CONSELHO SECCIONAL - ALAGOAS

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O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar todos os membros de Comissões e demais Órgãos que compõem a estrutura organizacional desta Instituição, publicadas até 31 de dezembro de 2018, salvo as comissões permanentes prescritas no art. 29 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas. Publique-se. Maceió, 01 de janeiro de 2019. NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR Presidente O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear o Advogado DANIEL DE MACEDO FERNANDES DA SILVA – OAB/AL 7761, para compor o cargo de Diretor Tesoureiro-Adjunto da OAB/AL, nos termos do art. 22-A do Regimento Interno da OAB/AL, com redação alterada pela Resolução 006/2018. Maceió, 01 de janeiro de 2019. Publique-se. NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR Presidente Ano I N.º 4 | Sexta-feira, 4 de Janeiro de 2019 | Página: 1 Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94): “Art. 69. ... § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.” CONSELHO SECCIONAL - ALAGOAS Alagoas, data da disponibilização: 04/01/2019 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA PORTARIA Nº 001/2019 PORTARIA Nº 002/19 NOMEAÇÃO DO DIRETOR TESOUREIRO-ADJUNTO DA OAB/AL Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

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O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas, no uso de suas atribuições,RESOLVE exonerar todos os membros de Comissões e demais Órgãos que compõem a estruturaorganizacional desta Instituição, publicadas até 31 de dezembro de 2018, salvo as comissões permanentesprescritas no art. 29 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas. Publique-se.

Maceió, 01 de janeiro de 2019.

NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIORPresidente

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas, no uso de suas atribuições,RESOLVE nomear o Advogado DANIEL DE MACEDO FERNANDES DA SILVA – OAB/AL 7761, paracompor o cargo de Diretor Tesoureiro-Adjunto da OAB/AL, nos termos do art. 22-A do Regimento Internoda OAB/AL, com redação alterada pela Resolução 006/2018.

Maceió, 01 de janeiro de 2019. Publique-se.

NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIORPresidente

Ano I N.º 4 | Sexta-feira, 4 de Janeiro de 2019 | Página: 1

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94): “Art. 69. ... § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico daOrdem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao dadisponibilização da informação no Diário.”

CONSELHO SECCIONAL - ALAGOASAlagoas, data da disponibilização: 04/01/2019

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA

PORTARIA Nº 001/2019

PORTARIA Nº 002/19 NOMEAÇÃO DO DIRETOR TESOUREIRO-ADJUNTO DA OAB/AL

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

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O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas, no uso de suas atribuições,RESOLVE nomear os Advogados, a seguir indicados, para comporem na qualidade de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AL. Presidente: Telmo Barros Calheiros Júnior – OAB/AL 5418 Vice-Presidente: David Ferreira da Guia – OAB/AL 4774

Maceió, 03 de janeiro de 2019. Publique-se.

NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIORPresidente

Altera o Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, e cria o cargode Diretor Tesoureiro Adjunto e dá outras providências. O Conselho da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE ALAGOAS, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, I da Lei nº. 8.906, de 4 de julho de 1994, reunido emSessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2018, RESOLVE: Art. 1º. O Art. 16 do Regimento Interno do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil emAlagoas passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. A Diretoria do Conselho Seccional será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, umSecretário Geral, um Secretário Geral Adjunto, um Tesoureiro e um Tesoureiro Adjunto. § 1º O Presidente do Conselho será substituído, em suas faltas e impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo Secretário Geral, pelo Secretário Geral Adjunto, pelo Tesoureiro e pelo Tesoureiro Adjuntoe, na ausência destes, pelo Conselheiro presente mais antigo e, havendo coincidência de mandatos, pelo deinscrição mais antiga na Seccional. § 2º - O Vice-Presidente, o Secretário Geral, o Secretário Geral Adjunto, o Tesoureiro e o TesoureiroAdjunto substituir-se-ão, em suas faltas e impedimentos ocasionais, sucessivamente, na ordem em que sãonomeados, sendo o último substituído pelo Conselheiro mais antigo que estiver presente. [...] Art. 2º. Insere-se no Capítulo II, Seção I, Subseção V, disposição sobre o Diretor Tesoureiro Adjunto, quepassa a vigorar acrescido do artigo 22-A: SUBSEÇÃO V

PORTARIA Nº 003/19 NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DO

TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/AL

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº006/2018

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Da Tesouraria [...] Art. 22-A. O Diretor Tesoureiro Adjunto, designado pelo Presidente na primeira sessão do Conselho de suagestão, dentre os Conselheiros eleitos, exercerá todas as atribuições ordinárias de Tesouraria previstas nesteRegimento Interno, em conjunto ou separadamente, independente de faltas, licenças, afastamento temporárioou impedimentos ocasionais do Diretor Tesoureiro. Parágrafo único. O Diretor Tesoureiro Adjunto substituirá o Diretor Tesoureiro em reuniões de Diretoria,quando de suas faltas, licenças, afastamento temporário ou impedimentos ocasionais. [...] Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Seccional de Alagoas, da Ordem dos Advogados do Brasil, em Maceió, 18 de

dezembro de 2018.

Fernanda Marinela de Sousa SantosPresidente

Davi Antônio Lima RochaSecretário-Geral

Relator

DISPÕE sobre a Ata de Posse dos novos Diretores, Conselheiros Seccionais, Conselheiros Federais,Membros da Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas e Diretoria nas Subseções de Parintins eTefé da OAB/AM, eleitos para o triênio de 2019/2021, no pleito realizado dia 28 de novembro de 2018. Ao primeiro dia do mês de janeiro de 2019, na Sala da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil –Seção do Amazonas, situado na Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho (antiga Rua Paraíba), nº 2000 –Adrianópolis, às 18:00 horas, em Ato Solene, reuniram-se o Presidente do Conselho Seccional do Amazonasda Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/AM, Dr. Marco Aurélio de Lima Choy, o Presidente eleito doConselho Seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/AM, DR. MARCOAURÉLIO DE LIMA CHOY, em cumprimento ao disposto no art. 65 da Lei 8.906/94 (EAOAB), para darposse em nome dos membros da 39ª Diretoria da Seccional, dos Conselheiros Seccionais Efetivos eSuplentes, dos Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes, dos membros da Diretoria e do Conselho FiscalEfetivos e Suplentes da Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas, todos eleitos para o triênio

CONSELHO SECCIONAL - AMAZONASAmazonas, data da disponibilização: 04/01/2019

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

ATA

ATA DE POSSE DOS MEMBROS DA OAB/AM TRIÊNIO 2019-2021.

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2019/2021, vencedores das eleições realizadas no dia 28 de novembro de 2018, pela Chapa denominada “UNIDOS PARA AVANÇAR”, a saber: DIRETORIA:PRESIDENTE: MARCO AURÉLIO DE LIMACHOY OAB/AM 4271, VICE-PRESIDENTE: GRACE ANNY FONSECA BENAYON ZAMPERLINI –OAB/AM 2508, SECRETÁRIA-GERAL: DANIELLE AUFIERO MONTEIRO DE PAULA OAB/AM6945, SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTO: FRANCISCO MACIEL DO NASCIMENTO – OAB/AM 2091e DIRETOR-TESOUREIRO: JOSÉ CARLOS VALIM OAB/AM 2095. CONSELHEIROS SECCIONAISEFETIVOS: CAUPOLICAN PADILHA JUNIOR – OAB/AM 2362, MARCOS ANTONIOCAVALCANTE – OAB/AM 3494, KARINA LIMA MORENO – OAB/AM 3932, LUIS AUGUSTOPESTANA VIEIRA – OAB/AM 4003, GINA CARLA SARKIS ROMEIRO MACHADO – OAB/AM2669, CANDIDO HONORIO SOARES NETO – OAB/AM 5199, GLAUCIA MARIA DE ARAUJORIBEIRO – OAB/AM 1533, MARIA GLAUCIA BARBOSA SOARES – OAB/AM 2477, PAULO JOSÉPEREIRA TRINDADE JUNIOR – OAB/AM 4992, JULIO CESAR DE VASCONCELOS ASSAD –OAB/AM 4765, EZELAIDE VIEGAS DA COSTA ALMEIDA – OAB/AM 1339, IDA MARCIABENAYON DE CARVALHO – OAB/AM 1772, GLEN WILDE DO LAGO FREITAS – OAB/AM 4160,JULIO ANTONIO DE JORGE LOPES – OAB/AM 2023, MARIA AUZILIADORA DOS SANTOSBENIGNO – OAB/AM A619, JOÃO ANTONIO DA SILVA TOLENTINO – OAB/AM 2300, EPITACIODA SILVA ALMEIDA – OAB/AM 2960, WELLIGTON LINS DE ALBUQUERQUE JUNIOR –OAB/AM 4553, LIEGE DE ABREU CARVALHO – OAB/AM 2309, ALAN JOHNNY FEITOSA DAFONSECA – OAB/AM 7799, TADEU DE SOUZA SILVA – OAB/AM 6878, ALBERTO D’ALMEIDACOÊLHO – OAB/AM 6495, MIQUEIAS MATIAS FERNANDES – OAB/AM 1516, NATIVIDADE DEJESUS MAGALHÃES MAIA – OAB/AM 5556, PLÍNIO HENRIQUE MORELY DE SÁ NOGUEIRA –OAB/AM 2936, RODRIGO SILVA RIBEIRO – OAB/AM 5204 e SIMONE ROSADO MAIA MENDES –OAB/AM A666. CONSELHEIROS SECCIONAIS SUPLENTES: RENNALT LESSA DE FREITAS –OAB/AM 8020, RODRIGO WAUGHON DE LEMOS – OAB/AM 3967, ALMIR ALBUQUERQUE DOSSANTOS ANSELMO – OAB/AM 8441, ACRAM SALAMEH ISPER JR – OAB/AM 6715, CRISTIANMENDES DA SILVA – OAB/AM A691, LUIS FELIPE AVELINO MEDINA – OAB/AM 6100,ADRIANE CRISTINE CABRAL MAGALHÃES – OAB/AM 5373, MARCO ANTONIO NOBRESALUM – OAB/AM 8416, JAYME PEREIRA JUNIOR – OAB/AM 3918, ISABELLA YOLANDAJACOB NOGUEIRA – OAB/AM 8800, EMERSON FABRICIO NOBRE DOS SANTOS – OAB/AM4147, ANA EUNICE ALEIXO – OAB/AM 1408, FÁBIO NUNES BANDEIRA DE MELO – OAB/AM4331, ALICE DE AQUINO SIQUEIRA E SILVA – OAB/AM 4564, ALINE LAREDO PINTO – OAB/AM4187, RICARDO TAVARES DE ALBUQUERQUE – OAB/AM 5092, ALCIAN PEREIRA DE SOUZA –OAB/AM 5266, FABIO MORAES CASTELLO BRANCO – OAB/AM 4603, TEREZA CARMO DECASTRO – OAB/AM A479, THANDRA PESSOA DE SENA – OAB/AM 4087, BRUNO DE SOUZACAVALCANTE – OAB/AM 2677, IVSON COELHO E SILVA OAB/AM A550, ERIKA ROBERTAREGIS DA SILVA – OAB/AM 4815, KON TSIH WANG – OAB/AM 4646, CAROLINA GOMES MAR –OAB/AM 8627, KAREM LUCIA CORREA DA SILVA TATTMANN – OAB/AM A704, JENDER DEMELO LOBATO – OAB/AM 5012, RICARDO DA CUNHA COSTA – OAB/AM 5737, EDUARDOTERÇO FALCÃO – OAB/AM 3232, DANIELLA LOPES CAVALCANTE – OAB/AM 4164,ANDERSON FREITAS DA FONSECA – OAB/AM A1222, RUY SILVIO LIMA DE MENDONÇA –OAB/AM A867 e MARIA YEDDA GUERRA FURTADO – OAB/AM 478. CONSELHEIROSFEDERAIS EFETIVOS: JOSE ALBERTO RIBEIRO SIMONETTI CABRAL OAB/AM 3725, CLAUDIAALVES LOPES BERNARDINO – OAB/AM 2601 e ANIELLO MIRANDA AUFIERO OAB/AM 1579. CONSELHEIROS FEDERAIS SUPLENTES: SERGIO RODRIGO RUSSO VIEIRA – OAB/AM A808,ALBERTO BEZERRA DE MELO – OAB/AM 2015 e MARCIA MARIA COTA DO ÁLAMO – OAB/AM3845. DIRETORIA DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO AMAZONAS:PRESIDENTE: ALDENIZE MAGALHÃES AUFIERO OAB/AM 1874, VICE-PRESIDENTE: ADRIANAMIRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA – OAB/AM 5300, SECRETÁRIO-GERAL: JOSÉ DASGRAÇAS BARROS DE CARVALHO – OAB/AM 561, SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: MARIAELIRIANY MARTINS GOMES BISSOLI – OAB/AM 7432 e DIRETORA-TESOUREIRA: MACILEIAMARIA MOREIRA LEAO – OAB/AM 8773. CONSELHO FISCAL DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOSADVOGADOS DO AMAZONAS EFETIVO: ARTHEMIS COSTA DE OLIVEIRA – OAB/AM 7888,LAURO AUGUSTO DE LIMA CAVALCANTI – OAB/AM 6343 e SONIA D’ARC OLIVEIRA BARROS

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DE CARVALHO – OAB/AM4071. CONSELHO FISCAL DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOSADVOGADOS DO AMAZONAS SUPLENTE: JAILENE CASTELO BESSA DE OLIVEIRA – OAB/AM6865, ERIK LORENZZO MARINHO DA SILVA – OAB/AM 4944 e MARILEIDE SARAIVA DOAMARAL – OAB/AM 6167. DIRETORIA DA SUBSEÇÃO DE PARINTINS DA OAB/AM:PRESIDENTE: JUSCELINO MELO MANSO – OAB/AM 4391, VICE-PRESIDENTE: RODRIGOCESAR DA SILVA E SILVA – OAB/AM 7260, SECRETÁRIO GERAL: CARLOS ROBERTOALMEIDA DA SILVA – OAB/AM 7963, SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: ANA CLAUDIA CONDEVIEIRALVES – OAB/AM 6073 e DIRETORA-TESOUREIRA: JULIANA ALMEIDA FERREIRA –OAB/AM 7029. DIRETORIA DA SUBSEÇÃO DE TEFÉ DA OAB/AM: PRESIDENTE: EMER DESENNA GOMES – OAB/AM 7602, VICE-PRESIDENTE: NILDA MARIA GOMES – OAB/AM 1076,SECRETÁRIO-GERAL: EDUARDO CORDEIRO SOUZA – OAB/AM 10207, SECRETÁRIO-GERALADJUNTO: JONES DE OLIVEIRA SANTOS – OAB/AM 9616 e DIRETORA-TESOUREIRA: ALINECINTRÃO FERREIRA – OAB/AM 9275. Presente o Presidente da Diretoria, advogado MARCOAURÉLIO DE LIMA CHOY, declarou aberto o ato solene destinado À POSSE DOS MEMBROS DA 39ªDiretoria da Seccional, dos Conselheiros Seccionais Efetivos e Suplentes, dos Conselheiros FederaisEfetivos e Suplentes, dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e Suplentes da Caixa de Assistênciados Advogados do Amazonas e Diretoria nas Subseções de Parintins e Tefé, eleitos para o triênio2019/2021, que convidou a mim, DANIELLE AUFIERO MONTEIRO DE PAULA, para secretariar apresente sessão, empossando assim o Presidente do Conselho Seccional, advogado MARCO AURÉLIO DELIMA CHOY e os demais eleitos, que, ato contínuo, prestou juramento e dos demais o farão por ocasião daassinatura do respectivo termo de posse. Em seguida, o Presidente MARCO AURÉLIO DE LIMA CHOY,declarou todos empossados na Presidência desta Seccional. Foi encerrado o ato solene, às 20h:00. Do que,para constar, eu, DANIELLE AUFIERO MONTEIRO DE PAULA, Secretária Geral, mandei lavrar apresente ata, que, conferida, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente eleito para triênio 2019/2021,depois de aprovada pelo Conselho Seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil. Manaus-AM, 01 de janeiro de 2019. MARCO AURÉLIO DE LIMA CHOY Presidente DANILLE AUFIERO MONTEIRO DE PAULA Secretária-Geral

DISPÕE sobre a nomeação da advogada abaixo mencionada para compor a Escola Superior De Advocacia do Amazonas, para o triênio 2019/2021. O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO AMAZONAS, no uso desuas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que determina o art. 55, inciso XII do Regimento Interno da OAB/AM; RESOLVE:

PORTARIA

PORTARIA OAB/AM-GP 001/2019.

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NOMEARa advogadaIDA MÁRCIA BENAYON DE CARVALHO, OAB/AM 1772para compor naqualidade de DIRETORA da ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA desta Seccional, para o triênio2019/2021. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DO AMAZONAS DA ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL, em Manaus – AM, 03 de Janeiro de 2019. MARCO AURÉLIO DE LIMA CHOY Presidente da OAB/AM

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO torna público que foram julgados os seguintes processos:201606470 Repte: OAB-GO, Representado: A. M. M. F. (ANTÔNIO MENDONÇA MELLO FILHO OAB-GO 26470); 201606469 Repte: OAB-GO, Representado: A. J. C. P. P. (ANTONIO JOSÉ CEREJO PINTOPEREIRA OAB-GO 26728); 201606468 Repte: OAB-GO, Representado: A. F. G. B. (ANTONIO FLAVIOGOMES E BITTENCOURT OAB-GO 36406); 201606465 Repte: OAB-GO, Representado: A. B. S.(ANÉZIO BARBOSA DA SILVA OAB-GO 31536); 201606459 Repte: OAB-GO, Representado: A. L. S.S. (ANA LUCIA DOS SANTOS SILVA OAB-GO 41239); 201606458 Repte: OAB-GO, Representado: A.C. M. N. (ANA CAROLINA MORAES NUNES OAB-GO 23675); 201606457 Repte: OAB GO,Representado: A. C. C. A. (AMANDA CRISTINA DE CARVALHO AMORIM OAB-GO 41044);201606452 Repte: OAB-GO, Representado: A. P. S. (ALLAN PATRICK DE SOUSA OAB-GO 41339);201606450 Repte: OAB-GO, Representado: A. J. B. T. (ALEXANDER JOSE BUENO TELLES OAB-GO31739); 201606449 Repte: OAB-GO, Representado: A. T. S. R. (ALESSANDRA TORRES SEVERORAMPELOTTI OAB-GO 25924); 201606446 Repte: OAB-GO, Representado: A. P. L. (ALBERTOPORTILHO DE LIMA OAB-GO 39513); 201606444 Repte: OAB-GO, Representado: A. G. N. L.(ADRIANA GIOVANUCIO NUNES LOBO OAB-GO 21358); 201606439 Repte: OAB-GO,Representado: A. S. A. (ADALCINO SILVÉRIO ARRUDA OAB-GO 21951); 201606438 Repte: OAB-GO, Representado: A. L. L. (ADALBERTO LEMOS LIMA OAB-GO 25982); 201606430 Repte: OAB-GO, Representado: J. A. M. S. (JOSE ALFREDO MARTINEZ DA SILVA OAB-GO 21178); 201606425Repte: OAB-GO, Representado: J. A. B. F. (JOAQUIM ALVES BASTOS FILHO OAB-GO 31624);201606424 Repte: OAB-GO, Representado: J. N. S. (JOÃO NASCIMENTO DOS SANTOS OAB-GO14141); 201606405 Repte: OAB-GO, Representado: G. B. C. (GINA BARBOSA CALIXTO OAB-GO28454); 201606396 Repte: OAB-GO, Representado: C. D. S. (CLÉVIA DIAS DOS SANTOS OAB-GO28793); 201606391 Repte: OAB-GO, Representado: C. P. S. V. (CLAÚDIA PIMENTEL SIQUEIRAVELASCO OAB-GO 15536); 201606385 Repte: OAB-GO, Representado: C. A. V. P. (CELSO ANTONIOVIEIRA DE PAIVA OAB-GO 12860); 201606378 Repte: OAB-GO, Representado: C. O. M. (CAIROOLIVEIRA MARTINS OAB-GO 18301); 201606376 Repte: OAB-GO, Representado: L. A. A. (LUIZALBERTO DE ARAÚJO OAB-GO 31355); 201606375 Repte: OAB-GO, Representado: L. M. D. O.(LUDIMILA MAGALHÃES DIAS DE OLIVEIRA OAB-GO 24142); 201606373 Repte: OAB-GO,

CONSELHO SECCIONAL - GOIÁSGoiás, data da disponibilização: 04/01/2019

TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA

ACÓRDÃO

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO

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Representado: L. G. L. (LUCIANO GUIZILIN LOUZADA OAB-GO 18665); 201606365 Repte: OAB-GO,Representado: L. E. B. R. (LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO OAB-GO 24689); 201606352 Repte: OAB-GO, Representado: L. C. F. (LANA CRISTINA DE FREITAS OAB-GO 22056); 201606351 Repte: OAB-GO, Representado: L. A. M. (LAHINE ALVES DA MATA OAB-GO 38769); 201606350 Repte: OAB-GO,Representado: D. X. V. N. (DUILIO XAVIER DE VELASCO NETO OAB-GO 33261); 201606344 Repte:OAB-GO, Representado: D. S. R. (DEUSDINEI DA SILVA REZENDE OAB-GO 20255); 201606343Repte: OAB-GO, Representado: D. T. A. (DENISE TEÓFILO ALVES OAB-GO 28884); 201606341Repte: OAB-GO, Representado: D. L. F. (DÉBORA LIMA FERREIRA OAB-GO 15420); 201606339Repte: OAB-GO, Representado: D. V. S. (DAYANE VAZ SAHIUM OAB-GO 38339); 201606337 Repte:OAB-GO, Representado: D. F. (DANILO FIRMINO OAB-GO 17489); 201606334 Repte: OAB-GO,Representado: M. A. P. (MÔNICA ANDRADE PIRES OAB-GO 38604); 201606333 Repte: OAB-GO,Representado: M. D. B. (MIRNA DONATA BARBOZA OAB-GO 35966); 201606326 Repte: OAB-GO,Representado: M. D. C. R. (MAURÍCIODALBARAN DE CASTRO RIBAS OAB-GO 32937); 201606324Repte: OAB-GO, Representado: M. C.G. S. (MARYELLY CANDIDA GOMES DOS SANTOS OAB-GO42732); 201606319 Repte: OAB-GO, Representado: M. I. T. M. (MARINALVA IRINEU TORRESMACHADO OAB-GO 29799); 201606317 Repte: OAB-GO, Representado: M. F. (MARILDAFAGUNDES OAB-GO 4315); 201606311 Repte: OAB-GO, Representado: M. F. M. V. (MARIA DEFÁTIMA MACHADO VIDIGAL OAB-GO 28717); 201606309 Repte: OAB-GO, Representado: M. A. D.A. (MARIA APARECIDA DIAS DE ARAUJO OAB-GO 11919); 201606305 Repte: OAB-GO,Representado: M. S. O. (MARCIENE SIRLEY DE OLIVEIRA OAB-GO 31460); 201606301 Repte: OAB-GO, Representado: M. A. L. (MARCIA ALVES LIMA OAB-GO 13910); 201606296 Repte: OAB-GO,Representado: E. S. (EZIRLENE DE SOUSA OAB-GO 25495); 201606284 Repte: OAB-GO,Representado: E. J. J. (ELDO JACARANDA JUNIOR OAB-GO 14449); 201606280 Repte: OAB-GO,Representado: P. P. R. (PEDRO DE PAULA RODRIGUES OAB-GO 28612); 201606273 Repte: OAB-GO,Representado: P. A. B. (PATRICIA ALVES BRETAS OAB-GO 27454); 201606251 Repte: OAB-GO,Representado: S. I. G. P. (SARA ISTAELE GOMES PEREIRA OAB-GO 41410); 201606241 Repte: OAB-GO, Representado: R. S. R. (RODRIGO DE SOUZA RORIZ OAB-GO 33074); 201606238 Repte: OAB-GO, Representado: R. B. S. (RODOLFO BARBOSA SOARES OAB-GO 37343); 201606237 Repte: OAB-GO, Representado: R. G. M. (ROBERTO GUIMARÃES DE MACEDO OAB-GO 13129); 201606228Repte: OAB-GO, Representado: V. L. G. P. C. (VIVIA LÚCIA GOULART PEREIRA DE CARVALHOOAB-GO 12952); 201606224 Repte: OAB-GO, Representado: V. D. S. (VICTOR DOURADOSANTANNA OAB-GO 16640); 201606223 Repte: OAB-GO, Representado: V. H. G. A. (VERA HELENAGONTIJO DE ARAÚJO OAB-GO 7253); 201606221 Repte: OAB-GO, Representado: V. L. W.(VANDERLEI LUIZ WEBER OAB-GO 31289); 201606213 Repte: OAB-GO, Representado: H. R. F. J.(HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JÚNIOR OAB-GO 12521); 201606203 Repte: OAB-GO, Representado:W. I. C. F. (WILSON IRAMAR CRUVINEL FILHO OAB-GO 21028); 201606199 Repte: OAB-GO,Representado: W. F. S. C. (WENDELL FELIPE DE SOUZA COELHO OAB-GO 20526); 201606187Repte: OAB-GO, Representado: Z. T. F. D. (ZULEIKA TRINDADE DE FARIA DORA OAB-GO 32712);201606183 Repte: OAB-GO, Representado: I. D. (IVAN DAHLKE OAB-GO 8999); 201606180 Repte:OAB-GO, Representado: I. D. L. M. (ISABELA DE DEUS LOPES MENDES OAB-GO 39547);201606178 Repte: OAB-GO, Representado: O. B. J. (OSVALDO BONIFÁCIO JUNIOR OAB-GO 12199);201606177 Repte: OAB-GO, Representado: O. V. (OSMAR VIEIRA OAB-GO 21032); 201605108 Repte:OAB-GO, Representado: E. J. J. (ELDO JACARANDA JUNIOR OAB-GO 14449); 201605052 Repte:OAB-GO, Representado: M. R. S. (MIRIAM RODRIGUES DE SOUZA OAB-GO 38902); 201605008Repte: OAB-GO, Representado: M. V. S. (MARLON VIEIRA SANTIAGO OAB-GO 15609); 201605005Repte: OAB-GO, Representado: M. A. M. (MARLENE ANDRADE MOREIRA OAB-GO 4921);201604955 Repte: OAB-GO, Representado: M. L. V. (MARIA LUCIA VASCONCELOS OAB-GO15460); 201604952 Repte: OAB-GO, Representado: M. J. R. G. (MARIA JOSÉ RODRIGUESGONÇALVES OAB-GO 17724); 201604944 Repte: OAB-GO, Representado: M. E. F. S. (MARIAEUNICE DE FATIMA SILVA OAB-GO 37512); 201604935 Repte: OAB-GO, Representado: M. L. C.(MARIA DE LOURDES CARVALHO OAB-GO 16146); 201604926 Repte: OAB-GO, Representado: M.C. P. S. (MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA OAB-GO 14310); 201604852 Repte: OAB-GO,Representado: M. I. A. (MÁRCIA INÁCIA DOS ANJOS OAB-GO 25779); 201604824 Repte: OAB-GO,

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Representado: M. A. V. S. R. (MARCELO ANTONIO VIEIRA SILVA ROSADO OAB-GO 25417);201604807 Repte: OAB-GO, Representado: M. M. A. (MANOEL MESSIAS DE ALMEIDA OAB-GO12917); 201604750 Repte: OAB-GO, Representado: A. C. N. (ANTONIO CELEDONIO NETO OAB-GO38786); 201604747 Repte: OAB-GO, Representado: A. C. M. (ANTÔNIO CARLOS DE MORAIS OAB-GO 7463); 201604741 Repte: OAB-GO, Representado: A. C. S. (ANTENALDO CARRIJO DE SOUZAOAB-GO 26247); 201604740 Repte: OAB-GO, Representado: A. C. S. R. (ANNE CARLA SANTOSROCHA OAB-GO 28375); 201604725 Repte: OAB-GO, Representado: A. G. G. (ANDRÉIA GIORDANAGONÇALVES OAB-GO 24224); 201604664 Repte: OAB-GO, Representado: A. M.M. U. C. (ANAMARIA MARQUES UCHOA DA COSTA OAB-GO 31636); 201604630 Repte: OAB-GO, Representado:A. B. G. M. (AMÉRICA BEZERRA GERAIS E MENEZES OAB-GO 21470); 201604607 Repte: OAB-GO, Representado: A. R. F. (ALOISIO REIS FILHO OAB-GO 2205); 201604602 Repte: OAB-GO,Representado: A. P. C. (ALINE PEREIRA CARVALHO OAB-GO 26379); 201604574 Repte: OAB-GO,Representado: A. C. B. (ALESSANDRO CARDOSO BARBOSA OAB-GO 38561); 201604533 Repte:OAB-GO, Representado: A. J. R. L.(ADSSON JOSÉ RODRIGUES LUZ OAB-GO 23198); 201604522Repte: OAB-GO, Representado: A. M. (ADRIANA MORENO OAB-GO 22394); 201604519 Repte: OAB-GO, Representado: A. S. P. C. (ADRIANA DO SOCORRO PORTO COSTA OAB-GO 20208); 201604390Repte: OAB-GO, Representado: J. I. A. (JOSÉ IVAN ABRÃO OAB-GO 19421); 201604382 Repte: OAB-GO, Representado: J. G. (JOSÉ GIOVANNETTI OAB-GO 4544); 201604293 Repte: OAB-GO,Representado: J. B. M. B. (JOÃO BATISTA MARTINS BRINGEL OAB-GO 8373); 201604292 Repte:OAB-GO, Representado: J. B. J. (JOÃO BATISTA JACOB OAB-GO 7815); 201604010 Repte: OAB-GO,Representado: D. N. S. (DERCI NERIS SAMPAIO OAB-GO 9353); 201604009 Repte: OAB-GO,Representado: D. D. V. V. (DEODORO DOMINGOS VELASCO VEIGA OAB-GO 15335); 201603669Repte: OAB-GO, Representado: C. R. V. (CLÁUDIA ROMANA VEIGA OAB-GO 29914); 201603668Repte: OAB-GO, Representado: C. R. P. F. V. (CLAUDIA RIBEIRO PIRES FERREIRA VARGAS OAB-GO 20971); 201603667 Repte: OAB-GO, Representado: C. R. T. (CLÁUDIA REGINA TELLES OAB-GO17794); 201602665 Repte: OAB-GO, Representado: P. L. T. (PAULO LYUJI TANAKA OAB-GO 34693);201602664 Repte: OAB-GO, Representado: P. J. F. G. (PAULO JORGE FARIAS GALVÃO OAB-GO29798); 201604360 Repte: OAB-GO, Representado: J. A. Q. G. M. (JOSÉ ANTÔNIO QUARESMAGOMES MARTINGO OAB-GO 34204); 201604354 Repte: OAB-GO, Representado: J. M. (JORGEMATIAS OAB-GO 11759); 201604346 Repte: OAB-GO, Representado: J. H. O. F. (JORDDANOHENRIQUE OLIVEIRA FONCECA OAB-GO 34418); 201604333 Repte: OAB-GO, Representado: J. A.D. (JOEL ANTÔNIO DEZORZI OAB-GO 11015); 201604329 Repte: OAB-GO, Representado: J. M. F. F.C. (JOAQUIM MIGUEL FIGUEIREDO FERREIRA DE CARVALHO OAB-GO 35141); 201604306Repte: OAB-GO, Representado: J. L. G. B. (JOÃO LUIZ GUIMARÃES BRUM OAB-GO 20888);201604270 Repte: OAB-GO, Representado: J. S. R. (JERONIMA DA SILVA ROCHA OAB-GO 14046);201604253 Repte: OAB-GO, Representado: J. L. (JANDUIR LEITE OAB-GO 5131); 201604251 Repte:OAB-GO, Representado: J. V. R. C. (JANAINE VALÉRIA RIBEIRO DO CARMO OAB-GO 33959);201604184 Repte: OAB-GO, Representado: E. F. G. (EURIPEDES FERREIRA GOMES OAB-GO 4429);201604152 Repte: OAB-GO, Representado: E. C. P. (ELLEN CRISTINA PACHECO OAB-GO 44033);201604116 Repte: OAB-GO, Representado: E. S. C. (EDUARDO SCALIA DA CUNHA OAB-GO 12820);201604112 Repte: OAB-GO, Representado: E. A. O. (EDUARDO DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB-GO40629); 201604065 Repte: OAB-GO, Representado: E. S. A. (EDELSON DOS SANTOS ALBERNAZOAB-GO 11463); 201604043 Repte: OAB-GO, Representado: D. C. A. (DIVINA CLEUSA DE ARAÚJOOAB-GO 9378); 201604029 Repte: OAB-GO, Representado: D. O. C. (DIOGENES OVIDIO DECASTILHO OAB-GO 8417); 201604027 Repte: OAB-GO, Representado: D. A. M. (DIMAS ALVESMACHADO OAB-GO 4267); 201603971 Repte: OAB-GO, Representado: D. A. S. (DANILO ALVES DASILVA OAB-GO 44360); 201603920 Repte: OAB-GO, Representado: L. R. G. (LUIZ RENATO GARCIAOAB-GO 10700); 201603912 Repte: OAB-GO, Representado: L. G. B. J. (LUIZ GONZAGA BATISTAJUNIOR OAB-GO 6853); 201603909 Repte: OAB-GO, Representado: L. F. R. S. (LUIZ FERNANDORODRIGUES DE SOUSA OAB-GO 33794); 201603904 Repte: OAB-GO, Representado: L. C. M. O.(LUIZ CLAUDIO MOURA DE OLIVEIRA OAB-GO 11161); 201603876 Repte: OAB-GO, Representado:L. D. P. (LUCIMAR DIVINA PORTO OAB-GO 26340); 201603866 Repte: OAB-GO, Representado: L. P.C. (LUCIANO PEREIRA DA COSTA OAB-GO 19968); 201603843 Repte: OAB-GO, Representado: L. A.

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S. (LUCIANA AMORIM SOUZA OAB-GO 16211); 201603821 Repte: OAB-GO, Representado: L. L. S.G. (LORRANY LOUISY SOARES GOULART OAB-GO 39839); 201603810 Repte: OAB-GO,Representado: L. C. R. (LORENA COELHO ROSA OAB-GO 26292); 201603804 Repte: OAB-GO,Representado: L. R. A. L. (LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA OAB-GO 27525);201603799 Repte: OAB-GO, Representado: L. L. B. C. (LÍVIA LAURA DE BRITO COSTA OAB-GO39205); 201603786 Repte: OAB-GO, Representado: L. B. O. (LÍDIA BASTOS OLIVEIRA OAB-GO21212); 201603748 Repte: OAB-GO, Representado: L. S. O. (LEIFF SOARES DE OLIVEIRA OAB GO41707); 201603745 Repte: OAB-GO, Representado: L. C. B. F. (LEIDE CARMEN BRANDÃOFERNANDES OAB-GO 12573); 201603728 Repte: OAB-GO, Representado: L. P. M. R. (LEANDRAPEREIRA MARQUES RIBEIRO OAB-GO 32034); 201603689 Repte: OAB-GO, Representado: C. F. S.(CRISTIANA FRANCO SILVA OAB-GO 39532); 201603671 Repte: OAB-GO, Representado: C. W. A. J.(CLAUDINEY WASHINGTON ALVES JÚNIOR OAB-GO 37820); 201603662 Repte: OAB-GO,Representado: C. S. S. (CLAUDECI SEVERINO DA SILVA OAB-GO 7849); 201603629 Repte: OAB-GO, Representado: C. M. F. (CELINA MARTINS FERNANDES OAB-GO 13031); 201603605 Repte:OAB-GO, Representado: C. L. C. (CARMEN LUCIA COSTA OAB-GO 6427); 201603575 Repte: OAB-GO, Representado: C. M. N. O. (CARLA MARIA NASCIMENTO OLIVEIRA OAB-GO 27949);201603429 Repte: OAB-GO, Representado: S. M. C. R. (SANDRA MARIA CUNHA ROCHA OAB-GO38855); 201603424 Repte: OAB-GO, Representado: S. C. P. M. F. (SANDRA CRISTINA PEREIRA DEMORAES FERRO OAB-GO 22673); 201603418 Repte: OAB-GO, Representado: S. C. S. (SAMUELCHAGAS DA SILVA OAB-GO 35564); 201603394 Repte: OAB-GO, Representado: G. P. F.(GUILHERME PROFIRIO FRANCA OAB-GO 41714); 201603388 Repte: OAB-GO, Representado: G. M.B. P. (GUILHERME DE MELO BATISTA PEREIRA OAB-GO 21531); 201603386 Repte: OAB-GO,Representado: G. C. N. S. (GUILHERME CAVALCANTE NERI DE SOUZA OAB-GO 42092);201603370 Repte: OAB-GO, Representado: G. O. (GLEUDSON DE OLIVEIRA OAB-GO 12849);201603356 Repte: OAB-GO, Representado: G. C. S. S. (GILVANA CRISTINA SALVES DA SILVAOAB-GO 37330); 201603337 Repte: OAB-GO, Representado: G. A. P. (GESUALDO ANTONIO PINTOOAB-GO 20530); 201603331 Repte: OAB-GO, Representado: G. C. F. F. (GERSON COSTAFERNANDES FILHO OAB-GO 16125); 201603296 Repte: OAB-GO, Representado: G. C. C.(GABRIELA CAIXETA DE CARVALHO OAB-GO 34814); 201603293 Repte: OAB-GO, Representado:G. C. L. B. (GABRIEL CONSTANCIO LAMOUNIER E BARROS OAB-GO 41394); 201603212 Repte:OAB-GO, Representado: T. C. D. I. M. (TELMA CARVALHO DEL ISOLA MOREIRA OAB-GO 9275);201603161 Repte: OAB-GO, Representado: R. C. G. (ROSANNE CRISTINA GOMES OAB-GO 25213);201603032 Repte: OAB-GO, Representado: R. B. A. (RENAN BARBOSA DE AZEVEDO OAB-GO39322); 201602996 Repte: OAB-GO, Representado: R. A. S. (RAFAELA ARAÚJO DE SOUZA OAB-GO38839); 201602971 Repte: OAB-GO, Representado: F. C. S. N. (FRANCO CRAVEIRO DE SA NETOOAB-GO 14277); 201602956 Repte: OAB-GO, Representado: F. A. M. (FRANCISCO ALVES DE MELOOAB-GO 9858); 201602944 Repte: OAB-GO, Representado: F. N. S. (FLAVIELLY NASCIMENTOSILVA OAB-GO 35579); 201602902 Repte: OAB-GO, Representado: F. S. (FERNANDA DA SILVAOAB-GO 39286); 201602875 Repte: OAB-GO, Representado: F. J. O. (FABIANO JOSÉ DE OLIVEIRAOAB-GO 26611); 201602860 Repte: OAB-GO, Representado: W. C. A. V. (WUEINER CRUZEIROASSIS VILELA OAB-GO 18969); 201602838 Repte: OAB-GO, Representado: W. A. S. (WILSONADRIANO DE SA OAB-GO 26391); 201602831 Repte: OAB-GO, Representado: W. F. T. (WILLIAMFERREIRA TEIXEIRA OAB-GO 27625); 201602820 Repte: OAB-GO, Representado: W. C. T. C.(WESLEY CESAR TOFOLI CARDOSO OAB-GO 19160); 201602780 Repte: OAB-GO, Representado: W.R. R. (WALKÍRIA DO ROSÁRIO RODRIGUES OAB-GO 28024); 201602777 Repte: OAB-GO,Representado: W. P. C. D. S. (WALESKA DE PINA CARNEIRO DIAS DE SOUZA OAB-GO 13443);201602759 Repte: OAB-GO, Representado: H. C. L. (HUMBERTO DE CAMPOS LIMA OAB-GO 9303);201602743 Repte: OAB-GO, Representado: H. A. C. (HERBERT ALENCAR CUNHA OAB-GO 35395);201602720 Repte: OAB-GO, Representado: H. B. L. (HELDER BONIFÁCIO LEONES OAB-GO 17569);201602715 Repte: OAB-GO, Representado: H. L. F. A. (HAVILA LEOPOLDINA DE FARIA AZEVEDOOAB-GO 33366); 201602711 Repte: OAB-GO, Representado: H. B. G. (HAMILTON BORGESGOULART OAB-GO 10317); 201602695 Repte: OAB-GO, Representado: P. A. M. (POLLIANA ALVESMARTINS OAB-GO 39045); 201602658 Repte: OAB-GO, Representado: P. C. T. B. (PAULO CÉSAR

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TINDÔ BARBOSA OAB-GO 39100); 201602646 Repte: OAB-GO, Representado: P. S. A. F. (PAULA DESANTANA AZEVEDO DE FREITAS OAB-GO 15291); 201602615 Repte: OAB-GO, Representado: V. E.B. (VINICIUS EDUARDO BRAVO OAB-GO 40564); 201602610 Repte: OAB-GO, Representado: V. G.S. (VILMAR GARCIA DA SILVA OAB-GO 16248); 201602607 Repte: OAB-GO, Representado: V. B. N.(VICTOR BATISTA NEPOMUCENO OAB-GO 24438); 201602602 Repte: OAB-GO, Representado: V. L.P. D. L. (VERA LÚCIA PEREIRA DUTRA LINO OAB-GO 5506); 201602520 Repte: OAB-GO,Representado: K. M. S. (KASTERIANE MOREIRA DA SILVA OAB-GO 41613); 201602480 Repte:OAB-GO, Representado: B. S. S. (BRUNO SOARES SILVA OAB-GO 36363); 201602428 Repte: OAB-GO, Representado: O. P. R. M. (OSAIR PEREIRA RIBEIRO DE MORAIS OAB-GO 16729); 201602377Repte: OAB-GO, Representado: I. C. (IVANILDES CORRÊA OAB-GO 11311); 201602356 Repte: OAB-GO, Representado: I. P. (IRONI PEREIRA OAB-GO 10631); 201506621 Repte: OAB-GO, Representado:W. F. S. C. (WENDELL FELIPE DE SOUZA COELHO OAB-GO 20526); 201502091 Repte: OAB-GO,Representado: T. F. O. G. (TATIANNY FURQUIM OLIVEIRA GUIMARÃES OAB-GO 17102). JuízaRelatora: Divina Maria dos Santos. EMENTA: Advogado. Anuidade OAB. Inadimplência. Infraçãodisciplinar. Suspensão. Advogado inadimplente com a anuidade da OAB comete infração ético disciplinarsujeita à pena de suspensão do exercício da advocacia, até que pague integralmente seu débito. ACÓRDÃO:A unanimidade de votos, conhecer a Representação e julgá-la PROCEDENTE nos termos do voto daRelatora. Por oportuno, ficam as partes notificadas da presente decisão, podendo apresentar recurso aoConselho Seccional, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste. Goiânia, 26 denovembro de 2018. Carlos Márcios Rissi Macedo. 1º Secretário do TED-OAB-GO. Processo nº. 201407069. Repte: W. R. S. (Welington Rosa da Silva). Representado (a): D. R. C. (Adv.DIEGO DA ROCHA CUNHA – OAB/GO 30.674). Juiz Relator: Odair de Oliveira Pio. EMENTA: Infraçãoético-Disciplinar – Ausência de provas – Abandono – Negligência – Não há nos autos qualquer prova de quetenha o representado sido negligente ou que tenha abandonado o processo. Não houve prejuízos ao cliente.Não havendo prova de existência de qualquer infração ético-disciplinar praticada pelo representado, nada háque lhe possa ser imputado. Representação improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos ospresentes autos, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à unanimidade,em julgar improcedente a representação. Goiânia, 03 de abril de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1ºSecretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201103121. Repte: W. S. M. (Waltemir de Souza Maia).Representado (a): M. B. S. – OAB/GO 22.859 (Procuradora: Lidiane Alves Marinho – OAB/GO 26.294).Juiz Relator: Moacyr Ribeiro da Silva Netto. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.PROCRASTINAÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Omanejo reiterado do recurso aclaratório, prescinde que o julgamento embargado tenha dado conhecimentoaos últimos Embargos de Declaração. 2. No caso, presente, o Acórdão que julgou os segundos embargos nãofoi conhecido, pelo que não há que se falar em interrupção do prazo recursal, restando configurada aintempestividade do terceiro recurso de Embargos de Declaração. 3. A reiteração dos Embargos deDeclaração com repetição e até mesmo inovação de tese não enfrentada no último acórdão embargado, podeensejar a abertura de um novo processo ético disciplinar em desfavor da parte faltosa, com fulcro no art.138, §3°, do Regimento Geral da OAB, combinado com artigo 50, inciso I, e, 58, do CEDOAB.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da SegundaTurma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, porunanimidade, em NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Goiânia, 03 de agosto de2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201510877. Repte: S. I. N.(Simone Inácio Neto) Procurador: Cleuber José de Barros – OAB/GO 25.959-A. Representado (a): G. M. J.(Adv. Geraldo Machado Júnior - OAB/DF N° 16.028). Juiz Relator: Divina Maria dos Santos. EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE URBANIDADE E RESPEITO. ELEMENTOSPROBATÍCIOS INSUFICIENTES. IMPROCEDÊNCIA. 1. O advogado não se subordina a qualquerautoridade e deve manter no exercício da profissão independência profissional e destemor, para que, não seintimidando, defenda o constituinte com desassombro. 2. Ante o contexto probatório incapaz de fornecerelementos suficientes para certificar a construção de um convencimento preciso acerca dos fatos, acondenação é deveras temerária. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM

