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EXECUÇÃO TRABALHISTA SOB A ÓTICA DO RECLAMANTE E SOB A ÓTICA DO RECLAMDO

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

– SOB A ÓTICA DO

RECLAMANTE E SOB A

ÓTICA DO RECLAMDO

TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO

Capítulo V - DA EXECUÇÃO

Seção I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á,previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, porarbitramento ou por artigos.

§ 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentençaliquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.

§ 1º-A - A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuiçõesprevidenciárias devidas.

§ 1º-B - As partes deverão ser previamente intimadas para aapresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuiçãoprevidenciária incidente.

§ 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir àspartes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentadacom a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob penade preclusão.

§ 3º - Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares daJustiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União paramanifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.

BEM DE FAMÍLIA - LIMITES

PROCESSO: 0020200-81.1999.5.01.0043 - RTOrd

Acórdão 5ª Turma

DECISÃO

AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL. PENHORA.BEM DE FAMÍLIA. Em se tratando o imóvelpenhorado de bem suntuoso, deve-se aplicar oprincípio da ponderação de interesses, para queeste informe uma adequada interpretação dalegislação protetiva do bem de família.

Agravo parcialmente provido. Diante do exposto, ede maneira a salvaguardar o credor trabalhista, quenão pode ficar desprotegido em nome de manter-se aluxuosa residência do executado e de sua família,mantenho a penhora efetivada pelo juízo a quo,excepcionando, in casu, a impenhorabilidade previstano art. 1o da Lei 8.009 de 1990.

RENAJUD – VEÍCULOS

Restrições que podem ser lançadas

Circulação (total)

Transferência

Licenciamento

BACENJUD

BLOQUEIO

ENDEREÇO

JUNTA COMERCIAL (JUCEMG)

Permite consultar contrato social

atual.

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Sócio Não Sócio

RIJUD

Mostra o histórico de propriedade

dos veículos

(mas tem que informar a placa)

Mostra se tem alienação

fiduciária.

CENSEC (COLÉGIO DE CARTÓRIOS)

Permite pesquisar procurações

por CNPJ e por CPF.

Permite pesquisar inventários e

separações feitas em cartório.

SIMBA

Movimentação bancária

Quebra de sigilo das

contas

(transferências, saques, etc)

CAGEDÉ possível ver PIS

Vínculos empregatícios

Número de empregados doestabelecimento

CCS

Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional

Demonstra os vínculos das contas bancárias

Permite saber quem são os procuradores das contas bancárias

Sócio oculto? Laranja?

CNE

Cadastro Nacional de

Empresas

Muito parecido com o da

Junta comercial, só que em

âmbito Nacional

INFOJUD

Declarações de Imposto de Renda

DOI – Declaração de operação imobiliária

Informações cadastrais (endereço, CNPJ, CPF)

CNIBCentral Nacional de Indisponibilidade

Lança indisponibilidade dos imóveis em um

CPF ou CNPJ – Nacional

Depois tem que aperfeiçoar oficiando o

cartório

Convênio OABMG – Cartórios

JT está trabalhando o mesmo convênio, que

é mais avançado e permite uma gama maior

de pesquisas