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ATA DA DUCENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA SEXTA (276ª) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria Especial de Legislação e Órgãos Colegiados/RTR Cidade Universitária, s/n Fone: (067) 3345-7041/7042/7189 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected] 1 Aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às oito horas e quinze minutos, no Auditório do Complexo do Centro de Formação de Professores, reuniram-se os membros do Conselho Diretor para a Ducentésima Septuagésima Sexta Reunião Ordinária, sob a presidência do Prof. MARCELO AUGUSTO SANTOS TURINE, Reitor da UFMS, para tratar de assuntos relativos ao Edital de Convocação nº 3/2017-CD. Estiveram presentes os Conselheiros: CAMILA CESLESTE B. FERREIRA ÍTAVO, Vice- Reitora; AMAURY ANTONIO DE CASTRO JUNIOR, Pró-Reitor de Graduação, em exercício; ANA RITA BARBIERI FILGUEIRAS, Pró-Reitora de Assuntos Estudantis; CARMEM BORGES ORTEGA, Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em exercício; CLÁUDIO CÉSAR DA SILVA, Pró-Reitor de Administração e de Infraestrutura; DULCE MARIA TRISTÃO, Pró-Reitora de Planejamento, Orçamento e Finanças; MARCELO FERNANDES PEREIRA, Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Esporte; NALVO FRANCO DE ALMEIDA JUNIOR, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; AGUINALDO SILVA, Diretor do Câmpus do Pantanal; ALBERT SCHIAVETO DE SOUZA, Diretor do Instituto de Biociências; ANDRÉIA CRISTINA RIBEIRO, Diretora do Câmpus de Paranaíba; CLAUDIA CARRIERA DA ROSA, Diretora do Câmpus de Ponta Porã; DANIEL HENRIQUE LOPES, Diretor do Câmpus de Naviraí; DOROTÉIA DE FÁTIMA BOZANO, Diretora do Instituto de Física; ELIENE DIAS DE OLIVEIRA, Diretora do Câmpus de Coxim; FABRÍCIO DE OLIVEIRA FRAZILIO, Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia; HENRIQUE MONGELLI, Diretor da Faculdade de Computação; JOSÉ CARLOS DE JESUS LOPES, Diretor da Escola de Administração e Negócios; KLEBER AUGUSTO GASTALDI, Diretor do Câmpus de Chapadão do Sul; LINCOLN CARLOS SILVA DE OLIVEIRA, Diretor do Instituto de Química; LUCIANA CONTRERA, Diretora do Instituto Integrado de Saúde; MARIA LIGIA RODRIGUES MACEDO, Diretora da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Alimentos e Nutrição; ORDALIA ALVES DE ALMEIDA, Diretora da Faculdade de Educação; OSMAR JESUS MACEDO, Diretor do Câmpus de Três Lagoas; PATRÍCIA SANDALO PEREIRA, Diretora do Instituto de Matemática; PAULO ZÁRATE PEREIRA, Diretor da Faculdade de Odontologia; ROBERT SCHIAVETO DE SOUZA, Diretor da Faculdade de Engenharias, Arquitetura e Urbanismo e Geografia, LIA MORETTI E SILVA, Diretora do Câmpus de Nova Andradina, em exercício; VERA LÚCIA PENZO FERNANDES, Diretora do Centro de Ciências Humanas e Sociais; VIVINA DIAS SOL QUEIROZ, Diretora da Faculdade de Ciências Humanas; WILSON AYACH, Diretor da Faculdade de Medicina; YNES DA SILVA FÉLIX, Diretora da Faculdade de Direito; OSVALDO NUNES BARBOSA, Representante da Adufms, PAULO MARCOS ESSELIN, Representante da Adufms, CARLOS SIMÕES GONÇALVES, Representante do Sista; EMANUEL UBIRAJARA DA R. PORFIRIO, Representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas da UFMS. Ausência justificada do Conselheiro AURI CLAODIONEI MATOS FRÜBEL, Diretor do Câmpus de Aquidauana. Verificada a existência de quórum regimental o Senhor Presidente deu início à Reunião. 1. Posse de Conselheiros: Tomaram posse os Conselheiros: Lucivaldo Alves dos Santos (Sista), Lucas Amaral Rocha (DCE) e Thabata Flávia R. Guimarães (DCE). 2. Aprovação de Ata: Em apreciação, foi aprovada, sem emendas ou ressalvas a Ata da 275ª Reunião Ordinária, realizada em vinte e um de março de dois mil e dezessete. 3. Expediente: Foi aprovada a

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Aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às oito horas e quinze minutos, no Auditório do Complexo do Centro de Formação de Professores, reuniram-se os membros do Conselho Diretor para a Ducentésima Septuagésima Sexta Reunião Ordinária, sob a presidência do Prof. MARCELO AUGUSTO SANTOS TURINE, Reitor da UFMS, para tratar de assuntos relativos ao Edital de Convocação nº 3/2017-CD. Estiveram presentes os Conselheiros: CAMILA CESLESTE B. FERREIRA ÍTAVO, Vice-Reitora; AMAURY ANTONIO DE CASTRO JUNIOR, Pró-Reitor de Graduação, em exercício; ANA RITA BARBIERI FILGUEIRAS, Pró-Reitora de Assuntos Estudantis; CARMEM BORGES ORTEGA, Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em exercício; CLÁUDIO CÉSAR DA SILVA, Pró-Reitor de Administração e de Infraestrutura; DULCE MARIA TRISTÃO, Pró-Reitora de Planejamento, Orçamento e Finanças; MARCELO FERNANDES PEREIRA, Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Esporte; NALVO FRANCO DE ALMEIDA JUNIOR, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; AGUINALDO SILVA, Diretor do