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os integrantes da primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordemdos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em conhecer da representação ético-disciplinarinstaurada e no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, a fim de ABSOLVER o representado. Goiânia, 03 deabril de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201407526.Repte: R. L. S. (Renato Leal da Silva). Representado (a): F. A. L. (Adv. Francisco de Assis Lima - OAB/PB7430-N). Juiz Relator: Fabiano Gonçalves Novaes. EMENTA: 1. Inexistindo suporte probante mínimo deprática infracional deontológica, não se pode acolher a representação disciplinar. 2. Incidência dos princípiosda presunção da inocência e in dubio pro reo ao processo administrativo disciplinar. 3. Improcedência darepresentação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Goiás, àUNANIMIDADE de votos, em conhecer da representação, julgando-a improcedente e determinando o seuarquivamento. Goiânia, 07 de maio de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.Processo nº. 201510844. Repte: P. H. O. S. (Pedro Henrique Oliveira Silva). Representado (a): I. A. L.(Adv. Igor Alves Leandro- OAB/GO 28.633). Juiz Relator: Carlos Eduardo Gonçalves Martins. EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ATIVIDADES DA VIDA CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. Nãoestando o advogado no exercício de sua atividade profissional, mas praticando ato da vida civil, é inaplicávelo EOAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes daTerceira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados doBrasil, por maioria, e acompanhando a divergência, em julgar IMPROCEDENTE A PREENTEREPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, absolvendo o representado. Goiânia, 03 de maio de 2018.Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201607285. Repte: OAB-GO.Representado (a): J. B. J. (Adv. Jorge Bittar Junior - OAB/GO 37.776), J. C. S. – OAB/GO 39.585(Procurador: Renato Erick Ventura – OAB/GO 29.643). Juiz Relator: Fabrício de Melo Barcelos Costa.EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Ante aausência acervo probatório robusto o suficiente para concluir, com a certeza necessária, pela infraçãodescrita na denúncia, a absolvição é medida que se impõe, pois o julgador fica adstrito às provas constantesdos autos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes daSétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados doBrasil, por unanimidade de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito,julgá-la IMPROCEDENTE, a fim de ABSOLVER a representada da imputação que lhe foi feita. Goiânia,07 de maio de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201607294.Repte: OAB/GO. Representado (a): M. F. L. (Adv. Michaelson Ferreira de Loiola- OAB/GO 10.316). JuizRelator: Ludimilla Borges Pires Adorno. EMENTA: Comente infração ético disciplinar advogado quedevolve processo com excesso de carga somente após intimado para fazê-lo. ACÓRDÃO: Vistos, relatadose discutidos estes autos da Representação Disciplinar n°. 2011/5816, tendo como as partes acima,ACORDAM os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogadosdo Brasil – Seção do Estado de Goiás, por _________, julgar PROCEDENTE. Goiânia, 27 de março de2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201502358. Repte:OAB/GO. Representado (a): E. G. S. (Adv. Edimar Gomes da Silva - OAB/GO 27.040). Juiz Relator:Mauro Lazaro Gonzaga Jayme. EMENTA: 1] PROCESSO DISCIPLINAR – INSCRIÇÃO CANCELADA– EXTINÇÃO PUNIBILIDADE- INOCORRÊNCIA – 2] INTERVENÇÃO EM AUTOS JUDICIAIS COMPROCURADOR CONSTITUÍDO – AUSÊNCIA DE NTIFICAÇÃO PRÉVIA – CONJUNTOPROBATÓRIO INEFICAZ – MATERIALIDADE INCERTA – CARÊNCIA PROBATÓRIO INEFICAZ –MATERIALIDADE INCERTA – CARÊNCIA PROBATÓRIO – IN DUBIO PRO REU –ARQUIVAMENTO – 1] O cancelamento da inscrição profissional no curso de processo disciplinar não temeficácia para operar a suspensão ou extinção do feito, pois se trata de infração consumada. Assim, deveráprosseguir a persecução disciplinar e, em caso de ulterior condenação, a sanção deverá ser registrada nosassentamentos do profissional punido para posterior execução, em caso de restauração da situaçãoprofissional. Preliminar indeferida. 2] No mérito, a representação formulada deve estar instruída com provasubsistente e inequívoca do fato alegado. Mero indício de que o Representado teria agido com incorreção, aopostular em processo judicial com advogado já constituído, não tem eficácia probante para determinar amaterialidade do fato alegado. Por outro lado, existem indícios de que constituinte teria avisado e promovidoo cancelamento da procuração anterior. Assim, não restando comprovada a materialidade do fato imputado,

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decorrente da insubsistência da prova produzida, a absolvição é medida que se impõe. Ademais, oRepresentado negou expressamente o fato imputado. Representação arquivada por falta de provas e combase no presunção da inocência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da RepresentaçãoDisciplinar n°.: 2014/2358, ACORDAM os membros da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina daOrdem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, conhecer da representaçãopara julgá-la improcedente.. Goiânia, 11 de abril de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201408646. Repte: OAB/GO. Representado (a): E. F. S. (Adv. ElisvandoFurtunato dos Santos - OAB/GO 33.712). Juiz Relator: Silvana Machado de Barros. EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO DOS AUTOS – ABUSIVIDADE –CARACTERIZAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DETERMINADA. INTIMAÇÃO VÁLIDA VIADIÁRIO DE JUSTIÇA PARA DEVOLUÇÃO. Autos de carta precatória retidos por mais de 2 (dois) anos.Abuso de retenção dos autos do processo confiado a advogado. Comprovado o propósito deliberado naprática de infração disciplinar tipificada no artigo 34, XXII, da Lei 8.906/94. O fato de mesmo após ter sidointimado para devolver os autos, deixou de restituir os mesmos na escrivania, que estava em seu poder há2(anos), conduta que atenda contra a dignidade profissional, causando morosidade processual. Configurandoinfração ético disciplinar. Destarte, é necessário se analisar a razoabilidade, o que no presente caso, não ficademonstrada, uma vez que o prazo de carga é exacerbado. Representação procedente para aplicar a pena desuspensão de 60(sessenta) dias e multa de 02(duas) anuidades. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos ospresentes autos, ACORDAM os integrantes da Quinta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção deGoiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTEREPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Goiânia, 28 de março de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo.1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201700546. Repte: OAB/GO. Representado (a): E. M. R. O.(Adv. Eloiza Muniz Rocha de Oliveira - OAB/GO 47.836). Juiz Relator: Athyla Serra da Silva Maia.EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR COMPROVDA.ABSOLVIÇÃO. Haja vista a comprovação de que a denunciada procedeu à inscrição suplementar previstano art. 10, §2°, do Estatuto da Advocacia e da OAB, não há que se falar em infração administrativo-disciplinar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da QuintaTurma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil,por unanimidade, em julgar improcedente a representação ético-disciplinar. Goiânia, 14 de março de 2018.Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201703175. Repte: OAB/GO.Representado (a): N. L. J. (Adv. Nivaldo Leão Júnior - OAB/GO 7.228). Juiz Relator: Pedro UlyssesBuritisal Alves de Souza. EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊBCIA INJUSTIFICADAEM AUDIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO PROCESSO OU ÀS PARTES.AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não encontram-se nos autos provas capazes decomprovar o cometimento de infração disciplinar. 2. Ausência de provas. 3. Representação julgadaimprocedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, àunanimidade, por conhecer da representação e julgá-la improcedente. Goiânia, 07 de maio de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201307967. Repte: M. A. C. S. (MariaAparecida da Cunha Shiroshita). Representado (a): C. B. V. R. (Adv. Caruena Batista Vieira Reis -OAB/GO 37.932). Juiz Relator: Antônio Henrique dos Reis Moreira. EMENTA: REPRESENTAÇÃOÉTICO-DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. CONDUTA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.Inexistindo provas do cometimento de infração, caracterizada está a atipicidade da conduta, razão pela qual aacusada deve ser absolvida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM osintegrantes da Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dosAdvogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMRPOCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃOÉTICO-DISCIPLINAR. Goiânia, 02 de maio de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201600359. Repte: J. S. O. (Joao Sergio de Oliveira). Representado (a): A. A.(Adv. André Antunes- OAB/GO 35.975). Juiz Relator: Valdely de Sousa Ferreira. EMENTA INFRAÇÃOÉTICO DISCIPLINAR – FALTA DE PROVA – Acusação sobre conduta profissional de advogado.Inexistência de Provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruídacom provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua deprovas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a representação

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com o consequente arquivamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da RepresentaçãoDisciplinar n° 2016/00359, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 2ª Turma do EgrégioTribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, porUNANIMIDADE julgar improcedente, a representação. Goiânia, 04 de abril de 2018. Carlos Márcio RissiMacedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201508968. Repte: G. P. S. (Geraldo Pulquério daSilva). Representado (a): M. S. L. R (Adv. Marivalda da Silva Lima Ramos - OAB/GO 20.266). JuizRelator: Larissa Priscilla Passos Junqueira Reis Bareato. EMENTA: LOCUPLETAMENTO DE CUSTAS EHONORÁRIOS SEM CONTRAPARTIDA. Advogado que recebe valores a título de honorários e custasprocessuas para ação de inventário, e não realizada serviço contratado, e ainda, não presta contas respondepela infração ético-disciplibar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do processodisciplinar n. 2015/08968, figurando como representante e representada as partes acima, acordam os Juízesda 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, face a totalverificação de materialidade suficiente capaz amoldar à conduta da Representada a infração ético-disciplinar, disposta nos incisos XX e XXI do artigo 37 da Lei 8.906/94 EOAB, JULGAR PROCEDENTEA PRESENTE REPRRESENTAÇÃO, por unanimidade, condenando a Representada. Goiânia, 22 de marçode 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201506835. Repte: G.M. A. M. (Gean Marlos Araujo de Miranda). Representado (a): M. P. X. (Adv. Michel Pinheiro Ximango -OAB/GO 24.378). Juiz Relator: Moacyr Ribeiro da Silva Netto. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Representação contra Advogado. Ausência de Provas. Incumbe ao representante trazer aosautos elementos probatórios da sua alegação. A inexistência de provas impede a formação da convicção dojulgador, impondo-se o julgamento improcedente da representação, com o arquivamento do processo.Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto da Juíza Relatora.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da SegundaTurma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil,por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Goiânia, 21 de março de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201605617. Repte: F. G. S. (Fernando Garcia Souza). Representado (a): E. S.(Adv. Eline Silveira- OAB/GO 34.366). Juiz Relator: Gabriel Ricardo Jardim Caixeta. EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. VÁRIAS CONDUTAS. PARCIALMENTE PROCEDENTEPARA O LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. Pratica infração ético-disciplinar consubstanciada nolocupletamento ilícito o advogado que retém valor destinado ao cliente, inclusive mediante compensaçãocom outras verbas não previstas em contrato de honorários ou que não conte com a anuência deste último.Há que ser excluída do processo representada que não faz mais parte dos quadros da OAB. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora doTribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, emjulgar PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.Goiânia, 19 de abril de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº.201506486. Repte: E. S. S. (Eliene dos Santos Silva). Representado (a): M. B. S. (Adv. Marcos Barbosa daSilva- OAB/GO 22.859). Juiz Relator: Acácio Micena Coutinho. EMENTA: Embargos de declaração –revisão do julgado. Os embargados de declaração consubstanciam instrumento processual apto a supriromissão do julgado ou de excluir qualquer obscuridade ou contradição. Não se prestam para rediscutir a lide.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n° 2008/11188, tendocomo as partes acima, ACORDAM os membros da 6ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina daOrdem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, rejeitar os embargos, nostermos do voto do Relator. Goiânia, 22 de março de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201405857. Repte: E. A. S. (Edson Amaral Silva). Representado (a): P. P. R.(Adv. Pedro de Paula Rodrigues - OAB/GO 28.612). Juiz Relator: Valdir Souza Jorge. EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.LOCUPLETAÇÃO. Advogado que faz levantamento de alvará judicial e não presta contas ao cliente, nãolhe repassando o que foi previamente pactuado, comete ato de locupletação. REPRESENTAÇÃOPROCEDENTE. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantesda Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogadosdo Brasil, por , em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.

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Goiânia, 02 de maio de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº.201605250. Repte: C. F. A. (Cristina Ferreira de Alcantara). Representado (a): A. E. F. L. (Adv. AlexandreEduardo Ferreira Lopes - OAB/GO 26.637). Juiz Relator: Fabiano Gonçalves Novaes. EMENTA:Locupletamento e recusa à prestação de contas. O advogado que levanta depósito judicial vinculado aprocesso sob seu patrocínio e deixa repassá-lo à cliente por vários anos, apesar de instado a fazê-lo, atémesmo pela via judicial, infringe, de uma só vez, os incisos XX e XXI, do art. 34 da Lei 8.906/94. À vistade circunstâncias agravantes, é autorizada a aplicação cumulativa de suspensão e multa Procedência darepresentação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado deGoiás, por unanimidade, em conhecer da representação, julgando-a PROCEDENTE. Goiânia, 18 desetembro de 2017. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201507141.Repte: C. S. B. (Cleir da Silva Braga). Representado (a): A. M. A. C. (Adv. Antonio Marcos Alves da Costa-OAB/GO 30.078). Juiz Relator: Larissa Priscilla Passos Junqueira Reis Bareato. EMENTA: ADVOGADOQUE CAUSA PREJUÍZO AO CLIENTE. DEIXA DE RESTITUIR AO DOCUMENTO IMPORTANTEAO PROCESSO. REINCIDÊNCIA. ACÓRDÃO: Após a leitura do relatório e voto, acordam os Juízes da 6ªTurma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, porunanimidade, JULGANDO PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO. Goiânia, 22 de março de2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201600697. Repte: C. R.A. (Claiton Ramos de Andrade). Representado (a): G. A. Z. (Adv. Gustavo Andrade Zago- OAB/GO24.410). Juiz Relator: Alberico Oliveira de Andrade. EMENTA: ADVOGADO. RETENÇÃO DEVALORES DEVIDOS AO CONSTITUINTE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Constituiinfração ética a recusa de prestação de contas e retenção de valores devidos ao cliente, eis que, é dever doadvogado prestar contas ao cliente de quantias recebidas em nome dele. Representação procedente.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar n° 2016/00697,figurando como representante e representada as partes acima identificadas, ACORDAM os integrantes daSexta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção deGoiás, à unanimidade, julgar procedente a representação. Goiânia, 26 de abril de 2018. Carlos Márcio RissiMacedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201601438. Repte: Auto Eletrica Universal Ltda,Procurador: Eurípedes Alves Martins. Representado (a): J. C. C. (Adv. Jorge Carneiro Correia- OAB/GO17.159). Juiz Relator: André Marques de Oliveira Costa. EMENTA: REPRESENTAÇÃO – EXTINÇÃOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – DESISTÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Extingue-se arepresentação sem resolução do mérito, em virtude da comprovação do acordo celebrado entre as partes.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Turma do Tribunal de Éticae Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por unanimidade de votos, julgar extinto o processo semresolução do mérito por comprovação de acordo celebrado entre as partes, devendo os autos seremarquivados. Goiânia, 11 de outubro de 2017. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.Processo nº. 201702315. Repte: OAB/GO. Representado (a): R. G. M. S. (Adv. Rogerio GonçalvesMagalhaes de Souza - OAB/GO 43.926). Juiz Relator: Sara Cristina Rocha dos Santos. EMENTA:ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – EMPREGO DE EXPRESSÕES NÃO CONDIZENTESCOM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA. O advogado devepreservar em sua conduta a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, por todos os meios, linguagemescorreita e polida, inclusive, na execução de seus serviços. Presidente da Turma: Albérico Oliveira deAndrade. Relatora: Sara Cristina Rocha dos Santos. Data da Sessão: 11-10-2018. ACÓRDÃO: Vistos,relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n° 2017/02315, tendo como as partes acima,ACORDAM os membros da 6ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogadosdo Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE de votos em conhecer da representação e, nomérito, julgá-la PROCEDENTE. Goiânia, 11 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1ºSecretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201510331. Repte: N. M. B. (Nivânia de Moura Barbosa)Procuradora: Marciliane Guerra da Silva – OAB/MT 15011-B. Representado (a): F. F. (Adv. FláviaFernandes - OAB/GO 30.656). Juiz Relator: Alessandra Costa Carneiro Correia. EMENTA:AJUIZAMENTO TARDIO DA AÇÃO. PROTOCOLO REALIZADO APÓS A DESTITUIÇÃO DOMANDATO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. O artigo 34, IX da Lei n°8906/94 estabelece que é infração disciplinar causar prejuízo, por culpa, grave, de interesse confiado ao seu

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patrocínio. O ajuizamento tardio de ação aliando com fornecimento de informações inverídicas sobre oandamento do processo, configura infração ética. Protocolo realizado após a nítida manifestação darepresentante em revogar o mandato e a intenção de não prosseguir com o processo. Representação julgadaprocedente para aplicar a pena de suspensão pelo período de trinta dias, em razão de sua primariedade.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da TerceiraTurma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, porUNANIMIDADE em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.Goiânia, 20 de setembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processonº. 201509284. Repte: M. G. (Michele Guerra). Representado (a): C. A. C. B. – OAB/GO 20.741(Procuradores: Edson José de Barcellos – OAB/GO 2.241, Monimar Leão Alves – OAB/GO 25.595, JulioCesar Meirelles – OAB/GO 16.800). Juiz Relator: Marly Alves Marçal da Silva. EMENTA: PROCESSOÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Ante a ausência de acervoprobatório robusto o suficiente para concluir com a certeza necessária pela infração descrita na denúncia, aabsolvição é medida que se impõe, pois o julgador fica adstrito às provas constantes dos autos. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora doTribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil da Seção de Goiás, por unanimidade devotos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, afim de ABSOLVER o representado da imputação que lhe foi feita. Goiânia, 09 de outubro de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201601651. Repte: M. O. S. N.(Matheus Oliveira da Silva Nascimento). Representado (a): C. A. C. B. (Adv. Queciana do Amparo Moreno- OAB/GO 43.494). Juiz Relator: Alex Araújo Neder. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO:VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acordam o Senhores Conselheiros integrantes da 5ª Turma doTribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por_____________, em julgar improcedente a representação. Goiânia, 25 de setembro de 2018. Carlos MárcioRissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201604221. Repte: M. A. G. L. (MariaAparecida Gomes Lima). Representado (a): W. M. D. (Adv. Walter Mendes Duarte- OAB/GO 2.096). JuizRelator: Sara Cristina Rocha dos Santos. EMENTA: ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA PROFISSIONALDE ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR NÃOCARACTERIZADA. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes einequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados ediscutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2016/04221, tendo como as partes acima,ACORDAM os membros da 6ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogadosdo Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE de votos em conhecer da representação e, nomérito, julgá-la IMPROCEDENTE em conformidade com o relatório que integra o presente julgado, nostermos do voto do Relator. Goiânia, 27 de setembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201702611. Repte: M. A. F. G. (Maria Aparecida Ferreira Gonzaga),Procurador: Bruna Carneiro Dias Ferreira – OAB/GO 45.798. Representado (a): M. G. J. (Adv. MárioGonzaga Jacó- OAB/GO 3242). Juiz Relator: Gabriela Pereira de Melo. EMENTA: REPRESENTAÇÃOÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÂO INDEVIDA. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. PROCEDENTE.Pratica infração ético-disciplinar consubstanciada na indevida retenção de valores e locupletamento ilícito oadvogado que levanta valores destinados ao cliente e não repassa a este, como meio de coação/abatimentopara pagamento de dívidas diversas. ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 3ª Turma do Tribunal de Ética eDisciplina, à _____________, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Goiânia, 20 de setembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201600719. Repte: L. R. V. (Leandro Ribeiro Venturas). Representado (a): H.M. R. J. (Adv. Hamilton Mendes Rocha Junior- OAB/GO 23.455). Juiz Relator: Diogo José de Amorim eSouza. EMENTA: LOCUPETAMENTO – DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO NO CURSO DO PROCESSO –NÃO EXIME O TIPO INFRACIONAL – INFRAÇÃO JÁ EFETIVADA. O acordo entabulado entre aspartes no curso do processo, não exime a infração, fato devidamente comprovado e já efetivado, julgadopela procedência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Tribunal de Ética edisciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás, por unanimidade, representação julgadaprocedente nos termos do voto do relator. Goiânia, 18 de setembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º

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Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201607626. Repte: L. C. M. (Lucyana Colodeto Martinez).Representado (a): M. H. S. F. (Adv. Márcia Helena da Silva Freitas- OAB/GO 21.308). Juiz Relator:Gabriela Pereira de Melo. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTOILÍCITO. PROCEDENTE Pratica infração ético-disciplinar consubstanciada no locupletamento ilícito eausência de prestação de contas o advogado que levanta verbas destinadas ao cliente e não repassa a este. Aalegação de repasse a terceiro não exclui a responsabilidade do causídico constituído. Negligencia.ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à _____________, emjulgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade como relatório e voto que integram o presente julgado, condenando a representada à pena de suspensão por 06(seis) meses, perdurando esta sanção até que ela satisfaça a dívida. Goiânia, 20 de setembro de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201507300. Repte: J. P. S. (JulianaPereira de Souza). Representado (a): C. E. F. M. (Adv. Carlos Eduardo Florêncio de Mendonça - OAB/GO25.330). Juiz Relator: Valdir de Araujo Cesar. EMENTA: ADVOGADO. ATO APARENTEMENTEDELITUOSO NÃO RELACIONADO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. FALTA DO PODERPUNITIVO DA OAB. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. AORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por seu Tribunal de Ética e Disciplina, não tem competênciapara julgar atos aparentemente delituosos não relacionados com o exercício da advocacia praticados por seusinscritos, posto faltar-lhe o poder punitivo disposto no art. 70, da Lei nº 8906/94, o que impõe a extinção doprocesso sem o julgamento do mérito da causa. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos daRepresentação que tem como partes as pessoas acima nominadas, a Quarta Turma do egrégio Tribunal deÉtica e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, acolhendo por unamidade o voto do Relator, julgou extintoo processo sem a apreciação do mérito da causa. Goiânia, 09 de setembro de 2018. Carlos Márcio RissiMacedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201606782. Repte: J. P. S. (Josiane Pereira da Silva).Representado (a): D. E. B. O. (Adv. Diego Emerenciano Bringel de Oliveira- OAB/GO 24.201). JuizRelator: Helier Prados Silva. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSENCIA DECONTEUDO MATERIAL – ATIPICIDADE. Ante a ausência de conteúdo material a respaldar umenquadramento típico ao fato apontado na representação, a improcedência da representação é medida que seimpõe com a extinção e arquivamento do processo. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autosde Representação Disciplinar n 2015/06782, tendo como as partes acima ACORDAM os membros da 4ªTurma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado deGoiás, unanimidade de seus membros, conhecer da representação para julgá-la improcedente, por ausênciade conteúdo material e atipicidade dos fatos alegados, com consequente extinção e arquivamento do presentefeito. Goiânia, 26 de junho de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processonº. 201508256. Repte: J. R. P. S. (José Rodrigo Pereira da Silva). Representado (a): I. D. B. (Adv. IgorDivino Barbosa- OAB/GO 30.616). Juiz Relator: Gabriela Pereira de Melo. EMENTA: REPRESENTAÇÃOÉTICO-DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINARCOMETIDA PELO REPRESENTADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RESULTADO DE PROCESSODIVERSO DO ESPERADO. IMPROCEDÊNCIA. O simples fato de o processo não alcançar o resultadodesejado não configura infração ético disciplinar. Inexistindo prova da existência de infração ético-disciplinar cometida pelo Representado, a improcedência da representação é medida que se impõe. Aausência de provas impõe, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, o dever de absolver orepresentado. ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à_____________, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto da Relatora, determinando-seo seu arquivamento. Goiânia, 20 de setembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201204570. Repte: J. P. A. (José Pereira Alves). Representado (a): A. J. D.(Adv. Alex José Duarte- OAB/GO 28.761). Juiz Relator: Helvécio Costa de Oliveira. EMENTA:PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. A pretensão dapunibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da instauração doprocesso disciplinar ou pela notificação válida feita ao representado, restando impedido o exame de mérito.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar N° 2012/04570,decide o Egrégio Tribunal de Ético e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, peloscomponentes da 2ª Turma Julgadora, à unanimidade de votos, em conhecer da representação, e, de ofícioreconhecer a prescrição, determinando o arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 03

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de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201400127.Repte: OAB/GO. Representado (a): M. B.S. (Adv. Marcos Barbosa da Silva - OAB/GO 22.859). JuizRelator: Joice Elizabeth da Mota Barroso. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO‘INTEMPESTIVOS. NÃO CONHECIDO. Não interposto no prazo legal, não se conhece dos embargosdeclaratórios. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº2014100127, tendo como as partes acima, DECIDIU os membros da.6º Turma do Egrégio Tribunal de Éticae Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, NÃOconhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto da Juíza Relatora. Goiânia, 09 deagosto de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201200104.Repte: M. D. S. (Marlice Dias dos Santos). Representado (a): J. C. T. A. (Adv. Jorge Cléo Thomaz Amaral -OAB/RS 44.882), L. H. N. P. (Adv. Luiz Henrique Neves Pires - OAB/RS 63.216 B), M. P. (Adv.Micheline Pannebecker - OAB/RS 44.220) F. S. C. - OAB/RS 62.978 (Procurador: José Claudio de Lima daSilva – OAB/RS 45.176), J. M. D. - OAB/RS 36.889 Procuradores: Jaqueline Oliveira Pinto, Rafael AlvesBilhar – OAB/RS 78.006, Ângela de Castro Carmanin – OAB/RS 59.900. Juiz Relator: Alex Araújo Neder.EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL. ADVOGADO QUE DEIXA AOABANDONO PROCESSO CONFIADO A SEU PATROCIONIO. INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA.O abandono do processo, não respondendo a intimação no prazo regular, caracteriza infração éticadisciplinar, prevista no inciso XI do artigo 34 EOAB, e do artigo 12 do CE OAB. Condenação a pena decensura é medida que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representaçãoético-Disciplinar nº 2012/00104, decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogadosdo Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da Quinta Turma Julgadora, à unanimidade de votos, emconhecer a representação e, no mérito julgá-la procedente. Goiânia, 11 de outubro de 2017. Carlos MárcioRissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201508917. Repte: M. G. F. (Maria Gonçalvesde Faria), Procurador: Amanda Alves – OAB/GO 35.227. Representado (a): J. A. T. J. (Adv. José AntônioTavares Junior- OAB/GO 12.424). Juiz Relator: Ricardo José Ferreira. EMENTA: EMENTAREPRESENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. INEXISTENCIA. CARENCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEMRESOLUÇÃO DO MÉRITO, É necessário a comprovação de interesse jurídico para figurar comoREPRESENTANTE em representação ético disciplinar, sem a qual a carência da ação é matéria que seimpõem. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes, acordam os juízes integrantes da 4ª Turmado TED de Goias, a unanimidade de votos, em CONHECER da Representação para julgar a RepresentanteCARECEDORA e consequentemente extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do voto do juizrelator. Goiânia, 23 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.Processo nº. 201606817. Repte: E. D. C. (Erivan Duarte Costa). Representado (a): J. A. T. J. A. (Adv.Marcelo Jonh Cota de Araújo - OAB/GO 13.460), R. A. O. (Adv. Rogério Alves de Oliveira - OAB/GO33.625). Juiz Relator: Valdir de Araujo Cesar. EMENTA: 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXTINÇÃO DOPROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 2. DESISTÊNCIA DA AÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DOCONSTITUINTE. É dever do advogado ao término da Ação pela extinção do processo, com ou semresolução do mérito, prestar contas das importâncias que tenha recebido do constituinte ou de terceiros emseu nome. Não as prestando como é do seu dever, comete o advogado a infração ao art. 12 do Código deÉtica e Disciplina da OAB, estando sujeito à sanção de suspensão prevista no art. 34, XXI, da Lei nº.8906/94. 2. O advogado não pode desistir da Ação sem que tenha cumprido com exação o mandato que lhefora outorgado para a execução dos serviços advocatícios contratados, essencialmente quando não ocorrermotivos plausíveis causados pelo constituinte, como verbi gratia a falta de satisfação das custas processuais.Isto ocorrendo, comete o advogado a infração do art. 15 do Código de Ética e Disciplina da OAB,sujeitando-se à sanção prevista no art. 34, IX, da Lei nº 8906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidosos autos da Representação que tem como partes as pessoas acima nominadas, a Quarta Turma do egrégioTribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, acolhendo por unanimidade o voto do Relator,julgou-a procedente. Goiânia, 23 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201600542. Repte: J. A. A. (José Alves de Aleluia – OAB/GO 10.804).Representado (a): M. R. M. S. – OAB/GO 23.650 (Procuradores: João Vitor Bonachela de Pádua –OAB/GO 34.565, Lucas Jabur Chaves – OAB/GO 46.248). Juiz Relator: Frederico Augusto Auad deGomes. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. COBRANÇA DE HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. LOCUPLETAMENTO. ABANDONO DE

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CAUSA. FALTA DE PROVA. VÁRIOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NA PROCURAÇÃO. Oadvogado está obrigado a fazer contrato de prestação de serviços advocatícios. Comete infração disciplinardescrita no inciso XX do art. 34 do EAOAB o advogado que retém percentual relativo a honorários dequantia destinada ao cliente sem estipulação contratual ou autorização deste. Não é possível aferir se houveabandono de causa sem provas cabais das circunstâncias do fato, notadamente porque foram constituídosvários advogados em uma mesma procuração e a renúncia de um deles não prejudica o cliente.Representação julgada parcialmente procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos daRepresentação n° 2015/8988, acordam os membros da Quarta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina daOrdem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, conhecer daRepresentação e julgá-la PROCEDENTE. Goiânia, 25 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1ºSecretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201702723. Repte: A. C. D. S. (Ana Claudia DelmondesSalustiano). Representado (a): A. J. C. (Adv. Arlindo Jose Coelho- OAB/GO 15.286). Juiz Relator: Valdirde Araujo Cesar. EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO. PRESTAÇÃO DE CONTASDE VALORES RECEBIDOS EM NOME DO CONSTITUINTE. SOLUÇÃO NO CURSO DAREPRESENTAÇÃO E ANTES DO JULGAMENTO. O advogado que no curso de Representação e antesdo julgamento soluciona a pendência ao restituir os valores que recebeu indevidamente em nome do seuconstituinte provoca a extinção do processo por perda de objeto. Processo arquivado. ACÓRDÃO: Vistos,relatados e discutidos estes autos da Representação ético disciplinar que tem como partes as pessoas acimanominadas, a Quarta Turma do egrégio Tribunal de Ética e disciplina da OAB – Seccional de Goiás,acolhendo por unanimidade o voto do Relator, julgou extinto o processo, com o consequente arquivamento.Goiânia, 23 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº.201606713. Repte: OAB/GO. Representado (a): M. Y. J. (Adv. Munir Yusef Jabbar- OAB/MS 10.582). JuizRelator: Fabrício de Melo Barcelos Costa. EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÉNCIADE PROVAS. IMPROCEDENCIA. Ante a ausência acervo probatório robusto o suficiente para concluir,com a certeza necessária, pela infração descrita na denúncia, a absolvição é medida que se impõe, pois ojulgador fica adstrito às provas constantes dos autos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção deGoiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá—la IMPROCEDENTE, a fim de ABSOLVER o representado daimputação que lhe foi feita. Goiânia, 03 de setembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201605220. Repte: OAB/GO. Representado (a): J. M. P. (Adv. Jussara MariaPereira- OAB/GO 15.962). Juiz Relator: Ludimilla Borges Pires Adorno. EMENTA: ADVOGADO QUEDEIXA DE APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS, APÓS INTIMADO. AUSENCIA DEMANIFESTAÇÃO. Advogado que deixa de apresentar razões recursais, mesmo após devidamente intimadopara tal comete infração de abandono de causa nos termos da lei. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidosestes autos da Representação Disciplinar nº. 2016/05220, tendo como as partes acima, ACORDAM osmembros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil –Seção do Estado de Goiás, por _____________________, julgar PROCEDENTE. Goiânia, 25 de setembrode 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201605219. Repte:OAB/GO. Representado (a): M. F. M. L. (Adv. Marilda Ferreira Machado Leal- OAB/GO 28.276). JuizRelator: Alex Araújo Neder. EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL. AUSÊNCIADE PROVA. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REU. Para caracterizar infração ético-disciplinar devem estarcabalmente comprovados elementos que indiquem materialidade e autoria de alguma conduta tipificada nalei n° 8.906/94 e/ou no Código de Ética e Disciplina da OAB. No caso vertente, deve-se reconhecer oprincípio do in dúbio pro reo. A improcedência da representação é medida que se impõe. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação ético-Disciplinar nº. 2016/05219 decide oEgrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás,pelos componentes da Quinta Turma Julgadora, à _____________________ de votos, em conhecer darepresentação e, no mérito julgá-la improcedente, determinando seu arquivamento, nos termos do voto doRelator. Goiânia, 26 de setembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.Processo nº. 201509282. Repte: OAB/GO. Representado (a): M. S. M. (Adv. Monica Simone de Morais-OAB/GO 28.405). Juiz Relator: Valdir de Araujo Cesar. EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS. FALTA DEINTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. O advogado que não é

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intimado pessoalmente, e, espontaneamente devolve em Cartório os autos que se encontram em seu poder,com carga ou em confiança, não comete a infração disposta no art. 34, XXII, da Lei nº 8906/94, posto queausente na sua conduta o requisito da abusividade prevista em lei. Representação improcedente.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação que tem como partes as pessoasacima OAB - SEÇÃO DE GOIÁS nominadas, a Quarta Turma do egrégio Tribunal de Ética e Disciplina daOAB – Seccional de Goiás, acolhendo por unanimidade o voto do Relator, julgou-a improcedente, com oconsequente arquivamento do processo. Goiânia, 09 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1ºSecretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201508896. Repte: OAB/GO. Representado (a): M. S. (Adv.Manoel dos Santos - OAB/DF 5946). Juiz Relator: Thyago Mello Moraes Gualberto. EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. EXCEDER O LIMITE DE 05 (CINCO) CAUSAS EMTERRITÓRIO DIVERSO QUE POSSUI INSCRIÇÃO PRINCIPAL SEM TER INSCRIÇÃOSUPLEMENTAR. Comete infração o advogado que atua em mais de 05(cinco) causas por ano em territóriodiferente de que possui a inscrição principal, sem ter a inscrição suplementar e não atende determinaçãoemanada de órgão da OAB para regularizar sua inscrição suplementar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados ediscutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Éticae Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgarPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Goiânia, 18 de outubro de2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201508863. Repte:OAB/GO. Representado (a): B. D. M. B. (Adv. Blainy Danilo Matos Barbosa - OAB/MT 16.023). JuizRelator: Helier Prados Silva. EMENTA: Advogado Representação disciplinar. A representação deve estaracompanhada do caderno de provas e não meras alegações. Falta de provas, NECESSIDADE, para acomprovação de infração ética disciplinar é necessário que nos autos estejam provas suficientes da condutainfracional, a ausência de provas impõe a absolvição do representado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados ediscutidos estes autos de Representação Disciplinar n. 2015/08863, tendo como as partes acima ACORDAMos membros da 4ª turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil seção doEstado de Goiás, unanimidade de seus membros, conhecer da representação para julgá-la improcedente porabsoluta falta de provas dos fatos alegados, com o consequente arquivamento do feito. Goiânia, 25 desetembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201607527.Repte: OAB/GO. Representado (a): S. N. C. (Adv. Suzane Novato Costa - OAB/GO 37.265). Juiz Relator:Bruno Schettini Dantas. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS.CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. Arepresentação deve estar acompanhada de provas capazes de comprovar a alegada incompatível com aadvocacia, com a ausência de provas, a absolvição e condição que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados ediscutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética eDisciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por , em JULGAR IMPROCEDENTE AREPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram opresente julgado. Goiânia, 11 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201607277. Repte: OAB/GO. Representado (a): I. G. S. – OAB/GO 39.903(Procuradores: Diego Ferreira Freitas – OAB/GO 31.389, Hugo Henrique de Melo Oliveira – OAB/GO33.913). Juiz Relator: Gabriel Ricardo Jardim Caixeta. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. FALTA ÉTICO-DISCIPLINAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. NÃO OCORRÊNCIA.FACILITAÇÃO DA ADVOCACIA A QUEM É IMPEDIDO, PROIBIDO OU NÃO INSCRITO. NÃOOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A ausência de responsabilidade da representada na interposição deação instruída por documento que teve a veracidade contestada pelo Juízo, impõe a improcedência darepresentação. 2. A caracterização da falta ético-disciplinar consiste na facilitação do exercício da advocaciaa quem é impedido, proibido ou não inscrito nos quadros da OAB, ainda que por qualquer meio, não podeser dissociada do elemento subjetivo, ou seja, na vontade de facilitar, o que não se verifica nos presentesautos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da TerceiraTurma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil,por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTES AS PRESENTES REPRESENTAÇÕES ÉTICO-DISCIPLINARES em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 02 deagosto de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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Processo nº. 201607201. Repte: OAB/GO. Representado (a): S. D. N. S. (Adv. Sebastião Duque Nogueirada Silva- OAB/GO 17.494). Juiz Relator: Alex Araújo Neder. EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CONDUTAINFRACIONAL. COMPLETA AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDENCIA. Falta de prova damaterialidade e culpabilidade de infração ética disciplinar. Imputação improvada, inexistência nos autos deprovas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, e/ ou à Lei 8.906/94.Improcedência da representação é condição que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estesautos de Representação ético-Disciplinar 2016/07201 decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina daOrdem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da Quina Turma Julgadora, à_________________ de votos, em conhecer da representação e, no mérito julgá-la improcedente,determinando seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 26 de setembro de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201607010. Repte: OAB/GO.Representado (a): M. M. N. M. (Adv. Melissa Martins Nunes Mendes - OAB/MG 155463). Juiz Relator:Pedro Rafael de Moura Meireles. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIAINJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não caracteriza abandono da causa aausência de advogado a audiência para a qual estava regularmente intimado, mesmo sem justificativa,quando se verifica que a audiência não se realizaria pela ausência do acusado por falta de intimação.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quarta Turmado Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, porUNANIMIDADE, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 23 deoutubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201510345.Repte: OAB/GO. Representado (a): A. C. R. V. (Adv. Anderson Cozzetti Rocha Vidal- OAB/GO 21.057).Juiz Relator: Bruno Schettini Dantas. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DEPROVAS. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. Arepresentação deve estar acompanhada de provas capazes de comprovar a alegada incompatível com aadvocacia, com a ausência de provas, a absolvição e condição que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados ediscutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética eDisciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por , em JULGAR IMPROCEDENTE AREPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram opresente julgado. Goiânia, 11 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201703036. Repte: OAB/GO. Representado (a): L. S. O. (Adv. Leandro deSousa Oliveira- OAB/GO 31.254). Juiz Relator: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto. EMENTA: PROCESSOÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. O processo ético disciplinar se relaciona com a condutaprofissional das partes, com base em fatos e atos objetivos e devidamente comprovados. Não havendoelementos suficientes para condenação, a absolvição é medida que se impõe. Representação improcedente.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Juízes da 6ª Turma do Tribunalde Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por unanimidade, conhecer daRepresentaça8o e julgá-la improcedente, nos termos do voto do Juiz Relator. Goiânia, 25 de outubro de2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201702333. Repte:OAB/GO. Representado (a): G. J. M. (Adv. Gilton de Jesus Meireles - OAB/GO 27.499). Juiz Relator: SaraCristina Rocha dos Santos. EMENTA: REPRESENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. Não configura litigância de má-fé, a simplespresunção do Magistrado, sem a devida comprovação dos prejuízos na instauração do processo ético-disciplinar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº2017/02333, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 6ª Turma do Egrégio Tribunal deÉtica e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE devotos em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, tudo em conformidade com orelatório que integra o presente julgado, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 27 de setembro de 2018.Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201509278. Repte: OAB/GO.Representado (a): W. S. F. (Adv. Wilhiam Stival de Faria- OAB/GO 21.883). Juiz Relator: Valdir de AraujoCesar. EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO. ALEGAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DETESTEMUNHA. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. A alegação de orientação de testemunha peloadvogado deve restar suficientemente comprovada. Inexistindo provas, a improcedência da Representação é

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medida que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação éticodisciplinar que tem como partes as pessoas acima nominadas, a Quarta Turma do egrégio Tribunal de Ética eDisciplina da OAB – Seccional de Goiás, acolhendo por unanimidade o voto do Relator, julgou-aimprocedente, com o consequente arquivamento do processo. Goiânia, 23 de outubro de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201508267. Repte: OAB/GO.Representado (a): J. H. T. P. (Adv. Jose Henrique Toschi Peclat- OAB/GO 13.313). Juiz Relator: AntônioHenrique dos Reis Moreira. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. OCORRÊNCIA.ADVOGADO QUE DEIXA TRANSCORRER "IN ALBIS" PRAZOS PEREMPTÓRIOS, NÃOAPRESENTANDO DEFESA PRÉVIA SENDO NECESSÁRIA ATUAÇÃO DE DENFENSORIA.INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR CARACTERIZADA. O advogado não é obrigado a garantir o sucessoda causa, mas deve minimamente agir de forma profissional, representando o cliente de forma satisfatória. Anão apresentação de defesa prévia, que resulta na necessidade de se nomear dativo, constitui abandono dosautos, cometendo o advogado infração ético disciplinar por desrespeito ao Artigo 34, Inciso XI, do Estatutoda OAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes daSegunda Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados doBrasil, por , em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR emconformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 03 de outubro de 2018.Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201502651. Repte: OAB/GO.Representado (a): F. S. S. (Adv. Fagner de Souza Sá - OAB/GO 40.487), R. N. R. F. (Adv. Rodolfo NovaesRodrigues Ferreira – OAB/MG 153.396). Juiz Relator: Bruno Schettini Dantas. EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. CONDUTA INCOMPATÍVEL COMA ADVOCACIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. A representação deve estar acompanhada de provascapazes de comprovar a alegada incompatível com a advocacia, com a ausência de provas, a absolvição econdição que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM osintegrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dosAdvogados do Brasil, por , em JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 11 deoutubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201408221.Repte: OAB/GO. Representado (a): S. S. A. – OAB/GO 24.778 (Procurador: Carlos Alberto Teixeira deArraes Menezes – OAB/GO 18.977). Juiz Relator: Thyago Mello Moraes Gualberto. EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGADO QUE INDICA ENDEREÇO PARA AJUIZARAÇÃO EM FAVOR DE CLIENTE QUE SABIA RESIDIR EM MUNICÍPIO DIVERSO. ALTERAÇÃODA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AFRONTA DEVERES INSTITUÍDOS NO ART. 2°, INCISO II,DO ANTIGO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. Ofende osdeveres éticos de atuar com veracidade, lealdade e boa-fé o advogado que indica endereço de seu cliente,sabendo residir em Município diverso, objetivando deslocar a competência territorial do processo,confundindo a parte adversa e o juiz da causa, cometendo, assim, infração ético-disciplinar. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma do Tribunalde Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgarPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR CONDENANDO A REPRESENTADA ASANÇÃO DE CENSURA, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.Goiânia, 02 de agosto de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº.201608976. Repte: OAB/GO. Representado (a): J. F. G. F. (Adv. Jeronimo Ferreira Goulart Filho- OAB/GO38.452). Juiz Relator: Luiz Rodrigues da Silva. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. OFICIO DE JUIZ.FALTA DE PROVAS. E improcedente e representação ética baseada em Oficio de Juiz de Direito que nãojunta prova que o profissional cometeu falta ética que mereça reprimenda deste Tribunal. Sendo assim, nãohá nos autos prova da falta cometida pelo advogado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentesautos acordam os Juízes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, a unanimidade de,votos em-julgar improcedente a representação e determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do JuizRelator. Goiânia, 06 de agosto de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.Processo nº. 201700562. Repte: OAB/GO. Representado (a): J. O. G. S. (Adv. José Orlando Gomes Sousa-OAB/GO 18.099). Juiz Relator: Mario José de Moura Junior. EMENTA: CONDUTA INFRACIONAL.EOAB. CED. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. 1. A

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conduta do representado para ser passível de punição pela OAB deve se amoldar a uma conduta típicaprevista no EOAB ou em uma prática considerada antiética pelo CED. 2. Não havendo prova de que orepresentado infringiu as regras classistas, a infração não resta provada o que impõe a sua absolvição e aconsequente extinção da representação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos darepresentação em que figuram as partes acima arroladas, acordam os Juízes da 3ª Turma do Tribunal deÉtica e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Goiás, à unanimidade de votos emconhecer da representação e julgá-la improcedente para absolver o representado. Goiânia, 04 de outubro de2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201305496. Repte: E. G.B. (Ezequiel Guilherme Brentano). Representado (a): M. B. S. (Adv. Marcos Barbosa da Silva- OAB/GO22.859). Juiz Relator: Luiz Rodrigues da Silva. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE MODEFICAR DECISÃO POR MEIODESSE RECURSO. IMPROVIMENTO. Os Embargos de Declaração é medida restritiva para questionaromissão, obscuridade e ou contradição, não sendo recurso apropriado para discutir matérias desconectasdaquilo que foi o motivo da decisão. Não existe contradição quando a decisão é clara, ao não reconhecer aprestação de contas por meio de e-mail. Os embargos de declaração não e' recurso próprio para modificar adecisão atacada. Excepcionalmente conferem-se poderes a este recurso nos casos de erro material ou degritante equivoco quanto à matéria abordada, que seria erro de fato. Assim, resta reconhecer o improvimentodos embargos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes embargos de declaração acordam osjuízes da 7ª. Turma do tribunal de Ética e Disciplina do OAB/GO, em julgar improcedente, os Embargos deDeclaração, nos termos do voto do juiz Relator. Goiânia, 19 de fevereiro de 2018. Carlos Márcio RissiMacedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201510231. Repte: OAB/GO. Representado (a): S. S.B. G. (Adv. Suraya Said Badreddine Gomes - OAB/GO 19.101). Juiz Relator: Gabriela Pereira de Melo.EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO.PROCEDENTE Pratica infração ético-disciplinar consubstanciada no locupletamento ilícito e ausência deprestação de contas o advogado que recebe verbas destinadas ao cliente e não repassa a este. ACÓRDÃO:Acordam os Juízes da 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à _____________, em julgarPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com orelatório e voto que integram o presente julgado, condenando a representada à pena de suspensão por 06(seis) meses, acrescida de multa no valor de cinco anuidades, assim como encaminhamento do processo aoConselho para abertura de processo de exclusão. Goiânia, 01 de novembro de 2018. Carlos Márcio RissiMacedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201300900. Repte: S. D. S. (Semirame Danuza deSouza). Representado (a): C. A. S. (Adv. Chrystian Alves Schuh - OAB/GO 18.143). Juiz Relator: ThyagoMello Moraes Gualberto. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGADO.CONTRATO QUOTA LITIS. OBRIGAÇÃO DE CONTRATO ESCRITO. PRESTAÇAÕ DE CONTAS.OBRIGATORIEDADE. O profissional do direito, no exercício regular da profissão de advogado, deveprestar contas pormenorizadamente dos valores que levantou em favor de seu cliente ou constituinte,podendo compensar os honorários advocatícios apenas com prévia autorização ou previsão contratual. Acontratação quota litis é obrigatoriamente por escrito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos ospresentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seçãode Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar PROCEDENTE APRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, CONDENANDO O REPRESENTADO ASANSÃO DE SUSPENSÃO POR 30 (TRI7NTA) DIAS, devendo a sansão perdurar até que satisfaçaintegralmente a dívida, corrigida monetariamente, nos termos do art. 37, inciso I c/c § 2º do EOAB, emconformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 01 de novembro de 2018.Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201600351. Repte: M. M. F. S.(Marcia Margarete Farias dos Santos). Representado (a): L. P. N. (Adv. Lorena Paixão Nascimento -OAB/GO 30.341). Juiz Relator: Thyago Mello Moraes Gualberto. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR COMETIDAPELO REPRESENTADO. IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo prova robusta da existência de infração ético-disciplinar cometida pelo Representado, a improcedência da representação é medida que se impõe. Aausência de provas e o mínimo de dúvida já impõe, em homenagem ao princípio da presunção de inocência,o dever de absolver o representado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,ACORDAM os integrantes da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da

