Assedio Moral e Crime - Previna-se Denuncie (SINTTEL - DF)
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Assédio Moral Assédio Moral Assédio Moral Assédio Moral Assédio Moral
é crimeé crimeé crimeé crimeé crimePrevina-se
DenuncieSinttel-DF

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Cabe ao trabalhador defenderseus direitos e conquistas.
Sindicalize-se.No mundo do trabalho
nada se concede, tudo se conquista
SAS Q.06 Bloco KEdifício Belvedere-SobrelojaBrasília-DF CEP: 70070-000Tel: 3321 6674 Fax: 3224 3190
EVANDRO SADA DE FARIAReg. MTb: 00321(DF)
Ilustrações: LANE
www.assédiomoral.org.br
Edição e Projeto Gráfico
www.sinttel.org.br
IMPRENSA
SINDICAL
Alô Alô
Sinttel-DF
Tiragem: 4 mil Brasília 11/2005

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Não aceite o inaceitávelO seu sindicato publica nestacartilha, informações importantessobre um dos principais problemas
que afetam os trabalhadores: oassédio moral. Nossa intenção éencorajar o trabalhador emtelecomunicações a reconhecer, seprevenir e denunciar o patrão,gerente ou chefe agressor. Você vaiver nesta cartilha que o assédiomoral é crime e que o agressor pode ser punido e o agredido
receber indenização. O traba-lhador não é obrigado a conviver com humilhações e jamais deve
aceitar o inaceitável. Leia estapublicação e veja se você estásofrendo algum tipo de assédio. Emcaso afirmativo, procure seusindicato. Nós sabemos lidar comassediadores.
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3 Assédio Moral é Crime . Previna-se. Denuncie.
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Assédio Moral é Crime . Previna-se. Denuncie.
O que é assédio Moral?O Assédio Moral é todocomportamento abusivo (gesto,palavra e atitude) que ameaça,
por sua repetição, a integridadefísica ou psíquica de uma pessoa,degradando o ambiente detrabalho. Por vezes, são pequenasagressões, geralmente poucograves, se tomadas isoladamente,mas que, por serem sistemá-ticas, tornam-se muito destrutivas.
Trata-se de um fenômeno íntimoque causa vergonha e constrangi-mento a suas ví t imas.
Os profissionais a quem se pode-ria recorrer (médicos, psicólogos,advogados) frequentementeduvidam dessas pessoas, quepreferem ficar caladas para nãosofrer mais um constrangimento.O medo do desemprego tambémcontribui para o silêncio.
Propor Propor Propor Propor Propor tarefas irrealizáveistarefas irrealizáveistarefas irrealizáveistarefas irrealizáveistarefas irrealizáveis
é outra forma deé outra forma deé outra forma deé outra forma deé outra forma de Assédio Moral Assédio Moral Assédio Moral Assédio Moral Assédio Moral
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Assédio Moral é Crime . Previna-se. Denuncie.
Você está sendo assediado?
Se o teu chefe te submete a situaçõesvexatórias, exige missões impossíveis oualfineta sua auto-estima com trabalhosinexpressivos ou aquém de sua capaci-dade, vocêpode estar sendo vítimade assédiomoral.Tudo que fogeàs regras soci-ais ou às prá-ticas definidasno contrato
de trabalhopode se confi-gurar comoassédio mo-ral.O assédiomoral é a re-petição de ati-tudes, por par-te de quemestá acima na
hierarquia, que tornam insustentável apermanência do empregado. Um dosprincipais motivos do assédio é o fatode o empregador desejar o desligamen-to do funcionário, mas não querer de-miti-lo, em função das despesas traba-lhistas decorrentes. Cria-se, então, uma
situação insustentável em que o empre-gado é levado a pedir demissão. O em-pregador pode tomar atitudes que pre-judicam psicologicamente o funcioná-
rio. É o casodo chefe queexige o cum-primento demetas inatin-gíveis ou, noe x t r e m ooposto, dámenos traba-lho ao funcio-
nário, afetan-do sua auto-estima. Hácasos em queo chefe preju-dica delibera-damente aquem nãogosta, ne-gando, por exemplo, fol-
gas em emendas de feriado quando ou-tros empregados são dispensados. Emlinhas gerais, quando um trabalhador é submetido a um tratamento pior doque o oferecido aos outros ou quandoé posto de lado e discriminado, podeestar sofrendo o assédio moral.
