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PEP
Programa Especial de Parcelamento
Erika Yamada Diretora de Arrecadação
Secretaria da Fazenda de São Paulo
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Facilidade para saldar
débitos
Regularizar situação com o Estado
PEP
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PEP - Descontos
multa
juros
50%
40%
75%
60%
Descontos oferecidos no PEP
PEP - até 120 parcelas
PEP - parcela única
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Descontos cumulativos - AIIMs não inscritos em
Dívida Ativa
• Desconto pelo pagamento do auto: 70%
• Desconto pelo PEP: 75%
Em 15 dias da notificação
• Desconto pelo pagamento do auto: 60%
• Desconto pelo PEP: 75%
De 16 a 30 dias da notificação
• Desconto pelo pagamento do Auto: 45%
• Desconto pelo PEP: 75% (em parcela única)
• Desconto pelo PEP: 50% (parcelado) Demais casos
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PEP – Prazo para aderir
Até 31 de Maio de 2013
www.pepdoicms.sp.gov.br
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PEP – acesso
Mesma senha de acesso utilizada no PFE ou no PPI e na falta desta deverão solicitar uma senha para acesso ao PEP do ICMS junto ao Posto Fiscal a que estiver vinculado
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PEP – acesso
Conforme perfil do solicitante: Obs. Não usar no campo usuário o “username” fornecido no PFE
Solicitante: Contribuinte
Contador Advogado Contribuinte
Pessoa Jurídica Pessoa física
Usuário CPF do sócio ou dirigente
Nº do CRC Nº da OAB CPF
Senha
• do PFE • do PPI • obtida no posto fiscal
• do PPI
• ou obtida no posto fiscal
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PEP – Recolhimento
dia da adesão vencimento
1 a 15 25 do mesmo mês
16 ao último dia do mês 10 do mês seguinte
• Gare – ICMS
• Débito automático
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PEP – formas de quitação
• Moeda corrente (R$) • Crédito acumulado • Depósitos judiciais
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O que pode entrar no PEP?
• Débitos de ICM/ICMS, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar
• Valores espontaneamente informados pelo
contribuinte • Saldo remanescente do PPI (rompidos até
31/05/12, desde que inscritos em dívida ativa).
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Débitos do Simples Nacional, apenas relacionados a: • Substituição tributária
• Recolhimento antecipado
• Diferencial de alíquota
O que pode entrar no PEP?
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O contribuinte pode escolher o que incluir no PEP. Não é obrigado a pagar todos os seus débitos.
O que pode entrar no PEP?
Os contribuintes com Inscrição Estadual baixada no Estado ou CNPJ baixado podem entrar no PEP.
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O que pode entrar no PEP?
• Débitos não inscritos em dívida ativa com parcelamento ordinário, em andamento ou a celebrar.
Através do PFE ou pessoalmente no posto fiscal:
- Consultar Débitos de ICMS - Parcelamentos em Andamento e Rompidos - Solicitar Parcelamentos
Informe o Tipo do Documento : IE, CNPJ ou CPF
Informe o Número do Documento
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O que pode entrar no PEP?
• Débitos não inscritos em dívida ativa com parcelamento ordinário rompido.
Os débitos deverão ser inscritos em dívida ativa para entrar no PEP.
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Todos os débitos devem ser de fatos geradores até:
31 de Julho de 2012 !
O que pode entrar no PEP?
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Parcelamentos com débitos de referências anteriores e posteriores a 31 de Julho de 2012: Apenas os valores de fatos geradores anteriores a 31/07/2012 poderão ser migrados para o PEP
O que pode entrar no PEP?
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• Substituição tributária
Parcela única
• Débitos decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização
É obrigatório o pagamento em parcela única de débitos referentes a:
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É obrigatório o pagamento em parcela única:
• Contribuinte em situação irregular perante a Secretaria da Fazenda, desde que os débitos não estejam inscritos e ajuizados
Parcela única
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Rompimento
• 04 ou mais parcelas, consecutivas ou não;
• até 03 parcelas após 90 dias do vencimento da última parcela;
• Declaração incorreta do valor atualizado do depósito judicial para fins de abatimento do débito, ou se o mesmo não guardar relação com os débitos do parcelamento;
• Não comprovação de desistência no âmbito judicial e não recolhimento de custas e encargos da ação.
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Características do PEP
• Não conta para o limite máximo de parcelamentos ordinários
• Débitos migrados de parcelamentos ordinários não poderão ser objeto de outros parcelamentos ordinários
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FIM
Obrigada !