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Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTEREPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram opresente julgado. Goiânia, 01 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201508012. Repte: J. M. N. (João Monteiro Nunes) Procurador: LucasClementino da Silva – OAB/GO 43251. Representado (a): D. O. L. P. O. (Adv. Deodina Olívia Leite Pereirade Oliveira- OAB/GO 4910). Juiz Relator: Gabriela Pereira de Melo. EMENTA: REPRESENTAÇÃOÉTICO-DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. Inexistindoprova do prejuízo e consequentemente de infração ético-disciplinar cometida pelo Representado, aimprocedência da representação é medida que se impõe. A ausência de provas impõe, em homenagem aoprincípio da presunção de inocência, o dever de absolver o representado. ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à _____________, em julgar improcedente a representação, nostermos do voto da Relatora, determinando-se o seu arquivamento. Goiânia, 01 de novembro de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201400109 (apenso: 201204490).Repte: OAB/GO. Representado (a): M. S. P. (Adv. Marli Singh Pereira - OAB/SP - 79447), E. M. S. (Adv.Elza Miranda Schmidt - OAB/GO 12.307). Juiz Relator: Zelina de Assunção França. EMENTA:REPRESENTAÇÃO. PROCEDENTE – LOCUPLETAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. Tem odever indeclinável de prestar contas ao seu constituinte de todas as quantias recebidas em nome dele, sendoimoral e inaceitável que o mesmo se locuplete das quantias levantadas. Sanção de 04 (quatro) meses,perdurando até que se prove, nos autos a prestação de contas até o limite de 12 meses, o que primeiro seefetivar. Por infração aos incisos XX, XXI e XXV do EAOAB e nos termos do artigo 37, I, do EAOAB.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quinta TurmaJulgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, porunanimidade, no mérito julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Goiânia, 10 de maio de 2017. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201404954. Repte: OAB/GO. Representado (a): I. C. B. L. C. – OAB/DF10.599 (Procurador: Fabio da Veiga Jardim – OAB/GO 7.991). Juiz Relator: Thyago Mello MoraesGualberto. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGADO QUE DETURPATEOR DE DOCUMENTO PARA CONFUNDIR OU ILUDIR O JUIZ EM REPRESENTAÇÃODISCIPLINAR PERANTE A OAB. AFRONTA DEVERES INSTITUÍDOS NO ART. 2.º, INCISO II, DOANTIGO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA E AO INCISO XIV DO ART. 34 DO EAOAB.REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. Ofende os deveres éticos de atuar com veracidade, lealdade e boa-fé,assim como enquadra-se na conduta tipificada no inciso XIV do art. 34 do EAOAB, o advogado que afirmater juntado documento com determinado teor nos Autos, quando, na verdade, trata-se de documento distinto,revelando culpa grave e má-fé. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAMos integrantes da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dosAdvogados do Brasil, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃOÉTICO-DISCIPLINAR CONDENANDO O REPRESENTADO A SANÇÃO DE CENSURA. Goiânia, 17de agosto de 2017. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201607517.Repte: OAB/GO. Representado (a): J. C. F. (Adv. João Carlos de Faria- OAB/GO 12.638). Juiz Relator:Samuel Balduino Pires da Silva. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃOABUSIVA DE AUTOS. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DEPUNIÇÃO ANTERIOR. ATENUANTE. CENSURA. Diante da comprovação nos autos de que oRepresentado, intimado a devolver autos judiciais, quedou-se inerte, configurada está a conduta aéticaprevista no artigo 34, inciso XXII do Estatuto da Advocacia, sendo, a procedência da Representação, medidaque se impõe. Ante a ausência de punição disciplinar anterior imposta ao Representado, amoldada está aatenuante prevista no inciso II do artigo 40 do mesmo Estatuto. Aplicação da sanção de censura.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turmado Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por MAIORIA, emjulgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR, em conformidade com orelatório e voto divergentes que integram o presente julgado. Goiânia, 05 de novembro de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201406343. Repte: OAB/GO.Representado (a): L. T. (Adv. Luciana Tesi- OAB/GO 14.327). Juiz Relator: Agnaldo Fernandes.EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. TEGIVERSAÇÃO. EXIGÊNCIA DE

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P A T R O C Í N I O S I M U L T  N E O E S U C E S S I V O N A M E S M A C A U S A . M E D I D A SPROCRASTINATÓRIAS NO CURSO DE AÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃOCONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. A ausência de provas enseja oarquivamento do feito. Há que ser julgado improcedente a ação ético disciplinar quando não demonstrada acaracterização de infração ético disciplinar. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Juízes da 7ª Turma do Tribunal de Ética eDisciplina, à UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 05 denovembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201701380.Repte: J. A. S. (José Antonio de Souza). Representado (a): V. M. B. (Adv. Vanessa Mamede Borges -OAB/GO 40.958), A. P. C. (Adv. Auriluce Pereira Castilho - OAB/GO 28.541). Juiz Relator: AgnaldoFernandes. EMENTA: Processo Disciplinar- Ônus da Prova do representante. Prova robusta em contrário. Oônus da prova compete ao representante quanto à imputação ética feita às representadas. A improcedência daRepresentação é medida que se impõe, máxime quando carreada aos autos prova contrária às alegações dorepresentante. Improcedente da representação. ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 7ª Turma do Tribunal deÉtica e Disciplina, à UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃOÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia,05 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº.201608687. Repte: J. F. S. P. (José Francisco de Souza Pinto) Procuradores: Levy Costa Neto – OAB/GO18.765, Fernanda Carvalho Costa Braga – OAB/GO 23.960, Rapahel Brom de Freitas – OAB/GO 21.501.Representado (a): C. A. S. (Adv. Claudiomar Antunes Santana- OAB/GO 12.183), V. A. K. S. (Adv. ValériaAparecida Kechichian Santana- OAB/GO 16.875). Juiz Relator: Divina Maria dos Santos. EMENTA:REPRESENTAÇÃO. LOCUPLETAMENTO DE VALORES E FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONDENAÇÃO.INTERPRETAÇÃO.NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. É inconteste que o advogado no exercício da atividadeprofissional possui o dever ético de prestar conta ao cliente, devolvendo-lhe bens, valores e documentosrecebidos por força do mandato. 2. Com efeito, a inobservância desse regramento configura infraçãodisciplinar punível com a sanção de suspensão. 3. Da intelecção do teor do artigo 37, §§ 1º e 2º da Lei8.906/94, abstrai-se que o aludido dispositivo deve ser interpretado simultaneamente com o textoconstitucional preconizado no art. 5º, inciso XLVII, alínea “b”, da Carta Magna, que proíbe a pena decaráter perpétuo, razão pela qual perfilho com o entendimento de que a suspensão do exercício profissionalem todo o território nacional perdure até que o advogado satisfaça integralmente a dívida, ou que se alcanceo prazo máximo de 12 (doze) meses, o que ocorrer primeiro. 4. Diante dos dissensos jurisdicionais doalcance da sanção da falta de prestação de contas, há de se acolher o pedido de uniformização, a fim de queseja estabelecida decisão uniforme por esse Colegiado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos ospresentes autos, acordam os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina daSeção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representaçãoético disciplinar e, por maioria, condenar o representado. Goiânia, 06 de novembro de 2018. Carlos MárcioRissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201605727. Repte: OAB/GO. Representado (a):I. C. F. (Adv. Ícaro César Fernandes - OAB/GO 31.358). Juiz Relator: Tiago Setti Xavier da Cruz.EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. FALTADE PROVA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. JURISPRUDÊNCIA DO CFOAB E DOSTJ. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, RESSALVADO POSICIONAMENTOPESSOAL DO RELATOR. ABSOLVIÇÃO. 1 – O ofício acusatório afirma que o Representado reteveabusivamente os autos do processo em carga consigo. 2 – A jurisprudência do C. CFOAB e do C. STJ sãouníssonas no sentido de que não havendo prova da intimação pessoal do advogado para devolver os autosem carga, não resta configurada infração à norma. Ressalva-se o posicionamento pessoal do Juiz Relator,que se curva à jurisprudência. 3 – Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados ediscutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Éticae Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por ___________________, em julgarIMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com orelatório e voto que integram o presente julgado, determinando seu arquivamento após trânsito em julgado.Goiânia, 07 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo

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nº. 201605569. Repte: OAB/GO. Representado (a): M. R. S. (Adv. Manoel do Rosário dos Santos -OAB/GO 17.828). Juiz Relator: Larissa Priscilla Passos Junqueira Reis Bareato. EMENTA: ADVOGADOAUSENTE EM AUDIÊNCIA SEM PROTOCOLO DE RENÚNCIA. ABANDONO DA CAUSA.AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. 1. Não havendo provas de qualquer prejuízo ou de abandono decausa, não há que se falar em infração disciplinar. ACÓRDÃO: Após a leitura do relatório e voto, acordamos Juízes da 1a Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás,por unanimidade, JULGANDO IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO para absolver oRepresentado. Goiânia, 06 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201606661. Repte: M. S. S. (Maria do Socorro dos Santos). Representado (a):H. P. J. (Adv. Helvécio de Paiva Júnior- OAB/GO 27.677). Juiz Relator: Tiago Setti Xavier da Cruz.EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DE “ÁGIODE VEÍCULO” COM ASSISTENTE DE ADVOGADO NÃO INSCRITO NA OAB. AUSÊNCIA DEPROVAS. QUESTÃO DE NATUREZA CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DA OAB. IMPROCEDÊNCIA. 1 -Representante que alega prejuízo em razão de negócio celebrado com assistente de Advogado, pela “vendade ágio de veículo”. 2 – O Advogado não responde pelos atos da vida civil própria de seu assistente, pessoainclusive não inscrita na OAB. 3 - Ausência de prova de que o Advogado tenha causado qualquer prejuízo –de ordem ético-disciplinar – à Representante. 4 - Compete à OAB promover, com exclusividade, a disciplinade seus inscritos (art. 44, inc. II, do EOAB), excluindo-se matéria cível da apreciação da Ordem. 5 -Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção deGoiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por ___________________, em julgar IMPROCEDENTE APRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto queintegram o presente julgado. Goiânia, 07 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretáriodo TED/OAB/GO. Processo nº. 201509345. Repte: OAB/GO. Representado (a): A. A. T. (Adv. AdemiltonAntonio Teixeira - OAB/GO 17.332). Juiz Relator: Larissa Priscilla Passos Junqueira Reis Bareato.EMENTA: ADVOGADO AUSENTE EM AUDIÊNCIA SEM PROTOCOLO DE RENÚNCIA. Advogadoque falta em audiência, sem protocolar renúncia e respeitar o prazo previsto em lei incorrem em infraçãoético-disciplinar por abandono da causa. ACÓRDÃO: Após a leitura do relatório e voto, acordam os Juízesda 1a Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, porunanimidade, JULGANDO PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO para condenar oRepresentado. Goiânia, 06 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201508237. Repte: L. H. S. (Luiza Helena da Silva) Procuradora: JaelitaMoreira de Oliveira – OAB/GO 14.795. Representado (a): J. M. V. – OAB/GO 30.669 (Procuradores:Luciana Silva Kawano – OAB/GO 27.858, Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel – OAB/GO 27.743,Anna Luisa de Paula Marinho – OAB/GO 41.046). Juiz Relator: Marly Alves Marçal da Silva. EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ementa que conte todos os pontos analisados nos autos,desnecessidade, ato discricionário do julgador. Impossibilidade jurídica de reexame do julgamento em sededeste recurso, bem como alteração do julgado. Servem os Embargos de Declaração restritivamente paraquestionar omissões, obscuridade e/ou contradições apontadas nos textos sentenciais; não lhes cabendorediscutir matérias já apreciadas. Excepcionalmente, confere-se efeitos modificativos a este recurso, no casode erro material apenas para constar “abandono de causa pelo representado” como uma das infraçõescometidas por este, sem contudo haver modificação na condenação imposta. ACÓRDÃO: Vistos, relatados ediscutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora do Tribunal de Ética eDisciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás por , em CONHECER DOS RECURSOS ENEGAR-LHES PROVIMENTO, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.Goiânia, 25 de setembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processonº. 201506837. Repte: L. H. S. (Luiza Helena da Silva) Procuradora: Jaelita Moreira de Oliveira – OAB/GO14.795. Representado (a): J. M. V. – OAB/GO 30.669 (Procuradores: Luciana Silva Kawano – OAB/GO27.858, Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel – OAB/GO 27.743, Anna Luisa de Paula Marinho –OAB/GO 41.046, Ricardo Di Manoel Caiado – OAB/GO 31.437). Juiz Relator: Marly Alves Marçal daSilva. EMENTA: EMARGOS DE DECLARAÇÃO. Previsão de correção de erro material. Impossibilidadejurídica de reexame do julgamento em sede deste recurso, bem como alteração do julgado. Servem osEmbargos de Declaração restritivamente para questionar omissões, obscuridades e/ou contradições

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apontadas nos textos sentenciais; não lhes cabendo rediscutir matérias já apreciadas. Excepcionalmente,confere-se efeitos modificativos a este recurso, no caso de erro material apenas para constar “abandono decausa pelo representado” como uma das infrações cometidas por este, sem contudo haver modificação nacondenação imposta. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM osintegrantes da Quarta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados doBrasil, Seção de Goiás, por , em CONHECER DOS RECURSOS E PROVÊR PARCIALMENTE O DOREPRESENTANTE, ATRIBUINDO EFEITO MODIFICATIVO NO VOTO E ACÓRDÃO APENASPARA CONSTAR “ABANDONO DE CAUSA PELO REPRESENTADO” E JULGAR IMPROCEDENTEO RECURSO DO REPRESENTADO, em conformidade com o relatório e voto que integram o presentejulgado. Goiânia, 25 de setembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.Processo nº. 201508384. Repte: Y. L. S. (Yuri Luiz da Silva). Representado (a): D. E. B. O. (Adv. DiegoEmerenciano Bringel de Oliveira - OAB/GO 24.201). Juiz Relator: André Marques de Oliveira Costa.EMENTA: REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO DEVALOR INDEVIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO ESCRITOFIRMADO PARA DEFESA DOS INTERESSES DO REPRESENTANTE. RESTITUIÇÃO DOSVALORES PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1 - Sobre eventual pedido derestituição de valor indevidamente retido a título de honorários advocatícios, trata-se de matéria que foge àcompetência desta Corte, cuja alçada restringe-se aos aspectos éticos e disciplinares da conduta doadvogado, não alcançando a interpretação, sob o aspecto da lei civil, da extensão de contrato de prestação deserviços e as consequências financeiras de sua rescisão. 2 - Inexistindo provas suficientes a comprovarem aconduta faltosa do advogado não há suporte para penalizá-lo por suposta infração ético-disciplinar, sendo aimprocedência da representação medida que se impõe. 3 - Considerando que a Representante não logrouêxito em comprovar suas alegações não há que se falar em infração ético-disciplinar por prática de retençãoindevida de honorários advocatícios. 4 - Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatadose discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB –Seccional de Goiás, por ____________________________ de votos, julgar improcedente a representação.Goiânia, 14 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processonº. 201607624. Repte: V. A. S. (Valmir Alves da Silva). Representado (a): K. D. O. – OAB/GO 27.609(Procuradora: Carmelena Abadia de Sá – OAB/GO 25.003). Juiz Relator: Zelina de Assunção França.EMENTA: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representaçãodisciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provassuficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. ACÓRDÃO: Vistos,relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar nº nº 2016/007624, decide o EgrégioTribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da5ª Turma Julgadora, à ____________________ de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 14 de novembro de 2018. Carlos Márcio RissiMacedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201205391. Repte: T. X. A. C. (Teresinha XavierAlves da Costa) Procuradores: Claudio Louzeiro Gonçalves de Oliveira – OAB/GO 12.527, ChristianeAlves Louzeiro Gonçalves de Oliveira – OAB/GO 19.438, Christiane Louzeiro Gonçalves de OliveiraFaleiros – OAB/GO 19.805. Representado (a): J. A. C. N. (Adv. João Alves da Costa Netto - OAB/GO17.079), R. A. C. (Adv. Ronaldo Alves da Costa – OAB/GO 10.746). Juiz Relator: Gabriel Ricardo JardimCaixeta. EMENTA: REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. Passados mais de cincoanos entre o conhecimento do fato e o protocolo da representação, é de se reconhecer a decadência do direitode representar, conforme jurisprudência pacífica do Conselho Federal da OAB. ACÓRDÃO: Vistos,relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora doTribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, emreconhecer o advento da decadência e extinguir a presente representação em conformidade com o relatório evoto que integram o presente julgado, absolvendo os representados. Goiânia, 01 de fevereiro de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201506822. Repte: S. G. O. (SelmaGurgel de Oliveira). Representado (a): M. C. P. A. (Adv. Maria Clélia Pereira de Andrade - OAB/GO25.978). Juiz Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. Deve ser julgado improcedente a Representação

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desacompanhada de documentos hábeis em comprovar os fatos alegados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados ediscutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Tribunal de Ética e Disciplinada Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTEA PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto queintegram o presente julgado. Goiânia, 13 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretáriodo TED/OAB/GO. Processo nº. 201700068. Repte: R. M. O. (Reginaldo Marcelo de Oliveira). Representado(a): M. C. P. A. (Adv. Alessandro Ribeiro de Carvalho - OAB/GO 22.589). Juiz Relator: Pedro Rafael deMoura Meireles. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. Prejudicar, por culpa grave,interesse confiado ao seu patrocínio. Prejudica por culpa grave interesse confiado ao seu patrocínio oadvogado que deixa de executar multa por atraso de pagamento e acordo trabalhista, quando solicitado peloseu cliente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes daQuarta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, porUNANIMIDADE, em julgar procedente a presente Representação Ético-Disciplinar, por infração ao artigo34, IX, do Estatuto da Advocacia e da OAB, e aplico-lhe a sanção de censura, a qual converto em ofícioreservado, sem registro nos assentamentos, em conformidade com o relatório e voto que integram o presentejulgado. Goiânia, 13 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.Processo nº. 201702629. Repte: M. O. A. A. (Maria Orcidalia Assunção Amaral). Representado (a): S. B. S.(Adv. Severino Bezerra da Silva - OAB/GO 19.074). Juiz Relator: André Marques de Oliveira Costa.EMENTA: REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. CONTRATO ESCRITO FIRMADOPARA DEFESA DOS INTERESSES DA REPRESENTANTE. COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOSPRESTADOS PELO REPRESENTADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDEDÊNCIA DAREPRESENTAÇÃO. 1 - Inexistindo provas suficientes a comprovarem a conduta faltosa do advogado nãohá suporte para penalizá-lo por suposta infração ético-disciplinar, sendo a improcedência da representaçãomedida que se impõe. 2 - Considerando que a representante não logrou êxito em comprovar suas alegaçõesnão há que se falar em infração ético-disciplinar por prática do representado. 3 - Representação julgadaimprocedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Turma doTribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por unanimidade de votos, julgar improcedentea representação. Goiânia, 14 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201700087. Repte: M. E. B. L. (Maria Ednalva Barbosa de Lima).Representado (a): A. B. M. (Adv. Adriana Borges Maciel - OAB/GO 32.658). Juiz Relator: Valdely deSousa Ferreira. EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – FALTA DE PROVA - Acusação sobreconduta profissional de advogado. Inexistência de Provas. Representação disciplinar não caracterizada. Arepresentação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza daculpa do representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de sejulgar improcedente a representação com o consequente arquivamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados ediscutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2017/00087, tendo como as partes acima,ACORDAM os membros da 2º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogadosdo Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar improcedente, a representação,determinando seu arquivamento, nos termos do voto do relator. Goiânia, 07 de novembro de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201600981. Repte: M. R. S. (MarcioRezende da Silva). Representado (a): D. X. M. (Adv. Daniel Xavier Martins - OAB/GO 22.032). JuizRelator: Zelina de Assunção França. EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 34, XX DO ESTATUTODA ADVOCACIA E DA OAB. LOCUPLETAMENTO DE VALORES RECEBIDOS NA CONDIÇÃO DEADVOGADO. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1- Constitui infração ético disciplinar aconduta do advogado que no exercício de sua atividade profissional locupleta-se de valores pertencentes aoseu constituinte, para propositura de ação. 2- Representação julgada procedente para aplicar ao representadoa pena de suspensão, de 60 (sessenta) dias cumulada com 02(duas) anuidades de multa pela pratica dasinfrações disciplinares contidas nos artigos 34, incisos XX, 37, I e 39 , da Lei nº 8.906/94- Estatuto daAdvocacia e da OAB/GO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM osintegrantes da Quinta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dosAdvogados do Brasil, __________________à unanimidade de votos, em conhecer da representação e, nomérito julgá-la procedente. Goiânia, 14 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201608778. Repte: G. Q. C. (Guilherme de Queiroz Cardoso). Representado

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(a): L. T. M. B. (Adv. Lázaro Thiago Mendonça Bringel - OAB/GO 27.102). Juiz Relator: FredericoAugusto Auad de Gomes. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DEPROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Prova precária não pode gerar punição. A palavra do advogado goza depresunção de veracidade, além do que, como qualquer cidadão, presume-se constitucionalmente inocente. Arepresentação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza daculpa do representado. À míngua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, arepresentação deve ser julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiásda Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTEREPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram opresente julgado. Goiânia, 13 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201506834. Repte: A. B. L. (Agenor Batista de Lima). Representado (a): I. V.P. D. – OAB/GO 26.418 (Procurador: Jaison da Silva - OAB/SC 25.147). Juiz Relator: Glaycon de PaulaTeixeira. EMENTA: CONDUTA ANTIÉTICA. ADVOGADA QUE INTIMIDA E AMEAÇA CLIENTECOM PROMEÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PERDA DE BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIOIMPLANTADO ATRAVÉS DE DECISÃO JUDICIAL. DESARCODO NO PAGAMENTO DEHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECUSA EM PRESTAR CONTAS E FORNECER VIA OU CÓPIADO CONTRATO DE HONORÁRIOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. VIOLAÇÃO CED. A advogadaque retém documentos, recusa-se a fazer prestação de contas e ameaça cliente incorre em infração ética aoteor do exposto nos artigos 10 e 12 do CED. Aplicação de pena de censura (art. 36, II do EOAB). Devido aexistência de requisito de atenuação da pena (ausência de punição disciplinar anterior) necessário se fazconverter a pena de censura em advertência conforme entendimento editado pelo Conselho Federal (ÓrgãoEspecial – Rec. 49.000.2013.002754-1. Rel. Daniel Victor da Silva Ferreira (RN). Pub. 18.12.2013).ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 5ª Turma do Tribunal de Éticae Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado de Goiás, à unanimidade, julgarprocedente a representação e determinar conversão da pena de censura em advertência em ofício reservado,nos termos do voto do Juiz Relator. Goiânia, 14 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1ºSecretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201510938. Repte: OAB/GO. Representado (a): M. A. G. D.(Adv. Marcelo Augusto Garcia Diniz - OAB/DF N° 23.442). Juiz Relator: Zelina de Assunção França.EMENTA: REPRESENTAÇÃO ETICO-DISCIPLINAR. AUSENCIA DE PROVAS DE RETENÇÃOABUSIVA DE AUTOS. Não há que se falar em infração autos descritos no inciso XXII do art. 34 doEAOAB. É imprescindível para caracteriza a infração de retenção abusiva de autos que haja prova daintimação do advogado para devolver o respectivo processo e ainda deve estar claramente demonstrado oseventuais prejuízos sofridos pelas partes. Decisão pela Improcedência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados ediscutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar n° 2015/10938, decide o Egrégio Tribunal deÉtica e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da 5ª TurmaJulgadora, à ________________________, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-laimprocedente, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 14 de novembro de 2018. Carlos Márcio RissiMacedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201605159. Repte: OAB/GO. Representado (a): F. P.J. O. (Adv. Fernanda Passos Jovanelli de Oliveira- OAB/GO N° 33.181). Juiz Relator: Valdely de SousaFerreira. EMENTA: CARGA ABUSIVA – RETENÇÃO DOS AUTOS EM CARGA. FALTA DEINTIMAÇÃO PESSOAL. Deve a intimação ser feita de diretamente ao advogado para a devolução dosautos em carga fora do prazo para a configuração do tipo previsto do inciso XXII do artigo 34 da Lei8.906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº2016/05159, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 2º Turma do Egrégio Tribunal deÉtica e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADEjulgar improcedente, a representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto do relator.Goiânia, 07 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processonº. 201605159. Repte: OAB/GO. Representado (a): F. P. J. O. (Adv. Fernanda Passos Jovanelli de Oliveira-OAB/GO N° 33.181). Juiz Relator: Valdely de Sousa Ferreira. EMENTA: CARGA ABUSIVA –RETENÇÃO DOS AUTOS EM CARGA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. Deve a intimação ser feitade diretamente ao advogado para a devolução dos autos em carga fora do prazo para a configuração do tipoprevisto do inciso XXII do artigo 34 da Lei 8.906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos

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da Representação Disciplinar nº 2016/05159, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 2ºTurma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado deGoiás, por UNANIMIDADE julgar improcedente, a representação, determinando seu arquivamento, nostermos do voto do relator. Goiânia, 07 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201508743. Repte: OAB/GO. Representado (a): E. V. S. J. (Adv. Edson Vieirada Silva Junior- OAB/GO N° 42.381). Juiz Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes. EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.VIGILANTE PENITENCIÁRIO. Ocupante de cargo público com denominação de vigilante penitenciáriocujas atribuições não correspondem a exercício de atividade policial de qualquer natureza é impedido deexercer a advocacia nos termos do artigo 30, inciso I, do EAOAB, devendo constar o registro de talimpedimento nos assentamentos do inscrito enquanto perdurar a mesma. O exercício concomitante daadvocacia com tal função caracteriza infração ao artigo 34, inciso I, do EAOAB. ACÓRDÃO: Vistos,relatados e discutidos estes autos da Representação nº 2015/8743, acordam os membros da Quarta Turma doTribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por UNANIMIDADEde votos, conhecer da Representação e julgá-la PROCEDENTE, para aplicar ao representado a sançãodisciplinar de CENSURA, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 13 de novembro de 2018. Carlos MárcioRissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201505513. Repte: OAB/GO. Representado (a):C. A. S. (Adv. Carmelena Abadia de Sá - OAB/GO N° 25.003). Juiz Relator: Valdely de Sousa Ferreira.EMENTA: CARGA ABUSIVA – RETENÇÃO DOS AUTOS EM CARGA. FALTA DE INTIMAÇÃOPESSOAL. Deve a intimação ser feita de diretamente ao advogado para a devolução dos autos em carga forado prazo para a configuração do tipo previsto do inciso XXII do artigo 34 da Lei 8.906/94. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2015/5513, tendo como as partesacima, ACORDAM os membros da 2º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dosAdvogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar improcedente, arepresentação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto do relator. Goiânia, 21 de novembro de2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201606819. Repte: J. M.A. N. (José de Melo Álvares Neto). Representado (a): R. F. G. - OAB/GO N° 25.346, Procurador: JeniferAlves Marcelino – OAB/GO 41.106. Juiz Relator: Tiago Setti Xavier da Cruz. EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO EM PROGRAMA DERÁDIO. JULGAMENTO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR ANTERIOR. ABSTENÇÃO DEDIVULGAÇÃO DE MEIOS DE CONTATO. IMPROCEDÊNCIA. NOVA CONDUTA. OCORRÊNCIADE DIVULGAÇÃO DE MEIOS DE CONTATO COMPROVADA. PROGRAMA SEMANAL MANTIDOPOR MESES. CONFISSÃO E PROVA EMPRESTADA. DISTINÇÃO FÁTICA. CAPTAÇÃOREITERADA DE CLIENTELA CONFIGURADA. PROVIMENTO Nº 94/2000 DO CFOAB, CÓDIGODE ÉTICA DA ADVOCACIA E EOAB INFRINGIDOS. GRAU DE CULPA, CIRCUNSTÂNCIAAGRAVANTE E CONSEQUÊNCIAS DA INFRAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA CONVERSÃO DECENSURA EM ADVERTÊNCIA. MULTA CUMULADA. REPRESENTAÇÃO JULGADAPROCEDENTE. 1 - Em situação anterior o Representado foi absolvido em PED porque se absteve dedivulgar seus contatos durante participação em programa de rádio. 2 - Neste PED os fatos apurados são deanos após, em que, com confissão e prova emprestada, apurou-se de forma incontroversa que oRepresentado respondia, habitualmente, durante 7 ou 8 meses, perguntas formuladas por ouvintes emprograma semanal de rádio, enviadas via whatsapp, informando seus contatos e prestando consultas aopúblico em geral gratuitamente. 3 - A distinção fática entre o caso julgado improcedente e o caso sub judiceé evidente, posto que naquele não houve divulgação de contato, e neste sim, razão por que o resultado difere.4 - A conduta do Representado é configurada no Provimento nº 94/2000 do CFOAB, no Código de Ética daAdvocacia e no EOAB como infração ética-disciplinar de captação de clientela. 5 - A tipificação para o casoimplica em sanção de censura que – em razão do grau de culpa, da existência de circunstância agravante edas consequências da infração – é inadequada sua conversão em advertência reservada, além de incidircumulatividade de multa. 6 - Representação julgada procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidosos presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Ética eDisciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por ___________________, em julgarPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com orelatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 21 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi

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Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201606741. Repte: J. S. M. (Jacqueline SilvaMartins). Representado (a): T. R. M. C. (Adv. Thiago Rodrigues Martins Carvalho- OAB/GO N° 33.804).Juiz Relator: Sara Cristina Rocha dos Santos. EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA –RECEBIMENTO DE VALORES DE CLIENTES EM ACORDO - LOCUPLETAMENTO - INFRAÇÃOCARACTERIZADA. Advogado que recebe valores para propositura de ação judicial, recebe o alvarájudicial e não devolve as importâncias recebidas pratica infração ética. Presidente da Turma: AlbéricoOliveira de Andrade. Relatora: Sara Cristina Rocha dos Santos. Data da Sessão: 22-11-2018. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2016/06741, tendo como as partesacima, ACORDAM os membros da 6ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dosAdvogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por MAIORIA de votos em conhecer da representação e,no mérito, julgá-la PROCEDENTE, por infração ao disposto no artigo 34, inc. XX da Lei 8.906/94 –Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo em conformidade com o relatório queintegra o presente julgado, para aplicar ao representado a sanção de suspensão do exercício profissional emtodo o território nacional, pelo prazo de 60 dias cumulada com a multa pecuniária equivalente a duasanuidades à época do pagamento. Goiânia, 22 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1ºSecretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201405844. Repte: G. E. A. F. (Glauco Eustáquio Auad Forte)Procuradores: Keila Cristina Ayres Pereira – OAB/GO 36.044, Levi Martins Ferreira – OAB/GO 39.093 A.Representado (a): A. N. R. (Adv. Andréa Netto de Rezende- OAB/GO N° 21.939), L. M. Q. (Adv. LarissaMendonça Queiroz - OAB/GO 23.915), L. B. C. (Adv. Luciane Borges Carvello - OAB/GO 26.177). JuizRelator: Antônio Henrique dos Reis Moreira. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.OCORRÊNCIA. O advogado não é obrigado a garantir o sucesso da causa, mas deve minimamente agir deforma profissional, representando o cliente de forma satisfatória. O ajuizamento de revisional sem aexistência de sentença na ação de alimentos, resultando em litispendência com o arquivamento da revisionale condenação em custas e sucumbência, prejudica o interesse do cliente, cometendo o advogado infraçãoético disciplinar por desrespeito ao Artigo 34, Inciso IX, do Estatuto da OAB, pois prejudica interesse docliente confiado a seu patrocínio. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção deGoiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por , em julgar PROCEDENTE A PRESENTEREPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram opresente julgado. Goiânia, 21 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201605550. Repte: E. J. B (Euripedes Jose Batista). Representado (a): M. A. C.(Adv. Marcos Antônio Corrêa- OAB/GO N° 25.843). Juiz Relator: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.EMENTA: LOCUPLETAMENTO. RECEBIMENTO DE VALORES DE CLIENTES PROVENIENTESDE PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGATORIEDADE.Advogado que recebe valores provenientes de ação judicial ajuizada em favor do cliente, não repassa osvalores ao cliente e, ainda, não realiza a prestação de contas, comete infração ética disciplinar passível depunição. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da SextaTurma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil,por maioria, JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR em conformidadecom o relatório e o voto divergente que integram o presente julgado. Goiânia, 22 de novembro de 2018.Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201601597. Repte: C. M. J.(Clarisse Maria de Jesus). Representado (a): H. B. A. F. N (Adv. Heitor Borelli Alvarenga Freire Neto -OAB/GO N° 26.274), L. O. C. A. (Adv. Luiz Otávio da Cunha Alvares - OAB/GO 25.760), H. R. F. J.(Adv. Hélio Ribeiro Feitosa Júnior - OAB/GO 28.812). Juiz Relator: Tiago Setti Xavier da Cruz. EMENTA:PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. ACUSAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO, AUSÊNCIA DEPRESTAÇÃO DE CONTAS E RETENÇÃO INDEVIDA DE DOCUMENTOS. PROVA DAMATERIALIDADE DO FATO. CONFIRMAÇÃO DA AUTORIA DE DOIS DOS TRÊSREPRESENTADOS. REVELIA. PROVA DOCUMENTAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃOQUANTO A DOIS REPRESENTADOS. IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM REPRESENTADO.1 - A acusação de locupletamento ilícito, de ausência de prestação de contas e de retenção indevida dedocumentos praticados por dois de três Representados restou documentalmente comprovada. 2 - Incidênciado art. 34, incs. XX e XXI, do EOAB, e art. 12, do CEDOAB/15, pois os dois Representados contrataramprestação de serviços, receberam documentos e valores, e declararam isso em instrumento com firma

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reconhecida. 3 - O terceiro Representado demonstrou que repassou o valor recebido para os demaisRepresentados porque apenas “emprestou” sua conta, e não há provas nos autos der que ele tenha sidocontratado pela Representante para prestar serviços. 4 - Representação julgada procedente em relação aosdois Representados, aplicando-se sanções de suspensão por 03 (três) meses, que perdurará após esse períodoenquanto o valor por eles recebido não for restituído com correção monetária (INPC) desde a data dopagamento feito pela Representante, limitado ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos, e mais multacumulativa de 03 (três) anuidades para cada um dos dois Representados. 5 - Representação julgadaimprocedente em relação ao terceiro Representado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás daOrdem dos Advogados do Brasil, por __________________________, em julgar PROCEDENTE APRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR EM FACE DOS ADVOGADOS Hélio RibeiroFeitosa Junior (OAB/GO nº 28.812) e Heitor Borelli Alvarenga Freire Neto (OAB/GO nº 26.274),CONDENANDO-O ÀS SANÇÕES CUMULATIVAS DE SUSPENSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS EMTODO O TERRITÓRIO NACIONAL, devendo a mesma prevalecer após os 90 (noventa) dias fixadosinicialmente até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária, suspensão limitadaao prazo prescricional de 12 (doze) meses contados do início do cumprimento da sanção, E SANÇÃO DEMULTA DE 03 (TRÊS) ANUIDADES, com base na disposição do art. 34, incs. XX e XXI; do art. 37, inc.I, §§1º e 2º, todos do EOAB, c/c art. 12, do CED-OAB, e em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTEREPRESENTAÇÃO EM FACE DO ADVOGADO Luiz Otávio da Cunha Álvares (OAB-GO nº 25.760),com expedição de ofício após o trânsito em julgado, em conformidade com o relatório e voto que integram opresente julgado. Goiânia, 21 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201502979. Repte: A. F. (Angelita de Freitas). Representado (a): L. S. S. -OAB/GO N° 28.301, Procuradores: Fabriny Marques da Silva Mendes – OAB/GO 25.633, Reiller Lopes deSouza – OAB/GO 38.258. Juiz Relator: Johnatas José Mamede Messias dos Santos. EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. REINCIDÊNCIA.PROCEDÊNCIA.1. É diante da constituição do conjunto fático-probatório que deve o julgador, de acordo oprincípio da persuasão racional, proceder ao julgamento do processo, decidindo-se pela absolvição oucondenação. 2. O acervo probatório é robusto o suficiente para concluir, com certeza, da ocorrência da gravee reiterada falta disciplinar praticada, consubstanciada na transgressão prevista no art. 34, inciso XX, da LeiFederal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.3. Tenho que, in casu, presentes as circunstâncias agravantes, ajustificar a dosimetria da sanção imposta à razão superior do mínimo legal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados ediscutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Éticae Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos, em conhecer darepresentação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-la PROCEDENTE para condenar orepresentado LEONARDO SERRADOURADA SILVA – OAB/GO nº 23.301 da imputação que lhe foifeita. Goiânia, 06 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.Processo nº. 201600361. Repte: A. A. F. (Anderson de Almeida Franco). Representado (a): E. R. C. F. (Adv.Euripedes Rodrigues Cavalcante Filho - OAB/GO N° 17.111). Juiz Relator: Acácio Micena Coutinho.EMENTA: ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA PROFISSIONAL DO ADVOGADO. PROVASINSUFICIENTES. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. A representação precisa estarinstruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do Representado. Amíngua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar é de se julgar improcedente arepresentação com o consequente arquivamento do processo. Representação improcedente. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sexta Turma Julgadora doTribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por_____________________, julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 22 denovembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201400028.Repte: A. S. M. (Adaildo Silva da Mata). Representado (a): E. R. C. F. (Adv. Leandra Virgínia Silva eOliveira - OAB/GO N° 20.953), V. M. S. (Adv. Vandeth Moreira dos Santos - OAB/GO 24.753). JuizRelator: Sara Cristina Rocha dos Santos. EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA –RECEBIMENTO DE VALORES DE CLIENTES EM ACORDO - LOCUPLETAMENTO - INFRAÇÃOCARACTERIZADA. Advogado que recebe valores para propositura de ação judicial, recebe o alvará

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judicial e não devolve as importâncias recebidas pratica infração ética. Presidente da Turma: AlbéricoOliveira de Andrade. Relatora: Sara Cristina Rocha dos Santos. Data da Sessão: 22-11-2018. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2014/00028, tendo como as partesacima, ACORDAM os membros da 6ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dosAdvogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE de votos em conhecer darepresentação e, no mérito, julgá-la PROCEDENTE, por infração ao disposto no artigo 34, inc. XX da Lei8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo em conformidade com orelatório que integra o presente julgado, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 22 de novembro de 2018.Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201500076. Repte: M. B. S.(Manoel Barbosa dos Santos). Representado (a): M. P. X. (Adv. Michel Pinheiro Ximango- OAB/GO N°24.378). Juiz Relator: Sara Cristina Rocha dos Santos. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÕES. IMPROVIMENTO.Decididas todas as questões postas em julgamento e, não havendo ponto omisso, obscuro ou contraditório,impõem-se a rejeição dos embargos de declaração. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos daRepresentação Disciplinar n.º 2015/00076, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 6.ªTurma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado deGoiás, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.Goiânia, 25 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº.201606667. Repte: S. A. S. S. (Simone Auxiliadora da Silva Souza) Procurador: Valdeci Pereira da Silva.Representado (a): A. O. B. N. (Adv. Alvacir de Oliveira Berquó Neto - OAB/GO N° 20.508). Juiz Relator:Pedro Rafael de Moura Meireles. EMENTA: REPRESENTAÇÃO MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO.FALTA DE PROVAS. Deve do improcedente a Representação desacompanhada de documentos hábeis emcomprovar os fatos alegados. O advogado não pode ser responsabilizado pela morosidade do judiciário.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quarta Turmado Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, porUNANIMIDADE, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 27 denovembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº 201605733.Repte: OAB/GO. Representado (a): J. L. B. N. (Adv. João Leandro Barbosa Neto - OAB/GO N° 24.639).Juiz Relator: André Marques de Oliveira Costa. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.LOCUPLETAMENTO E AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFRAÇÃO CARACTERIZADA.1- Incorre nas condutas previstas no artigo 34, XX e XXI do Estatuto da Advocacia e da OAB o advogadoque recebendo valores, deles se locupleta e não presta contas, causando prejuízo ao seu constituinte. 2- Penade suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias na forma do artigo 37, I, 2º da Lei 8.906/94, inclusive comcorreção monetária, com limitação da suspensão pelo prazo de 12 (doze) meses. 3- Representação julgadaprocedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes daQuinta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, porunanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINARCONDENANDO O REPRESENTADO A SANÇÃO DE SUSPENSÃO na forma do artigo 37, inciso I, § 2ºda Lei 8.906/94, tudo em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 28de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº.201601541. Repte: OAB/GO. Representado (a): L. E. D. D. (Adv. Leverton Eduardo Dourado Dias -OAB/GO N° 29.490). Juiz Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme. EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR – IMPUTAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DECONTAS EM JUÍZO – DESNECESSIDADE – CONTAS PRESTADAS DIRETAMENTO AOCONSTITUINTE – INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - ABSOLVIÇÃO - O artigo 12 do CED anotaque o advogado é obrigado a prestar contas ao constituinte. Na mesma esteira verbera o artigo 34, incisoXXI, do Estatuto da Advocacia. No caso em tela operou-se de forma regular e tempestiva a prestação decontas diretamente ao constituinte, fato comprovado pela prova material e corroborado na instrução do feito,de forma inequívoca, inclusive mediante depoimento pessoal da própria constituinte. Portanto, inexistequalquer conduta infracional praticada pelo Representado, fato que determina a sua absolvição. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº: 2016/01541, partes acimaqualificadas, ACORDAM os membros da 5ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos

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Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE, julgar improcedente arepresentação, nos termos do voto do Juiz Relator. Goiânia, 28 de novembro de 2018. Carlos Márcio RissiMacedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201510969. Repte: OAB/GO. Representado (a): Z. A.O. T. (Adv. Zaida Antônia de Oliveira Tomé - OAB/GO N° 13.618). Juiz Relator: Valdir de Araujo Cesar.EMENTA: “Locupletamento ilício” – caracterizada está a infração ao inciso XX do art. 34, do EOAB, se arepresentada intimada a provar nos auto via de contrato de honorários advocatícios o valor dos honorárioscontratados e comprovar o repasse do valor devido ao autor e não o faz, comete infração ético-disciplinar domencionado dispositivo legal. ACÓRDÃO: Vistos relatados e discutidos estes autos de RepresentaçãoDisciplinar n. 2015/10969, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do EgrégioTribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, unanimidadede seus membros, conhecer da representação e no mérito julga-la procedente para submeter a representada apena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 35. Inciso II, c/c 37 inciso I, § 1° doEOAB. Goiânia, 13 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.Processo nº. 201508866. Repte: OAB/GO. Representado (a): N. F. O. (Adv. Natasha Franco Okada -OAB/MG 144271). Juiz Relator: Ludimilla Borges Pires Adorno. EMENTA: não havendo provas matérias oefetivo patrocínio de mais de 5 causas no estado sem inscrição suplementar não há que se falar em infraçãoética disciplinar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº.2015/08866, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal deÉtica e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por maioria, julgarIMPROCEDENTE, nos termos do voto divergente. Goiânia, 27 de novembro de 2018. Carlos Márcio RissiMacedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201607013. Repte: OAB/GO. Representado (a): J. A.P. (Adv. José Aecio Peixoto - OAB/GO N° 19.997). Juiz Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles.EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE RESPEITO. FALTA DE PROVAS.Deve ser julgado improcedente a Representação desacompanhada de documentos hábeis em comprovar osfatos alegados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes daQuarta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, porUNINAMIDADE, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 27 denovembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201303856.Repte: OAB/GO. Representado (a): D. X. M. (Adv. Daniel Xavier Martins - OAB/GO N° 22.032). JuizRelator: Ronny André Rodrigues. EMENTA: REPRESENTAÇÃO. RETENSÃO ABUSIVA DE AUTOS.FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL INTELIGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO ÀSPARTES E O PROCESSO. Para caracterização de infração ética, por retenção abusiva de autos, necessitahaver a intimação pessoal do advogado faltoso e comprovação cabal de que essa tenha causado prejuízos àparte ou ao feito, conforme normas processuais vigentes e regras insertas no EOAB. Não havendo provasdessas situações não há porque penalizar o Advogado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos ospresentes autos, ACORDAM os integrantes da Quinta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção deGoiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer a REPESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR para julgá-la IMPROCEDENTE em conformidade com o relatório e voto que integram opresente julgado. Goiânia, 28 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201603542. Repte: L. A. R. C. (Luiz Adão Rodrigues Costa). Representado (a):J. F. F. (Adv. João Fernandes Filho - OAB/GO N° 35.353). Juiz Relator: Ludimilla Borges Pires Adorno.EMENTA: ADVOGADO. RETENSÃO DE VALORES. NÃO PROTOCOLAMENTO DA AÇÃO.INFRAÇÃO DISCIPLINAR. O advogado que recebe honorários e não intenta com a medida judicialcabível, e não devolve na integra os honorários recebidos, prejudica seu cliente, e invariavelmente locupleta--se de valores que não te direito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes, acordão os juízesintegrantes da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Goiás, a unanimidade de votos emconhecer da Representação para CONDENAR o Representado nos termos do voto do Relator. Goiânia, 27de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº.201601439. Repte: G. O. P. S. (Gilberto de Oliveira Porto dos Santos). Representado (a): S. A. S. (Adv.Simone Anadinho da Silva - OAB/GO N° 21.130), L. A. S. (Lídia Alves dos Santos). Juiz Relator:Ludimilla Borges Pires Adorno. EMENTA: INFRAÇÃO ETICA. CONDUTA ANTIETICA NÃOCOMPROVADA. Para se caracterizar infração ética disciplinar passível de punição os fatos descritos

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devem conter prova mínima de materialidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos daRepresentação Disciplinar nº. 2016/01439, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ªTurma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado deGoiás, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE absolver a representada advogada SIMONE ANADINODA SILVA OAB-GO 21.30 e a representada estagiária LIDIA ALVES DOS SANTOS, OAB –GO 26.380Eda presente representação ético disciplinar em conformidade com o voto da relatora. Goiânia, 27 denovembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201502979.Repte: A. F. (Angelita de Freitas). Representado (a): L. S. S. - OAB/GO N° 28.301, Procuradores: FabrinyMarques da Silva Mendes – OAB/GO 25.633, Reiller Lopes de Souza – OAB/GO 38.258. Juiz Relator:Johnatas José Mamede Messias dos Santos. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR.LOCUPLETAMENTO. REINCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA.1. É diante da constituição do conjuntofáticoprobatório que deve o julgador, de acordo o princípio da persuasão racional, proceder ao julgamentodo processo, decidindo-se pela absolvição ou condenação. 2. O acervo probatório é robusto o suficiente paraconcluir, com certeza, da ocorrência da grave e reiterada falta disciplinar praticada, consubstanciada natransgressão prevista no art. 34, inciso XX, da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.3. Tenho que, incasu, presentes as circunstâncias agravantes, a justificar a dosimetria da sanção imposta à razão superior domínimo legal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes daPrimeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados doBrasil, por maioria de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-laPROCEDENTE para condenar o representado LEONARDO SERRADOURADA SILVA – OAB/GO nº23.301 da imputação que lhe foi feita. Goiânia, 06 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1ºSecretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201406420. Repte: Alfredo Antonio de Souza – ME, Procurador:Alfredo Antônio de Souza. Representado (a): A. C. S. J. (Adv. Admi Castanheira da Silva Junior - OAB/GON° 25.297). Juiz Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme. EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR –RECEBIMENTO DE VALORES DO CONSTITUINTE – LOCUPLETAMENTO – AUSÊNCIA DEPRESTAÇÃO DE CONTAS - INFRAÇÃO ÉTICA CARACTERIZADA – O advogado que não prestacontas ao seu cliente de importância levantada em seu nome, através de alvará judicial, como procurador, enão promove o obrigatório repasse dos valores devidos ao cliente, comete as infrações ético-disciplinares naespécie de locupletamento e ausência de prestação de contas. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidosestes autos da Representação Disciplinar nº: 2014/6420, partes acima identificadas, ACORDAM osmembros da 5ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil –Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar procedente a representação. Goiânia, 28 de novembro de2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201508171. Repte: A. Z.(Adriana Zadorosny). Representado (a): M. B. S. (Adv. Marcos Barbosa da Silva - OAB/GO N° 22.859).Juiz Relator: Glaycon de Paula Teixeira. EMENTA: Embargos de declaração com pedido de aplicação deefeito infringente. Alegação de nulidade de intimação e contradição no acórdão. Impossibilidade jurídica dereexame do voto e julgamento colegiado em sede deste recurso. Improvimento do recurso. Embargosdeclaratórios prestam-se a esclarecer pontos omissos ou contraditórios evidenciados na decisão, nãoservindo para rever questão já analisada e decida, com a conseguinte modificação da decisão. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplinada Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso,mas negar seu provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. Goiânia, 28 de novembro de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201606982. Repte: OAB/GO.Representado (a): I. L. O. M. - OAB/GO N° 21.472, Procurador: Carlos Alberto Teixeira de Arraes Menezes– OAB/GO 18.977. Juiz Relator: Agnaldo Fernandes. EMENTA: Processo Disciplinar- Ônus da Prova dorepresentante. Retenção abusiva de autos. Ausência de provas. O ônus da prova compete ao representantequanto à imputação ética feita ao representado. A improcedência da Representação é medida que se impõe,máxime quando não carreada aos autos prova das alegações do representante. Improcedente a representação.Acórdão: Improcedente Processo: 2016/06982. Presidente: Luis Rodrigues da Silva. Relator: AgnaldoFernandes.V.U Data da Sessão: 19/11/2018. ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 7ª Turma do Tribunal deÉtica e Disciplina, à UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃOÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia,03 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº.