Câmpus do Pantanal; ALBERT SCHIAVETO DE SOUZA, Diretor do Instituto de Biociências; ANDRÉIA CRISTINA RIBEIRO, Diretora do Câmpus de Paranaíba; CLAUDIA CARRIERA DA ROSA, Diretora do Câmpus de Ponta Porã; DANIEL HENRIQUE LOPES, Diretor do Câmpus de Naviraí; DOROTÉIA DE FÁTIMA BOZANO, Diretora do Instituto de Física; ELIENE DIAS DE OLIVEIRA, Diretora do Câmpus de Coxim; FABRÍCIO DE OLIVEIRA FRAZILIO, Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia; HENRIQUE MONGELLI, Diretor da Faculdade de Computação; JOSÉ CARLOS DE JESUS LOPES, Diretor da Escola de Administração e Negócios; KLEBER AUGUSTO GASTALDI, Diretor do Câmpus de Chapadão do Sul; LINCOLN CARLOS SILVA DE OLIVEIRA, Diretor do Instituto de Química; LUCIANA CONTRERA, Diretora do Instituto Integrado de Saúde; MARIA LIGIA RODRIGUES MACEDO, Diretora da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Alimentos e Nutrição; ORDALIA ALVES DE ALMEIDA, Diretora da Faculdade de Educação; OSMAR JESUS MACEDO, Diretor do Câmpus de Três Lagoas; PATRÍCIA SANDALO PEREIRA, Diretora do Instituto de Matemática; PAULO ZÁRATE PEREIRA, Diretor da Faculdade de Odontologia; ROBERT SCHIAVETO DE SOUZA, Diretor da Faculdade de Engenharias, Arquitetura e Urbanismo e Geografia, LIA MORETTI E SILVA, Diretora do Câmpus de Nova Andradina, em exercício; VERA LÚCIA PENZO FERNANDES, Diretora do Centro de Ciências Humanas e Sociais; VIVINA DIAS SOL QUEIROZ, Diretora da Faculdade de Ciências Humanas; WILSON AYACH, Diretor da Faculdade de Medicina; YNES DA SILVA FÉLIX, Diretora da Faculdade de Direito; OSVALDO NUNES BARBOSA, Representante da Adufms, PAULO MARCOS ESSELIN, Representante da Adufms, CARLOS SIMÕES GONÇALVES, Representante do Sista; EMANUEL UBIRAJARA DA R. PORFIRIO, Representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas da UFMS. Ausência justificada do Conselheiro AURI CLAODIONEI MATOS FRÜBEL, Diretor do Câmpus de Aquidauana. Verificada a existência de quórum regimental o Senhor Presidente deu início à Reunião. 1. Posse de Conselheiros: Tomaram posse os Conselheiros: Lucivaldo Alves dos Santos (Sista), Lucas Amaral Rocha (DCE) e Thabata Flávia R. Guimarães (DCE). 2. Aprovação de Ata: Em apreciação, foi aprovada, sem emendas ou ressalvas a Ata da 275ª Reunião Ordinária, realizada em vinte e um de março de dois mil e dezessete. 3. Expediente: Foi aprovada a

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inclusão do seguinte assunto na pauta: 3.1. Doação de Materiais de Mobiliário para Polícia Militar (Proc. 23104.002566/2017-60). 4. Homologação de Resoluções ad referendum: Foram homologadas as Resoluções nº 47, 48, 49, 50, 51, 52, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126 e 127, do ano de 2017, emitidas ad referendum. 5. Doação de Bens do Ministério de Minas e Energia (Proc. 23104.006002/2017-04): Com a palavra a Relatora do Processo, Conselheira Dorotéia de Fátima Bozano. Relatou que foram executadas diligências ao local informado onde estariam os materiais doados pelo Ministério de Minas e Energia, entretanto apenas três itens foram localizados. Por esse motivo, a Relatora solicitou que o Processo fosse retirado de pauta para que novas informações fossem colhidas para localizar o restante dos itens constantes no Processo e retornasse na próxima reunião com mais detalhes. Em apreciação pelos Conselheiros, a retirada de pauta foi aprovada. 6. Doação de Switches da Fapec para UFMS (Proc. 23104.002659/2017-94): Com a palavra o Relator do Processo Conselheiro Claudio César da Silva. Explicou que o Processo trata da doação da Fapec para UFMS, de um Switch modelo S4048, marca Dell Networ, no valor de R$ 14.410,78 (quatorze mil, quatrocentos e dez reais e setenta e oito centavos) e que a doação recebeu Parecer favorável da Agetic após ser analisado e testado por um período tempo do qual o aparelho ficou disponível na Agência, por se tratar de um item fundamental para o bom funcionamento dos sistemas existem na Universidade. Informou que o Conselho Diretor tem por atribuição aceitar doações ou alienações que tragam benefícios para UFMS. Sendo assim, seu Parecer é favorável a doação de um Switch da Fapec para UFMS, que ficará sob responsabilidade patrimonial da Agetic. Em apreciação, os Conselheiros aceitaram a doação de um Switch da Fapec para a UFMS. 7. Doação de Imóvel para o Câmpus de Paranaíba (Proc. nº 23104.004127/2017-91): Com a palavra a Conselheira Andréia Cristina Ribeiro, que apresentou o Processo. Explicou que a Doação da Prefeitura Municipal de Paranaíba trata-se da área de uma fazenda do qual será destinada ao Curso de Medicina Veterinária do Cpar. Disse que em abril de 2013 o Conselho Diretor decidiu pela criação do Curso de Medicina Veterinária, com cinquenta vagas, estabelecendo algumas condições que deveriam ser executadas, sendo uma delas a doação da área de duzentos hectares