ORGANIZAÇÃO DE BIBLIOTECAS ESCOLARES: ASPECTOS TÉCNICOS E LEGAIS
Aspectos técnicos das propostas de mudanças e aperfeiçoamento das normas vigentes Câmara...
Transcript of Aspectos técnicos das propostas de mudanças e aperfeiçoamento das normas vigentes Câmara...
Câmara Técnica de Garantias Financeiras
Aspectos técnicos das propostas de mudanças e Aspectos técnicos das propostas de mudanças e aperfeiçoamento das normas vigentesaperfeiçoamento das normas vigentes
Diretoria de Normas e Habilitação de OperadorasDiretoria de Normas e Habilitação de OperadorasAgência Nacional de SaúdeAgência Nacional de Saúde
20072007
2
A Regulamentação VigenteA Regulamentação Vigente
- 1ª regulação prudencial com vistas à solvência do
setor de forma mais ampla;
- Regras de garantias financeiras foram editadas em
2001 – RDC 77/01 (há mais de 5 anos);
- O processo de autorização de funcionamento
consolidou a regulamentação atual;
- Reflete parcialmente as obrigações do setor tanto nos
aspectos contábeis quanto financeiros.
3
A Regulamentação VigenteA Regulamentação Vigente
Operadoras que iniciaram sua operação antes da RDC nº 77/01
PUBLICAÇÃO
RDC 77/01
1
ANO
2
ANOS
3
ANOS
4
ANOS
5
ANOS
6
ANOS
IGO>=1
30%CM
30%PR
45%CM
45%PR
60%CM
60%PR
100%CM
100%PR
15%CM
15%PR
80%CM
80%PR
Julho/2001
4
A Regulamentação VigenteA Regulamentação Vigente
Operadoras Enquadradas(APENAS OPERADORAS QUE ENCAMINHARAM DIOPS)
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
3º Trim2002
4º Trim2002
1º Trim2003
2º trim2003
3º Trim2003
4º Trim2003
1º Trim2004
2º Trim2004
3º Trim2004
4º Trim2004
1º Trim2005
2º trim2005
3º Trim2005
4º Trim2005
1º Trim2006
2º trim2006
3º Trim2006
% OPS OK
%Benef
5
A Regulamentação VigenteA Regulamentação Vigente
Bens
+
Direitos
Bens
+
Direitos
Ativo
Obrigações
Capital+
ResultadosAcumulados
Obrigações
Capital+
ResultadosAcumulados
ProvisõesTécnicas
Passivo(Puro)
Patrimônio
Ativo = Passivo + Patrimônio
6
Propostas nova regulamentaçãoPropostas nova regulamentação
1. Substituição do Capital Mínimo e Provisão para Operação por um conceito único: Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA);
2. Obrigatoriedade de constituição de Provisão para Eventos Ocorridos e Não-Avisados (PEONA) para todas as Operadoras, exceto para as Operadoras exclusivamente odontológicas;
3. Margem de Solvência para todas as Operadoras;
4. Conceituação de Dependência Operacional e estabelecimento de seu limite financeiro;
5. Revisão e Redefinição da Provisão de Risco e Provisão para Remissão;
7. Extinção do Índice de Giro de Operação - IGO.
6. Regulamentação das Notas Técnicas Atuariais de Provisões dispondo sobre os seus elementos mínimos e aspectos atuariais; e
7
Propostas nova regulamentaçãoPropostas nova regulamentação
Estruturação da regulamentação proposta:
- RECURSOS PRÓPRIOS MÍNIMOS: PMA e Margem de Solvência;
- PROVISÕES TÉCNICAS: Provisão de Risco, Remissão, PEONA e Outras Provisões;
- DEPENDÊNCIA OPERACIONAL;
- REGRAS DE TRANSIÇÃO.
