Aspectos Gerais Sobre Aposentadoria Especial No Regime Geral Da Previdência Social

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     Aspectos gerais sobre aposentadoria especial no Regime Geral da PrevidênciaSocial (RGPS)

    Suelen Queiroz

     

    Sumário: § ! "ntrodu#$o! § %! A necessidade de proteger o trabal&ador e'posto agentes nocivos! § Providências adotadas! § ! Adicionais de insalubridade ePericulosidade e seus re*le'os § +!"nstitui#$o da Aposentadoria ,special! § -!

    .ene*/cio Previdenciário! § 0! 1omo a 2uest$o 3 tratada em outros pa/ses4 § 5!1onclus$o!

    "67R89;ei n? @!50= de + desetembro de B-= do rol de bene*/cios o*erecidos pelo regime geral de

    previdência social! ,m verdade trataCse de uma aposentadoria por tempo decontribui#$o= por3m concedida com signi*icativa redu#$o do nDmero de anosnecessários aposentadoria comum! ,n2uanto para a aposentadoria por tempo de contribui#$o o trabal&ador tem 2ue comprovar @ ou @+ anos decontribui#$o= con*orme trateCse de mul&er ou &omem= obt3mCse aaposentadoria especial= con*orme o caso= aos += % ou %+ anos de atividadeinsalubre= penosa ou perigosa! A mat3ria so*reu muitas altera#Ees legais enormativas e= &oFe= está disciplinada nos arts!+0 e +5 da >ei n? 5!%@= de % de Ful&o de BB= n$o obstante o § ? do art! % da 1onstitui#$o ederal= nareda#$o dada pela ,menda 1onstitucional nDmero %= de BB5= prever= para a&ipHtese= a edi#$o de >ei 1omplementar! A e*icácia das atuais disposi#Ees 3mantida pelo art! + da mencionada ,1 %IB5= en2uanto n$o *or editada umalei complementar dispondo sobre a 2uest$o! Releva observar 2ue a institui#$odo bene*/cio n$o *oi precedida de estudos t3cnicos 2ue a Fusti*icasse em raz$oda necessidade de redu#$o do nDmero de anos de trabal&o suFeito ae'posi#$o= bem como de 2uantos anos deveria ser essa redu#$o! 6$o secontesta a necessidade de ado#$o de medidas especiais de prote#$o a essestrabal&adores= por3m 3 inegável 2ue deveriam ter sido precedidas de estudoscapazes de indicar alternativas e seus impactos= n$o sH em rela#$o

    capacidade *inanceira do sistema previdenciário mas= principalmente= 2uanto

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    sua capacidade de in*luir na preven#$o de acidentes e mel&oria dos ambientesde trabal&o!

     A >ei 8rgJnica da Previdência Social C >8PS teve origem no ProFeto de leiapresentado pelo ent$o 9eputado Alu/zio Alves= em B0= e no P> n? %!B= deB+-= de iniciativa do Poder ,'ecutivo! 8 primeiro= no dizer do prHprio autorKL=como resultante Mdo e'ame dos proFetos ent$o em curso na 1Jmara dos9eputados= da consulta legisla#$o passada e em vigor= do estudo dascondi#Ees gerais do Pa/s !!!N 6en&um deles previa esse tipo de bene*/cio= tendosido inclu/do no te'to aprovado por iniciativa e decis$o dos parlamentares! Asbuscas empreendidas nos ar2uivos do 1ongresso 6acional= tanto em .ras/liacomo no Rio de Oaneiro= resultaram in*rut/*eras em rela#$o a emenda 2ueprops a cria#$o do bene*/cio e o seu autor! As buscas empreendidas visavam=mais 2ue a identi*ica#$o do autor da emenda= encontrar as Fusti*icativasapresentadas para a emenda= pois dela poderiam ser e'tra/das in*orma#Eesimportantes acerca da e'istência de estudos t3cnicos sobre o assunto= no.rasil ou no e'terior= ou a indica#$o da e'istência de instituto semel&ante emlegisla#$o alien/gena= tomada como paradigma= ou ainda= de onde teria partidoa reivindica#$o dos trabal&adores ou do patronato! 1omo a preocupa#$o coma saDde e a seguran#a do trabal&ador 3 assunto 2ue envolve n$o sH 2uestEesde ordem previdenciária= mas tamb3m de ordem trabal&ista e de saDde pDblica=*ezCse necessário avaliar as duas principais medidas adotadas pela sociedade

    brasileira em *avor de 2uem trabal&a e'posto a agente nocivo C adicionais deinsalubridade= penosidade e periculosidade e aposentadoria especial= arespeito de sua e*icácia como instrumento de mel&oria das condi#Eesambientais de trabal&o ou de prote#$o ao trabal&ador! 1om a e'pectativa depoder motivar estudiosos do assunto e demais interessados a debater o tema edivulgar seus entendimentos e contribui#Ees para a regulamenta#$o doimperativo constitucional 2ue e'ige a edi#$o de uma lei complementar= s$oapresentados algumas alternativas 2ue modi*icam substancialmente as regrasatuais= com ên*ase na preven#$o e na mel&oria dos ambientes de trabal&o

    mediante a participa#$o ativa dos principais atores do processo trabal&ador=empregador e Governo!

