Arrematação Dos Direitos Régios Em SP

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artigo sobre arrematação de contratos na capitania de São Paulo no período colonial

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  • A arrematao dos direitos rgios de So Paulo

    Maria Luclia Viveiros Arajo

    (Universidade de So Paulo)

    A comunicao pretende contribuir, com dados inditos, para o debate sobre as

    rendas na Amrica portuguesa e a participao do grupo mercantil no arrendamento dos

    contratos rgios, desde o restabelecimento da autonomia administrativa da capitania de

    So Paulo em 1765 at a transferncia da Corte portuguesa para a Amrica em 1808.

    A discusso sobre as receitas da Amrica portuguesa e sua importncia para as

    despesas da Real Fazenda de Lisboa antiga e geralmente baseada em memrias e

    cronistas. As informaes e os dados quantitativos das provveis remessas de sobras de

    rendas e da arrecadao dos "direitos rgios" das capitanias requerem, ainda, minuciosa

    pesquisa documental.1 Assim sendo, a investigao aqui realizada pretende elucidar

    parte dessa questo.

    O captulo de Caio Prado Jnior (1942) sobre a administrao colonial tem sido

    o ponto de partida das reflexes sobre a poltica fiscal da Coroa portuguesa. Esse

    historiador considerou que nos quase trezentos anos de administrao a Coroa

    portuguesa havia criado um sistema confuso de normas, tributos e competncias no

    Brasil; quer dizer, no havia separao entre assuntos gerais e locais, atribuies da

    justia e da administrao, patrimnio da Cmara, da Igreja e do rei. Aps elencar os

    tributos das capitanias do Brasil e selecionar o dzimo como a principal contribuio, o

    autor conclui que as finanas das capitanias viviam em dficit desorganizado, no

    apresentando, contudo, quaisquer valores ou documentos comprobatrios dessa

    argumentao.

    Este texto baseou-se no relatrio cientfico de janeiro de 2009, do projeto de ps-doutorado

    desenvolvido na FEA-USP, superviso do Prof. Dr. Jos Flvio Motta, com apoio da FAPESP. Parte da

    pesquisa foi desenvolvida nos arquivos de Lisboa (Arquivo Histrico Ultramarino, Arquivo do Tribunal

    de Contas, Torre do Tombo e Biblioteca Nacional), com orientao do Prof. Dr. Jos Lus Cardoso do

    ICS da Universidade de Lisboa. Agradeo o incentivo do programa de intercmbio do Ministrio de

    Cultura do Brasil para apresentao dos resultados dessa pesquisa no Congresso da APHES. 1 ngelo A. Carrara (2007) tem produzido textos e tabelas sobre as receitas e as despesas da capitania de

    Minas Gerais. O trabalho de Roberto Simonsen inclui as receitas de trs governadores de So Paulo do

    sculo XVIII e as receitas e despesas da Corte no Brasil de 1808 a 1822. (SIMONSEN, 1962, p. 235, 419-

    28).

  • 2

    Raymundo Faoro redigiu em 1958 obra mais ampla sobre a ordem poltico-

    administrativa do Brasil. O escritor defendeu a constituio do Estado patrimonialista

    portugus e do estamento burocrtico desde a expanso martima comercial portuguesa.

    Esse Estado onipresente teria marcado, de forma indelvel, as relaes da sociedade

    brasileira. Na seo "A apropriao de rendas: o pacto colonial, monoplios privilgios

    e tributos" ele destacou a falta de hierarquias administrativas observada anteriormente

    por Caio Prado, e a criao de multides de cargos para funcionrios ociosos na colnia.

    Faoro reconheceu que a burguesia comercial centralizava as relaes econmicas da

    colnia, porm os comerciantes locais eram meros comissrios do grande negociante

    portugus. Todas essas consideraes foram ilustradas por esparsos dados quantitativos

    e reduzidos exemplos de tributao dos produtos coloniais ao longo de trs sculos.

