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Nailton Cazumbá ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E CONTÁBEIS DO TERCEIRO SETOR

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Nailton Cazumbá

ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E CONTÁBEIS

DO TERCEIRO SETOR

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PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

(Lei nº 10.406/02 – Código Civil)

Sociedades Associações Fundações

Organizações

Religiosas

Partidos

Políticos

Empresas

Individuais de Responsabilidade

Limitada

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PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS

Sociedades Associações Fundações

Organizações

Religiosas

Partidos

Políticos

Empresas

Individuais de Responsabilidade

Limitada

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PESSOAS JURÍDICAS, SEM FINS LUCRATIVOS, DO TERCEIRO SETOR

Sociedades Associações Fundações

Organizações

Religiosas

Partidos

Políticos

Empresas

Individuais de Responsabilidade

Limitada

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ASSOCIAÇÕESORGANIZAÇÕES

RELIGIOSAS

Saúde

Assistência

Social

Cultura

Defesa de

Direitos

Sociais

Proteção ao

Meio

Ambiente

Educação

Desenvolvimento

Sustentável

Promoção da

Érica e da PazEtc.

Entidades privadas sem fins lucrativos

O QUE É O TERCEIRO SETOR?

FUNDAÇÕES

Promoção do

Voluntariado

Economia

Solidária

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O QUE É O TERCEIRO SETOR?

ORGANIZAÇÕES

PÚBLICAS

E PRIVADAS

EM GERAL

ENTIDADES SEM FINS

LUCRATIVOS

ASSOCIAÇÕES,

FUNDAÇÕES, ORG.

RELIGIOSAS

ORGANIZAÇÕES

DO

TERCEIRO

SETOR

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OS NÚMEROS DO TERCEIRO SETOR

6 Milhões

820 Mil - 14%

0 1000000 2000000 3000000 4000000 5000000 6000000

ORGANIZAÇÕES COMERCIAIS

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

Organizações no Brasil

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OS NÚMEROS DO TERCEIRO SETOR

709 Mil – 86%

12 Mil – 2%99 Mil – 12%

ASSOCIAÇÕES FUNDAÇÕES PRIVADAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

Entidades sem Fins Lucrativos – 820 Mil

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OS NÚMEROS DO TERCEIRO SETOR

Sudeste40%

Nordeste25%

Sul19%

Centro Oeste8% Norte

8%

Distribuição Regional

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Distinção entre Sociedades Comerciais e Entidades do Terceiro Setor

Sociedades Comerciais Entidades do Terceiro Setor

Natureza

Jurídica

Sociedades (S/A, Ltda. Soc. Civil,

Cooperativas, etc.) e Empresas

Individuais

Associações, Fundações e

Organizações Religiosas

Objetivos Lucro Fins Sociais

Documento de

Constituição

Estatuto Social (Sociedades

Anônimas e Cooperativas),

Contrato Social (Demais

Sociedades),

Requerimento (Empresa Individual)

Estatuto Social

Registro de

ConstituiçãoJunta Comercial

Cartório de Registro de Pessoas

Jurídicas

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CARACTERÍSTICAS DAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR

Benefícios

Fiscais

(Imunidade e

Isenções)

Titulações

Concedidas pelo

Poder Público Parcerias

firmadas com o

Poder Público

Captação de

Recursos através

de Leis de

Incentivo

Contabilidade

através de

Norma

Específica

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POR QUE A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS TEM BENEFÍCIOS FISCAIS?

Atende a

necessidades

Sociais

Complementa

a Adm.

Pública

Substitui a

Adm. Pública

Auxilia a Adm.

Pública

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IMUNIDADE

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ASPECTOS TRIBUTÁRIOS

Imunidade

✓Garantia constitucional – proibição que impede os poderes tributadores de

instituir tributo a certas pessoas, entes ou em determinadas situações.

✓Vedação imposta aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e

Municípios), de tributar pessoas, atos e fatos que se encontrem em condições

especiais.

✓Respaldada pelo fato de as atividades desenvolvidas por determinadas

entidades serem consideradas relevantes à sociedade.

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Imunidade

✓A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, “c” indica as entidades imunes à

tributação de seu patrimônio, renda ou serviços:

➢ Os partidos políticos e as fundações por eles instituídas;

➢As entidades sindicais dos trabalhadores;

➢As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

✓ Compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com

as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas.

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Reconhecimento da imunidade - Código Tributário Nacional - CTN - Lei nº

5.172/66 (Art. 14):

✓ Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer

título;

✓ Aplicar integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus

objetivos institucionais; e

✓ Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de

formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

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Reconhecimento da Imunidade e Isenção Tributária - Lei 9.532/97 (Art. 12 e 15)

➢ Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados,

exceto no caso de associações, fundações ou organizações da sociedade

civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que

atuem efetivamente na gestão executiva e desde que cumpridos os requisitos

previstos nos arts. 3o e 16 da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999,

respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na

região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado

pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com

comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;

➢ Aplicar os recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;

➢ Manter escrituração contábil completa;

➢ Conservar os documentos pelo prazo de cinco anos;

➢ Apresentar a Declaração de Rendimentos – DIPJ *;17

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Reconhecimento da Imunidade e Isenção Tributária - Lei 9.532/97 (Art. 12 e 15)

➢ Recolher os tributos retidos e a contribuição para o INSS relativa aos

empregados, e cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

➢ Assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às

condições da imunidade, no caso de encerramento de suas atividades.

➢ Outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o

funcionamento das entidades.

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Tributos alcançados pela imunidade

Sobre o Patrimônio:

De competência da União

➢ITR – Imposto Territorial Rural;

De competência dos Estados

➢IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

➢ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e

Direitos;

De competência dos Municípios e DF

➢IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;

➢ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis.

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Tributos alcançados pela imunidade

Sobre a Renda:

De competência da União

➢IR – Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza

Sobre os Serviços:

De competência dos Estados

➢ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte

intermunicipal, interestadual e de comunicação, no que tange aos serviços

de transporte e comunicação;

De competência dos Municípios e DF

➢ISS – Imposto sobre Serviços de qualquer natureza.

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Imunidade

✓Ficam excluídos da relação de impostos abrangidos pela imunidade:

➢II – Imposto de Importação;

➢IE – Imposto de Exportação;

➢IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;

➢IR – Imposto de Renda – sobre aplicações financeiras;

➢IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; e

➢ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte

intermunicipal, interestadual e de comunicação, no que diz respeito à

circulação de mercadorias.

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ISENÇÃO

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Isenção

✓Favor legal que a qualquer momento pode ser retirado - há o fato gerador,

ocorrendo mera dispensa do tributo devido.

✓Regulado por lei específica do ente político que tenha a competência para

instituir determinado tributo.

✓ O Estado pode, ou não, cobrar o tributo em um determinado período, ou não

fazê-lo em outro

✓Pode ser concedida de forma gratuita ou onerosa, por tempo determinado ou

indeterminado, pode abranger todo o território do ente tributante ou beneficiar

apenas determinadas áreas, e ainda, pode incidir sobre vários impostos ou

apenas sobre um tributo específico.

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Tributos alcançados pela isenção

Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A Lei nº 9.532/97 (Art. 15) concede isenção de IR e da CSLL para as instituições

de caráter:

✓Filantrópico,

✓Recreativo,

✓Cultural,

✓Científico

✓Associações civis

que prestem serviços para os quais tenham sido instituídas e coloquem à

disposição do grupo de pessoas a quem se destinam, sem fins lucrativos.

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Para o gozo da isenção, as instituições estão obrigadas a atender os mesmos

requisitos previstos para a imunidade:

➢ Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados,

exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins

lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem

efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os

valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de

atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da

entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso

das fundações; (Lei nº 13.151/15)

➢ Aplicar os recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;

➢ Manter escrituração contábil completa;

➢ Conservar os documentos pelo prazo de cinco anos;

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✓Para o gozo da isenção, as instituições estão obrigadas a atender os mesmos

requisitos previstos para a imunidade:

➢ Apresentar a Declaração de Rendimentos – DIPJ *;

➢ Recolher os tributos retidos e a contribuição para o INSS relativa aos

empregados, e cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

➢ Assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às

condições da imunidade, no caso de encerramento de suas atividades.

➢ Outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o

funcionamento das entidades.

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Tributos alcançados pela isenção

Programa de Integração Social – PIS

✓Criado pela Lei nº 7/70 - contribuição parafiscal instituída com o intuito de

promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das

empresas, que está fundamentado no art. 239 da Constituição Federal (CF).

✓A situação de tributação correspondente ao PIS encontra-se definida na Medida

Provisória nº 2.128-35/01, e na Lei nº 10.637/02.

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Programa de Integração Social – PIS

✓MP nº 2.158-35 (Art. 13) - não há incidência do PIS sobre as receitas relativas

às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos:

➢ Instituições de educação e de assistência social;

➢ Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as

associações;

➢ Fundações de direito privado.

✓Entidades imunes e isentas 1% sobre o valor da folha de pagamento

mensal.

✓Receitas de atividades não discriminadas no Estatuto – PIS alíquota de 0,65%

(imunes), e 1,65% (isentas).

✓A Lei nº 10.637/02 (Art. 8º) confirma as condições relativas à contribuição para o

PIS, para as pessoas jurídicas imunes a impostos.

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Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS

✓Instituída pela Lei Complementar no 70/91 - contribuição parafiscal, que se

destina ao financiamento da seguridade social brasileira, tendo fundamento

baseado no art. 195 da Constituição Federal.

✓A situação de tributação correspondente ao COFINS encontra-se definida na

Medida Provisória nº 2.128-35/01, e na Lei nº 10.833/03.

✓MP nº 2.158 (Art. 14) – A partir de 01/02/99, são isentas da COFINS as receitas

relativas às atividades próprias das entidades a que se refere o art. 13.

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Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS

✓Receitas oriundas de atividades não discriminadas no Estatuto – COFINS a

alíquota de 3% para entidades imunes, e de 7,6% para as isentas.

