Assunto: Teoria geral do Estado conceito objetivo e método Professor: Luiz Andrade.

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Assunto: Teoria geral do Estado conceito objetivo e método Professor: Luiz Andrade

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Assunto: Teoria geral do Estado

◦ conceito◦ objetivo e método

◦ Professor: Luiz Andrade

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Aristóteles (IV a. C) em sua obra denominada “a Política” já escrevia sobre o Estado,

Platão (IV a. C) escreveu a obra denominada “a República”.

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No séc. XVI na Itália , Maquiavel com sua obra “O Príncipe”

introduziu de forma científica a expressão Estado.

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TEORIA GERAL DO ESTADO (TGE) é a disciplina que estuda os fenômenos do Estado, desde sua origem, formação, estrutura, organização, funcionamento e suas finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo que considera existindo no Estado ou influindo sobre ele. Ela sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos e psicológicos. Ela corresponde à parte geral do Direito Constitucional e é a base do ramo do Direito Público. Busca o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça.

República Federativa do Brasil - um dos símbolos do Estado brasileiro:

Conceito de TGE

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A Teoria Geral do Estado é uma disciplina nova aparecendo somente no séc. XIX;

Na antiguidade greco-romana podemos citar: PLATÃO, ARISTÓTELES e CÍCERO;

Durante a Idade Média temos escritos de SANTO AGOSTINHO e SANTO TOMÁS DE AQUINO;

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No Brasil, os estudos relativos ao Estado foram incluídos, inicialmente, na disciplina Direito Público e Constitucional.

No ano de 1940 ocorreu o desdobramento em Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional.

Atualmente, algumas universidades passaram a dar ao curso de Teoria Geral do Estado com a denominação Direito Constitucional I.

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O objetivo da Teoria Geral do Estado é o estudo e a compreensão da estrutura, funções, formas típicas, meios de atuação e tendências de evolução do Estado.

Segundo George Jellinek, (1900 na Alemanha).

Em sua obra "Teoria Geral do Estado" torna claro o objeto da disciplina, que visa o estudo aprofundado do Estado e suas implicações sociais.

Objetivo da TGE

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São os métodos que identificam a Teoria Geral do Estado como ciência humana.

Os métodos de investigação científica utilizados pela Teoria Geral do Estado são: o método indutivo e o método dedutivo e o método analógico.

Método cientifico

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Método Indutivo:Parte da análise de fatos particulares eleva-se à determinadas leis gerais, mediante observação, comparação e abstração

Método Dedutivo: Que parte da premissa geral e extrai, por silogismo, as consequências particulares

Método Analógico: Que vai do particular ao particular - o que há em comum.

Aplicação metodológica

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Esquema do método indutivo

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Método indutivo- é aquele que parte de questões particulares até chegar a conclusões generalizadas.

Próprio das ciências naturais também aparece na Matemática através da Estatística. Utilizaremos como exemplo a enumeração. Trata-se de um raciocínio indutivo baseado na contagem.

•ExemploRetirando uma amostra de um saco de arroz, observa-se que aproximadamente 80% dos grãos dessa amostra são do tipo extrafino. Conclui-se então que o saco de arroz é do tipo extrafino.

Método indutivo

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Também chamado por Aristóteles de silogismo, o raciocínio dedutivo parte da dedução formal tal que, postas duas premissas, delas, por inferência, se tira uma terceira, chamada conclusão. Entretanto, deve-se frisar que a dedução não oferece conhecimento novo, uma vez que a conclusão sempre se apresenta como um caso particular da lei geral. A dedução organiza e especifica o conhecimento que já se tem, mas não é geradora de conhecimentos novos. Ela tem como ponto de partida o plano do inteligível, ou seja, da verdade geral, já estabelecida.

EXEMPLO:

Todo número par é divisível por dois; 400 é um número par logo, 400 é divisível por dois.

Método dedutivo

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Esse método vai do particular ao particular - o que há em comum.

A esta regra, existente no ordenamento jurídico, denomina-se paradigma e sua concepção espelha-se na afirmativa dos romanos: Ubi eadem ratio ibi idem jus (onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito), ou Ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio (onde impera a mesma razão deve prevalecer a mesma decisão).

Método analógico

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As Teorias do Estado se apresentam sob três aspectos principais, todos correlacionados às Ciências Humanas:

ASPECTO SOCIOLÓGICO:Quando a Teoria do Estado analisa a origem e o desenvolvimento do Estado em função de fatores econômicos, sociais e históricos.Quando se estuda o Estado "como é" ou "como foi". É o "ser" do Estado.

ASPECTO POLÍTICO:Quando a Teoria do Estado analisa e justifica as finalidades do Governo. (Em razão dos diversos sistemas de cultura.)

ASPECTO JURÍDICO:Quando a Teoria do Estado analisa e estuda a estrutura, a personificação e o ordenamento legal do Estado.É o Estado "como deve ser", ou seja, é o "dever ser" do Estado.

Tríplice aspecto da TGE

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Direito natural

Direito positivo:

Público: Constitucional

administrativo

Tributário

Processual

Penal

Internacional

Privado: Civil

Comercial

Trabalhista

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Maluf, Sahid. Teoria Geral do Estado.28 ed., 2008. São Paulo-SP: Saraiva.

Reale, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. 5 ed., 2000 revista, Ed. Saraiva.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_geral_do_Estado

http://www.domtotal.com/direito/uploads/pdf/1627aa4f30ef0e7c1b149fccd97700c2.pdf

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“O poder se torna mais forte quando ninguém pensa”

Sócrates

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1 Francisco de Assis 2 Samuel da Silva 3 Etiene Cavalcante Freire 4 Ana Cibele Silva 5 Débora Emanuele 6 Rosineide Muniz de Araújo 7 Carlos Henrique Santos 8 Ranseli Gomes 9 Newython Carlos Camargos 10 Rilson Viana de Lima