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201601399. Repte: OAB/GO. Representado (a): A. A. A. D. (Adv. Amelia Andrade Albuquerque Dantas -OAB/DF 3.104). Juiz Relator: Luiz Rodrigues da Silva. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. OFICIODE JUIZ. FALTA DE PROVAS. É improcedente e representação ética baseada em Oficio de Juiz de Direitoque não junta prova que o profissional cometeu falta ética que mereça reprimenda deste Tribunal. Sendoassim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado. Acórdão: Improcedente Processo:2016/06982. Presidente: Luis Rodrigues da Silva. Relator: Agnaldo Fernandes.V.U Data da Sessão:19/11/2018. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acordam os Juízes da 7ª Turma doTribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, a unanimidade, de votos, em julgar improcedente arepresentação e determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator. Goiânia, 03 dedezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201506445.Repte: OAB/GO. Representado (a): R. D. C. S. (Adv. Rodolpho Diego Carvalho e Silva - OAB/GO 34.875).Juiz Relator: Agnaldo Fernandes. EMENTA: Processo Disciplinar- Ônus da Prova do representante.Tegiversação. Patrocínio simultâneo de causas. Ausência de provas. O ônus da prova compete aorepresentante quanto à imputação ética feita ao representado. A improcedência da Representação é medidaque se impõe, máxime quando não carreada aos autos prova das alegações do representante. Improcedente arepresentação. Acórdão: Improcedente Processo: 2015/06445 Presidente: Luis Rodrigues da Silva . Relator:Agnaldo Fernandes.V.U Data da Sessão: 19/11/2018. ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 7ª Turma doTribunal de Ética e Disciplina, à UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTEREPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram opresente julgado. Goiânia, 03 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201500075. Repte: OAB/GO. Representado (a): B. E. A. - OAB/DF 22.285(Procuradores: Gustavo Machado Soares – OAB/GO 27.893, Mario de Almeida Costa Neto – OAB/DF13.154), R. G. L. - OAB/DF 26.064, Procurador: Mário Gonçalves de Lima – OAB/DF 11.410. Juiz Relator:Bruno Schettini Dantas. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS.CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. Arepresentação deve estar acompanhada de provas capazes de comprovar a alegada incompatível com aadvocacia, com a ausência de provas, a absolvição e condição que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados ediscutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética eDisciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por , em JULGAR IMPROCEDENTE AREPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram opresente julgado. Goiânia, 03 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201608966. Repte: OAB/GO. Representado (a): G. C. E. (Adv. GuilhermeCorreia Evaristo - OAB/GO 33.791), E. C. L. (Adv. Erlon Carneiro de Lima - OAB/GO 40.982). JuizRelator: Odair de Oliveira Pio. EMENTA: Infração ético-disciplinar – Captação de clientela – Agravante -Falsificação de documentos. Restando comprovada nos autos a captação de clientela e a juntada dedocumentos falsificados aos autos, entre eles a procuração outorgada ao 1º representado, resta caracterizadainfração ao art. 34, inciso IV, da Lei 8.906/94. Censura cumulada com multa. Representação procedente.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Juízes da 1ª Turma doEgrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás, aunanimidade, por conhecer da representação e julgá-la procedente. Goiânia, 04 de dezembro de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201207820. Repte: O. B. S. (OrlandoBarbosa da Silva). Representado (a): L. D. A. (Adv. Laurinda Dias de Araujo - OAB/GO 5722). JuizRelator: Helvécio Costa de Oliveira. EMENTA: PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. A pretensão da punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cincoanos, contados da data da instauração do processo disciplinar ou pela notificação válida feita aorepresentado, restando impedido o exame de mérito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autosde Representação Ético-Disciplinar N° 2012/07820, decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina daOrdem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da 2ª Turma Julgadora, àunanimidade de votos, em conhecer da representação, e, de ofício reconhecer a prescrição, determinando oarquivamento do feito, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 05 de dezembro de 2018. Carlos MárcioRissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201404127. Repte: P. R. L. S. (Paulo RobertoLopes de Souza). Representado (a): F. H. S. P. - OAB/GO 23.775, Procuradores: Dannilo FerreiraFigueiredo – OAB/GO 23.713, Letícia Borges Egueres Partata – OAB/GO 34.063. Juiz Relator: Tiago Setti

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Xavier da Cruz. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZODECORRENTE DO NÃO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA EM PRAZO DECADENCIAL.MUDANÇA DE PROCURADOR DURANTE O CURSO DO PRAZO. DISTRATO COM QUITAÇÃORECÍPROCA. NÃO ENTREGA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO AJUIZAMENTO DADEMANDA. FATOS INCONTROVERSOS. ARGUMENTO DE NÃO-OCORRÊNCIA DEDECADÊNCIA FORMULADO EM RAZÕES DE APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO COM AREPRESENTAÇÃO. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. IMPROCEDÊNCIA.1 – A alegação de que o Advogado não ingressou com ação anulatória dentro do prazo decadencial, o queacarretou perda de direito e prejuízo. 2 – Alegações da defesa que tornaram-se fatos incontroversos porausência de impugnação do Representante. 3 – A quitação recíproca ofertada em distrato de prestação deserviços advocatícios não pode gerar efeitos relativamente a eventos futuros, ainda não ocorridos à época dodistrato, pois é desarrazoado exigir-se de alguém renuncie, de antemão, reclamação por prejuízos que aindanem sequer suportou; o acolhimento de tal argumento retrataria evidente situação considerada iníqua,abusiva, pois colocaria o cliente em desvantagem exagerada, inclusive incompatível com a boa-fé ou aequidade. 4 – É fato incontroverso que o Representante não entregou a documentação ao Representado,necessária para o ajuizamento de ação anulatória. Todavia, o munus público do Advogado exige que omesmo seja mais diligente ao cobrar tais documentos. Ao prestar serviço público e ser indispensável àadministração da Justiça, o Advogado possui obrigações para com o cliente e com a sociedade. 5 – Aexistência de saldo de prazo decadencial após o distrato e substabelecimento sem reservas a outro Causídico,de aproximadamente 07 (sete) meses, retira do Representado qualquer responsabilidade pelo insucessojudicial do Representante. 6 – A utilização, em razões de apelação, pelo próprio Representante, deargumento de que o prazo decadencial não havia transcorrido é atitude contraditória em relação a estarepresentação, sendo vedado o venire contra factum proprium. 7 – Representação julgada improcedente.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da SegundaTurma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil,por ___________________, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 05 dedezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201600652.Repte: OAB/GO. Representado (a): J. C. O. (Adv. Jose Castilho de Oliveira - OAB/GO 14.105). JuizRelator: Alessandra Costa Carneiro Correia. EMENTA: AUSÊNCIA DO ADVOGADO À AUDIÊNCIA.ABANDONO DE CAUSA. PROCEDÊNCIA. É obrigação do advogado participar das audiências eacompanhar ao feito em que exerça seu patrocínio e sua ausência injustificada configura abandono de causa.Procedente a representação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM osintegrantes da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dosAdvogados do Brasil, por UNANIMIDADE em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃOÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o Relatório e Voto que integram o presente julgado.Goiânia, 06 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processonº. 201509480. Repte: OAB/GO. Representado (a): E. F. S. (Adv. Elisvando Furtunato dos Santos -OAB/GO 33.712). Juiz Relator: Alessandra Costa Carneiro Correia. EMENTA: CARGA EXCESSIVA.NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INFRAÇÃO ÉTICA. INOCORRÊNCIA. Para configuraçãoda infração ética-disciplinar de carga excessiva, é necessária a intimação pessoal do advogado para suadevolução, situação que não verificada, tendo em vista que os mandados de busca e apreensão foramexpedidos diversas vezes para o endereço inexistente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos ospresentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seçãode Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE em julgar IMPROCEDENTE APRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o Relatório e Voto queintegram o presente julgado. Goiânia, 06 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretáriodo TED/OAB/GO. Processo nº. 201605750. Repte: OAB/GO. Representado (a): A. F. N. B. (Adv. AgnaldoFelipe do Nascimento Bastos - OAB/GO 44.647). Juiz Relator: Alessandra Costa Carneiro Correia.EMENTA: CARGA EXCESSIVA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DEPREJUÍZO. PROCESSO JÁ ARQUIVADO. INFRAÇÃO ÉTICA. INOCORRÊNCIA. Para configuraçãoda infração ética-disciplinar de carga excessiva, é necessária a intimação pessoal do advogado para suadevolução, além da demonstração de prejuízo às partes ou ao bom andamento do feito, requisitos não

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observados no caso em análise. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAMos integrantes da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dosAdvogados do Brasil , por UNANIMIDADE em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTEREPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o Relatório e Voto que integram opresente julgado. Goiânia, 06 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201508903. Repte: OAB/GO. Representado (a): D. A. D. H. (Adv. DiogoAugusto Debs Hemmer - OAM/MG 126187). Juiz Relator: Gabriel Ricardo Jardim Caixeta. EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. FALTA DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. FALTA DECOMPROVAÇÃO DE EFETIVA ATUAÇÃO EM MAIS DE 5 (CINCO) PROCESSOS. POSTERIORINSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NA SECCIONAL. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados ediscutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma do Tribunal de Ética eDisciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por decisão unânime em julgarIMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com orelatório e voto que integram o presente julgado, absolvendo o representado. Goiânia, 06 de dezembro de2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201403338. Repte:OAB/GO. Representado (a): M. E. A. (Adv. Marzo Endrigo de Almeida - OAB/DF 26.770). Juiz Relator:Moacyr Ribeiro da Silva Netto. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. ADVOGADOQUE ASSUME PATROCINIO DE AÇÃO INFUNDADA. PROTOCOLO DESTINADO ACONSTRANGER PARTE ADVERSA. VIOLAÇÃO DOS DEVERES DEONTOLÓGICOS. INFRAÇÃOCOMPROVADA POR DECISÃO JUDICIAL. Advogado que ingressa com ação manifestamente incabível,com proposito de criar embaraço a parte adversa, revelada por sentença judicial, comete infração éticodisciplinar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes daSegunda Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados doBrasil, por ____________________, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃOÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia,05 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº.201600712. Repte: OAB/GO. Representado (a): S. S. A. - OAB/GO 24.778, Procurador: Carlos AlbertoTeixeira de Arraes Menezes – OAB/GO 18.977. Juiz Relator: Carlos Marcio Rissi Macedo. EMENTA:REPRESENTAÇÃO. PATROCÍNIO DE DEMANDA EM CONTRARIEDADE EXPRESSA ADETERMINAÇÃO JUDICIAL. INFRAÇÃO CONSTANTE DO ARTIGO 34, VI DO EAOAB.PROCEDÊNCIA. 1- Incorre na infração ética prevista no artigo 34, VI do EAOAB o advogado que, mesmotendo celebrado acordo judicial que estabeleceu seus honorários advocatícios em patamar de 30% dosvalores retroativos à implementação do benefício previdenciário, ingressa com ação de execução de contratopretérito, cobrando valor correspondente a 50% dos valores retroativos, violando disposição expressa dasentença, equivalente, no caso, a dispositivo de lei. 2- Processo ético disciplinar julgado procedente.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Turma do Tribunal de Éticae Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por unanimidade de votos, julgar procedente a representação,condenando a Representada a sanção de censura, nos termos do voto do relator. Goiânia, 06 de dezembro de2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201704054. Repte: J. I. S.A. (José Ignacio Salinas Alonso). Representado (a): C. P G. (Adv. Cleria Pimenta Garcia - OAB/GO 8878).Juiz Relator: Diogo José de Amorim e Souza. EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA –LOCUPLETAÇÃO – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – INFRAÇÃO COMPROVADA – Arepresentação disciplinar com prova inequívoca e robusta e evidencia a materialidade do fato imputado.Representação Procedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente nos termos dovoto do Relator. Processo nº 2017/04054. V.U Presidente da 1ª Turma: Dr. Anderson Máximo de Holanda.Relator: Dr. Diogo José de Amorim e Souza. Data da sessão: dia 04/12/2018. Goiânia, 04 de dezembro de2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201508142. Repte:OAB/GO. Representado (a): E. S. M. (Adv. Ediglan da Silva Maia - OAB/GO 9498). Juiz Relator: FabianoGonçalves Novaes. EMENTA: Atipicidade da conduta. 1. Para a exata caracterização da infração aospreceitos ético-disciplinares da advocacia, imprescindível que os fatos se adequem à conduta abstratamentedescrita na Lei nº 8.906/94, por força dos princípios da legalidade e tipicidade. 2. Se o advogado adotou, atempo e hora, todas as providências que ordinariamente lhe eram exigíveis, não se pode falar em inércia oudesídia. 3. Improcedência da representação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,

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ACORDAM os integrantes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados doBrasil - Seccional do Estado de Goiás, à UNANIMIDADE de votos, em conhecer da representação,julgando-a improcedente e determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator, que a estese incorpora. Goiânia, 03 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201505047. Repte: C. D. C. (Carla Dower da Costa). Representado (a): B. O.(Adv. Berlioz Oriente - OAB/GO 26.851). Juiz Relator: Alessandra Costa Carneiro Correia. EMENTA:DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS. CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTELA. CONFISSÃO DOREPRESENTADO. Comete infração ética o advogado que distribui panfletos em vias públicas cominformações dos serviços jurídicos prestados com o objetivo de angariar clientela. Forma irregular depropaganda vedada pelo EAOAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,ACORDAM os integrantes da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás daOrdem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE em julgar PROCEDENTE A PRESENTEREPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, aplicando aos representados a pena de censura, emconformidade com o Relatório e Voto que integram o presente julgado. Goiânia, 06 de dezembro de 2018.Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201510227. Repte: B. M. B.(Benedito Moraes Benevides). Representado (a): J. F. B. C. (Adv. João Frederico Barros Calaça- OAB/GO23.180). Juiz Relator: Thyago Mello Moraes Gualberto. EMENTA: DEVER DE URBANIDADE.LINGUAGEM ESCORREITA E POLIDA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1- Conformedispõe o artigo 31 do EAOAB e artigo 27 do Código de Ética e Disciplina da OAB incumbe ao advogado odever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração. 2- Havendo expressões desrespeitosas aotrabalho do colega de profissão, materializado está a afronta aos deveres de urbanidade e lhaneza. Aoselementos que comprovam tal conduta impõese a procedência da representação. ACÓRDÃO: Vistos,relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma do Tribunal de Éticae Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por MAIORIA em julgarPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Goiânia, 06 de dezembro de2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201603541. Repte: A. R.A. (Adoque Roberto de Andrade) Procuradores: Paula Ramos Nora de Santis – OAB/GO 14.281, LarissaMachado Elias – OAB/GO 21.148. Representado (a): I. V. V. (Adv. Isaac Varela Veloso - OAB/GO33.106). Juiz Relator: Moacyr Ribeiro da Silva Netto. EMENTA: REPRESENTAÇÃOÉTICODISCIPLINAR. ERRO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. NÃO EMISSÃO DE GUIAS.INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA. 1. Advogado que deixa de proceder a complementação do preparorecursal, ao argumento de que “não existe opção de escolha quanto ao valor da guia de apelação” no sistemae não emite a guia necessária ao processamento do recurso, comete falta ética disciplinar. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadorado Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por____________________, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 05 dedezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201605559.Repte: OAB/GO. Representado (a): M. R. S. (Adv. Manoel do Rosário dos Santos - OAB/GO 17.828). JuizRelator: Odair de Oliveira Pio. EMENTA: Audiência. Ausência do Advogado. Inexistência de prova deintimação. Posterior ofício do Juízo retificando ofício anterior e informando que o advogado sequer éconstituído nos autos. Acusação sobre conduta profissional de advogado. Infração disciplinar nãocaracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar aojulgador a certeza da culpa do representado. À míngua de provas que possam consubstanciar infração éticodisciplinar e ante a constatação que o representado sequer era advogado constituído nos autos de onde seoriginou a representação, é de se julgar improcedente a representação, com o consequente arquivamento doprocesso. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatadose discutidos os presentes autos, ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, àunanimidade, em julgar improcedente a representação, determinando-se o seu arquivamento, nos termos dovoto do Juiz Relator. Goiânia, 04 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201607647. Repte: OAB/GO. Representado (a): A. C. P. V. (Adv. AbrahãoCamelo Pereira Viana - OAB/GO 35.640). Juiz Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes. EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PUBLICAÇÃO DE MENSAGEM EM REDE SOCIAL.

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ATO NÃO REALIZADO NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. IMPROCEDÊNCIA. O advogado éresponsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa (art. 32 do EAOAB). Apublicação de mensagem em rede social, dependendo do seu conteúdo, embora seja de caráter censurável,pode não representar ato no exercício profissional e, portanto, não caracteriza infração disciplinar.Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiásda Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTEREPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram opresente julgado. Goiânia, 11 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201606781. Repte: V. S. V. (Valdines Simão Vaz). Representado (a): W. L. C.- OAB/GO 12.568, Procurador: Martinês Rodrigues Maciel – OAB/GO 12.292. Juiz Relator: FredericoAugusto Auad de Gomes. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTOE RECUSA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. O advogado que recebe honorários e não executa o trabalhocontratado nem devolve o valor recebido comete as infrações descritas nos incisos XX e XXI do art. 34 doEAOAB. Na hipótese da infração ao inciso XXI do art. 34 a suspensão perdura até que satisfaçaintegralmente a dívida, inclusive com a correção monetária, nos termos do § 2º do art. 37 da mesma lei.Representação julgada procedente.. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representaçãonº 2016/6781, acordam os membros da Quarta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dosAdvogados do Brasil – Seção de Goiás, por MAIORIA de votos, conhecer da Representação e julgá-laPROCEDENTE. Goiânia, 11 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201601654. Repte: D. A. F. (Darcy Azevedo Freitas). Representado (a): A. P.F. A. (Adv. Anthony Patricio Freitas de Alencar- OAB/GO 38.382). Juiz Relator: Zelina de AssunçãoFrança. EMENTA: APRESENTAÇÃO DE RETRATAÇÃO E TAMBÉM NENHUMA PROVAAPRESENTADA. Retratação em face do Representado. onde Representante reconhece equívoco praticado,com retratação expressa, requerendo de comum acordo a extinção da representação, é de se julgar extinta amesma, com seu consequente arquivamento. Decisão: Julgada extinta a representação, com seu consequentearquivamento, em razão de Retratação em esfera criminal, inclusive com reconhecimento de equivoco eretratação. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE, COM CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar n° 2016/01654,decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, peloscomponentes da 5ª Turma Julgadora, à ________________________, em conhecer da representação e, nomérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 14 de novembro de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201605637. Repte: OAB/GO.Representado (a): M. C. M. (Adv. Mônica Cristina Martins - OAB/GO 19.813). Juiz Relator: Athyla Serrada Silva Maia. EMENTA: EMENTA. REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DEPROVA SOBRE OS FATOS IMPUTADOS À REPRESENTADA. 1. No procedimento administrativo-disciplinar, assim como no processo penal, à acusação compete o ônus probatório a respeito dos fatosdesabonadores irrogados contra o profissional da advocacia. 2. À luz desse contexto, associando-o à provaoral colhida no caderno ético-disciplinar, é possível entender que a representada não teve contato inicial comseu cliente trabalhista, porquanto atuava precisamente na confecção da preambular, protocolo eacompanhamento do trâmite, relegando a outro advogado-parceiro a tarefa da primeira consulta e colheita deinformações para o ingresso da demanda. 3. Por sua vez, as testemunhas ouvidas em audiência confirmaramque a acusada só contatou com seu constituinte na antessala da dependência onde ocorreu à audiênciatrabalhista, de forma que a acusação de que teria agido em conluiu com os reclamados para servir-se doprocesso visando simular ou conseguir fim vedado por lei é defectível. 4. À vista da carência de provassobre as increpações feitas em desfavor da representada, sua absolvição é inevitável, ex vi do art. 386 doCódigo de Processo Penal, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 68 da Lei federal nº 8.906/1994..ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Quinta TurmaJulgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, porunanimidade, julgar improcedente a representação éticodisciplinar, em conformidade com o relatório e votoque integram o julgado. Goiânia, 12 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201606798. Repte: J. D. P. (Julio Delfino Pereira). Representado (a): M. C. M.(Adv. José Andrei de Moura Vieira - OAB/GO 17.148). Juiz Relator: Zelina de Assunção França.

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EMENTA: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas mínimas.Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída comprovas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético Disciplinar nº 2016/06798, decide oEgrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, peloscomponentes da 5ª Turma Julgadora, à ____________________ de votos, em conhecer da representação e,no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 12 de dezembro de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201600627. Repte: OAB/GO.Representado (a): V. L. V. C. (Adv. Vera Lúcia Vieira Caixeta - OAB/GO 22.297). Juiz Relator: Glaycon dePaula Teixeira. EMENTA: CONDUTA ANTIÉTICA. DEFENSOR DATIVO. FALTA DE INTIMAÇÃOPESSOAL PARA PRÁTICA DE ATO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Ausente intimação pessoal deadvogado para a prática de ato processual (nomeação à curatela) não há que se falar em infração ético-disciplinar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 5ª Turma doTribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado de Goiás, àunanimidade, julgar improcedente a representação nos termos do voto do Juiz Relator. Goiânia, 12 dedezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201510233.Repte: OAB/GO. Representado (a): D. S. A. (Adv. Danillo Silva Araújo - OAB/GO 29.684). Juiz Relator:Ricardo José Ferreira. EMENTA: ADVOGADO. FALTA DE PROVAS. O fenômeno DASCONDENAÇÃO tem uma dimensão jurídica significativamente muito mais grave devendo existir provacabal PARA CONDENAÇÃO DO ADVOGADO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos dedecide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, peloscomponentes da ª Turma Julgadora, à unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito,julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 11 de dezembro de 2018. Carlos MárcioRissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201509684. Repte: N. G. R. (Nivaldo Gomes daRocha). Representado (a): O. J. R. (Adv. Oldemar José da Rocha - OAB/GO 12.031). Juiz Relator: MarlyAlves Marçal da Silva. EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS.IMPROCEDÊNCIA. Ante a ausência de acervo probatório robusto o suficiente para concluir com a certezanecessária pela infração descrita na denúncia, a absolvição é medida que se impõe, pois o julgador ficaadstrito às provas constantes dos autos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiásda Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, a fim de ABSOLVER o representado daimputação que lhe foi feita, fazendo-a com espeque no art. 68 do Estatuto que estabelece a aplicaçãosubsidiária da legislação processual penal comum aos processos disciplinares e, nesse passo, o art. 386 doCPP autoriza a absolvição sumária do representado, nos termos do voto da Relatora que integra o presente,bem como com o encaminhamento das cópias que instruem este feito para Presidente do Tribunal de Ética eDisciplina para instauração de Processo Ético Disciplinar em desfavor das outorgadas constantes noinstrumento de procuração jungido aos autos. Goiânia, 11 de dezembro de 2018. Carlos Márcio RissiMacedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201509330. Repte: L. W. M. L. (Ludmilla WestaniaMendes Lima). Representado (a): R. P. O. A. (Adv. Rosângela Pereira de Oliveira Arantes - OAB/GO27.332). Juiz Relator: Valdir de Araujo Cesar. EMENTA: Locupletamento ilícito. Contrato de Honorários.Falta de execução dos serviços. É dever do advogado executar os serviços advocatícios para os quais foicontratado. Não o executando, obriga-se a devolver ao constituinte a importância que dele recebeu. Não ofazendo, locupleta-se ilicitamente à custa de seu constituinte, cometendo a infração disposta no art. 34, XX,da Lei nº 8906/94. Representação Procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos daRepresentação ético disciplinar que tem como partes as pessoas acima nominadas, a Quarta Turma doegrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, acolhendo por unanimidade o voto doRelator, julgou-a procedente, aplicando à Representada a sanção de suspensão do exercício da advocacia emtodo o território nacional pelo prazo de 60 (sessenta) dias.. Goiânia, 11 de dezembro de 2018. Carlos MárcioRissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201509273. Repte: OAB/GO. Representado (a):R. P. O. A. (Adv. Tiago Azevedo Borges Mateucci - OAB/GO 31.882). Juiz Relator: Athyla Serra da SilvaMaia. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOSJUDICIAIS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO PARA À

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CARECTERIZAÇÃO DO ATO INFRACIONAL CAPITULADO NO ART. 34, INCISO XXII DOESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA. CARÊNCIA DE DOLO, MÁ FÉ OU PREJUÍZO. 1. Para que se configure a infração de retençãoindevida de autos, é necessário que o advogado seja pessoalmente intimado para sua devolução e não atendaao comando judicial respectivo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Federal da OAB.2. Além disso, à abusividade só se caracteriza para fins de aplicação de pena disciplinar, mediante acomprovação da má fé e da vontade deliberada de causar prejuízo à parte contrária ou à marchaprocedimental, o que inocorre in casu. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os integrantes da Quinta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás daOrdem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, segundo o votoexarado pelo relator. Goiânia, 12 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº. 201508999. Repte: C. A. S. (Calita Amélia Seelinger), Procuradores: FernandoLobo Paes Leme Filho – OAB/GO 31.854, Leandro Lino Vargas – OAB/GO 23.190. Representado (a): M.B. S. (Adv. Marcos Benatti da Silva - OAB/GO 23.466). Juiz Relator: Ronny André Rodrigues. EMENTA:PROCESSO DISCIPLINAR – RECEBIMENTO DE VALORES PROCESSUAIS – LOCUPLETAMENTO– FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – INFRAÇÕES ÉTICAS CARACTERIZADAS – Advogadoque percebe valores de seu constituinte e não promove a devida prestação de contas e retendo valor que acliente é devido, comete infração disciplinar na espécie de locupletamento e falta de prestação de contas.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quinta TurmaJulgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, porunanimidade, julgar procedente a presente Representação Ético-Disciplinar para condenar a representada.Goiânia, 12 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processonº. 201508906. Repte: OAB/GO. Representado (a): C. C. C. F. (Adv. Clóvis Coimbra Charão Filho -OAB/RS 76310). Juiz Relator: Glaycon de Paula Teixeira. EMENTA: CONDUTA ANTIÉTICA.ATUAÇÃO PROFISSIONAL HABITUAL EM SECCIONAL DIVERSA DE SUA INSCRIÇÃOORIGINÁRIA SEM INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INFRAÇÃO NÃOCOMPROVADA. O advogado que atua de forma habitual e em mais de 05 (cinco) processos sem efetuarinscrição suplementar incorre em infração ético-disciplinar ao teor do exposto no artigo 10, § 2º, da Lei nº8.906/94. Alegações genéricas e desprovidas de provas não tem o condão de materializar imputação de atoinfracional disciplinar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 5ªTurma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado de Goiás, àunanimidade, julgar improcedente a representação nos termos do voto do Juiz Relator. Goiânia, 12 dedezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201508876.Repte: OAB/GO. Representado (a): M. L. L. (Adv. Marcelo Lobato Lechtman - OAB/DF 13339). JuizRelator: Ricardo José Ferreira. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. ATUAR EMMAIS DE CINCO CAUSAS. FALTA DE PROVAS. Deve ser julgado improcedente a Representaçãodesacompanhada de documentos hábeis em comprovar os fatos alegados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados ediscutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Tribunal de Ética e Disciplinada Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por _______________________, em JULGARIMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com orelatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 11 de dezembro de 2018. Carlos Márcio RissiMacedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201508733. Repte: C. L. J. (Claudmar Lopes Justo).Representado (a): K. A. C. (Adv. Karimy Adriane Costa - OAB/DF 30.678). Juiz Relator: André Marquesde Oliveira Costa. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS.AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ESTATUTO DA ADVOCACIA E AO CÓDIGO DE ÉTICA EDISCIPLINA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1 - Há que ser julgada improcedente arepresentação quando não há documentos comprobatórios de infração ético-disciplinar nos termos do artigo34 da Lei no 8.906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ªTurma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por unanimidade de votos, julgarimprocedente a presente representação. Goiânia, 12 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1ºSecretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201508408. Repte: OAB/GO. Representado (a): D. X. M. (Adv.Daniel Xavier Martins - OAB/DF 22.032). Juiz Relator: Marly Alves Marçal da Silva. EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA.

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caracteriza-se a infração do artigo 34, XXII da Lei 8.906/94, o advogado que permanece por quase 3 (três)anos com carga dos autos judiciais e, mesmo intimado deixa de proceder a sua devolução, causando prejuízoa parte adversa e a administração da justiça. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordemdos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em JULGAR PROCEDENTE A PRESENTEREPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR, aplicando-se ao representado a pena de suspensão por 90 diasc/c multa de 02 anuidades, nos termos do voto do relator. Goiânia, 11 de dezembro de 2018. Carlos MárcioRissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201508225. Repte: O. V. S. (Osires Vaz daSilva), Procuradores: Alessandro Gil Moraes Ribeiro – OAB/GO 19.797, Marion Cristina Lopes LeãoRibeiro – OAB/GO 18.331, Lindomberto Morais da Silva – OAB/GO 38.061. Representado (a): A. C. M. S.(Adv. Antônio Carlos Monteiro da Silva - OAB/DF 12.392). Juiz Relator: Ricardo José Ferreira. EMENTA:ADVOGADO. LOCUPLETAMENTO. CONFIGURAÇÃO. Ao advogado compete comprovar ospagamentos ao cliente, a não comprovação de forma cabal, enseja a infração ética. ACÓRDÃO: Vistos,relatados e discutidos os presentes, acordão os integrantes da 4ª Turma do TED de Goiás a unanimidade devotos em conhecer da Representação e CONDENAR o REPRESENTADO à SUSPENSÃO do exercício daadvocacia em todo o território nacional pelo prazo de 100 dias e ainda a uma pena pecuniária de 3 anuidadespor infração ao artigo 34, XX do EOAB, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 11 de dezembro de 2018.Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201507139. Repte: L. L. N.(Lourenço Lacerda Neto). Representado (a): E. A. C. (Adv. Ernanes Alves Crispin - OAB/RJ 75.958). JuizRelator: Ronny André Rodrigues. EMENTA: REPRESENTAÇÃO SEM PROVAS. RETRATAÇÃO.Inexistindo prova da materialidade da conduta infracional alegada, vindo ainda, posteriormente, orepresentante retratar-se da representação, impõe-se o julgamento improcedente da representação.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quinta TurmaJulgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, porunanimidade, em conhecer da REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR para julgá-laIMPROCEDENTE em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 12 dedezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201505050.Repte: C. A. C. O. (Carlos Antonio Cardoso de Oliveira), Procurador: Edivan Cardoso de Oliveira.Representado (a): C. J. M. (Adv. Carlos Júnior de Magalhães - OAB/GO 17.646). Juiz Relator: MauroLazaro Gonzaga Jayme. EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR – RECEBIMENTO DE HONORÁRIOSDO CONSTITUINTE EM DUPLICIDADE – LOCUPLETAMENTO – INFRAÇÃO ÉTICACARACTERIZADA – Incorre em infração ética o advogado que tendo recebido verba honorária contratual,mediante depósito em sua conta bancária, realizado pelo próprio constituinte, e promove ulterior ação decobrança judicial para recebimento do mesmo valor. A infração de locupletamento está caracterizada a partirdo momento em que o representado recebeu em duplicidade, nos autos da ação judicial, a mesma verbahonorária. Representação conhecida e julgada procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estesautos da Representação Disciplinar nº: 2015/5050, partes acima identificadas, ACORDAM os membros da5ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estadode Goiás, por unanimidade, julgar procedente a representação. Goiânia, 12 de dezembro de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201305154. Repte: Seguradora Líderdos Consórcios do Seguro Dpvat, Procuradores: Marcelo Davoli Lopes – OAB/SP 143.370, José MarcioBarbosa Norton, Phillipe Mallet – OAB/RJ 115.668, Elismar Júnior Bailona Vasconcelos – OAB/GO34.566, Ricardo da Silva Monteiro – OAB/GO 37.546-A, Luci Helena Souza Silva Monteiro – OAB/MT5.024, Osmar da Silva Monteiro Junior – OAB/MT 7.670, Élcio José Domingos – OAB/MT 12.907.Representado (a): R. M. C. (Adv. Romulo Martins de Castro - OAB/GO 24.254). Juiz Relator: Helier PradosSilva. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ETICO-DISCIPLINAR. AUENCIA DE COMPROVAÇÃO DEFATOS ALEADOS. Ante a ausência de comprovação inequívoca e concreta dos fatos alegados naRepresentação, a improcedência da representação é medida que se impõe com extinção e arquivamento dofeito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Disciplinar n. 2013/05154,tendo como as partes acima ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplinada Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade de seus membros,conhecer da representação para julgá-la improcedente, por ausência de comprovação dos fatos alegados,com extinção e arquivamento do presente feito. Goiânia, 11 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi

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Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201605230. Repte: OAB/GO. Representado (a): E. F.S. (Adv. Elisvando Furtunato dos Santos - OAB/GO 33.712). Juiz Relator: Acácio Micena Coutinho.EMENTA: RENTENÇAO ABUSIVA DE AUTOS – INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A infraçãode retenção abusiva de autos se caracteriza pelo não atendimento pelo advogado da intimação pessoal para adevolução dos autos. A intimação via Diário da Justiça não substitui a intimação pessoal, de sorte que aausência de intimação pessoal do advogado afasta a infração disciplinar, por se tratar de requisitoindispensável a caracterização da infração. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos daRepresentação Disciplinar n.º 2016/05230, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 6.ªTurma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado deGoiás, por unanimidade, julgar Improcedente, ante a não configuração de infração disciplinar, com oconsequente arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 13 de dezembro de 2018.Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201406400. Repte: M. M. L.(Murillo Macedo Lôbo), Procuradores: Henrique Duarte Alves Fortes OAB/GO Nº 34501, Guilherme daCosta Fernandes OAB/GO Nº 39431, Ramon Carmo Dos Santos - OAB/GO N°34.008, Thiago HenriqueVaz dos Reis - OAB/GO Nº 24.981-E, Welington Moreira do Carmo Filho- OAB/GO - 24347-E, RafaelBarbosa de Oliveira Neto - CPF Nº 038.338.191, Bruna Corrêa Fonseca - OAB/ GO - 25.662-E, AndreaMacedo Lobo - OAB/GO - 8.013, Wanessa Neves Lessa Romanhol - OAB/GO - 21.660, Elisa Oliveira DeCarvalho - OAB/GO - 33.856, Jordana Alves Domingues - OAB/GO - 35.151, Reginaldo Arédio FerreiraFilho - OAB/GO - 11.295, Fabio Santana Nascimento - OAB/ GO - 26.358, Raoni Sales de Barros -OAB/GO - 29.478, Ivo Yamada Lopes Ferreira - OAB/GO - 33.105, Wesley Santos Alves - OAB/GO -33.906, Victor Rodrigo De Elias - OAB/ GO - 38.767, Waldê de Souza Faria Júnior - OAB/GO - 38.831,Heber Luis Cruz Barbosa - OAB/GO - 32.613, Caio Henrique Brito Rocha OAB/GO Nº 26.019, Waldé deSouza Faria Júnior - OAB/GO Nº 38831, Bruna Correa Fonseca - OAB/GO Nº 49741, Raoni Sales deBarros - OAB/GO Nº 29478. Representado (a): F. C. - OAB/GO 11.818, Procuradores: Milena SuzeFernandes Brandao - OAB/GO Nº 24060, Danilo Azevedo Ferro - OAB/GO Nº 36689, Denise de HolandaFreitas Pinheiro - OAB/GO Nº 23049, Franco Craveiro de Sa Neto - OAB/GO Nº 14277, GustavoSpirandelli - OAB/GO Nº 28730, Helio dos Santos Dias - OAB/GO Nº 15349, Paulo Gonçalves OAB/GONº 11710. Juiz Relator: Ronny André Rodrigues. EMENTA: EXCESSO NA LINGUAGEM. NÃORESTOU COMPROVADA A INFRAÇÃO DISCIPLINAR. Advogado que extrapola os limites dadiscussão da causa e profere ataques pessoal ao advogado, magistrado ou promotor de justiça, viola o deverético de urbanidade, no trato interpessoal e entre profissionais no exercício da advocacia, foge da proteçãoda imunidade profissional, todavia, no caso em tela não restou comprovada o excesso da linguagemtampouco a infração disciplinar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o ConselhoPleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por maioria dos votos, darprovimento ao recurso interposto pelo representado para modificar a decisão proferida pelo Tribunal deÉtica e Disciplina dessa Seccional tendo sido aprovado o voto divergente por não restar comprovado ainfração disciplinar prevista no artigo 35 inciso I c/c artigo 36 inciso II, atenuada pelo art. 40, III, doEstatuto, ABSOLVENDO o ora representado. Goiânia, 10 de dezembro de 2018. Carlos Márcio RissiMacedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº. 201308023. Repte: C. P. F. (Cirley de PaulaFerreira). Representado (a): M. B. S. (Adv. Marcos Barbosa da Silva - OAB/GO 22.859). Juiz Relator:Gabriela Pereira de Melo. EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO APRESENTADOSPONTOS DIVERGENTES CONFRONTANTES. NEGADO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO: Acordamos Juízes do Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina, à UNANIMIDADE, em NÃO CONHECER DOSEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA por ausência dos pressupostos de admissibilidade. Goiânia, 10 dedezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. Processo nº 201300692.Repte: OAB/GO. Repdo(a): E. B. B. - OAB/GO 22.314, F. J. G. F. J. - OAB/GO 20904), Procuradores:Desyrre Cristina Fernandes Cardoso de Freitas - OAB/DF 17.515, Jerônimo Agenor Susano - OAB/DF30.794, Paulo Vinicius Franco Nascimento - OAB/GO 45.178. Juiz Relator: Ronny André Rodrigues.EMENTA: “PRESCRIÇÃO QUINQUENAL”. Não há que discutir mérito se presente nos autos o dispostono artigo 43, caput. É pacifico o entendimento que a notificação válida interrompe o prazo prescricional,como qualquer outro abrangido pelos incisos I e II do parágrafo supra. Também é pacifico, que daí, reinicianovo marco cuja incidência tanto pode ser intercorrente ou quinquenal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados ediscutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e

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Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, reconhecer e declarar aprescrição da pretensão punitiva pretendida na presente ação ético-disciplinar, consequentemente, a extinçãodo feito com julgamento do mérito, determinando a baixa e arquivamento, em conformidade com o relatórioe voto que integram o presente julgado. Goiânia, 12 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1ºSecretário do TED/OAB/GO. Processo nº 201208719. Repte: S. M. N. S. (Sergio Mariano Nunes de Sá),Procuradores: Fabio Carraro – OAB/GO 11.818, Melina Suze Fernandes Brandão – OAB/GO 24.060,Lando Borges Bottosso – OAB/GO 26.158, Flavia Trancoso Ribeiro – OAB/GO 29.377, Amelino doEspirito Santo Alves – OAB/GO 8426, Amelisa Dornélio Alves – OAB/GO 27.188. Repdo(a): W. M. C.(Adv. Wesley Miranda do Canto – OAB/GO 27.781). Juiz Relator: Ronny André Rodrigues. EMENTA:““PRESCRIÇÃO QUINQUENAL”. Não há que discutir mérito se presente nos autos o disposto no artigo43, caput. É pacifico o entendimento que a notificação válida interrompe o prazo prescricional, comoqualquer outro abrangido pelos incisos I e II do parágrafo supra. Também é pacifico, que daí, reinicia novomarco cuja incidência tanto pode ser intercorrente ou quinquenal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidosos presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplinada Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, reconhecer e declarar a prescriçãoda pretensão punitiva pretendida na presente ação ético-disciplinar, consequentemente, a extinção do feitocom julgamento do mérito, determinando a baixa e arquivamento do feito, em conformidade com o relatórioe voto que integram o presente julgado. Goiânia, 12 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1ºSecretário do TED/OAB/GO. Processo nº 201208573. Repte: M. A. M. J. (Marinho Antonio de MeloJunior). Repdo(a): M. B. S. (Adv. Marcos Barbosa da Silva - OAB/GO 22.859). Juiz Relator: GabrielaPereira de Melo. EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO APRESENTADOS PONTOSDIVERGENTES CONFRONTANTES. NEGADO CONHECIMENTO. REITERADOS EMBARGOS DEDECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INTUITO PROCRASTINATÓRIO.IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E CUMPRIMENTO DA PENA.ACÓRDÃO: Acordam os Juízes do Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina, UNANIMIDADE, em NÃOCONHECER DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA por ausência dos pressupostos de admissibilidade, epor ter se operado a preclusão. Goiânia, 10 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretáriodo TED/OAB/GO. Processo nº 201105236. Repte: H. C. (Hernandes Carneiro). Repdo(a): J. P. O. (Adv.Jeronimo de Paula Oliveira- OAB/GO 5.920). Juiz Relator: Acácio Micena Coutinho. EMENTA: Prestaçãode contas. Dever do advogado. O advogado no exercício de mandato expresso, escrito ou verbal, tem oindeclinável dever de prestar contas de todas as importâncias que receber em nome e por conta de seuconstituinte. Não o fazendo ou não as prestando satisfatoriamente, comete infração ético-disciplinar.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n.º 2011/05236, tendocomo as partes acima, ACORDAM os membros da 6.ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina daOrdem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar procedente arepresentação formulada. Goiânia, 13 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. Processo nº 201700523. Repte: OAB/GO. Repdo(a): A. A. S. (Adv. Adriano Azevedo deSousa - OAB/GO N° 36554). Juiz Relator: Danielly Aparecida de Souza Carvalho Santana. EMENTA:ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. PERDA DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVA.INEXISTÊNCIA DE CULPA DO PROFISSIONAL. Ausência de documento probatório em que seconstatem, de fato, as irregularidades. Não houve qualquer apresentação de prova cabal em que se possaimputar o cometimento da infração disciplinar por abandono à causa sem justo motivo. ACÓRDÃO: Vistos,relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunalde Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás -, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE AREPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO IMPROCEDENTE AREPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR DISCIPLINAR DISCIPLINAR, em conformidade com orelatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 13 de dezembro de 2018. Carlos Márcio RissiMacedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO torna público o seu Calendário das Sessões Ordinárias para oano 2019, que se realizarão às 19h na sala do Plenário do TED, situada à Rua 1.121 c/ 1.124, Qd. 17, Lt. 11,2º andar, Edifício Olavo Berquó, Setor Marista, como segue: Fevereiro: Primeira Turma, dias 05 e 19;Segunda Turma, dias 06 e 20; Terceira Turma, dias 07 e 21; Quarta Turma, dias 12 e 26; Quinta Turma, dias13 e 27; Sexta Turma, dias 14 e 28; Sétima Turma, dias 04 e 18. Março: Primeira Turma, dia 19; SegundaTurma, dia 20; Terceira Turma, dias 07 e 21; Quarta Turma, dias 12 e 26; Quinta Turma, dias 13 e 27; SextaTurma, dias 14 e 28; Sétima Turma, dia 18. Abril: Primeira Turma, dias 02 e 16; Segunda Turma, dia 03;Terceira Turma, dia 04; Quarta Turma, dias 09 e 23; Quinta Turma, dias 10 e 24; Sexta Turma, dias 11 e 25;Sétima Turma, dias 01 e 15. Maio: Primeira Turma, dias 07 e 21; Segunda Turma, dia 15; Terceira Turma,dias 02 e 16; Quarta Turma, dias 14 e 28; Quinta Turma, dias 08 e 22; Sexta Turma, dias 09 e 23; SétimaTurma, dias 06 e 20. Junho: Primeira Turma, dias 04 e 18; Segunda Turma, dias 05 e 19; Terceira Turma,dia 06; Quarta Turma, dias 11 e 25; Quinta Turma, dias 12 e 26; Sexta Turma, dias 13 e 27; Sétima Turma,dias 03 e 17. Agosto: Primeira Turma, dias 06 e 20; Segunda Turma, dias 07 e 21; Terceira Turma, dias 01 e15; Quarta Turma, dias 13 e 27; Quinta Turma, dias 14 e 28; Sexta Turma, dias 08 e 22; Sétima Turma, dias05 e 19. Setembro: Primeira Turma, dias 03 e 17; Segunda Turma, dias 04 e 18; Terceira Turma, dias 05 e19; Quarta Turma, dias 10 e 24; Quinta Turma, dias 11 e 25; Sexta Turma, dias 12 e 26; Sétima Turma, dias02 e 16. Outubro: Primeira Turma, dias 01 e 15; Segunda Turma, dias 02 e 16; Terceira Turma, dias 03 e 17;Quarta Turma, dias 08 e 22; Quinta Turma, dias 09 e 23; Sexta Turma, dia 10; Sétima Turma, dias 07 e 21. Novembro: Primeira Turma, dias 05 e 19; Segunda Turma, dias 06 e 20; Terceira Turma, dias 07 e 21;Quarta Turma, dias 12 e 26; Quinta Turma, dias 13 e 27; Sexta Turma, dias 14 e 28; Sétima Turma, dias 04e 18. Dezembro: Primeira Turma, dias 03 e 17; Segunda Turma, dias 04 e 18; Terceira Turma, dias 05 e 19;Quarta Turma, dia 10; Quinta Turma, dia 11; Sexta Turma, dia 12; Sétima Turma, dias 02 e 16. Secretariado Tribunal de Ética e Disciplina, em Goiânia, aos 23 dias do mês de outubro de 2018. Anderson Máximode Holanda, Presidente do TED-OAB/GO e Carlos Márcio Rissi Macedo, 1° Secretário do TED-OAB/GO.