por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíba. Informou que em maio de 2015 a Prefeitura adquiriu cento e dez hectares de área e em outubro do mesmo ano, a UFMS aceitou a doação dessa área para o Câmpus de Paranaiba, entretanto sem ser deliberado pelo Conselho Diretor. Por este motivo o Processo retornou para o Conselho Diretor para apreciação, ressaltando que as outras condições estabelecidas já foram parcialmente cumpridas. Com a palavra o Conselheiro Lucivaldo Alves dos Santos, perguntou se Curso de Medicina Veterinária está em pleno funcionamento. A Conselheira Andréia Cristina Ribeiro informou que o Curso ainda não está em funcionamento, pois todas as condicionantes previamente estabelecidas ainda não foram cumpridas, e o Curso ainda aguarda recurso do Ministério da Educação para construção dos prédios. Em apreciação, foi aprovada a doação da Prefeitura Municipal de Paranaíba à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, da área de 110,8132ha (cento e dez hectares, oitenta e um ares e trinta e dois centiares), matrícula nº 36.010 do SRI local, destinada ao Câmpus de Paranaíba. 8. Doação de Área

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para o Câmpus de Três Lagoas (Proc. nº 23104.005894/2016-37): Com a palavra o Relator do Processo, o Conselheiro Osmar Jesus Macedo. Relatou que a UFMS recebeu da Prefeitura Municipal de Três Lagoas por doação, pela Lei Municipal nº 2.612/2012, uma área de aproximadamente 9.727 m² (nove mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados), localizada no município de Três Lagoas, confrontante com o Câmpus II do CPTL, conforme mapa constante no processo de doação. Informou que na mesma época foi encaminhada uma Comunicação Interna do CPTL para a atual Proadi, solicitando orientações de como deveria ser o procedimento a partir daquele momento. O Processo permaneceu na Divisão de Patrimônio até agosto de 2016, onde posteriormente foi encaminhado a Seloc para que fosse apreciado pelo Conselho Diretor, sendo que a doação foi aceita através da Resolução ad referendum nº 94/2016 e homologada pela Resolução nº 97/2016. Disse que após esse período foi verificado pela Prefeitura de Três Lagoas um problema referente a matrícula do imóvel e uma Comissão foi instaurada no âmbito do CPTL para acompanhar a regularização da referida área, sendo que após reunião com o Juiz de Direito que estava cuidando do caso, foram expostos o problemas que estavam causando o bloqueio da matrícula do imóvel e a Comissão se comprometeu a acompanhar todos os entraves para que o CPTL pudesse receber a doação. Explicou que uma audiência com o Juiz de Direito responsável pelo Processo foi marcada para solucionar os entraves e ficou definido que a Prefeita de Três Lagoas, juntamente com o Escrivão responsável pelo Cartório de Imóveis regularizasse a área que seria doada para a UFMS no prazo máximo de dois anos. A Prefeitura realizou nova medição do terreno doado e foi verificado que faltavam 547 m² (quinhentos e quarenta e sete metros quadrados) de área do que havia sido doado pela Lei Municipal nº 2612/2012, sendo esta diferença corrigida pelo Lei Municipal nº 3.209/2016 e por este motivo a doação deveria ser apreciada pelo Conselho Diretor novamente. Em apreciação foi aceita a doação da Prefeitura Municipal de Três Lagoas à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, da área de 9.180 m² (nove mil, cento e oitenta metros quadrados), anexa à Unidade II do Câmpus de Três Lagoas, destinada à edificação de prédios para atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração do CPTL. 9. Normas para o Programa de Qualificação, Capacitação e Aperfeiçoamento do Docente Integrante da Carreira do Magistério Superior (Proc. nº 23104.002805/2017-81): Com a palavra o Relator do Processo o Conselheiro Nalvo Franco de Almeida Junior. Relatou que o presente Processo trata da Revisão das Normas Gerais para Capacitação do Docente integrante da carreira do Magistério Superior e informou que uma Comissão foi constituída através da Portaria nº 683/2017, tendo como integrantes os servidores Camila Celeste Brandão Ferreira Ítavo, Nalvo Franco de Almeida Junior, Márcia Maria dos Santos Bortolocci Espejo, Justo Rafael Fernandez Urbieta e Samuel Eliaquim Moreira dos Santos com a intenção de reformular essas Normas Gerais. Explicou que a Comissão levou em consideração os seguintes fatores: competência, legislação vigente, a responsabilidade de transferir da Propp para Progep a coordenação desse Programa, tendo em vista que a Progep tem por competência a Qualificação, Capacitação e Aperfeiçoamento de todos os servidores, junção em uma mesma Resolução das Normas para Qualificação, Capacitação e Aperfeiçoamento, atendimento da solicitação de servidores para afastamento parcial para cursar pós-graduação, necessidade de adequação de tópicos específicos para os afastamentos, adequações relacionados a entrega de Relatórios. Informou que diante desses

