ÁREAS DE RESERVA LEGAL Anaiza Helena Malhardes Miranda - MPRJ I Encontro de Cabo Frio – Outubro -...

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ÁREAS DE RESERVA ÁREAS DE RESERVA LEGAL LEGAL Anaiza Helena Malhardes Miranda Anaiza Helena Malhardes Miranda - MPRJ - MPRJ I Encontro de Cabo Frio – I Encontro de Cabo Frio – Outubro - 2008 Outubro - 2008

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ÁREAS DE RESERVA ÁREAS DE RESERVA LEGALLEGAL

Anaiza Helena Malhardes Miranda - MPRJAnaiza Helena Malhardes Miranda - MPRJ

I Encontro de Cabo Frio – Outubro - 2008I Encontro de Cabo Frio – Outubro - 2008

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Código Florestal Código Florestal Lei 4771/65 – texto alterado Lei 4771/65 – texto alterado

em 2000em 2000 Art.16.As florestas de domínio privado, não sujeitas ao Art.16.As florestas de domínio privado, não sujeitas ao

regime de utilização limitada e ressalvadas as de regime de utilização limitada e ressalvadas as de preservação permanente, previstas nos artigos 2º e 3º preservação permanente, previstas nos artigos 2º e 3º desta Lei, são suscetíveis de EXPLORAÇÃO, desta Lei, são suscetíveis de EXPLORAÇÃO, obedecidas as seguintes restrições:obedecidas as seguintes restrições:

§2º A reserva legal, assim entendida a área de, no §2º A reserva legal, assim entendida a área de, no mínimo, 20% de cada propriedade, onde não é mínimo, 20% de cada propriedade, onde não é permitido o corte raso, deverá ser averbada à margem permitido o corte raso, deverá ser averbada à margem da inscrição de matricula do imóvel, no registro de da inscrição de matricula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sai imóveis competente, sendo vedada a alteração de sai destinação nos casos de transmissão, a qualquer destinação nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da área.título, ou de desmembramento da área.

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Código Florestal Código Florestal Lei 4771/65 – texto ATUAL Lei 4771/65 – texto ATUAL

segundo a MP 2.166-segundo a MP 2.166-67/200167/2001 Art.16.As florestas e outras formas de vegetação Art.16.As florestas e outras formas de vegetação

nativa, ressalvadas as situadas em área de nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de legislação específica, são suscetíveis de SUPRESSÃO, desde que mantidas, a título de reserva SUPRESSÃO, desde que mantidas, a título de reserva legal, no mínimo: .....legal, no mínimo: .....

III 20% na propriedade rural situada em área de III 20% na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País, e;localizada nas demais regiões do País, e;

IV – 20% na propriedade rural situada em áreas de IV – 20% na propriedade rural situada em áreas de campos gerais ou outras formas de vegetação nativa campos gerais ou outras formas de vegetação nativa localizada em qualquer região do Paíslocalizada em qualquer região do País

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Identificação da área de Identificação da área de RLRL

§4º. A localização da RL deve ser §4º. A localização da RL deve ser aprovada pelo órgão ambiental aprovada pelo órgão ambiental ESTADUAL competente ou, mediante ESTADUAL competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerados, no habilitada, devendo ser considerados, no processo de aprovação, a função social processo de aprovação, a função social da propriedade, e os seguintes critérios e da propriedade, e os seguintes critérios e instrumentos, quando houver:instrumentos, quando houver:

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Identificação da área de Identificação da área de RL – requisitos legaisRL – requisitos legais

I – plano de bacia hidrográfica;I – plano de bacia hidrográfica; II – o plano diretor municipal;II – o plano diretor municipal; III – o zoneamento ecológico-econômico;III – o zoneamento ecológico-econômico; IV – outra categorias de zoneamento IV – outra categorias de zoneamento

ambiental; eambiental; e V – a proximidade com outra RL, APP, V – a proximidade com outra RL, APP,

UC ou outra área legalmente protegidaUC ou outra área legalmente protegida

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Necessidade de Necessidade de Identificação das APPIdentificação das APP

Em regra a RL não pode coincidir com a APP;Em regra a RL não pode coincidir com a APP; Necessidade de identificação de todas as APP Necessidade de identificação de todas as APP

existentes na propriedade;existentes na propriedade; Indicação do proprietário da área que pretende Indicação do proprietário da área que pretende

gravar como RL;gravar como RL; Necessidade de indicação da existência de Necessidade de indicação da existência de

outras áreas com gravames ambientaisoutras áreas com gravames ambientais

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RL – Obrigação RL – Obrigação propter propter remrem