A OAB/GO, considerando que os interessados abaixo relacionados encontram-se em lugar incerto e nãosabido, o que inviabiliza a comunicação pessoal, os NOTIFICA a comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias,contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação deste edital, na Sede Administrativa desta Seccional,localizada na Rua 1.121, nº 200, Setor Marista, em Goiânia-GO, para tratar de assunto de seu interesserelativo ao procedimento administrativo indicado: W. H. M (Adv. WATSON HENRIQUE MARQUES –OAB/GO nº 30728) processo nº 201803364; T. H. S. V (Adv. THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL -OAB/GO nº 37292) processo nº 201704325; S. D (Adv. SANTANNA DARELLI – OAB/GO nº 23898)processo nº 201710882; S. P. S (Adv. SAMARA PEREIRA DA SILVA – OAB/DF nº 34105) processo nº201709895; R. V. S (Adv. RUBENS VIEIRA DA SILVA– OAB/GO nº 6130) processo nº 201709915; R.A. M. M (Adv. ROBSON ALVES DE MESQUITA MUNIZ – OAB/GO nº 30613) processo nº 201608704;R. A. M. M (Adv. ROBSON ALVES DE MESQUITA MUNIZ– OAB/GO nº 30613) processo nº201608820; R. G. S (Adv. RENATO GONÇALVES DA SILVA– OAB/GO nº 32022) processo nº201710717; R. P. M. C (Adv. RAMUCE PEREIRA MARQUES COELHO – OAB/GO nº 50095) processonº 201804002; R. S. D. N, G. A. Z (Proc. SUSELMA ASSIS CAMPOS – OAB/GO nº 16714) processo nº201803473; P. C (Adv. PAULO CRISPIM – OAB/GO nº 1321) processo nº 201702095; P. A. S (Adv.PAULIELIO ATAIDES DA SILVA – OAB/GO nº 38240) processo nº 201803342; M. D. C (Adv. MAÍRADANIELA CAMARGO– OAB/GO nº 32360) processo nº 201709884; L. R (Adv. LUDMILA RORIZ–OAB/GO nº 42922) processo nº 201703090; L. B. V, N. C. D, M. G (Proc. IURY BRISOLA

CALENDÁRIO

CALENDÁRIO DE SESSÕES DO TED-OAB/GO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019

DEFESA PRÉVIA

INTIMAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA

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GONÇALVES– OAB/SP nº 309.069) processo nº 201704479; I. A. A. A. J (Adv. ITAMAR AUGUSTOARANHA ATAIDE JUNIOR – OAB/GO nº 30912) processo nº 201803329; G. B. R. B. L (Adv.GIORDANO BRUNO RODRIGUES BARBOSA LIMA – OAB/GO nº 27141) processo nº 201707728; F.H. B. G. R (Adv. FERNANDO HENRIQUE BARCELOS GUIMARÃES RIBEIRO – OAB/GO nº 34014)processo nº 201803192; E. V. O. F (Adv. ECILDA VERA DE OLIVEIRA FERREIRA – OAB/GO nº22492) processo nº 201802436; C. B. F (Adv. CÍNTIA BEATRIZ FERREIRA – OAB/GO nº 33146)processo nº 201600965; D. S. C (Adv. DORALICE SELAYSIN DE CAMPOS – OAB/GO nº 15600)processo nº 201505498; C. R. S. M, D. H. M. C. C (Proc. BENEDITO FERREIRA MARQUES – OAB/GOnº 2298) processo nº 201803130; C. A. S (Adv. CLAUDIOMAR ANTUNES SANTANA – OAB/GO nº12183) processo nº 201703144; C. C. S (Adv. CLÁUDIO CAETANO DA SILVA – OAB/GO nº 22874)processo nº 201704163; C. D. S (Adv. CÍCERO DANIEL DOS SANTOS – OAB/GO nº 12030) processo nº201808586; A. L. M. O (Adv. ANDRÉ LUCIO MENDES DE OLIVEIRA – OAB/GO nº 17189) processonº 201707714; A. S. R. D (Adv. AMANDA SERRADOURADA RODRIGUES DIAS – OAB/GO nº 38847)processo nº 201704600; A. O. C (Adv. AIRTON OLIVEIRA CARVALHO – OAB/GO nº 11469) processonº 201710687; A. M. B (Adv. ABNER MACHADO BESSA – OAB/GO nº 41776) processo nº 201807457;M. B. S (Adv. MARCOS BARBOSA DA SILVA – OAB/GO nº 22859) processo nº 201702651; E. B. R(Adv. EPITÁCIO BARBOSA DOS REIS – OAB/GO nº 27179), M. V. R. A (Adv. MARIA DASVITÓRIAS REINALDO DE ARAÚJO - OAB/GO nº 29737) processo nº 201702868; A. C. M. S (Adv.ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA – OAB/GO nº 12392) processo nº 201710508; E. M. C. B(Adv. EDUARDA MIRANDA DA COSTA BERNARDES – OAB/GO nº 39932) processo nº 201803742; I.L. O. M (Adv. IRINA LUCIA DE OLIVEIRA MELO– OAB/GO nº 21472) processo nº 201608702; M. V.R (Adv. MARCELO VASCONCELOS DOS REIS - OAB/MG nº 78632) processo nº 201804016; G. C. E(Adv. GUILHERME CORREIA EVARISTO – OAB/GO nº 33791) processo nº 201711028; V. C. O (Adv.VIVIANE DE CÁSSIA OLIVEIRA – OAB/GO nº 18882) processo nº 201803735; G. C. E (Adv.GUILHERME CORREIA EVARISTO – OAB/GO nº 33791) processo nº 201802402; G. C. E (Adv.GUILHERME CORREIA EVARISTO – OAB/GO nº 33791) processo nº 201803021; T. R. R (Adv.THIAGO RODRIGUES RIZZO – OAB/GO nº 19077) processo nº 201803654; L. D. A (Adv. LAURINDADIAS DE ARAUJO – OAB/GO nº 5722) processo nº 201710620; G. R. S (Adv. GESMAR RODRIGUESDA SILVA – OAB/GO nº 7598) processo nº 201703185; A. S. V. G (Adv. ARIEL DE SOUZA VIEIRAGUEDES – OAB/GO nº 49725) processo nº 201709843; R. A (Adv. ROBERTO ABRÃO – OAB/GO nº24056) processo nº 201707643; B. H. A. B (Adv. BRUNO HENRIQUE ALVES BOAVENTURA –OAB/GO nº 32518) processo nº 201704567; J. L. S (Adv. JONATAS LIMA DE SOUSA - OAB/DF n°31724) processo nº 201709898; A. M. R. B (Adv. ALEXANDRE MARCOS RIBEIRO BUENO – OAB/GOnº 14532) processo nº 201704072; S. F. M (Adv. SÉRGIO DE FREITAS MORAES – OAB/GO nº 21287)processo nº 201709922; M. W. L. G (Adv. MARCIO WELLINGTON LOPES GRILLO – OAB/DF nº38051) processo nº 201703243; M. S. G (Adv. MILTON SOUZA GOMES - OAB/DF 25135) processo nº201710680; M. V. M. F (Adv. MARCUS VINICIUS MENDES FERREIRA – OAB/DF nº 29605) processonº 201703176; M. S. M (Adv. MARCELO DOS SANTOS MARCIANO – OAB/GO nº 24674) processo nº201703137; L. H. M. N (Adv. LEONARDO HENRIQUE MACHADO DO NASCIMENTO – OAB/DF nº42419) processo nº 201709921; M. I. T. M (Adv. MARINALVA IRINEU TORRES MACHADO –OAB/GO nº 29799) processo nº 201702942; G. A. Z (Adv. GUSTAVO ANDRADE ZAGO – OAB/GO nº24410) processo nº 201711432; R. C. V (Adv. RANIERI COELHO VIEIRA– OAB/GO nº 30395) processonº 201709995; S. R. F (Adv. SORAYA RAMOS FANTINI – OAB/MG nº 109686) processo nº 201711444;J. L. C (Adv. JOAQUIM LEANDRO DA CUNHA – OAB/GO nº 33956) processo nº 201710842; M. J. N.F. A (Adv. MARIA JOSÉ NETO FERREIRA ASSUNÇÃO – OAB/GO nº 29557) processo nº 201802250;R. D. B. C (Adv. ROBERTA DAYANNE BRAGA COELHO – OAB/GO nº 25068) processo nº201802447; A. G. M (Adv. ALINE GARCIA MARQUES – OAB/GO nº 32680) processo nº 201802767; A.B. L. L (Adv. ARQUICELSO BITES LEÃO LEITE – OAB/GO nº 16614) processo nº 201802471; A. N. R.V (Adv. ADRIANA NAZARÉ RIBEIRO VALADARES – OAB/GO nº 19211) processo nº 201802461; A.B. L. L (Adv. ARQUICELSO BITES LEÃO LEITE – OAB/GO nº 16614) processo nº 201711051; D. R. S.S (Adv. DANILLO ROSA SANTOS E SILVA – OAB/GO nº 38580) processo nº 201802368; M. R. A. C(Adv. MURILLO RODRIGUES DE ARAUJO CRUZ – OAB/GO nº 41763) processo nº 201803065; W. C.S (Adv. WESEN CLEVER DA SILVA – OAB/GO nº 16171) processo nº 201803260; J. A. B. F (Adv.

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JOAQUIM ALVES BASTOS FILHO – OAB/GO nº 31624) processo nº 201709952; R. O. S (Adv.RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA – OAB/GO nº 4683) processo nº 201710580; M. V. P. S (Adv.MARCOS VINÍCIUS PEREIRA DA SILVA – OAB/GO nº 33206), M. A. C. Q (Adv. MARCOSAUGUSTO DE CARVALHO QUARESMA– OAB/GO nº 37677) processo nº 201711513; D. P. O (Adv.DANILO PAIVA DE OLIVEIRA– OAB/GO nº 33838) processo nº 201803114; R. D. L. J (Adv. RUBENSDÁRIO LISBOA JUNIOR – OAB/GO nº 27633) processo nº 201803098; T. M. A (Adv. THIAGO MELODO AMARAL – OAB/GO nº 32557) processo nº 201803387; H. B. A. F. N (Proc. RAFAEL GUSTAVOPERES SANTOS – OAB/GO nº 51331) processo nº 201803479; D. P. O (Adv. DANILO PAIVA DEOLIVEIRA – OAB/GO nº 33838) processo nº 201803182; J. C (Adv. JOSÉ CARVALHO OAB/DF n°1598/A) processo nº 201803448; M. B. S (Adv. MARCOS BARBOSA DA SILVA – OAB/GO nº 22859)processo nº 201803187; E. N. P (Adv. EDINA NAVES DE PAULA – OAB/GO nº 34473) processo nº201803434; A. S. C. J (Adv. ADMO SILVA DO CARMO JÚNIOR – OAB/GO nº 37972) processo nº201803122; A. F. M (Proc. LETICIA GOUVEA FREITAS – OAB/GO nº 51516) processo nº 201807511;W. S. O (Adv. WANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA – OAB/GO nº 25481) processo nº 201803733; D.S. S (Adv. DIOGENES SIQUEIRA DE SOUZA – OAB/GO nº 13389) processo nº 201803756; M. J. N. F.A (Adv. MARIA JOSÉ NETO FERREIRA ASSUNÇÃO – OAB/GO nº 29557) processo nº 201802259; D.C. D (Adv. DANIELA CAMARGO DIAS – OAB/GO nº 47361) processo nº 201803754; A. J. B. T (Adv.ALEXANDER JOSE BUENO TELLES – OAB/GO nº 31739) processo nº 201803980; M. B. S (Adv.MARCOS BARBOSA DA SILVA – OAB/GO nº 22859) processo nº 201803930; C. A. S (Adv. CLÁUDIAALMEIDA DA SILVA – OAB/GO nº 35164) processo nº 201803946; E. S. T, M. P. L (Proc. LARISSA DEOLIVEIRA GOMES – OAB/GO nº 44877) processo nº 201803975; G. C. P (Adv. GETULIO CARNEIROPIMENTA – OAB/GO nº 27485), J. J. S (Adv. JANAINA DE JORDAO E SILVA– OAB/GO nº 25058)processo nº 201804012; A. N. R. V (Adv. ADRIANA NAZARÉ RIBEIRO VALADARES – OAB/GO nº19211) processo nº 201807513; G. A. Z, R. S. D. N (Proc. SUSELMA ASSIS CAMPOS – OAB/GO nº16714) processo nº 201803473; J. R. S (Adv. JULIO RIBEIRO SAMPAIO – OAB/GO nº 34908) processonº 201803992; J. F. S. O (Adv. JOSÉ FABRÍCIO SOUZA DE OLIVEIRA – OAB/GO nº 27402) processonº 201803843; J. A. F (Adv. JÉSIO ADRIANO FIALHO OAB/DF n° 17552) processo nº 201807468; M. F.P. M (MARIA DE FÁTIMA PEIXOTO MACHADO - OAB/TO nº 1055) processo nº 201807461; L. S. O(Adv. LEIFF SOARES DE OLIVEIRA – OAB/GO nº 41707) processo nº 201808652; J. M. R (Adv. JOÃOMENDES DE REZENDE – OAB/GO nº 7817), E. P. F (Adv. EDNA PEREIRA DE FARIA– OAB/GO nº14444) processo nº 201702952; D. P. O (Adv. DANILO PAIVA DE OLIVEIRA – OAB/GO nº 33838)processo nº 201808110; R. L. G (Adv. ROMERO LEÃO GIOVANNETTI – OAB/GO nº 23608) processonº 201808656; L. A. A (Adv. LUIZ ALBERTO ALMEIDA – OAB/GO nº 19751) processo nº 201808224;D. P. O (Adv. DANILO PAIVA DE OLIVEIRA – OAB/GO nº 33838) processo nº 201808287; C. A. S(Adv. CLÁUDIA ALMEIDA DA SILVA – OAB/GO nº 35164) processo nº 201803967; V. A. L (Adv.VELSUITE ALVES LAMOUNIER OAB/DF n° 24261) processo nº 201807546; M. B. S (Adv. MARCOSBARBOSA DA SILVA – OAB/GO nº 22859) processo nº 201808096; O. Z (Adv. OCLAIR ZANELI -OAB/SP n° 122991) processo nº 201605249; D. P. O (Adv. DANILO PAIVA DE OLIVEIRA – OAB/GOnº 33838) processo nº 201808119; K. R. B. A (Adv. KELLY RODOVAL BORGES ARAÚJO – OAB/GOnº 30505) processo nº 201803511; C. A. S (Adv. CARMELENA ABADIA DE SÁ – OAB/GO nº 25003)processo nº 201803258; G. R. S (Adv. GILMAR ROCHA E SILVA – OAB/GO nº 9833) processo nº201507380; R. D. L. J (Adv. RUBENS DÁRIO LISBOA JUNIOR – OAB/GO nº 27633) processo nº201803494; M. L. B. R (Adv. MANOEL LEONILSON BEZERRA ROCHA – OAB/GO nº 18908) processonº 201707711; G. A. Z (Adv. GUSTAVO ANDRADE ZAGO – OAB/GO nº 24410) processo nº201608376; A. A. S (Adv. ADRIANA ANTUNES DE SOUZA – OAB/DF nº 17095) processo nº201710920; N. R. B (Adv. NATHAN ROCHA BRITO – OAB/GO nº 39985) processo nº 201803738; A. T.A. N (Adv. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO NARDINI – OAB/GO nº 16816) processo nº201803332; H. P. R. R (Adv. HUMBERTO PÉRICLES RODRIGUES ROCHA – OAB/GO nº 26210), R.R. H (Adv. ROGÉRIO RODRIGUES ROCHA - OAB/GO nº 28500) processo nº 201809142; C. A. S (Adv.CLÁUDIA ALMEIDA DA SILVA – OAB/GO nº 35164) processo nº 201607165; M. O. M. M (Adv.MARCUS OCTÁVIO DE MELO MIRANDA – OAB/GO nº 17936) processo nº 201710982; R. C. V (Adv.RANIERI COELHO VIEIRA – OAB/GO nº 30395) processo nº 201704482; J. C. A. P. G. M (Adv.JANETI DA CONCEIÇÃO AMARO DE PINA GOMES MELLO – OAB/GO nº 11116) processo nº

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201608365; C. R. T (Adv. CHARLEY RODRIGUES TOLENTINO – OAB/GO nº 37684) processo nº201508290; E. S. M (Adv. EDIGLAN DA SILVA MAIA – OAB/GO nº 9498) processo nº 201802377;J. J.S (Adv. JANAINA DE JORDAO E SILVA – OAB/GO nº 25058), G. C. P (Adv. GETULIO CARNEIROPIMENTA – OAB/GO nº 27485) processo nº 201802243; M. S. L. R (Adv. MARIVALDA DA SILVALIMA RAMOS – OAB/GO nº 20266), M. M. O. R (Adv. MEURE MARQUES DE OLIVIERA RIBEIRO –OAB/GO nº 18962) , E. F. S (Adv. ELENITA FERNANDES DOS SANTOS – OAB/GO nº 16177)processo nº 201704505; D. S. P. C (Adv. DANILLO DOS SANTOS PERES CIRQUEIRA – OAB/GO nº31961) processo nº 201709848; M. F. S. J (Adv. MANOEL FELIPE SANTIAGO JÚNIOR – OAB/GO nº40435) processo nº 201808712; T. O. L. C (Adv. THIAGO OLIVEIRA LOURENÇO DE CARVALHO –OAB/GO nº 48123) processo nº 201809397; D. P. O (Adv. DANILO PAIVA DE OLIVEIRA – OAB/GO nº33838) processo nº 201807488; D. P. O (Adv. DANILO PAIVA DE OLIVEIRA – OAB/GO nº 33838)processo nº 201803431; D. P. O (Adv. DANILO PAIVA DE OLIVEIRA – OAB/GO nº 33838) processo nº201803127; A. F. M (Proc. LETICIA GOUVEA FREITAS – OAB/GO nº 51516) processo nº 201807505;A. F. M (Proc. LETICIA GOUVEA FREITAS – OAB/GO nº 51516) processo nº 201803223; J. M. P (Adv.JUSSARA MARIA PEREIRA – OAB/GO nº 15962) processo nº 201808734; A. N. R. V (Adv. ADRIANANAZARÉ RIBEIRO VALADARES – OAB/GO nº 19211) processo nº 201704507; A. N. R. V (Adv.ADRIANA NAZARÉ RIBEIRO VALADARES – OAB/GO nº 19211) processo nº 201608273; A. N. R. V(Adv. ADRIANA NAZARÉ RIBEIRO VALADARES – OAB/GO nº 19211) processo nº 201704188; M. B.S (Adv. MARCOS BARBOSA DA SILVA – OAB/GO nº 22859) processo nº 201710823; M. B. S (Adv.MARCOS BARBOSA DA SILVA – OAB/GO nº 22859) processo nº 201710808; M. B. S (Adv. MARCOSBARBOSA DA SILVA – OAB/GO nº 22859) processo nº 201707690; M. B. S (Adv. MARCOSBARBOSA DA SILVA – OAB/GO nº 22859) processo nº 201802488; R. R. R, H. P. R. R (Proc.LEONARDO LOURENÇO DE CARVALHO – OAB/GO nº 27940) processo nº 201809141; H. P. R. R(Adv. HUMBERTO PÉRICLES RODRIGUES ROCHA – OAB/GO nº 26210), R. R. R (Adv. ROGÉRIORODRIGUES ROCHA – OAB/GO nº 28500) processo nº 201809361; V. S. A. S (Adv. VERANÍSPINDOLA DE ATAIDES SOUZA – OAB/GO nº 25343) processo nº 201702092; H. P. R. R (Adv.HUMBERTO PÉRICLES RODRIGUES ROCHA – OAB/GO nº 26210), R. R. R (Adv. ROGÉRIORODRIGUES ROCHA – OAB/GO nº 28500) processo nº 201809124; A. C. A. S (Adv. ANA CLAUDIAALVES DA SILVA – OAB/GO nº 37202) processo nº 201808661; A. E. F. L (Adv. ALEXANDREEDUARDO FERREIRA LOPES – OAB/GO nº 26637) processo nº 201803524; L. H. R. P (Adv.LEONARDO HENRIQUE RODRIGUES DE PAIVA – OAB/GO nº 22112) processo nº 201608800; G. M.S (Adv. GESEMI MOURA DA SILVA – OAB/GO nº 16279) processo nº 201711397; J. C. C. D (Adv.JANAÍNA CINTRA CHAVES DANTAS – OAB/GO nº 27516) processo nº 201710773; D. P. O (Adv.DANILO PAIVA DE OLIVEIRA – OAB/GO nº 33838) processo nº 201803242; D. P. O (Adv. DANILOPAIVA DE OLIVEIRA – OAB/GO nº 33838) processo nº 201803191; D. P. O (Adv. DANILO PAIVA DEOLIVEIRA – OAB/GO nº 33838) processo nº 201711381; D. P. O (Adv. DANILO PAIVA DE OLIVEIRA– OAB/GO nº 33838) processo nº 201803137; D. P. O (Adv. DANILO PAIVA DE OLIVEIRA – OAB/GOnº 33838) processo nº 201803082; B. O (Adv. BERLIOZ ORIENTE – OAB/GO nº 26851) processo nº201710749; R. C. Q. R (Adv. RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI – OAB/DF nº 42151)processo nº 201707885; W. C. T. C (Adv. WESLEY CESAR TOFOLI CARDOSO – OAB/GO nº 19160)processo nº 201704420; H. A. A. T (Adv. HUMBERTO ADENAUER DO AMARAL TAVARES –OAB/GO nº 34986) processo nº 201802820; G. C. P (Adv. GETULIO CARNEIRO PIMENTA – OAB/GOnº 27485) processo nº 201803024; M. M. O. R (Adv. MEURE MARQUES DE OLIVIERA RIBEIRO –OAB/GO nº 18962) , E. F. S (Adv. ELENITA FERNANDES DOS SANTOS – OAB/GO nº 16177)processo nº 201707613; A. P. S. F (Adv. ADEMIR PIRES DA SILVA FILHO – OAB/GO nº 46977)processo nº 201809272; W. F. N. J (Adv. WALTER FRANCISCO NOGUEIRA JUNIOR – OAB/GO nº34826) processo nº 201707734; A. F. M (Proc. LETICIA GOUVEA FREITAS – OAB/GO nº 51516)processo nº 201710864; M. R. P (Adv. MARCELO ROBERTO PIRES – OAB/GO nº 17599) processo nº201802512; E. B. R (Adv. EPITÁCIO BARBOSA DOS REIS – OAB/GO nº 27179), M. V. R. A (Adv.MARIA DAS VITÓRIAS REINALDO DE ARAÚJO– OAB/GO nº 29737) processo nº 201702897; F. S. A(Adv. FREDERICO SOARES ARAUJO – OAB/GO nº 30258) processo nº 201707897; M. V. R. A (Adv.MARIA DAS VITÓRIAS REINALDO DE ARAÚJO– OAB/GO nº 29737), D. X. M (Adv. DANIELXAVIER MARTINS – OAB/GO nº 22032) processo nº 201803550; G. L. P (Adv. GABRIELA LOBATO

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DE PAULA– OAB/GO nº 27463), G. M. M. C (Adv. GLAUBER MATIAS MARRA E CRUZ – OAB/GOnº 35430) processo nº 201608436; J. C. M (Adv. JASIEL CARDOSO MALTA – OAB/GO nº 45734)processo nº 201802387; J. R. S. J (Adv. JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR – OAB/GO nº 36247)processo nº 201709987; A. S. L (Adv. AIRES SILVA LIMA – OAB/GO nº 34235) processo nº 201710501;J. S. P (Adv. JEOVÁ DA SILVA PEREIRA – OAB/GO nº 37819) processo nº 201703207; G. M. S. M(Adv. GUILHERME MENEZES DE SOUZA MOREIRA – OAB/GO nº 36331) processo nº 201802830; H.D. S (Adv. HELLEN DAYANNE DE SIQUEIRA – OAB/GO nº 25221) processo nº 201710921; J. M. D. L(Adv. JOSE MARCOS DANTAS DE LIMA – OAB/GO nº 35571), N. F. V (Adv. NAIANI FELICIOVENTURA – OAB/GO nº 33180), I. G. V (Adv. ISRAEL GOMES DE VASCONCELOS - OAB/DF n°21752), M. A. T (Adv. MARCIA APARECIDA TEIXEIRA - OAB/DF n° 21769), F. C. M (Adv.FRANCISCO CARLOS MORAES- OAB/GO n° 28106), processo nº 201710844; A. E. F. L (Adv.ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES – OAB/GO nº 26637) processo nº 201704219; C. R. T(Adv. CLÁUDIA REGINA TELLES – OAB/GO nº 17794) processo nº 201807491; M. B (Adv. MARISABECH – OAB/GO nº 10822) processo nº 201802483; E. F. S (Adv. ELISVANDO FURTUNATO DOSSANTOS – OAB/GO nº 33712) processo nº 201802407; A. F. M (Proc. LETICIA GOUVEA FREITAS –OAB/GO nº 51516) processo nº 201802380; H. B. S. C (Adv. HANS BRASIEL DA SILVA CHAVES –OAB/GO nº 40908) processo nº 201703222; C. S. C (Adv. CHRISTINA SOUZA CASTELANO –OAB/GO nº 24819), J. E. M. C (Adv. JULIANA EVANGELISTA MENDONÇA CORRÊA – OAB/GO nº23306), F. M. S (Adv. FRANCISCO DE MELO DA SILVA – OAB/GO nº 47322) processo nº 201808600;E. L. P. J (Adv. EMÍLIO LINO PÓVOA JÚNIOR – OAB/GO nº 34263) processo nº 201803370; V. M. S(Adv. VALDIR MONTEIRO DA SILVA – OAB/GO nº 21493) processo nº 201802473; M. V. O. S (Adv.MARCUS VINICIUS OLIVEIRA SILVA – OAB/GO nº 43644) processo nº 201803302; L. G. A (Adv.LARISSA GUIMARÃES AMARAL – OAB/GO nº 30759) processo nº 201808106; O. J. R (Adv.OLDEMAR JOSÉ DA ROCHA – OAB/GO nº 12031) processo nº 201802823; R. S. C (Adv. RODRIGOSILVA DE CAZAES – OAB/GO nº 20781) processo nº 201707704; A. N. R. V (Adv. ADRIANANAZARÉ RIBEIRO VALADARES – OAB/GO nº 19211) processo nº 201707636; M. C. F (Adv. MARCIOCARRATTE DE FARIA – OAB/GO nº 39737) processo nº 201710667; D. F. P. S (Adv. DANIELFOGAÇA PEREIRA DA SILVA – OAB/GO nº 31939) processo nº 201702518; M. A. E. S. G (Adv.MARCOS ANTÔNIO DO ESPIRITO SANTO GREGÓRIO – OAB/GO nº 31048) processo nº 201807476;L. M. P. P (Adv. LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR – OAB/GO nº 4748) processo nº 201803419; J.C. A. M (Adv. JÚLIO CÉSAR ARAUJO MASCARENHAS – OAB/GO nº 38202) processo nº 201802505;A. O. C (Adv. AIRTON OLIVEIRA CARVALHO – OAB/GO nº 11469) processo nº 201803691; H. P. R.R (Adv. HUMBERTO PÉRICLES RODRIGUES ROCHA – OAB/GO nº 26210), R. R. R (Adv. ROGÉRIORODRIGUES ROCHA – OAB/GO nº 28500) processo nº 201809950; E. P. C (Adv. ESTEVÃO PEREIRADA COSTA – OAB/GO nº 5591) processo nº 201802424; M. J. R. G (Adv. MARIA JOSÉ RODRIGUESGONÇALVES – OAB/GO nº 17724) processo nº 201710976; A. D. D. C. P (Adv. ALYSSON DIMITRYD´CESARI PEREIRA – OAB/GO nº 36778) processo nº 201802509; A. C. M. S (Adv. ANTÔNIOCARLOS MONTEIRO DA SILVA – OAB/GO nº 12392) processo nº 201808070; W. A. S (Adv.WILLIAM ABREU DA SILVA – OAB/GO nº 47065) processo nº 201707888; T. H. S. V (Adv. THIAGOHUASCAR SANTANA VIDAL – OAB/GO nº 37292) processo nº 201802363; E. D. C (Adv. ÉLCIODIONÍZIO DA COSTA – OAB/GO nº 18982) processo nº 201808970; F. V. C (Adv. FERNANDOVALADARES CAMPOS – OAB/GO nº 46125) processo nº 201809448; J. F. M (Adv. JULIERMEFRANCISCO MACIEL – OAB/GO nº 33978) processo nº 201808678; I. A. L (Adv. ITAMAR AFONSOLAMOUNIER – OAB/GO nº 9019) processo nº 201711519; J. R. A. S (Adv. JEANNE RAQUEL ALVESDE SOUSA – OAB/GO nº 20270) processo nº 201802842; L. L. B (Adv. LEONARDO DE LIMA BARRA– OAB/GO nº 50071) processo nº 201704602; W. A. N (Adv. WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO –OAB/GO nº 16756) processo nº 201808231; M. B. S (Adv. MARCOS BARBOSA DA SILVA – OAB/GOnº 22859) processo nº 201809311; F. L. G (Adv. FERNANDA LEITE GOMES – OAB/GO nº 43869)processo nº 201807506; A. L. P (Adv. ANDRE LUIZ PIRES - OAB/MT n° 12488) processo nº 201710624;A. N. R. V (Adv. ADRIANA NAZARÉ RIBEIRO VALADARES – OAB/GO nº 19211) processo nº201809305; K. P. S (Adv. KATIANE PEREIRA DOS SANTOS – OAB/GO nº 44605) processo nº201808004; W. S. R (Adv. WILTON SANTANA RAMOS – OAB/GO nº 27945) processo nº 201803518;R. D. L. J (Adv. RUBENS DÁRIO LISBOA JUNIOR – OAB/GO nº 27633) processo nº 201809393; A. R.

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S. J (Adv. ADONIAS RODRIGUES SOARES JUNIOR – OAB/GO nº 28116), M. C. D (Adv. MARCELOCAMPOS DUARTE – OAB/GO nº 32167) processo nº 201809415; D. P .O (Adv. DANILO PAIVA DEOLIVEIRA – OAB/GO nº 33838) processo nº 201807489; H. B. J (Adv. HÉLIO BRAGA JÚNIOR –OAB/GO nº 18925) processo nº 201803368; E. F. S (Adv. ELISVANDO FURTUNATO DOS SANTOS –OAB/GO nº 33712) processo nº 201808914; K. C. A. O (Adv. KARLA CRISTINA ALENCAR DEOLIVEIRA – OAB/GO nº 19853) processo nº 201808906; E. M. A. F (Adv. EMANUEL MEDEIROSALCANTARA FILHO – OAB/GO nº 24318) processo nº 201802257; J. B. A. C (Adv. JOÃO BOSCOALMEIDA DA COSTA – OAB/GO nº 28972) processo nº 201809301; H. P. R. R (Adv. HUMBERTOPÉRICLES RODRIGUES ROCHA – OAB/GO nº 26210) processo nº 201809127; W. A. S (Adv. WILSONADRIANO DE SA – OAB/GO nº 26391) processo nº 201510970; D. A. S (Adv. DANILO ALVES DASILVA – OAB/GO nº 44360) processo nº 201801133; R. L. A. C (Estagiário. REUBER LUIZ ARAUJOCOSTA – OAB/GO nº 25978E) processo nº 201710736; G. B. B (Adv. GUSTAVO DE BARROSBEDRAN – OAB/GO nº 24900) processo nº 201711078; M. F. O (Adv. MINERVINO FRANCISCO DEOLIVEIRA – OAB/GO nº 4056) processo nº 201802766; P. H. G (Adv. PAULO HUMBERTOGUIMARAES – OAB/GO nº 51576) processo nº 201803924; G. T. M. S (Adv. GABRIEL TERENCIOMARTINS SANTANA – OAB/GO nº 32028) processo nº 201803084; M. M. C (Adv. MAURICIOMOREIRA COSTA – OAB/GO nº 22932) processo nº 201803730; M. H. S. F (Adv. MÁRCIA HELENADA SILVA FREITAS – OAB/GO nº 21308) processo nº 201710760; P. R. G (Adv. PIÊRO REIS GALVÃO– OAB/GO nº 39641) processo nº 201803288; J. S. A. P (Adv. JESSYCA SUZYANNY ANDRADEPACHECO – OAB/GO nº 48262) processo nº 201803334; P. H. J. M (Adv. PEDRO HENRIQUE JAJAHMARQUES – OAB/GO nº 39961) processo nº 201808806; G. D. A (Adv. GILSON DALRIMARALENCAR – OAB/GO nº 33221) processo nº 201510859; P. E. M. C (Adv. PAULO EMILIO MARTINS ECUNHA – OAB/GO nº 9004) processo nº 201802807; M. D. V. F (Adv. MARCOS DONIZETTIVELASCO FILHO – OAB/GO nº 47225) processo nº 201702970; A. L. F (Adv. AMANDA LACERDAFERNANDES – OAB/GO nº 37272) processo nº 201803728; G. C. P (Adv. GETULIO CARNEIROPIMENTA – OAB/GO nº 27485) processo nº 201808659; A. F. M (Proc. LETICIA GOUVEA FREITAS –OAB/GO nº 51516) processo nº 201711436; J. B. S. S (Adv. JANAINA BORGES DOS SANTOS SOUSA– OAB/GO nº 28010) processo nº 201704417; A. M. R. B (Adv. ALEXANDRE MARCOS RIBEIROBUENO – OAB/GO nº 14532) processo nº 201803498; S. C. P. M. F (Adv. SANDRA CRISTINAPEREIRA DE MORAES FERRO – OAB/GO nº 22673) processo nº 201702917; M. C. F (Adv. MARCIOCARRATTE DE FARIA – OAB/GO nº 39737) processo nº 201808782; H. B. J (Adv. HÉLIO BRAGAJÚNIOR – OAB/GO nº 18925) processo nº 201808826; S. J. M. P (Adv. SEBASTIANA JESUS MARTINSPEREIRA – OAB/GO nº 15774) processo nº 201809288. A OAB-GO torna público que tramitam nestaSeccional os seguintes processos nºs: 201809159 em desfavor de R. P. (Procurador: RENATA PENETRAOAB-GO nº 36977); 201809155 em desfavor de L. T. T. J. (Procurador: LAZARO TEIXEIRA TOMAZJUNIOR OAB-GO nº 43377); 201809136 em desfavor de G. V. R. (Procurador: GUILHERME VILELAREZENDE OAB-GO nº 23874); 201807387 em desfavor de L. B. M. (Procurador: LUIANNE BARBOSAMACHADO OAB-GO nº 39123); 201807283 em desfavor de Z. G. V. G. (Procurador: ZILDA GABRIELAVICENTE GRACIANO OAB-GO nº 18377); 201807268 em desfavor de W. J. G. (Procurador: WISMAMJOSE GUIMARAES OAB-GO nº 14741); 201807261 em desfavor de W. A. N. (Procurador: WILSONALENCAR DO NASCIMENTO OAB-GO nº 16756); 201807179 em desfavor de V. G. V. (Procurador:VILOBALDO GONÇALVES VIEIRA OAB-GO nº 9030); 201807153 em desfavor de V. W. J.(Procurador: VALDIVINO WESLEI DE JESUS OAB-GO nº 30108); 201807142 em desfavor de V. W.(Procurador: VAGNER WEIRICH OAB-GO nº 30607); 201807109 em desfavor de T. M. V. V.(Procurador: THEOMARA MARTINS VILELA DO VALE OAB-GO nº 36629); 201806970 em desfavorde R. C. J. K. (Procurador: RUTH CLAIR JAYME KUMAGAI OAB-GO nº 2856); 201806928 em desfavorde R. M. A. A. (Procurador: ROGERIO MARCUS DE ALMEIDA ASSIS OAB-GO nº 43721); 201806852em desfavor de R. B. R. (Procurador: RENATO BELTRÃO RODRIGUES OAB-GO nº 30297); 201806791em desfavor de R. A. T. (Procurador: RAFAEL ALVES TOLEDO OAB-GO nº 33988); 201806776 emdesfavor de P. R. M. J. (Procurador: PEDRO ROSA DE MIRANDA JÚNIOR OAB-GO nº 20464);201806677 em desfavor de N. R. S. (Procurador: NILSON REIS DA SILVA OAB-GO nº 20030);201806670 em desfavor de N. Q. S. (Procurador: NEDSON QUEIROZ DA SILVA OAB-GO nº 45447);201806662 em desfavor de N. O. C. (Procurador: NATASHE OLIVEIRA CARVALHO OAB-GO nº

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47620); 201806650 em desfavor de N. C. L. A. M. (Procurador: NAAMA CABRAL DE LIMA ARAUJOMOREIRA OAB-GO nº 45792); 201806604 em desfavor de M. M. C. (Procurador: MAURICIOMOREIRA COSTA OAB-GO nº 22932); 201806594 em desfavor de M. G. F. O. R. (Procurador:MARTHA GAMA FERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA OAB-GO nº 29045); 201806575 em desfavorde M. F. M. B. (Procurador: MARINA FERNANDA MOREIRA BERGAMO OAB-GO nº 37540);201806533 em desfavor de M. D. V. (Procurador: MARIA DIVINA VITÓRIA OAB-GO nº 6843);201806506 em desfavor de M. S. S. M. (Procurador: MARCOS SÉRGIO SANTOS MOURA OAB-GO nº26311); 201806476 em desfavor de M. M. A. L. (Procurador: MARCILENE MARIA ALVES LEMOSOAB-GO nº 19540); 201806432 em desfavor de L. A. C. (Procurador: LUIZMAR ANTONIO CARNEIROOAB-GO nº 5127); 201806428 em desfavor de L. R. R. P. (Procurador: LUIZ RICARDO RODRIGUESPEREIRA OAB-GO nº 39791); 201806375 em desfavor de L. C. P. (Procurador: LUDMILA CASTROPORTO OAB-GO nº 41102); 201806350 em desfavor de L. S. A. (Procurador: LUCAS SILVÉRIOARAÚJO OAB-GO nº 35542); 201806319 em desfavor de L. F. C. M. (Procurador: LILIANA FERREIRADA COSTA MACHADO OAB-GO nº 22218); 201806251 em desfavor de L. K. O. (Procurador: LAYLAKATALINE DE OLIVEIRA OAB-GO nº 24898); 201806219 em desfavor de K. O. C. (Procurador:KLEBER DE OLIVEIRA COÊLHO OAB-GO nº 29710); 201806203 em desfavor de K. B. R. (Procurador:KELLY BORGES DA ROCHA OAB-GO nº 47325); 201806166 em desfavor de J. J. G. (Procurador:JUNIO JOSE GRACIANO OAB-GO nº 40832); 201806159 em desfavor de J. C. A. D. (Procurador:JULIANO CESAR ALVES DE DEUS OAB-GO nº 13560); 201806137 em desfavor de J. S. P. (Procurador:JOSÉ SEVERO PORTINHO OAB-GO nº 26809); 201806123 em desfavor de J. J. A. (Procurador: JOSÉJEOVÁ DE ARAÚJO OAB-GO nº 26836); 201806100 em desfavor de J. A. G. (Procurador: JOSÉANTONIO GUIOTTI OAB-GO nº 2258); 201806089 em desfavor de J. A. J. P. N. (Procurador: JORGEANDRÉ JORGE PEREIRA NOGUEIRA OAB-GO nº 23064); 201806064 em desfavor de J. M. R.(Procurador: JOÃO MENDES DE REZENDE OAB-GO nº 7817); 201806026 em desfavor de F. F.D.(Procurador: FABRÍCIA FIUZA DIAS OAB-GO nº 30044); 201805921 em desfavor de L. S. R. L.(Procurador: LEANDRO DA SILVA RIBEIRO LOPES OAB-GO nº 44982); 201805849 em desfavor de M.H. I. P. (Procurador: MÁRIO HENRIQUE INÁCIO DE PAULA OAB-GO nº 37029); 201805841 emdesfavor de R. R. B. (Procurador: RENATO RIBEIRO BRANDÃO OAB-GO nº 32117); 201805820 emdesfavor de L. A. B. S. (Procurador: LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA OAB-GO nº21373); 201805725 em desfavor de L. L. Z. (Procurador: LUCAS LOPES ZACCARO OAB-GO nº 38482);201805668 em desfavor de D. R. R. J. (Procurador: DENIS RIBAMAR RESENDE JÚNIOR OAB-GO nº38538); 201805630 em desfavor de M. L. C. (Procurador: MARIA DE LOURDES CARVALHO OAB-GOnº 16146); 201805606 em desfavor de W. B. A. J. (Procurador: WILSON BERNARDES ALVES JUNIOROAB-GO nº 42878); 201805409 em desfavor de R. E. A. C. C. (Procurador: RENATA EMMANUELLEALVES CARNEIRO E COSTA OAB-GO nº 31833); 201805370 em desfavor de N. T. D. (Procurador:NITYANANDA TAMARA DINIZ OAB-GO nº 41872); 201805326 em desfavor de L. L. B. (Procurador:LEONARDO DE LIMA BARRA OAB-GO nº 50071); 201805277 em desfavor de M. B. Q. J. (Procurador:MARCIANO BASILIO DE QUEIROZ JUNIOR OAB-GO nº 41474); 201805252 em desfavor de D. R. P.G. (Procurador: DANIELA REIS PEREIRA GONCALVES OAB-GO nº 45817); 201805081 em desfavorde F. F. R. (Procurador: FLAVIO FERREIRA RODRIGUES OAB-GO nº 35207); 201805074 em desfavorde H. C. M. (Procurador: HALLYNE CARVALHO MEDEIROS OAB-GO nº 36665); 201805020 emdesfavor de N. L. R. S. (Procurador: NATÁLIA DE LOURDES RODRIGUES SANTOS OAB-GO nº33525); 201805018 em desfavor de M. S. C. (Procurador: MARILIA DE SOUSA COSTA OAB-GO nº31659); 201804920 em desfavor de A. R. M. (Procurador: AGUMAR RIBEIRO MENDONCA OAB-GO nº10945); 201804910 em desfavor de P. C. A. O. (Procurador: PAULO CÉSAR DE AGUIAR OLIVEIRAOAB-GO nº 34692); 201804863 em desfavor de J. R. N. (Procurador: JAIME RODRIGUES NETO OAB-GO nº 18722); 201804823 em desfavor de I. R. A. D. (Procurador: IGOR RODRIGUES ALVES DIASOAB-GO nº 46777); 201804799 em desfavor de H. A. C. (Procurador: HERBERT ALENCAR CUNHAOAB-GO nº 35395); 201804737 em desfavor de G. A. F. (Procurador: GIOVANNI ARAÚJO FARIAOAB-GO nº 19062); 201804655 em desfavor de F. C. M. A. (Procurador: FLÁVIA CRISTINA MARQUEZARANTES OAB-GO nº 24333); 201804652 em desfavor de F. L. S. (Procurador: FLAMARIONLOURENÇO SUL OAB-GO nº 32918); 201804612 em desfavor de F. M. A. O. (Procurador: FÁTIMAMARIA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA OAB-GO nº 17900); 201804574 em desfavor de E. G. R.

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(Procurador: ERNESTO GUIMARÃES ROLLER OAB-GO nº 11581); 201804572 em desfavor de É. R. V.(Procurador: ÉRICO RESENDE VIEIRA OAB-GO nº 13590); 201804564 em desfavor de Ê. F. O. G. L.(Procurador: ÊNIO FRANCISCO ODONIELL GALARÇA LIMA OAB-GO nº 12024); 201804540 emdesfavor de E. S. C. (Procurador: ELIENE SILVA DO CARMO OAB-GO nº 25910); 201804516 emdesfavor de E. C. L. S. J. (Procurador: EDUARDO CARLOS LOUREIRO DOS SANTOS JUNIOR OAB-GO nº 31225); oportunidade em que notifica as partes a comparecerem na Sede desta Seccional, situada naRua 1.121, nº 200, Setor Marista, nesta Capital, para tratar do assunto de seu interesse, no prazo de 15 diasuteis, contados a partir da publicação deste edital. Goiânia, 03 de janeiro de 2019. Carlos Márcio RissiMacedo, Secretário-Geral do TED-OAB/GO.

A OAB/GO torna público que tramitam nesta Seccional os procedimentos administrativos: 2012/01485,Representante: Hilma Ferreira da Cruz e Joaquim Narciso da Cruz, Representados: P. A. F. S. (Proc. PauloAlves Ferreira da Silva – OAB/GO 3559) e I. S. F. S. (Proc. Igor Santos Ferreira da Silva – OAB/GO33.893); 2011/05648, Representante: José Sebastião Mesquita, Representado: F. A. D. C. (Proc. FaustoAntônio Dias Campos – OAB/GO 30.192), 2012/06583, Representado: E. B. R. (Proc. Edison de BrittoRangel – OAB/GO 4218 e Thomaz Ricardo Lopes Valle de Britto Rangel – OAB/GO 39.233); 2011/02883,Representante: Ana Paula Alves da Silva, Representado: A. P. S. (Proc. Adalberto Pereira de Souza –OAB/GO 43.988), L. E. S. (Proc. Lianna Evangelista de Sousa – OAB/DF 26.137), 2012/08732,Representantes: Sérgio Mariano Nunes de Sá (Nunes Auditoria), Madeireira Novo Brasil Comercio eIndustria Ltda, Casa do Marceneiro Ltda, Quatro Estações Viagens e Turismo Ltda Luztol Industria QuímicaLtda, Carlos Campos Consultoria e Construções Ltda, (Proc. Fábio Carraro – OAB/GO 11.818, LandoBorges Botoso – OAB/GO 26.158, Flávia Troncoso Ribeiro – OAB/GO 29.377e Milena Suze FernandesBrandão – OAB/GO 24.060), Representado: O. M. G. (Proc. Otoniel Moreira Galvão – OAB/GO 21.536);2016/09399, Representante: Frederico Rosa da Costa; 2018/08012, Representante: Donizete Paulo dasDores; 2018/03053, Representado: A. A. R. F. (Proc. Adriano Alves Rodrigues Filho – OAB/GO 37.442);2016/00053, Representante: Fabricio Galdino Silva, Representado: B. E. W. J. (Proc. Belchior EpaminondasWenceslau Júnior – OAB/GO 30.741), 2018/03365, Representante: Victor Vinicius Ramos, Representado:M. A. S. R. (Proc. Mário Augusto da Silva Rocha – OAB/GO 17.948); 2018/02495, Representado: C. F. D.(Proc. Carlos Fernando Dias – OAB/RO 6192; 2018/03666, Representada: C. L. F. (Proc. Carolina Lemosde Faria – OAB/GO 32.240); 2016/05225, Representado: E. G. C. (Proc. Eduardo Gonçalves de Carvalho –OAB/GO 37.339); 2017/04607, Representado: H. S. N. T. (Proc. Heber Sansão Neves Tavares – OAB/GO35.751); 2018/08303, Representado: R. M. M. (Proc. Renato de Moraes Marques – OAB/GO 43.556),2017/03152, R. O. L. (Proc. Rogério de Oliveira Lourenço – OAB/GO 23.267) e L. O. L. (Proc. Leana deOliveira Lourenço – OAB/GO 23.605), 2016/00559, Representante: Francisco da Conceição, Representado:T. P. C. B. (Proc. Tiago Paulino Crispim Baiocchi – OAB/GO 28.286 e Caroline Silva Di Credico –OAB/GO 31.801); 2017/03179, Representado: A. A. M. (Proc. Adelio Alves Moura OAB/GO 3531);2016/06049, Representante: Luiz Carlos Ferreira da Silva, Representado: S. L. G. (Proc. Sandro LucioGonçalves - 128.025 OAB/MG); 2015/08812, Representante: Luiz Manteiga Alvares de Campos,Representados: V. L. G. P. C. (Proc. Vivian Lúcia Goulart Pereira de Carvalho – OAB/GO 12.952,Edmundo Martins Mendes Netto – OAB/GO 43.618, Jayffsonn Claytton Ribeiro – OAB/GO 29.041, JohnntKarlos Almeida de Moraes – OAB/GO 41.255 e Túlio Handel Santos Júnior – OAB/GO 30.839);2018/03547, Representante: Alcione Gonçalves de Oliveira; 2018/02460, Representante: Eva Aparecida.2018/03425, Representado: M. A. A. (Proc. Marco Antônio de Andrade – OAB/GO 30.726 e Vinicius Limade Moura – OAB/GO 40.931), 2017/02241, Representado: A. P. S. (Proc. Adalberto Pereira de Souza –OAB/GO 43.988). Oportunidade em que notifica as partes acima mencionadas a comparecerem na Sededesta Seccional, situada na Rua 1.121, nº 200, Setor Marista, nesta Capital, para tratar do assunto de seuinteresse, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação deste edital. Goiânia, 03 de janeiro de2019. Carlos Márcio Rissi Macedo, Secretário-Geral do TED-OAB/GO.

