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DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO

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D I S C I P L I N A D E M E D I C I N A L E G A L

U N I V E R S I D A D E D E M O G I D A S C R U Z E S

F A C U L D A D E D E D I R E I T O

A U L A 1 1

L E S Ã O C O R P O R A L

BINA, Ricardo Ambrosio Fazzani. Medicina

Legal. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014, 337 p.

C O N C E I T O

T I P O P E N A L

E L E M E N T O S D O T I P O

P R O VA S

A Ç Ã O P E N A L

“Diga-me e eu esquecerei. Ensina-me e eu me

lembro. Envolva-me e eu aprendo”. (Benjamin Franklin)

h t t p : / /www.pau lode ta r so l i be ra l esso . c om

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CONCEITO6 / 47

É a o fensa à normal idade func iona l

DANO

ANATÔMICO FISIOLÓGICO PSÍQUICO

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CONCEITO7 / 47

É A O F E N S A À N O R M A L I D A D E F U N C I O N A L

É a o fensa ocas ionada à normal idade func iona l do

corpo humano. É o dano do ponto de v is ta anatômico ,

f i s io lóg ico ou ps íqu ico . Nos te rmos da le i , t ra ta -se da

o fensa à in tegr idade corpora l ou à saúde de ou t rem.

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TIPO PENAL8 / 47

Código Pena l

Capí tu lo I I

AGENTE VÍTIMA

LEVE GRAVE GRAVÍSSIMA

MORTE DOMÉSTIVA CULPA

+/- PENA SUB. PENA PERDÃO

TIPO SUB TIPO OBJ

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TIPO PENAL9 / 47

C Ó D I G O P E N A L

O cr ime de lesão corpora l vem t ip i f i cado no Cód igo

Pena l , Par te Espec ia l , Capí tu lo I I , Das Lesões

Corpora is , Ar t . 129 , i ps is l i te r is : “Ofender a in tegr idade

corpora l ou a saúde de ou t rem: Pena – detenção, de

t rês meses a um ano” . Ao caput seguem-se dez

parágra fos que espec i f i cam o de l i to em moda l idades.

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ELEMENTOS DO TIPO10 / 47

Suje i to a t ivo

OBJETO NÃO PESSOA ANIMAL NÃO

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ELEMENTOS DO TIPO11 / 47

S U J E I TO AT I V O

É o agente , quem pra t ica o verbo do t ipo descr i to na

norma pena l inc r iminadora . Deverá ser pessoa humana

maior de dezo i to anos. Não f iguram como su je i tos

a t ivos eventua is ob je tos inan imados (ex. vaso que

despenca de jane la de ed i f íc io ) ou an ima is i r rac iona is

(ex. cachor ro que a taca) e s im seus propr ie tá r ios .

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ELEMENTOS DO TIPO12 / 47

Suje i to pass ivo

NASCIDA PESSOA VIVA

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ELEMENTOS DO TIPO13 / 47

S U J E I TO PA S S I V O

Tem que ser pessoa humana, nasc ida e v iva . Em se

t ra tando de an imal temos o c r ime de maus t ra tos (Le i

Federa l 9 .605/98 , Ar t . 32) . No caso de embr ião ou fe to

res ta carac te r izada a ten ta t iva de abor to (Cód igo

Pena l , Ar t . 124) . E , cons iderado o mor to a t ip i f i cação

reca i sobre o v i l ipênd io (Cód igo Pena l , Ar t . 212) .

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ELEMENTOS DO TIPO14 / 47

Tipo ob je t ivo

MAL SOMÁTICO VERBO MAL PSÍQUICO

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ELEMENTOS DO TIPO15 / 47

T I P O O B J E T I V O

É o verbo do t ipo , o corpo do c r ime e aqu i t ra ta -se de

o fender a in tegr idade ou a saúde de ou t rem. Desta

ofensa pode decor rer um mal somát ico (ex. quando

a lguém sur ra ou t rem com um c in to ) ou um mal ps íqu ico

(ex. quando a lguém gr i ta com out rem ameaçando) .

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ELEMENTOS DO TIPO16 / 47

Tipo sub je t ivo

DOLO CULPA PRETERDOLO

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ELEMENTOS DO TIPO17 / 47

T I P O S U B J E T I V O

É o que an ima a conduta do agente , a a lma do c r ime.

No do lo o agente quer o resu l tado ou assume o r isco

de produz i - lo . Na cu lpa não quer ou assume o r isco ,

mas a e le dá causa por imper íc ia , imprudênc ia ou

neg l igênc ia . No pre te rdo lo há do lo no an tecedente e

cu lpa no consequente (g rave , g rav íss ima e mor te ) .