     A aposentadoria especial= nos termos do art! +0 da >ei n! 5!%@IBB= Mserádevida= uma vez cumprida a carência e'igida nesta >ei= ao segurado 2ue tiver trabal&ado suFeito condi#Ees especiais 2ue preFudi2uem a saDde ou aintegridade */sica= durante + (2uinze)= % (vinte) ou %+ (vinte e cinco) anos=con*orme dispuser a leiN! Alvo de diversas altera#Ees legislativas ao longo dotempo= a aposentadoria especial re2uer uma análise criteriosa econte'tualizada dos re2uisitos necessários sua concess$o! 1on*orme

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    paci*icado na Furisprudência= o direito percep#$o do bene*/cio deve ser analisado de acordo com as normas legais vigentes 3poca da realiza#$o dotrabal&o= sob pena de a*ronta ao direito ad2uirido do segurado! 9esse modo=apesar de a >ei n B!@%IBB+ 2ue alterou a reda#$o do art! +0 da >ei n5!%@IBB e'igir a comprova#$o do tempo de trabal&o permanente= n$oocasional nem intermitente= em condi#Ees especiais preFudiciais saDde ou integridade */sica= a Furisprudência do ,! S7O 3 un/ssona no sentido de 2ue tale'igência n$o pode ser aplicada a *atos anteriores sua vigência (c*! R,sp!I5@IRS= Rel! in! Gilson 9ipp= S7O= +T7!= um!= 9O %IBI%%= p!%@)!

    >ogo= para as atividades e'ecutadas antes de %BIIBB+ (data da publica#$oda >ei n! B!@%IBB+)= n$o 3 necessária a comprova#$o do contatopermanente e &abitual com os agentes insalubres! "sto 3= at3 o advento dore*erido diploma= o recon&ecimento da especialidade poderia ocorrer com acomprova#$o do e'erc/cio da atividade especi*icada nos decretosregulamentares (caracteriza#$o por en2uadramento pro*issional)= ou= ainda= por meio da demonstra#$o por 2ual2uer meio de prova= e'ceto nos casos deru/do e calor da e'posi#$o do trabal&ador aos agentes insalubres= sendoirrelevante a análise do caráter da e'posi#$o (se &abitual e permanente ouocasional e intermitente)!

     ApHs %5IIBB+= al3m das altera#Ees Fá delineadas= e'tinguiuCse oen2uadramento por categoria pro*issional e passouCse a e'igir a comprova#$oda e*etiva e'posi#$o! A suFei#$o aos agentes= at3 ent$o Fure et Fure= *oia*astada= cabendo ao segurado a comprova#$o por 2ual2uer meio de prova!

     A partir de +I@IBB0= passouCse a e'igir documenta#$o espec/*ica para acomprova#$o da e'posi#$o aos agentes insalubres= a saber= *ormuláriosprHprios= preenc&idos com base em laudo t3cnico de condi#Ees ambientais!

    "sso= em raz$o da edi#$o do 9ecreto n %!0%IBB0= 2ue regulamentou aedida ProvisHria n !+%@IBB-= posteriormente convertida na >ei n!B!+%5IBB0 2ue= de seu turno= alterou art! +5 da >ei n 5!%@IBB=con*erindoCl&e 2uatro novos parágra*os!

    Percorrido esse longo camin&o por entre as diversas altera#Ees legislativas= 3de se ressaltar 2ue= para caracteriza#$o da e'posi#$o em raz$o doen2uadramento pro*issional= devem ser utilizados o 9ecreto n +@!5@IB-

    (Quadro Ane'o= segunda parte) e o 9ecreto n?! 5@!5I0B (Ane'o "")= at3%5IIBB+! Para os agentes nocivos= considerarCseC$o= at3 +I@IBB0= os

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    re*eridos 9ecretos (Quadro Ane'o= primeira parte= 2uanto ao primeiro= e Ane'o" 2uanto ao segundo)! ,ntre -I@IBB0 e %5I+IBB5= utilizarCseCá o 9ecreto n%!0%IBB0 (Ane'o ")! Ademais= a*ora essas possibilidades= 3 poss/vel tamb3ma constata#$o da especialidade por meio de per/cia t3cnica (SDmula B5 doe'tinto 7R C S7O= AGR,SP n! %%55@%IS1= Relator inistro Uamilton1arval&ildo= Se'ta 7urma= 9O de @C-C%@= p! @%)!

    6o 2ue tange ao en2uadramento do ru/do= paci*icouCse o entendimento de 2ueat3 +I@IBB0 s$o aplicados= em concomitJncia= os 9ecretos n! +@!5@IB-=0%!00IB0@ e 5@!5IB0B! >ogo= consideramCse especiais as atividades em2ue o segurado esteve e'posto a ru/do superior a 5 d.!

    9e -I@IBB0 a BII%@ em raz$o da aplica#$o dos 9ecretos n%!0%IBB0 (at3 -I+IBBB) e do 9ecreto n! @!5IBBB (at3 5II%@) oru/do será considerado nocivo 2uando superior a B d.!

     A partir de BII%@= será considerada especial a atividade 2uando o ru/do*or superior a 5+ d. (9ecreto n! @!5IBBB= alterado pelo 9ecreto n!55%I%@)!

