Arquitetura Atribuição de Arquiteto - N 02

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Boletim Eletrônico do Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais - SINARQ/MG

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ARQUITETURA ATRIBUIÇÃO DE ARQUITETOBoletim Eletrônico do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais - SINARQ/MG.N°02

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sumário

páginasArtigo - A Terceirização representa a precarização do direito do trabalho AGE Prefeitura de Juiz de Fora Reunião com representante da SETOP Assembléia BHTrans Estatuto da Metrópole Workshop de Mobilidade Urbana Reunião no Ministério Público

Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais - SINARQ/MGEndereço: Rua Mestre Lucas Nº 70 Bairro Cruzeiro (esquina com Afonso Pena) - CEP 30310-240 - Belo Horizonte - MG www.sinarqmg.org.br /facebook: Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais

edição, diagramação, jornalista responsável: , colaborardores: Ana Paula Saliba Eduardo Fajardo, Amélia Costa, Sérgio Manini, Dulce Magalhães, Daniela Lima, Dorinha Alvarenga.

editorialApós as Festas de Ano Novo, féria e Carnaval, o ano de

2015 iniciou com grandes tarefas para o SINARQ/MG.

- Organizar e participar junto aos colegas da PBH,

Prefeitura de Juiz de Fora e outras da administração direta

e indireta, nas campanhas salariais, nos Planos de

Cargos, Carreiras e Salários, Acordos Coletivos de

Trabalho, defesa dos seus direitos e interesses.

- Com os colegas com vínculos empregatícios com

escritórios, discutir e preparar a nova Convenção Coletiva

do Trabalho 2015-2016, cuja data base é 1° de maio, a

denunciar ao Ministério Público do Trabalho as empresas

que não atendem ao piso salarial previstos na Lei

4950A/66 ou Convenções.

- Com os colegas autônomos para organizar e discutir

com a PBH as difíceis e complicadas exigências para o

licenciamento e aprovação de projetos.

- Participar junto com o Movimento Social e associações

de moradores nas discussões sobre o Estatuto da

Metrópole, a proposta da PBH para a Operação Urbana

Consorciada – OUC, defesa e implantação dos Parques

do Planalto, Jardim América, do Movimento Fica Ficus,

entre outros.- Com os colegas do Estado junto à SETOP, a

dignificação dos seus aviltantes salários.

- Lutar junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo –

CAU, pelo direito exclusivo e privativo de nossa atribuição

profissional da arquitetura e urbanismo, através da

aplicação da sua Lei 12.378/10 e da Resolução 51.

- Também neste sentido, notificar judicialmente o

CREA/MG sobre o fornecimento por parte deste conselho

de atribuições relativas a arquitetos e urbanistas.

- Por fim o SINARQ/MG tem participado ativamente

contra a aprovação da Terceirização – PL 4030, que

fatalmente trará a precarização ao trabalho, diminuição

salarial e fim dos direitos trabalhistas, como 13° salários,

conquistados há 60 anos.

Eduardo Fajardo - Presidente

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A Terceirização representa a precarização do direito do

trabalho. Um vídeo veiculado recentemente pela Federação

Nacional dos Arquitetos traz uma crítica contundente a esse

processo:

“Imaginem as escolas dos seus filhos sem professores,

hospitais sem médicos e enfermeiros, construtoras sem

operários”, sem engenheiros e arquitetos, “todos

substituídos por operários com menos garantias.”

É este o perfil mínimo para a proposta da terceirização no

Brasil, já reproduzido em outros países em grande escala,

atendendo aos interesses do capital e dos governos neo-

liberais. Ela se apresenta hodiernamente, recentemente,

como uma marca da arrogância dos tempos modernos,

globalizados. Caracteriza-se como um fenômeno irreversível

que se infiltra nas organizações e na economia dos lugares

que compõem o mundo do trabalho. Em cada conjuntura o

trabalho assume significados próprios. É uma categoria

central na sociabilidade humana. Desta forma, qualquer

mudança nas relações das organizações com o trabalho

afeta a sociedade e, consequentemente, as relações

sociais, reproduzindo uma grande desestabilização na vida

do trabalho.

