Apresentação I. Portarias da Presidência … 05 II.Portarias ... · APRESENTAÇÃO Esta Separata...

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SUMÁRIO Apresentação I. Portarias da Presidência …........................................................................... 05 II. Portarias da Corregedoria …......................................................................... 12 III.Portarias das Coordenações Regionais ….................................................... 16 IV. Atestados Administrativos .................................................................... 17 SEPARATA DO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02-08 ANO XXV Janeiro - Abril/2012

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SUMÁRIO

Apresentação

I. Portarias da Presidência …........................................................................... 05II. Portarias da Corregedoria …......................................................................... 12III.Portarias das Coordenações Regionais ….................................................... 16IV. Atestados Administrativos …...............…..................................................... 17

SEPARATA DO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02-08

ANO XXV

Janeiro - Abril/2012

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APRESENTAÇÃO

Esta Separata do Boletim de Serviço destina-se a publicação de

atos oficiais da FUNAI não publicados em Boletins de Serviço nos meses de

janeiro a abril de 2012.

Os atos nele publicados têm validade jurídica na forma do disposto

no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de

publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e

cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente

complementar.

Brasília, 20 de abril de 2012.

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PORTARIAS DA PRESIDÊNCIA PUBLICADO EM 20.04.12

Separata do Boletim de Serviço da FUNAI Brasília Ano XXV Nº 02-08 Jan-Abr/2012

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PORTARIA No 422/PRES, de 20 de abril de 2012.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto no 7.056, de 28 de dezembro de 2009,

R E S O L V E :

Art. 1o Constituir comissão com a finalidade de acompanhar os 2o e 3o Ciclo de Avaliação de Desempenho Individual para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista – GDAIN e Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, analisar e julgar os recursos interpostos pelos servidores contra o resultado da avaliação individual, conforme determinação do Decreto no 7.133, de 19 de março de 2010.

Art. 2o Designar os servidores titulares e respectivos suplentes na forma abaixo: I – Representantes da Presidência: IVETE MEDEIROS LUZ BARBOSA e MÁRIO MOURA FILHO; II – Representantes da Diretoria de Proteção Territorial: LUIZ ANTÔNIO SBERZE e ROMILDA

GOMES ROCHA; III – Representantes da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável: LUIS AUGUSTO

ALVES NICOLAU e ALAIR DOMINGUES DE SOUSA; IV – Representantes da Diretoria de Administração e Gestão: KÁTIA SIMONE ROCHA BOMFIM e

CARMEN LUCIA REINALDO DA SILVEIRA, MARCIO ARCOVERDE MORAES e ANGELA DA SILVA SOUSA, SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUZA GUIMARÃES e JOANA APARECIDA DA COSTA BORGES.

Art. 3o Estabelecer o período compreendido entre a assinatura desta portaria e o dia 30 de novembro de

2013 para a conclusão dos trabalhos. Art. 4o O Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD será indicado pelos membros da

mesma. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA Presidente

PORTARIA No 423/PRES, de 20 de abril de 2012.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto no 7.056, de 28 de dezembro de 2009, e pela Portaria no 4.040/MJ, de 22 de dezembro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1o Aprovar, na forma disciplinada nesta Portaria, normas internas complementares referentes aos procedimentos para o 2o ciclo de avaliação de desempenho individual dos servidores da Fundação Nacional do Índio - Funai e de atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, instituída pela Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, e da Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista - GDAIN, instituída pela Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, regulamentadas pelo Decreto no. 7.133, de 19 de março de 2010.

Art. 2o O 2o ciclo de avaliação de desempenho individual dos servidores em exercício na Funai, será

composto de: I - 12 (doze) pontos correspondentes às metas individuais;

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PORTARIAS DA PRESIDÊNCIA PUBLICADO EM 20.04.12

Separata do Boletim de Serviço da FUNAI Brasília Ano XXV Nº 02-08 Jan-Abr/2012

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II - 8 (oito) pontos correspondentes à avaliação dos seguintes fatores de competência e seus respectivos pesos:

a - produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade - peso 0,3;

b - conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo efetivo na unidade de exercício - peso 0,1;

c - trabalho em equipe - peso 0,2; d - comprometimento com o trabalho - peso 0,2; e e - cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo -

peso 0, 2. Art. 3o No 2o ciclo de avaliação de desempenho, que compreende o período de 1o de julho de 2011 a 30

de junho de 2012, a avaliação de desempenho individual será feita pelo chefe imediato e pelo próprio servidor, por intermédio do Formulário de Desempenho Individual, na forma do Anexo I.