PPPPPatrão que restringe asatrão que restringe asatrão que restringe asatrão que restringe asatrão que restringe asidas ao banheiro dosidas ao banheiro dosidas ao banheiro dosidas ao banheiro dosidas ao banheiro dos
trabalhadores estátrabalhadores estátrabalhadores estátrabalhadores estátrabalhadores estácomtendo Assédiocomtendo Assédiocomtendo Assédiocomtendo Assédiocomtendo Assédio
MoralMoralMoralMoralMoral
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Perfil do assediadorSegundo os especialistas em comportamento, a diferença entre oagressor e uma pessoa que já experimentou um ódio passageiro é que noagressor essa experimentação do ódio é agravada pela perversidade que elemanipula e por esta situação lhe causar prazer, o que não ocorre nas pessoas
“comuns”.Para psicólogos e psicaninalistas que se debruçaram sobre o problema, oagressor tem personalidade narcísica, sendo ela caracterizada da seguinteforma:- é absorvido por fantasias de sucesso ilimitado, de poder;- acredita ser “especial” e singular;- tem excessiva necessidade de ser admirado;- pensa que tudo lhe é devido;- explora o outro nas relações interpessoais;- não tem a menor empatia;- inveja muitas vezes os outros e tem atitudes e comportamentos arrogantes.
Asséd io Asséd io Asséd io Asséd io Asséd ioSexual é aSexual é aSexual é aSexual é aSexual é a
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Assédio Moral Assédio Moral Assédio Moral Assédio Moral Assédio Moral
Assédio Moral é Crime . Previna-se. Denuncie.
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Perfil do assediadoUm dos principais alvos de assédio
moral são os profissionais com algumtipo de estabilidade, como representan-tes de sindicato, membros de CIPA, ou
servidores públicos. O assédio afetatodo o conjunto da empresa, mas parao trabalhador estável, o terror é maisprolongado devido à dificuldade de de-miti-los. Nesse caso, a estratégia usa-da pela chefia é tentar vencê-los pelocansaço.
Da mesma forma, trabalhadoressem estabilidade são assediados comouma forma de vingança pessoal do su-perior hierárquico, ou como uma for-
ma de aumentar o rendimento do tra-balhador pela instalação de um climade terror.
Para quem acha que o problema só
acontece no Brasil e se restringe aostrabalhadores menos qualificados, bas-ta ver pesquisa realizada pela revistafrancesa “Rebondir”, especializada emquestões de emprego. Dos 471 entre-vistados para a pesquisa, divulgada emjunho do ano passado, 33% disseramjá ter sofrido assédio. E o problema atin-giu indiscriminadamente todos os es-calões: executivos (35%), supervisores(27%) e operários (32%).
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Assédio Moral é Crime . Previna-se. Denuncie.
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Assédio nas telecomunicações
Assédio Moral é Crime . Previna-se. Denuncie.
O Sinttel-DF já identificou al-O Sinttel-DF já identificou al-O Sinttel-DF já identificou al-O Sinttel-DF já identificou al-O Sinttel-DF já identificou al-
gumas formas de assédio mo-gumas formas de assédio mo-gumas formas de assédio mo-gumas formas de assédio mo-gumas formas de assédio mo-
ral que ocorrem nas empresasral que ocorrem nas empresasral que ocorrem nas empresasral que ocorrem nas empresasral que ocorrem nas empresas
de telecomunicações. V de telecomunicações. V de telecomunicações. V de telecomunicações. V de telecomunicações. V ejaejaejaejaejaabaixo se você se enquadra emabaixo se você se enquadra emabaixo se você se enquadra emabaixo se você se enquadra emabaixo se você se enquadra em
um desses casos:um desses casos:um desses casos:um desses casos:um desses casos:
1- As empresas , prin-
cipalmente emprei-
teiras, adoram desig-
nar tarefas com pra-
zos impossíveis de se-
rem cumpridos;
2- Muitos chefes egerentes têm prazer
em criticar com per-
sistência e subesti-
mar os esforços re-
alizados pelo trabalhador;
3- Outro esporte favorito dos gerentes
e chefes é a pratica da desestabilização
emocional e profissional com fins de
retirar do trabalhador a motivação e a
autoconfiança, para depois demití-lo.4- Trabalhador que não fala não dá
problema. Assim, muitas empresas im-
pedem que o trabalhador se expresse.
5- Tem gerente nas operadoras, princi-
palmente na área de vendas, que ado-
ra ridicularizar os trabalhadores que
não alcançam metas. O Sinttel-DF já
teve que defender companheiro que foi
obrigado a se vestir de palhaço .
6- Tem patrão que se diverte humilhan-do o trabalhador na presença de seus
colegas através de reprimendas públi-
cas. Nesse caso o
agressor assedia tan-
to o trabalhador re-
preendido, como to-
dos os outros que são
obrigados assistir a
humilhação.
7- Esse tipo de assé-dio é um dos campe-
ões da nossa catego-
ria: exigir constante-
mente o cumprimen-
to de jornadas extras sob ameaça de
demissão por “corpo mole”.
