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Direitos Humanos Aula I - Intensivo Curso para o concurso: POLÍCIA CIVIL - RS PROFESSOR MATEUS SILVEIRA

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Direitos HumanosAula I - Intensivo

Curso para o concurso:POLÍCIA CIVIL - RS

PROFESSOR MATEUS SILVEIRA

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Professor Mateus Silveira

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Link utilizado para ver o vídeo “O que são Direitos Humanos?”:

http://br.humanrights.com/#/what-are-human-rights

Unidos pelos Direitos Humanos é uma organização internacional, sem fins lucrativosdedicada à implementação da Declaração Universal dos Direitos do Homem a nível local,regional, nacional e internacional. É composta por indivíduos, educadores e grupos em todo omundo que estão ativamente a transmitir o conhecimento e a proteção dos direitos humanospor e para toda a Humanidade.

Link do you tube no canal Casa do Saber:https://www.youtube.com/watch?v=fMBNL4HFEOQ

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DIREITOS HUMANOSConceito: O conjunto de direitos e garantias assegurados nas

declarações e tratados internacionais de direitos humanos.

Conjunto de direitos considerado indispensável para vidahumana pautada na liberdade, igualdade e dignidade.

“Dá-se o nome de liberdades públicas, de direitos humanosou individuais àquelas prerrogativas que tem o indivíduo em facedo Estado.”

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CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

INERÊNCIA: os DH pertencem a todos os seres humanos;UNIVERSALIDADE: não importa a raça, a cor, o sexo, a

origem, a condição social, a língua, a religião ou opção sexual;TRANSNACIONALIDADE: não importa o local em que

esteja o ser humano;INDIVISIBILIDADE: os DH não são fracionados; implica em

unicidade, assegurando não ser possível se reconhecer apenasalguns direitos humanos (atenção aos direitos sociais).

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INTERDEPENDÊNCIA: muitas vezes para o exercício de umdir. humano, passa-se obrigatoriamente pelo anterior de outrageração/dimensão.

INDISPONIBILIDADE: o ser humano não pode abrir mão,dispor de um direito humano, por ser inerente a ele e nem osEstados podem suprimi-los, a partir do momento que osreconhece;

IMPRESCRITIBILIDADE: um direito humano não prescrevepor decurso de prazo.

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Atualmente a majoritária jurisprudência do STJ estáaplicando a imprescritibilidade dos direitos humanos.PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO.REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. REGIME MILITAR.DISSIDENTE POLÍTICO PRESO NA ÉPOCA DO REGIME MILITAR.TORTURA. DANO MORAL. FATO NOTÓRIO. NEXO CAUSAL. NÃOINCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ART. 1º DECRETO20.910/1932. IMPRESCRITIBILIDADE.RECURSO ESPECIAL Nº 1.165.986 - SP (2008/0279634-1)RELATOR : MINISTRO LUIZ FUXJulgado em 16/11/2010.

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INDIVIDUALIDADE: podem ser exercidos por apenas umindivíduo;

COMPLEMENTARIEDADE: os direitos humanos devem serinterpretados em conjunto, não havendo hierarquia entre eles;

INVIOLABILIDADE: esses direitos não podem ser descumpridospor nenhuma pessoa ou autoridade;

IRRENUNCIABILIDADE: são irrenunciáveis estes direitos.

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INTERRELACIONARIEDADE: os direitos humanos e os sistemasde proteção se inter-relacionam, possibilitando às pessoasescolher entre o mecanismo de proteção global ou regional nãohavendo hierarquia entre eles;

HISTORICIDADE: estão vinculados ao desenvolvimento históricoe cultural do ser humano;

VEDAÇÃO DO RETROCESSO OU DO REGRESSO: uma vezestabelecidos os direitos humanos, não se admite o retrocessovisando sua limitação ou diminuição.

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PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA: na solução de umcaso concreto deve prevalecer a norma mais benéfica para avítima da violação dos direitos humanos.

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Das categorias e Gerações de Direitos HumanosAs dimensões ou gerações de DH: A doutrina menciona 3

dimensões clássicas dos DH: Liberdade, Igualdade eFraternidade.

LIBERDADE: protege os direitos civis e políticos individuais(liberdade, vida e segurança);

IGUALDADE: protege os direitos econômicos, sociais,culturais e trabalhistas;

FRATERNIDADE: também conhecida como “princípio dasolidariedade”, protege os direitos difusos como meio ambiente,consumidor e desenvolvimento.

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A Classificação dos direitos humanos quanto a natureza dosmesmos restou fragmentada em dois campos que os próprios tratadosinternacionais criaram uma classificação: a existência de direitos civis epolíticos, por um lado e de direitos econômicos, sociais e culturais poroutro.

Direitos Civis e Políticos: em regra são direitos relacionados àvida, liberdade e participação política dos cidadãos. Também em regraexigem uma atitude negativa dos Estados, que não podem coibir aliberdade e nem proibir a manifestação política de seus nacionais.