Cabe ao proprietário o ônus do gravame;Cabe ao proprietário o ônus do gravame; Cabe ainda a responsabilidade pela Cabe ainda a responsabilidade pela

veracidade das informações ;veracidade das informações ; A obrigação acompanha a propriedade, com A obrigação acompanha a propriedade, com

quem ela esteja, proprietário ou possuidor;quem ela esteja, proprietário ou possuidor; Possibilidade de isenção de ITR para as áreas Possibilidade de isenção de ITR para as áreas

gravadas;gravadas; Possibilidade de multa pelo não adimplemento Possibilidade de multa pelo não adimplemento

da obrigação legal.da obrigação legal.

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Planaltimentria da Planaltimentria da propriedade – indicação RL:propriedade – indicação RL: Indicação da altimetria dos morros, e Indicação da altimetria dos morros, e

identificação das APP de topo de morro e identificação das APP de topo de morro e cumes rochosos – CONAMA 303;cumes rochosos – CONAMA 303;

Plotagem dos olhos d’água e nascentes, com Plotagem dos olhos d’água e nascentes, com respectivos raios de APP;respectivos raios de APP;

Plotagem das APP de matas ciliares de corpos Plotagem das APP de matas ciliares de corpos hídricos;hídricos;

Indicação das áreas com declividade igual ou Indicação das áreas com declividade igual ou superior a 45º;superior a 45º;

Indicação de áreas de dunas e manguezais;Indicação de áreas de dunas e manguezais; Indicações de chapadas;Indicações de chapadas;

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Documentos para averbação Documentos para averbação ambientalambiental

Planaltimetria + ART – Anotação de Planaltimetria + ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Responsabilidade Técnica junto ao CREA;CREA;

RGI ou documento de posse;RGI ou documento de posse; Cadastro INCRACadastro INCRA Comprovação da manutenção da RL + Comprovação da manutenção da RL +

APP com cobertura nativaAPP com cobertura nativa Caso contrário – apresentação de PRAD Caso contrário – apresentação de PRAD

– Plano de Recuperação de Área – Plano de Recuperação de Área DegradadaDegradada

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Possibilidade de Possibilidade de Coincidência de áreas de Coincidência de áreas de

APP e RLAPP e RL §6º Será admitido, pelo órgão ambiental §6º Será admitido, pelo órgão ambiental

competente, o cômputo das áreas relativas à competente, o cômputo das áreas relativas à vegetação nativa existente em APP no calculo vegetação nativa existente em APP no calculo do percentual da RL, desde que não implique do percentual da RL, desde que não implique em conversão de novas áreas para uso em conversão de novas áreas para uso alternativo do solo, e quando a soma da alternativo do solo, e quando a soma da vegetação nativa em APP e RL exceder a:vegetação nativa em APP e RL exceder a:

I – 80% da propriedade rural localizada na I – 80% da propriedade rural localizada na Amazônia Legal;Amazônia Legal;

II – 50% propriedade rural nas demais regiões;II – 50% propriedade rural nas demais regiões; III – 25% da PEQUENA propriedade (Art. 1º, III – 25% da PEQUENA propriedade (Art. 1º,

§2º, I letra ‘b’ e ‘c’) §2º, I letra ‘b’ e ‘c’)

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Requisitos:Requisitos: 1 – a soma das áreas de APP e RL não 1 – a soma das áreas de APP e RL não

implique em conversão de novas áreas para implique em conversão de novas áreas para uso alternativo do solo;uso alternativo do solo;

++ 2 -a soma de APP e RL exceder a:2 -a soma de APP e RL exceder a: I – 80% da propriedade na Amazônia Legal;I – 80% da propriedade na Amazônia Legal; II – 50% propriedade rural nas demais regiões;II – 50% propriedade rural nas demais regiões; III – 25% da PEQUENA propriedade (Art. 1º, III – 25% da PEQUENA propriedade (Art. 1º,

§2º, I letra ‘b’ e ‘c’) §2º, I letra ‘b’ e ‘c’)

OBS: Restrições de uso da APP = para a nova OBS: Restrições de uso da APP = para a nova RL (§7º)RL (§7º)

