Apresentação de José Crus, coordenador geral da gestão do trabalho do Suas, na Semana do...
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José CrusCOORDENADOR GERAL DA GESTÃO DO TRABALHO DO SUAS
Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS
Seminário do Dia do Assistente Social em Montes Claros
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CONTEXTUALIZAÇÃO
LINHA DO TEMPO
GESTÃO DO TRABALHO
CENÁRIO ATUAL
AÇÕES DO MDS
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• Constituição Federal de 88.• As políticas sociais passam a ser reconhecidas como política
pública de responsabilidade do Estado;• É instituído um Sistema de Seguridade Social no país:
incorporando princípios da universalidade; da descentralização política, jurídica e administrativa; da participação social; e da primazia da responsabilidade do Estado;
• A Assistência Social passa a compor, com a Saúde e a Previdência Social, a política de Seguridade Social;
• O Sistema de Seguridade Social rompe com a concepção restrita do seguro e garante seguranças desvinculadas do contrato de trabalho.
Contextualização
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Linha do Tempo – SUAS
PNAS 2004
Estabelece os eixos estruturantes para a implantação do SUAS;3.1.6 Política de Recursos Humanos- Qualidade dos serviços x forma e condições de trabalho;- Política de capacitação;- Plano de Carreira;- Prioridade no concurso público;
NOB-SUAS 2005
Trata do financiamento e critérios de partilha;Responsabilidades dos entes e modelos de gestão;Procedimentos para habilitação;Competências dos Conselhos de Assistência Social e das Comissões Intergestores Bi e Tripartites como instâncias de negociação e pactuação.
NOB-RH/SUAS 2006
Dispõe sobre a gestão do trabalho no SUAS;Institui as equipes de referencias de acordo com os níveis de proteção;Diretrizes para a Política Nacional de Capacitação; Responsabilidades dos entes nesses campos.
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Linha do Tempo – SUAS
Resolução CNAS nº 109/2009
Tipifica os serviços socioassistenciais por níveis de complexidade, com descrição desses, usuários, objetivos, provisões, aquisições dos usuários, condições e formas de acesso, unidade, período de funcionamento, abrangência, articulação em rede e o impacto social esperado.
Lei 12345 de 06/07/2011
Altera a Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS
Resolução CNAS Nº 17/2011
Ratifica as equipes de referências;Reconhece outras categorias para atender as especificidades e particularidades do trabalho social e às funções de gestão do Sistema.
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Linha do tempo – SUAS
Resolução CNAS Nº 32/2011
Estabelece percentual dos recursos do SUAS, financiados pelo governo federal, que poderão ser gastos no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, de acordo com o art. 6º-E da Lei nº 8.742/1993, inserido pela Lei 12.435/2011.
NOB/SUAS 2012
Rompe com a lógica de adesão dos entes federados ao SUAS;Institui o planejamento na área;Consolida os principais marcos normativos em seu texto e cria mecanismos para o aprimoramento da gestão, serviços, benefícios, programas e projetos.
CAPACITASUAS
O Programa Nacional de Capacitação do SUAS é uma estratégia de apoiar os Estados e o Distrito Federal na execução dos Planos Estaduais de Capacitação do SUAS, visando o aprimoramento da gestão e a qualificação da oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais.
POLÍTICA NAIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
Estabelece a perspectiva político pedagógica, fundada no principio da educação permanente
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Alterações à LOAS trazidas pela Lei n.º 12.435/2011
O SUAS é integrado pelo entes federativos;
Dispõe sobre a organização da Assistência Social em um sistema descentralizado e participativo denominado SUAS;
Inclui entre os objetivos da Assistência Social a Proteção Social, a Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos;
Estabelece os níveis de proteção social básica e especial;
Dispõe sobre os CRAS e CREAS como unidades de referência da Assistência Social;
Autoriza a utilização do cofinanciamento do SUAS para o pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS;
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Alterações à LOAS trazidas pela Lei n.º 12.435/2011
Institui o IGDSUAS;
Estabelece que os Conselhos de Assistência Social são vinculados ao órgão gestor da política de assistência social;
Para efeitos do BPC, conceitua “família” e “pessoa com deficiência”;
Institui o PAIF, PAEFI e PETI;
Estabelece que cabe ao órgão gestor da Assistência Social gerir o Fundo de Assistência Social, nas esferas de governo;
Estabelece que o cofinanciamento da política no SUAS, nas esferas de governo, se efetua por meio de transferências automáticas entre os Fundos de Assistência Social.