Mas, em alguns momentos impõe aos Estados certos deverespositivos, como a promoção de eleições periódicas pelos Estados (art.25 do PDCP).

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Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: são osdenominados direitos sociais, como direito à alimentação, saúde,educação e habitação, que por sua vez, obrigam os Estados aexercerem prestações positivas, isto é, deverão proporcionar aoscidadãos serviços e bens públicos destinados ao cumprimento decondições materiais suficientes de existência.

Há também prestações negativas como a não interferênciano direito à sindicalização (art. 8º do PIDCP).

Uma classificação tradicional dos direitos humanos éaquela que divide-os em gerações ou dimensões segundo adoutrina mais atual.

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Direitos de 1º Dimensão ou Geração: nasceu nas revoluçõesburguesas dos séculos XVII E XVIII e envolvem os direitos deautonomia, defesa e participação, possuindo característica dedistribuição de competências entre o Estado e o indivíduo. Essa geraçãorefere-se aos direitos civis e políticos, também chamados de direitos deliberdade. As liberdades públicas negativas que buscavam a abstençãoestatal, a não interferência do poder público na esfera dos interessesprivados.

Direitos de 2º Dimensão ou Geração: Decorrente dosmovimentos sociais do século XIX e XX, demandavam um papel ativo einterventivo do Estado. Também considerados direitos prestacionais,alcançam os direitos econômicos, sociais e culturais pautados pelodireito da igualdade.

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Direitos de 3º Dimensão ou Geração: São os denominadosdireitos de solidariedade ou direitos globais, que incluem o direitoao desenvolvimento, o direito a um ambiente sadio eecologicamente equilibrado, o direito à paz, o direito àautodeterminação dos povos e o direito de propriedade sobre opatrimônio comum da humanidade. São denominados os direitostransindividuais.

Direitos de 4º Dimensão ou Geração: são os direitosdecorrentes da globalização política e que correspondem à fase deinstitucionalização do Estado Social. Direitos dos povos.

5º Dimensão Futuro dos Indivíduos – Paz Universal.6º Dimensão Futuro dos Indivíduos – Acesso à água.

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DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS

1º Dimensão ou Geração:Direitos das Liberdades;Civis e Políticos.

Vida, liberdade, segurança epropriedade.

2º Dimensão ou Geração:Direitos da Igualdade;Direitos Sociais e Econômicos.

Sociais, econômicos, culturais,trabalhistas, saúde, educação ehabitação.

3º Dimensão ou Geração:Fraternidade dos povos;Transindividuais/difusos/coletivos

Paz, meio ambiente, patrimôniohistórico e cultural, defesa doconsumidor.

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HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS1) A ANTIGUIDADE ORIENTAL (período entre os séculos VIII e II a.C):

é o primeiro passo rumo á afirmação dos direitos humanos, com aemergência de vários filósofos de influência até os dias de hoje(Zaratustra, Buda, Confúcio, Dêutero-Isaías), cujo ponto em comum foi aadoção de códigos de comportamento baseados no amor e respeito aooutro.- Antigo Egito: reconhecimento de direitos de indivíduos na codificaçãode Menes (3100-2850 a.C);- Suméria antiga: Código de Hammurabi, na Babilônia (1792-1750 a.C) –1º código de normas de condutas, preceituando esboços de direitos dosindivíduos, consolidando os costumes e estendendo a lei a todos ossúditos do império.

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1. CÓDIGO DE HAMURABI (+/-1700 AC, MESOPOTÂMIA)

Durante o período de hegemonia do império babilônicosobre a Mesopotâmia (1800-1500 a.C.) o rei Hamurabi foiresponsável por uma das mais importantes contribuiçõesculturais daquele povo: a compilação de um código de leisescrito quando ainda prevalecia a tradição oral, ou seja, emque as leis eram transmitidas oralmente de geração em geraçãoou de forma consuetudinária.

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Nos seus princípios, que regulam as relações de trabalho,família, propriedade e escravatura já se denotampreocupações sobre os direitos humanos – estabelece por ex. odireito à remuneração através da regulação de determinadasprofissões, a atribuição de apoios/indenizações quando aspessoas eram consideradas beneficiárias e algum membro dafamília falecesse e a diferenciação de classes no pagamento deserviços, sendo que as classes mais favorecidas pagavam maisdo que outras.

No entanto, é fortemente marcado pela Lei de Talião naaplicação das penas, que estabelece a equivalência da puniçãoem relação ao crime – Olho por olho, dente por dente.