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PEQUENA PROPRIEDADE PEQUENA PROPRIEDADE Art.1º,§2º, I Lei 4771/65Art.1º,§2º, I Lei 4771/65

1 – trabalho familiar com ajuda eventual 1 – trabalho familiar com ajuda eventual de terceiros;de terceiros;

2 – 80% da renda bruta familiar vier da 2 – 80% da renda bruta familiar vier da atividade rural;atividade rural;

3 – propriedade/posse com:3 – propriedade/posse com: 150ha – Região Norte e Mato Grosso;150ha – Região Norte e Mato Grosso; 50ha – polígono da seca e parte do 50ha – polígono da seca e parte do

Maranhão;Maranhão; 30ha – nas demais regiões do Pais.30ha – nas demais regiões do Pais.

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RL DEGRADADA – Art. 44RL DEGRADADA – Art. 44

RECOMPOSIÇÃO = plantio, de RECOMPOSIÇÃO = plantio, de espécimes nativas, de 1/10 da área a espécimes nativas, de 1/10 da área a cada 3 anos, até recompor a RL;cada 3 anos, até recompor a RL;

REGENERAÇÃO NATURAL = REGENERAÇÃO NATURAL = comprovação técnica de sua viabilidade comprovação técnica de sua viabilidade e autorização da técnica pelo órgão e autorização da técnica pelo órgão ambiental;ambiental;

COMPENSAÇÃO RL em OUTRA ÁREA;COMPENSAÇÃO RL em OUTRA ÁREA;

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DA RECOMPOSIÇÃODA RECOMPOSIÇÃO Projeto Florestal de recomposição ou de Projeto Florestal de recomposição ou de

enriquecimento, ou projeto com as enriquecimento, ou projeto com as medidas para a regeneração espontâneamedidas para a regeneração espontânea

Apoio técnico do órgão ambiental para a Apoio técnico do órgão ambiental para a PEQUENA propriedade;PEQUENA propriedade;

Plantio temporário de espécimes Plantio temporário de espécimes exóticas como pioneiras na exóticas como pioneiras na recomposição de solo = atendendo a recomposição de solo = atendendo a critérios técnicos do CONAMAcritérios técnicos do CONAMA

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Compensação em outra Compensação em outra área = Art. 44área = Art. 44

Equivalência de ambas as áreas em Equivalência de ambas as áreas em extensão e importância ecológica;extensão e importância ecológica;

Área pertencente ao mesmo Área pertencente ao mesmo ecossistema;ecossistema;

Área localizada na mesma microbacia, Área localizada na mesma microbacia, ou:ou: Área de maior proximidade;Área de maior proximidade; Área no mesmo Estado;Área no mesmo Estado; Atendimento ao Plano de Bacia Atendimento ao Plano de Bacia

Hidrográfica.Hidrográfica.

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Ainda da COMPENSAÇÃO Ainda da COMPENSAÇÃO Aprovação do órgão ambiental;Aprovação do órgão ambiental; Pode ser implementada mediante:Pode ser implementada mediante:

ARRENDAMENTO de área sob o regime de ARRENDAMENTO de área sob o regime de servidão florestal;servidão florestal;

ARRENDAMENTO de RL;ARRENDAMENTO de RL; Aquisição de CRF – Cota de Reserva Aquisição de CRF – Cota de Reserva

Florestal – título representativo de áreas Florestal – título representativo de áreas excedentes de RL, RPPN, Servidão excedentes de RL, RPPN, Servidão Florestal – Art. 44 – B Florestal – Art. 44 – B

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RL em CONDOMINIORL em CONDOMINIO ““§11. Poderá ser instituída RL em regime de §11. Poderá ser instituída RL em regime de

CONDOMINIO entre mais de uma CONDOMINIO entre mais de uma propriedade, respeitado o percentual legal em propriedade, respeitado o percentual legal em relação a cada imóvel, mediante a aprovação relação a cada imóvel, mediante a aprovação do órgão ambiental estadual competente e as do órgão ambiental estadual competente e as devidas averbações referentes a todos os devidas averbações referentes a todos os imóveis envolvidos.”imóveis envolvidos.”