✓A Lei nº 10.833/03 (Art. 10) ratifica as condições para contribuição para a

COFINS, com relação às pessoas jurídicas imunes a impostos.

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Contribuiçõe Sociais (INSS Patronal, COFINS e PIS)

✓CF (§ 7º, Art. 195) - isenção de contribuições para a seguridade social (quota

patronal do INSS) - organizações sem fins lucrativos, de caráter beneficente de

assistência social.

✓Só é concedida às entidades possuidoras do Certificado de Entidade

Beneficente de Assistência Social – CEBAS. (Lei nº 12.101/09)

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Isenção/imunidade das Contribuições Sociais - CEBAS

✓Lei nº 12.101/09 (Art. 29) - entidades beneficentes certificadas ficam isentas de

contribuir ao INSS (parte patronal) – Requisitos cumulativos:

➢ Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados,

exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins

lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem

efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os

valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de

atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da

entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso

das fundações; (Lei nº 13.151/15)

➢ Aplicar seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos;

➢ Apresentar certidão negativa de débitos (RFB e FGTS);

➢ Manter escrituração contábil, que registre a aplicação em gratuidade de forma

segregada, em consonância com as normas do CFC;

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Isenção/imunidade das Contribuições Sociais - CEBAS

✓Lei nº 12.101/09 (Art. 29) - entidades beneficentes certificadas ficam isentas de

contribuir ao INSS (parte patronal) – Requisitos cumulativos:

➢ Não distribuir resultados, dividendos, ou participações ou parcelas do seu

patrimônio;

➢ Conservar a documentação pelo prazo de 10 (dez) anos;

➢ Cumprir as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

➢ Apresentar as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas,

quando a receita anual auferida for superior a R$ 4.800.000,00

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Receitas auferidas pelas ESFL

➢Renda proveniente do aluguel de imóveis

➢Rendimentos sobre aplicações financeiras

➢Atividades Comerciais (restaurantes, cantinas, lanchonetes, reprografia,

estacionamento)

➢Doações Recebidas

➢Venda eventual de Ativo Não Circulante

➢Prática do comércio em geral

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OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E ACESSÓRIAS

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Obrigações Tributárias e Assessórias das Entidades sem Fins Lucrativos

Registro das gratuidades, serviços voluntários, e isenções na contabilidade

✓ As entidades imunes ou isentas devem registrar em sua contabilidade, de forma

discriminada, os valores aplicados em gratuidade.

✓ Também deve mensurar e registrar, a valor de mercado, o custo efetivo do

serviço prestado por voluntários.

✓ As entidades isentas devem registrar em notas explicativas a relação de tributos

objeto de renúncia fiscal, e não mais contabiliza-los como receita do exercício.

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Apresentação de declarações aos órgãos de fiscalização e controle

Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte - DIRF

IN RFB nº 1.757/17 - quando houver retenção de impostos na fonte, ainda que em

um único mês do ano-calendário, a instituição fica obrigada a apresentar a DIRF.

• Rendimentos pagos a PF domiciliadas no País, inclusive os isentos e não

tributáveis;

• Valor do IR e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou

creditados para seus beneficiários;

• Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados

no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos

casos de isenção ou alíquota zero;

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Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte - DIRF

• Pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial;

• Rendimentos pagos a PJ que sofreram retenção de IR, CSLL, PIS ou COFINS;

• Beneficiários do trabalho assalariado, pensionistas e aposentados, quando o

valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior ao limite estipulado

pela RFB para apresentação do DIPF;

• Beneficiários do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties,

acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, mesmo

que não tenha havido retenções.

Prazo: Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao da

ocorrência dos fatos geradores.

Multa mínima de R$ 500,00 - Inativas de R$ 200,00

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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF

IN RFB nº 1.599/15 - PJ de direito privado em geral, inclusive as imunes e as

isentas, mesmo que não tenham qualquer valor a declarar, devem apresentar a

DCTF.

A partir de janeiro de 2014 - obrigatória a partir do 1º mês em que a PJ não tiver

débitos a declarar, não havendo mais necessidade de sua apresentação mensal

sem movimento.

• Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);

• Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – CLT, PF, PJ, Cooperativas, Aluguel,

etc.;

• PIS/COFINS/CSLL retido pelas pessoas jurídicas de direito privado;

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF

• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos

ou Valores Mobiliários (IOF);

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

• Contribuição para o PIS/Pasep;

• Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

• Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de

Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);

• Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);

• Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF

Prazo: Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos

fatos geradores.

Incorreções ou omissões - intimada a apresentar declaração original, no caso de

não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo

estipulado pela RFB.

Multas:

• 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e

contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de

falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% ,

observado o valor mínimo;

• R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

• Multa mínima de R$ 500,00 - Inativas de R$ 200,00

* Em 2019 será substituída pela EFD-Reinf e DCTFWeb 41

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Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e

da Contribuição Previdenciária sobre a Receita - EFD Contribuições

IN RFB nº 1.252/12 – PJ imunes ou isentas de IR, cujo valor mensal das suas

contribuições a serem informadas seja superior a R$ 10 mil, estão obrigadas à

apresentação do EFD Contribuições.

Solução de Consulta nº 168, de junho/2015 - PIS sobre a folha deve ser

registrada na EFD

Solução de Consulta nº 175, de julho/2015 - não são consideradas as

contribuições do PIS sobre folha de pagamentos, e nem os valores de PIS e

COFINS retidos na fonte. Obrigatória a partir do momento em que a soma das

contribuições dentro do mesmo mês ultrapassa o valor de R$ 10 mil.

Prazo: Até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao o que se refira a

escrituração.

Multa: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração - PJ imunes ou isentas42

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Escrituração Contábil Digital - ECD

IN RFB nº 1.420/13 – São obrigadas à ECD as entidades imunes e isentas que

registrarem PIS, COFINS e CPR acima de R$ 10.000,00/mês, ou tenha recebido

doações ou recursos públicos acima de R$ 1.200.000,00.

Compreende a versão digital:

• Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

• Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

• Balancetes, Balanços e fichas de lançamento.

Prazo: Até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-

calendário a que se refira a escrituração

43

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Escrituração Contábil Digital - ECD

Multas:

• Por apresentação extemporânea - R$ 500,00 por mês-calendário ou fração – PJ

imunes ou isentas;•

• Após intimação sem atendimento da RFB, para apresentar declaração,

demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos

prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias -

R$ 1.000,00 por mês-calendário;•

• Informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% não inferior a R$ 100,00,

sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração,

demonstrativo ou escrituração equivocada.

44

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Escrituração Contábil Fiscal - ECF

IN RFB nº 1.422/13 - Exigida para todas as entidades, inclusive as imunes e

isentas.

Registro das operações que influenciam a composição da base de cálculo e o

valor devido do IRPJ e da CSLL.

Prazo: Até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-

calendário a que se refira a escrituração

45

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Escrituração Contábil Fiscal - ECF

Multas:

• Por apresentação extemporânea - R$ 500,00 por mês-calendário ou fração – PJ

imunes ou isentas;

• Após intimação sem atendimento da RFB, para cumprir obrigação acessória ou

para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$

500,00 por mês-calendário;

• Informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3%, não inferior a R$ 100,00,

do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da

PJ ou de terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de

informação omitida, inexata ou incompleta.

46

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RETENÇÕES NA FONTE

47

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Retenções na Fonte sobre pagamentos efetuados a ESFL

IN SRF nº 1.234/12 (Art. 4º) - não haverá retenção de tributos (IR, PIS, COFINS,

CSLL) quando a adm. pública federal realizar pagamentos a determinadas

instituições, das quais se destacam:

• As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;

• As instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às

associações civis;

• As fundações de direito privado e as fundações públicas instituídas ou mantidas

pelo Poder Público.

.

48

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IMPOSTO DE RENDA

49

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Retenções na Fonte sobre pagamentos efetuados por ESFL

Imposto de Renda – IR

Pessoa Jurídica

Art. 647 do Decreto nº 3.000/99 – RIR - estão sujeitas à incidência do IRRF, as

importâncias pagas ou creditadas por PJ a outras PJ, civis ou mercantis, pela

prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

Art. 649 do Decreto nº 3.000/99 – RIR - estão sujeitos à incidência do IRRF os

rendimentos pagos ou creditados por PJ a outras PJ civis ou mercantis pela

prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por

locação de mão-de-obra.

50

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Retenções na Fonte sobre pagamentos efetuados por ESFL

Imposto de Renda – IR

Pessoa Jurídica

Fato Gerador

Solução de Divergência COSIT nº 26/2013 - Considera-se ocorrido o fato

gerador do IRRF, no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento

contábil efetuado por PJ, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas

em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura

emitida pela contratada e aceita pela contratante.

A retenção do IRRF, incidente sobre as importâncias creditadas por PJ a outra PJ

pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, se dará

na data da contabilização do valor dos serviços prestados, considerando-se a

partir desta data o prazo para o recolhimento).

51

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Retenções na Fonte sobre pagamentos efetuados por ESFL

Imposto de Renda – IR

Pessoa Jurídica

Base de Cálculo: O valor pago ou creditado pela prestação dos serviços

indicados na legislação pertinente em vigor. Deve-se excluir da base de cálculo o

valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços.

Alíquota: A alíquota do IR, quando do pagamento a PJ, é de 1,5% para os

serviços caracterizadamente de natureza profissional (Art. 647, Dec. 3.000/99).