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Gestão do Trabalho - SUAS LOAS - Lei nº 8.742 de 07/12/93 atualizada pela 12.435/11
Art. 6º A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com os seguintes objetivos:
V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente
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Gestão do Trabalho - SUAS
Art. 6o-E: Os recursos do cofinanciamento do SUAS, destinados à
execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser
aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes
de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações,
conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.
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Parecer nº 075/2010/DENOR/CGU/AGU
• Ratificou entendimento de que as transferências de recursos da assistência social são de natureza obrigatória e, portanto, é possível o repasse para pagamento de pessoal;
• Princípios constitucionais:
Descentralização administrativa;
Art. 204 CF: ações da assistência serão organizadas e desempenhadas com base na descentralização político-administrativa, por meio da conjunção de esforços de todos os entes da federação
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo
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Gestão do Trabalho - SUAS
• A gestão do trabalho se constitui em uma área estratégica para o aprimoramento do SUAS, compreendendo o planejamento e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito dos entes federativos. Sua construção é fruto de novos alicerces conceituais e legais, que buscam romper com as práticas que reproduzem o autoritarismo e a subalternização.
• A efetivação do SUAS e a oferta de direitos socioassistenciais por meio
dos serviços, programas, projetos e benefícios, requer o desenvolvimento de ações que potencializem a dimensão emancipatória da Assistência Social, rompendo com a cultura do voluntarismo e amadorismo, o que exige necessariamente a profissionalização da política de assistência social e ampliação de práticas democráticas, participativas e inclusivas.
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Gestão do Trabalho – SUAS: NOB/SUAS 2012
Art. 109. A gestão do trabalho no SUAS compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§1º Compreende-se por ações relativas à valorização do trabalhador, na perspectiva da desprecarização da relação e das condições de trabalho, dentre outras:I - a realização de concurso público;II - a instituição de avaliação de desempenho;III - a instituição e implementação de Plano de Capacitação e Educação Permanente com certificação;
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Gestão do Trabalho – SUAS NOB/SUAS 2012
IV – a adequação dos perfis profissionais às necessidades do SUAS;V – a instituição das Mesas de Negociação;VI – a instituição de planos de cargos, carreira e salários
(PCCS);VII – a garantia de ambiente de trabalho saudável e seguro, em consonância às normativas de segurança e saúde dos
trabalhadores;VIII – a instituição de observatórios de práticas profissionais.
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Gestão do Trabalho – SUAS: NOB/SUAS 2012
§2º Compreende-se por ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional a instituição de, dentre outras:I – desenhos organizacionais;II – processo de negociação do trabalho;III – sistemas de informações;IV – supervisão técnica.
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Gestão do Trabalho - SUAS NOB RH (2006)
Equipe de Referência
• São aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários.
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Cenário atualTrabalhadores da Secretaria Municipal de Assistência Social
Obs.: Considerando inclusive os trabalhadores lotados nas unidades públicas que ofertam as ações da Assistência Social.
2011 232.085
2012 243.136
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Cenário atualTrabalhadores da Rede Socioassistencial Privada - 2011
Regime contratação vs. Escolaridade
Ensino Fundamental(incompleto/
completo)
Ensino Médio
Ensino Superior
Total
Contratados 66.042 114.893 113.190 294.125
Cedidos* 4.017 6.527 22.192 32.736
Total 70.059 121.420 135.382 326.861
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Quantidade de profissionais, segundo áreas de formação - 2011
Assistente Social
Psicólogo(a)
Pedagogo(a)
Advogado(a)
Administrador(a)
Contador(a)
Sociólogo(a)
Terapeuta Ocp
Economista
Economista Dom.