Questões: averbação por meio de indicação de Questões: averbação por meio de indicação de fração ideal = impossibilidade de alteração = fração ideal = impossibilidade de alteração = gravame permanece mesmo após gravame permanece mesmo após desmembramentos das áreas = compensação desmembramentos das áreas = compensação financeira ao proprietário com maior área financeira ao proprietário com maior área gravada, pelos demais beneficiadosgravada, pelos demais beneficiados

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Averbação no RGI Averbação no RGI Art. 16, §8º e §9ºArt. 16, §8º e §9º

Obrigatoriedade da averbação no RGI;Obrigatoriedade da averbação no RGI; Impossibilidade de alteração da RL averbada, Impossibilidade de alteração da RL averbada,

por meio de transmissão, desmembramento ou por meio de transmissão, desmembramento ou retificação;retificação;

Exceções previstas na Lei.Exceções previstas na Lei. A expositora entende que a substituição da A expositora entende que a substituição da

área de RL deve ser feita mediante avaliação área de RL deve ser feita mediante avaliação ambiental, ou até mesmo, EIA-RIMA, ambiental, ou até mesmo, EIA-RIMA, dependendo da extensão da mesmadependendo da extensão da mesma

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Problemas Comuns na Problemas Comuns na averbação da RLaverbação da RL

Como o INCRA e a Receita aceitam Como o INCRA e a Receita aceitam propriedades acrescidas de parte de outras propriedades acrescidas de parte de outras áreas ou mesmo de posse, é comum que os áreas ou mesmo de posse, é comum que os proprietários apresentem RL para todo o proprietários apresentem RL para todo o conjunto, em descompasso com o que se conjunto, em descompasso com o que se encontra averbado no RGI.encontra averbado no RGI.

Nesse caso há a necessidade de Nesse caso há a necessidade de remembramento dessas áreas para compor remembramento dessas áreas para compor um RL única, caso contrário o gravame deverá um RL única, caso contrário o gravame deverá haver na mesma proporção para cada uma haver na mesma proporção para cada uma das matrículas imobiliárias.das matrículas imobiliárias.

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Averbação RGI – ato Averbação RGI – ato gratuitogratuito

§9º. A averbação da RL da PEQUENA §9º. A averbação da RL da PEQUENA propriedade ou posse rural familiar é propriedade ou posse rural familiar é GRATUITA, devendo o Poder Público GRATUITA, devendo o Poder Público prestar apoio técnico e jurídico, quando prestar apoio técnico e jurídico, quando necessário.necessário.

§10. POSSE – identificação da RL por §10. POSSE – identificação da RL por meio de TAC com o órgão ambiental.meio de TAC com o órgão ambiental.

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ISENÇÃO TRIBUTÁRIAISENÇÃO TRIBUTÁRIA As áreas gravadas ambientalmente nas propriedades As áreas gravadas ambientalmente nas propriedades

rurais, sob qualquer forma podem ficar isentas do rurais, sob qualquer forma podem ficar isentas do cômputo total a ser tomado como base para o cálculo cômputo total a ser tomado como base para o cálculo do ITR.do ITR.

A Receita Federal está atualizando os cálculos das A Receita Federal está atualizando os cálculos das áreas rurais por valor de mercado, mas sem áreas rurais por valor de mercado, mas sem efetividade prática real, pois a declaração do ITR ainda efetividade prática real, pois a declaração do ITR ainda aceita a auto valoração da área por ato do proprietário.aceita a auto valoração da área por ato do proprietário.

Elevação dos valores cobrados, pela adoção de Elevação dos valores cobrados, pela adoção de critérios reais, estimados para longo prazo.critérios reais, estimados para longo prazo.

Necessidade de prova da manutenção da cobertura Necessidade de prova da manutenção da cobertura nativa nas áreas gravadas para fazer jus a isenção.nativa nas áreas gravadas para fazer jus a isenção.

RF indica ao IBAMA (e não aos demais órgãos RF indica ao IBAMA (e não aos demais órgãos ambientais), que confirme a manutenção da cobertura ambientais), que confirme a manutenção da cobertura vegetal.vegetal.