52

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Retenções na Fonte sobre pagamentos efetuados por ESFL

Imposto de Renda – IR

Serviços de Natureza Profissional

• Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos

mútuos para aquisição de bens);

• Advocacia;

• Análise clínica laboratorial;

• Análises técnicas;

• Arquitetura;

• Assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica

prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado

pelo prestador do serviço);

• Assistência social;53

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Retenções na Fonte sobre pagamentos efetuados por ESFL

Imposto de Renda – IR

• Auditoria;

• Avaliação e perícia;

• Biologia e biomedicina;

• Cálculo em geral;

• Consultoria;

• Contabilidade;

• Desenho técnico;

• Economia;

• Elaboração de projetos;

• Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras

assemelhadas); 54

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Retenções na Fonte sobre pagamentos efetuados por ESFL

Imposto de Renda – IR

• Ensino e treinamento;

• Estatística;

• Fisioterapia;

• Fonoaudiologia;

• Geologia;

• Leilão;

• Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde,

casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-

socorro);

• Nutricionismo e dietética;

55

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Retenções na Fonte sobre pagamentos efetuados por ESFL

Imposto de Renda – IR

• Odontologia;

• Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e

congêneres;

• Pesquisa em geral;

• Planejamento;

• Programação;

• Prótese;

• Psicologia e psicanálise;

• Química;

56

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Retenções na Fonte sobre pagamentos efetuados por ESFL

Imposto de Renda – IR

• Radiologia e radioterapia;

• Relações públicas;

• Serviço de despachante;

• Terapêutica ocupacional;

• Tradução ou interpretação comercial;

• Urbanismo; e

• Veterinária.

57

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Imposto de Renda – IR

Art. 29, Lei 10.833/03 - Também sujeitam-se ao desconto do IR, à alíquota de

1,5% as importâncias pagas ou creditadas por PJ a título de prestação de serviços

a outras PJ que explorem as atividades de:

• Prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de

crédito, seleção e riscos

• Administração de contas a pagar e a receber.

Art. 649, Dec. 3.000/99 - alíquota de 1,0% quando do pagamento a PJ, para os

serviços de:

• Limpeza,

• Conservação,

• Segurança,

• Vigilância,

• Por locação de mão-de-obra.58

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Imposto de Renda – IR

Periodicidade: Mensal

Documento de Arrecadação: Os valores retidos deverão ser recolhidos de forma

centralizada, pelo estabelecimento matriz da PJ, através de Documento de

Arrecadação de Receitas Federais – DARF, através dos códigos de receita:

• 1708 – Remuneração de Serviço Prestado por Pessoa Jurídica

• 3280 – Remuneração de Serviço Prestado por Associação de Cooperativa de

Trabalho.

Prazo para Recolhimento: Até o último dia útil do 2º decêndio do mês

subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

.

59

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Imposto de Renda – IR

Obrigações

Deve proceder a retenção do Imposto de Renda (IR) a pessoa jurídica tomadora

dos serviços constantes na lista do RIR e na Lei nº 10.833/03.

A fonte pagadora dos serviços é obrigada a recolher o imposto retido no prazo

fixado no calendário fiscal, e dar, anualmente, ao contribuinte, comprovante do

valor da retenção do imposto de renda na fonte, além de enviar à Receita Federal

a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF.

Art. 722 do Dec. 3.000/99 - a fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do

imposto, ainda que não o tenha retido.

60

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Imposto de Renda – IR

Dispensa de retenção na fonte do IR

Pagamento a entidades imunes e isentas, pela prestação de serviços

profissionais.

Pagamento a empresas optantes pelo Simples Nacional.

Quando o valor a reter for igual ou inferior a R$ 10,00, considerada cada operação

de prestação de serviço isoladamente.

Solução de Consulta COSIT nº 11/2011 - A retenção do IRRF, para pagamentos

feitos por PJ a outras PJ pela prestação de serviços, prevista nos arts. 647, 649 e

651 do RIR/99, fica dispensada quando, em cada importância paga ou

creditada, realizada a qualquer tempo e tomada isoladamente, o imposto for

igual ou inferior a R$ 10,00. Não se aplica, a esse imposto não retido, a adição

prevista no § 1º do art. 68 da Lei nº 9.430/1996, ou seja, não haverá acumulação

desse valor para um futuro recolhimento.

61

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Imposto de Renda – IR

Infrações

• A falta de retenção na fonte, quando obrigatória;

• A retenção sem o devido recolhimento dentro do prazo estipulado;

• A falta de emissão, pelo contribuinte substituto, do comprovante de retenção na

fonte e da DIRF no prazo estipulado.

Base Legal/Fonte de Consulta

• Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de

Renda - RIR.

• Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e suas atualizações.

62

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PIS/COFINS/CSLL

63

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PIS, COFINS E CSLL

Definição: Contribuições cobradas para o PIS – Programa de Integração Social,

a COFINS – Contribuição para o FINSOCIAL, e a CSLL – Contribuição Social

sobre o Lucro Líquido, sobre as importâncias pagas a pessoas jurídicas pela

prestação de serviços.

Contribuinte: O prestador dos serviços. Sendo possível a realização da retenção

na fonte pelo tomador do serviço. O que não altera a condição de contribuinte por

parte do prestador do serviço.

Fato Gerador: O pagamento efetuado por PJ, a outra PJ, pela prestação de

serviços previstos na legislação.

64

Page 65: ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E CONTÁBEIS DO TERCEIRO SETOR · IOF –Imposto sobre Operações Financeiras; IR –Imposto de Renda –sobre aplicações financeiras; IPI –Imposto sobre

PIS, COFINS E CSLL

Base de Cálculo: O valor pago pela prestação dos serviços indicados na

legislação pertinente em vigor. Deve-se excluir da base de cálculo o valor dos

materiais fornecidos pelo prestador de serviços.

Alíquota: 4,65% (art. 31, Lei nº 10.833/03), sendo:

• 0,65% para o PIS;

• 3,0% para a COFINS;

• 1,0% para a CSLL.

No caso de PJ beneficiária de isenção de uma ou mais contribuições, a retenção

dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica correspondente às

contribuições não alcançadas pela isenção.

65

Page 66: ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E CONTÁBEIS DO TERCEIRO SETOR · IOF –Imposto sobre Operações Financeiras; IR –Imposto de Renda –sobre aplicações financeiras; IPI –Imposto sobre

PIS, COFINS E CSLL

Art. 30 da Lei nº 10.833/03 - estão sujeitos à retenção na fonte do

PIS/COFINS/CSLL os pagamentos efetuados pelas PJ a outras PJ de direito

privado pela prestação de serviços de:

• limpeza,

• conservação,

• manutenção,

• segurança,

• vigilância,

• transporte de valores e locação de mão-de-obra,

• prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de

crédito, seleção e riscos,

• administração de contas a pagar e a receber,

• remuneração de serviços profissionais.66

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PIS, COFINS E CSLL

Art. 30, § 1º, Lei nº 10.833/03 - a obrigatoriedade de retenção aplica-se inclusive

aos pagamentos efetuados por:

• Associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações,

centrais sindicais e serviços sociais autônomos;

• Sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;

• Fundações de direito privado;

• Condomínios edilícios

As retenções serão efetuadas sem prejuízo da retenção do IR na fonte das PJ

sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda (§ 3º).

Periodicidade: Mensal

67

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PIS, COFINS E CSLL

Documento de Arrecadação: Os valores retidos deverão ser recolhidos de forma

centralizada, pelo estabelecimento matriz da PJ, através de Documento de

Arrecadação de Receitas Federais – DARF, através dos códigos de receita:

• 5952 – Retenções de Contribuições sobre Pagamento de PJ a PJ Dir. Privado –

CSLL/COFINS/PIS

• 5979 – PIS – Retenção Pagamento de PJ a PJ Dir. Privado

• 5960 – COFINS – Retenção Pagamento de PJ a PJ Dir. Privado

• 5987 – CSLL – Retenção Pagamento de PJ a PJ Dir. Privado

Prazo para Recolhimento: Até o último dia útil do 2º decêndio do mês

subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

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PIS, COFINS E CSLL

Obrigações

Deve proceder a retenção do PIS/COFINS/CSLL a PJ tomadora dos serviços

constantes na Lei nº 10.833/03.

A fonte pagadora dos serviços é obrigada a recolher o imposto retido no prazo

fixado no calendário fiscal, e dar, anualmente, ao contribuinte, comprovante do

valor da retenção do imposto de renda na fonte, além de enviar à Receita Federal

a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF.

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PIS, COFINS E CSLL

Dispensa de retenção na fonte do PIS/COFINS/CSLL:

Pagamento a empresas estrangeiras de transportes e valores.

Pagamento a Cooperativas estão dispensadas da retenção, relativamente à

CSLL.

Quando o valor a reter for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Pagamento a entidades imunes e isentas, pela prestação de serviços

profissionais.

Pagamento a empresas optantes pelo Simples Nacional, pela prestação de

serviços.

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PIS, COFINS E CSLL

Observações

As PJ beneficiárias de isenção ou de alíquota zero devem informar esta

condição na nota ou documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob

pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção das contribuições sobre o

valor total da nota ou documento fiscal, no percentual total de 4,65%.

A pessoa jurídica optante pelo Simples deverá apresentar à pessoa jurídica

tomadora dos serviços declaração, Anexo I da IN 459/04, em duas vias,

assinadas pelo seu representante legal.

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ANEXO I - Da Instrução Normativa SRF nº 459, 18 de outubro de 2004

DECLARAÇÃO

Ilmo. Sr.

(pessoa jurídica pagadora)

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....

DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte

da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o

Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a

que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é

regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e

Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples

Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de

2006.

Para esse efeito, a declarante informa que:

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I - preenche os seguintes requisitos:

a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os

documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas

despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que

venham a modificar sua situação patrimonial;

b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a

legislação pertinente;

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de

informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora,

imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de

que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32

da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela

concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à

falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária

(art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data...................................................... Assinatura do Responsável73

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PIS, COFINS E CSLL

Infrações

• A falta de retenção na fonte, quando obrigatória;

• A retenção sem o devido recolhimento dentro do prazo estipulado;

• A falta de emissão, pelo contribuinte substituto, do comprovante de retenção na

fonte e da DIRF no prazo estipulado.