    Myriam Ellis (1955; 1969) realizou pesquisa documental pioneira sobre os

    estancos do sal e da pesca da baleia no Estado do Brasil. O sal era tempero e

    conservante de carnes e peixes, e sua exclusividade aumentava o custo dos alimentos. A

    baleia fornecia o leo para a iluminao das casas, ruas e fbricas, e o monoplio

    encarecia a produo e o conforto domstico. Isto , os estancos que proviam os cofres

    reais elevavam os preos dos produtos consumidos na colnia. Em 1982, Ellis publicou

    um artigo de orientao para a investigao de contratos rgios e seus contratadores na

    documentao primria dos arquivos luso-brasileiros. Ela descreveu os mercadores da

    Amrica portuguesa como agentes, comissrios, empregados ou "testas de ferro" nos

    contratos rgios, porm sem condies de competir com os negociantes da metrpole,

    amparada, assim como Caio Prado e Faoro, no relatrio do marqus de Lavradio.2

    Em 1970, Maria de Lourdes Vianna Lyra realizou uma dissertao sobre os

    dzimos paulistas de 1640 a 1750. Pouco antes, Maria Thereza Schorer (1968) havia

    publicado um artigo sobre a tributao da aguardente e do acar em So Paulo no

    recolhimento dos dzimos, subsdios literrios, novos impostos e taxas municipais.

    Esses estudos foram precursores da anlise regional dos tributos baseada em

    2 Relatrio do marqus do Lavradio, apresentado ao seu sucessor Lus de Vasconcelos e Sousa, descreve

    o estado fsico e poltico da capitania do Rio de Janeiro quando assumiu o cargo de vice-rei, as

    caractersticas dos habitantes locais, sua atuao poltica, as medidas realizadas e, finalmente, o estado em

    que deixou a dita capitania quando encerrou a sua administrao. (Arquivo Nacional do Rio de Janeiro,

    Capitania do Rio de Janeiro, c. 746, pct. 1, fundo vice-reinado, 19 de junho de 1779). A administrao do

    marqus de Lavradio e as guerras do Sul foram analisadas por Dauril Alden (1968).

  • 3

    documentao primria. Todavia, essas historiadoras no examinaram os arrendatrios

    desses impostos.

    Enfim, pretende-se apresentar uma anlise regional da administrao dos direitos

    rgios do "imprio" portugus e compreender as razes da excluso dos contratadores

    da capitania pela Corte. Com esse objetivo procura-se identificar e analisar a poltica

    que norteou a arrematao dos dzimos paulistas. Parte-se da hiptese de que a capitania

    despendia as rendas nas guerras, que suas receitas provinham especialmente dos

    dzimos reais, que os negociantes locais apresentavam condies financeiras para

    arrematar grandes contratos rgios, mas nem sempre tiveram fora poltica para licit-

    los, pois os arrendamentos eram transaes polticas, isto , os direitos rgios podiam

    ser ofertados como privilgio pelo rei.

    Os oramentos dos capites-generais

    As terras correspondentes capitania de So Paulo passaram por mudanas

    radicais no sculo XVIII. A antiga capitania de So Vicente estendia-se do Rio So

    Francisco at o Rio da Prata, e do Atlntico at o Rio Paraguai. Os desmembramentos

    desse territrio comearam aps a descoberta do ouro, em Minas Gerais, pelos paulistas

    e prosseguiram at a extino do governo de So Paulo em 1748, que ficou subordinado

    capitania do Rio de Janeiro.

    Na administrao do primeiro ministro de D. Jos I, Sebastio Jos de Carvalho

    e Melo marqus de Pombal (1755-1777) , foram promulgadas leis para

    incrementar o comrcio, para valorizar os negociantes do trato internacional e foi criada

    a Junta do Comrcio. O ministro adotou administrao pblica mais centralizada e

    poltica externa mais agressiva. Como parte desse projeto poltico, Pombal restabeleceu

    o governo da capitania de So Paulo para auxiliar na defesa dos territrios do sul da

    Amrica.3 O capito-general Lus Antnio de Sousa Botelho e Mouro, morgado de

    Mateus (1765-1775),4 tomou posse prometendo restaurar a autoridade sobre o extenso

    3 D. Joo V havia adotado uma poltica externa de neutralidade, consolidada com a troca nupcial de

    princesas entre Portugal e Espanha; no entanto, aps o falecimento da rainha Maria Brbara de Bragana,

    sem sucessor, as questes de fronteiras entre os reinos recomearam. 4 Heloisa Bellotto (2007) redigiu, em 1976, tese sobre esse governador, que foi posteriormente publicada.

    Toda a correspondncia de morgado de Mateus a Sebastio Jos de Carvalho e Melo, as provises e as

    orientaes do Errio Rgio foram assinadas pelo conde de Oeiras (depois marqus de Pombal).