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TENTATIVA18 / 47

In te r c r imin is

COGITAÇÃO

PREPARAÇÃO

EXECUÇÃO

CONSUMAÇÃO

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TENTATIVA19 / 47

I N T E R C R I M I N I S

O agente cog i ta lesar seu desafe to . Prepara -se

adqu i r indo uma arma de fogo ca l ib re 38 , car regando -a

e d i r ig indo -se ao lugar do c r ime. Executa a tos vo l tados

d i re tamente a p rá t ica do de l i to , mi rando e d isparando.

Mas, por c i rcuns tânc ia a lhe ia a sua vontade (co le te a

p rova de ba la ) não a lcança a consecução de seu f im.

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CONSUMAÇÃO20 / 47

In te r c r imin is

COGITAÇÃO

PREPARAÇÃO

EXECUÇÃO

CONSUMAÇÃO

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CONSUMAÇÃO21 / 47

I N T E R C R I M I N I S

O agente cog i ta lesar seu desafe to . Prepara -se

adqu i r indo uma arma de fogo ca l ib re 38 , car regando -a

e d i r ig indo -se ao lugar do c r ime. Executa a tos vo l tados

d i re tamente a p rá t ica do de l i to , mi rando e d isparando.

O pro je t i l penet ra na perna da v í t ima carac te r izando a

e fe t ivação da o fensa à in tegr idade corpora l da mesma.

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ELEMENTOS DO TIPO22 / 47

Lesão corpora l leve

P. INSIGNIFICÂNCIA EXCLUSÃO P. INSIGNIFICÂNCIA

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ELEMENTOS DO TIPO23 / 47

L E S Ã O C O R P O R A L L E V E

A lesão corpora l é c lass i f i cada como leve med ian te

exc lusão, ou se ja quando não fo r g rave , g rav íss ima ou

segu ida de mor te . O pr inc íp io da ins ign i f i cânc ia p ropõe

que a lgumas lesões corpora is leves são tão leves que

se to rnam i r re levantes ao d i re i to pena l , como um cor te

de cabe lo em t ro te ou um er i tema, logo impuníve is .

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ELEMENTOS DO TIPO24 / 47

Lesão corpora l g rave

RISCO DE “VIDA”OCUPAÇÕES DEBILIDADE E PARTO

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ELEMENTOS DO TIPO25 / 47

L E S Ã O C O R P O R A L G R AV E

A lesão corpora l impede a v í t ima das ocupações

hab i tua is por ma is de t r in ta d ias , p roporc iona r isco de

morte ao o fend ido , p romove deb i l idade permanente de

membro , sen t ido ou função ou repercu te em ace le ração

de par to . A pena é de rec lusão, de um a c inco anos.

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ELEMENTOS DO TIPO26 / 47

Lesão corpora l g rav íss ima

INCAPAZ E ABORTOOCUPAÇÕES DOENÇA E DEFORMA

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ELEMENTOS DO TIPO27 / 47

L E S Ã O C O R P O R A L G R AV Í S S I M A

A lesão corpora l incapac i ta permanentemente a

v í t ima para o t raba lho , p romove a perda ou inu t i l i zação

de membro , sen t ido ou função, desencade ia o abor to

ou proporc iona en fermidade incuráve l ou de formidade

permanente . A pena é de rec lusão, de 2 a 8 anos.

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ELEMENTOS DO TIPO28 / 47

Lesão corpora l segu ida de mor te

DELITOLESÃO MORTE

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ELEMENTOS DO TIPO29 / 47

L E S Ã O C O R P O R A L S E G U I D A D E M O R T E

Tra ta -se da f igura do homic íd io p re te rdo loso também

conhec ido por p re te r in tenc iona l . No presente de l i to

percebe-se o do lo no an tecedente ( lesão) e a cu lpa no

consequente (mor te ) . É ind ispensáve l a p rev is ib i l idade

do resu l tado. A pena é de rec lusão, de 4 a 12 anos.

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ELEMENTOS DO TIPO30 / 47

Vio lênc ia domést ica

MOMENTOAGENTE E VÍTIMA

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ELEMENTOS DO TIPO31 / 47

V I O L Ê N C I A D O M É S T I C A

É uma lesão corpora l qua l i f i cada em que as re lações

de parentesco, mar i ta is , de conv ivênc ia , de coab i tação

ou de hosp i ta l idade são fa to res de agravamento da

sanção. A v í t ima pode ser ascendente , descendente ,

i rmão, côn juge e tc . Abrange o re lac ionamento a tua l ,

passado (ex-côn juges) bem como fu tu ro (namorados) .