Art. 4o A cada um dos fatores e seus respectivos critérios de avaliação, deverá ser atribuída nota,

conforme a escala a seguir: I - desempenho superior: nota 4; II - desempenho médio superior: nota 3; III - desempenho médio: nota 2; IV - desempenho médio inferior: nota 1 e V - desempenho inferior: nota 0. Art. 5o Para o cálculo da avaliação na dimensão individual, serão considerados: I - conceitos atribuídos pelo próprio avaliado, na proporção de 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por

cento) e II - conceitos atribuídos pela chefia imediata, na proporção de 72,5% (setenta e dois vírgula cinco por

cento). Art. 6o O servidor que não concordar com a nota da avaliação de desempenho individual atribuída pelo

chefe imediato poderá solicitar reconsideração na forma do Anexo II. Art. 7o A avaliação de desempenho individual dos servidores cedidos será feita unicamente pela chefia

imediata. § 1o A avaliação de desempenho individual será aferida por meio do Formulário de Avaliação de

Desempenho Individual, na forma do Anexo III. Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA Presidente

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PORTARIAS DA CORREGEDORIA PUBLICADO EM 20.04.12

PORTARIA Nº 181/CORREGEDORIA/FUNAI, de 20 de abril de 2012.

A CORREGEDORA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto da FUNAI, aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 145 da Lei 8.112/90,

R E S O L V E :

Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância, para apurar atos e fatos constantes no Processo nº 08620.003.076/2010-81, bem como eventuais infrações conexas que emergirem no curso da apuração.

Art. 2º Reconduzir os servidores ROSANGELA MARIA FERREIRA MUNIZ, Assistente Administrativo, matrícula SIAPE n° 0443270 e EDIVANDO GONZAGA FORMIGA, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 158369, lotados na Corregedoria da Funai em Brasília/DF, para, sob a presidência do primeiro, comporem a citada Comissão que será instalada na sede da Funai em Brasília/DF.

Art. 3º Convalidar todos os atos praticados pela Comissão anterior, instaurada instaurada pela Portaria nº 151/CORREGEDORIA/FUNAI, de 06 de abril de 2011, publicada na Separata do Boletim de Serviço da FUNAI nº 05-07, de 06.04.11; prorrogada pela Portaria nº 203/CORREGEDORIA/FUNAI, de 06 de maio de 2011, publicada na Separata do B.S. da FUNAI nº 09, de 06.05.11; reconduzida pela Portaria nº 68/CORREGEDORIA/FUNAI, de 23 de fevereiro de 2012, publicada na Separata do B.S. da FUNAI nº 04, de 23.02.12; prorrogada pela Portaria nº 120/CORREGEDORIA/FUNAI, de 23 de março de 2012, publicada na Separata do B.S. da FUNAI nº 06, de 23.03.12.

Art. 4º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a realização e conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE SCARPINCorregedora

PORTARIA Nº 182/CORREGEDORIA/FUNAI, de 20 de abril de 2012.

A CORREGEDORA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto da FUNAI, aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 152 da Lei 8.112/90,

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 08620.001.839/2011-31, instaurada pela Portaria nº 70/CORREGEDORIA/FUNAI, de 23 de fevereiro de 2012, publicada na Separata do B.S. da FUNAI nº 04, de 23.02.12.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE SCARPINCorregedora

PORTARIA Nº 183/CORREGEDORIA/FUNAI, de 20 de abril de 2012.

A CORREGEDORA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto da FUNAI, aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 145 da Lei 8.112/90,

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa, Processo nº 08620.000.850/2010-01, instaurada pela Portaria nº 66/CORREGEDORIA/FUNAI, de 23 de janeiro de 2012, publicada na Separata do B.S. da FUNAI nº 04, de 22.01.12.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE SCARPINCorregedora

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PORTARIAS DA CORREGEDORIA PUBLICADO EM 20.04.12

PORTARIA Nº 184/CORREGEDORIA/FUNAI, de 20 de abril de 2012.