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fatores e após análise da Procuradoria Jurídica da UFMS, a Comissão apresenta ao Conselho Diretor a Minuta da Resolução, assim como modelo de Contrato de Afastamento Integral para Programa Stricto Sensu, modelo de Contrato de Afastamento Parcial para Programa Stricto Sensu,, modelo de Contrato de Afastamento Integral de Programa de Pós-Doutorado, modelo de Relatório Final para Afastamento Integral de Programa Stricto Sensu e modelo de Relatório Final para Afastamento Integral de Pós-Doutorado. O Relator informou que as principais alterações são o Afastamento Parcial para cursar Programas Stricto Sensu e impossibilidade de o servidor ter afastamento integral para o Estado de Mato Grosso do Sul. Com a palavra o Conselheiro Osmar Jesus Macedo solicitou explicações com relação a delimitação do afastamento no Estado de Mato Grosso do Sul. O Relator explicou que a delimitação afetará principalmente no momento em que o servidor desenvolver a sua Tese, já que cursando Universidades dentro do MS, ele terá um período para desempenhar suas atividades na UFMS, otimizando os recursos humanos da UFMS. Com a palavra o Conselheiro Lincoln Carlos Silva de Oliveira, sugeriu que fosse incluído nos artigos 5º e 6º da Minuta da Resolução os Estágios Sêniores para afastamento no Exterior e no artigo 15, item II, que fosse retirada a obrigatoriedade de assinatura do docente que está em afastamento do Relatório Final que deverá ser entregue, pois geralmente os certificados não incluem este espaço de assinatura, e em resposta, o Relator informou que conforme sugestão da Projur foi retirado o termo “estágio”, por ele já ser considerado como pós-doutorado e consequentemente poder ser renovado por mais seis meses após os doze meses iniciais, e com relação ao Relatório Final disse que será levado em consideração o que docente irá produzir durante seu afastamento. A Conselheira Camila Celeste B. Ferreira Ítavo sugeriu que fosse retirado o termo “assinatura do docente” para facilitar os trâmites de encerramento do afastamento e também para o Relatório ficar mais fácil de ser compreendido. Com a palavra o Conselheiro Osvaldo Nunes Barbosa, disse que a Comissão não observou a realidade da Instituição, pois deixou de atender as necessidades dos Câmpus ao incluir a obrigatoriedade de afastamento parcial aos docentes que foram se qualificar em Universidades do Estado de Mato Grosso do Sul e concluindo dizendo que sua manifestação é contraria a Minuta por não beneficiar todos os Câmpus. Com a palavra a Conselheira Cláudia Carreira da Rosa, disse que se delimitar o afastamento dentro do Estado de Mato Grosso do Sul como sendo Parcial, vai acabar esvaziando a própria Instituição, pois grande maioria dos docentes irá escolher uma Universidade fora do Estado para cursar seu Doutorado e assim conseguir o afastamento integral, podendo trazer prejuízos para a UFMS. O Presidente informou que muitas vezes os docentes se afastam para cursar Doutorado dentro do Estado do Mato Grosso do Sul e até em seu próprio município, acabando por prejudicar a unidade onde estão lotados, pois geralmente não conseguem incluir um professor substituto em seu planejamento. Por este motivo a Comissão pensou no Afastamento Parcial. Com a palavra a Conselheira Andréia Cristina Ribeiro disse que acha importante ter o afastamento parcial, pois muitos Câmpus acabam ficando enfraquecidos pela quantidade de professores que se afastam de modo integral e essa nova opção acaba atendendo tanto a necessidade do docente quanto da UFMS. Com a palavra a Conselheira Ordália Alves de Almeida destacou que o afastamento é um direito de todos os docentes, independente da Instituição em que ele irá cursar e sugeriu que a escolha por afastamento integral ou parcial fosse feita no Conselho da Unidade de lotação do servidor,

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verificando todas as necessidades. Com palavra o Conselheiro Lucivaldo Alves do Santos, propôs que o item fosse retirado de pauta para que todos os Conselheiros pudessem analisar a Minuta da Resolução com mais atenção e encaminhar sugestões para melhora-la dentro de quinze dias e após a Resolução fosse publicada ad referendum. Em apreciação a proposta do Conselheiro Lucivaldo Alves dos Santos para retirada de pauta não foi aprovada. Com a palavra a Conselheira Vera Lúcia Penzo sugeriu que fosse incluído no artigo 25 da Minuta, que a Licença para Capacitação pudesse ser aproveitada para o docente concluir suas atividades no Mestrado ou Doutorado, facilitando até mesmo para o docente que não estava afastado. Novamente com a palavra a Conselheira Camila Celeste B. Ferreira Ítavo reiterou que os principais pontos destacados pelo Conselheiros foram a retirada da delimitação do Afastamento Parcial para o Mato Grosso do Sul, sendo a Unidade de Lotação responsável por essa decisão, não incluir o Conceito do Curso, a possibilidade do afastamento parcial para os docentes vinte horas e os Certificados que serão aceitos conforme emitidos pela Instituição em que o docente está cursando, mas com o Relatório Final assinado pelo Supervisor e pelo Docente. Em apreciação, os Conselheiros aprovaram a Minuta apresentada, juntamente com as alterações sugeridas e decidiram estabelecer as Normas para o Programa de Qualificação, Capacitação e Aperfeiçoamento do Docente Integrante da Carreira do Magistério Superior (ProcadUFMS) da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. 