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- Suméria e Pérsia: Ciro II, no século VI a.C, aproximadamenteem 539 a.C, os exércitos de Ciro, O Grande, 1º rei da antigaPérsia, conquistou a cidade da Babilônia. Mas foram as suasseguintes ações que marcavam um avanço muito importantepara o homem. Ele libertou os escravos, declarou que todas aspessoas tinham o direito de escolher a sua própria religião, eestabeleceu a igualdade racial. Estes e outros decretosregistrados num cilindro de argila na língua acádica. Estedocumento é conhecido atualmente como o Cilindro de Ciro.

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2. CILINDRO DE CIRO (539 AC, BABILÓNIA)Em 539 a.C., os exércitos de Ciro, O Grande, o primeiro rei da

antiga Pérsia, conquistaram a cidade da Babilônia. Mas foram as suasações posteriores que marcaram um avanço muito importante para oHomem. Ciro libertou os escravos, declarou que todas as pessoastinham o direito de escolher a sua própria religião, e estabeleceu aigualdade racial. Estes e outros decretos foram registados numcilindro de argila na língua acádica em escrita cuneiforme.

O Cilindro de Ciro como é hoje conhecido, foi descoberto em1879 e a ONU traduziu o seu conteúdo em 1971 para todas as suaslínguas oficiais. O Cilindro de Ciro é considerado a primeiradeclaração de direitos humanos, ao permitir que os povos exiladosna Babilônia regressassem à suas terras de origem.

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O Cilindro de Ciro (declaração de boa governança) foi agorareconhecido como a 1º carta de direitos humanos do mundo. Estátraduzido nas 6 línguas oficiais da ONU e é análogo aos quatroprimeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem.- China: no século VI e V a.C., Confúcio lançou as bases para a suafilosofia com ênfase na defesa do amor aos indivíduos.- Budismo: introduziu um código de conduta pelo qual se prega obem comum e uma sociedade pacífica, sem prejuízo a qualquer serhumano.- Islamismo: prescrição da fraternidade e solidariedade aosvulneráveis.

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A visão Grega: Consolidação dos direitos políticos, com aparticipação política dos cidadãos (Atenas a pólis as deliberaçõesem praça pública na praça denominada Ágora).

- Platão, em sua obra A República (400 a.C), defendeu aigualdade e a noção de bem comum;

- Aristóteles, na Ética a Nicômaco, salientou a importância doagir com justiça, para o bem de todos da pólis, mesmo em face deleis injustas.

- Antígona (peça de Sófocles) que luta para enterrar o seuirmão Polinice mesmo contra a ordem do tirano Creonte que haviarealizado uma lei proibindo que aqueles que atentassem contra leida cidade fossem enterrados.

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Travando assim uma reflexão sobre a superioridade normativa dedeterminadas normas, mesmo em face da vontade do poder(contra a tirania, contra a injustiça e contra o Estado opressor).

A REPÚBLICA ROMANA: tem grande contribuição nasedimentação do princípio da legalidade. A Lei das Doze Tábuas, aoestipular a lex scripta como regente de condutas, deu um passo nadireção da vedação ao arbítrio.

Reconhecimento da igualdade entre todos os sereshumanos, em especial pela aceitação do jus gentium, o direitoaplicado a todos romanos ou não.

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Marco Túlio Cícero retoma a defesa da razão reta (recta ratio),salientando, na República, que a verdadeira lei é a lei da razão,inviolável mesmo em face da vontade do poder (apesar dasdiferenças os homens podem permanecer unidos se adotarem o“viver reto”).

- INFLUÊNCIAS DO CRISTIANISMO (ANTIGO E NOVOTESTAMENTO): Os 5 livros de Moisés (Torah): apregoamsolidariedade e preocupação com o bem-estar de todos (1800-1500a.C.). Antigo testamento: faz menção à necessidade de respeito atodos, em especial aos vulneráveis. Cristianismo contribuiu para adisciplina: há vários trechos da Bíblia (Novo Testamento) que pregama igualdade e solidariedade com o semelhante.

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3. LEI DAS XII TÁBUAS (450 AC, ROMA)A Lei das XII Tábuas foi um importante documento não apenas da

História de Roma, mas para toda a posteridade. Foi o primeirodocumento legal escrito do direito romano, pedra angular onde sebasearam muitos instrumentos jurídicos do Ocidente.A sua importante contribuição para os direitos humanos prende-se comdois fatores:- o estabelecimento do princípio da igualdade perante a lei, aodescrever como deverá ser o procedimento judicial;- e o princípio da informação: as tábuas de madeira eram afixadas noFórum romano, de maneira a que todos pudessem lê-las e conhecê-las,contrariando as práticas segundo as quais as leis eram guardadas emsegredo e os plebeus eram frequentemente surpreendidos com a suaexecução.

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A IDADE MÉDIA E A IDADE MODERNA

Na idade média o poder dos governantes era ilimitado,pois era fundado na vontade divina (Clero e a nobreza).

