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Ata da Sessão Plenária Ordinária 1.361, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, realizada em 24, 25 e 26 de junho de 2009, na Sede do Confea, em Brasília. Às quatorze horas de vinte e quatro de junho de dois mil e nove, na sede deste Conselho Federal, reuniu-se o Plenário do Confea em sua Sessão Ordinária nº 1.361, convocada na forma do que dispõe o inciso VI do Art. 55 do Regimento do Confea. A Sessão foi aberta pelo Presidente do Confea, Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÉNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSÉ CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA, PETRUCIO CORREIA FERRO e VALMIR ANTUNES DA SILVA. REGISTRO: Ausências justificadas na Sessão Plenária dos Conselheiros Federais Cláudio Pereira Calheiros e Ricardo Antonio Arruda Veiga, sendo convocados os seus respectivos suplentes: José Roberto Medeiros Silva e Francisco Xavier Ribeiro do Vale. I - VERIFICAÇÃO DO "QUORUM" – O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, solicitou ao Assistente da Mesa Diretora do Plenário, Arlon de Azevedo Fagundes dos Santos, a verificação do quorum. Em havendo quorum, declarou como abertos os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.361. II – EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL (Decisão PL–1751/99). O Mestre de Cerimônias, Adahiuton Milton Belloti, convidou a todos para ouvir o Hino Nacional Brasileiro. REGISTRO: Também foram anunciadas as presenças o Engenheiro Civil José Tadeu da Silva, Presidente do Crea de São Paulo e Coordenador do Colégio de Presidentes, do Engenheiro Agrônomo José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy, coordenador do Colégio de Entidades Nacionais - CDEN, da Engenheira Agrimensora Mariângela Braga Pinto, representante da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura, do Engenheiro Agrônomo Jonas Dantas dos Santos, Presidente do Crea da Bahia, do Engenheiro Agrimensor e Civil José Borges de Souza Araújo, Presidente do Crea do Piauí, do Engenheiro Florestal Glauber Pinheiro, Presidente da Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais - SBEF, do Engenheiro Civil Paulo Roberto de Queiroz Guimarães, Presidente em exercício da Mútua, do Técnico Agrícola Marcos de Sousa, Diretor da Mútua, do Engenheiro Agrônomo Luiz Alberto Pereira, Presidente do Crea do Amapá, do 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 10

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Ata da Sessão Plenária Ordinária 1.361, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, realizada em 24, 25 e 26 de junho de 2009, na Sede do Confea, em Brasília.

Às quatorze horas de vinte e quatro de junho de dois mil e nove, na sede deste Conselho Federal, reuniu-se o Plenário do Confea em sua Sessão Ordinária nº 1.361, convocada na forma do que dispõe o inciso VI do Art. 55 do Regimento do Confea. A Sessão foi aberta pelo Presidente do Confea, Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÉNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSÉ CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA, PETRUCIO CORREIA FERRO e VALMIR ANTUNES DA SILVA. REGISTRO: Ausências justificadas na Sessão Plenária dos Conselheiros Federais Cláudio Pereira Calheiros e Ricardo Antonio Arruda Veiga, sendo convocados os seus respectivos suplentes: José Roberto Medeiros Silva e Francisco Xavier Ribeiro do Vale. I - VERIFICAÇÃO DO "QUORUM" – O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, solicitou ao Assistente da Mesa Diretora do Plenário, Arlon de Azevedo Fagundes dos Santos, a verificação do quorum. Em havendo quorum, declarou como abertos os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.361. II – EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL (Decisão PL–1751/99). O Mestre de Cerimônias, Adahiuton Milton Belloti, convidou a todos para ouvir o Hino Nacional Brasileiro. REGISTRO: Também foram anunciadas as presenças o Engenheiro Civil José Tadeu da Silva, Presidente do Crea de São Paulo e Coordenador do Colégio de Presidentes, do Engenheiro Agrônomo José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy, coordenador do Colégio de Entidades Nacionais - CDEN, da Engenheira Agrimensora Mariângela Braga Pinto, representante da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura, do Engenheiro Agrônomo Jonas Dantas dos Santos, Presidente do Crea da Bahia, do Engenheiro Agrimensor e Civil José Borges de Souza Araújo, Presidente do Crea do Piauí, do Engenheiro Florestal Glauber Pinheiro, Presidente da Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais - SBEF, do Engenheiro Civil Paulo Roberto de Queiroz Guimarães, Presidente em exercício da Mútua, do Técnico Agrícola Marcos de Sousa, Diretor da Mútua, do Engenheiro Agrônomo Luiz Alberto Pereira, Presidente do Crea do Amapá, do senhor Osvaldo Fonsêca, Superintendente do Crea de Pernambuco. Em seguida, foi apresentado ao Plenário o vídeo de divulgação da Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. Após, o Presidente do Confea fez o seguinte pronunciamento: “Boa tarde a todos e a todas novamente, aos nossos Conselheiros e Conselheiras Federais, aos nossos convidados e a todos os internautas que nos acompanham pela rede da Internet. Nós temos a satisfação de estar iniciando essa nossa sessão Plenária Ordinária, após um processo onde na semana passada tivemos também a reunião do Colégio de Presidentes, conjuntamente com a comemoração dos dez anos do Crea de Roraima, lá em Boa Vista, com a eleição de dois dos próximos diretores da nossa Mútua. Foram eleitos naquela ocasião, lá pelo Colégio de Presidentes, o arquiteto Wellington e também o engenheiro civil, ex-presidente do Crea de Rondônia, Geraldo Sena. Então eu queria parabenizar os dois pelo processo eleitoral que vem a homologação aqui deste Plenário, nessa data de hoje, e certamente estaremos aí também na quinta-feira, conforme será anunciado pela Comissão Eleitoral Federal, realizando a eleição dos três diretores que serão então eleitos aqui neste Plenário e logo após, entre os cinco, a eleição do próximo Presidente da Mútua. Um processo que trouxe uma reflexão muito interessante e inovou em relação aos processos eleitorais

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anteriores. Tivemos a oportunidade de fazer um debate dos Conselheiros Federais com os presidentes de Creas num primeiro momento, com os diretores da Mútua, atuais. Num outro momento tivemos também uma segunda reunião no Crea Distrito Federal, envolvendo todos os Conselheiros Federais, presidentes de Creas e aí incorporando também os diretores eleitos das Caixas de Assistência, na busca da construção de um projeto para que nós possamos ter essa nossa organização cada vez mais fortalecida, reconhecida pela categoria profissional e realizando o trabalho que todos nós esperamos dela, que será concluído então na quinta-feira com a eleição dos três diretores pelo Plenário e entre os cinco a eleição do próximo Presidente da Mútua. Eu queria trazer aqui nesse início também, a todo esse colegiado, às nossas lideranças que nos acompanham também pela Internet a informação que nós tivemos a reunião da CIAM há duas semanas atrás na Argentina, em Córdoba, onde tivemos um salto qualitativo muito interessante que pela primeira vez na história da CIAM foi feito um processo de planejamento estratégico das atividades da CIAM e certamente depois o nosso coordenador nacional do Brasil, Valmir Antunes, trará aqui nos seus informes detalhes dessa reunião que foi realizada lá em Córdoba, na Argentina. Mas eu queria aproveitar ainda essa informação da realização dessa reunião em Córdoba para poder chamar a atenção de todas as lideranças profissionais, todos os internautas que nos acompanham para um processo muito interessante que me chamou muita atenção na Argentina. Nós fizemos a reunião na Universidade de Córdoba, uma das mais antigas universidades das Américas, ela é de 1613. E lá tivemos a oportunidade de ver o carinho e o cuidado com o resgate da memória histórica e a conservação da história por parte daquela universidade. Um acervo fantástico não só de livros como de vários equipamentos históricos da área tecnológica também, onde nós pudemos observar também como a direção daquela universidade e da escola de engenharia lá trata este processo. Isso nos chamou tanto a atenção que quando na reunião da semana passada, no Colégio de Presidente, o Crea de Goiás brilhantemente trouxe uma proposta também de nós trabalharmos no resgate da memória histórica da engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologia nos Estados e junto com eles também a história das nossas organizações profissionais, seja o Crea, as entidades de classe e também os sindicatos, gerou uma proposta naquele colegiado que vem também à apreciação deste Plenário para que o Confea possa instituir uma nova linha de financiamento aos regionais para que possa ser desenvolvido, a exemplo do que fizemos aqui no Confea no ano passado, na comemoração dos 75 anos, resgatar e documentar essa história enquanto nós atemos aí inclusive alguns referenciais vivos que podem ajudar inclusive também nesse processo. Então é importante nós voltarmos a reconhecer e a frisar a importância que nós temos que dar realmente ao passado, à história, à documentação dela como forma inclusive de avaliar todo o processo da nossa categoria profissional, das nossas organizações também. Tivemos também ontem, em São Paulo, o Presidente José Tadeu da Silva estava lá conosco também participando, uma reunião da direção da CBIC que nos chamou muita atenção. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção montou um programa de inovação tecnológica na linha daquilo que vínhamos discutindo já no Sistema desde 2006 e principalmente no Congresso Mundial de Engenharia que teve um foco muito centralizado nessa questão da inovação tecnológica e da responsabilidade social. A CBIC montou um programa específico para o setor da construção civil de inovação tecnológica e esse programa se desdobra em 10 projetos e a CBIC convidou então 10 organizações para coordenar cada um desses projetos. E um deles foi proposto a coordenação para o Confea que está então assumindo a coordenação de um programa de, do projeto de difusão de inovação tecnológica. Mas o que mais chamou a atenção minha e certamente do Tadeu também e do Aluízio Lopes que estava conosco lá também é o ânimo e a disposição que o empresariado da construção civil hoje está tendo em relação à realidade do País. Apesar das turbulências da economia, a construção civil vem crescendo a taxas fantásticas, coisa que não acontecia num passado recente, um reconhecimento inclusive expresso por um dos diretores do SINDUSCON, São Paulo, da valorização da engenharia no processo do desenvolvimento brasileiro, um reconhecimento por parte dos Ministérios, um reconhecimento por parte da sociedade e fiquei muito satisfeito em ouvir ali do Presidente da CBIC que nos últimos três anos não é assunto de pauta naquela Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil as contradições que têm com o nosso Sistema profissional, com o Confea e com os Creas. Persistem ainda algumas questões, mas reconhecendo o salto e a evolução que foi dada na relação do Sistema Confea/Crea com o Sistema da construção civil, da CBIC, mais especificamente. Da mesma forma participamos recentemente da Plenária dentro da CNI do projeto Inova Engenharia que também tem um foco muito grande na área da inovação tecnológica e do ensino da engenharia no Brasil e da

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importância estratégica da engenharia com um reconhecimento muito grande das organizações empresariais da indústria através da CNI, do papel a ser desempenhado por todas essas organizações e também do papel que tem a inovação tecnológica para que nós possamos ter competitividade no País, principalmente na nossa relação com o restando do mundo. Isso é motivo de grande satisfação para todos nós, ver essa evolução, essa aproximação do nosso Sistema profissional com as organizações empresariais, com as organizações educacionais desse País, com o próprio Governo, o reconhecimento que tem o Sistema profissional hoje dentro da Câmara e do Senado, o trabalho que vem sendo feito pelos regionais de estruturação inclusive, também das nossas Comissões aí dessa articulação junto à Assembleias Legislativas, às Câmaras Municipais com trabalhos fantásticos, a comemorações dos 75 anos dos 8 Creas que completam neste ano os 75 anos, o peso político que teve todas elas, tanto em São Paulo, como no Rio Grande do Sul, como no Paraná como em Minas Gerais, como também no Pará, todos os Estados tivemos uma repercussão política extremamente reconhecida. A reunião realizada agora do Colégio de Presidentes lá em Roraima, em Boa Vista, onde nós pudemos contar com a presença do Governador e do Prefeito de Boa Vista na abertura e nas audiências que realizamos, tanto com o Prefeito como também com o Governador. O Governador já tendo se comprometido conosco não só de apoiar o Crea em relação à participação na 66ª SOEAA, mas da presença pessoal dele também lá, participando de uma Mesa para poder discutir o desenvolvimento da Amazônia, que é um dos nossos painéis, onde ele nos informava a articulação de nove Estados, 9 Governadores dos Estados da região Norte para poder discutir um projeto específico para a Amazônia. Quando nós observamos também aí a própria evolução da discussão social e no Governo buscando uma perspectiva de futuro, a construção de um projeto para a nação Brasileira. Apesar aí também dos problemas que são enfrentados hoje especificamente no Senado, para o qual precisa haver solução, uma solução ética para aquelas questões, nos deixou apenas preocupados nessa semana que passou a decisão do Supremo em relação à regulamentação da profissão de jornalismo e mais especificamente o reconhecimento desses diplomas para efeitos do exercício profissional do jornalismo. É preciso que este Plenário, é preciso que o Colégio de Presidentes, todas as lideranças profissionais com os demais Conselhos discutam claramente com a sociedade o papel da regulamentação profissional, o papel dos Conselhos profissionais, buscando inclusive uma clareza junto à sociedade da importância dessas organizações. E é preciso ser enfrentado também, tivemos a oportunidade no CAA hoje pela manhã de discutir com a CCSS, com a CAIS e também com a CONP que nós precisamos ter uma ação efetiva que será trazida ainda neste Plenário também por estrutura e organização dessas três Comissões de uma ação nossa em relação aos valores a serem cobrados de anuidades para os Conselhos profissionais, todos. Nós temos hoje dentro do nosso Sistema e também dos demais sistemas profissionais vários questionamentos judiciais que têm preocupado a todos nós, em torno do valor das anuidades, algumas decisões recentes remetendo inclusive a devolução de valores cobrados, no entendimento do Judiciário, a maior nos últimos cinco anos. Então é preciso que haja uma ação política desse Plenário, nós do nosso Sistema profissional junto e apoiado pelas entidades de classe, apoiados pela Mútua também e apoiados pelos demais Conselhos profissionais, junto à Casa Civil, ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que nós possamos ter uma legislação que não tenha questionamentos jurídicos quanto à sua constitucionalidade. Todos aqui se lembram que a lei 11.000 de 2004, aquela lei do Conselho de Medicina, abria em um dos seus artigos a perspectiva e a autorização para que todos os Conselhos pudessem cobrar e instituir os valores das suas anuidades, taxas, emolumentos e serviços. Entretanto há decisões judiciais que entendem inconstitucional essa lei à medida que não estabeleceu o teto, o limite para essas cobranças. Então há uma grande articulação conforme já informei no Colégio de Presidentes e também a este Plenário dos Conselhos profissionais junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, um projeto já apresentado que eu vou pedir inclusive à Secretaria da Mesa que disponibilize em arquivo eletrônico para todos os Conselheiros, assinado por 14 Conselhos Federais e assinado pelo Ministério do Trabalho no sentido de regulamentar esse processo de taxas para cobrança de anuidades. Da mesma forma tem um projeto também encaminhado pela Casa Civil ao Ministério do Trabalho e também aos Conselhos para análise. Alguns pontos contraditórios entre a proposta da Casa Civil e do Ministério do Trabalho e Emprego, e um projeto de lei também tramitando na Câmara Federal de mesmo teor. É preciso unificar esses projetos e uma ação efetiva buscando ver se até o final de 2009 nós teríamos isso pacificado e definido aí pelo Legislativo para poder evitar novos questionamentos judiciais como vêm ocorrendo. Então são assuntos que serão trazidos aqui a este Plenário para a deliberação dos senhores e senhoras Conselheiras, aqui em instância máxima de

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decisão do nosso Sistema profissional, e precisamos buscar uma ação efetiva sob esse aspecto. Nós teremos nessa Plenária, apenas em função das eleições, apenas uma palestra, será a palestra do doutor Paulo Wollinger que já esteve conosco aqui recentemente, que é diretor de regulação e supervisão do ensino superior da SESU do MEC que estará conosco aqui às 16h00min trazendo algumas informações extremamente interessantes da discussão que tem havido no MEC em relação à redução de títulos profissionais, que é um dos objetivos também nosso aqui já através de uma primeira alteração de Resolução que trouxe de mais de mil títulos profissionais para aqui concedidos no Conselho para aproximadamente trezentos, e uma proposta sendo discutida no MEC para poder reduzir significativamente essa titulação para os profissionais de nível superior, para os tecnólogos e também para os técnicos industriais e agrícolas.”. III) LEITURA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Nº 1.360, REALIZADA DE 27 A 29 DE MAIO DE 2009. O Presidente do Confea, Engenheiro Marcos Túlio de Melo, disponibilizou alguns minutos para que os Conselheiros se manifestassem. O Conselheiro Federal Petrucio Correia Ferro solicitou correção na ata. Não havendo mais nenhuma manifestação, colocou-se em votação a Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.360, realizada de 27 a 29 de maio de 2009. Aprovada por unanimidade. IV - EXPEDIENTE: a) CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS. b) CORRESPONDÊNCIAS EXPEDIDAS. O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, informou que a relação dos destaques das correspondências recebidas e expedidas encontrava-se disponibilizada no domínio eletrônico. Os conselheiros federais que desejassem alguma cópia poderiam solicitá-la à Assistência Técnico-Administrativa ao Plenário e às Comissões, por meio de formulário próprio. V – APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES PELA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA: O Diretor de Benefícios da Mútua, Paulo Roberto de Queiroz Guimarães, efetuou apresentação do relatório de gestão referente ao mês de maio de 2009 mediante arquivo disponibilizado aos conselheiros federais na Plenária Eletrônica, item “Para Conhecimento”. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo I. VI – COMUNICAÇÕES: a) DA PRESIDÊNCIA: O Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, comunicou que se encontra a disposição, no domínio eletrônico, os informes da presidência, acrescentando que foi solicitado a todas as superintendências e chefias de gabinetes que nós pudéssemos trazer nos informes da presidência tudo o que está acontecendo do ponto de vista administrativo e financeiro no Confea. A partir de agora, serão disponibilizados detalhes do relatório da ação administrativa interna do Confea, para os conselheiros federais acompanharem. Também informou de sua participação em evento comemorativo pelos 75 anos do Crea-PA, no dia três de junho, também houve um evento junto aos inspetores com discussão sobre o papel da fiscalização e ação das inspetorias, muito interessante. No Crea do Paraná, no dia 8 de junho, com uma representação política muito forte presente: o vice-governador, Senadores, Deputados, prefeito. Também esteve na comemoração dos 90 anos do Clube de Engenharia da Pernambuco, a qual contou com a presença de Deputados Federais ali homenageados pelo clube, com o compromisso de todos eles profissionais de articulem-se também com o Sistema profissional. No dia 05 de junho, um fórum rico e interessante realizado em Santa Catarina, o Fórum Catarinense de educação, o Conselheiro Federal Lino também esteve presente. Houve a participação maciça das organizações educacionais, dos diretores e coordenadores de curso. Ressaltou, sua participação, juntamente com uma equipe da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na visita à BR 381, uma das rodovias federais com o maior índice de acidentes com morte do Brasil, cujo projeto de duplicação está extremamente atrasado com relação à execução e à própria elaboração do projeto. Salientou seu relatório na 34ª reunião da CIAM, detalhando sua participação na CIAM, e da delegação brasileira de 10 a 13 de junho. Houve a oportunidade de fazer uma visita à cônsul brasileira em Córdoba, Ministra Maria Tereza, que, além de ter recebido a equipe em audiência, esteve na abertura da CIAM. Participou de visita ao Ministro de Infra-Estrutura da Província de Córdoba, com quem foi discutida a integração dos projetos de infra-estrutura do Mercosul e também de toda a América do Sul. Houve, a reunião do Colégio de Presidentes, em Roraima, com uma participação política muito significativa e divulgação por meio da imprensa local. A reunião contou com presença do Governador, do Prefeito, audiências com o Crea Júnior. b) DO CONSELHO DIRETOR: O Presidente informou que houve uma reunião ordinária no dia 19 de junho. Infelizmente, não houve quórum, pela primeira vez em três anos e meio, por coincidência de impedimentos de três dos nossos diretores. É importante o Plenário discutir a recomposição da diretoria, para poder facilitar as suas reuniões. Houve, no entanto, reunião

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com os dois diretores que estavam presentes, o Conselheiro Federal Pedro Lopes e a Conselheira Federal Iracy Silvano, com a presidência para discutir a primeira reformulação orçamentária do Confea. Os assuntos mais urgentes, que seriam deliberados pelo Conselho Diretor, principalmente as reuniões do GT de Ordem Econômica, Comissões e outros, foram aprovados um Ad Referendum do Conselho Diretor para não haver prejuízos. c) DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO: Acerca da reunião do Comitê de Avaliação e Articulação, ocorrida na manhã de hoje, na qual, durante uma hora e meia, o Presidente comunicou que foi detalhada a primeira reformulação orçamentária, com a presença de todos os membros da CCSS, como convidados. Além disso, foram discutidos itens elencados por todas as comissões. Em seguida, salientou que houve a oportunidade de discutir a articulação necessária com o Colégio de Presidentes, com o Colégio de Entidades Nacionais e com os demais Conselhos Profissionais em relação aos valores de taxas de anuidades desses Conselhos, buscando a possibilidade de um acordo, em Plenário, para a ocorrência de ação política em agosto objetivando uma integração com o Ministério do Trabalho, Casa Civil, Congresso Nacional, através da Câmara e do Senado. Por fim, relatou que a Comissão Eleitoral Federal informou quais assuntos serão tratados em Plenário, bem como solicitação para inversão de pauta. d) DAS COMISSÕES: d.1) COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CEEP): O Coordenador da comissão, José Elieser de Oliveira Júnior, informou acerca da realização da 5ª Reunião Ordinária da CEEP em 2009, ocorrida nos dias 8, 9 e 10 de junho no Confea, em Brasília, com a presença de todos os seus integrantes. Ocasião em que a Comissão tomou conhecimento, analisou, deliberou sobre 284 documentos. Ressaltou, também, que ocorreram reuniões no mês de junho da Coordenadoria de Câmaras Especializadas em Engenharia Química, de 15 a 17 de junho de 2009, em Porto Alegre, com a presença do Conselheiro Petrucio Corrêa Ferro, representando a CEEP, e a 2ª Reunião Ordinária da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Geologia e Minas, de 17 a 19 de junho, no Rio de Janeiro, com a presença do Conselheiro Juliano Gonçalves. Por fim, a anunciou a instalação e início dos trabalhos dos três Grupos de Trabalho vinculados à CEEP: o Grupo de Trabalho Agências Reguladoras e Autarquias, o GT-São Francisco e o Grupo de Trabalho Projetos de Instalações Elétricas. d.2) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL (CEAP): O Coordenador da comissão, José Roberto Geraldine Júnior, comunicou que a CEAP teve uma atividade bastante intensa desde a última Sessão Plenária, tendo em vista os desdobramentos para a implementação da Resolução nº 1.010, de 2005. Informou que na reunião dos dias 8 a 10 de junho, no Crea do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, foram deliberados os processos que estão para apreciação do plenário na presente sessão. Em seguida, o coordenador fez apresentação acerca do andamento dos trabalhos de construção e elaboração das matrizes de conhecimento da Resolução nº 1.010, de 2005, para acompanhamento do plenário, relatando as várias reuniões dos representantes dos grupos e modalidades para definirem o conteúdo de suas matrizes, de modo que, das 9 matrizes, 6 estão com seus trabalhos praticamente concluídos. Também convidou a todos conselheiros federais a acompanharem o processo de debates que haverá em julho, de forma a facilitar a compreensão de todos e aproximá-los dos assuntos, a fim de concluírem a matriz. REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, Conselheiro Federal José Luiz Mota Menezes assumiu a condução dos trabalhos. d.3) COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA (CAIS): O Coordenador Adjunto da comissão, Pedro Shigeru Katayama, comunicou ao Plenário que no período de 15 a 17 de junho de 2009, a CAIS esteve reunida ordinariamente, em Brasília-DF, e, extraordinariamente, no dia 23 de junho. Nessas reuniões foram analisados 28 pedidos de auxílio financeiro para projetos de interesse do Sistema, dos quais apenas 6 estavam em condições de serem aprovados no seu mérito para posterior encaminhamento ao Plenário, 4 processos relativos à prestação de contas institucional dos projetos de interesse do Sistema para posterior encaminhamento à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema, CCSS, e ao Plenário, 5 Projetos de Lei que tratam de matérias que envolvem o exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea e, também, foram analisados diversos outros assuntos, com destaque para: a) Deliberação número 09/2009, CONSOEAA, no sentido de incluir a participação de representação do Fórum das Mulheres e de representação no Fórum Jovem na Comissão organizadora da 66ª SOEAA, na condição de convidados. b) Deliberação número 11/2009 da CONSOEAA, valores de inscrição da 66ª SOEAA. c) Deliberação número 12/2009 da CONSOEAA, propor aos Creas a aquisição de stands pelos Creas das regiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, na 66ª SOEAA. d) Deliberações número 13/2009 da CONSOEAA, parceria entre o

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Confea e o Crea Amazonas para execução da 66ª Semana Oficial da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, SOEAA. e) Participação na missão do Confea no 22º Congresso Pan-Americano da Confederação Pan-Americana de Engenharia, Mecânica, Elétrica Industrial e Ramos Afins e o 8º Congresso Nacional Bienal do Colégio de Engenheiros Mecânicos e Eletricistas, de 28 a 30 de outubro de 2009, na Cidade do México, México. f) A criação do GT Creas Júnior. g) A decisão número 45 do CCCNB, propõe ao Confea trabalhar a interação com as esferas do poder público, colaborando na formulação e fiscalização de políticas públicas. h) A reunião da diretoria internacional da União Pan-Americana de Associações de Engenheiros, de 23 a 26 de setembro de 2009, na cidade de San Juan, Porto Rico e i) solicitação do Crea Amazonas para a participação do representante do seu Crea Júnior nas reuniões aprovadas pela decisão PL-0521/2009. Informou que a comissão, até o presente momento elaborou 188 deliberações. Acerca das solicitações de parcerias de 2009, apresentou o quadro demonstrativo, bem como para as propostas de missões ao exterior levadas para apreciação ao Plenário. Adicionalmente, o conselheiro informou que, no dia 19 de junho, esteve representando o Presidente do Confea num evento na cidade de Limeira, com a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Limeira, no qual esteve presente o Presidente do Crea São Paulo. No evento, foram premiados os engenheiros destaque e assinando um convênio entre a Associação com a cessão de um imóvel pela prefeitura de Limeira. Por fim, relatou que na última segunda-feira, participou de um evento da Associação de Engenheiros Agrônomos do Estado de São Paulo.d.4) COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS (CONP): A Coordenadora da comissão, Ana Karine Batista de Sousa, comunicou que, nos dias 8, 9 e 10 de junho, em Brasília, ocorreu a 5ª Reunião Ordinária da CONP, na qual foram pautados 61 itens, feitas 24 deliberações, 13 despachos e 24 itens repautados. Destacou que a comissão acompanha os trabalhos da Gerência de Conhecimento Institucional do Sistema, a qual realizou, no mês de junho, as seguintes ações: a formalização documental, consoante as normas do Confea, de todas as propostas de Ato Normativo dos Creas, definindo a data de 24 de julho para a conclusão do trabalho de análise do passivo existente; a definição das prioridades relativas aos atos administrativos normativos de competência do Sistema Confea/Crea; a reforma da Resolução nº 336, de 1989, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Creas; reforma da Resolução nº 1.007, de 2003, que dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para a expedição de carteiras de identidade profissional; a reforma da Resolução nº 1.008, de 2004, que dispõe sobre os procedimentos para a instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades; a reforma da Resolução nº 1.017, de 2006, que institui o Prodafisc e fixa os critérios e os procedimentos para a celebração dos convênios entre Confea e Creas; a proposta de Resolução que trata da celebração de convênios entre os Creas e o Confea e as entidades; a reforma da Resolução nº 453, de 2000, que estabelece as normas para o registro de obras intelectuais no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; a sistematização das contribuições relativas ao Regimento da Mútua; as ações objetivando colher contribuições para a proposta que versa sobre as representações do Confea nos diversos órgãos, eventos e fóruns de discussão nos quais o Federal possui representação; e as ações para o tratamento dos dados jurisprudenciais do Confea, a começar pelos atos normativos dos Creas. A coordenadora também divulgou uma tabela especificando, na data de 19 de junho, quais Regionais estão aguardando a regularização das pendências para o recebimento do repasse do Prodafisc. Listou, ainda, os Creas que já receberam o repasse: Crea-AP, Crea-RN e o Crea-RR, e aqueles que já estão em andamento para a publicação no Diário Oficial da União: Crea-AL, Crea-AM, Crea-CE, Crea-DF, Crea-ES, Crea-MT,Crea-MS, Crea-PA, Crea-PB, Crea-PE, Crea-RO, Crea-RR, Crea-SC e Crea-SE. Os demais Regionais estão aguardando para que as pendências sejam regularizadas e, assim, possam ser feitas as assinaturas do convênio. Por fim, destacou que a Comissão, mediante informe, reforçou junto ao Colégio de Presidentes, em sua reunião realizada em Roraima, a necessidade do cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 10 da Resolução nº 1.019, que diz: “para a elaboração da proposta de composição do seu Plenário o Crea deve estabelecer um número total de representantes das instituições de ensino superior e das entidades de classe de profissionais de nível superior e de profissionais técnicos de nível médio, até a sua sessão Plenária do mês de junho”. A decisão Plenária do Crea que aprova o número total de representantes das instituições de ensino superior e das entidades de classe de profissionais de nível superior e de profissionais técnicos de nível médio em seu Plenário deve ser protocolizada no Confea até o dia 30 de junho. d.5) COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA (CCSS): O Coordenador, Etelvino de Oliveira Freitas,

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comunicou que a comissão realizou sua 4ª Reunião Ordinária nos dias 8, 9 e 10 de junho de 2009, em Brasília, na sede do Confea. Na reunião, foram pautados 33 documentos, dos quais resultaram 20 deliberações e 13 encaminhamentos gerais. Relatou que o Grupo de Trabalho de Ordem Econômica reuniu-se ordinariamente no dia 23 de junho de 2009, com o objetivo de promover a contratação de 9 empresas para a realização de consultoria visando dar subsídios para as novas Resoluções de taxas e exercício de 2011. Com relação ao ano 2010, o Grupo de Trabalho de Ordem Econômica está elaborando novas Resoluções de acordo com os itens pré-definidos pelo Grupo, após a conclusão dos trabalhos, as minutas das Resoluções serão encaminhadas ao Colégio de Presidentes para análise. Por fim, informou acerca da 6ª Reunião Extraordinária da CCSS, no dia 23 de junho de 2009 em Brasília, o qual teve como itens de pauta análises das prestações de contas e oitivas dos gestores do Crea de Santa Catarina, relativos ao exercício 2007, e da Mútua, exercícios 2006 e 2007. Ainda na reunião extraordinária, a CCSS analisou a primeira reformulação orçamentária do Confea e cerca de 15 protocolos e processos afetos à Comissão. d.6) COMISSÃO ELEITORAL FEDEAL (CEF) O Coordenador da comissão, Etelvino de Oliveira Freitas, informou que foram realizadas as eleições no Colégio de Presidentes, em Boa Vista, para as duas vagas de diretores da Mútua, onde foram eleitos o ex-presidente do Crea do Sergipe, Wellington Costa, e o ex-presidente Geraldo Sena. O coordenador parabenizou o senhor Francisco e o senhor Mário Sérgio pelo processo eleitoral, externando ter sido um exemplo de democracia que causa bastante satisfação. Também informou a necessidade de se ter inversão na pauta, de modo a contemplar questões afetas à CEF. d.7) COMISSÃO DO MÉRITO (CM) O Chanceler da comissão, Conselheiro Federal Pedro Shigueru Katayma, comunicou que a comissão está dando sequencia aos trabalhos, com a confecção de medalhas do mérito e do roteiro da abertura da cerimônia a ser realizada por ocasião da 66ª SOEAA. Informou, ainda, que a comissão estuda uma proposta, a ser apresentada ao Plenário, de homenagem, durante a SOEAA, aos Creas que completaram 75 anos em 2008. e) DAS REPRESENTAÇÕES: e.1) GT – MULHER: A coordenadora do GT, Conselheira Federal Iracy Vieira Santos Silvano, comunicou que o Grupo de Trabalho Mulher esteve reunido no dia 6 de junho, sábado, em uma reunião bem produtiva com sua participação e das Conselheiras Federais Ana Karine, Ângela Canabrava Buchmann e Maria Luiza, além das coordenadoras dos Grupos de Trabalho Regionais do Rio Grande do Sul, Tocantins, Paraná e Maranhão. Os trabalhos foram voltados para o plano de ação, no qual foram feitas adequações, diante de contribuições de alguns Creas, e foi confirmada a realização de fóruns nos Estados da Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão, Tocantins, Rio de Janeiro e São Paulo. Esses fóruns Regionais serão um marco muito interessante para discussão dos assuntos definidos nas diretrizes do trabalho do ano passado e também visam construir ações para a programação do Fórum da Mulher na 66ª Semana da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Os assuntos estão em consonância com os temas que vêm sendo e que serão discutidos na SOEAA, principalmente o desenvolvimento, sustentabilidade, ética e inovação. A conselheira divulgou trabalhos que estão se desenvolvendo nos Grupos de Trabalho Mulher dos regionais, citando as ações do Crea do Maranhão, dentro das universidades, voltadas para a ética profissional, do Crea do Rio de Janeiro, que busca equidade de gênero em trabalho conjunto com a Procuraria da República, do Crea do Tocantins, o qual possui um projeto ligado ao programa Minha Casa, Minha Vida, do Crea do Rio Grande do Sul, atuando junto às comunidades com trabalho voltado para o meio ambiente. Por fim, salientou que o GT trabalhará muito no segundo semestre, a fim de preparar-se para a SOEAA, quando se pretende lançar a carta do Fórum da Mulher em Manaus. e.2) CONSELHO DAS CIDADES: O Conselheiro Federal José Roberto Geraldine Júnior informou que o Conselho das Cidades teve, da Sessão Plenária de maio para a de junho, uma reunião de Grupo de Trabalho, na qual não foi possível sua participação em razão de reuniões do Confea. Comunicou que está prevista a realização, na próxima semana, da reunião ordinária do Conselho, dos dias 30 ao dia 2, e, no dia 29, a realização das reuniões dos Grupos de Trabalho, nas quais haverá a discussão de dois assuntos muito importantes. Um deles é do Grupo de Trabalho que trata do Sistema Nacional de Planejamento Territorial, que está sendo construído no âmbito do Conselho das Cidades e o outro, que será tratado também no Grupo de Trabalho, é o do Fórum Mundial Urbano que acontecerá em 2010 na cidade do Rio de Janeiro. Esse é um fórum que o Sistema Confea/Crea vem participando desde a sua segundo edição e no Rio de Janeiro, ano que vem, haverá a presença bastante significativa de representantes de todas as instâncias das Nações Unidas e dos diversos países que tratam da matéria. e.3) CP – COLÉGIO DE PRESIDENTES: O Coordenador do Colégio de Presidentes, José Tadeu da Silva, comunicou que esteve participando das solenidades de 75 anos do

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Crea São Paulo, na Assembleia Legislativa do Estado, alcançando mais de 2.500 pessoas presentes, recorde na Assembleia de São Paulo. Também no Rio Grande do Sul, no Crea Paraná e, dia 22, no Rio de Janeiro, em solenidade da Assembleia Legislativa do Estado. Externou sua satisfação de ter ido, em Recife, à comemoração dos 90 anos do Clube de Engenharia de Pernambuco. No tocante à reunião do Colégio de Presidentes no Crea de Roraima, ocorrida na semana passada, informou que foram eleitos dois representantes dos Creas para a diretoria nacional da Mútua. O ex-presidente do Crea Sergipe, Wellington Costa, e o ex-presidente do Crea Rondônia, Geraldo Sena. O coordenador do CP elogiou o processo eleitoral conduzido pela Comissão Eleitoral Federal. Ressaltou, também, que na reunião foram aprovadas 15 propostas, chegando a um total de 54 propostas aprovadas no ano. Em seguida, o coordenador passou a fazer uma explanação sintética das 15 propostas aprovadas no âmbito do CP. Por fim, informou que esteve na Mútua, oportunidade em que foi nomeado pelo Presidente em exercício Paulo Guimarães, para compor a Comissão para a escolha de operadora, corretora e/ou administradora do Saúde Mútua. Na ocasião, representaram o Plenário do Confea a Conselheira Federal Iracy Silvano e o Conselheiro Federal Idalino Hortêncio. e.4) CCEC - COORDENADORIAS DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS: A Engenheira Agrimensora Mariângela Aparecida Braga Pinto, Coordenadora Nacional das Coordenadorias de Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura e representante das Coordenadorias de Câmaras Especializadas trouxe ao conhecimento do Plenário o relatório de atividades de 2008, elaborado pela CCEEAGRI, o qual foi apresentado por ocasião do Encontro de Lideranças, ocorrido em fevereiro de 2009, em Brasília, e também encaminhado à Comissão de Ética e exercício Profissional – CEEP. e.5) CREA JÚNIOR: A senhora Mônica G. Ventorim externou seu prazer de estar no Confea representando o Crea Júnior e acrescentou que outros membros dos Creas Juniores de todo o país estiveram reunidos segunda e terça-feira dessa semana num curso de legislação do Sistema Confea/Crea, ministrado pelo professor Otaviano Batista. Avaliou como muito bom o curso, e que deveria ter sido ministrado antes, pois agregou muito valor ao movimento. Foi um momento de respostas a várias dúvidas acerca Sistema e serviu para reunir todos os Estados e fortalecer ainda mais o Crea Júnior. Informou, ainda, sobre o projeto de normatização do Crea Júnior, cujo objetivo é criar um modelo para os Creas adotarem. Ocorrerão reuniões em Brasília para tratar do citado projeto e para planejamento de ações a serem realizadas por ocasião da 66ª SOEAA. Por fim, agradeceu ao Confea por todo apoio dado ao Crea Júnior. f) DOS CONSELHEIROS FEDERAIS: f.1) O Conselheiro Federal José Luiz Mota Menezes comunicou que teve a honra de comparecer, representando o Presidente Marcos Túlio, a uma homenagem prestada ao Conselheiro Federal Etelvino Freitas, destacando ter sido uma das homenagens que mais o emocionaram, pelo fato de encontrar na Assembleia Legislativa de Sergipe praticamente a engenharia daquele Estado em todos os seus componentes mais representativos homenageando o Conselheiro Etelvino. Uma homenagem justa feita por aquele Estado pelo fato de que grande número de suas obras teve a participação Conselheiro Etelvino. e) DAS REPRESENTAÇÕES: e.6) COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO DE AGRIMENSURA, AGRONOMIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA E ENGENHARIA PARA O MERCOSUL – CIAM: O Coordenador Nacional da CIAM, Conselheiro Federal Valmir Antunes da Silva comunicou que já estavam disponíveis para os conselheiros dois arquivos sobre informes da CIAM, um é o arquivo com o relatório completo, bastante extenso, e outro mais resumido, destacando, além da visita ao Consulado do Brasil em Córdoba, a reunião da delegação brasileira para nivelar as informações de como seria apresentado e discutido o planejamento estratégico. Foram escolhidos aqueles que seriam os organizadores dos Grupos de Trabalho e discutido o que era missão, visão, valor e todos os assuntos que o Confea adota em sua metodologia para definir o planejamento estratégico de todos os órgãos do Sistema Confea/Crea. A reunião serviu também para fazer uma análise de como andam as ações dos diversos especialistas, das diversas áreas com relação ao que nos compete sobre a Resolução nº 36 da CIAM. Cada um discutiu o seu papel nas Comissões, avaliou o desenvolvimento dos trabalhos e solicitou ao Presidente Marcos Túlio colocar à disposição dos especialistas para o projeto pedagógico, colaboração, recursos humanos e financeiros para que se sejam concluídas as etapas A e B da Resolução nº 36. No tocante à composição da CIAM, relatou que foi unânime a solicitação de que o coordenador da CIAM volte a ser o Presidente do Confea. Em todas as demais delegações, o coordenador da CIAM é o Presidente da instituição local. Informou que a abertura do evento contou com a participação da Cônsul geral do Consulado do Brasil em Córdoba, além do Decano da Universidade de Córdoba. Entre as matérias definidas pelos representantes, destacou o acompanhamento da mobilidade dos

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profissionais, o seu estimulo e valorização e a criação de acordos, no âmbito do Mercosul, e deste com outros países ou blocos. O coordenador também pontuou o que foi definido com o negócio da CIAM: Dinamizar e priorizar a mobilidade profissional compatibilizando o exercício profissional da agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia no âmbito do Mercosul e deste com outros países ou blocos, da visão da CIAM: Até 2014 ser institucionalmente consolidada com uma estrutura administrativa permanente nos centros focais a ser reconhecida como órgão consultivo e deliberativo no que concerne à mobilidade para o exercício profissional pelas esferas de Governo, organizações civil, institucionais de educação superior e entidades e Comissões Nacionais dos países membros do Mercosul e deste com outros países ou blocos, e de seus valores: União, ética, respeito de identidade, equidade, responsabilidade social e qualidade dos serviços. Acerca de outros eventos, destacou como mais relevantes: a apresentação relativa à Resolução nº 1.010, pelo Conselheiro Lino, a audiência com o Ministro de Obras Públicas de Córdoba, a visita ao museu da Universidade Nacional de Córdoba, a palestra proposta pelas organizações de engenharia da Argentina, chamada “Palestra sobre edifício seguro”. Por fim, disse sentir-se muito feliz em ter coordenado esse encontro e parabenizou todos os especialistas da CIAM que lá estiveram, a delegação do Confea, representantes da CAIS, representantes do Plenário, do CDEN e do Colégio de Presidentes. REGISTRO: O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, reassumiu a condução dos trabalhos. Em seguida, o Plenário do Confea recebeu o Diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior da SESu/MEC, Paulo Roberto Wollinger, o qual discorreu acerca das referências curriculares da Engenharia. O inteiro teor da apresentação do Diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior da SESu/Mec, Paulo Roberto Wollinger, bem como as intervenções feitas pelo Plenário, fazem parte da presente ata, na forma do anexo II. COMUNICAÇÕES: f) DOS CONSELHEIROS FEDERAIS - continuação: f.2) O Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas comunicou que, hoje, a Igreja Católica comemora o dia de São João Batista, chamado também de João, o batizador. Foi um pregador judeu do início do século I citado por inúmeros historiadores e autores dos quatro evangelhos da Bíblia. Segundo a narração do Evangelho de São Lucas, João Batista era filho do sacerdote Zacarias e Isabel, ou Elisabeth, prima de Maria, mãe de Jesus. Foi profeta considerado pelos cristãos como precursor do prometido Messias, Jesus Cristo. Batizou muitos judeus, incluindo Jesus, no rio Jordão e introduziu o batismo de gentios nos rituais de conversão judaicos que, mais tarde, foram adaptados e adotados pelo cristianismo. O conselheiro acrescentou que, no Nordeste todo, essa é uma festa regional muito bonita, o que torna realmente um sacrifício não estar junto à família. Todos os estados do Nordeste estão bem agitados com as festividades. Em sua homenagem, o conselheiro também cantou os versos: "olha para o céu, meu amor, veja como o céu é lindo”. Ainda, agradeceu ao Vice-Presidente, José Luiz Mota Menezes, pelas palavras proferidas a seu favor e disse que a homenagem que recebeu foi muito importante para agradecer em público aos amigos. Por fim, desejou feliz São João a todos. f.3) O Conselheiro Federal Valmir Antunes da Silva comunicou ao Plenário, na qualidade de representante de Santa Catarina que, dia 24 de maio, a Associação Catarinense de Engenheiros - ACE comemorou 75 anos de fundação, oportunidade na qual houve o lançamento do livro dos 75 anos da ACE, uma belíssima obra de arte que conta toda a história não só da ACE, mas da Engenharia de Santa Catarina e de grande parte do Brasil. O conselheiro externou seu orgulho de fazer parte daquela entidade e de ter sido o seu Presidente durante três gestões. Informou, também, a ação dos profissionais do Estado de Santa Catarina, criadores de uma cooperativa de crédito, a CREDCrea, que, com cinco anos de existência, já atingiu quase 2.000 sócios, tornando-se motivo de orgulho para os profissionais daquele Estado. No dia 10 de julho será inalgurada a nova sede da cooperativa com o espaço bem elaborado para atender os associados. Na sequencia, elogiou o informe que a Presidência do Confea disponibilizou aos conselheiros, com grande riqueza de detalhes, sugerindo que a Assessoria Parlamentar demonstrasse, de forma objetiva, a situação atual dos projetos de lei de interesse do Sistema Confea/Crea, ou, ao menos, dos mais relevantes, pois tal informação é muito importante. f.4) O Conselheiro Federal Francisco Xavier Ribeiro do Vale comunicou acerca de sua participação, representando o Presidente Marcos Túlio, na I Semana de Engenharia da UNIFEMM, em Sete Lagoas, no dia 02 de junho, oportunidade em que ministrou uma palestra sobre desafios tecnológicos de hoje e do futuro, o papel da engenharia nesse contexto. No evento, estava presente também o Engenheiro Civil Gilson Queiroz, Presidente do Crea Minas Gerais, que fez uma palestra sobre o Sistema profissional. O conselheiro salientou a participação do inspetor chefe da Inspetoria de Sete Lagoas na organização da Semana de Engenharia da universidade, o que

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demonstra um relacionamento muito bom do Sistema Confea/Crea com o Sistema educacional. A participação de estudantes foi maciça e muito importante a participação do Confea e também do Crea de Minas Gerais. Adicionalmente informou que, no período de 12 a 17 de julho, ocorrerá, na Universidade Federal de Viçosa, a 80ª Semana do Fazendeiro. Trata-se do evento de extensão mais antigo que existe no País, e nesses 80 anos de Semana do Fazendeiro nunca houve uma interrupção. As Semanas destinam-se à divulgação de atividades de pesquisa para os agricultores e reúnem mais de mil deles em média. São 141 cursos programados para este ano de 2009. Por fim, solicitou à Assessoria de Comunicação e Marketing do Confea a divulgação da programação do evento. f.5) A Conselheira Federal Iracy Vieira Santos Silvano comunicou acerca de sua participação, dia 18 de junho, no Crea-DF, na comemoração dos 48 anos do Regional, em que houve a assinatura de um termo de parceria com a Agência de Fiscalização do Governo do Distrito Federal, para a fiscalização de obras em condomínios. Na oportunidade, foram homenageados os funcionários que fizeram parte da história dos 48 anos do Crea e também todos aqueles indicados para receber a medalha do mérito por parte do regional. A conselheira ainda parabenizou a Conselheira Federal Ana Karine Batista por sua aprovação no concurso público da prefeitura de Teresina. Por fim, convidou todos os conselheiros federais e corpo funcional do Confea, para participarem de uma confraternização a realizar-se quinta-feira, no espaço do Conselho Federal na 516 norte. f.6) Conselheiro Federal Pedro Lopes de Queirós comunicou os seguintes assuntos: 1. Audiência realizada em, 03/06/2009 SESu/MEC quando foram tratados os itens: a) Envio de Termo Padronizado para análise jurídica do CONFEA e demais Conselhos, visando à renovação de parcerias e posterior formalização solene de assinaturas, pelo Ministro da Educação, Fernando Haddad. b) Reinício autorizado das Manifestações Técnicas, processos disponibilizados no e-mec, cujo relatório será elaborado, em Modelo Específico, e enviado à SESu para decisão, visando tornar mais rápida a sua atualização. c) Devolução/Resposta da Proposta, com parecer de apoio, sugerindo/incentivando ao Confea que solicite do CNE/CES a inclusão nos PPC de Componentes Curriculares com Conteúdo de Ética Profissional nos Cursos das  Instituições de Ensino Superior -IES fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. d) Prosseguimento da Elaboração da Cartilha do Tecnólogo com a realização da 2ª reunião, nos dias 15 e 16 de junho de 2009, para fechamento do seu Conteúdo e posteriormente revisão, editoração, impressão e lançamento. e) Divulgação da proposta do MEC, Referências Curriculares da Engenharia, de redução de 258  para 23 denominações de Cursos de Engenharia. 2. Dia 04 de junho de 2009, contato com CNE/CES, Prof. Paulo Monteiro Vieira Braga Barone, presidente da CES/MEC, a fim de agendar audiência com a presença da Reitora Clélia Brandão, presidente do CNE, para tratar juntamente com o Presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, sobre o tema: Ética Profissional como disciplina nos Cursos das IES abrangidos pelo Sistema Confea/Crea. 3. Dia 05 de junho de 2009, contato com a ANDIFES para agendar/pautar a presença do presidente do Confea à próxima Sessão Plena daquela Associação, dando continuidade à parceria existente e interagindo-se com a nova Diretoria recém empossada,tendo como Presidente o Reitor Alan Kardec Barbiero da UFT. 4. Nos dias 15 e 16 de junho de 2009, ocorreu a 2ª Reunião sobre a Cartilha do Tecnólogo , conforme programada,  sendo apresentados, para análise/avaliação e manifestação,  os seguintes documentos: a) O Caráter e a identidade da Profissão do Tecnólogo da Engenharia. b) A Evolução Histórica da Educação Tecnológica no Brasil. c) Desenvolvimento profissional dos Tecnólogos. d) O Tecnólogo e o Mundo do Trabalho. e).Foi encaminhado, via e-mail , para toda rede do Instituto Federal  solicitação de  depoimentos de alunos graduados em Cursos de Formação de Tecnólogos e tiveram êxito na profissão, afim de posteriormente encaminhar o material para fazer parte da cartilha. Ficaram definidos os dias 9 e 10 de julho de 2009 a 3ª reunião para conclusão dos trabalhos compreendendo: a) Revisão Geral dos textos. b) Denominação do Titulo da Cartilha. c) Apresentação Textual dos Órgãos: Confea e ANT. d) Citações das Instituições Parceiras: MEC/SETEC, SENAI e CONIF. e) Reunir-se com Assessoria de Comunicação do Confea para definir o Formato, Revisão, Arte Gráfica e Impressão da Cartilha, cujo lançamento dependerá de entendimento entre a SETEC-CONFEA e MEC. 5. Dias 20 e 21 de junho de 2009, participação na reunião com os especialistas de Engenharia Civil para, mais uma vez, tentar o fechamento da matriz de conhecimento, desta área, em Curitiba-PR. f.7) A Conselheira Federal Maria Luiza Poci Pinto comunicou ter participado, no Crea-RJ, do seminário de geologia, mineração e meio ambiente, que ocorreu no dia 17 de junho de 2009, o qual foi um evento significativo para Crea. Nele estiveram presentes o Geólogo Décio, proferindo a palestra “proteção à qualidade das águas subterrâneas”, o Geólogo Flávio Herbal, com a palestra de mineração e meio ambiente no Estado do

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Rio de Janeiro, sob a ótica do serviço geológico estadual, desafios para atendimento das demandas da sociedade Fluminense por bens minerais, o Geólogo Ricardo, com palestra acerca do pré-sal, cujo tema foi: “Desafio e oportunidade para o Brasil”, e também o Engenheiro Eletricista e Mestre em Engenharia de Petróleo Antônio Carlos Pinto, da Petrobras, falando sobre o pré-sal e suas oportunidades para projetos de armazenamento geológico de CO2. A conselheira ressaltou que evento foi motivo de muito orgulhou e todos ficaram gratificados pela presença desses palestrantes. Também participou, no dia 18 deste mês, do seminário “Projeto ART e acervo técnico”, do Crea-RJ. Informou, ainda, que o Clube de Engenharia do Rio de Janeiro solicita a parceria e participação de todos do Sistema Confea/Crea nas Comissões estaduais e nacionais preparatórias da CONFECOM, que é Confederação Nacional de Comunicação, cujos detalhes encontram-se no site www.proconferencia.com.br. Parabenizou, por fim, o Crea-RJ, que completou também 75 anos, na pessoa de seu Presidente, Augustinho Guerreiro. f.8) O Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva comunicou que nos dias 1º e 2 de junho participou da reunião de especialistas da matriz de conhecimento da Resolução nº 1.010, de 2005, em São Paulo. No dia 05 de junho esteve na abertura do fórum das instituições de educação do Crea de Santa Catarina, em Florianópolis. Dias 8 a 10, na 5ª Reunião Ordinária da CEAP, em Porto Alegre. Dias 12 e 13 de junho na 34ª reunião da CIAM Internacional, em Córdoba, na Argentina, como palestrante representando a CEAP sobre a aplicabilidade da Resolução nº 1.010/2005, conforme deliberado pelo Plenário. No dia 18 de junho, na reunião da Comissão Eleitoral Federal, em Brasília. No dia 19 na reunião dos especialistas da matriz de conhecimento da Resolução nº 1.010, em São Paulo. No dia 23 de junho, ontem, no Fórum da Educação Profissional do Estado de São Paulo, em São Paulo, como palestrante sobre o cadastramento institucional de acordo com a Resolução nº 1.010, um fórum muito interessante que é feito semestralmente em São Paulo, organizado pelo Centro Paulo Souza, SENAI, SENAC e CEFET, no qual eles discutem a educação profissional e tecnológica no Estado de São Paulo. f.9) A Conselheira Federa Angela Canabrava Buchamnn parabenizou os Creas que este ano estão completando 75 anos, como também o Conselheiro Federal Etelvino Freitas, pela homenagem recebida pelo Crea-SE. Parabenizou especialmente Crea-PR, o qual contou com a presença de Presidente do Confea em sua solenidade, destacando que o Crea do Paraná tem feito um belo trabalho pelo Estado, pela fiscalização, pelo Sistema. O Estado conta, hoje, com 55 mil profissionais, 31 inspetorias, praticamente 7 regionais, e é um trabalho que orgulha e engrandece todo o Sistema. Salientou que a comemoração foi marcada pelo concurso da construção de sua nova sede. A conselheira homenageou o Arquiteto Jean, de Porto Alegre, primeiro colocado no concurso, o Arquiteto Marcos Jobim, de Santa Catarina, segundo colocado, o Arquiteto Nonato Veloso, terceiro colocado, de Brasília, que também teve o quarto colocado, e menção honrosa para os Arquitetos Júlio Luiz Vieira e Álvaro. Também parabenizou o IAB do Paraná e o Crea-PR por essa ação conjunta, na qual foram valorizada a tecnologia e a questão da sustentabilidade e disse acreditar que ações como essas vêm fortalecer, valorizar as profissões e garantir a segurança para a sociedade. e) DAS REPRESENTAÇÕES: e.6) CDEN – COLÉGIO DE ENTIDADES NACIONAIS: O coordenador, José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy, comunicou que o CDEN está trabalhando dentro da pauta previamente estabelecida pelo planejamento estratégico e reiniciando a discussão dentro do projeto do Confea de fortalecimento das entidades. O CDEN está esforçando-se para alcançar esse fortalecimento das entidades e algumas outras ações. O coordenador solicitou ao Confea que fosse célere em deliberar sobre regimento interno aprovado no CDEN no mês de fevereiro deste ano. Por fim, informou da dificuldade que as algumas entidades têm em receber os recursos devidos relativos a projetos apresentados no ano passado, os quais, mesmo tendo seguido o rito normal e após terem sido apresentados nas Comissões, com posterior aprovação do Plenário, as entidades não conseguem receber tal verba. INVERSÃO DE PAUTA: VIII – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.6) CEF - COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL: REGISTRO: Por solicitação do Coordenador da CEF, conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas, a pauta foi invertida, para que fossem sorteados os conselheiros federais relatores de dois recursos relativos a matéria eleitoral. Realizado o sorteio, para o processo CF-1301/2009 (Interessado: José Cícero Rocha da Silva, assunto: Protocolo CF-1939/2009 - Recurso interposto pelos candidatos Lesso Benedito dos Santos e Sandy Feitoza Farias contra a decisão da CEF que indeferiu o registro de sua chapa para eleição de conselheiro federal representante dos grupos e modalidades profissionais) foi definido como relator o Conselheiro Federal José Clemerson Santos Batista, e para o processo CF-1247/2009 (Interessado: Kleber Souza dos Santos e Maurício Dutra Garcia. Assunto:

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Protocolo CF-1937/2009 - Recurso interposto contra a decisão de impugnação de suas candidaturas pela CEF) foi definido como relator o Conselheiro Federal José Roberto Geraldine Júnior. Após, foram apreciadas as Deliberações nº 027 e 028/2009-CEF. 1) Processo: CF-0644/2009. Interessado: Confea - Comissão Eleitoral Federal – CEF. Assunto: Eleições 2009 – Eleição de dois diretores-executivos da Mútua eleitos pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Creas – CP – Mandato de 25 de agosto de 2009 a 24 de agosto de 2012 - Homologação do resultado final da eleição. Deliberação nº 027/2009-CEF. Aprovada por unanimidade. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo III. 2) Processo: CF-0642/2009. Interessado: Confea - Comissão Eleitoral Federal – CEF. Assunto: Eleições 2009 - Eleição de conselheiro federal representante das instituições de ensino superior – Grupo Agronomia - Análise requerimento de registro de candidatura. Deliberação nº 028/2009-CEF. Aprovada por unanimidade. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo IV. Após, o Coordenador da CEF fez uma explanação acerca dos procedimentos para a eleição de diretores da mútua e de seu diretor-presidente, amanhã. Anexo V. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: a) AD REFERENDUM: Não houve matérias apreciadas na pauta ordinária desse item. b) PEDIDO DE VISTA: Nenhum relatório disponível no momento. c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 1) Processo: CF-1391/2008. Interessado: Crea-AM. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-0029/2009, do Confea, referente ao auxílio financeiro para a realização da Construnorte/2008. Relator: Conselheiro Federal Gracio Paulo Pessoa Serra. O Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas solicitou “vista” do processo. Vista concedida. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo VI. Às dezenove horas e nove minutos de vinte e quatro de junho de dois mil e nove, o Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, interrompeu os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.361. Às nove horas e dezessete minutos de vinte e cinco de junho de dois mil e nove, o Presidente Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo reiniciou a Sessão Plenária Ordinária nº 1.361. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS - continuação: d) CONSELHO DIRETOR: Não houve matérias apreciadas na pauta ordinária desse item. e) DAS COMISSÕES: e.1) CEEP – COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL: I – RECURSO INTEMPESTIVO: 1) O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração cujos recursos foram interpostos intempestivamente, decidiu, por unanimidade, não conhecer dos recursos interpostos pelos interessados, em face de sua intempestividade, de acordo com o constante nos processos: CF–2764/2007, CF-1968/2007, CF-1680/2008, CF-0501/2009, CF-0502/2009, CF-0503/2009, CF-0505/2009, CF-0506/2009, CF-1747/2007, CF-0531/2009, CF-2188/2007, CF-0399/2009, CF-2084/2008, CF-1895/2008, CF-3072/2008, CF-2597/2007, CF-0385/2009 e CF-0362/2008. II – RECURSO: MANUTENÇÃO DOS AUTOS: 2) INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração à alínea “a” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-3075/2008, CF-1676/2007, CF-1678/2008, CF-2549/2007, CF-2387/2008, CF-1647/2008 e CF-3335/2008. 3) INFRAÇÃO À ALÍNEA “E” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração à alínea “e” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0339/2009, CF-1120/2008, CF-1594/2000 e CF-0533/2009. 4) INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração ao art. 16 da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-1514/2008, CF-2595/2008 e CF-2883/2003. 5) INFRAÇÃO AO ART. 59 DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração ao art. 59 da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais,

30596597598599600601602603604605606607608609610611612613614615616617618619620621622623624625626627628629630631632633634635636637638639640641642643644645646647648649650

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de acordo com o constante nos processos: CF-1644/2008, CF-0359/2009, CF-2930/2008, CF-1645/2008, CF-0521/2009, CF-2482/2008, CF-1133/2008, CF-0595/2008 e CF-0814/2008. 6) INFRAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N° 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração ao art. 1º da Lei n° 6.496, de 1977, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0392/2009, CF-0424/2009, CF-0386/2009, CF-0844/2008, CF-0845/2008, CF-0846/2008, CF-0848/2008, CF-0849/2008, CF-0850/2008, CF-0851/2008, CF-0854/2008, CF-0855/2008, CF-0856/2008, CF-0857/2008, CF-0858/2008, CF-0859/2008, CF-0860/2008, CF-0861/2008, CF-0862/2008, CF-0863/2008, CF-0864/2008, CF-0865/2008, CF-0866/2008, CF-0867/2008, CF-0868/2008, CF-0869/2008, CF-0870/2008, CF-0871/2008, CF-0872/2008, CF-0873/2008, CF-0874/2008, CF-0875/2008, CF-0876/2008, CF-0877/2008, CF-0878/2008, CF-0879/2008, CF-0880/2008, CF-0881/2008, CF-0882/2008, CF-0885/2008, CF-1812/2008, CF-1563/2008, CF-1564/2008, CF-1565/2008, CF-1566/2008, CF-1567/2008, CF-1568/2008, CF-1569/2008, CF-1570/2008, CF-1571/2008, CF-1572/2008, CF-1573/2008, CF-2347/2008, CF-2102/2008, CF-1515/2008, CF-0406/2009, CF-0407/2009, CF-1090/2008, CF-1091/2008, CF-1092/2008, CF-1473/2008, CF-1474/2008, CF-1475/2008, CF-1476/2008, CF-1477/2008, CF-1484/2008, CF-2268/2008, CF-2545/2007, CF-2756/2008, CF-3135/2008, CF-1029/2008, CF-1030/2008, CF-1031/2008, CF-1032/2008, CF-1033/2008, CF-1034/2008, CF-0388/2009 e CF-0496/2009. CANCELAMENTO DOS AUTOS: 7) INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração à alínea “a” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, com abstenções dos Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio e Martinho Nobre Tomaz de Souza, pelo cancelamento das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0305/2009, CF-0306/2009, CF-0342/2009, CF-0326/2009, CF-0812/2009, CF-3126/2008, CF-1606/2008, CF-1909/2008, CF–3076/2008, CF-0789/2009, CF-3032/2008, CF-3074/2008, CF-3103/2008, CF-0679/2009, CF-2683/2008, CF-2138/2008, CF-3000/2007, CF–2093/2008, CF-1693/2007, CF-2481/2008, CF-2682/2008, CF-1866/2007, CF-0900/2008, CF-0584/2008, CF-3059/2007, CF-0569/2009, CF-2627/2008, CF-3349/2008, CF-0634/2008, CF-2134/2008, CF-3357/2008, CF-0529/2009 e CF-0302/2009. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo VII. 8) Processo: CF-3363/2008. Interessado: Alaides Moreira Lacerda. Assunto: nfração à alínea “a”, do art. 6°, da Lei n° 5.194, de 1966. Deliberação nº 596/2009 – CEEP. Aprovada por unanimidade. 9) Processo: CF-0981/2006. Interessado: Auto Peças Benayon Ltda. Assunto: Infração à alínea “a” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Deliberação nº 597/2009 – CEEP. Aprovada por unanimidade. Registro: REGISTRO: A Conselheira Federal Iracy Vieira Santos Silvano informou não ter votado por problemas técnicos em seu computador.10) INFRAÇÃO À ALÍNEA “B” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração à alínea “b” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0338/2009, CF-0367/2009, CF-0377/2009 e CF-0378/2009. 11) Processo: CF-1145/2008. Interessado: Macino Gomes de Araújo. Assunto: Infração à alínea “b” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Deliberação nº 633/2009 – CEEP. Aprovada com abstenções dos Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio e Modesto Ferreira dos Santos Filho. 12) INFRAÇÃO À ALÍNEA “E” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração à alínea “e” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio, pelo cancelamento das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-3109/2008, CF-0325/2009, CF-2638/2008, CF-2279/2007, CF-0308/2009, CF–1503/2008, CF-0401/2009, CF-0550/2009, CF-0328/2009, CF-2271/2008, CF-2357/2008, CF-1706/2008, CF-0577/2009, CF-1626/2008, CF-0356/2008, CF-2387/2006 e CF-3069/2008. REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, Conselheiro Federal José Luiz Mota Menezes assumiu a condução dos trabalhos. 13) Processo: CF-1233/2007. Interessado: AJR Mastersul Informática Ltda. Assunto: Infração à alínea “e”, do art. 6°, da Lei n°

