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DPDC/SENACON
SENACON Secretaria Nacional do Consumidor
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JUSTIÇA NO BRASIL
2016 TERMINOU
COM 79,7 DE PROCESSOS EM
TRAMITAÇÃO
milhõe
s AGUARDANDO SOLUÇÃO DEFINITIVA
AUMENTO DO ESTOQUE DE PROCESSOS
EM 2016: 2,7 milhões DE PROCESSOS
30% do judiciário brasileiro
A TAXA DE RESOLUÇÃO
70%
A TAXA DE
de congestionamento
CONTINUAM
TRAMITANDO SEM
DECISÃO FINAL
7 AÇÕES
Judiciais que tramitaram
10 A CADA
AÇÕES
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JUSTIÇA NO BRASIL
R$411,73
DESPESA TOTAL DO PODER JUDICIÁRIO EM 2016
84,8 CHEGANDO A
por
habitante bilhões
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CUSTO DA JUSTIÇA NO BRASIL
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CUSTO DO PROCESSO NO BRASIL
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TRADE OFFS DOS DIFERENTES MÉTODOS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS
Prof. Dr. Luciano Benetti Timm
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CUSTO DO PROCESSO NO BRASIL
_contexto
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•_com as redes sociais e a massificação da conexão móvel, as pessoas passaram
a
•viver conectadas
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pois sabe que essa atitude lhe dá poder
é
engajado pois cada vez mais tem informação disponível
tem
autonomia porque pensa no impacto coletivo e tem as redes sociais como principal plataforma de interação
é
social pois acredita que um mundo melhor é um mundo onde as relações são uma via de mão dupla
precisa da
troca
porque transparência é um dos seus maiores valores
quer a
verdade
_e essa realidade fez emergir um novo consumidor
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• Insustentabilidade do modelo atual de tratamento de conflitos de consumo que são
levados aos órgãos do Estado;
• Novo CPC e o incentivo ao uso de meios autocompositivos para solução de conflitos;
• Surgimento de um serviço como uma alternativa sustentável para tratamento em escala
de conflitos de consumo.
•
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Uma plataforma de Estado para conciliação entre consumidores e fornecedores na internet como foco na solução e
prevenção de conflitos de consumo
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INVESTINDO NO DIÁLOGO
O CONSUMIDOR se manifesta;
A EMPRESA responde;
O CONSUMIDOR avalia;
TODOS monitoram!
É publico,
gratuito e
transparente!
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NÚMEROS da
Plataforma
Recebidas pelas
478 EMPRESAS
CREDENCIADAS
1.5 milhão Já foram finalizadas
1.5 milhão Já foram finalizadas
DE RECLAMAÇÕES
*De jun/ 14 a 31/12/18
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*Em janeiro e fevereiro de 2019
em Números 2019
81% 98,6%
RECLAMAÇÕES
RESPONDIDAS
7 PRAZO MÉDIO DE
RESPOSTAS
dias
3,3
NOTA MÉDIA DO
CONSUMIDOR
114 mil Já foram finalizadas
RECLAMAÇÕES
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*Em janeiro e fevereiro de 2019
SEGMENTOS MAIS DEMANDADOS
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*Em janeiro e fevereiro de 2019
ASSUNTOS E PROBLEMAS
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CUSTO DO PROCESSO NO BRASIL
_parceiros estratégicos
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SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SNDC
Procons •Acre
•Alagoas
•Bahia
•Distrito Federal
•Espírito Santo
•Goiás
•Maranhão
•Minas Gerais
•Mato Grosso do Sul
•Mato Grosso
•Pernambuco
•Paraná
•Carioca
•Rondônia
•Santa Catarina
•São Paulo
Ministério Público •Bahia – MPBA
•Ceará - DECON CE – MPCE
•Federal – MPF
•Paraíba – MPPB
•Pernambuco – MPPE
•Rio de Janeiro - MPRJ Rio
•Rio Grande do Sul – MPRS
•Santa Catarina - MPSC
•Paraná – MPPR
•Minas Gerais - MPMG
Defensoria Pública •Bahia - DPBA
•Mato Grosso do Sul – DPMS
•Rio de Janeiro - Nudecon RJ – DPRJ
•Rio Grande do Sul - Nudecon RS –
DPRS
•São Paulo - Nudecon SP – DPSP
•Tocantins – DPTO
•Maranhão – DPMA
•Pará - DPPA
•Rondônia - DPRO
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PODER JUDICIÁRIO
Cooperação entre Senacon e Tribunais de Justiça com objetivo de incentivar a
redução e prevenção de litígios judicializados por meio da plataforma
Consumidor.gov.br.
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA CONVENIADOS:
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PODER JUDICIÁRIO
I Jornada de “Prevenção e solução extrajudicial de litígios”
Conselho de Justiça Federal
Enunciado Aprovado
50 – “O Poder Público, os fornecedores e a sociedade deverão estimular
a utilização de mecanismos como a plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR,
política pública criada pela Secretaria Nacional do Consumidor -
Senacon e pelos Procons, com vistas a possibilitar o acesso, bem como
a solução dos conflitos de consumo de forma extrajudicial, de maneira
rápida e eficiente”.
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SUMÁRIO EXECUTIVO – CNJ 2017
Propostas de aprimoramento do sistema – Integração do
Judiciário com o Consumidor.gov.br
Justiça Pesquisa – Políticas Públicas do Poder Judiciário
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BASE NORMATIVA
Lei nº 8.078/90 Art. 4º, caput III e V Harmonização das Relações de Consumo Decreto 7.963/2013 Art. 3º I e VI Art. 4º I Proteção e Defesa do Consumidor como Política de Estado Harmonização das relações de consumo Mecanismos alternativos para resolução de conflitos de consumo Decreto nº 8.573/2015 Institui o sistema alternativo de solução de conflitos de consumo - Consumidor.gov.br Comitê Gestor - Consumidor.gov.br
Instituído pelo Decreto nº 8.573 e regimento interno – Deliberação nº 1, de 5 de maio de 2016
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RECONHECIMENTO PÚBLICO
Menção honrosa no Prêmio Innovare 2015
Premiado no Concurso Inovação da Enap de 2015
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EMPRESAS PARTICIPANTES
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PARTICIPAÇÃO NO MERCADO
Participação Voluntária
Compromisso com a Solução
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