ApresentaçãO3

13
FORMAÇÃO DE PROFESSORES REFORMA DO CURSO DE PEDAGOGIA DIRETRIZES CURRICULARES BASE COMUM Leda Sheibe

Transcript of ApresentaçãO3

Page 1: ApresentaçãO3

FORMAÇÃO DE PROFESSORES

REFORMA DO CURSO DE PEDAGOGIA

DIRETRIZES CURRICULARES

BASE COMUM

Leda Sheibe

Page 2: ApresentaçãO3

RESUMO:

O objetivo desse capítulo é apresentar subsídios para uma melhor compreensão sobre a formação de professores e pedagogos na perspectiva da LDB.

A implantação das novas Diretrizes Curriculares e a construção de uma Base comum Nacional para a formação dos profissionais da educação.

Page 3: ApresentaçãO3

ARTIGO 62: A NOVA LEI DETERMINOU QUE:

A formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e Institutos Superiores de Educação,admitido, como formação mínima para o exercício do magistério da Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do EF, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

Page 4: ApresentaçãO3

Lei n9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases (Lei Darcy Ribeiro).

Artigo 62: introduziu os institutos superiores de Educação para

responder, juntamente com as Universidades, pela formação de docentes para atuar na Educação

Básica.

Artigo 63: Entre os cursos instituídos foi criado o normal superior destinado a formação de docentes para educação infantil e para séries iniciais do E.F.

Artigo 64: Para formação de profissionais da

educação(administração, planejamento, inspeção, supervisão e Orientação

Educacional. Os cursos de graduação em Pedagogia ou nível de pós

graduação.

Page 5: ApresentaçãO3

Novas Diretrizes Curriculares

UMA BASE COMUM NACIONAL PARA A FORMAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Page 6: ApresentaçãO3

Década de 1970 – Iniciou-se o movimento de formação de educadores no Brasil que partiu das discussões sobre o curso de Pedagogia,

e ampliou-se para a discussão mais geral sobre a formação de todos os professores.

Associação nacional pela formação dos profissionais da Educação - 1990 (ANFOPE) – É UMA ENTIDADE que vem liderando desde

então a construção coletiva de uma Base Comum Nacional para a formação destes

profissionais.

Page 7: ApresentaçãO3

O conceito de base comum nacional, supõe que haverá uma fundamentação comum para todos os cursos de formação de

educadores,considerando a docência como trabalho pedagógico o maior fator de identidade profissional de todo educador.

X Encontro Nacional da ANFOPE 2000 colocou para formação dos profissionais da educação os seguintes princípios:

• Sólida formação teórica interdisciplinar,

• Unidade entre teoria e prática,

• Gestão democrática na escola,

• Compromisso social do profissional,

• Trabalho coletivo interdisciplinar,

• Integração da concepção de Educação Continuada.

Page 8: ApresentaçãO3

Parecer CNE – 133/01 , determinou que as instituições

não universitárias criem Institutos superiores de Educação caso

pretendam formar professores em nível superior para educação infantil e séries iniciais do EF

Page 9: ApresentaçãO3

Nesse momento uma nova mobilização no sentido de encaminhar uma proposta superadora do modelo

afirmado:

• Noção de competências como concepção nuclear para orientar a formação.

A proposta de diretrizes apresentada pela CEEP- defende para o curso de Pedagogia, responsável pela formação acadêmico cientifica do campo educacional na graduação, uma graduação plena na área, que não se realiza concretamente sem que seja considerada sua dimensão intrínseca, que é a DOCÊNCIA.

A FORMAÇÃO DO PEDAGOGO envolve três dimensões: Bacharelado acadêmico, Bacharelado profissionalizante e Licenciatura

Page 10: ApresentaçãO3

O perfil do pedagogo foi definido da seguinte forma: profissional

habilitado a atuar no Ensino, na organização e gestão de sistemas , unidades e projetos educacionais e

na produção e difusão do conhecimento, em diversas áreas

da educação, tendo a docência como base obrigatória de sua

formação e identidades profissionais(ANFOPE).

Page 11: ApresentaçãO3

Uma organização curricular inovadora deve contemplar uma sólida formação profissional acompanhada de possibilidades

de aprofundamentos e opções realizadas pelos alunos e propiciar também tempo para as pesquisas, leituras e

participação em eventos, em outras atividades, além da elaboração de um trabalho final de curso que sintetize suas

experiências.

Para atingir este objetivo exigência de:

• 200 dias anuais com 4 horas de atividades diárias

• com o mínimo de 3200 horas.

Page 12: ApresentaçãO3

Nos cursos de licenciatura, a prática pedagógica não deve

ser vista como tarefa individual de um professor,

mas configurar-se como trabalho coletivo dos

professores, fruto do seu projeto pedagógico.

Page 13: ApresentaçãO3

BIBLIOGRAFIA

FORMAÇÃO DE EDUCADORES E DESAFIOS E PERSPECTIVAS

RAQUEL L.L. BARBOSA (ORG) –

UNESP - 2003