As mulheres em Portugal (Igualdade de género)
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As Mulheres emPortugal
Datas e factos significativos nos séculos XIX e XX.
1867
Primeiro Código Civil, que melhorou a situação dasmulheres em relação aos direitos dos cônjuges, dosfilhos, dos bens e sua administração.
1890
6 de Março de 1890, foi regulamentada a Lei de 9 deAgosto de 1888, que autorizava o Governo a criarescolas femininas do ensino secundário.
1906
Criação do 1.º liceu feminino - Liceu Maria Pia - queiria servir de modelo aos futuros liceus femininos.
1910 Lei do Divórcio (Decreto de 3 de Novembro de 1910). Odivórcio é admitido pela primeira vez em Portugal e édado ao marido e à mulher o mesmo tratamento, tantoem relação aos motivos de divórcio como aos direitossobre os filhos.
Novas leis do casamento e da filiação baseiam ocasamento na igualdade. A mulher deixa de deverobediência ao marido.
O crime de adultério passa a ter o mesmo tratamentoquando cometido por mulheres ou homens.
1911Constituição da República.
As mulheres adquirem o direito de trabalhar na Função Pública.
A médica Carolina Beatriz Ângelo, viúva e mãe, vota nas eleiçõespara a Assembleia Constituinte, invocando a sua qualidade dechefe de família.
A lei é posteriormente alterada, reconhecendo apenas o direito devoto a homens.
Escolaridade obrigatória dos 7 aos 11 anos para rapazes eraparigas.
1918
Pelo Decreto n.º 4876, de 17 de Julho de 1918, foiautorizado o exercício da advocacia àsmulheres. Anteriormente esta profissão era-lhes proibida.
1931 Expresso reconhecimento do direito de voto àsmulheres diplomadas com cursos superiores ousecundários (Decreto com força de lei n.º 19694, de5 de Maio de 1931) - aos homens continua a exigir-se apenas que saibam ler e escrever.
1933 Nova Constituição Política do Estado Novo queestabelece a igualdade dos cidadãos perante a lei,"salvas, quanto à mulher, as diferenças resultantesda sua natureza e do bem da família" (Art.º 5.º).
1966
Aprovada para ratificação a Convençãon.º 100 da OIT, relativa à igualdade deremuneração entre mão-de-obra feminina emasculina para trabalho de valor igual (Decreto-Lein.º 47 032, de 4 de Novembro – art.º115.º).
1967
Entrada em vigor do novo Código Civil. Segundoeste, a família é chefiada pelo marido, a quemcompete decidir em relação à vida conjugal comume aos filhos.
1968 Lei n.º 2 137, de 26 de Dezembro de 1968, queproclama a igualdade de direitos políticos dohomem e da mulher, seja qual for o seu estado civil.Em relação às eleições locais, permanecem,contudo, as desigualdades, sendo apenas eleitoresdas Juntas de Freguesia os chefes de família.
1969 Foi introduzido na legislação nacional o princípio"salário igual para trabalho igual" (Decreto-Lei n.º 49408, n.º 2, de 24 de Novembro de 1969 – art.º16º.).
A mulher casada pode transpor a fronteira semlicença do marido (Decreto-Lei n.º 49 317, de 25 deOutubro de 1969).
1971 Alteração do art.º 5.º da Constituição conservando aexpressão "salvas, quanto à mulher, asdiferenças resultantes da sua natureza" mas omitindo o"bem da família".
Primeira mulher no Governo - Maria Teresa LoboSubsecretária de Estado da Assistência.
Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, que proibiuo trabalho nocturno das mulheres na indústria.
1973
Portaria n.º 186/73, de 13 de Março, sobre otrabalho condicionado, que proíbe o emprego dasmulheres em certas actividades consideradasperigosas em virtude da sua função genética.
1974
Três diplomas abrem o acesso das mulheres,respectivamente, a todos os cargos da carreira administrativalocal (Decreto-Lei n.º 251/74, de 12 de Junho), à carreiradiplomática (Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho) eà magistratura (Decreto-Lei n.º 492/74, de 27 de Setembro).
Abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto àcapacidade eleitoral dos cidadãos (Decreto-Lei n.º 621/A/74,de 15 de Novembro).
Primeira mulher ministra: Eng. Maria de Lourdes Pintasilgo,na pasta dos Assuntos Sociais.
1976
Abolido o direito do marido abrir a correspondência damulher (Decreto-Lei n.º 474/76, de 16 de Junho).
Aprovada a licença de maternidade de 90 dias (Decreto-Lein.º 112/76, de 7 de Fevereiro).
Criadas consultas de Planeamento Familiar nos Serviços deSaúde (Despacho SES, de 16 de Março).
Entrada em vigor da nova Constituição, que estabelece aigualdade entre homens e mulheres em todos os domínios(25 de Abril de 1976).