Base Legal/Fonte de Consulta

• Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e suas atualizações;

• Instrução Normativa SRF nº 459 de 29 de outubro de 2004

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ISS

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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS

Definição: Imposto cobrado sobre a remuneração decorrente da prestação de

serviço de qualquer natureza, listadas na LC nº 116/03. Este tributo é cobrado e

administrado pelos municípios e pelo Distrito Federal .

Contribuinte: O prestador dos serviços constantes na lista anexa à LC nº 116/03.

Fato Gerador: A prestação de serviços, constantes da lista anexa da LC nº

116/03, ainda que não se constituam como atividade preponderante do prestador.

• Independe das características e da preponderância da atividade do prestador;

• Ocorre nos serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços

públicos explorados economicamente por entidades privadas;

• A incidência não depende da denominação dada ao serviço;

• Ocorre também sobre o serviço proveniente do exterior do país ou cuja

prestação se tenha iniciado no exterior.

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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS

Local da prestação de serviços: O serviço considera-se prestado e o imposto

devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no

local do domicílio do prestador.

Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva

a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que

configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-

lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal,

escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser

utilizadas. (Art. 4º - LC nº 116/03).

79

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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS

Art. 3º da LC 116/03 - o imposto será devido no local da execução do serviço,

nos seguintes casos:

• do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de

estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do serviço

proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no

exterior do País;

• da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no

caso dos serviços de cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras

estruturas de uso temporário.;

• da execução da obra, no caso dos serviços de execução, por administração,

empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou

elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de

poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,

concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;

da demolição, no caso dos serviços de demolição; 80

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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS

• das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos

serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,

portos e congêneres;

• do serviço da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,

separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;

• do serviço da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e

logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e

congêneres;

• do serviço da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores;

• do serviço de controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de

agentes físicos, químicos e biológicos;

• do serviço de florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e

congêneres;

81

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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS

• da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e

congêneres;

• da limpeza e dragagem, no caso dos serviços de limpeza e dragagem de rios,

portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres;

• onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços de guarda e

estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de

embarcações;

• dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no

caso dos serviços de Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e

pessoas;

• do serviço de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda

do bem, de qualquer espécie;

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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS

• da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres,

exceto quando se tratar de produção, mediante ou sem encomenda prévia, de

eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,

teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;

• do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços e

transporte de natureza municipal;

• do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de

estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços de

fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de

empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo

prestador de serviço;

• da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento,

organização e administração dos referidos eventos;

• do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no

caso dos serviços relativos a tais atividades. 83

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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS

Base de Cálculo: A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Considera-

se preço do serviço a receita, recebida ou não, pela prestação do serviço.

Deve-se excluir da base de cálculo o valor dos materiais fornecidos pelo prestador

de serviços.

Alíquota: Máxima de 5% (art. 8º da LC nº 116/03), e mínima de 2% (Constituição

Federal).

Periodicidade: Definida por cada Município. Geralmente: Mensal

Documento de Arrecadação: Os valores retidos deverão ser recolhidos no

município de Salvador, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM

Prazo para Recolhimento: Até o dia 05 do mês subsequente à realização dos

serviços ou emissão da Nota Fiscal, independentemente do seu pagamento.

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INSS

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Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

Definição: Contribuições cobradas para o Instituto Nacional de Seguridade Social

– INSS sobre as importâncias pagas a empregados contratados, e pessoas físicas

ou jurídicas pela prestação de serviços.

Contribuinte: O empregado ou o prestador dos serviços (PF ou PJ). Sendo

possível a realização da retenção na fonte pelo tomador do serviço. O que não

altera a condição de contribuinte por parte do empregado ou prestador do serviço.

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Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

Pessoa Jurídica

Art. 112, IN RFB nº 971/09 - a empresa contratante de serviços prestados

mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de

trabalho temporário, deverá reter do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do

recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância

retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e

o CNPJ da empresa contratada.

Fato Gerador: O valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de

serviços.

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Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

Alíquota: 11% quando do pagamento a PJ, sobre os serviços listados nos artigos

117 e 118 da N RFB 971/09.

Serviços sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra

ou empreitada:

• Limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem,

enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou

a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações,

instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de

uso comum;

• Vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade

física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais;

88

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Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

• Construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o

acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao

subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a

reparação de jardins ou de passeios, a colocação de grades ou de instrumentos

de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias

públicas;

• Natureza rural, que se constituam em desmatamento, lenhamento, aração ou

gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação,

controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza,

manejo de animais, tosquia, inseminação, castração, marcação, ordenhamento

e embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal;

• Digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por

operação de teclados ou de similares;

89

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Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

• Preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar

ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento

manual ou a leitura ótica.

Os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento

eletrônico não estão sujeitos à retenção.

Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra,

os serviços de:

• Acabamento, que envolvam a conclusão, o preparo final ou a incorporação das

últimas partes ou dos componentes de produtos, para o fim de colocá-los em

condição de uso;

• Embalagem, relacionados com o preparo de produtos ou de mercadorias

visando à preservação ou à conservação de suas características para

transporte ou guarda;90

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Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

• Acondicionamento, compreendendo os serviços envolvidos no processo de

colocação ordenada dos produtos quando do seu armazenamento ou

transporte, a exemplo de sua colocação em paletes, empilhamento, amarração,

dentre outros;

• Cobrança, que objetivem o recebimento de quaisquer valores devidos à

empresa contratante, ainda que executados periodicamente;

• Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolvam a busca, o

transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais

inservíveis ou resultantes de processos produtivos, exceto quando realizados

com a utilização de equipamentos tipo contêineres ou caçambas estacionárias;

• Copa, que envolvam a preparação, o manuseio e a distribuição de todo ou de

qualquer produto alimentício;

91

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Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

• Hotelaria, que concorram para o atendimento ao hóspede em hotel, pousada,

paciente em hospital, clínica ou em outros estabelecimentos do gênero;

• Corte ou ligação de serviços públicos, que tenham como objetivo a interrupção

ou a conexão do fornecimento de água, de esgoto, de energia elétrica, de gás

ou de telecomunicações;

• Distribuição, que se constituam em entrega, em locais predeterminados, ainda

que em via pública, de bebidas, de alimentos, de discos, de panfletos, de

periódicos, de jornais, de revistas ou de amostras, dentre outros produtos,

mesmo que distribuídos no mesmo período a vários contratantes;

• Treinamento e ensino, assim considerados como o conjunto de serviços

envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a

capacitação de pessoas;

92

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Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

• Entrega de contas e de documentos, que tenham como finalidade fazer chegar

ao destinatário documentos diversos tais como, conta de água, conta de

energia elétrica, conta de telefone, boleto de cobrança, cartão de crédito, mala

direta ou similares;

• Ligação de medidores, que tenham por objeto a instalação de equipamentos

destinados a aferir o consumo ou a utilização de determinado produto ou

serviço;

• Leitura de medidores, aqueles executados, periodicamente, para a coleta das

informações aferidas por esses equipamentos, tais como a velocidade (radar), o

consumo de água, de gás ou de energia elétrica;

• Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando

indispensáveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que

mantida equipe à disposição da contratante;

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Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

• Montagem, que envolvam a reunião sistemática, conforme disposição

predeterminada em processo industrial ou artesanal, das peças de um

dispositivo, de um mecanismo ou de qualquer objeto, de modo que possa

funcionar ou atingir o fim a que se destina;

• Operação de máquinas, de equipamentos e de veículos relacionados com a sua

movimentação ou funcionamento, envolvendo serviços do tipo manobra de

veículo, operação de guindaste, painel eletroeletrônico, trator, colheitadeira,

moenda, empilhadeira ou caminhão fora-de-estrada;

• Operação de pedágio ou de terminal de transporte, que envolvam a

manutenção, a conservação, a limpeza ou o aparelhamento de terminal de

passageiros terrestre, aéreo ou aquático, de rodovia, de via pública, e que

envolvam serviços prestados diretamente aos usuários;

• Operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou

de subconcessão, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre,

aquático ou aéreo; 94

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Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

• Portaria, recepção ou ascensorista, realizados com vistas ao ordenamento ou

ao controle do trânsito de pessoas em locais de acesso público ou à distribuição

de encomendas ou de documentos;

• Recepção, triagem ou movimentação, relacionados ao recebimento, à

contagem, à conferência, à seleção ou ao remanejamento de materiais;

• Promoção de vendas ou de eventos, que tenham por finalidade colocar em

evidência as qualidades de produtos ou a realização de shows, de feiras, de

convenções, de rodeios, de festas ou de jogos;

• Secretaria e expediente, quando relacionados com o desempenho de rotinas

administrativas;

• Saúde, quando prestados por empresas da área da saúde e direcionados ao

atendimento de pacientes, tendo em vista avaliar, recuperar, manter ou

melhorar o estado físico, mental ou emocional desses pacientes;

• Telefonia ou de telemarketing, que envolvam a operação de centrais ou de

aparelhos telefônicos ou de teleatendimento.95

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Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

Dispensa da retenção do INSS

A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, quando (Art. 120):

• O valor correspondente a 11% dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura

ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido

pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação (R$ 10,00), de

acordo com o Art. 398.

• A contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente

pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a

duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;

• A contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de

profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e

ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de

empregados ou outros contribuintes individuais.

96

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Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

Art. 191 da IN 971/09 - As PJ optantes pelo Simples Nacional que prestarem

serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à

retenção do INSS sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de

prestação de serviços emitidos.

Exceção: ME ou a EPP tributada na forma do Anexos IV da LC nº 123/06 na

prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.• .

• limpeza, conservação e zeladoria;

• vigilância e segurança;

• construção civil;

• serviços rurais;

• digitação e preparação de dados para processamento

• ...