Surgimento dos primeiros movimentos de reivindicação deliberdades a determinados estamentos, como a Declaração dasCortes de Leão adotada na Península Ibérica em 1188 (Reino deEspanha) e a Magna Carta inglesa de 1215.

A Carta Magna (1215) foi possivelmente a influênciainicial mais significativa no amplo processo histórico queconduziu o constitucionalismo ocidental hoje conhecido.

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Em 1215 depois de que o Rei João Sem-terra da Inglaterraviolou um número de leis antigas e costumes pelos quais aInglaterra tinha sido governada, seus súditos, principalmente osbarões revoltados com as arbitrariedades do seu soberano,forçaram o rei a assinar a Magna carta que enumera o que maistarde veio a ser considerados como direitos humanos. Entre elesestava o direito da igreja de ser livre da interferênciagovernamental, os direitos de todos os cidadãos livres de possuire herdar a propriedade e ser protegidos de impostos excessivos.Os princípios do devido processo legal e igualdade da lei, bemcomo determinações que proibiam o suborno e a má condutaoficial.

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4. MAGNA CARTA (1215, INGLATERRA)

A Magna Carta é um documento de 1215 que limitou opoder dos monarcas de Inglaterra. Com este documento osmonarcas tiveram que renunciar a certos direitos, respeitardeterminados procedimentos legais, bem como reconhecerque a vontade do rei estaria sujeita à lei. Impediu assim oexercício do poder absoluto pelos monarcas e é amplamentevisto como um dos documentos legais mais importantes nodesenvolvimento da democracia moderna.

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A Magna Carta consagra, entre outros, o direito de todosos cidadãos livres possuírem e herdarem propriedade e seremprotegidos de impostos excessivos; o direito das viúvas quepossuíam propriedade a decidir não voltar a casar; oestabelecimento dos princípios processuais e a igualdadeperante a lei e o direito da igreja de estar livre da interferênciado governo. Contém ainda provisões que proíbem o suborno e amá conduta oficial.

Considera-se que a Magna Carta é o primeiro capítulo deum longo processo histórico que levaria ao surgimento doconstitucionalismo.

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- Renascimento e reforma protestante: crise da Idade Médiadeu lugar ao surgimento dos Estados Nacionais absolutistas e a soc.estamental (dividida por estamentos, o que impedia a ascensãosocial) medieval foi substituída pela forte centralização do poder nafigura do rei. Com a erosão da importância dos estamentos (igreja esenhores feudais), surge a ideia da igualdade de todos submetidosao poder absoluto do rei, o que não exclui a opressão e a violência,como o extermínio perpetrado contra indígenas na América.

O Século XVII: o Estado Absolutista foi questionado, emespecial na Inglaterra. A busca pela limitação do poder é consagradana Petition Of Rights de 1628.

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A Petição de Direitos afirmou 4 princípios: Nenhum tributopode ser imposto sem o consentimento do Parlamento; Nenhumsúdito pode ser encarcerado sem motivo demonstrado (areafirmação do direito de habeas corpus); Nenhum soldado poderaquartelado nas casas dos cidadãos; A Lei Marcial não pode ser usadaem tem de paz.

A edição do habeas Corpus Act (1679) formaliza o mandado deproteção judicial aos que haviam sido injustamente presos, existentetão somente no direito consuetudinário inglês (common law).

Em 1689 (após a Revolução Gloriosa): edição da “DeclaraçãoInglesa de Direitos”, a “Bill of Rights” (1689), pelo qual o poderautocrático dos reis ingleses é reduzido de forma definitiva.

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5. PETIÇÃO DE DIREITO (1628, INGLATERRA)A petição de Direito é um documento produzido pelo

Parlamento Inglês em resposta à situação que o paísatravessava: o Rei Carlos I, perante a rejeição do Parlamento emfinanciar a sua política exterior, exigia empréstimos forçados,aquartelava as tropas nas casas dos súbditos como medidaeconômica e impressionava os seus opositores políticos. Estaspolíticas produziram no Parlamento uma hostilidade ao Rei e aoDuque de Buckingham, levando a redação da Petição de Direitoque se baseia em estatutos e cartas anteriores e que afirmaquatro princípios:

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(1) Nenhum tributo pode ser imposto sem o consentimento doParlamento,(2) Nenhum súbdito pode ser encarcerado sem motivodemonstrado (a reafirmação do direito de habeas corpus)(3) Nenhum soldado pode ser aquartelado nas casas doscidadãos(4) A Lei Marcial não pode ser usada em tempo de paz

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Em 1701: aprovação do Act of Settlement, que enfim fixou alinha de sucessão da coroa inglesa, reafirmou o poder doParlamento e da vontade da lei, resguardando-se os direitos dossúditos contra a volta da tirania dos monarcas.

