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Rua do Grito, n° 387 – 5° e 10º andares – São Paulo – S.P. – Cep 04217-000 - Telefax: 2065-0844

www.artrax.com.br [email protected]

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado como

CONTRATANTE, Condomínio Piazza San Carlo, sito a Rua Barão do Rio da Prata, nº 185 – Vila Heliópolis – Ipiranga - São Paulo - S.P., inscrito no CNPJ/MF sob o número 71.721.369/0001-31,

neste ato representado pelo Síndico legalmente constituído, Antonio Lima de Moura, portador do

R.G. nº 19.204.673-1 S.S.P./S.P., C.P.F./M.F. nº 115.948.468-63 e como CONTRATADA, Artrax Administração de Condomínios e Consultoria Empresarial Ltda., Grupo ARTRAX,

estabelecido a Rua do Grito, nº 387 – 10º andar - Ipiranga - São Paulo - S.P. – inscrita no

C.N.P.J./M.F. sob nº 65.527.178/0001-30, neste ato representado pelo seu diretor, João Luiz Annunciato, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador do documento de

identidade R.G. nº 9.958.443 S.S.P./S.P. e do C.P.F./M.F. nº 001.494.328-01, contratam entre si o

que mutuamente aceitam e outorgam a saber:

I-) DO OBJETO

Prestação de Serviços de Administração de Condomínio, abrangendo: Visitas Periódicas de Inspeção; Arrecadação e Cobrança; Controle de Recebimentos e Pagamentos; Balancetes Mensais de Prestação

de Contas; Folha de Pagamento; Assessoria Jurídica e outros Serviços de Administração em Geral,

conforme o descrito a seguir.

1-) DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1-) VISITAS PERIÓDICAS DE INSPEÇÃO

A pedido do Síndico, será efetuada visita de inspeção por um engenheiro, visando detectar possíveis problemas nas diversas áreas de atuação do CONTRATANTE. Após as visitas, a CONTRATADA elaborará

e encaminhará ao Síndico, um relatório detalhando os problemas encontrados e apresentando as

sugestões para saná-los.

1.2-) ARRECADAÇÃO E COBRANÇA

A CONTRATADA será responsável pela cobrança e arrecadação das quotas condominiais, mediante emissão dos recibos por sistema computadorizado, a serem pagos em qualquer banco do território

nacional até uma data limite de vencimento a ser estipulada pelo Síndico. Após esta data limite, o

pagamento somente poderá ser efetuado no escritório da CONTRATADA, ou onde esta indicar, acrescido de correção monetária, multa, juros e exclusivamente através de boleto bancário.

Os créditos originados pelos pagamentos dos condomínios serão sempre depositados em conta aberta

em nome do CONTRATANTE no Banco Santander – Agência 0114 Cambuci. O critério de reajuste das quotas condominiais será definido em Assembleia Geral, bem como eventuais rateios extras que se

fizerem necessários.

1.3-) CONTROLE DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS

A CONTRATADA será responsável por todo o controle de recebimentos e pagamentos do

CONTRATANTE, mediante movimentação de conta bancária a ser aberta em nome deste, em banco indicado pela CONTRATADA. Todos os documentos a pagar, deverão ser sempre enviados aos cuidados

da CONTRATADA, com pelo menos dois dias úteis de antecedência ao seu vencimento. A CONTRATADA

não se responsabilizará por eventuais multas ou juros que forem aplicados, se este prazo não for cumprido pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a efetuar todos os pagamentos das despesas

nos respectivos locais e prazos de pagamento, desde que o CONTRATANTE possua a necessária

disponibilidade de caixa para tal.

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1.4-) PRESTAÇÃO DE CONTAS

A CONTRATADA obriga-se a enviar ao CONTRATANTE, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês sub

seqüente ao da prestação de serviços, salvo motivo de força maior, Balancete de Verificação, onde

será relacionada toda a movimentação das contas do CONTRATANTE. Farão parte deste Balancete todos os documentos objeto da movimentação do mês, tais como, notas fiscais, extratos bancários,

recibos de condomínio, depósitos, etc. Salvo orientação em contrário, serão encaminhadas a todos os

Condôminos, cópias do Balancete de Verificação, para que estes tomem ciência da situação financeira do CONTRATANTE, bem como dos atos da CONTRATADA.

1.5-) FOLHA DE PAGAMENTO

A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE, serviços de administração de pessoal, sendo responsável

pela confecção da folha de pagamento, recolhimento de encargos sociais, representação junto aos

sindicatos ou entidades de classe, bem como, por todas as rotinas de admissão ou desligamento de empregados. Caberá à CONTRATADA sugerir o quadro de funcionários necessário ao bom desempenho

das atividades nas dependências do CONTRATANTE, sendo responsabilidade do CONTRATANTE a

homologação deste quadro em Assembleia. A seleção dos funcionários, bem como a decisão de contratação, a critério do CONTRATANTE poderá ser feita pela CONTRATADA.

