Arcabouço Jurídico- Institucional de Acesso ao Patrimônio Genético Cristina Maria do Amaral...
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Arcabouço Jurídico-Arcabouço Jurídico-Institucional de Acesso ao Institucional de Acesso ao
Patrimônio GenéticoPatrimônio Genético
Cristina Maria do Amaral AzevedoDepartamento do Patrimônio Genético
SBF – Ministério Meio Ambiente2004
ACESSO E REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS
• CDB: BASE LEGAL EXISTENTE- assegurar a repartição justa e
eqüitativa dos benefícios para...- promover o desenvolvimento
sustentável e a conservação da biodiversidade, bem como estabelecer uma nova relação entre provedores e usuários de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais.
Povos Indígenas e Comunidades Locais (Artigos 8j e 10c)
• Legislação deve respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas..e encorajar a repartição eqüitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimetno, inovações e práticas;
• Legislação deve proteger e encorajar o uso e as trocas costumeiras de recursos genéticos.
Acesso a Recursos Genéticos(Art. 15)
• Soberania sobre os RG;
• facilitar o acesso entre as partes;
• acesso sujeito a termos acordados mutuamente (MATs);
• acesso sujeito a consentimento prévio fundamentado (PIC).
BIODIVERSIDADE ANIMAIS PLANTAS FUNGOSBACTÉRIAS PROTISTAS
GENESMoléculas complexas
ESPÉCIEGENOMA
Recurso Genético Codificado Recurso Genético Decodificado
INFORMAÇÃO
(TRADUÇÃO)
BIODIVERSIDADE• Em 1ha de floresta tropical: até 500 espécies arbóreas até 100 vezes (50.000) espécies
animais.• Diversidade química (derivada da
genética) decorre da interação entre plantas e animais.
• Teores de compostos químicos de espécies tropicais são mais elevados que aqueles de espécies semelhantes, temperadas.
BIODIVERSIDADE• Brasil: 20 a 22% n. total estimado de
espécies do planeta
• estimado: 10 a 13 milhões
• conhecido: 1.750.000
• Perda de espécies – taxa de extinção de vertebrados e plantas vasculares é de 50 a 100 vezes maior do que a taxa natural esperada. Podendo chegar a 10 mil vezes
Conhecimento Tradicional Associado
Biodiversidade Conhecimento
TradicionalCTA
comunidadespublicações
Bases de
dados
BIODIVERSIDADE E CONHECIMENTO TRADICIONAL
• 75% dos 120 compostos ativos isolados e amplamente utilizados pela medicina moderna apresentam correlação positiva com o uso tradicional das plantas das quais derivaram (OMS,1985);
• Medicamentos amplamente utilizados: emetina, vincristina, quinino, curare, pilocarpina, já eram utilizados pelas comunidades tradicionais.
Etnoconhecimento e desenvolvimento de novas drogas
• Indicador geral, sem bioatividade específica – aplicável a muitos testes;
• Indicador específico, para determinados testes;• Indicador de atividade farmacológica, para o qual
ainda não há testes. (Cox, 1994)
• Mais de 50% das empresas utilizam-se de conhecimento tradicional, 80% acessam indiretamente.
Fonte: Ten Kate & Laird, 1999
Regulamentação para o Acesso ao Componente do Patrimônio
Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado no Brasil
- MP 2.186-16/01
• Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
• Secretaria Executiva do CGEN = Departamento do Patrimônio Genético (DPG)
Fundamentos da Legislação de Acesso aos CPG e ao CTA
MP 2.186-16/01
• Estabelecer a base legal para controle do acesso;
• Garantir a repartição de benefícios;
• Estabelecer a base legal dos acordos;
• Garantir os direitos dos detentores de conhecimentos tradicionais associados.
Atividades regulamentadas pela MP 2.186-16/01
Acesso ao PG e CTA para:
• Pesquisa Científica
• Bioprospecção
• Desenvolvimento Tecnológico
Definições apresentadas pela MP 2.186-16/01
• Como é definido PG?
• O que caracteriza o acesso ao PG?
• O que é acesso ao CTA?
• O que é bioprospecção?
• O que é desenvolvimento tecnológico?
Patrimônio Genético éPatrimônio Genético é...
A MP 2.186-16/01 define que:A MP 2.186-16/01 define que:
Informação de origem genéticaInformação de origem genética
contida no todo ou parte de espécime
vegetal, fúngico, microbiano ou animal
Na forma de:
Extratos de organismos Extratos de organismos
vivos ou mortosvivos ou mortos
Moléculas e substânciasMoléculas e substâncias
do metabolismodo metabolismo
Acesso ao patrimônio genéticoAcesso ao patrimônio genéticoDefine que:Define que:
...é:...é:
Atividade realizada sobre o patrimônio genético com o objetivo de isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética ou moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos seres vivos e de extratos obtidos destes organismos
Para fins de: Para fins de:
Pesquisa científica, Desenvolvimento tecnológico ou Bioprospecção
Conhecimento Tradicional Conhecimento Tradicional AssociadoAssociado
Define que Acesso a:Define que Acesso a:
...é a obtenção de:...é a obtenção de:
informação sobre conhecimento ou prática individual ou coletiva associada ao PG (informação que possibilita ou facilita o acesso ao PG)
de comunidade indígena ou comunidade de comunidade indígena ou comunidade locallocal
para fins de:para fins de:pesquisa científica, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico.