8- Nos call-centers, os trabalhadores
são obrigados a respeitar horários para
ir ao banheiro, como se isso fosse pos-
sível.
9- Também nos call-centers, os traba-
lhadores sofrem com regras absurdas,
como : proibição de colocar bolsa so-
bre a mesa, de fazer anotações a ca-
neta ou lápis, de conversar com o co-
lega ao lado, e outras.
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Assédio Moral é Crime . Previna-se. Denuncie.
Denuncie se você é vítima
Às vezes o Assédio Moral sópode ser resolvido com a intervençãoda Justiça, mas um julgamento só
se estabelece a part i r deprovas concre ta. Por isso, paradefender-se eficazmente, é precisoque se conheça bem seus direitos.Denunciar é o único meiopa ra acaba r comas agressões prove-nientes do assédiomoral. Como se tratade um enfrentamentocom a empresa e oagressor por elarepresentada, otrabalhador tem queestar convicto, poistoda a agressão sofridae já adormecida em seu psicológico,despertará repentinamente, podendoa vítima reviver esses momentos de dor e humilhação, além, é claro, de sofrer retaliações.
Mas a recuperação da autoestimae do respeito próprio passa
necessariamente por esteenfrentamento. Somente encarando oproblema sem medo, o trabalhador pode ficar livre dessas agressões.Contudo, para poder denunciar oassédio moral , será necessário aobtenção de comprovações, como:
comprovantes de trocas de corres-pondências, e-mail’s, testemunhasna empresa, ou até mesmo a
gravação de conversas entre a vítima eo agressor.O assédio moral já existe há muito
tempo, entretanto as pessoas nãotinham condições de avaliar a
gravidade, bem comoa sua possibilidade dedefesa. A just içaprevê acusação penalpara esse t ipo dedelito e o trabalhador não deve hesitar emprocessar seusagressores.
Uma resoluçãoadotada pela ONU,
em anexo à declaração dos princípiosfundamentais de justiça, relativo àsvítimas de criminalidade e às vítimasde abuso de poder, define as vítimasdesse tipo de abuso da seguinteforma: entende-se por vítimas pessoasque, individual ou coletivamente,
tenham sofrido algum prejuízo,principalmente uma ofensa a suaintegridade física ou mental, umsofrimento moral, uma perda material,ou uma injúria grave a seus direitosfundamentais, em virtude de atos ouomissões.
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Procure o Sinttel-DF. A reação do empregado contra chefes
assediadores pode começar dentro da pró-pria empresa. Em um primeiro passo, o fun-cionário deve procurar o setor de recursos
humanos e fazer uma reclamação sigilosada postura do chefe. No segundo momento,se a empresa não tomar providências contrao chefe agressor, procurar a proteção deseu sindicato.
As situações previstas no artigo 483 daCLT (Consolidação das Leis de Trabalho)correspondem às condutas que se configu-
ram em assédio moral, entre elas, estão aexigência de serviços muito superiores a suaspossibilidades, o rigor excessivo e a reduçãodo trabalho com diminuição da remunera-
ção. Se for seu interesse, o trabalhador po-derá rescindir o contrato e pedir indenizaçãopor danos morais, amparado pelo artigo 483da CLT. O juiz vai decidir o valor da indeni-zação a partir da intensidade do assédio edo poder aquisitivo do funcionário e de seuchefe. Procure o Sinttel-DF, para ajudá-lo nes-se processo.
Assédio Moral é Crime . Previna-se. Denuncie.
Fique atento aos casos de Assédio Moral Ameaça constante de demissãoPreconceito contra trabalhadores doentes ou acidentados;Constrangimento e humilhação públicas;
Autoritarismo e intolerância de gerências e chefias;Imposição de jornadas extras de trabalho;Espionagem e vigilância de trabalhadores;Desmoralização e menosprezo de trabalhadores;
Assédio sexual;Isolamento e segregação de trabalhadores por parte de gerências e chefias;Desvio de função;Insultos e grosserias de superiores;Demissões por telefone, telegrama e e-mail;Perseguição através da não promoção de trabalhadores;Calúnias e inverdades dissimuladas no ambiente de trabalho por chefias;Negação por parte da empresa de Laudos Médicos ou Comunicações de Acidente;
Processos disciplinares sumários;Estímulo por parte da empresa à competitividade e ao individualismo entre os trabalha-dores;Omissão de informações sobre direitos do trabalhador e riscos de sua atividade;Discriminação salarial segundo sexo e etnia;
Ameaça a trabalhadores sindicalizados;Punição aos trabalhadores que recorrem à Justiça;Dificultar ou protelar a entrega de documentos ao trabalhador;
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