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Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

Periodicidade: Mensal

Documento de Arrecadação: Através de Guia da Previdência Social – GPS, em

nome e CNPJ da empresa contratada, através dos códigos de receita:

• 2631 - Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de

Serviço – CNPJ

• 2658 - Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de

Serviço - CEI

Prazo para Recolhimento: Até o último dia útil do 2º decêndio do mês

subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

• .

98

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Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

Infrações

• A falta de retenção na fonte, quando obrigatória.

• A retenção sem o devido recolhimento no prazo estipulado;

• A falta de apresentação, pelo contribuinte substituto, do comprovante de

retenção, quando solicitado.

Observações

Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em

suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços

contínuos, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por

meio de trabalho temporário.

Dependências de terceiros são aquelas indicadas pela empresa contratante, que

não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos

serviços.99

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Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

Serviços contínuos são aqueles que constituem necessidade permanente da

contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua

atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por

diferentes trabalhadores.

Por colocação à disposição da empresa contratante entende-se a cessão do

trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato.

Empreitada é a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de

serviço, por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de

equipamentos, que podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências da

empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa contratada, tendo como

objeto um resultado pretendido.

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Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

Na falta de discriminação de valores na nota fiscal, na fatura ou no recibo de

prestação de serviços, a base de cálculo da retenção será o seu valor bruto,

ainda que exista previsão contratual para o fornecimento de material ou utilização

de equipamento, com ou sem discriminação de valores em contrato.

Art. 126 da IN RFB nº 971/09 - Quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do

recibo de prestação de serviços, a contratada deverá destacar o valor da retenção

com o título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”.

Base Legal/Fonte de Consulta

• Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009, da Receita Federal do

Brasil - RFB.

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Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

Trabalhadores Autônomos

Alíquota: Definida através da Tabela de Contribuição, disponibilizada anualmente

pela RFB, relativa a empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

Alíquota de 11%: relativa à dedução sobre a remuneração que for paga ou

creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a empresa.

Em se tratando de entidades isentas da contribuição previdenciária,

portadoras do Certificado de Entidades Beneficente de Assistência Social –

CEBAS* - Alíquota de 20%, nos pagamentos efetuados.

Periodicidade: Mensal

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RESUMO

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RESUMO – IMUNIDADE / ISENÇÃO / NÃO RETENÇÃO

➢Constituição Federal (Art. 150, VI, c), CTN (Art. 14), e Lei nº 9.532/97 (Art.

12) – imunidade ao IR, ISS, IPTU, IPVA, ITR, ITCMD, ITBI.

➢Lei nº 9.532/97 (Art. 15) – isenção de IR, exceto rendimentos sobre aplicações

financeiras, e CSLL.

➢MP 2.158-35/01 (Art. 13 e 14) – PIS a alíquota de 1% sobre a folha de salários,

e isenção da COFINS.

➢CF (§ 7º, Art. 195) e Lei nº 12.101/09 (Art. 29) - isenção do INSS (quota

patronal) - entidades beneficentes de assistência social.

➢ IN SRF nº 1.234/12 (Art. 4º) - proíbe a retenção na fonte de IR, CSLL, PIS e

COFINS sobre os pagamentos realizados às ESFL pela adm. federal direta e

indireta.

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RESUMO –RETENÇÕES NA FONTE

➢ IR –Tabela Progressiva para Pessoas Físicas; 1,5% sobre o crédito ou

pagamento dos serviços relacionados no Art. 647 do RIR e Art. 29 da Lei

10.833/03, e 1% sobre os serviços relacionados no Art. 649 do RIR. Desde que

o valor da retenção não seja inferior a R$ 10,00.

➢PIS, COFINS e CSLL – 0,65% para o PIS, 3% para a COFINS e 1% para a

CSLL (totalizando 4,65%) sobre o pagamento dos serviços relacionados no Art.

647 do RIR e Art. 30 da Lei 10.833/03. Sendo dispensada a retenção para

pagamentos cuja retenção seja inferior a R$ 10,00.

➢ ISS – Alíquota municipal (2% a 5%) sobre o pagamento dos serviços constantes

na lista anexa à Lei nº 116/03 e do Código Tributário e Rendas de Salvador,

observados os casos de alíquotas especiais.

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RESUMO –RETENÇÕES NA FONTE

➢ INSS –11% sobre o pagamento dos serviços prestados, mediante cessão de

mão de obra ou empreitada, constantes nos Art. 117 e 118 da IN SRF nº 971/09.

Se o valor da retenção por documento fiscal emitido for igual ou superior a R$

10,00. Tabela de Contribuições 11% para trabalhadores autônomos; 20% para

trabalhadores autônomos, quando a entidade for isenta, portadora do CEBAS;

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CÁLCULO DAS RETENÇÕES

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• Pagamento de serviço de Consultoria PJ, no valor de R$ 10.000,00 a

empresa não optante pelo Simples Nacional

108

Valor Serviço R$ 10.000,00

ISS (5%) R$ 500,00

IR (1,5%) R$ 150,00

PIS / COFINS / CSLL (4,65%) R$ 465,00

INSS (11%) R$ 0,00

Valor Líquido R$ 8.885,00

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• Pagamento de serviço de Construção Civil PJ (com cessão de mão de

obra), no valor de R$ 10.000,00 a empresa não optante pelo Simples

Nacional

109

Valor Serviço R$ 10.000,00

ISS (5%) R$ 500,00

IR (1%) R$ 100,00

PIS / COFINS / CSLL (4,65%) R$ 465,00

INSS (11%) R$ 1.100,00

Valor Líquido R$ 7.835,00

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• Pagamento de serviço de Manutenção de Computadores PJ, no valor de

R$ 10.000,00 a empresa optante pelo Simples Nacional

110

Valor Serviço R$ 10.000,00

ISS (5%) R$ 500,00

IR (1,5%) R$ 0,00

PIS / COFINS / CSLL (4,65%) R$ 0,00

INSS (11%) R$ 0,00

Valor Líquido R$ 9.500,00

Page 111: ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E CONTÁBEIS DO TERCEIRO SETOR · IOF –Imposto sobre Operações Financeiras; IR –Imposto de Renda –sobre aplicações financeiras; IPI –Imposto sobre

• Pagamento de serviço de Segurança PJ (com cessão de mão de obra), no

valor de R$ 10.000,00 a empresa optante pelo Simples Nacional

111

Valor Serviço R$ 10.000,00

ISS (5%) R$ 500,00

IR (1%) R$ 0,00

PIS / COFINS / CSLL (4,65%) R$ 0,00

INSS (11%) R$ 1.100,00

Valor Líquido R$ 8.400,00

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• Pagamento de serviço de Contabilidade PJ, no valor de R$ 200,00 a

empresa não optante pelo Simples Nacional

112

Valor Serviço R$ 200,00

ISS (5%) R$ 10,00

IR (1,5%) R$ 3,00

PIS / COFINS / CSLL (4,65%) R$ 9,30

INSS (11%) R$ 0,00

Valor Líquido R$ 190,00

IR (1,5%) R$ 0,00

PIS / COFINS / CSLL (4,65%) R$ 0,00

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• Pagamento de serviço de Limpeza PJ (com cessão de mão de obra), no

valor de R$ 90,00 a empresa optante pelo Simples Nacional

113

Valor Serviço R$ 90,00

ISS (5%) R$ 4,50

IR (1%) R$ 0,00

PIS / COFINS / CSLL (4,65%) R$ 0,00

INSS (11%) R$ 9,90

Valor Líquido R$ 85,50

INSS (11%) R$ 0,00

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• Pagamento de serviço de Encanador, no valor de R$ 1.800,00, a

Microempreendedor Individual - MEI

114

Valor Serviço R$ 1.800,00

ISS R$ 0,00

IR R$ 0,00

PIS / COFINS / CSLL (4,65%) R$ 0,00

INSS (11%) R$ 0,00

Valor Líquido R$ 1.800,00

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CONTABILIDADE DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

A contabilidade é uma Ciência

A Contabilidade é regida

por Dispositivos Legais

Princípios

Contábeis

Leis

Resoluções e

Normas do CFC

Interpretações e

Orientações Técnicas do

CFC

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CONTABILIDADE DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

• Entidade

• Continuidade

• Oportunidade

• Registro pelo Valor Original

• Competência

• Prudência

Princípios Contábeis

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CONTABILIDADE DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

• Lei 6.404/76

• Interpretação Técnica Geral – ITG 2002/2012 – Entidades sem Finalidade de Lucros

• NBC TG 1000 – Pequenas e Médias Empresas

• IRFS Completas – Normas CFC

Dispositivos Legais

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CONTABILIDADE DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

• PJ de Direito Privado sem finalidade de lucros

• Especialmente: Imunes, Isentas, Beneficentes de Assistência Social, Atendimento aos Ministérios, RFB, órgãos federais, estaduais e municipais

• Entidades Sindicais e Associações de Classe

Abrangência da ITG 2002/12

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CONCEITOS APLICADOS NA CONTABILIDADE DAS

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

Empresas Comerciais

Capital = valor investido visando o lucro

Social = relativo aos Sócios / Acionistas

Entidades sem

Fins Lucrativos

Patrimônio = bens, direitos e obrigações

Social = relativo à Sociedade

Capital Social

Patrimônio Social

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CONCEITOS APLICADOS NA CONTABILIDADE DAS

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

Empresas Comerciais

Lucro Geralmente distribuído ou acumulado

Prejuízo Coberto pelos lucros acumulados

Entidades sem

Fins Lucrativos

Superávit Incorporado ao PS Aplicação nos fins sociais

Déficit Reduz o Patrimônio Social

Lucro ou Prejuízo

Superávit ou

Déficit

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Contabilidade das Organizações do Terceiro Setor

✓Lei 6.404/76 - Base da contabilidade do TS adaptações devem

ser feitas na nomenclatura de algumas contas a serem utilizadas.

✓OTS maior necessidade de controle rigoroso dos recursos para

transparência na administração e prestação de contas.

