Apresentaç o tributário

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Constituição Federal art. 155, inc. II e art. 146, inc. III, alínea “a” Lei Complementar nº 87/96 Lei do ICMS do Estado de São Paulo lei nº 6.375/89 Regulamento do ICMS Dec.-lei nº 45.490/00 O ICMS incidente sobre operações que envolvam Armazéns Gerais

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Constituição Federal – art. 155, inc. II e art.

146, inc. III, alínea “a”

Lei Complementar nº 87/96

Lei do ICMS do Estado de São Paulo – lei nº

6.375/89

Regulamento do ICMS – Dec.-lei nº 45.490/00

O ICMS incidente sobre

operações que envolvam

Armazéns Gerais

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Uma indústria de eletrônicos

localizada no Estado do Amazonas

contratou um Armazém Geral

localizado no Estado de São Paulo

para que este promova a logística de

entrega de suas mercadorias.

O Armazém Geral, em consulta a

nós, tributaristas, elaborou as

seguintes questões:

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PREMISSAS:

A Indústria de eletrônicos amazonense não estáinserida na Zona Franca de Manaus (casoestivesse, a operação seria consideradaexportação de mercadoria, o que trazconsequencias jurídicas absolutamente distintas);

Incidência da resolução nº 22 do Senado Federal(estabelece alíquotas do Imposto sobreOperações Relativas a Circulação de Mercadoriase sobre Prestação de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e deComunicação, nas operações e prestaçõesinterestaduais).

A relação entre a Indústria de Eletrônicosamazonense e o Armazém Geral é um contrato dedepósito.

Não foram considerados quaisquer convêniosentre os Estados.

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O Armazém-Geral tem alguma responsabilidade

pelo ICMS sobre a venda das mercadorias

depositadas por seu cliente (amazonense), quando

estas são entregues a terceiros no Estado de São

Paulo?

Sim. No entanto, o contribuinte do ICMS é o

destinatário final do produto da Indústria de

Eletrônicos Amazonense.

Fato gerador:

- lei complementar nº 87/96 – art. 12, inc. III

- lei do ICMS no Estado de São Paulo – art. 2º, inc.

IX

Responsabilidade pelo pagamento do ICMS :

- artigo 11, inc. I, alínea “a” do RICMS

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Esse repasse será efetuado sob qual

formalidade: nota de serviço, nota de

débito, fatura?

A Indústria de Eletrônicos amazonense

deverá emitir Nota Fiscal de remessa para

o Armazém Geral e o Armazém Geral deve

emitir nota fiscal de entrada. A mercadoria

deverá ser lançada no registro de

Entradas de Mercadoria até a coluna

“Valor Contábil” e nas colunas

“Codificação” e “Isentas ou Não-

Tributadas”.

Anexo VII – RICMS/SP – art. 6 e art. 10.

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Assumindo que é o Armazém-Geral quemdeve pagar o ICMS pela venda dasmercadorias, na condição de responsáveltributário, o valor do ICMS poderá serrepassado ao seu cliente, a Indústria deEletrônicos amazonense?

A responsabilidade tributária nesse caso éum dever imposto pela lei ao Armazém Geral.No entanto, o pagamento do ICMS deve serimputado ao estabelecimentodestinatário, pois o Armazém Geral é neutroem relação à incidência do imposto (merodepositário). O imposto deve ser pago naentrada da mercadoria, mesmo que estejalocalizado em outro Estado da Federação.

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O valor desse repasse irá compor a base decálculo dos serviços prestados peloArmazém-Geral?

O repasse do ICMS incidente sobre acirculação da mercadoria não deverá compora base de cálculo dos serviços prestadospelo Armazém Geral, pois apesar de oArmazém Geral ser responsável pelorecolhimento do tributo, tal recolhimento faráparte do serviço prestado pelo Armazém.Assim, o valor do ICMS a ser recolhido serádo valor da operação, ou seja, o valorapurado desde a produção do bem até aefetiva chegada no estabelecimento dedestino final (nisso incluído o valor do ICMSrecolhido pelo Armazém). Não incide ICMSsobre o mero depósito em ArmazémGeral, razão pela qual os serviços

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CONCLUSÕES

O Armazém Geral terá responsabilidade tributária

sobre o ICMS por expressa previsão legal – art.

11, I, a do RICMS;

Será possível o repasse ao cliente (Indústria de

eletrônicos amazonense), apesar de o ICMS

pago pelo Armazém não compor exatamente a

base de cálculo dos serviços prestados;

O pagamento do imposto não comporá a base de

cálculo dos serviços prestados pelo Armazém

Geral;

O repasse será feito pela fiscal de saída do

Armazém Geral.