1978 Entrada em vigor da revisão do Código Civil (Decreto-Lei n.º496/77, de 25 de Novembro); segundo o Direito da Família, amulher deixa de ter estatuto de dependência para ter um estatutode igualdade com o homem. Desaparece a figura do "chefe defamília". O governo doméstico deixa de pertencer, pordireito próprio, à mulher.
Deixa de haver poder marital: ambos dirigem a vida comum ecada um a sua. Os cônjuges decidem em comum qual a residênciado casal.
Marido e mulher podem acrescentar ao seu nome,no momento do casamento, até dois apelidos do outro. Amulher deixa de precisar de autorização do marido para sercomerciante. Cada um dos cônjuges pode exercerqualquer profissão ou actividade sem o consentimento do outro.
1979 Publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 392/79, de20 de Setembro, que visa garantir às mulheres a igualdadecom os homens em oportunidades e tratamento no trabalhoe no emprego.
Criação da Comissão para a Igualdade no Trabalho e noEmprego (CITE), junto do Ministério do Trabalho, com oobjectivo de promover a aplicação do Decreto-Lei n.º392/79.
Primeira mulher nomeada para o cargo de Primeiro-Ministro:Eng.Maria de Lourdes Pintasilgo.
1981 Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro,alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto): trata nosmesmos termos os indivíduos de ambos os sexos e osfilhos nascidos dentro e fora do casamento. O pai e amãe influenciam da mesma maneira a nacionalidadedos filhos. O homem e a mulher casados comportuguesa ou português, há mais de três anos, podemadquirir por declaração, na constância do matrimónio, anacionalidade portuguesa: o casamento comestrangeiro/a não tem efeitos sobre a nacionalidade.
1983 Declaração de Rectificação n.º 73-A/95, de 14 de Junho -, e alterado ainda pela Lei n.º 90/97, de 30 de Julho. Sãointroduzidas importantes alterações e inovações,nomeadamente no que diz respeito a:
- maus tratos entre cônjuges ou contra menores ousubordinados (art.º 153.º);
- subtracção de menores (art.º 196.º);- falta de assistência material à família (art.º 197.º);- falta de assistência material fora do casamento (art.º198.º);
- abandono do cônjuge ou filhos em perigo moral (art.º199.º).
É penalizada a inseminação artificial em mulher quandopraticada sem o seu consentimento (art.º 214.º).
1987 A Lei do Serviço Militar, n.º 30/87,de 7 de Julho,alterada pelas Leis n.º 89/88, de 5 de Agosto, e22/91, de 19 de Junho, estipula que todos oscidadãos portugueses têm de cumprir o serviçomilitar; no entanto "os cidadãos dosexo feminino" são dispensados daquela obrigação,podendo vir a prestá-la a título voluntário emmoldes a definir posteriormente.
1991
Portaria n.º 777/91, de 8 de Agosto, rectificadapela Declaração de rectificação n.º 245/91, de 31 deOutubro, permite às mulheres candidatarem-sevoluntariamente, em condições de igualdade com oshomens, à prestação de serviço militar efectivo na ForçaAérea em determinadas categorias e especialidades.
Portaria n.º 1 156/91, de 11 de Novembro, alteradapela Portaria n.º 238/96, de 4 de Julho, permite àsmulheres candidatarem-se voluntariamente, emcondições de igualdade com os homens, à prestação deserviço militar efectivo no Exército.
1992
Portaria n.º 163/92, de 13 de Março (revogada pelaPortaria n.º 1 232/93, de 30 de Novembro), permite àsmulheres candidatarem-se voluntariamente, emcondições de igualdade com os homens, à prestação deserviço militar efectivo na Marinha.
Foi denunciada a Convenção n.º 89 da OIT sobre oTrabalho Nocturno das Mulheres (1948), por força deuma Directiva Comunitária. Em consequência, o trabalhonocturno deixou de ser interdito às mulheres, exceptono período de gravidez e maternidade.
1993
Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, quedetermina a uniformização da idade de reforma paraas mulheres aos 65 anos.
1997 Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro, queconsidera, no art.º 9.º, alínea h), como tarefafundamental do Estado a promoção da igualdadeentre homens e mulheres, e estabelece, no artigo109.º, o princípio de não discriminação em funçãodo sexo no acesso a cargos políticos.
Lei n.º 105/97, de 13 de Setembro, que prevê umregime, aplicável a entidades públicas ou privadas, quevisa garantir a efectivação do direito dos indivíduos deambos os sexos à igualdade de tratamento no trabalho eno emprego. O diploma contém, nomeadamente, adefinição de discriminação indirecta, prevendo ainda ainversão do ónus da prova em acções judiciais tendentesa provar qualquer prática discriminatória.