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5.194, de 1966. Deliberação nº 636/2009 – CEEP. Aprovada com abstenções dos Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio e Martinho Nobre Tomaz de Souza. 14) Processo: CF-0979/2008. Interessado: Construtora Rex Ltda. Assunto: Infração ao art. 14, da Lei nº 5.194, de 1966. Deliberação nº 654/2009 – CEEP. Aprovada por unanimidade. REGISTRO: O Conselheiro Federal Martinho Nobre Tomaz de Souza justificou sua ausência ontem, por motivo de trabalho. 15) INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração ao art. 16 da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0658/2008, CF-1615/2008 e CF-0497/2009. REGISTRO: O Conselheiro Federal Pedro Shigueru Katayama declarou seu voto favorável, pois o sistema de votação eletrônica apresentou problemas. REGISTRO: O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, reassumiu a condução dos trabalhos. 16) Processo: CF-1609/2008. Interessado: Campos Dias Comércio de Extintores Ltda.. Assunto: Infração ao art. 59 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Deliberação nº 668/2009 – CEEP. Aprovada por unanimidade. 17) Processo: CF-0574/2009. Interessado: A.P. Müller S/A. Assunto: Infração ao art. 60 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Deliberação nº 669/2009 – CEEP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 18) INFRAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N° 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração ao art. 1º da Lei n° 6.496, de 1977, decidiu, com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio, pelo cancelamento das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0499/2009, CF-0504/2009, CF-1016/2008, CF-1017/2008, CF-1020/2008, CF-1023/2008, CF-1025/2008, CF-1027/2008, CF-1109/2008, CF-1110/2008, CF-1621/2008, CF-1622/2008, CF-1623/2008, CF-1624/2008, CF-1625/2008, CF-2615/2008, CF-2616/2008, CF-2617/2008, CF-3141/2008, CF-3142/2008, CF-3143/2008, CF-3144/2008, CF-3145/2008, CF-3146/2008, CF-3147/2008, CF-3148/2008, CF-1706/2007, CF-0543/2009, CF-0544/2009, CF-0340/2009, CF-0341/2009, CF-0403/2009, CF-0404/2009, CF-0405/2009, CF-1089/2008, CF-1605/2008, CF-1241/2008, CF-2539/2008, CF-0843/2009, CF-2679/2008, CF-2648/2008, CF-0498/2009, CF-0500/2009, CF-1788/2008, CF-1787/2008, CF-1073/2008, CF-1074/2008, CF-1075/2008, CF-1076/2008, CF-1077/2008, CF-1079/2008, CF-2941/2008, CF-2724/2008 e CF-1779/2008. III – DIVERSOS: 19) Processo: CF-2730/2008. Interessado: Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil – CCEEC. Assunto: Proposta nº 22/2008 – Projeto de Lei do Senado nº 25/2007. Deliberação nº 735/2009 – CEEP. Retirada de pauta. e.2) CEAP – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL: 1) Processo: CF-2861/2005. Interessado: Universidade de Passo Fundo. Assunto: Cadastramento do Curso Superior de Formação Específica em Automação e Sistemas Mecatrônicos. Deliberação nº 073/2009-CEAP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. 2) Processo: CF-1175/2006. Interessado: Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo – CEFETES. Assunto: Cadastramento do Curso Técnico em Transportes. Deliberação nº 074/2009-CEAP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. 3) Processo: CF-1202/2008. Interessado: Escola SENAI “Fundação Zerrenner”. Assunto: Cadastramento do Curso Técnico em Artes Gráficas. Deliberação nº 075/2009-CEAP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. 4) Processo: CF-1203/2008. Interessado: Escola SENAI “Theobaldo de Nigris”. Assunto: Cadastramento do Curso Técnico Gráfico em Pré-Impressão. Deliberação nº 076/2009-CEAP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. 5) Processo: CF-2945/2008. Interessado: Centro de Ensino Superior Dom Alberto Ltda. Assunto: Cadastramento do Curso Técnico em Gestão de Agronegócios. Deliberação nº 077/2009-CEAP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. 6) Processo: CF-3096/2008. Interessado: Escola Agrotécnica Federal de Alegrete. Assunto: Cadastramento do Curso Superior de Tecnologia em Produção de Grãos. Deliberação nº 071/2009-CEAP. Aprovada com voto contrário do Conselheiro Federal José Roberto Medeiros Silva e abstenção do Conselheiro Federal Isacarias Carlos Rebouças. 7) Processo: CF-2376/2002. Interessado: Universidade Federal do Paraná. Assunto: Atribuições de egressos dos cursos de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. Deliberação nº 072/2009-CEAP. Retirado de pauta. e.3) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA: 1) Protocolo: CF-1375/2009. Interessado: Mustbusiness Empresa Particular Ltda.. Assunto: Auxílio financeiro para realização de

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exposição fotográfica em comemoração aos 50 anos de Brasília. Deliberação nº 144/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. 2) Processo: CF-1130/2009. Interessado: Crea-SC. Assunto: Solicitação de parceria para realização do “Fórum Catarinense de Educação”, de 5 a 6 de junho de 2009, em Florianópolis-SC. Deliberação nº 145/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. 3) Protocolo: CF-1644/2009. Interessado: Crea-SC. Assunto: Candidatura para sediar a 68ª Semana Oficial de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – SOEAA. Deliberação nº 146/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. 4) Protocolo: CF-1568/2009. Interessado: Creas Juniores. Assunto: Proposta de criação de Grupo de Trabalho para tratar do Fórum Jovem da 66ª Semana Oficial de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – SOEAA. Deliberação nº 148/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. 5) Protocolo: CF-1673/2009. Interessado: Creas Juniores. Assunto: Proposta de criação de Grupo de Trabalho para elaboração de minuta de normativo com o fim de regulamentar a instalação dos Creas Juniores nos Regionais. Deliberação nº 149/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. 6) Processo: CF-2052/2007. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Lei nº 443, de 2007 – Cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF. Deliberação nº 150/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo VIII. 7) Processo: CF-1132/2009. Interessado: Crea-SC. Assunto: Auxílio financeiro para apoiar a publicação de 3 (três) edições do boletim informativo e 1 (uma) edição da Revista do Crea-SC. Deliberação nº 153/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo IX. Às doze horas e vinte e oito minutos de vinte e cinco de junho de dois mil e nove, o Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, interrompeu a Sessão para almoço. Às quatorze horas o Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, reiniciou a Sessão. VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.3) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA - continuação: 8) Protocolos: CF-1693/2009 e CF-1702/2009. Interessado: Creas Juniores. Assunto: Criação do GT-Creas Juniores. Deliberação nº 154/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade, com a indicação do Conselheiro Federal Isacarias Carlos Rebouças, como representante da CAIS, para coordenar o grupo de trabalho. 9) Protocolo: CF-1609/2009. Interessado: Sindicato dos Engenheiros do Estado do Piauí – Senge/PI. Assunto: Auxílio financeiro para realização do “I Eco Piauí – Encontro do Meio Ambiente do Estado do Piauí”, dias 18 e 19 de junho de 2009, em Teresina-PI. Deliberação nº 155/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. 10) Protocolo: CF-0176/2008. Interessado: Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília- IPOL/UnB. Assunto: Proposta de estudo de novos mercados para o setor de Arquitetura, Engenharia, Geologia e Agronomia Brasileiros. Deliberação nº 163/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. 11) Protocolo: CF-1808/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Parceria entre o Confea e o Crea-AM para execução da 66ª Semana Oficial da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia – SOEAA. Deliberação nº 159/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. 12) Protocolo: CF-1806/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Taxas de inscrição para participantes da 66ª Semana Oficial da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia-SOEAA. Deliberação nº 160/2009-CAIS. Retirada de pauta momentaneamente. REGISTRO: Às quinze horas, o Plenário do Confea suspendeu os relatos de processos para realizar a eleição dos 3 (três) membros da diretoria executiva da Mútua bem como de seu Diretor-Presidente. A condução dos trabalhos ficou a cargo da Comissão Eleitoral Federal, representada pelos Conselheiros Federais Eng. Civ. Etelvino de Oliveira Freitas, Coordenador da Comissão, e Tec. Edif. Lino Gilberto da Silva, Coordenador Adjunto. O Coordenador esclareceu a todos acerca dos procedimentos adotados e que haveria votação secreta por chamada nominal, com inserção de voto na urna escrutinadora. Primeiramente, houve a votação para escolha dos três diretores da mútua. Após a realização, em turno único, pelo voto secreto, da eleição para diretor-executivo da Mútua, o Engenheiro Agrônomo Cláudio Pereira Calheiros obteve 19 (dezenove) votos, o Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho Jorge Luiz da Rosa Vargas 7 (sete) votos, o Engenheiro Agrônomo Ricardo Antonio de Arruda Veiga 19 (dezenove) votos e o Técnico em Agricultura Marcos de Sousa 14 (quatorze) votos, havendo, do total de votos, 0 (zero) voto em branco e 0 (zero) voto nulo. INVERSÃO DE PAUTA: VIII – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.6) CEF - COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL: 3) Processo: CF-0645/2009. Interessado: Confea - Comissão Eleitoral Federal – CEF. Assunto: Eleições 2009 – Eleição de três diretores-executivos da

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Mútua eleitos pelo Plenário do Confea – Mandato de 25 de agosto de 2009 a 24 de agosto de 2012 - Homologação do resultado final da eleição. Deliberação nº 032/2009-CEF. Aprovada por unanimidade. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo X. REGISTRO: Prosseguindo com o processo eleitoral, foi iniciada a escolha do Diretor-Presidente da Mútua. O Coordenador da CEF questionou aos cinco diretores eleitos quais iriam pleitear o cargo de Diretor-Presidente. Todos declinaram, exceto o Arquiteto José Wellington Costa, candidato único. Após a realização em turno único, pelo voto secreto, da eleição para diretor-presidente da Mútua, na qual, devido à desistência dos demais diretores-executivos eleitos, concorreu apenas o Arquiteto Wellington Costa, que obteve 20 (vinte) votos, havendo, do total de votos, 1 (um) voto em branco e 0 (zero) voto nulo. INVERSÃO DE PAUTA: VIII – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.6) CEF - COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL: 4) Processo: CF-645/2009. Interessado: Confea - Comissão Eleitoral Federal – CEF. Assunto: Eleições 2009 – Eleição do diretor-presidente da Mútua eleito pelo Plenário do Confea – Mandato de 25 de agosto de 2009 a 24 de agosto de 2012 - Homologação do resultado final da eleição. Deliberação nº 033/2009-CEF. Aprovada por unanimidade. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XI. REGISTRO: Os Conselheiros Federais Etelvino de Oliveira Freitas e Isacarias Carlos Rebouças, por problemas técnicos em seus computadores, declaram seus votos favoráveis à aprovação da matéria. Após, houve o pronunciamento do Diretor de Benefícios da Mútua, Paulo Guimarães, o pronunciamento do Diretor-Presidente eleito da Mútua, Wellington Costa, a cerimônia de posse dos cinco Diretores e do Diretor-Presidente da Mútua e pronunciamento do Presidente do Confea. Anexo XII. VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.3) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA - continuação: 12) Protocolo: CF-1806/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Taxas de inscrição para participantes da 66ª Semana Oficial da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia-SOEAA. Deliberação nº 160/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. 13) Protocolo: CF-1804/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Participação de representantes do Fórum Jovem e do Fórum da Mulher na Comissão Organizadora da 66ª SOEAA. Deliberação nº 161/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade, com a indicação da Conselheira Federal Iracy Vieira Santos Silvano para representar o Fórum da Mulher na Comissão Organizadora da 66ª SOEAA. 14) Processo: CF-2412/2007. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Lei do Senado nº 260, de 2007 - Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária. Deliberação nº 156/2009-CAIS. Aprovada com abstenções dos Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio e Modesto Ferreira dos Santos Filho. 15) Processo: CF-2205/2007. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Lei nº 273, de 2007 - Dispõe sobre o incentivo ao sistema orgânico de produção agropecuária, ao financiamento de projetos de conversão a este sistema e à certificação de produtos orgânicos, alterando a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Deliberação nº 157/2009-CAIS. Aprovada com abstenções dos Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio e Modesto Ferreira dos Santos Filho. 16) Processo: CF-2354/2007. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Lei nº 57, de 2007 – Propõe a criação do Seguro de Renda Agrícola para os agricultores familiares, mini, pequenos e médios produtores e institui o Fundo de Estabilização do Seguro de Renda Agrícola e dá outras providências. Deliberação nº 158/2009-CAIS. Aprovada com abstenções dos Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio e Modesto Ferreira dos Santos Filho. 17) Processo: CF-1490/2007. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Lei do Senado nº 69/2007, que institui o “Selo Estatuto da Cidade”, com o objetivo de impulsionar a implementação das ações e diretrizes contidas na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que "regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências". Deliberação nº 164/2009-CAIS. Aprovada com abstenções dos Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio e Modesto Ferreira dos Santos Filho. 18) Protocolo: CF-1807/2009 (cópia). Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Aquisição de stands pelos Creas das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul na 66ª SOEAA. Deliberação nº 162/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, o Conselheiro Federal José Luiz Mota Menezes assumiu a condução dos trabalhos. 19) Processo: CF-3292/2008. Interessado: Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Assunto: Solicitação de remanejamento de recursos para realização do “III Encontro de Sustentabilidade em Projeto do Vale do Itajaí-Ensus

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2009”. Deliberação nº 165/2009-CAIS. Aprovada com voto contrário do Conselheiro Federal Modesto Ferreira Dos Santos Filho e abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 20) Protocolo: CF-0609/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: “XXII Congresso Panamericano da Confederación Panamericana de Ingeniería Mecánica, Eléctrica, Industrial y Ramas Afines” e “VIII Congresso Nacional Bienal do Colegio de Ingenieros Mecánicos, Eletricistas”, de 28 a 30 de outubro de 2009, na cidade do México - México. Deliberação nº 167/2009-CAIS. O Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas solicitou “vista” do protocolo. Vista concedida. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XIII. 21) Processo: CF-1232/2009. Interessado: César de Queirós Benjamin. Assunto: Solicitação de apoio do Confea para publicação do dicionário de biografias científicas em língua portuguesa. Deliberação nº 169/2009-CAIS. Retirada da pauta. 22) Processo: CF-1275/2009. Interessado: Crea-SE. Assunto: Auxílio financeiro para apoiar a publicação de 4 (quatro) edições da Revista do Crea-SE. Deliberação nº 170/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. e.4) CONP – COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS: REGISTRO: O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, reassumiu a condução dos trabalhos. 1) Processo: CF-1750/2008. Interessado: Creas GO, SE e AM. Assunto: Impossibilidade do Crea impedir o profissional ou pessoa jurídica de recolher ART quanto estiver em débito com sua anuidade. Deliberação nº 103/2009-CONP. Aprovada com voto contrário do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva e abstenção dos Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Iracy Vieira Santos Silvano, Jose Clemerson Santos Batista, José Elieser de Oliveira Júnior, Jose Luiz Mota Menezes, José Roberto Geraldine Júnior, Martinho Nobre Tomaz de Souza e Pedro Lopes de Queirós. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XIV. Às dezenove horas e vinte minutos de vinte e cinco de junho de dois mil e nove, o Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, interrompeu os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.361. Às oito horas e trinta e um minutos de vinte e seis de junho de dois mil e nove, o Presidente Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, reiniciou a Sessão Plenária Ordinária nº 1.361. VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.4) CONP – COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS - continuação: 2) Protocolo: CF-1173/2009. Interessado: Crea-AM. Assunto: Consulta. Aplicabilidade da Decisão Plenária nº PL-1136/2000, frente à Resolução nº 1.018, de 2006. Deliberação nº 125/2009-CONP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Petrucio Correia Ferro. 3) Protocolo: CF-0906/2009. Interessado: Crea-MS. Assunto: Aplicação da Decisão Plenária nº 1.230, de 2007, do Confea – Empresa Individual de Leigo. Deliberação nº 126/2009-CONP. Aprovada com voto contrário da Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann. 4) Processo: CF-3181/2008. Interessado: Eng. Civ. Avelino Pereira Jr. Assunto: Consulta. Mandato de Conselheiro Regional - Crea-AM. Deliberação nº 127/2009-CONP. O Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio solicitou “vista” do processo. Vista concedida. REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, o Conselheiro Federal José Luiz Mota Menezes assumiu a condução dos trabalhos. 5) Processo: CF-0419/2008. Interessado: Crea-GO. Assunto: Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – Prodafisc, exercício 2008. Deliberação nº 132/2009-CONP. O Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio solicitou “vista” do processo. Vista concedida. REGISTRO: O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, reassumiu a condução dos trabalhos. 6) Processo: CF-2454/2008. Interessado: Confea. Assunto: Decisão 38 – Relativa ao 6º CNP –Recomendar a criação de assessoria parlamentar e ou comissão para atuação junto ao Poder Público no Crea. Deliberação nº 136/2009-CONP. Aprovada por unanimidade. 7) Protocolo: CF-4571/2007. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Proposta CP nº 071/2007 - Auditores Fiscais do Trabalho. Deliberação nº 137/2009-CONP. Aprovada por unanimidade. 8) Processo: CF-1404/2006. Interessado: Crea-PR. Assunto: Proposta de Composição Plenária do Crea-PR, exercício 2007. Relatório de Auditoria. Deliberação nº 142/2009-CONP. Aprovada por unanimidade. 9) Processo: CF-0678/2007. Interessado: Crea-MG. Assunto: Proposta de Composição do Plenário do Crea-MG, exercício 2008. Relatório de Auditoria. Deliberação nº 143/2009-CONP. Aprovada por unanimidade. 10) Processo: CF-0513/2008. Interessado: Crea–RR. Assunto: Proposta de Composição do Plenário do Crea-RR para exercício 2009. Relatório de Auditoria. Deliberação nº 147/2009-CONP. Aprovada por unanimidade. 11) Processo: CF-0686/2007. Interessado: Crea-RJ. Assunto: Proposta de Composição do Plenário do Crea-RJ, exercício 2008. Relatório de Auditoria. Deliberação nº 146/2009-CONP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal José Elieser de

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Oliveira Júnior. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XV e.5) CCSS – COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SITEMA: 1) Processo: CF-2846/2007. Interessado: Crea-RO. Assunto: Prestação de contas do Crea-RO relativa ao auxílio financeiro para a implantação piloto do módulo SIC/ART-ART eletrônica. Deliberação nº 102/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 2) Processo: CF-0461/2008. Interessado: Crea-BA. Assunto: Prestação de contas do Crea-BA relativa ao auxílio financeiro para publicação da Cartilha de Prevenção de Incêndio em Área do Patrimônio Histórico. Deliberação nº 103/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 3) Processo: CF-0464/2008. Interessado: Crea-PA. Assunto: Prestação de contas do Crea-PA relativa ao auxílio financeiro para realização do “Prêmio Crea-PA de Meio Ambiente e Recursos Hídricos”, dia 13 de novembro de 2008, em Belém - PA. Deliberação nº 104/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 4) Processo: CF-1431/2008. Interessado: Crea-RS. Assunto: Prestação de contas do Crea-RS relativa ao auxílio financeiro para publicação da revista “Conselho em Revista”. Deliberação nº 105/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 5) Processo: CF-2922/2008. Interessado: Universidade Estadual do Centro-Oeste – Unicentro. Assunto: Prestação de contas da UNICENTRO relativa ao auxílio financeiro para realização do 1º Encontro Paranaense de Engenharia de Alimentos, de 21 a 24 de outubro de 2008, em Guarapuava-PR. Deliberação nº 107/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 6) Processo: CF-3047/2008. Interessado: Câmara Brasileira de Indústria da Construção – CBIC. Assunto: Prestação de contas da CBIC relativa ao auxílio financeiro para realização do "80º Encontro Nacional da Indústria da Construção - ENIC", de 22 a 24 de outubro de 2008, em São Luis – MA. Deliberação nº 108/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 7) Processo: CF-2854/2007. Interessado: Crea-PA. Assunto: Prestação de contas do Encontro de Agentes Fiscais, realizado no Crea-PA nos dias 13 e 14 de março de 2008. Deliberação nº 110/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 8) Processo: CF-0793/2007. Interessado: Crea-DF. Assunto: Prestação de contas do Prodafisc - Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização relativa ao exercício 2007, do Crea-DF. Deliberação nº 111/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 9) Processo: CF-0423/2008 (Tomos I ao III). Interessado: Crea-MG. Assunto: Prestação de contas do Prodafisc - Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização relativa ao exercício 2008, do Crea-MG. Deliberação nº 112/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 10) Processo: CF-1850/2008. Interessado: Crea-BA. Assunto: Prestação de contas do Encontro de Agentes Fiscais realizado pelo Crea-BA nos dias 13, 14, 15 e 16 de agosto de 2008. Deliberação nº 114/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. REGISTRO: O Presidente do Confea justificou a ausência momentânea dos Conselheiros Federais Isacarias Carlos Rebouças e Modesto Ferreira dos Santos Filho, em razão de participação em reunião com o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal – SINDECOF-DF. 11) Processo: CF-2409/2007. Interessado: Crea-AM. Assunto: Terceira e a Quarta Reformulações Orçamentárias do Crea-AM relativa ao exercício 2008. Deliberação nº 115/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 12) Processo: CF-2827/2008. Interessado: Crea-AP. Assunto: Primeira Reformulação Orçamentária do Crea-AP relativa ao exercício 2009. Deliberação nº 116/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 13) Processo: CF-2835/2008. Interessado: Crea-MT. Assunto: Primeira Reformulação Orçamentária do Crea-MT relativa ao exercício 2009. Deliberação nº 117/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 14) Processo: CF-2656/2005. Interessado: Crea-PA. Assunto: Prestação de contas do Crea-PA relativa ao auxílio financeiro para a execução da reforma da sede do Crea. Deliberação nº 101/2009 – CCSS. O Conselheiro Federal Gracio Paulo Pessoa Serra solicitou “vista” do processo. Vista concedida. 15) Processo: CF-1940/2008. Interessado: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES. Assunto: Prestação de contas da ABES relativa ao auxílio financeiro para publicação da Revista Engenharia Sanitária e Ambiental, primeiro trimestre de 2009. Deliberação nº 106/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 16) Processo: CF-2633/2005. Interessado: Crea-MA. Assunto: Prestação de contas do Prodafisc - Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização relativa ao exercício 2006, do Crea-MA. Deliberação nº 109/2009 – CCSS. Aprovada com abstenção da Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann. REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, o Conselheiro Federal José Luiz Mota Menezes assumiu a condução dos trabalhos. 17) Processo: CF-0429/2008. Interessado: Crea-RS. Assunto: Prestação de contas do Prodafisc - Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização relativa ao exercício 2008, do Crea-RS. Deliberação nº 113/2009 – CCSS. Aprovada com abstenção do

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Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 18) Protocolo: CF-0882/2009. Interessado: Crea-RR. Assunto: Solicita auxílio financeiro para o Crea-RR contratar os serviços de internet banda larga. Deliberação nº 118/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XVI. REGISTRO: O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, reassumiu a condução dos trabalhos. 19) Protocolo: CF-1250/2009. Interessado: Crea-AL. Assunto: Solicita auxílio financeiro para o Crea-AL cobrir despesas com as eleições para Conselheiro Federal no ano de 2009. Deliberação nº 119/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 20) Referência: Informação nº 004/2009 – ONAC. Interessado: Ouvidoria Nacional do Confea- ONAC. Assunto: Questionamento acerca da taxa de registro e expedição de Carteira de Identidade Profissional cobrada pelo Crea-SP. Deliberação nº 120/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. b) PEDIDO DE VISTA: 1) Processo: CF-1911/2008. Interessado: GT-Meio Ambiente. Assunto: Prorrogação do prazo de trabalhos do GT-Meio Ambiente. Relator: Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. Deliberação nº 140/2009-CAIS, denominada Proposta 1, e Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista exarado pelo Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho, denominado Proposta 2. Votaram favoravelmente à proposta 1 os Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Angela Canabrava Buchmann, Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Gracio Paulo Pessoa Serra, José Elieser de Oliveira Júnior, José Roberto Geraldine Júnior, José Roberto Medeiros Silva, Maria Luiza Poci Pinto, Martinho Nobre Tomaz de Souza, Pedro Shigueru Katayama, Petrucio Correia Ferro e Valmir Antunes da Silva. Votaram favoravelmente à proposta 2 os Conselheiros Federais Jose Clemerson Santos Batista, Lino Gilberto da Silva e Modesto Ferreira dos Santos Filho. Abstiveram-se de votar os Conselheiros Federais Etelvino de Oliveira Freitas, Iracy Vieira Santos Silvano e Jose Luiz Mota Menezes. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XVII. INVERSÃO DE PAUTA: VIII – EXTRAPAUTA: f) ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL: 1) Processo: CF-1247/2009. Interessado: Kleber Souza dos Santos e Maurício Dutra Garcia. Assunto: Protocolo CF-1937/2009 - Recurso interposto contra a decisão de impugnação de suas candidaturas pela CEF. Relator: Conselheiro Federal José Roberto Geraldine Júnior. Relatório e Voto Fundamentado exarado pelo Conselheiro Federal José Roberto Geraldine Júnior, denominado Proposta 1, e proposta apresentada em Plenário pelos Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann e Valmir Antunes da Silva, denominada Proposta 2. Votaram favoravelmente à proposta 1 os Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Etelvino de Oliveira Freitas, Jose Clemerson Santos Batista, José Roberto Geraldine Júnior e Modesto Ferreira dos Santos Filho. Votaram favoravelmente à proposta 2 os Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann, Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Iracy Vieira Santos Silvano, Isacarias Carlos Rebouças, José Elieser de Oliveira Júnior, Jose Luiz Mota Menezes, José Roberto Medeiros Silva, Lino Gilberto da Silva, Maria Luiza Poci Pinto, Martinho Nobre Tomaz de Souza, Pedro Shigueru Katayama, Petrucio Correia Ferro e Valmir Antunes da Silva. Absteve-se de votar o Conselheiro Federal Gracio Paulo Pessoa Serra. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XVIII. 2) Processo: CF-1301/2009. Interessado: José Cícero Rocha da Silva. Assunto: Protocolo CF-1939/2009 - Recurso interposto pelos candidatos Lesso Benedito dos Santos e Sandy Feitoza Farias contra a decisão da CEF que indeferiu o registro de sua chapa para eleição de conselheiro federal representante dos grupos e modalidades profissionais. Relator: Conselheiro Federal José Clemerson Santos Batista. A continuação da discussão e aprovação da matéria deu-se após o intervalo para almoço. Às doze horas e cinquenta e dois minutos de vinte e seis de junho de dois mil e nove, o Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, interrompeu a Sessão para almoço. Às quatorze horas e quinze minutos, o Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, reiniciou a Sessão. INVERSÃO DE PAUTA: VIII – EXTRAPAUTA: f) ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL - continuação: 2) Processo: CF-1301/2009. Interessado: José Cícero Rocha da Silva. Assunto: Protocolo CF-1939/2009 - Recurso interposto pelos candidatos Lesso Benedito dos Santos e Sandy Feitoza Farias contra a decisão da CEF que indeferiu o registro de sua chapa para eleição de conselheiro federal representante dos grupos e modalidades profissionais. Relator: Conselheiro Federal José Clemerson Santos Batista. Relatório e Voto Fundamentado exarado pelo Conselheiro Federal José Clemerson Santos Batista, denominado Proposta 1, e Proposta da Conselheira Federal Ana Karine Batista de Sousa, denominada Proposta 2. Votaram favoravelmente à proposta 1 os senhores Conselheiros Federais Etelvino de Oliveira Freitas, Francisco Xavier Ribeiro

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do Vale, Gracio Paulo Pessoa Serra, Iracy Vieira Santos Silvano, Isacarias Carlos Rebouças, Jose Clemerson Santos Batista, Jose Luiz Mota Menezes, José Roberto Geraldine Júnior, Lino Gilberto da Silva, Modesto Ferreira dos Santos Filho, Pedro Shigueru Katayama e Petrucio Correia Ferro. Votaram favoravelmente à proposta 2 os Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Angela Canabrava Buchmann, José Elieser de Oliveira Júnior, José Roberto Medeiros Silva e Valmir Antunes da Silva.As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XIX. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: b) PEDIDO DE VISTA - continuação: 2) Processo: CF-0329/2007. Interessado: Metalúrgica Weiss Ltda.. Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão nº PL-0797/2007 que manteve o auto de infração nº 169638-2, do Crea-SC. Relator: Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. Aprovado por unanimidade o relatório e voto fundamentado em pedido de vista apresentado pelo relator. 3) Processo: CF-3419/2008. Interessado: Clube de Engenharia do Rio de Janeiro. Assunto: Solicitação de parceria para realização da “Conferência Nacional de Comunicação”. Relatora: Conselheira Federal Maria Luiza Poci Pinto. Deliberação nº 121/2009-CAIS, denominada Proposta 1, e Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista exarado pela Conselheira Federal Maria Luíza Poci Pinto, denominado Proposta 2, Votaram favoravelmente à proposta 1 os Conselheiros Federais Etelvino de Oliveira Freitas e Jose Clemerson Santos Batista. Votaram favoravelmente à proposta 2 os Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann, Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Gracio Paulo Pessoa Serra, José Elieser de Oliveira Júnior, Jose Luiz Mota Menezes, José Roberto Medeiros Silva, Lino Gilberto da Silva, Maria Luiza Poci Pinto, Petrucio Correia Ferro e Valmir Antunes da Silva. Abstiveram-se de votar os Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Idalino Serra Hortêncio, Iracy Vieira Santos Silvano, Isacarias Carlos Rebouças, José Roberto Geraldine Júnior, Martinho Nobre Tomaz de Souza, Modesto Ferreira dos Santos Filho e Pedro Shigueru Katayama. REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, o Conselheiro Federal José Luiz Mota Menezes assumiu a condução dos trabalhos. 4) Processo: CF-0427/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Cumprimento da Decisão Plenária nº PL-1.925/2008 – Coordenação Nacional de Comissões de Ética Profissional dos Creas. Relatora: Conselheira Federal Iracy Vieira Santos Silvano. Deliberação nº 055/2009-CONP, denominada Proposta 1, e Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista exarado pela Conselheira Federal Iracy Vieira Santos Silvano, denominado Proposta 2. Votaram favoravelmente à proposta 1 os Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio e Modesto Ferreira dos Santos Filho. Votaram favoravelmente à proposta 2 os Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Angela Canabrava Buchmann, Etelvino de Oliveira Freitas, Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Gracio Paulo Pessoa Serra, Iracy Vieira Santos Silvano, Isacarias Carlos Rebouças, Jose Clemerson Santos Batista, José Elieser de Oliveira Júnior, José Roberto Geraldine Júnior, José Roberto Medeiros Silva, Lino Gilberto da Silva, Pedro Shigueru Katayama, Petrucio Correia Ferro e Valmir Antunes da Silva. Abstiveram-se de votar os Conselheiros Federais Maria Luiza Poci Pinto e Martinho Nobre Tomaz de Souza. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XX. REGISTRO: O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, reassumiu a condução dos trabalhos. 5) Processo: CF-0892/2009 (Apensos CF-0436/2009 e CF-0797/2009). Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Consulta – Procedimentos adotados para eleição do Coordenador da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Geologia e Minas. Relatora: Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann. Deliberação nº 101/2009-CONP, denominada Proposta 1, e Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista exarado pela Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann, denominado Proposta 2. Votaram favoravelmente à proposta 1 os Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Etelvino de Oliveira Freitas, Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Gracio Paulo Pessoa Serra, Iracy Vieira Santos Silvano, Isacarias Carlos Rebouças, José Elieser de Oliveira Júnior, Jose Luiz Mota Menezes, José Roberto Geraldine Júnior, José Roberto Medeiros Silva, Lino Gilberto da Silva, Modesto Ferreira dos Santos Filho, Pedro Shigueru Katayama e Petrucio Correia Ferro. Votaram favoravelmente à proposta 2 os Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann, Valmir Antunes da Silva e Idalino Serra Hortêncio, que fez a seguinte Declaração de Voto: “Senhor Presidente; Fico muito a vontade para externar esta Declaração de Voto, pois, minha convicção ultrapassa os limites do personalismo, visto que, meu posicionamento é o resultado do meu sentir e da legal interpretação do ordenamento vigente. Fico ainda mais tranqüilo de meu voto, sabedor que este plenário se transformou num tribunal de exceção, face o julgamento de

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denúncia, de cunho político, onde o denunciado em momento algum foi chamado ao procedimento administrativo, caracterizando assim, agressão ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Muito me preocupa a posição desta Colenda Casa, pois com tal posicionamento, certamente seremos chamados a responder junto o sistema jurisdicional brasileiro, podendo ocorrer danos financeiros, resultados de prováveis ações civis, ao Sistema bem como aos pares que afrontosamente descumpriram o arcabouço jurídico dessa casa, com interpretação diversa daquela demonstrando que cargos distintos não se confundem, pois, o cargo de coordenador e o de coordenador adjunto possuem distintas atribuições e prerrogativas, não cabendo ao intérprete a aplicação da norma que impõe limitação a direito através de interpretação extensiva, pois onde não restringe o legislador, não cabe ao intérprete fazê-lo.”. Abstiveram-se de votar os Conselheiros Federais Jose Clemerson Santos Batista e Martinho Nobre Tomaz de Souza. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XXI. REGISTRO: Em seguida, o Presidente do Crea-AM, Telamon Barbosa, realizou apresentação acerca dos preparativos para a 66ª Semana Oficial da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia que ocorrerá em dezembro de 2009, em Manaus, disponibilizando arquivo eletrônico para conhecimento dos conselheiros federais. INVERSÃO DE PAUTA: VIII – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.5) CCSS – COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SITEMA: REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, o Conselheiro Federal José Luiz Mota Menezes assumiu a condução dos trabalhos. 1) Processos: CF-0222/2008 e CF-0251/2008 (Tomos I e II). Interessado: Confea. Assunto: Prestação de Contas do Confea relativa ao exercício 2007. Deliberação nº 121/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 2) Processo: CF-0223/2008 (Tomos I e II) e CF-0252/2008. Interessado: Mútua. Assunto: Prestação de Contas da Mútua relativa ao exercício 2007. Deliberação nº 122/2009 – CCSS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 3) Processo: CF-0205/2008 e CF-0234/2008 (Tomos I e II). Interessado: Crea-MG. Assunto: Prestação de Contas do Crea-MG relativa ao exercício 2007. Deliberação nº 123/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 4) Processo: CF-0424/2008 (Protocolo CF-1959/2009). Interessado: Crea-PA. Assunto: Pedido de prorrogação de vigência do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização, relativo ao exercício 2008, do Crea-PA. Deliberação nº 124/2009 – CCSS. Aprovada com voto contrário do Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. 5) Processo: CF-3293/2008 (Protocolo CF-1540/2009). Interessado: Crea-RR. Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para pagamento do auxílio financeiro concedido. Deliberação nº 125/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 6) Processo: CF-1963/2008. Interessado: Crea-SC. Assunto: Prestação de contas do Crea-SC relativo ao auxílio financeiro para publicação de 3 (três) edições do boletim informativo e 1 (uma) edição da revista do Crea-SC. Deliberação nº 126/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 7) Processo: CF-2882/2008. Interessado: Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA. Assunto: Prestação de contas da FNA relativa ao auxílio financeiro para “Produção de documento sobre o tema da Habitação Social no Brasil”. Deliberação nº 127/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 8) Processo: CF-2391/2008 – Tomos I e II. Interessado: Confea. Assunto: Primeira Reformulação Orçamentária do Confea. Deliberação nº 128/2009 – CCSS. Aprovada com abstenção dos Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio e Modesto Ferreira dos Santos Filho. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - continuação: 2) Processo: CF-0627/2008. Interessado: José Alair R. Batista. Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão nº PL-1609/2008 que manteve a aplicação da penalidade de Censura Pública ao Engenheiro Civil José Alair Ribeiro Batista, autuado pelo Crea-GO por infração aos arts. 8º, V, 9º, III, alínea “a” e art. 10, I, alínea “a”, do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução n.º 1.002, de 26 de novembro de 2002. Relator: Conselheiro Federal José Roberto Geraldine Júnior. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração com voto contrário do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio e abstenções dos Conselheiros Federais Isacarias Carlos Rebouças e Martinho Nobre Tomaz de Souza. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XXII. 3) Processo: CF-2331/2008. Interessada: Maria de Fátima Marques. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1886/2008, que manteve a penalidade imposta pelo Crea-GO de Censura Pública a Arquiteta Maria de Fátima Marques. Relatora: Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann. Aprovado por unanimidade o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração. 4) Processo: CF-0468/2006. Interessado: EMCA – Empresa Carioca de Produtos Químicos S/A. Assunto: Pedido de

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Reconsideração da Decisão nº PL-1528/2006 que manteve o Auto de Notificação nº 0213791, do Crea-SP. Relator: Conselheiro Federal Francisco Xavier Ribeiro do Vale. Aprovado por unanimidade o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração. 5) Processos: CF-0113/2007 e CF-142/2007. Interessado: Crea-MT. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1912/2008, que não aprovou a prestação de contas do Crea-MT – Exercício 2006. Relator: Conselheiro Federal José Roberto Medeiros Silva. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração com abstenção da Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann. 6) Processo: CF-2026/2007. Interessado: Crea-PB. Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão nº PL-1628/2008, que não aprovou a prestação de contas do Crea-PB relativo ao auxílio financeiro para participar da 64ª SOEAA. Relator: Conselheiro Federal José Roberto Geraldine Júnior. Aprovado por unanimidade o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração. 7) Processo: CF-2508/2007. Interessados: Engenheiro Mecânico Francisco Machado da Silva, do Engenheiro Civil Pedro Idelano de Alencar Felício e do Arquiteto Cláudio Brandão Nina. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-0752/2008, do Confea, que não aprovou o relatório de participação em missão visando conhecer ao Projeto de Expansão do Canal do Panamá e divulgar a WEC 2008, realizado nos dias 1 e 2 de novembro de 2007. Relator: Conselheiro Federal José Roberto Geraldine Júnior Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. VIII – EXTRAPAUTA: a) AD REFERENDUM: 1) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Realização de reuniões de especialistas para a conclusão da Matriz de Conhecimento da Resolução nº 1.010, de 2005. Portaria AD nº 295, de 19 de junho de 2009. Aprovada por unanimidade. b) PEDIDO DE VISTA: 1) Processo: CF-419/2008. Interessado: Crea-GO. Assunto: Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – Prodafisc, exercício 2008. Relator: Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. Deliberação nº 132/2009 - CONP, denominada Proposta 1 e Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista exarado pelo Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio, denominado Proposta 2. Votaram favoravelmente à proposta 1 os Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Etelvino de Oliveira Freitas, Gracio Paulo Pessoa Serra, Iracy Vieira Santos Silvano, Isacarias Carlos Rebouças, Jose Clemerson Santos Batista, José Elieser de Oliveira Júnior, Jose Luiz Mota Menezes, Modesto Ferreira dos Santos Filho, Pedro Shigueru Katayama e Petrucio Correia Ferro. Votaram favoravelmente à proposta 2 os Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann, Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Idalino Serra Hortêncio e Lino Gilberto da Silva. Absteve-se de votar o Conselheiro Federal Valmir Antunes da Silva. c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 1) Processo: CF-3014/2007. Interessado: Piracaíba Agropecuária Ltda.. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-0609/2008, que manteve o Auto de Infração nº 2004.006.821/JCB, do Crea-MG. Relator: Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração apresentado pelo relator. 2) Protocolo: CF-1797/2009. Interessado: Crea-PI. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-0701/2009, do Confea, que dispõe sobre devolução de valores por parte dos Creas, em razão de prestação de contas não aprovadas ou aprovadas com ressalva, relativas a recursos financeiros destinados ao Prodafisc e outras linhas de crédito instituídas pelo Plenário do Confea. Relator: Conselheiro Federal José Elieser de Oliveira Júnior. Aprovada com voto contrário do Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. 3) Processo: CF-1797/2007. Interessado: Crea-GO. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1751/2008, que não aprova a prestação de contas do convênio de repasse da linha de crédito para fins de apoiar a execução de projetos de interesse de Entidades Regionais. Relator: Conselheiro Federal José Luiz Mota Menezes. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração apresentado pelo relator. d) CONSELHO DIRETOR: 1) Interessado: Confea. Assunto: Reconstituição da Comissão Especial Nova Sede para o exercício de 2009. Portaria AD nº 298, de 24 de junho de 2009. Aprovada por unanimidade, tendo sido escolhidos para compor a comissão os Conselheiros Federais Engenheiro Civil Idalino Serra Hortêncio, Engenheiro Mecânico Isacarias Carlos Rebouças, Engenheiro Eletricista José Clemerson Santos Batista e o Arquiteto José Luiz Mota Menezes, que a coordenará. e) DAS COMISSÕES: e.1) CEEP – COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL: 1) Referência: Solicitação nº 001/2009-GT. Interessado: GT Projetos de Instalações Elétricas. Assunto: Prorrogação de prazo para apresentação de proposta ao Plenário do Confea. Deliberação nº 833/2009 – CEEP. Aprovada com voto contrário do Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. e.2) CEAP – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL: 1) Processo: CF-2522/2007. Interessado:

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Sebastiano Albarano. Assunto: Registro de profissional diplomado por estabelecimento estrangeiro de ensino superior (Arquiteto e Urbanista). Deliberação nº 079/2009-CEAP. Aprovada por unanimidade. 2) Processo: CF-1011/2009. Interessado: Paula Andrea Violeta Stäger Naranjo. Assunto: Registro de profissional diplomada por estabelecimento estrangeiro de ensino superior (Arquiteta e Urbanista). Deliberação nº 080/2009-CEAP. Aprovada por unanimidade. e.3) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA: 1) Processo: CF-1315/2009. Interessado: Crea-AC. Assunto:Auxílio financeiro ao Crea-AC para realização da 4ª Reunião do Colégio de Presidentes, prevista para 30 de julho a 1° de agosto de 2009, em Rio Branco-AC. Deliberação nº 184/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. 2) Protocolo: CF-1913/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Implementação de 5 (cinco) ações imediatas visando elucidar questões referentes ao pagamento de anuidades aos Conselhos Profissionais de Fiscalização. Deliberação nº 191/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. 3) Protocolo: CF-1879/2009. Interessado: Crea-AM. Assunto: Solicitação do Crea-AM para participação do representante de seu Crea-Jr nas reuniões aprovadas pela Decisão nº PL-0521/2009. Deliberação nº 173/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. e.5) CONP – COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS: 1) Protocolo: CF-1798/2009. Interessado: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro – Crea-RJ. Assunto: Solicita prorrogação do prazo previsto por meio do parágrafo único do art. 10 da Resolução nº 1.019, de 2006. Deliberação nº 149/2009-CONP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas. 2) Protocolo: CF-0907/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Consulta sobre representação das instituições de ensino no Sistema. Crea-MG. Deliberação nº 151/2009-CONP. Aprovada por unanimidade. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XXIII. As matérias encaminhadas para conhecimento do Plenário foram disponibilizadas na Pauta Eletrônica do Confea, no item “PARA CONHECIMENTO”. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo agradeceu às Conselheiras e Conselheiros Federais e aos funcionários do Confea, desejando um bom retorno aos que iriam viajar. Às dezessete horas e quarenta e cinco minutos de vinte e seis de junho de dois mil e nove, declarou encerrada a Sessão Plenária Ordinária nº 1.361. Para constar, eu, ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS, Assistente da Mesa Diretora do Plenário, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será rubricada por mim em todas as suas páginas e, ao final, assinada por mim e pelo senhor Presidente para que produza os efeitos legais.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

Eng. Civ. Marcos Túlio de MeloPresidente

Arlon de Azevedo Fagundes dos SantosAssistente do Plenário

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ANEXOS DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA 1.361, REALIZADA DE 24 A 26 DE JUNHO DE 2009.

ANEXO I – APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA MÚTUA, POR SEU DIRETOR DE BENEFÍCIOS, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ GUIMARÃES.................................................................................................................................................... 4

ANEXO II – APRESENTAÇÃO DO DIRETOR DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DA SESu/MEC, PAULO ROBERTO WOLLINGER, O QUAL DISCORREU ACERCA DAS REFERÊNCIAS CURRICULARES DA ENGENHARIA....................................................................................................................................................7

ANEXO III - PROCESSO: CF-0644/2009. INTERESSADO: CONFEA - COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF. ASSUNTO: ELEIÇÕES 2009 – ELEIÇÃO DE DOIS DIRETORES-EXECUTIVOS DA MÚTUA ELEITOS PELO COLÉGIO DE PRESIDENTES DO SISTEMA Confea/CreaS – CP – MANDATO DE 25 DE AGOSTO DE 2009 A 24 DE AGOSTO DE 2012 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO. DELIBERAÇÃO Nº 027/2009-CEF............................................. 15

ANEXO IV - PROCESSO: CF-0642/2009. INTERESSADO: CONFEA - COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF. ASSUNTO: ELEIÇÕES 2009 - ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO FEDERAL REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA - ANÁLISE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. DELIBERAÇÃO Nº 028/2009-CEF.................................................................................................................................................................... 17

ANEXO V - EXPLICAÇÃO DO COORDENADOR DA COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF ACERCA DO PROCEDIMENTO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORES DA MÚTUA E DE SEU DIRETOR- PRESIDENTE............................................................................................................................. 18

ANEXO VI - PROCESSO: CF-1391/2008. INTERESSADO: CREA-AM. ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-0029/2009, DO Confea, REFERENTE AO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA CONSTRUNORTE/2008. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL GRACIO PAULO PESSOA SERRA.............................................................................................................................................................. 20

ANEXO VII – CANCELAMENTO DOS AUTOS: 7) INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. PROCESSOS: CF-0305/2009, CF-0306/2009, CF-0342/2009, CF-0326/2009, CF-0812/2009, CF-3126/2008, CF-1606/2008, CF-1909/2008, CF–3076/2008, CF-0789/2009, CF-3032/2008, CF-3074/2008, CF-3103/2008, CF-0679/2009, CF-2683/2008, CF-2138/2008, CF-3000/2007, CF–2093/2008, CF-1693/2007, CF-2481/2008, CF-2682/2008, CF-1866/2007, CF-0900/2008, CF-0584/2008, CF-3059/2007, CF-0569/2009, CF-2627/2008, CF-3349/2008, CF-0634/2008, CF-2134/2008, CF-3357/2008, CF-0529/2009 E CF-0302/2009.......................................................................................................................................................... 25

ANEXO VIII - PROCESSO: CF-2052/2007. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 443, DE 2007 – CRIA O PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF. DELIBERAÇÃO Nº 150/2009-CAIS................................................................................................................................................................. 34

ANEXO IX – PROCESSO: CF-1132/2009. INTERESSADO: Crea-SC. ASSUNTO: AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APOIAR A PUBLICAÇÃO DE 3 (TRÊS) EDIÇÕES DO BOLETIM INFORMATIVO E 1 (UMA) EDIÇÃO DA REVISTA DO Crea-SC. DELIBERAÇÃO Nº 153/2009-CAIS.................................................................................................................................................................. 35

ANEXO X - PROCESSO: CF-0645/2009. INTERESSADO: CONFEA - COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF. ASSUNTO: ELEIÇÕES 2009 – ELEIÇÃO DE TRÊS DIRETORES-EXECUTIVOS DA MÚTUA ELEITOS PELO PLENÁRIO DO Confea – MANDATO DE 25 DE AGOSTO DE 2009 A

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24 DE AGOSTO DE 2012 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO. DELIBERAÇÃO Nº 032/2009-CEF.............................................................................................................. 37

ANEXO XI - PROCESSO: CF-645/2009. INTERESSADO: CONFEA - COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF. ASSUNTO: ELEIÇÕES 2009 – ELEIÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MÚTUA ELEITO PELO PLENÁRIO DO Confea – MANDATO DE 25 DE AGOSTO DE 2009 A 24 DE AGOSTO DE 2012 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO. DELIBERAÇÃO Nº 033/2009-CEF............................................................................................................... 38

ANEXO XII - PRONUNCIAMENTO DO DIRETOR DE BENEFÍCIOS DA MÚTUA, PAULO GUIMARÃES. PRONUNCIAMENTO DO DIRETOR-PRESIDENTE ELEITO DA MÚTUA, WELLINGTON COSTA. CERIMÔNIA DE POSSE DOS CINCO DIRETORES E DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MÚTUA E PRONUNCIAMENTO DO PRESIDENTE DO CONFEA.................... 39

ANEXO XIII - PROTOCOLO: CF-0609/2009. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: “XXII CONGRESSO PANAMERICANO DA CONFEDERACIÓN PANAMERICANA DE INGENIERÍA MECÁNICA, ELÉCTRICA, INDUSTRIAL Y RAMAS AFINES” E “VIII CONGRESSO NACIONAL BIENAL DO COLEGIO DE INGENIEROS MECÁNICOS, ELETRICISTAS”, DE 28 A 30 DE OUTUBRO DE 2009, NA CIDADE DO MÉXICO - MÉXICO. DELIBERAÇÃO Nº 167/2009-CAIS............................................................................................................. 42

ANEXO XIV - PROCESSO: CF-1750/2008. INTERESSADO: CREAS GO, SE E AM. ASSUNTO: IMPOSSIBILIDADE DO Crea IMPEDIR O PROFISSIONAL OU PESSOA JURÍDICA DE RECOLHER ART QUANTO ESTIVER EM DÉBITO COM SUA ANUIDADE. DELIBERAÇÃO Nº 103/2009-CONP................................................................................................................................................45

ANEXO XV - PROCESSO: CF-0686/2007. INTERESSADO: Crea-RJ. ASSUNTO: PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO Crea-RJ, EXERCÍCIO 2008. RELATÓRIO DE AUDITORIA. DELIBERAÇÃO Nº 146/2009-CONP. ..........................................................................................................55

ANEXO XVI - PROTOCOLO: CF-0882/2009. INTERESSADO: Crea-RR. ASSUNTO: SOLICITA AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O Crea-RR CONTRATAR OS SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA. DELIBERAÇÃO Nº 118/2009 – CCSS......................................................................................... 58

ANEXO XVII - PROCESSO: CF-1911/2008. INTERESSADO: GT-MEIO AMBIENTE. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE TRABALHOS DO GT-MEIO AMBIENTE. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO...................................... 60

ANEXO XVIII - PROCESSO: CF-1247/2009. INTERESSADO: KLEBER SOUZA DOS SANTOS E MAURÍCIO DUTRA GARCIA. ASSUNTO: PROTOCOLO CF-1937/2009 - RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE SUAS CANDIDATURAS PELA CEF. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR.......................... 64

ANEXO XIX - PROCESSO: CF-1301/2009. INTERESSADO: JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA. ASSUNTO: PROTOCOLO CF-1939/2009 - RECURSO INTERPOSTO PELOS CANDIDATOS LESSO BENEDITO DOS SANTOS E SANDY FEITOZA FARIAS CONTRA A DECISÃO DA CEF QUE INDEFERIU O REGISTRO DE SUA CHAPA PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO FEDERAL REPRESENTANTE DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL JOSÉ CLEMERSON SANTOS BATISTA.................................................74

ANEXO XX - PROCESSO: CF-0427/2009. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: CUMPRIMENTO DA DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-1.925/2008 – COORDENAÇÃO NACIONAL DE COMISSÕES DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS Creas. RELATORA: CONSELHEIRA FEDERAL IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO........................................................................................................... 81

ANEXO XXI - PROCESSO: CF-0892/2009 (APENSOS CF-0436/2009 E CF-0797/2009). INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: CONSULTA – PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA ELEIÇÃO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE CÂMARAS

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ESPECIALIZADAS DE GEOLOGIA E MINAS. RELATORA: CONSELHEIRA FEDERAL ANGELA CANABRAVA BUCHMANN.......................................................................................................................... 84

ANEXO XXII - PROCESSO: CF-0627/2008. INTERESSADO: JOSÉ ALAIR R. BATISTA. ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-1609/2008 QUE MANTEVE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA AO ENGENHEIRO CIVIL JOSÉ ALAIR RIBEIRO BATISTA, AUTUADO PELO Crea-GO POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 8º, V, 9º, III, ALÍNEA “A” E ART. 10, I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL, ADOTADO PELA RESOLUÇÃO N.º 1.002, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR............................................................................... 97

ANEXO XXIII - PROTOCOLO: CF-0907/2009. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: CONSULTA SOBRE REPRESENTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO SISTEMA. Crea-MG. DELIBERAÇÃO Nº 151/2009-CONP................................................................... 100

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ANEXO I – APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA MÚTUA, POR SEU DIRETOR DE BENEFÍCIOS, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ GUIMARÃES.

- PAULO GUIMARÃES (Diretor de Benefícios da Mútua) – Senhor Presidente Marcos Túlio, Presidente deste Confea, senhores Conselheiros e senhoras Conselheiras, o nosso professor Baracuhy, coordenador do CDEN, Presidente José Tadeu do Crea São Paulo, coordenador do Colégio de Presidentes, nossos representantes aqui do Crea Júnior, a Mônica, do Espírito Santo e a representante das coordenadorias de Câmaras especializadas, a Mariângela, demais convidados e autoridades presentes, colaboradores do Confea e da Mútua, nós então vamos apresentar o relatório gerencial como é praxe, mas eu gostaria aqui de estar trazendo notícias do nosso Presidente Anjelo, que está se recuperando da sua cirurgia e deverá, no dia 6 de julho, retomar a presidência da Mútua já aqui em Brasília. Graças a Deus, as notícias são muito boas. Então vamos à nossa apresentação. Os destaques que nós temos é que em primeiro lugar, como já foi citado pelo Presidente Marcos Túlio, nós tivemos então concluída a primeira etapa do processo eleitoral com a eleição de dois dos cinco diretores executivos em Boa Vista. Então os futuros novos diretores seriam homologados por esta Plenária, o ex-presidente do Crea/SE, arquiteto Wellington Costa e o ex-presidente do Crea de Rondônia, engenheiro Geraldo, que aqui nós então teremos a eleição de mais três diretores e depois, entre os cinco diretores, a eleição do Presidente da Mútua para o próximo triênio. Foi realizado também no Espírito Santo o primeiro planejamento estratégico regional com o apoio nosso inclusive aqui da Mútua sede e também tivemos o início da implantação do GEDE – Gerenciamento de Documentos Eletrônicos, que foi desenvolvido pela diretoria técnica e administrativa e em implantação na Mútua. Hoje nós tivemos uma chamada pública, apresentação então, a abertura da questão do projeto Mútua saúde, plano de saúde nacional. Gostaria de agradecer a presença dos dois Conselheiros que o convite foi em cima, próximo, foi na semana quando estávamos em Roraima e eu ia pedir então ao Presidente Marcos Túlio a indicação já que o Conselheiro Etelvino teria compromissos hoje pela manhã e não poderia estar presente, da Conselheira Iracy e Conselheiro Idalino que representaram este Confea, do Presidente José Tadeu como coordenador do Colégio de Presidentes, do professor Geraldo Baracuhy como coordenador do CDEN, da nossa diretora da Mútua do Piauí, engenheira Maria do Socorro, e do nosso ex-diretor da Mútua da Paraíba, engenheiro químico Alberto Maia, ex-conselheiro desta Casa também. Aqui nós temos então a Comissão reunida e também fizemos a apresentação da bandeira com a nova logomarca da Mútua, a bandeira Mútua onde todos tiveram a oportunidade de registrar esse momento. Estamos destacando a campanha Associação 2009, que é uma competição entre as Caixas. Essa campanha termina no final de julho e temos todo um ranking de classificação que depois todos terão essas informações através do meeting das posições de cada uma. É uma campanha muito interessante, sadia e que nesses momentos amplia muito o associativismo. Aqui a reunião com os diretores regionais, Zélia, diretora do Rio Grande do Norte, Miguel Brieto de São Paulo, Adriano, Minas Gerais e Elias do Pará, que já estão finalizando a proposta de alteração da Lei 6.496/77 que é composta por um representante de cada região. A participação da Mútua nas reuniões da Comissão organizadora da 66ª SOEAA tem sido realizada, até pela dificuldade em participar da nossa presidência e com toda a competência, está participando a nossa jornalista, assessora de comunicação e de benefícios, a Margareth Vicente. Foi assinado acordo coletivo de trabalho de 2009 dos colaboradores da Mútua. Ainda nos destaques tivemos um recorde de atendimento na central de relacionamento da Mútua, em 15 de junho de 246 contatos. A campanha de vacinação contra a gripe com os colaboradores da sede e Caixas imunizados para diminuir o absenteísmo e com relação à associatividade. Os nossos relatórios para este mês, tem demonstração aí mês a mês, maio a maio, em que temos a associatividade acumulada, próximo lá, um pouco acima dos 29 mil e nesse mês de maio na faixa de 300 associados, aproximadamente. A distribuição por modalidade, 21068, 71% só dos contribuintes, 18% sócio ART corporativo, ou seja, aquele que recolheu um ART e fica só sem ser o contribuinte e institucional que é vinculado a uma das entidades e com isso ele pode ser sócio da Mútua institucional, que representa 11% com 3333 associados. A evolução dos sócios contribuintes, maio a maio, conforme nós podemos verificar, estamos aí com uma faixa ascendente dos adimplentes. Com relação aos benefícios reembolsáveis, de maio a maio, nós temos aí o mês de maio passado, esse no caso, o valor concedido de 26.525.671 acumulados, 2435 benefícios concedidos e o valor médio de benefícios concedidos na faixa de R$ 10.892,00 com um saldo devedor total, até o momento, de R$ 33.244.662,57. Os benefícios sociais que são: auxílio pecuniário, SL1, o pecúlio por morte, SL3, auxílio funeral, acumulados de maio a maio na quantidade de 123 benefícios concedidos. Valor concedido de 599.589 reais. Lembrando que o pecúlio por morte hoje natural é 10 mil e acidental, 20 mil reais. E o auxílio pecuniário SL1 são para profissionais em extrema carência, são benefícios não reembolsáveis. Aqui nós temos o total de participantes do TECNOPREV, a adesão mensal com esse crescimento, o gráfico aponta até o mês de abril, ainda necessitando de uma atualização com o mês de maio, e com essas campanhas de associativismo também temos

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a ampliação do TECNOPREV. O volume mensal do patrimônio de contribuições da Mútua, nós temos aí um acumulado na faixa de, entre 250 milhões e 300 milhões. E especificamente, quer dizer, o que nós temos arrecadado atualizado até abril próximo, no mês de abril, na faixa de 3 milhões. Indicadores, outros indicadores financeiros, a inadimplência de benefícios em maio encontra-se próximo, a quase 11%, graças a Deus está caindo, graças a um processo de cobrança que estamos realizando. Aqui receitas e despesas, indicadores financeiros, temos aí o modelo até dezembro, a contabilidade não nos apresentou as ART desse período, mas todos têm conhecimento que ocorreu um decrescimento e agora esperamos um crescimento já, como o Presidente Marcos Túlio citou, graças a Deus a área da construção civil está em pleno vapor. Aqui com relação às receitas provenientes de ART, mesmo indicador até dezembro. Com relação ao reembolso e concessão de benefícios, a concessão no mês de dezembro estava superior ao reembolso, mas se fôssemos verificar a média nós teríamos uma acenóide, com altos e baixos voltando ao equilíbrio. Com isso, nós, nesse período final, nós estamos tendo um reembolso maior do que a concessão, por exemplo. Com relação à disponibilidade financeira por Caixa, nós temos, com maior dificuldade financeira, isso é diretamente proporcional à questão da ART e ao número de profissionais, nós temos, a Caixa de Roraima, na faixa de 64 mil reais e com uma maior disponibilidade financeira a Caixa da Mútua São Paulo com 44.710.000. Aí na ordem então, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, enfim, a ordem toda é expressa nesse gráfico. Com relação à disponibilidade financeira das Caixas e sedes, nós verificamos que as Caixas estão com 201.340.000 e a sede com 118.480.000. É interessante esse gráfico que tende sempre a ampliar os recursos nas Caixas em relação à sede a partir de todo o CNP, principalmente a partir das diretrizes do CNP de Natal, que começou a ter então a maior centralização e hoje com a partição na origem, nós temos maior agilidade ainda nessa destinação. Aqui nós temos o desempenho das representações Regionais, distribuição dos associados por Estado, estando em primeiro lugar Minas Gerais e aí em ordem decrescente os cinco primeiros: Minas, Paraná, Mato Grosso, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Distribuição dos associados. Ainda não é proporcional. Vamos ao próximo. Com relação à anuidade, a quantidade de associados adimplentes, temos lá: em primeiro Minas, depois Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com relação aos inadimplentes, nós temos: Minas, Paraná, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Com relação agora à proporção da inadimplência de anuidades, ou seja, a relação aí relativa a associados proporcionais, nós temos o Maranhão, com maior inadimplência e depois: Pará, Roraima, Tocantins e assim sucessivamente. Participantes por Estado: o Distrito Federal tem o maior número de participantes do TECNOPREV e eu gostaria de dar uma ênfase à participação também, além dos profissionais do Distrito Federal, dos colaboradores do Confea e dos colaboradores da Mútua e do Crea-DF, lembrando que o Crea-DF, através do seu Presidente Machado, incentiva essa participação propondo inclusive cláusulas no acordo coletivo que beneficiam essa maior contribuição e resultados que mostra o gráfico. Aqui nós temos o desempenho das representações Regionais em relação à inadimplência de reembolso de benefícios, mostrando também um quadro que nós precisamos diminuir que está na faixa de 10,67% em média, essa inadimplência. A proporção de benefícios em utilização por contribuintes, que nós consideramos um indicador muito interessante, a Paraíba em primeiro lugar, depois Tocantins, Acre, Pará, Espírito Santo, que são aí os primeiros com maior participação em benefícios utilizados por contribuintes, relativos ao seu quadro da Mútua de associados em relação aos profissionais. Um outro indicador, a proporção de associados à Mútua por profissionais registrados nos Creas. Temos um indicador muito grande, em primeiro lugar, Roraima, que está na faixa de 2200 profissionais mais ou menos. Então o número de associados da Mútua, eu não teria agora o número para indicar, mas a proporção é muito grande que está acima de 50%. E uma Caixa que agora está praticamente iniciando nessa atual gestão do Crea-RJ, que é a Caixa Mútua Rio de Janeiro que infelizmente ainda está em último lugar, mas os atuais diretores estão com bastante dedicação para melhorar essa distribuição. Planejamento estratégico às nossas metas. A meta cinco que é aumentar o número de associados da Mútua em 50%, o realizado nosso está ali em verde e a proposta em azul, há aí uma diferença que nós precisamos então melhorar com esta campanha de associativismo, devemos ter um resultado melhor. Meta 7, reduzir a inadimplência para 6% em relação ao valor dos benefícios em aberto até dezembro de 2009. Também o verde é o realizado, como todos podem analisar. A meta 10, atingir três mil usuários do TECNOPREV até dezembro de 2009. Nós estamos com aquele também, o realizado em verde até para diminuir o percentual da taxa de administração da DD Previdência. Eu gostaria de enfatizar que teremos uma reunião com a diretoria da DD Providência para conseguirmos inclusive redefinir essa meta. Muito obrigado por esse espaço que o Presidente Marcos Túlio e este Plenário nos concede em todas as reuniões e agradecemos a participação.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Muito obrigado ao nosso Presidente em exercício Paulo Guimarães. Nós passamos então às comunicações, inicialmente da presidência.

