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Câmara Técnica de Garantias Financeiras Aspectos técnicos das propostas de mudanças Aspectos técnicos das propostas de mudanças e aperfeiçoamento das normas vigentes e aperfeiçoamento das normas vigentes Diretoria de Normas e Habilitação de Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Operadoras Agência Nacional de Saúde Agência Nacional de Saúde 2007 2007

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Câmara Técnica de Garantias Financeiras

Aspectos técnicos das propostas de mudanças e Aspectos técnicos das propostas de mudanças e aperfeiçoamento das normas vigentesaperfeiçoamento das normas vigentes

Diretoria de Normas e Habilitação de OperadorasDiretoria de Normas e Habilitação de OperadorasAgência Nacional de SaúdeAgência Nacional de Saúde

20072007

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A Regulamentação VigenteA Regulamentação Vigente

- 1ª regulação prudencial com vistas à solvência do

setor de forma mais ampla;

- Regras de garantias financeiras foram editadas em

2001 – RDC 77/01 (há mais de 5 anos);

- O processo de autorização de funcionamento

consolidou a regulamentação atual;

- Reflete parcialmente as obrigações do setor tanto nos

aspectos contábeis quanto financeiros.

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A Regulamentação VigenteA Regulamentação Vigente

Operadoras que iniciaram sua operação antes da RDC nº 77/01

PUBLICAÇÃO

RDC 77/01

1

ANO

2

ANOS

3

ANOS

4

ANOS

5

ANOS

6

ANOS

IGO>=1

30%CM

30%PR

45%CM

45%PR

60%CM

60%PR

100%CM

100%PR

15%CM

15%PR

80%CM

80%PR

Julho/2001

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A Regulamentação VigenteA Regulamentação Vigente

Operadoras Enquadradas(APENAS OPERADORAS QUE ENCAMINHARAM DIOPS)

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

3º Trim2002

4º Trim2002

1º Trim2003

2º trim2003

3º Trim2003

4º Trim2003

1º Trim2004

2º Trim2004

3º Trim2004

4º Trim2004

1º Trim2005

2º trim2005

3º Trim2005

4º Trim2005

1º Trim2006

2º trim2006

3º Trim2006

% OPS OK

%Benef

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A Regulamentação VigenteA Regulamentação Vigente

Bens

+

Direitos

Bens

+

Direitos

Ativo

Obrigações

Capital+

ResultadosAcumulados

Obrigações

Capital+

ResultadosAcumulados

ProvisõesTécnicas

Passivo(Puro)

Patrimônio

Ativo = Passivo + Patrimônio

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Propostas nova regulamentaçãoPropostas nova regulamentação

1. Substituição do Capital Mínimo e Provisão para Operação por um conceito único: Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA);

2. Obrigatoriedade de constituição de Provisão para Eventos Ocorridos e Não-Avisados (PEONA) para todas as Operadoras, exceto para as Operadoras exclusivamente odontológicas;

3. Margem de Solvência para todas as Operadoras;

4. Conceituação de Dependência Operacional e estabelecimento de seu limite financeiro;

5. Revisão e Redefinição da Provisão de Risco e Provisão para Remissão;

7. Extinção do Índice de Giro de Operação - IGO.

6. Regulamentação das Notas Técnicas Atuariais de Provisões dispondo sobre os seus elementos mínimos e aspectos atuariais; e

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Propostas nova regulamentaçãoPropostas nova regulamentação

Estruturação da regulamentação proposta:

- RECURSOS PRÓPRIOS MÍNIMOS: PMA e Margem de Solvência;

- PROVISÕES TÉCNICAS: Provisão de Risco, Remissão, PEONA e Outras Provisões;

- DEPENDÊNCIA OPERACIONAL;

- REGRAS DE TRANSIÇÃO.

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Recursos Próprios MínimosRecursos Próprios Mínimos

Bens

+

Direitos

Bens

+

Direitos

Ativo

Obrigações

Capital+

ResultadosAcumulados

Obrigações

Capital+

ResultadosAcumulados

Passivo(Puro)

Patrimônio

Recursos Próprios Mínimos = Patrimônio + ajustes

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Obrigações

Capital

Obrigações

Capital

Recursos Próprios MínimosRecursos Próprios Mínimos

Passivo de uma Operadora em Início de Operação :

Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA) = Fator “K”x Capital Base

Valor mínimo de patrimônio a ser observado para se operar no setor de saúde suplementar:

+ ou – equivalente a Capital Mínimo/ Provisão para Operação

Passivo(Puro)

Patrimônio

CONCLUSÃO :

O que será exigido para uma operadora que deseja entrar no setor é o mesmo que se exige para operadoras com mais

tempo de operação.

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Recursos Próprios MínimosRecursos Próprios Mínimos

Exemplo : Operadora que movimenta 40 milhões de reais por mês em eventos e possui patrimônio de 400 mil reais (1% dos eventos).