    1onv3m ressaltar= na lin&a das decisEes do ,! 7RIT Regi$o= 2ue a utiliza#$ode ,P" (e2uipamento de prote#$o individual) no ambiente de trabal&o ainda2ue o laudo t3cnico mencione a neutraliza#$o dos e*eitos nocivos n$o possuio cond$o de a*astar a especialidade da atividade se a e'posi#$o ao ru/doocorreu acima dos limites de tolerJncia estabelecidos (7R= AP,>R,,V%B!0!!BC= Se'ta 7urma= Relator Oo$o .atista Pinto Silveira= 9!,!I@I%)! 6esse passo= vale destacar tamb3m a SDmula B da 7urma6acional de ni*ormiza#$o dos O,Ws!

     A 6,1,SS"9A9, 9, PR87,G,R 8 7RA.A>UA98R ,VP8S78 A AG,67,S681"X8S

    Y direito do trabal&ador e'ercer sua *un#$o em ambiente saudável e seguro!UoFe= esses direitos est$o assegurados na prHpria 1onstitui#$o ederal= no

    1ap/tulo dos 9ireitos Sociais! 8bserveCse 2ue o legislador constituinte= al3m deassegurar as con2uistas Fá alcan#adas nessa área= disps ser necessário

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    perseguirCse a mel&oria das condi#Ees de trabal&o ao determinar como direitodo trabal&ador a Mredu#$o dos riscos inerentes ao trabal&o= por meio de normasde saDde= &igiene e seguran#aN! Recon&ece 2ue o risco 3 inerente ao trabal&o=todavia estabelece 2ue seFam adotadas pol/ticas pDblicas voltadas para a suaredu#$o! 6essa mesma dire#$o camin&ou o legislador constituinte ao dispor 2ue o empregador 3 obrigado a contratar seguro contra acidentes de trabal&oem *avor de seus empregados= sem preFu/zo de ter 2ue indenizáClos na&ipHteses de ter incorrido em dolo ou culpa+! Se 3 direito do trabal&ador= 3obriga#$o do ,stado intervir para assegurar o seu cumprimento! 8 ponto departida da interven#$o do ,stado .rasileiro nas condi#Ees de trabal&o deuCseem !BB= por meio do 9ecreto n? @!0%K%L= de + de Faneiro desse ano= 2uecriou o Seguro de Acidentes do 7rabal&o= a cargo da iniciativa privada=assegurando ao trabal&ador 2ue ten&a so*rido dano sua saDde ou integridade*/sica= ou sua *am/lia= uma indeniza#$o correspondente! A cria#$o= em B@=

    de "nspetorias de Uigiene e Seguran#a no 7rabal&o C "US7= no Jmbito doinist3rio do 7rabal&o= "ndDstria e 1om3rcio= tamb3m constitui marcoimportante no desenvolvimento da pol/tica de prote#$o ao trabal&ador adotadaao longo das d3cadas seguintes= cuFos resultados *oram pouco signi*icativos nosentido de mel&orar o ambiente de trabal&o e reduzir os riscos do trabal&ador so*rer acidente ou doen#a ocupacional= pelas razEes 2ue procuraremosmostrar ao longo do trabal&o= n$o obstante este limitarCse a uma das vertentes=2ual seFa= a da concess$o de aposentadoriasespeciais!

    PR8X"9Z61"AS A987A9AS

    %! "67R89;

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    riscos= mediante a ado#$o de medidas paliativas populistas e a acomoda#$odos atores envolvidos! As solu#Ees dadas podem ser sintetizadas em *asesdistintas:

    a) a institui#$o de adicionais de insalubridade e periculosidade\ e

    b) a institui#$o de aposentadoria especial= consistente em redu#$o do tempo detrabal&o necessário para aposenta#$o dos trabal&adores 2ue trabal&ame'postos a agentes nocivos!

    %!% "6S7"7";.R"9A9, ,P,R"1>8S"9A9, , S,S R,>,V8S

     A institui#$o de adicionais de insalubridadeK@L de ] (dez por cento)= %](vinte por cento) ou ] (2uarenta por cento) sobre o salário m/nimo= con*ormeo grau de insalubridade seFa considerado= respectivamente= m/nimo= m3dio oumá'imo= constituiuCse numa das primeiras medidas adotadas em bene*/cio dostrabal&adores 2ue e'erciam suas *un#Ees e'postos a agentes nocivos ou em

    ambientes insalubres

     A 1onsolida#$o das >eis do 7rabal&o C 1>7KL= institu/da pouco tempo depois=em ? de maio de B@= recepcionou o adicional de insalubridade antesmencionado e instituiu o adicional de periculosidade= 2ue consiste numadicional e2uivalente a @] (trinta por cento) do salário do trabal&ador!

     Ainda assim= n$o &á como dei'ar de recon&ecer 2ue o Governo= ao criar osadicionais de insalubridade= institucionalizou a comercializa#$o da saDde dotrabal&ador= pois dei'ou claro 2ue n$o 3 permitido e'por o trabal&ador aagentes nocivos sua saDde ou integridade */sica= mas pode *azêClo desde 2ueo compense *inanceiramente!

    8 2ue se depreende dessa providência 3 2ue ela *oi e'cepcionalmentevantaFosa para a empresa e altamente preFudicial aos interesses maiores do

    trabal&ador e da sociedade brasileira= pois proporcionou:

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    a) ao empregador= mediante o simples pagamento dos adicionais= a libera#$ode sua responsabilidade pelas conse2[ências decorrentes do o*erecimento aosempregados de um ambiente inseguro e insalubre= e nem tiveram 2ue

    comprometerCse a investir em preven#$o e mel&oria do ambiente de trabal&o\

    b) ao trabal&ador a possibilidade de receber o adicional= como complemento deremunera#$o= em compensa#$o necessidade dele trabal&ar em ambienteinade2uado\ e

    c) ao governo a possibilidade de posar de magnJnimo! .ene*iciou o

    trabal&ador em *un#$o perigosa ou ambiente insalubre com a concess$o doadicional remuneratHrio= ao mesmo tempo 2ue dava s empresas= argumentospara *urtaremCse de suas responsabilidades pelas conse2[ências dos eventosdecorrentes das condi#Ees ambientais inade2uadas e da necessidade deinvestimentos em preven#$o de acidentes e mel&oria das condi#Eesambientais!