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Procedimento junto a Procedimento junto a Receita FederalReceita Federal

A RF exige a indicação do número de A RF exige a indicação do número de protocolo da apresentação da ADA – ATO protocolo da apresentação da ADA – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL junto ao DECLARATÓRIO AMBIENTAL junto ao IBAMA;IBAMA;

Com esse número de protocolo já defere a Com esse número de protocolo já defere a isenção do tributo nas áreas declaradas, isenção do tributo nas áreas declaradas, mesmo sem deferimento final do IBAMA mesmo sem deferimento final do IBAMA (em 5 (em 5 anos, apenas 10% das áreas com protocolo anos, apenas 10% das áreas com protocolo ADA foram vistoriadas);ADA foram vistoriadas);

O IBAMA transferiu para os Estados a O IBAMA transferiu para os Estados a averbação da RL, de forma que perde sentido averbação da RL, de forma que perde sentido a exigência do protocolo da ADA pela RFa exigência do protocolo da ADA pela RF

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Continuação... INCRAContinuação... INCRA Para verificação das informações do proprietário sobre Para verificação das informações do proprietário sobre

as áreas de exploração agropecuário, a RF se vale as áreas de exploração agropecuário, a RF se vale das informações do INCRA.das informações do INCRA.

As informações do INCRA não levam em consideração As informações do INCRA não levam em consideração a propriedade rural somente, mas também a posse, a propriedade rural somente, mas também a posse, que pode atingir parte ou totalidade de uma ou mais que pode atingir parte ou totalidade de uma ou mais propriedades, de forma que se torna difícil a propriedades, de forma que se torna difícil a identificação real da área.identificação real da área.

O cadastro do INCRA é feito pela Internet, a partir da O cadastro do INCRA é feito pela Internet, a partir da declaração do proprietário ou possuidor, sem declaração do proprietário ou possuidor, sem vinculação a qualquer outro dado, senão os dados vinculação a qualquer outro dado, senão os dados pessoais.pessoais.

Conclusão: existência de inúmeros cadastros do INCRA para uma mesma propriedade;

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Continuação...Continuação... Na declaração do ITR a RF exige apenas a indicação Na declaração do ITR a RF exige apenas a indicação

das metragens gravadas ambientalmente, mas não das metragens gravadas ambientalmente, mas não exige a comprovação da averbação das mesmas junto exige a comprovação da averbação das mesmas junto aos órgãos ambientais ou o RGI.aos órgãos ambientais ou o RGI.

Exigência somente quando a declaração apresenta Exigência somente quando a declaração apresenta irregularidades numéricas, e é indicada na ‘malha fina’ irregularidades numéricas, e é indicada na ‘malha fina’ do ITR.do ITR.

A base de cálculo do imposto é feito por declaração do A base de cálculo do imposto é feito por declaração do valor da terra feito pelo proprietário, o qual ainda sofre valor da terra feito pelo proprietário, o qual ainda sofre as isenções para áreas com gravames ambientais e as isenções para áreas com gravames ambientais e áreas produtivas.áreas produtivas.

CONCLUSÃO: O baixo custo do tributo leva pouco CONCLUSÃO: O baixo custo do tributo leva pouco interesse aos proprietários em arcar com os custos interesse aos proprietários em arcar com os custos para averbação dos gravames ambientaispara averbação dos gravames ambientais

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Problemas no procedimento Problemas no procedimento da Receitada Receita

O fato gerador do tributo é a terra, não o O fato gerador do tributo é a terra, não o proprietário ou a atividade rural realizada.proprietário ou a atividade rural realizada.

O protocolo de apresentação da ADA não O protocolo de apresentação da ADA não comprova o fato gerador da isenção tributária.comprova o fato gerador da isenção tributária.

A RF somente aceita o protocolo junto ao A RF somente aceita o protocolo junto ao IBAMA, formalmente não aceitando de outros IBAMA, formalmente não aceitando de outros órgãos ambientais do SISNAMA, quando o órgãos ambientais do SISNAMA, quando o texto do Art. 16 se refere a órgão ESTADUAL.texto do Art. 16 se refere a órgão ESTADUAL.

Não há uma vinculação ao INRF ( Nº de Não há uma vinculação ao INRF ( Nº de inscrição da receita) com a propriedade inscrição da receita) com a propriedade registrada no RGI;registrada no RGI;

A RF confere INRF à posse, não importando A RF confere INRF à posse, não importando se atinge parte ou totalidade de uma ou mais se atinge parte ou totalidade de uma ou mais propriedadespropriedades

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DEMANDAS ATUAISDEMANDAS ATUAISReceita FederalReceita Federal

A RF deve atender à Lei Federal e atrelar seus A RF deve atender à Lei Federal e atrelar seus cadastros aos registros imobiliários da área, sem o que cadastros aos registros imobiliários da área, sem o que NUNCA será realizado um verdadeiro cadastro rural no NUNCA será realizado um verdadeiro cadastro rural no BRASIL. BRASIL.