8
Recursos Próprios MínimosRecursos Próprios Mínimos
Bens
+
Direitos
Bens
+
Direitos
Ativo
Obrigações
Capital+
ResultadosAcumulados
Obrigações
Capital+
ResultadosAcumulados
Passivo(Puro)
Patrimônio
Recursos Próprios Mínimos = Patrimônio + ajustes
9
Obrigações
Capital
Obrigações
Capital
Recursos Próprios MínimosRecursos Próprios Mínimos
Passivo de uma Operadora em Início de Operação :
Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA) = Fator “K”x Capital Base
Valor mínimo de patrimônio a ser observado para se operar no setor de saúde suplementar:
+ ou – equivalente a Capital Mínimo/ Provisão para Operação
Passivo(Puro)
Patrimônio
CONCLUSÃO :
O que será exigido para uma operadora que deseja entrar no setor é o mesmo que se exige para operadoras com mais
tempo de operação.
10
Recursos Próprios MínimosRecursos Próprios Mínimos
Exemplo : Operadora que movimenta 40 milhões de reais por mês em eventos e possui patrimônio de 400 mil reais (1% dos eventos).
Ativo Passivo
PL= 400.000
Prejuízo equivalente a 2% dos eventos =
R$ 40.000.000,00 x 2% = R$ 800.000,00
Bens + Direitos
Obrigações
Capital + Resultados Acumulados
Ativo Passivo
PL= (400.000)
Bens + Direitos
Obrigações
Capital + Resultados Acumulados
- Direção Fiscal
- Necessidade de aporte de recursos
- Liquidação Extrajudicial
OPERADORA INSOLVENTE
Situação Possível:
11
Recursos Próprios MínimosRecursos Próprios Mínimos
CONCLUSÃO :
As operadoras precisam aportar recursos proporcionalmente aos riscos que assumem contratualmente, de forma a se
preservar no caso de oscilações no negócio.
Com o decorrer do tempo e aumento da carteira de beneficiários, uma operadora passa a administrar um volume cada vez maior de recursos/riscos, estando sujeita a oscilações no negócio (ex: Perdas financeiras dos ativos, mal dimensionamento das provisões técnicas, má administração financeira, mudanças no setor, aumento de sinistralidade, evasão de beneficiários, etc...).
Necessidade de recursos próprios acima do PMA para suportar tais oscilações –> REGRA DE MARGEM DE SOLVÊNCIA.
12
Recursos Próprios MínimosRecursos Próprios Mínimos
O QUE É A MARGEM DE SOLVÊNCIA ?
- Regra financeira prudencial com foco na capitalização das
empresas;
- Reserva suplementar às provisões técnicas que a
operadora deverá dispor para suportar oscilações das suas
operações. Teria a função de um “colchão” para as
provisões técnicas e perdas inesperadas representado pelo
Patrimônio com alguns ajustes.
13
Propostas Recursos Próprios MínimosPropostas Recursos Próprios Mínimos
I – Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA: Padronização dos conceitos de Capital Mínimo (com fins lucrativos) e Provisão para Operação (sem fins lucrativos), com atualização do capital base de R$ 3.100.000,00 para R$ 4.500.000,00;
II – Margem de Solvência - MS: Extensivo a todas as operadoras, exceto aquelas que possuírem menos de um ano de operação;
III – Tanto PMA quanto MS poderão ser ajustados por eventuais efeitos econômicos a serem definidos por Instrução Normativa - IN pela DIOPE;
IV – Cálculo da Margem de Solvência continua simplificado baseado em regra de alavancagem (R$ 1,00 de contraprestação no ano, R$ 0,20 patrimônio / R$ 1,00 de eventos em média no ano, R$ 0,33 patrimônio)* e passa a considerar histórico de 1 ano de contraprestação e 3 anos de eventos.