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- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Boa tarde a todos. Eu queria cumprimentar aqui o Presidente, os Conselheiros Federais, as Conselheiras, os convidados. Eu queria cumprimentar aqui o nosso colega Conselheiro, ex-presidente Ricardo Veiga, presente, Conselheiro Cláudio Calheiro. Cumprimentar também e parabenizar os presidentes, ex-presidentes Geraldo e Wellington aqui e também cumprimentar aqui o outro candidato que está aqui que é o Jorge Vargas que está ali. O Paulo saiu então eu queria cumprimentar todos na pessoa da Mônica, aqui presente representando os Crea jovens. Bom, eu queria, Presidente, não passar despercebido em cima da nossa responsabilidade de fiscalizar a Mútua e solicitar o seguinte: primeiro na questão da inadimplência, Presidente e Paulo, que está substituindo o Presidente Anjelo, o seguinte aspecto: nós precisamos trazer o quantitativo em reais. Então não dá para nós ficarmos com os histogramas aqui porque no gráfico do histograma pode ser que 10% representem alguma coisa se for num Estado lá, mas nós não temos a dimensão de quanto é. Então é importante que venha isso em reais para nós ficarmos aqui em cima da nossa responsabilidade de fiscalizar a Mútua. Essa é a primeira solicitação. Uma segundo solicitação, eu estou interessado, eu quero dizer aqui ao Plenário que eu estou bastante interessado no plano de saúde da Mútua. Então eu estou precisando, quando for feito, trazer para cá também a título de informação todas as taxas de administração, quanto vai ser o contrato, como é que vai ser esse tipo de contrato, eu estou precisando e estou solicitando todas essas informações para que sejam trazidas para este Plenário aqui, essa questão desse contrato do plano de saúde da Mútua. Então essa solicitação que eu peço que não se esqueçam de trazer sempre e na hora que trazer o acompanhamento direto, diário de inadimplência como é que está. Eu preciso dessas informações. Muito grande Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Nós estamos na fase de comunicações, nós não vamos abrir a discussão. Eu vou pedir apenas que a observação do Conselheiro Modesto seja tratada na CCSS que tem essa função de fazer a solicitação das informações complementares que julgarem necessárias, fica aqui já a contribuição do Conselho Modesto para que a CCSS encaminhe aquilo que julgar necessário para a complementação das informações ao Plenário. Dando continuidade então às comunicações da presidência, peço a vocês que cliquem, por favor, aí nas comunicações da presidência. -----------------------------------------------Fim do anexo I------------------------------------------------------

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ANEXO II – APRESENTAÇÃO DO DIRETOR DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DA SESu/MEC, PAULO ROBERTO WOLLINGER, O QUAL DISCORREU ACERCA DAS REFERÊNCIAS CURRICULARES DA ENGENHARIA.

- ADAHIUTON MILTON BELLOTI (Mestre de Cerimônias) – Senhoras e senhores Conselheiros Federais, internautas que nos assistem pela rede mundial de computadores, nesse momento dar-se-á início a palestra intitulada “Referências curriculares da engenharia”. Para falar sobre esse assunto convidamos Paulo Wollinger. Paulo Wollinger é licenciado em educação tecnológica, engenheiro eletricista e especialista em gestão educacional, mestre em engenharia elétrica, professor do CEFET Santa Catarina e atualmente é diretor de regulação e supervisão de educação superior do MEC. Senhor Presidente Marcos Túlio.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – O Doutor Paulo Wollinger já é conhecido nosso aqui. Eu queria, na verdade, é que o nosso coordenador da CEAP pudesse inclusive falar dos trabalhos conjuntos que nós temos conseguido aqui com o Doutor Paulo Wollinger quando ele esteve também naquele evento lá em Santa Catarina, lá em São Paulo também nos trazendo algumas contribuições. Então eu passo para o nosso Conselheiro coordenador da nossa Comissão de Educação, o nosso Geraldine Júnior, para poder fazer aqui a recepção do nosso palestrante.

- JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura) – Senhor Presidente, é uma grande satisfação para nós recebermos novamente o professor Paulo Wollinger. O professor Paulo Wollinger tem contribuído significativamente para que nós possamos avançar no processo de construção da nossa matriz de conhecimento, citada por ele como matriz de competência já anteriormente. O professor Paulo teve na reunião que fizemos em São Paulo, esteve lá no dia 1º de junho e tivemos a oportunidade de ouvir as suas palavras para um agrupo de mais ou menos 70 especialistas e o foco principal da nossa intervenção que o professor Paulo Wollinger fez diz respeito àquela questão da competência e também do entrosamento do Sistema profissional com o Sistema educacional. Isso para nós tem sido muito importante. Na sequência o professor Paulo Wollinger participou também de um debate que foi o Fórum Catarinense de Educação, que aconteceu em Florianópolis. Então com certeza esse estreitamento entre o Ministério da Educação e o nosso Sistema profissional tem muito a acrescentar e acredito que vamos evoluir agora bastante nesse processo agora no final do mês de agosto com o fechamento da nossa matriz de conhecimento. É mais uma vez uma grande satisfação recebê-lo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Doutor Paulo Wollinger, muito obrigado mais uma vez pela sua presença aqui conosco, muito nos honra.

- PAULO WOLLINGER (SESU/MEC) – Obrigado. Boa tarde a todos. Presidente Marcos Túlio, muito obrigado, obrigado pelo convite. Nós estamos numa discussão curiosa hoje em termos de educação superior no Brasil em várias frentes diferentes. Uma delas, é por isso que eu me lembro agora até ri da questão matriz de conhecimento e matriz de competência, uma delas é questão de metodologia, o que é que os professores estão fazendo na sala de aula com os seus alunos para que eles aprendam diante dos novos desafios tecnológicos e científicos que temos hoje? E até o desenvolvimento social, a relação professor aluno mudou muito nos últimos anos. Eu sou um professor assim de algumas décadas e eu tenho acompanhado isso de perto, esse perfil do aluno mudou completamente, mas nós professores ainda não nos antenamos para isso com seriedade, com tecnologia que já existe para isso. Essa é uma frente que a educação vem enfrentando, que é um desafio interessante e muito bom, que eu acho que já existem saídas e propostas, experimentos e algumas ações bastante consolidadas nessa área. Outra questão que existe é a inclusão social através de educação, é um desafio monstruoso num País como o nosso, monstruoso, porque nós temos cerca de seis milhões de alunos no ensino superior, mas nós temos 188 milhões de brasileiros e precisamos aumentar a quantidade de alunos em sala de aula no Brasil no ensino superior. Na educação básica nós já estamos num patamar bom e encaminhando a ótimo, em termos de inclusão numérica, em termos de percentual de alunos de faixa etária proporcional para a educação básica. O desafio seguinte, na educação superior o desafio é de ampliar essa oferta, é preciso. E ampliar a oferta diversificada, que é um desafio paralelo. O desafio seguinte é qualidade. Na educação básica a discussão de qualidade tem passado, o Ministério da Educação tem intervindo com algumas novidades que entram agora inclusive com uma evolução no Sistema de avaliação dos cursos de pedagogia, que são os cursos que formam professores de educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental. Nós elaboramos um novo instrumento de avaliação dos cursos de pedagogia baseado nas diretrizes curriculares e isso deve reorientar a formação dos nossos pedagogos, que são fundamentais à educação, o pilar da educação nacional é o pedagogo, é o professor que prepara as crianças para esse desafio

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que é conviver numa sociedade diversa, democrática, ampla como a nossa que construímos no Brasil. Um desafio outro que nos parece é que qualidade venha ao ensino superior também, nós também temos problema de qualidade no ensino superior. E quando se discute qualidade no ensino superior parece uma variedade de parâmetros e variáveis e em geral se tem abordado demais os parâmetros e de menos as variáveis. Isso é, os fatores que determinam em geral são menos abordados do que os fatores que contribuem, que são os parâmetros. E há algum tempo o Ministério da Educação e as suas Secretarias, SESU, a SETEC e a SEED vêm desenvolvendo ações para atingir essas variáveis de qualidade da educação. Então, muitas ações já foram consolidadas e nós já temos evolução em certos aspectos bastante confirmados e etc. Na SESU nós começamos um desafio grande que é melhorar a qualidade da educação superior e por onde é que nós melhoramos, por onde é que nós começamos? Várias ações têm sido implementadas, seja o sistema de avaliação com capacitação de avaliadores com melhoria dos instrumentos de avaliação de curso, seja critérios mais rigorosos para a abertura de novos cursos, credenciamento de instituições para manutenção do sistema, se vocês acompanham o Diário Oficial da União nós temos encerrado a oferta de muitos cursos de graduação no Brasil, muitos, é claro que nós temos sofrido processos judiciais e tudo que desencadeia, mas temos encerrado a oferta de muitos cursos de graduação no Brasil, expressivo número, estamos chegando a quase 11% da oferta, 11% das solicitações têm sido negadas, indeferidas ou extintas. E aqueles que não têm tanta gravidade para serem extintos nós temos imposto algumas regras de continuidade no sistema, seja no protocolo de compromisso, com termos de ajuste de conduta e temos desempenhado isso com bastante severidade. O nosso sistema de supervisão de educação está funcionando cada vez mais ágil nessas demandas. Mas consolidando o SINAES – o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior aparece em várias situações que nos dificultam a busca da qualidade, uma delas é organização. A coisa mais elementar que pode existir. Nós temos hoje no Brasil em oferta, segundo os levantamentos que temos nos sistemas de processamento de processos dentro da SESU hoje, SETEC e SEED, cerca de 8500 processos em tramitação: autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento, credenciamento e recredenciamento, cerca disso. Nós temos hoje no Brasil em oferta cerca de 27 mil cursos de graduação. E aí num levantamento comum cada vez que nós fazemos um estudo disso, seja para a complexidade que é o censo de educação superior, seja para nós fazermos algumas definições simples, nos aparece a seguinte estatística: nós temos no Brasil cerca de 7 mil nomes diferentes para esses 27 mil cursos de graduação. De toda ordem. Nomes inclusive com erro de grafia. Então a instituição informa a verdade. Enfermagem com J, nós temos cursos registrados de enfermagem com J, isso significa que o diploma deveria ser assim. Nós tivemos um que nós corrigimos rapidamente que era engenharia com H, é verdade. E não da para acreditar, mas tem. Por quê? Porque ele é sempre declaratório. A instituição diz que quer criar um curso tal, ela denomina aquilo, o processo tramita, nós julgamos pertinência, relevância, matriz curricular, os conteúdos e etc., e todos os dados e sai aquele termo conforme a instituição pediu. E é curioso porque temos denominações de toda ordem. Então começamos a tentar verificar, o primeiro dilema surgiu com o ENADE. O ENADE que é o Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes, que é parte integrante do SINAES precisa fazer uma prova para um curso. E o ENADE trabalha por área, pela complexidade de definir um curso no Brasil. É muito difícil dizer o nome do curso é esse. Quantos outros cursos têm esse nome ou parecidos, ou perfil semelhante? Complicadíssimo. 7 mil variações nós temos. É impossível gerenciar isso. É impossível. E aí nós estamos tomando uma iniciativa inovadora de criar uma sistematização, que nós estamos chamando de referenciais curriculares nacionais dos bacharelados e das licenciaturas. É uma ação muito simples, muito muito simples, se o curso chama-se pedagogia, vai se chamar pedagogia, se as diretrizes curriculares chamam pedagogia licenciatura, nós vamos chamar pedagogia licenciatura, ponto final. Pedagogia com formação docente para séries iniciais. Pedagogia com formação normal superior, pedagogia com não sei o que. Só para terem uma noção desse curso fundamental para educação brasileira de pedagogia, que tem diretrizes curriculares, que é um dos cursos mais antigos no Brasil, nós temos 880 nomes diferentes. Só. Impossível. É impossível. As variações são tantas que a prova do ENADE acaba ganhando uma amplidão tal que ela acaba sendo pouco representativa. Ela é comparativa, mas ela é pouco representativa. Então o evento é simples, o que nós estamos organizando é simples, todos os cursos cujo perfil profissional aponta para as diretrizes de pedagogia, no Brasil vão se chamar licenciatura em pedagogia. Ponto final. Como dizem as diretrizes curriculares. E aí nós estamos fazendo esse trabalho, levantando toda essa matriz de nomes, é uma planilha do Excel monstruosa que são 61 mil entradas, 61 mil registros que nós temos para selecionar, tudo isso, porque tem os cursos extintos, os curso em circunstanciamento, os cursos em criação, criação futura, em operação, em funcionamento, toda denominação possível. Estamos sistematizando e lançando esse desafio de criar os referenciais curriculares nacionais. O que é um referencial? É uma direção. Só. Não é uma diretriz curricular, não é um currículo mínimo, não é nada disso, é apenas uma direção. Dizer: escuta, o curso faz isso e isso, então ele chama-se engenharia elétrica. Ponto. Só. Obedece as diretrizes curriculares? Existe? Existe. É profissão regulamentada? É. Tem lei? Tem. É isso. Mesmo profissões regulamentadas por lei também têm variações. Exemplo, Direito. O segundo curso mais antigo do Brasil, tem 48 nomes diferentes, ciências

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jurídicas, ciências do direto, ciências das leis, ciência de tudo isso. Para um curso que se chama direito, que é profissão regulamentada a altamente regulamentada. E nas engenharias também nós temos toda sorte de variações. Por incrível que pareça nas engenharias não chega a ser tão drástico, porque em geral os ofertantes têm uma certa, como diz o ministro, nós engenheiros somos um pouco mais objetivos e em geral nós não temos isso, mas algumas áreas a pulverização é astronômica. Então nós começamos os referenciais justamente pela engenharia e a pedido do senhor Ministro da Educação começamos esses referenciais pela engenharia. Estão prontos os referenciais para serem lançados segunda-feira em Consulta Pública e nós pedimos e aceitamos o convite do CONFEA de vir lançar aqui nesse Fórum, em primeira mão, os referenciais curriculares para os cursos de engenharia do Brasil. É uma proposta muito simples, muito objetiva em que nós estamos lançando, na segunda-fera estará no site do Ministério da Educação, no site do MEC, Consulta Pública para os referenciais curriculares nacionais. Nós agrupamos os cursos para maior objetividade e facilidade e esse primeiro grupo será engenharias. E aí as profissões correlatas: engenharia, arquitetura e agronomia entram nesse grupo. Só esses. Os demais vão entrar nas próximas sessões, até para ficarem em agrupamentos menores. Nesse estudo nós reunimos gente da academia, gente do mercado do trabalho, grupos de professores e gente que entende um pouco da área de engenharia, passamos a planilha geral de cursos de engenharia e a suas subáreas, nós chamamos de subgrupos e dissemos a eles: reúnam e nos façam uma proposta. Sistematizamos e colocamos essa proposta. É uma proposta inicial que nós vamos lançar para Consulta Pública. Ela é aberta para todo brasileiro participar, aliás, qualquer um que tenha acesso à Internet pode participar. Então é um formulário que vai ser preenchido com a sua sugestão, solicitação, crítica ou proposta de inclusão, está lá disponível, um pouco parecido com a experiência que já fizemos no catálogo nacional dos cursos superiores de tecnologia, mas lá era um catálogo, aqui não se trata de um catálogo. Aqui são referenciais, é algo mais simples. Porque, na verdade, acaba sendo a síntese das diretrizes curriculares. Então nessa sistematização que fizemos dos cursos de engenharia nós vamos apresentar rapidamente aqui. Nós temos no Brasil hoje 1535 cursos da área de engenharia. Nós nem dizemos exatamente curso de engenharia, porque alguns dão o nome e não são. E outros são e não dão o nome. Nós temos cursos de bacharelado em elétrica, que depois quando você vai ver o projeto pedagógico é a engenharia elétrica. Então nós, por isso que tem um asterisco ali que a fonte é (...) em janeiro deste ano, nós temos o levantamento. Então nós temos 1535 cursos da área de engenharia, com essa estatística: em atividade, 1464; em atividade parcial, 24; paralisados e em extinção. O que são esses: atividades parcial? São cursos que tiveram em oferta um ano e passaram um ano sem ter oferta, mas não foi encerrado. Paralisados são cursos que simplesmente não existem mais, foram totalmente descontinuados e não existem mais alunos. E em extinção são cursos que não têm mais ingresso, mas ainda tem alunos para encerrar a sua oferta. Então hoje nós temos aquela realidade dos cursos de engenharia no Brasil. Se nós compararmos com a totalidade de cursos de graduação do Brasil é um percentual pequeno, nós deveríamos ter uma participação um pouco maior de cursos de engenharia do Brasil em relação ao total de cursos de bacharelado ofertados no Brasil. Mas essa é a realidade que temos hoje no Brasil. Nós temos hoje 234 denominações diferentes para cursos de engenharia no Brasil, fundamentados na mesma diretriz curricular para engenharia. E aí a proposta que nós temos são 22 denominações. Daqui a pouco eu vou mostrar essas denominações, mas antes eu gostaria de fazer algumas reflexões sobre isso. As diretrizes curriculares de engenharia são algo um pouco complicado. Nós temos uma diretriz curricular de engenharia, engenharia não é um curso, engenharia é uma área, é um agrupamento. E as diretrizes curriculares em geral no Brasil se referem a curso, o curso e suas habilitações. Então as diretrizes curriculares de engenharia padecem de um paradoxo. Engenharia não é curso, não existe curso de engenharia no Brasil, existe curso de engenharia mecânica, engenharia elétrica e assim por adiante. O que no passado se fez é considerar isso habilitação, não é habilitação. Habilitação é: engenharia elétrica com habilitação em eletrônica, isso é uma habilitação, mas é um curso de perci com as habilitações. Todas essas confusões vêm se acumulando ao longo da história. Então o entendimento que temos hoje é que cada curso de engenharia é um curso de engenharia com um nome completo. As diretrizes curriculares acabam sendo gerais demais e acabam sendo pouco precisas para ajudar inclusive a avaliação dos cursos de engenharia. Por conta disso, elas dão a interpretação das diretrizes ela fala em área abordagem e áreas de conhecimento e conhecimento que têm que ter na construção de um currículo de engenharia. Isso cria uma grande confusão. Porque nós temos hoje cursos de administração que recebem o nome de Engenharia. A rigor nós não temos um artifício legal, um argumento legal para dizer: isso não é engenharia, isso é administração. E isso nós conversamos inclusive com os colegas do CFA e eles reconhecem esse mesmo problema. Na administração existem cursos com outro nome que também é um curso de administração e vice-versa. Então os referenciais nos vão ajudar nesse sentido. A compreensão que temos hoje é a seguinte: quando as diretrizes falam e que nós temos que abordar nos cursos de engenharia, conhecimentos de mecânica dos sólidos, mecânica dos fluídos, física, cálculo e etc., etc., eles não dizem que tem que ter essa disciplina. A rigor, aqueles conhecimentos atestados não precisam ter uma disciplina. A rigor um curso de engenharia, se um professor chegar na sala da aula um dia e dizer: olha gente, mecânica dos sólidos é o

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seguinte: isso, isso e isso. Estão contempladas as diretrizes. Por isso que eu estou olhando para o nosso colega lá e eu fiz questão em São Paulo de dizer: cuidado com essa história de fazer matriz de competência por carga horária, pode ser um grande tiro no pé, porque eu já vi projetos pedagógicos que mascaram isso com a maior facilidade, eu posso dar um nome a algo que não é. Eu posso ter uma disciplina de matemática básica e chamá-la de cálculo diferencial integral, sem problema nenhum, e ensinar tabuada. Nós temos que tomar esse cuidado. Então quando nós começamos a estudar alguns cursos de engenharia, pegamos projetos pedagógicos para elaborar esse material, começamos a ver que algumas denominações são impróprias, outras são convenientes, outras são absolutamente comprometedoras da formação da engenharia no Brasil. Então se a engenharia no Brasil padece de uma crise ela tem duas origens, a primeira é cursos que não têm o perfil claro o suficiente no seu projeto pedagógico, portanto não garantem a formação de um engenheiro competente para aquela área e o segundo é a desatualização dos projetos pedagógicos dos cursos de engenharia no Brasil. Então nós temos dois problemas para abordar na formação dos engenheiros do Brasil. Isso eu posso dizer de cátedra porque eu ajudei a construir vários cursos de engenharia em várias instituições do Brasil, públicas e privadas e nós percebemos isso. Então, para podermos resolver esses dois problemas há uma solução anterior, denominações, o que é um curso de engenharia elétrica? O que é um curso de engenharia mecânica? Sem precisão, só para que um aluno médio possa entender, um aluno de ensino médio possa entender. Um aluno de 16, 17 anos quer fazer um curso de engenharia, qual é a engenharia que eu faço? Que ela possa ler, ele não precisa ler as diretrizes curriculares porque lá ele não vai entender. Ele não vai ler resoluções do CONFEA porque são de complexidade maior para outros temas. Então nós queremos em dispositivo que façam o aluno de ensino médio ler e dizer: eu quero fazer esse curso aqui de engenharia e não quero fazer aquele. Ele perceba a diferença e ao mesmo tempo nós queremos que um coordenador de curso leia aquele referencial e diga: isso que está descrito aqui está contemplado no nosso curso? Para, a partir, daí nós começarmos a induzir algumas ações em busca da qualidade mais efetiva dos cursos de engenharia. Das denominações que escolhemos para essa primeira Consulta Pública dos referenciais, essas 22 estão aí descritas, nós colocamos lá então: agronomia, arquitetura e urbanismo, engenharia aeronáutica, engenharia agricultura, engenharia ambiental, engenharia civil, engenharia de agrimensura, engenharia de alimentos, engenharia de computação, engenharia de controle e automação, engenharia de materiais, engenharia de minas, engenharia de pesca, engenharia de produção, engenharia de telecomunicações, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia florestal, engenharia mecânica, engenharia metalúrgica, engenharia naval e engenharia química. Essas são as engenharias que terão os seus descritivos numa página descrevendo quem é esse profissional, o que ele estuda, onde ele trabalha e a infra-estrutura mínima recomendada, a carga horária mínima do curso e também a legislação pertinente quando há. É o descritivo que vai estar disponível a partir de segunda-feira. 22 denominações que temos aqui. Eu queria deixar claro duas questões importantes, primeiro, essas denominações estão consolidadas, existem, são a maioria da oferta, essas denominações aí colocadas e o seu perfil, o seu descritivo, representam hoje 97% dos cursos de engenharia no Brasil. 97% dos cursos de engenharia no Brasil em oferta hoje estão contidos nessa tabela. Sobram 3%, que não são menos importantes, eu quero deixar claro isso, porque tem as formações inovadoras, aqueles novos desafios da ciência e tecnologia que vão surgir, portanto, novos cursos serão necessários, nós sabemos disso e algumas que nós não detectamos pertinência ou relevância. Uma discussão, por exemplo, que nós tivemos foi com engenharia de produção. É um curso de engenharia mesmo como nós conhecemos, tradicionais da engenharia? É um curso de engenharia mesmo? Esses profissionais têm o perfil de qualquer outro engenheiro? E nós lançamos esse desafio. Conversamos e procuramos o fórum apropriado para isso, nós lançamos esse desafio e foi constatado. Só que nós constatamos que existem muitos cursos de engenharia, talvez a metade dos cursos de engenharia de produção do Brasil, não sejam cursos de engenharia e esses cursos serão descontinuados. Porque quem não atender a esse perfil mínimo serão descontinuados, por quê? Porque muitos cursos são cursos de administração com uma denominação de Engenharia de produção. Esses cursos não têm pertinência. Esses cursos não existirão. O princípio de que partimos é o seguinte: se o curso chama-se engenharia ele vai estar nessa listagem e se o curso chama-se engenharia nós entendemos que deve estar nesse Conselho, porque afinal de contas a lei de engenharia foi criada e havia poucos cursos de engenharia na época e todos os demais vêm sendo articulados por este Conselho, certo Presidente? E o nosso entendimento é este. Então um exemplo simples que eu vou dar, que é mais parte de mídia e marketing, mas não é um curso de graduação no Brasil: Engenharia genética, na imprensa nós costumamos falar muito em engenharia genético. Isso não é um curso de engenharia, nós não teremos no Brasil um curso de engenharia genética, porque o que se faz na manipulação de genes não é engenharia, não tem a ver com engenharia, é a tecnologia em biologia, aí sim, ou biotecnologia e assim por diante. Concordo que é altamente pertinente e importante para o País, ficou claro? Não é negar a formação daquele profissional, mas é dizer que não pertence a essa categoria. E assim nós vamos agrupar ao longo desses referenciais todas as categorias que temos em oferta na educação superior. É claro que sobrarão algumas pendências. Como é que isso vai funcionar? A partir de segunda-feira estará no ar esses descritivos,

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para cada curso desses você vai clicar e vai abrir uma página dizendo o seguinte: descrevendo esse curso. São três eventos, está aí a tabela, está aí o descritivo de cada um e tem uma lista grande que nós chamamos de convergência de denominações. Então, por exemplo, o curso de engenharia da computação, ele vai se chamar Engenharia de computação. Pronto. Então ele vai convergir para engenharia de computação. Engenharia de automação e controle, nós entendemos que essa é a denominação correta, ou o controle vem antes da automação, o controle é que permite a automação e não o contrário. Então o conceito foi esse porque a maioria dos cursos tem essa denominação então acabou ficando essa denominação. Então temos uma lista de convergência. Essa lista de convergência é para as instituições se orientarem não é uma decisão. A instituição vai migrar a sua denominação no futuro para o perfil que ela quiser, porque ela vai estudar o seu projeto pedagógico e vai dizer: nós não enquadramos em engenharia de automação e controle, nós somos engenharia mecânica, então migra para engenharia mecânica sem problemas. Essa lista, eu sei que eu já olhei aqui as feições e nós sabemos que eventualmente uma ou outra denominação ficou de fora. Ficou sim. Aqueles casos em que temos dúvida ficaram fora. Qual é a lógica? Quando se constrói referencial, catálogo ou álbum é fácil colocar uma denominação, é difícil retirá-la, muito difícil, depois que você consolida a retirada é difícil. Então o nosso conceito principal é o seguinte: esses que estão aí devem permanecer. Têm cursos que não estão nessa listagem e que têm pertinência para existirem como curso de Engenharia? Faça a sugestão e nós incluiremos. Faremos alguns estudos na estratégica que temos para inclui. Como é que vão funcionar os referenciais? A idéia é simples, eles ficaram sempre disponíveis na página do Ministério da Educação, eles farão parte do processo regulatório dentro do sistema EMEC e eles, todos os anos faremos revisão. Então uma instituição quer lançar um curso de engenharia sei lá o que, engenharia de marketing, de repente tem justificativa para isso, vamos criar engenharia de marketing. Engenharia marcial e aí o marciano, ou sei lá que nome quiser dar. Ela vai fazer uma solicitação à SESU e a SESU vai solicitar o argumento plausível e que distingue das engenharias em oferta e que não é outro curso de bacharelado e aí se tiver pertinência é incluído nos referenciais, sem problema. Ficou claro? Então eu acho que nós poderemos abrir para alguma contribuição em Plenário.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu pedi inclusive ao Fábio para poder convidar para poder estar presente aqui também os nossos analistas técnicos, vocês vejam que essas questão que está sendo proposta pela SESU é uma questão que nós vimos discutindo e para o Paulo entender nós já tivemos uma reformulação da nossa Resolução sobre os títulos aqui para atribuições profissionais que em 2002 eram da ordem de mil títulos profissionais. Nós reduzimos aqui para menos de 300. Hoje estamos aí com 304 títulos em todas as áreas. Mas na mesma linha que o MEC agora se propõe também a reanalisar de fato e é a mesma compreensão que este Conselho tem que foi aqui expressa pelo Doutor Paulo Wollinger que tem várias formações que estão aí no mercado que não têm nada a ver com a engenharia, tem o título de engenheiro, mas não tem absolutamente nada a ver com a engenharia. É da área de administração, é de outras áreas e não de engenharia. E muitas vezes como a questão do título de engenheiro acaba sendo pressionado à instituição de ensino e remete aqui para o Conselho para poder ter registro, quando não tem, na verdade, a formação, o pertencimento aqui a esse Sistema, a esse Conselho. Então eu achei muito interessante, eu quero aqui convidar a CEAP e todos os nossos analistas aqui através da GAC a na segunda-feira abrir o site, nós vamos entrar e vamos aprofundar, temos aqui dois especialistas, um que está coordenando essa interação, nós vamos entrar de fato aqui junto com o MEC numa análise detalhada disso para poder trazer uma contribuição para o MEC. Eu acho que é esse o objetivo que o Paulo está aqui hoje lançando previamente inclusive esse edital aqui no CONFEA para poder fazer a discussão. Eu vou abrir para três intervenções e perguntas para vocês aqui e depois o Paulo responde e depois se houver a necessidade nós reabrimos. Gracio e depois Maria Luiza. E depois o nosso coordenador Geraldine Júnior. - GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA) – Eu agradeço as suas palavras que foram realmente importantes para nós aqui no CONFEA. Eu acho que você é um representante do MEC que faz jus porque você quer, eu não digo ajeitar, mas consertar a nossa engenharia. Eu, em Belém do Pará, que eu sou do Pará, nós temos na nossa universidade lá o curso de especialização em engenharia de segurança no trabalho. E temos o curso tecnólogo em segurança do trabalho. E nós sofremos uma rejeição pelos engenheiros de segurança do trabalho a respeito do curso tecnólogo. Eu gostaria de ouvir do senhor essa diferença porque eu agora eu não vi aqui na sua proposta engenharia de segurança do trabalho. Eu queria ver, ouvir de que forma nós podemos fortalecer a engenharia de segurança do trabalhou ou então o tecnólogo em segurança do trabalho.

- MARIA LUIZA POCI PINTO (Conselheira Federal/ Representante das Instituições dos Técnicos Agrícolas) – Boa tarde a todos, Presidente, sua permissão, ao professor Paulo. Não sei se é pertinente a minha

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colocação, mas como está representada ali todas as modalidades do nosso Conselho, eu queria saber como fica a meteorologia e a geologia. Ali está em geografia, porque ali está arquitetura e urbanismo, agronomia e depois toda a parte de engenharia e no nosso Sistema teria alguma coisa a ver? Essa é a minha pergunta dessa colocação, eu gostaria de esclarecimento. Obrigada.

- JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura) – Professor Paulo, nós recebemos da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais há algum tempo atrás um resultado de um Grupo de Trabalho criado pela Comissão de Educação e Atribuições Profissionais do CREA São Paulo que desenvolveu um estudo durante alguns meses justamente fazendo esse cruzamento de informações. Quais são, tudo aquilo que nós temos hoje na nossa tabela no Sistema, o que de fato chega no Sistema para registrar e o que está previsto nos normativos do MEC. Então já há alguma sistematização e eu acredito que nós já temos o material para na próxima segunda-feira, senhor Presidente, contribuir com esse referencial. Eu gostaria de saber, professor Paulo, se existe alguma proposição do MEC nessa mesma linha, vislumbrando a melhoria da qualidade, de retornar à página aquele documento que era utilizado pelas instituições de ensino chamado “perfis e padrões de qualidade”. Porque nós temos algumas áreas de ensino ligadas ao nosso Sistema, principalmente as entidades ligadas ao CDEN, que vêm construindo a revisão dos perfis e padrões de qualidade de área que eram utilizados até muito pouco tempo atrás pelas instituições de ensino para a adequação e formatação dos seus PPCs, os seus Projetos Pedagógicos de Curso. Então isso sempre foi uma grande contribuição e que num dado momento sumiu da página do MEC e que esperamos que possa vir também a somar com esse trabalho que o Ministério vem fazendo, a SESU, a SETEC e também o próprio Conselho profissional nessa perspectiva de melhoria do ensino.

- PAULO WOLLINGER (SESU/MEC) – Obrigado pelas perguntas aí pelo desafio. Segurança do trabalho, na verdade segurança do trabalho é uma área de estudo que vai além da engenharia. O nosso entendimento e esse é o entendimento na SETEC, na SESU também e é um entendimento já bastante consolido e que a engenharia de segurança como pós-graduação não é profissão. Ela é uma agregação de domínios para um engenheiro. Então quando um engenheiro eletricista faz um curso de engenharia de segurança do trabalho ele fica habilitado a tratar de temas de segurança ligados à engenharia elétrica, ou ligados à engenharia mecânica, ligados à engenharia civil. Nunca foi compreendido que ele passaria a ser um profissional independente, apesar de algumas questões que nós temos na NR 4 que eu acho que precisam ser revistos. O Ministério do Trabalho, já conversamos com o Ministério do Trabalho há algum tempo sobre essa questão. Nós temos um problema numérico para resolver primeiro. O nosso entendimento inclusive quando estávamos na SETEC e fizemos o catálogo, nós colocamos o curso de tecnologia em segurança do trabalho para que esse fosse um profissional e essa fosse uma profissão. E que todas as atividades de segurança do trabalho, isto é, do cuidado do trabalhador e dos processos produtivos em relação à segurança seja uma área de estudo identificada. Uma área de estudo de graduação. Essa foi a perspectiva. O nosso entendimento é que, na verdade, que a área de segurança de alta complexidade seja feita por um tecnólogo de segurança do trabalho e que no futuro nós possamos consolidar esse profissional. A disposição com o Ministério do Trabalho foi que a quantidade de tecnólogos formados no Brasil nessa área é pequena para justificar a mudança da NR. Mas ao mesmo tempo, enquanto você não mexer na NR você não vai ter tantas ofertas. Então nós estamos aí numa discussão entre o ovo e a galinha, quem veio primeiro, para saber como é. Para nós está muito claro, nós sabemos que temos inclusive, dos cursos que temos acompanhado de segurança do trabalho, são cursos de 3 anos, um curso que você forma realmente profissional capaz de tratar com mais celeridade, com mais severidade, com mais propriedade e ciência a área de segurança, não num curso de especialização de 360 horas, porque a rigor os cursos de especialização de engenharia de segurança do trabalho, pela lei, basta ter 360 horas, não precisa mais do que isso. E é nessa carga horária, que em geral é o que é cumprida, nós não podemos dar conta da formação de um profissional para cuidar de toda a segurança, dos procedimentos e etc. Então essa é uma discussão, é uma discussão longa que ainda vai acontecer e que nós entendemos que a pós-graduação em segurança do trabalho dá uma atribuição a mais a um engenheiro, não cria nele uma profissão nova. Esse é o entendimento que temos no Ministério da Educação e que um curso superior de tecnologia deve criar uma profissão nova. Isso entra também na mesma discussão com os profissionais da saúde, enfermeiros do trabalho e etc., se entende também alguma questão nessa situação. Quanto à questão de meteorologia, geografia e geologia, professora, tem toda razão, vão entrar, mas não vão entrar nesse grupo, entrarão nos outros bacharelados, porque quando agrupamos nós pegamos todos aqueles cursos que estão registrados como engenharia e como muitos, arquitetura, alguns cursos se registraram como engenharia e arquitetura e engenharia e agronomia, nós colocamos esse agrupamento, mas ficarão juntos também. Vão aparecer, mas não nessa consulta, virão também, meteorologia, todas essas profissões regulamentadas nós fazemos questão de colocar, todas elas com certeza e todas as que têm diretrizes curriculares específicas. Então vão aparecer sim.

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- MARIA LUIZA POCI PINTO (Conselheira Federal/ Representante das Instituições dos Técnicos Agrícolas) – Muito obrigada. Eu fiquei preocupada.

- PAULO WOLLINGER (SESU/MEC) – Fica tranquila porque vai aparecer sim e nós vamos querer também a contribuição deste Conselho nas outras profissões. Uma questão que eu queria colocar, que eu acho que o Túlio colocou é a seguinte: a Consulta Pública é aberta a todo brasileiro e brasileira. Algumas fontes de ajuda nos são particularmente importantes como Sistema CONFEA/CREA, que vocês lidam com esses mesmos problemas que lidamos ou semelhantes, então para nós é muito importante o debate e a colaboração e a participação de vocês como instituição. Ainda que cada um possa ter a sua participação individual, mas nós vamos tomar com um pouco mais de cuidado quando vier de uma corporação como esta que tem um papel importante também na qualidade da educação. Nós sabemos disso. Tem muitos cursos que vão e essa briga vai bater na SESU, vai no CREA para registrar aquele curso de Engenharia e o CREA diz: não, isso não é curso de engenharia e vai lá na SESU dizer: saiu uma Portaria dizendo que isso é Engenharia. O que eu faço agora? Isso é um problema que nós lidamos também, vira caso judicial e tudo mais. Quanto à questão dos padrões e perfil de qualidade, a nossa proposta é mais simples do que essa. É colocar dentro do Sistema EMEC, o nosso Sistema EMEC no fluxo de processos qual é a lógica de análise e de construção dos projetos pedagógicos. Nós estamos passando agora, um dos projetos que está levando da ESUP agora é a revisão dos formulários do EMEC. Agora, antes de vir para cá, eu estava fechando com o pessoal o critério de análise que os nossos técnicos fazem quando analisam documentos e PPC e PDI. Nós já temos uma listinha com frases sobre as quais os nossos técnicos levam em consideração na análise da documentação fiscal para fiscal, projeto pedagógico e PDI das instituições e Regimento também. Isso vai entrar no EMEC e vai ser público. Então quando a instituição for criar um curso e ela abrir o EMEC ela vai ver lá: vai entrar com projeto pedagógico? Tem esses itens que nós consideramos. E essa indução da qualidade que nós vamos fazer. É a melhor forma. Dá uma receita é mais complicado. Então nós vamos dizer como é que nós analisamos, que itens nós levamos em consideração, que valor maior ou menor se dá para esses indicadores. Isso, somado ao instrumento de avaliação, nos deve ajudar a induzir qualidade na construção dos projetos pelo menos, pelo menos na indução de projetos de qualidade, está presente. Inclusive conteúdos daqueles programas de qualidade que nós tínhamos disponíveis entram nesse critério. Então o que nós estamos colocando é o seguinte: quando o coordenador do curso for preencher o formulário do seu curso de graduação ele vai ter acesso a como é que a SESU faz a análise daquele projeto. Então ele já vai redirecionar a estrutura do seu projeto pedagógico considerando aqueles itens e aqueles indicadores e o desafio maior é capacitarmos as Comissões de avaliadores para que eles também tenham esse checklist. Então até que nós consigamos fazer isso, eu acho que esse padrão de qualidade é uma preocupação premente que temos. Mas a primeira coisa é essa: quando nós vamos analisar um curso de engenharia, qual é mesmo o nome dele? E por essa difusão que nós temos dentro de um projeto pedagógico cabe tudo, não tem nenhum referencial para o projeto pedagógico, por isso a necessidade premente desses referenciais. Pelo menos nós temos uma página dizendo o seguinte: se você está construindo um projeto de um curso de engenharia mecânica, isso aqui é o mínimo que tem que estar lá. Se não for isso aqui não tem conversa. É esse o critério que a SESU vai colocar como pertinente na análise de entrada de um projeto. Olha, não está nisso aqui? Então licença, pode voltar para casa e voltar depois. Essa é a noção mais elementar que nós queremos, que hoje não temos esse referencial, não temos nada, as diretrizes são amplas demais, a rigor qualquer projeto cabe. Qualquer um que quiser chamar engenharia de Nossa Senhora entra. Não tem problema nenhum. Curso de bacharelado de engenharia de Nossa Senhora entra e é tramitado e vai sair o ato, não tem nada que impeça. Então essa é a nossa proposta de colocar esses referenciais.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu quero aqui, Doutor Paulo Wollinger, eu fiz questão Doutor Paulo de convidar aqui todos os analistas do CONFEA que normalmente são as pessoas que vão instruir os processos que estivessem presentes também, porque eu queria convidar a CEAP a coordenar esse processo imediato a partir de segunda-feira da discussão com a equipe da GAC dos analistas e com todos os Conselheiros que estiverem e puderem participar, eu queria reforçar a importância da representação da agronomia, da engenharia, da arquitetura e dos técnicos também nesse processo de reflexão dentro da CEAP. Porque termos um desafio que nos interessa muito, porque isso vai facilitar enormemente o trabalho do Sistema profissional daqui para frente, se nós conseguirmos dar uma boa contribuição e o MEC conseguir um bom resultado desse processo todo aí. Então eu quero aqui agradecer ao Doutor Paulo Wollinger mais uma vez a atenção dele, a contribuição dessa interação que nós temos buscado aí, o Doutor Paulo tem sido uma pessoa importante. Estamos aí com a possibilidade de ter aqui a presidente do Conselho Nacional de Educação na nossa próxima Plenária em agosto. Ela deve vir aqui também para poder participar conosco. Eu queria chamar

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a atenção dos internautas que estão nos acompanhando aqui, normalmente em torno de 2000 a 2500 aqui por período têm acompanhado essa nossa Plenária para convidá-los também a esse desafio, a participar conosco desse desafio. Eu perguntaria ao nosso coordenador Geraldine Júnior ou ao Lino se gostaria de fazer alguma intervenção, caso contrário nós vamos agradecer ao Doutor Paulo e pedir Lino que faça a entrega aqui do certificado de participação ao Doutor Paulo Wollinger e convidar para o nosso café.

- PAULO WOLLINGER (SESU/MEC) – Eu só queria elogiar esse pessoal da análise técnica pelo desafio que tem, que fazem, que é o pessoal lá que faz a análise dos desafios todos aqui, que é um trabalho imenso que vocês devem ter, porque o nosso pessoal tem. Quando pegam um projeto pedagógico muitos vem lá pra mim: Wollinger, o que eu faço com isso? Parabéns pelo trabalho de vocês. Nós queremos ajudar também. (Palmas)

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Nós vamos suspender nesse momento por 12 minutos a nossa Plenária para um café. Retornarmos aí às 17h15min.

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ANEXO III - PROCESSO: CF-0644/2009. INTERESSADO: CONFEA - COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF. ASSUNTO: ELEIÇÕES 2009 – ELEIÇÃO DE DOIS DIRETORES-EXECUTIVOS DA MÚTUA ELEITOS PELO COLÉGIO DE PRESIDENTES DO SISTEMA CONFEA/CREAS – CP – MANDATO DE 25 DE AGOSTO DE 2009 A 24 DE AGOSTO DE 2012 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO. DELIBERAÇÃO Nº 027/2009-CEF

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Senhor Presidente, eu gostaria de entregar aqui ao Conselheiro. Aqueles, os dois Conselheiros se necessitarem de um apoio do assessor jurídico, o Doutor Luiz Filipe, ele está presente, vocês poderiam marcar um instante com ele hoje ainda ou para amanhã, conforme a disponibilidade de vocês. Eu peço que depois vocês conversem com o nosso assessor. Senhor Presidente, o próximo seria a deliberação da Comissão Eleitoral de número 27, que considerando a decisão Plenária

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Qual é o artigo? Onde está?

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Está no extrapauta, CEF deliberação 27/2009.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Agronomia) – Senhor Presidente, eu gostaria de pedir licença para me ausentar porque eu estou num desses dois processos.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então o Conselheiro Francisco Xavier se ausenta do Plenário neste momento como também o coordenador do CDEN Baracuhy, que têm interesses nesses processos.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Deliberação número 272009. A Comissão Eleitoral Federal do Confea em sua 7ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, Roraima, no dia 16 de junho de 2009, durante reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, e considerando que a decisão Plenária PL 172/2009, de 31 de março de 2009 do Confea estabeleceu a data de 16 de junho de 2009, às 15h00min para a eleição de dois membros da diretoria executiva da Mútua eleitos pelo Colégio de Presidentes, prevista no art. 8º inciso II da Resolução 445 de 25 de maio de 2000 do Confea; considerando que após a realização em turno único pelo voto secreto da eleição para dois diretores executivos da Mútua o arquiteto José Wellington obteve 23 votos e o engenho civil Mário Sérgio 4 votos, o engenheiro civil e de segurança do trabalho Geraldo Sena 17 votos, e o engenheiro agrônomo Francisco Almeida 10 votos, 0 votos em branco, 0 votos nulos; considerando o resultado da votação demonstrado na ata da eleição da Mesa eleitoral receptora e escrutinadora, formulário 2 e na ata final da eleição da Comissão Eleitoral Federal, formulário três, integrante dos autos do processo; considerando que o Art. 50 do regulamento eleitoral para a eleição dos membros para a diretoria executiva da Mútua, aprovada pela Resolução número 445 de 2000 do Confea, prevê que o Plenário do Confea divulgará o resultado final das eleições após julgar todos os recursos interpostos; considerando que foram esgotados todos os prazos eleitorais e ainda a inexistência de recursos relativos ao pleito para eleição de dois diretores executivos da Mútua pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, deliberou: propor ao Plenário do Confea homologação do resultado final da eleição para dois diretores executivos da Mútua, eleitos pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea com mandatos para o período de 25 de agosto de 2009 a 24 de agosto de 2012, tendo sido eleitos os candidatos: arquiteto José Wellington Costa e o engenheiro civil e de segurança do trabalho Geraldo Sena Neto. Este é o parecer senhor Presidente. Deliberação.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em discussão. Em não havendo inscrições para discussão, preparação para votação a deliberação 027/2009 da CEF que homologa o resultado eleitoral para os dois diretores eleitos pelo Colégio de Presidentes.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação, favoráveis votam sim, contrários não e abstenções. Deliberação 027/2009 da CEF. Encerrada a votação, peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – Por unanimidade com 16 votos favoráveis.

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MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a deliberação 027/2009 da CEF. (Palmas)

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ANEXO IV - PROCESSO: CF-0642/2009. INTERESSADO: CONFEA - COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF. ASSUNTO: ELEIÇÕES 2009 - ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO FEDERAL REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA - ANÁLISE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. DELIBERAÇÃO Nº 028/2009-CEF

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Trata-se da deliberação 28/2009, da Comissão Eleitoral Federal, que em sua oitava reunião ordinário realizada em Brasília, no dia 18 de junho de 2009 na sede do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após análise do assunto em epígrafe e: considerando o Art. 44 do regulamento eleitoral para eleição de Conselheiro Federal e seu suplente, representante das instituições de ensino superior, anexo três da Resolução 1.021 de 22 de junho de 2007 que prevê que: a sede julgará os registros de candidatura, impugnações e contestações; considerando que conforme o edital número 8/2009 da CEF, de 5 de junho de 2009 não houve pedido de impugnação e nem contestação; considerando que os interesses e os interessados apresentaram tempestivamente requerimento de registro à CEF, instruído com todos os documentos conforme estabelece o Art. 38, regulamento eleitoral para eleição de Conselheiro Federal e seu suplente, representando as instituições de ensino superior, anexo três da Resolução 1.021 de 2007; considerando que a CEF, ao analisar a documentação juntada, reconhece a regularidade dos documentos apresentados conforme quadro de análise em anexo, deliberou: propor ao Plenário do Confea a homologação dos registros das candidaturas da chapa composta pelo engenheiro agrônomo Francisco Xavier Ribeiro do Vale, titular e engenheiro agrônomo José Geraldo Vasconcelos Baracuhy, suplente, para concorrerem ao cargo de Conselheiros Federais representantes das instituições de ensino superior do grupo agronomia. - MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em discussão a deliberação 028/2009 da CEF. Conselheiro Valmir.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Se está correto ali no final, coordenador, para concorrer ao cargo de Conselheiros Federais, não seria correto dizer: titular e suplente, respectivamente. Eu não se é preciso...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu coloco exatamente isso: engenheiro agrônomo José Geraldo Vasconcelos Baracuhy, suplente Francisco Xavier Ribeiro do Vale, titular. Já está aí. Não havendo novas inscrições, preparação para votação eletrônica a deliberação 028/2009 da CEF.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Favoráveis votam sim, contrários não e abstenção. Encerrada a votação, peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Unanimidade com 15 votos favoráveis.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a deliberação número 028/2009 da CEF. Eu só pediria a todos, nós estamos aqui com 18 Conselheiros em Plenário, que todos pudessem exercer o seu direito de voto também. Mas, está aí aprovada a deliberação 028/2009 da CEF. Retorno ao coordenador Etelvino Freitas.-----------------------------------------------Fim do anexo IV----------------------------------------------------

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ANEXO V - EXPLICAÇÃO DO COORDENADOR DA COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF ACERCA DO PROCEDIMENTO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORES DA MÚTUA E DE SEU DIRETOR- PRESIDENTE.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Eu gostaria de comunicar aos Conselheiros, convidados e aos internautas o processo como nós iremos conduzir amanhã. Nós, às 15h00min, nós iniciaremos a eleição...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu vou pedir a atenção de todos os Conselheiros para o encaminhamento dado pela CEF para o processo eleitoral de amanhã. É importante que todos os candidatos aqui presentes, como também todos os internautas, acompanhem com clareza como se dará o processo eleitoral amanhã. Coordenador Etelvino Freitas. - ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Às 15h00min nós iniciaremos o processo eleitoral dos candidatos registrados e será a Mesa, essa Mesa será conduzida, presidida pelo coordenador da CEF e tendo como secretário o adjunto, o seu adjunto. E será feito por chamada nominal, voto secreto e terminando essa fase do voto, será aberto ao escrutínio, será contado, aberto os votos. Concluída essa fase, em seguida para a homologação do Plenário dos três nomes eleitos. Então terminando essa fase nós propomos que seja aberto intervalo para o café e retornando após o café faríamos o sorteio dos nomes dos candidatos a presidente da Mútua. Então aí nós precisaríamos da mais...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – O sorteio para a elaboração da cédula.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – O sorteio para a elaboração da cédula.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Porque como você não falou tinham vários Conselheiros olhando assustados ali falando: será que o Presidente será sorteado?

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Me perdoem, mas em tempo foi corrigido. Então será feito o sorteio da ordem da cédula dos candidatos à presidência. Então feito esse sorteio, acredito que no máximo em 10 minutos, que é o tempo de confeccionar as cédulas aqui mesmo no Confea, são 21 cédulas. Então nós retornaríamos e faríamos a eleição seguinte. Concluindo, para a homologação também do Plenário do nome para a presidência. Então essa é a proposta de encaminhamento para o Plenário. Eu gostaria também de solicitar, senhor Presidente, já nessa questão da inversão da pauta, que esses dois processos que foram distribuídos agora que eles fossem pautados para o período da manhã da sexta-feira, porque por calendário nós temos que publicar o edital ainda também na sexta-feira. Então é essa a situação.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não há dificuldade. Logicamente os relatores aí, eu vou pedir a atenção para eles, se possível apresentar amanhã melhor, porque aí vai ter a CEF para poder preparar inclusive aí a publicação. Se não puder ser para amanhã vai no máximo para sexta-feira pela manhã a apresentação.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Questão de ordem, não pode ser amanhã porque ainda tem as contra-razões que podem ser apresentadas ainda até amanhã. Até amanhã às 18h00min. Então essas contra-razões podem ser apresentadas. Então por questão de calendário tem que ser na sexta-feira mesmo, pela manhã. No primeiro horário.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aí vamos verificar, dependendo do andamento nós podemos deixar preparado, aguardaríamos aí também o prazo até às 18h00min para poder ver se há alguma outra questão apresentada, se não pode ser colocada amanhã a partir das 18h00min, pelo que eu estou entendendo, ou então na sexta-feira pela manhã. Então eu vou pedir ao Clemerson, que é o Conselheiro sorteado no primeiro processo e ao Geraldine Júnior que analisem o processo, lembrando o Conselheiro Etelvino que as partes podem apresentar contra-razões até às 18h00min de amanhã para serem consideradas pelos relatores. Se houver possibilidade dos relatores apresentarem os seus relatos amanhã a partir das 18h00min, tudo bem. Se não tiver, vai para sexta-feira no mais tardar pela manhã. Agradeço ao nosso coordenador da Comissão Eleitoral Federal, lembrando a todos os Conselheiros e internautas que o processo conforme orientado aqui pelo nosso coordenador e a Comissão Eleitoral será dado da seguinte forma: 15h00min nós vamos convidar a

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Comissão Eleitoral Federal para assumir a coordenação da Plenária para o processo eleitoral. A Comissão Eleitoral Federal vai preparar então aqui as cédulas para a votação dos Conselheiros. Eu pediria que pudesse preparar o processo com realmente a segurança do sigilo do voto de cada Conselheiro, conforme é devido e previsto no Regimento. E logo após então a eleição serão apurados os votos, anunciado o resultado e feita a homologação do resultado imediato pelo Plenário. Nós vamos neste momento então suspender a Plenária e aí, meia hora, Conselheiro Etelvino? Suspenderíamos então a Plenária por meia hora para que pudéssemos ter aí a preparação então das candidaturas que teriam para a presidência e a preparação também das cédulas para a votação da presidência.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – A cédula é depois que retornarem a confirmação de quem são os candidatos.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Será só meia hora que nós teremos?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Meia hora de suspensão da Plenária para poder preparar o processo da eleição do Presidente. Por que, alguma dúvida, Conselheiro?

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Eu acho que é pouco tempo para que nós possamos...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Nas eleições anteriores foi esse o tempo que foi concedido. Se o Conselheiro achar que é insuficiente ou os candidatos acharem que for insuficiente coloquem no momento.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Mas no momento poderá ser solicitado mais tempo?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Isso aí fica a cargo da Comissão Eleitoral Federal. É ela que coordena. A Comissão Eleitoral. Até então, Conselheiro Elieser, a praxe da Casa é meia hora de suspensão para que então se apresentem as candidaturas e se preparem as cédulas para a eleição do Presidente. Porque é uma cédula muito simples, vai ter um, dois, três, quatro ou cinco nomes. Ok? No máximo cinco nomes. E os nomes já serão todos conhecidos de todos aqui, inclusive dos internautas que nos acompanharem. Nós vamos dar continuidade então à nossa Plenária, mas antes eu gostaria de reforçar aqui o convite para amanhã. Eu só perguntaria ao nosso Vice-Presidente em exercício José Luiz se nós teremos visita à obra amanhã à 8h00min.

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ANEXO VI - PROCESSO: CF-1391/2008. INTERESSADO: Crea-AM. ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-0029/2009, DO Confea, REFERENTE AO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA CONSTRUNORTE/2008. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL GRACIO PAULO PESSOA SERRA

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu vou pedir então à equipe da GAC que retorne o processo imediatamente à Conselheira para que ela possa preparar o seu relato e trazer aqui ainda nesta Plenária. O próximo é de relatoria do Conselheiro Federal José Roberto Medeiros Silva, que já está disponível aí para apreciação. Os processos são CF 0113/2007, CF 142/2007. Interessado: Crea Mato Grosso. Assunto: pedido de reconsideração da decisão PL 1912/2008, que não aprovou a prestação de contas do Crea Mato Grosso relativo ao exercício de 2006. Conselheiro José Roberto Medeiros Silva. O Conselheiro José Roberto não se encontra no Plenário neste momento, eu vou pedir à Secretaria que o localize para que ele possa apresentar ainda hoje esse relatório que já está disponível aí para todos os Conselheiros. Passamos ao próximo que do Conselheiro Federal José Roberto Geraldine Júnior que também já havia informado aqui que está em diligência, o processo CF 0627/2008. Interessado: José Alair Batista. Assunto: pedido de reconsideração da decisão PL 1609/2008, que manteve a aplicação da penalidade de censura pública ao engenheiro civil José Alair Ribeiro Batista, autuado pelo Crea/GO por infração, aí está citado os artigos. Isso já está em diligência e então será trazido ainda nesta Plenária pelo Conselheiro Geraldine Júnior. O próximo é de relatoria do Conselheiro Federal Gracio Paulo Pessoa Serra, processo CF 1391/2008. Interessado: Crea Amazonas. Assunto: pedido de reconsideração da decisão PL 0029/2009 do Confea, referente ao auxílio financeiro para a realização da CONSTRUNORTE/2008. Conselheiro Gracio para a apresentação.

- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA) – Boa noite a todos, senhor Presidente, Conselheiros, internautas. Trata o presente processo do pedido de reconsideração requerido pelo Crea Amazonas, datado de 25 de março de 2009, contra a decisão PL 009/2009 do Confea que decidiu pela devolução da quantia de 7 mil reais ao Confea em razão da não aprovação das contas referentes ao auxílio financeiro destinado à realização do projeto CONSTRUNORTE 2008. Considerando aos 25 de março de 2009, 25 MAR 2009, através do Ofício nº 0180/09-GP/Crea-AM, protocolado no Federal, no dia 27/03/2009, sob nº 0954/2009, o Crea/AM interpôs pedido de reconsideração contra a Decisão supracitada, visto ter realizado despesa em conformidade com o convênio firmado, apresentando notas fiscais, além da juntada anteriormente e analisada pelo Plenário do Confea; considerando que o Crea Amazonas junta a seu pedido de reconsideração nota fiscal número 36 e recibo da Gráfica e Editora Rafaela Ltda. no valor de R$ 3797,50 e nota fiscal número 83 e recibo de VIP, Máster serviços em equipamentos eletrônicos Ltda. referente ao serviço de sonorização no valor de R$ 5950,00; considerando assim que as despesas realizadas somam um total de 9 mil 747 reais e 50 centavos; considerando que foi repassado ao regional o valor de 7 mil reais, ou seja, 70% do valor conveniado; considerando o parecer número 132/2009 da AUDI de 7 de maio de 2009, parcialmente favorável à aprovação das contas apresentadas no pedido de reconsideração, recomendando que o regional efetue a devolução ao Federal a quantia de R$ 3202,50, visto entender que a nota fiscal no valor de R$ 5950,00 não é invalida em razão de ter sido utilizada após a sua data de vencimento; considerando a informação número 0079/2009 do GAC/ATE, de 26 de maio de 2009, com parecer parcial à aprovação da prestação de contas, recomendando que o Regional efetue a devolução ao Federal a quantia de R$ 3200, 50 nos termos do parecer da AUDI; considerando que quando da análise do pedido de reconsideração, são adotadas as disposições previstas no art. 119 e 120 do Regimento Confea aprovado pela Resolução número 1.015 de 30 de julho de 2006, conforme transcrição abaixo. Artigo 119 da decisão do plenário do Confea: cabe único pedido de reconsideração interposto pela parte legitimamente interessada sem efeitos suspensivos desde que apresentavam novos fatos e argumento. § 1º – o pedido de reconsideração após a análise técnica ou jurídica é dirigido ao Presidente que designará Conselheiro relator. § 2º – o Conselheiro relator deve apresentar o relatório e voto fundamentado na primeira Sessão Plenária Ordinária subsequente à designação. Artigo 120: julgado procedente o pedido de reconsideração o Plenário do Confea poderá confirmar, modificar, anular ou revogar total ou parcialmente a decisão. Parágrafo único: da revisão da decisão do Plenário do Confea não poderá resultar agravamento da sanção; considerando que o pedido de reconsideração apresenta fatos novos e argumento que justifique a modificação da Plenária citada; considerando o despacho da Procuradoria Jurídica, no sentido de aprovar totalmente a prestação de contas ou apresentar novos fatos num processo em epígrafe; considerando ainda que o projeto afirma que a nota fiscal apresentada é documento hábil a comprovar a regular realização da despesa, sendo a sua utilização após a validade matéria de cunho administrativo e tributário, considerando assim que as notas fiscais apresentadas comprovam a realização da despesa em conformidade com o convênio. Voto: propor ao Plenário do Confea conhecer do pedido de reconsideração interposto pelo Crea Amazonas que no mérito do provimento repassando ao regional a quantia

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de R$ 2740,40. Brasília, 25 de julho de 2009. Engenheiro mecânico: Gracio Paulo Pessoa Serra, Conselheiro Federal.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu só pediria, antes de submeter à discussão aí, Conselheiro, nesse considerando que está aí o parecer 132/2009 da AUDI, de 7 de maio de 2009, parcialmente favorável à aprovação de contas apresentada ao pedido de reconsideração, recomendando que o Regional efetue a devolução ao Federal da quantia de R$ 3202,50. Visto entender que nota fiscal aí no valor de R$ 5950 não é valida, não é não? Está aí não é inválida, me parece que ele está falando que não é valida. Olha para você vê, parece, eu não sei se foi...

- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA) – Ela é invalida.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então aí tira o não da frente. Ou é uma situação ou é outra. Não é valida ou é invalida.

- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA) – Está correto, o termo jurídico é não é invalida.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não, mas pelo que está no parecer, a indicação é claro que ela não é válida, porque está mandando devolver o recurso. Espera só um pouquinho, só um minutinho, vamos esclarecer para não pairar dúvida para ninguém. O Confea autorizou um valor de 10 mil reais para este evento, dos quais foram liberados 7 mil reais. Foram apresentadas duas notas fiscais, uma no valor de R$ 3797,50 e a outra de R$ 5950. Quando a AUDI encaminha no mesmo sentido da informação 0079 para devolver R$ 3202,50 ela só está considerando válida a nota no valor de R$ 3797, 50, porque se você pegar 7 mil menos R$ 3797,50 vai dar exatamente esse valor. Ok? Então eu quero saber se aí, me parece que há uma impropriedade, não é valida. Ok. Nós vamos fazer a correção, por favor. Porque o entendimento que está aí dos dois pareceres é que a GAC e a AUDI não acatam a nota de R$ 5950, não é isso? Eu só quero esclarecer isso primeiro porque aí eu quero exatamente o que o Conselheiro Gracio... O Conselheiro Gracio pode pegar um parecer contrário da AUDI e um parecer contrário da GAC e ter um parecer favorável. E aí é isso que eu quero entendo do Conselheiro Gracio agora.

- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA) – Eu sou contrário ao parecer da AUDI.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Porque aí no caso do parecer do Conselheiro, ele tem um parecer negativo da AUDI, tem um parecer negativo da GAC em relação a essa nota, mas o Conselheiro tem todo o direito de não considerar ela inválida e querer considerá-la válida e ainda, além dos 7 mil, liberar mais R$ 2847,50. É esse o posicionamento Conselheiro?

- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA) – Exatamente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em discussão então o relatório e voto fundamentação do Conselheiro Gracio no processo CF 1391/2008. Interessado: Crea Amazonas. Conselheiro Francisco Xavier.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Agronomia) – Senhor Presidente, ainda paira dúvida porque o penúltimo considerando, a PROJ afirma que a nota fiscal apresentada é documento hábil a comprovar a regular realização das despesas, sendo a sua utilização após validade matéria de cunho administrativo e tributário. Porque inclusive, eu posso estar errado, mas essa nota pode ser trocada quando ela é dada depois, o bloco tem uma data de vencimento, se ela for dada fora, após a dada ela pode ser trocada. Então é uma questão, matéria de cunho administrativo e tributário que pode ser resolvido, mas a PROJ entende que isso comprova a regular realização das despesas. Então eu continuo em dúvida sobre essa questão. Eu gostaria de um esclarecimento

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Isso aí, logicamente, depois nós vamos voltar ao Conselheiro Gracio, se ele julgar necessário ele chama também aí a Assessoria Jurídica para poder esclarecer o fato. Porque realmente nós temos aí relatado nos considerandos dois pareceres contrários. Um da GAC e um da AUDI e parece que, eu não sei se em tese ou no caso específico, porque não é relatado no considerando, que a nota fiscal seria acatada

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- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor Presidente, eu estou olhando aqui no processo, eu acho que a questão que adentrou tanto nos dois pareceres iniciais da assessoria em não considerar a nota fiscal apresentada nos autos é simplesmente uma questão administrativa e tributária em relação ao Estado. Porque a nota fiscal, pelo que nós vemos, as suas despesas foram efetivadas dentro do período do convênio. Então no mérito ok, agora ela elencou uma simples validade do termo daquela unidade de papel para a sua emissão, que vem na sua forma gráfica, mas essa emissão acontece muitas vezes e quando você chega na Secretaria de Fazenda Estadual você pode renovar essa validade para emissão da nota fiscal. Ela pode ser feita através de carimbo, através de um informe na nota porque é uma relação da Fazenda e o seu contribuinte. Então nós não podemos simplesmente, a meu ver, falar que a despesa não vai ser contabilizada por questões de relação da Secretaria de Fazenda e contribuinte. Podemos sim se assim for esse entendimento deste Plenário fazer uma consulta, mas nós já temos também uma consulta através do Crea do Amazonas que o seu assessor informa que a nota, aquele bloco de notas já tem novas autorizações de vigência para a sua emissão. Só que ele não encaminhou, mas ele tem o seu depoimento aqui que ele consultou a Secretaria e que a emissão daquelas notas foi estendida o seu prazo. Então nós não estamos discutindo o mérito do convênio e o mérito do efetivo gasto. Nós estamos agora discutindo nesse momento que, o GAC assim entendeu, foi uma relação administrativa e tributária entre a Secretaria de Fazenda do Estado e o contribuinte. A meu ver nós estamos ultrapassando os limites deste Plenário. Nós temos que ver se a despesa foi gasta dentro da vigência do convênio. Se essa nota é invalida, se essa nota não tem validade é uma questão de crime tributário lá na sua Secretaria, que se esse Colégio entender pode até fazer essa comunicação, mas a questão da efetiva garantia do convênio ela foi plenamente atendida. Só isso presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Antes de passar para o Conselheiro Lino que pediu também e o Conselheiro Etelvino, eu quero submeter a este Plenário a extensão até a conclusão desse item. Os que são favoráveis à prorrogação até a conclusão desse item levantem a mão, por favor. Obrigado. Contrários. Abstenção. Aprovado. Conselheiro Lino e depois Conselheiro Etelvino, na fala do Conselheiro Lino nós vamos encerrar as inscrições para o debate.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Senhores, eu acho que o que está em discussão não é o mérito da nota se ela é válida ou não O que está em discussão é que a informação, o parecer 132 da AUDI fez uma referência à nota, ao documento. Então no considerando o Conselheiro Gracio está dizendo que considerando o parecer número 132/2009, considerando o parecer a nota não é invalida. Então precisaríamos ver no parecer o que diz o parecer, se eles consideram ou não, na análise técnica o documento não é considerado. Então nós precisaríamos, não vamos entrar em discussão se a nota tem validade legal no Estado ou não, o fato é: o parecer da Assessoria Jurídica, da AUDI, ele referiu-se à nota como uma nota válida ou não válida nesse processo. Então se há no parecer, se é dito que a nota não é considerada a expressão está errada, agora se ele diz lá que ela é considerada então ele não pode fazer essa referência ao parecer. Então no meu entendimento a dúvida é essa a respeito do parecer da AUDI.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Tão logo termine as manifestações, nós vamos retornar ao Conselheiro Gracio e vamos solicitar aqui à PROJ que esclareça então esse seu parecer também aqui em Plenário.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Senhor Presidente, eu gostaria que a PROJ, que vai se manifestar e após a manifestação da PROJ eu voltaria. A PROJ se manifestar antes.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Por favor, o nosso procurador jurídico para poder se manifestar porque temos dois pareceres aqui contrários e um parecer favorável da PROJ quanto à validade dessa nota fiscal.

- JOÃO DE CARVALHO (PROJ) – Boa tarde senhor Presidente, senhoras e senhores Conselheiros. Houve uma confusão aí no entendimento, mas o assunto é simples: na verdade, o parecer da AUDI apontou que a nota fiscal que está em comento aí é uma nota fiscal em torno de 5 mil reais, R$ 5950. A AUDI entendeu que a então não seria válida porque consta que ela só poderia ser emitida até uma data de 2007 em que não abrangeria a vigência do convênio. Ocorre que quando da análise dos autos nós entendemos que a nota fiscal é válida para fins de prestação de contas do convênio e de acordo com a Instrução Normativa número 1 de 97 da Secretaria de Fazenda Nacional, os documentos comprobatórios das despesas podem ser notas fiscais, recibos ou equivalentes, inclusive o regional interessado fez juntar logo após a nota o recibo comprovando que pagou

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efetivamente aquela nota e o pagamento foi realizado dentro da vigência do convênio. Então diante disso pouco importante, do ponto de vista da prestação de contas do convênio, se a nota fiscal poderia ou não ser emitida pela empresa, porque de fato se ela poderia ou não ser emitida é uma questão que compete à Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas e não tem nenhuma importância para fins de prestação de contas de convênios de recursos federais.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Espera só um pouquinho porque aí me complicou muito, porque essa situação toda eu acho que nós vamos ter que a nossa auditoria daqui para frente entrar no mérito. Você já imaginou? Isso significa que se tiver nota fiscal falsa, mas se tiver no período nós vamos aceitar? Eu acho que complicou muito essa situação. Eu gostaria que nós tivéssemos uma clareza em relação a isso porque o que nós temos visto de denúncias de notas fiscais falsas neste país é de uma gravidade brutal. Se esse Plenário aqui, ao analisar, não for entrar no mérito se a nota fiscal é falsa ou não, válida ou não, para efeito de prestação de contas, eu me preocupo. Eu queria ter uma maior clareza aqui por parte da PROJ sobre isso.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Senhor Presidente, a nossa assistente, esse processo nós, na CCSS nós deliberamos essa decisão Plenária para que ele fizesse a devolução e agora ele pediu reconsideração e infelizmente caiu para um membro da CCSS. Eu gostaria até que não a use a partir desse instante, quando fosse distribuído, verificasse se realmente já passou pela Comissão para se julgar impedido. Mas esse processo vai ser deliberado este ano no Plenário. Então, olhe bem, mas o que ocorre é o seguinte: em termos ele apresenta realmente um fato novo. Então com relação a essa dificuldade eu concordo. E segundo, nossa assistente aqui Polyana está nos informando que, na realidade, que a questão da validade, eu pediria a permissão aos Conselheiros, que a assistente aqui ela analisou e ela inclusive orientou aí, discutiu com o Conselheiro Gracio que ela se manifestasse com relação a essa questão da validade, se o Plenário permitir, eu gostaria de escutá-la aqui. Doutora Polyana, por favor, se manifeste.

- POLYANA MOTTA (Assistente da CCSS)– Boa tarde a todos. Com relação ao processo, até conversando com o procurador, o João, o que se verificou é que a empresa manda à gráfica as notas fiscais para a expedição e elas vêm para serem utilizadas até determinada data e isso, essa questão basta uma autorização e um carimbo para que ele prorrogue essa data de utilização, inclusive o Crea junta no processo dizendo que a empresa tinha a possibilidade de utilizar essas notas posteriormente e essas notas foram emitidas dentro da validade do convênio, não há nenhuma irregularidade com relação a isso. As notas não são falsas, inclusive tem comprovante de pagamento, as notas foram emitidas corretamente. O problema aí é com o Governo do Estado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Mas aí, Polyana, a dúvida é: isso está documentado no processo? Porque o único órgão capaz de informar se ela tem validade ou não nesse caso é um documento da Receita Federal que indique esse sentido.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Presidente, eu pediria vistas desse processo então para nós verificarmos e depois nós traríamos aqui amanhã, logo que for... Seria apenas para verificar esses dados só.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Vistas concedidas ao Conselheiro Etelvino Freitas. Com isso encerramos esse assunto. São 7h26min. Já está com vistas concedidas ao Conselheiro Etelvino Freitas.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Eu concordo com o Conselheiro Etelvino, eu acho que o setor precisa tomar conta porque veja: sai da Comissão um processo, aí quem votou na Comissão, me parece que, a informação que tem é que foi em 2009, aí é sorteado como um relator, quer dizer, ele votou na Comissão, vota aqui no Plenário e a Comissão pede vista. Nós temos que modificar essa metodologia.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Modesto, na verdade é o seguinte: não há nenhum tipo de problema nesse processo. Ele foi discutido na CCSS no ano passado, o Conselheiro Gracio não era membro da CCSS no ano passado, ele é membro neste ano, ele foi o relator então no processo de pedido de reconsideração, não há nenhuma dificuldade que em pedido de vistas o Conselheiro, inclusive da mesma Comissão, em entendendo que o assunto não está bem esclarecido faça o pedido de vistas. Regimentalmente não há problema sobre esse aspecto. Não há neste momento, nós vamos encerrar porque são 19h07min. Amanhã então eu convido a todos novamente para visita às obras à 8h00min, para a nossa comemoração dos aniversariantes do mês às 8h30min no Plenário e nós retomaremos à Plenária amanhã às

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9h30min. Então neste momento nós estamos suspendendo a Plenária até às 9h10min minutos de amanhã. Eu quero convidar a todos os Conselheiros para a nossa conversa das quartas-feiras do Presidente com os Conselheiros Federais. Ok?

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ANEXO VII – CANCELAMENTO DOS AUTOS: 7) INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. PROCESSOS: CF-0305/2009, CF-0306/2009, CF-0342/2009, CF-0326/2009, CF-0812/2009, CF-3126/2008, CF-1606/2008, CF-1909/2008, CF–3076/2008, CF-0789/2009, CF-3032/2008, CF-3074/2008, CF-3103/2008, CF-0679/2009, CF-2683/2008, CF-2138/2008, CF-3000/2007, CF–2093/2008, CF-1693/2007, CF-2481/2008, CF-2682/2008, CF-1866/2007, CF-0900/2008, CF-0584/2008, CF-3059/2007, CF-0569/2009, CF-2627/2008, CF-3349/2008, CF-0634/2008, CF-2134/2008, CF-3357/2008, CF-0529/2009 E CF-0302/2009

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – O próximo bloco Sr. Presidente cancelamento dos autos.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então agora eu quero atenção de todos porque aí, então, é cancelamento de uma decisão de um Regional.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Exato. É infração da Alínea A do artigo 6º da Lei n.º 5194 de dezembro de 1966. Passo a fazer a leitura, então, dos processos, das deliberações: Deliberação 596/09, processo CF-3363/2008, interessado: Alaides Moreira Lacerda, origem: Crea-MG. Deliberação 597/09, processo CF-0981/2006, interessado: Auto Peças Benayon Ltda., origem: Crea-AM. Deliberação 598/09, processo CF-0305/2009, interessado: Alejandro Javier Leon Garcia, origem: Crea-GO. Deliberação 599/09, processo CF-0306/2009, interessado: Ana Gabriela Rabelo Guimarães, origem: Crea-GO. Deliberação 600/09, processo CF-0342/2009, interessado: Anderson Pinho Alonso, origem: Crea-RJ. Deliberação 601/09, processo CF-0326/2009, interessado: Balanças Aroeira Ltda., origem: Crea-GO. Deliberação 602/09, processo CF-0812/2009, interessado: Camutti Agro Industrial de Alimentos Ltda., origem: Crea-GO. Deliberação 603/09, processo CF-3126/2008, interessado: Carlos Alfredo de Oliveira, origem: Crea-RJ. Deliberação 604/09, processo CF-1606/2008, interessado: Condomínio Edif. Monte Everest, origem: Crea-RJ. Deliberação 605/09, processo CF-1909/2008, interessado: Cristiane Forcassini Dias, origem: Crea-MS. Deliberação 606/09, processo CF–3076/2008, interessado: Cristina Ribeiro Salman, origem: Crea-MG. Deliberação 607/09, processo CF-0789/2009, interessado: Elevadores Atlanta Ltda., origem: Crea-SP. Deliberação 608/09, processo CF-3032/2008, interessado: Fernando Antônio Rodrigues, origem: Crea-MG. Deliberação 609/09, processo CF-3074/2008, interessado: Francisco Carlos Rodrigues Resende, origem: Crea-MG. Deliberação 610/09, processo CF-3103/2008, interessado: GT Gonçalves Lajes Ltda., origem: Crea-DF. Deliberação 611/09, processo CF-679/2009, interessado: Gustavo Henrique Bezerra Terhost, origem: Crea-MS. Deliberação 612/09, processo CF-2683/2008, interessado: IMEJI Comércio de Aparelho Médico Hospitalar Ltda., origem: Crea-MS. Deliberação 613/09, processo CF-2138/2008, interessado: Irmãos Agostinho Ltda., origem: Crea-MG. Deliberação 614/09, processo CF-3000/2007, interessado: Lourenço & Lourenço Ltda., origem: Crea-GO. Deliberação 615/09, processo CF–2093/2008, interessado: Manoel Lúcio de Medeiros, origem: Crea-CE. Deliberação 616/09, processo CF-1693/2007, interessado: Maria Correia de Miranda Vasconcelo, origem: Crea-GO. Deliberação 617/09, processo CF-2481/2008, interessado: Nei Osvaldo Mussa, origem: Crea-SP. Deliberação 618/09, processo CF-2682/2008, interessado: Netware Telecomunicações e Informática Ltda., origem: Crea-MS. Deliberação 619/09, processo CF-1866/2007, interessado: Padovani Produtos Alimentícios Ltda., origem: Crea-SP. Deliberação 620/09, processo CF-0900/2008, interessado: Parmalat Brasil S/A Ind. Alimentos, origem: Crea-PR. Deliberação 621/09, processo CF-0584/2008, interessado: Pedro Alves da Cruz Neto, origem: Crea-RJ. Deliberação 622/09, processo CF-3059/2007, interessado: Poranorte Produtos Agropecuários Ltda., origem: Crea-GO. Deliberação 623/09, processo CF-569/2009, interessado: Prefeitura Municipal de Rolante, origem: Crea-RS. Deliberação 624/09, processo CF-2627/2008, interessado: Realce Construção e Pintura, origem: Crea-GO. Deliberação 625/09, processo CF-3349/2008, interessado: Recovel Hitec, origem: Crea-MS. Deliberação 626/09, processo CF-0634/2008, interessado: Ribeiro e Silva Ltda=ME, origem: Crea-SC. Deliberação 627/09, processo CF-2134/2008, interessado: Rodrigo Pinto de Menezes, origem: Crea-GO. Deliberação 628/09, processo CF-3357/2008, interessado: Serlidem – Fia Denir Catarina Quintilio Neto, origem: Crea-MS. Deliberação 629/09, processo CF-0529/2009, interessado: Sistemas de Segurança Máster do Brasil Ltda., origem: Crea-GO. E por último nesse bloco, Deliberação 630/09, processo CF-0302/2009, interessado: Victor David Genta Flores, origem: Crea-GO. Concluído, Sr. Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – São todos aí processos relativos a cancelamento de autos a Infração à Alínea A do artigo 6º da Lei 5.194, que significa: contraria a decisão do Regional. Eu perguntaria ao nosso Coordenador se a análise técnica do Confea indica nesse sentido de cancelamento dos autos?

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- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – A análise do Confea indica pelo cancelamento dos autos.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu perguntaria aos nossos Conselheiros se alguém gostaria de fazer destaque para discussão em separado de algumas das deliberações de n.º 596 a 630/2009 da CEEP. Conselheiro Idalino.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, só uma questão. Eu, analisando as três primeiras, porque não tive condições de ver todas, eu visualizei que cada uma trata de um viés, eu acho que a gente pegar bloco por infração ao artigo A eu acho que podemos estar distorcendo o julgamento porque o primeiro disse que não existe o Auto de Infração. O segundo parece que não atendeu a decisão normativa 55, o do Amazonas refere-se que os procedimentos não foram corretos de acordo com a legalidade. Então os blocos estão ficando muito grande e trazendo assuntos diversos para que possamos julgar porque só os três primeiros eu encontrei a meu ver três fatos distintos que deveriam ser separados.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Idalino a organização proposta pela CEEP, que vem sendo histórica, é exatamente relacionada ao processo que é manutenção ou cancelamento pelo artigo da Lei. Logicamente as motivações são diferenciadas mesmo em todos os casos, em qualquer processo pode ser diferenciado, mesmo quando trata-se de uma mesma empresa. Então a argumentação em relação a origem para poder justificar o cancelamento ela pode ser diversa, não há problemas que eu ocorra no bloco.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Mas a meu ver, Sr. Presidente, então dessa forma sinceramente eu vou pedir para fazer um a um, que vai até mesmo atrapalhar o bom andamento porque não tenho condição de votar dessa forma sabendo que cada argumento é um, cada situação é outra só o fato de bloco ser única infração porque na realidade o princípio maior é a defesa e é o recurso neste momento, eu não posso basear pela infração porque eu tenho que ver os argumentos.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Na verdade, Conselheiro, a análise é feita individual com toda certeza.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Mas este Conselheiro que vos fala não assim viu, isso foi uma análise preliminar.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Sim o processo logicamente todo Conselheiro tem aqui o direito no seu convencimento de buscar todas as formas para poder ter o seu voto assegurado seja, inclusive, solicitando destaque em separado para qualquer processo, é direito aqui do Conselheiro, como também Pedido de Vistas, se assim entender. Então o processo de organização, a menos que você tenha uma sugestão que a CEEP acate, vem sendo nesse sentido historicamente aqui no Plenário do Confea, pode ser alterado? Claro que pode.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Sr. Presidente, além de ser uma questão que temos agido dessa forma no Confea, eu devo lembrar a todos, inclusive aos internautas que essas deliberações todas estão disponíveis ao Conselheiros, pelo menos, uma semana antes da Plenária, de tal forma que também isso possa ser consultado. Nós entendemos que é um volume muito grande de processos e que merece a análise que é feita pela CEEP e que é feita pelos analistas do Confea, mas realmente nesses dois dias e meio de Plenária fica inviável nós fazermos essa leitura, a não ser que comecemos a fazer Plenárias Extraordinárias só para isso porque não há condição. Então eu reitero todo esse parecer, toda essa deliberação já está disponível há uma semana antes da Plenária.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, mais uma vez eu venho colocar que ótimo, a deliberação está disponível, mas a própria deliberação, Sr. Presidente, a meu ver, não traz argumento para o meu juízo, só traz considerações, não traz histórico, não traz fatos, só traz considerações e chega ao ponto, desculpe, colocar, Conselheiro e Coordenador Elieser, o Amazonas, por exemplo, ele traz um ponto, o seguinte: Considerando que o Crea deveria ter lavrado o Auto de Infração. Isso, a meu ver, é um pré-julgamento que não poderia nunca estar dentro de uma consolidação porque quando você fala deveria ter pré lavrado o Auto de Infração nessa linha isso é pré julgamento. Então temos que fazer os fatos então para gente ler que seja extenso, aconteceu isso, começa aqui; considerando que trata o recurso interposto, quer dizer, eu já passei todo o fato histórico processual que eu desconheço, eu estou só elencando que não tenho condição de

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votar dessa forma porque, a meu ver, os blocos estão muito amplos e buscando muitas situações distintas e diversas. Se tivesse um bloco: alínea A; falta de auto, todos aqui todos aqui são falta de auto, é um bloco decente, esse aqui todos agrediram a DN 74 é um ponto, esses aqui não atenderam os preceitos legais, é outro ponto, aí sim entenderia, mas dessa forma vou ser sincero eu vou solicitar o destaque, vou listar um a um, caso a caso porque dessa forma esse Conselheiro não tem condição de votar porque eu posso estar cometendo uma injustiça perante ao meu Crea, perante ao Crea de todos os Regionais, sabendo que eu estarei interferindo de forma direta no seu procedimento interno, no seu julgamento interno. Então eu não tenho condição de votar dessa forma, mesmo com as deliberações colocadas há uma semana ou duas semanas que eu vou ter que ver, folear processo a processo, Sr. Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Idalino, na verdade todo o processo tem uma análise individualizada e há por parte da equipe da análise técnica da G C um processo que levanta todo o histórico desse processo para poder facilitar o entendimento do relator na Comissão, que eu pediria sempre estivesse disponibilizado junto também com a decisão da Comissão, conforme nós já inclusive conversamos aqui neste Plenário, para orientar a convicção do Conselheiro. Nós queremos aqui que cada Conselheiro forme a sua convicção com toda a informação disponibilizada para isso, independente de qual é o processo.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Sr. Presidente, é justamente nessa mesma linha que o Senhor está colocando aí. Eu acho que o poderia ser acrescentado realmente seria esses pareceres que poderia estar em PDF anexado. Agora eu respeito a opinião do Conselheiro Idalino, agora eu acho que se formos por essa linha vamos acabar com as Comissões porque aí eu acho que todo o Conselheiro vai ter que analisar o processo individualmente e se for nessa linha acaba as Comissões, acaba-se a questão dos assistentes técnicos porque realmente essas Comissões quando são feitas são feitas na base de que se confia no trabalho dos Conselheiros e também estes Conselheiros têm o apoio dos assistentes. Então eu acho, Conselheiro Idalino, se for nessa linha que pode ser agora eu acaba-se com as Comissões e vamos todos Conselheiros analisar processo por processo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Só um minutinho, Conselheiro Etelvino, na verdade é o seguinte. Esse processo é analisado caso a caso detalhamento com muito rigor, tanto no Regional que delibera sobre ele, como também na análise técnica aqui que é feita no Confea para poder subsidiar a decisão do nosso Conselheiro, tanto o Relator na Comissão Permanente, como a decisão da Comissão Permanente, como a análise de cada Conselheiro neste Plenário com a deliberação deste Plenário. Então vocês observam que são cinco processos sequenciais para poder evitar ao máximo qualquer tipo de erro que possa ser cometido. Então tem análise do regional, tem análise prévia aqui da equipe técnica do Confea que analisa cada um, historia cada um dos processos, referencia nos processos os pontos importantes, a análise do relator na Comissão Permanente do Confea, análise da Comissão no seu conjunto, a análise que pode ser feita por cada um dos Conselheiros, independente de pertencer aquela Comissão e análise coletiva que é feita aqui em Plenário. Uma das questões certamente que está aí colocada na fala do Conselheiro Idalino é a verificação se o tempo de sete dias de disponibilização das informações para formação da convicção dos Conselheiros é suficiente ou não? É uma discussão que nós devemos ter porque sabemos que nem todos os Conselheiros, aliás, todos os Conselheiros, ao contrário, têm suas responsabilidades e suas atividades profissionais, pessoais também a cumprir. Eu acho que a discussão que está não é a questão de eventuais eliminação de uma Comissão, mas sim do tempo disponível para o Conselheiro fazer uma análise, em função do tempo que ele tem disponível também ao Conselho. O que aconteceu, Conselheiro Idalino, na verdade nós tivemos agora para essa reunião Plenária um n.º maior de processos a serem analisados pela CEEP. Vocês lembram que na plenária passada nós tivemos um numero pequeno de processo da CEEP porque vários deles passaram novamente por um revisão para chegar a esse Plenário com menor numero de erros ortográficos possível e que acumulou, mas certamente asseguraremos o direito de qualquer Conselheiro a pedir destaque para discussão e votação em separado, como eventual Pedido de Vistas também. Conselheiro Valmir Antunes.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – No entendimento deste bloco todos, sem exceção, eles não cumpriram com formalidades previstas em Lei, alguns...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Os regionais você fala, as equipes de fiscalização dos regionais?

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Perfeito, Sr. Presidente, então essa é a razão da deliberação da CEEP no sentido de cancelar e recomendar o arquivamento. Então esse é o argumento

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principal, obviamente que as formalidades diferem-se de um Crea para o outro, mas o simples fato de uma formalidade não ter sido cumprida pelo Regional é fato consumado para que o Confea tome esta decisão. Opinião desse Conselheiro porque qualquer um, qualquer profissional ou empresa que ir a buscar o seu direito por conta do não cumprimento de formalidades eu acredito que a justiça vai lhe dar guarida.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Então eu vou voltar a perguntar... Pois não, Conselheiro Idalino.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, eu volto a insistir. Ok, se o princípio é falta de formalidade, mas eu tenho dois viés quanto a isso; primeiro que as formalidades, eu não sei qual é a formalidade não foi agredida caso a caso, não sei, começa por aí.Segundo, foi solicitado, foi elencado pela defesa essa formalidade porque senão nós estaremos aqui cometendo um princípio jurídico que chama-se ultrapetita, é julgando aquilo que não foi pedido. Nós temos outro caso também, nós estaríamos ultrapassando os limites do nosso julgamento e nós não podemos dar aquele que não foi pedido, a inércia do juízo é natural, então nós também podemos trabalhar... Então é exatamente por isso que estou elencando. Agora como vou falar: a Comissão diz que não atendeu. Ótimo, mas onde não atendeu? Em que critério não atendeu? Em que formalidade não atendeu? E quando foi solicitado ou ela buscou essa avaliação ex-ofício, ela assumiu todo esse princípio. Nós temos que ter esse conhecimento, não estou falando que a Comissão tem que ser abolida, eu estou falando que ela tem que trazer argumentos para que este Conselheiro tenha juízo de valor. Se a gente ler, por exemplo, uma dessas deliberações tenho certeza que vamos criar inúmeras dúvidas para nós julgadores e imagine para aquele que está lá fora e imagine para os regionais e imagine para os profissionais. É isso que eu digo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Conselheiro Idalino, nós queremos assegurar logicamente o direito de cada um de fazer o pedido para discussão em separado, só que cada um dos processos tem toda essa informação elencada, seja nos considerando-se das decisões da Comissão, seja no relatório do Relator na Comissão, seja na análise técnica feita. Então não há, neste caso, na formação da convicção do Relator e da Comissão que vem a esse Plenário falta de informação em relação à origem para aquela decisão e ela é contida no relato do Conselheiro, ela é contida também no histórico técnico, que é feito por um analista técnico histórico e também na análise que é feita pelo analista. Então isso na verdade está, o que você volta a insistir é que talvez não tenha tido tempo hábil para poder fazer toda essa leitura para poder fazer e nós respeitamos isso.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, não foi isso que eu falei. Desculpe, se o Senhor permitir vou ler uma deliberação, por favor. Permita?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Claro. Com toda a certeza o Senhor tem direito.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Vamos lá: Deliberação 597/2009 CEEP: A Comissão de Ética e Exercício – CEEP, reunida em Maceió/Alagoas nos dias onze, doze e treze de Maio na sede do Crea Alagoas, após a análise do assunto em epigrafe e considerando que trata de recurso, já entrou direto no recurso, eu não sei o que ocorreu até neste momento, não sei o que aconteceu com auto, não sei como foi infringida, que artigo, não sei a defesa, não estou sabendo nada, interposto ao Confea pela empresa Auto Peças Benayon Ltda., na Rua Visconde de Porto Alegre 1543, Bairro Praça 14 em Manaus, contra a decisão do Crea Amazonas decorrente do relatório de fiscalização 12122 de oito de setembro de 2003, obrigando a promover o seu registro por exercer atividade de engenharia mecânica na execução serviços de reparos e manutenção de motores sem possuir registros no Crea. Considerando que o processo foi analisado em 4 de maio de 2004 pela Câmara Especializada de Engenharia Industrial Crea Amazonas que concluiu pela manutenção do Auto de Infração. Posteriormente em três de agosto de 2004 o processo foi analisado pelo Plenário do Crea Amazonas decidiu manter a autuação a esse pedido de decisão plenária PL 089. Eu só estou vendo as conseqüências, eu não sei o argumento utilizado na defesa, não sei o princípio que foi indeferimento. Considerando que a Decisão Plenária 0726/2008 de 30 de junho firmou entendimento sobre a condução de processo de infração regionais, estabelecendo critérios a serem cumpridos e observados pelos regionais, forma geral e visão macro. Considerando que o Crea Amazonas deveria ter lavrado o Auto de Infração e notificação indicando a capitulação da infração e penalidade, informando ao interessado sobre o prazo para... defesa, visando garantir o direito de ampla defesa e ao contraditório. A meu ver é inócuo essa consideração porque não me traz informação nenhuma. Considerando que o Auto de Infração e notificação deve descrever os fatos suficientes, especialidade de modo controversos pelo tipo de leitura de defesa, o processo de instauração

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impreciso, qualificação do fato de sua ocorrência no tempo e espaço, forma geral o que foi que ele agrediu? Ele deixou de capitular? Ele escreveu errado a capitulação e o fato? O que aconteceu? A data está errada? Não assinou? Quais daqueles requisitos necessários não foram atendidos? Não sei. Considerando que não cumprimento das formalidades na condição dos processos administrativos leva a nulidade. Considerando o parecer da GAC, não tem também a sua sugestão, voto pelo arquivamento. Eu não consigo ainda, desculpe, Presidente, entender o processo. Agora não é falta de tempo, tenho certeza e a falta de tempo é um dos quesitos que nós podemos estar aqui banalizando o nosso procedimento e julgamento. Eu continuo com a convicção de falta de juízo de poder votar, exatamente pela amplitude do bloco e pelas diversas características que ele traz.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Elieser para o esclarecimento ao Conselheiro Idalino.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Vamos todos nos ater ao seguinte; é um cancelamento de auto, ninguém está sendo... Nenhum profissional, nenhuma pessoa... O direito do cidadão está sendo garantido porque nós estamos cancelando um Auto de Infração. Então, pelo menos essa parte, nós temos a convicção de que ninguém está sendo punido por alguma análise muito rápida e etc. é um cancelamento, não há punição. Sabemos que o regional, nesse caso específico, o que aconteceu? O regional não lavrou Auto de Infração, ele fez um relatório de fiscalização e por conta de tudo isso é que nós solicitamos o arquivamento do processo e recomendamos ao Crea Amazonas que observe os procedimentos para instauração e condição de processo por infração ao exercício profissional nos termos dos normativos em vigor. É a relação entre Confea e seu Regional para tentar minimizar questões como esta, que não estamos, no caso, tratando apenas de um regional em geral, é uma relação nossa, houve um procedimento inadequado, estamos tentando corrigir, ninguém está sendo punido, mas nós solicitamos que tomem providências no Regional para que os processos sejam conduzidos da melhor maneira. Então esses cancelamentos não estão sendo traduzidos em punição para quem quer que seja.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Mas não é essa a questão levantada pelo Conselheiro Idalino. A questão que eu pediria, Conselheiro Elieser, é que você pudesse aí fazer a leitura do parecer. 565/2009 que está relacionado no considerando que provavelmente conterá os dados que o Conselheiro Idalino solicitou. Parecer n.º 565/2009 GAC/ATE.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Vamos buscar o processo, então.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – É essa a questão que o Conselheiro Idalino está levantando, que não foi apensado ao processo para que ele pudesse analisar a informação completa, técnica e nós havíamos solicitado que todas as Comissões, não só a CEEP, sempre apensasse os pareceres técnicos e decisões anteriores sobre aquele assunto porque aí o Conselheiro teria toda a informação necessária a formação da sua convicção. Enquanto nós aguardamos, Conselheiro Valmir e depois Conselheiro Idalino.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Eu quero dizer o seguinte, que as colocações do Conselheiro Idalino são pertinentes e isso não há dúvida que nós não podemos julgar sem ter uma opinião formada, sem ter o conhecimento daquilo que estamos votando, não há dúvida. Eu também defendo a votação em bloco, como nós estamos fazendo, porque nos permite agilidade no processo, uma vez que a confiança dos analistas técnicos que nos é repassado, a confiança que temos que ter no Conselheiro, que é relator, a confiança de todos os membros daquela Comissão que o Conselheiro vai relatar com seu respectivo processo ela, trazida a este Plenário, ela pode sim ser revista a sua deliberação por conta de um fato novo que possa acontecer ou uma coisa diferente que não concorde com o encaminhamento de tal deliberação. Agora, o conteúdo do histórico de cada processo se nós formos colocar em cada deliberação nós estaremos transformando esses documentos em verdadeiros tratados de 4, 5, 6 páginas e isto eu acho que também não é a melhor forma de se produzir documentos porque eles são resguardados por um processo, são resguardados por informes de análise técnicas. Eu acho que da forma como está vindo é uma forma tranqüila, transparente que cabe, com certeza, eu tem uma opinião formada. Concordo que tem que estar anexado a esse documento dos analistas técnicos aí sim, mas trazer tudo para dentro da nossa deliberação eu acho isso um exagero e até peço, porque nós temos visto aqui, diversos votos fundamentados de Pedidos de Reconsideração, Pedidos de Vistas que são tratados exageros, eu diria assim, transcrição de legislação, transcrição de Normativo, é um absurdo, então eu acho que temos que ser um pouco mais objetivos.

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu só pediria ao nosso então Coordenador Elieser que fizesse a leitura para verificar se avancemos e, principalmente, para que os internautas que estão acompanhando vejam o nível do detalhe da análise que é feita aqui no Confea e nas Comissões permanentes, antes de se chegar a este Plenário, por favor, Coordenador.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Eu vou fazer a leitura então do Parecer n.º 565/2009 GAC/ATE: Trata-se de recurso interposto ao Confea pela empresa Auto Peças Benayon Ltda, sediada na Rua Visconde de Porto Alegre n.º 543, Bairro Praça 14 em Manaus, Amazonas contra a decisão do Crea Amazonas decorrente do relatório de fiscalização n.º 12122 de 8 de setembro de 2003, obrigando-a a promover seu registro por exercer atividades de engenharia mecânica na execução de serviços de reparos e manutenção de motores sem possuir registro no Crea, folha dois: após exame dos autos, verificamos que o processo foi analisado em 4 de maio de 2004 pela Câmara Especializada de Engenharia Adicional que concluiu pela manutenção do Auto de Infração. Folha nove: posteriormente, em treze de agosto de 2004 o processo foi analisado pelo Plenário do Crea que decidiu manter a autuação expedindo a Decisão Plenária n.º PL 089/2004. Folha 31: considerações; considerando que a Decisão Plenária PL 726/2008 de 30 de junho de 2008 firmou entendimento sobre a condução de processos de infração dos regionais, estabelecendo os critérios a serem cumpridos e observados pelos regionais. Considerando que o Crea Amazonas deveria ter lavrado Auto de Infração e Notificação indicando a capitulação e da infração e da penalidade informando a interessada sobre o prazo para oferecer defesa, visando garantir-lhes o direito a ampla defesa e ao contraditório. Considerando que o Auto de Infração e Notificação deve descrever os fatos com suficiente especificidade, de modo a delimitar o objeto da controvérsias e permitir a plenitude de defesa e que o processo com instauração imprecisa quanto a qualificação do fato e sua ocorrência no tempo e no espaço é nulo. E considerando que o não cumprimento de formalidades previstas em Lei na condução dos processos administrativos leva a nulidade dos atos processuais. Conclusão: Sugerimos a Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP Item A - O arquivamento do processo e Item B – Recomendar ao Regional que observe os procedimentos para instauração e condução de processo por infração e legislação profissional nos termos dos normativos em vigor. É o parecer, salvo melhor juízo. Brasília, 17 de abril de 2009. Assinam o analista João Paulo M. Maciel, com visto de Geraldo José Pereira a CEEP para deliberação. Lido, Sr. Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu passaria para o Conselheiro Idalino para sua manifestação e depois para a Conselheira Iracy.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, inicialmente eu quero informar que o fato de nós estarmos cancelando o Auto de Infração não é que deixou de prejudicar alguém, isso é benéfico ou maléfico não. Eu quero dizer o seguinte; estamos aqui para fazer justiça social e não para passar a mão na cabeça de infrator. Se nós estamos prejudicando um profissional, e nesse caso parece que nem registro tem, o que nós devemos fazer, nós estamos prejudicando o procedimento dos parceiros, que são os Regionais, que nós temos que fazer uma mesma linguagem, nós estamos chamando atenção dele para ele cumprir determinados preceitos legais, mas aonde? Eu continuo sem saber. Me falaram que o resumo é falta de registro, mas qual foi a formalidade que não foi atendida? Eu não consegui, pelo ato, não consegui ainda. Eu não sei se foi um artigo que foi mal descrito, o fato foi mal descrito, se foi que não deu prazo, que não teve uma notificação, foi de forma genérica e continua a dúvida e é exatamente isso, bastava o seguinte; não é para fazer um laudo grande. Quando se fala assim: não atendeu os preceitos legais, quando? Quando afirmou que não tem registro e notificou pelo artigo, vamos supor, aleatório, 20 e na realidade deveria ter aplicado o artigo sexto, bastava isso, não é fazer uma transcrição toda, é mostrar exatamente, só o foco, só o foco. Agora de forma geral, leu-se o parecer e eu continuo sem saber, desculpe, mas continuo sem saber. Então, Conselheiro Valmir, eu penso é dessa forma, tem que trazer informação exatamente para transmitir a confiança, transmitir a transparência para saber gente saber o que está ocorrendo, eu não estou aqui levantando um problema exclusiva do Amazonas, foi que eu peguei os três processos e estou levantando um problema de blocos contra natureza diversa. Só isso, Sr. Presidente.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industrias) – Vamos tentar aqui um pouco esclarecer como é que são os trabalhos da CEEP, em função da análise dos processos. O primeiro procedimento que se faz na análise e nós temos seguido a linha que os assistentes têm feito na análise também, é em relação ao rito processual. Se você verificar se o processo, entre aspas, infringiu o que é a Resolução ele deixa de ser analisado pelo o objeto do processo, ou seja, pela parte da Infração e tudo mais. Nós vamos analisar ele pelo rito processual e nesse caso específico nós temos a Decisão Plenária, PL 0726/2008 que fala que quando, isso os regionais já conhecessem, que quando não atender determinados

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artigos da resolução que dá o andamento normal do processo ele tem essa tendência ao arquivamento do processo porque nós fazemos essa avaliação? Por que havia uma notificação, se muitos recordam aqui, os Creas usam a tal da NAI, que é notificação e Auto de Infração ao mesmo tempo, sendo que os dois são em momentos distintos. A Notificação vai para o conhecimento e a Auto de Infração vai para a autenticação já do processo julgado e então entendia-se que a NAI não continha o esclarecimento para os autuados, os notificados, no caso, sobre a defesa dele. Não continha lá os dez dias que prevê na Resolução que ele pode apresentar a defesa e ao mesmo tempo apresentar a regularização. Então esses processos estão nesse julgamento de nulidade porque não atendeu a plenitude da defesa. Então o objeto que seria o Auto de Infração ele deixa de ser analisado por essa situação. Eu tenho certeza aqui que se a gente esquecer tudo que estava contido na PL e no artigo nós faríamos aqui duas páginas de relato de processos. Então a gente bota considerando a PL porque a PL foi uma Decisão de Plenária do Confea, é de conhecimento público, está disseminado dentro dos Creas. E então está claro para gente o arquivamento, em função desse não atendimento dos normativos. Agora, por outro lado, nós estamos também já em contato com a GAC, nós tivemos uma conversa aqui como nós podemos fazer esse melhoramento nos Creas, por isso que está como recomendar ao Crea que observe os procedimentos porque os procedimentos processuais é que podem levar ao arquivamento e cancelamento do processo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Só lembrando também que há um trabalho sendo desenvolvido pela CONP com base nos dados fornecidos pela CEEP e que anualmente reúne os gerentes de fiscalização e alguns fiscais exatamente para discutir em cima dos problemas detectados, as falhas encontradas para que sejam corrigidas nos regionais.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Observando aqui o processo já foi objeto de uma análise anterior na CEEP, na antiga CEEP, em 2006, e o parecer na época, o Parecer 1370/2006 também indicava o arquivamento do processo, recomendar ao Regional que volte a fiscalizar e etc. Esse mesmo processo foi na época pelo Conselheiro Federal Fredimar Gonçalves Leão, votou pelo retorno a processo a assistência técnica para correção do assunto de análise do mérito da necessidade de registro da interessada no Regional, já que a questão aqui é um recurso contra um ato feito pelo Regional, onde não ocorreu, de acordo com a nossa analista, a efetiva lavratura de Auto de Infração e Notificação. Então, por acaso esse processo já vem há algum tempo e com o mesmo parecer de 2006 e agora, similar.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Logo após vou voltar a insistir porque se houver vamos pegar um a um e analisá-los na solicitação ou então discuti-los e votá-los em bloco e depois da fala do Idalino vou voltar a perguntar e se for o caso, se houver solicitação para destaque em discussão em separado faremos o destaque solicitado ou todos eles.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO)- Sr. Presidente, parece-me se que agora ele falou uma coisa que me deu dúvida. Ele disse que não foi lavrado o Auto de Infração, não tem Auto de Infração? Não. Então, você entendeu? Informação que não tem, nenhum apareceu.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Está aqui no parecer.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Estou te explicando que se não tem Auto de Infração... Estou dizendo é isso, pelo que estou entendendo, buscando lá no fundo, é parece-me que não teve uma notificação prévia e isso era muito simples: considerando que não houve notificação prévia, conforme os preceitos legais e isso não veio falando porque fala que não atendeu os preceitos, mas qual o requisito que não atendeu? Só isso que nós estamos pedindo para conhecimento. Agora, depois de 15, 20, 30 minutos de discussão apareceu à informação que poderia estar clarificando. Se for assim, exatamente por isso que estou falando, senão vou ter que pegar processo a processo. É só isso, ninguém está pedindo para colocar um laudo, dois laudos, estou pedindo para colocar a informação: não atendeu isso e isso porque fez isso e isso. Só isso. É coisa simples. Parece que estão fazendo, desculpe, tempestade em copo d’água só para não dá a informação, mas eu tenho o desejo de conhecer a informação para mim poder fazer o julgamento porque se não for assim, infelizmente eu não vou ter condição de ter juízo de valor e juízo definitivo sobre o julgamento futuro. Não quero prejudicar profissionais e não quero prejudicar Creas e não quero prejudicar parceiros, quero fazer neste momento justiça social perante todo o sistema. Muito obrigado, Sr. Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu vou voltar a insistir agora nesse processo. Logicamente precisamos aprimorar e a discussão surgida aqui remete ao nosso Coordenador de CEEP para que, em

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primeiro lugar, conforme eu já havia solicitado e não foi aí atendido nesse caso específico levantado pelo Conselheiro Idalino. É preciso todos os processos de todas as Comissões terem os pareceres, as análises das equipes técnicas apensadas as decisões da Comissão para a formação de convicção de todos os Conselheiros aqui. Então vou voltar a insistir a CEEP que não deixe de apensar, em nenhum momento, como também as demais Comissões, a análise técnica feita que balizou o parecer do relator na Comissão e a decisão a deliberação da Comissão. Eu acho que isso é extremamente necessário. Nós não queremos aqui que nenhum Conselheiro que tenha a responsabilidade de julgar os processos aqui falte a eles qualquer informação para formação da sua convicção. E essa atenção eu pediria a todas as Comissões que trouxessem para os processos a serem analisados no Plenário a forma completa para análise dos Conselheiros.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Sr. Presidente, em que pese o fato de que com a inserção do Parecer de cada um dos processos é algo salutar, eu devo dizer especificamente que esse Parecer, que é sucinto, resultou numa deliberação também similar que em nada omitiu do Parecer, mudou algumas palavras, mas os mesmos considerandos, é tão simples que aqui consta: considerando que o Crea Amazonas deveria ter lavrado Auto de Infração e Notificação indicando a capitulação da infração da penalidade e informando a interessada sobre o prazo para oferecer defesa, visando garantir o direito a ampla defesa e o contraditório. No Parecer: considerando que o Crea Amazonas deveria ter lavrado Auto de Infração de Notificação, indicando a capitulação da infração e da penalidade e informando o interessado sobre o prazo para oferecer defesa, visando garantir o direito da ampla defesa e o contraditório. É bem sucinto, é praticamente meia página e praticamente foi transcrito porque não havia mais o que acrescentar ou retirar. Então a informação da deliberação é praticamente tal e qual como Parecer. Não existe nenhuma omissão.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Coordenador, nós entendemos que possa ter havido... Não é essa a questão que está sendo levantada pelo Conselheiro Idalino e nem por nenhum de nós. Na verdade, está se pegando um caso apenas para exemplificar uma situação desejável. É essa a questão. Então não é esse caso especifico. É que todo processo para poder vir ao Plenário para a formação da convicção de todos os Conselheiros que não pertencem aquela Comissão deverão vir completos com análise técnica apensada e com as decisões, inclusive, anteriores também que possam ajudar a formação dessa convicção. Eu quero aqui defender o direito de todos os Conselheiros, como também de todos os interessados terem acesso a toda a informação para formação de sua convicção. É nesse sena ido, então, que é feita essa recomendação a CEEP e as demais Comissões. Vamos retomar aqui, então. Nós estamos no momento, foram apresentados pela CEEP as deliberações de n.º 596 a 630/2009.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Presidente, uma observação: a 596/09 e a 597/09 tem uma observação; é pelo arquivamento e todas as demais são pelo cancelamento.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Vieram trazidas aqui porque contraditam decisão do Regional, duas pelo arquivamento e as demais pelo cancelamento dos autos, relativos à infração Alínea A do artigo 6º da Lei 5194.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Uma pequena correção no texto poderia ser feita agora de uma delas?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aempre poderá ser feita a qualquer momento antes de decisão.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – É coisa muito simples, é na 603, me foi alertado pelo Conselheiro Lino, que na 603 há uma palavra que foi cortada. No primeiro considerando, na terceira linha diz o seguinte: “na reforma geral de imóvel com acres de área”, parece “acres”, apesar de eu ser morador do Acre, mas não é “acres” é “acréscimo de área”, faltou o “cimo”, “acréscimo de área e fechamento de terraço”. Só fazer essa pequena correção no primeiro considerando na terceira linha de Deliberação n.º 603.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Nós fizemos aqui uma discussão conceitual que certamente aprimora os procedimentos e reforça uma decisão desse Plenário, que eu volto a insistir a todas as Comissões que não deixem de incluir nos processos a serem encaminhados a análise dos Conselheiros, junto às deliberações os pareceres dos analistas técnicos e todos as demais informações necessárias a convicção. Feita

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essa discussão eu volto a insistir; há alguma solicitação para discussão em separado de algum desses processos?

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, eu gostaria que julgasse o 596 e o 597 separados exatamente porque, a meu ver, já são diferentes porque eles são arquivamento e os outros são cancelamento. E outra coisa, o 596 trouxe... Olha o que ele trouxe no considerando, só para exemplificar: “considerando que não existe nesse processo nenhum Auto de Infração”, quer dizer, eu tomei conhecimento que não existe Auto de Infração e pronto. Então outro poderia também buscar essa linha.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então destacado aqui as deliberações de n.º. 596 e 597/2009. Perguntaria, há destaque de alguma outra das deliberações? Em não havendo, discussão em bloco das deliberações de n.º 598 a 630/2009. Em não havendo inscrições para a discussão em bloco preparação para votação eletrônica das deliberações de n.º 598 a 630/2009.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Favoráveis votam sim, contrários não e abstenção. Aguardando os votos dos Conselheiros Etelvino, Iracy, Izacarias, José Clemerson. Encerrada a votação eletrônica... Conselheira Iracy não fez o lançamento. Encerrada a votação eletrônica, peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – 18 votos favoráveis e duas abstenções.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovadas as deliberações de n.º 598 a 630/2009. Volto ao Coordenador para apresentação em separado das Deliberações de n.º 596 e 597/2009.

-----------------------------------------------Fim do anexo VII----------------------------------------------------

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ANEXO VIII - PROCESSO: CF-2052/2007. INTERESSADO: SISTEMA Confea/Crea. ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 443, DE 2007 – CRIA O PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF. DELIBERAÇÃO Nº 150/2009-CAIS

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – A próxima é o processo CF 2052/2007, cuja interessada é o sistema Confea/Crea. O assunto é Projeto de Lei nº 443, de 2007 – Cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF. A Deliberação é nº 150/2009-CAIS. Considerando que o Projeto de Lei PL-443/2007, de autoria da Deputada Sandra Rosado, cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF; Considerando que o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF é um programa do Governo Federal criado em 1995 com o intuito de atender de forma diferenciada aos pequenos produtores rurais que desenvolvem suas atividades mediante emprego direto de sua força de trabalho e de sua família, tendo como objetivo o fortalecimento das atividades desenvolvidas pelo produtor familiar, de forma a integrá-lo à cadeia de agronegócios, proporcionandolhe aumento de renda e agregando valor ao produto e à propriedade, mediante a modernização do sistema produtivo, a valorização do produtor rural e a profissionalização dos produtores familiares; Considerando que o principal mérito de atribuir status de lei ao Pronaf é torná-lo ação de Estado e não apenas de Governo, de forma a conferir maior estabilidade ao programa, tornando-o menos vulnerável à alternância de poder; Considerando que a transformação do Pronaf em lei poderá fortalecer e proteger os agricultores familiares, que geram importante parcela da produção agropecuária brasileira, dando-lhes maior estabilidade dentro dos planos plurianuais, LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e leis orçamentárias; Considerando a importância da atuação deste Conselho Federal nas políticas e programas públicos que envolvam o exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, deliberou: Propor ao Plenário do Confea acompanhar e manifestar-se favoravelmente à aprovação, na íntegra, do Projeto de Lei PL-443/2007, que cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF. Esse é o relato, Sr. Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado, Coordenador. Em anexo aí está o Parecer 0738/2009 da GAC ATE, que faz uma análise artigo a artigo do Projeto de Lei, que a CAIS traz aqui com a proposta de aprovação para manifestação nossa na Câmara e no Senado. Em discussão a Deliberação 150/2009 da CAIS.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, eu queria fazer uma sugestão ao Coordenador da CAIS, que a gente poderia separar em itens; no primeiro que o Plenário apóie na íntegra o Projeto de Lei 443/2007 e o segundo item é determinar que a assessoria parlamentar acompanhe o referido projeto. Só para ficar organizado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito, é no formato, inclusive, que nós anteriormente deliberamos aqui no Plenário. Perguntaria se o Coordenador acataria.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Obrigado pela contribuição, Conselheira.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então o item ficaria: deliberou; item um, na forma como está aí, acompanhar e manifestar-se favoravelmente à aprovação, na íntegra, do Projeto. 2 - Determinar a assessoria parlamentar a articulação para sua aprovação. É isso, Conselheira? Não há novas inscrições para o debate, preparação para a votação eletrônica da deliberação 150/2009 da CAIS, que propõe apoiar o Projeto de Lei 443 de 2007 que cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Favoráveis votam sim, contrários não e abstenção. Encerrada a votação eletrônica, peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Unanimidade com 18 votos favoráveis.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a deliberação 150/2209 da CAIS. Próximo, Coordenador.

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ANEXO IX – PROCESSO: CF-1132/2009. INTERESSADO: CREA-SC. ASSUNTO: AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APOIAR A PUBLICAÇÃO DE 3 (TRÊS) EDIÇÕES DO BOLETIM INFORMATIVO E 1 (UMA) EDIÇÃO DA REVISTA DO CREA-SC. DELIBERAÇÃO Nº 153/2009-CAIS

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – O próximo é o processo CF 1132/ 2009, cuja interessada é o Crea-SC. O assunto é Auxílio financeiro para apoiar a publicação de 3 (três) edições do boletim informativo e 1 (uma) edição da Revista do Crea-SC. A deliberação nº 153/2009-CAIS Considerando a solicitação do Crea-SC de parceria para a publicação de 3 (três) edições do boletim informativo e 1 (uma) edição da Revista do Crea-SC; Considerando que tais publicações têm como objetivo principal divulgar a legislação profissional, bem como as ações do Sistema Confea/Crea; Considerando que a Decisão PL-1943, de 2008, disponibilizou recursos financeiros para apoio às publicações de revistas técnicas e periódicos dos Creas e entidades nacionais credenciadas no CDEN, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por edição, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada instituição, por ano; Considerando que, de acordo com a informação apresentada pela Auditoria do Sistema, por meio de seu Relatório Semanal de Inadimplências, o Crea-SC encontra-se adimplente com o Sistema Confea/Crea e Mútua e, de acordo com o check-list apresentado pela Gerência de Relações Institucionais – GRI em 2 de junho de 2009, apresentou os documentos necessários para assinatura de convênio, requeridos pelo item 5 da Decisão PL-1943, de 2008; Considerando que compete à CAIS, de acordo com o art. 34, inciso VII, do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006, analisar e deliberar sobre parceria destinada a promover o aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais do Sistema Confea/Crea, deliberou: Propor ao Plenário do Confea: 1) Aprovar o mérito da solicitação do Crea-SC de apoio do Confea, contribuindo assim com a publicação de 3 (três) edições do boletim informativo e 1 (uma) edição da Revista do Crea-SC, com a liberação da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao regional, sendo, portanto, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por edição. 2) Solicitar que o convênio a ser assinado com o Crea-SC determine que a liberação de recursos seja por edição, condicionada a concessão da parcela seguinte à comprovação da publicação da edição anterior e ao atendimento do item 3 desta decisão. 3) Determinar que no convênio a ser assinado com o Crea-SC constem as seguintes exigências: inserção da logomarca do Confea no material de divulgação/publicidade como patrocinador da publicação, espaço para publicação de textos do Confea e a disponibilização de 100 exemplares de cada edição para o Confea. 4) Determinar que a despesa seja apropriada na Conta 3.290.04, no Centro de Custo 111.30.51 – Aux. Regioniais/Entidades Regionais. 5) Determinar ao Regional que observe o contido na Instrução Normativa n° 1/97 da Secretaria do Tesouro Nacional, quando da execução do convênio e prestação de contas. 6) Remeter à Gerência de Relações Institucionais - GRI para as providências necessárias, observando-se a disponibilidade financeira e a adimplência do Regional. Esse é o relato, Sr. Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigada ao nosso Coordenador. Em discussão a deliberação 153/2009 CAIS. Em não havendo inscrição, preparação para votação eletrônica.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Favoráveis votam sim, contrários não e abstenção. Encerrada a votação, peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Unanimidade de 17 votos favoráveis.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a deliberação 153/2009 CAIS. Antes de passar ao próximo, Coordenador, eu vou pedir, se possível, que a CAIS faça a interação com a nossa área de assessoria de comunicação, através do nosso Conselheiro Idalino, a quem nós designamos para poder acompanhar esse processo em nome do Conselho de comunicação e marketing, para que a gente empresta ter aqui nesse plenário, disciplinado um pouco melhor esses apoios a publicações, ele surge como um projeto que chamamos de PRODACOM, é um projeto de apoio a comunicação, mas integrado com a comunicação do Federal. A idéia é que essas publicações que viesses a ser apoiadas tivessem partes de suas matéria elaboradas aqui no Federal para divulgar as ações em nível Federal nos Estados, nas revistas nos órgãos de publicação. Na forma como está esse resultado é importante para poder apoiar os Creas, mas perde um pouco à característica de parceria, já que estamos repassando apenas recursos aos regionais. Então vou pedir, se a CAIS pudesse desenvolver com o Conselheiro Idalino e também com a nossa assessoria de comunicação em detalhamento, porque esse projeto PRODACOM já veio à discussão prévia na administração no ano passado, só que não

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houve unanimidade em torno dele para que pudéssemos, então, desenvolver um processo que desse conseqüência a aplicação financeira que o Federal faz nessa parceria. É apenas uma solicitação da presidência.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Veja bem, Sr. Presidente, o 1943, quer dizer, é um auxílio que está fora da de comunicação porque na PL ela não contempla. Então, quer dizer, a sugestão de Vossa Senhoria é que traga uma proposta da CAIS, uma forma de PL para ser deliberada pelo plenário fazendo uma integração da disponibilidade financeira para publicação revistas científicas, juntamente com a comunicação do Confea.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Na verdade, os projetos de parceria que são financiados por este Federal devem ter no Federal também as suas áreas de interesses estabelecidas. Nós queremos constituir um processo de comunicação global do sistema, envolvendo o Confea, os Creas e as entidades nacionais também parceiras nossas, só que ainda está um pouco solto, nós estamos repassando e fazendo a exigência de que apenas que conste a logomarca do Confea, comunicação não é isso, comunicação integrada não é isso, comunicação integrada é nós produzirmos matéria de interesse do sistema remetemos para esses órgãos que nós financiamos para que sejam inseridas também como matéria a serem divulgadas. Então é exatamente nesse sentido que eu gostaria de pedir a CAIS que a gente pudesse disciplinar esse processo.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Só a título de informação, Conselheiro Pedro, a CAIS enviou para a CONP uma lista com os projetos de resolução que são de interesse da CAIS e que estão na GCI. Então o PRODACOM é um dos projetos de resolução que da forma como ele está parece muito com o trabalho que o PROFAFISC está sendo feito. E aí, assim, junto ao Conselheiro Idalino, como representante do plenário no Conselho de comunicação e marketing e a CAIS podem estar propondo alterações do mérito do documento do que isso, inclusive, já foi encaminhado para GCI. Eu acho que é uma oportunidade e vocês podem estar dando essa contribuição.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Sr. Presidente, eu gostaria de amadurecer um pouco essa proposta da de Vossa Senhoria com os membros da CAIS porque até existe uma certa dúvida e depois na hora do almoço iremos reunir a Comissão e trazer alguma sugestão a esse plenário. Até nas deliberações nós solicitamos que seja inserido matéria também do interesse do sistema e tudo mais. Então essa abertura, no sentido que os Conselheiros, as entidades contribuam, quer dizer, existe uma abertura. Agora a outra proposta nós gostaríamos de ver a deliberação da CAIS, Sr. Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – A sugestão que nós teríamos é essa interação entre a CONP, CAIS e GCI para poder produzir, não apenas a decisão plenária, mas se possível uma resolução que disciplinasse o projeto nosso de comunicação do sistema. Nós não temos ainda um disciplinamento mais permanente sobre essa questão. - VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Eu entendi, inclusive, a recomendação do Presidente para este projeto.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não, esse aí, na verdade, não há como disciplinar previamente. Eu acho que já está aprovado, não tem mais discussão sobre ele.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Não é questão de disciplinamento, mas é aproveitar a vossa recomendação e a própria deliberação da CAIS e que este Plenário acabou de decidir que haja esse espaço, mas que haja essa interação com...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselho de comunicação e marketing. Perfeito. Bem são 12h28, para não entrar numa matéria que não tenha condição da gente concluí-la, nós vamos suspender neste momento ao Plenário para o almoço retornando as 14. Vou solicitar ao nosso Coordenador que avalie nesse intervalo a possibilidade de analisar em bloco alguma dessas deliberações, se há essa possibilidade para gente poder adiantar. Lembrando que às quinze horas nós repassaremos a coordenação da Plenária a Comissão Eleitoral Federal para o processo eleitoral da Mútua. Um bom almoço a todos. Está suspensa nesse momento a nossa Sessão Plenária até as 14 horas.-----------------------------------------------Fim do anexo IX---------------------------------------------------

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ANEXO X - PROCESSO: CF-0645/2009. INTERESSADO: CONFEA - COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF. ASSUNTO: ELEIÇÕES 2009 – ELEIÇÃO DE TRÊS DIRETORES-EXECUTIVOS DA MÚTUA ELEITOS PELO PLENÁRIO DO CONFEA – MANDATO DE 25 DE AGOSTO DE 2009 A 24 DE AGOSTO DE 2012 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO. DELIBERAÇÃO Nº 032/2009-CEF

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Senhores Conselheiros, Senhoras Conselheiras, convidados, internautas, nós estamos com problema na rede, houve uma queda de energia e, inclusive, os computadores, vocês estão notando, está com problema aí e nós tivemos que correr aqui contra o tempo. Então é o seguinte; nós vamos apresentar aqui a deliberação, que não deu ainda porque não tem impressora, não temos condição de imprimir, mas a deliberação da CEF, por favor, o Secretário que tem a vista bem melhor leia para mim.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Processo CF 0645/2009. Interessado Confea Comissão Eleitoral Federal – CEF. Assunto Eleição 2009. Eleição de três diretores executivos da mútua eleitos pelo Plenário do Confea mandato de 25 de agosto de 2009 a 24 de agosto de 2012. Homologação do resultado final da eleição. Deliberação número 32/2009 CEF. A Comissão Eleitoral Federal, CEF, do Confea em sua quinta reunião extraordinária realizada em Brasília-DF no dia 25 de junho de 2009, durante a realização da Plenária nº 1361 de 24, 25 e 26 de junho de 2009, na qual ocorreu a eleição de três Diretores Executivos da Mútua, considerando que a Decisão Plenária PL 0172/2009 de 31 de março de 2009 do Confea estabeleceu a data de 25 de junho de 2009 as quinze horas para a eleição de três membros da Diretoria Executiva de Mútua eleitos pelo Plenário do Confea, prevista no artigo oitavo, inciso primeiro da Resolução 445 de 25 de maio de 2000 do Confea, considerando que após a realização em turno único pelo voto secreto da eleição para Diretor Executivo da Mútua o Engenheiro Agrônomo Cláudio Calheiros obteve 19 votos, o Engenheiro Mecânico de Segurança do Trabalho, Jorge Vargas 7 votos, o Engenheiro Agrônomo Ricardo Veiga 19 votos e o Técnico Agrícola Marquinho 14 votos, 0 votos em branco e 0 voto nulo, considerando o resultado da votação demonstrado na Ata da eleição da mesa eleitoral receptora e escrutinadora, recebo, formulário dois e ata final da eleição da Comissão Eleitoral Federal, formulário três, integrantes dos autos do processo, considerando que o artigo 50 do argumento eleitoral para a eleição dos membros da diretoria executiva de mútua, aprovada pela Resolução 445 de dois mil e do Confea prevê que o plenário do Confea divulgará o resultado final das eleições apossa julgar todos os recurso interpostos, considerado que foram esgotados todos os prazos eleitorais e ainda a inexistência de recursos relativos ao pleito para eleição de Diretor Presidente da Mútua pelo Plenário do Confea, deliberou: propor ao plenário do Confea a homologação do resultado final da eleição de três Diretores Executivo da Mútua leitos pelo Plenário do Confea com mandato para o período de 25 de agosto de 2009 a 24 de Agrônomo Cláudio Pereira Calheiros, Engenheiro Agrônomo Ricardo Antonio de Arruda Veiga e Técnico em agricultura Marcos de Souza. Brasília-DF, 25 de junho de 2009.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não havendo inscrição para discussão, preparação para votação manual.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Conselheira Ana Karine sim, Conselheira Ângela sim, Conselheiro Etelvino sim, Conselheiro Francisco do Valle sim, Conselheiro Grácio sim, Conselheiro Idalino sim, Conselheira Iracy sim, Conselheiro Izacarias sim, Conselheiro José Clemerson sim, Conselheiro José Elieser sim, Conselheiro José Luiz Menezes sim, Conselheiro Geraldine sim, Conselheiro José Roberto Medeiros sim, Conselheiro Lino sim, Conselheira Maria Luiza sim, Conselheiro Martinho sim, Conselheiro Modesto sim, Conselheiro Pedro Lopes sim, Conselheiro Pedro Katayama sim, Conselheiro Petrúcio sim, Conselheiro Valmir sim. Unanimidade, Sr. Presidente, com 21 votos favoráveis.

MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a deliberação 032/2009 da Comissão Eleitoral Federal. Retorno aqui ao nosso Coordenador.