A RF deve exigir a comprovação da averbação da RL A RF deve exigir a comprovação da averbação da RL para fins de isenção; (as dificuldades administrativas para fins de isenção; (as dificuldades administrativas dos órgãos ambientais não são requisitos que dos órgãos ambientais não são requisitos que autorizem a RF descumprir a Lei de Registros autorizem a RF descumprir a Lei de Registros Públicos, a Lei de Meio Ambiente e o Código Florestal.Públicos, a Lei de Meio Ambiente e o Código Florestal.

A verificação do órgão ambiental posterior à A verificação do órgão ambiental posterior à declaração e à isenção tributária, constituem uma declaração e à isenção tributária, constituem uma inversão do processo, contrário aos dispositivos legaisinversão do processo, contrário aos dispositivos legais

A RF somente deveria conferir a isenção tributária A RF somente deveria conferir a isenção tributária após a regular averbação da RL, pois o fato gerador após a regular averbação da RL, pois o fato gerador da isenção não está comprovado: da isenção não está comprovado: qual seja a qual seja a AVERBAÇÃO DA RL.AVERBAÇÃO DA RL.

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CADASTRO RURAL ÚNICO !?CADASTRO RURAL ÚNICO !? A União ainda está presa a idéia de que a proteção A União ainda está presa a idéia de que a proteção

ambiental emperra e atrapalha a expansão do ambiental emperra e atrapalha a expansão do agronegócio; de que é mais importante a produção do agronegócio; de que é mais importante a produção do que a terra e sua sustentabilidade ambiental.que a terra e sua sustentabilidade ambiental.

A mudança de paradigma é necessária para que nós A mudança de paradigma é necessária para que nós alcancemos um equilíbrio sustentável entre ambas as alcancemos um equilíbrio sustentável entre ambas as atividades, ambas igualmente importantes a vida atividades, ambas igualmente importantes a vida nacional.nacional.

A falta de um cadastro imobiliário rural único, a A falta de um cadastro imobiliário rural único, a semelhança do que ocorre nas zonas urbanas, é fonte semelhança do que ocorre nas zonas urbanas, é fonte de inúmeras irregularidades, inclusive, fiscais e de inúmeras irregularidades, inclusive, fiscais e creditícias, e a União não pode permanecer, com sua creditícias, e a União não pode permanecer, com sua omissão, compactuando com essa situação.omissão, compactuando com essa situação.

A falta de segurança jurídica no meio rural leva, ainda, A falta de segurança jurídica no meio rural leva, ainda, à insegurança nas relações e à violência no campo. à insegurança nas relações e à violência no campo.

Cabe à União, por meio de seus Ministérios e Cabe à União, por meio de seus Ministérios e instituições, velar pelo implemento das disposições instituições, velar pelo implemento das disposições legais.legais.

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DEMANDAS ATUAISDEMANDAS ATUAISIEF/RJIEF/RJ

Identificar o processo de averbação das RL Identificar o processo de averbação das RL nas propriedades rurais médias e grandes;nas propriedades rurais médias e grandes;

Identificar o processo de averbação das RL Identificar o processo de averbação das RL para as PEQUENAS PROPRIEDADES;para as PEQUENAS PROPRIEDADES;

Criar metodologia de averiguação da Criar metodologia de averiguação da manutenção da cobertura nativa nas RL;manutenção da cobertura nativa nas RL;

Estabelecer sistema de informações cruzadas Estabelecer sistema de informações cruzadas com RF, MP, RGIs, INCRA e Municípios;com RF, MP, RGIs, INCRA e Municípios;

Criar sistema de monitoramento das RLs e Criar sistema de monitoramento das RLs e demais áreas gravadas;demais áreas gravadas;

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DEMANDAS ATUAISDEMANDAS ATUAISINCRAINCRA

Tornar efetiva as determinações legais para Tornar efetiva as determinações legais para que os cadastros rurais tenham as mesmas que os cadastros rurais tenham as mesmas descrições, confrontações, e demais dados descrições, confrontações, e demais dados constantes das matriculas de RGI;constantes das matriculas de RGI;

Tornar acessível aos demais órgãos do Poder Tornar acessível aos demais órgãos do Poder Público seu sistema de consulta de cadastro Público seu sistema de consulta de cadastro de propriedades rurais;de propriedades rurais;

Estabelecer no rosto do cadastro não somente Estabelecer no rosto do cadastro não somente a identificação métrica da RL, mas a existência a identificação métrica da RL, mas a existência de outros gravames ambientais existentes na de outros gravames ambientais existentes na propriedade, na forma da Lei de Meio propriedade, na forma da Lei de Meio Ambiente.Ambiente.

