Artigo diagnóstico trabalhista previdenciário recuperação

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RECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS PARA QUE ME PRECOUPAR COM ISSO SEMPRE RECOLHI MEUS IMPOSTOS CORRETAMENTE E EM DIA: ENTÃO QUER DIZER SER CUMPRIDOR DE MINHAS OBRIGAÇÕES, NÃO QUER DIZER QUE NÃO OFERECEU TRIBUTAÇÃO A MAIOR E INDEVIDA AO GOVERNO. E SE CUMPRIU SUAS OBRIGAÇÕES NÃO HÁ O QUE SE TEMER EM RAZÃO DE REPRESÁLIA POR PARTE DO GOVERNO. RECUPERE O QUE É SEU. ATÉ QUANDO VOCÊ VAI FICAR ESPERANDO??? Quanto tempo você e sua empresa irão aguardar para reaverem seus créditos trabalhistas e previdenciários? Ou irão mesmo optar por esperarem prescrever?

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RECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS PARA QUE ME PRECOUPAR COM ISSO SEMPRE

RECOLHI MEUS IMPOSTOS CORRETAMENTE E EM DIA:

ENTÃO QUER DIZER SER CUMPRIDOR DE MINHAS OBRIGAÇÕES, NÃO QUER

DIZER QUE NÃO OFERECEU TRIBUTAÇÃO A MAIOR E INDEVIDA AO GOVERNO.

E SE CUMPRIU SUAS OBRIGAÇÕES NÃO HÁ O QUE SE TEMER EM RAZÃO DE

REPRESÁLIA POR PARTE DO GOVERNO. RECUPERE O QUE É SEU.

ATÉ QUANDO VOCÊ VAI FICAR ESPERANDO???

Quanto tempo você e sua empresa irão aguardar para reaverem seus créditos

trabalhistas e previdenciários? Ou irão mesmo optar por esperarem prescrever?

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PRESCRIÇÃO DO PRAZO

Raramente as empresas mantém um colaborador para acompanhar as mudanças na

legislação, sendo este um privilégio de poucas organizações.

Na condição de consultores, observamos esta realidade nas empresas.

Este pode ser um grave problema, pois se por um lado há uma economia no

pagamento deste serviço, há uma perigosa contrapartida do lado contrário: nossa

legislação tributária muda, e por vezes de maneira radical, com uma frequência e falta

de informação assustadoras, fazendo com que muitos contribuintes não consigam

acompanhar tais alterações, fato que acaba por resultar em problemas.

Perda do Prazo Gera Prescrição

A prescrição extingue o direito de o contribuinte pleitear eventual crédito tributário a

que possua direito.

A prescrição, de acordo com o artigo 1º do Decreto 20.910/32, ocorre em

5 (cinco) anos, conforme transcrito: Art. 1º - As Dividas passivas da União, dos Estados

e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal,

Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos

contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

Esta é uma situação para a qual administradores, contabilistas e assessores tributários

precisam estar atentos. Na correria do dia-a-dia muitas vezes a questão passa

despercebida e pode ocasionar perdas significativas.

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A grande questão é que essas mudanças em alguns casos são a favor do contribuinte e,

diga-se de passagem, a maioria dos benefícios concedidos pela legislação acabam

tornando-se um enorme diferencial frente à concorrência.

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Qual o grande desafio em questão?

Como muitas empresas não possuem um setor (ou um colaborador) para acompanhar

tais mudanças, por consequência não se geram controles adequados sobre o alcance

destas alterações. Um exemplo típico ocorre sobre os impostos devidos pelas

empresas.

Na prática, quem não mantém tais serviços, e controles, acaba sofrendo enorme

impacto, seja na composição de seus preços, seja no controle de seus gastos, e acaba

vendo concorrentes, que muitas vezes aparentam-se inferiores em termos preliminares,

mas que por sua postura mais atenta, promovem um Planejamento TRIBUTÁRIO

correto, verificando onde reduzir de maneira segura e legal seus tributos, apurando

inclusive se houve recolhimento a maior ao Governo.

Eis que se a empresa não for atenta, poderá perder prazos, e ver prescrever os prazos

para reaver seus direitos - e claro, quem ganha e ficará muito contente com essa

situação, além da concorrência, é o Governo.

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Uma outra situação que constatamos com frequência consiste na seguinte dúvida:

“Será que solicitando pedido de recuperação de

Impostos Trabalhistas e Previdenciários estarei

chamando a fiscalização para empresa... Solicitar um

pedido de recuperação de imposto traz fiscalização para

a empresa?”