  • 4

    territrio, organizar sua defesa, estimular lavoura e fbricas, empenhar-se no crescimento

    das rendas da capitania para a execuo dessas tarefas.

    O marqus de Pombal promoveu tambm alteraes significativas na poltica

    tributria do "imprio" portugus. Ele instituiu o Errio Rgio, que ficou sob sua

    superviso de 1762 a 1777. Esse rgo introduziu nova sistemtica de arrecadao e

    controle dos impostos do reino e alm-mar, isto , centralizou as operaes de tesouraria

    na Real Fazenda e eliminou diversas reparties encarregadas das arrecadaes das

    receitas e pagamentos das obrigaes rgias. O controle das contas reais foi

    implementado por morgado de Mateus, culminando com a criao da Junta da Real

    Fazenda em So Paulo.

    Morgado de Mateus contou com um oramento de 24:895$501 ris em 1768,

    encabeado pelos dzimos reais, responsveis por 31% das rendas.5 As despesas

    militares consumiam a maior parte dos rendimentos da capitania, pois as guerras do Sul

    haviam recomeado. O oramento do governador Martim Lopes Lobo de Saldanha

    (1775-1782), para o ano de 1776, previa rendimentos de cerca de 47:090$599 ris e

    despesas de 49:129$869 ris. Entretanto, caso os regimentos paulistas retornassem do

    Sul, os gastos poderiam duplicar. (AHU_CU_SP_447_1776). Em 1804, Antnio Jos

    da Franca e Horta (1803-1811) remeteu relatrio para o presidente do Real Errio

    informando que a receita de 85:337$633 ris no acompanhava o aumento das despesas,

    que girava em torno de 175:873$713 ris.6 Dficits ocorriam nos oramentos de

    diversas capitanias da Amrica. Por exemplo, as arrecadaes de Minas Gerais eram

    muito superiores paulista. No obstante isso, essa capitania tambm enfrentava

    problemas.

    Parte das terras paulistas fazia limite com as espanholas, o capito-general devia

    garantir a segurana da fronteira com expressivo contingente militar, mas no

    arrecadava o suficiente para saldar esses compromissos, logo, os pagamentos das tropas

    e das despesas de manuteno estavam frequentemente atrasados. Lobo de Saldanha

    havia previsto que em 1776 o setor militar ficaria com pelo menos 69% do total dos

    gastos, mas Bernardo Jos de Lorena (1788-1797) despendeu 88% com esse setor.

    5Carta de Lus Antnio de Sousa, Projeto Resgate, AHU_CU_SP_338_1768 (Arquivo Histrico

    Ultramarino, Conselho Ultramarino, So Paulo, documento n 338, de 1768). 6 Algumas provises e relatrios do Errio Rgio podem ser localizados no Arquivo do Tribunal de

    Contas de Lisboa, Fundo do Errio Rgio, microfilme n 4063, ano 1804. (ATC_FER_4063_1804).

  • 5

    Em suma, as mudanas na poltica externa portuguesa promoveram o

    crescimento das atividades administrativas e da economia da capitania de So Paulo. O

    governo constitudo conseguia agregar recursos das "contribuies voluntrias" para

    estimular diversas atividades comerciais na capitania. A capitania renascia para

    promover segurana, logo, suas receitas dirigiam-se preferencialmente para esse setor, e

    foram os dzimos reais que mais contriburam para os pagamentos das despesas. Em

    teoria, os ministros deveriam estimular o crescimento dos rendimentos de So Paulo

    para a defesa do sul do "imprio"; na prtica, porm, as arremataes dos dzimos

    contriburam para diversos propsitos, exceto para garantir a melhoria das receitas para

    os cofres da Junta paulista, conforme se ver a seguir.

    Dzimos reais

    As rendas da capitania eram compostas por dzimos, direitos de entrada ou

    alfndega seca, passagens dos rios, consignaes (do estanco do sal, da pesca da baleia,

    dos direitos de alfndega), donativos dos ofcios e contribuies diversas. Os servios

    de arrecadao desses impostos eram colocados em leilo para os interessados.

    Quando no havia lance mnimo, caberia ao capito-general organizar a cobrana, e

    nesse caso os direitos ficavam "administrados". Em princpio, todos os contratos deviam

    ser renovados com gio.