Ativo Passivo

PL= 400.000

Prejuízo equivalente a 2% dos eventos =

R$ 40.000.000,00 x 2% = R$ 800.000,00

Bens + Direitos

Obrigações

Capital + Resultados Acumulados

Ativo Passivo

PL= (400.000)

Bens + Direitos

Obrigações

Capital + Resultados Acumulados

- Direção Fiscal

- Necessidade de aporte de recursos

- Liquidação Extrajudicial

OPERADORA INSOLVENTE

Situação Possível:

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Recursos Próprios MínimosRecursos Próprios Mínimos

CONCLUSÃO :

As operadoras precisam aportar recursos proporcionalmente aos riscos que assumem contratualmente, de forma a se

preservar no caso de oscilações no negócio.

Com o decorrer do tempo e aumento da carteira de beneficiários, uma operadora passa a administrar um volume cada vez maior de recursos/riscos, estando sujeita a oscilações no negócio (ex: Perdas financeiras dos ativos, mal dimensionamento das provisões técnicas, má administração financeira, mudanças no setor, aumento de sinistralidade, evasão de beneficiários, etc...).

Necessidade de recursos próprios acima do PMA para suportar tais oscilações –> REGRA DE MARGEM DE SOLVÊNCIA.

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Recursos Próprios MínimosRecursos Próprios Mínimos

O QUE É A MARGEM DE SOLVÊNCIA ?

- Regra financeira prudencial com foco na capitalização das

empresas;

- Reserva suplementar às provisões técnicas que a

operadora deverá dispor para suportar oscilações das suas

operações. Teria a função de um “colchão” para as

provisões técnicas e perdas inesperadas representado pelo

Patrimônio com alguns ajustes.

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Propostas Recursos Próprios MínimosPropostas Recursos Próprios Mínimos

I – Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA: Padronização dos conceitos de Capital Mínimo (com fins lucrativos) e Provisão para Operação (sem fins lucrativos), com atualização do capital base de R$ 3.100.000,00 para R$ 4.500.000,00;

II – Margem de Solvência - MS: Extensivo a todas as operadoras, exceto aquelas que possuírem menos de um ano de operação;

III – Tanto PMA quanto MS poderão ser ajustados por eventuais efeitos econômicos a serem definidos por Instrução Normativa - IN pela DIOPE;

IV – Cálculo da Margem de Solvência continua simplificado baseado em regra de alavancagem (R$ 1,00 de contraprestação no ano, R$ 0,20 patrimônio / R$ 1,00 de eventos em média no ano, R$ 0,33 patrimônio)* e passa a considerar histórico de 1 ano de contraprestação e 3 anos de eventos.

* Apenas ilustrativo e aplicável ao pré-pagamento

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Provisões TécnicasProvisões Técnicas

Bens

+

Direitos

Bens

+

Direitos

Ativo

Obrigações

Capital+

ResultadosAcumulados

Obrigações

Capital+

ResultadosAcumulados

Passivo(Puro)

Patrimônio

ProvisõesTécnicas

São montantes a serem contabilizados em contas do passivo da operadora, com o objetivo de garantir as obrigações futuras decorrentes da sua atividade.

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Provisões TécnicasProvisões Técnicas

Riscos cobertos pelas provisões técnicas:

- Apropriação da contraprestação

- Insuficiência mensal da contraprestação

- Acúmulo de fundo para concessão de benefício futuro (Aplicável a regimes de capitalização)

- Adequação ao princípio da competência:

“Eventos devem ser registrados à medida que ocorrerem.”

- Benefícios concedidos

Provisão de Risco

Provisão para

Eventos Ocorridos

e Não Avisados

Provisão para

Remissão

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Provisões TécnicasProvisões Técnicas

Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados -PEONA:

- Passivo “Oculto” nas operadoras: Risco decorrido, portanto não pode ser desconsiderada em qualquer avaliação contábil;

- Depende fundamentalmente de tempo entre ocorrência e aviso dos eventos (relacionado a fatores operacionais de cada empresa). Dificuldade: operadoras sem experiência prévia de processo de aviso de eventos;

- Estudos internos apontam pouca ou nenhuma materialidade para despesas odontológicas (tamanho da rede, custo baixo, forma de remuneração) e correlação evento avisado x eventos não avisados;

- Experiência com seguradoras especializadas em saúde permite definir parâmetro inicial para operadoras sem experiência (Processos de aviso consolidado, auditoria trimestral, teste de consistência a cada seis meses para avaliação DIOPE).

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Provisões TécnicasProvisões Técnicas

Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados –PEONA (Continuação):

Experiência com a norma vigente:– Metodologias propostas não aplicáveis à realidade da operadora;– Não provisionamento ou provisionamento inadequado, mesmo com Nota Técnica Atuarial de Provisão (NTAP) aprovada;– Operadoras sem estruturação para o efetivo cálculo da PEONA; – Dificuldade de contratação de profissionais qualificados (atuários)=> Mudança de atuário = Mudança de metodologia.

Visando a correção destas deficiências:– Percentual mínimo da provisão a ser constituída até que haja aprovação de NTAP;– Rotina de envio de dados referente aos eventos ocorridos e não-avisados para futuro aperfeiçoamento dos percentuais mínimos e adequação à realidade de cada segmento.