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DEMANDAS ATUAISDEMANDAS ATUAISCARTORIOS DE RGICARTORIOS DE RGI

Estabelece sistema de alerta aos adquirentes Estabelece sistema de alerta aos adquirentes de novas propriedades rurais que não tenham de novas propriedades rurais que não tenham RL averbada.RL averbada.

Estabelecer sistema de comunicação com os Estabelecer sistema de comunicação com os demais órgãos interessados para identificação demais órgãos interessados para identificação das propriedades rurais que não possuam RL das propriedades rurais que não possuam RL averbada;averbada;

Criar um sistema integrado de informações Criar um sistema integrado de informações com o INCRA, RF e IEF, para troca de com o INCRA, RF e IEF, para troca de informações relativas às propriedades rurais;informações relativas às propriedades rurais;

Crias sistema de comunicação ao MP sobre as Crias sistema de comunicação ao MP sobre as propriedades sem RL averbada;propriedades sem RL averbada;

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DEMANDAS ATUAISDEMANDAS ATUAISMPMP

Envidar esforços para que a União adeque Envidar esforços para que a União adeque seus sistemas de cadastros rurais e tributação seus sistemas de cadastros rurais e tributação do ITR às demais leis federais, especialmente do ITR às demais leis federais, especialmente a Lei de Registros Públicos e a Lei de Meio a Lei de Registros Públicos e a Lei de Meio Ambiente.Ambiente.

Estabelecer interlocução entre os diversos Estabelecer interlocução entre os diversos órgãos envolvidos a fim de criar um sistema órgãos envolvidos a fim de criar um sistema lógico de troca de informações que possibilite lógico de troca de informações que possibilite a adoção de medidas administrativas para a adoção de medidas administrativas para notificação dos proprietários rurais;notificação dos proprietários rurais;

Instauração de Inquéritos Civis somente para Instauração de Inquéritos Civis somente para os casos de descumprimento das medidas os casos de descumprimento das medidas administrativas.administrativas.

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QUESTÕES QUESTÕES CONTROVERTIDASCONTROVERTIDAS

Áreas rurais transformadas em áreas Áreas rurais transformadas em áreas urbanas ou de expansão urbana:urbanas ou de expansão urbana:

Empreendimentos urbanos implantados:Empreendimentos urbanos implantados: Entre 1965 e 1986 – obrigação de apenas Entre 1965 e 1986 – obrigação de apenas

MANTER florestada a RLMANTER florestada a RL Após 1986 – obrigação de AVERBAR a RL Após 1986 – obrigação de AVERBAR a RL

junto ao RGI; junto ao RGI; Impossibilidade de beneficiar-se aquele que Impossibilidade de beneficiar-se aquele que

descumpriu a Lei.descumpriu a Lei.

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Problemas fáticosProblemas fáticos Para a identificação das APP o correto seria Para a identificação das APP o correto seria

exigir-se o levantamento planaltimétrico com a exigir-se o levantamento planaltimétrico com a plotagem dessas áreas, para então plotagem dessas áreas, para então estabelecer a criação da RL, bem como as estabelecer a criação da RL, bem como as demais formas de gravames ambientais, na demais formas de gravames ambientais, na propriedade rural.propriedade rural.

A tecnologia atual ainda demanda a abertura A tecnologia atual ainda demanda a abertura de grande picadas de acesso por dentro da de grande picadas de acesso por dentro da mata, o que pode causar danos ambientais mata, o que pode causar danos ambientais nas propriedades.nas propriedades.

Utilização de meios de identificação rural por Utilização de meios de identificação rural por satélite pode resolver algumas APP (topo de satélite pode resolver algumas APP (topo de morro, declividades, chapadas, topos e morro, declividades, chapadas, topos e costões rochosos, p.ex.), mas não solucionam costões rochosos, p.ex.), mas não solucionam a indicação de todas as APP.a indicação de todas as APP.