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ANEXO XI - PROCESSO: CF-645/2009. INTERESSADO: CONFEA - COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF. ASSUNTO: ELEIÇÕES 2009 – ELEIÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MÚTUA ELEITO PELO PLENÁRIO DO CONFEA – MANDATO DE 25 DE AGOSTO DE 2009 A 24 DE AGOSTO DE 2012 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO. DELIBERAÇÃO Nº 033/2009-CEF

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Processo CF-645/2009, tendo como interessado a Comissão Confea, Comissão Eleitoral Federal, assunto: eleição 2009, eleição do Diretor Presidente da Mútua eleito pelo Plenário do Confea com mandato de 25 de agosto de 2009 a 24 de agosto de 2012, homologação do resultado final da eleição Deliberação 33/2009 CEF. A Comissão Eleitoral Federal do Confea em sua 5º Reunião Extraordinária realizada em Brasília no dia 25 de junho de 2009 durante a realização da Plenária nº. 1361 de 24, 25 e 26 de junho de 2009, na qual ocorreu a eleição do Diretor Presidente da Mútua. Considerando que a Decisão Plenária PL-172/2009, de 31 de março de 2009, do Confea estabeleceu a data de 25 de junho de 2009 as 15h00min para a eleição de três membros da Diretoria Executiva e do Diretor Presidente da Mútua eleitos pelo Plenário do Confea previsto no art. 8º e inciso I da Resolução nº. 445 de 25 de maio de 2001 do Confea. Considerando que após a realização em turno único pelo voto secreto da eleição para Diretor Presidente da Mútua, na qual devido à inexistência dos demais Diretores Executivos eleitos ocorreu apenas o arquiteto Wellington Costa que obteve vinte votos e um voto em branco, zero voto nulo. Considerando o resultado da votação demonstrado na ata da eleição de Mesa Eleitoral, receptores (...) formulário 2 e na ata final da eleição da Comissão Eleitoral Federal formulário 2 integrantes dos altos do processo. Considerando que o art. 50 do regulamento eleitoral para eleição dos membros da Diretoria Executiva da Mútua aprovado pela Resolução nº. 445 de 2000 de o Confea prever: que o Plenário do Confea divulgará o resultado final das eleições após julgar todos os recursos interpostos. Considerando que foram esgotados todos os prazos eleitorais e ainda a inexistência de recursos relativos ao pleito para eleição dos três Diretores Executivos da Mútua pelo Plenário do Confea. Deliberou: propor ao Plenário do Confea: a homologação do resultado final da eleição para Diretor Presidente da Mútua eleito pelo Plenário do Confea. O mandato para o período de 25 de agosto de 2009 até 24 de agosto de 2012, tendo sido eleito o candidato o arquiteto José Wellington Costa.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em discussão a Deliberação 033/2009 da CEF. Em não havendo inscrição para discussão, preparação para votação eletrônica.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Favoráveis votam sim, contrários não e abstenção. Aguardando os votos dos Conselheiros Isacarias Rebouças e Etelvino de Oliveira Freitas. Encerrada a votação eletrônica, peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Unanimidade com dezenove votos favoráveis.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a Deliberação nº. 033/2009 da CEF. Mesmo em não considerando vamos dar a palavra aos Conselheiros Etelvino e Isacarias Rebouças que não puderam por motivos dos seus equipamentos votarem. Conselheiro Etelvino Freitas.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Gostaria de votar senhor Presidente, sim.

- ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS (Conselheiro Federal/RO) – Voto sim, Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a Deliberação nº. 033/2009 da CEF. Eu chamaria aqui agora inicialmente o nosso diretor Presidente em exercício da Mútua, Paulo Guimarães, para sua manifestação. Pediria por favor, microfone aqui ao nosso diretor Presidente da Mútua.-----------------------------------------------Fim do anexo XI-----------------------------------------------------

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ANEXO XII - PRONUNCIAMENTO DO DIRETOR DE BENEFÍCIOS DA MÚTUA, PAULO GUIMARÃES. PRONUNCIAMENTO DO DIRETOR-PRESIDENTE ELEITO DA MÚTUA, WELLINGTON COSTA. CERIMÔNIA DE POSSE DOS CINCO DIRETORES E DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MÚTUA E PRONUNCIAMENTO DO PRESIDENTE DO CONFEA

- PAULO GUIMARÃES (Diretor de Benefícios da Mútua) – Senhor Presidente Marcos Túlio, senhores Conselheiros e Conselheiras e os demais convidados diretores da Mútua, diretores eleitos da Mútua, Presidentes de Creas e demais autoridades colaboradores do Confea e da Mútua. Eu gostaria nesse momento em nome da Diretoria Executiva cumprimentar os diretores eleitos e em um processo já de transição, como eu tinha já comunicado em Roraima, nós estaremos realizando a nossa reunião executiva de julho no período entre 13 e 17 de julho, assim que definido a data e local nós estaremos entrando em contato, além disso, o nosso Presidente que está afastado, Dr. Ângelo da Costa Neto, que acompanha pela Internet também fez questão de cumprimentar a todos os eleitos e de lá ele está acompanhando como sempre a nossa Plenária. Nesse sentido as diretorias respectivas, os diretores estarão fazendo contato com cada um dos diretores das suas áreas de benefícios financeiro administrativo a técnica é o Marquinhos mesmo, então, ele mesmo vai fazer a transição para ele para justamente que esse processo aconteça de melhor maneira possível, essa prática que nós possamos passar a nossa experiência a nova diretoria e que essa transição acontecerá da melhor maneira possível sempre na defesa da nossa instituição e do sistema Confea/Crea/Mútua cumprimentando pelo resultado global e pela forma tranquila e harmônica em que ocorreu todo o pleito. Parabéns.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Muito obrigado ao nosso diretor Presidente em exercício da Mútua. Eu queria convidar aqui todos os diretores eleitos à frente, como também o nosso diretor Presidente eleito para poder passar a palavra, então, para o Wellington para sua manifestação. Por favor, todos os diretores aqui à frente. Eu passaria a palavra ao diretor Presidente eleito Wellington Costa, arquiteto Wellington Costa, por favor.

- WELLINGTON COSTA (Diretor-Presidente eleito da Mútua) – Boa tarde a todos. Eu quero saudar o Presidente Marcos Túlio, o vice-presidente aqui e meu professor José Luiz e todos os Conselheiros Federais, os Presidentes de Creas, os demais companheiros de diretoria que foram eleitos. E dizer que esse processo eleitoral tem um significado histórico e um simbolismo muito forte, porque pela primeira vez na história do sistema o Plenário teve essa compreensão de minimizar o aspecto corporativo que temos entre as instituições e as partes que compõem as instâncias que integram e pensar o sistema como um todo, ter a grandeza e perceber que o sistema é composto pelo Plenário, pelos Creas, pelos Conselheiros Federais, pelas coordenadorias, pelas caixas, quer dizer, há uma conjugação nesse sentido e dizer que nós temos uma responsabilidade muito grande, temos consciência dessa responsabilidade e espero evidentemente contar com a ajuda de todos os Creas, dos Presidentes dos Creas, dos meus companheiros, inclusive em uma conversa preliminar nós já deixamos claro que as nossas deliberações e as nossas ações administrativas terão o caráter Colegiado, quer dizer, nós não vamos encaminhar as questões dentro da Mútua como se existissem ilhas diretivas dentro da Mútua, mas dentro de um processo coletivo. Como sempre eu me conduzir dentro de toda a minha vida profissional e dentro de toda a vida política profissional e dentro de todas as minhas ações que participei. Então, eu quero fazer esse agradecimento especial e espero evidentemente contar com a participação de todos. Eu vou aproveitar a oportunidade, porque oficialmente me parece que não foi dada a informação ao Plenário e aos demais presentes a essa reunião histórica, de que o entendimento que nós ficamos oficialmente é que o diretor de benefícios é o Conselheiro Cláudio Calheiros, diretor financeira é o Conselheiro Ricardo Veiga, o diretor administrativo Geraldo Sena e o diretor técnico Marcos Souza. Nós já chegamos a esse entendimento de formulação da composição da Diretoria da Mútua, da Caixa de Assistência dos Profissionais. Então, eu agradeço com a maior sinceridade da minha alma essa compreensão e esse entendimento que todos os Conselheiros tiveram, aos meus colegas Presidentes de Creas que vieram aqui exatamente para acompanhar o processo e tiveram uma participação significativa quando da disputa no Colégio de Presidentes e deixar muito claro que nossa disposição é essa. Nós pretendemos evidentemente nesse período de gestão dar a nossa contribuição para que a Mútua corresponda aquilo que os profissionais esperam dela que de fato ela assuma integralmente o seu papel de braço social do sistema. Muito obrigado a todos.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu passo ao Mestre de Cerimônia para que nós possamos, então, iniciar a sessão de posse administrativa do diretor Presidente e dos demais diretores da Mútua eleitos.

- ADAHIUTON MILTON BELLOTI (Mestre de Cerimônias) – Senhor Presidente Marcos Túlio de Mello convido a Vossa Senhoria a se posicionar no dispositivo para a cerimônia de posse dos diretores da Mútua de

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Assistência dos Profissionais, o vice-presidente José Luiz Menezes, lembrando a todos que nesse momento chamaremos os diretores eleitos por ordem alfabética. Convido para tomar posse o engenheiro agrônomo Cláudio Pereira Calheiros. Convido o Presidente do Crea Alagoas, engenheiro civil, Aloysio Lopes. Termo de posse: aos 25 dias do mês de junho de 2009 na sede do Confea em Brasília-DF foi empossado perante o Plenário do Confea com mandato a partir de 25 de agosto de 2009 até 24 de agosto de 2012 no cargo de Diretor Executivo da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia o engenheiro agrônomo Cláudio Pereira Calheiros, eleito nessa data de acordo com o disposto na Resolução 445 de 25 de maio de 2000 do Confea. Brasília, 25 de junho de 2009 assina o engenheiro civil Marcos Túlio de Mello, Presidente do Confea, engenheiro agrônomo Cláudio Pereira Calheiros, Diretor Executivo da Mútua eleito. Convido para tomar posse o engenheiro civil Geraldo Sena Neto. Convido para fazer a entrega o Presidente da Mútua em exercício o engenheiro Paulo Roberto de Queiroz Guimarães. Termo de posse: aos 25 dias do mês de junho de 2009 na sede do Confea em Brasília-DF o empossado perante o Plenário do Confea com mandato a partir de 25 de agosto de 2009 até 24 de agosto de 2012 no cargo de Diretor Executivo da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia o engenheiro civil Geraldo Sena Neto, eleito em 16 de junho de 2009 de acordo com o disposto na Resolução 445 de 25 de maio de 2000 do Confea. Brasília, 25 de junho de 2009, engenheiro civil Marcos Túlio de Mello, Presidente do Confea, engenheiro civil Geraldo Sena Neto, Diretor Executivo da Mútua eleito. Convido para tomar posse o arquiteto José Wellington Costa como Diretor Executivo da Mútua eleito. Para fazer a entrega convido o Conselheiro Federal Etelvino Freitas. Termo de posse: aos 25 dias do mês de junho de 2009 na sede do Confea em Brasília-DF o empossado perante o Plenário do Confea com mandato a partir de 25 de agosto de 2009 até 24 de agosto de 2012 no cargo de Diretor Executivo da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia o arquiteto José Wellington Costa, eleito em 16 de junho de 2009, de acordo com o disposto na Resolução 445, de 25 de maio de 2000 do Confea. Brasília, 25 de junho de 2009, engenheiro civil Marcos Túlio de Mello, Presidente do Confea, arquiteto José Wellington Costa, Diretor Executivo da Mútua eleito. O arquiteto José Wellington Costa imediatamente já toma posse como Diretor Presidente da Mútua eleito. Termo de posse: aos 25 dias do mês de junho de 2009 na sede do Confea em Brasília-DF, foi empossado perante o Plenário do Confea com mandato a partir de 25 de agosto de 2009 até 24 de agosto de 2012 no cargo de Diretor Presidente da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia o arquiteto José Wellington Costa, eleito nesta data de acordo com o disposto na Resolução 445, de 25 de maio de 2000 do Confea. Brasília, 25 de junho de 2009, engenheiro civil Marcos Túlio de Mello, Presidente do Confea, arquiteto José Wellington Costa, Diretor Presidente da Mútua eleito. Convido para tomar posse o técnico agrícola Marcos de Souza como Diretor Executivo da Mútua eleito. Convido o Conselheiro Federal Francisco do Vale. Termo de posse: aos 25 dias do mês de junho de 2009 na sede do Confea em Brasília-DF o empossado perante o Plenário do Confea com mandato a partir de 25 de agosto de 2009 até 24 de agosto de 2012 no cargo de Diretor Executivo da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia o técnico em agricultura Marcos de Souza, eleito nesta data de acordo com o disposto na Resolução 445, de 25 de maio de 2000 do Confea. Brasília, 25 de junho de 2009, engenheiro civil Marcos Túlio de Mello, Presidente do Confea, técnico agrícola Marcos de Souza, Diretor Executivo da Mútua eleito. Convido para tomar posse o engenheiro agrônomo Ricardo Antônio de Arruda Veiga, Diretor Executivo da Mútua. Convido para fazer a entrega o Presidente do Crea São Paulo, engenheiro civil José Tadeu. Termo de posse: aos 25 dias do mês de junho de 2009 na sede do Confea em Brasília-DF, foi empossado perante o Plenário do Confea com mandato a partir de 25 de agosto de 2009 até 24 de agosto de 2012 no cargo de Diretor Executivo da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia o engenheiro agrônomo Ricardo Antônio de Arruda Veiga, eleito nesta data de acordo com o disposto na Resolução 445, de 25 de maio de 2000 do Confea. Brasília, 25 de junho de 2009, engenheiro civil Marcos Túlio de Mello, Presidente do Confea, engenheiro agrônomo Ricardo Antônio de Arruda Veiga, Diretor Executivo da Mútua eleito. Convido os diretores para a foto oficial da posse, convido o Presidente do Confea, vice-presidente José Luiz Menezes e o Diretor Presidente da Mútua em exercício Paulo Guimarães para a foto oficial. Convido também o coordenador da Comissão Eleitoral Etelvino Freitas. Muito obrigado aos empossados, sucesso na nova empreitada. Neste momento foram empossados os Diretores da Mútua de Assistência, voltamos a condução dos trabalhos para o Presidente do Confea, engenheiro civil, Marcos Túlio de Mello.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Devidamente empossados os nossos diretores e o Presidente da Mútua eu passo aqui agradecendo o trabalho desenvolvido pela Comissão Eleitoral Federal neste processo eleitoral com grande sucesso, um processo de bastante harmonia entre o Colégio de Presidentes e este Plenário. Eu quero aqui agradecer e passar a palavra ao Etelvino Freitas para que se faça também o

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agradecimento a todos os Conselheiros, membros da Comissão Eleitoral Federal. Etelvino, por favor, e ao Secretário também da Comissão.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Ok, senhor Presidente, justamente eu gostaria de agradecer a todos os Conselheiros, mas em particular a Comissão Eleitoral composta pelo Conselheiro Lino, Conselheiro Modesto, Conselheiro Gracio, Conselheiro Katayama e os demais Petrúcio, o Idalino, a Iracy e Eliezer. Então, eu gostaria de agradecer a todos os Conselheiros, ao nosso assistente Carlos, ao assessor o Luiz Felipe, todos os profissionais do Confea que nos deram suporte para conseguirmos fazer essa eleição. Obrigado a todos e o mérito realmente é de todo esse Plenário e viva a democracia. Obrigado, senhor Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado ao nosso coordenador Etelvino Freitas. Eu pediria, por favor, a todos os Conselheiros e convidados que pudessem sentar para que possamos dar continuidade a nossa Plenária. Eu quero aqui referenciar também entre nós a presença do Presidente do Crea de Pernambuco, José Mário, aqui conosco o Presidente Araújo do Crea do Piauí, Jonas Dantas do Crea Bahia, Aloysio do Crea Alagoas, Luiz do Crea Amazonas, desculpe, o Luiz estava indicando o Presidente, (...) o Presidente do Crea do Amazonas e o Luiz Presidente do Crea do Amapá. Eles estão fazendo um acerto para poder fazer uma parceria entre o Amapá e também o Amazonas, mas quero aqui mais uma vez parabenizar a Comissão Eleitoral, todos os eleitos e dizer da expectativa muito positiva que o nosso sistema profissional envolvendo aí o Confea, o Colégio de Presidentes, as entidades nacionais, a Mútua e as caixas de assistência e todas as nossas demais organizações sindicatos, associações regionais ficam felizes com a conclusão desse processo eleitoral da Mútua, com a expectativa muito positiva dos desafios que têm essa diretoria a enfrentar nos próximo três anos a partir do dia 25 de agosto do ano de 2009. Certamente foi um processo onde nós tivemos um processo eleitoral direto para as caixas de assistência, um processo eleitoral indireto para a Diretoria Executiva, mas em um nível de articulação e participação como não houve na história anterior, onde o Colégio de Presidentes, este Plenário e também os diretores eleitos das caixas e os Diretores Executivos da Mútua puderam participar da construção desse projeto que a categoria espera na gestão da Mútua ouvir os candidatos que tínhamos, quero aqui elogiar todos os candidatos que participaram do processo eleitoral, aqueles que concorreram até o final e outros também que declinaram das candidaturas no meio do caminho, exatamente no sentido da compreensão mais global para buscar cada vez mais uma concentração para que pudéssemos ter uma eleição tranquila como ocorreu hoje e como havia ocorrido no Colégio de Presidente. Quero parabenizar a todos pelo alto nível dos debates ocorridos, pelo respeito às decisões que foram tomadas nesses colegiados e reforçar também a visão que nós temos do processo de maturidade que tivemos ao analisar e eleger também um Presidente para a Mútua que não era simplesmente egresso da eleição desse Plenário, mas eleição do sistema. Então, essa compreensão de sistema que esse Plenário dá. Então, eu quero aqui agradecer e parabenizar a todos dizendo aos eleitos empossados da nossa expectativa positiva para o sucesso, contem com o Confea, com esse Plenário, com os Conselheiros Federais e com a Presidência também para que dentro das atribuições que temos como organização profissional chegar ao resultado que a nossa categoria e sociedade espera de todos nós. Parabéns a todos. Nós retomamos, então, agora. Nosso vice-presidente José Luiz quer dar uma notícia.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) – Tudo indica, pelo que eu vi, tivemos duas vitórias o Brasil foi vitorioso.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Voltamos, então, a CAIS ao nosso coordenador Pedro Katayama para discussão, para continuidade da pauta ordinária da CAIS, coordenador Pedro Katayama. Nós estávamos no debate da Deliberação de nº. 160 da CAIS, já havíamos feito todas as discussões ficando apenas retornar ao coordenador e ao Conselheiro Lino, que havia pedido a palavra, e logo após nós vamos submeter à votação essa Deliberação de nº. 160

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ANEXO XIII - PROTOCOLO: CF-0609/2009. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: “XXII CONGRESSO PANAMERICANO DA CONFEDERACIÓN PANAMERICANA DE INGENIERÍA MECÁNICA, ELÉCTRICA, INDUSTRIAL Y RAMAS AFINES” E “VIII CONGRESSO NACIONAL BIENAL DO COLEGIO DE INGENIEROS MECÁNICOS, ELETRICISTAS”, DE 28 A 30 DE OUTUBRO DE 2009, NA CIDADE DO MÉXICO - MÉXICO. DELIBERAÇÃO Nº 167/2009-CAIS

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Senhor Presidente, a próxima Deliberação é nº. 167/2009 da CAIS. O assunto: “XXII Congresso Panamericano da Confederação Panamericana de Engenharia Mecânica, Elétrica, Industrial e Ramos Afins” e “VIII Congresso Nacional Bienal do Colegio de Engenheiros Mecânicos, Eletricistas”, de 28 a 30 de outubro de 2009, na cidade do México-México. A Comissão de Articulação Institucional do Sistema – CAIS do Confea, em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília-DF, na sede do Confea, de 15 a 17 de junho de 2009, após análise do protocolo em epígrafe, e. Considerando que um dos objetivos básicos da CAIS é o de estabelecer estratégias e programas de integração internacional além de propor inter-relações com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que envolvam o exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea. Considerando a previsão de realização do “XXII Congresso Panamericano da Confederação Panamericana de Engenharia Mecânica, Elétrica, Industrial e Ramos Afins” e “VIII Congresso Nacional Bienal do Colegio de Engenheiros Mecânicos, Eletricistas”, de 28 a 30 de outubro de 2009, na cidade do México, México. Considerando que o evento tem como objetivo promover o debate sobre as inovações tecnológicas, o uso eficiente da energia, a ecologia e o meio ambiente, entre outros assuntos, constituindo-se em uma oportunidade ímpar para tratar da integração internacional. Considerando a Resolução nº 1.009, de 17 de junho de 2005, que “Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para autorização de viagem ao exterior, em cumprimento de missão delegada pelo Crea ou pelo Confea”. Deliberou: Propor ao Plenário do Confea: 1) Constituir missão representativa do Sistema Confea/Crea, com o objetivo de participar do “XXII Congresso Panamericano da Confederação Panamericana de Engenharia Mecânica, Elétrica, Industrial e Ramos Afins” e “VIII Congresso Nacional Bienal do Colegio de Engenheiros Mecânicos, Eletricistas”, de 28 a 30 de outubro de 2009, na cidade do México, México, com a seguinte composição: Presidente do Confea ou seu representante: 1 Conselheiro Federal representante do Plenário do Confea; 1 representante do Colégio de Presidentes; 1 representante do Colégio de Entidades Nacionais – CDEN. 2) Recomendar ao Colégio de Presidentes e ao Colégio de Entidades Nacionais -CDEN que seus membros tenham o perfil adequado à programação do evento. 3) Determinar que as despesas sejam apropriadas nas contas e Centros de Custo: Missão no Exterior – Plenário, Missão no Exterior – CP, Missão no Exterior – CDEN e da Presidência. Contas diárias: Diárias de Conselheiros, transportes de Conselheiros e assim sucessivamente. Esse é o relato senhor Presidente.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Bom, em discussão. Conselheiro Modesto.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Presidente, caros Conselheiros eu tinha pensado que essas viagens que o Conselho aprova tinha diminuído, mas estou vendo que está voltando com força total e eu não posso ficar calado. Eu quero dizer que há pouco tempo só para relembrar que na Deliberação 145, Conselheiro Lino e Valmir, eu pensei que iria ter uma posição forte dos senhores a CAIS e esse Plenário aprovando a deliberação disse que por que critérios preestabelecidos, e depois vou pensar esses critérios preestabelecidos, mandou dizer que o evento era bom, era importante, mas mandou arquivar e esse evento era uma parceria para realização do Fórum Catarinense de Educação, coisa intrínseca desse sistema, importantíssima a educação, eu penso assim. E nós julgamos que não podia pelos critérios que foram pensados nos considerados, porque tinha menos de 200 participantes, tinha menos de 3 dias de duração, pelo menos é o que está escrito e esse Plenário disse que não podia conceder uma ajuda e mandou arquivar pelos critérios preestabelecidos que eu acho que está se formos ver ao “pé da letra” está correto. Agora, nós aprovarmos uma deliberação dessas que não tem conteúdo, ninguém sabe o que vai se fazer para dizer: olha, CDEN e Colégio de Presidentes escolham os critérios de vocês e a pessoa não sabe, faz um sorteio e não tem o compromisso e não sabem o que vão fazer lá e estamos aqui utilizando essa verba com esse valor aqui e nós estamos querendo que aprove isso aqui com encaminhamento de aprovação. Será que nós não estamos sendo incoerente em aprovar uma missão dessas, qual o retorno vai ter para os profissionais de o sistema nós aprovarmos uma deliberação dessas? Qual o conteúdo, qual o objetivo, qual o programa? Então, senhor Presidente e caros Conselheiros eu quero encaminhar contrariamente a Deliberação da CAIS e nós não aprovarmos essa deliberação. Muito obrigado.

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- PETRUCIO CORREIA FERRO (Conselheiro Federal/TO) – Eu vou de encontro ao que o Conselheiro Modesto acabou de falar e indico o engenheiro mecânico que pertence ao nosso Plenário Grácio para participar... Bom, mas a proposição pede para fazer uma indicação.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Primeiro, temos que aprovar a existência da missão para depois fazer a escolha.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Senhor Presidente, eu gostaria de como coordenador da CAIS e membro desta Comissão esclarecer quanto à legalidade que alguns Conselheiros colocam, lógico que todos nós pautamos pela legalidade. Então, são assuntos distintos e momentos distintos, nós tivemos o caso de Santa Catarina que dentro do critério de admissibilidade não dava para atender e foi devidamente esclarecido. Quanto às missões nós da CAIS somos obrigados inclusive algumas missões, que eu digo a esse Plenário, que nós diminuímos os pleitos com que chegam a CAIS. Então, a responsabilidade da CAIS é muito grande e no entendimento pode ser de alguns Conselheiros, que a CAIS tem interesse, não, é que nós dentro do critério como já é um critério, vamos dizer, que já vem de anos uma missão sempre composta. Presidente, nesse escopo que nós trouxemos ao Plenário e seguindo essa lógica de um evento que nós achamos de importância, um Congresso Panamericano e um Congresso Nacional Bienal que ocorre nessa área da mecânica e afim. Outro lado que eu trago também a esse Plenário. Quando na realização da UEC nós achamos importantes que missões de outros Países venham participar, agora quanto à participação individual de cada um vai depender da vontade, com que cabeça que ele vai participar, qual é o grau de interesse, esse juiz de valores não podemos fazer, a posterior pode ser que sim. Então, a recomendação da CAIS logicamente é no sentido de que os membros sejam dessas modalidades ou que representem entidades afins que estão no escopo do Congresso e nós trouxemos a Plenária no sentido também de que o Confea que tem essa missão de fazer essa parceria internacional. Então, devido à importância que nós demos a esse Congresso nós achamos importante trazer a esse Plenário e tentar, vamos dizer, existe recurso e tentar sensibilizar o Plenário dentro da solicitação que veio a nossa CAIS. Muito obrigado, senhor Presidente.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Me parece que é papel da CAIS encaminhar e é papel nosso aprovar ou não. Conselheiro Valmir.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Senhor Presidente, senhores Conselheiros em que pese nós não coordenarmos com ações e missões do tipo Confea tanto se conheceu? Isto não elimina o interesse e a necessidade que o Confea tem de se fazer representar em eventos de toda natureza que seja de interesse do sistema e dos profissionais. Acho que em parte o coordenador da CAIS já comentou que nós quando realizamos um evento buscamos a participação dos estrangeiros, agora quando os estrangeiros promovem seus eventos nós questionarmos a participação do Brasil nesses eventos? Eu acho estranho e sou a favor do Confea sempre que for identificado pela CAIS, que é organismo do sistema Confea/Crea, que avalia essa articulação institucional trouxeram a este pleno proposta para participação, é porque ela vem recheada de informações de interesses do sistema e dos profissionais, é um evento que está aqui resumidamente colocado de importância, porque os temas sempre são de importância. A única coisa que eu gostaria de sugerir para a deliberação da CAIS é que quando, não só para esta, mas desta natureza, que os representantes sejam desta área que fique bem evidenciado, eu sou engenheiro civil, não que eu não vá aprender nada, mas certamente vou ter menos condições de trazer informações importantes para serem divulgadas ao nosso sistema e aos profissionais no evento da Engenharia Elétrica, da Engenharia Mecânica. Eu sou favorável a este encaminhamento.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiro Modesto pediu antes. Conselheiro Etelvino pela preferência cedida.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Peço vistas, senhor Presidente.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Concedido vistas ao Conselheiro Etelvino.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Questão de ordem. Pelo Regimento o Conselheiro que pede vistas tem que dizer quando terá seu voto, porque em função da data também tem que ser de Mesa.

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- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – O Conselheiro tem o direito de pedir vistas.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Senhor Presidente, eu garanto que nunca vi uma manifestação tão em bloco com um pedido de vistas como esse, já vi coisas mais urgentes aqui e nunca vi uma manifestação dessas. Mas, pela primeira vez... Por favor, estou com a palavra e depois eu passo para o senhor e pode falar mais meia hora. Eu digo o seguinte: eu prometo como nunca foi visto nesse Plenário, como nunca antes na história desse Plenário, eu prometo ainda hoje, daqui uma meia hora trazer de volta.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiro de acordo com o Regimento o Conselheiro Etelvino deverá trazer o seu parecer a respeito do pedido de vistas na próxima reunião Plenária. O Regimento que recomenda.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Questão de ordem. Eu fico preocupado, porque eu pedi para nós disciplinarmos isso e fico achando muito interessante, como dizem alguns aqui e esse termo vou utilizar bastante, eu acho interessante isso aqui, é porque têm pessoas que está com processo que é importante e está um bocado de tempo com o pedido de vistas e não traz para cá há duas Plenárias e agora vem pedir aqui um negócio que é para outubro. Nós precisamos sim regulamentar aqui. Eu vou dizer Presidente, tem processos aqui com a máxima urgência e a Mesa não dá o critério de preferência para assuntos importantes que macula o sistema e tem processos que está dois meses, três meses sem voltar aqui para o Plenário.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiros, o art. 113 do Regimento diz: todo documento submetido à apreciação do Plenário, um minuto, por favor, pode ser objeto de até dois pedidos de vistos. § 1º: O pedido de vista deve ser solicitado verbalmente pelo Conselheiro Federal durante a discussão do evento, cuja matéria esteja em apreciação. O Conselheiro que pediu vista deve obrigatoriamente devolver o documento na mesma sessão ou na sessão Plenária acompanhado do voto fundamentado. O Conselheiro declara que traz na próxima reunião, então, não tem o que discutir, é tácito que atrase ou não atrase, não há o que discutir é direito dele.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Não estou entendendo é que estão me cobrando uma ação que eu não vejo... Quer dizer, todo mundo pede e nunca vi...

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Presidente tem um processo aqui que é da Câmara Nacional de Geologia em Minas, que é um processo que envolve recursos que está sendo colocado e faz dois meses que o pedido de vistas não traz aqui. Agora, vem por causa de uma missão exterior. Eu sou favorável que coloquemos critério aqui.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiro Modesto, eu tenho a impressão que acima de todos nós está o Regimento e sendo o Regimento damos por encerrada a discussão. Prossiga com outro processo Conselheiro. Qual é o seguinte, Conselheiro?

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ANEXO XIV - PROCESSO: CF-1750/2008. INTERESSADO: CREAS GO, SE E AM. ASSUNTO: IMPOSSIBILIDADE DO CREA IMPEDIR O PROFISSIONAL OU PESSOA JURÍDICA DE RECOLHER ART QUANTO ESTIVER EM DÉBITO COM SUA ANUIDADE. DELIBERAÇÃO Nº 103/2009-CONP.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheira Ângela.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Deliberação 103 da CONP. Processo CF-1750/2008, Creas GO, SE e AM.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – É importante que prestem atenção, trata-se de um processo importante com relação a outros que vão seguir.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – “Impossibilidade do Crea impedir o profissional ou pessoa jurídica de recolher ART quanto estiver em débito com sua anuidade. Origem: Crea-GO, Crea-SE e Crea-AM. Deliberação n° 103/2009 – CONP. A Comissão de Organização, Normas e Procedimentos – CONP em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre-RS, na Sede do Crea-RS, entre os dias 13 a 15 de maio de 2009, após análise do assunto em epígrafe, e Considerando que trata o processo de consulta formulada pelo Crea-SE suscitando orientação do Confea acerca da aplicação da Decisão nº PL-1174/2007 que dispõe sobre a interpretação do art. 67 e demais dispositivos na Lei nº 5.194, de 1966, quanto à lavratura preventiva de auto de infração, bem como restrição ao registro da ART por falta de pagamento de anuidade do profissional ou empresa; Considerando que os autos foram analisados e relatados, no âmbito da CONP, pela Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann, a qual esgotou a matéria, nos seguintes termos: Considerando que no âmbito da Gerência de Assistência aos Colegiados - GAC, o processo foi objeto da Informação nº 0071/2008-GAC/ATE (fls. 161 a 167), que após traçar histórico sobre a questão suscitou à Procuradoria Jurídica – PROJ manifestação acerca da matéria. Por sua vez, a PROJ reiterou seu posicionamento anterior acerca da impossibilidade jurídica da lavratura preventiva de auto de infração, bem como da negativa do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART por falta de pagamento de anuidades, explicitado por meio do Parecer nº 94/2007 (fls. 169 a 174). Considerando que a Resolução nº 1.023, de 30 de maio de 2008, incorporou ao seu texto a vedação ao registro da ART de profissional ou empresa inadimplente com sua anuidade em atendimento ao item 5 da Decisão nº PL-1174/2007 que solicita a revisão da Resolução nº 425, de 1998, apesar da manifestação jurídica pela ilegalidade deste dispositivo. Contudo, não obstante os argumentos já apresentados pela PROJ, observamos que o disposto no item 2 da Decisão nº PL-1174/2007 ao exigir o cancelamento de ARTs de obras ou serviços em execução pode gerar à sociedade ônus muito maior que o benefício que a regularidade do profissional ou da empresa inadimplente com sua anuidade trará para o Sistema Confea/Crea. Considerando que este esclarecimento se faz necessário, haja vista a necessidade de sopesarmos o interesse público - que nos compete defender – em face da insegurança jurídica a que serão submetidas as relações contratuais que envolvem a responsabilidade técnica por empreendimentos das áreas da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, como atrasos no cronograma de obras e serviços, aplicação de multa às partes envolvidas, Considerando quadro demonstrativo da legislação vigente no sistema a respeito do tema, segue abaixo, nós observamos na PL-1005/2001, datada de 12/02/2001. Parecer jurídico: impossibilidade jurídica de o Crea se recusar a registrar ART de profissional ou empresa em débito com sua anuidade. Decisão do Plenário: Cabe aos Creas impedir o registro da ART quando o profissional ou a empresa estiver em débito por falta de pagamento da anuidade. Vigência dessa decisão: 14/12/2001 a 10/12/2005. Análise: decisão contrária ao posicionamento jurídico”. É importante que vocês vejam a tabela no sentido vertical, que tem toda a conclusão de cada um desses normativos. A PL-167/2005, datada em 10/12/2005, tem um parecer jurídico onde diz: “é ilegal a lavratura prévia de AIN ao profissional ou empresa em débito com sua anuidade por falta de previsão legal”. Qual foi a decisão plenária? Revogar a Decisão PL-1005/2001, defendendo que não há registro legal para lavratura de AIN e impedimento do registro da ART de profissional ou empresa inadimplente. Vigência: 11/12/2005 a 13/11/2007. Análise: a decisão foi favorável ao posicionamento do jurídico, da PROJ. A PL-1174/2007, datada em 13/11/2007, tem um parecer jurídico que indicava pela impossibilidade jurídica da lavratura preventiva de AIN e negativa de registro da ART por falta de pagamento de anuidade. A decisão plenária foi da seguinte forma: “revogar a Decisão PL-1627/2005; revisar a Resolução 425/1998; quando o profissional ou a empresa estiver inadimplente com sua anuidade, cabe aos Creas: recusar registro de ART cancelar ART em aberto e lavrar a autuação”. Vigência: 14/11/2007 até o momento. Análise: a decisão é contrária ao posicionamento da PROJ. Resolução 1023/2008, a data desta resolução é de 30/05/2008. Qual é o parecer jurídico? Impossibilidade jurídica da lavratura

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preventiva de AIN e negativa de registro da ART por falta de pagamento. Qual que foi a decisão plenária? Em atendimento à Decisão PL-1174/2007 Art. 8º, inciso I, é vedado o registro da ART ao profissional inadimplente com sua anuidade. Art. 8º, § 1º, o disposto neste artigo também se aplica à ART que referenciar pessoa jurídica contratada inadimplente com sua anuidade. Vigência: entrará em vigor em 01/01/2010. Análise: a decisão também é contrária ao posicionamento jurídico do Confea, da PROJ do Confea. Considerando o Art. 67, da Lei n.° 5.194/66: “Embora legalmente registrado, só será considerado no legítimo exercício da profissão e atividades de que trata a presente lei o profissional ou pessoa jurídica que esteja em dia com o pagamento da respectiva anuidade”. Considerando a Resolução Confea n.° 1.023/2008, a qual entrará em vigor em 01/01/2010, bem como a PL 1174/2008 fixaram a impossibilidade de registro de ART de profissional inadimplente com a obrigação de pagamento de anuidades. “a) A Constituição Federal elevou à categoria de cláusula pétrea (vide página 4) o direito referente ao livre exercício profissional, o qual restou assim positivado pelo constituinte de 1988: “Art. 5º, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”. Considerando o caráter fundamental de direitos individuais e coletivos previstos no artigo 5º, da Constituição Federal, do que decorre que o livre exercício profissional apenas pode ser restringido pela lei e em virtude de qualificações profissionais, nos termos do inciso supra. Portanto, qualquer previsão por normas infraconstitucionais de restrições ao livre exercício profissional que não tenham por base o atendimento a qualificações profissionais ou que não sejam fixadas por lei em sentido estrito, devem ter sua aplicação afastada por inconstitucionalidade. Considerando a restrição ao livre exercício profissional sujeita-se ao que se denomina de reserva legal qualificada, ou seja, além de exigir que a restrição seja prevista em lei em sentido estrito, a Constituição estabeleceu o tema sobre o qual deve versar a norma restritiva. No caso da liberdade de exercício da profissão, apenas pode versar a norma infraconstitucional restritiva sobre de qualificações profissionais, conceito que não abarca a questão do pagamento de anuidades. Considerando o entendimento adotado pela Jurisprudência em casos de restrição ao exercício da profissão baseada na falta de pagamento de anuidades”. Aí tem a citação processual. Eu acho que não precisaria ler. Vocês gostariam que lesse?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu acho que seria importante porque aí está embasando exatamente uma decisão que será tomada aqui.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – “PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. OAB. CARTEIRA PROFISSIONAL. ANUIDADES EM ATRASO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Não houve combate a um dos fundamentos suficientes e autônomos à manutenção do acórdão recorrido, qual seja, o de que as entidades profissionais dispõem de meios próprios para a cobrança de anuidades, não podendo valer-se de meios coercitivos indiretos, sobretudo quando isso implica restrição ao exercício profissional. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp 1088620/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 06/02/2009). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO DE CLASSE. DÉBITOS RELATIVOS A ANUIDADES. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ILEGALIDADE. Não há como condicionar a atividade profissional ao pagamento das anuidades em atraso, posto ser direito fundamental, previsto no art. 5º, XIII, da Constituição Federal, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Ademais, há meios legais próprios de execução para a exigência do pagamento de débitos pendentes, sem a necessidade da utilização de métodos coercitivos que tais. ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA PARA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE OUTRO ESTADO. CONDICIONAMENTO À QUITAÇÃO DE ANUIDADES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º, XIII, CF. 1) A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XIII, estabelece o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Portanto, é inconstitucional o condicionamento desta liberdade. 2) O profissional agravado, devedor do CREMERS, não discute sua dívida, apenas requer sua transferência para o CRM do Estado do Mato Grosso, para que possa exercer sua profissão. 3) O Conselho deve cobrar seus débitos através da execução fiscal, prevista na Lei nº 6.830/80. 4) Improvido o agravo de instrumento”. E aí tem toda a referência dessa decisão. “Considerando que a Jurisprudência entende que, como se trata o livre exercício profissional de um direito fundamental e como os Conselhos de Fiscalização Profissional dispõem de meios próprios para cobrança judicial de seus débitos, a restrição a esse direito por razões de inadimplência com anuidades é inconstitucional. Por outro lado, deve ser ponderado o fato de que tal entendimento pode se tornar um estímulo ao inadimplemento com o pagamento de anuidades por parte de empresas e profissionais, de modo a causar problemas de ordem financeira aos Creas, podendo comprometer, inclusive, a sustentabilidade orçamentária do sistema. Consistindo os Creas em órgãos fiscalizadores do exercício de profissões cuja relevância é extrema para o Estado, a própria segurança da sociedade restaria comprometida caso perdessem as arrecadações

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referentes às anuidades, as quais são aplicadas em sua atividade fiscalizatória. Pelo exposto, considerando que: a Resolução n.° 1.023/2008, a qual entrará em vigor em 01/01/2010, bem como a PL 1174/2007, estabelecem a impossibilidade de registro de ART de profissional inadimplente com anuidades; a jurisprudência é uníssona ao reconhecer a inconstitucionalidade da restrição ao livre exercício profissional como meio de coerção ao pagamento de anuidades, já que os Conselhos de fiscalização profissional dispõem de meios próprios para a sua cobrança; todavia, os recursos provenientes das anuidades são fundamentais à sustentabilidade financeira dos Creas; Considerando que, após as argumentações acima transcritas, a Conselheira Relatora apresentou voto no sentido de revogar o art. 8º da Resolução nº 1.023, de 2008, deixando-se a critério dos Creas a aplicação do art. 67 da Lei nº 5.194, de 1966, bem como pelo encaminhamento dos autos à Gestão do Conhecimento Institucional a título de manifestação quanto à reformulação da Resolução nº 1.023, de 2008, o qual foi seguido pelo Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio, tendo se abstido de votar o Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho e a Conselheira Federal Ana Karine Batista de Sousa. Deliberou: propor ao Plenário do Confea a revogação da Decisão Plenária nº PL-1174/2007. Porto Alegre-RS, 15 de maio de 2009”.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Agradeço a apresentação da deliberação muito bem fundamentada. Passamos, então, a sua discussão. Não havendo inscrições para a discussão.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Presidente, o que me estranha nessa deliberação é o último considerando. Gostaria até de um esclarecimento porque o último considerando tem o voto da relatora acompanhado pelo voto do Conselheiro Idalino e dois votos contrários.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Só uma correção. Meu voto na Comissão foi abstenção. Longe, eu acho que está super bem embasado e preparado o relato da Conselheira Ângela. A minha divergência é exatamente nesse considerando. Nesse considerando é que tem aqui e que fala “apresentou um voto na revogação do art. 8°”, e depois propõe só a decisão plenária à revogação. Então, o meu não entendimento não é a concordância no teor. Eu acho que o relato da Conselheira Ângela está perfeito até chegar ao considerando. Então, eu não queria me contrapor a ela porque entendo que ela está correta, mas a divergência foi exatamente no considerando porque tem essa questão do art. 8° da Resolução. Eu preferi trazer para cá e me abster lá. Na parte do conteúdo está perfeito, no meu entendimento.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Deixa-me concluir, Presidente. Na realidade, até porque não tem como uma decisão plenária revogar o artigo de uma resolução. Correto, eu acho que o entendimento do Conselheiro Modesto e desculpe quando disse que tem os votos contrários, tem os votos de abstenção do Conselheiro Modesto e a Conselheira Karine.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então, o anexo é apensado também a própria Decisão PL 1174/2007 e também a informação técnica. Conselheiro Valmir.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Eu gostaria de ter informação se já ocorreu em algum regional questionamento desta natureza e quais foram suas consequências? Alguma ação judicial do profissional exigindo que tivesse ART mesmo estando em débito com sua anuidade, para continuar com a pergunta.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheira Ana Karine.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – A informação é para o Conselheiro Lino, em relação ao último considerando e na proposta de revogar o art. 8°, e aí eu quero esclarecer que na Plenária passada nós trouxemos, não sei se foi passada ou atrasada, trouxemos a proposta ainda no período de manifestação dos anexos da 1.023, que automaticamente eles vão fazer algumas alterações ao longo da 1.023. Então, não concordando com uma dessas propostas, que no caso seria a revogação do artigo, porque já está contemplada, inclusive pela própria CONP. Nesse trabalho que fizemos de análise, mais uma vez, da 1.023 é que foi feita essa abstenção.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Idalino.

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- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Presidente, eu fiz uma pergunta para poder dar continuidade a minha... não terminei a minha colocação.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheira Ângela antes do Conselheiro Idalino.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu vou fazer as duas respostas porque acho que ajuda no entendimento do todo. A primeira que o Conselheiro Lino coloca é sobre... Os votos eu acho que está tudo certo, não é, Lino? É mais a questão de como que se propõe a revogação de um artigo de uma resolução. Esse foi o entendimento que o Modesto e a Karine colocaram e eu refiz a minha posição em relação à retirada do artigo porque vimos que não tinha condição de fazê-lo. E encaminhamos isso como um processo interno da CONP para reformulação da resolução. Mas que nós entendemos que é importante e que fique registrado que isso é importante, que isso terá que ser revisto. Só concluindo o pensamento. E a segunda coisa é que entendendo que os Creas já têm instrumentos com a própria Lei 5.194 para tomar as providências cabíveis em cada caso. Até então, agora respondendo ao Conselheiro Valmir, já tiveram casos, Conselheiro Valmir, eu não poderia citar casos porque o relato foi feito há algum tempo, mas já tem ganho de causa de profissionais em empresa em relação a isso, em alguns regionais. Se não me engano, inclusive, no regional do Paraná. E eu diria a você que até, então, antes dessas PLs do Confea que estavam tentando dar mais uma segurança ao regional, isso insidia em ônus só para o regional da sua forma de fazer valer a 5.194 no seu artigo 67. No entanto, quando nós criamos PLs, nós fragilizamos a defesa porque o Crea fazia a defesa em cima da lei, que era o próprio artigo 67 da 5.194. E agora a PL citada pelo próprio Crea quando impede ou faz a lavratura do auto, ela fragiliza, porque num caso desse que estou impedindo o exercício profissional eu não posso só por falta da anuidade impedir o exercício. Eu tenho que primeiro cassar a carteira, eu tenho outros instrumentos. Então, antes de cassar a carteira eu não posso criar alguns elementos coercitivos. Tem um processo legal que você tem que fazer para chegar a impedir o registro de ART que é o exercício profissional. Enquanto a pessoa tem a sua carteira profissional ela tem o direito de exercer a profissão.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheira Ângela, um minutinho, por favor, porque já são 18h59min. Eu quero saber desse Plenário se nós vamos estender a Plenária para concluir esse assunto ou não, nós o deixamos para amanhã. Os que são favoráveis a concluir este assunto, por favor, levantem a mão. OK. Contrários. Dois votos contrários. Abstenção. Uma abstenção. Aprovada a continuidade até a conclusão dessa Deliberação 103. Continua, por favor, Conselheira Ângela.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu acho que nem precisava explicar tudo isso, mas foi difícil chegar a esse relato, às vezes preocupa as pessoas pelo tempo que levamos para trazer um relato ao Plenário. Nós avaliamos, inclusive, o impacto de sustentabilidade numa decisão que tomássemos aqui, mas por falta de constitucionalidade, por falta de suporte jurídico, não há outra maneira. Inclusive devemos incentivar os Creas a citarem a lei quando tomarem qualquer medida e não uma PL ou uma resolução, porque nesse caso ela fere direitos constitucionais e na justiça, agora, está começando a gerar custos ao Confea.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Valmir.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – A Conselheira Ângela conseguiu me dar um esclarecimento e até trazer a tona o meu sentimento que eu tinha antes disso, porque o ano passado esse assunto já foi objeto de discussão na CONP e por incrível que pareça eu até diria o seguinte: nós não tínhamos tanto embasamento, tanto que ficou lá o processo para trazer a este Plenário um parecer que pudesse ajudar a resolver um problema, que eu reputo é grave. Eu acredito que o Confea deva está envolvido com os Creas em ações dessa natureza, eu não sei. Se não está eu até perguntaria se não seria o caso de estar junto com os Creas tentando anular ações dessa natureza, porque em que pese à necessidade de uma revisão através da revogação dessa decisão. Aí eu queria também completar, Conselheira, para que a CONP pense, não podemos tão somente revogá-la, o que fazer? Alguma ação tem que ser feita. Ora, eu deixo de pagar anuidade e ainda quero me sentir no direito de continuar a minha atividade profissional, espera aí, alguma coisa está errada. Então, acredito que tão somente revogar não é o caso, tem que dar encaminhamento e orientações aos Creas de que nesta condição o que fazer. Ou revogá-la temporariamente e instituir um outro...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Valmir, na verdade a proposição da deliberação da CONP traz aqui uma revogação. Nós temos instrumentos e a lei aí já estabelece essa questão da cobrança da dívida ativa, que já está disciplinada em lei. E nós temos ainda um instrumento coercitivo que é: após dois

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anos de inadimplência podemos abrir um processo de cancelamento do registro profissional e aí, em sendo cancelado o registro profissional, automaticamente ele não pode fazer anotação de responsabilidade técnica porque não tem registro profissional.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – O que eu estava pensando, Presidente, era colocar nessa deliberação em que é redundante dizer exatamente isso que o senhor colocou, mas reforça aos Creas que atitude tomar. Me preocupa essa questão de inadimplência de anuidade.- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Idalino.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, eu deixei para me pronunciar nesse último momento até mesmo para me posicionar para o Plenário sobre essa questão. Na discussão interna que nós tivemos, quando o Conselheiro Modesto se absteve, bem como assim o fez a Conselheira Ana, eu acompanhei o voto da Conselheira Ângela, mas discordei naquele momento, inclusive solicitei para retirar sobre a questão da 1.023, da Resolução, bem como sobre a liberalidade da utilização do 67, porque nós poderíamos estar criando uma forma de independência e por sermos um sistema nós temos que ter uma linha única de traçar. Mas para sabedor que viria a esse Plenário, eu achei por bem naquele momento acompanhar para fortificar este relato e trazer a este Plenário. Eu entendo que a PL é totalmente contra os preceitos legais. Como o nobre Presidente já falou, nós temos mecanismos para cobrar anuidade. Vou fazer uma correlação bem simples: o problema da nossa anuidade é que se chama anuidade. Então, é uma por ano. Vamos fazer uma busca com um serviço público que é mensal, se eu não recolher no meu mês, eu não posso... Eu tenho que continuar a prestação de serviços – dois meses, três meses – porque o termo, o tempo é mês, mas não é de imediato eu já suspendo o serviço, não é dessa forma. Um fornecimento de energia elétrica eu tenho que ter prazos, tenho que ter todo um regulamento para seguir. Então, nós temos mecanismos. Como o Presidente falou, o problema é que os nossos conselhos não buscam a legislação, não fazem dívida ativa, muitos aí não têm dívida ativa. A grande maioria não abre processo de cassação contra os profissionais inadimplentes e fica buscando numa solicitação simples, bem mera de suspensão da sua ART. O que é um tiro contra ele, porque a ART é uma arrecadação para ele também. Quando não recebe diminui a sua arrecadação e joga o profissional na informalidade, obrigando ele ainda a ser futuramente autuado. Olha que situação mais esdrúxula. Eu estou obrigando ele a ser ilegal para depois ir lá autuá-lo. Chega a ser, desculpe a palavra, horrível. Aí sim está parecendo que nós somos um Conselho realmente cartorial. Nós não respeitamos a legislação e obrigamos o profissional a estar na ilegalidade. E outra, nós sabemos que pode ocorrer que tem pessoas de má-fé que não recolhem anuidade, mas podem acontecer problemas também. Agora, vamos fazer o seguinte: revogamos somente. A questão da 1.023 eu acho que já está sendo analisada. A questão da liberalidade da 67 não, poderia até esse Plenário baixar uma decisão normativa para regulamentar tudo isso, falando: “você faz dívida ativa, executa e suspende o profissional”. Porque nós poderemos estar aqui sendo penalizados através da Justiça, como muitos mandatos de segurança que já tem em muitos Creas, todos ganham e vai lá e anota a ART. E aí o que acontece? Ele continua não pagando anuidade porque sabe que o Crea não vai suspender a sua carteira e fica esse ciclo vicioso. Então, Sr. Presidente, é exatamente por isso que fiz o acompanhamento na Comissão e trago o meu posicionamento aqui para o Plenário. Muito obrigado, Sr. Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Conselheiro Lino e depois Conselheira Ângela. E vamos submeter a votação.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Presidente, eu ainda entendo que esse último considerando me parece mais um relato, uma situação interna. Não a sua totalidade da exclusão do considerando, mas eu acho que ele poderia ser reformulado, tirar aquelas individualidades que está transcrita ali: um Conselheiro votou favorável, o outro se absteve. Eu acho que a Conselheira Ângela tem razão quando argumenta que considera necessária a revogação, ela pode argumentar que considera necessário revogar o art. 8°, mas por impedimentos legais não podemos fazer. Então, deveria ser reformulado dessa forma e não uma questão mais de comissão, porque esse é um documento que vai externar esta Casa, então deve estar orientado de uma forma diferente. Eu acho interessante, pela própria transcrição do documento, a necessidade da revogação da PL, mas nós deveríamos colocar na deliberação a revogação dela e orientar os Creas a manter o cancelamento do seu registro profissional, aplicar o artigo tal da Lei 5.194. Ou seja, nós não deixaríamos a descoberto o regional a necessidade de cancelar o registro daquele profissional que após dois anos não paga a sua anuidade. Nós podíamos colocar aqui “aplica-se o artigo tal da lei 5.194”, enquanto nós não trouxemos uma reformulação da 1.023, que já passou por esta Casa. E que nós até entendemos aquela época qual é o período de atraso: se é

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após o dia 31 de março ou após o ano do pagamento da anuidade. Então, senhores, eu pediria a Comissão no sentido de reformular esse considerando e na deliberação propor a revogação da PL, mas orientar no sentido do cumprimento do artigo tal e tal da 5.194.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu perguntaria a Conselheira Ângela se ela acataria a sugestão do Conselheiro Lino e uma das questões que me passa pela cabeça aqui é o seguinte: cabe ao Conselho Federal fazer a auditoria dos Creas. Se essas questões não estão sendo cumpridas, quer dizer, a lei estabelece claramente que após dois anos de inadimplência deve-se iniciar um processo para cassação do registro. E essa é uma responsabilidade nossa do Confea de auditar se os Creas estão fazendo isso. Então, eu acho que é uma responsabilidade, inclusive, nossa aqui, através da CCSS e da AUDI, tomar as providências de auditar os Creas para ver se isso está sendo cumprido. Há uma visão equivocada dos regionais que o cancelamento do registro e cobrança de dívida ativa pode gerar um processo político contra o Presidente. Eu já ouvi, às vezes, esse comentário. Eu acho que é exatamente o contrário, os profissionais que estão adimplentes e que sustentam o sistema profissional querem ver exatamente a diferenciação do comportamento do sistema com aqueles que não estão adimplentes. E essa é uma responsabilidade que na discussão, na linha que está sendo proposta pelo Idalino e pelo Lino, nós podemos é acionar aqui a auditoria do Confea, através da CCSS, para poder auditar se isso está acontecendo. Conselheira Ângela.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – A fala do Presidente é um pouco diferente da sugestão, ela é complementar, mas eu concordo mais do que o que o Lino está me pedindo. Quando vocês tiveram a oportunidade de ler os anexos, vale à pena vocês salvarem no computador e estudarem o caso, porque estudei com detalhe e defendo realmente isso. O que eu diria é que não tem como e não tem necessidade de mais do que nós temos de normativos, inclusive o normativo legal, que é a própria 5.194, para fazer com que isso seja cumprido. No entanto, nós não precisamos escrever nada, quando nós escrevemos tiramos a força da lei. A força da lei já é suficiente. Agora, cabe a responsabilidade de cada Crea aplicar a lei com o seu devido rigor e nas suas devidas instâncias na medida em que for necessário. E se responsabilizar pelas consequências da forma que aplicar, inclusive dos desdobramentos legais que isso pode gerar. Então, eu continuo defendendo, Lino, que nós não precisamos dar um novo apoio ao Creas, a 5.194 detalha exatamente como deve ser aplicada a questão das anuidades. As pessoas não estão querendo entender o que está escrito, está escrito na Lei 5.194. É fazer cumprir o que está escrito na Lei 5.194 e, em cima disso, nós conseguimos defender. O Confea não necessita de nenhum argumento mais, a não ser pedir aos Creas a responsabilidade de fazer cumprir o artigo 67 da Lei 5.194. Não tem força legal nenhuma maior do que essa, a meu ver. Então, eu gostaria de manter, só que eu pediria, a única coisa que eu concordo é que é bobagem colocar o voto de um e de outro ali no considerando, eu acho que podemos terminar ali deixando sob a responsabilidade dos Creas a aplicação do artigo 67. Se quiser que passe isso para o “deliberou” eu poderia, mas é bobagem, não tem cabimento.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu acho que seria colocar nessa situação que está, vamos objetivar isso senão vamos ficar aqui na discussão a noite toda. “Considerando que, após as argumentações acima transcritas, a Conselheira Relatora apresentou voto no sentido de revogar o art. 8º da Resolução nº 1.023, de 2008, deixando-se a critério...”. Aí eu acho que não é deixando a critério. “Determinando aos Creas a aplicação do art. 67 da Lei nº 5.194”, peço a correção já aqui, “bem como pelo encaminhamento dos autos à Gestão do Conhecimento Institucional a título de manifestação quanto à reformulação da Resolução nº 1.023, de 2008“. De acordo? De acordo, Idalino? Isso atende, Lino, também?

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Presidente, a relatora apresentou voto no sentido da necessidade da revogação, que ela está afirmando que quer revogar.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Ela fala que preventivamente, nessa situação aí, revogar uma decisão plenária, a decisão plenária 1174.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, estou entendendo a questão do Conselheiro Lino é só no considerando porque quando a Conselheira expressou o seu voto, ela pode ter o direito de expressar o voto dela, até mesmo declinando que uma própria PL revoga, é o juízo. Mas quando nós propomos ao Plenário revogar a decisão plenária PL de 2007, ela está só aquilo.

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – OK. Perfeito, está correto. Então, vamos completar: deliberou... Eu perguntaria a Conselheira se acataria a seguinte sugestão: deliberou: 1) Propor ao Plenário do Confea a revogação da Decisão Plenária nº PL-1174/2007; 2) Determinar aos Creas a aplicação do artigo 67 da Lei 5.194, de 1966; 3) Encaminhar esses autos à Gestão de Conhecimento Institucional para que possa propor a reformulação da Resolução 1.023, de 2008.

-ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Concordo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então, eu pediria que nós fizéssemos a alteração na deliberação para propor ao Plenário do Confea: 1) a revogação da Decisão Plenária nº PL-1174/2007; 2) determinar aos Creas a aplicação do artigo 67 da Lei 5.194, de 1966; 3) encaminhar esses autos à Gestão de Conhecimento Institucional para análise da reformulação da Resolução 1.023, de 2008. É isso? Conselheiro Clemerson.

- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – Presidente, estou em dúvida em uma situação. O artigo 67 diz que... Eu vou ler na íntegra: “Embora legalmente registrado, só será considerado no legítimo exercício da profissão e atividades de que trata a presente lei o profissional ou pessoa jurídica que esteja em dia com o pagamento da respectiva anuidade”. A PL, pelo que eu entendi, fala a mesma coisa e vai mais além, quer dizer, nós estamos cancelando a PL e mandando o Crea fazer quase a mesma coisa que a PL estava fazendo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Eu pediria a questão do artigo correto da Lei 5.194, que trata do cancelamento após dois anos de inadimplência. Eu pediria, por favor, Clemerson, que você desse uma olhada em todos aí, qual é o artigo da 5.194 que trata desse assunto.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Nos anexos tem esse documento, Presidente. Eu só queria argumentar com o Conselheiro Clemerson que a PL, Clemerson, por todos os argumentos que nós colocamos aqui, tem menos força legal que a lei. Quando o Confea cria uma PL para ajudar com que o Crea cumpra a lei, ele está criando um documento que é um intermediário para fazer com que a lei tenha validade e aí ele se torna co-responsável com o método. Nós queremos que os Creas sigam todos os critérios já adotados pela própria lei, para fazer e para que as pessoas paguem as suas anuidades e não criar outro foco.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheira Ângela, a questão do Conselheiro Clemerson é tão somente o artigo. Nós discutimos aqui sobre o artigo que estabelece os dois anos de inadimplência para efeito de cancelamento do registro.

- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – É o artigo 64 que diz sobre o cancelamento de registro.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Por favor, faça a leitura dele, Conselheiro Clemerson.

- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – Artigo 64: “Será automàticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida”.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Eu pediria então, se a Conselheira acataria de no considerando acima, o último considerando, em vez de “aplicação do art. 67” ficaria “aplicação do art. 64”. E lá embaixo também, na deliberação, “determinar aos Creas a aplicação do art. 64”.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Gente, eu posso concordar se vocês quiseram citar a Lei 5.194 inteira, o que eu acho é redundante. O fato que estamos pedindo é que se cumpra. Nós estamos dando força institucional a própria lei que já é... Aí eu tenho que citar o 63. Se vocês olharam os anexos, os anexos mostram que tem mais instrumentos ainda, do que só o 64, para que o Crea use. Então, o fato é que quando eu cito só o 67 estou dizendo cumpra, pode e deve cobrar e tomar todas as medidas para que cobre a anuidade.

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheira Ângela, o Conselheiro Clemerson acha que a 67 é ineficaz, porque ela levou, inclusive, a deliberação nossa aqui do PL 1174, que poderia a orientação, apenas em relação a esse artigo 67, não surtir o efeito desejado aqui neste Plenário. Então, a proposta do Conselheiro Clemerson é: “determinando aos Creas a aplicação dos artigos 64 e 67 da 5.194”. E lá embaixo ficaria também a questão de “determinar aos Creas a aplicação do artigo 64 e 67 da lei 5.194, de 1966”.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu destacaria, Presidente, que tem o art. 64 que “será automaticamente cancelado o registro”, tem o art. 66 que fala que “o pagamento da anuidade devida por profissional ou pessoa jurídica somente será aceito após verificada a ausência, de quaisquer débitos concernentes a multas, emolumentos, taxas ou anuidades de exercícios anteriores”. O art. 67, o art. 68 que fala “as autoridades administrativas e judiciárias, as repartições estatais, paraestatais, autárquicas ou de economia mista não receberão estudos, projetos, laudos, perícias, arbitramentos e quaisquer outros trabalhos, sem que os autores, profissionais ou pessoas jurídicas; façam prova de estar em dia com o pagamento da respectiva anuidade”. Então, eu não concordo, mas eu acho que o Plenário é soberano, se quiser fazer outra sugestão de redação.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – A Mesa se omite então, a partir de agora, de trazer contribuição. Eu acho que a questão aqui pode ser discutida na forma que cada Conselheiro desejar, nós não estamos aqui impondo nada a Conselheiro nenhum, muito menos a relatora. Eu quero deixar aqui para que você entenda aquilo que deva apresentar ao Plenário. O Plenário sugeriu que pudéssemos incluir na argumentação aqui desenvolvida outros critérios que trouxessem mais eficácia ao desejado. Se não está suficiente vamos continuar discutindo até quando for necessário. Conselheira Ana Karine, depois Conselheiro Clemerson, depois Conselheira Iracy e depois Conselheira Ângela Canabrava.

-ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, eu volto a insistir que a deliberação poderia simplesmente contemplar o item 1, que é revogar a decisão plenária, e aí como a Lei 5.194 existe e os Creas têm a obrigação de cumprir, nós resolvemos deixando de existir essa decisão plenária, porque como já ficou claro a Conselheira relatora que fez um estudo em cima de todos esses artigos não concorda da forma como foi proposto citar os itens que devam ser atentados.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Clemerson. Conselheira Iracy.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industrias) – Eu nem queria me manifestar, mas como também fui uma das relatoras desse processo e eu entendo o seguinte: o processo começou em 2001, nós estamos em 2008 e não fechamos o entendimento. Então, não basta só dizer que a lei está escrita porque os Creas vão – cada um – fazer de uma forma diferente. Ou seja, ou eles não vão cobrar a anuidade ou eles deixam. Os Creas têm profissionais que passam de cinco anos, às vezes, e aí os Creas tratam de negociar com eles e recuperam essa... A única informação que eu tinha do Crea que fazia essa cassação do registro era o Crea-DF e os demais faziam essa negociação. Eu entendo que os artigos são claros, mas esse Plenário tem que deixar uma decisão normativa para que os Creas tenham uma uniformidade nos seus procedimentos, porque essa última PL dizia que a partir do dia 1° de abril aqueles profissionais que não tivessem com a sua anuidade em dia automaticamente estariam notificados. Se eles estão notificados, eles também nem poderiam fazer anotação de registro, estariam fora da legitimidade de fazer a sua anotação. Isso é que causou o impacto porque os Creas não souberam como proceder diante dessa decisão nossa aqui da PL citada. Então, o que acontece? Eu também encaminharia para revogação dessa PL, mas também encaminharia para uma decisão normativa que pudesse descer aos Creas uma uniformização de como proceder não pelo entendimento, porque se fosse fácil os artigos não estaríamos aqui há oito anos discutindo porque cada Crea... E se vocês observarem a PL 1005, se não me engano, ela foi feita em cima de um questionamento que não seria esse que nós estaríamos discutindo aqui hoje. A cada relator ele foi dando uma interpretação diferenciada e acabamos chegando a essa discussão que estamos aqui hoje. Então, eu encaminharia para a elaboração de uma decisão normativa para que as Creas soubessem como proceder em cada caso. A lei está escrita, mas eu acho que carece de um procedimento regular nos Creas.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu vou pedir a nossa relatora que indique e peço que apague os itens dois e três que foram colocados ali, retorne a Conselheira e nós vamos submeter à votação o que ela propor a esse Plenário. Tão somente aqueles que são favoráveis votarão sim e os contrários não. Conselheira Ângela Canabrava.

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-ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu agradeço, Presidente, porque eu vi que há dificuldade, em uma reunião como essa é muito difícil entrar no assunto com o devido cuidado que precisa. O que eu diria a vocês é que quando nós citamos partes da lei perdemos o todo da lei. Então, é importante que se cumpra a 5.194. E se cumprindo a 5.194 cada Crea tem a responsabilidade com cada ato e em cada momento. Fazer com que se cumpra a 5.194 é auditoria do Confea e é o próprio Crea que tem essa responsabilidade e o seu Presidente e cada um dos Conselheiros. Então, o que eu diria a vocês é que se não está sendo cumprido é porque nós não estamos fiscalizando ou exigindo que se cumpra a própria lei. Então, eu deixaria vocês tranquilos em relação a isso. O sistema é uma defesa passional, precisamos fazer cumprir a 5.194 com rigor e ponto. Então, gostaria de manter meu voto.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – A proposta, Conselheira, é aquela que ali está. Preparação para votação, os que são favoráveis votarão sim, contrários não e abstenção.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Presidente, uma Questão de Ordem. Na realidade, eu não gostaria de votar contrário a proposta da Comissão, só que da forma que está encaminhando vou ter que votar contrário ao meu princípio.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Mas, na verdade, Conselheiro, é o seguinte: nós tentamos aqui fazer uma composição com o entendimento que esse Plenário estava tendo. A relatora e a Comissão acham que deve submeter à decisão original. Então, só nos resta votar a favor ou contra.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Presidente, eu preciso concluir, só para uma questão de entendimento. Eu lamento, inclusive a colocação da Conselheira Ângela, porque todos nós aqui conhecemos o que diz a legislação, cada um, dependendo dos seus interesses, mais detalhado um ou outro assunto. Agora, eu precisaria que ela conhecesse como é que funciona um regional. Aliás, um não, diversos. Porque o regional que é a origem dela tem alguns entendimentos que para ele está corretíssimo, o meu tem outro, o meu regional tem outro entendimento. Então, nós já passamos por situações aqui nessa Casa que se não deixarmos claro com todas as palavras e letras o nosso entendimento para aquela decisão, corremos o risco de cada regional fazer uma interpretação e isso nós sabemos de antemão. Então, não é chover no molhado nós colocarmos a decisão de revogar a decisão plenária e da obrigatoriedade ou necessidade dos Creas cumprirem o que diz a Lei 5.194. Pronto, está resolvido o problema. Como eu presido uma entidade de classe eu ouço muito meus associados e temos problemas todos os dias do meu regional, que com certeza é um dos bons regionais.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito, Conselheiro. Na verdade, fica aí para as diversas Comissões, desse Conselho, analisarem como encaminharão depois outras propostas, porque a Comissão mantém apenas a redação original da Deliberação n° 103/2009. Então, só resta a esse Plenário ou votar a favor ou votar contra ou se abster. Não há outra situação.

-ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu gostaria de pedir ao Jurídico do Confea da necessidade de citar os artigos da lei, só para que não mostre que eu... Da 5.194, na decisão.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Isso não é problema de jurídico, Ângela.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Então, Presidente, eu só gostaria de pedir ao Conselheiro Lino que me desculpe da forma como me expressei, mas o que eu quero dizer não é que nós estamos deixando sem respaldo. Ao contrário, nós estamos insistindo que a lei é mais forte do que qualquer instrumento que façamos. Nós podemos até fazer um manual, um documento, mas não precisa de uma PL. Então, é só insistindo com isso.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Preparação para votação eletrônica. Deliberação 103/2009 – CONP.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Favoráveis votam sim, contrários não e abstenção. Deliberação 103/2009 da CONP. Encerrada a votação eletrônica, peço anunciar o resultado.

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- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – 12 votos favoráveis, 8 abstenções e um voto contrário.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a Deliberação 103/2009 da CONP. Essa situação aqui é exatamente a tentativa de buscar uma redação que ajudasse a compreensão que acaba fragilizando a decisão, mas está votado e está aprovada a Deliberação 103/2009 – CONP. Com isso, nós suspendemos neste momento a Sessão Plenário, pedindo a todos que estejam aqui para retomarmos as 08h30min.-----------------------------------------------Fim do anexo XIV---------------------------------------------------

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ANEXO XV - PROCESSO: CF-0686/2007. INTERESSADO: Crea-RJ. ASSUNTO: PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CREA-RJ, EXERCÍCIO 2008. RELATÓRIO DE AUDITORIA. DELIBERAÇÃO Nº 146/2009-CONP.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovadas as deliberações número 142, 143 e 147/2009 da CONP. Voltamos ao 146 para apresentação da coordenadora.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – A diferença, na verdade, dessa deliberação para as outras é que a relatora pediu para que constasse na deliberação dela o voto foi pela regularidade da composição plenária do Crea Rio de Janeiro, do exercício 2008, propondo ao plenário do Confea o arquivamento dos presentes autos e a proposta da vista foi por arquivar os presentes autos no âmbito da CONP, visando subsidiar futuras análises da composição plenária, sem precisar dar o atestado de regularidade. A diferença só foi essa, por isso a deliberação ficou dente com a às demais, não tendo nenhuma alteração em relação ao resultado final.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Eu concordo com o mérito dela, voto favorável à deliberação, mas de novo, me preocupa, nós estamos externando em documentos aí uma posição interna de uma Câmara. Não vejo, em nenhum documento interno, regulamento nosso, até se existir por favor me contemplem com essa informação, pedido de vista em Câmara, Comissão e externar num documento um pedido de vista em relatos individuais. Desculpe, senhores, eu voto com a proposta, concordo, mas estou destacando um fato que está me deixando preocupado. Se existe divergência entre as comissões, vamos tratar no âmbito das comissões, vamos resolver no âmbito das comissões. Agora, a partir do momento que a gente trouxer num documento em que ele passa a ser público, após as nossas deliberações, me deixa preocupado. Insisto, os senhores e as senhoras devem me ajudar, existe previsão legal de pedido de vista em Comissão?

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, existe no Regimento, estou localizando aqui, posso falar. E na verdade isso é em entendimento e respeito ao Conselheiro. Então, a Conselheira Ângela pediu para que constasse o relato dela na deliberação, da forma como ela relatou, em respeito aos Conselheiros da Comissão, inclusive ontem a gente pôde ver isso, que todos os Conselheiros aqui estão, podem insistir em colocar o voto da forma como foi relatado dentro da Comissão. Atendendo a essa solicitação que foi mantida, somente por isso.

- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – Bom dia a todos e a todas. Eu também concordo com o encaminhamento do Conselheiro Lino, fico preocupado com esse tipo de situação, mas existe uma maneira legal de se fazer isso. Você é voto vencido, você simplesmente externa seu voto por escrito e vai anexado ao processo. Não há necessidade nenhuma de se colocar isso dentro do corpo de uma deliberação, no meu entendimento.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor presidente, eu acho que o pedido de vista pode ser feito do plenário e pode ser feito nas comissões, isso é regimental e por outro lado o contraditório é inerente à vida social, à vida profissional, aos interesses, à sua vontade. Ninguém é obrigado a submeter à vontade alheia, ele é obrigado a submeter à vontade coletiva, de forma regimental e nada impede que o voto vencido faça sua declaração de voto e conste das deliberações, exatamente para que a sociedade e a questão pública fique sabendo da posição dele. Não é você falar, se venceu por maioria e não apresentar os argumentos da parte vencida não. Então, tem que constar na deliberação, é interesse do Conselheiro, todos os votos meus, Conselheiro Lino, eu quero que conste em documento público, porque assim eu carrego a respeitabilidade do meu posicionamento. Então, isso aí tem que constar, a meu ver, não tem que esconder de ninguém, todo mundo é responsável pelo seu posicionamento, seja dentro da Comissão, exatamente para isso que se discutiu nesse plenário, voto de prevalecência, minerva foi exatamente para dirimir essas considerações e não para, desculpe, colocar um pano quente e falar que a Comissão deliberou por unanimidade, deliberou por maioria ou deliberou por voto de minerva da sua coordenadora. E trazer para o plenário que lá na Comissão não chegou a um consenso, mas que houve uma deliberação regimental e esse plenário vai definir e resolver os problemas inerentes à nossa situação e mostrar para a sociedade sim que nós estamos discutindo e não estamos chegando em unanimidade e ninguém está submetendo à vontade de outro terceiro. Então, nós temos que mostrar, a meu ver, as nossas decisão sai lá, votou contrariamente fulano, proposta 1, proposta 2, é tudo público e a meu ver nós temos que continuar nessa linha para mostrar que somos sérios, transparentes e coerentes. Muito obrigado presidente.

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- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Senhor presidente, senhoras e senhores Conselheiros. Primeiro eu vou me dirigir aos internautas para dizer que aqui no Confea nada ocorre de maneira escamoteada, tudo é muito claro, ninguém tenta esconder nada de ninguém. Bom, dito isso, da minha experiência de vida, eu já passei por várias comissões, especialmente em universidade, e essa questão do voto, da divergência de voto expressa na Comissão nunca sai na deliberação, no relato, isso é expresso quando na votação e a votação é aqui. Então, aqui, quem quer expressar sua contrariedade, é que deve fazê-lo aqui. Isso vai estar em ata, vai estar gravado e à disposição de todos. Então, não há essa idéia de que alguma coisa está feito de maneira sub-repetícia, o correto é esse, não é na deliberação, está errado é para ser aqui na ata e aí declara e fim.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Presidente, realmente quando eu faço a minha manifestação aqui eu não me preocupo muito com os internautas porque eu procuro ser bem natural possível. Como eu tenho algum tempo de vivência em vários locais, vários ambientes, eu tenho me caracterizado, por exemplo, nesse plenário por posicionamento e defesa da minha categoria, sem prejuízo dos demais, com muita firmeza, a ponto de ontem, por exemplo, documentar, entregar um documento externando um posicionamento contrário de uma deliberação não contrário à deliberação, mas a forma do documento final. Eu não tenho a menor dificuldade de entender e compreender o compromisso de cada um de nós nessa casa. Nós estamos aqui com objetivos, com interesses de categorias, de grupo, com certeza visando o bem maior que é a proteção da sociedade, que é objeto deste Federal. Eu concordo com o Conselheiro Idalino, de externar os posicionamentos e deixar registrado, eu concordo, eu também faço isso, aliás, todos nós fazemos isso. Agora, a minha colocação é sempre no sentido de não esconder nada, mas preservar às vezes aquelas divergências que nós temos, no âmbito dos nossos grupos, mas quando o assunto vai ao público, vai um entendimento, com a maioria registrado sim as divergências individuais, de cada um, é óbvio que isso é legítimo. Não estou chamando a atenção para esses fatos, discordando do voto da Conselheira Ângela, discordando do Conselheiro Modesto, não, não estou dizendo isso. Só estou chamando a atenção o fato que isso aqui, a partir de uma deliberação nossa, passa a ser um documento público e quando esse documento é público, outras pessoas vão usar essas divergências neste documento para se defender, que é ótimo que eles conheçam isso, é muito interessante que as nossas bases, como a gente costuma dizer, entendam e saibam muito claro o nosso posicionamento nesse plenário. É preciso disso. Agora, senhores, eu acho que o Conselheiro Elieser foi muito hábil na sua colocação, eu acho que nós precisamos sim deixar registrado sim as nossas divergências, mas quando o documento extrapolar os limites dessa casa, sai um documento de forma compreensível e não externando uma divergência interna.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Eu queria fazer uma defesa...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Depois da fala do Conselheiro Modesto nós vamos encerrar as inscrições e submeter à votação.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Eu queria fazer uma defesa da posição da CONP e quero também encaminhar aqui na mesma linha, no mesmo sentido do Conselheiro Idalino. Nós da CONP, mesmo divergindo em conteúdo, em teses, a gente nunca poderia divergir numa coisa que para mim é sagrado e eu sei que também é para todos os membros da CONP, que é a legalidade e a obediência aos instrumentos normativos. Então, sendo bastante direto e respondendo à indagação do Conselheiro Lino, eu espero falar no nome da CONP, queria dizer que a CONP, trazendo dessa maneira que ela trouxe aqui a sua deliberação, ela está respaldada no artigo 137 do Regimento que foi aprovado e todos nós devemos respeito, que diz o seguinte, Conselheiro Lino e Conselheiros aqui, artigo 137 do nosso Regimento: após o relato da matéria, qualquer integrante da Comissão permanente pode obter vista de documento, devolvendo obrigatoriamente na mesma reunião, acompanhado de relatório e voto fundamentado. Aí eu pinço também, para fazer a complementação e talvez para esclarecer a esse plenário o que já o Conselheiro Idalino fez com muita propriedade, o artigo 139 diz o seguinte: o Conselheiro Federal que divergir da decisão pode apresentar declaração de voto por escrito que poderá constar da deliberação da Comissão permanente. Com esses esclarecimentos, eu acho que ficaria ciente para todos aqui que a CONP, através dos esclarecimentos da Conselheira coordenadora Ana Karine e Conselheiro Idalino, que nós da CONP estamos trazendo aqui uma deliberação respaldada por todos os instrumentos normativos e legais a quem todos nós devemos obediência. Muito obrigado Sr. Presidente.

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Encerrada a discussão. Preparação para votação eletrônica da deliberação 146/2009 da CONP.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Favoráveis votam sim, contrário não e abstenção. Encerrada a votação eletrônica. Pois não Maria Luiza, pode votar, aguardo. Encerrada a votação eletrônica, peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – 19 votos favoráveis, 1 abstenção.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a deliberação número 146/2009 da CONP. Com isso encerramos os assuntos da pauta ordinária da CONP, é isso, coordenadora? Agradeço aí o trabalho da nossa coordenadora e dos membros da CONP. Passamos imediatamente aos relatos de processos da CCSS, passando ao nosso coordenador Etelvino Freitas.-----------------------------------------------Fim do anexo XV---------------------------------------------------

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ANEXO XVI - PROTOCOLO: CF-0882/2009. INTERESSADO: Crea-RR. ASSUNTO: SOLICITA AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O Crea-RR CONTRATAR OS SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA. DELIBERAÇÃO Nº 118/2009 – CCSS.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Trata-se da deliberação 118/2009, protocolo 882/2009, Crea Roraima. Trata-se, Sr. Presidente, de uma solicitação de auxílio financeiro para contratar o serviço de Internet banda larga. Considerando que o Regional informa que a velocidade da sua internet é de 128 Kbps, estando muito aquém da sua necessidade para atender as demandas dos profissionais; Considerando que o Crea-RR alega que por falta de recursos financeiros está impossibilitado de implementar as ARTs on-line, conforme a Resolução n.º 1.023/2008; Considerando que para a instalação da internet banda larga de 1Mbps, que atenderia a demanda do Regional, este solicita a importância anual de R$ 122.824,06; Considerando que a Comissão Especial de Acompanhamento das Atividades do Crea-RR, que sucedeu a Comissão de Intervenção no Crea-RR, através de seu coordenador, Conselheiro Federal Walmir Antunes da Silva, entende que deve o Regional promover uma adequação e um controle rígido no seu orçamento, de acordo com a sua capacidade de arrecadação, visando programar a contratação do link de internet banda larga; Considerando que, segundo informação do Gerente de Tecnologia do Confea – GTI, a dificuldade técnica encontrada pelo Crea-RR é a mesma dos demais Creas das região norte do país; Considerando que, conforme previsto na Resolução 1.017, de 27 de outubro de 2006, os valores destinados ao Prodafisc poderão ser aplicados, inclusive, em ações de modernização das atividades fins do Crea, de acordo com o inciso IV, do § 2º, do art. 2º, voto propor ao Plenário do Confea negar o pedido de auxílio financeiro do Crea-RR para fins de contratação de serviços de internet banda larga.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Quando se pode ver, há uma impossibilidade técnica.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Sr. Presidente, senhores Conselheiros. Bom, primeiro para solicitar uma correção no meu nome, que não é com W e sim com V. Mas senhores Conselheiros, me sinto na obrigação de pedir a palavra para até em respeito ao presidente do Crea de Roraima, a sua diretoria, Conselheiros e profissionais, para dizer porque eu, no despacho ao processo, fiz o comentário que aí consta na deliberação da CCSS. Claro que nós todos sabemos da dificuldade que passa o Crea de Roraima e como outros Creas em todo o Brasil, mas em particular o que nós chamamos de Creas pequenos, sabemos e somos testemunhos da dificuldade no acesso à Internet no Crea de Roraima é complicadíssimo. Estivemos lá por alguns meses, mas não é impossível, mas é lento, óbvio, e merece, precisa de melhorias, não há a menor dúvida. Não sou especialista na área de informática, me socorri de informações dos nossos técnicos aqui da GTI para me dizer realmente o que significa esta velocidade. 128 Kbps é o dobro de uma discagem direta, pelo que me consta. Discagem direta hoje é um absurdo você insistir em utilizar esse tipo de Internet, não é o caso, lá não é discagem direta, mas é através das linhas telefônicas das operadoras que prestam serviços àquele Estado. Este é, pelo que me consta também, é o limite de capacidade das operadoras de telefonia naquele Estado. Através deste sistema, pelo que eu sei, não há como melhorar aquele sistema. Agora, nós temos que ter a preocupação sim de que os Creas possam oferecer esse serviço aos profissionais para atender todas as demandas, inclusive a ligação com todo o sistema. Agora, os Creas têm que se adequarem e está muito bem colocado aqui nessa deliberação que o próprio PRODAFISC pode ser utilizado para ampliar e melhorar esse sistema. Se não foi previsto no projeto PRODAFISC encaminhado para cá, acredito que de acordo com o que rege as nossas resoluções, também pode pedir o remanejamento de valores, de adequação. Eu até gostaria, Sr. Presidente, se fosse permitido por esse plenário, que o nosso gerente da GTI pudesse me auxiliar em outras informações que eu acho pertinente quanto a...

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiro, com todo respeito a Vossa Senhoria, nós estamos com atraso grande no processo e a compreensão quanto à velocidade de transmissão é absolutamente coerente. Eu pediria que dispensasse a questão.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – OK, só para encerrar, presidente, eu quero dizer o seguinte, que este projeto é muito grande. O Confea gasta hoje, está no processo o parecer da GTI, gasta hoje em torno de 8 mil por mês, para 14 megas. Quer dizer, para 1 mega querer 122 mil, dá quase 8, 9 mil por mês, muito mais caro do que nós. Então, há alguma coisa, eu diria assim, exagerada na proposta apresentada, é preciso que o Crea reavalie seus projetos, faça adequação da sua despesa à receita que tem e faça uso do PRODAFISC como está muito bem colocado, a única coisa que eu gostaria de sugerir é que na

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correspondência que for ao Confea, com a decisão desse plenário, já informando que faça uso do PRODAFISC, se necessário faça a adequação dos seus projetos. Muito obrigado.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo)– Muito obrigado Conselheiro. Não havendo mais nada a discutir, em votação.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – Preparado.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo)– Voto sim, não e abstenção.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Encerrada a votação, peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – Unanimidade, 15 votos favoráveis.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a deliberação 118/2009 da CCSS. Próximo coordenador. -----------------------------------------------Fim do anexo XVI--------------------------------------------------

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ANEXO XVII - PROCESSO: CF-1911/2008. INTERESSADO: GT-MEIO AMBIENTE. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE TRABALHOS DO GT-MEIO AMBIENTE. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Está aí garantido, vou pedir à Conselheira Ângela que faça a apresentação dos seus relatórios nessa plenária. Logo no início da tarde a gente volta a essa discussão. Volto ao Conselheiro Modesto Santos que tem também um pedido de vista relativo ao processo CF 1911 de 2008, interessado GTI de meio ambiente, prorrogação do prazo de trabalho do G T de meio ambiente.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Trata o processo CF 1911/2008, interessado G T meio ambiente, assunto prorrogação de prazo de trabalhos do GT de meio ambiente. Considerando que trata o presente pedido de vista do processo objeto da deliberação 140/2009 CAIS, oriunda da Comissão de Articulação Institucional do Sistema, considerando que resta consignado na supracitada deliberação o seguinte: 1- Aprovar o relatório final de trabalho desenvolvido no GT meio ambiente anexo; 2- Autorizar a prorrogação dos trabalhos do GT de meio ambiente pelo prazo máximo de 12 meses, indicar o Conselheiro Pedro Katayama, representante da CAIS, para coordenar o Grupo de Trabalho; 4- determinar ao grupo que apresente trimestralmente à CAIS relatório das atividades desenvolvidas, bem como a súmula das suas reuniões; 5- determinar como orçamento para o Grupo de Trabalho para 2009 o valor de 200 mil reais. Considerando que de acordo com o contido na deliberação da CAIS, aquela Comissão balizou seu entendimento no encaminhamento 003/2009 do GT meio ambiente, por meio do qual foi apresentado relatório conclusivo das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho até maio de 2009, bem como o Plano de Trabalho com a previsão orçamentária detalhada para continuidade dos trabalhos do GT; considerando que de acordo com o artigo 169 da resolução 1015 de 30 de junho de 2006, que aprovou o Regimento do Confea, os Grupos de Trabalho têm duração máxima de 1 ano, podendo-se prorrogar tal prazo, excepcionalmente, grife nosso presidente, por igual período, mediante justificativa fundamentada. Artigo 169 do nosso Regimento diz o seguinte: o funcionamento do Grupo de Trabalho tem duração máxima de 1 ano. Parágrafo primeiro-no caso de conclusão dos trabalhos de prazo inferior ao estabelecido no caput desse artigo ou por decisão do plenário, o Grupo de Trabalho é desconstituído automaticamente. Parágrafo segundo-excepcionalmente mediante justificativa fundamentada o plenário do Confea pode autorizar a prorrogação do prazo por no máximo igual período. Considerando que não há possibilidade de prorrogação contida na deliberação da CAIS, haja vista o Grupo de Trabalho de meio ambiente ter sido criado com vigência de 1 ano, por meio da decisão plenária PL 0294/2007, de 25 de abril de 2007 e ter sido prorrogado por igual período por meio da decisão plenária 0738 de 2008, eu anexei e vou pedir licença para não lê-la, por questão de tempo, as decisões plenárias estão aqui anexadas abaixo, considerando no entanto que face à pertinência e relevância do tema meio ambiente, a possibilidade de Constituição de Comissão especial, visando a continuidade dos trabalhos mostra se razoável; considerando que de acordo com os artigos 72 e 73 do Regimento do Confea, as comissões especiais têm por finalidade atender demandas específicas de caráter transitório, podendo este federal instituir por meio de decisão plenária outras comissões especiais além da C M E, CEF e C O N, após estudos aprovados pela CONP voto propor ao plenário, em respeito ao princípio da legalidade e entendendo como pertinente a continuidade das discussões acerca da temática meio ambiente, 1- A impossibilidade de prorrogação do GT meio ambiente devido à vedação expressa contida no artigo 169 do Regimento do Confea, por estar caracterizada a prorrogação dos trabalhos em 2008, 2- o encaminhamento dos autos à Comissão de Organização, Normas e Procedimentos para que, em caráter de urgência, delibere a este plenário acerca da possibilidade da Constituição da Comissão especial para tratar do tema, a qual nos manifestamos favoravelmente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em discussão o relatório em pedido de vista do Conselheiro Federal Modesto Ferreira Santos no processo CF 1911/2008. Conselheiro Pedro Katayama.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Senhor presidente, demais Conselheiros, eu louvo a iniciativa do pedido de vista do engenheiro Modesto com a preocupação com relação ao meio ambiente que perpassa por toda área tecnológica. O meio ambiente, em todas as ações da área tecnológica, é acionada e consta do relatório as várias ações pelo Congresso Nacional, Senado Federal, mas a primeira criação de 27 de maio de 2007 não foi formatada como GT meio ambiente, foi criado um grupo de especialistas com um Conselheiro Federal, que na ocasião era o engenheiro Paulo Bubac, para estudar as questões ambientais. O GT, o formato de GT meio ambiente inicia em 2008, infelizmente nesse período houve inclusive um interstício até a formatação do GT meio ambiente na concepção e que contempla a legislação. Então, veja bem, esse GT se encerra agora no dia 30 de junho. Existem várias ações no Congresso Nacional, estivemos representando o presidente Marco Túlio no Senado Federal, na Câmara, na agência nacional da

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água, Secretaria Nacional de recursos hídricos e que essa solução de continuidade não pode ser quebrada, essa é a preocupação do grupo. Então, nós gostaríamos que o GT, inicialmente em 2007 não tinha o caráter legal como um Grupo de Trabalho Meio Ambiente, e sim são pessoas especialistas que hoje é integrado pelo ex-presidente do Crea Rio de Janeiro, José Chacon, um ambientalista que lutou muito pela Bahia de Guanabara, Marcelo Moraes, ex-presidente do Crea do Piauí, especialista, e nós temos também a colaboração de Odair dos Santos que vem conduzindo o Grupo de Trabalho Meio Ambiente, um especialista de Minas Gerais. A preocupação que eu trago, a partir do momento que se criarmos uma Comissão é no sentido de como esses especialistas teriam ordinariamente agregado a estar participando mês a mês, estar colaborando com essa eventual Comissão. Eu trago no sentido a esse plenário, em que esse GT, juridicamente é possível de ter mais um ano de mandato, eu gostaria, nesse plenário, para que não haja essa solução de continuidade, esse interstício em que se propõe que poderá, com certeza deverá normatizado pela CONP, mas eu gostaria de ver aprovado essa prorrogação de prazo, que legalmente contempla, para que não tenhamos essa solução de continuidade. Então eu encarecidamente, por todas essas questão ambientais que a área tecnológica perpassa, ver aprovado a prorrogação do prazo do GT meio ambiente. Muito obrigado senhor presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Muito obrigado Conselheiro Pedro Katayama que encaminha a proposta de apoio à deliberação anterior da CAIS, de número 140, aí anexa também, que aprova o relatório, autoriza a prorrogação por 12 meses, indica o Conselheiro Pedro Katayama para coordenar o Grupo de Trabalho, determina que o grupo apresente trimestralmente à CAIS relatório de atividades e determinar o orçamento de trabalho para o Grupo de Trabalho Meio Ambiente para o valor de 200 mil reais. Faz a defesa dessa proposição. Conselheiro Valmir.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Senhor presidente, senhores Conselheiros, eu assino embaixo com as palavras do Conselheiro Pedro Katayama, mas gostaria de defender a seguinte tese. Em 2007 foi criado um Grupo de Trabalho. OK, não teve a formatação, mas foi um Grupo de Trabalho, que teve o seu desempenho. Em 2008, pela PL 0738, foi criado outro Grupo de Trabalho, não foi prorrogado os trabalhos do ano anterior, está bem claro, criar o Grupo de Trabalho, é outro Grupo de Trabalho. Prestem atenção. Está vindo agora para este plenário a deliberação da CAIS, propondo ao plenário do Confea aprovar o relatório, está OK, autorizar a prorrogação dos trabalhos do GT. Agora sim, é a primeira vez que está vindo pedido de prorrogação do GT. Senhores, Conselheiro Modesto está correto, um Grupo de Trabalho tem validade por um ano, podendo ser prorrogado. Agora, Conselheiro Modesto, é que nós estamos pedindo a prorrogação, em 2008 foi criado um novo Grupo de Trabalho, é isso que tem que saber diferenciar. Portanto, eu endosso as palavras do Pedro Katayama e peço a aprovação deste pedido de prorrogação que a CAIS traz.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Conselheiro Modesto e encerramos a discussão e vamos à votação. Vão ter duas propostas, proposta um é a deliberação de número 140/2009 da CAIS e a proposta 2 é o relatório em pedido de vista do Conselheiro Modesto no processo CF 1911. Conselheiro Modesto.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Presidente, eu acho que a gente aqui distorce, eu estou trazendo os fundamentos legal aqui, aí a pessoa vem e diverge, distoa para questão se é ou não pertinente a questão do meio ambiente, não é isso que eu estou falando, claro, tanto que eu concordo, poderia já ter sido criado anteriormente. Agora, dizer e colocar arrumadinho para mim ou então saliência de coisa, não dá. Porque veja, eu tive a preocupação de colocar a decisão de 2007. A decisão de 2007 é clara, aprova a criação do Grupo de Trabalho de meio ambiente, em 2007, e mais, tanto foi prorrogação que são as mesmas pessoas, com exceção do Conselheiro Paulo Bubac, porque ele não podia ser mais, porque tinha terminado o mandato, mas as pessoas são as mesmas. Aí vim com argumentos aqui, me desculpe o Conselheiro Pedro Katayama e o Conselheiro Valmir, sem fundamento, totalmente sem fundamento porque aqui está escrito, a decisão plenária é clara, aprova a criação do Grupo de Trabalho e mais, se nós aprovarmos aqui, pela terceira vez, são as mesmas pessoas com exceção de Pedro Katayama, porque Paulo Bubac não está, mas os nomes são os mesmos, e eu não quero entrar no mérito da capacidade, até tenho uma posição divergente, porque o presidente Jonas também pode mudar ou não, porque é um dos... mas eu acho que o meio ambiente também poderia ser modificado, o grupo, mas eu não estou entrando nesse mérito, estou intrinsicamente a definição aí, aí é a minha função como Conselheiro e a minha guarida aqui para os meus pares aqui é dizer que está vedado sim, porque está escrito, está na tela de todos os Conselheiros aqui que em 2007 foi criado. Agora, chegou aqui em 2008, eu me lembro que teve essa discussão aqui em 2008, mas aí veio dizer que era um novo grupo, um novo Grupo de Trabalho, se era a mesma coisa, só porque não foi prorrogado? Não é verdade isso, senão a gente nunca vai pedir prorrogação. Então, essa é a questão. Sim, é o

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segundo pedido de prorrogação e a legislação veda a prorrogação para o segundo mandato. O interstício me preocupou, Pedro Katayama, que é um fundamento que você podia ter atacado, me preocupei em caráter de urgência, porque eu entendo, tanto politicamente como filosoficamente, eu entendo que hoje o tema meio ambiente é menos importante do que amanhã, amanhã o meio ambiente, no dia 28 de junho, o tema meio ambiente vai ser muito mais importante do que hoje, no dia 27, isso eu tenho convicção, isso eu tenho culturalmente pelo menos e é meu entendimento. Agora, eu não posso nunca, num caráter de urgência ou não, e eu coloquei aqui para encaminhar para Câmara para evitar o interstício, esse deslocamento e eu discuti com o grupo isso aí, mas tive o cuidado, Pedro Katayama, de avisar o Grupo de Trabalho que o meu posicionamento em cima dos normativos do Conselho Federal, que é minha obrigação zelar, não pela prorrogação.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Nós havíamos para logo após a fala do Conselheiro Modesto submeter à votação. Tem mais 3 pedidos de inscrição, vamos atender ou vamos votar? Atender? OK, atendemos os 3 pedidos então e aí encerramos as inscrições para poder fazer a votação. Conselheiro Martinho Nobre, pela ordem, depois Pedro Katayama e depois Conselheiro Valmir e Conselheiro Etelvino também.

- MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA (Conselheiro Federal/PB) - Presidente e senhores Conselheiros, nós não estávamos nesse plenário ano passado, mas eu estou olhando aqui que houve uma decisão de 2007 criando um Grupo de Trabalho e recorrendo aqui ao artigo 169, ele diz aqui que ao encerrar os trabalhos, o grupo fica desconstituído automaticamente. Entendo que talvez seja essa a razão da decisão seguinte, com a criação de um novo grupo. Então, esse é o entendimento. Se criou outro grupo, não interessa se os membros são os mesmos, uma vez que o grupo anterior foi encerrado os trabalhos. É assim que eu estou entendendo.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Sr. Presidente, Conselheiros, eu gostaria de reforçar a tese do Martinho, inclusive com as datas, de 25 a 27 de abril em 2007 foi criado o primeiro GT meio ambiente. Posteriormente, por questões de plenárias e atraso para ser pautado, houve um interstício de 3 meses. Então, na deliberação de 2008, é criado um GT meio ambiente. Então, passa a ser o novo GT, reforçando a tese do Martinho, aqui com informações, passa a ser no novo GT. Então, hoje esse pedido aqui da CAIS é no sentido da primeira prorrogação que a legislação atende. Então, legalmente estamos prorrogando o GT que encerra o seu trabalho agora em 30 de junho, então, nós estamos solicitando em 30 de junho a primeira prorrogação do GT meio ambiente. Muito obrigado senhor presidente.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Estou satisfeito, era isso que eu ia explicar, presidente.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Esclarecido.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Preparação para votação eletrônica. Proposta 1, é a deliberação 140/2009 da CAIS que propõe aprovar o relatório do GT meio ambiente, autorizar a prorrogação por 12 meses, indicar o Conselheiro Pedro Katayama como representante para coordenar, determinar ao grupo apresentação de relatórios trimestrais e indicar um orçamento de 200 mil para esse Grupo de Trabalho. A proposta 2 é o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Modesto, que indica, primeiro, impossibilidade de prorrogação dos trabalhos do GT meio ambiente, devido a vedação expressa contida no artigo 169 do Regimento do Confea, por estar caracterizada a prorrogação dos trabalhos em 2008 e 2, o encaminhamento dos autos à Comissão de Organização, Normas e Procedimentos, para que, em caráter de urgência, delibere a esse plenário acerca da possibilidade de Constituição de Comissão especial para tratar do tema, a qual nos manifestamos favoravelmente. Proposta 1 é a deliberação C E P, proposta 2 é o relatório e voto fundamentado em pedido de vista do Conselheiro Modesto. Preparação para votação eletrônica.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Proposta 1, proposta 2 e abstenções. Encerrada a votação. Peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – Proposta 1, 12 votos, proposta 2, 3 votos e 3 abstenções.

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a deliberação de número 140/2009 da CAIS. Antes de passar aos demais, atendendo à solicitação do coordenador da Comissão Eleitoral Federal, nós temos dois processos eleitorais a julgar nesse plenário. Os dois, se vocês clicarem no extrapauta, no extrapauta, em assuntos gerais, nós temos aí então os pedidos de reconsideração nos dois processos.-----------------------------------------------Fim do anexo XVII-------------------------------------------------

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ANEXO XVIII - PROCESSO: CF-1247/2009. INTERESSADO: KLEBER SOUZA DOS SANTOS E MAURÍCIO DUTRA GARCIA. ASSUNTO: PROTOCOLO CF-1937/2009 - RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE SUAS CANDIDATURAS PELA CEF. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a deliberação de número 140/2009 da CAIS. Antes de passar aos demais, atendendo à solicitação do coordenador da Comissão Eleitoral Federal, nós temos dois processos eleitorais a julgar nesse plenário. Os dois, se vocês clicarem no extrapauta, no extrapauta, em assuntos gerais, nós temos aí então os pedidos de reconsideração nos dois processos. Inicialmente eu gostaria de submeter a esse plenário o pedido do coordenador da Comissão Eleitoral Federal para alteração da ordem da pauta para apreciar, neste momento, esses dois processos. Os que são favoráveis à alteração da ordem da pauta, por favor, se manifestem levantando o braço. Contrários? Abstenção? Aprovado por unanimidade. Passamos à relatoria. O primeiro deles é o processo CF 1247/2009, relator Conselheiro Federal José Roberto Geraldine Júnior, interessado Cleber Souza dos Santos e Maurício Dutra Garcia. Por favor, Conselheiro Geraldine Júnior para sua apresentação.

- JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura) – O assunto é o protocolo CF 1937/2009, recurso interposto contra decisão de impugnação de candidaturas pela comissão eleitoral. Trata o presente processo de pedido de reconsideração da decisão 29/2009 da Comissão Eleitoral Federal do Confea, que negou provimento do recurso interposto pelo engenheiro agrônomo Cleber Souza dos Santos e engenheiro agrônomo Maurício Dutra Garcia, contra a decisão da Comissão Eleitoral regional do Crea Distrito Federal, que indeferiu a candidatura da chapa composta pelos interessados. Considerações. Considerando a súmula da quarta reunião ordinária da Comissão Eleitoral regional do Crea Distrito Federal de 29 de maio de 2009, que após análise da documentação apresentada pelos candidatos indeferiu o registro da chapa pela ausência da certidão negativa da vara civil e criminal da Justiça Federal do engenheiro agrônomo Maurício Dutra Garcia, suplente, conforme exigência do parágrafo quarto do artigo 44 da sessão 2 do regulamento eleitoral para eleição de presidentes do Confea e dos Creas e de Conselheiro Federal. Considerando que a chapa apresentou termo de justificativa e anexos com decisão da 19 vara da sessão judiciária do Distrito Federal e pedido de antecipação de tutela, folhas 30 a 50, justificando que a referida ação não foi transitada em julgado. Entretanto, impossibilita a emissão da referida certidão negativa. Considerando que os candidatos apresentaram em recurso interposto junto à Comissão Eleitoral Regional do Crea Distrito Federal certidão de distribuição local da Justiça Federal de primeira instância, constando a existência de processo em tramitação. Considerando a deliberação número 29/2009 da Comissão Eleitoral Federal voto propor ao plenário do Confea conhecer do recurso interposto para, no mérito, negar provimento.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em discussão.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Presidente, tomo a liberdade de pedir a palavra para defender o recurso contrariamente, com todo respeito, ao voto do Conselheiro Geraldine, por que isso? Todos os nossos procedimentos, as exigências que são colocadas nos nossos normativos passam por apenas verificar se tem ou não tem o documento, tem ou não tem o documento, lógico, acho que é o correto, só que quando se coloca documento, uma certidão referente a um processo ainda em tramitação, não julgado, como é que eu posso afirmar que aquele candidato está inelegível de um assunto que sequer foi julgado? O recurso que os candidatos apresentaram, estou com o processo aqui à mão diz o seguinte, da justificativa: " tal documento não foi apresentado enquanto certidão negativa pois que foi detectado no sistema virtual da Justiça Federal como positiva. Aí então foi apensado aos documentos uma declaração instruída pela 11 vara federal que o processo em andamento naquela vara federal impede a emissão de certidões negativas, mas que uma declaração esclarecendo que esse fato substituiu o documento exigido. Portanto, parece-nos que a CER não considerou este fato jurídico. De outra parte, o relacionamento eleitoral anexo 2 da 1021 diz claramente que a inegibilidade se dará após o trânsito e julgado. Portanto, não há possibilidade de apresentar uma certidão negativa da vara cível federal se dá pelo fato da ação ainda não estar nos trâmites processuais internos do Tribunal federal, mas especificamente na 11 vara. Portanto, ainda não julgado. Nos documentos apensados ao processo de inscrição da candidatura consta a decisão do juiz Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, da 19 vara federal, onde determina a exclusão do nome dos autos, o nome do candidato a Conselheiro Federal suplente, pede para que exclua daquele processo seu nome, onde explicita, na página 5, pelo exposto declaro a ilegitimidade passiva dos expedientes Maurício Dutra Garcia e segue, para responder pela dívida em execução. É um assunto relacionado à empresa onde ele trabalhava, não é nem nada pessoal, não tem nada a ver com

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exercício profissional, inclusive. Esse processo em nada difere do que está em tramitação, é documento igual que tramita na 11 vara federal. O que nos leva a crer que a decisão acompanhará a 19 vara federal. Haviam dois processos em tramitação, um já foi abolido, ele já está fora daquele processo. Outro de igual teor ainda não julgado, é impossível que ele também não vá acompanhar essa mesma decisão e não bastando essas informações, anexo ao edital juízo federal, edital de inspeção, onde determina que não haverá expediente externo no período de 1 a 5 de junho de 2009 naquela vara, e conforme a letra C, não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais, o que impossibilita de retirarmos uma certidão positiva dentro do prazo recursal da CER; perdão, negativa. Presidente, eu queria dar o meu voto de confiança que eu acho que nós precisamos, acima de tudo, ser coerentes com o que a gente recebe, o que a gente lê, o que está contido nos autos. Sou favorável à candidatura de Cleber de Souza Santos e Maurício Garcia como candidatos a Conselheiro Federal pelo Distrito Federal.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Bem, eu gostaria de fazer a defesa da possibilidade de garantir o direito de candidatura do interessado que nos recorre, pela seguinte questão, algumas certidões e alguns trâmites documentais no sistema federal têm dificuldade de ser emitido, dificuldade de ser emitido por questão de trâmite de processo. Consta no Regimento eleitoral que só está impedido de candidatar quem tem processo transitado e julgado. Segundo item, se isso é ponto pacífico, e se por uma questão de rito, por uma questão de informática, por uma questão de normas internas, a certidão foi negada ao interessado e consta isso do processo, então, o que foi negado ao interessado no momento para poder atender o prazo. Então, que seja dado o direito da candidatura, é importante o exercício democrático, é importante que esse plenário entenda que a Comissão Eleitoral Federal fez o que tinha que ter feito, a Comissão Eleitoral Regional fez o que tinha que ser feito, mas cabe a este plenário analisar todos os argumentos apresentados e, de posse disso, garantir o direito de participar do processo eleitoral. Era isso, presidente, acho fundamental que seja garantido à chapa participar do processo eleitoral.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Estão inscritos, pela ordem, a Conselheira Iracy, o Conselheiro Modesto, Conselheiro Petrúcio e lhe concedo a palavra após, Conselheiro Lino também. Vou, na fala da Conselheira Iracy, encerrar as inscrições. Todos que desejarem falar, por favor se inscrevam até o final da fala da Conselheiro Iracy. Por favor, Conselheira Iracy.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industrias) – Senhores Conselheiros, eu chamo a atenção para que observem que no ato da inscrição, pelo que eu entendo aqui, não houve uma omissão de atender o requisito dessa documentação e assim o fez o interessado, na boa fé de cumpri-lo, com uma declaração ou termo que justificasse a dificuldade da apresentação. Se nós formos ver no Regimento processual, cabe ainda as ações de recursos, que o fez posterior à decisão da CER. Então, eu entendo que essa posição do processo eleitoral vem esclarecer, ainda que posterior, mas esclarece esse fato. Então, julgaremos assim no pedido do recurso a situação em que se encontra esclarecida no primeiro momento da apresentação do documento. Então, eu voto pela defesa em função da participação dos interessados no processo eleitoral. E nesse momento também, senhor presidente, e Conselheiros, estando presentes os interessados, eu perguntaria se poderia haver uma manifestação de ambos após a aprovação desse plenário.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Nós vamos consultar a Comissão Eleitoral Federal e ao final, em havendo possibilidade, e em havendo solicitação, nós concederemos. Pela ordem e estão encerradas as inscrições, Conselheiro Modesto, Petrúcio, Etelvino, José Roberto e Pedro Katayama, algum outro que não anotei? Desculpe, Lino. O Lino está depois do Etelvino, antes do José Roberto e Ângela. Encerradas as inscrições com as manifestações na seguinte ordem: Conselheiro Modesto, Petrúcio, Etelvino, Lino, José Roberto, Pedro Katayama e Ângela. Por favor, Conselheiro Modesto.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – A minha participação aqui do comentário, sem entrar no mérito do processo, eu queria só lembrar a esse plenário que não é democracia dar ampla liberdade para todo mundo participar no intuito de dizer que todos têm direito. Quero dizer que a sociedade está clara, existe um movimento organizado da sociedade, esse plenário faz parte da sociedade, dizendo que desde o Supremo Tribunal Federal, com o Ministro Carlos Aires Brito, o Ministério Público e os ministérios públicos federal, as organizações não governamentais, onde eles querem colocar que os candidatos têm a ficha limpa, existe isso, um clamor da sociedade e nós, o Confea, fazemos parte, nós, o Confea, devemos também trilhar por isso. Não estou entrando no mérito disso aqui, mas nós fazemos parte desse movimento, não é por uma questão de democracia que aí eu quero contrapor a alguns argumentos que foram colocados por

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alguns Conselheiros aqui, sim, devemos estar dentro da legalidade, agora, precisamos também selecionar. Nesse movimento da sociedade aqui eu me incorporo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Só vou, antes de passar a palavra, o Conselheiro Etelvino me procurou à mesa falou que gostaria de fazer algumas perguntas, mas deixar algumas perguntas para todos neste momento da discussão e fazer a sua manifestação ao final. Então, vou pedir desculpas aqui ao Petrúcio, passar para o Etelvino para suas perguntas e coloco ele ao final para sua manifestação.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Inclusive eu encaminho até em ouvir o interessado, eu encaminho favoravelmente a ouvir. Então, eu vou pedir ao presidente para furar essa fila para fazer alguns questionamentos que ele possa até falar e todos vocês entenderem. Primeira questão o seguinte...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Só quero aqui o parecer da Procuradoria Jurídica ou então do advogado da Comissão Eleitoral sobre essa possibilidade. Em havendo essa possibilidade, vou submetê-la ao plenário posteriormente, OK?

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – É o seguinte, senhores Conselheiros e senhor candidato, primeiro deixar bem claro com relação a idoneidade do profissional, as informações todas que nós temos trata-se de uma pessoa, de um profissional de reputação, não está aqui em julgamento isso, até deponho em favor dele em termos da sua conduta moral e profissional. Trata-se de um processo que não tem nada a ver, ele não tem nada a ver, vamos dizer, que acuse, que venha a depor contra ele, homem limpo, homem honesto, primeira coisa, deixar bem claro isso. Agora os questionamentos que eu faço. Na legislação solicita um documento. Esse documento não foi entregue. Argumento: estava em greve. Os outros candidatos entregaram o documento. Uma declaração, vamos dizer, se constava lá pela Internet, baixar a questão pela Internet, de uma declaração positiva e não negativa, não iria depor contra candidatura dele, porque a questão do mérito do positivo ou não seria julgado aqui. Bom, essas são as questões, julgamos pela legislação falta de documento, ele entregou sim uma declaração de próprio punho argumentando a questão da greve, essa questão do positivo, mas não foi entregue o documento. Então, essa é a questão, não foi entregue o documento.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Petrúcio, depois Conselheiro Lino, José Roberto, Pedro Katayama, Ângela e Etelvino e peço nosso coordenador Etelvino que consulte o advogado da Comissão Eleitoral Federal sobre essa possibilidade de intervenção aqui no plenário. Conselheiro Petrúcio.

- PETRUCIO CORREIA FERRO (Conselheiro Federal/TO) – Senhor presidente, prezados Conselheiros, meu voto é contra o relator, eu sou favorável, por uma questão de justiça, darmos oportunidade aos colegas participar do processo eleitoral, por quê? Porque há um processo em tramitação e nós não podemos fazer pré-julgamento de processos contrários a colegas. O que foi feito na Comissão Eleitoral Federal foi um check list, ele realmente apresentou um documento justificando a certidão negativa ausente. Então, não é por conta disso, o colega não foi, a chapa não foi omissa, ela apresentou um documento que justificou a ausência da certidão. Portanto, eu sou desfavorável ao voto do relator, colega Geraldine. Muito obrigado senhor presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigada Conselheiro Petrúcio. Conselheiro Lino.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Acho que em respeito à decisão da nossa Comissão, não vou me posicionar agora, só depois no voto a minha intenção, mas eu preciso dar um testemunho para os senhores entenderem. Quando eu fui candidato a primeira vez eu fui no Fórum, na minha comarca onde eu tenho domicílio eleitoral e o Fórum não quis me dar uma certidão, com o seguinte argumento, existe um processo contra a sua pessoa aqui no Fórum. Ou seja, um cidadão, por uma questão particular fez uma denúncia à minha pessoa, obviamente o Fórum abriu o processo, teve os pronunciamentos, depoimentos necessários e a seqüência do processo, para os senhores entenderem, resultou numa inversão do processo, eu inicialmente era réu, não sei qual é o termo, a pessoa que me denunciou e na seqüência do processo o processo foi invertido, ele passou a ser o réu, não eu fui. Ou seja, a denúncia que ele fez a minha foi descabida e a justiça reverteu o processo contra o cidadão. Só que este fato quando acessei o Fórum, o Fórum dizia que eu tenho um processo contra mim. A diferença é que como eu tinha tempo, fui a Fórum, conversei com a pessoa interessada e pedi para que ela analisasse o processo. Analisou o processo e viu que realmente o resultado do processo tinha que ser o inverso, aí me deu a certidão negativa, ou seja, se eu não tenho um pouco de habilidade e não fosse com um pouco de tempo, eu não podia ter sido candidato. Então, isso esse depoimento aos senhores. Claro, quando eu vim à reeleição, aí eu fui um

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pouco mais cedo, eu já sabia, já levei a certidão anterior, aí não tive dificuldade de seguir. Só esse relato para os senhores entenderem às vezes a dificuldade que a gente tem.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado Conselheiro Lino. Conselheiro José Roberto.

- JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA (Conselheiro Federal/ AL) – Senhor presidente e senhores Conselheiros. Trata-se aqui de uma questão de que processo do qual eles são acusados não tramitado e julgado. Acho que é uma questão superada até porque também se fosse levar isso em consideração hoje, a Câmara Federal, senado, prefeito eleito, senador, acho que tinha que tirar todo mundo. Então, o que leva mais em consideração de que devemos, que esse plenário deve levar é a conduta dos candidatos que são pessoas, funcionários públicos, de elevada consideração, de caráter e que têm todo direito de pleitear o que estão pleiteando e participar dessa eleição para Conselheiro Federal. Então, esse plenário aqui tem todo o conhecimento já e todo o entendimento, acho, de proporcionar isso aos candidatos.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Obrigado Conselheiro José Roberto. Conselheiro Pedro Katayama.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Senhor presidente, infelizmente nesse plenário a gente ouve alguns depoimentos julgando pessoas, nós não estamos aqui para julgar ninguém, se a ficha é limpa ou maculada, primeiro. Segundo ponto, no recurso que ele apresenta à CER ele realmente obteve esse documento e a maioria dos colegas vem de empresa ou trabalha em empresa ou foi diretor de empresa ou ocupou algum cargo público. E quando você ocupa um cargo público você tem uma série de burocracia que tramita na hora que você é um dirigente e aparece algo nessa caminhada como profissional. Muito bem, essa certidão, como já foi, reforçar que houve uma pena de uma questão administrativa e que aparece como uma certidão negativa, a Vara Criminal, não é nada disso. É como um dirigente de estatal em que está em trâmite, não foi julgado, então, ele não está penalizado, não tem nenhuma condenação, a ficha dele é limpa sim. Então, eu gostaria, nesse momento, de, se possível, acolher a defesa do interessado e até poder estar participando desse processo. Muito obrigado senhor presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado Conselheiro Pedro Katayama. Conselheira Ângela Canabrava, depois Conselheiro Etelvino e nós vamos submeter à votação.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu peço plenário, ao presidente, encaminhar uma proposta 2, de conhecer do pedido para no mérito, homologar a candidatura e gostaria de saber se, antes de qualquer coisa, se isso é possível.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Tranqüilamente. Na verdade nós temos o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração do Conselheiro Geraldine Júnior, esse plenário pode, no seu entendimento, também apresentar uma outra proposta, como a senhora o fez, também o Conselheiro Valmir o fez, no sentido de acatar o recurso, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Conselheiro Etelvino.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Senhor presidente, eu proponho ao plenário darmos oportunidade ao interessado... proposta de 5 minutos ele poder falar as questões de fato que... faço essa proposta ao plenário, que a gente possa escutar.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu só pediria, Conselheiro Etelvino, eu pedi para fazer a consulta ao advogado da Comissão Eleitoral e também fiz uma consulta à Procuradoria Jurídica, existe a possibilidade de manifestação tão somente para esclarecimento de dúvidas do plenário. Os candidatos não podem fazer a defesa da candidatura, apenas podem esclarecer o plenário. Para que haja, seja aberto o processo para esclarecimento, é preciso que a dúvida seja colocada. Caso contrário a mesa não abrirá para manifestação dos candidatos.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Então, colocarei a questão. O documento da certidão foi entregue negativa ou positiva? Porque parece-me aqui, como está sendo colocado, senhor presidente, é que foi apresentado e estamos julgando. Então a pergunta é, foi apresentado algum documento? O documento oficial, olhe bem, podia ser positivo, podia ser negativo, o documento oficial, se isso foi entregue ou alguma declaração oficial do próprio órgão?

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então, vou submeter, mais alguém teria dúvidas a apresentar aos candidatos? Então, há apenas uma questão levantada que eu vou solicitar aqui a aprovação deste plenário...

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Agronomia) – Sr. Presidente, esclarecimento da Comissão. Esse documento, certidão de distribuição local da Justiça Federal de primeira instância, constando a existência de processo em tramitação, foi apresentado em tempo legal?

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Não, não foi.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Agronomia) – Qual documento que foi apresentado por ocasião do recurso?

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Um do próprio punho, um assinado pelo interessado, não foi da justiça, foi um apresentado pelo interessado. No recurso não, no ato. No recurso foi entregue a certidão, mas após a data da inscrição, que é isso que manda a resolução.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Agronomia) – Mas ele tinha direito ao recurso.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Não, não teria... recurso sempre tem, recurso todo mundo tem, agora o seguinte, aceito os documentos a posteriori, a nossa legislação não permite isso.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Eu só gostaria, ainda estamos na fase de levantar apenas uma única pergunta colocada pelo Conselheiro Etelvino para que nossa possamos ouvir os candidatos, se foi apresentado algum documento negativo ou positivo por ocasião da inscrição relativa a essa questão. Conselheiro Valmir, depois Conselheiro Martinho Nobre para perguntas aos candidatos, se desejar.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Só para esclarecimento da Comissão. Temos conhecimento, Conselheiro, de que em outros casos no ano passado, outros documentos foram apresentados após a inscrição para complementar, por não ter conseguido em tempo hábil o seu credenciamento.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Eu desconheço e gostaria até que apontasse.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – lembro que este assunto passou por este plenário.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Martinho Nobre.

- MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA (Conselheiro Federal/PB) - eu gostaria de perguntar aos candidatos por que não foi apresentado o documento oficial na inscrição e o documento apresentado foi de próprio punho. Por que foi feito isto?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito, mais alguém?

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Senhor presidente, só gostaria de afirmar o seguinte, isso eu afirmo, na Comissão eleitoral, eu respondo desde o ano passado para cá e todos os membros aqui eu coisa, não houve uma aceitação na Comissão eleitoral de documento a posteriori, intempestivamente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Gostaria aqui, primeiro, de submeter aqui ao plenário a solicitação, eu perguntaria se os candidatos gostariam de esclarecer ao plenário as questões colocadas. Então, eu peço autorização ao plenário para que nós possamos, em 5 minutos, ouvir os candidatos tão somente para poder esclarecer as dúvidas, as duas perguntas aqui colocadas. Os que são favoráveis, por

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favor, levantem a mão. OK. Contrários? Abstenção? Uma abstenção da Conselheira Ângela Canabrava. Peço candidato que possa vir à frente e, em até 5 minutos, esclarecer as duas perguntas colocadas. Uma pelo coordenador da Comissão Eleitoral Federal Etelvino e a outra pelo Conselheiro Martinho Nobre. A primeira pergunta objetiva, foi apresentado algum documento negativo ou positivo por ocasião da inscrição? E a segunda pergunta do Conselheiro Martinho Nobre, por que não foi apresentado o documento oficial e foi apresentado, na inscrição, apenas um documento de próprio punho? Pois não, candidato Cleber.

- KLEBER SOUZA DOS SANTOS – Muito boa tarde, agradeço a oportunidade. Sou Cleber, sou candidato a titular, Maurício suplente, eu vou passar a palavra ao Maurício para ele responder mais objetivamente aos questionamentos.

- MAURÍCIO DUTRA GARCIA – Bom dia a todos, Maurício Garcia, engenheiro agrônomo, funcionário público há 35 anos. Respondendo à pergunta do Conselheiro relator da Comissão Eleitoral, o prazo eleitoral, inclusive essa sessão faz parte do prazo eleitoral, quer dizer, eu apresentei a certidão positiva no processo de recurso, por quê? Agora respondendo o companheiro Martinho. Ao acessar a Internet para retirar a certidão, tinha um aviso dizendo que eu me dirigisse à justiça porque tinha ou problema de homônimo ou qualquer coisa, mas teria que ser pessoal; isso o endereço era asa sul, setor de autarquias sul. Brasília tem um problema sério de estacionamento naquela região. Eu cheguei, ao estacionar o carro eu perguntei se ali era a justiça tal e tal. Ele falou: " não, foi transferida para asa norte, quadra 514 ". Me dirigi à quadra 514 e lá realmente funciona, mas lá funciona as varas, a 19, a 11, às quais têm processo em tramitação, 19 já resolvida e a 11 aonde está ainda em fase de tramitação esse processo, não foi julgado ainda. Ao me dirigir ao cartório, a pessoa que me atendeu me disse da impossibilidade de emitir aquele documento, porque realmente existia um processo. Aí ele me explicou: " mas uma declaração disso é suficiente para esclarecer que existe processo". Então, eu não me omiti, eu não me omiti, eu apresentei um documento de próprio punho aonde eu dizia que existia um processo correndo na 11 vara da Justiça Federal, não me omiti. A Comissão regional julgou e indeferiu. Aí é a fase de recurso. A fase de recurso é onde a gente tem o direito de se defender ou para me defender o que aconteceu? Eu fui até o local que era o local adequado para fazer isso, até então eu não sabia, não sou advogado, não tenho conhecimento dessa prática, eu fui até o local e consegui o documento da certidão positiva, que dizia e diz exatamente aquilo que eu escrevi: " tem um processo em tramitação na 11 vara, só isso " e apresentei o processo. Agora, é importante que esse plenário entenda que esse processo, presidente, ocorreu em 1995, eu era presidente da sociedade de abastecimento de Brasília. Quando eu assumi, havia o presidente anterior feito um acordo de compensação de INSS e de ICMS, acordo de compensação, era uma firma comercial. Quando eu assumi faltavam 3, já tinham sido feitas 13 compensações e nós continuamos normalmente a fazer, porque é uma decisão de Conselho deliberativo. Só que nesse interim foi lá uma fiscalização do INSS e não concordou com aquela tramitação e fez a ação. Nós só tomamos conhecimento dessa ação no ano de 2008, ano passado, quando o meu colega, que está no processo, Artur, que era diretor da empresa, foi vender o seu apartamento e no cartório apareceu lá: " olha, existe um problema aqui ", e foi aí que a gente tomou conhecimento. Presidente, eu agradeço a atenção de todos vocês e espero ter esclarecido.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Muito obrigado. Antes de passar à votação, eu vou pedir apenas ao Conselheiro Geraldine Júnior que leia de inteiro teor o pedido de reconsideração dos candidatos. Porque há uma proposta aqui na mesa que é conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento. Então, eu pediria que fosse feita a leitura do processo, do pedido...

- JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura) – Presidente, eu solicito o processo, o processo não está nas minhas mãos no momento. Senhor presidente, o recurso dos candidatos ele é bastante extenso. Eu consulto se devemos fazer a leitura dele na sua totalidade, tendo em vista que faz um destaque de várias deliberações desse egrégio plenário sobre decisões anteriores do mesmo âmbito ou se nós podemos ir para...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Acho importante se você tivesse os assuntos considerados pelo senhor como relator como mais importantes para análise em relação ao pedido da reconsideração e que possa, eventualmente, ter a posição aqui esclarecida na defesa dos candidatos no seu pedido.

- JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura) – Então, faremos esses destaques mais significativos. Dão indeferimento da candidatura dos recorrentes pela comissão eleitoral regional do Distrito Federal. Verifica-se do edital número 03/2009 expedido pela CER Distrito Federal, folhas 185 do processo 6241/09 Crea Distrito Federal

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que não foi protocolado junto ao Crea Distrito Federal nenhuma impugnação até o final do expediente do dia 25 do 5. Não obstante as folhas 191 do já citado processo, edital 04 informa que a candidatura dos recorrentes havia sido indeferida, tendo sido aceitas as inscrições de outras duas chapas. Às folhas 192 e 193 do processo encontra-se a súmula da sessão ordinária da CER, na qual restou indeferida a candidatura. De sua leitura verifica-se que a CER de ofício houve por bem impugnar a chapa dos recorrentes sob o argumento de que o candidato a Conselheiro Federal suplente, Maurício Dutra Garcia, apresentou a documentação apresentada dentro do prazo estabelecido, com exceção da certidão negativa da vara civil e criminal da Justiça Federal. Considerando que para a candidatura se torna necessária tal certidão, conforme o parágrafo quarto do artigo 44 da sessão 2 do relacionamento eleitoral para a eleição de presidente do Confea e dos Creas de Conselheiro Federal que compõem o anexo 1 da resolução 1021. A Comissão votou pelo indeferimento da candidatura dessa chapa. Mais adiante, da nulidade da certidão da CER, os candidatos alegam que a eleição é regida pelo anexo 2 da resolução 1201 de 2007 e não pelo anexo 1, conforme explicitado na decisão, destacam que o artigo 44 do regulamento que rege essa eleição estabelece que, artigo 44, na eleição de Conselheiro Federal e de seu suplente observar-se-á a formação de chapa, nela constando os nomes dos candidatos, ambos da mesma modalidade profissional, não é nítido, portanto, que a fundamentação legal utilizada pela CER para impugnar a chapa dos recorrentes está equivocada, e este erro compromete de modo inafastável a legitimidade do julgamento efetuado. Destacam depois no item 1. 2 da ilegalidade da decisão da CER. Destaca-se primeiramente que em nenhum momento a CER apresentou qualquer documento que demonstrasse que os recorrentes encontrassem sentença condenatória transitado em julgado, assim considerou que o fato de não constar certidão negativa em nome do candidato Conselheiro Federal suplente para incidir sobre o recorrente de plano alguma das inegibilidades previstas no relacionamento eleitoral. Por outro lado, poderia se argumentar que ao juntar documento no requerimento de candidatura deve ser respeitada porque a norma estabeleceu de forma clara quais são os documentos que deveriam instruir o pedido. A falta, portanto, de um documento, geraria um indeferimento do pedido, partindo-se pois para o formalismo, como de fato aconteceu nesse caso. Ocorre que o artigo 129 do Código Civil estabelece: " a validade das declarações de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente os exigir. " já o artigo 136 do mesmo diploma estabelece: " os atos jurídicos a que não se impresso põe forma especial poderão prover mediante documento público ou particular ". Na espécie, o candidato a Conselheiro suplente juntou, quando do requerimento de candidatura, justificativa assinada informando que não insidia nas inegibilidades previstas no regulamento eleitoral e justificando porque da não emissão da certidão. Essa justificativa, acostada às folhas 96 e 97 dos autos veio acompanhada dos documentos de folhas 98 a 116. Provou, portanto, que não incide nas inegibilidades e que atende as condições de legibilidade. Logo, nos termos do artigo 136 do Código Civil citado supriu a necessidade da certidão e somente uma prova em contrária lhe afetaria o direito, prova essa que hino existe, pois quando da interposição do recurso para a Comissão Eleitoral Federal foi juntada certidão por meio da qual ficou demonstrado que o candidato ora recorrente não possuiu contra si sentença condenatória cível ou criminal. Afastou-se com o devido consentimento a douta Comissão Eleitoral Regional Distrito Federal do disposto no regulamento eleitoral ao indeferir o registro de candidatura dos recorrentes, sem comprovar o não preenchimento das condições de legibilidade e sem demonstrar qualquer incidência nas hipóteses de inegibilidade. Mais adiante, a lei 5196 de 66 estabeleceu que os profissionais aptos a compor o plenário do Confea são aqueles habilitados de acordo com essa lei, sendo que o Confea, ao baixar regulamento eleitoral no seu artigo 40 fixou as condições de legibilidade absolutamente dentro da lei. Adiante segue o artigo 39 da lei 5194. Basta uma simples leitura dessa norma para ficar demonstrado que a substituição de certidão de declaração justificativa assinada pelo candidato suplente, em momento algum constitui óbice à legibilidade dos recorrentes, como entendeu a CER Distrito Federal. A impugnação só poderia ter se perpetrado ante uma eventual e cabal demonstração concreta de que o candidato suplente incorporaria em alguma das inegibilidades, que são condições negativas de legibilidade as quais o regulamento eleitoral também definiu nas peças do seu artigo 40. Segue o artigo 40 do regulamento. Mais adiante, na verdade, no entanto, Conselheiros, aqui os recorrentes atenderam a todos os requisitos da legislação que regula a referida eleição, portanto, jamais poderiam ter sido indeferidos seus registros de candidatura. Vem adiante o princípio da legalidade, citando Helly Lopes Meirelles, adiante nós temos várias citações de decisões desse egrégio plenário, em especial aqui a de 1349, que foi a nossa decisão PL 0468 de 2008, referente à eleição para presidência do Crea Goiás, adiante também na sessão plenária de 1349, um processo que tratou da eleição de diretores geral da caixa de assistência dos profissionais do Crea Bahia, também recurso. Mais adiante temos ainda um recurso da sessão plenária extraordinária número 2 de 2006, recurso ao plenário do Confea contendo indeferimento de registro de candidatura para eleição de diretoria executiva da Mútua do engenheiro eletricista Olavo Botelho Almeida, adiante as decisões corroboram tudo que até aqui se argumentou nesse recurso, demonstrado cabalmente que o recorrente preenche as condições de legibilidade e não incide nas hipóteses de inegibilidade. O candidato não pode ser considerado inelegível, mesmo que não haja apresentação de certidão

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ou pior, mesmo que a certidão declare uma situação que se descubra equivocada, como nos exemplos acima. Depois trata da decisão da Comissão Eleitoral. Cita que a apresentação da certidão, ainda que em sede recursal, por tudo o que até aqui se demonstrou nessas razões de recurso, deveria ter sido motivo mais do que suficiente para a CEF reformar a decisão da CER Distrito Federal e deferir a candidatura dos recorrentes, traz à baila algumas decisões do colegiado, da sessão plenária ordinária 01 de 2008, mais adiante a PL 0462 de 2008 da mesma plenária, da plenária extraordinária 2 de 2006 e conclui, diante de todo o exposto demonstrado, restando cabal e indelevelmente provado que os recorrentes não incidem em quaisquer das hipóteses de inegibilidade previstas no regulamento eleitoral e preenchem todas as condições de legibilidade, pedem e esperem, caso a CEF não reconsidere sua decisão, recebimento, processamento, julgamento e total deferimento desse recurso, pelas razões acima expostas e provas juntadas para que se reforme a deliberação da CEF e se determine o deferimento do seu requerimento de registro de candidatura.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito, está claro aí o recurso interposto na íntegra. Tem o Conselheiro Etelvino que está pedindo para pode ser se manifestar e a Conselheira Ângela também. Abrimos para os dois? OK, vamos abrir apenas esses dois e submetemos à votação. A proposta 1 será o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Geraldine Júnior, no pedido de reconsideração e a proposta 2 é a proposta que foi apresentada pela Conselheira Ângela e pelo Conselheiro Valmir no sentido de conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu gostaria que o Conselheiro Geraldine pudesse informar, assim como citou os outros, a decisão PL número 0462 de 2008, se puder fazer a leitura, Conselheiro. Se quiser eu tenho disponível, mas eu gostaria de leitura porque, como você citou os precedentes que já houveram sobre o assunto, pelo menos uma delas acho que é importante que esse plenário tenha conhecimento. Quer que eu leia?

- JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura) – Posso fazer a leitura. Sessão plenária ordinária 1349, decisão número PL 0462 de 2008. Interessado João Bosco de Moraes. Ementa: eleições 200, presidente do Crea Ceará, recurso contra deliberação número 041/2008- CEF. O plenário do Confea, reunido em Brasília, no período de 23 a 25 de abril de 2008, apreciando o relatório e voto fundamentado apresentado pelo Conselheiro Federal José Roberto Geraldine Júnior, relativo ao processo em epígrafe, considerando a deliberação 041/2008 CEF, que negou provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER Ceará, indeferindo assim o requerimento de registro de candidatura de João Bosco de Moraes. Considerando o recurso da decisão da Comissão Eleitoral Federal de número 2008, 1309, protocolado em 17 de abril de 2008; considerando pela certidão número 297247 de 27 de fevereiro de 2008 do poder Judiciário do Estado do Ceará, verificou-se que nada consta nos últimos 10 anos em nome de João Bosco Andrade de Moraes e que nenhuma ação executiva ordinária cível estadual, cobrança indenização, reparação de danos, execuções fiscais, feitos criminais, interdição, tutela ou curatela foi promovida durante o período em nome do requerente. Decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo deferimento do registro de candidatura à presidência do Crea Ceará, em nome de João Bosco Andrade de Moraes. Presidiu a sessão engenheiro agrônomo Ricardo Antônio de Arruda Veiga, votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais, segue a lista dos Conselheiros Federais que votaram favoravelmente.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Obrigada.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheira Ângela, mais alguma manifestação? Conselheira Etelvino Freitas.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Sr. Presidente, eu gostaria de aproveitar esse assunto e fazer um tratado geral das decisões desse plenário. Vejamos, Conselheiro Gracio, por favor, me ajude aqui, eu gostaria da sua presença para o senhor me ajudar na construção para todos nós ajudarmos na construção desse plenário. Vejam que equívoco, foi muito muito solicitada esse pedido de leitura pela Conselheira Ângela. Veja o que são os equívocos do plenário que pode trazer. O equívoco do plenário fragiliza a gente em qualquer decisão judicial, porque nós estamos decidindo sobre uma questão que a legislação não nos dá respaldo. Antes de eu entrar aqui com a leitura que eu gostaria de fazer, senhor presidente, primeiro deixar bem claro, eu escutei aqui diversas vezes manifestações sobre a questão de não transitado e julgado. Em nenhum momento a Comissão Eleitoral Federal tratou desse assunto, em nenhum momento, pode olhar os autos, em nenhum momento trata-se disso. Como eu disse antes, todo o conceito do

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profissional, merece todo o nosso respeito, não tem nada a ver, isso em momento algum foi tratado, mas diversas vezes na defesa tem tratado isso, e não é esse o caso. O caso é a questão da falta de um documento, que não foi apresentado. Essa questão de colocar depois, é intempestivo, não tem como as nossas resoluções, a nossa legislação assim não permite, mas vejamos o seguinte, gostaria desse reflexo, senhor presidente, se for interessante, faz até um tratado para que se faça parte do treinamento dos Conselheiros Federais. Assumimos em plenário, nos casos em que apreciamos decisões da Comissão Eleitoral, ou mesmo quando membros das comissões eleitoral ou das comissões, essas permanentes ou aqui mesmo do plenário, nós temos o papel de julgador. Nas comissões nós somos julgadores. No plenário nós somos juízes também. Então, nós somos legislador, a gente legisla, nós construímos aqui as nossas leis, toda a questão da legalidade são construídas aqui e aqui nós julgam. Então, nós não podemos misturar o papel ao mesmo tempo. Na hora que a gente legitimo sala é uma hora, legislou as resoluções, as PL estão prontas, as decisões estão prontas. Na hora que nós vamos julgar, como esse caso, nós temos que ser baseado naquilo que anteriormente, eu não posso agora mudar o que eu fiz antes. O julgador, isso pode chocar muitos de vocês, mas eu espero até que não bloqueie o pensamento, porque isso é pesado a princípio, mas verão que faz sentido, o julgador não é representante do povo, não lhe deve prestação de contas política, o julgador não deve prestação de contas política ao povo, deve lhe contudo, prestar contas de sua atuação, consoante à lei e dos caminhos trilhados para chegar a determinada interpretação legal. Isso aqui nós vimos já na discussão da CONP, você vê como nos dá a garantia na decisão.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Etelvino, vou lhe conceder mais 3 minutos.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Eu acho que o espírito dessa parte já foi alcançada. Então, a garantia individual consagra se a necessidade de fundamentação das decisões judiciais. A lei, em sentido formal e material, é norma genérica e abstrata a todos, não obstante às variações interpretativas possíveis, é certo que não há dúvida sobre seu texto. Então, os cidadão sabe ou pode saber a quem está obrigado e em que condições se submete caso descumpra tal ou qual norma legal. A decisão seja judicial ou a que viermos a proferir nesse colegiado é aplicadora da lei e conseqüentemente não se sobre põe sobre ela. Eu vou finalizar aqui, Sr. Presidente, já que o senhor não quer me dar o tempo necessário...

- PETRUCIO CORREIA FERRO (Conselheiro Federal/TO) – Sr. Presidente, só um pouquinho...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não há abertura de novas inscrições.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Se o senhor não roubar de meu tempo, eu concedo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – O tempo que for concedido será descontado do seu. Você tem mais 1 minuto e meio. (Risos!).

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Olhe, para finalizar, se proferirmos decisão em desacordo com a nossa legislação, enfraquecemos a nossa instituição, que terá de conviver com a pecha sempre constrangedora de julgar segundo interesses de ocasião. Devemos resistir aos apelos políticos do momento, a fim de que nossa corporação seja engrandecida, proceder de modo contrário discrepante da lei nos sugerirá à resistência dos membros do sistema, além da crítica judicial. Sem reverência à lei, a razão de sua aplicação, a adequação dos fatos ao modo típico legal, a decisão que proferirmos jamais orgulhará os profissionais do nosso sistema. De outro lado, se resistirmos aos casuísmos e às pessoalidades, teremos a certeza de que o Confea se projetará no futuro como instituição sólida, altiva e merecedora do respeito e admiração de todos os profissionais.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado Conselheiro. Nós vamos submeter agora à votação. Preparação para votação eletrônica, o recurso apresentado pelos candidatos. A proposta 1 é o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração elaborado pelo Conselheiro Geraldine Júnior e a proposta 2 é a proposta apresentada pela Conselheira Ângela e pelo Conselheiro Valmir, no sentido de conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento. Preparação para votação eletrônica.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Proposta 1 relatório e voto fundamentado do Conselheiro Geraldine Júnior, proposta 2 a proposta apresentada pelos Conselheiros Ângela e Valmir e

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abstenção. Aguardando os votos do Conselheiro Idalino, Modesto, Pedro Lopes, que não se encontra mais entre nós. Conselheiro Idalino não se encontra. Aguardando apenas o Conselheiro Modesto Santos. Encerrada a votação eletrônica. Peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – Proposta 2: 13 votos, proposta 1: 5 votos, 1 abstenção.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a proposta 2, que conhece do recurso interposto pelos candidatos e dá lhe provimento. Passamos ao próximo. o próximo processo é o CF 1301/2009 de relatoria do Conselheiro Federal José Clemerson Santos Batista, protocolo CF 1939/2009. Por favor, relator.-----------------------------------------------Fim do anexo XVIII------------------------------------------------

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ANEXO XIX - PROCESSO: CF-1301/2009. INTERESSADO: JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA. ASSUNTO: PROTOCOLO CF-1939/2009 - RECURSO INTERPOSTO PELOS CANDIDATOS LESSO BENEDITO DOS SANTOS E SANDY FEITOZA FARIAS CONTRA A DECISÃO DA CEF QUE INDEFERIU O REGISTRO DE SUA CHAPA PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO FEDERAL REPRESENTANTE DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL JOSÉ CLEMERSON SANTOS BATISTA.

- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – processo CF 1301/2009. Interessado: Lesso Benedito dos Santos e Sandy Feitosa Farias. Assunto, eleição 2009, recurso contra decisão da CEF/Confea que indeferiu o registro de chapa dos candidatos Lesso Benedito e Sandy Feitosa Farias para eleição de Conselheiro Federal representante dos grupos e modalidades profissionais. Trata o presente processo de recurso ao plenário do Confea contra a deliberação 31/2009 CEF, de 18 de junho de 2009, aprovada pela comissão eleitoral do Confea, interposto por Lesson Benedito dos Santos e Sandy Feitosa, dirigido a este federal por meio do protocolo CF 1939 de 2009, emitido em 2 de junho de 2009. O técnico em mecânica, Lesson Benedito dos Santos, registro 3741 P D Crea Alagoas e a técnico em edificações Sandy Feitosa Farias, registro 3233 T D Crea Alagoas, candidatos a Conselheiro Federal representante dos grupos e modalidades profissionais, titular e suplente respectivamente, apresentaram tempestivamente recurso contra a deliberação da CEF/Confea que indeferiu a chapa formada pelos mesmos. Considerando que de acordo com o inciso 4 do artigo 11 ga citada resolução compete ao plenário do Confea julgar recurso interposto contra decisão da CEF. Considerando que consta da deliberação número 31/2009 CEF ora recorrida a informação de que os recorrentes não apresentaram prova concreta de que persistem os vínculos associativos de no mínimo um ano, conforme o artigo 29, inciso terceiro e o artigo 45 inciso 6 da resolução 1021 do Confea. Considerando que o recorrente não apresentou fato novo que justifique o recurso ou mude a decisão da CEF voto negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CEF, que indeferiu o registro da chapa formada por Lesso Benedito dos Santos e Sandy Feitosa Farias. Brasília, 26 de junho de 2009.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Muito obrigado ao nosso relator. Eu pediria, da mesma forma que o fez no processo anterior, relator, que pudesse fazer a leitura do pedido do recurso, pode ser? Para que todos os nossos Conselheiros consigam perceber qual é o recurso interposto.

- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – o recurso é pequeno, são duas folhas.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu vou pedir autorização a esse plenário para a gente concluir esse assunto pela manhã para que logo após nós possamos iniciar o nosso almoço. Então, peço autorização para prorrogar a nossa plenária além das 12 e 30, tão somente no tempo necessário à apreciação desse processo. Os que são favoráveis, por favor, levantem a mão. Contrários? Abstenção? Aprovado. Vamos lá, por favor, relator.

- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – a fundamentação para o indeferimento das candidaturas supra que os recorrentes não teriam comprovado sua condição de filiados ao SINTEC, Sindicato dos Técnicos do Estado de Alagoas. O artigo 54 da resolução 1021 determina que o candidato deve aprovar a sua condição de membro da entidade de classe, no caso o SINTEC Alagoas. Este item foi devidamente comprovado pelos requerentes que apresentaram uma certidão do Crea Alagoas, entidade que mantém registrado o SINTEC Alagoas, atestando que os mesmos são representantes do SINTEC Alagoas com assento na condição de Conselheiro regional, período 2007 a 2009. Comprovou os recorrentes que são filiados e assentados ao SINTEC Alagoas, tanto é que estão no pleno gozo de seus mandatos como Conselheiros regionais, titular e suplente, no plenário do Crea Alagoas, no triênio até o fim do ano de 2009. Se os recorrentes não fossem filiados ao SINTEC Alagoas, notadamente os membros teriam sido substituídos pela própria entidade e o Crea Alagoas não forneceria as certidões. Ainda cabe salientar que em nenhum momento é exigido na resolução artigo 45, parágrafo primeiro, que essa comprovação de filiação seja realizada unicamente pelo SINTEC Alagoas. Um documento expedido pelo Crea Alagoas tem a força de comprovar a filiação à entidade de classe necessária, no caso do SINTEC A L. As certidões do Crea Alagoas comprovam a condição de filiados e sindicalizados ao SINTEC Alagoas. Em ofício 079/2006, do SINTEC Alagoas ao Crea Alagoas, informa que os recorrentes são filiados à entidade acima, anexa inclusive ao presente recurso, cópia do ofício que foi assinado pelo presidente da entidade, no caso técnico Cícero da Rocha. Por isso, considerando que existem nos autos do pedido de registro, os documentos necessários,

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inclusive a comprovação de filiação a uma entidade de classe registrada no sistema dos profissionais de nível médio no Estado do Alagoas, SINTEC Alagoas, expedida pelo Crea Alagoas, requerem o provimento do presente recurso com modificação da decisão da CEF, sendo deferidas as candidaturas das chapas.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em discussão o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração, elaborado pelo Conselheiro Federal José Clemerson Santos Batista, no processo CF 1301/2009. Conselheiro Valmir.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Senhor presidente, eu fiquei um pouco, estranhei a colocação do Conselheiro Clemerson na leitura do recurso, dizendo de documentos que comprovam que o profissional é associado a uma entidade de classe, no entanto, diz aqui que não comprova. Eu confesso que não entendi.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Na verdade, ele, além de ser filiado, a exigência é que ele seja indicado.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Ah, desculpe. Eu entendi que era só filiação. Está OK.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – A solicitação no processo é que ele seja indicado. Conselheiro Etelvino.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Ele não fala, mas ele diz também que ele é Conselheiro pelo sindicato, ele não dá a ficha, mas na defesa dele ele também coloca que é membro do plenário do Crea Alagoas, representando o sindicato não identificado: então, se me permite, presidente, talvez no penúltimo considerando do Conselheiro Clemerson, então que se esclareça que não há indicação porque pelo que eu percebi a comprovação de que os recorrentes têm vínculo associativo de no mínimo um ano existe, isso não está em questionamento. Está em questionamento então a indicação pelo sindicato. Acho que está equivocado aqui o relatório do Conselheiro Clemerson, Conselheiro, desculpe, mas acho que...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Acho que seria uma questão de complementação que eventualmente pudesse ser feita pelo Conselheiro Clemerson, se julgar aceitável. Conselheiro Lino, enquanto o Conselheiro Clemerson verifica os fatos ali constantes do auto.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Na realidade existe uma diferença entre os dois processos, este e o anterior. O fato é que ele deveria, no ato do registro da candidatura dele, apresentar a comprovação da filiação e a indicação da entidade. Ele juntou uma declaração do Crea que não é o documento legítimo, dizendo que ele estava no Crea representando o sindicato dos técnicos. No recurso dele ele poderia ter feito essa correção, como no caso anterior, ele podia ter ido à entidade de classe e ter juntado a declaração no recurso, " ele é sóciohá pelo menos um ano ", ele não fez isso, ele reportou-se a um documento do sindicatão regional e o regional é que deu o documento. Então, senhores, não é incoerência de votação, de posicionamento, no caso anterior houve uma comprovação do que ele disse anteriormente, ele comprovou no recurso. Neste caso não foi comprovado. Volta-se a um documento do sindicato de 2006 indicando ele a ser Conselheiro do Crea. E o Crea que diz que ele é Conselheiro, que ele tinha vínculo com a entidade porque ele era Conselheiro representando. Não é briga política, é um fato, mas ele deveria ter retornado agora à entidade de classe e ter dito o seguinte: " olha, eu sou candidato e eu sou sócioda entidade, eu quero que me dê uma declaração que eu sou sócioda entidade há pelo menos um ano, inclusive com a indicação ", se for o caso, como levantado pelo presidente. Então, senhores, não é diferença de postura. Ressalto o que eu disse na Comissão eleitoral e disse para alguns colegas, que se no recurso ele junta a certidão do sindicato referendando o fato dele ser sócio, agora lá no regional ou aqui no federal, nós podíamos validar sim, claro, mas ele não tem esse documento, ele juntou o documento do regional e o regional, a certidão diz que é da entidade de classe que ele representa e não do regional. Regional não é entidade de classe de ninguém.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Modesto e depois nós retornamos ao Conselheiro relator Clemerson, antes Conselheiro Etelvino, e logo após nós vamos submeter à votação.

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- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Veja Conselheiros, eu aqui, na minha modesta cadeira aqui, com os dois candidatos que estavam aqui atrás, por trás de nós aqui, acompanhei mesmo não tendo participado da Comissão Eleitoral, à qual eu me orgulho, tive um impedimento de saúde e não fui, mas acompanhei a Comissão eleitoral. Com todo respeito, Conselheiro Lino, eu gostei muito da sua defesa aí, tipo um "habeas corpus" preventivo, mas o que a gente está discutindo aqui não é o seu voto, nem sua justificativa do voto, mas o que a gente está discutindo aqui, esse tema é igual ao tema anterior. A gente poderia ver, Conselheiro Lino, o documento que está sendo feito que não foi colocado pela legalidade, o outro candidato que tem, o presidente Cícero José Francisco não são presidente dos sindicato dos técnicos de Alagoas, Cícero, é? Estou fazendo uma indagação. O outro candidato, um dos candidatos a Conselheiro Federal do Crea de Alagoas, que está disputando com este senhor aí é presidente do sindicato dos técnicos de Alagoas?

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Pelo que eu sei, até um tempo atrás era, agora...

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Então, eu estou querendo colocar aqui também se ele é candidato, será que o cara não está tendo dificuldade para receber e colocar um documento? A gente não está olhando isso, mas o Crea está dizendo que ele é Conselheiro e não está dando validado e no outro anterior esse plenário aqui, diferentemente da jurisprudência, diz que era diferente e votou por corporativismo, meu entendimento e deixa a gente fragilizado, quando a gente modifica e vai pelo corporativismo. Não dá, não dá. Os entendimentos têm que serem cima da lei, mesmo eles estando aqui atrás, pedindo solicitação de todos os tipos, não dá, para o Conselheiro Modesto não dá. Acompanho tranqüilamente, não só esse voto, mas o Conselheiro Clemerson tem toda a razão.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Senhor presidente, só gostaria o seguinte, não vou fazer nenhuma defesa, todo mundo sabe da minha posição, inclusive eu antes de botar mais uma vez os fatos na mesa, eu até declaro meu voto, eu voto com o relator Clemerson, voto com o que a Comissão eleitoral. Agora eu gostaria, justamente isso, para não fragilizar o plenário, olha as decisões seguidas. Nesse caso ele não apresentou a documentação, mas ele comprova que é representante do sindicato porque ele é Conselheiro Federal pelo sindicato. Ele é Conselheiro regional pelo SINTEC. Para ele ele defende achando que isso era suficiente dizendo que era sindicalizado. Então, quer dizer, ele inclusive, não sei, acho que a gente precisa ver o que nós estamos fazendo aqui. O anterior não apresentou documento, ele botou um do punho e esse apresenta um documento do próprio Crea, do próprio sistema.

- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – presidente, a respeito do que o Conselheiro Valmir sugeriu, em nenhum momento nos autos consta essa exigência de ser indicado pela entidade de classe. O que está se questionando aqui é justamente ele não ter apresentado esse documento que comprove o vínculo. Então, o assunto se refere especificamente a isso, o recurso foi em cima disso. Veja bem, não tem um documento específico da entidade, SINTEC, dizendo que ele é associado. Porque ele apresenta um documento de 2006, mas ele pode muito bem, de 2006 para 2009, já não fazer mais parte do quadro do sindicato.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Mas ele apresenta depois o pagamento.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não há novas inscrições... havia novas inscrições, nós encerramos as inscrições. Eu perguntaria o seguinte, o plenário se julga esclarecido para votação ou gostaria de novas manifestações? Estou perguntando ao plenário se quer reabrir as inscrições para o debate ou se vamos ao voto. Os que são favoráveis a reabrir as inscrições para o debate, levantem a mão. Contrários? Abstenções? Então, ficou muito dividido, só dois favoráveis, 4 contrários e as demais abstenções. Nós vamos reabrir para que não paire dúvidas, nenhum tipo de questão sobre esse plenário. Acho que o plenário é a instância máxima de deliberação do nosso sistema, nós não podemos ter qualquer dúvida sobre as decisões desse plenário. Eu vou abrir aqui apenas mais uma vez as inscrições. Inscrições para o debates: Conselheiro Martinho Nobre, Pedro Katayama, Valmir e Ângela, e Conselheiro Etelvino. Por favor, Conselheiro Martinho Nobre.

- MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA (Conselheiro Federal/PB) - sobre o que o Conselheiro Modesto citou a respeito dos dois processos, eu discordo, presidente, porque no primeiro o candidato fez uma

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declaração de punho e eu acho que toda pessoa merece respeito, principalmente quando está fazendo uma declaração que deve ser primeiramente aceita como verdade. Num segundo momento ele apresentou um documento oficial comprovando aquela declaração dele. Então, foi isso que eu entendi no primeiro, por isso a minha posição. A questão política pode ser analisada das duas formas, existem os dois interesses, em que ele faça parte do processo e também o interesse, pelo outro lado, que ele não faça. Então, tem dois lados a serem vistos. Nesse segundo caso o candidato apresentou um recurso, mas não disse os motivos porque não conseguiu a declaração da sua entidade, ele podia ter dito, mas não disse, não consta nos autos, pelo menos não foi dito aqui. Esse é o meu entendimento.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Pela ordem, Ângela, Valmir, Etelvino, Pedro Katayama e Modesto, estão encerradas as inscrições.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – A minha pergunta, Etelvino, eu gostaria de uma resposta bem objetiva que me ajuda bastante a esclarecer. A questão que se coloca em relação a esse processo está baseada em qual item do normativo eleitoral? Qual é o impeditivo, qual artigo, qual documento do Regimento eleitoral que coloca o impeditivo da candidatura?

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Essa aqui é a 1021, artigo 45, anexo 2, sessão 2, artigo 45, o requerimento de registro da chapa deverá ser instruído com os seguintes documentos do candidato a Conselheiro titular e Conselheiro suplente: cópia da carteira de identidade, certidão negativa de débitos, que foi o caso anterior e não entregou, 4, certidões negativas... permita, presidente, colocar o óculos, senão fica meio complicado. (Risos!). Artigo 45- o requerimento de registro da chapa deverá ser instruído com os seguintes documentos do candidato a Conselheiro titular e Conselheiro suplente: 1- cópia da carteira de identificado profissional expedida pelo Confea nos termos da resolução 1007 de 5 de dezembro de 2003; 2- certidão negativa de débitos emitida pelo Crea; 3- certidão negativa de infração ao Código de Ética e profissional, abrangendo os últimos 5 anos, expedida a partir da data da publicação do edital convocatório da eleição; 4- certidões negativas dos cartórios das varas cível, criminal da justiça comum e federal e certidão da justiça comum que ateste que não teve decretada situação de falência ou recuperação judicial de empresa de que tenha sido sócio, expedida na comarca de domicílio em que concorrerá o requerente com prazo não superior a 90 dias da data da emissão. 5- ter protocolizado no Confea, no Crea ou na Mútua, pedido de licença de empregou função remunerada no Confea, Crea ou Mútua; 6- comprovante de possuir vínculo associativo com entidade de classe registrada e homologada no sistema Confea/Crea, localizada na unidade federativa do seu domicílio eleitoral, quando for o caso. Eu acho que não precisa ler os demais não. Então, olha bem...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado nossa Conselheira Ângela, Conselheiro Valmir.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Senhor presidente, eu gostaria apenas de deixar bem claro que quando eu comentei que eu entendia que o requerente comprovou ser sócio, com os documentos que ele apensou ao processo. Agora, se ele está em dia com a entidade de classe ou não, é outra coisa, não sei o que dizem os regimentos, se tem anuidade para pagar, se ele não pagou, está excluído ou não, isso eu não sei. Eu não posso acreditar que um documento que ele tenha apresentado dê garantias de que ele seja sócio, com certeza é. Por exemplo, se eu apresentasse meu carne de pagamento da minha anuidade, eu não preciso de documento direto da entidade para dizer que eu sou sócio, aquilo é mais do que um comprovante. Ao fato dele ser Conselheiro por aquela entidade, não há menor dúvida que ele é sócio da entidade. Se ele está atrasado, é outros quinhentos. Se existe outro documento que não foi apresentado, lógico que não está apto a ser candidato, mas daí isto deve ser colocado. O que eu pedi para o Conselheiro Clemerson rever, se assim ele entender, se esses documentos que ele apresentou não são suficientes para comprovar que ele é sócio, OK, ele deve fazê-lo. Agora, deve colocar também outras coisas que não estão comprovadas, como é o caso da apresentação de candidato pela entidade, é exigido isto? Me parece que não.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Senhor presidente, eu gostaria o seguinte, de defender a posição da Comissão Eleitoral, pela impugnação do candidato. Foi impugnado porque ele não apresentou um documento formal que se pediu, mas dito que nós já vimos aqui, está aqui que foi lido aqui, ele comprova sim, porque se ele comprova que ele é Conselheiro regional pelo SINTEC, é uma comprovação, a não ser que o SINTEC chegasse e dissesse: " não, ele não é mais Conselheiro ", ia dar outro tipo de discussão, o mandato do candidato ou o mandato é do coisa. E quanto a estar em débito, isso não tem nada aqui que diz, mas mesmo assim intempestivamente e para a Comissão não aceitação, igual a questão anterior, ele apresenta o pagamento, intempestivamente ele apresenta. Então, esclarecer apenas os fatos.

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Pedro Katayama. Conselheiro Modesto. Eu não entendi se na proposta do Conselheiro Etelvino seria a posição para poder acatar o recurso.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Senhor presidente, eu continuo com a minha coerência do anterior, não vou mudar a minha coerência. Agora, como eu tenho aqui, o candidato não está aqui e ninguém está aqui a defendo reclamo, eu estou mostrando os fatos, mostrando que os fatos dele, para mim, são semelhantes ao anterior. Para mim os fatos são semelhantes. Não muda nada.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Mas o senhor não está apresentando uma proposta para poder acatar o recurso não.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Não estou fazendo proposta, estou esclarecendo para minha consciência sair daqui desse plenário com toda tranqüilidade possível.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Presidente, eu quero fazer uma indagação ao relator, não tive tempo de olhar e depois fazer uma indagação. No processo anterior o plenário julgou com sabedoria, e a gente tem que se curvar na decisão do plenário, que bastava um documento escrito pelo interessado, qualquer pessoa, e assim valia o documento e não como determinava lá que teria que ser do órgão responsável para expedir as certidões. Então, se eu chegar aqui e disser para todo mundo e escrever e ser uma peça solicitada que eu não tenho dinheiro no exterior e escrever aqui, vale, mesmo que eu tenha; é isso que está dizendo, porque a gente tem que, primeiro de tudo, reconhecer. Aí é uma divergência que eu tenho aqui com todo mundo, acho que o documento é aquilo que está se solicitando lá no regulamento, tem que ser expedido pelo órgão competente. Não seria eu ou outra pessoa candidato que poderia dar uma certidão. Eu acho que legalmente isso não teria sentido, porque senão todos nós diríamos que todos nós seríamos Santos, esse é o primeiro ponto. Poderia até me valer do procurador jurídico se a pessoa pode dar uma certidão, Sr. Presidente e caros Conselheiros, de dizer que está lá quite, que está OK, não tem nenhum problema e valer. Então, a gente não precisava pedir nada, se for assim, a gente precisa modificar as resoluções e o Regimento eleitoral desse Conselho. Aí o segundo aspecto, queria me valer aqui do relator, que eu não estou com tempo de analisar aqui, é o seguinte, o profissional Lesso Benedito dos Santos é Conselheiro regional no Crea de Alagoas, representando o SINTEC Alagoas?

- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – sim.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Tá. Então no meu entendimento tem um problema muito grave, ou o Confea não está fiscalizando nem o Crea Alagoas ou então nesse ponto anterior uma declaração do próprio candidato vale. Agora ele anexa um documento, e aqui o grande problema é que não foi oriundo do sindicato dos técnicos de Alagoas, cujo presidente é um disputante da eleição, eu não quero ver os problemas que tem, mas não estamos aceitando o documento, estamos questionando um documento dado pelo Crea Alagoas, ou o Crea de Alagoas está ilegal, porque não viu a representação e o Confea, auditoria, passou batido. Eu preciso esclarecimento, se esse documento do Crea de Alagoas não vale, está no exercício. Então, eu queria esse esclarecimento de se esse documento não está valendo, se o motivo é porque não veio exclusivamente do SINTEC de Alagoas.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Clemerson para responder ao nosso Conselheiro Modesto, eu quero inclusive perguntar também ao Conselheiro Modesto se está fazendo uma proposta no sentido de acatar o recurso. Volto a frisar essas questões porque nós estamos julgando um processo aqui agora.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Presidente, eu preciso dos esclarecimentos do Conselheiro relator.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro relator Clemerson para esclarecer ao Conselheiro Modesto e depois o Conselheiro Modesto vai verificar se vai apresentar uma proposta em desacordo com o relator.

- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – no meu entendimento, presidente, ele deveria apresentar um documento do SINTEC, mas como surgiram várias dúvidas, eu pediria o apoio da assessoria jurídica para verificar se essa certidão do Crea supre o que a nossa legislação pede.

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu proporia então, Conselheiro Clemerson, em função do horário do almoço, que nós pudéssemos retirar esse processo agora pela manhã para que o senhor pudesse fazer essas verificações e ele viria no primeiro processo, logo no início da tarde. Pode ser, Conselheiro Clemerson?

- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – pode ser, presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então, retirado neste momento aqui para que o Conselheiro Clemerson possa complementar o seu relatório e voto, nós vamos, neste momento, são 12 horas e 52 minutos, suspender a nossa plenária até as 14 horas e 15 minutos, retornando todos, peço a todos atenção de retornar ao plenário às 14 e 15, em função da pauta que teremos ainda que apreciar. Bom almoço a todos.

(Intervalo para o almoço)

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – São 14 horas e 14 minutos, peço por favor à Secretaria a verificação do quorum.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – Há quorum, presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Com a presença dos Conselheiros Modesto Santos, teu hino Freitas, Ana Karine, Clemerson, Isacarias, Pedro Katayama, Geraldine Júnior, Elieser, Maria Luiza, Idalino, Iracy, Martinho Nobre, Lino, Francisco Xavier, Gracio, Ângela e José Luiz, nós reiniciamos a nossa sessão plenária, retornando ao Conselheiro Clemerson, que estava relatando o último dos processos de pedido de reconsideração de decisão aqui sobre aspecto eleitoral. Retomando depois da fala do Conselheiro Clemerson, ao Conselheiro Modesto para ele informar se está apresentando ou não uma outra proposta a esse plenário e passaremos a votação.

- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – presidente, depois dessas inúmeras considerações, eu vou manter o meu voto, do jeito que está.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então, o Conselheiro Clemerson mantém, no exato teor da sua manifestação em relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração, sua condição de negar provimento ao recurso impetrado pelos candidatos a Conselheiro Federal, representantes dos técnicos de Alagoas. Conselheiro Modesto Santos. Conselheira Ana Karine.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, eu quero fazer uma proposta, seria uma proposta número 2, conhecer o pedido e dar provimento ao recurso interposto.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Então nós temos duas propostas, a proposta 1 é a proposta do relatório e voto fundamentado do Conselheiro Clemerson, que após análise do pedido de recurso dos candidatos técnicos Sandy Feitosa Farias e Lesso Benedito dos Santos, ele conhece do pedido de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão da Comissão Eleitoral Federal. Essa é a proposta 1. A proposta 2, vou pedir à Conselheira Ana Karine que por favor a repita.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Eu queria explicar o por que de sugerir a segunda proposta. Porque no item 6 do comprovante de possuir vínculo associativo com entidade de classe registrada, em nenhum momento se refere a que esse comprovante seja expedido pela entidade. Então, entendendo que essa é uma questão puramente subjetiva, eu estou colocando a segunda proposta, conhecer o pedido e dar provimento ao recurso interposto pelo interessado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Preparação para votação.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Questão de ordem, senhor presidente. Acho que a colocação da nobre Conselheira é pertinente, quando ela faz a proposta 2, agora, a justificativa é totalmente improcedente, até porque um dos documentos a serem apensados no registro da candidatura é a comprovação do vínculo com entidade de classe e ela está

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dizendo que isto não é verdade o que diz o documento, o documento pede a comprovação de um vínculo com uma entidade.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheira Ana Karine, e não era uma questão de ordem, Conselheiro, era uma posição de defesa. Mas vamos garantir aí à Conselheira Ana Karine o contraditório e vamos passar imediatamente à votação.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – discordo, Conselheiro Lino, e quando eu afirmo que vínculo associativo em nenhum momento você precisa estar expedido pela entidade, porque no documento não exige, eu posso mostrar que eu estou vinculada a uma entidade, mesmo sem o documento dessa entidade, quer dizer, o próprio regional pode, em qualquer momento, me declarar um documento em que eu faço parte da entidade. Poderia ter uma comprovação de pagamento, se de repente na hora eu não tivesse o comprovante, mesmo assim eu continuaria sendo associada.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito, então, voto 1 é o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Clemerson, proposta 1, e a proposta 2 é a proposta da Conselheira Ana Karine, que conhece do recurso, dá lhe provimento para poder manter as candidaturas. Preparação para votação eletrônica.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Proposta 1, do Conselheiro Clemerson, relatório e voto fundamentado do Conselheiro Clemerson, proposta 2 da Conselheira Ana Karine e abstenção. Aguardando os votos do Conselheiro Francisco de vale, Gracio Paulo, Idalino, Maria Luiza, Martinho Nobre, Pedro Lopes não se encontra. Maria Luiza não se encontra, Martinho também não, aguardando apenas Francisco Xavier, já o que Idalino também não se encontra. Estamos em votação. Encerrada a votação, peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – Proposta 1, 12 votos, proposta 2, 5 votos.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovado o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Federal José Clemerson Santos Batista no pedido de reconsideração objeto do processo CF 1301/2009. Com isso, encerramos os processos relativos à eleição. Peço a todos, por favor, que retornem em relato de processos, pedidos de vista. Nos pedidos de vista, façam por favor um filtro para apreciação. Temos 2 pedidos da Conselheira Ângela Canabrava que virão a esse plenário. Perguntaria se já estão prontos, Conselheira?-----------------------------------------------Fim do anexo XIX-------------------------------------------------

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ANEXO XX - PROCESSO: CF-0427/2009. INTERESSADO: SISTEMA Confea/Crea. ASSUNTO: CUMPRIMENTO DA DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-1.925/2008 – COORDENAÇÃO NACIONAL DE COMISSÕES DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS CreaS. RELATORA: CONSELHEIRA FEDERAL IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovado o relatório e voto fundamentado da Conselheira Federal Maria Luiza Poci Pinto em pedido de vista no processo CF 3419/2008. Passamos ao próximo que é de relatoria da Conselheira Iracy Vieira Santos Silvano, processo CF 0427/2009, interessado sistema Confea/Crea, assunto: cumprimento da decisão plenária 1925/2008, Coordenação Nacional de Comissões de Ética profissional dos Creas. Por favor, Conselheira Iracy.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industrias) – Boa tarde a todos. Trata o presente processo de cumprimento da decisão PL 1925/2008, que decidiu aprovar a criação da Coordenação Nacional de Comissões de Ética dos Creas e encaminhar o assunto à Comissão organizadora de normas e procedimentos para definir os procedimentos legais necessários para realização das reuniões da Coordenadoria. Considerando que após a decisão do plenário a mesma foi encaminhado aos Creas para conhecimento através do ofício circular de número 142, de 8 de janeiro de 2009, conforme folha 3, considerando que o assunto foi apreciado pela CONP em 20 de janeiro de 2009, onde o Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio emitiu relatório e fundamentos com o seguinte voto: encaminhar a exposição de motivos e a proposta de resolução em anexo, a presente deliberação para gestão do conhecimento de gerência de assistência aos colegiados para análise nos termos do inciso 1, artigo 18 da resolução 1000 de 2002, devendo aquele setor, após, remeter os autos à Procuradoria Jurídica para manifestação. Considerando que consta no processo, folhas 7 a 17, exposição de motivos e minuta de proposta de resolução que regulamenta os encontros nacionais das comissões de ética dos conselhos regionais de engenharia, arquitetura e agronomia, Creas, considerando que após a apresentação do relato do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio, a Conselheira Federal Ângela Canabrava pediu vista dos autos apresentando o seguinte voto: pelo encaminhamento ao PROJ solicitando parecer jurídico sobre o respaldo legal para legitimar a decisão plenária número 1925/2008, de 19 de dezembro de 2008, que criou a coordenação nacional dos coordenadores de Comissão de Ética profissional dos Creas. 2- se respaldada por fundamento legal, quais os procedimentos legais que garantiriam o cumprimento do deliberado pelo plenário do Confea. 3- se não fundamentada pela legalidade que legitimam o Conselho Federal, quais as opções de correção do rito processual legitimar a condição de regulamentar os encontros das comissões de ética dos Creas. Considerando que através da aprovação do voto da Conselheira Federal Ângela Canabrava o documento foi encaminhado para GAC com solicitação de formar processo e posterior seguir para manifestação jurídica, conforme deliberação de número 12/2009, CONP, folha 21. Considerando que consta no processo parecer jurídico, conforme folhas 22 a 25, atendendo o encaminhamento da deliberação da CONP de número 12/2009, datada de 29 de janeiro de 2009, considerando que a CONP, através da deliberação número 55/2009, datada de 15 de maio de 2009, deliberou ao plenário do Confea, propor ao plenário do Confea que em face da proposta de resolução que cria e disciplina o encontro nacional dos coordenadores de comissões de ética e disciplina, ora analisada e não amparada no que consta o ordenamento legal vigente, mas tendo em vista a necessidade de nivelar os procedimentos entre os regionais, somos pela possibilidade de encontros com esta finalidade, desde que restem observados princípios que regem a administração pública, especialmente a economicidade associando benefício a ser auferido pelo serviço em contra posição ao montante a ser empregado na execução da norma. Considerando que o artigo 15 da resolução mil de 2002, estabelece na sessão 1, da análise da proposta e aprovação de projeto de resolução o seguinte: artigo 5, a proposta será encaminhada ao Confea e após protocolada obedecerá o trâmite na ordem indicada a seguir. Inciso 1- Análise da proposta pelo órgão competente da estrutura auxiliar do Confea para emissão de parecer técnico, podendo ser arquivada ou transformada em projeto de resolução na forma do anexo 2, se observados os critérios de admissibilidade quanto à proposta obedecer ao disposto na sessão 2 e 3 do capítulo 1 desta resolução e legalidade, quando a proposta estiver em conformidade com as leis que regulam as profissões abrangidas pelo sistema Confea/Crea. 2- Análise e deliberação do projeto quanto ao mérito, pelas comissões permanentes competentes ou no singular, pela comissão permanente competente. Inciso 6- Análise e deliberação do projeto pela comissão permanente que tem como atribuição a organização do sistema ouvida a assessoria jurídica do Confea, visando ao entendimento da matéria no plenário. 7- Apreciação do projeto pelo plenário. 8- encaminhamento do projeto de resolução à sanção da presidência, quando aprovado pelo plenário e 9- encaminhamento da resolução para publicação no Diário Oficial da União e após sancionada. Considerando que não foi cumprido a análise técnica quanto ao critério de admissibilidade da minuta da proposta apresentada para transformar em projeto de resolução, na forma do anexo 2, conforme resolução 1000 de 2002, inciso 1, alínea A, considerando

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que já foi expedido parecer da Procuradoria Jurídica quanto ao critério da legalidade, atendendo à alínea B da resolução 1000 de 2002, considerando ainda que o artigo 17 estabelece que o projeto de resolução que trata de questões financeiras, eleitorais, organização do sistema e funcionamento do Confea obedecerá ao trâmite estabelecido no artigo 18 desta resolução, 1000/2002, que é o trâmite da decisão normativa, considerando que atualmente os recursos dispendidos para as reuniões aprovadas no exercício 2009 são oriundos do centro de custo da Comissão de Exercício de Ética Profissional, considerando a necessidade de garantir para o orçamento de 2010 do Confea, os recursos necessários para apoio das reuniões de Coordenadoria de comissões de ética dos Creas, bem como estabelecer quais os procedimentos para o desenvolvimento das reuniões; considerando que a proposta de resolução segue a mesma hierarquia das normas disciplinadoras das Coordenadorias Nacionais de Câmaras Especializadas e do Colégio de Presidentes do sistema Confea/Crea; considerando a necessidade de disciplinar esta Coordenadoria afim de dar respaldo para aceitação de proposta, bem como incorporá-la nas consideração do planejamento estratégico do Confea voto propor ao plenário do Confea encaminhar a minuta de proposta anexa ao processo para Gerência do Conhecimento Institucional visando atender o critério de análise técnica quanto à admissibilidade e estabelecer o rito processual. 2- Após a análise pela GCI, que seja encaminhado a proposta à Comissão permanente proponente, ou seja, à Comissão de Ética e Exercício Profissional do sistema, para atender o inciso 2 do artigo 15 da resolução... desculpa, aí é 1000, de 2002, quanto ao mérito e retornar à CONP para que a mesma possa trazer a este plenário a proposta da resolução para homologação. Esse é o voto.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente)(Presidindo) – Em discussão a consideração da Conselheira Iracy. Não havendo discussão, existe a primeira proposta, que é número 1, da Conselheira Ana Karine e seu grupo, e a número 2, que agora foi lida pela Conselheira Iracy. Em votação. Número 1, CONP, número 2, Iracy. Preparar para votação.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – A proposta 1 é a deliberação 055/2009 da CONP. A proposta 2 é o relatório e voto fundamentado em pedido de vista da Conselheira Iracy. Desculpe, retorne, houve um erro na mesa de encaminhamento. A condição não é sim e não, a proposta é 1 e 2.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Encerrada a votação, peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – Proposta 2, 5 votos, proposta 1, 2 votos e 2 abstenções.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovado o relatório e voto fundamentado da Conselheira Iracy Vieira Santos Silvano em pedido de vista objeto do processo CF 0427/2009. Só quero deixar claro, viu Iracy, que isso inviabiliza as reuniões das comissões de ética com recursos do federal. Então, nós não poderemos realizar as reuniões mais da coordenação de ética, porque o que dava a base para poder continuar o pagamento das despesas era o da CONP, era o anterior. Esse agora, como vai ser suspenso para poder tramitar na GCI, aí suspende todas as reuniões com recursos do federal das comissões de ética a nível nacional.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industrias) – Senhor presidente, entendo que não porque eu não revoguei a PL, a PL aprova os encontros para 2009, ela aprova os encontros para 2009. O que se quer é que em 2010 esteja regularizada e regulamentado a sua maneira de realização e assim esteja também garantido no orçamento 2010, porque hoje ela...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Esse é o entendimento desse plenário?

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industrias) – Eu não revogo a PL, está dizendo que os encontros estão aprovados.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Senhor presidente, eu entendo que isso é para efeito do orçamento que vai ser realizado em 2009 para 2010, para que em 2010, porque hoje já está acertado que esses custos saem da CEEP, para que ano que vem seja desmembrado e tenha um centro

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de custos específico da Comissão de ética, mas para efeito de 2010, para orçamento que vai ser realizado, ainda.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheira Ana Karine, precisava ver o entendimento porque o entendimento que eu tive aqui na mesa que suspendia essas reuniões até que houvesse um disciplinamento em resolução. Conselheira Ana Karine.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, o entendimento realmente está equivocado da mesa. Vou fazer um histórico para explicar porque se chegou a essa deliberação. Ano passado a CEEP, na verdade de forma equivocada, trouxe ao plenário a determinação da criação de uma Coordenadoria que teria que ter sido feito não no âmbito de plenário, mas entre as comissões. Toda vez que se propõe uma criação de resolução, o primeiro ponto é apresentar uma minuta, não foi feito isso, e a CEEP, de forma equivocada, trouxe ao plenário e determinou a criação de uma resolução que tratasse da Coordenadoria das comissões de ética. Então, gerou uma definição de que isso ia existir e foi para CONP. Então, a CONP foi que elaborou uma proposta de minuta. Então, essa minuta foi solicitado um parecer jurídico, o parecer jurídico, aí é a minha opinião, veio equivocado em relação ao rito e aí, dentro da Comissão eu fui voto vencido, mas a Comissão entendeu que teria que vir ao plenário discordando totalmente da criação da Coordenadoria, que foi o relato que foi apresentado na plenária passada. Conselheira Iracy pediu vistas, entendendo ainda que teria que continuar com a criação da Coordenadoria, mas o que ela fez agora foi colocar no rito normal. Então, em nenhum momento se mexe na questão orçamentária, está previsto que ainda continua saindo da CEEP e o que essa resolução vai fazer é disciplinar os encontros, onde vai ser feito, onde vai acontecer e aí a gente volta. Porque o que teve que ser feito foi resgatar o rito normal da criação da Coordenadoria.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito, isso deixa mais tranqüila a presidência, porque eu tinha entendido que na situação da forma como tinha sido apresentada nós teríamos que suspender eventuais reuniões no ano de 2009, até a sua conclusão. Então, vamos em frente. Se não é essa a situação, muito bom. Passamos agora ao processo da Conselheira Ângela, em pedido de vista, peço a todos por favor que retornem. Nós estamos, Conselheira Ângela como relatora, processo CF 0892/2009, apensos os processos CF 0436/2009, CF 0797/2009, interessado sistema Confea/Crea. Assunto: consulta de procedimentos adotados para eleição de coordenador das Coordenadorias especializadas de geologia e minas.-----------------------------------------------Fim do anexo XX---------------------------------------------------

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ANEXO XXI - PROCESSO: CF-0892/2009 (APENSOS CF-0436/2009 E CF-0797/2009). INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: CONSULTA – PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA ELEIÇÃO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE GEOLOGIA E MINAS. RELATORA: CONSELHEIRA FEDERAL ANGELA CANABRAVA BUCHMANN

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Bem, atendendo o pedido da mesa e do plenário, eu venho fazer o relato, com as seguintes considerações: processo CF 329/2007, não, errei, desculpa. Processo 0892 de 2009, apensos CF 0436 de 2009 e CF 0797 de 2009. Interessado sistema Confea/Crea, assunto: consulta, procedimentos adotados para eleição do coordenador da Coordenadoria das Câmaras Especializadas de geologia e minas. Relatora essa Conselheira. Relatório e voto fundamentado. Trata de correspondência encaminhada ao Confea pelo Crea Distrito Federal, visando conhecimento e posicionamento do Conselho Federal, relativo ao requerimento protocolado pelo Conselheiro regional Cleber Faria Pinto, sobre os procedimentos adotados na eleição do coordenador da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de geologia e minas. O Conselheiro regional Cleber Faria Pinto protocolizou documento junto ao Crea Distrito Federal com as seguintes colocações. Considerando a denúncia por parte de profissionais integrantes da reunião de coordenadores de Câmara de geologia, engenharia de Minas, que protocolizou documento junto ao Crea Distrito Federal em nome de Luís Eduardo V. Chaves e outros com as seguintes colocações: realizou-se em Brasília, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2009, a eleição para coordenação da Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de geologia e minas do Confea, para o exercício 2009. Quando foi eleito, o coordenador regional o geológo Alexandre Carneiro do Crea Ceará. Os Conselheiros regionais representantes da categoria dos engenheiros de Minas pertencentes à referida reunião questionaram a legalidade da eleição, alegando que o candidato geológo Alexandre Carneiro, do Crea Ceará, não atendia ao disposto na lei 5194 de 24 de dezembro de 66 e normativo do Crea Ceará a respeito dos critérios para exercício de funções eletivas, e cita expressamente. O geólogo Goiás Alexandre Carneiro do Crea Ceará encontra-se em terceiro mandato como coordenador e ou coordenador adjunto regional, isto é, foi eleito coordenador regional no ano de 2007, coordenador regional adjunto no ano de 2008 e coordenador regional em 2009, assim, estaria impedido de exercer o terceiro mandato consecutivo de coordenador regional pelo Crea Ceará e, como consequência, também impedido de candidatar-se à eleição de coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de geologia e minas do Confea, exercício 2009, para o qual foi eleito. Considerando que a Comissão de organização e normas e procedimentos, em sua quarta reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, na sede do Crea Rio Grande do Sul, entre os dias 13 e 15 de maio de 2009, após análise do assunto em epígrafe, que após ampla discussão deliberou por propor ao plenário do Confea a caracterização da mesma natureza para coordenação e coordenação adjunta das Câmaras Especializadas, deliberando 1- determinar à Câmara Especializada de geologia e minas do Crea Ceará que eleja nova coordenação em atendimento à legislação vigente, devendo informar ao Crea ao plenário do Confea acerca da nova eleição e 2- que o regional atente às decisões deste Federal, devendo cumprir sistematicamente as normas estabelecidas pelo Confea, sob pena de incorrer em inadimplência. Considerando também que constam dos autos correspondência encaminhada ao Confea pelo Distrito Federal visando o posicionamento do Conselho Federal relativo ao requerimento protocolado pelo Conselheiro regional Cleber Faria Pinto sobre os procedimentos adotados na eleição de coordenador da Coordenadoria de Câmara Especializada de geologia e minas, análise, eu relatora apresento a seguinte análise: quanto a sucessivo dado de mandato. Com relação a sucessivo dado de mandatos no âmbito do sistema Confea/Crea e do disposto no artigo 81 da lei 5194 de 66, nenhum profissional poderá exercer funções eletivas em Conselho por mais de 2 períodos sucessivos, grifo nosso, pretende-se fixar o entendimento com relação ao seguinte conceito: cargo eletivo. Neste conceito enquadrar-se-iam apenas os cargos de presidente de Crea, presidente do Confea e Conselheiro Federal, excluindo-se o cargo de Conselheiro regional. Nesse sentido, cita-se o artigo 37 da resolução do Confea, número 1021 de 2007, a qual aprovou os regulamentos eleitorais para as eleições do presidente do Confea, dos Creas e dos Conselheiros Federais. Artigo 37, parágrafo primeiro as funções eletivas são aquelas de investidura de profissionais como Conselheiro Federal presidente do Confea e dos Creas. Parágrafo segundo-as funções eletivas no sistema Confea/Crea são consideradas de natureza diversa. Corroborando esse entendimento, segue trecho da decisão proferida nos autos de agravo de instrumento número 2008. 04. 00. 016129-08 Santa Catarina, de autoria do Desembargador federal Edgar Antônio Lipman Júnior. " é possível extrair-se a conclusão de que de um lado temos o presidente do Confea, do Crea e Conselheiros Federais. São eleitos para representação, já quando os Conselheiros regionais seriam se representantes orgânicos, escolhidos pela entidade de classe ou instituição à qual pertençam, logo função não eletiva. Conclusão, aliás que se extrai do artigo 37, parágrafo segundo a resolução 1021 de 2007. No entanto, cumpre ressaltar a recomendação número 18/2008 do Ministério Público Federal, a qual considerou que enquadram-se na categoria função eletiva os

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cargos de Conselheiro regional e suplente: " considerando portanto que cada Conselheiro suplente ou não, uma vez que se compõe de função eletiva, não poderá permanecer no cargo por período superior a 2 mandatos consecutivos. Cita-se por fim, a definição do termo cargo eletivo consoante ao dicionário jurídico de autoria de Maria Helena Diniz: " é ocupado por titular, direta ou indiretamente, pelo eleitorado para exercer funções das corporações político-constitucionais. Têm cargos eletivos o Presidente da República, os governadores, os prefeitos e os senadores e deputados e vereadores, quanto a períodos sucessivos. Considerando a necessidade de buscar embasamento para a defesa de que por período sucessivo deve se entender o lapso de um ano, já que a renovação do terço dos Creas se dá anualmente, assim por transcurso do prazo de um ano, poderia o profissional candidatar-se novamente a cargo eletivo, com relação à definição de períodos sucessivos, cumpre reconhecer a resolução 1021 de 2007 em seu artigo 37, onde adotou entendimento diverso, fixando o interstício de 3 anos como lapso temporal necessário à caracterização da quebra da sucessivo dado. Artigo 37, para efeito do artigo 81 da lei 5194 de 66, funções de natureza diversa não se somam, permitindo-se que um profissional, após 2 mandatos consecutivos como Conselheiro, na condição de titular ou e ou suplente, o presidente do Conselho Regional possa ser eleito presidente de Conselho Federal ou vice versa. Parágrafo primeiro-as funções eletivas são aquelas de investidura profissional como Conselheiro Federal, presidente do Confea e Crea e funções eletivas no sistema Confea/Crea são consideradas de natureza diversa. Por outro lado, observa-se que o caput deste dispositivo permitiu que o mesmo, após dois mandatos sucessivos de Conselheiro ou suplente possa titular candidatar-se ao cargo de presidente de Crea, Confea ou vice versa. Outrossim ressalta-se que o presidente do Confea ou Crea deve ser admitido candidatar-se ao cargo de titular, mesmo após dois mandatos como vice e mesmo tendo substituído o titular no curso do mandato. Esse entendimento é defensável por aplicação analógica à legislação federal em matéria eleitoral, já que esta admite que o vice-presidente da república, os vices governadores, os vices prefeitos, reeleitos ou não, poderão candidatar-se ao cargo de titular, mesmo tendo substituído esse no decurso do mandato. Ademais, por ter mencionado o dispositivo supra, que as funções eletivas, no âmbito do sistema federal, presidente do Crea e do Confea têm natureza diversa, é de se concluir pela possibilidade de eleição do presidente de Crea para cargo de presidente do Confea e vice versa. No mesmo sentido a decisão judicial infra, na qual restou reconhecida a possibilidade de eleição de candidato que havia ocupado o cargo de presidente do Crea São Paulo e do Crea minas por dois períodos para o cargo de presidente do Confea... gente, esse item específico eu gostaria de pedir a retirada, porque não tenho o dado para poder informar. Então, eu peço a retirada desse item que eu não teria a documentação para comprovar esse parágrafo. Nessa esteira, a resolução 1005 de 2003, que conferiu natureza diversa à ocupação de cargos em conselhos regionais e federal, bem como a de Conselheiros e presidente, esclareceu o teor do artigo 81, que para esses casos não resta configurada a consecutividade, sendo elegíveis os candidatos quando o cargo a ser deputado é de natureza diversa do que foi ocupado por dois biênios consecutivos. Da reeleição dos coordenadores de Câmara. A resolução 1003 de 2002 do Confea, a qual aprovou a norma geral, grifo nosso, para elaboração de Regimento de Conselho Regional de engenharia, arquitetura e agronomia, Crea, fixou competência dos Creas para estabelecer a forma de escolha do coordenador de Câmara. Item 7. 2. 2 sessão segunda, da coordenação das Câmaras Especializadas. Nessa sessão devem constar as informações relativas à escolha, ao mandato, à substituição legal, às competências do coordenador e do coordenador adjunto da Câmara Especializada. Artigo 55 a 60. Item 7. 2. 2. 1, compete ao Crea, grifo nosso, estabelecer a forma de escolha do coordenador e do coordenador adjunto, informando o responsável pela indicação ou eleição. Artigo 56. Entretanto, a posteriori a referida resolução vedou a sucessiva reeleição do coordenador, bem como fixou seu mandato em 1 ano, sessão segunda da coordenação da Câmara Especializada, artigo segundo, os trabalhos da Câmara Especializada são conduzidas por coordenador e por coordenador adjunto. Artigo 56. O coordenador e o coordenador adjunto são, isso está na resolução, dá-se o espaço, pelo, dá-se o espaço outra vez, sendo permitida uma única reeleição. E para regulamentação desses dois espaços que estão aí sugeridas pelo resolução 1003, tem a seguinte regulamentação. O Crea deve estabelecer a forma de escolha do coordenador e do coordenador adjunto da Câmara Especializada, informando o órgão responsável pela indicação ou eleição. Artigo 57. O período de mandato de coordenador e de coordenador adjunto tem duração de 1 ano, iniciando-se na reunião de instalação da Câmara Especializada e encerrando-se na reunião de instalação da Câmara do ano seguinte, ressalvando o caso de conclusão de mandato de Conselheiro regional neste período. 4, quanto a Regimento interno dos Creas. Quanto à questão de legalidade da resolução 1000, em face ao conceito de se tratar de normas gerais, referente aos regimentos internos dos Creas, é defensável a assertiva no sentido de que tal normativo extrapola este conceito limitando o poder dos Creas em definir suas normas específicas de organização. Com efeito discute-se a hipótese de que a resolução 1003 de 2002 extrapola os limites da delegação Legislativa estipulados pelos artigos 27, alíneas A e B e 34 alínea A da lei 5194 de 66. Artigo 27: são atribuições do Conselho Federal, alínea A-organizar seu Regimento interno e estabelecer normas gerais para os regimentos dos conselhos regionais. B-homologar os regimentos internos organizados pelos conselhos regionais. Artigo