10. Normas do Plano de Governança de Concessão de Bolsas e Auxílios a Pesquisadores (Proc. 23104.004212/2017-50): Com a palavra a Relatora do Processo Conselheira Dulce Maria Tristão. Apresentou o Processo que contém a Minuta da Resolução que trata sobre proposta de revisão de Normas e Plano de Governança de Concessão de Bolsas e Auxílios em atendimento ao disposto na Portaria nº 235, de 7 de março de 2017, que constituiu comissão para tal finalidade. Disse que conforme Nota Técnica constante no Processo, a Comissão foi constituída com representantes de todas as Pró-Reitorias e também da Agência de Tecnologia de Informação e Comunicação, da Agência de Desenvolvimento, de Inovação e de Relações Internacionais, da Secretaria Especial de Educação a Distância e Formação de Professores e da Auditoria Interna. Informou que o Plano foi elaborado partindo do conceito que Governança diz respeito aos recursos técnicos, tecnológicos, de infraestrutura, de pessoal, dentre outros de que dispõe as estruturas governamentais para formular, planejar e implantar as políticas públicas, assim como acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução e resultados. Informou que na construção desse plano foi observada a realidade da Instituição e buscou-se adotar práticas e tecnologias gerenciais que possam contribuir para a ampliação da capacidade de governança, guiado pelos princípios definidos na Constituição Federal com o objetivo de buscar soluções que possam, de fato, responder aos problemas internos. Explicou que os trabalhos da comissão foram pautados na legislação vigente e que foram consideradas e analisadas as normas publicadas no âmbito da UFMS referente a bolsas e auxílios, onde a Comissão conseguiu identificar Resoluções do Conselho Diretor, do Conselho de Graduação, do Conselho de Extensão e do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação. Relatou que o Plano de Governança de Bolsas e Auxílios tem por objetivo normatizar, orientar, disciplinar e implementar de forma eficiente as ações relacionadas a concessão de bolsas , auxílios no âmbito da UFMS, de forma a assegurar transparência do uso de recursos públicos, onde a proposta que está sendo apresentada, está constituída de títulos e capítulos que detalhará os

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aspectos relacionados aos princípios da governança, objetivos, operacionalização do plano; sistema de controles; identificação e sistematização das bolsas, auxílios; prestação de contas, competências e responsabilidades. Informou que a gestão do plano ficará a cargo de um Comitê de Governança e a operacionalização será por meio de sistema computacional, no qual serão registradas todas as concessões de bolsas, auxílios, incluídas aquelas decorrentes de parcerias e pagas por outras agencias. O plano também prevê as bolsas e auxílios concedidos com recursos da UFMS e define que a concessão de novas bolsas e auxílios somente será permitida com autorização do Conselho Diretor, mediante avaliação do Comitê de Governança. O Plano permitirá maior transparência na seleção, acompanhamento dos bolsistas e beneficiários dos auxílios, levando assim melhor gestão dos recursos. Informou que está em elaboração uma página na internet única, juntamente com um sistema interno que englobará todos os auxílios e bolsas disponibilizados, facilitando a tramitação dos processos, a visualização dos benefícios de forma mais transparente. Concluiu seu relato dizendo que todos os itens da Minuta da Resolução foram considerados pela Comissão como sendo adequadas para melhorar a gestão do Plano de Governança para a concessão de bolsas, auxílios por participação de servidores e discentes em projetos e programas de assistência no âmbito da UFMS e que recebeu como sugestão da Fapec incluir no artigo 42 as Fundações de Apoio. Com a palavra o Conselheiro Osvaldo Nunes Barbosa disse que não é pertinente a normatização das bolsas, pois dentro da UFMS nem sempre é disponibilizada dotação orçamentaria e que as monitorias são realizadas sem o recebimento de bolsas, vendo esta normatização como uma forma de garantir o clientelismo dentro da