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ELEMENTOS DO TIPO32 / 47

Lesão corpora l cu lposa

IMPRUDÊNCIAIMPERÍCIA NEGLIGÊNCIA

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ELEMENTOS DO TIPO33 / 47

L E S Ã O C O R P O R A L C U L P O S A

A lesão corpora l é p ra t icada por agente que não quer

o resu l tado ou assume o r isco de produz i - lo , mas a e le

dá causa por imper íc ia ( fazer e r rado o que dever ia te r

fe i to cer to ) , imprudênc ia ( fazer o que não dever ia te r

s ido fe i to ) ou neg l igênc ia (não fazer o que dever ia te r

s ido fe i to ) . Pena de de tenção, de 2 meses a 1 ano.

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ELEMENTOS DO TIPO34 / 47

Causas de aumento de pena

AGENTE AGENTE X VÍTIMA VÍTIMA

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ELEMENTOS DO TIPO35 / 47

C A U S A S D E A U M E N TO D E P E N A

Qual i f i ca o de l i to quando o mesmo resu l ta da

i nobservânc ia de norma técn ica de pro f issão, a r te ou

of íc io ; se da v io lênc ia domést ica decor re r lesão grave ,

g rav íss ima ou segu ida de mor te ou se p ra t icada cont ra

de f ic ien te ; e quando comet ido con t ra au tor idade,

agente pen i tenc iá r io , menor de 14 ou maior de 60 .

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ELEMENTOS DO TIPO36 / 47

Causas de d iminu ição de pena

VIOLENTA EMOÇÃOVALOR SOCIAL VALOR MORAL

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ELEMENTOS DO TIPO37 / 47

C A U S A S D E D I M I N U I Ç Ã O D A P E N A

Tra ta -se de lesão corpora l p r iv i leg iada porquanto

o agente cometa o c r ime impe l ido por mot ivo de

re levante va lo r soc ia l ou mora l , ou sob o domín io de

v io len ta emoção, logo em segu ida a in jus ta p rovocação

da sua v í t ima. A pena será reduz ida de 1 /6 a 1 /3 .

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ELEMENTOS DO TIPO38 / 47

Causas de subs t i tu ição de pena

LC PRIVILEGIADA PPL PARA PM LC RECÍPROCA

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ELEMENTOS DO TIPO39 / 47

C A U S A S D E S U B S T I T U I Ç Ã O D E P E N A

A pena pr iva t iva de l iberdade poderá ser subs t i tu ída

por pena de mul ta em dua is s i tuações, qua is se jam a

l esão corpora l leve em caso de lesão corpora l

pr iv i leg iada ( re levante va lo r soc ia l ou mora l e fo r te

emoção) e a lesão corpora l leve com rec ip roc idade.

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ELEMENTOS DO TIPO40 / 47

Perdão jud ic ia l

AGENTE

FILHO

PENA

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ELEMENTOS DO TIPO41 / 47

P E R D Ã O J U D I C I A L

O ju iz de ixa de ap l icar a pena por te rem as

consequênc ias do c r ime a t ing ido o au tor de fo rma tão

grave que a sanção pena l se to rna desnecessár ia .

Med i temos o exemplo no qua l um pa i de famí l ia dá

causa a um ac idente au tomob i l í s t i co em razão do qua l

ocor re a mor te de sua esposa e a parap leg ia do f i lho .

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PROVAS42 / 47

Conforme duração de ves t íg ios

PERICIAL TESTEMUNHAL

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PROVAS43 / 47

C O N F O R M E A D U R A Ç Ã O D O S V E S T Í G I O S

A prova per ic ia l é a regra , sendo o exame de corpo

de de l i to p ra t icado por per i to o f ic ia l quando v igentes

ves t íg ios da lesão corpora l (ex. ausênc ia de membro) .

A prova tes temunha l é a exceção, o ju iz ouve

a nar ra t iva dos fa tos da tes temunha quando já não

mais ex is tem ves t íg ios da lesão (ex. equ imose) .

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AÇÃO PENAL44 / 47

Conforme a espéc ie de lesão

CONDICIONADA INCONDICIONADA

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AÇÃO PENAL45 / 47

C O N F O R M E A E S P É C I E D E L E S Ã O

Nos casos de lesão corpora l leve ou cu lposa, con forme

pede a Le i Nº 9 .099/95 (Ju izados Espec ia is ) , a ação

será púb l ica cond ic ionada à representação da v í t ima.

Já para a lesão corpora l g rave , g rav íss ima, segu ida

de mor te ou por v io lênc ia domést ica , con forme p le i te ia

o Cód igo Pena l , á ação será púb l ica incond ic ionada.

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CONCLUSÃO46 / 47

CONCEITO

ELEMENTOS

AÇÃO PENALPROVAS

TIPO

F I M