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6. DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DOS EUA (1776)A Declaração da Independência dos Estados Unidos da América

foi o documento no qual, as treze Colônias na América do Nortedeclararam a sua independência da Grã-Bretanha e onde justificam esteato. Esta declaração foi aprovada pelo Congresso dos EUA no dia 4 dejulho de 1776, dia que ainda hoje se celebra como o Dia daIndependência dos EUA.

Filosoficamente, a Declaração acentuou dois temas: os direitosindividuais e o direito de revolução. Estas ideias tornaram–selargamente apoiadas pelos americanos e também se difundiraminternacionalmente, influenciando em particular a Revolução Francesa.

A Declaração de Independência inspirou ainda documentos dedireitos humanos em todo o mundo.

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7. A CONSTITUIÇÃO DOS EUA (1787) E A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS(1791)

Escrita durante o verão de 1787 em Filadélfia, a Constituição dosEstados Unidos da América é a lei fundamental do sistema federal dogoverno dos Estados Unidos e um documento de referência do mundoOcidental. Esta é a mais antiga constituição nacional escrita que estáem uso e que define os órgãos principais de governo e suas jurisdiçõese os direitos básicos dos cidadãos.

As dez primeiras emendas da Constituição, que constituem aDeclaração dos Direitos (Bill of Rights), entraram em vigor no dia 15de dezembro de 1791, limitando os poderes do governo federal dosEstados Unidos e protegendo os direitos de todos os cidadãos,residentes e visitantes no território americano.

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A Declaração dos Direitos protege a liberdade deexpressão, a liberdade de religião, o direito de guardar e usararmas, a liberdade de reunião e a liberdade de petição. Proíbe abusca e detenção sem razão, o castigo cruel e insólito e auto –incriminação forçada.

Entre as proteções legais que proporciona, a Declaraçãodos Direitos proíbe que o Congresso faça qualquer lei queregule a escolha da religião e proíbe o governo federal de privarqualquer pessoa da vida, da liberdade ou da propriedade sem osdevidos processos legais.

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8. A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (1789,FRANÇA)

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é odocumento culminante da Revolução Francesa, que define os direitosindividuais e coletivos dos homens (tomada a palavra na acepção de"seres humanos") como universais. Influenciada pela doutrina dos"direitos naturais", os direitos dos homens são tidos como universais:válidos e exigíveis a qualquer tempo e em qualquer lugar, poispertencem à própria natureza humana.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi adotadapela Assembleia Constituinte Nacional apenas seis semanas depois datomada da Bastilha, que pôs fim à monarquia absoluta e abriu caminhoao estabelecimento da primeira República Francesa.

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A Declaração proclama que todos os cidadãos devem tergarantidos os direitos de “liberdade, propriedade, segurança, eresistência à opressão”. Argumenta que os direitos só podemser limitados quando estiver em causa o usufruto dos mesmosdireitos por outras pessoas: “… o exercício dos direitos naturaisde cada homem tem só aquelas fronteiras que asseguram aoutros membros da sociedade o desfrutar destes mesmosdireitos”.

Portanto, a Declaração vê a lei como “uma expressão davontade geral”, que tem a intenção de promover esta igualdadede direitos e proibir “ações prejudiciais para a sociedade”.

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OS DIREITOS HUMANOS ANTES DA ONUA Liga das Nações foi uma organização internacional criada em

abril de 1919, quando a Conferência de Paz de Paris adotou seu pactofundador, posteriormente inscrito em todos os tratados de paz.

Ainda durante a Primeira Guerra Mundial, a idéia de criar umorganismo destinado à preservação da paz e à resolução dos conflitosinternacionais por meio da mediação e do arbitramento já havia sidodefendida por alguns estadistas, especialmente o presidente dosEstados Unidos, Woodrow Wilson. Contudo, a recusa do Congressonorte-americano em ratificar o Tratado de Versalhes acabouimpedindo que os Estados Unidos se tornassem membro do novoorganismo.

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Com fim da 1º guerra mundial (1914-1918), os paísesvencedores se reuniram em Versalhes, no subúrbio de Paris naFrança, em janeiro de 1919 para firmar um tratado de paz, oTratado de Versalhes. Um dos pontos do tratado era a criação de umorganismo internacional que tivesse como finalidade assegurar a paznum mundo traumatizado pelas dimensões do conflito que seencerrara.

Em 15/11/1920, teve lugar em Genebra/Suíça, a 1º AssembleiaGeral da Liga das Nações. Os objetivos da organização eram impediras guerras e assegurar a paz, a partir de ações diplomáticas, dediálogos e negociações para a solução dos litígios. Porém,infelizmente não se conseguiu impedir a 2º guerra.

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A Liga das nações segundo a profa. dra. Flávia Piovesan: tinhacomo finalidade promover a cooperação, paz e segurançainternacional, condenando agressões externas contra a integridadeterritorial e a independência política dos seus membros.

O Brasil aderiu desde o início à Liga das Nações, porém por atoisolado do presidente da República Artur Bernardes que após seis anosse desligou (denunciou) do tratado sem a anuência do CongressoNacional.

