· Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será...

31

Transcript of  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será...

Page 1:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 2:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 3:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 4:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 5:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 6:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 7:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 8:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 9:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 10:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 11:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 12:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 13:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 14:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 15:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 16:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 17:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 18:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 19:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 20:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 21:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 22:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 23:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 24:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 25:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 26:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 27:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 28:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 29:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 30:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...
Page 31:  · Art. 10 - A jot-nada de trabalho normal dos servidores públicos municipais de Bragança será de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, a serem ...