Instituição e finalizou solicitando que o item fosse retirado de pauta. Foi concedida a palavra ao chefe da Auditoria Interna, servidor Kleber Watanabe que informou que a demanda foi oriunda da Controladoria Geral da União (CGU), após ocorreram alguns problemas no pagamento de bolsas em outras Instituições. Disse que como é a UFMS que controla a concessão de bolsas e auxílios é de extrema importância a Normatização ser aprovada para dar mais transparência aos processos e suprir as demandas da CGU e também do TCU que irá auditar bolsas a partir de 2018. Com a palavra o Conselheiro Albert Schiaveto de Souza, disse que a aprovação dessa Norma irá beneficiar a Universidade, principalmente os alunos que poderão acumular mais de um tipo de bolsa, o que não acontecia até a Reunião. Perguntou se não seria possível deixar o teto do valor recebido em aberto, para quando o valor da bolsa for corrigido, não ter a necessidade de uma nova aprovação, tendo como referência o valor da Bolsa do CNPq. A Relatora do Processo informou que não há problema em valor ficar vinculado a bolsa do CNPq. Com a palavra a Conselheira Camila Celeste B. Ferreira Ítavo ratificou as palavras do Conselheiro Albert, dizendo que o Auxilio Permanência, por exemplo, poderá ser cumulativo por se tratar de um Auxilio e não de uma das várias Bolsas existentes na Universidade. Em apreciação pelos Conselheiros, a sugestão do Conselheiro Osvaldo Nunes para retirada de pauta desse item foi reprovada. Em apreciação foi aprovado o Plano de Governança de Bolsas e Auxílios (PGBA-UFMS), estabelecendo condições gerais para criação e concessão de bolsas e auxílios nas atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, de desenvolvimento institucional, de estímulo à inovação e em programas de assistência no âmbito da UFMS, incluindo as sugestões aprovadas. 11. Normas de Utilização dos Espaços Físicos da UFMS (Proc. 23104.002038/2017-19): O presidente do Conselho informou que este Processo estava na

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pauta da Reunião anterior do Conselho Diretor e que o Chefe da Auditoria Interna, Kleber Watanabe Cunha Martins, explicou na ocasião como funcionava a cedência dos espaços físicos da UFMS e os valores que são cobrados atualmente, juntamente com a minuta das normas que poderiam ser utilizadas. Sendo que após a discussão, foi sugerida a retirada de pauta para que alguns itens fossem alterados. Com a palavra o Relator do Processo, Conselheiro Marcelo Fernandes Pereira, relatou que o Processo trata da regulamentação do uso dos espaços físicos no âmbito da UFMS, sendo constituído a partir do Atendimento ao Relatório de Auditoria nº 2/2017. Explicou que a Auditoria Interna aborda em seu Relatório o uso incorreto dos espaços físicos da UFMS, onde as Unidades Setoriais autorizam o uso indevido por terceiros, sem as cautelas devidas quanto aos procedimentos legais e operacionais. No mesmo Relatório a Auditoria identifica a utilização de espaço físico para realização de Projeto de Extensão, sem este Projeto estar cadastrado na respectiva Pró-Reitoria, sendo este um exemplo do uso indevido. Informou que a Minuta da Resolução apresentada no Processo estabelece as normas e valores que serão utilizados na cedência dos espaços físicos da UFMS. O Relator apresentou a Minuta destacando a tabela dos valores que seriam cobrados e o Termo de Autorização para uso de terceiros, após a cobrança de preço público pela utilização dos espaços da UFMS. Concluiu dizendo que a Norma abrange todos os espaços físicos da UFMS, dando maior transparência aos processos, tratando com isonomia todos os possíveis usuários e também dando segurança a todos os gestores dos espaços, sendo assim seu Parecer é favorável à aprovação da Norma. Com a palavra a Conselheira Camila Celeste B. Ferreira Ítavo destacou a sugestão do Conselheiro Lincoln que solicitou a inclusão dos laboratórios na Norma e foi contemplado, ficando a cargo da Unidade o controle desses espaços. Disse também que após a anuência da Unidade, a Proadi irá gerir essas cedências de forma prática e objetiva. Com a palavra a Conselheira Thábata Flávia Ribeiro Guimarães, perguntou quais são as entidades vinculadas a UFMS que estão isentas ao pagamento da taxa, conforme art. 11 da Minuta. O Relator explicou que quando a UFMS possui um convênio com o Estado ou com outra IES, e que recebe uma contrapartida deste Órgão, podendo ser em outras áreas da Instituição, poderá isentar a cobrança da taxa de utilização. Com a palavra o Conselheiro Lucas Amaral Rocha solicitou que fosse incluída nessa nova Norma, mais precisamente no art. 11, os DCEs, os Centros Acadêmicos e as Atléticas da UFMS, pois eles também necessitam dessa parceria com a UFMS, para execução de suas atividades. O Relator informou que as atividades que são pertinentes a Instituição já são consideradas