No mercado de consumo acirrado e competitivo da era da

globalização, a tendência das empresas é buscar a

especial ização em todas as áreas possíveis,

desverticalizando-se, ou seja, reservam para si a exploração

de sua atividade nuclear, aprimorando-a sempre, ao passo

que delega para terceiros a execução de serviços

típicamente periféricos. A terceirização oportuniza o

surgimento de uma nova concepção trilateral nas relacões

de trabalho, onde o trabalhador participa diretamente da

produção do tomador de serviços, sem que com ele

mantenha qualquer vínculo de emprego, o qual se aperfeiçoa

diretamente com a empresa prestadora de serviços, a

chamada empresa interposta. Como um dos objetivos

primordiais da terceirização, além da maior agilidade,

flexibilidade e competitividade da empresa tomadora de

serviços, consiste exatamente na redução do custo da mão-

de-obra, este novo modelo econômico pode trazer

implicações sérias para o direito do trabalho, precarizando-

o. O grande cuidado consiste pois em saber até onde pode ir

a terceirização. Ao meu ver, o governo brasileiro atual indica

que será possível até para o quadro das estatais! Uma

afronta ao senso comum. E como ficam as universidades e

escolas sem professores, os alunos sem seus mestres após

um curto período de convivência. Os escritórios e

construtoras sem arquitetos, e as prefeituras sem seus

trabalhadores que discutem e analisam o espaço urbano. A

gestão da cidade pode ficar sem o Arquiteto e Urbanista.

Que perda de vergonha!

Para entender melhor esta conjuntura de interesses do

capital, envolvendo mecanismos não claramente definidos

politicamente, apresentamos algumas orientações que

devem ser observadas:

1.O projeto Lei Nº 4.330 de 2004 seguiu para apreciação do

Senado, cujo presidente, Renam Calheiros (PMDB-AL) já

manifestou que não dará prioridade à sua tramitação, o que

levou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a

protestar.

O quadro abaixo, elaborado pela Câmara dos Deputados,

detalha as mudanças propostas pelo projeto, sendo

interessante entender como eram as responsabilidades das

empresas envolvidas atualmente e agora, com o Projeto de

Lei 4330. Já a subcontratação por parte da contratada

(“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar

de serviços técnicos especializados.

Acesso: 27 de abril de 2015 - http://www.caubr.gov.br/?p=41761

A Terceirização representa a precarização do direito do trabalho

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Artigo

Por Amélia Costa

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arquitetura atribuição de arquiteto

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No dia 15 de abril os representantes do SINARQ/MG e do

SENGE/MG part iciparam da Assembléia Geral

Extraordinária – AGE dos arquitetos e engenheiros da

Prefeitura de Juiz de Fora, no Auditório do Crea-MG. O

arquiteto Paulo Gawryszewski compareceu à reunião

onde foi apresentada a pauta de reivindicações da

categoria, adequada de acordo com as considerações

dos presentes.

Um dos pontos principais da pauta de negociação foi a

cobrança pela valorização dos empregados públicos por

parte da Administração Municipal, com a elaboração do

Plano de Cargos e Salários para os profissionais do

Sistema CONFEA/CREA/CAU. Os funcionários querem a

criação de mais dois níveis na carreira dos engenheiros,

arquitetos e demais profissionais do sistema, cuja

mudança ocorre a cada triênio, visto que hoje o último

nível é atingido pelo profissional ao completar 30 anos de

trabalho na prefeitura e sua aposentadoria se dá com 35

anos de serviço.

Os servidores municipais reivindicam também à

suspensão das contratações temporárias de engenheiros

e arquitetos, visto o parecer contrário do Ministro do

Tribunal de Contas do Estado, Sebastião Helvécio sobre a

terceirização da atividade-fim . Para corrigir esta situação

os empregados públicos cobram a realização de

concurso público para preencher as vagas de

engenheiros e arquitetos, em número mínimo ao existente

em 1995, quando foi implantado o Regime Jurídico

Único.