Este é o pensamento de muitos contribuintes, que imaginam que solicitar um direito

que é seu, irá trazer prejuízos, na forma de retaliação, para sua empresa. O fato é que

a fiscalização pode acontecer a qualquer tempo na empresa, e não somente pelo

simples fato de ter pleiteado o seu direito legalmente. Em nossa peregrinação pelas

empresas, apuramos este receio quase matemático – resgato um direito, portanto, serei

fiscalizado. Informamos que não há matemática nesta preocupação... Ser fiscalizado, ou

não, independe da recuperação de impostos.

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O que fazer em tempo de Crise – Redução de Impostos

O Governo não irá bater na sua porta, avisando de seu

direito, esqueça disso…

Cabe a você, empresa, ou a você representante legal da empresa, se movimentar para

buscar o que é seu de direito.

Podem ser alguns milhares, ou milhões, porém são seus!

Deixe o Conservadorismo de lado, “O conservadorismo não é apenas uma mentalidade

e uma disposição, ele é também uma indisposição” Se a empresa cumpre com suas

obrigações legais, afinal por que pagar mais impostos?

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IGUALDADE E EQUIDADE

Imagem: fonte https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/2346

A noção de igualdade, muitos possuem ou acreditam conhecê-la.

Já o conceito de equidade é de maior dificuldade para a compreensão, e poucas

pessoas tiveram acesso a sua definição, mesmo a mais superficial e genérica. Há que se

buscar a equidade. Sua empresa merece reaver o que lhe é seu, por Direito.

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OS LEVANTAMENTOS PODEM SER EFETUADOS SEM

QUAISQUER CUSTOS PARA A SUA EMPRESA

Recupere créditos previdenciários incidentes sobre sua folha de pagamento dos

últimos 60 meses

Trata-se de um trabalho que tem por objetivo, além de reduzir os encargos

previdenciários, reaver legalmente parte das contribuições previdenciárias incidentes

sobre a folha de pagamento, recolhidas indevidamente.

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São verbas já pacificadas, perante os Tribunais

Superiores (STJ e STF).

Os valores de créditos apurados serão atualizados pela taxa Selic, conforme previsto

em Lei, e sua compensação se dará de forma administrativa através da própria

GFIP/SEFIP.

Os levantamentos são apresentados na forma de um relatório, onde constarão:

Valores apurados,

Fundamentação legal, bem como

Caminhos que deverão ser trilhados, visando o êxito na recuperação dos

referidos valores.

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DIGA NÃO A PASSIVIDADE TRIBUTÁRIA

É comum que as empresas, seja pelo comodismo, seja por receio, ou pelo marasmo do

“sempre foi assim”, acabem ofertando impostos a mais para o Governo, não

enxergando as possibilidades de redução de seus encargos tributários, deixando de

lado oportunidade legais, lícitas e rápidas de recuperar o que de fato e de direito

recolheram a maior.

Nem todos profissionais tem "know-how” sobre tributação, e ainda, qual a forma legal

de concretizar a recuperação de impostos., eis que se faz necessários valerem-se de

uma Assessoria Tributária especializada.

A complexidade do tema justifica, por si, toda e qualquer ajuda para que você,

empresa, e você, profissional interno responsável pela Gestão Estratégica de sua

empresa, possam recorrer de profissionais especializados que auxiliem a cuidar deste

assunto - ademais, profissionais externos trarão a isenção necessária para que não

sejam criadas eventuais barreiras internas e interdepartamentais, em busca dos

competentes levantamentos, análises e ajustes.

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CONTE COM O SUPORTE DE UMA ASSESSORIA

TRIBUTÁRIA

O Administrador, Gestor de Pessoas/RH, Contador, Departamento Pessoal, Financeiro,

sabe que há grandes riscos envolvidos em pagamentos indevidos, cometidos por falta

de conhecimento e atualização na legislação vigente. Controles internos, obrigações

trabalhistas e previdenciárias, entre outros, podem significar muita dor de cabeça para

qualquer um. Eis a necessidade de contar com uma Assessoria Tributária com

especialização na recuperação de impostos. Acreditamos que cada qual possa exercer

sua função, um ajudando o outro no que é especializado.

A Assessoria Tributária é um apoio imprescindível para os Gestores, Contadores,

Administradores, Financeiro e Fiscal das empresas, e não há que se falar em

competição entre os profissionais, nem tampouco que se apontar culpados porque

esta ou aquela informações não foram prestadas.

O que se necessita é que se haja por parte da empresa, uma união, e o entendimento

de que há grandes, e constantes mudanças, especialmente emanadas dos Tribunais

Superiores, e que refletem diretamente no Planejamento Tributário das empresas,

ficando quase impossível acompanhar sua complexidade, e aplicação.

Para maiores informações acesse:

http://www.portalhmarin.com.br/servicos/recuperacao-de-creditos-previdenciarios/

Ficamos a sua inteira disposição, inclusive para uma reunião presencial, ou remota.

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