     As empresas gan&aram valioso instrumento de negocia#$o com os seus

    empregados! Para assegurar o recebimento do plus salarial= os trabal&adoresviamCse compelidos a n$o reclamarem mel&orias das condi#Ees ambientais detrabal&o! 8s 2ue n$o recebiam o adicional= em vez de aumento salarial=lutavam para serem por ele contemplados! 6ingu3m reivindicava mel&oria noambiente de trabal&o pois isso poderia constituirCse em redu#$o salarial! Assim*oi 2ue a medida acabou proporcionando um e*eito colateral muito danoso aotrabal&ador: C a pro*issionaliza#$o de maus dirigentes sindicais 2uetransacionam com as empresas em rela#$o aos riscos ambientais sem levaremem conta os reais interesses dos trabal&adores= visando obterem permanência

    inde*inida no poder e conservarem o direito aos adicionais= Fá 2ue eles prHpriosn$o so*rem preFu/zos integridade */sica!

    Y importante distinguir insalubridade de periculosidade= pois tratamCse desitua#Ees muito di*erentes! A primeira diz respeito aos danos causados saDdedo trabal&ador pela e'posi#$o cumulativa no tempo= onde a probabilidade daocorrência 3 2uase certa! 8 art! 5B da 1>7K+L manda considerar comoinsalubres as atividades e opera#Ees 2ue= por sua natureza= condi#Ees ou

    m3todos de trabal&o= e'pon&am os empregados a agentes nocivos saDde=acima dos limites de tolerJncia= *i'ados em raz$o da natureza e da intensidade

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    do agente e do tempo de e'posi#$o! A segunda periculosidade C a um eventoincerto 2ue nen&uma rela#$o tem com o tempo de e'posi#$o! 8 evento temidotanto pode ocorrer no primeiro momento de e'posi#$o do trabal&ador= comonunca ocorrer! 9i*erentemente da insalubridade= n$o tem nen&um e*eitocumulativo! 8 risco 3 igual para todos independentemente do tempo dee'posi#$o! Y o art! B@K-L da 1>7 2ue de*ine o 2ue deve ser consideradoatividade ou opera#$o perigosa! A >ei trabal&ista pro/be= n$o obstante de *ormat/mida e indireta= o trabal&o insalubre= ao estabelecer regra de transi#$o at3obter o resultado pretendido! Pior= n$o estabeleceu 2ual2uer puni#$o para2uem dei'a de cumprir a norma= apenas imps 2ue= 2uem a descumprir obrigaCse a pagar um adicional ao trabal&ador!

    Y o 2ue se depreende da leitura do art!BK0L da 1>7= 2ue dispEe sobre aelimina#$o ou a neutraliza#$o da insalubridade mediante a ado#$o de medidas2ue conservem o ambiente de trabal&o dentro dos limites de tolerJnciaestabelecidos ou uso de e2uipamentos de seguran#a! Quest$o 2ue demandamais análise 3 de*inir a natureza do adicional de insalubridade! Seria ele denatureza indenizatHria= na medida em 2ue recon&ece a ocorrência= empotencial= de dano saDde ou a integridade */sica do trabal&ador\ oucompensatHria= em raz$o da possibilidade de preFu/zo saDde ou integridade*/sica= ou ainda= simplesmente de natureza trabal&ista4 Por ora essa 2uest$o*ica em aberto por n$o caber neste opDsculo! 1omo normalmente acontece

    2uando n$o se estuda todos os Jngulos da 2uest$o e nem se avalia asconse2[ências do ato 2ue se pretende adota= o nus dessa inconse2[ênciasocial *icou por conta da sociedade na *orma de reparos *inanceiros sobre a*orma de assistência m3dica e bene*/cios por incapacidade!

    1om o passar do tempo percebeuCse 2ue a simples concess$o dos adicionaisde insalubridade e periculosidade Fá n$o satis*aziam os trabal&adores= at3por2ue os valores devidos *oram sendo absorvidos pelos reaFustes salariais=

    passando a constituirCse= apenas= em uma parcela da remunera#$o 2ue oempregador estava disposto a pagar para ter o empregado a seu servi#o! 8grande nDmero de acidentados e de trabal&adores a*etados por doen#asocupacionais preocupava e e'igia providências! Assim= sem considerar ainsu*iciente presen#a da empresa nas atividades de preven#$o de acidentes dotrabal&o e mel&oria das condi#Ees do ambiente de trabal&o= 3 2ue *oi inclu/do=entre os bene*/cios da previdência social= a aposentadoria especial 2ue seráestuda no t/tulo seguinte!

    %!@ "6S7"7";

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    %!@! "67R89;ei 8rgJnica da Previdência Social >8PSK5L= originada de um proFeto de leiapresentado em B0 pelo ent$o 9eputado Alu/zio Alves e do P> n? %!B= deB+-= apresentado pelo Poder ,'ecutivo= consolidou= numa sH= as di*erentesleis de Previdência Social 2ue dispun&am sobre a administra#$o= o custeio e osbene*/cios de cada um dos "nstitutos e 1ai'as de Aposentadorias e PensEesent$o vigentes!