Outras solicitações são a recomposição salarial com o

aumento nos mesmos níveis concedidos aos celetistas

arquitetos e engenheiros de 8,84%, qüinqüênios para

todos os profissionais do Sistema CONFEA/CREA/CAU,

direito garantido por meio de ação trabalhista, o Adicional

de Desempenho de Responsabilidade Técnica de 25% do

valor inicial da remuneração do Técnico de Nível Superior I

- TNS I, adicional de 100% no vencimento do TNS III A e

agilidade na inclusão do abono de permanência, após o

requerimento. A pauta aprovada em assembléia foi

protocolada no dia 17 de abril, junto com as matérias

sobre a concessão do abono de permanência do

TCE/MG, do Relator Conselheiro Sebastião Helvécio.

Os representantes do SINARQ/MG em Juiz de Fora, Paulo

Gawryszewski, Marcello Amaral, Ademir Nogueira de Ávila

e Marcos Olender também estão participando das

discussões da revisão do Plano Diretor do município,

desde o dia 14 de março de 2015, comparecendo as

reuniões sobre as Regiões de Planejamento (divisão do

município segundo as mesmas características) e

posteriormente, na Conferência Municipal do Plano

Diretor.

Para mais informações sobre o Plano Diretor, acesse o

site http://www.pjf.mg.gov.br/planodiretor/index.php

SINARQ-MG E SENGE-MG participam da AGE dos funcionários da Prefeitura de Juiz de Fora

AGE Prefeitura de Juiz de Fora

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No dia 14 de abril o presidente do Sindicato dos Arquitetos

do Estado de Minas Gerais - SINARQ/MG, Eduardo

Fajardo Soares e a presidente do Instituto dos Arquitetos

do Brasil – seção Minas Gerais (IAB/MG), Rose Guedes

receberam o subsecretário da Secretaria de Transporte e

Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – SETOP, o

engenheiro civil Marcos Túlio de Mello na Casa do

Arquiteto. Presidente do CONFEA de 2006 a 2011 e do

CREA-MG de 2000 a 2005, Marcos também foi assessor

técnico e de planejamento do Reitor da UFMG de 2012 a

2014. Ele assumiu a Subsecretaria de Projeto no mês de

abril e veio apresentar as atribuições da SETOP, que

pretende formar uma comissão para acompanhar as

obras no Estado.

O Subsecretário informou que, de acordo com o

diagnóstico divulgado pelo Governador Fernando

Pimentel, no início de mês de abril, foram detectadas 28

instituições estaduais que cuidam de projetos e obras,

sem qualquer informação centralizada do que está sendo

desenvolvido. Diante desta situação, a ideia da Secretaria

é de criar um procedimento padrão, para aprovação e

acompanhamento de projetos e obras, principalmente de

engenharia. Para tanto, a proposta do Governo, segundo

Marco Túlio “é ouvir as instituições do setor e a sociedade,

para criar um nível técnico de exigência, tanto na questão

da elaboração, acompanhamento e recebimento dos

empreendimentos, como também na questão das

licitações e recebimento de obras”.

A regulamentação proposta passa pela reforma da Lei

8.666 – que institui normas para licitações e contratos da

Administração Pública, que já vem sendo amplamente

discutida pelo Legislativo Federal com o advento da Lei

12.462 que institui o Regime Diferenciado de

Contratação- RDC, proposta que o SINARQ/MG e a

Federação Nacional dos Arquitetos – FNA se expressaram

contra, segundo Fajardo.