    O sistema de arrecadao gerido por negociantes, modelo do antigo imprio

    romano, foi utilizado no Brasil colnia e parte do imprio brasileiro. lvaro Ferreira da

    Silva argumenta que o Estado moderno, sempre envolvido em guerras, tendia a ampliar

    seu sistema de arrecadao substituindo as receitas do tipo senhoriais por impostos

    diretos e indiretos. O Estado fiscal moderno exigia a contratao de funcionrios de

    carreira remunerados com ordenados para os servios da contabilidade pblica7. No

    entanto, o sistema antigo apresentava vantagens, pois o rei transferia para os

    contratadores as despesas da administrao e os riscos das inadimplncias, reduzindo,

    assim, os encargos pecunirios da Coroa.

    7 Ideia apresentada em: SILVA, A. F. (Finanas pblicas, In: LAINS, Pedro; SILVA, lvaro F. da (org.).

    Histria econmica de Portugal, 1700-2000. Lisboa: ICS, 2005, V. 1, p. 237-261).

  • 6

    Os dzimos reais forneceram as maiores receitas para os cofres dos capites-

    generais da segunda metade do sculo XVIII. Eles foram responsveis por at 45% das

    rendas da Junta da Real Fazenda da capitania de So Paulo. Esses direitos tradicionais

    da Igreja haviam sido transferidos para o rei de Portugal como gro-mestre da Ordem de

    Cristo, que lhe proporcionava cerca de 10% do valor de todos os produtos dos sditos

    americanos.8 A princpio, a Real Fazenda arrecadava esses direitos e pagava as cngruas

    dos sacerdotes. Com o passar dos anos, os dzimos cresceram e passaram a financiar

    tambm a folha militar. Em vista do valor expressivo dos contratos dos dzimos e dos

    meios direitos dos animais do registro de Curitiba, a metodologia de licitao dos

    contratos rgios motivou debates entre os governadores e os ministros da Corte, e

    ambos declaravam defender os interesses da Real Fazenda. A comunicao ater-se- aos

    contratos e contratadores dos dzimos reais.

    Na segunda metade do Setecentos, os negociantes de Lisboa, Rio de Janeiro e

    So Paulo disputaram as arrecadaes desse imposto. De 1750 a 1756, Pedro Gomes

    Moreira e scio arremataram os dzimos de Santos, So Paulo, Ilha de Santa Catarina e

    Rio Grande de So Pedro por 10:850$000 ris ao ano. (AHU_ACL_CU_

    1753_cod1269_ 297).9 Jos lvares (Alves) de Mira administrou-os no trinio iniciado

    em 1-08-1761, pagando sete contos, seiscentos e vinte cinco mil ris a parte paulista;

    trs contos, trezentos e trinta ris pela restante (AHU_ACL_CU_cod1269_298).10

    O capito-mor de So Paulo, Manoel de Oliveira Cardoso, necessitou de

    procurador para represent-lo no Conselho Ultramarino em 1760, 1764 e 1765, neste

    ltimo ano adquiriu os dzimos da capitania por 7:625$000 ris; todavia, aps 1766, os

    lances realizaram-se em So Paulo.

    8 Os dzimos so a dcima parte de todos os bens mveis licitamente adquiridos, devida a Deus e a seus

    Ministros por instituio Divina e constituio humana. E assim como so trs fontes de bens mveis ou

    frutos, prediais, pessoais e mistos, tambm so trs as espcies de dzimos [...]. (OLIVEIRA, 1964, p. 26). No h referncia acerca de dzimos reais em Portugal. Nas fases difceis de guerras, a Coroa aplicou

    a dcima militar, inspirada nos dzimos eclesisticos. (HESPANHA, 1998). Em conjunturas financeiras

    (p. 197-212), Hespanha apresentou grficos das rendas do reino e conquistas (1588-1811), com dados

    bem fragmentados. Ainda assim, pode-se reconhecer que as rendas provinham das conquistas e dos

    organismos do comrcio exterior, pois o interior do reino devia ter as rendas concedidas nobreza ou

    bispado. 9 Pesavento (2009, p. 49) relatou que Pedro Gomes Moreira era filho do antigo contratador do Rio de

    Janeiro, Tom Gomes Moreira. Encontra-se documentao no Projeto Resgate confirmando Pedro Gomes

    no posto de escrivo dos contos, favorecido nos contratos da pesca das baleias do Rio de Janeiro em

    1753, e das dzimas da alfndega. 10

    As trajetrias dos negociantes de Lisboa Jos Alves Mira e Jacinto Fernandes Bandeira foram analisadas por Jorge M. Pedreira (1995) e na obra de Madureira (1997).