✓Registro dos recursos recebidos para atender atividades ou projetos

específicos de forma separada (em fundos ou centros de custo).

✓Evidenciação contábil informação contábil diferenciada para

atender os mais variados usuários.

121

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ITG 2002 (interpretação Técnica Geral nº 2002 – CFC, de setembro

de 2012) - estabelece diretrizes para a contabilidade das entidades

sem finalidade de lucros.

Principais Diretrizes da ITG 2002:

✓ Regime da Competência.

✓ Doações e subvenções Receita.

✓Receitas e despesas, com e sem gratuidade, segregadas, por

atividade (educação, saúde, assistência social e demais atividades).

✓Doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção,

editais, contratos, termos de parceira contas próprias.

✓ Provisão para perdas esperadas em valores a receber, e baixa de

valores prescritos, incobráveis e anistiados.122

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Principais Diretrizes da ITG 2002:

✓ Superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social.

✓Gratuidade concedidas reconhecidas pelo valor efetivamente

praticado.

✓ Registro segregados para possibilitar as prestações de contas.

✓ Trabalho voluntário reconhecido pelo valor justo da prestação do

serviço, como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.

✓ Subvenções enquanto não realizadas registradas como receita

diferida no passivo.

123

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Plano de Contas

➢Elaborado de forma segregada, levando em consideração as

necessidades da entidade, e observando os princípios de

contabilidade e a norma legal para elaboração das DC.

➢Obedecer à legislação, principalmente no que se refere ao conteúdo

e formato das DC.

➢Manter convergência e harmonia da contabilidade brasileira com as

normas internacionais.

➢Elevar a prestação de contas das entidades a um nível de maior

transparência.

➢Obedecer às regras contábeis e legais, e atender às exigências da

entidades e dos demais interessados (beneficiários, sociedade,

associados, financiadores, mantenedores, doadores, gestores, fornecedores,

clientes, bancos, fisco e governo). 124

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Plano de Contas - MODELO

125

1. ATIVO

1.1 Circulante

1.1.1 Disponibilidades

1.1.1.01 Caixa

1.1.1.02 Bancos Conta Movimento – Recursos Livres

1.1.1.04.01 Bancos - Administração

1.1.1.04.02 Bancos - Projeto A

1.1.1.04.03 Bancos - Projeto B

1.1.1.03 Bancos Conta Movimento – Recursos com Restrições

1.1.1.03.01 Bancos – Termo de Colaboração X

1.1.1.03.02 Bancos – Termo de Fomento Y

1.1.1.03.03 Bancos – Doação com Restrição Z

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Plano de Contas - MODELO

126

1.1.1.04 Aplicações Financ. de Liq. Imediata – Recursos Livres

1.1.1.04.101 Aplicação Financeira - Administração

1.1.1.04.102 Aplicação Financeira - Projeto A

1.1.1.04.103 Aplicação Financeira - Projeto B

1.1.1.05 Aplica. Financ. de Liq. Imediata – Recursos com Restrições

1.1.1.05.01 Aplicação Financeira – Termo de Colaboração X

1.1.1.05.02 Aplicação Financeira – Termo de Fomento Y

1.1.1.05.03 Aplicação Financeira – Doação com Restrição Z

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127

1.1.2 Créditos a Receber

1.1.2.01 Aplicações Financeiras a Prazo

1.1.2.02 Mensalidades a Receber

1.1.2.03 Atendimentos a Receber

1.1.2.04 Remuneração de Projetos a Receber

1.1.2.05 Aluguéis a Receber

1.1.2.06 Outros Valores a Receber

1.1.3 Estoques

1.1.3.01 Almoxarifado

1.1.3.02 Material de Escritório

1.1.3.03 Gêneros Alimentícios

1.1.3.04 Medicamentos

1.1.3.05 Material Escolar

1.1.3.06 Material Hospitalar

Plano de Contas - MODELO

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128

2. PASSIVO

2.1.6 Recursos de Projetos

2.1.6.01 Recursos de Termos de Colaboração

2.1.6.01.01 Termo de Colaboração X

2.1.6.01.02 Termo de Colaboração Z

2.1.6.02 Recursos de Termos de Fomento

2.1.6.02.01 Termo de Fomento Y

2.1.6.03 Recursos de Projetos com Restrições

2.1.6.04 Recursos de Projetos Livres

2.1.6.04.01 Projeto A

2.1.6.04.02 Projeto B

2.1.7 Receitas a Apropriar

2.1.7.01 Subvenções a Apropriar

2.1.7.02 Contribuições a Apropriar

2.1.7.03 Incentivos Fiscais a Apropriar

Plano de Contas - MODELO

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129

2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2.3.1 Patrimônio Social

2.3.2 Fundo Patrimonial

2.3.2.01 Fundo Institucional

2.3.2.02 Fundos Especiais

Plano de Contas - MODELO

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130

3. RECEITAS

3.1 Receitas Ordinárias

3.1.1 Receitas Operacionais

3.1.1.01 Doações Incondicionais

3.1.1.02 Doações Condicionais

3.1.1.03 Subvenções, Contribuições e Auxílios

3.1.1.04 Taxas de Administração

3.1.1.05 Mensalidades

3.1.1.06 Vendas de Bens e Serviços

3.1.2 Receitas de Atividade Educacional

3.1.2.01 Atendimento à Criança

3.1.2.02 Atendimento ao Adolescente

3.1.2.03 Atendimento ao Idoso

3.1.2.04 Atendimento ao Deficiente

Plano de Contas - MODELO

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131

3.1.3 Receitas de Assistência Social

3.1.3.01 Atendimento à Criança

3.1.3.02 Atendimento ao Adolescente

3.1.3.03 Atendimento ao Idoso

3.1.3.04 Atendimento ao Deficiente

3.1.4 Receitas de Atividade Esportiva

3.1.3.01 Atendimento à Criança

3.1.3.02 Atendimento ao Adolescente

3.1.3.03 Atendimento ao Idoso

3.1.3.04 Atendimento ao Deficiente

3.1.5 Receitas de Assistência de Saúde

3.1.5.01 Atendimento à Criança

3.1.5.02 Atendimento ao Adolescente

3.1.5.03 Atendimento ao Idoso

3.1.5.04 Atendimento ao Deficiente

Plano de Contas - MODELO

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Contabilização de Eventos em Entidades sem Fins Lucrativos

➢ Doação recebida em espécie ou depósito:

D – Caixa / Bancos – ATIVO CIRCULANTE

C - Doação Recebida – RECEITA

➢ Doação recebida em gêneros alimentícios, para uso imediato:

D – Despesa com suprimento / alimentação - DESPESA

C - Doação Recebida – RECEITA

➢ Doação recebida em gêneros alimentícios, para estoque:

D – Estoque - Gêneros Alimentícios – ATIVO CIRCULANTE

C - Doação Recebida – RECEITA

➢ Utilização dos Gêneros alimentícios em estoque:

D – Despesa com suprimento / alimentação - DESPESA

C - Estoque -Gêneros Alimentícios – ATIVO CIRCULANTE 132

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➢ Serviço Voluntário:

D – Serviços Prestados por Voluntários - DESPESA

C – Receita de Trabalho Voluntário – RECEITA

➢ Oferta de Serviços Gratuitos:

D – Despesas com Gratuidades Concedidas - DESPESA

C – Rec. de Serv. Educacionais - Gratuidades – RECEITA

133

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➢ Recursos de Parcerias - Recebimento:

D – Conta Bancária Específica – ATIVO CIRCULANTE

C – Projeto A – PASSIVO CIRCULANTE

Recursos de Parcerias - Pagamento:

D – Despesa

C – Conta Bancária Específica – ATIVO CIRCULANTE

Recursos de Parcerias - Reconhecimento da Receita

D - Projeto A – PASSIVO CIRCULANTE

C – Receita

134

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➢ Recursos de Parcerias – Bens remanescentes doados

D – Bens Permanentes – ATIVO NÃO CIRCULANTE

C –Doações Recebidas – Convênio – RECEITA

➢ Subvenções Recebidas – Uso imediato (Ex. Aquisição de medicamentos)

D – Banco – ATIVO CIRCULANTE

C – Receita de Subvenções – RECEITA

D – Despesa com medicamentos – DESPESA

C – Banco – ATIVO CIRCULANTE

135

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➢ Subvenções Recebidas – Uso futuro (Ex. Folha de pagamento 4 meses)

D – Banco – ATIVO CIRCULANTE

C – Subvenções e Apropriar – PASSIVO CIRCULANTE

➢ Utilização das Subvenções Recebidas – Uso futuro

D – Despesa com Pessoal – DESPESA

C – Banco – ATIVO CIRCULANTE

➢ Utilização das Subvenções Recebidas – Uso futuro

D – Subvenções e Apropriar – PASSIVO CIRCULANTE

C – Receita de Subvenções – RECEITA

136

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

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138

Demonstrações Contábeis elaboradas pela entidade sem finalidade

de lucros:

➢ Balanço Patrimonial - BP

➢ Demonstração do Resultado do Período - DRP

➢ Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL

➢ Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC

➢ Notas Explicativas – NE

DC Não Obrigatória:

➢ Demonstração do Valor Adicionado - DVA

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139

✓BP Conta Capital Social substituída por Patrimônio Social.

✓ BP, DRP e DMPL palavras lucro ou prejuízo substituídas por

superávit ou déficit.

✓ DRP destacar gratuidade concedidas e serviços voluntários

obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.

✓ DFC classificar doações em fluxos das atividades operacionais.