DESPACHO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

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A OAB/GO torna público que, na Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, tramita o Proc. ÉticoDisciplinar nº 2013/05491, tendo como Repte FRANCISCO GERALCY DA SILVA TOMÉ e Repdo (a)A.B.A. OAB-GO 22.479, e tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina daOAB/GO, em 07.05.2018, que lhe aplica a Sanção de Suspensão do exercício profissional pelo período de30 (trinta) dias, devendo a suspensão perdurar até que haja o respectivo pagamento dos valores retidos,notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, providenciar aentrega dos documentos de habilitação profissional (cartão e carteira) na Secretaria Geral da OAB/GO,situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista, nesta Capital, sob pena de busca e apreensão pela via judicial.Goiânia, 29 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. OAB/GOtorna público que, na Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, tramita o Proc. Ético Disciplinar nº2014/00501, tendo como Repte MARIA LUCIA FIRMINA DE SOUZA e Repdo (a) S.D. OAB-GO 23.898,e tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, em 13.03.2018, quelhe aplica a Sanção de Suspensão do exercício profissional pelo período de 30 (trinta) dias, devendo asuspensão perdurar até que haja satisfação integral da dívida, cumulada com pena pecuniária no valorequivalente a 01 (uma) anuidade, notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir dapublicação deste, providenciar a entrega dos documentos de habilitação profissional (cartão e carteira) naSecretaria Geral da OAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista, nesta Capital, bem como opagamento da multa na Tesouraria desta Casa, sob pena de busca e apreensão pela via judicial. Goiânia, 29de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. A OAB/GO tornapúblico que, na Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, tramita o Proc. Ético Disciplinar nº2014/04163, tendo como Repte WEDSON XAVIER DO BONFIM e Repdo (a) L.V.S.O. OAB-GO 20.953,e tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, em 26.06.2018, quelhe aplica a Sanção de Suspensão do exercício profissional pelo período de 270 (duzentos e setenta) dias,devendo a suspensão perdurar até que haja satisfação integral da dívida, notifico Vossa Senhoria para, noprazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, providenciar a entrega dos documentos de habilitaçãoprofissional (cartão e carteira) na Secretaria Geral da OAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista,nesta Capital, sob pena de busca e apreensão pela via judicial. Goiânia, 29 de outubro de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. A OAB/GO torna público que, na Secretaria doTribunal de Ética e Disciplina, tramita o Proc. Ético Disciplinar nº 2012/04803, tendo como RepteDANUZIA BATISTA DE SOUZA e Repdo (a) A.E.M. OAB-GO 22.715, e tendo em vista a decisãoproferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, em 20.09.2018, que lhe aplica a Sanção deSuspensão do exercício profissional pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a suspensão perdurar até quehaja satisfação integral da dívida, notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir dapublicação deste, providenciar a entrega dos documentos de habilitação profissional (cartão e carteira) naSecretaria Geral da OAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista, nesta Capital, sob pena de buscae apreensão pela via judicial. Goiânia, 29 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. A OAB/GO torna público que, na Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, tramita oProc. Ético Disciplinar nº 2014/04817, tendo como Repte LUZ MARINA HERNANDEZ MORAIS e Repdo(a) L.F.C.L. OAB-GO 30.286, e tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina daOAB/GO, em 26.10.2016, que lhe aplica a Sanção de Suspensão do exercício profissional pelo período de02 (dois) meses, devendo a suspensão perdurar até que haja satisfação integral da dívida, cumulada compena pecuniária no valor equivalente a 02 (duas) anuidades, notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 15(quinze) dias, a partir da publicação deste, providenciar a entrega dos documentos de habilitação profissional(cartão e carteira) na Secretaria Geral da OAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista, nestaCapital, sob pena de busca e apreensão pela via judicial. Goiânia, 29 de outubro de 2018. Carlos MárcioRissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. A OAB/GO torna público que, na Secretaria do Tribunal deÉtica e Disciplina, tramita o Proc. Ético Disciplinar nº 2013/03800, tendo como Repte EDVALDO COSTA

DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS

INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS

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e Repdo (a) A.V.G. OAB-GO 28.105, e tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética eDisciplina da OAB/GO, em 01.08.2018, que lhe aplica a Sanção de Suspensão do exercício profissional peloperíodo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo a suspensão perdurar até que haja satisfação integral dadívida, notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, providenciara entrega dos documentos de habilitação profissional (cartão e carteira) na Secretaria Geral da OAB/GO,situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista, nesta Capital, sob pena de busca e apreensão pela via judicial.Goiânia, 29 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. A OAB/GOtorna público que, na Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, tramita o Proc. Ético Disciplinar nº2015/05054, tendo como Repte LUCIENE DE FATIMA TEIXEIRA e Repdo (a) Z.S.S. OAB-GO 24.243, etendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, em 01.08.2018, que lheaplica a Sanção de Suspensão do exercício profissional pelo período de 90 (noventa) dias cumulada com 01(uma) anuidade, notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste,providenciar a entrega dos documentos de habilitação profissional (cartão e carteira) na Secretaria Geral daOAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista, nesta Capital, sob pena de busca e apreensão pelavia judicial. Goiânia, 15 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.A OAB/GO torna público que, na Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, tramita o Proc. ÉticoDisciplinar nº 2015/06790, tendo como Repte OAB/GO e Repdo (a) Z.F.M. OAB-GO 17.379, e tendo emvista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, em 11.09.2018, que lhe aplica aSanção de Suspensão do exercício profissional pelo período de 90 (noventa) dias cumulada com 02 (duas)anuidades, notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste,providenciar a entrega dos documentos de habilitação profissional (cartão e carteira) na Secretaria Geral daOAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista, nesta Capital, sob pena de busca e apreensão pelavia judicial. Goiânia, 15 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.A OAB/GO torna público que, na Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, tramita o Proc. ÉticoDisciplinar nº 2013/04843, tendo como Repte EDILENE NASCIMENTO SOUTO e Repdo (a) L.D.B.OAB-GO 22.454, e tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, em17.08.2017, que lhe aplica a Sanção de Suspensão do exercício profissional pelo período de 120 (cento evinte) dias cumulada com 06 (seis) anuidades, notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, apartir da publicação deste, providenciar a entrega dos documentos de habilitação profissional (cartão ecarteira) na Secretaria Geral da OAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista, nesta Capital, sobpena de busca e apreensão pela via judicial. Goiânia, 15 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo.1º Secretário do TED/OAB/GO. A OAB/GO torna público que, na Secretaria do Tribunal de Ética eDisciplina, tramita o Proc. Ético Disciplinar nº 2012/03848, tendo como CELMI RODRIGUESGONÇALVES DE CASTRO e Repdo (a) Z.M.M.F. OAB-GO 32.219, e tendo em vista a decisão proferidapelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, em 23.08.2016, que lhe aplica a Sanção de Suspensão doexercício profissional pelo prazo de 06 (seis) meses, cumulada com pena pecuniária no valor equivalente a03 (três) anuidades, notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste,providenciar a entrega dos documentos de habilitação profissional (cartão e carteira) na Secretaria Geral daOAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista, nesta Capital, sob pena de busca e apreensão pelavia judicial. Goiânia, 15 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.A OAB/GO torna público que, na Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, tramita o Proc. ÉticoDisciplinar nº 2015/07205, tendo como Repte: OAB/GO e Repdo (a) R.O.L. OAB-GO 23.267, e tendo emvista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, em 22.08.2018, que lhe aplica aSanção de Suspensão do exercício profissional pelo prazo de 02 (dois) meses, notifico Vossa Senhoria para,no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, providenciar a entrega dos documentos dehabilitação profissional (cartão e carteira) na Secretaria Geral da OAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 -Setor Marista, nesta Capital, sob pena de busca e apreensão pela via judicial. Goiânia, 01 de novembro de2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. A OAB/GO torna público que, naSecretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, tramita o Proc. Ético Disciplinar nº 2013/00874, tendo comoRepte: LUIZ ANTÔNIO MARTINS e Repdo (a) M.B.S. OAB-GO 22.859, e tendo em vista a decisãoproferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, em 22.08.2018, que lhe aplica a Sanção deSuspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, notifico Vossa Senhoria para, no prazo de15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, providenciar a entrega dos documentos de habilitação

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profissional (cartão e carteira) na Secretaria Geral da OAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista,nesta Capital, sob pena de busca e apreensão pela via judicial. Goiânia, 01 de novembro de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. A OAB/GO torna público que, na Secretaria doTribunal de Ética e Disciplina, tramita o Proc. Ético Disciplinar nº 2015/09472, tendo como Repte: EGMARLOURENÇO DE SÁ e Repdo (a) M.B.O.S. OAB-GO 19.666, e tendo em vista a decisão proferida peloTribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, que lhe aplica a Sanção de Suspensão do exercício profissionalpelo prazo de 06 (seis) meses, perdurando até a satisfação da dívida cumulada com multa pecuniáriaequivalente a 03 (três) anuidades, notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir dapublicação deste, providenciar a entrega dos documentos de habilitação profissional (cartão e carteira) naSecretaria Geral da OAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista, nesta Capital, sob pena de buscae apreensão pela via judicial. Goiânia, 01 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretáriodo TED/OAB/GO. A OAB/GO torna público que, na Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, tramita oProc. Ético Disciplinar nº 2016/00595, tendo como Repte: OAB - SEÇÃO DE GOIÁS e Repdo (a) D.X.M.OAB-GO 22.032, e tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, quelhe aplica a Sanção de Suspensão do exercício profissional pelo prazo de 06 (seis) meses, perdurando até asatisfação da dívida cumulada com multa pecuniária equivalente a 10 (dez) anuidades, notifico VossaSenhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, providenciar a entrega dosdocumentos de habilitação profissional (cartão e carteira) na Secretaria Geral da OAB/GO, situada na rua1.121, n.º 200 - Setor Marista, nesta Capital, sob pena de busca e apreensão pela via judicial. Goiânia, 01 denovembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. A OAB/GO torna públicoque, na Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, tramita o Proc. Ético Disciplinar nº 2016/00692, tendocomo Repte: RODRIGO CANDIDO ALVES DA SILVA e Repdo (a) M.B.S. OAB-GO 22.859, e tendo emvista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, que lhe aplica a pena de censuracumulada com multa de 2 anuidades, notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir dapublicação deste, providenciar a entrega dos documentos de habilitação profissional (cartão e carteira) naSecretaria Geral da OAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista, nesta Capital, sob pena de buscae apreensão pela via judicial. Goiânia, 01 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretáriodo TED/OAB/GO. A OAB/GO torna público que, na Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, tramita oProc. Ético Disciplinar nº 2016/01543, tendo como Repte: OAB/GO e Repdo (a) H.M.M.H. OAB-GO35.533, e tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, que lhe aplicaa pena de suspensão por 90 dias, notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir dapublicação deste, providenciar a entrega dos documentos de habilitação profissional (cartão e carteira) naSecretaria Geral da OAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista, nesta Capital, sob pena de buscae apreensão pela via judicial. Goiânia, 01 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretáriodo TED/OAB/GO. A OAB/GO torna público que, na Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, tramita oProc. Ético Disciplinar nº 2017/02151, tendo como Repte: OAB/GO e Repdo (a) G.O.C.B. OAB-GO18.159, e tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, que lhe aplicaa pena de suspensão por 06 meses cumulada com multa de 05 anuidades, notifico Vossa Senhoria para, noprazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, providenciar a entrega dos documentos de habilitaçãoprofissional (cartão e carteira) na Secretaria Geral da OAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista,nesta Capital, sob pena de busca e apreensão pela via judicial. Goiânia, 01 de novembro de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. A OAB/GO torna público que, na Secretaria doTribunal de Ética e Disciplina, tramita o Proc. Ético Disciplinar nº 2015/05497, tendo como Repte:NILZETE DA SILVA VIEIRA e Repdo (a) I.L.O.M. OAB-GO 21.472 e tendo em vista a decisão proferidapelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, que lhe aplica a pena de suspensão por 30 (trinta) dias,notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, providenciar aentrega dos documentos de habilitação profissional (cartão e carteira) na Secretaria Geral da OAB/GO,situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista, nesta Capital, sob pena de busca e apreensão pela via judicial.Goiânia, 01 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. AOAB/GO torna público que, na Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, tramita o Proc. ÉticoDisciplinar nº 2016/07578, tendo como Repte: ANTONIO ALBERTO FREITAS e Repdo (a) M.A.A.AOAB-GO 19.559, e C.C.C.OAB/GO 28.943, e tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética eDisciplina da OAB/GO, que lhe aplica a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 60

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(sessenta) dias, perdurando até que satisfaça integralmente a dívida, cumulada com pena pecuniária no valorequivalente a 01 (uma) anuidade, notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir dapublicação deste, providenciar a entrega dos documentos de habilitação profissional (cartão e carteira) naSecretaria Geral da OAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista, nesta Capital, sob pena de buscae apreensão pela via judicial. Goiânia, 01 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretáriodo TED/OAB/GO. A OAB/GO torna público que, na Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, tramita oProc. Ético Disciplinar nº 2016/01643, tendo como Repte: OAB/GO e Repdo (a) M.M.C OAB-GO 13. 955,e tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, que lhe aplica a penade suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, notifico Vossa Senhoria para, no prazode 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, providenciar a entrega dos documentos de habilitaçãoprofissional (cartão e carteira) na Secretaria Geral da OAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista,nesta Capital, sob pena de busca e apreensão pela via judicial. Goiânia, 16 de novembro de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. A OAB/GO torna público que, na Secretaria doTribunal de Ética e Disciplina, tramita o Proc. Ético Disciplinar nº 2015/06036, tendo como Repte:POLLYANNA VINHAL DE FRANÇA e Repdo (a) E.C.D. OAB-GO 13. 748, e tendo em vista a decisãoproferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, que lhe aplica a pena de suspensão do exercícioprofissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, perdurando até que satisfaça integralmente a dívida com correçãomonetária. Notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste,providenciar a entrega dos documentos de habilitação profissional (cartão e carteira) na Secretaria Geral daOAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista, nesta Capital, sob pena de busca e apreensão pelavia judicial. Goiânia, 16 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário doTED/OAB/GO. A OAB/GO torna público que, na Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, tramita oProc. Ético Disciplinar nº 2015/09685, tendo como Repte: OZEAS DE PAULO OLIVEIRA ALVES eRepdo (a) L.V.S.O. OAB-GO 20.953, e tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética eDisciplina da OAB/GO, que lhe aplica a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30(trinta) dias, perdurando até que satisfaça integralmente a dívida. Notifico Vossa Senhoria para, no prazo de15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, providenciar a entrega dos documentos de habilitaçãoprofissional (cartão e carteira) na Secretaria Geral da OAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista,nesta Capital, sob pena de busca e apreensão pela via judicial. Goiânia, 16 de novembro de 2018. CarlosMárcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. A OAB/GO torna público que, na Secretaria doTribunal de Ética e Disciplina, tramita o Proc. Ético Disciplinar nº 2014/08232, tendo como Repte: NUBIAREGINA DIAS FURTADO NUNES e Repdo (a) P.E.A.T.S. OAB-GO 26.198, e tendo em vista a decisãoproferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, que lhe aplica a sanção de censura cumulada com1 multa. Notifico Vossa Senhoria para, mencionadas a comparecerem na Sede desta Seccional, situada naRua 1.121, nº 200, Setor Marista, nesta Capital, para tratar do assunto de seu interesse, no prazo de 15 diasúteis, contados a partir da publicação deste edital. Goiânia, 19 de setembro de 2018. Carlos Márcio RissiMacedo, Secretário-Geral do TED-OAB/GO. Goiânia, 16 de novembro de 2018. Carlos Márcio RissiMacedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. A OAB/GO torna público que, na Secretaria do Tribunal de Éticae Disciplina, tramita o Proc. Ético Disciplinar nº 2016/08964, tendo como Repte: OAB/GO e Repdo (a)W.B.S. OAB-GO 41.537, e tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina daOAB/GO, que lhe aplica a sanção de censura cumulada com 1 multa. Notifico Vossa Senhoria para,mencionadas a comparecerem na Sede desta Seccional, situada na Rua 1.121, nº 200, Setor Marista, nestaCapital, para tratar do assunto de seu interesse, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicaçãodeste edital. Goiânia, 19 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo, Secretário-Geral do TED-OAB/GO. Goiânia, 16 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.A OAB/GO torna público que, na Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, tramita o Proc. ÉticoDisciplinar nº 2016/05166, tendo como Repte: OAB/GO e Repdo (a) E.F.S. OAB-GO 33.712, e tendo emvista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, que lhe aplica a pena de suspensãodo exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias. Notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 15(quinze) dias, a partir da publicação deste, providenciar a entrega dos documentos de habilitação profissional(cartão e carteira) na Secretaria Geral da OAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista, nestaCapital, sob pena de busca e apreensão pela via judicial. Goiânia, 16 de novembro de 2018. Carlos MárcioRissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. A OAB/GO torna público que, na Secretaria do Tribunal de

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Ética e Disciplina, tramita o Proc. Ético Disciplinar nº 2014/06426, tendo como Repte: GRACILIANOOLIVEIRA VIEIRA e Repdo (a) D.M.N. OAB-GO 26.722, e tendo em vista a decisão proferida peloTribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, que lhe aplica a pena de suspensão do exercício profissionalpelo prazo de 30 (trinta) dias. Notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir dapublicação deste, providenciar a entrega dos documentos de habilitação profissional (cartão e carteira) naSecretaria Geral da OAB/GO, situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista, nesta Capital, sob pena de buscae apreensão pela via judicial. Goiânia, 16 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretáriodo TED/OAB/GO. A OAB/GO torna público que, na Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, tramita oProc. Ético Disciplinar nº 2016/07042, tendo como Repte: OAB/GO e Repdo (a) J.P.AV. OAB-GO 28.632,e tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, que lhe aplica a penade suspensão do exercício profissional pelo prazo de 60 (trinta) dias, cumulada com multa de 01 anuidade.Notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, providenciar aentrega dos documentos de habilitação profissional (cartão e carteira) na Secretaria Geral da OAB/GO,situada na rua 1.121, n.º 200 - Setor Marista, nesta Capital, sob pena de busca e apreensão pela via judicial.Goiânia, 16 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO. A Ordemdos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, após o devido processo legal, em cumprimento ao disposto noartigo 45, § 6º da Lei 8.906/94, torna pública a aplicação da PENA DE SUSPENSÃO PORINADIMPLÊNCIA aos Advogados identificados a seguir, por infração ao artigo 34, XXIII, da Lei n°8.906/94:ANUIDADES RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 2014,2015 e 2016: Processo nº 201606307.Repte: OAB/GO Repdo (a): M. V. B. G. (MARCUS VINICIUS BERNARDES GUSMÃO OAB/GO37003);Processo nº 201606292. Repte: OAB/GO Repdo (a): E. O. S. (EVANDRO OLIVEIRA DE SOUSAOAB/GO 38789);Processo nº 201606258. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. L. B. J. (SÉRGIO LUIZ BERTINJÚNIOR OAB/GO 39543);Processo nº 201606243. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. P. S. (RODRIGOPEREIRA DA SILVA OAB/GO 33247);Processo nº 201606235. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. A. M. S.(RENAN DE ARAUJO MACHADO SILVA OAB/GO 40749);Processo nº 201606197. Repte: OAB/GORepdo (a): W. P. M. (WELLINGTON PEREIRA MATIAS OAB/GO 30155);Processo nº 201606185.Repte: OAB/GO Repdo (a): Q. O. (QUINTILIANO DE OLIVEIRA OAB/GO 13362);Processo nº201606163. Repte: OAB/GO Repdo (a): T. J. A. (TÚLIO JOSÉ ANTÔNIO OAB/GO 11071);Processo nº201604871. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. M. S. (MÁRCIO MATHIAS SIGNORI OAB/GO39061);Processo nº 201604780. Repte: OAB/GO Repdo (a): A. E. B. (ATANIR EDUARDO BORBAOAB/GO 26445);Processo nº 201604733. Repte: OAB/GO Repdo (a): A. A. S. (ANICÉSIO ANTÔNIO DASILVA OAB/GO 20312);Processo nº 201604666. Repte: OAB/GO Repdo (a): A. M. R. P. (ANA MARIARODRIGUES PINHEIRO OAB/GO 16928);Processo nº 201604326. Repte: OAB/GO Repdo (a): J. L. S.(JOAQUIM LEITE DA SILVA OAB/GO 10380);Processo nº 201604304. Repte: OAB/GO Repdo (a): J. G.P. (JOÃO GONÇALVES PACHECO OAB/GO 18069);Processo nº 201604298. Repte: OAB/GO Repdo(a): J. D. M. (JOÃO DOMINGOS MACHADO OAB/GO 13681);Processo nº 201604297. Repte: OAB/GORepdo (a): J. C. L. (JOÃO CRUVINEL LEAO OAB/GO 4491);Processo nº 201604271. Repte: OAB/GORepdo (a): J. A. G. J. (JERÔNIMO DE ASSIS GARCIA JÚNIOR OAB/GO 11410);Processo nº201604250. Repte: OAB/GO Repdo (a): J. N. C. N. L. (JANAINA NATHÁLIA CARNEIRO NUNES DELIMA OAB/GO 34773);Processo nº 201604239. Repte: OAB/GO Repdo (a): J. A. B. A. (JAIME DEASSIS BATISTA ALVES OAB/GO 12138);Processo nº 201604236. Repte: OAB/GO Repdo (a): J. P. Q.(JACQUELINE PENHA QUEIROZ OAB/GO 37711);Processo nº 201604164. Repte: OAB/GO Repdo (a):E. R. L. M. (ENIETE RODRIGUES LELIS MASCIARELLI OAB/GO 11012);Processo nº 201604163.Repte: OAB/GO Repdo (a): E. A. L. (EMILIO DE ALENCAR LIMA OAB/GO 9956);Processo nº201604077. Repte: OAB/GO Repdo (a): E. C. N. (EDILSON CÂNDIDO DO NASCIMENTO OAB/GO23706);Processo nº 201604066. Repte: OAB/GO Repdo (a): E. S. O. (EDELVES SOARES DE OLIVEIRAOAB/GO 40364);Processo nº 201604058. Repte: OAB/GO Repdo (a): D. G. C. J. (DORIVALGONCALVES DE CAMPOS JUNIOR OAB/GO 14057);Processo nº 201604048. Repte: OAB/GO Repdo(a): D. O. B. (DIVINO DE OLIVEIRA BORGES OAB/GO 10586);Processo nº 201604040. Repte:OAB/GO Repdo (a): D. L. B. J. (DIRLEY LEOCADIO BAHLS JUNIOR OAB/GO 11746);Processo nº201603925. Repte: OAB/GO Repdo (a): L. R. F. (LUZIA RODRIGUES DE FREITAS OAB/GO13007);Processo nº 201603782. Repte: OAB/GO Repdo (a): L. R. A. C. (LEVY RAFAEL ALVESCORNELIO OAB/GO 30208);Processo nº 201603678. Repte: OAB/GO Repdo (a): C. P. P. (CLAUDYA

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PEREIRA PACHECO OAB/GO 29616);Processo nº 201603675. Repte: OAB/GO Repdo (a): C. H. B. P.(CLAUDIO HENRIQUE BORGES PINHEIRO OAB/GO 36553);Processo nº 201603623. Repte: OAB/GORepdo (a): C. R. J. (CATHARINA RASSI JORGE OAB/GO 22661);Processo nº 201603537. Repte:OAB/GO Repdo (a): S. J. S. (SUSY JORGE DOS SANTOS OAB/GO 12867);Processo nº 201603532.Repte: OAB/GO Repdo (a): S. A. M. R. (SUHAIL ALVES MACHADO DE REZENDE OAB/GO5524);Processo nº 201603509. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. F. O. (SINVALDO FELIX DE OLIVEIRAOAB/GO 7639);Processo nº 201603503. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. S. S. (SILVIO SEBASTIÃO DASILVA OAB/GO 9770);Processo nº 201603502. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. R. A. P. (SILVIOROMERO ALVES POVOA OAB/GO 13545);Processo nº 201603497. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. C. S.A. M. (SILVIA CRISTINA SANT ANNA MIGUEL OAB/GO 35079);Processo nº 201603493. Repte:OAB/GO Repdo (a): S. P. A. (SILVANA PEREIRA DE ALMEIDA OAB/GO 9845);Processo nº201603490. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. P. S. A. (SILMEY PROFÍRIO DA SILVA AQUINO OAB/GO24574);Processo nº 201603478. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. C. V. B. (SERVULO CESAR VILLASBOAS OAB/GO 27450);Processo nº 201603477. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. S. (SERGIO SIQUEIRAOAB/GO 14265);Processo nº 201603448. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. N. L. (SAVIO NAVES LISBOAOAB/GO 29775);Processo nº 201603439. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. W. (SANDRO WEIRICHOAB/GO 28570);Processo nº 201603438. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. F. R. (SANDRO FERNANDESRIBEIRO OAB/GO 34677);Processo nº 201603414. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. R. F. (SAMARARODRIGUES DE FREITAS OAB/GO 22877);Processo nº 201603412. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. M.L. (SALMERON MASCARENHAS LOBO OAB/GO 7155);Processo nº 201603371. Repte: OAB/GORepdo (a): G. L. O. (GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA OAB/GO 32628);Processo nº 201603283.Repte: OAB/GO Repdo (a): N. S. R. (NILDSON DE SOUZA RODRIGUES OAB/GO 32858);Processo nº201603282. Repte: OAB/GO Repdo (a): N. S. P. (NICANOR SENA PASSOS OAB/GO 10900);Processo nº201603138. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. B. S. N. (ROLDAO BARBOSA DA SILVA NETO OAB/GO22004);Processo nº 201603137. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. L. S. (ROLANDO DA LUZ SILVAOAB/GO 4771);Processo nº 201603048. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. A. B. (RENATO ALVESBARBOSA OAB/GO 32405);Processo nº 201603047. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. A. A. (RENATOALVES AMARO OAB/GO 24607);Processo nº 201602624. Repte: OAB/GO Repdo (a): V. K. S. (VIVIANKELLENS DE SOUZA OAB/GO 22159);Processo nº 201602623. Repte: OAB/GO Repdo (a): V. C. C.(VITÓRIA CASARINO CAVALCANTE OAB/GO 18382);Processo nº 201602573. Repte: OAB/GORepdo (a): V. M. M. F. (VALDIRENE MARIA MACHADO FREITAS OAB/GO 19831);Processo nº201602572. Repte: OAB/GO Repdo (a): V. B. B. (VALDIRAN BARROS DE BRITO OAB/GO30294);Processo nº 201705029. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. O. H. (SAMER OMAR HAMIDA OAB/GO34177);Processo nº 201705030. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. S. (SAMIR SAAD OAB/GO12637);Processo nº 201706347. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. O. C. V. (RICARDO OLIVEIRA DECASTRO VIEIRA OAB/GO 21163);Processo nº 201706348. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. P. S. S.(RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO OAB/GO 34011);Processo nº 201603738. Repte: OAB/GORepdo (a): L. R. O. (LEANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/GO 36847);Processo nº 201604336.Repte: OAB/GO Repdo (a): J. C. S. B. (JOELMA COSTA SILVA BARBO OAB/GO 22505);Processo nº201604365. Repte: OAB/GO Repdo (a): J. C. Q. S. (JOSÉ CARLOS DE QUEIROZ DA SILVA OAB/GO9558);Processo nº 201604370. Repte: OAB/GO Repdo (a): J. C. C. (JOSÉ COELHO DA COSTA OAB/GO19119);Processo nº 201604375. Repte: OAB/GO Repdo (a): J. E. O. (JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRAOAB/GO 26530);Processo nº 201604383. Repte: OAB/GO Repdo (a): J. G. S. (JOSE GOMES DA SILVAOAB/GO 25612);Processo nº 201604406. Repte: OAB/GO Repdo (a): J. P. J. (JOSÉ PATRICIO JÚNIOROAB/GO 26706);Processo nº 201604434. Repte: OAB/GO Repdo (a): J. Q. B. (JUAN DE QUEIROZBRITO OAB/GO 44037);Processo nº 201604435. Repte: OAB/GO Repdo (a): J. R. C. (JUAREZ ROSACABRAL OAB/GO 16336);Processo nº 201604438. Repte: OAB/GO Repdo (a): J. M. R. S. P. (JUDITHMARIA RODRIGUES SANDOVAL PEDRO OAB/GO 16777);Processo nº 201604450. Repte: OAB/GORepdo (a): J. T. P. (JULIANO TORRANO PARREIRA OAB/GO 22670);Processo nº 201604464. Repte:OAB/GO Repdo (a): J. C. P. A. (JURACI CÂNDIDA PEREIRA ALVIM OAB/GO 13959);Processo nº201604513. Repte: OAB/GO Repdo (a): A. S. T. (ADIR DE SOUZA TEIXEIRA OAB/GO11543);Processo nº 201604974. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. J. B. (MARIANA JORGE BARBOSAOAB/GO 33650);Processo nº 201604993. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. D. N. (MÁRIO DUARTE NETO

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OAB/GO 34422);Processo nº 201605033. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. L. F. (MAXLENE LUIZAFERREIRA OAB/GO 28834);Processo nº 201605048. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. P. S. F. (MIGUELPEREIRA DA SILVA FILHO OAB/GO 7548);Processo nº 201605097. Repte: OAB/GO Repdo (a): N. S.(NILTON DA SILVA OAB/GO 20729);Processo nº 201605105. Repte: OAB/GO Repdo (a): C. A. C.(CAROLINA ADORNO CAMPOS OAB/GO 24845);Processo nº 201605107. Repte: OAB/GO Repdo (a):D. S. C. B. L. (DENISE SILVA COSTA BREVIGLIERI LEIVA OAB/GO 29066);Processo nº 201605114.Repte: OAB/GO Repdo (a): R. C. S. (RITA CRISTINA SZERVINSK OAB/GO 24145);Processo nº201605116. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. A. S. (SUZI APARECIDA SANTANA OAB/GO20127);Processo nº 201605118. Repte: OAB/GO Repdo (a): U. R. M. (UBIRAJARA RIBEIRO DEMORAIS OAB/GO 4209);Processo nº 201606345. Repte: OAB/GO Repdo (a): D. T. C. P.(DIOCLECIANO THIAGO DE CASTRO PIEDADE OAB/GO 25397);Processo nº 201706378. Repte:OAB/GO Repdo (a): R. V. M. S. S. (RODOLPH VERDY MENEZES DA SILVA DOS SANTOS OAB/GO43219);Processo nº 201706379. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. A. F. M. (RODRIGO ANANIASFERREIRA MAIA OAB/GO 25878);Processo nº 201706488. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. A. D. S.(SÉRGIO AUGUSTO DIVINO SAMPAIO OAB/GO 25925);Processo nº 201706489. Repte: OAB/GORepdo (a): S. S. L. (SÉRGIO DE SOUZA LEITE OAB/GO 30509);Processo nº 201706503. Repte:OAB/GO Repdo (a): S. B. M. (SILAS BARBOSA DE MENEZES OAB/GO 17243);Processo nº201706504. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. A. R. A. (SILVANA ALA RORIZ ALVES OAB/GO9895);Processo nº 201707429. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. R. S. S. (MARÍLIA REBECA DE SOUZASILVA OAB/GO 39819);Processo nº 201707430. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. R. F. (MARÍLIAROCHA FERREIRA OAB/GO 39657);Processo nº 201707442. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. A. F.(MARLENE ALVES FREIRE OAB/GO 17798);Processo nº 201707443. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. F.S. R. (MARLENE FATIMA DOS SANTOS REZENDE OAB/GO 39845);Processo nº 201707451. Repte:OAB/GO Repdo (a): M. C. L. (MATHEUS DA COSTA LIMEIRA OAB/GO 47695);Processo nº201707452. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. S. M. (MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI OAB/GO32688);Processo nº 201707465. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. D. S. (MEIRE DIVINA DOS SANTOSOAB/GO 24749);Processo nº 201707466. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. D. N. (MEIRIVONE DIASNOLETO OAB/GO 26677); Processo nº 201603311. Repte: OAB/GO Repdo (a): G. T. (GENECILTURCIO OAB/GO 16551);Processo nº 201603285. Repte: OAB/GO Repdo (a): N. N. R. (NILSONNUNES REGES OAB/GO 9783);Processo nº 201603269. Repte: OAB/GO Repdo (a): N. A. S. C. (NEIDEAPARECIDA SYLVESTRE CÂNDIDA OAB/GO 11281);Processo nº 201603246. Repte: OAB/GO Repdo(a): T. G. S. (TÔNI GONÇALVES DA SILVA OAB/GO 34332);Processo nº 201603182. Repte: OAB/GORepdo (a): R. G. P. S. (RUI GOMES PEREIRA DA SILVA OAB/GO 22588);Processo nº 201603115.Repte: OAB/GO Repdo (a): R. A. F. M. (RODRIGO ANANIAS FERREIRA MAIA OAB/GO25878);Processo nº 201603094. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. A. (ROBERTO ABRÃO OAB/GO24056);Processo nº 201603061. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. A. D. B. (RICARDO ANTONIO DIASBAPTISTA OAB/GO 11080);Processo nº 201603023. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. M. F. (REGINALDOMATHIAS FILHO OAB/GO 12680);Processo nº 201602983. Repte: OAB/GO Repdo (a): F. S. S.(FREDERICO SILVA DE SOUZA OAB/GO 36567);Processo nº 201602953. Repte: OAB/GO Repdo (a):F. I. A. G. (FRANCISCA INÁCIA ALVES GRANJA OAB/GO 3717);Processo nº 201602939. Repte:OAB/GO Repdo (a): F. M. B. F. (FLÁVIA MARIA BATISTA FERREIRA OAB/GO 25586);Processo nº201602846. Repte: OAB/GO Repdo (a): W. P. C. (WILSON PIRES CABRAL OAB/GO 4777);Processo nº201602825. Repte: OAB/GO Repdo (a): W. C. T. (WESNAUTON DA COSTA TEIXEIRA OAB/GO10881);Processo nº 201602819. Repte: OAB/GO Repdo (a): W. A. G. (WESLEY AUGUSTOGONCALVES OAB/GO 15914);Processo nº 201602739. Repte: OAB/GO Repdo (a): H. A. B. (HENDYADRIANA BARBOSA OAB/GO 38731);Processo nº 201602727. Repte: OAB/GO Repdo (a): H. S. B. P.(HELENICE DA SILVA BORGES PERRI OAB/GO 21639);Processo nº 201602641. Repte: OAB/GORepdo (a): P. R. N. A. (PATRÍCIA ROSA DO NASCIMENTO ARAÚJO OAB/GO 26021);Processo nº201602630. Repte: OAB/GO Repdo (a): V. C. G. (VIVIANNY COSTA GOMES OAB/GO37564);Processo nº 201602619. Repte: OAB/GO Repdo (a): V. S. S. S. (VINÍCIUS STEFANNO SANTOSSILVA OAB/GO 36001);Processo nº 201602614. Repte: OAB/GO Repdo (a): V. O. R. (VINÍCIUS DEOLIVEIRA RIBEIRO OAB/GO 28789);Processo nº 201602604. Repte: OAB/GO Repdo (a): V. M. O.(VERONICA MARTINS DE OLIVEIRA OAB/GO 29317);Processo nº 201602568. Repte: OAB/GO

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Repdo (a): V. R. G. (VALDEON ROBERTO GLÓRIA OAB/GO 10830);Processo nº 201704705. Repte:OAB/GO Repdo (a): S. R. A. (SELMA RIBEIRO ALVES OAB/GO 13904);Processo nº 201704707. Repte:OAB/GO Repdo (a): S. F. I. (SERGIO FERREIRA INOCENCIO OAB/GO 42443);Processo nº 201704724.Repte: OAB/GO Repdo (a): U. S. M. (ULISSES SANTOS MONTALVÃO OAB/GO 25651);Processo nº201704726. Repte: OAB/GO Repdo (a): V. P. A. (VALERIANO PEREIRA DE ABREU OAB/GO27588);Processo nº 201704738. Repte: OAB/GO Repdo (a): W. Z. A. (WILSON ZACARIAS ALVESOAB/GO 3478);Processo nº 201704743. Repte: OAB/GO Repdo (a): Z. C. F. (ZILDA CASTROFIGUEIREDO OAB/GO 13841);Processo nº 201704830. Repte: OAB/GO Repdo (a): W. A. G. (WESLEYAUGUSTO GONCALVES OAB/GO 15914);Processo nº 201704968. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. R. B.(MARLENE RODRIGUES BRAGA OAB/GO 8718);Processo nº 201704974. Repte: OAB/GO Repdo (a):M. L. S. (MONALISA LUCIA DOS SANTOS OAB/GO 41713);Processo nº 201704982. Repte: OAB/GORepdo (a): O. T. F. (ORLANDO TRONCONI FILHO OAB/GO 14178);Processo nº 201704996. Repte:OAB/GO Repdo (a): R. R. R. (RAFAEL ROCHA DOS REIS OAB/GO 36064);Processo nº 201705008.Repte: OAB/GO Repdo (a): R. I. F. (ROBSON INACIO DE FREITAS OAB/GO 10194);Processo nº201505215. Repte: OAB/GO Repdo (a): A. J. C. P. P. (ANTONIO JOSÉ CEREJO PINTO PEREIRAOAB/GO 26728);Processo nº 201506340. Repte: OAB/GO Repdo (a): V. M. M. F. (VALDIRENE MARIAMACHADO FREITAS OAB/GO 19831);Processo nº 201506601. Repte: OAB/GO Repdo (a): Q. O.(QUINTILIANO DE OLIVEIRA OAB/GO 13362);Processo nº 201602316. Repte: OAB/GO Repdo (a): Z.C. F. (ZILDA CASTRO FIGUEIREDO OAB/GO 13841);Processo nº 201602397. Repte: OAB/GO Repdo(a): U. R. M. (UBIRAJARA RIBEIRO DE MORAIS OAB/GO 4209);Processo nº 201602399. Repte:OAB/GO Repdo (a): U. O. B. (ULISSES DE OLIVEIRA BITENCOURT OAB/GO 28878);Processo nº201602433. Repte: OAB/GO Repdo (a): O. M. M. (OSMIRA MACHADO DE MOURA OAB/GO5113);Processo nº 201602535. Repte: OAB/GO Repdo (a): K. B. F. (KEILY BEATRIZ FIRMINOOAB/GO 15904);Processo nº 201705905. Repte: OAB/GO Repdo (a): P. S. S. R. (PAULO SERGIO SILVADOS REIS OAB/GO 41233);Processo nº 201706041. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. A. S. (RAFAELAARAÚJO DE SOUZA OAB/GO 38839);Processo nº 201706241. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. C. S.(RANIELLE CAROLINE DE SOUSA OAB/GO 32854);Processo nº 201706277. Repte: OAB/GO Repdo(a): R. A. B. (REIMAR DE AZEREDO BASTOS OAB/GO 16491);Processo nº 201706281. Repte:OAB/GO Repdo (a): R. V. F. (REINALDO VITOR FURTADO OAB/GO 24206);Processo nº 201706297.Repte: OAB/GO Repdo (a): R. P. T. (RENATA DE PAULA TELES OAB/GO 32442);Processo nº201706325. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. P. A. (RENATO PEREIRA DE ARAÚJO OAB/GO25017);Processo nº 201706330. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. A. I. S. (RENILDA AVELAR INACIO DASILVEIRA OAB/GO 4378);Processo nº 201706332. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. S. M. (RENYNASANTOS MARTINS OAB/GO 25035);Processo nº 201706342. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. M. R.(RICARDO MAIA DA ROCHA OAB/GO 21533);Processo nº 201706352. Repte: OAB/GO Repdo (a): R.X. N. (RICARDO XAVIER NUNES OAB/GO 11819);Processo nº 201706354. Repte: OAB/GO Repdo (a):R. A. B. (RIVAEL ALVES BORGES OAB/GO 31978);Processo nº 201706363. Repte: OAB/GO Repdo(a): R. C. A. (ROBERTO CHAVES DE AGUIAR OAB/GO 21227);Processo nº 201706368. Repte:OAB/GO Repdo (a): R. R. V. (ROBLEDO RESENDE VIEIRA OAB/GO 14500);Processo nº 201706370.Repte: OAB/GO Repdo (a): R. I. F. P. (ROBSON ISAC FONSECA PINHEIRO OAB/GO 35048);Processonº 201706390. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. R. F. (RODRIGO RODRIGUES DE FARIA OAB/GO27836);Processo nº 201706409. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. G. (RONALDO GUIMARAES OAB/GO42758);Processo nº 201706428. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. A. M. (ROSALI APARECIDA DE MELOOAB/GO 16684);Processo nº 201706439. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. G. P. (ROSSANA GOMES DEPAULA OAB/GO 21577);Processo nº 201706457. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. D. M. A. (SABRINADURAES DA MATA AMARAL OAB/GO 47232);Processo nº 201706495. Repte: OAB/GO Repdo (a): S.C. V. B. (SERVULO CESAR VILLAS BOAS OAB/GO 27450);Processo nº 201706500. Repte: OAB/GORepdo (a): S. J. S. (SIDNEY JACINTO DOS SANTOS OAB/GO 31041);Processo nº 201706506. Repte:OAB/GO Repdo (a): S. P. A. (SILVANI PEREIRA DE ARAUJO OAB/GO 46055);Processo nº 201706516.Repte: OAB/GO Repdo (a): S. C. V. (SIMONE CESAR VIEIRA OAB/GO 20833);Processo nº 201706518.Repte: OAB/GO Repdo (a): S. R. M. (SIMONE REBELO DE MELO OAB/GO 11644);Processo nº201706533. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. A. M. (SORAIA ALVES MEDEIROS OAB/GO43506);Processo nº 201706575. Repte: OAB/GO Repdo (a): T. N. P. (TATIANA NOGUEIRA PINTO

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OAB/GO 30855);Processo nº 201706588. Repte: OAB/GO Repdo (a): T. O. S. (THANILLA DEOLIVEIRA SILVA OAB/GO 38327);Processo nº 201706590. Repte: OAB/GO Repdo (a): T. S. G. S.(THAYNARA SUZANY GONÇALVES DOS SANTOS OAB/GO 39888);Processo nº 201706608. Repte:OAB/GO Repdo (a): T. M. G. (THIAGO MATIAS GOMES OAB/GO 43977);Processo nº 201706611.Repte: OAB/GO Repdo (a): T. R. P. S. (THOBIAS RODRIGUES PEREIRA DA SILVA OAB/GO35416);Processo nº 201706613. Repte: OAB/GO Repdo (a): T. Q. N. (THULIO DE QUEIROZ NOVAISOAB/GO 35630);Processo nº 201706619. Repte: OAB/GO Repdo (a): T. G. S. (TÔNI GONÇALVES DASILVA OAB/GO 34332);Processo nº 201705899. Repte: OAB/GO Repdo (a): P. R. N. S. (PAULOROBERTO NAVES DE SOUZA OAB/GO 35841);Processo nº 201705897. Repte: OAB/GO Repdo (a): P.R. C. P. (PAULO ROBERTO DA COSTA PEREIRA OAB/GO 20573);Processo nº 201705885. Repte:OAB/GO Repdo (a): P. L. T. (PAULO LYUJI TANAKA OAB/GO 34693);Processo nº 201705883. Repte:OAB/GO Repdo (a): P. J. R. L. S. (PAULO JORGE REBELO LOPES DOS SANTOS OAB/GO17115);Processo nº 201705862. Repte: OAB/GO Repdo (a): P. C. S. (PAULO CORRÊA DOS SANTOSOAB/GO 32018);Processo nº 201705858. Repte: OAB/GO Repdo (a): P. B. V. (PAULO BORGESVELOSO OAB/GO 15719);Processo nº 201705848. Repte: OAB/GO Repdo (a): P. M. C. (PATRÍCIAMARTINS CAMPOS OAB/GO 23738);Processo nº 201705844. Repte: OAB/GO Repdo (a): P. G. C.(PATRÍCIA GARROTE CARVALHO OAB/GO 27731);Processo nº 201705822. Repte: OAB/GO Repdo(a): O. A. A. G. (OSVALDO ARANHA DE ABREU GONÇALVES OAB/GO 28654);Processo nº201705779. Repte: OAB/GO Repdo (a): O. S. N. (OBERLÂNDIO DA SILVA NAZEOZENO OAB/GO11329);Processo nº 201705760. Repte: OAB/GO Repdo (a): N. X. O. (NISA XAVIER DE OLIVEIRAOAB/GO 33827);Processo nº 201705755. Repte: OAB/GO Repdo (a): N. R. G. (NILTON RODRIGUESGOULART OAB/GO 12572);Processo nº 201705740. Repte: OAB/GO Repdo (a): N. A. S. (NELLYALBERNAZ SPINDOLA OAB/GO 17291);Processo nº 201403201. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. G. V.(RENATO GOUVEIA VILELA OAB/GO 12049);Processo nº 201403593. Repte: OAB/GO Repdo (a): V.A. F. (VANDIR APOLINÁRIO FILHO OAB/GO 29189);Processo nº 201501077. Repte: OAB/GO Repdo(a): F. C. R. (FLANKLIN CARDOSO RODRIGUES OAB/GO 32052);Processo nº 201705919. Repte:OAB/GO Repdo (a): P. B. N. G. S. (PEDRO BERNARDES NONATO GONÇALVES E SILVA OAB/GO33530);Processo nº 201705949. Repte: OAB/GO Repdo (a): P. A. S. J. (PERIVALDO ARAUJO SILVAJUNIOR OAB/GO 35839);Processo nº 201705965. Repte: OAB/GO Repdo (a): P. A. B. P. (PLESLLICAAPARECIDA BARBOSA PIRES OAB/GO 39680);Processo nº 201705972. Repte: OAB/GO Repdo (a): P.O. A. (POLLIANA DE OLIVEIRA ALMEIDA OAB/GO 21803);Processo nº 201705979. Repte: OAB/GORepdo (a): P. B. M. (POLYANA BARBOSA DE MIRANDA OAB/GO 38815);Processo nº 201705987.Repte: OAB/GO Repdo (a): P. R. M. (PRISCILA RODRIGUES DE MATOS OAB/GO 43882);Processo nº201706010. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. D. P. (RAFAEL DIAS PETTINATI OAB/GO 32002);Processonº 201706039. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. S. C. (RAFAEL SEBBA CORREIA OAB/GO 23084);Processo nº 201706626. Repte: OAB/GO Repdo (a): U. M. A. (UIDEMAR MARCIANO DE ALMEIDAOAB/GO 45036);Processo nº 201706638. Repte: OAB/GO Repdo (a): V. A. S. (VALERIA ALVES DASILVA OAB/GO 13991);Processo nº 201706641. Repte: OAB/GO Repdo (a): V. B. B. (VALERIABUONADUCE BORGES OAB/GO 27456);Processo nº 201706649. Repte: OAB/GO Repdo (a): V. S.(VANDERLEI SILVA OAB/GO 42693);Processo nº 201706663. Repte: OAB/GO Repdo (a): V. P. B.(VASCONCELOS PAES BALDUINO OAB/GO 6939);Processo nº 201706679. Repte: OAB/GO Repdo(a): V. O. M. J. (VILMAR OLIVEIRA MENDES JUNIOR OAB/GO 33506);Processo nº 201706685.Repte: OAB/GO Repdo (a): V. S. S. S. (VINÍCIUS STEFANNO SANTOS SILVA OAB/GO36001);Processo nº 201706696. Repte: OAB/GO Repdo (a): V. T. O. (VIVIANE TAVARES DEOLIVEIRA OAB/GO 24320);Processo nº 201706704. Repte: OAB/GO Repdo (a): W. L. F. S. (WAGNERLUCAS FERREIRA SILVA OAB/GO 27627);Processo nº 201706767. Repte: OAB/GO Repdo (a): W. N.S. (WENDER NUNES DA SILVA OAB/GO 40051);Processo nº 201706772. Repte: OAB/GO Repdo (a):W. R. M. (WERLEY ROBLES MARQUES OAB/GO 26350);Processo nº 201706792. Repte: OAB/GORepdo (a): W. A. O. J. (WILSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/GO 47920);Processo nº201706803. Repte: OAB/GO Repdo (a): W. C. A. V. (WUEINER CRUZEIRO ASSIS VILELA OAB/GO18969);Processo nº 201706808. Repte: OAB/GO Repdo (a): Z. A. O. T. (ZAIDA ANTÔNIA DEOLIVEIRA TOMÉ OAB/GO 13618);Processo nº 201706822. Repte: OAB/GO Repdo (a): Z. S. G. M.(ZULMIRA SILVA GONÇALVES MOREIRA OAB/GO 21994);Processo nº 201707435. Repte: OAB/GO

