Aps Tipificação (1)

download Aps Tipificação (1)

of 10

description

Modelo de APS sobre tipificação

Transcript of Aps Tipificação (1)

Tipificao nacional de servios Socioassistenciais

A Resoluo 109 do Conselho Nacional de Assistncia Social (CNAS) tipifica os Servios Socioassistenciais disponveis no Brasil organizando-os por nvel de complexidade do Sistema nico de Assistncia Social: Proteo Social Bsica e Proteo Social Especial de Mdia e Alta Complexidade.No nvel de Proteo Social Bsica, esto os servios de Proteo e Atendimento Integral Famlia (PAIF); de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos; e de Proteo Social Bsica no domiclio para pessoas com deficincia e idosas.Na Mdia Complexidade, so encaixados a Proteo e Atendimento Especializado a Famlias e Indivduos (PAEFI); Servio Especializado em Abordagem Social, Proteo Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestao de Servios Comunidade (PSC); Proteo Social Especial para Pessoas com Deficincia, Idosas e suas Famlias; e Servio Especializado para Pessoas em Situao de Rua.Na Alta Complexidade esto os servios de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades abrigo institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem e Residncia Inclusiva; de Acolhimento em Repblica; de Acolhimento em Famlia Acolhedora; e de Proteo em Situaes de Calamidades Pblicas e de Emergncias.Existem cinco servios de mdia complexidade, divididos por pblico. Um direcionado a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e desenvolve atividades que possibilitem uma nova perspectiva de vida futura. No caso de indivduos que enfrentaram afastamento do convvio familiar devido aplicao de alguma medida judicial, oferecido o servio de Proteo e Atendimento Especializado a Famlias e Indivduos (Paefi). Pessoas com deficincia, idosas e suas famlias tambm encontram acompanhamento especfico. Nessa situao, os indivduos so acompanhados para prevenir o preconceito e a excluso. Para pessoas em situao de rua, as atividades desenvolvem as relaes sociais para a construo de novos projetos de vida. Os profissionais do Creas ainda trabalham com um quinto e ltimo servio, o de abordagem social. Nesse caso, o objetivo fornecer amparo e acompanhamento assistencial a pessoas que utilizam as ruas como forma de moradia e/ou sobrevivncia ou que so vtimas de explorao sexual ou trabalho infantil. Enquanto alguns servios devem ser ofertados obrigatoriamente no Creas, outros podem ser apenas a ele referenciados.O Conselho nacional de Assistncia Social o (CNAS) aprova a Resoluo n 109/2009 11 de novembro de 2009, juntamente com outras Normativas que aprova a Tipificao Nacional dos Servios Scio-assistncial que determina que essa Normativa seja efetuada por nveis de complexidades do SUAS em: Proteo social Bsica e Proteo Social Especial de Mdia e Alta complexidade:Bsica e Especial. De Mdia e Alta complexidade. Na proteo social especial o Centro de Referncia Especializada em Assistncia Social o (CREAS) a unidade que ofertas os servios da proteo especial, so especializados e continuados o (CREAS) atua de forma protetiva, os servios ofertados so destinados s famlias e indivduos em situao de risco pessoal ou social, no (CREAS) o foco dos atendimentos so as pessoas com direitos violados, as pessoas precisam estar enfrentando situaes como:

Violao dos direitos.Violncia fsica ou psicolgica.Abuso ou explorao sexual.Rompimento ou fragilizao de vnculos ou afastamento do convvio familiar devido aplicao de medidas socioeducativa.

As aes da Proteo Especial se diferenciam de acordo com as necessidades, entre os servios ofertados esto os de acompanhamento e monitoramento, no (creas) deve ofertar um acolhimento e escuta qualificada, focar no fortalecimento dos recursos para superao da superao apresentada. PROTEO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA E MDIA COMPLEXIDADEA Proteo Social Especial (PSE) oferecem servios especializados famlia e indivduos que vivem e situao de vulnerabilidade com direitos violados neste caso o (creas) mantm o vinculo familiar, essa entidade mantm vnculos com outros setores, ou seja, uma rede integrada de articulao com outras polticas, pois o tratamento deve ser contnuo. Quando h um afastamento de indivduos de seu convvio familiar. ofertado o Servio de Proteo e Atendimento Especializado a Famlia e Indivduos (PAEFI).