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34: são atribuições dos conselhos regionais: A-elaborar e alterar seu Regimento interno, submetendo-o à homologação deste Conselho Federal. Logo, considerando as disposições da resolução 1003 de 2002, que abordam quase que exaustivamente todos os aspectos organizacionais dos conselhos regionais discute-se a possibilidade de violação ao direito que foi outorgado aos Creas de elaborar e alterar seu próprio Regimento nos termos da lei 5194 de 66. O cerne da questão cinge-se na precisa delimitação do conceito de normas gerais. No âmbito da república federativa do Brasil, o conceito desse termo, no que se refere à competência Legislativa da União para edição de leis contendo normas gerais foi preferido o voto que larva, do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Moreira Alves, acórdão Supremo Tribunal Federal, representado por número 1150 do Rio Grande do Sul, 16. 5. 85- R D A 162, quando afirmou serem normas gerais no sentido constitucional, aquelas pró-ordenadas para disciplinar a matéria que o interesse público exige seja unanimidade tratada em todo o País. Quer isso dizer, por conseguinte, que normas gerais são aquelas que convém ao interesse público tratamento igualem todas as snh cionalts ordens da Federação, para perfectibilização, de instrumentos, normas e princípios constitucionais. Considerando as peculiaridades dos regionais de cada Crea, deve-se, portanto, estabelecer quais as questões cujo tratamento no âmbito de todo o sistema não devem ser uniforme, nos termos da resolução 1003 de 2002. Em outras palavras, deve-se esclarecer acerca desse conceito normas gerais no âmbito do sistema Confea/Crea. Eu cito agora os pareceres da Procuradoria Jurídica que tratam sobre esse assunto. Parecer da Procuradoria Jurídica número 154 de 2008, processo 670 de 2007, emitido em 22 de outubro de 2008, onde verifica " possível ilegitimidade do mandato de Conselheiro regional do Crea Bahia, tendo em vista o exercício " aqui está citado duas vezes a palavra exercício, precisa ser corrigida, " de 2 mandatos de Conselheiro regional precedentes. De acordo com a informação contida no área era da AUDI, desempenho dos mandatos se deu da seguinte forma, primeiro mandato, 2004, 2004, Conselheiro regional suplente, segundo mandato, 2005-2007, Conselheiro regional suplente. Terceiro mandato: 2008-2010, Conselheiro regional suplente. Análise: a presente situação não caracteriza a conduta hostilizada pelo artigo 40 do Regimento interno do Crea Bahia. Para melhor compreensão, transcrevemos os citados dispositivos. Artigo 40: é vedado ao profissional ocupar cargo de Conselheiro regional do Crea por mais de 2 períodos sucessivos. Todavia, nota se o Regimento regional em questão foi aprovado pela decisão 1355 de 28 de outubro de 2005, de forma que situações periféricas não encontram abarcadas pelas normas que disciplina situações que ocorram após a sua aprovação. Dessa forma, o primeiro mandato no período de 2004 não deve ser computado na contagem dos períodos sucessivos de forma que o artigo 40 do Regimento interno, por ser aplicado aos fatos posteriores a 2005, não caracteriza infração ou contrariedade ao normativo. Conclusão. Ante ao exposto, manifestamos nosso posicionamento de legitimidade do cargo de Conselheiro suplente nos moldes apresentados pelo Crea Bahia, tendo em vista a inaplicabilidade do artigo 40 do Regimento interno aos fatos ocorridos anteriormente à sua aprovação. João Augusto Lima, Ordem dos Advogados do Brasil Distrito Federal, 20264. Item 2, parecer da Procuradoria Jurídica número 155 de 2008. Se vocês concordarem, eu vou direto para a conclusão; sim? Então vamos lá, processo 685 de 2007, emitido em 22 de outubro de 2008. Manifestação dessa Procuradoria Jurídica sobre possível ilegitimidade nos mandatos dos membros da Câmara Especializada, tendo em vista que os mesmos extrapolam os dois períodos sucessivos. Adicionalmente suscita-se a ilegitimidade de mandato de coordenador adjunto, tendo em vista o exercício prévio de dois mandatos na condição de coordenador titular. Análise: no caso sobre a análise nota se que não houve a devida observância ao dispositivo de forma que se caracteriza o exercício por mais de 2 mandatos consecutivos. A própria lei determina a impossibilidade de exercício de um terceiro mandato para o mesmo cargo eletivo. Já no caso onde foi exercido um mandato de coordenador e posteriormente 2 de coordenador adjunto, não se vislumbra contrariedade ao dispositivo legal, nem aos regimentais. O Regimento interno do Crea Rio Grande do Norte dispõe da seguinte maneira: artigo 56- o coordenador e o coordenador adjunto são eleitos pelos membros da Câmara Especializada, sendo permitido uma única reeleição. A expressão reeleição significa ser eleito novamente para o mesmo cargo e não ser eleito novamente para cargo diferente. De tal forma, o Poder Executivo federal, estadual e municipal, de tal forma ocorre no Poder Executivo federal, estadual e municipal. Dessa forma, o exercício do mandato como coordenador não impede 2 outros como coordenador adjunto, por não restar caracterizada a segunda reeleição. Conclusão. Ante ao exposto, manifestamos nosso posicionamento pela ilegitimidade do exercício nos casos dos representantes do plenário eleito pela terceira vez, e pela legitimidade da reeleição para coordenador adjunto, precedida do exercício de mandato de coordenador de Câmara, por não restar caracterizada uma segunda reeleição. O parecer número 156/2008, processo 67707 de 22 de outubro de 2008. Manifestação desta Procuradoria Jurídica sobre possível ilegitimidade do mandato de coordenador adjunto da Câmara Especializada de geologia, tendo em vista o exercício de 2 mandatos de coordenador precedente. O desempenho dos mandatos se deu da seguinte forma, 2006 coordenador. 2007 coordenador adjunto, 2008 coordenador adjunto. Conforme se observa na presente situação, primeiramente foi exercido o cargo de coordenador adjunto. Posteriormente, dois mandatos sucessivos de coordenador de Câmara Especializada. Análise. A questão gira em torno da interpretação do artigo 56 do Regimento interno

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do Crea Mato Grosso, especialmente na extensão emprestada à expressão segunda reeleição. Para melhor compreender, transcrevemos os citados dispositivos. Artigo 56, o coordenador e o coordenador adjunto são eleitos pelos membros da Câmara, observadas a legislação pertinente, sendo permitida uma única reeleição. A vedação de uma segunda reeleição pressupõe a identidade de cargos, de forma que em caso de alternância de cargo resta afastada a aplicação, mesmo porque não se trata de uma segunda reeleição. O cargo de coordenador e o de coordenador adjunto possuem distintas atribuições e prerrogativas, de forma que após o exercício em um dos cargos não se caracteriza reeleição em caso de troca. Não deve o intérprete aplicar norma que impõe limitação ao direito através da interpretação extensiva, pois onde não restringe o legislador não cabe ao interprete fazê-lo, assim, infere-se que não houve ofensa ao artigo 56 do Regimento do Crea Mato Grosso, pois o exercício de cargos eletivos distintos não caracteriza reeleição. Conclusão. Ante ao exposto, manifestamos nosso posicionamento pela legitimidade do exercício do cargo de coordenador adjunto, após o exercício de 2 mandatos como coordenador, tendo em vista o atendimento à limitação contida no artigo 56 do Regimento do Crea Mato Grosso. Parecer número 158 de 2008. Processo 679 de 2007, emitido em 2 de outubro de 2008, onde verifica manifestação desta Procuradoria Jurídica sobre possível ilegitimidade do mandato de coordenador de Câmara Especializada de engenharia mecânica e metalúrgica e geologia e minas, tendo em vista o exercício dos mandatos na seguinte forma: Câmara de engenharia mecânica e metalúrgica em 2006: coordenador adjunto. 2007: coordenador. O cerne da questão encontra-se tão somente na interpretação do artigo 52 e parágrafos do Regimento do Crea Pará, resta firmar que a situação enfrentada pelos eleitos enquadra-se ou não nas respectivas previsões. Para melhor compreensão, transcrevemos os citados dispositivos. Artigo 52: o coordenador e o coordenador adjunto são eleitos pelos membros da Câmara, observada a legislação pertinente, sendo permitido uma única reeleição. A vedação de uma segunda reeleição pressupõe a identidade de cargos de forma que em caso de alternância de cargos resta afastada a aplicação, mesmo porque não se trata de uma segunda reeleição. O cargo de coordenador e de coordenador adjunto possuem distintas atribuições e prerrogativas de forma que o exercício de um dos cargos não se caracteriza reeleição em casos de troca. Não deve o intérprete aplicar norma que impõe limitação ao direito de interpretação extensiva, pois não se restringe por onde não restringe o legislador. Não cabe ao interprete fazê-lo. Assim, infere-se que não há ofensa ao artigo 52 do Regimento interno do Crea Pará na hipótese de exercício de cargos eletivos distintos, descaracterizada uma segunda reeleição. Conclusão. Ante ao exposto, manifestamos nosso posicionamento pela não ocorrência de segunda reeleição em caso de alternância de cargos, tendo em vista o atendimento à limitação contida no artigo 52 do Regimento interno do Crea Pará. Parecer número 157 de 2008, processo número 688 de 07. Vou só confirmar que ele não tenha sido lido. Não. Emitido em 22 de outubro de 2008, onde verifica a possibilidade de ilegitimidade de novo mandato do Conselheiro regional do Crea Roraima. Tendo em vista o exercício precedente da função de Conselheiro suplente. O desempenho dos mandatos se deu da seguinte forma, de 2003 a 2004 suplente. De 2005 a 2007 Conselheiro regional, de 2008 a 2010 Conselheiro regional. Conforme observa-se na presente situação, primeiramente foi exercido o cargo de suplente. Posteriormente assumidos dois mandatos sucessivos como Conselheiro regional. Análise. A questão gira em torno da interpretação do artigo 40 do Regimento interno do regional, que veda a ocupação do cargo de Conselheiro por mais de dois períodos sucessivos. Para melhor compreensão, transcrevemos o citado dispositivo. Artigo 40: é vedado ao profissional ocupar o cargo de Conselheiro regional no Crea por mais de dois períodos sucessivos. A vedação de um terceiro período pressupõe a ocupação de cargo de Conselheiro titular por duas vezes, ou mesmo suplente por duas vezes, vedada uma segunda recondução. No caso sob exame só restaria ofendido o dispositivo, caso o Conselheiro tivesse, no primeiro mandato, assumido a titularidade plena do cargo de Conselheiro, mediante o preenchimento dos requisitos respectivos. Não há qualquer referência ao exercício pleno da titularidade, o que leva a crer que o primeiro mandato foi exercido até o final na condição de suplente, o que não caracteriza a ocupação de cargo de Conselheiro regional por mais de 2 períodos sucessivos. Assim, infere-se que não houve ofensa ao artigo 40 do Regimento interno do regional, pois o exercício em cargos eletivos distintos não caracteriza terceiro mandato sucessivo. Ante ao exposto, manifestamos nosso posicionamento pela legitimidade do exercício de um segundo mandato de Conselheiro suplente, tendo em vista o atendimento à limitação contida no artigo 40 do Regimento do regional. Parecer 025, eu destaco agora que esse é o parecer da PROJ que se refere ao processo em discussão. Parecer número 25 de 2009, protocolo número 0436 de 2009, de 9 de março de 2009, onde verifica a possibilidade de irregularidade assim que a PROJ se manifeste acerca do protocolo em epígrafe, no qual 6 membros da Coordenadoria Nacional de Câmara Especializada de geologia, e engenharia de Minas indagam acerca da suposta irregularidade no mandato de coordenador nacional eleito para o ano de 2009. Alegam, em síntese, que o geólogo Alexandre Carneiro do Crea Ceará estaria em seu terceiro mandato como coordenador e ou coordenador adjunto regional, isto é, foi coordenador regional em 2007, coordenador adjunto em 2008 e está como coordenador no ano corrente. Saliente-se ainda que na qualidade de coordenador adjunto tal profissional teria participado de todas as reuniões do ano de 2008,

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substituindo o coordenador regional. Daí faz-se o questionamento, item 1- o geólogo Alexandre Carneiro pode exercer o terceiro mandato como coordenador regional do Crea Ceará? 2- caso a resposta seja negativa, qual o procedimento para preencher a vacância dos cargos de coordenador nacional da Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de geologia e minas no exercício de 2008? Por sugestão da gerência de assistência aos colegiados, o expediente foi encaminhado à auditoria que exarou a informação número 04 AUDI 2009, a qual confirma as alegações dos requerentes e alude à solução do caso à decisão PL 58/2007 que possui o seguinte teor in verbis: decidiu por aprovar o entendimento de que os regionais devem aplicar por analogia aos Conselheiros regionais suplentes o disposto no parágrafo primeiro do artigo 15 da resolução 1015 de 2006, no que se refere a sucessivo dado de mandatos. Pois bem, a questão já foi objeto de análise pela PROJ em outras oportunidades, pareceres número 56 de 2008, parecer número 154 de 2008, 157 de 2008, 158 de 2008 anexos, de forma que nos cabe mais uma vez confirmar entendimentos anteriormente apresentados. O artigo 81 da lei 5194 de 24 de dezembro de 66 determina " nenhuma profissional poderá exercer funções eletivas em conselhos por mais de dois períodos sucessivos " períodos, destaco. O Regimento do Crea Ceará assim dispõe: artigo 56- o coordenador e o coordenador adjunto são eleitos pelos membros da Câmara Especializada, sendo permitido uma única reeleição. Artigo 59: o coordenador é substituído na sua falta, impedimento, licença ou renúncia pelo coordenador adjunto. Parágrafo único - no caso de renúncia ou licença do coordenador por período superior a 4 meses, o coordenador adjunto deve assumir, em caráter definitivo, a coordenação da Câmara Especializada. Sendo assim, e havendo confirmado de que o referido profissional de fato exerceu a coordenação de Câmara em 2008, configurada estaria a vedação expressa nos dispositivos elencados acima. Contudo, a AUDI, em sua informação, não confirmou tal aspecto, limitando-se a apontar que o profissional no exercício 2007 foi coordenador e em 2008 coordenador adjunto. Todos esses documentos estão disponíveis para análise de vocês. Dessa forma, necessária se faz a confirmação do alegado pelos requerentes de que o profissional, no ano de 2008, como coordenador adjunto, teria exercido a coordenação de Câmara por mais de 4 meses, situação a qual assumiria em caráter definitivo tal cargo. Além disso, cumpre se esclarecer que o plenário do Confea já teve algumas de suas decisão em casos semelhantes questionadas judicialmente pelo fato de não notificar previamente os interessados para se manifestarem, o que não deve se repetir no presente caso concreto. Quanto à segunda indagação feita no anexo 2 da resolução 1012 de 2005, que disciplina as Coordenadorias especializadas de Câmara... eu pediria aos Conselheiros, é difícil uma leitura dessa, se vocês pudessem ficar atentos. Quanto à segunda indagação feita, o anexo 2 da resolução 1002 de 2005, que disciplina as Coordenadorias especializadas das câmaras dos Creas prescreve in verbis: artigo 6- A coordenação é exercício em caráter executivo por um coordenador nacional e um coordenador nacional adjunto, eleitos por seus membros. Parágrafo primeiro, o coordenador nacional adjunto substitui o coordenador nacional em sua falta ou impedimento. Parágrafo segundo. Na ausência do coordenador nacional e do coordenador nacional adjunto, em reunião... eu perdi um pouco aqui... parágrafo segundo. Na ausência de coordenador nacional e do coordenador nacional adjunto em reunião que se encontre em andamento, os trabalhos serão conduzidos pelo coordenador de Câmara Especializada, o mais idoso. Note-se que não há possibilidade de realização de nova eleição para coordenação nacional de Câmara. No caso de vacância do coordenador nacional, assume o posto o coordenador adjunto, mesmo que em caráter definitivo. Este, por sua vez, será substituído, na ausência, pelo coordenador regional mais idoso. Isso posto, conclui-se que do ponto de vista jurídico deve ser notificado o interessado para manifestar-se, esclarecendo inclusive documentalmente quanto a sua participação ou não na coordenação de Câmara Especializada de geologia, engenharia e minas do Crea Ceará, no ano de 2008. Caso configurada a situação do terceiro mandato consecutivo, haverá sua destituição da coordenação nacional, devendo o coordenador adjunto assumir em caráter definitivo o encargo, sendo substituído em sua ausência pelo coordenador regional mais idoso. Aqui concluo o relato da Procuradoria Jurídica sobre o presente processo, que estamos em análise e agora vem o parecer dessa relatora. Considerando que o cerne da questão encontra-se tão somente na interpretação do artigo 56 e parágrafo único do artigo 59 do Regimento do Crea Ceará, resta afirmar se a situação enfrentada pelos eleitos enquadra-se ou não nas respectivas previsões, artigo 56: o coordenador e coordenador adjunto são eleitos pelos membros da Câmara, observada a legislação pertinente, sendo permitido uma única reeleição. Considerando o parecer número 158 da PROJ, que apresenta a situação análoga ao Crea Pará, onde o coordenador de Câmara Especializada de engenharia mecânica, metalúrgica e geologia e minas, a vedação de uma segunda reeleição pressupõe a identidade de cargos, de forma que em caso de alternância de cargo resta afastada a aplicação, mesmo que não se trate de uma segunda reeleição. O cargo de coordenador e de coordenador adjunto possui distintas atribuições e prerrogativas, de forma que após o exercício de um cargo não se caracteriza reeleição em caso de troca. Não deve o intérprete aplicar a norma que impõe limitação ao direito através da interpretação extensiva, pois onde não se restringe o legislador, não cabe ao interprete fazê-lo. Considerando que não há ofensa ao artigo 56 do Regimento do Crea Ceará na hipótese de exercício de cargos eletivos distintos, descaracterizada uma segunda reeleição, considerando que o cargo de coordenador e coordenador

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adjunto possui distinta atribuição e prerrogativa, de forma que após o exercício de um dos cargos não se caracteriza a reeleição em caso de troca, não cabendo ao interprete a aplicação da norma que impõe limitação ao direito através de interpretação extensiva, pois onde não restringe o legislador não cabe ao interpreto fazê-lo; considerando o artigo 59 do Crea Ceará que estabelece que o coordenador é substituído na falta, impedimento, licença ou renúncia, pelo coordenador adjunto ou que diferencia do coordenador quando exercício da titularidade, citando o artigo 59, o coordenador é substituído na sua falta, impedimento, licença ou renúncia pelo coordenador adjunto. Parágrafo único - no caso de renúncia, ou de licença do coordenador por período superior a 4 meses, o coordenador adjunto deve assumir em caráter definitivo a coordenação da Câmara Especializada. Considerando que o desempenho dos mandatos se deu da forma 2007 como coordenador, 2008 como coordenador regional adjunto, considerando que o Regimento interno do regional veda a ocupação de cargo de Conselheiro por mais de dois períodos sucessivos, mas que para que reste caracterizada a sucessivo dado necessário se faz a identidade de cargos, ou seja, a vedação de um terceiro período pressupõe a ocupação de cargo de Conselheiro titular por duas vezes, ou mesmo suplente por duas vezes, vedada uma segunda recondução; considerando que só restaria ofendido o dispositivo caso o Conselheiro, no primeiro mandato, tivesse assumido a titularidade plena do cargo de Conselheiro, mediante o preenchimento dos requisitos respectivos; considerando que não há qualquer referência no processo ao exercício pleno da titularidade, o que leva a crer que o primeiro mandato foi exercido até o final na condição de suplente, o que não caracteriza ocupação do cargo de Conselheiro regional por mais de 2 períodos sucessivos. Considerando que não houve ofensa ao Regimento interno do regional, pois o exercício em cargos distintos não caracteriza um terceiro mandato sucessivo; considerando que consta no ordenamento legal vigente, demonstra que os cargos distintos não se confundem, assim não caracterizando terceiro período sucessivo, assim entendemos que é legítima a possibilidade do exercício de um segundo mandato de Conselheiro regional, posterior ao exercício do período de suplência de Conselheiro regional, visto não agredir o Regimento interno do regional. Isso posto, conclui-se que do ponto de vista jurídico deve ser notificado o interessado, no caso do processo eu gostaria de escrever, denunciado, para manifestar-se, esclarecendo inclusive documentalmente quanto à sua participação ou não na coordenação de Câmara Especializada de geologia e minas, engenharia de Minas no Crea Ceará, no ano de 2008. Caso configurada a situação de terceiro mandato consecutivo, haverá uma destituição da coordenação nacional, devendo o coordenador adjunto assumir em caráter definitivo o cargo, sendo substituído em sua ausência pelo coordenador regional mais idoso. Entendendo e chamo a atenção dos colegas e do plenário, sobre o presente, necessidade de atendimento ao sugerido em 9 de março de 2009 pela PROJ e ainda que o denunciado seja notificado para manifestar-se esclarecendo documentalmente quanto a sua participação na coordenação da Câmara Especializada de geologia e minas do Crea Ceará em 2008, que o regional informe, entendo também que é necessário que o regional informe ao plenário documentação comprobatória da participação do coordenador adjunto na função de coordenador. Entendo também que é necessário que o regional informe sobre o tratamento dado ao cumprimento do artigo 56 e parágrafo único do artigo 59 do Regimento do Crea Ceará. Considerando que foi a mim solicitado, na presente data, que o relato de vista fosse apresentado ainda nesta reunião plenária, não sendo possível o levantamento dessas informações, eu gostaria de completar a frase, ante a documentação até a presente data apresentada e os argumentos expostos, manifestamos nosso posicionamento pela não ocorrência de segunda reeleição, em caso de alternância de cargos, tendo em vista o atendimento à limitação contida no artigo 56 e 59 do Regimento do Crea Ceará. Considerando que o cargo de coordenador e de coordenador adjunto possuem distintas atribuições e prerrogativas de forma que após o exercício de um cargo, não se caracteriza reeleição em caso de troca, não cabendo ao interprete aplicação da norma que imponha limitação ao direito através da interpretação extensiva, pois onde não restringe o legislador, não cabe o intérprete fazê-lo. Considerando que o artigo 59 do Regimento do Crea Ceará estabelece que o coordenador é substituído na sua falta ou impedimento, licença ou renúncia pelo coordenador adjunto, o que diferencia do coordenador quanto ao exercício de titularidade, não vou citar outra vez o artigo 59 porque já foi extensivamente citado, considerando que o desempenho dos mandatos se deu da seguinte forma 2007 como coordenador, 2008 como coordenador adjunto, voto, ante ao exposto, mantivemos nosso posicionamento pela não ocorrência de segunda reeleição em caso de alternância de cargo, tendo em vista o atendimento à limitações contidas no artigo 56 e 59 do Regimento interno do Crea Ceará.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado Conselheira. Só peço que faça a conclusão do considerando que está incompleto e logo abaixo nós temos aí a deliberação número 101/2009 da CONP, objeto do pedido de vista da Conselheira, que trata da seguinte questão a deliberação: propor ao plenário do Confea a caracterização de mesma natureza para coordenação e coordenação adjunta das Câmaras Especializadas, ensejando 1- determinar à Câmara Especializada de geologia e minas do Crea Ceará que se eleja nova coordenação em atendimento à legislação vigente, devendo informar ao plenário do Confea acerca

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da nova eleição. 2- que o regional atente às decisões deste Federal, devendo cumprir sistematicamente as normas estabelecidas pelo Confea sob pena de incorrer em inadimplência. Só voltaria aí para a Conselheira Ângela, para que ela complete o considerando.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Seria que não sendo possível proceder à diligência na presente data.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então, não sendo possível proceder à diligência na presente data. Em discussão. Conselheiro Idalino. Nós vamos submeter uma contra a outra. Uma é a deliberação da CONP e proposta dois é o relatório e voto fundamentado em pedido de vista da Conselheira Ângela Canabrava. Conselheiro Idalino e depois Conselheira Ana Karine. Na fala do Conselheiro Idalino nós vamos encerrar as inscrições. Por favor, façam todas as inscrições que julgar necessárias até o término da fala do Conselheiro Idalino.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, eu acho que após o relato da Conselheira Ângela Canabrava, que foi bem exposto, até de forma clara, longa, mas clara, quero só notar que o cerne da questão é simplesmente a questão natureza diversa dos cargos. Cargos diversos não se confundem, o próprio Regimento, através da 1003, é bem claro quando ele declina todas as formas de se fazer um Regimento interno, quando ele fala assim, o coordenador e o coordenador adjunto, ele está declinando que são funções distintas. Quando ele fala quais as funções e prerrogativas de um coordenador, ele está declinando quais são. Quando ele fala que o coordenador adjunto só assume quando da renúncia ou do afastamento, é porque ele vai se investir naquela função. Ninguém se investe na função por vontade própria, ele tem que ter o rito que ele vai assumir perante a sua coordenação, sua Câmara, ele vai assumir perante seus pares, vai ser adjunto para auxiliá-lo. Então, o próprio Regimento diz que são funções distintas. Nós estamos criando aqui um figura que vamos excluir do sistema o coordenador adjunto, o Conselheiro suplente, nós vamos excluir porque ninguém mais participará desses cargos, porque ele está sendo podado por interpretações extensivas à lei no seu direito. A meu ver a lei é brilhante, o legislador foi brilhante, aonde? Ele criou a figura do adjunto para que o caminho seja feito dessa forma. Você passa pela suplência para chegar à efetividade, porque senão nós não teremos esse caminho normal, eo mesmo caminho que nós temos na nossa profissão, a gente assume como uma forma de estágio, para se efetivar como profissional. Então, aqui está se criando, desculpe a palavra, presidente, uma aberração de forma jurídica, querendo que nós passemos por cima da legislação. Foi esse plenário que aprovou a 1003, foi esse plenário que deu as diretrizes dos regimentos, foi esse plenário que procedeu toda essa linguagem para ser feita. Agora uma resolução que está imbuída do seu desejo, da sua vontade de transmitir o que é o correto pode estar querendo, através de uma PL, ingerir uma resolução. Pode ter certeza o julgamento aqui é pontual, ele não cria precedentes nem procedentes, mas nós não podemos também, de alguma forma, agredir um cargo investido, podemos aqui estar recebendo amanhã uma determinação judicial para realocá-lo ao local, podemos receber aqui dos prejuízos advindos até mesmo do devido processo legal que não foi respeitado, ele não foi comunicado, houve uma denúncia e o denunciado não está sabendo, não procedeu nem participou dos alegados. Então, nós podemos estar criando aqui uma ilegalidade tamanha que eu tenho medo e receio de estar participando de uma legalidade por princípios ingerentes até mesmo contrário ao próprio parecer da Procuradoria Jurídica em todos os procedimentos. A Procuradoria Jurídica, que é o órgão representativo da questão técnica jurídica se posicionou, está correto. Então, quero mostrar que... agora, existe um posicionamento pessoais de um ou outros que a gente respeita, eu respeito muito, mas eu quero mostrar aos pares, aos colegas, que devemos respeitar assim também, quem conhece o seu lado jurídico, quem pode falar do seu lado jurídico, que funções não se misturam, funções são diversas, o legislador já criou essa figura do adjunto para que em momento da falta momentânea, da falta justificada, da falta pontual os trabalhos continuem, os trabalhos têm que continuar. Já pensou se amanhã não tiver coordenador adjunto, só tenho um coordenador e na falta dele, a reunião se esvazia. Então, são situações que nós estamos colocando para evitarmos problemas de seqüência. É o mesmo caso, analogicamente buscando, Presidente da República pode ficar 2 anos do exercício do mandato, porque se acontecer algum problema, ele pode exercer, ele pode assumir quantas vezes quiser, ele é vice-presidente, ele é vice-governador, ele nunca chegará a governador se não for investido no cargo e isso não vai atrapalhar sua eleição, não vai. E a nossa resolução se baseia na 5196 e em questões eleitorais ele se baseia também na 9504 que é a legislação eleitoral desse País. Nós não podemos dessa forma agredir, temos que submeter à carta Magna, a carta Magna prega o devido processo legal, nós estamos aqui de forma de juizado de excreção em cima do colega, coordenador que não sabe nem participou do procedimento. Então, desculpem a minha veemência, mas é porque fico eu muito à vontade de relacionar alguma coisa em relação a esse posicionamento, porque eu sinto esse posicionamento, eu leio esse posicionamento e repito, funções não se misturam. Se fosse misturar,

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todo engenheiro vai voltar a ser engenheiro, civil, eletricista, vão se misturar funções, não se misturam. Cada um tem a sua prerrogativa, cada um tem a sua função, cada um tem a sua investidura e ninguém toma lugar de ninguém de forma temática, ninguém toma lugar de ninguém de forma imposta, ninguém toma lugar de ninguém de forma interpretativa de lei, buscando interpretações, buscando analisar e alterar a vontade do legislador, que somos nós também, mas nós devemos... se assim a gente deseja fazer que as funções se confundam, vamos alterar o ato legal, porque o próprio ato legal diz, o artigo 81, já por duas vezes, 3 vezes, esta casa já interpretou, função eletiva é só presidente de Crea, presidente de Confea e Conselheiro Federal. O próprio 1003, quando dá as diretrizes do Regimento, ele fala assim, o coordenador e o coordenador adjunto. Seria a mesma coisa, um casal é formado pela mulher e pelo homem, os dois não se confundem. Então, o cerne da questão é só isso, mais nada, é só que são funções de natureza diversa. Presidente, agradeço a todos os pares escutar, desculpem a forma veemente, mas é a vontade e a minha defesa, muito obrigado a vocês.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado Conselheiro Idalino, estão encerradas as inscrições com as inscrições dos Conselheiros Ana Karine, Modesto, Martinho e Clemerson.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, eu queria começar falando, e em seguida eu vou fazer uma pergunta à Conselheira Ângela. Primeiro, discordar de que se trata de função eletiva só presidente de Confea, de Crea e Conselheiro Federal. Que eu saiba, a 1021 trata de natureza diversa e não função eletiva. Aí eu queria me reportar a um considerando da Conselheira Ângela, quando da análise na sucessivo dado de mandatos, aí eu vou pedir permitir para ler o trecho: " com relação a sucessivo dado de mandatos no âmbito do sistema Confea/Crea e o disposto no artigo 81 da lei 5194.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Conselheira, pode repetir o início da pergunta?

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Eu me reportei, vou ler o considerando e em seguida eu faço a pergunta. Com relação a sucessivo dado de mandatos no âmbito do sistema Confea/Crea e o disposto no artigo 81 da lei 5194, nenhum profissional poderá exercer funções eletivas em conselhos por mais de dois períodos sucessivos. Pretende-se fixar o entendimento jurídico com relação aos seguintes conceitos, aí você cita, cargo eletivo. Neste conceito enquadrar-se-iam apenas os cargos de presidente do Crea, presidente do Confea e Conselheiro Federal, excluindo-se o cargo de Conselheiro regional. A pergunta é, de onde isso surgiu para definição de cargo eletivo? Primeira pergunta, aí eu vou seguir. Segundo, os pareceres que a senhora se referiu ainda não foram deliberados por esse plenário. Então, são pareceres relacionados a deliberações que ainda não foram tratadas no âmbito da Comissão. Portanto, esse plenário desconhece e não tem nenhuma jurisprudência o parecer citado pela senhora. Terceiro, e aí eu vou também discordar de uma outra afirmação, eu posso localizar aqui o considerando, que a função, coordenador e coordenadora adjunto possui distintas atribuições e prerrogativas. Eu queria saber que distintas atribuições são essas, tanto do coordenador, como do coordenador adjunto. E, por fim dizer que eu acho que não tem problema nenhum em discutir esse assunto agora no plenário, só lembrando os colegas que parecido com esse, tem mais 10 processos dentro da CONP e a partir de agora vai se disciplinar sim. Eu tenho certeza que dos 27 regionais esse problema deve estar acontecendo em 2, 3, no máximo 4, porque isso quem está no sistema, entrando agora ou já há alguns anos, tem total tranquilidade de que se é Conselheiro suplente, se é Conselheiro suplente não pode mais ser Conselheiro titular. Essas dúvidas começaram a surgir no final do ano passado, início desse ano e a gente está trazendo ao plenário de uma forma muito tranqüila para que se discipline e esses problemas não vão surgir, pode ser que essa fase de transição não seja tão fácil, mas daqui para frente, ao disciplinarmos isso aí, todo mundo vai ter muita tranquilidade em defender esse posicionamento dentro do sistema, seja no âmbito de Conselheiro regional, Conselheiro Federal e de funções dentro dos conselhos regional e federal. Era isso, presidente. Obrigada.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Muito obrigado Conselheira Ana Karine. Conselheiro Modesto.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Senhores Conselheiros, com muita tranqüilidade que eu queria fazer algumas colocações sobre esse tema que eu acho que é importante basilar aqui nesse plenário para que a gente decida e dê tranqüilidade aos conselhos regionais. Eu queria fazer uma retificação logo na Conselheiro Ângela, Conselheira, estou aqui com o processo que eu tive oportunidade também de manusear, aí eu quero dizer aqui, doutor Celso está aqui da AUDI, e doutor João eu estou vendia, atrás do Conselheiro Idalino aí, eles são peças importantes aqui, no relatório da AUDI, aí eu quero discordar

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da Conselheira no relato dela, o relatório, doutor Celso, exarado pela Doutora Elles confirma o relatório está aqui, não foi colocado, que o profissional em comento foi coordenador em 2007, está aqui, está com acesso para todos os Conselheiros aqui, ele foi confirmado em 2007, ele foi confirmado também que foi eleito em 2008 e ele não está confirmado aqui no processo da AUDI em 2009, mas está confirmado porque ele vem para reuniões da Câmara como coordenador. Então, esse é o primeiro ponto que a gente precisa colocar com muita tranqüilidade para cá, o que está nos autos, para a gente não esconder de nenhum Conselheiro aqui. Então, aqui está dizendo, por um relatório da AUDI, doutor Celso, dizendo que o profissional é coordenador em 2007, foi coordenador em 2008 numa modalidade diferente aqui de coordenador adjunto, mas em 2009 ele é o coordenador, tanto que é o coordenador adjunto nacional. Por isso que está sendo essa celeuma está sendo trazida à baila sobre esse assunto, através de 6 coordenadores, que devem estar todos escutando e devem estar apreensivos, porque esse processo aqui deram entrada no dia 16 de fevereiro de 2009 e a gente está discutindo aqui. A gente escutou também aqui que não tinha, aí eu quero fazer a defesa, já que a gente está aqui no processo, porque ainda queriam fazer uma diligência hoje, a gente devia ter feito há muito tempo atrás, e eu acho que estava correto, mas não foi feito, uma maneira de postergar. Essa é a questão da verdade, está aqui nos autos disponíveis para todos. Então, tem a confirmação que ele está no terceiro mandato de coordenador. O segundo assunto, Sr. Presidente e senhores Conselheiros, aí eu quero dizer que o legislador foi muito sábio, aí eu quero falar aqui com a minha futura colega Mônica, Mônica, nós estamos aqui discutindo uma coisa que veda perpetuação de pessoas que querem ficar o resto da vida no sistema, que querem ser perpétuos, ad eternos. Então, o legislador quando fez o artigo 81 criou, na sua sabedoria, essa pequena vedação, que hoje é praticado, como a Conselheira Ana Karine disse, pela maioria dos Creas, alguns resistentes que estão fazendo isso e eu vou dar um exemplo para concluir bem rapidamente. Eu sou coordenador, Baracuhy, tem lá uma Câmara, depois eu elejo, depois eu me elejo como querem alguns, como coordenador adjunto, mas eu fiz já um acordo, o cara não vai nenhuma vez, eu posso me reeleger como adjunto, por esse entendimento que eu acho que é muito ruim para o sistema, e aí o cara não vem, o cara renuncia, eu não estou no terceiro mandato. Então, lá o legislador, quando disse " olhe pessoal, não precisa renovar, porque a gente precisa dar lugar às Mônicas da vida, que vai aparecer aqui, vai dar os Creas jovens, eles precisam também participar do sistema. Então, passe pelo menos um ano ". E com muita sabedoria, Conselheiro Pedro Katayama, o Crea São Paulo já tem interstício de 3 anos para permitir essas novas lideranças que se criam no sistema. Então, poderia elencar as questões do direito, pegar Helly Meirelles, como já fiz algumas vezes aqui, mas eu queria, na minha fala, só dar aqui o meu testemunho, que eu entendo que a gente precisa renovar o sistema e reformar o sistema na legalidade e na legalidade é fazer no mínimo esse interstício, para dar oportunidade a outros profissionais, a outros que estão começando a também participar desse sistema, com novas idéias, novos pensamentos. Então, é isso que eu defendo, a posição da CONP pela vedação, veja, não é vedação, a gente não está impedindo, a gente está impedindo, está tentando impedir o ad eternum, caras que está anos e anos, 3, 6, 12, 15, 18 anos, a gente não quer, " meu amigo, passe pelo menos um ano sem ser coordenador, dê espaço para os novos que estão chegando, é isso que a gente está discutindo aqui.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado Conselheiro Modesto. Conselheiro Martinho Nobre.

- MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA (Conselheiro Federal/PB) - Presidente, é questão do encaminhamento das propostas. A primeira, que é a deliberação 101, lá na deliberação propõe a caracterização de mesma natureza para coordenação e coordenação adjunta de Câmaras Especializadas ensejando, primeiro, determinar à Câmara Especializada de geologia e minas que se eleja nova coordenação em atendimento à legislação vigente, devendo informar ao plenário do Confea acerca da nova eleição. Que o regional atente às decisão deste Federal, devendo cumprir sistematicamente as normas estabelecidas pelo Confea, sob pena de incorrer em inadimplência e vem agora o voto da Conselheira, ante o exposto, manifestamos nosso posicionamento pela não ocorrência de segunda eleição. Ela não faz nenhuma menção à questão do problema da caracterização de mesma natureza. Então, é isso mesmo? Essa questão fica sem nenhum comentário da sua parte, Conselheira?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Como eu tenho mais respostas, se você puder aguardar.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Clemerson e depois retorno à Conselheira para a sua manifestação final, como relatora de pedido de vista, porque realmente o voto se expõe apenas à questão que eu acho que todos concordam, posicionamento pela não ocorrência de segunda reeleição. Clemerson.

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- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – a minha dúvida, presidente, é aqui numa das alegações da Conselheira " o profissional teria participado de todas as reuniões no ano de 2008, substituindo o coordenador regional ". Por que isso não foi comprovado, por que não foi feito diligência, por que não deixou-se a coisa chegar nesse ponto? Aí a gente fica na dúvida, o cara foi realmente Conselheiro titular em 2008?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheira Ângela Canabrava e logo após nós vamos submeter à votação, sendo a proposta 1 a proposta da CONP, que é a deliberação 101/2009 e a proposta 2 relatório e voto fundamentado em pedido de vista da Conselheira Ângela Canabrava.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Bem, pelo relato que eu fiz e até de forma tentativa de uma forma didática, expressar a todos qual o meu entendimento em relação a questões que estão sendo questionadas reiteradamente, praticamente desde que entramos na CONP, acho que nós temos 2 ou 3 pontos de divergência, são legítimos, essa divergência não é só minha, é uma divergência de interpretação que existe no sistema e era importante em algum momento expressar para vocês todo esse conjunto de entendimento. Então, vou começar pelo fim, porque eu acho a pergunta do Clemerson pode nos dar uma orientação. Verificando todos esses posicionamentos do jurídico, que estavam citados, tanto na deliberação, quanto nos pareceres, eu fui estudar cada um deles e vi que a PROJ, o tempo todo, identificava como não sendo cargos, não se caracterizavam cargos semelhantes. Então, não se caracterizaria um terceiro mandato. Quando eu percebi isso, eu fui verificar então o Regimento do regional para ter certeza, não fui relatora desse processo na Comissão, fui verificar se eu tinha a comprovação de quantas vezes esse Conselheiro substituiu em 2008 o titular, porque seria a maneira de verificar se ele realmente tinha assumido a função de coordenador. Quem cita que ele substituiu em todos é um dos relatos que nós temos à disposição, não é uma invenção minha, são os relatos que estão à nossa disposição no processo. Há um contra censo na hora que nos relatos diz que ele substituiu todas, eu acho que se não me engano é na própria denúncia, na denúncia. Se não denúncia diz que ele substituiu todas as vezes, se a PROJ, a AUDI fala para a gente que esse coordenador exerceu cargo de adjunto e não de coordenador em 2008, então, há uma questão que a AUDI precisa verificar, e eu não posso olhar no processo se houve essa verificação se esse coordenador que foi denunciado, teve manifestação da AUDI e da PROJ aqui, foi anunciado realmente como denunciado falou, foi em todas as reuniões substituindo o coordenador. Esse ponto não tem documento que esclarece e isso me preocupa, porque a gente não tem como comprovar. Veja a extensão da gravidade, se for comprovada a denúncia. Se for comprovada a denúncia e ele substituiu todas as vezes e aí ele está realmente na função de coordenador, como diz o Regimento do regional, o Regimento do regional diz que teria que efetivamente ele ser empossado como coordenador. Ele não poderia ser citado pela AUDI como adjunto, ele tinha que ser citado como coordenador, mas a AUDI foi levada a concluir isso porque o regional, se a denúncia for verdade, não deu posse a esse adjunto como coordenador efetivo, quer dizer, não está claro o que foi colocado em dúvida. Não tem, presidente, como concluir rápido, foram vários fazendo pergunta. Eu já não pude fazer diligência, me deixa concluir o pensamento, por favor.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Só vou pedir, Conselheira, você relatou durante 45 minutos esse processo.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu posso interromper agora, presidente, se for necessário.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu gostaria que você concluísse o raciocínio, só isso.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – É muito difícil porque são pergunta importantes que estão sendo feitas.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – E foram muito objetiva, todas elas objetivas. Responda objetivamente as perguntas. Eu perguntaria, Conselheira Ana Karine, está respondida a sua questão? Então, responda a pergunta objetivamente.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Não, não, preciso terminar a dele, eu não terminei. Presidente, é preciso, um assunto como esse não pode ser decidido de forma atropelada. Eu insisto com vocês.

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheira, nós estamos a 1 horas e 25 minutos nesse assunto. Como é que a senhora afirma que está sendo atropelado?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Porque eu pedi hoje nessa plenária o seguinte item, eu solicitei informação ao regional quanto ao número de participações do denunciado como coordenador adjunto no ano de 2008, explicitando de quando estava como adjunto e por quantas vezes substituiu o coordenador. Solicitei atas, listas ou livro de presença, enfim, documentos do regional chancelados pelo presidente do regional ou de seu substituto, que dê segurança jurídica a informação. Solicitei ainda que no caso que se configure confronto com o Regimento do regional, se houve efetivamente processo legal de afastamento do coordenador regional e posse do coordenador adjunto que configura o efetivo mandato em coordenador no ano de 2008. Solicitei também que se verifique junto ao regional o cumprimento do artigo 56 e do parágrafo único do artigo 59 do Regimento ao regional e por fim solicitei que seja informado ao denunciado para as manifestações documentais, conforme o parecer da PROJ, número 25/2009 de 5 de março de 2009, para restabelecer o rito processual que dá sustentação jurídica à deliberação. Então, presidente, eu estou tentando, enfaticamente, dizer que estou levada a concluir o processo e chegar a uma conclusão quando todas as denúncias não estão esclarecidas. Por isso eu estou concluindo. Agora, se eu preciso responder a todas as perguntas que eu acho todas pertinentes, fico agradecida aos colegas que me fizeram, porque são esclarecedoras e merecedoras da nossa análise, eu preciso de tempo para isso.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu só pediria, Conselheira Ângela, a solicitação sua de diligência foi feita que dia?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Hoje, conforme está no meu relato.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Sim, foi solicitado vista quando?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Na reunião passada.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Há aproximadamente 30 dias atrás. Perfeito, está aqui para a senhora já a diligência solicitada.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – E como será feito agora, presidente? Assim que feita a diligência retiramos de pauta para que eu possa ter conhecimento?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não, apenas informando o seguinte, se a diligência tiver sido solicitada em qualquer prazo nesses últimos 30 dias, ela levou menos de 8 horas para poder chegar aqui. É só uma questão da gente tentar ver se consegue dar celeridade quando se pede vistas ao plenário.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu vou ler a diligência então, presidente, porque eu acho que pode ajudar.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Questão de ordem, encaminhamento.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Sim, questão de ordem, Conselheiro Modesto, por favor.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Presidente, eu acho que o senhor tinha dado encaminhamento de votação já, colocar em diligência agora...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não, não, a diligência está sendo informada que foi solicitada hoje de manhã, pela Conselheira e que já tem resposta do Crea Ceará em menos de 8 horas. A minha pergunta à Conselheira é por que não foi feita a solicitação quando foi feito o pedido de vistas ou em qualquer desses intervalos nesses últimos 30 dias.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Muito obrigado presidente.

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- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – O questionamento não está mais em relação ao mérito e sim à minha atuação como Conselheira Federal. Eu diria a senhor que todo pedido de vista é legítimo e o presidente sabe disso. Eu só gostaria de concluir, presidente. Ao observar a qualquer momento no plenário que precisamos de diligência, a qualquer momento também é legítimo pedir diligência, não tem que ser a dois dias atrás, há três dias atrás, a qualquer momento. Presidente, é essa constatação é legítima, esse pedido é legítimo. Eu não gostaria de ser chamada a atenção de uma coisa que por 30 dias, tem processos aqui que levaram anos para se fechar, nós estamos fechando um entendimento, é justo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não na minha gestão. Todos os pedidos de vista, a cada vez, conforme Regimento, nós solicitamos que seja apresentado na plenária seguinte.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Então eu pergunto ao presidente, é legítimo que eu pedisse diligência na data de hoje?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – É legítimo que a senhora deveria ter pedido tão logo tivesse analisado o processo, quando solicitou a vista, 30 dias atrás.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – A minha dúvida surgiu hoje, é legítimo que eu tivesse pedido, presidente?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Sim, com certeza, desde que houvesse a conclusão para poder entregá-la hoje, nessa plenária.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Questão de ordem. Segundo consta nos documentos aqui, o assunto objeto da discussão é uma consulta formulada por um Crea sobre procedimento adotado para eleição do coordenador da Coordenadoria de Câmara Especializada de geologia e minas. Eu acho que a coisa descambou totalmente para um nível de discussão...

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Um Crea não, Conselheiro, me permita, porque eu analisei...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Por favor, só vou pedir, Conselheiro Modesto.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – O documento que chegou a nós é na verdade uma consulta de um regional encampando algumas informações. Então, nós temos que nos ater a responder esta situação e não ficar...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito, eu vou pedir à Conselheira Ângela e conclua o seu raciocínio.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Vou ler a diligência porque eu acho importante. A resposta do regional é " em 2009 o Conselheiro geólogo Alexandre Carneiro Filho foi eleito na primeira reunião da Câmara Especializada de geologia e minas, em 27 de janeiro de 2008, como coordenador, tendo se licenciado em uma reunião até a presente data. Em 2008 o Conselheiro geólogo Alexandre Carneiro Filho foi eleito na primeira reunião da Câmara Especializada de geologia e minas, em 29 de janeiro de 2008, como coordenador adjunto, tendo solicitado licença em 3 reuniões e não tendo substituído coordenador durante todo o ano de 2008. Em 2007 o Conselheiro geólogo Alexandre Carneiro Filho foi eleito na primeira reunião da Câmara Especializada de geologia e minas, em 11 de janeiro de 2007, como coordenador, tendo faltado a uma reunião e solicitado licença a uma reunião durante o ano de 2007. Bem, tem mais uma informação, estamos enviando em anexo... bem, esse foi o esclarecimento diante dos pontos que foram elencados e verifica-se que uma das denúncias citadas de que ele realmente assumiu a coordenação não é verídica, se não me engano é isso, todos ouviram junto comigo, não é fácil tomar decisão dessa forma, gente, vocês não podem ter idéia. E eu continuo afirmando, presidente, de que concordo e entendo que no meu relato, por falta de tempo de conseguir responder a todos vocês, peço desculpa, eu defendo que não há caracterização de terceiro mandato, porque não houve a sucessão desse Conselheiro na função de coordenador.

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito, nós vamos agora submeter a votação então. A proposta 1 é a deliberação da CONP, a proposta 2 é o relatório e voto fundamentado da Conselheira Ângela Canabrava em pedido de vista e, logicamente, as abstenções. Preparação para votação eletrônica.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Proposta 1 é a deliberação da CONP e a proposta 2 é o relatório e voto fundamentado da Conselheira Ângela Canabrava em pedido de vista e abstenção. Encerrada a votação. Peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – Proposta 1, 14 votos, proposta 2, 3 votos e 2 abstenções.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a deliberação 101/2009 da CONP.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO)– Senhor presidente, quero fazer declaração de voto.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – declaração de voto, por favor Conselheiro.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO)– Senhor presidente, eu quero externar o meu desagrado pelo resultado, não pelos Conselheiros, e fico resguardado de futuras ações judiciais porque este julgamento veio agredir frontalmente a lei. Não sou contra mudar a lei, mudamos a lei, mas não venhamos, através de uma PL, querer criar posicionamentos perante o ordenamento legal. Dessa forma fico bem tranqüilo, respeito o resultado, mas pode ter certeza, outros processos virão nessa mesma linha, porque não existe súmula vinculante e nenhuma PL passa por cima de ato legal. Muito obrigado presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Só vou pedir que encaminhe, Conselheiro, por escrito à mesa, para fazer constar a declaração de voto na decisão, conforme Regimento. Nós vamos, neste momento, suspender para o café por 15 minutos a nossa plenária e logo depois nós vamos retornar aqui à plenária. ----------------------------------------------Fim do anexo XXI---------------------------------------------------

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ANEXO XXII - PROCESSO: CF-0627/2008. INTERESSADO: JOSÉ ALAIR R. BATISTA. ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-1609/2008 QUE MANTEVE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA AO ENGENHEIRO CIVIL JOSÉ ALAIR RIBEIRO BATISTA, AUTUADO PELO Crea-GO POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 8º, V, 9º, III, ALÍNEA “A” E ART. 10, I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL, ADOTADO PELA RESOLUÇÃO N.º 1.002, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu vou passar para o próximo e peço à Secretaria que faça o lançamento agora, disponibilizado pela Conselheira, para que nós possamos discutir. Peço Conselheiro ao Conselheiro Geraldine que faça a apresentação do seu processo. Processo CF 0627, interessado: José Alair Batista, pedido de reconsideração da Decisão PL-1609/2008 que manteve a aplicação de penalidades e censura pública ao engenheiro civil José Alair Ribeiro Batista, atuado pelo Crea Goiás por infração.

- JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura) – Senhor Presidente, esse processo trata de um problema ocorrido em função de uma obra realizada pela empresa do engenheiro José Alair Ribeiro Batista em um condomínio na cidade de Goiânia-GO, e isso gerou um processo no regional depois de uma série de discussões trazidas à tona no processo pela síndica, pelos condôminos, o profissional se ausentou do debate com o condomínio durante os primeiros momentos, o que gerou o processo dentro do regional. Ele foi analisado pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, que apreciou o processo, acolheu o parecer do Conselheiro relator, deliberou pela penalidade de censura pública sugerida pela Comissão Permanente de Ética Profissional. Sendo depois convertida para a penalidade de advertência reservada. Depois o relator designado para apresentar o relatório votou pela manutenção da penalidade da advertência reservada, veio depois o pedido de reconsideração para o Plenário do Confea, em outubro de 2008, e a nossa deliberação aqui do Plenário do Confea deliberou pela penalidade de censura pública, conforme encaminhado na Deliberação 968/2008. Depois, em abril o processo retornou ao Plenário do Confea com o pedido de reconsideração e foi distribuído para esse Conselheiro e em função da análise do processo verificamos que o engenheiro em tela havia feito um termo de acordo com o condomínio, visando sanar as questões que foram apontadas. Então, nós solicitamos a diligência e o regional pudesse verificar se de fato esse acordo havia sido cumprido, no momento em que nós apreciamos o processo já teríamos condições de saber se havia sido cumprido o acordo iniciado no âmbito do judicial para facilitar o nosso entendimento. Feito isso, o regional nos enviou via fax, na data de ontem, o resultado da diligência que apontou que foi finalizado o acordo, ainda que não homologado pelo juiz, mas ele foi assinado pelos advogados das duas partes, o que finalizaria o processo. Dessa forma o nosso voto é dar conhecimento do presente pedido de reconsideração para as condições que foram apresentadas dá-lhe provimento, visto que foi atendido o critério de admissibilidade no que se refere à apresentação de novos fatos e argumentos pelo interessado e alterar a penalidade para a advertência reservada a ser aplicado ao engenheiro civil José Alair Ribeiro Batista por infração aos art. 8º, 5º, 9º, 3º e art. 10º do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução 1002 de 26 de novembro de 2002. É isso.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado. Eu só pediria Conselheiro Geraldine, para explicitar o que trata essas penalidades previstas aqui no art. 8, porque, na verdade, nós tínhamos alterar a penalidade de advertência reservada e seria importante que explicitasse também na deliberação qual é exatamente a penalidade que está sendo proposta, porque ela se referência a artigos da Lei 5194. Então, seria importante que o Plenário tivesse esse conhecimento.

- JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura) – Na verdade, se refere ao Código de Ética Profissional.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – É tanta infração, eu estou entendendo aqui, desculpe o Conselheiro, o cara infringiu tantas... Olha aqui, o art. 8º, inciso V, XIX, III alínea A e o art. 10º. Queria saber quais seriam esses que eu não sei de cabeça e depois estamos tirando uma decisão daqui, que é um pedido de reconsideração e diminuindo apenas, suavizando apenas.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Vamos aguardar a informação precisa do nosso relator.

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- JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura) – Art. 8º. A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta. O item 5 é: o relacionamento profissional, a profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, coordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores do seu serviço, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade de competição. O 9º: no exercício da profissão são deveres do profissional: o 3º, nas relações com os clientes, empregadas e colaboradores a dispensar tratamento justo a terceiros observando o princípio da equidade. O 10º: no exercício da profissão são condutas vedadas ao profissional, alínea A: ante o ser humano e seus valores descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício. Na verdade, Conselheiro Modesto, são questões de desrespeito no relacionamento com os clientes, todos eles têm uma relação entre si e tratam do desrespeito do cumprimento daquilo que seria o fiel exercício da atividade para o qual o profissional foi devidamente contratado. Na verdade, a proposta que o relator traz ao Plenário é de reduzir para advertência reservada, tendo em vista que no âmbito geral... A nossa deliberação anterior foi censura pública em função dos desdobramentos de lá para cá, principalmente a finalização do serviço do relacionamento e as reformas que foram feitas no objeto, enfim, foi dado por acordado com o cliente, então, o entendimento deste Conselheiro, baseado na diligência, seria a redução para advertência reservada, fato que já havia sido, nas discussões no âmbito do regional, em um primeiro momento foi advertência reservada, depois ele passou a censura pública e ficou nos recursos entre censura pública e a advertência reservada.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor presidente, só queria alguns esclarecimentos, até para me posicionar, porque fala aqui: após o pedido de reconsideração o processo foi apreciado pelo Plenário do CONSEA em 31 de outubro de 2008. Já foi apreciado esse pedido de reconsideração?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Já, ele é pedido de reconsideração. Foi apreciado o julgamento.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Não, ele está falando: após o pedido de reconsideração o processo foi apreciado pelo Plenário. Estou entendendo que o pedido já foi apreciado.

- JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura) – Talvez aqui esteja com um problema de redação Conselheiro. Ele foi apreciado no Plenário. É uma questão de ajuste da redação.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Outra coisa esse processo teve início em 2002, é o que eu estou vendo aqui pelas informações e aparentemente só houve esse acordo, porque teve a tutela judicial e mesmo assim bem próximo agora, recentemente em 2008, quando todo o procedimento já estava feito. Então, eu acho que a caracterização da questão ética já tinha sido declinada, porque ele passou todo esse tempo, enquanto não teve a tutela jurisdicional não se conseguiu fazer o acordo. Acho que aí sim recuperou um dano civil, mas a questão ética e moral eu acho que não se recupera. É esse meu posicionamento.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Mas é nessa análise também que faz o Conselheiro Geraldine Júnior, no sentido de nesse tipo de penalidade que foi essa relação com o cliente citado por ele nos art. 8º, 9º e 10º, ele entende que o melhor deveria ser a advertência reservada. Conselheiro Geraldine.

- JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura) – Presidente, durante esse período de 2002 até agora, como citado pelo Conselheiro Idalino, o profissional teve momentos em que ele realizou reformas nas instalações da obra inicialmente feita, depois ocorreram mudanças no próprio condomínio, mudanças de sindico, então, aconteceram vários fatos nesse momento de idas e vindas, pelo que observei na leitura do processo, não tenho condições de lhe dizer agora com detalhes, mas ocorreram relações que em alguns momentos foram mais complicadas e depois sanadas. Então, no nosso entendimento acredito que até a própria ação judicial que se deu já penalizaria e já eu me daria por entendido que o profissional estaria devidamente, vamos dizer assim, penalizado pelo ocorrido.

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Encerradas as discussões. Preparação para votação eletrônica, relatório e voto fundamentado do Conselheiro Federal José Roberto Geraldine Júnior em pedido de reconsideração, objeto do processo CF-0627/2008.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Favoráveis votam sim, contrários não e abstenção. Em votando não prevalece à decisão anterior dessa Plenária, que é a censura pública. Encerrada a votação eletrônica, peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Doze votos sim, duas abstenções e um voto contrário.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovado o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Federal José Roberto Geraldine Júnior em pedido de reconsideração, objeto do processo 627/2008. Obrigado ao nosso Conselheiro, voltamos à Conselheira Ângela Canabrava.-----------------------------------------------Fim do anexo XXII-------------------------------------------------

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ANEXO XXIII - PROTOCOLO: CF-0907/2009. INTERESSADO: SISTEMA Confea/Crea. ASSUNTO: CONSULTA SOBRE REPRESENTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO SISTEMA. Crea-MG. DELIBERAÇÃO Nº 151/2009-CONP.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Processo CF 907/2009, interessado sistema Confea/Crea. Consulta sobre representação das instituições de ensino no sistema, Crea Minas Gerais. Deliberação. Propor ao plenário do Confea que o Crea Minas Gerais seja cientificado acerca da plena e integral vigência da resolução 1018 de 8 de dezembro de 2009, desde o dia...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não pode, 8 de dezembro de 2009 ainda vai acontecer.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu peço a correção. 2006, devendo atentar para as disposições constantes do inciso quinto do artigo 14 do citado normativo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em discussão. Em não havendo inscrição para discussão, preparação para votação eletrônica.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Favoráveis votam sim, contrários não e abstenção da deliberação 151/2009 CONP.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Presidente, olhe só, a gente está num avançado da hora aqui e a gente está votando um assunto de, eu acho que passou talvez Lino não tenha prestado muita atenção, desculpe, talvez você tenha, é uma coisa de fundamental importância, presidente. A gente está dizendo aí que as instituições de ensino vai ter que ter registro. Isso aqui foi uma discussão bastante árdua. Aí na próxima plenária, quando vier na renovação de terço aqui tiver problema, lá vai a gente modificar a decisão.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aqui está sendo mantida uma resolução.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Claro, não é mantida a resolução, mantendo uma decisão que foi a prorrogação, me lembro que foi uma discussão bastante árdua entre a minha pessoa e o Conselheiro Lino, ano passado, com a bancada aqui das instituições de ensino. Acho que a gente precisa ter um certo cuidado aqui. Por isso que eu estou dizendo, eu particularmente estou cansado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Este é o último item, Conselheiro. Vamos discuti-lo quando necessário, até nós temos ainda mais 8 minutos.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Nós acabamos de votar aqui que as instituições de ensino têm que ter, o pessoal tem que estar registrado nos Creas. É isso que a gente acabou de dizer. Aí a gente está... Pelo menos a corrente que a resolução a gente prorrogou essa resolução já dois anos seguidos e a gente está dizendo que 2009 está valendo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Continua em discussão a deliberação 151/2009 da CONP. Por favor, Conselheiro Lino.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Acho que o Conselheiro Modesto tem razão, acho que precisaríamos, na deliberação inclusive, incluir a decisão plenária número 07552 que prorroga até o final deste ano. Mantém se o cumprimento da 1018 e também o cumprimento da decisão plenária que prorrogou até dezembro deste ano.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Conselheiro Lino, só um aparte, me lembro, aí eu queria dizer sim que eu me lembro e eu disse, Conselheiro Lino, próximo ano eu vou me encontrar com o senhor nesse ano e eu quero ver quais são os argumentos que o senhor vai ver aqui para os

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professores das universidades não pagar anuidade e nem registrados nos conselhos. Eu perguntei isso, estou lembrado. E o senhor votou agora dizendo que não está valendo mais. Por isso que eu estou colocando aqui.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Questão de ordem em, eu estou dizendo ao Conselheiro Modesto, entendo a preocupação dele, mas a deliberação 552, que prorrogou até final do ano, também está vigindo. Então, que ela seja inclusa no voto.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então, propor ao plenário do Confea que o Crea (MG) seja cientificado acerca... Não, esse ainda não, esse não foi não. Ainda não submetemos. O senhor entrou na discussão, corretamente. Entrou na discussão... Nós votamos do Crea do Rio de Janeiro, foi o único que nós votamos na CONP. Bom, eu não anunciei ainda nenhum resultado e nem tinha dado a ordem para votação. Nós estávamos preparando, tinha mandado preparar para o processo de votação, quando o senhor interrompeu. Eu interrompi por isso. Aí, se foi aberto aqui o processo pela mesa e vocês votaram, vocês me desculpem. Não tenho dúvida disso. Eu quero inclusive anular a votação porque não foi autorizado o processo de votação pela decisão da mesa. Então, quero anular e voltar. Está em discussão.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Estou dizendo o que sistema está registrando a votação dessa deliberação...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Anulada essa decisão, essa votação, não foi autorizada pela presidência. Continua em discussão. Conselheiro Francisco Xavier do Vale.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Agronomia) – Concordo com o Modesto que esse assunto é um assunto muito importante que deva ser discutido com o plenário cheio, não numa hora dessa, já no avançado, todo mundo cansado de sexta-feira. Então, o que até eu não manifestei, porque eu estava sendo apenas informado ao Crea Minas Gerais que a 1018 não está, nada mais do que isso.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – A colocação da urgência foi colocada pela CONP. A pergunta para a Conselheira Ângela é, esse é um assunto urgente de fato ou ele poderia vir na plenária de agosto, sem prejuízo?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – tem prejuízo, presidente, tem a questão da renovação do terço e eu concordo com todos que isso é sério em relação a todos os desdobramentos que traria. Eu acho que eu só gostaria de um esclarecimento se realmente está em vigor o prazo até o final desse ano. Pode me informar só para esclarecer, porque esse assunto nos foi trazido durante a plenária. Jurídico, por favor, essa decisão plenária está em vigor e dando amparo até o final de 2009?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Na verdade não tenha dúvida, porque a composição aqui dos plenários em 2009 foi estabelecida em 2008. Então, ela vige aquilo que foi deliberado até dezembro de 2009 para as representações. Agora, a resolução estará em pleno vigor para renovação dos terços para 2010, OK, que é o objeto da preparação dos Creas agora.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Acho que essa observação ficaria bem, presidente, colocar tanto que está vigente e está em vigor a PL...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então, por favor faça a redação, Conselheira: propor ao plenário do Confea que o Crea Minas Gerais seja cientificado acerca da plena e integral vigência da resolução 1018 de 8 de dezembro de 2006, desde primeiro de janeiro de 2009, devendo atentar para as disposições constantes no inciso 5 do artigo 14 do citado normativo e que também...

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – E para a composição dos plenários de 2010.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Sim, para composição dos plenários de 2010, OK. Perguntaria, há alguma outra inscrição para a discussão da deliberação de número 151/2009 da CONP? Em não havendo, preparação para votação eletrônica da deliberação 151/2009 CONP, chamada nominal.

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Page 125: Às oito horas e cinqüenta e nove minutos de vinte … · Web viewDestacou que a comissão acompanha os trabalhos da Gerência de Conhecimento Institucional do Sistema, a qual realizou,

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Sim.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE)– vou mudar meu voto, sim.

-- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Agronomia) – Sim.

- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA) – sim.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Ausente.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industrias) – ausente.

- ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS (Conselheiro Federal/RO) – sim.

- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – Sim.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Sim.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Conselheiro Federal/PE) – Sim.

- JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura) – Ausente.

- JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA (Conselheiro Federal/ AL) – Sim.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Sim.

- MARIA LUIZA POCI PINTO (Conselheira Federal/ Representante das Instituições dos Técnicos Agrícolas) – Sim.

- MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA (Conselheiro Federal/PB) - ausente.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Sim.

- PEDRO LOPES DE QUEIRÓS (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Engenharia) – Ausente.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Ausente.

- PETRUCIO CORREIA FERRO (Conselheiro Federal/TO) – Sim, Sr. Presidente.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Sim.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente Do Plenário) – 14 votos favoráveis.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a deliberação 151/2009 da CONP. Exatamente às 19 e 45 encerramos a nossa plenária agradecendo aqui a compreensão de todos os Conselheiros e Conselheiras, dos colaboradores aqui do Confea, da mesa e cada vez mais eu realmente fico, nós tivemos uma plenária extremamente extenuante, nós tivemos um processo eleitoral, tivemos vários itens, estamos aqui agora no terceiro dia com a presença com quorum de todos os nossos Conselheiros que faço questão de nominá-los, Conselheiro Modesto Santos, Etelvino Freitas, Clemerson, Isacarias Rebouças, José Roberto, Maria Luiza, Valmir, Elieser, Lino, Francisco Xavier do Vale, Gracio, Petrúcio, Ângela e também o Conselheiro José Luiz. Quero agradecer em muito a todos...-----------------------------------------------Fim do anexo XXIII-----------------------------------------------------------

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