Já os Estados Unidos não ratificaram o tratado. As eleições parao congresso americano (Senado) em 1918 deram a vitória ao PartidoRepublicano que era oposição ao Presidente Woodrow Wilson,portanto o Partido Republicano que assumiu o controle do Senado

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por duas vezes bloqueou a ratificação do tratado de Versalhes,favorecendo o isolamento do país opondo-se à Sociedade dasNações. Assim, os Estados Unidos nunca aderiram à Sociedadedas Nações e negociaram em separado uma paz com aAlemanha: o Tratado de Berlim de 1921, que confirmou apagamento de indenizações e de outras disposições do Tratadode Versalhes, mas excluiu explicitamente todos os assuntosrelacionados com a Sociedade das Nações.

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Sem a participação americana e não possuindo forças armadaspróprias, o poder de coerção da Liga das Nações baseava-se apenasem sanções econômicas e militares. Sua atuação foi bem-sucedidano arbitramento de disputas nos Bálcãs e na América Latina, naassistência econômica e na proteção a refugiados, na supervisão dosistema de mandatos coloniais e na administração de territórioslivres como a cidade de Dantzig. Mas, ela se revelou impotente parabloquear a invasão japonesa da Manchúria (1931), a agressãoitaliana à Etiópia (1935) e o ataque russo à Finlândia (1939). Em abrilde 1946, o organismo se autodissolveu, transferindo asresponsabilidades que ainda mantinha para a recém-criadaOrganização das Nações Unidas, a ONU.

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A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHOA OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de

Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial.A sua constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de

Versalhes (1919).Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal

e permanente somente pode estar baseada na justiça social. É aúnica das agências do Sistema das Nações Unidas com umaestrutura tripartite, composta de representantes de governos e deorganizações de empregadores e de trabalhadores. A OIT éresponsável pela formulação e aplicação das normas internacionaisdo trabalho (convenções e recomendações).

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As convenções, uma vez ratificadas por decisão soberana deum país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. O Brasilestá entre os membros fundadores da OIT e participa daConferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em1919, a OIT adotou seis convenções.

Em 1944, à luz dos efeitos da Grande Depressão e da 2ºGuerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia comoanexo da sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu demodelo para a Carta das Nações Unidas e para a DeclaraçãoUniversal dos Direitos Humanos (DUDH).

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Em junho de 1998 (86º sessão) foi adotada a Declaração daOIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seuSeguimento. O documento é uma reafirmação universal daobrigação de respeitar, promover e tornar realidade os princípiosrefletidos nas Convenções fundamentais da OIT, ainda que nãotenham sido ratificadas pelos Estados-membros.

Atualmente a OIT estabeleceu um patamar mínimo deproteção dos trabalhadores e conseguiu identificar os sujeitos deproteção, tais como crianças, gestantes e idosos.

A OIT tem sede em Genebra/Suíça.

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Direito Humanitário: As Convenções de Genebra (1949) e seusProtocolos Adicionais são a essência do Direito InternacionalHumanitário (DIH), o conjunto de leis que rege a conduta dosconflitos armados e busca limitar seus efeitos. Eles protegemespecificamente as pessoas que não participam dos conflitos(civis, profissionais de saúde e de socorro) e os que não maisparticipam das hostilidades (soldados feridos, doentes,náufragos e prisioneiros de guerra).

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Os Sistemas de Direitos Humanos

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SISTEMA DE DIREITOS HUMANOS

Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e dasLiberdades Fundamentais (CEDH) de 1950 (CONSELHO DAEUROPA – 1949)

Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos (CADH) de 1969 ou Pacto de San José da Costa Rica – OEA (Organização dos Estados Americanos – 1948)

Carta Africana sobre Direitos Humanos e Direitos dos Povos (Carta de Banjul de 1981) – Organização da Unidade Africana (OUA – 1963 – Hoje subst. Pela União Africana – 2002)

Declaração Universal Islâmica de Direitos Humanos (1981) e aCarta Árabe de Direitos Humanos (1994). Não se configurapropriamente um sistema nos moldes dos demais.

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Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos.

Tema:DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS

DIREITOS HUMANOS

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948)

A DUDH é o 1º documento universal elaborado pelaONU. É composta de um preâmbulo e 30 artigos.

Trata-se de uma recomendação do ConselhoEconômico e Social da ONU, feita pela Comissão de DH àAssembleia Geral da ONU que efetuou uma resoluçãorecomendando o texto aos seus membros. No entanto o seualcance é de norma jus cogens (norma imperativa aceitapor todos as nações).

Foi adotada e proclamada pele Res. 217-A da IIIAssembleia Geral em 10/12/1948.

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O Preâmbulo reconhece a DIGNIDADE DA PESSOA comonúcleo da DUDH.