  • 7

    O arrendamento dos direitos rgios sempre provocou disputas. Quando as

    licitaes ocorriam no Conselho Ultramarino em Lisboa, competiam negociantes

    lisboetas contra os americanos; ao transferir o processo para So Paulo, as pelejas se

    regionalizaram. Morgado de Mateus denunciava que Manoel de Oliveira Cardoso, ora

    como contratador, ora como fiana e caixa, havia dominado essa concesso em prejuzo

    da Real Fazenda, por isso, ele tentara equilibrar as foras polticas forando a

    participao de mercadores mais jovens, dessa forma Manoel Jos Gomes e scios

    haviam conseguido o contrato trienal de 1774. A manipulao dos leiles pelo

    governador foi investigada a pedido do marqus de Angeja [ministro do Errio

    Rgio, 1777-83] por seu sucessor, Martim Lopes Lobo de Saldanha, como parte da

    devassa iniciada por D. Maria I contra a administrao do marqus de Pombal; contudo,

    nada sugere que os ministros da Corte pretendessem resguardar a lisura dos leiles da

    Amrica.

    De 1783 a 1789, os dzimos foram administrados por outro grupo paulista,

    encabeado pelo capito Francisco Rodrigues de Macedo e os scios Jos Vaz de

    Carvalho, coronel miliciano; por Jernimo Martins Fernandes; e por Paulino Aires

    Aguirre, capito-mor de Sorocaba.11

    No trinio seguinte, Oliveira Cardoso assumiu a

    arrecadao dos dzimos pela ltima vez, pois Jacinto Fernandes Bandeira, negociante

    de Lisboa, renovou-os em todos os trinios de 1792 a 1804. Bandeira era contratador de

    prestgio da Corte, possua sociedade nos estancos do pau-brasil, tabaco e saboaria,

    dzimos da Bahia, direitos dos escravos, Pao da Madeira, alm de exercer os cargos de

    deputado e inspetor da Contadoria da Junta do Comrcio e de tesoureiro geral da Santa

    Casa de Misericrdia e Hospitais Reais dos Enfermos e Expostos. Seu longo controle

    dos dzimos paulistas, dirigido pelo capito-mor de So Vicente, Bento Toms Viana,

    foi frequentemente criticado pelo governador Antnio M. de Melo Castro e Mendona

    (1797-1802).

    Antes do vencimento do segundo trinio de Bandeira, a Junta paulista

    comunicou o interesse da sociedade local Jos Arouche de Toledo Rondon, Jos Vaz

    de Carvalho, Jos Manoel de S, Lus Antnio de Sousa de arrendar todos os ramos

    dos dzimos da capitania de So Paulo por 89:2000$000 ris, bem acima dos 76 contos

    11 Trs scios eram parentes por casamentos; e quanto a Paulino A. Aguirre (Aguirra), da elite de Sorocaba, ele fornecia suporte poltico e militar sociedade. Sobre os registros e direitos dos semoventes,

    ver M. L. V. Arajo (2009).

  • 8

    de ris que a sociedade de Bandeira e Jos Pinheiro Salgado pagava.12

    Os contratadores

    foram consultados pelo Conselho Ultramarino, e por fim eles equipararam sua oferta ao

    lance paulista, conseguindo, ainda, o privilgio do contrato por mais seis anos.13

    Castro e Mendona insistiu na defesa dos interesses da capitania e, em vista dos

    atrasos das parcelas de 1800, o governador recomendou ao ministro Rodrigo de Sousa

    Coutinho (secretrio de Estado dos Negcios da Fazenda e presidente do Errio Rgio,

    1801-03) o rompimento do contrato de Bandeira e Salgado para atualizar seu valor.