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Soluções possíveis?Soluções possíveis? Solução Legislativa = dar nova redação ao Art. Solução Legislativa = dar nova redação ao Art.

16, identificando quais as APP que não podem 16, identificando quais as APP que não podem ter área coincidente com RL, de forma a ter área coincidente com RL, de forma a possibilitar a identificação das mesmas não possibilitar a identificação das mesmas não por levantamento topográfico, mas por por levantamento topográfico, mas por imagens de satélite ou aerofotogrametria?imagens de satélite ou aerofotogrametria?

Justificativa 1 - Os olhos d’água e nascente, Justificativa 1 - Os olhos d’água e nascente, p.ex., sempre existirão em áreas florestadas p.ex., sempre existirão em áreas florestadas de mata atlântica com RL.de mata atlântica com RL.

Justificativa 2 – a diminuição dos custos de Justificativa 2 – a diminuição dos custos de identificação dessas áreas, em especial das identificação dessas áreas, em especial das pequenas propriedades = rapidez, eficiência e pequenas propriedades = rapidez, eficiência e maior aceitação da disposição legal.maior aceitação da disposição legal.

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Soluções Possíveis 2Soluções Possíveis 2 Alteração da forma de valoração Alteração da forma de valoração

imobiliária das áreas, pela RF, de forma imobiliária das áreas, pela RF, de forma a tornar o tributo um pouco mais pesado, a tornar o tributo um pouco mais pesado, e indicar a isenção pelas averbações e indicar a isenção pelas averbações ambientais como caminho viável à ambientais como caminho viável à redução dos custos.redução dos custos.

Embora a primeira vista pareça medida Embora a primeira vista pareça medida que aumente a tributação, a sua adoção que aumente a tributação, a sua adoção tornaria simpática aos produtores rurais tornaria simpática aos produtores rurais a especialização das áreas a especialização das áreas ambientalmente protegidas.ambientalmente protegidas.

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Solução 3Solução 3 Racionalização do CADASTRO DA Racionalização do CADASTRO DA

PROPRIEDADE RURAL, com indicação única PROPRIEDADE RURAL, com indicação única nos Cartórios de RGI, INCRA, RECEITA nos Cartórios de RGI, INCRA, RECEITA FEDERAL e órgãos ambientais.FEDERAL e órgãos ambientais.

Sem uma única linguagem, jamais Sem uma única linguagem, jamais conseguiremos o efetivo cumprimento das leis conseguiremos o efetivo cumprimento das leis brasileiras, uma real visão da situação do brasileiras, uma real visão da situação do campo, a segurança nas relações jurídicas, campo, a segurança nas relações jurídicas, além de mantermos abertas portas sem além de mantermos abertas portas sem controle para a ilegalidade e para o crime.controle para a ilegalidade e para o crime.

A transparência e a informação são os únicos A transparência e a informação são os únicos caminhos para uma REAL DEMOCRACIA NO caminhos para uma REAL DEMOCRACIA NO CAMPO CAMPO

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“ “ A vida é uma coisa inventada por nós e A vida é uma coisa inventada por nós e construída por nós.construída por nós.

Existem erros, fracassos, equívocos, injustiças, Existem erros, fracassos, equívocos, injustiças,

mas a nossa função no mundo é fazer a justiçamas a nossa função no mundo é fazer a justiça

e lutar por uma sociedade melhor. e lutar por uma sociedade melhor.

Esse é um objetivo que nunca se concluirá, Esse é um objetivo que nunca se concluirá,

mas do qual não podemos abrir mão nem desistir.”mas do qual não podemos abrir mão nem desistir.”

Ferreira GullarFerreira Gullar

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IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO

ANAIZA HELENA MALHARDES MIRANDAANAIZA HELENA MALHARDES MIRANDA

Promotor de Justiça Titular da 1ª Promotoria Promotor de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis = Meio Ambiente, Urbanismo e Teresópolis = Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural Patrimônio Cultural

Sub Coordenadora de Meio Ambiente, Sub Coordenadora de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural do 6º CAO – Urbanismo e Patrimônio Cultural do 6º CAO – Centro de Apoio Operacional do Ministério Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado do Rio de JaneiroPúblico do Estado do Rio de Janeiro