A DUDH surge como exigência moral da humanidade paraimpedir que os atos bárbaros cometidos nas duas guerrasmundiais não se repitam mais.

Por não possuir status de tratado internacional, após apromulgação da DUDH, iniciou-se o árduo trabalho dejuridicizar os direitos humanos na esfera internacional.

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A estrutura da DUDH se baseia no Código de Napoleão,em que há um preâmbulo e princípios gerais introdutórios. Osarts. 1º e 2º inserem as ideias mestras da declaração, comreferência aos princípios da dignidade, liberdade, igualdade efraternidade.

Na mesma senda podemos dividir a DUDH em 4 partes:- 1º parte: arts. 3 ao 11, que referem-se aos direitos individuais;- 2º parte: arts. 12 ao 17, referem-se aos direitos do indivíduo ede participação política;

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- 3º parte: arts. 18 a 21, refere-se às liberdades políticas,públicas e religiosas, como liberdade de associação;- 4º parte: arts. 22 a 27, refere-se aos direitos econômicos,sociais e culturais.

Os arts. 28, 29 e 30 servem como um fechamento que dásistematicidade e força a DUDH, declarando o dever doindivíduo perante a sociedade e a proibição do uso dos direitoscontra os fins das Nações Unidas.

A DUDH nos seus artigos traz proteções aos direitoshumanos de 1º e 2º dimensão, ou seja, direitos de liberdade eigualdade.

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOSPrincípio da Igualdade Material (Isonomia)Artigo 1º - Todas as pessoas nascem livres e iguais emdignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência edevem agir em relação umas às outras com espírito defraternidade.Artigo 2º - I) Todo o homem tem capacidade para gozar osdireitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração semdistinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacionalou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

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II) Não será também feita nenhuma distinção fundada nacondição política, jurídica ou internacional do país ou territórioa que pertença uma pessoa, quer se trate de um territórioindependente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito aqualquer outra limitação de soberania.

Os dois artigos anteriores consagram o Direito aIgualdade e a Vedação à Discriminação.

Artigo 3º - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e àsegurança pessoal.

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DIREITOS HUMANOS ESSENCIAIS (Art. 1 ao Art. 3)

1) Direito a Igualdade;2) Direito à Vida;3) Direito à Liberdade;4) Direito à Segurança;5) Direito à Propriedade. (Art. 17 da DUDH);

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Da Vedação à escravidão e à tortura, tratamento ou castigocruel , desumano ou degradante.

Artigo 4º - Ninguém será mantido em escravidão ouservidão, a escravidão e o tráfico de escravos serãoproibidos em todas as suas formas.

Artigo 5º - Ninguém será submetido à tortura, nem atratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

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Princípio da Igualdade formal (igualdade perante ou frente alei)

Artigo 6º - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos oslugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo 7º - Todos são iguais perante a lei e tem direito, semqualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito aigual proteção contra qualquer discriminação que viole apresente Declaração e contra qualquer incitamento a taldiscriminação.

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Garantias ProcessuaisEste artigo regula o devido processo legal e o acesso a

remédios que garantam o respeito e a aplicação dos direitoshumanos.Artigo 8º - Todo o homem tem direito a receber dostribunais nacionais competentes remédio efetivo para osatos que violem os direitos fundamentais que lhe sejamreconhecidos pela constituição ou pela lei.Artigo 9º - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ouexilado.

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Princípio da Igualdade no Processo, da Atuação Imparcialdo Julgador e da Publicidade dos Atos Processuais

Artigo 10. - Todo ser humano tem direito, em plenaigualdade, a uma audiência justa e pública por parte de umtribunal independente e imparcial, para decidir sobre seusdireitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusaçãocriminal contra ele.

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Princípio da Presunção da Inocência e da Irretroatividade da LeiPenalArtigo 11.1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser

presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada deacordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sidoasseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, nomomento, não constituíam delito perante o direito nacional ouinternacional. Também não será imposta pena mais forte do queaquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

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GARANTIAS PROCESSUAIS DA DUDH:

1) Devido processo legal;2) Vedação à prisão, detenção e exílio arbitrários;3) Igualdade no processo;4) Imparcialidade do julgador;5) Publicidade dos atos processuais;6) Princípio da presunção da inocência;7) Princípio da irretroatividade da lei penal.

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Direito à intimidade e à vida privada e à inviolabilidadedomiciliar

Artigo 12Ninguém será sujeito a interferências na sua vida

privada, na sua família, no seu lar ou na suacorrespondência, nem a ataques à sua honra e reputação.Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra taisinterferências ou ataques.

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Direito de Ir e Vir

Artigo 131. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e

residência dentro das fronteiras de cada Estado.2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país,

inclusive o próprio, e a este regressar.- Direito de transitar pelo país;- Direito de deixar o país livremente;- Direito de regressar ao país quando desejar.