A CORREGEDORA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto da FUNAI, aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 145 da Lei 8.112/90,

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nos moldes do Rito Sumário, Processo nº 08620.021.285/2012-79, instaurada pela Portaria nº 118/CORREGEDORIA/FUNAI, de 22 de março de 2012, publicada na Separata do B.S. da FUNAI nº 01-06, de 22.03.12.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE SCARPINCorregedora

PORTARIA Nº 185/CORREGEDORIA/FUNAI, de 20 de abril de 2012.

A CORREGEDORA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto da FUNAI, aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 145 da Lei 8.112/90,

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa, Processo nº 08620.000252/2011-12, instaurada pela Portaria nº 116/CORREGEDORIA/FUNAI, de 22 de março de 2012, publicada na Separata do B.S. da FUNAI nº 01-06, de 22.03.12.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE SCARPINCorregedora

PORTARIA Nº 186/CORREGEDORIA/FUNAI, de 20 de abril de 2012.

A CORREGEDORA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto da FUNAI, aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 143 da Lei 8.112/90,

R E S O L V E :

Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância Administrativa, para apurar atos e fatos constantes no Processo nº 08763.000.158/2012-10, bem como eventuais infrações conexas que emergirem no curso da apuração.

Art. 2º Designar os servidores SIVALDO BARBOSA MOREIRA, Técnico de Contabilidade, matrícula SIAPE nº 0444535, lotado na CTL de Itororó, LUZIA APARECIDA ARAUJO SANTOS, Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 1107471, lotada na Sede da FUNAI em Brasília, para, sob a presidência do primeiro, comporem a citada Comissão.

Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a realização e conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE SCARPINCorregedora

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PORTARIAS DA CORREGEDORIA PUBLICADO EM 20.04.12

PORTARIA Nº 187/CORREGEDORIA/FUNAI, de 20 de abril de 2012.

A CORREGEDORA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto da FUNAI, aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 143 da Lei 8.112/90,

R E S O L V E :

Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância Administrativa, para apurar atos e fatos constantes no Processo nº 08763.000.398/2011-25, bem como eventuais infrações conexas que emergirem no curso da apuração.

Art. 2º Designar os servidores SIVALDO BARBOSA MOREIRA, Técnico de Contabilidade, matrícula SIAPE nº 0444535, lotado na CTL de Itororó, LUZIA APARECIDA ARAUJO SANTOS, Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 1107471, lotada na Sede da FUNAI em Brasília, para, sob a presidência do primeiro, comporem a citada Comissão.

Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a realização e conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE SCARPINCorregedora

PORTARIA Nº 188/CORREGEDORIA/FUNAI, de 20 de abril de 2012.

A CORREGEDORA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, nomeada pela Portaria nº 940/SE/MJ, de 18 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2010, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto da FUNAI, aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 145 da Lei 8.112/90,

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa, Processo nº 08620.015313/2011-38, instaurada pela Portaria nº 67/CORREGEDORIA/FUNAI, de 23 de fevereiro de 2012, publicada na Separata do B.S. da FUNAI nº 04, de 23.02.12;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE SCARPINCorregedora

PORTARIA Nº 189/CORREGEDORIA/FUNAI, de 20 de abril de 2012.

A CORREGEDORA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto da FUNAI, aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 145 da Lei 8.112/90,

R E S O L V E :

Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância, para apurar atos e fatos constantes no Processo nº 08620.001.648/2011-79, bem como eventuais infrações conexas que emergirem no curso da apuração.

Art. 2º Reconduzir os servidores PAULO SERGIO BRABO RODRIGUES, Assistente Administrativo, matrícula nº 448728, lotado na Coordenação Regional de Belém/PA e ADELSON FERNANDO DA COSTA SOUSA, Técnico em Agricultura e Pecuária, matrícula SIAPE n° 0443679, lotado na Coordenação Regional de Belém/PA para, sob a presidência do primeiro, comporem a citada Comissão.