da UFMS e não necessitam locar os espaços, necessitando apenas cadastrar a atividade na Pró-Reitoria competente para que consigam a liberação da Unidade. Com a palavra a Conselheira Vera Lúcia Penzo questionou com relação aos processos que já estão em andamento, se terão ou não prejuízos. O Relator informou que será dado um prazo para adaptação as Unidades para que não ocorram prejuízos. Com a palavra o Conselheiro Lucivaldo Alves dos Santos perguntou com relação aos Sindicatos dos representantes da UFMS e onde eles se encaixariam nessa Norma, e também qual foi o critério utilizado para estabelecer os valores a serem cobrados para utilização dos espaços físicos. O Relator explicou que os valores foram estabelecidos juntamente com as Unidades, sendo que os preços dos espaços foram calculados conforme a capacidade do local, somando-se aos equipamentos que possuem e a qualidade do ambiente. Ainda foi levada em consideração a tabela de preços antiga e sua atualização.

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Informou que uma unificação entre as Unidades Setoriais foi feita, pois algumas cobravam pelo dia inteiro ou outras por período do uso do espaço, por exemplo. Disse que os Sindicatos, como Sista e Adufms, já se justificam internamente na UFMS, por serem entidades representativas dos servidores, devendo ser solicitado para Direção da Unidade quando necessário. Com a palavra o Conselheiro Osmar Jesus Macedo salientou que no Câmpus de Três Lagoas existe uma piscina e conforme a tabela, anexa a Minuta da Resolução, será cobrada uma taxa de utilização no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia. Entretanto algumas pessoas da comunidade solicitam realizar treinamentos nessa piscina, o que não é contemplado. O Relator informou que este é um tipo de serviço e não o aluguel diário da piscina e que sendo assim poderá ser cobrada uma taxa especial. Em apreciação, foram aprovadas as Normas de Utilização Episódica e Esporádica dos Espaços Físicos da UFMS, por período certo e determinado, para uso de terceiros e para própria Instituição, na realização de eventos acadêmicos, científicos, artísticos, culturais, esportivos, de lazer e outros. 12. Ressarcimento à UFMS pela execução de Convênio entre a Fapec e a Faeng. (Proc. nº 23104.006733/2015-80): O presidente informou que este Processo havia sido retirado de pauta na Reunião anterior do Conselho Diretor, pois o prof. Edson Antônio Batista, Diretor da Faeng, em exercício, solicitou que fosse dado vista ao Processo para que fosse melhor apreciado na Faeng. Explicou que trata-se de um projeto de pesquisa, com um convênio técnico, cientifico, tecnológico e educacional entre a MCM Controles Eletrônicos Ltda e a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – Fapec, onde o projeto é executado por um grupo de pesquisa da Faeng, sendo que a UFMS não é interveniente nesse Processo. Com a palavra a Relatora, Dulce Maria Tristão, informou que após o pedido de vista feito na última Reunião do Conselho Diretor, nada foi acrescentado para tomada de decisão, conforme Parecer da Faeng. Disse que para análise e entendimento do pedido é necessário avaliar o histórico dos fatos contidos no Processo e consequentemente obter uma conclusão sobre o assunto. Realizou a descrição de todos os fatos contidos no Processo, destacando que a UFMS não teve participação na celebração do contrato de convênio e apenas no ano de 2016 a PROPP foi consultada com relação a falhas no projeto de pesquisa. Disse ainda que posteriormente a Auditoria da UFMS também foi consultada pelo fato de o projeto ter sido auditado pela CGU, neste momento a Auditoria Interna se manifestou solicitando que fosse regularizado o ressarcimento à UFMS pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura dos percentuais já aprovados no plano de trabalho e já recebido a conta do convênio, nos termos do art. 45 da Resolução nº 132/2015, do Conselho Diretor, momento em que os valores foram calculados pela própria Auditoria Interna, na ordem de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais). Informou que os autos foram encaminhados ao Diretor da Faeng, prof. João Onofre, para que o devido ressarcimento fosse providenciado, sendo que em resposta, o prof. João Onofre disse que não houve previsão para pagamento do aludido ressarcimento, solicitando formalização de termo aditivo anteriormente proposto e somente assim realizar o ressarcimento. Completou dizendo que no início de 2017, a Auditoria Interna, com subsidio da Fapec, realizou o cálculo dos valores para ressarcimento, totalizando o montante de R$ 136.678,89 (cento e tinta e seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos), o que significaria os onze por cento do valor do projeto. Informou que no mês de março de 2017, a Fapec encaminhou Oficio nº 52 a UFMS, trazendo uma série de elementos com