    ,ssa lei= al3m de uni*icar a legisla#$o e uni*ormizar as regras aplicáveis aos

    contribuintes= segurados e dependentes= instituiu= tamb3m= o bene*/cio deaposentadoria especial= devido aos segurados 2ue trabal&am suFeitos aagentes nocivos preFudiciais sua saDde ou integridade */sica= con*orme aagressividade da suFei#$o= durante += % ou %+ anos! Para *azer Fus aobene*/cio o trabal&ador teria 2ue contar com + anos de idade!

    Releva registrar 2ue o proFeto inicial n$o contemplava a cria#$o dessebene*/cio! oi introduzido pelo 1ongresso 6acional como *orma de retirar o

    trabal&ador do ambiente nocivo de trabal&o antes 2ue sua saDde *osse a*etada!

    %!@!% 8 .,6,^1"8 PR,X"9,61"_R"8

    8 bene*/cio previdenciário a 2ue denominouCse aposentadoria especial= n$oobstante o louvável o obFetivo da medida= *oi criado sem 2ual2uer estudot3cnico 2ue o recomendasse como medida de prote#$o ao trabal&ador e'posto=de preven#$o e mel&oria das condi#Ees dos ambientes de trabal&o= nem doseu impacto em rela#$o situa#$o *inanceira e atuarial do regime! QuestEeselementares e básicas dei'aram de ser consideradas! 7ratavaCse de uminstrumento e*icaz de prote#$o ao trabal&ador ou uma medida*undamentalmente compensatHria do dano causado4 1ontin&a algum est/mulos a#Ees de preven#$o de dano e promo#$o de condi#Ees saudáveis4 Seriamantido o e2uil/brio atuarial e *inanceiro do regime ou conviria impor algumacontribui#$o adicional aos respectivos empregadores4

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    ais uma vez= pre*eriuCse a *orma mais simples e cmoda de en*rentar oproblema: trans*eriClo para a sociedade!

     A institui#$o da aposentadoria especial= n$o obstante tratarCse de um bene*/cio2ue tem rela#$o com o ambiente de trabal&o= *oi institu/do como bene*/cioprevidenciário!

    RepeteCse a2ui o 2ue *oi dito em rela#$o institui#$o dos adicionais deinsalubridade e de periculosidade! Uouvesse o legislador sido incisivo naproibi#$o do trabal&o em ambiente nocivo e n$o &averia necessidade dessebene*/cio! Se &ouvesse estabelecido um prazo para a elimina#$o ou a

    neutraliza#$o da insalubridade do ambiente de trabal&o e puni#$o severa para2uem n$o o cumprisse= em vez de admitir sua continuidade mediante simplespagamento de adicional ao trabal&ador e'posto= repetimos= n$o &averianecessidade de institui#$o do bene*/cio especial! Sua institui#$o deve ter sidomotivo de muitas comemora#Ees por parte dos patrEes dos trabal&adores 2uea ela passaram a ter direito= em raz$o das inDmeras vantagens por elesusu*ru/das! Al3m das vantagens Fá obtidas 2uando da institui#$o dos adicionaistratados no subt/tulo anterior= vamos arrolar mais algumas= sem pretender esgotáClas:

    C n$o *oi onerado em 2ual2uer contribui#$o adicional= n$o obstante osigni*icativo acr3scimo das despesas do sistema previdenciário\

    C gan&ou um novo e poderoso instrumento de bargan&a com os trabal&adores  a uni$o de es*or#os nos sentido de convencer o Governo a manter ou at3ampliar o universo das categorias de trabal&adores da empresa com direito aobene*/cio\

    C gan&ou a possibilidade de liberarCse= sem os nus prHprios da demiss$oimotivada= dos empregados mais antigos (e por isso com maiores salários) oumais idosos\

    C pde re*or#ar a alian#a com os trabal&adores e seus representantes no

    sentido de manter o status ambiental da empresa= livrandoCse de cobran#as por investimentos em preven#$o e mel&oria da 2ualidade do ambiente de trabal&o\

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    C obteve um e'celente mecanismo para reestrutura#$o da empresa= mediante o*avorecimento de obten#$o da aposentadoria especial de trabal&adores 2uecontem tempo de contribui#$o su*iciente\ etc! Y con&ecido= entre os iniciados= a

    *acilidade com 2ue grandes empresas conseguiram reestruturarCse e ade2uar oseu 2uadro de pessoal s realidades impostas pela nova ordem mundial=motivadas pela globaliza#$o da economia e abertura do mercado interno competi#$o internacional= mediante o encamin&amento ao "nstituto 6acional doSeguro Social C "6SS= devidamente instru/dos com todos os documentosnecessários á obten#$o da aposentadoria especial= inclusive do laudo t3cnicoade2uado comprovar a e'posi#$o= de 2uantos Fá contavam com tempom/nimo de contribui#$o para esse bene*/cio= embora muito distante do m/nimonecessário para a aposentadoria comum! Se a *un#$o e'ercida pelo

    trabal&ador durante todo o trabal&o na empresa ou os ambientes de trabal&oonde *oram desenvolvidas davam direito ao bene*/cio especial ou n$o= era umdetal&e *acilmente superável por um laudo criteriosamente elaborado e aceitotanto pelo empregador como pelos empregados! ma solu#$o muito boa parao trabal&ador amea#ado de demiss$o e Htima para a empresa= 2ue com omecanismo adotado atendeu ao obFetivo de redu#$o dos custos sem 2ual2uer nus= Fá 2ue estes puderam ser socializados! A legisla#$o imper*eita e a *altade controle institucional muito contribuiu para 2ue o sistema previdenciárioassumisse a conta= como se os recursos pDblicos= em vez de pertencer aopDbico= n$o pertencesse a ningu3m! esmo os empregadores de &oFe têmmuitos motivos para comemorar a manuten#$o desse bene*/cio= pois seus*undamentos n$o so*reram grandes altera#Ees!