* Apenas ilustrativo e aplicável ao pré-pagamento
14
Provisões TécnicasProvisões Técnicas
Bens
+
Direitos
Bens
+
Direitos
Ativo
Obrigações
Capital+
ResultadosAcumulados
Obrigações
Capital+
ResultadosAcumulados
Passivo(Puro)
Patrimônio
ProvisõesTécnicas
São montantes a serem contabilizados em contas do passivo da operadora, com o objetivo de garantir as obrigações futuras decorrentes da sua atividade.
15
Provisões TécnicasProvisões Técnicas
Riscos cobertos pelas provisões técnicas:
- Apropriação da contraprestação
- Insuficiência mensal da contraprestação
- Acúmulo de fundo para concessão de benefício futuro (Aplicável a regimes de capitalização)
- Adequação ao princípio da competência:
“Eventos devem ser registrados à medida que ocorrerem.”
- Benefícios concedidos
Provisão de Risco
Provisão para
Eventos Ocorridos
e Não Avisados
Provisão para
Remissão
16
Provisões TécnicasProvisões Técnicas
Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados -PEONA:
- Passivo “Oculto” nas operadoras: Risco decorrido, portanto não pode ser desconsiderada em qualquer avaliação contábil;
- Depende fundamentalmente de tempo entre ocorrência e aviso dos eventos (relacionado a fatores operacionais de cada empresa). Dificuldade: operadoras sem experiência prévia de processo de aviso de eventos;
- Estudos internos apontam pouca ou nenhuma materialidade para despesas odontológicas (tamanho da rede, custo baixo, forma de remuneração) e correlação evento avisado x eventos não avisados;
- Experiência com seguradoras especializadas em saúde permite definir parâmetro inicial para operadoras sem experiência (Processos de aviso consolidado, auditoria trimestral, teste de consistência a cada seis meses para avaliação DIOPE).
17
Provisões TécnicasProvisões Técnicas
Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados –PEONA (Continuação):
Experiência com a norma vigente:– Metodologias propostas não aplicáveis à realidade da operadora;– Não provisionamento ou provisionamento inadequado, mesmo com Nota Técnica Atuarial de Provisão (NTAP) aprovada;– Operadoras sem estruturação para o efetivo cálculo da PEONA; – Dificuldade de contratação de profissionais qualificados (atuários)=> Mudança de atuário = Mudança de metodologia.
Visando a correção destas deficiências:– Percentual mínimo da provisão a ser constituída até que haja aprovação de NTAP;– Rotina de envio de dados referente aos eventos ocorridos e não-avisados para futuro aperfeiçoamento dos percentuais mínimos e adequação à realidade de cada segmento.
18
Propostas Provisões TécnicasPropostas Provisões Técnicas
I – Provisão de Risco: Simplificação do cálculo sem fator “Y” e base de cálculo apenas média contraprestação dos últimos 3 meses – Menos oscilações, insuficiência compensada pela vigência do risco mensal;
II – Provisão para Remissão: Esclarecimentos conceituais;
III – Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA: Obrigatório para todas as operadoras, exceto as exclusivamente odontológicas. Estabelecimento de valores mínimos para operadoras em início de operação ou com inconsistências na metodologia de cálculo (Para cada R$ 1,00 de contraprestação emitida em pré-pagamento no ano, R$ 0,095 em PEONA / para cada R$ 1,00 de eventos avisados em pré-pagamento no ano, R$ 0,12 em PEONA);
IV – Aspectos Atuariais: Estabelecimento de elementos e padrões mínimos para NTAP’s, cálculo e avaliação de provisões técnicas. =>Atuário mais focado no real dimensionamento de riscos e não apenas na confecção de NTAP.
19
A questão dos Eventos a LiquidarA questão dos Eventos a Liquidar
Bens
+
Direitos
Bens
+
Direitos
Ativo
Obrigações
Capital+
ResultadosAcumulados
Obrigações
Capital+
ResultadosAcumulados
Passivo(Puro)
Patrimônio
ATIVOSGARANTIDORES
PROVISÕES TÉCNICAS
EFETIVAÇÃOFINANCEIRA
EVENTOS A LIQUIDAR
- Na maioria das operadoras :
-Nas seguradoras especializadas em saúde -> Provisão Técnica denominada Provisão de Sinistros a Liquidar.