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Repdo (a): M. D. N. (MÁRIO DUARTE NETO OAB/GO 34422);Processo nº 201707455. Repte: OAB/GORepdo (a): M. A. S. (MAURO ARANTES DE SOUZA OAB/GO 36335);Processo nº 201707460. Repte:OAB/GO Repdo (a): M. L. F. (MAXLENE LUIZA FERREIRA OAB/GO 28834);Processo nº 201707468.Repte: OAB/GO Repdo (a): M. A. J. F. L. (MERY AB JAUDI FERREIRA LOPES OAB/GO2814);Processo nº 201707472. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. R. A. (MICHELLE RODRIGUESANDRADE OAB/GO 29364);Processo nº 201707483. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. C. C. R. C.(MISLEY CARLA CRISTINA RODRIGUES COSTA OAB/GO 46908);Processo nº 201707491. Repte:OAB/GO Repdo (a): M. M. S. (MÔNICA MARIA DE SIQUEIRA OAB/GO 10545);Processo nº201708271. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. P. O. A. (ROSÂNGELA PEREIRA DE OLIVEIRA ARANTESOAB/GO 27332);Processo nº 201708293. Repte: OAB/GO Repdo (a): T. M. S. L. (TIAGO MOISES DASILVA LIMA OAB/GO 41467);Processo nº 201710231. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. A. F. B.(MATHEUS APHONSO FREIRE BEVILACQUA OAB/GO 41796);Processo nº 201710252. Repte:OAB/GO Repdo (a): N. P. C. (NAILSON PAIXÃO CORREA OAB/GO 38298);Processo nº 201710261.Repte: OAB/GO Repdo (a): N. L. L. (NATHANAEL LIMA LACERDA OAB/GO 12809);Processo nº201710309. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. M. O. (RAFAEL MENDES OLIVEIRA OAB/GO46368);Processo nº 201710311. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. H. F. M. (RAPHAEL HENRIQUEFERREIRA MAGALHAES OAB/GO 41855);Processo nº 201710316. Repte: OAB/GO Repdo (a): R. B. S.(REGINALDO BARROS DE SANTANA OAB/GO 11405);Processo nº 201710338. Repte: OAB/GORepdo (a): R. C. (RÔMULO DE CASTRO OAB/GO 26629);Processo nº 201710348. Repte: OAB/GORepdo (a): S. L. M. M. (SARAH LUIZ MONTEIRO MARQUES OAB/GO 30019);Processo nº 201710354.Repte: OAB/GO Repdo (a): S. A. S. (SÉRGIO ADRIANO DA SILVA OAB/GO 34254);Processo nº201710364. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. L. P. A. (SHEINE LUIS DE PAULA ARAÚJO OAB/GO31396);Processo nº 201710369. Repte: OAB/GO Repdo (a): S. M. M. B. (SIMARA MARCELINOMARCHESINI BONAGRAZIA OAB/GO 10887);Processo nº 201710398. Repte: OAB/GO Repdo (a): V.M. B. B. (VITOR MACHADO BRINGEL BEZERRA OAB/GO 30156);Processo nº 201710412. Repte:OAB/GO Repdo (a): W. G. M. N. (WILTON GOMES DE MORAIS NETO OAB/GO 36000); Processo nº201604973. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. F. C. (MARIANA FERREIRA CAVALCANTE OAB/GO31724);Processo nº 201604896. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. D. V. C. N. (MARCOS DENVER VIEIRACALACA NUNES OAB/GO 35854);Processo nº 201704683. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. A. S.(MARIA APARECIDA DE SOUZA OAB/GO 14463);Processo nº 201704957. Repte: OAB/GO Repdo (a):M. C. F. J. (MARCUS DA COSTA FERREIRA JUNIOR OAB/GO 25190);Processo nº 201704959. Repte:OAB/GO Repdo (a): M. V. P. L. (MARCUS VINICIUS PEREIRA LIMA OAB/GO 26160);Processo nº201704979. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. B. M. S. B. (MARIA BETHÂNIA MOREIRA SILVABARRETOS OAB/GO 32643);Processo nº 201704989. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. L. N. (MARIALUIZA NETTO OAB/GO 4055);Processo nº 201707368. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. S. S. M.(MARCOS SÉRGIO SANTOS MOURA OAB/GO 26311);Processo nº 201707373. Repte: OAB/GO Repdo(a): M. V. M. B. (MARCUS VINICIUS MILHOMEM DE BARROS OAB/GO 14243);Processo nº201707394. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. P. M. (MARIA DE PAIVA MACHADO OAB/GO20477);Processo nº 201707395. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. R. R. R. M. (MARIA DO ROSÁRIORIBEIRO ROSA MAGALHÃES OAB/GO 36698);Processo nº 201707404. Repte: OAB/GO Repdo (a): M.I. E. L. (MARIA IVONE EVANGELISTA LACERDA OAB/GO 16255);Processo nº 201707411. Repte:OAB/GO Repdo (a): M. R. C. G. (MARIA RAQUEL CAMARGO GARCIA OAB/GO 14622);Processo nº201707414. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. R. V. (MARIALDA REGIS VALENTE OAB/GO11213);Processo nº 201707416. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. A. M. (MARIANA ARAÚJO MACHADOOAB/GO 25461);Processo nº 201707428. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. O. A. (MARILIA OLIVEIRA DEANDRADE OAB/GO 41204);Processo nº 201708205. Repte: OAB/GO Repdo (a): M. A. M. M. (MARIAALICE MENDES DE MORAIS OAB/GO 18417);Processo nº 201710216. Repte: OAB/GO Repdo (a): M.B. O. (MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/GO 42731). Ainda, ficam os Advogados relacionadosnotificados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Edital, providenciar a entrega dosdocumentos de identificação profissional (cartão e carteira) na Secretaria -Geral da OAB/GO. Goiânia, 19 dedezembro de 2018.

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A OAB/GO torna público que tramitam nesta Seccional os procedimentos administrativos: 2018/10361,Representante: Adriana Leite Firmiana; 2018/10340, Representante: Turibio Roberto de Brito; 2018/09549,Representante: Rosangela Correa da Silva; 2018/09331, Representante: Silmara Pereira da Silva;2018/09036, Representante: Marcelo Carneiro; 2018/08245, Representantes: W. M. S. (Proc. WalterMarques Siqueira – OAB/GO 11.730), I. A. C. J. (Proc. Irineu Alves da Cruz Júnior – OAB/GO 22.487), E.C. S. (Proc. Eduardo da Costa Silva – OAB/GO 22.018) e N. V. F. (Proc. Nathan Vaz Ferreira – OAB/GO44.312), Representado: F. A. A. (Proc. Fabio Asmar de Andrade – OAB/GO 39.778); 2017/10579,Representante: Artulino Gomes de Oliveira; 2017/02614, Representante: Elaine Gomes Mendonça;2016/07330, Representado: D. E. B. O. (Proc. Diego Emerenciano Bringel de Oliveira – OAB/GO 24.201 eRodrigo Ribeiro Silva – OAB/GO 40.791), 2017/00013, Representante: José de Ribamar Sales e SimoniPatrícia Barbosa Costa Sales (Proc. Roberta Carolline Barros Ferreira – OAB/GO 30.119 e Orcélio FerreiraSilvério Júnior – OAB/GO 51.779), Representado: L. G. L. (Proc. Luciana Gouveia de Lima – OAB/GO32.042); 2015/06968, Representante: Lucia Regina Marques da Silva, Representado: R. A. A. R. (Proc.Raferson Amilcar Alves Ribeiro – OAB/GO 33.139); 2018/03552, Representante: Dênis da Costa Meireles.Oportunidade em que notifica as partes acima mencionadas a comparecerem na Sede desta Seccional,situada na Rua 1.121, nº 200, Setor Marista, nesta Capital, para tratar do assunto de seu interesse, no prazode 15 dias úteis, contados a partir da publicação deste edital. Goiânia, 03 de janeiro de 2019. Carlos MárcioRissi Macedo, Secretário-Geral do TED-OAB/GO. A OAB-GO torna público que tramitam nesta Seccionalos seguintes processos nº: 201702753, Representado: M.B.S. (MARCOS BARBOSA DA SILVA –OAB/GO 22.859), Representante: IRON GONÇALVES DA CRUZ; oportunidade em que notifica as partesacima mencionadas a comparecerem na Sede desta Seccional, situada na Rua 1.121, nº 200, Setor Marista,nesta Capital, para tratar do assunto de seu interesse, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir dapublicação deste edital. Goiânia, 21 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo, Secretário-Geral doTED-OAB/GO. A OAB-GO torna público que tramitam nesta Seccional os seguintes processos nºs:201802451, Representante: Tatiana Rosa Macedo; 201808966, Representante: Dirce Pereira Dias;201808911, Representante: Ronaldo Franco de Lima; 201803737, Representante: Juscelino KubitschekFontes Boa de Souza; 201711434, Representante: Josefa Lacerda Maciel; 201707715, Representante:Marcus Vinicius Athaide Nogueira (Procurador: Luis Claudio Godoi de Melo e Cunha – OAB/GO n°19.886); 201508303, Representante: Abenones Cardoso de Sousa; 201711450, Representante: Roberto SilvaSantos; 201704491, Representante: Devany Pereira Campos; 201406454, Representante: Maria Laudice daSilva. Representado: A.E.F.L. (Procuradores.: Bruno Linhares de Oliveira e Alexandre Eduardo FerreiraLopes – OAB/GO n° 26.637); 201803330, Representante: Rafael Castro e Silva; 201802837, Representante:Anita Pinto de Araújo; 201608789, Representante: Clélia de Jesus Leitão. Representado: H.P.C.F.(Procurador: Helio dos Passos Craveiro Filho – OAB/GO n° 15.190); 201503503, Representante: PatríciaSoares de Faria Said; 201809384, Representante: Vania Reis de Rosato; 201808763, Representante: JoãoAugusto da Silva Filho; 201808808, Representante: Wagner de Sousa Santos; 201808793, Representante:Getulio Camilo da Cruz; 201809470, Representante: Antônio Soares da Silva; 201809360, Representante:Lusirlene Araújo Valim; 201803535, Representante: Marcos Luiz Vieira; 201700088, Representante:Wanderson Montiel de Siqueira. Representado D.A.M.C. (Procurador: Diógenes Alessandro MoreiraCampos – OAB/GO n° 35.618); 201809287, Representante: Sander Luis de Carvalho; 201808798,Representante: Maria Luiza da Silva Ribeiro; 201510845, Representante: Vilmar Marcilio de Santana;201809210, Representante: Arnoldo Velloso da Costa; 201605157, Representante: Adalberto Galvão SilvaNascimento. Representado: A.Z. (Procurador: Anderson Zampronha – OAB/GO n° 16.861); 201710924,Representante: Jorge Carneiro Correia – OAB/GO n° 17.159. Representado: M.E.F.B. (Procurador: MarceloEuripedes Ferreira Batista – OAB/GO n° 12.885); 201408467, Representante: Marcos Barbosa da Silva –OAB/GO n° 22.859. Representando: B.T.F. (Procurador: Bonival Talvane Frazão – OAB/GO n° 6.337);201701356, Representante: Juvenal Ildefonso Guerreiro; 201600903, Representantes: Karlla Damasceno deOliveira – OAB/GO n° 24.941 e Washington Francisco Neto – OAB/GO n° 19.864; 201400510,

DILIGÊNCIA

INTIMAÇÃO PARA DILIGÊNCIA

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Representante: Maria Pereira Gomes; 201605247, Representado: D.S.M. (Procurador: Diogo de SouzaMoreira – OAB/GO n° 39.127); 201803481, Representante: Eunice Bento da Silva; 201809460,Representante: Luzia Pereira da Silva; 201703969, Representante: Marcelo Aparecido de Oliveira Filho;201808911, Representante: Ronaldo Franco de Lima; oportunidade em que notifica as partes acomparecerem na Sede desta Seccional, situada na Rua 1.121, nº 200, Setor Marista, nesta Capital, paratratar do assunto de seu interesse, no prazo de 15 dias uteis, contados a partir da publicação deste edital.Goiânia, 16 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo, Secretário-Geral do TED-OAB/GO.

A OAB-GO torna público que tramitam nesta Seccional os seguintes processos nºs: Representado: C. S. L(Adv: CLAUDIO DA SILVA LINDSAY - OAB/DF n° 41388), processo nº 201508895; Representado: M.S. S. M (Adv: MARCOS SÉRGIO SANTOS MOURA - OAB/GO n° 26311), L. F. A (Adv: LUCASFERNANDES DE ANDRADE - OAB/GO n° 26933), processo nº 201601451; Representado: L. G. A. N(Adv: LINDOLFO GONÇALVES DE ANDRADE NETO - OAB/GO n° 37405), processo nº 201703225;Representado: C. N. B. J (Adv: CRISTOVAM NUNES BRANDAO JUNIOR - OAB/GO n° 9963),processo nº 201609372; Representado: D. F. T (Adv: DAKARI FERNANDES TESSMANN - OAB/GO n°32548), processo nº 201300917; Representado: A. F. V. C (Adv: ALINE FERNANDA VITORINOCARDOSO - OAB/GO n° 28393), processo nº 201601425; Representado: R. P. B (Adv: RAIMUNDOPEREIRA BATISTA - OAB/DF n° 4755), processo nº 201500073; Representado: M. G. M (Adv:MIRELLE GONSALEZ MACIEL - OAB/GO n° 25323), processo nº 201711512; Representado: P. S. M. B(Adv: PAULO SÉRGIO MEIRELES BRANDÃO - OAB/GO n° 17576), processo nº 201710698;Representado: L. M. N (Adv: LUIZ MARTINS NETO - OAB/GO n° 25667), processo nº 201702912;Representado: C. E. S (Adv: CARLOS ELIAS DA SILVA - OAB/GO n° 30590), processo nº 201711535;Representado: E. S. M (Adv: EDIGLAN DA SILVA MAIA - OAB/GO n° 9498), processo nº 201710803;Representado: C. E. S (Adv: CARLOS ELIAS DA SILVA - OAB/GO n° 30590), processo nº 201711543;Representado: R. P. S (Proc: ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR - OAB/GO n° 7986 e THAYSPRISCYLLA BARBOSA DOS SANTOS - OAB/GO n° 53078), processo nº 201807462; Representado: C.E. S (Adv: CARLOS ELIAS DA SILVA - OAB/GO n° 30590), processo nº 201711499; Representante:SIRLEI FERREIRA; Representado: P. F. M (Adv: PATRICIA FLAMINA MAGALHAES - OAB/GO n°47150), processo nº 201711389; Representante: OZELIA FLOR GONÇALVES, Representado: L. A. A(Proc: ZULMAR FERREIRA MILAZZO - OAB/GO n° 17379), processo nº 201600231; Representado: K.B. M (Adv: KELLY BARBOSA MATHIAS - OAB/GO n° 26746), processo nº 201711350; Representado:A. F. M (Adv: ALEX FERNANDES MOREIRA - OAB/GO n° 34685), processo nº 201711054;Representante: LEDA FERREIRA GOES e LUIZ ALBERTO DE PAULA E SOUZA; Representado: A. E.A. C (Adv: ALBERT EINSTEIN AQUINO COSTA - OAB/GO n° 25614), processo nº 201702754;Representante: PABLO MAGALHÃES DE ASSIS; Representado: V. R. M. R. M (Adv: VICTORRICARDO MUNIZ ROCHA MAUERBERG - OAB/GO n° 37958), processo nº 201710488; Representado:M. O. M (Adv: MANOEL DE OLIVEIRA MOTA - OAB/GO n° 2626), processo nº 201702183;Representante: ADRIANA MATTOS LEÃO; Representado: E. A. D. M. F (Adv: ELIANA ALVESDUARTE MELO FRANCO - OAB/GO n° 31992), processo nº 201605628; Representado: J. D. V (Adv:JOSMAR DIVINO VIEIRA - OAB/GO n° 11008), processo nº 201710856; Representado: N. J. J (Adv:NICANOR JOSÉ JÚNIOR - OAB/GO n° 18257), processo nº 201710828; Representado: J. M. P (Adv:JULIANA MENDES PINHEIRO - OAB/GO n° 47843), processo nº 201802709; Representado: C. C. Q(Proc: JOSÉ CHAVES DE MELO - OAB/GO n° 8666), processo nº 201803080; Representado: Y. S. E. A(Adv: YOUSSEF SAYAH EL ATYEH - OAB/GO n° 26319), processo nº 201808408; Representado: N. M.S (Adv: NATHAN MARINHO DA SILVA - OAB/GO n° 45569), processo nº 201803096; Representado:M. W. G (Adv: MARIO WESLEY GARCIA - OAB/AC n° 2830), processo nº 201802713; Representado:M. M. R (Adv: MÁRIO MÁRCIO RODRIGUES - OAB/GO n° 32668), processo nº 201508982;Representante: ALEXANDRE RODRIGUES GOMES; Representado: C. R. N (Adv: CELSO RIOS NETO -

RAZÕES FINAIS

INTIMAÇÃO PARA RAZÕES FINAIS

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OAB/GO n° 32484), processo nº 201500450; Representante: ROMARIO VIEIRA DA COSTA;Representado: C. D. L. S (Adv: CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA - OAB/GO n° 17118), processo nº201606758; Representante: VINASIANO PEREIRA VALADARES; Representado: A. F. M (Proc:LETICIA GOUVEA FREITAS - OAB/GO n° 51516), processo nº 201606758; Representante: CELENITAIZABEL DA SILVA; Representado: S. M. S. C (Proc: PAULO GONÇALVES - OAB/GO n° 11710) e(Proc: REGINALDO MARTINS COSTA - OAB/GO n° 7240), processo nº 201605715; Representante:CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS; Representado: C. S (Proc: LUCIANA SILVA KAWANO -OAB/GO n° 27858), processo nº 201508470; Representado: C. P. G (Adv: CLAUDIA PAULA GUEDES -OAB/GO n° 31443) e E. A. M. G (Adv: EDUARDO ANTONIO MARTINS GUEDES - OAB/GO n°44572), processo nº 201601446; Representado: B. N. R (Adv: BRUNO NACIFF DA ROCHA - OAB/GO n°26658), processo nº 201802244; Representado: K. C. C. R (Adv: KOWALSKY DO CARMO COSTARIBEIRO - OAB/GO n° 33710), processo nº 201808791; Representante: MARIA ELIAS DE MELO;Representado: J. M. L (Adv: JACQUELINE MONTEIRO LIMA - OAB/GO n° 49124), processo nº201803369; Representante: MÔNICA MOURA RASSI; Representado: E. C. B. F (Adv: ENEY CURADOBROM FILHO - OAB/GO n° 14000), processo nº 201711243; Representante: JONATHAS PEREIRAMACHADO NUNES; Representado: M. B. S (Adv: MARCOS BARBOSA DA SILVA - OAB/GO n°22859), processo nº 201606808; Representado: A. P. S. F (Adv: ADEMAR PEREIRA DA SILVA FILHO -OAB/GO n° 44626), processo nº 201702171; Representante: ODAIR PEREIRA DUARTE; Representado:L. A. L (Adv: LEOPOLDO DE ARRUDA LIMA - OAB/GO n° 27711), processo nº 201700028;Representante: ALEXANDRINA DOMINGA CENTURION LARRAMENDIA; Representado: R. D. L. J(Adv: RUBENS DÁRIO LISBOA JUNIOR - OAB/GO n° 27633), processo nº 201510847; Representante:LORENNA LUCAS PEREIRA; Representado: F. H. M (Adv: FABIOLLA HENRIQUE DE MOURA -OAB/GO n° 36757), H. R. L (Adv: HUDSON ROBSON LIMA - OAB/GO n° 25545), processo nº201601598; Representado: K. S. C (Adv: KARINE SANTOS CARVALHO - OAB/GO n° 39810), processonº 201510977; Representado: M. A. G. R (Adv: MARIA ALDACIRA GRACIANO RIBEIRO - OAB/GOn° 12514), processo nº 201609331; Representado: M. N. T. S (Adv: MAELI NASCIMENTO TRONCHADA SILVA- OAB/GO n° 17880), processo nº 201608215; Representado: M. A. G (Adv: MARCELINOASSIS GALINDO - OAB/GO n° 24838), processo nº 201608982; Representado: T. S. S. A (Adv:TUBERTINO SUNÇA DA SILVA ALVARES - OAB/GO n° 5327), processo nº 201600632; Representado:R. K. F (Adv: ROOSEVELT KRISNAMURT FERREIRA - OAB/GO n° 29627), processo nº 201606029;Representante: LEON DENIZ BUENO DA CRUZ, RICARDO DOS SANTOS GARCIA; Representado: R.S. B (Adv: REINALDO SIQUEIRA BARRETO - OAB/GO n° 8776), L. C. C (Adv: LUIRA CRISTINADE CARVALHO - OAB/GO n° 25001), M. L. B. R (Adv: MANOEL LEONILSON BEZERRA ROCHA -OAB/GO n° 18908), processo nº 201307238; Representante: WESLEY DE PAULA VIEIRA DA SILVA;Representado: C. M. O (Adv: CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA - OAB/GO n° 17544), processo nº201605551, oportunidade em que notifica as partes acima mencionadas a comparecerem na Sede destaSeccional, situada na Rua 1.121, nº 200, Setor Marista, nesta Capital, para tratar do assunto de seu interesse,no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação deste edital. Goiânia, 18 de outubro de 2018.Carlos Márcio Rissi Macedo, Secretário-Geral do TED-OAB/GO. A OAB-GO torna público que tramitamnesta Seccional os seguintes processos nºs: 201809772 em desfavor de P. C. P. C. (Procurador: PAULOCÉSAR PIMENTA CARNEIRO OAB-GO nº 18480); 201809171 em desfavor de J. M. J. (Procurador:JULIANA MENDONCA JORGE OAB-GO nº 44076); 201809170 em desfavor de P. F. M. P.(Procurador:PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM OAB-GO nº 30158); 201809169 em desfavor de N. O. R.(Procurador: NELIO DE OLIVEIRA ROSA OAB-GO nº 47996); 201809166 em desfavor de J. G. B.(Procurador: JOSÉ GENILSON BRAYNER OAB-GO nº 35137); 201809165 em desfavor de P. H. S. A.(Procurador: PAULO HENRIQUE SILVA AGUIAR OAB-GO nº 41010); 201809154 em desfavor de L. S.O. (Procurador: LARYSSA SILVA OLIVEIRA OAB-GO nº 34060); 201809153 em desfavor de L. G. L.(Procurador: LARISSA GABRIELA LANDA OAB-GO nº 41139); 201809152 em desfavor de J. R. M.(Procurador: JOSÉ RONALDO MUNIZ OAB-GO nº 12332); 201809151 em desfavor de R. M. F. M.(Procurador: REYLA MAIRA FERNANDES MOREIRA OAB-GO nº 42821); 201809149 em desfavor deF. A. M. S. J. (Procurador: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA DOS SANTOS JUNIOR OAB-GO nº28067); 201809148 em desfavor de F. M. V. (Procurador: FELIPE MENDES VILELA OAB-GO nº 42281);201809145 em desfavor de J. B. L. (Procurador: JOÃO BATISTA LINHARES OAB-GO nº 39613);

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201809144 em desfavor de R. R. M. (Procurador: ROBSON RAMOS MARTINS OAB-GO nº 24249);201809132 em desfavor de H. S. N. T. (Procurador: HEBER SANSÃO NEVES TAVARESOAB-GO nº35751); 201809131 em desfavor de G. A. P. (Procurador: GESUALDO ANTONIO PINTO OAB-GO nº20530); 201809085 em desfavor de A. P. A. O. P. (Procurador: ANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRAPONTES OAB-GO nº 18713); 201809084 em desfavor de T. P. O. (Procurador: THAYNARA PIRES DEOLIVEIRA OAB-GO nº 48088); 201809083 em desfavor de A. P. A. N. (Procurador: ANA PAULAALENCAR NUNES OAB-GO nº 42783); 201809081 em desfavor de V. M. B. (Procurador: VANESSAMAMEDE BORGES OAB-GO nº 40958); 201809080 em desfavor de A. G. C. (Procurador: AMAMBIAGONCALVES CORDEIRO OAB-GO nº 43224); 201806995 em desfavor de S. A. P.(Procurador: SÁVIAALVES PEREIRA OAB-GO nº 38823); 201806994 em desfavor de S. W. S. R. (Procurador: SAULOWILSON DE SÁ RORIZ OAB-GO nº 28304); 201806573 em desfavor de M. A. T. C. (Procurador:MARINA AUGUSTA THEODORO DE CARVALHO OAB-GO nº 38838); 201806572 em desfavor de M.A. M. B. (Procurador: MARINA ARANTES MARTINS BORGES OAB-GO nº 34975); 201805083 emdesfavor de G. V. A. C. (Procurador: GLAUCO VINÍCIUS ANDALÉCIO CUNHA OAB-GO nº 26104);201805082 em desfavor de G. A. F. (Procurador: GETÚLIO ALVES DE FREITAS OAB-GO nº 18621);201804382 em desfavor de C. B. C. (Procurador: CRISTIANO BELCHIOR CAMARGO OAB-GO nº21537); 201804356 em desfavor de C. C. B. (Procurador: CHARLES CARDOSO BARROS OAB-GO nº40385); 201804352 em desfavor de C. A. P. (Procurador: CELIO ALVES PINTO OAB-GO nº 19812);201804326 em desfavor de C. C. S. (Procurador: CAMILA CHRISTINA DE SOUSA OAB-GO nº 37120);201804274 em desfavor de A. M. B. L. (Procurador: ANA MARCIA BRAGA LIMA OAB-GO nº 13394);201804201 em desfavor de A. S. G. (Procurador: ADEMIR SILVA DA GAMA OAB-GO nº 38635);201802953 em desfavor de R. B. O. C. (Procurador: RAFAELA BARCELOS DE OLIVEIRA CASSOLOAB-GO nº 40678); 201802935 em desfavor de R. V. S. O. (Procurador: RAPHAEL VENÂNCIO SILVADE OLIVEIRA OAB-GO nº 35593); 201802930 em desfavor de P. S. A. F. (Procurador: PAULA DESANTANA AZEVEDO DE FREITAS OAB-GO nº 15291); 201802928 em desfavor de P. A. S.(Procurador: PATRICIA ALVES DA SILVA OAB-GO nº 44048); 201802920 em desfavor de M. A. P.(Procurador: MÔNICA ANDRADE PIRES OAB-GO nº 38604); 201802910 em desfavor de M. A. D. P.(Procurador: MARCO AURELIO DAMASCENO PAIVA OAB-GO nº 46232); 201802884 em desfavor deL. M. A. (Procurador: LEANDRO MARTINS DE AGUIAR OAB-GO nº 45013); 201802876 em desfavorde K. B. N. (Procurador: KAMILA BARBOSA NUNES OAB-GO nº 46657); 201802866 em desfavor de A.F. A. (Procurador: ALCINÉIA FERREIRA DE ANDRADE OAB-GO nº 19253); 201800317 em desfavorde W. C. C. (Procurador: WILTER CAMPOS COELHO OAB-GO nº 18682); 201800316 em desfavor deW. M. A. (Procurador: WILSON MANDURUCA DE ALENCAR OAB-GO nº 3940); 201800304 emdesfavor de W. C. V. (Procurador: WALQUIR CABRAL VILELA OAB-GO nº 29998); 201800299 emdesfavor de V. L. T. (Procurador: VICTOR LIMA TOME OAB-GO nº 47674); 201800283 em desfavor deU. L. T. (Procurador: UDNA LEMOS TORRES OAB-GO nº 44893); 201800241 em desfavor de S. A. R.(Procurador: SEBASTIÃO ALVES ROCHA OAB-GO nº 9338); 201800215 em desfavor de R. F. O.(Procurador: RENES FREITAS OLIVEIRA OAB-GO nº 44881); 201800206 em desfavor de P. R. S.(Procurador: PRISCILA RESENDE SANITÁ OAB-GO nº 34226); 201800185 em desfavor de N. C. R. O.(Procurador: NAYARA CRISTINE RAMOS DE OLIVEIRA OAB-GO nº 42509); 201800183 em desfavorde N. M. J. (Procurador: NASSIM MIGUEL JUNIOR OAB-GO nº 45131); 201800178 em desfavor de M.M. C. S. (Procurador: MIRIÃ MÁIRA CARVALHO E SOUSA OAB-GO nº 41242); 201800157 emdesfavor de M. M. M. M. (Procurador: MÁRCIA MARIA MIRANDA MATOS OAB-GO nº 23900);201800125 em desfavor de L. K. O. (Procurador: LAYLA KATALINE DE OLIVEIRA OAB-GO nº24898); 201800124 em desfavor de L. G. M. (Procurador: LARISSA GERONCIO DE MEDEIROS OAB-GO nº 40689); 201800106 em desfavor de J. C. G. (Procurador: JOÃO CARLOS GONÇALVES OAB-GOnº 23278); 201800042 em desfavor de A. F. L. (Procurador: ANTONIO FERNANDES DE LIMA OAB-GOnº 15779); 201800040 em desfavor de A. L. P. S. (Procurador: ANNA LETICIA PEREIRA DA SILVAOAB-GO nº 41395); 201800034 em desfavor de A. C. B. O. L. (Procurador: AMÉLIA CRISTINA BRITODE OLIVEIRA LINO OAB-GO nº 34895); 201711655 em desfavor de W. V. G. F. (Procurador: WILMARVIEIRA GOMES FILHO OAB-GO nº 44569); 201711405 em desfavor de G. B. B. (Procurador: GABRIELBARTO BARROS OAB-GO nº 48135); 201711302 em desfavor de L. B. P. (Procurador: LUDMILABEATRIZ PEREIRA OAB-GO nº 26944); 201711195 em desfavor de G. A. F. (Procurador: GIOVANNI

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ARAÚJO FARIA OAB-GO nº 19062); 201710343 em desfavor de S. A. R. (Procurador: SAMUEL ALVESREZENDE OAB-GO nº 38845); 201710175 em desfavor de I. M. S. M. (Procurador: IRACI MIGUEL DESOUZA MARQUES OAB-GO nº 45200); 201710129 em desfavor de E. K. M. A. (Procurador: ERANISKLAYTON DE MESQUITA ARAÚJO OAB-GO nº 21288); 201709768 em desfavor de A. M. R.(Procurador: AMANDA MOTA RUBIM OAB-GO nº 41691); 201709697 em desfavor de S. A. S.(Procurador: SIMONE ANADINHO DA SILVA OAB-GO nº 21130); 201709693 em desfavor de J. G. P.C. (Procurador: JOSIVAN GONÇALVES PAIVA CARMO OAB-GO nº 39869); 201709691 em desfavorde M. J. S. O. (Procurador: MÁRCIO JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA OAB-GO nº 39542); 201709686 emdesfavor de L. A. S. (Procurador: LÚCIA APARECIDA SILVA OAB-GO nº 8548); 201709668 emdesfavor de S. A. R. (Procurador: SEBASTIÃO ALVES ROCHA OAB-GO nº 9338); 201709623 emdesfavor de A. M. N. (Procurador: ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO OAB-GO nº 30196);201709614 em desfavor de L. A. M. (Procurador: LÍGIA ARAÚJO DE MIRANDA OAB-GO nº 25243);201708275 em desfavor de S. T. (Procurador: SAMIRA TUMA OAB-GO nº 6158); 201708234 emdesfavor de P. E. F. (Procurador: PÂMELLA EVARISTO FERREIRA OAB-GO nº 38238); 201708209 emdesfavor de M. A. O. (Procurador: MARIANA ALVES DE OLIVEIRA OAB-GO nº 47333); 201708198em desfavor de M. M. B. (Procurador: MARCELO MARTINS BELARMINO OAB-GO nº 18858);201708090 em desfavor de G. R. S. (Procurador: GILMAR ROCHA E SILVAOAB-GO nº 9833);201708036 em desfavor de C. V. M. C. (Procurador: CARLOS VITOR MARTINS E CUNHA OAB-GO nº9737); 201708029 em desfavor de B. C. M. (Procurador: BARBARA DE CARVALHO MATOSO OAB-GO nº 45057); 201708016 em desfavor de A. A. D. (Procurador: ANDRÉ ADJUTO DAYRELL OAB-GOnº 34889); 201707052 em desfavor de L. C. M. O. (Procurador: LUIZ CLAUDIO MOURA DE OLIVEIRAOAB-GO nº 11161); 201706922 em desfavor de L. B. O. (Procurador: LÍDIA BASTOS OLIVEIRA OAB-GO nº 21212); 201706824 em desfavor de L. L. R. (Procurador: LEANDRO LUIS RINALDI OAB-GO nº38955); 201705242 em desfavor de J. R. S. (Procurador: JOAO RAIMUNDO DE SOUZA OAB-GO nº4859); 201705206 em desfavor de C. L. (Procurador: CRISTINA DE LIMA OAB-GO nº 14447);201606212 em desfavor de H. M. R. J. (Procurador: HAMILTON MENDES ROCHA JUNIOR OAB-GO nº23455); 201606208 em desfavor de F. C. C. (Procurador: FABIOLA COELHO CARMO OAB-GO nº32848); 201604983 em desfavor de M. A. T. C. (Procurador: MARINA AUGUSTA THEODORO DECARVALHO OAB-GO nº 38838); 201604975 em desfavor de M. L. P.P.(Procurador: MARIANA LEITEPEREIRA DE PINA OAB-GO nº 32547); 201604945 em desfavor de M. G. G. B. (Procurador: MARIAGORETTI GOMES BELTRAO OAB-GO nº 15452); 201604884 em desfavor de M. G. O. (Procurador:MARCONE GOMES DE OLIVEIRA OAB-GO nº 9061); 201604875 em desfavor de M. A. A. A.(Procurador: MARCO AURÉLIO ALVES DE ASSIS OAB-GO nº 19559); 201604359 em desfavor de J. A.G. (Procurador: JOSÉ ANTONIO GUIOTTI OAB-GO nº 2258); 201604183 em desfavor de E. F. C.(Procurador: EULENE FLORES CHAVES OAB-GO nº 16160); 201604103 em desfavor de E. M. R.(Procurador: EDSON MARTINS RIBEIRO OAB-GO nº 10239); 201603073 em desfavor de R. L. A.(Procurador: RICARDO LUIZ ALVES OAB-GO nº 37020); oportunidade em que notifica as partes acomparecerem na Sede desta Seccional, situada na Rua 1.121, nº 200, Setor Marista, nesta Capital, paratratar do assunto de seu interesse, no prazo de 15 dias uteis, contados a partir da publicação deste edital.Goiânia, 03 de janeiro de 2019. Carlos Márcio Rissi Macedo, Secretário-Geral do TED-OAB/GO. A OAB-GO torna público que tramitam nesta Seccional os seguintes processos nºs: 201809176 em desfavor de K. R.M. M. (Procurador: KARLA RIBEIRO MORAIS DE MIRANDA OAB-GO nº 23078); 201809163 emdesfavor de M. S. A. (Procurador: MAXUELL SILVA ALVES OAB-GO nº 15497); 201809111emdesfavor de F. A. C. G. (Procurador: FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO GEDDA OAB-GO nº4846); 201809106 em desfavor de E. J. S. (Procurador: EURIPEDES JERONIMO DA SILVA OAB-GO nº14642); 201809101 em desfavor de D. R. S. (Procurador: DIEGO RODRIGUES DA SILVA OAB-GO nº45357); 201809097 em desfavor de R. C. M. (Procurador: ROSINÉIA CECÍLIA MENDONÇA OAB-GO nº29027); 201809088 em desfavor de T. S. C. (Procurador: THAIANA DE SOUZA CORTES OAB-GO nº44023); 201809078 em desfavor de V. F. R. (Procurador: VICENTE FRANCISCO ROSA OAB-GO nº14143); 201809076 em desfavor de V. M. A. V. (Procurador: VINÍCIUS MAGNO ALEXANDRE VIEIRAOAB-GO nº 27840); 201807390 em desfavor de L. C. R. C. (Procurador: LUIZ CARLOS ROCHACARNEIRO OAB-GO nº 11967); 201807359 em desfavor de K. S. B. (Procurador: KAMILLA SANTANABOAVENTURA OAB-GO nº 38233); 201807336 em desfavor de J. S. F. S. (Procurador: JOABE

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SAMUEL FREITAS DE SOUZA OAB-GO nº 27660); 201807319 em desfavor de I. M. S. M. (Procurador:IRACI MIGUEL DE SOUZA MARQUES OAB-GO nº 45200); 201807311 em desfavor de H. R. A.(Procurador: HEMERSON RODRIGUES ALVES OAB-GO nº 7662); 201807299 em desfavor de G. T.(Procurador: GENECIL TURCIO OAB-GO nº 16551); 201807176 em desfavor de V. R. E. (Procurador:VICTOR RODRIGO DE ELIAS OAB-GO nº 38767); 201807184 em desfavor de V. M. R. (Procurador:VINÍCIUS MEIRELES ROCHA OAB-GO nº 19137); 201807139 em desfavor de U. L. T. (Procurador:UDNA LEMOS TORRES OAB-GO nº 44893); 201807070 em desfavor de S. N. C. (Procurador: SUZANENOVATO COSTA OAB-GO nº 37265); 201807065 em desfavor de S. S. B. G. (Procurador:SURAYASAID BADREDDINE GOMES OAB-GO nº 19101); 201807058 em desfavor de S. H. R. B.(Procurador: SONIS HENRIQUE REZENDE BATISTA OAB-GO nº 21825); 201807019 em desfavor de S.H. R. F. (Procurador: SERGIO HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA OAB-GO nº 40627); 201806982 emdesfavor de S. M. F. P. (Procurador: SAMUEL MACEDO DE FARIA PACHECO OAB-GO nº 24300);201806913 em desfavor de R. M. M. (Procurador: RODRIGO MARTINS MASTRELLA OAB-GO nº45616); 201806908 em desfavor de R. F. R. (Procurador: RODRIGO FONSECA RIBEIRO OAB-GO nº19322); 201806849 em desfavor de R. A. F. (Procurador: RENATO ABDALA FILHO OAB-GO nº 30671);201806844 em desfavor de R. E. S. (Procurador: RENATA ELIAS DA SILVAOAB-GO nº 39459);201806805 em desfavor de R. T. F. (Procurador: RAFAELA TAVARESFERRO OAB-GO nº 23978);201806769 em desfavor de P. F.R. A. (Procurador: PEDRO FRANCISCO RIBEIRO DE ABREU OAB-GOnº 38113); 201806725 em desfavor de P. F. S. (Procurador: PAULA FERREIRA DE SOUZA OAB-GO nº32386); 201806717 em desfavor de P. R. N. A. (Procurador: PATRÍCIA ROSA DO NASCIMENTOARAÚJO OAB-GO nº 26021); 201806672 em desfavor de N. N. S. J. (Procurador: NERCI NASCIMENTODA SILVA JÚNIOR OAB-GO nº 39166); 201806635 em desfavor de M. L. S. (Procurador: MOACIRLOPES SANTANA OAB-GO nº 2187); 201806620 em desfavor de M. K. L. (Procurador: MEIRELLEKARINE LEMES OAB-GO nº 23182); 201806601 em desfavor de M. S. J. (Procurador: MAURÍCIO DESOUZA JARDIM OAB-GO nº 23927); 201806447 em desfavor de M. R. S. (Procurador: MANOELRODRIGUES DA SILVA OAB-GO nº 9870); 201806399 em desfavor de L. A. R. C. (Procurador: LUIZAUGUSTO ROCHA CARRIÃO OAB-GO nº 38023); 201806330 em desfavor de L. R. A. L. (Procurador:LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA OAB-GO nº 27525); 201806324 em desfavor de L. A. S.(Procurador: LILLIAN ADORNO DA SILVA OAB-GO nº 43143); 201806271 em desfavor de L. C. B. F.(Procurador: LEIDE CARMEN BRANDÃO FERNANDES OAB-GO nº 12573); 201806249 em desfavorde L. G. M. (Procurador: LAYANNEGOMES DE MORAES OAB-GO nº 43114); 201806242 em desfavorde L. R. L. S. (Procurador: LARISSA RODRIGUES DA LUZ SILVA OAB-GO nº 39029); 201806199 emdesfavor de K. A. R. (Procurador: KEILA DE ABREU ROCHA OAB-GO nº 10765); 201806197 emdesfavor de K. P. F. L. (Procurador: KATLYN PIRES FERREIRA LACERDA OAB-GO nº 44301);201806117 em desfavor de J. F. S. (Procurador: JOSÉ FERREIRA DA SILVA OAB-GO nº 9367);201806030 em desfavor de J. M. C. (Procurador: JULIANA DE MELO CAMPOS OAB-GO nº 33968);201806028 em desfavor de G. O. C. S. (Procurador: GLAUCIA OLIVEIRA CRUZ DA SILVA OAB-GO nº16664); 201805979 em desfavor de T. B. S. C. (Procurador: THAIZZA BARBOSA DE SOUSA CIRINOOAB-GO nº 43609); 201805944 em desfavor de M. R. M. (Procurador: MARTINÊS RODRIGUESMACIEL OAB-GO nº 12292); 201805895 em desfavor de M. H. O. (Procurador: MEIRE HUNGRIA DEOLIVEIRA OAB-GO nº 16495); 201805770 em desfavor de S. A. M. (Procurador: SERGIO ARANTESMORAES OAB-GO nº 15294); 201805749 em desfavor de P. V. (Procurador: PAOLA VIEIRA OAB-GOnº 36604); 201805730 em desfavor de M. R. S. (Procurador: MAIRA RODRIGUES SILVA OAB-GO nº49057); 201805723 em desfavor de L. M. G. (Procurador: LORENA MAGALHÃES GONÇALVES OAB-GO nº 39840); 201805714 em desfavor de J. A. P. (Procurador: JOSÉ ANTONIO PINCOWSCY OAB-GOnº 12595); 201805691 em desfavor de G. F. G. M. (Procurador: GISLEIDE FERREIRA GOMES MOTAOAB-GO nº 42272); 201805676 em desfavor de E. S. R. (Procurador: EUNICE SILVA RODRIGUESOAB-GO nº 27964); 201805647 em desfavor de E. H. S. F. (Procurador: EDUARDO HENRIQUE DASILVA FRAUZINO OAB-GO nº 20279); 201805639 em desfavor de S. A. M. R. (Procurador: SUHAILALVES MACHADO DE REZENDE OAB-GO nº 5524); 201805627 em desfavor de M. M. A. (Procurador:MARCELLA MARQUES ABREU OAB-GO nº 41035); 201805608 em desfavor de I. F. S. (Procurador:ITAMAR FRANCISCO DA SILVA OAB-GO nº 17266); 201805541 em desfavor de V. A. F. (Procurador:VANDIR APOLINÁRIO FILHO OAB-GO nº 29189); 201805539 em desfavor de V. A. S. (Procurador:

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VALERIA ALVES DA SILVA OAB-GO nº 13991); 201805537 em desfavor de T. F. O. (Procurador:THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB-GO nº 47500); 201805513 em desfavor de L. R. G.(Procurador: LUIZ RENATO GARCIA OAB-GO nº 10700); 201805506 em desfavor de L. D. S.(Procurador: LISK DIENNI DA SILVA OAB-GO nº 42209); 201805435 em desfavor de K. B. (Procurador:KARLA BRANDÃO OAB-GO nº 17917); 201805409 em desfavor de R. E. A. C. C. (Procurador:RENATA EMMANUELLE ALVES CARNEIRO E COSTA OAB-GO nº 31833); 201805399 em desfavorde V. O. R. (Procurador: VINÍCIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO OAB-GO nº 28789); 201805383 emdesfavor de F. B. V. (Procurador: FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOS OAB-GO nº 9077);201805354 em desfavor de M. M. S. (Procurador: MERCEDES MIQUELINA SÁTIRO OAB-GO nº17259); 201805311 em desfavor de L. G. D. L. (Procurador: LÍVIA GABRIELA DAMÁSIO LOPES OAB-GO nº 37591); 201805309 em desfavor de J. A. B. (Procurador: JOSE ARNALDO BARBOSA OAB-GO nº11674); 201805224 em desfavor de J. A. D. (Procurador: JOEL ANTÔNIO DEZORZI OAB-GO nº 11015);201805162 em desfavor de W. G. S. J. (Procurador: WILMAR GONCALVES DE SOUSA JUNIOR OAB-GO nº 46822); 201805158 em desfavor de V. G. S. (Procurador: VILMAR GARCIA DA SILVA OAB-GOnº 16248); 201805134 em desfavor de K. M. S. R. (Procurador: KARINA MARTINS DA SILVA REGOOAB-GO nº 46739); 201805122 em desfavor de G. E. S. F.(Procurador: GABRIELA ELIAS SEBBAFAYADOAB-GO nº 19572); 201805053 em desfavor de W. A. S. C. (Procurador: WALDIR ANTONIOSIQUEIRA CARDOSO OAB-GO nº 25087); 201805003 em desfavor de L. D. R. (Procurador: LAUANYDEBORAH RODRIGUES OAB-GO nº 47779); 201804959 em desfavor de C. F. O. (Procurador:CLEDSON FRANCO DE OLIVEIRA OAB-GO nº 44834); 201804936 em desfavor de E. B. O.(Procurador: EDER BATISTA OLIVEIRA OAB-GO nº 38982); 201804699 em desfavor de G. C. S.(Procurador: GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS OAB-GO nº 35741); 201804580 em desfavor de E.O. F. (Procurador: EURIVALDO DE OLIVEIRA FRANCO OAB-GO nº 5484); 201804546 em desfavor deE. A. O. S. (Procurador: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB-GO nº 21941);201804514 em desfavor de E. V. S. J. (Procurador: EDSON VIEIRA DA SILVA JUNIOR OAB-GO nº42381); 201804483 em desfavor de D. G. C. J. (Procurador: DORIVAL GONCALVES DE CAMPOSJUNIOR OAB-GO nº 14057); 201804456 em desfavor de D. L. (Procurador: DILMAR DE LIMA OAB-GOnº 11141); 201804411 em desfavor de D. S. A. (Procurador: DANILLO SILVA ARAÚJO OAB-GO nº29684); oportunidade em que notifica as partes a comparecerem na Sede desta Seccional, situada na Rua1.121, nº 200, Setor Marista, nesta Capital, para tratar do assunto de seu interesse, no prazo de 15 dias uteis,contados a partir da publicação deste edital. Goiânia, 03 de janeiro de 2019. Carlos Márcio Rissi Macedo,Secretário-Geral do TED-OAB/GO.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás torna público o Calendário das Sessões Ordinárias parao ano 2019, do Conselho Pleno, das 1ª, 2ª e 3ª Câmaras que se realizarão na sede Administrativa daOAB/GO, situada à Rua 1.121, nº 200, St. Marista, como segue: Fevereiro: Conselho Pleno (sessão plenária)– dia 06, às 14:00h; 1ª Câmara – dia 06, às 18:00h; 2ª Câmara – dia 06, às 18:00h; 3ª Câmara – dia 06, às18:00h; Conselho Pleno (sessão solene) – dia 27, às 19:00h; Março: Conselho Pleno (sessão plenária) – dia06, às 14:00h; 1ª Câmara – dia 06, às 18:00h; 2ª Câmara – dia 06, às 18:00h; 3ª Câmara – dia 06, às 18:00h;Conselho Pleno (sessão solene) – dia 27, às 19:00h; Abril: Conselho Pleno (sessão plenária) – dia 03, às14:00h; 1ª Câmara – dia 03, às 18:00h; 2ª Câmara – dia 03, às 18:00h; 3ª Câmara – dia 03, às 18:00h;Conselho Pleno (sessão solene) – dia 24, às 19:00h; Maio: Conselho Pleno (sessão plenária) – dia 08, às14:00h; 1ª Câmara – dia 08, às 18:00h; 2ª Câmara – dia 08, às 18:00h; 3ª Câmara – dia 08, às 18:00h;Conselho Pleno (sessão solene) – dia 22, às 19:00h; Junho: Conselho Pleno (sessão plenária) – dia 05, às14:00h; 1ª Câmara – dia 05, às 18:00h; 2ª Câmara – dia 05, às 18:00h; 3ª Câmara – dia 05, às 18:00h;

CONSELHO PLENO

CALENDÁRIO

Calendário das Sessões de Julgamento do Conselho Pleno e das Câmaras – exercício 2019.