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Direito de AsiloArtigo 14.

1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito deprocurar e de gozar asilo em outros países.

2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguiçãolegitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atoscontrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.Atenção – Não poderá ser invocado o Direito de Asilo quando:1) Crimes de direito comum;2) Atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

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Direito de Nacionalidade

Artigo 15.1. Todo ser humano tem direito a uma

nacionalidade.2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua

nacionalidade, nem do direito de mudar denacionalidade.

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Direito de Constituir Família

Artigo 161. Os homens e mulheres de maior idade, sem

qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm odireito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozamde iguais direitos em relação ao casamento, sua duração esua dissolução.

2. O casamento não será válido senão com o livre epleno consentimento dos nubentes.

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Direito de Propriedade

Artigo 17.1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só

ou em sociedade com outros.2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua

propriedade.

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Direito à liberdade de expressão, pensamento, religião eopinião.

Artigo 18 - Todo o homem tem direito à liberdade depensamento, consciência e religião; este direito inclui aliberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade demanifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática,pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, empúblico ou em particular.

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Artigo 19 - Todo o homem tem direito à liberdade deopinião e expressão; este direito inclui a liberdade de,sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber etransmitir informações e idéias por quaisquer meios,independentemente de fronteiras.

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Direito de reunião e associação

Artigo 20I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião eassociação pacíficas.II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de umaassociação.

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Direitos PolíticosArtigo 21

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo deseu país, diretamente ou por intermédio de representanteslivremente escolhidos.

2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço públicodo seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo;esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, porsufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente queassegure a liberdade de voto.

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Direito Sociais – Proteção do Estado, Econômicos eCulturaisArtigo 22

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direitoà segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pelacooperação internacional e de acordo com a organização erecursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais eculturais indispensáveis à sua dignidade e ao livredesenvolvimento da sua personalidade.

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Direitos TrabalhistasArtigo 23.1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha deemprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteçãocontra o desemprego.2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igualremuneração por igual trabalho.3. Todo ser humano que trabalhe tem direito a uma remuneraçãojusta e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, umaexistência compatível com a dignidade humana, e a que seacrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

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4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos eneles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a

limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicasremuneradas.

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Direitos Trabalhistas Previstos na DUDH:1) Direito ao trabalho (emprego);2) Liberdade de escolha de emprego;3) Condições justas e favoráveis de trabalho;4) Proteção contra o desemprego;5) Igualdade de remuneração para igual trabalho;6) Direito a remuneração justa e satisfatória;7) Liberdade de associação em sindicatos;8) Direito à repouso e lazer;9) Direito à jornada limitada;10)Direito a férias.

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Direitos Sociais: Vida digna, proteção a maternidade e ainfância.Artigo 25

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz deassegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusivealimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e osserviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em casode desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outroscasos de perda dos meios de subsistência fora de seucontrole.

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2. A maternidade e a infância têm direito acuidados e assistência especiais. Todas as criançasnascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão damesma proteção social.

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DIREITO À EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO

Artigo 26.1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instruçãoserá gratuita, pelo menos nos graus elementares efundamentais. A instrução elementar será obrigatória. Ainstrução técnico-profissional será acessível a todos, bemcomo a instrução superior, esta baseada no mérito.

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2. A instrução será orientada no sentido do plenodesenvolvimento da personalidade humana e dofortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelasliberdades fundamentais. A instrução promoverá acompreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações egrupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades dasNações Unidas em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero deinstrução que será ministrada a seus filhos.

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QUANTO AO DIREITO À EDUCAÇÃO:

GRAU ELEMENTAR – Gratuita – Obrigatória;

GRAU FUNDAMENTAL – Gratuita;

GRAU TÉCNICO PROFISSIONAL – Acessível a todos;

INSTRUÇÃO SUPERIOR – baseada no Mérito.

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Direitos Culturais

Artigo 271. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da

vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participardo processo científico e de seus benefícios.

2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interessesmorais e materiais decorrentes de qualquer produçãocientífica, literária ou artística da qual seja autor.

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Artigo 28Toda pessoa tem direito a uma ordem social e

internacional em que os direitos e liberdades estabelecidosna presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 291. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade,

em que o livre e pleno desenvolvimento de suapersonalidade é possível.

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2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoaestará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei,exclusivamente com o fim de assegurar o devidoreconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outreme de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem públicae do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótesealguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos eprincípios das Nações Unidas.

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Direitos Sociais na DUDH:

- Direito do Trabalho;- Direito de uma garantia de vida socialmente digna;- Proteção à maternidade e infância;- Direito à instrução;- Direito de participação dos bens culturais.

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Interpretação ampla e integradora da DUDH

Artigo 30Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser

interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado,grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividadeou praticar qualquer ato destinado à destruição dequaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

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FIM!BOM ESTUDO!