O subsecretário quer conversar individual e coletivamente,

com as entidades profissionais e patronais, para

trabalharem um padrão, a exemplo do que foi realizado

em 2006, pelo então governador da Bahia, Jaques

Wagner, que reuniu todas as entidades para elaborar um

modelo, que originou uma norma de licitação unânime. O

presidente do SINARQ lembrou a atuação pioneira no

Setor de Planejamento Físico da UFMG, quanto à questão

das exigências técnicas. Outro importante modelo é o

parâmetro de avaliação para aceitação de uma

construçãoadotado hoje na Europa, onde a aprovação de

qualquer projeto exige o manual da construção, seja

edificação ou estrada, considerando a manutenção e

previsão de vida útil, além do projeto de demolição com a

destinação final dos resíduos.

A pretensão do Secretário de Obras públicas Murilo

Valadares, conforme Marco Túlio é que “o espaço público

ocupado pelo atual Governo, se torne um espaço de

valorização técnica e do profissional”. O subsecretário

afirma que “quanto mais agregarmos pessoas para

trabalhar na linha do que é preciso, aproveitando a

oportunidade política hoje do Governo de Estado, abrirá

espaço para a implementação de lutas históricas da

categoria”.

Reforçando a bandeira Sindicato, que trata a Arquitetura e

Urbanismo, bem como as Engenharias e a Agronomia,

como carreiras estratégicas, Marco citou a discussão que

tramita no Congresso, para transformá-las em carreiras

de Estado, e a intensão de se tentar algo aqui em Minas.

Contudo, o subsecretário reafirma a necessidade de uma

mobilização técnica e social por parte das entidades de

classe, uma vez que o “Governo tem sensibilidade e é

composto por forças e interesses muito diversificados”. A

Presidente do IAB/MG, Rose Guedes pretende articular as

entidades, para criar um documento reiterando as suas

reivindicações e registrou também, a importância da

bandeira maior do IAB: ”Obras Públicas/ Concurso

Público”.

Da esquerda para a direita:o presidente do SINARQ/MG, Eduardo Fajardo Soares e a presidente do (IAB/MG), Rose Guedes e o subsecretário da SETOP Marcos Túlio de Mello

Presidentes do SINARQ/MG e IAB/MG se reúnem com representante da SETOP

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Reunião com representante da SETOP

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arquitetura atribuição de arquiteto

O Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais – SINARQ/MG

participou ontem, dia 23 abril, da Assembléia Geral

Extraordinária – AGE dos empregados públicos da

BHTrans – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo

Horizonte S/A, na sede da BHTrans, no Bairro Buritis,

juntamente com o Sindicato de Engenheiros no Estado de

Minas Gerais – SENGE, o Sindicato dos Administradores

no Estado de Minas Gerais, Sindicato das Secretárias e

Secretários do Estado de Minas Gerais e Sindicato dos

Jornalistas. Na pauta foram discutidas as reivindicações

para o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2015/2016 que

serão apresentadas à diretoria da empresa.

Estavam presentes na assembléia os diretores do SINARQ

Sérgio Manini, Amélia Costa, Daniela Lima, Sueli Prado e

o estagiário William Ferreira. A advogada do sindicato,

Dra. Lorena Cardoso apresentou as principais demandas

da categoria como o reajuste salarial de 8,25%; aumento

real de 5,25%; cumprimento do salário mínimo

profissional para engenheiros e arquitetos urbanistas;

fiscalização do exercício ilegal da profissão dentro da

autarquia; redução da jornada de trabalho para 6 horas

(opcional), com salário proporcional à carga horária;

incentivo ao Plano de Aposentadoria; reajuste do vale-

lanche em 10,81% para todos os empregados; plano de

assistência médico-hospitalar e para medicamentos;

exigência dos registros das autorias e responsabilidades

técnicas dos projetos (Anotação de Responsabilidade

Técnica – ART e Registro de Responsabilidade Técnica –

RRT) nos respectivos conselhos profissionais e retorno do

Programa de Alcance de Resultados (PAR), dentre outros.

A pauta de reivindicações foi aprovada por unanimidade

na Assembléia e devera ser protocolada na BHTrans na

próxima semana dando início efetivo ao processo de

negociação salarial 2015 / 2016.

