Aspectos administrativos, jurídicos e contábeis da igreja
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ASPECTOS ADMINISTRATIVOS, JURDICOS E CONTBEIS DAS
IGREJASGilberto Garcia*A mdia nacional como publicado pela Revista
poca - Edio Dupla de Aniversrio - n. 575, O Brasil em 2020, Metade
do Brasil ser evanglica? Estudiosos afirmam que o crescimento da
religio pode dar uma nova cara ao pas., tem destacado o crescimento
da populao evanglica no Brasil.Segundo poca: [...]Em 1960, os
evanglicos eram apenas 4% da populao. Hoje, na falta de estatsticas
recentes, estima-se que sejam quase 24%. Agora os estudiosos da
Sepal (Servio de Evangelizao para a Amrica Latina, [rgo]
protestante de estudos teolgicos) prevem que em 12 anos essa
proporo poder dobrar.[...], e, profetiza: a influncia evanglica em
2020 contribuir para a diminuio no consumo do lcool, o aumento da
escolaridade e a diminuio no nmero de lares desfeitos, j que a
famlia prioridade para os evanglicos [...].Neste mesmo sentido
pesquisas apontam que atualmente existem cerca de 200 mil templos e
2 mil denominaes representando os evanglicos em nosso pas,
confirmando os nmeros que apontam que estes somam aproximadamente
40 milhes brasileiros, alm do grande crescimento de outros grupos
religiosos.Ocorre que inmeras Igrejas e Organizaes Religiosas,
incluindo Casas de Santo, Mosteiros, Sinagogas, Terreiros de
Umbanda e Candombl, Templos Catlicos, Mesquitas Mulumanas, Espaos
Orientais, Centros Espritas etc, na maioria das vezes, por falta de
conhecimento de seus lderes, no tem qualquer registro legal, seja
administrativo, jurdico ou contbil.Contribuindo para que a f do
cidado seja exercida dentro da lei a Universidade de Guarulhos/SP
est disponibilizando, em parceria com o Instituto Keynes, de
Londrina/PR, iniciando-se pelo Centro da Capital Paulistana,
instrumentalizao para lderes religiosos, numa proposio de
organizaes eclesisticas com legalidade, com abertas inscries e
informaes no Portal da UnG - www.ung.brCurso Aspectos
Administrativos, Jurdicos e Contbeis das Igrejas na
UnG:Pblico-alvo. Ministros Religiosos, Obreiros, Pastores,
Presbteros, Religiosos(as), Evangelistas, Diconos, Advogados,
Administradores, Contadores, Estudantes de Teologia, Direito,
Contabilidade e interessados em Gesto de Igrejas e Organizaes
Eclesisticas.
Contedo. A Constituio Federal e a Liberdade Religiosa; O Cdigo
Civil e a Igreja; Estrutura Jurdica de uma Organizao Religiosa;
Sistemas de Governos Eclesisticos; Estrutura de Governana
Eclesistica; Responsabilizao dos Administradores e Associados
Eclesisticos; Excluso de Membros e a Indenizao por Danos Morais;
Alvar e Habite-se; A Legalidade de Atas e Assemblias; Implicaes
Tributrias e Leis Trabalhistas das Igrejas.
Ministrante. Prof. Msc. Gilberto Garcia. Advogado; Mestre em
Direito; Especialista em Direito Religioso relativo as Igrejas e
Organizaes Eclesisticas; Professor Universitrio; Conselheiro
Estadual da OAB/RJ: 2007/2009, e Membro Efetivo do Instituto dos
Advogados Brasileiros; Autor dos Livros: "O Novo Cdigo Civil e as
Igrejas" (2003) e "O Direito Nosso de Cada Dia" (2004), Editora
Vida, e, "Novo Direito Associativo" (2007), e, ainda Co-Autor na
Obra Coletiva: "Questes Controvertidas - Parte Geral do Cdigo
Civil" (2007), Editora Mtodo, alm do DVD - "Implicaes Tributrias
das Igrejas" (2008), Editora CPAD; Idealizador e Gestor do Site
Direito Nosso.
Local. Shopping Light Esquina com Viaduto do Ch Capital Paulista.
Rua Xavier de Toledo, n 23, 4 Andar - Centro - So Paulo / SP.
Perodo. Aulas quinzenais aos sbados, das 9h s 16h Maro, Abril e
Maio/2010: 06 e 27/03/2010; 10 e 24/04/2010; e, 08 e
29/05/2010.
Carga horria. 60 horas, sendo: 36 horas / presenciais - 24 horas/
semipresenciais. Informaes e Inscries: Fone - 0800.15.88.22
INVESTIMENTO. R$ 200,00 (duzentos reais) pagamento at
30/11/2009;
R$ 250,00 (duzentos e cinqenta reais) pagamentos de 01/12/2009 at
31/12/2009; R$ 300,00 (trezentos reais) pagamentos de 04/01/2010 at
31/01/2010; R$ 350,00 (trezentos e cinqenta reais) pagamentos de
01/02/2010 at 27/02/2010..Em funo deste desconhecimento de que as
normas legais se aplicam de igual maneira a todas as Igrejas e
Organizaes Religiosas, qualquer seja sua confisso espiritual, que
temos tido diversos lderes religiosos, de inmeras vertentes de f,
envolvidos em situaes delicadas com a justia dos homens. vital
destacar que o Estado, atravs dos poderes constitudos, no pode
intervir no exerccio da f, espiritualidade ou religiosidade do
cidado brasileiro, devendo sim assegurar a liberdade religiosa
constitucionalmente vigente em nosso pas.*Gilberto Garcia Advogado,
Ps-Graduado, Mestre em Direito. Especialista em Direito Religioso,
Professor Universitrio, Conselheiro Estadual da OAB/RJ: 2007/2009,
e, Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros. Autor dos
Livros: "O Novo Cdigo Civil e as Igrejas" (2003) e "O Direito Nosso
de Cada Dia" (2004), Editora Vida, e, "Novo Direito Associativo"
(2007), e, ainda Co-Autor na Obra Coletiva: "Questes Controvertidas
- Parte Geral do Cdigo Civil" (2007), Editora Mtodo, alm do DVD -
"Implicaes Tributrias das Igrejas" (2008), Editora CPAD. Site:
www.direitonosso.com.br