Define BIOPROSPECÇÃOBIOPROSPECÇÃO como:
• Atividade exploratória que visa identificar componente do patrimônio genético e informação sobre conhecimento tradicional associado, com potencial de uso comercial.
e DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICODESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO como:
• Trabalho decorrente do conhecimento existente visando produção de inovações, elaboração ou modificação de produtos ou processos existentes, com aplicação econômica.
Quais são os Requisitos para a Solicitação de Autorização de
Acesso a PG/CTA?• Instituição nacional, pública ou privada, atividades de P & D nas áreas biológicas ou afins;
• Qualificação técnica;• Projeto de pesquisa;• Anuência prévia do titular da área/detentor do conhecimento tradicional associado;
• Se também houver acesso a PG : estrutura disponível; depósito de subamostra; destino das amostras.
• Contrato
Quais são os Requisitos para a Solicitação de Autorização de
Acesso para coleção?• Instituição nacional, pública ou privada, atividades de P & D nas áreas biológicas ou afins;
• Qualificação técnica;• Projeto de constituição de coleção;• Estrutura disponível; depósito de subamostra; destino das amostras;
• Modelo de Contrato;• Anuências prévias encaminhadas por ocasião da expedição.
Tramitação de solicitaçõesTramitação de solicitações
• Delib. 34, 68 e 69: procedimentos para acesso a CTA, credenciamento, acesso a PG
- Formulário DPG avalia interessado DPG CAP (delib.49) interessado CGEN DPG interessado
Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios -
CURB
• Resolução 03 – anuência pelo CGEN ao CURB deve ser baseada em critérios objetivos a serem definidos.
• Resolução 07 – critérios para CURB entre particulares.
• Resolução 11 - critérios para CURB com comunidades indígenas ou locais (PG e CTA).
Resolução 7
• Art. 27 e cláusulas do art. 28 da MP:
- partes; titularidade da área;
- prazos: RB após início da exploração do produto;
- RB: percentagem sobre o quê? Cálculos.
- coerência com o TAP;
- DPI: é cláusula pétrea, mas não é obrigado existir DPI.
Resolução 11 • Diferenças com relação à Resol. 7:
- não precisa comprovar titularidade da área para acesso apenas a CTA;- instituição precisa viabilizar o acompanhamento;- eventual cláusula de sigilo deve preservar o intercâmbio e difusão de PG e CTA entre comunidades;- Eventual alteração do CURB: novo TAP + aditivo ou novo CURB.
Resolução 17
• Contrato para “família de produtos”
- uma autorização para acesso componente do pg com determinado atributo funcional um contrato para desenvolver a família de produtos
Royalties Mercado Internacional
Matéria-prima "bruta" ou primeiros beneficiamentos Royalties
* plantas secas, amostras de solo 0.5-2%
* extratos orgânicos ou aquosos 0.5-2%
Amostras acrescidas de informação
* informação etnobotânica 1-4%
* amostras acrescidas de resultados de screening 2-3%
* compostos bioativos identificados 1-4%
Amostras com avaliação de dados clínicos
* compostos identificados com dados em modelo animal 2-6%
* compostos identificados com dados clínicos 5-15%
Fonte: Ten Kate & Laird, 1999
Royalties Mercado Internacional
• Espécie vegetal Homalanthus nutans:- início estudos: 1987 – Ilha de Savaii/Samoa- 1992: NCI: patente sobre a prostatina (hepatite e AIDS);- 2001: licenciamento exclusivo para AIDS Research Alliance desenvolver o medicamento: 20% dos lucros para Samoa;- Não é possível síntese nem fornecimento por manejo: Universidade de Berckley/EUA: E.coli engenheirada para síntese: Acordo com Samoa: 50% dos royalties do processo de fabricação de medicamentos Governo de Samoa (33% Vila de Falealupo; 17% outras vilas)
Tipos de Benefícios
• Não -Monetários – estabelecidos nos Contratos
• Participação em pesquisa, treinamento, transferência de tecnologia, pesquisa em doenças de interesse do provedor, rojetos de conservação e uso sustentável.
* A maior parte das transferências de tecnologia tem estado diretamente relacionada ao objeto da bioprospecção, beneficiando ambas as partes.
Números do CGEN09 de setembro de 2004
Em tramitação:
a. Solicitações de Credenciamento Fiel Depositária.: 13
b. Solicitações de Autorização : 16
• 9 Bioprospecção + cpg• 2 Bioprospecção +cpg +
cta• 3 Pesquisa científica + cta• 1 Coleção ex-situ • 1 Desenv. Tecnológico +
cpg
Cpg: componente patrimônio genéticoCta: conhecimento tradicional associado
Já aprovados:
a. Fiel Depositárias: 43
b. Autorizações Concedidas: 19
• 15 Pesquisa Científica + CPG• 3 Pesq. Científica + CTA• 1 Coleção ex-situ
Conclusão
Novos paradigmas: arranjos institucionais, novas regras, revisão da ética em P & D