20
A questão dos Eventos a LiquidarA questão dos Eventos a Liquidar
Conclusão : Necessidade de preservar ativos para fazer frente ao pagamentos de eventos avisados e não pagos.
– Os ativos garantidores serão “utilizados” nos casos de insolvência;– Não há exigência de ativos garantidores para Eventos a Liquidar;
Cenário real em caso de insolvência :
1) Escassez de ativos;
2) Pagamento dos eventos avisados e ainda não pagos (Eventos a
Liquidar) com ativos garantidores de provisões técnicas;3) Insuficiência de ativos garantidores para eventos ainda não
avisados (PEONA) – Ineficácia da PEONA (não adianta apenas registrar contabilmente a obrigação).
21
A questão dos Eventos a LiquidarA questão dos Eventos a Liquidar
– Considerando o impacto financeiro que seria exigir ativos garantidores para Eventos a Liquidar;
– Considerando o processo de capitalização que encontra-se o setor (Garantias Financeiras e Ativos Garantidores);
– Considerando a característica da atividade das operadoras de planos de saúde;
– Aliado à necessidade de otimizar o gerenciamento do ciclo financeiro das operadoras;
Implementação do conceito de “dependência operacional”
22
Dependência OperacionalDependência Operacional
Definição:Diferença, contada em dias, entre o prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio de recebimento de contraprestações, decorrente do ciclo financeiro da operação de planos privados de assistência à saúde.
Apesar de não se tratar propriamente de uma provisão, é uma referência que reflete o grau de dependência das operações ao financiamento pelos prestadores (prazo de pagamento) e cujo excedente deverá ser lastreado por ativos garantidores.
Regra Proposta:As operadoras que mantiverem uma diferença entre o prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio de recebimento das contraprestações superior a 30 dias, deverão ter ativos garantidores correspondentes ao volume excedente.
23
Dependência OperacionalDependência Operacional
Prazo médio de recebimento das contraprestações
Prazo médio de pagamento de eventos
30dias
EXCEDENTE
Excedente da Dependência Operacional
Lastreado por Ativos
24
Demais propostasDemais propostas
- Substituição do termo “região de atuação” para “região de comercialização” – Tabela Fator “K”;
- Distrito Federal passa a compor a região 4 para efeito de Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA);
- Extinção dos fatores “Y” e “W”;
- Extinção do Índice de Giro de Operação – IGO;
- Operadoras que solicitarem autorização de funcionamento após a nova norma -> PMA deverá ser integralizado com pelo menos 50% em dinheiro.
25
Regras de TransiçãoRegras de Transição
Operadoras que iniciaram operação antes da RDC 77/01:
-100% da Provisão de Risco e PMA;
-Até 6 anos para PEONA e Margem de Solvência;-Observar a integralidade da regra de Dependência Operacional.
Operadoras que iniciaram operação após a RDC 77/01:
Segmento terciário: -100% da Provisão de Risco e PMA;
-100% da PEONA e Margem de Solvência;-Observar a integralidade da regra de Dependência Operacional.
Segmento primário e secundário: -100% da Provisão de Risco, PMA e PEONA;
-Até 6 anos para Margem de Solvência;
-Observar a integralidade da regra de Dependência Operacional.
26
Busca pela segurança econômico-financeira das Busca pela segurança econômico-financeira das Operadoras de Planos de SaúdeOperadoras de Planos de Saúde
– Setor com mais de 30 anos sem regulação;
– 8 anos da Lei 9.656/98;
– Potenciais transformações no panorama atual;
– Implementação de regras que tragam segurança e solvência -> Benefícios para o setor de saúde suplementar.