Da esquerda para a direita: os diretores do SINARQ Daniela Lima, Sérgio Manini e Amélia Costa na AGE da BHTrans.

Arquitetos urbanistas reivindicam reajuste salarial de 8,25% na AGE da BHTrans

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Assembléia BHTrans

Mais um benefício para os associados Sinarq/MG

Para mais informações acesse:https://www.inbec.com.br/mg

Unidade I - Belo HorizonteR. Paraíba, 1352, Sl. 709 - Savassi - Belo Horizonte - MG CEP: 30.130-141 Telefone: (31) 4141-3388 | (31) 9569-3388 | (31) 8960-4142 Email: [email protected]

AULAS 100% PRESENCIAIS

Page 7: Arquitetura Atribuição de Arquiteto - N 02

arquitetura atribuição de arquiteto

A vice-presidente do Sindicato dos Arquitetos de Minas

Gerais –SINARQ/MG, do Instituto dos Arquitetos do Brasil –

IAB/MG e membro integrante do Colegiado Metropolitano, a

arquiteta e urbanista Dorinha Alvarenga participou no dia 27

debate público sobre o “Estatuto da Metrópole em Minas

Gerais: Novidades e Perspectivas” que discutiu os desafios

na gestão das regiões metropolitanas sua adaptação às

novas regras.

O evento realizado na Assembléia Legislativa de Minas Gerais

e promovido pelas comissões permanentes de Assuntos

Sociais, Meio Ambiente e Participação Popular, apresentou

as principais diferenças e semelhanças entre o Estatuto e a

Legislação Metropolitana de Minas. A lei federal e a mineira

se distinguem quanto à forma de participação. Enquanto a

primeira pretende que haja uma maior colaboração popular

nas decisões, na segunda o envolvimento social é menor. No

entanto, ambas as normas tem em comum o

estabelecimento de ações conjuntas para a área de

educação. O Estatuto reconhece as regiões metropolitanas

existentes, sendo duas em Minas Gerais: a de Belo Horizonte

e a do Vale do Aço, que já estão submetidas à Legislação

Mineira.

Dorinha Alvarenga que participa do Colegiado Metropolitano,

composto por representantes de 30 entidades da sociedade

civil e criado em função do Estatuto, apresentou a análise

feita pelo grupo e pela Frente Mineira pela Cidadania, a partir

da discussão dos artigos do Estatuto do ponto de vista da

Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, com a

avaliação das interferências da Lei Federal na gestão da

RMBH e da Região do Vale do Aço. A vice-presidente do

SINARQ solicitou a criação de uma agenda de discussões do

Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região

Metropolitana – PDDI, instrumento importante no processo

de aprovação do Estatuto.

Uma questão importante levantada pela representante do

SINARQ é a composição da gestão metropolitana. Segundo

a arquiteta, “o Estatuto prevê a participação de um

representante de cada município, na Agência Metropolitana”.

No entanto a urbanista acha difícil na prática, considerando

“a deficiência técnica dos municípios na resolução das suas

próprias questões”. Outra situação séria levantada pela

urbanista é o pouco conhecimento dos prefeitos e

vereadores sobre o que é uma gestão metropolitana. Dorinha

atenta para a “falta de representatividade e envolvimento dos

membros do legislativo e executivo municipais, na questão

do macrozoneamento, em face dos interesses de suas

próprias regiões”.

Contudo Dorinha destacou a participação da sociedade civil

que “está com uma maturidade enorme no processo, com

uma visão mais metropolitana, ao passo que os políticos têm

uma postura municipalistas”. Ela vê um “descompasso entre

as câmaras e prefeituras municipais e o que a sociedade civil

está demandando em termos metropolitanos.