    (AHU_CU_SP_1860_1801). Aps a concordncia do regente, o governador realizou

    nova arrematao dos dzimos com lano de 138:770$0000 ris. Ao comunicar o fato ao

    presidente do Errio Rgio, Castro e Mendona foi advertido por ter mandado por

    novos lanos o contrato dos dzimos, estando ainda correndo os anos de sua

    arrematao que se tinha feito nesta Corte a Jacinto Fernandes Bandeira por decreto de

    1798. (ATC_FER_R4061_1802). O governador argumentou que havia arrematado o

    contrato dos dzimos excedendo em 49:560$000 ris o contrato antecedente, e que as

    ordens pareciam claras e, por isso, ele estranhava que sua Junta se tivesse equivocado.

    Sousa Coutinho defendia a administrao, pela Real Fazenda, dos direitos e monoplios

    rgios ou leiles reguladores dos valores dos contratos. O governador conhecia essas

    propostas, mas no devia saber dos entendimentos do ministro com os negociantes de

    Lisboa para viabilizar o projeto do Banco Nacional Brigantino. (PEDREIRA, 1995, p.

    180).14

    Enfim, a influncia de Bandeira prevaleceu e seu arrendamento foi mantido mais

    um trinio.

    Paralelamente s negociaes dos contratos de So Paulo, a Coroa portuguesa

    realizava emprstimos com "banqueiros" portugueses e europeus para os pagamentos

    das despesas militares do reino nas guerras europeias. Em 1794, a Coroa contraiu

    12

    O Brigadeiro Jos Vaz de Carvalho arrematou diversos contratos rgio da capitania; o brigadeiro Lus

    Antnio de Sousa era negociante de fazendas secas e exportador de acar; Jos Manoel de S era

    negociante; e Jos Arouche Toledo Rondon (Rendon), membro das antigas famlias paulistas, era

    bacharel. Os investimentos dos paulistas foram analisados por Arajo (2006). Jos Pinheiro Salgado foi

    citado por Pedreira (op. cit., p. 172) como negociante e contratador em ascenso, aps Pombal, com sete

    contratos. 13

    Os privilgios dos negociantes de Lisboa nos contratos rgios foram analisados por Fernando Dores

    Costa (1992). 14

    Sobre o pensamento do ministro, ver: CARDOSO, Jos Lus. Conjuntura financeira e poltica externa:

    os dilemas de desenvolvimento numa sociedade bloqueada (o trajecto poltico e a obra de D. Rodrigo de

    Sousa Coutinho). In: O pensamento econmico em Portugal nos finais do sculo XVIII 1780-1808.

    Lisboa: Estampa, 1989, p. 125-212; e Bruno Aidar (2007).

  • 9

    emprstimos de 800 contos de ris com Jacinto F. Bandeira e Joaquim Pedro Quintela

    estancos do sal, pesca da baleia, tabacos e saboaria , em troca, o regente cedia-lhes

    a prorrogao do contrato dos tabacos at 1802. Em 1800, iniciaram-se as transaes

    com Baring & Co (Londres) e Hope & Co (Amsterd), intermediadas por Quintela e

    Bandeira, para um emprstimo ao rei de aproximadamente 300 mil libras esterlinas.

    (PEDREIRA, 1995, p. 177-83). A participao dos negociantes rendeu-lhes privilgios

    nos contratos dos diamantes e tabacos, quer dizer, a renovao dos dzimos paulistas

    deve ter sido aventada nesses acordos.

    A maioria dos contratos dos dzimos vigorava trs anos, com pagamentos no

    final de cada ano. Nos anos noventa, os recolhimentos tornaram-se trimestrais, com

    vencimento aps o primeiro ano. As propinas variaram em torno de 4% e 1% para as

    obras pias e esmolas para a Santa Casa da Misericrdia de Lisboa. Os contratos dos

    impostos, firmados em cruzados, passaram para contos de ris aps a introduo do

    mtodo contbil das partidas dobradas.

    Na gesto de Toms Xavier de Lima N. V. T. da Silva, marqus de Ponte de

    Lima (1788-1800), diversas tarefas de arrematao e fiscalizao dos principais

    impostos foram centralizadas em Lisboa. Vrias provises restringiram as competncias

    da Junta paulista, todos os tributos deveriam ser agrupados para alcanarem valor acima

    de dez contos de ris e serem rematados na Corte. Esses tributos somente retornariam

    para a junta regional para leilo ou sua administrao na ausncia de interessados.

    (ATC_FER_4063_1803).