MDIA COMPLEXIDADE:Servio Especializado em Abordagem Social; Servio de Proteo Social Especial para Pessoas com Deficincia, Idosa, e suas Famlias;Servio de Proteo Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA).Prestao de Servios a Comunidade (PSC).Servio de Proteo e Atendimento Especializado a Famlias e Indivduos (PAEFI);Servio Especializado para Pessoas em Situao de Rua.Os servios de mdia complexidade da Proteo Social Especial (PSE) oferece um atendimento especializado a famlias e indivduos que vivenciam situaes de vulnerabilidade, com direitos violados, geralmente inseridos no ncleo familiar. A convivncia familiar est mantida, embora os vnculos possam estar fragilizados ou ameaados .Estes servios demandam maior especializao no acompanhamento familiar e maior flexibilidade nassolues protetivas. Requerem, ainda, intensa articulao em rede para assegurar efetividade no atendimento s demandas da famlia e sua insero em uma rede de proteo necessria para a potencializao das possibilidades de superao da situao vivida. Nessa direo, exigem uma gesto mais complexa e articulada com a rede de assistncia social, das outras polticas pblicas, com o Poder Judicirio, Ministrio Pblico, Conselhos Tutelares e outros rgos de defesa de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos.Existem cinco servios de mdia complexidade, divididos por pblico. Um direcionado a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e desenvolve atividades que possibilitem uma nova perspectiva de vida futura. No caso de indivduos que enfrentaram afastamento do convvio familiar devido aplicao de alguma medida judicial, oferecido o servio de Proteo e Atendimento Especializado a Famlias e Indivduos (Paefi). Pessoas com deficincia, idosas e suas famlias tambm encontram acompanhamento especfico. Nessa situao, os indivduos so acompanhados para prevenir o preconceito e a excluso. Para pessoas em situao de rua, as atividades desenvolvem as relaes sociais para a construo de novos projetos de vida. Os profissionais do Creas ainda trabalham com um quinto e ltimo servio, o de abordagem social. Nesse caso, oobjetivo fornecer amparo e acompanhamento assistencial a pessoas que utilizam as ruas como forma de moradia e/ou sobrevivncia ou que so vtimas de explorao sexual ou trabalho infantil. Enquanto alguns servios devem ser ofertados obrigatoriamente no Creas, outros podem ser apenas a ele referenciados.Estes servios favorecem o acesso ao direito e o restabelecimento de valores dos usurios destes servios reinserindo os usurios ao meio social e a comunidade. A Poltica Nacional de Assistncia Social foi implantada com a perspectiva de (SUAS) incluir Sistema nico de Assistncia Social um pacto feito por uma grande parceria da Nacional: Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios para a construo de um sistema nico e especifico de Assistncia Social e por em prtica a (LOAS) Lei Orgnica de Assistncia. Proteo social (PSE) de Alta Complexidade visa o atendimento para pessoas em situao de abandono, ameaa ou violao dos direitos, neste caso oferecido acolhimento provisrio fora do seu ncleo familiar, o objetivo desse servio garantir proteo integral a esses indivduos ou famlias em situao de risco pessoal e social por meio de servios ofertados em ambientes seguros e com estrutura adequada para essas pessoas em situao de risco. Sendo que o foco maior desse servio o fortalecimento do vnculo familiar.

Proteo Social Especial (SPE) Alta Complexidade: Servio de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades;Abrigo Institucional Casa Lar Casa de Passagem Residncia InclusivaServio de Acolhimento em Repblica;Servio de Acolhimento em Famlia Acolhedora;Servio de Proteo em Situao de Calamidade Pblica e de Emergncia.

Resoluo n 109,de 11 de novembro de 2009 e a Poltica Nacional de Assistncia Social (PNAS) foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistncia Social (CNAS) 2004. As aes da (PNAS) segue normatizaes estabelecida pela Norma Operacional Bsica do (SUAS). A norma d base de sustao para a (SUAS) pactuada pela comisso Intergestores, Tripartite (CIT), e aprovada em dezembro de 2012 pelo conselho Nacional de Assistncia Social a nova NOB/SUAS, expressa os inmeros avanos conquistados nos ltimos oito anos de implantao da (SUAS), assim como o processo de priorizao das polticas sociais, com essa Normativa, sustentada nos pilares no pacto federativo.Os servios de alta complexidade do servio de Proteo Social Especial (PSE) aqueles que oferecem atendimento s famlias e indivduos que se encontram em situao de abandono, ameaa ou violao de direitos, que necessita de acolhimento provisrio, fora de seu ncleo familiar de origem.Esses servios visam a garantir proteo integral a indivduos ou famlias em situao de risco pessoal e social, com vnculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de servios que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura fsica adequada, oferecendo condies de moradia, higiene, salubridade, segurana, acessibilidade e privacidade. Os servios tambm de certa forma devem assegurar o fortalecimento dos vnculos familiares e comunitrios e o desenvolvimento da autonomia dos usurios. De acordo com a Resoluo n 109, de 11 de novembro de 2009, que dispe sobre a tipificao dos servios socioassistenciais quatro servios compem a PSE de Alta Complexidade: Servio de Acolhimento Institucional (que poder ser desenvolvido nas modalidades de abrigo institucional, casa-lar, casa de passagem ou residncia inclusiva); Servio de Acolhimento em Repblica; Servio de Acolhimento em Famlia Acolhedora; e Servio de Proteo em situaes de Calamidade Pblica e de Emergncia.Uma gesto compartilhada da qualificao do atendimento populao e da participao social.A NOB/SUAS reafirma a politica de assistncia como politica de seguridade social afianadora de direitos, tal como consagrada pela Constituio Federal de 1988 representa sem duvida uma conquista do Estado gestores conselhos trabalhadores, especialista, e tambm da populao brasileira e em especial daquelas atendidas pelo SUAS.Nesse contexto de ampliao da cobertura e a efetividade de nossa proteo social, expressivos avanos foram observados nas condies de vida da populao, no mbito da poltica de assistncia social, alm de afirmar e reafirmar a importncia desta poltica para o pas, este perodo demarcou definitivamente o reconhecimento de que o enfrentamento da situao da pobreza, vulnerabilidade, risco pessoal e social exige medidas mais complexas que integrem trabalho social como oferta continuada de servios de transferncia de renda e ampliao do acesso aos direitos sociais. So considerados Servios de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos, o servio para crianas at 6 anos, o servio para crianas e adolescentes de 6 a 15 anos, o servio para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e o servio para idosos.Segundo a Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais (Resoluo CNAS n. 109/2009), o Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos para Idosos um Servio da Proteo Social Bsica que tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudvel, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vnculos familiares e do convvio comunitrio e na preveno de situaes de risco social.