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Conselho Pleno (sessão solene) – dia 26, às 19:00h; Agosto: Conselho Pleno (sessão plenária) – dia 07, às14:00h; 1ª Câmara – dia 07, às 18:00h; 2ª Câmara – dia 07, às 18:00h; 3ª Câmara – dia 07, às 18:00h;Conselho Pleno (sessão solene) – dia 28, às 19:00h; Setembro: Conselho Pleno (sessão plenária) – dia 04, às14:00h; 1ª Câmara – dia 04, às 18:00h; 2ª Câmara – dia 04, às 18:00h; 3ª Câmara – dia 04, às 18:00h;Conselho Pleno (sessão solene) – dia 25, às 19:00h; Outubro: Conselho Pleno (sessão plenária) – dia 02, às14:00h; 1ª Câmara – dia 02, às 18:00h; 2ª Câmara – dia 02, às 18:00h; 3ª Câmara – dia 02, às 18:00h;Conselho Pleno (sessão solene) – dia 23, às 19:00h; Novembro: Conselho Pleno (sessão plenária) – dia 06,às 14:00h; 1ª Câmara – dia 06, às 18:00h; 2ª Câmara – dia 06, às 18:00h; 3ª Câmara – dia 06, às 18:00h;Conselho Pleno (sessão solene) – dia 27, às 19:00h; Dezembro: Conselho Pleno (sessão plenária) – dia 04,às 14:00h; 1ª Câmara – dia 04, às 18:00h; 2ª Câmara – dia 04, às 18:00h; 3ª Câmara – dia 04, às 18:00h;Conselho Pleno (sessão solene) – dia 18, às 19:00h. Sala de Sessões da OAB-GO, em Goiânia, aos 14 diasdo mês de dezembro de 2018. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, Presidente da OAB-GO. Jacó Carlos SilvaCoelho – Secretário-Geral.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Pelo presente, fica o advogado Dr. Edson José da Silva, inscrito naOAB/MG sob o nº 70.004, notificado a comparecer a 45ª Subseção da OAB/MG, localizada na Av. PadreAlmir Neves de Medeiros, 1155, B. Sobradinho, Patos de Minas/MG, no prazo de 15 (quinze) dias, paratratar de assunto de seu interesse. A falta de comparecimento acarretará o transcurso do prazo que se iniciacom o presente edital, na forma do EAOAB e RIO-OAB/MG. Patos de Minas, 03 de janeiro de 2018. ItamarJosé Fernandes, Presidente da 45ª Subseção da OAB/MG.

O CONSELHO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DA PARAÍBA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, inciso IX da Lei nº 8.906/94 Estatuto da Ordem dosAdvogados do Brasil - EOAB, c/c com o art. 55 do Regulamento Geral do EOAB, tendo em vista aOrientação do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, que concluiu pela definição de um valormínimo unificado para a anuidade advocatícia, a ser editada nos termos da Lei 8906/94, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), a ser reajustado nos próximos exercícios de acordo com a variação integral doÍndice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, R E S O LV E:

CONSELHO SECCIONAL - MINAS GERAISMinas Gerais, data da disponibilização: 04/01/2019

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CONVOCAÇÃO

SUBSEÇÃO PATOS DE MINAS

CONSELHO SECCIONAL - PARAÍBAParaíba, data da disponibilização: 04/01/2019

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO

RESOLUC¸ÃO 01-GP-2019 - FIXA E DISCIPLINA O VALOR DA ANUIDADE 2019.

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Art. 1º - Fixar a anuidade para os inscritos nesta Seccional da Paraíba da Ordem dos Advogados do Brasil,no exercício de 2019, em R$ 800,00 (oitocentos reais) para os advogados e R$ 176,50 (cento e setenta e seisreais e cinquenta centavos) para os estagiários, com vencimento até o dia 30 de dezembro de 2019. §1º - Aos advogados e advogadas que efetuarem o pagamento da anuidade em cota única até as datasespecificadas na tabela abaixo serão concedidos os seguintes descontos:

§2º - Os advogados e advogadas com até 05 (cinco) anos de inscrição principal nesta Seccional (2019, 2018,2017, 2016 e 2015) que efetuarem o pagamento da anuidade dentro do exercício de 2019 terão desconto de50% (cinquenta por cento) no valor definido no caput deste artigo, não cumulativo com os descontos do § 1°supra, de modo que o valor da anuidade com desconto corresponderá a R$ 400,00 (quatrocentos reais). §3º - Os estagiários já inscritos nesta Seccional que efetuarem o pagamento da anuidade em cota única até31/03/2019 terão desconto de 10% (dez por cento) no valor definido no caput deste artigo, de modo que ovalor da anuidade com desconto corresponderá a R$ 158,85 (cento e cinquenta e oito reais e oitenta e cincocentavos). Art. 2º - Os valores das anuidades com desconto definidos no §1º do art. 1º dos advogados e advogadaspoderão ser pagos em parcelas iguais, mensais e consecutivas, na forma definida nas tabelas abaixo: Valor de R$ 680,00 – Pagamento em 02 (duas) parcelas (15%)

Valor de R$ 720,00 – Pagamento em 03 (três) parcelas (10%)

Art. 3º - Os valores das anuidades com desconto definidos no §4º do art. 1º dos estagiários poderão serpagos em até 03 (TRÊS) parcelas iguais, mensais e consecutivas, na forma definida nas tabelas abaixo: Valor de R$ 158,85 – Pagamento em 03 (três) parcelas

Pagamento único realizado até o dia Percentual de desconto Valor da anuidade com desconto em R$

31/01/2019 20% 640,00

28/02/2019 15% 680,00

31/03/2019 10% 720,00

Data do pagamento Valor em R$

1ª parcela em 31/01/2019 340,00

2ª parcela em 28/02/2019 340,00

Data do pagamento Valor em R$

1ª parcela em 31/01/2019 240,00

2ª parcela em 28/02/2019 240,00

3ª parcela em 31/03/2019 240,00

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Art. 4º - O valor integral das anuidades dos advogados e advogadas e dos estagiários poderá ser pago em até10 (dez) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com o vencimento das parcelas nas seguintes datas: Parcelamento Advogado do valor de R$ 800,00

Parcelamento Estagiário do valor de R$ 176,50

Data do pagamento Valor em R$

1ª parcela em 31/01/2019 52,95

2ª parcela em 28/02/2019 52,95

3ª parcela em 31/03/2019 52,95

Data do pagamento Valor em R$

1ª parcela em 31/01/2019 80,00

2ª parcela em 28/02/2019 80,00

3ª parcela em 31/03/2019 80,00

4ª parcela em 30/04/2019 80,00

5ª parcela em 31/05/2019 80,00

6ª parcela em 30/06/2019 80,00

7ª parcela em 31/07/2019 80,00

8ª parcela em 31/08/2019 80,00

9ª parcela em 30/09/2019 80,00

10ª parcela em 31/10/2019 80,00

Data do pagamento Valor em R$

1ª parcela em 31/01/2019 17,65

2ª parcela em 28/02/2019 17,65

3ª parcela em 31/03/2019 17,65

4ª parcela em 30/04/2019 17,65

5ª parcela em 31/05/2019 17,65

6ª parcela em 30/06/2019 17,65

7ª parcela em 31/07/2019 17,65

8ª parcela em 31/08/2019 17,65

9ª parcela em 30/09/2019 17,65

10ª parcela em 31/10/2019 17,65

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§1º - O parcelamento a que alude o caput deste artigo também se aplica às hipóteses dos §§ 2º e 3º do art. 1ºdesta Resolução, observando-se como valor integral das anuidades para efeito de fixação das respectivasparcelas aqueles ali definidos, devendo ser respeitadas as datas de vencimento definidas nas tabelas acima. §2º - O pagamento parcelado exclui a possibilidade de concessão de qualquer desconto na parcela, mesmoque o interessado pretenda antecipar o pagamento das parcelas vincendas. Art. 5º - Ao acadêmico que requerer sua inscrição de estagiário nesta Seccional no ano em que adquirir odireito será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) no valor definido no caput do art. 1º destaResolução, de modo que o valor da anuidade de estagiário com desconto corresponderá a R$ 123,50 (cento evinte e três reais e cinquenta centavos). Art. 6º - Ao inscrito como advogado ou estagiário no curso do exercício financeiro de 2019 será cobrado ovalor proporcional da anuidade, mediante a divisão do valor da anuidade por 12 (doze) e a multiplicação doquociente encontrado pelo número de meses restantes para o fim do exercício. §1º. Na hipótese do caput deste artigo considerar-se-á como valor da anuidade para advogado aquele fixadono §2º do art. 1º e para estagiário aquele fixado no art. 5º desta Resolução. §2º. O estagiário que no curso do exercício financeiro de 2019 inscrever-se como advogado pagará adiferença entre o valor da anuidade de estagiário e o valor proporcional da anuidade de advogado, cujaimportância será apurada na data do compromisso prestado perante o Conselho Seccional. Art. 7º - O advogado, advogada ou estagiário deve obter o boleto de pagamento junto à página da OAB-PBna rede mundial de computadores (internet), no endereço eletrônico www.oabpb.org.br ou, em caso deinviabilidade técnica ou indisponibilidade do sistema, solicitar à Tesouraria desta Seccional, que enviará pore-mail o respectivo boleto. Art. 8º - Fica desobrigado do pagamento da anuidade de 2019 o advogado que atender os requisitos doProvimento nº 111/2006 e alterações posteriores do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,devendo o interessado ou seu representante legal formular requerimento à Secretaria Geral desta Seccionalque determinará a instauração de procedimento para atestar a condição autorizadora do benefício, a fim deinstruir a decisão a ser tomada pela Diretoria. §1º - O requerimento objetivando o benefício estabelecido no caput deste artigo deverá ser formulado até 01de dezembro de 2019, ficando condicionado o seu deferimento à adimplência das obrigações dos anosanteriores. §2º - No caso de indeferimento do pedido de benefício caberá recurso ao Conselho Pleno desta Seccional noprazo de 10 (dez) dias. Art. 9º - O advogado poderá solicitar à Secretaria Geral desta Seccional licenciamento da inscrição peloprazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, desde que atendidos os requisitos estabelecidos noart. 12 do EOAB. §1º. No ato da solicitação deverá o advogado anexar ao pedido o comprovante de pagamento da taxa delicenciamento ou de prorrogação do licenciamento, bem como certidão de quitação do pagamento dasanuidades até a data do protocolo do pedido. Art. 10 - O não pagamento da anuidade de advogados e estagiários nos prazos e formas estabelecidos napresente Resolução importará na aplicação da multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros moratórios

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de 1% (um por cento) ao mês não cumulativos, incidentes sobre o total corrigido monetariamente com basena variação do INPC/IBGE. Art. 11 - Apurada pela Tesouraria desta Seccional a inadimplência do advogado ou estagiário fica autorizadaa inscrição na Dívida Ativa e em Órgãos de Cadastro de Inadimplentes, dos débitos correspondentes aopresente exercício, vencidos e não pagos até 30 de dezembro de 2018, assim como aqueles relativos aosexercícios anteriores, acrescidos dos encargos fixados nesta Resolução, além de atualização monetária,assim como a cobrança judicial e/ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, podendo aOAB-PB credenciar empresas de cobrança e escritórios de advocacia para a sua execução. Art. 12 - Os advogados inadimplentes não poderão se beneficiar dos serviços da Caixa de Assistência dosAdvogados, da Escola Superior de Advocacia da Paraíba, bem como utilizar as salas de advogados nosfóruns, com o uso de materiais de expediente/equipamentos de informática, além de outros benefícios. Art. 13 – O valor de 01 (uma) Unidade Referencial de Honorários (URH) será mantido em R$ 32,78 (trinta edois reais e setenta e oito centavos), mesmo valor da URH anterior, em virtude de não aplicação de reajusteno valor da anuidade. Art. 14 – Fica aprovada a Tabela de Taxas e Emolumentos de Serviços cobrados em serviçosadministrativos desta Seccional, para o exercício financeiro de 2019, constante no Anexo I, que é parteintegrante desta Resolução. Parágrafo Único- O valor da taxa inclusa no item 8 do anexo I desta resolução, referente à inscrição parasociedade de advogados, será reduzido em 50%(cinquenta por cento) nos meses de março e abril de 2019,não cumulativo para os advogados e advogadas com até 5 anos de inscrição na ordem, que já possuem talbenefício. Art. 15 – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Diretoria desta Seccional. Art. 16 – Esta entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

João Pessoa, 01 de janeiro de 2019

Paulo Antonio Maia e SilvaDiretor Presidente

João de Deus Quirino FilhoVice-Presidente

Felipe Mendonça VicenteSecretário Geral

Anna Caroline Lopes Correia LimaSecretária Geral Adjunta

Laryssa Mayara Alves de AlmeidaDiretora Tesoureira

TABELA DE TAXAS E EMOLUMENTOS – 2019 ANEXO I – RESOLUÇÃO N.º 01 /2019 TAXAS E EMOLUMENTOS / 2019 N .º

DISCRIMINAÇÃO VALOR

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1 TAXA DE INSCRIÇÃO 136,00

2 CARTEIRA DE ADVOGADO 69,00

3 CARTÃO DE IDENTIDADE DE ADVOGADO (1ª VIA) 41,00

4 CARTÃO DE IDENTIDADE DE ESTAGIÁRIO (2ª VIA) 69,00

5 CANCELAMENTO, LICENCIAMENTO, REVISÃO. 136,00

6 INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA 206,00

7 INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR 343,00

8 INSCRIÇÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS 618,00

9 INSCRIÇÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - COM ATÉ 5 ANOS DEINSCRIÇÃO NA ORDEM (EXCLUSIVAMENTE)

309,00

10 ALTERAÇÃO/AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE SOCIEDADE DEADVOGADOS

481,00

11 BAIXA DE SOCIEDADE DE ADVOGADO 343,00

12 ANOTAÇÃO EM CARTEIRA 26,00

13 2ª VIA DE CERTIFICADO DE EXAME DE ORDEM 26,00

14 CARTEIRA PRINCIPAL (2ª VIA) 110,00

15 CARTÃO DE ADVOGADO E ESTAGIÁRIO (2ª VIA) 69,00

16 RECURSO AO CONSELHO FEDERAL 343,00

17 RECURSO AO EXAME DE ORDEM (20% DO RECURSO AO C.F.) 68,00

18 TAXA DE ALUGUEL DO AUDITÓRIO POR DIA 666,00

19 TAXA DE ALUGUEL DO AUDITÓRIO POR 04 (QUATRO) HORAS 334,00

20 MULTA ELEIÇÃO (20% S/ANUIDADE) 160,00

21 RECADASTRAMENTO DE CARTÃO 113,00

22 CÓPIA DE DOCUMENTO POR FOLHA 0,20

23 INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM E D I T A LVIGENTE

24 CERTIDÃO DISPENSADO

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Considerando os requisitos exigidos pelo arts. 8º e 9º da Lei nº 8.906/94, torno público que qualquerinteressado capaz no prazo de cinco dias úteis da publicação deste, poderá impugnar por escrito,fundamentando-se em descumprimento das condições legais, o(s) pedido(s) de inscrição(ões) no quadro deAdvogados BÁRBARA CÂNDI SOBRAL ARAÚJO, EDINALDO SILVA DE HOLANDA, ENEDINAMARIA GOMES DOS SANTOS, FÁBIO DANILO BRITO MARTINS, JAMILLY RODRIGUES DASILVA, LORENA MARIA LIMA SIMEÃO, PEDRO DE SOUSA MOTA, VANESSA FROTA CORREIASILVA, XENOCRATES DE CARVALHO SA NETO.

Teresina, de 03 de janeiro de 2019

Celso Barros Coelho NetoPresidente da OAB/PI

Leonardo Airton Pessoa SoaresSecretário Geral da OAB/PI

ATA DA SOLENIDADE DE POSSE DA PRESIDÊNCIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DOBRASIL, SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE SUA DIRETORIA, DO CONSELHO,DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DESTE ESTADO E DAS SUBSEÇÕES,REALIZADA EM SUA SEDE NA AVENIDA MARECHAL CÂMARA, 150 – 4º ANDAR – PLENÁRIOEVANDRO LINS E SILVA, NESTA CIDADE. No dia três do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezenove, às dez horas, reunidos no Plenário EvandroLins e Silva, estando presentes os advogados que integraram a chapa vencedora no pleito eleitoral do diavinte e um de novembro do ano de dois mil e dezoito, para o triênio 2019-2021, deu-se início ao ato solenede posse pelo Dr. Luciano Bandeira Arantes, eleito Presidente da OAB/RJ que leu em voz alta ocompromisso, assinando em seguida o termo de posse, ficando, a partir desse momento, investido no cargo.Assim, na qualidade de Presidente da OAB/RJ, na plenitude dos poderes que o cargo lhe confere, convidouos Membros de sua Diretoria a assinarem os respectivos termos de posse na sequência descrita: Ana TerezaBasilio, Vice-Presidente; Álvaro Sérgio Gouvêa Quintão, Secretário Geral; Fábio Nogueira Fernandes,Secretário Adjunto; Marcello Augusto Lima de Oliveira, Tesoureiro. Estando os titulares da Diretoria eleitadevidamente empossados e investidos em seus cargos, procedeu o Sr. Luciano Bandeira Arantes à

CONSELHO SECCIONAL - PIAUÍPiauí, data da disponibilização: 04/01/2019

SEGUNDA CÂMARA DE INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS

EDITAL DE INSCRIÇÃO

Edital de Inscrição nº 001/2019.

CONSELHO SECCIONAL - RIO DE JANEIRORio de Janeiro, data da disponibilização: 04/01/2019

SECRETARIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA OAB

ATA

ATA DE POSSE – TRIÊNIO 2019/2021.

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convocação dos Membros que compõem a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado doRio de Janeiro – CAARJ – a fim de assinarem os respectivos termos de posse na seguinte ordem: RicardoOliveira de Menezes, Presidente; Marisa Chaves Gaudio, Vice-Presidente; Mauro Pereira dos Santos,Secretário-Geral; André Sá do Espírito Santo, Secretário-Adjunto; Frederico França Morgado FerreiraMendes, Tesoureiro; e como suplentes os Drs. Luiz Carlos Varanda dos Santos, José Pinto Soares deAndrade e Julia Vera de Carvalho Santos. Dando-se prosseguimento a solenidade de posse, o Exmo. Sr.Presidente convocou os Conselheiros eleitos a fim de assinarem os termos de posse na seguinte ordem: CONSELHEIROS EFETIVOS: Aderson Bussinger Carvalho, Adilza de Carvalho Nunes, Alfredo Hilario deSouza, André Filgueira do Nascimento, André Porto Romero, Anna Borba Taboas, Antonio Carlos Batistada Costa, Antônio Laért Vieira Júnior, Antonio Ricardo Binato de Castro Filho, Antonio Ricardo Correa daSilva, Antonio Vanderler de Lima Junior, Armando Cesar de Araujo Pereira Burlamaqui, ArnonVelmovitsky, Bruno Hazan Carneiro, Cândida Diana Terra, Carlos Alberto Menezes Direito Filho, CarlosAlexandre de Azevedo Campos, Carlos Eduardo de Campos Machado, Carlos Henrique de Carvalho,Charles Soares Aguiar, Claudio Carneiro Bezerra Pinto Coelho, Claudio Goulart de Souza, Daniel CorrêaHomem de Carvalho, Daniela Galvao da Silva Rego Abduche, Daniele Gabrich Gueiros, David Azulay,Diogo Tebet da Cruz, Eduardo Antônio Kalache, Fabio Dias da Silva, Felipe Dannemann Lundgren,Fernanda Silva Telles, Flávio Antonio Esteves Galdino, Flávio Mirza Maduro, Geraldo Antonio CrespoBeyruth, Geraldo Di Stasio Filho, Gilberto Fraga, Guilherme Guerra D Arriaga Schmidt, Jansens CalilSiqueira, João Alberto Romeiro, João Augusto Basilio, Jonas Gondim do Espirito Santo, Jose RicardoPereira Lira, Juliana Hoppner Bumachar Schmidt, Leonardo Rzezinski, Luis Guilherme Martins Vieira, LuizFelipe Conde, Maira Costa Fernandes, Marcelo Cury Atherino, Marcelo Dickstein, Marcelo Feijó Chalréo,Márcia Dinis, Marcio Vieira Souto Costa Ferreira, Marco Aurelio de Castro Magalhães, Marcos José deAlmeida Ferré Coutinho, Marcos Luiz Oliveira de Souza, Marcus Vinicius Cordeiro, Maria AdeliaCampello Rodrigues Pereira, Mariana Burity Martins, Marta Cristina de Faria Alves, Maurício Pereira Faro,Naide Marinho da Costa, Paulo Cesar Salomão Filho, Paulo Renato Vilhena Pereira, Renan Aguiar, RenatoNeves Tonini, Ricardo Loretti Henrici, Ricardo Santos Junqueira de Andrade, Samantha Mendes Longo,Samantha Pelajo, Sérgio Batalha Mendes, Sydney Limeira Sanches, Tulio Claudio Ideses, Valeria TeixeiraPinheiro, Vânia Siciliano Aieta, Wanderley Rebello de Oliveira Filho. CONSELHEIROS SUPLENTES:Ana Beatriz Bastos Seraphim, Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vianna, Anderson Elisio Chalita deSouza, Armando Silva de Souza, Beatriz Pereira dos Santos, Bernardo Pereira de Castro Moreira Garcia,Bianca Moraes Reis, Carolyne Albernard Gomes, Clarissa Costa Carvalho, Cristiane Cardoso LopesMancano, Dalle Anne Schmid do Amaral, Daniel Duque Marques dos Reis, Douglas Blaichman, ElenMarques Souto, Emília Lucy Cerqueira Garcez, Érica Pereira Santos, Estela Aranha, Fabio Perrone CamposMello, Fernanda Cristine Soares Fonseca Mata, Flavio Alves Martins, Flávio Villela Ahmed, GabrielNogueira Portella Nunes Pinto Bravo, Godofredo Mendes Vianna, Gustavo Carvalho Gomes Schwartz,Gustavo Fuscaldo Couri, Hercules Anton de Almeida, Humberto Adami Santos Júnior, Igor Muniz, ÍtaloPires Aguiar, James Walker Neves Corrêa Júnior, João Gabriel Maffei Balthar, Joaquim Tavares de PaivaMuniz, Jocivaldo Lopes da Silva, José Antonio Galvão de Carvalho, Jose Nogueira D Almeida, JulianaBierrenbach Bonetti, Lucas Laupman Ferraz Lima, Luciano Alvarenga Cardoso, Manoel Messias Peixinho,Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado, Marcela Maffei Quadra Travassos, Marcello CavanellasZorzenon da Silva, Marcelo Gonçalves dos Santos, Márcia Leal Bittencourt, Márcio Monteiro Gea, MarcosChehab Maleson, Maria de Fatima Ribeiro Cabo, Maria Luciana Pereira de Souza, Maria MargaridaEllenbogen Pressburger, Marta Martins Fadel Lobão, Monica Alexandre Santos, Olavo Ferreira Leite Neto,Patricia Romana Silva do Nascimento, Paula Heleno Vergueiro, Paulo Parente Marques Mendes, PriscillaGrace Nunes Januzzi Dauaire, Rachel Louise Braga Delmás Leoni Lopes de Oliveira, Rafael Augusto PennaFranca, Rafael Caetano Borges, Raphael Montenegro Hirschfeld, Raquel Pereira de Castro Araujo, RicardoCarneiro Ribeiro Pinto, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Roberto Dantas de Araujo, Roberto Ferreira deAndrade, Rodrigo Ayres Martins de Oliveira, Rodrigo Maia Ribeiro Estrella Roldan, Rodrigo Moura FariaVerdini, Rui Teles Calandrini Filho, Sérgio Guimarães Riera, Sergio Luiz Pinheiro Sant anna, Silvana doMonte Moreira, Silvia dos Santos Correia, Sonia Regina Dias Martins, Suzani Andrade Ferraro, TelmaLucia Pinheiro de Melo, Thiago Miranda Minagé, Waldir Nilo Passos Filho, Wilson Fernandes Pimentel,Yuri Saramago Sahione de Araujo Pugliese. Na sequência foram convocados os Presidentes eleitos dasSubseções, na seguinte ordem: Hilario Franklin Pinto de Souza - 1ª Subseção NOVA IGUAÇU; Vagner

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Sant’ana da Cunha – 2ª Subseção DUQUE DE CAXIAS; Marcelo Gouvea Schaefer – 3ª SubseçãoPETRÓPOLIS; Aloizio Perez - 4ª Subseção BARRA MANSA; Alex Martins Rodrigues – 5ª SubseçãoVOLTA REDONDA; Christopher Almada Guimarães Taranto – 6ª Subseção BARRA DO PIRAÍ; AntonioTadeu de Almeida Lasneaux Junior - 7ª Subseção VALENÇA; Eliano Enzo da Silva – 8ª Subseção SÃOGONÇALO; Alexandre Valença de Lima – 9ª Subseção NOVA FRIBURGO; Hanry Felix El-Khouri – 10ªSubseção MIRACEMA; Arthur Martins Ramos Rodrigues - 11ª Subseção ITAPERUNA; Cristiano SimãoMiller - 12ª Subseção CAMPOS DOS GOYTACAZES; Rodrigo Ferreira da Cunha – 13ª SubseçãoTERESÓPOLIS; Marcia Valeria Menezes Piaz de Lacerda - 14ª Subseção TRÊS RIOS; Fabiano LimaPaschoal de Souza – 15ª Subseção MACAÉ; Claudio Roberto Vianna – 16ª Subseção NITERÓI; GilbertoCardoso de Matos – 17ª Subseção BOM JESUS DO ITABAPOANA; Andreia de Oliveira Valente – 18ªSubseção RESENDE; Eduardo Sales Ribeiro Soares – 19ª Subseção SÃO JOÃO DE MERITI; KelvenAmbrogi Lima - 20ª Subseção CABO FRIO; Luís Carlos Jordão Elias – 21ª Subseção ANGRA DOS REIS;Thiago da Silva Ullmann – 22ª Subseção MAGÉ; Arthur Fraga Oggioni – 23ª Subseção ITAGUAÍ; CelsoGonçalves – 24ª Subseção NILÓPOLIS; Lauro de Mattos Junior – 25ª Subseção ITABORAÍ; Pedro Rogérioda Silva Alves – 26ª Subseção CANTAGALO; Rosania Lucia Figueira – 27ª Subseção VASSOURAS;Rosana da Conceição Jardim Pinaud – 28ª Subseção ARARUAMA; Rodrigo Lopes Plaza - 29ª SubseçãoCAMPO GRANDE; Paulo dos Santos Freitas – 30ª Subseção SANTA CRUZ; Claudete Capella do Valle –31ª Subseção BANGU; Remi Martins Ribeiro – 32ª Subseção MADUREIRA/JACAREPAGUÁ; Franklinde Oliveira Barretto – 33ª Subseção ILHA DO GOVERNADOR; Rodrigo Stellet Gentil – 34ª SubseçãoSÃO FIDELIS; Karen Lívia da Silva Figueiredo – 35ª Subseção RIO BONITO; Eduardo Langoni deOliveira – 36ª Subseção PARAÍBA DO SUL; Adauto Furlani Soares – 37ª Subseção SANTO ANTÔNIODE PÁDUA; Eduardo Carlos de Souza – 38ª Subseção MARICÁ; Fabiano Campos Neves – 39ª SubseçãoPARACAMBI; Tais Santos Torres – 40ª Subseção PARATY; Antonio de Carvalho Siqueira – 41ª SubseçãoMIGUEL PEREIRA; Gustavo de Abreu Santos – 42ª Subseção PIRAÍ; Aline Penna – 43ª Subseção RIOCLARO; Fernando José Marron da Rocha – 44ª Subseção ITAOCARA; Valéria Anunciação de Melo – 45ªSubseção CORDEIRO; Fernanda Chaves Castro – 46ª Subseção CAMBUCI; Paulo Afonso Loyola Costa –47ª Subseção MENDES; Júlio Cesar dos Santos Pereira – 48ª Subseção SÃO PEDRO DA ALDEIA;Marcelo Araujo – 49ª Subseção CACHOEIRAS DE MACACU; Ilson de Carvalho Ribeiro – 50ª SubseçãoMANGARATIBA; Miguel Saraiva de Souza – 51ª Subseção SAQUAREMA; Michele Ferreira da SilvaMansur – 52ª Subseção RIO DAS OSTRAS; Abelardo Medeiros Tenório – 53ª Subseção BELFORDROXO; Alexandre Fontes de Oliveira – 54ª Subseção QUEIMADOS; Jorge Gomes Rodrigues – 55ªSubseção MÉIER; Benzonir Franco Gonçalves – 56ª Subseção PORCIÚNCULA; Marcus Antonio SilvaSoares – 57ª Subseção BARRA DA TIJUCA; Talita Menezes do Nascimento – 58ª SubseçãoLEOPOLDINA; Jucimar de Almeida Silva – 59ª Subseção SEROPÉDICA; Maria de Fátima Lira MonteiroFigueiredo – 60ª Subseção PAVUNA; Márcio José Teixeira de Sá – 61ª Subseção BÚZIOS; MargothSilvana da Silva Cardoso – 62ª Subseção IGUABA GRANDE; Naildo Borges Macabu – 63ª SubseçãoCASIMIRO DE ABREU. Cumpridas as formalidades e estando a Diretoria e os Conselheiros Efetivos eSuplentes da OAB/RJ, a Diretoria da CAARJ e os Presidentes das Subseções devidamente empossados einvestidos em seus cargos, após as saudações protocolares, o Sr. Presidente Luciano Bandeira Arantes, àsquatorze horas deu por encerrada a solenidade, sendo a presente ata assinada pelo Sr. Presidente doConselho Luciano Bandeira Arantes, pela Vice-Presidente Ana Tereza Basilio, pelo Secretário-Geral ÁlvaroSérgio Gouvêa Quintão, pelo Secretário-Geral Adjunto Fábio Nogueira Fernandes, e pelo TesoureiroMarcello Augusto Lima de Oliveira. Luciano Bandeira Arantes – Presidente Ana Tereza Basilio – Vice-Presidente Álvaro Sérgio Gouvêa Quintão – Secretário Geral Fábio Nogueira Fernandes – Secretário Adjunto

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Marcello Augusto Lima de Oliveira – Tesoureiro

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte, torna público que a sua Diretoriaeleita para o triênio 2019/2021, tomou posse no dia 01 de janeiro de 2019, sendo composta pelos AdvogadosAldo de Medeiros Lima Filho, Rossana Daly de Oliveira Fonseca, João Victor de Hollanda Diógenes,Milena da Gama Fernandes Canto e Alexander Henrique Nunes Gurgel, eleitos, respectivamente, Presidente,Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretária Geral Adjunta e Tesoureiro.

PORTARIA N.º 001/2019/PRES/OAB/RO O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seccional de Rondônia, no uso de suasatribuições legais conferidas pelo Estatuto e pelo artigo 29, XV, e artigo 52 do Regimento Interno daOAB/RO, RESOLVE: Designar o advogado MARCIO MELO NOGUEIRA – OAB/RO 2827 como Presidente da Comissão deDefesa das Prerrogativas desta Seccional. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 02 de janeiro de 2019. ELTON ASSIS Presidente da OAB/RO

CONSELHO SECCIONAL - RIO GRANDE DO NORTERio Grande do Norte, data da disponibilização: 04/01/2019

SECRETARIA GERAL

COMUNICADO

COMUNICADO

CONSELHO SECCIONAL - RONDÔNIARondônia, data da disponibilização: 04/01/2019

PRESIDÊNCIA

PORTARIA

PORTARIA DE NOMEAÇÃO – GABINETE DA PRESIDÊNCIA.

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PORTARIA N.º 002/2019/PRES/OAB/RO O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seccional de Rondônia, no uso de suasatribuições legais conferidas pelo Estatuto e pelo artigo 29, XV, e artigo 52 do Regimento Interno daOAB/RO, RESOLVE: Nomear o advogado JOSÉ VITOR COSTA JUNIOR– OAB/RO 4575 como Diretor Geral da EscolaSuperior da Advocacia desta Seccional. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 02 de janeiro de 2019. ELTON ASSIS Presidente da OAB/RO

FIXA ANUIDADE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2019 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS O Conselho Seccional de Roraima da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sessão Extraordinária realizadano dia 02/01/2019, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. art. 55, § 1º c/c o art. 57 e art. 58,IX, do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei n° 8.906/94 e art. 60,VIII do Regimento Interno destaSeccional: RESOLVE: Art. 1° - Fixar a anuidade para o exercício do ano de 2019 no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) comvencimento até 31/03/2019, podendo ser paga em cota única com as seguintes reduções: até 31/01/2019 comredução de 20% (vinte por cento), até 28/02/2019, com redução de 15% (quinze por cento) e até 31/03/2019,com redução de 5%(cinco por cento)

PORTARIA DE NOMEAÇÃO – GABINETE DA PRESIDÊNCIA.

CONSELHO SECCIONAL - RORAIMARoraima, data da disponibilização: 04/01/2019

PRIMEIRA CÂMARA INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO N° 01/2019, de 02 de Janeiro de 2019.

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Art. 2º - Os (as) advogados (as) inscritos (as) nos quadros desta Seccional, terão suas anuidades sujeitas àsreduções e prazos de pagamento previstos no artigo anterior, da seguinte forma: I. Primeiro ano, redução de 25% (vinte e cinco por cento), fixando-se o quantum em R$ 750,00 (setecentos ecinquenta reais). Com redução de 20% (vinte por cento), para pagamento até 31/01/2019, fixando-se o quantum em R$600,00(seiscentos reais); Com redução de 15% (quinze por cento), para pagamento até 28/02/2019, fixando-se o quantum emR$637,50 (seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); Com redução de 5%(cinco por cento), para pagamento até 31/03/2019, fixando-se o quantum em R$ 712,50(setecentos e doze reais e cinquenta centavos); II. Segundo ano, redução de 20% (vinte por cento), fixando-se o quantum em R$ 800,00 (oitocentos reais). Com redução de 20% (vinte por cento), para pagamento até 31/01/2019, fixando-se o quantum em R$640,00(seiscentos e quarenta reais); Com redução de 15% (quinze por cento), para pagamento até 28/02/2019, fixando-se o quantum emR$680,00 (seiscentos e oitenta reais); Com redução de 5% (cinco por cento), para pagamento até 31/03/2019, fixando-se o quantum em R$760,00(setecentos e sessenta reais). III. Terceiro ano, redução de 15% (quinze por cento), fixando-se o quantum em R$ 850,00 (oitocentos ecinquenta reais). Com redução de 20% (vinte por cento), para pagamento até 31/01/2019, fixando-se o quantum em R$680,00(seiscentos e oitenta reais); Com redução de 15% (quinze por cento), para pagamento até 28/02/2019, fixando-se o quantum emR$722,50 (setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); Com redução de 5% (cinco por cento), para pagamento até 31/03/2019, fixando-se o quantum em R$ 807,50(oitocentos e sete reais e cinquenta centavos). IV. Quarto ano, redução de 10% (dez por cento), fixando-se o quantum em R$ 900,00 (novecentos reais). Com redução de 20% (vinte por cento), para pagamento até 31/01/2019, fixando-se o quantum em R$720,00 (setecentos e vinte reais); Com redução de 15% (quinze por cento), para pagamento até 28/02/2019, fixando-se o quantum emR$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais); Com redução de 5% (cinco por cento), para pagamento até 31/03/2019, fixando-se o quantum em R$ 855,00(oitocentos e cinquenta e cinco reais). Parágrafo Único: A contribuição da OAB tem o caráter de anuidade, não sendo possível a sua cobrança

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proporcional, nos termos do Acordão proferido pelo Conselho Federal da OAB, no Processo nº 49 00002012. 007564-9/COP, publicado no DOU de 06.07.2017, seção I, pag. 143, o que não impede os descontoselencados neste artigo, que são aplicados seguindo as proporções dos incisos I a IV. Art. 3º - Fixar em R$ 1.000,00 (mil reais), a anuidade de Sociedade de Advogados, com vencimento para odia 31/12/2019, sem aplicação das disposições do art. 1º desta Resolução. Parágrafo Único – Fica isenta do pagamento da anuidade a sociedade Unipessoal de advocacia. Art. 4º - Fixar em R$ 300,00 (trezentos reais), a anuidade de Estagiários (as) para o exercício de 2019,sujeita às reduções e prazos de pagamento previstos no artigo 1º dessa Resolução. Art. 5° - Os valores fixados nos artigos 1º, 2º e 4º, poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas iguais esucessivas, a partir de janeiro 2019, desde que a última parcela seja quitada até dezembro do exercíciocorrespondente. § 1º O inscrito da Seccional que optar pelo pagamento parcelado da anuidade 2019, NÃO fará jus àsreduções previstas no caput do art. 1º, e deverá adimplir o valor de R$ 1.000,00 ( hum mil reais). § 2º. O parcelamento no CARTÃO DE CRÉDITO não terá as reduções previstas no caput do art. 1º, maspoderá atingir quantas parcelas a instituição financeira autorizar, ficando os encargos por conta do (a)advogado (a). Art. 6º. Após as datas acima estabelecidas, os valores das anuidades fixados nesta Resolução serãoatualizados monetariamente pelo índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE), acrescidosde juros mensais à razão de 1,0% (um por cento), pro rata dia, e multa de 2% (dois por cento). Parágrafo Único – Às anuidades não pagas dos anos anteriores serão aplicados os índices de correção, jurose multas previstos neste artigo, além da inclusão do nome do(a) advogado (a) inadimplente nos CadastrosRestritivos de Crédito, mediante prévia notificação. Art. 7° - O (a) Advogado (a) que não adimplir a anuidade do ano de 2019, até o dia 31/12/2019, dataprevista para pagamento da última parcela para pagamentos parcelados, será constituído em mora e terá oseu nome incluído nos Cadastros Restritivos de Crédito. Art. 8º. O Diretor Presidente e a Diretora Tesoureira da Seccional ficam autorizados a parcelar o débito deanuidades não pagas de exercícios anteriores a 2019, em até 10 (dez) parcelas, aplicando as seguintesreduções: I. 100% (cem por cento) dos juros se o valor apurado for pago em cota única; II. 80% (oitenta por cento) dos juros para pagamento em até 04 (quatro) parcelas; III. 60% (sessenta por cento) dos juros para pagamento em até 06 (seis) parcelas; IV. 40% (quarenta por cento) dos juros para pagamento em até 08 (oito) parcelas; V. 20% (vinte por cento) dos juros para pagamento em até 10 (dez) parcelas.

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Art. 9º - Nos termos do Provimento nº 111/2006, alterado pelo Provimento nº 137/2009, fica desobrigado aopagamento da anuidade, preços, serviços, taxas e emolumentos, de que trata esta Resolução, o (a) advogado(a) inscritos nos Quadros da Seccional que se enquadrar em, pelo menos uma, das seguintes condições: I - esteja inscrito e tenha contribuído para a OAB durante, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) anos; II - tenha completado 70 (setenta) anos de idade e, cumulativamente, 30 (trinta) anos de contribuição,contínuos ou não; III - seja pessoa com deficiência por inexistência de membros superiores ou inferiores, ou absoluta disfunçãodestes, desde que não o habilite para o exercício da profissão; IV - seja privado de visão em ambos os olhos, desde que não o habilite para o exercício da profissão; V – sofra de deficiência mental inabilitadora. § 1° Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, será imprescindível que o advogado não tenha sofridopunições disciplinares nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores, desconsiderando-se aquelas que tenhamsido canceladas mediante processo regular de reabilitação (Estatuto, art. 41). § 2° Para as hipóteses dos incisos I e II será dispensado o requisito da contribuição, quando se tratar deadvogado licenciado por doença grave (Estatuto, art. 12, incisos I e III). § 3° Nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e V, a condição autorizadora do benefício deve ser atestadapor perícia médica, a cargo do Conselho Seccional. § 4° O disposto no inciso V implica, obrigatoriamente, a baixa da inscrição, com a manutenção do benefício. § 5º Ficam assegurados aos (às) Advogados (as) que se enquadrem nas condições previstas nos incisos de I aV do caput deste artigo o acesso aos serviços prestados pela OAB, pela Caixa de Assistência dos Advogadose pela Escola Superior de Advocacia, observada, se for o caso, a exigência de inscrição nesses dois últimos,bem como, o acesso aos serviços e benefícios postos à disposição e/ou implementados em favor dosinscritos e seus dependentes legais, observadas as norma pertinentes, ressalvados os caso de adesãovoluntária com preço complementar. Art. 10. Nos termos do Provimento 111/2006 c/c 164/2015 do Conselho Federal, fica estabelecido que amãe, no ano do parto ou quando a gestação não for levada a termo e no caso de adoção, deverá efetuar opagamento da anuidade, seguindo as regras do art. 1º, 2º e 4º desta Resolução, cujo valor será integralmentedevolvido pela Caixa de Assistência dos Advogados de Roraima. Art. 11- Os preços dos serviços, taxas, emolumentos e inscrições para o exercício de 2019 são os fixados natabela constante do anexo único desta Resolução. Art. 12 - A Diretoria da Seccional fica autorizada a instituir o recebimento de valores tratados nestaResolução através de Cartão de Débito/Crédito. Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista (RR), 02 de Janeiro de 2019.

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EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR MARLENE MOREIRA ELIASDiretora-Tesoureira da OAB/RR

##ANEXO ÚNICO TABELA DE PREÇOS, SERVIÇOS, TAXAS E EMOLUMENTOS VIGENTES A PARTIR DAPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 01/2019. DISCRIMINAÇÃO VALOR R$

Aluguel do Auditório – diainteiro

600,00

Aluguel do Auditório – meioperíodo

300,00

Escritório Compartilhado R$ 100, 00(cem reais) a hora. No caso de advogado adimplente, 70% serásubsidiado pela OAB/RR.

Al t e ração Con t r a tua l deSociedade

217,00

Cancelamento de Inscrição /Transferências

109,00

Cartão e Carteira de Advogado(2ª via)

76,00

Certidão Simples 28,00

Certidão de Inteiro Teor 55,00

Cert i f icado de Exame deOrdem

22,00

Constituição de Sociedade deAdvogados

326,00

Constituição de SociedadeUnipessoal

163,00

Credenciamento de Escritóriopara estágio

109,00

Desarquivamento de Processo 22,00

Distrato de Sociedade 326,00

Exame de Ordem 217,00

Inscrição de Estagiário 109,00

Inscrição de Advogado 217,00

Registro e Autenticação deLivros Fiscais

109,00

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Boa Vista-Roraima, 02 de Janeiro de 2019. EDNALDO GOMES VIDAL MARLENE MOREIRA ELIAS Presidente da OAB/RR Diretora-Tesoureira da OAB/RR

Representante: V.E.S. - Representado(a): K.G.M. (Defensor Dativo: Daniel Gondim Borges PereiraBraulino – OAB/SE nº 11679). EMENTA Nº 050/2018–2ªT: “LOCUPLETAMENTO À CUSTA DO CLIENTE”. Ausência deComprovação. Violação a dispositivos do Estatuto. Verificada infração ética disposta no inciso XI, art. 34,EAOAB. Representação procedente – Suspensão pelo prazo de 30 dias conforme art. 37, II, do EAOAB,posto que se trata de Representado(a) reincidente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Membros da Segunda Turmado Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Sergipe, por unanimidade,julgar pela PROCEDÊNCIA da Representação, aplicando-se a pena de SUSPENSÃO, do exercícioprofissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na conformidade do voto do relator que integra o presentejulgado. Aracaju, 11 de dezembro de 2018. Carlos Henrique Magalhães de Melo Filho - Presidente da 2ª Turma Glover Rubio dos Santos Castro - Membro Relator

Suspensão e licenciamento 109,00

Taxa de Expediente 22,00

Fotocópia 0,20

Impressão por Folha 0,20

CONSELHO SECCIONAL - SERGIPESergipe, data da disponibilização: 04/01/2019

SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA

ACÓRDÃO

PROCESSO Nº 26.0000.2016.002059-3.

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