    Os governadores Castro e Mendona, Franca e Horta defenderam, sem sucesso,

    o fracionamento dos tributos paulistas. Franca e Horta tentou esclarecer como a

    arrematao de contratos em Lisboa desestimulava a participao dos homens da terra,

    na carta enviada a Luis de Vasconcelos e Sousa, presidente do Errio Rgio (1804-

    1807).

    Para Madureira, no houve alterao significativa no mundo dos negcios com a

    Fazenda na denominada viradeira, pois: A continuidade das elites nos cargos de

    administrao e nos contratos rgios confirma que o que se passa volta da rainha no

    interfere na esfera da coordenao econmica. (MADUREIRA, 1997, p. 82). Sua

    constatao pode se referir poltica administrativa na Corte; todavia, as diretrizes do

  • 10

    Errio Rgio da fase mariana cercearam a autonomia que a Junta de So Paulo havia

    alcanado no perodo pombalino.

    As concesses de arrendamento dos contratos rgios provocavam polmicas

    porque esses servios proporcionavam riqueza e poder. Os contratadores eram

    investidos de autoridade, pois contavam com a estrutura judiciria e militar da Coroa

    para garantir seu direito informao e arrecadao dos tributos. Alm disso, as

    cobranas, conduzidas por comerciantes experientes, podiam gerar outros negcios, tais

    como: a aquisio de escravos, animais e alimentos por preos vantajosos, venda de

    fazendas secas em situao privilegiada, emprstimos a juros.

    A partir de 1765, Manoel de O. Cardoso foi contratador, fiador ou caixa de sete

    contratos ou doze anos; Manoel J. Gomes e scios, dois contratos ou seis anos;

    Rodrigues de Macedo e scios, dois contratos ou seis anos; Jacinto F. Bandeira e scio,

    quatro contratos ou doze anos. Ou seja, de 1765 a 1804 esses rendimentos estiveram 12

    anos ligados aos negociantes de Lisboa, com arrecadao de cerca de 329:100$000 ris,

    e 24 anos arrendados por grupos locais, no valor aproximado de 298 contos de ris.15

    As defesas dos arrendamentos dos impostos pelos grupos locais encaminhadas

    pelos governadores foram ignoradas pelos ministros da Corte. Os lances de maior valor

    apresentados pelos negociantes de So Paulo tambm no foram considerados. Em

    1807, os dzimos paulistas permaneciam sob a tutela do Conselho Ultramarino, por isso,

    o coronel Manoel Rodrigues Jordo associou-se a Manoel de Sousa Freire para arrend-

    los por cento e vinte e seis contos de ris o trinio.16

    Essa sociedade assinalava uma

    nova fase da partilha das rendas reais entre a elite mercantil do reino e a americana: a

    associao de lisboeta e paulista.

    Enfim, alm das mudanas poltico-administrativas ocorridas na capitania de

    So Paulo aps 1765, constatou-se que os contratadores dos dzimos de So Paulo no

    15

    No foram localizados todos os contratos desse perodo. A Real Fazenda talvez tenha administrado os

    dzimos num trinio. Em 1804, Bento Jos Pacheco arrematou os dzimos paulistas, mas nada se sabe

    acerca do valor ou da sua administrao. Ele foi classificado como negociante contratador do grupo

    posterior a Pombal. (PEDREIRA, op. cit., p. 187). A escriturao fiscal das capitanias do Brasil dos

    arquivos de Lisboa interrompida em 1807. 16

    Esse negociante de Lisboa foi procurador de vrios negociantes de So Paulo. Segundo Pedreira (op.

    cit.), ele arrematou apenas um contrato rgio em Lisboa. Manoel Rodrigues Jordo, nascido em So

    Paulo, e pertencente a famlia de grandes negociantes de So Paulo no sculo XVIII e XIX, foi o maior

    comerciante de escravos da capital do incio do sculo XIX (ARAJO, 2006).