    Para o trabal&ador= a possibilidade de aposentarCse precocemente= sem2ual2uer contribui#$o adicional= sem preFu/zo do complemento remuneratHrioproporcionado pela insalubridade= periculosidade ou penosidade de seutrabal&o= deve ter sido motivo de grande FDbilo! A imprevidência natural damaioria dos brasileiros *az com 2ue se considere mel&or trabal&ar em ambiente

    insalubre por alguns anos e depois gozar= ainda no in/cio da idade madura= e=portanto= por bastante tempo= de merecida e compensatHria aposentadoria= do2ue e'igir ambiente de trabal&o= ou o prHprio trabal&o= capaz de preservar suaintegridade em sentido amplo= ou seFa= de proporcionar bemCestar */sico=mensal e social!

    ,ssa imprevidência tornouCse aliada do patr$o= pois *ez com 2ue passasse aser importante para ele= trabal&ador= vigiar a empresa para 2ue se manten&a

    dentro dos padrEes 2ue propiciam a concess$o dessa aposentadoria! m

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    incentivo importante para perpetua#$o no poder dos dirigentes sindicaisMpro*issionaisN!

     Ao trabal&ador interessava aposentarCse o mais rapidamente poss/vel= pois ovalor desta passava a constituirCse em renda adicional= Fá 2ue nada o impediade continuar a trabal&ar= na mesma ou em outra atividade= inclusive na mesmaempresa e sem mesmo necessidade de rescindirCse o contrato de trabal&o! SHrecentemente a legisla#$o imps restri#Ees= mas ainda assim= de continuidadede trabal&o em ambiente insalubre!

    Se o obFetivo *undamental do bene*/cio era o de retirar o trabal&ador do

    ambiente nocivo de trabal&o antes 2ue sua saDde *osse a*etada= esse obFetivonem sempre era alcan#ado= pois a >ei n$o o proibiu de continuar trabal&andosuFeito aos mesmos agentes nocivos 2ue motivaram a sua aposentadoria e=sua imprevidência ou necessidade de obten#$o de mais rendas o *aziacontinuar e'posto!

     Aos governantes 2ue criaram o bene*/cio os aplausos precipitados dosMbene*iciados da &oraN e a responsabilidade pelas dores e lágrimas das v/timas

    da imprevidência!

     A medida teria sido muito mais e*icaz se tivesse vindo acompan&ada de outras2ue impusesse ou incentivasse a preven#$o e mel&oria dos ambientes detrabal&o! ,ssas medidas poderiam ser de várias *ormas= como por e'emplo= ainstitui#$o de contribui#$o adicional para custear o bene*/cio= mediante a*i'a#$o de al/2uota básica= suFeita acr3scimo ou redu#$o consoante nocividade do ambiente de trabal&o! PoderCseCia determinar avalia#$operiHdica da evolu#$o da saDde do trabal&ador para controlar eventualcomprometimento e= em caso= positivo= seu imediato a*astamento do ambientecausador= garantida a remunera#$o e a estabilidade no emprego por tempodeterminado= tudo por conta da empresa= admitida a contrata#$o de seguroespec/*ico! 1laro 2ue parte dos custos poderiam ser socializados= mediante oo*erecimento de condi#Ees especiais de *inanciamento para substitui#$o dee2uipamentos obsoletos ou inade2uados por outros mel&ores e mais segurosou mediante a concess$o de outros incentivos *iscais= como isen#$o ouredu#$o de impostos ou abatimento do valor dos investimentos em preven#$oou mel&oria do ambiente de trabal&o da base de impostos ou contribui#Ees!

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    Y ilusHrio pensar 2ue os empresários priorizem investimentos em preven#$o emel&oria das condi#Ees ambientais de trabal&o 2uando n$o &á 2ual2uer press$o por parte dos trabal&adores ou do Governo para 2ue o *a#a! enosainda se a legisla#$o l&e concede vantagens a longo prazo e se ostrabal&adores e seus sindicatos= maiores interessados= os incentivem amanterem suas *ábricas em condi#Ees enseFadoras= tanto dos adicionais deinsalubridade e periculosidade como da aposentadoria especial! A verdade 32ue sem 2ual2uer contrapartida da empresa ou do empregado o legislador trans*eriu para a sociedade brasileira o custo da antecipa#$o dasaposentadorias dos trabal&adores em empresas 2ue n$o l&es o*erecemambientes salubres e seguros! A ine'istência ou insu*iciência de estudos sobreas alternativas e'istentes e seus e*eitos em rela#$o e*etiva prote#$o dotrabal&ador e a redu#$o dos riscos inerentes ao trabal&o= indicando os pontospositivos e os negativos de cada uma= bem como a2uelas 2ue poderiam ser 

    consideradas como as mais ade2uadas= talvez ten&a sido a causa da ausênciade medidas complementares para tornar a medida um instrumento n$o sH deamparo ao trabal&ador= mas e*etivo em rela#$o busca de ambiente saudávelde trabal&o!