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Propostas Provisões TécnicasPropostas Provisões Técnicas

I – Provisão de Risco: Simplificação do cálculo sem fator “Y” e base de cálculo apenas média contraprestação dos últimos 3 meses – Menos oscilações, insuficiência compensada pela vigência do risco mensal;

II – Provisão para Remissão: Esclarecimentos conceituais;

III – Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA: Obrigatório para todas as operadoras, exceto as exclusivamente odontológicas. Estabelecimento de valores mínimos para operadoras em início de operação ou com inconsistências na metodologia de cálculo (Para cada R$ 1,00 de contraprestação emitida em pré-pagamento no ano, R$ 0,095 em PEONA / para cada R$ 1,00 de eventos avisados em pré-pagamento no ano, R$ 0,12 em PEONA);

IV – Aspectos Atuariais: Estabelecimento de elementos e padrões mínimos para NTAP’s, cálculo e avaliação de provisões técnicas. =>Atuário mais focado no real dimensionamento de riscos e não apenas na confecção de NTAP.

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A questão dos Eventos a LiquidarA questão dos Eventos a Liquidar

Bens

+

Direitos

Bens

+

Direitos

Ativo

Obrigações

Capital+

ResultadosAcumulados

Obrigações

Capital+

ResultadosAcumulados

Passivo(Puro)

Patrimônio

ATIVOSGARANTIDORES

PROVISÕES TÉCNICAS

EFETIVAÇÃOFINANCEIRA

EVENTOS A LIQUIDAR

- Na maioria das operadoras :

-Nas seguradoras especializadas em saúde -> Provisão Técnica denominada Provisão de Sinistros a Liquidar.

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A questão dos Eventos a LiquidarA questão dos Eventos a Liquidar

Conclusão : Necessidade de preservar ativos para fazer frente ao pagamentos de eventos avisados e não pagos.

– Os ativos garantidores serão “utilizados” nos casos de insolvência;– Não há exigência de ativos garantidores para Eventos a Liquidar;

Cenário real em caso de insolvência :

1) Escassez de ativos;

2) Pagamento dos eventos avisados e ainda não pagos (Eventos a

Liquidar) com ativos garantidores de provisões técnicas;3) Insuficiência de ativos garantidores para eventos ainda não

avisados (PEONA) – Ineficácia da PEONA (não adianta apenas registrar contabilmente a obrigação).

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A questão dos Eventos a LiquidarA questão dos Eventos a Liquidar

– Considerando o impacto financeiro que seria exigir ativos garantidores para Eventos a Liquidar;

– Considerando o processo de capitalização que encontra-se o setor (Garantias Financeiras e Ativos Garantidores);

– Considerando a característica da atividade das operadoras de planos de saúde;

– Aliado à necessidade de otimizar o gerenciamento do ciclo financeiro das operadoras;

Implementação do conceito de “dependência operacional”

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Dependência OperacionalDependência Operacional

Definição:Diferença, contada em dias, entre o prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio de recebimento de contraprestações, decorrente do ciclo financeiro da operação de planos privados de assistência à saúde.

Apesar de não se tratar propriamente de uma provisão, é uma referência que reflete o grau de dependência das operações ao financiamento pelos prestadores (prazo de pagamento) e cujo excedente deverá ser lastreado por ativos garantidores.

Regra Proposta:As operadoras que mantiverem uma diferença entre o prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio de recebimento das contraprestações superior a 30 dias, deverão ter ativos garantidores correspondentes ao volume excedente.

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Dependência OperacionalDependência Operacional

Prazo médio de recebimento das contraprestações

Prazo médio de pagamento de eventos

30dias

EXCEDENTE

Excedente da Dependência Operacional

Lastreado por Ativos

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Demais propostasDemais propostas

- Substituição do termo “região de atuação” para “região de comercialização” – Tabela Fator “K”;

- Distrito Federal passa a compor a região 4 para efeito de Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA);

- Extinção dos fatores “Y” e “W”;

- Extinção do Índice de Giro de Operação – IGO;

- Operadoras que solicitarem autorização de funcionamento após a nova norma -> PMA deverá ser integralizado com pelo menos 50% em dinheiro.

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Regras de TransiçãoRegras de Transição

Operadoras que iniciaram operação antes da RDC 77/01:

-100% da Provisão de Risco e PMA;

-Até 6 anos para PEONA e Margem de Solvência;-Observar a integralidade da regra de Dependência Operacional.

Operadoras que iniciaram operação após a RDC 77/01:

Segmento terciário: -100% da Provisão de Risco e PMA;

-100% da PEONA e Margem de Solvência;-Observar a integralidade da regra de Dependência Operacional.

Segmento primário e secundário: -100% da Provisão de Risco, PMA e PEONA;

-Até 6 anos para Margem de Solvência;

-Observar a integralidade da regra de Dependência Operacional.

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Busca pela segurança econômico-financeira das Busca pela segurança econômico-financeira das Operadoras de Planos de SaúdeOperadoras de Planos de Saúde

– Setor com mais de 30 anos sem regulação;

– 8 anos da Lei 9.656/98;

– Potenciais transformações no panorama atual;

– Implementação de regras que tragam segurança e solvência -> Benefícios para o setor de saúde suplementar.

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