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140

BALANÇO PATRIMONIAL 2018 2017

ATIVOCirculante

Caixa e Equivalentes de Caixa

Caixa

Banco C/Movimento – Recursos sem Restrição

Banco C/Movimento – Recursos com Restrição

Aplicações Financeiras – Recursos sem Restrição

Aplicações Financeiras – Recursos com Restrição

Créditos a Receber

Mensalidades de Terceiros

Atendimentos Realizados

Adiantamentos a Fornecedores

Recursos de Parcerias em Projetos

(-) Provisão para perdas em valores a receber

Estoques

Almoxarifado / Material de Expediente

Gêneros Alimentícios

Medicamentos

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141

BALANÇO PATRIMONIAL 2018 2017

Não Circulante

Realizável a Longo Prazo

Aplicações Financeiras – Recursos sem Restrição

Aplicações Financeiras – Recursos com Restrição

Investimentos

Investimentos Permanentes

Imobilizado

Bens sem Restrição

Bens com Restrição

(-) Depreciação Acumulada

Intangível

Direitos de Uso de Softwares

Direitos de Autor e de Marcas

(-) Amortização Acumulada

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142

BALANÇO PATRIMONIAL 2018 2017

PASSIVO

Circulante

Fornecedores de bens e serviços

Obrigações com Empregados

Obrigações Tributárias

Empréstimos e Financiamentos a Pagar

Recursos de Projetos em Execução

Recursos de Convênios em Execução

Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar

Não Circulante

Empréstimos e Financiamentos a Pagar

Recursos de Projetos em Execução

Recursos de Convênios em Execução

Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar

Patrimônio Líquido

Patrimônio Social

Fundo Patrimonial

Ajustes de Avaliação Patrimonial

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143

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO 2018 2017

RECEITAS OPERACIONAIS

Com Restrição

Programa (Atividades) de Educação

Programa (Atividades) de Saúde

Programa (Atividades) de Assistência Social

Gratuidades

Doações

Sem Restrição

Receitas de Serviços Prestados

Contribuições e Doações Voluntárias

Rendimentos Financeiros

Renúncia Fiscal

Trabalho Voluntário

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144

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO 2018 2017

DESPESAS OPERACIONAIS

Com Programas (Atividades)

Educação

Saúde

Assistência Social

Gratuidades Concedidas

Trabalho Voluntário

RESULTADO BRUTO

DESPESAS OPERACIONAIS

Administrativas

Salários

Encargos Sociais

Impostos e Taxas

Aluguéis

Depreciação e Amortização

Despesas Tributárias

SUPERÁVIT/DÉFICIT DO PERÍODO

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Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

145

Patrimônio

Social

Fundo

Patrimonial

Ajustes de

Avaliação

Patrimonial

Superávit /

Déficit

Total do

Patrimônio

Saldos finais em

31/12/2017

Superávit / Déficit do

Período

Ajustes de Avaliação

Patrimonial

Recursos de Superávit

com Restrição

Transferência de Superávit

de Recursos sem

Restrição

Saldos finais em

31/12/2018

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146

DFC - MÉTODO DIRETO 2018 2017

Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais

Recursos Recebidos

Entidades Governamentais

Entidades Privadas

Doações e Contribuições Voluntárias

Próprios

Rendimentos Financeiros

Pagamentos Realizados

(=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais

Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento

(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Investimento

Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento

(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Financiamento

(=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa

Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período

Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período

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147

DFC - MÉTODO INDIRETO 2018 2017

Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais

Superávit (Déficit) do Período

Ajustes por:

(+) Depreciação - Amortização

(+) Perda de Variação Cambial

(-) Ganho na Venda de Bens do Imobilizado

Superávit (Déficit) Ajustado

Aumento (Diminuição) nos Ativos Circulantes

Mensalidades de Terceiros

Adiantamentos a Fornecedores

Doações Recebidas

Aumento (Diminuição) nos Passivos Circulantes

(=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais

Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento

(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Investimento

Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento

(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Financiamento

(=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa

Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período

Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período

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Demonstração do Valor Adicionado

✓ Tem por finalidade evidenciar, de forma sintética, os valores

correspondentes à formação da riqueza gerada pela instituição em

determinado período, e sua respectiva distribuição.

✓ Formação da Riqueza: demonstra, de forma detalhada, a riqueza criada pela

entidade.

✓ Distribuição da Riqueza: demonstra como a riqueza obtida pela entidade foi

distribuída entre os beneficiários, empregados, terceiros e governo, e

quanto ficou para a própria entidade.

148

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Demonstração do Valor Adicionado

149

2018 2017

1 - RECEITAS - -

Área de Saúde

Área de Educação

Área de Assistência Social

Gestão de Projetos

Doações

Contribuições Associados

Outras Receitas

2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - -

Materiais, energia, serviços de terceiros e outros

Outras Despesas Gerais e Administrativas

3 - VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2) - -

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Demonstração do Valor Adicionado

150

2018 2017

4 - Depreciação e Amortização

5 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4) - -

6 - Receitas Financeiras

7 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6) - -

8 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO - -

Custo do Serviço Gratuito

Custo da Gestão de Projetos

Pessoal e Encargos

Impostos, Taxas e Contribuições

Juros e Aluguéis

Superávit ou Déficit do exercício

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151

Notas Explicativas:conter, pelo menos, as seguintes informações:

➢ Contexto operacional - natureza social e econômica, e os objetivos;

➢ Critérios de apuração da receita e da despesa - gratuidade, doação,

subvenção, contribuição e aplicação de recursos (por atividades);

➢ Renúncia fiscal - evidenciar como se os tributos fossem devidos;

➢ Subvenções recebidas - aplicação e responsabilidades;

➢ Recursos com aplicação restrita e as responsabilidades

decorrentes;

➢ Eventos subsequentes;

➢ Taxas de juros, datas de vencimento e garantias das obrigações em

LP; e seguros contratados;

➢ Critérios para registro da depreciação/amortização;

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152

Notas Explicativas:conter, pelo menos, as seguintes informações:

➢ Recursos Próprios x Recursos de Terceiros;

➢ Atendimentos com recursos próprios x Demais atendimentos

realizados pela entidade;

➢ Gratuidades praticadas registradas de forma segregada,

destacando aquelas que devem ser utilizadas na prestação de

contas nos órgãos governamentais, apresentando dados

quantitativos, ou seja, valores dos benefícios, número de atendidos,

número de bolsistas com valores e percentuais representativos.

Page 153: ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E CONTÁBEIS DO TERCEIRO SETOR · IOF –Imposto sobre Operações Financeiras; IR –Imposto de Renda –sobre aplicações financeiras; IPI –Imposto sobre

153

Outras informações que podem ser divulgadas nas NE:

➢ Descrição dos registros da entidade nos organismos públicos

competentes;

➢ Composição da estrutura administrativa;

➢ Situações de imunidade e isenção;

➢ Descrição dos títulos, qualificações ou certificados obtidos;

➢ Mecanismos de prestação de contas;

➢ Relacionamento com outras entidades;

➢ Localização e área de atuação da entidade;

➢ Missão e programas sociais executados pela entidade;

➢ Descrição de alguma restrição imposta à atuação da entidade por

parte do Poder Público ou de doador.

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Quadros complementares

➢ Divulgam e detalham itens que não tiveram condições de serem

evidenciados nos demonstrativos formais.

➢ São caracterizados pela facilidade na leitura e compreensão.

➢ Exemplo:

154

Recursos de Projetos 187.540,17

Projeto A 150.000,00

Projeto B 10.000,00

Projeto X 25.600,35

Projeto Y 824,00

Projeto Z 1.115,82

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ATIVIDADE DE FIXAÇÃO

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Registro Contábil

1. Constituição de Associação através de deposito bancário no valor de R$ 100.000,00

2. Compra de Computadores a vista através de cheque no valor de R$ 25.000,00

3. Compra de Material de expediente a prazo no valor de R$ 5.000,00

4. Prestação de serviços na área educacional, recebido através de depósito bancário no

valor de R$ 20.000,00

5. Recebimento de Subvenção Social através de parceria celebrada com a Prefeitura do

município, para custeio de despesas de pessoal relativos a 3 meses, através de TED no

valor de R$ 12.000,00,

6. Pagamento de R$ 2.500,00 referente a material educacional, através de cheque;

7. Prestação de serviços na área de assistência social de forma gratuita, cujo valor foi

estimado com base no mercado, em R$ 30.000,00;

8. Pagamento de salários da equipe envolvida com a parceria celebrada com o município,

no valor de R$ 4.000,00, via credito em conta.

1

Ativo – Banco

Patrimônio Líquido –

Patrimônio Social

R$ 100.000,00

2

Ativo – Equipamentos

Ativo - Banco

R$ 25.000,00

3

Resultado – Despesa

Passivo - Fornecedores

R$ 5.000,00

4

Ativo – Banco

Resultado – Receita

R$ 20.000,00

5

Ativo - Banco

Passivo – Subvenções

a Realizar

R$ 12.000,00

7

Resultado - Despesa

Resultado – Receita

R$ 30.000,00

8

Resultado – Despesa

Ativo - Banco

R$ 4.000,00

8

Passivo – Subvenções

a Realizar

Resultado – Receita

R$ 4.000,00

9

Ativo – Banco

Resultado – Receita

R$ 2.500,00

10

Ativo – Banco

Resultado – Receita

R$ 10.000,00

12

Resultado – Despesa

Ativo - Banco

R$ 300,00

13

Ativo - Estoque

Resultado – Receita

R$ 8.000,00

14

Ativo - Banco

Passivo – Projeto a

Executar

R$ 80.000,00

15

Resultado - Despesa

Resultado – Receita

R$ 19.000,00

16

Resultado – Despesa

Ativo - Banco

R$ 20.000,00

9. Recebimento via credito bancário de mensalidades de associados no valor de R$

2.500,00;

10. Recebimento via crédito bancário de doações de pessoa jurídica para uso

exclusivamente com a aquisição de alimentos, no valor de R$ 10.000,00;

11. Pagamento de Salários da equipe administrativa, no valor de R$ 6.000,00;

12. Débito de Despesas bancárias no valor de R$ 300,00

13. Recebimento de Fraldas para utilização na creche nos meses seguintes, no Valor de

8.000,00;

14. Recebimento de Recursos relativos à parceria celebrada com o Estado, para execução

de Projeto na área de assistência social, no valor de R$ 80.000,00 (Crédito Bancário);

15. Registro de serviços voluntários no período pela diretoria (R$ 16.000,00), e por assistente

social (R$ 3.000,00), apurado com base nas horas disponibilizadas, e no valor de

mercado dos profissionais envolvidos;

16. Pagamento através de cheque de despesas com materiais para uso imediato, relativas à

parceria celebrada com o Estado, no valor de R$ 20.000,00.