    1861>S

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    maiores bene*iciados seriam os prHprios trabal&adores= 2ue &oFe trabal&ame'postos a condi#Ees adversas= e seus *amiliares!

     A sociedade e governo devem unir es*or#os para encontrar uma solu#$o maiscriativa e 2ue seFa e*icaz em rela#$o ao seu obFetivo! Pode ser 2ue a solu#$oseFa a e'tin#$o desse tipo bene*/cio 2ue= antes de digni*icar= estigmatiza otrabal&ador! 6esse caso= todo o es*or#o deve ser canalizado para a prote#$odo trabal&ador en2uanto em atividade= acompan&ando e avaliandoperiodicamente o comportamento do seu organismo em rela#$o aos agentesnocivos presente no seu ambiente de trabal&o! Se a solu#$o n$o *or a suae'tin#$o= seFa por razEes t3cnicas ou seFa por razEes pol/ticas= ent$o precisaser pro*undamente re*ormulado= n$o sH por2ue assim determina a 1 mas=tamb3m= por2ue demonstrou ser totalmente ine*icaz en2uanto instrumento depol/tica de preven#$o e mel&oria do ambiente de trabal&o! Y preciso ampliar aluta para 2ue o ambiente de trabal&o seFa salubre! 9e*ender o modelo atual 3admitir como l/cita e moral a venda da saDde do trabal&ador!

     A sociedade e trabal&ador brasileiro Fá atingiu um n/vel de desenvolvimento ecompreens$o 2ue e'ige mudan#as capazes de nos tirar dos descon*ortáveisprimeiros lugares nas estat/sticas de acidentes de trabal&o *atais ou graves!1om vontade pol/tica= e um pouco de determina#$o t3cnica= n$o será di*/cil

    ade2uar a legisla#$o aos reais interesses dos trabal&adores e da sociedade!

     A e'posi#$o a temperaturas acima de valores admitidos legalmente comocompat/veis com o e'erc/cio das atividades laborais se constitui em condi#$o2ue propicia a aposentadoria especial con*orme o 2ue preceitua o Ane'o "X doRegulamento da Previdência Social (9ecreto @5IBB)

    1`9"G8 AG,67, 681"X8 7,P8 9, ,VP8S";

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    %+ anos

    Y oportuno nos reportarmos ao 2ue estipula o Ane'o @ da 6R + citado no

    Regulamento antes re*erido!

    C para ambientes= internos ou e'ternos= sem carga solar ".7G =0tbn =@tg

    C para ambientes e'ternos com carga solar ".7G =0tbn =tbs =% tg

    onde:

    tbs temperatura de bulbo seco

    tbn temperatura de bulbo Dmido natural

    tg temperatura de globo

     8corre 2ue a "nstru#$o 6ormativa "6SSI5= de 0I%I%% (atualmente emvigor)= restringiu= em seu art! 5= o campo de abrangência *i'ado pelo 9ec!@5IBB= passando a considerar apenas as e'posi#Ees originadase'clusivamente por *ontes arti*iciais ( ou seFa= a2uelas em 2ue n$o &aFaparticipa#$o do calor oriundo do sol) determinando ainda 2ue somente a*Hrmula para ambientes sem carga solar seFa utilizada!

    Segundo consta do livro PPP C Per*il Pro*issiográ*ico Previdenciário= doeminente pro*essor e m3dico= 9r! Paulo Gonzaga= louvouCse a "6 n? 5 do"6SS na 8rienta#$o Ourisprudencial n? 0@= do 7S7= a 2ual abai'o setranscreve:

     Adicional de "nsalubridade! Raios Solares: "ndevido!

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    ,m *ace da ausência de previs$o legal= indevido o adicional de insalubridadeao trabal&ador em atividade a c3u aberto ( art!B+ da 1>7 e 6R + 7b Ane'o0)

    188 A Q,S7

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    condi#Ees e'tremamente insalubres! 7amb3m as legisla#Ees da .ulgária e da Arg3lia permitem alguma redu#$o da idade para aposentadoria! A RDssia reduza idade de aposentadoria se o trabal&o *or e'ercido na regi$o norte do pa/s ouem atividades penoso ou perigosa= en2uanto o ruguai credita anos adicionaisem raz$o de trabal&o em atividades penosas! As legisla#Ees da Aleman&a= da _*rica do Sul= dos ,stados nidos da Am3rica= da ,stnia= da ranca e doReino nido nada dispEem sobre a 2uest$o!

     A legisla#$o do uait prevê aposentadoria mediante comprova#$o de %anos contribui#$o em atividade penosa= e'ceto se o segurado mudar do setor pDblico para o setor privado!

      ,m Portugal os riscos pro*issionais est$o a*etos ao 1entro 6acional deProte#$o contra os Riscos Pro*issionais (16PRP)= e n$o ao Regime Geral deSeguridade Social! 1abe ao 16PRP= assegurar a preven#$o= o tratamento= arecupera#$o e a repara#$o de doen#a pro*issional! 7anto o diagnHstico como orecon&ecimento de incapacidades resultantes de doen#a pro*issional e aconcess$o dos bene*/cios s$o de sua e'clusiva responsabilidade! 8sbene*/cios relativos a doen#as pro*issionais s$o constitu/dos por indeniza#Ees=en2uanto a v/tima se encontra em processo de reabilita#$o= e pensEes= 2uandoveri*icada a incapacidade parcial ou absoluta para o trabal&o &abitual= ou

    incapacidade absoluta para 2ual2uer trabal&o!