Estatuto da Metrópole

A Lei Federal N°.13.089 de 12 de janeiro de 2015 estabelece

diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e execução

das funções públicas de interesse comum em regiões

metropolitanas. A lei fixa normas gerais sobre o plano de

desenvolvimento urbano integrado e critérios para o apoio da

União a ações que envolvam governança interfederativa –

compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes

da Federação.

O objetivo principal do Estatuto de acordo com Dorinha é “a

gestão compartilhada dos bens e funções de interesse

coletivo como a mobilidade, habitação, desenvolvimento

econômico, saneamento ambiental, incluindo fornecimento

de água, tratamento de esgoto e dos resíduos sólidos,

educação, saúde, tudo o que transcende o território de cada

município para que as decisões sejam num âmbito

metropolitano”. O Plano de Desenvolvimento Urbano

Integrado – PDUI tem que ser aprovado mediante uma lei

estadual, mas antes, é necessário que o PDDI passe na

Assembléia, trabalhado de forma efetiva com a participação

popular, de acordo com a arquiteta. A partir da aprovação

desta lei, os municípios terão 3 anos para se adaptarem ao

Estatuto, que unifica as políticas públicas voltados para as

regiões metropolitanas.

Sinarq-MG participa de debate sobre Estatuto da Metrópole

07

Estatuto da Metrópole

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arquitetura atribuição de arquiteto

SINARQ MG participa de Workshop Internacional de Mobilidade Urbana

Workshop de Mobilidade Urbana

Após ampla participação de membros do SINARQ MG na

série de eventos promovidos pela Assembléia Legislativa

de Minas Gerais, denominados “Mobilidade Urbana –

Construindo Cidades Inteligentes”, em parceria com

instituições da sociedade civil, com foco na construção

dos Planos Municipais de Mobilidade Urbana exigidos

pela Lei Federal 12.587, de 2012. - os diretores de nosso

sindicato participaram do “Workshop Internacional de

Mob i l i dade U rbana” do P ro je to SOLUT IONS

(Compartilhando oportunidades para um transporte

urbano de baixo carbono).

Os diretores do SINARQ MG são Arquitetos e Urbanistas,

formados pela Universidade Federal (UFMG e UNB),

empregados públicos concursados da Empresa de

Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS,

especializados na área de Urbanismo com ênfase em

Engenharia de Trânsito / Mobilidade Urbana.

O evento ocorreu no último dia 19 de março de 2015, em

Belo Horizonte, e foi promovido pela EMBARQ BRASIL em

parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte e BHTRANS.

O projeto SOLUTIONS é uma iniciativa da União Européia

que incentiva a troca de experiências em mobilidade

urbana sustentável entre as cidades da Europa, América

Latina e Ásia. O projeto reúne experiências e

conhecimentos técnicos de organizações internacionais,

consultores, cidades e especialistas envolvidos em

questões de transporte.

No workshop foram abordados temas ligados à

infraestrutura destinada aos modos de transportes não

motorizados, focados em soluções para o sistema

cicloviário e logística urbana, por meio de experiências de

alemãs, francesas e brasileiras (Curitiba e Belo

Horizonte).

A sessão de infraestrutura para modos não motorizados

contou – dentre outras - com a presença de Michael

Glotz-Richter, gerente de projetos do Departamento de

Meio Ambiente e Transportes de Bremen (Alemanha) e a

sessão de logística urbana contou com a participação da

Laetitia DaBlanc PhD., diretora de pesquisa do Instituto

Francês de Ciência e Tecnologia de Transportes da

Universidade de Paris (IFSTTAR).

Importante destacar que MOBILIDADE URBANA, bem

como acessibilidade, trânsito, tráfego, sistema viário,

seus assuntos afins e correlatos são atribuições e

atividades do campo do URBANISMO, expressas na lei

federal Nº. 12.378 de 31 de dezembro de 2010 e

resoluções Nº. 21 e 51 do Conselho de Arquitetura e

Urbanismo do Brasil – CAU-BR.