6

Resultado – Despesa

Ativo - Banco

R$ 2.500,00

11

Resultado – Despesa

Ativo - Banco

R$ 10.000,00

16

Passivo – Projeto a

Executar

Resultado – Receita

R$ 20.000,00

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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODORECEITAS

Receita Serviços Educacionais 20.000,00

Receita Serviços Assistência Social 30.000,00

Receitas - Subvenção Municipal 4.000,00

Receita Contribuição Associados 2.500,00

Receita Doação 18.000,00

Receita Serviço voluntário - Diretoria 16.000,00

Receita Serviço voluntário - Assistente Social 3.000,00

Receitas - Projeto Estado 20.000,00

RECEITA TOTAL 113.500,00

DESPESAS

Despesa Material de Expediente 5.000,00

Despesa Material Educacional 2.500,00

Despesa com Gratuidade 30.000,00

Despesas com Salários - Subvenção Municipal 4.000,00

Despesa com Salário - Pessoal Administrativo 6.000,00

Despesas Bancárias 300,00

Serviço Voluntário - Diretoria 16.000,00

Serviço Voluntário - Assistente Social 3.000,00

Despesas com Materiais - Projeto Estado 20.000,00

DESPESA TOTAL 86.800,00

Superávit do Exercício 26.700,00

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BALANÇO PARTIMONIALATIVO PASSIVO

CIRCULANTE 174.700,00 CIRCULANTE 73.000,00

Bancos sem Restrição 88.700,00 Fornecedores 5.000,00

Bancos com Restrição 78.000,00 Subvenções a Realizar 8.000,00

Estoques 8.000,00 Projetos a Executar 60.000,00

NÃO CIRCULANTE 25.000,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 126.700,00

Equipamentos de Informática sem

Restrição 25.000,00 Patrimônio Social 100.000,00

Superávit do Exercício 26.700,00

TOTAL DO ATIVO 199.700,00 TOTAL DO PASSIVO 199.700,00

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DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Patrimônio Social

Superávit do

Exercício TOTAL

Saldo em 01/01/17 - - -

Patrimônio Social 100.000,00 100.000,00

Superávit do Exercício - 26.700,00 26.700,00

Saldo em 31/12/17 100.000,00 26.700,00 126.700,00

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DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA

Fluxos de caixa das atividades operacionais

Resultado do Exercício 26.700,00

Estoques (8.000,00)

Contas a pagar 5.000,00

Saldos de Subvenções Sociais 8.000,00

Saldos de projetos 60.000,00

Caixa Líquido proveniente das atividades operacionais 91.700,00

Fluxos de caixa das atividades de investimento

Aquisição de Ativo Não Circulante 25.000,00

Caixa Líquido proveniente das atividades de investimento 25.000,00

Fluxos de caixa das atividades de financiamento

Patrimônio Social 100.000,00

Caixa Líquido proveniente das atividades de financiamento 100.000,00

Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa 166.700,00

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DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA

Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa 166.700,00

Caixa e equivalentes de caixa no início do período -

Caixa e equivalentes de caixa no final do período 166.700,00

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IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NAS

ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR

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TITULAÇÕES (QUALIFICAÇÕES, TÍTULOS E CERTIFICADOS)

QUALIFICAÇÕES

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP –

outorgada pelo Ministério da Justiça às entidades que possuam como

finalidade o desenvolvimento de uma das atividades previstas na

legislação.

✓ Lei nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99

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Exigências para a qualificação como OSCIP

Estatutos que estipulem normas de prestação de contas,

contendo, no mínimo:

...

• Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das

Normas Brasileiras de Contabilidade;

• Publicidade das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-

se as CND do INSS e do FGTS, colocando-os à disposição para

exame de qualquer cidadão;

• Realização de auditoria, inclusive por auditores externos

independentes se for o caso;

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Exigências para a qualificação como OSCIP

Requerimento, com cópias autenticadas dos seguintes

documentos:

• Estatuto registrado em cartório;

• Ata de eleição de sua atual diretoria;

• Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes;

• Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;

• Declaração de isenção do imposto de renda *.

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Exigências para a qualificação como OSCIP

Prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria:

• Relatório anual de execução de atividades,

• Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na

execução;

• Extrato da execução física e financeira;

• Demonstração de resultados;

• Balanço patrimonial;

• Demonstração das origens e das aplicações de recursos;

• Demonstração das mutações do patrimônio líquido;

• Notas explicativas das demonstrações contábeis,

• Parecer e Relatório de auditoria, se for o caso.

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Qualificações - OS

Organização Social - OS – qualificação das entidades para que

possam absorver atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica,

ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio

ambiente, à cultura e à saúde, até então desempenhadas diretamente

pelo Poder Público.

✓ Lei nº 9.637/98 – Federal , regulamentada pelo Decreto nº 9.190/17

✓ Leis Estaduais e Municipais

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Exigências para a qualificação como OS

Requisitos específicos para que as entidades habilitem-se à

qualificação como organização social:

...

• Finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de

seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias

atividades;

• Obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União,

dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de

gestão.

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CERTIFICADOS

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social

(CEBAS) – outorgado pelo Ministério da Educação, da Saúde, ou do

Desenvolvimento Social e Agrário, às entidades que comprovarem o

desenvolvimento, respectivamente, nas áreas de educação, saúde, ou

de assistência social.

✓ Lei nº 12.101/99, regulamentada pelo Decreto nº 8.242/14

CEBAS EDUCAÇÃO

CEBAS SAÚDE

CEBAS ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Exigências para o CEBAS

...

• Apresentar as demonstrações contábeis e financeiras devidamente

auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos

Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual

auferida for superior ao limite fixado pela Lei;

• As entidades deverão dar publicidade e manter de fácil acesso ao

público todos os demonstrativos contábeis e financeiros e o

relatório de atividades.

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PARCERIAS COM O PODER PÚBLICO

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC

Lei nº 13.019/14

✓Estatutos que prevejam:

• Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de

relevância pública e social;

• Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio

líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza

que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja,

preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

• Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de

contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

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PARCERIAS COM O PODER PÚBLICO

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC

Decreto nº 8.726/16

✓Despesas que podem ser pagas com recursos públicos:

• Remuneração da equipe, inclusive encargos sociais e verbas

rescisórias;

• Custos indiretos (internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de

água e luz);

• Remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica.

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PARCERIAS COM O PODER PÚBLICO

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC

Prestação de Contas - Relatório de execução financeira, que deverá

conter:

• Relação das receitas e despesas realizadas;

• Comprovante da devolução do saldo remanescente da conta

bancária específica, quando houver;

• Extrato da conta bancária específica;

• Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

• Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando

houver; e

• Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos,

inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da

organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do

produto ou serviço.

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IMPORTÂNCIA DO CONTADOR PARA AS ESFL

➢ Responsável pelo registro das operações;

➢ Responsável pela elaboração das demonstrações contábeis;

➢ Municia a gestão com informações gerenciais;

➢ Contribui para obtenção e manutenção de benefícios fiscais;

➢ Contribui para a obtenção e manutenção de titulações;

➢ Fundamental no cumprimento das obrigações acessórias;

➢ Contribui para a regularidade fiscal – CND;

➢ Imprescindível nos processos de prestação de contas;

➢ Garante credibilidade aos demonstrativos financeiros;

➢ Importante nas atividades de controle interno;

➢ Colabora com a transparência das ESFL;

➢ Colabora com a elaboração de relatórios de atividades.

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DESAFIOS PARA O PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE QUE

DESEJA ATUAR NO TERCEIRO SETOR

➢ Conhecer e compreender o Terceiro Setor;

➢ Aceitar a necessidade de adaptação às especificidades do

Terceiro Setor;

➢ Manter-se atualizado com relação à legislação geral e inerente à

área;

➢ Buscar permanentemente o aprendizado e a educação

continuada, com relação à contabilidade geral e específica;

➢ Entender que o objetivo maior da contabilidade não é o registro de

fatos e a apuração de resultados financeiros, mas sim a geração

de relatórios e informações que auxiliem a gestão das

organizações, sejam elas com ou sem finalidade de lucros.

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PERSPECTIVAS PARA O PROFISSIONAL CONTÁBIL QUE DESEJA

ATUAR NO TERCEIRO SETOR

➢ O Terceiro Setor está em constante crescimento, e cada vez mais

necessitando de bons profissionais;

➢ O profissional de contabilidade é essencial para as organizações

do Terceiro Setor, podendo atuar em várias áreas, da captação de

recursos à prestação de contas;

➢ A nova legislação fortaleceu o papel e ressaltou a importância da

contabilidade e do contador para o Terceiro Setor;

➢ Devido à grande demanda, o profissional de contabilidade

especialista no terceiro consegue obter remuneração acima de

valores praticados no mercado;

➢ É permitida a remuneração do profissional de contabilidade com

recursos públicos nas parcerias firmadas.

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O Profissional de contabilidadeé importante para qualquertipo de organização. Noentanto, quando nos referimosao Terceiro Setor, o papeldesempenhado pelo Contador éainda mais relevante, pois, semele as entidades colocam emrisco sua própria existência!

Nailton Cazumbá

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179

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180http://materiais.nossacausa.com/conceitos-e-responsabilidades-no-terceiro-setor

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181http://materiais.nossacausa.com/ebook-gestao-para-terceiro-setor

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183

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