1.6-) SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

1.6.1-) COMPRAS E CONTRATOS DE MANUTENÇÃO

A CONTRATADA será, a critério do CONTRATANTE, responsável por todas as compras de materiais ou

equipamentos, bem como por todos os contratos de manutenção necessários a boa administração

objeto deste contrato. As compras serão efetuadas dentre os fornecedores de seu cadastro, ou

indicados pelo Síndico, sempre com a obrigação de se efetuar cotação à no mínimo 3 (três) empresas, antes de se efetuar o fechamento do pedido. Caberá ao CONTRATANTE solicitar, com antecedência

mínima de uma semana, sempre por escrito, a relação dos materiais necessários, bem como informar

imediatamente, sobre quaisquer irregularidades nos equipamentos existentes. Para os grandes serviços, tais como pintura, obras civis, etc., a CONTRATADA elaborará edital que possibilite a

participação de qualquer condômino interessado no processo de tomada de preços. Do edital constarão

as informações técnicas necessárias.

1.6.2-) ASSEMBLEIAS GERAIS

A CONTRATADA será responsável pela elaboração e expedição, respeitados os prazos legais, de Atas e

Editais aos Condôminos; comparecerá e dará assessoramento gratuito às Assembleias Gerais

Ordinárias e Extraordinárias, de segunda a quinta-feira, no limite de 6 (seis) no 1º (primeiro) ano de

prestação de serviços, a contar da data da assinatura deste termo e posteriormente de 2 (duas) por ano, ultrapassado o limite exposto, será cobrado do Condomínio, por assembleia, 40% (quarenta) por

cento do salário mínimo vigente, ambos os casos, mediante solicitação do Síndico. Fará o respectivo

registro das atas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, bem como enviará aos Condôminos cópias das assembleias realizadas.

1.6.3-) CONTROLES DIVERSOS

A CONTRATADA, mediante solicitação do CONTRATANTE, elaborará e implantará os controles

necessários ao bom desempenho das funções do corpo de funcionários do CONTRATANTE. Todos os formulários a serem utilizados pelo CONTRATANTE serão fornecidos pela CONTRATADA, mediante

reembolso das despesas com cópias xerográficas, despesas com papelaria ou quaisquer outras

despesas não previstas neste instrumento.

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1.6.4-) SERVIÇOS DE MALOTE MOTORIZADO

Todo o serviço de entrega e coleta de documentos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será

efetuado por portador motorizado, que passará no CONTRATANTE duas vezes por semana. Este

serviço será efetuado sem ônus para o CONTRATANTE.

II-) DOS SERVIÇOS ESPECIAIS

Os serviços abaixo relacionados não estão incluídos no presente contrato, sendo objeto de cobrança à parte, cujos honorários serão definidos quando da execução dos mesmos.

a-) Certidões, Alterações da Convenção de Condomínio e respectivas averbações no Registro de Imóveis;

b-) Confecção e registro da Convenção de Condomínio no Registro de Imóveis;

c-) Auditoria contábil em documentos de administrações anteriores à contratação da CONTRATADA;

d-) Cobrança judicial de condomínios em atraso;

e-) Promoção de ações cíveis e/ou criminais, de qualquer natureza;

f-) Demais atos não previstos no presente instrumento.

III-) DO PRAZO DE DURAÇÃO

A prestação dos serviços, objeto do presente contrato, vigorará por prazo indeterminado, a partir de

28 (VINTE E OITO) DE SETEMBRO DE 2.009, podendo ser rescindido por qualquer das partes, sem

ônus, mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

IV-) DISPOSIÇÕES GERAIS

a-) Todas as despesas com exigências dos órgãos públicos, cópias de plantas, cópias xerográficas,

publicações, locomoção para execução de serviços extras e demais despesas necessárias ao bom cumprimento do presente contrato, serão reembolsadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA,

mediante apresentação dos comprovantes de despesas.

b-) O presente instrumento obriga as partes ora contratantes, assim como seus eventuais

sucessores.

c-) O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo pelas partes ora contratadas, desde que

de comum acordo entre as mesmas.

d-) Fica eleito, desde já, o Fórum da Capital do Estado de São Paulo, com expressa

renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer

dúvidas oriundas do presente instrumento.

E, por estarem de pleno acordo com este instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor

e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

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São Paulo, 25 de setembro de 2.009.

Condomínio Piazza San Carlo

Antonio Lima de Moura

Síndico

ARTRAX Administração de Condomínios e Consultoria Empresarial Ltda.

Testemunhas:

Teresa Paula Abacherli Talita Lisante de Oliveira

CPF/MF 082.392.118-28 CPF/MF 289.588.218-50