Cabe lembrar que a atuação legal dos Arquitetos e

Urbanistas na área de Engenharia de Trânsito remonta à

década dos anos de 1960, conforme disposto na

Resolução Nº. 185, de 24 de outubro de 1969 (sistema

CONFEA / CREA) que “dispõe sobre atribuição

profissional no que concerne aos serviços de engenharia

de trânsito”.À época, a referida Resolução Nº. 185 / 1969

estabelecia que “os cargos e funções dos serviços de

engenharia de trânsito, em qualquer órgão público, serão

exercidos por urbanistas”.

Para o exercício profissional nessa área é fundamental a

adoção da prática contemporânea do Planejamento

Urbano - integrado e intersetorial.

Membros da Diretoria Executiva do SINARQ MG.

Arquitetos e Urbanistas que atuam profissionalmente na

área de Engenharia de Trânsito e Mobilidade Urbana,

especialidades do URBANISMO. Da esquerda para a

direita, Amélia Costa, Sérgio Manini e Daniela Lima.

08

Page 9: Arquitetura Atribuição de Arquiteto - N 02

arquitetura atribuição de arquiteto

SINARQ MG participa de Workshop Internacional de Mobilidade Urbana

Reunião Ministério Público

Diretores do SINARQ/MG participaram de uma reunião

convocada pela Promotora de Justiça do Meio Ambiente,

Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo,

Drª. Luciana Ribeiro da Fonseca, no último dia 06 de abril

de 2015, juntamente com representantes do Conselho de

Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais - CAU MG; da

Prefeitura de Belo Horizonte – PBH e do Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais -

CREA MG.

A reunião teve como objetivo conseguir junto à Prefeitura

de Belo Horizonte - PBH a divulgação de informações que

viabilizem ações efetivas de fiscalização sobre o exercício

ilegal das profissões de arquitetura e engenharia, com

base na lei de acesso à informação. Para tanto, o

Sindicato solicitou junto a PBH a publicação de uma base

de dados com todos os processos e respectivos

responsáveis técnicos, que aprovam trabalhos – projetos,

relatórios e pareceres - nos diversos órgãos e entidades

da Administração Municipal.

Esta reivindicação do Sinarq vem sendo atendida pela

PBH desde o segundo semestre de 2014, em

cumprimento a uma solicitação judicial feita pelo próprio

Sindicato no mesmo ano. Desde então, os dados foram

disponibilizados no site da prefeitura e um relatório de

mesmo conteúdo foi encaminhado para os Conselhos de

Arquitetura e Engenharia.

A publicidade destas informações é considerada pelo

Diretor de Exercício Profissional do SINARQ, Sérgio

Manini, uma questão-chave para a apuração dos

profissionais que vêm aprovando trabalhos técnicos junto

à Prefeitura de Belo Horizonte. Outra atuação importante

para o Sindicato é o recolhimento de Registro de

Responsabilidade Técnica - RRT e Anotação de

Responsabilidade Técnica - ART nos processos de

análise e aprovação dos projetos, relatórios e pareceres

na Prefeitura. De acordo com a diretora Daniela Lima,

esta é a documentação mínima exigida na legislação

profissional necessária para arquitetos e urbanistas e que

legitima todo o processo no âmbito do poder público

municipal.

A diretora-secretária do SINARQ/MG, Amélia Costa

defende um processo desburocratizado de análise e

aprovação de trabalhos técnicos, observando com

critério o papel e os limites das competências e

atribuições legais de cada atividade profissional, sem

comprometer – direta ou indiretamente - o interesse e a

segurança daquilo que é público e coletivo.

Foto: Da esquerda para a direita: Amélia Costa (SINARQ MG);

Sérgio Manini (SINARQ MG); Daniela Lima (SINARQ MG); Rita

Gomes (CAU MG); Pedro Shultz (CAU MG); Drª. Juliana Lima

Mafia (SMARU / PBH); Fernando Acácio Vilas Boas (CREA MG);

Guilherme Augusto Rodrigues (CREA MG); Patrícia Monteiro dos

Santos (CREA MG).

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