    6o 1&ile= os bene*/cios concedidos em raz$o do seguro contra acidentes detrabal&o e doen#as pro*issionais s$o os subs/dios de incapacidade laboral=indeniza#Ees= pens$o por invalidez parcial= pens$o por invalidez total e grandeinvalidez! ,m rela#$o aos acidentes ou doen#as de origem n$oCpro*issional=s$o assegurados a pens$o por invalidez e a aposentadoria por invalidez!

    6a ,span&a= a gest$o dos acidentes do trabal&o e das doen#as pro*issionaiss$o de responsabilidade das Dtuas de Acidentes de 7rabal&o e 9oen#asPro*issionais! As mDtuas s$o associa#Ees constitu/das por empresários 2ueassumem responsabilidade conFunta em rela#$o a essas 2uestEes=colaborando de *orma signi*icativa na gest$o da seguridade social!

      6o 3'ico= os sucessos relativos aos riscos pro*issionais d$o direito apensEes (ramo "nvalidez e Xida) ou subs/dios *inanceiros! 8 *inanciamento do

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    ramo de Riscos Pro*issionais 3 realizado apenas pela contribui#$o patronal=en2uanto nos outros ramos= o *inanciamento 3 tripartite (contribui#$o patronal=do ,stado e dos trabal&adores)! 8s subs/dios constituem a presta#$o por incapacidade temporária para trabal&ar= e2uivalente ao nosso Mau'/lioCdoen#aN=2ue deverá durar= no má'imo= +% semanas! Se neste prazo o segurado n$otiver recuperado a capacidade para retomar o trabal&o anterior será declaradototal ou parcialmente incapaz

    Xer 9ecreto +@!5@%= 9e %+ de mar#o de B-!

     

    Re*erências bibliográ*icas

    ! 69A;

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    ! ,menda 1onstitucional n? %= de - de dezembro de BB5

    ! >ei n? @!50= de %- de agosto de B-= e altera#Ees posteriores! 9ispEessobre a 1onsolida#$o das

    >eis da Previdência Social e dá outras providências%! >ei n? 5!%%= de % de Ful&o de BB= e altera#Ees posteriores! M9ispEesobre a organiza#$o da

    Seguridade Social= institui Plano de 1usteio= e dá outras providências!N

    @! >ei n? 5!%@= de % de Ful&o de BB= e altera#Ees posteriores! M9ispEesobre os Planos de .ene*/cios

    da Previdência Social e dá outras providências!N (atualizada)

    ! >ei !---= de 5 de maio de %@!

    +! Regulamento da Previdência Social C RPS= aprovado pelo 9ecreto n? @!5=de - de maio de BBB e

    altera#Ees posteriores!

    -! PAS! Anuário ,stat/stico da Previdência Social A,PS ,di#$o %%

     

    6otas:

    KL A Previdência Social no .rasil= Aluizio Alves "PZ "nstituto Progresso,ditorial SIA B5= pg! @B!

    K%L 9ecreto ainda em vigor= embora sem e*icácia! "naugura o ProFeto de lei n?!%%I%= de iniciativa do Poder ,'ecuto= 2ue propEe a declara#$o derevoga#$o e'pressa de 2uase trezentos atos legislativos relativos a mat3riaprevidenciária= dentre eles= tamb3m= o 9ecreto >egislativo no !-5%= de % de Faneiro de B%@= con&ecido por M>ei ,loh 1&avesN

    K@L 9ecretoClei n? %!-%= de de maio de B

    KL A 1>7 *oi institu/da pelo 9ecretoC>ei n? +!+%= em ? de maio de B@

    K+L MArt! 5B! Ser$o consideradas atividades ou opera#Ees insalubres a2uelas2ue= por sua natureza= condi#Ees ou m3todos de trabal&o= e'pon&am osempregados a agentes nocivos saDde= acima dos limites de tolerJncia=*i'ados em raz$o da natureza e da intensidade do agente e do tempo dee'posi#$o aos seus e*eitosN!

    K-L MArt! B@! S$o consideradas atividades ou opera#Ees perigosas= na *orma daregulamenta#$o aprovada pelo inist3rio do 7rabal&o= a2uelas 2ue= por sua

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    natureza ou m3todos de trabal&o= impli2uem o contato permanente comin*lamáveis ou e'plosivos em condi#Ees de risco acentuadoN!

    K0L Art ! B C A elimina#$o ou a neutraliza#$o da insalubridade ocorrerá:

    " C com a ado#$o de medidas 2ue conservem o ambiente de trabal&o dentrodos limites de tolerJncia\

    "" C com a utiliza#$o de e2uipamentos de prote#$o individual ao trabal&ador=2ue diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerJncia!

    Parágra*o Dnico C 1aberá s 9elegacias Regionais do 7rabal&o= comprovada ainsalubridade= noti*icar as empresas= estipulando prazos para sua elimina#$oou neutraliza#$o= na *orma deste artigo!

    K5L 6ome pelo 2ual *icou con&ecida a >ei n? @!50= de %- de agosto de B-!