Antropólogo(a)
0 5000 10000 15000 20000 25000 30000
24773
12109
9607
2459
1523
709
350
350
189
55
17
Cenário atual
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Quantidade de profissionais, segundo áreas de formação - 2012
Assistente Social
Psicólogo(a)
Pedagogo(a)
Advogado(a)
Administrador(a)
Contador(a)
Terapeuta Ocupacional
Sociólogo(a)
Economista
Economista Doméstico
Antropólogo(a)
0 5000 10000 15000 20000 25000 30000
27636
13540
9906
3289
1888
766
399
336
191
60
32
Cenário atual
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Cenário atual
Categoria Profissional: Assistente Social
2011 2012
CRAS Brasil 12.926 15.062
MG 1.742 2.013
CREAS Brasil 4.259 4.713
MG 534 570
Gestão Municipal Brasil 24.773 27.636
MG 3.175 6.544
Nº de Assistentes Sociais (Minas Gerais)
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18%
49%
33%
fundamental médio superior16%
50%
34%
fundamental médio superior
2011 2012
Percentual de Trabalhadores por nível de escolaridade
Cenário atual
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Quantitativo de Trabalhadores por vínculo empregatício
34%
14%
53%
estatutário celetistaSem vinculo permanente
36%
13%
51%
estatutário celetistaSem vinculo permanente
2011 2012
Cenário atual
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Participação dos profissionais com formação de nível superior nos vínculos mais estáveis, em relação ao número total por vínculo.
Percebe-se uma evolução positiva acentuada tanto de celetistas, quanto de estatutários com nível superior, nos dois casos superior a 13%.
• 22,4% Estatutários
• 20,2%Celetis
tas
• 36,5% Estatutários
• 33,9%Celetist
as
2011 2012
Cenário atual
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Realização de concurso público.
• 6,5% Ensino Médio
• 1,80%Ensino Superior
• 80,7%Não
Realizaram
2011 2012
• 11,1% Ensino Médio
• 7,50%Ensino Superior
• 81,4%Não
Realizaram
Cenário atual
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2831; 39%
4361; 61%
Nível Superior
Nível Médio
2538; 48%2733; 52%
Nível Superior Nível Médio
Realização de concurso público
Vagas ofertadas Trabalhadores empossados
Cenário atual
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AÇÕES DO MDSResolução CNAS nº 17/2011
• Ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social
– NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível
superior para atender as especificidades dos serviços
socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS.
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AÇÕES DO MDSResolução CNAS nº 32/2011Estabelece percentual dos recursos do SUAS, cofinanciados pelo governo federal, que poderão ser gastos no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, de acordo com o art. 6º-E da Lei nº 8.742/1993, inserido pela Lei 12.435/2011;
• Art. 1º Os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão utilizar até 60% (sessenta por cento) dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, destinados a execução das ações continuadas de assistência social, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS, conforme art. 6º-E da Lei 8.742/1993.
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AÇÕES DO MDS Orientações para o processo de recrutamento e seleção no Sistema
Único da Assistência Social;
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS: anotada e comentada;
Gestão do Trabalho no âmbito do SUAS: uma contribuição necessária para ressignificar as ofertas e consolidar o direito socioassistencial.
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AÇÕES DO MDS Resolução CNAS Nº 08/2012 – Institui o Programa Nacional de
Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS;
Resolução CNAS Nº 04/2013 - Institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS.
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Desafios Implementação do art. 6º-E da Lei 8.742/93;
Concluir as orientações técnicas ; Instituir uma carreira específica para a Assistência Social; Avançar na “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores e fim da
terceirização; Garantir Educação Permanente dos trabalhadores (ação compartilhada
entre as três esferas de governo); Ações de capacitação e formação; Supervisão técnica; Observatórios de práticas profissionais; Núcleos de Educação Permanente do SUAS.
Lei de Responsabilidade Fiscal; Reconhecimento das Categorias Profissionais de nível médio e
fundamental do SUAS;
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Conferências de Assistência Social
20 anos de LOAS e 8 anos de SUAS
![Page 33: Apresentação de José Crus, coordenador geral da gestão do trabalho do Suas, na Semana do Assistente Social da Seccional Montes Claros 2013](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022081513/5550c0ccb4c905ff618b5255/html5/thumbnails/33.jpg)
Conferências de Assistência Social A IX Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á
em Brasília, Distrito Federal, no período de 16 a 19 de dezembro de 2013 e terá como tema "A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”. Eixo 1: O cofinanciamento obrigatório da assistência social; Eixo 2: Gestão do SUAS: vigilância socioassistencial, processos de
planejamento, monitoramento e avaliação; Eixo 3: Gestão do trabalho; Eixo 4: Gestão dos serviços, programas e projetos; Eixo 5: Gestão dos benefícios; Eixo 6: Regionalização.
Avaliação local e a corresponsabilidade de cada ente federado, conforme as normativas obrigatórias do SUAS.
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Obrigado!!!
José CrusCoordenador Geral da Gestão de Trabalho do SUAS
E-mail: [email protected]: (61) 2030-3191