Art. 3º Convalidar todos os atos praticados pela Comissão anterior, instaurada pela Portaria nº 63/CORREGEDORIA/FUNAI, de 020/02/2012, publicada na Separata do Boletim de Serviço da FUNAI de mesma data;

Art. 4º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a realização e conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE SCARPINCorregedora

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PORTARIAS DA CORREGEDORIA PUBLICADO EM 20.04.12

PORTARIA Nº 190/CORREGEDORIA/FUNAI, de 20 de abril de 2012.

A CORREGEDORA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, nomeada pela Portaria nº 940/SE/MJ, de 18 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2010, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 152 da Lei 8.112/90,

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 08620.015.232/2011-38, instaurada pela Portaria nº 64/CORREGEDORIA/FUNAI, de 20 de fevereiro de 2012, publicada na Separata do Boletim de Serviço da mesma data;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE SCARPINCorregedora

PORTARIA Nº 191/CORREGEDORIA/FUNAI, de 20 de abril de 2012.

A CORREGEDORA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto da FUNAI, aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 145 e 149 da Lei 8.112/90,

R E S O L V E :

Art. 1º Transformar a Comissão de Sindicância Administrativa constituída pela Portaria 142/CORREGEDORIA/FUNAI de 03/04/2012 em Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar atos e fatos constantes no Processo nº 08620.003.384/2010-52, bem como eventuais infrações conexas que emergirem no curso da apuração;

Art. 2º Incluir o servidor ANTONIO CARLOS FERREIRA GOMES para compor a Comissão como membro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE SCARPINCorregedora

PORTARIA Nº 192/CORREGEDORIA/FUNAI, de 20 de abril de 2012.

A CORREGEDORA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto da FUNAI, aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 145 e 149 da Lei 8.112/90,

R E S O L V E :

Art. 1º Transformar a Comissão de Sindicância Administrativa constituída pela Portaria 143/CORREGEDORIA/FUNAI de 03/04/2012 em Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar atos e fatos constantes no Processo nº 08620.000.964/2011-23, bem como eventuais infrações conexas que emergirem no curso da apuração.

Art. 2º Incluir o servidor ANTONIO CARLOS FERREIRA GOMES para compor a Comissão como membro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE SCARPINCorregedora

Separata do Boletim de Serviço da FUNAI Brasília Ano XXV Nº 02-08 Jan-Abr/2012

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PORTARIAS DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS PUBLICADO EM 20.04.12

PORTARIA Nº 09/FUNAI/CR-RC, de 25 de janeiro de 2012.

O COORDENADOR REGIONAL SUBSTITUTO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 22 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, e ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

R E S O L V E :

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ DE ARIMATÉIA TSEREWAMRIWE TSERENHITOMO, Chefe de Serviço DAS 101.1, matrícula nº 1779287 e, em seus impedimentos, a servidora SIMONE ELIAS DE SOUZA, Indigenista Especializada, NS-A.I, matrícula nº 1619456, para fiscalizarem o Contrato nº 0298/2010, referente à prestação de serviços de fornecimento de passagens terrestres no país, no âmbito desta Coordenação Regional.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 07/CR-RC/MT, de 28 de dezembro de 2010, publicada na Separata do Boletim de Serviço 21-24, de 11 de janeiro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENIVALDO ROBERTO DA ROCHACoordenador Regional Substituto

PORTARIA Nº 10/FUNAI/CR-RC, de 25 de janeiro de 2012.

O COORDENADOR REGIONAL SUBSTITUTO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 22 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, e ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

R E S O L V E :

Art. 1º Designar a servidora SIMONE ELIAS DE SOUZA, Indigenista Especializada, NS-A.I, matrícula nº 1619456 e, em seus impedimentos, o servidor JOSÉ DE ARIMATÉIA TSEREWAMRIWE TSERENHITOMO, Chefe de Serviço DAS 101.1, matrícula nº 1779287, para fiscalizarem o Contrato nº 197/2010, referente à prestação de serviços terceirizados de Apoio Administrativo, no âmbito desta Coordenação Regional.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 05/CR-RC/MT, de 19 de outubro de 2010, publicada no Boletim de Serviço nº 20, de 05 de novembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENIVALDO ROBERTO DA ROCHACoordenador Regional Substituto

Separata do Boletim de Serviço da FUNAI Brasília Ano XXV Nº 02-08 Jan-Abr/2012

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