  • 11

    eram predominantemente Portugueses na maior parte radicados em Portugal,

    nomeavam procuradores para administrarem seus contratos no Brasil, conforme a

    pesquisa dos dzimos de So Paulo de 1640 a 1750 (LYRA, 1970, p. 68); nem eram os

    negociantes radicados em So Paulo meros "testas de ferro" do grupo mercantil

    metropolitano (ELLIS, 1982). Desde o perodo pombalino, os governadores

    incentivaram o acesso do grupo mercantil de So Paulo aos cargos da Real Fazenda, s

    melhores patentes das tropas auxiliares e aos arrendamentos dos contratos rgios, e com

    isso os negociantes locais disputaram, com vantagem, contratos valiosos. No entanto,

    nos anos noventa, com a supresso da autonomia da Junta da Real Fazenda de So

    Paulo, os melhores lances da elite de contratadores paulista foram preteridos pelo

    Conselho Ultramarino. Ou seja, a estrutura financeira e organizacional pouco valeu na

    seleo dos contratadores dos grandes contratos de So Paulo, porquanto os critrios de

    avaliao dos licitantes foram exclusivamente polticos. Diversas coincidncias

    sinalizam que os dzimos paulistas deviam ser negociados em conjunto com os

    emprstimos contratados pela Coroa; possivelmente eles foram oferecidos pelo rei como

    recompensa dos servios prestados pelos negociantes "banqueiros" de Lisboa, conforme

    as antigas prticas das monarquias absolutas.

    Consideraes finais

    A retomada das rivalidades ibricas na segunda metade do sculo XVIII

    promoveu a autonomia administrativa da capitania de So Paulo. Os capites-generais

    de So Paulo foram encarregados da segurana do Sul, do desenvolvimento das

    atividades comerciais e do crescimento das receitas.

    Na poca pombalina a Junta da Real Fazenda de So Paulo recebeu autonomia.

    Os rendimentos de So Paulo cresceram, como tambm as sociedades de contratadores

    locais. Os dzimos foram os tributos mais significativos. Eles estiveram em alta,

    consequentemente sua arrematao atraiu os negociantes de Lisboa. Na gesto do

    marqus de Ponte Lima as competncias da Junta paulista foram limitadas, as

    arremataes dos direitos rgios mais valiosos da capitania retornaram para o Conselho

    Ultramarino.

    A arrematao dos dzimos paulistas em Lisboa favoreceu muitos interesses, a

    saber: os ministros da Corte receberam as propinas dos contratos, Jacinto Bandeira

    renovou-os abaixo dos lances dos concorrentes, o rei pde retribuir os prstimos dos

  • 12

    contratadores; por outro lado, as receitas da capitania aumentaram menos, os

    contratadores locais perderam negcios, os deputados da Junta paulista perderam

    prestgio e as propinas correspondentes.

    Referncias bibliogrficas

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    Faculdade de Filosofia, Letras e Cincias Humanas da Universidade de So Paulo.

  • 13

    MADEIRA, M. de A. Letrados, fidalgos e contratadores de tributos no Brasil colonial.

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    em: . Acesso em: Jul. 2009.

    A arrematao dos direitos rgios de So Paulo

    Resumo:

    Pretende-se apresentar uma anlise da administrao dos direitos rgios na Amrica

    portuguesa para compreender as razes da excluso dos contratadores da capitania pela

    Corte no ltimo decnio do sculo XVIII. Constatou-se que a estrutura financeira e

  • 14

    organizacional pouco valeu na seleo dos contratadores dos grandes contratos de So

    Paulo, porquanto os critrios de avaliao dos licitantes foram exclusivamente polticos.

    Diversas evidncias sinalizam que os dzimos paulistas deviam ser negociados em

    conjunto com os emprstimos para a Coroa, e possivelmente oferecidos pelo rei como

    recompensa dos servios prestados pelos "banqueiros" de Lisboa, conforme as antigas

    prticas das monarquias absolutas.

    Palavras-chave: contratos rgios; poltica fiscal; negociantes; Histria de So Paulo;

    "imprio" portugus.

    The auctioning of royal rights in So Paulo

    Summary:

    We present a analysis of the administration of royal rights in of Portuguese to

    understand how the contract-holders from the Captaincy were excluded by the Court in

    the last decade of the 18th century. We show that the financial and organizational worth

    of the So Paulo merchants was of little importance to the ministers of the Crown in

    Lisbon in the auctioning of contracts, and that the criteria selecting contract-holders

    were exclusively political. A body of evidence indicates that the dzimos contracts of

    So Paulo were negotiated in parallel with loans to the Portuguese Crown, possibly as

    rewards for services given by the bankers of Lisbon, a common practice in absolute monarchies during this period.

    Keywords: Crown contracts; fiscal policy; merchants; history of So Paulo; Portuguese

    Empire.