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relação ao projeto e sua parte financeira, informando ser devido o ressarcimento e solicitou revisão especificamente para esse Processo no percentual de quatro por cento do projeto, sendo um por cento para unidade proponente, um por cento e meio para o programa de pesquisa e pós-graduação, um por cento e meio para o programa de administração, totalizando os quatro por cento, que gira na ordem de R$ 49.689,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais). Disse que mantem o seu Parecer, levando em conta as justificativas apresentadas pela Fapec e atendendo as normas vigentes da UFMS, e em face do disposto na Resolução nº 132/2015, do Conselho Diretor, pede pelo indeferimento do pedido Fapec. Concluiu informando que os valores disponíveis no processo serão atualizados para o mês de julho e consequentemente o valor da GRU para pagamento será calculado novamente. Com a palavra o Conselheiro Carlos Simões Gonçalves perguntou se na atual administração houve alguma solicitação semelhante a este caso, havendo a dispensa do pagamento. O Presidente informou que nenhum outro pedido passou pelo Conselho Diretor, dispensando o pagamento dos onze por cento. Em apreciação, os Conselheiros decidiram indeferir a solicitação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec), quanto à isenção parcial do valor de ressarcimento à UFMS, decorrente da execução do Projeto “Desenvolvimento de Fontes de Alimentação para Aplicações em Automação Comercial e Informática. O Presidente sugeriu que os itens de pauta nº 13, 14 e 15, que são recursos contra a decisão da Administração Central, fossem votados nominalmente, pois os mesmos já têm o acompanhamento do CGU, TCU, MPF e Justiça Federal. Em apreciação, a votação nominal foi aprovada. 13. Recurso interposto pela servidora Teresa Cristina Abranches Rosa (Proc. nº 23104.005030/2016-15): O Presidente constou que a decisão sobre a penalidade de um colega de trabalho não é uma situação agradável, mesmo após Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, entretanto cabe ao Reitor a aplicação da penalidade estabelecida em Lei e que a não aplicação da mesma, consistiria na prática de prevaricação do Gestor. Com a palavra o Relator do Processo, Conselheiro Lincoln Carlos Silva de Oliveira informou que trata-se de um Recurso interposto pela servidora Técnico- Administrativa Teresa Cristina Abranches Rosa, que inconformada com a penalidade de suspensão por noventa dias que lhe foi aplicada pela Portaria nº 324/2017, a servidora interpôs recurso hierárquico com base no art. 107, da Lei nº 8.112/90. Explicou que a servidora argumenta em síntese, no tópico conclusões do seu recurso, que inexiste a alegação que fundamente a penalidade, que nos autos não existe qualquer prova da conduta dolosa ou mesmo culposa da recorrente, e que a penalidade foi aplicada com a alegação de que se pretende resguardar o prestigio da Administração Pública e por fim requer o reexame para reparar, ao seu ver, inominável injustiça. O Relator informou que o Procurador da servidora em sua defesa, tenta transferir a culpa de seus atos para a Administração, pois nos autos não consta nenhum documento que registre ou comprove os atos por ela informados, tornando incoerentes suas reclamações. Informou que os atos cometidos pela servidora foram comprovados por documentos, testemunhas e até mesmo por sua confissão, ou seja, no período em que ficou afastada por licença médica de suas atividades do cargo que ocupa na UFMS, pelo período de sessenta dias, continuou prestando serviços normalmente em outra Instituição de Ensino com quem possui vinculo celetista. Portanto a penalidade aplicada pela Reitoria se julgou adequada pela infringência ao art. 116, II e IX, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, onde

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consta que a penalidade para essas infringências é, conforme art. 130 da Lei nº 8.112/90, suspensão por no máximo noventa dias. Por se tratar de falta grave, de deslealdade com a Instituição e Conduta Incompatível com a Moralidade Pública, entende que a pena de suspensão atende ao que dispõe o art. 128, da Lei nº 8.112/90 e conclui dizendo que o Recurso Hierárquico da servidora não deva ser acolhido. Com a palavra o Conselheiro Carlos Simões Gonçalves disse que deve ser feito o reparo após o cometimento de uma infração e como a Licença Médica da servidora foi de sessenta dias, a penalidade de suspensão por noventa dias acabou ficando incoerente, extrapolando o prejuízo ao serviço público, sugerindo assim a proposta de sessenta dias de suspensão. Dada a palavra ao Assessor da Reitoria, José Carlos Crisóstomo Ribeiro, explicou que a servidora exerceu atividades laborativas em outra Instituição mesmo estando de Licença Médica, e que a Administração teve a cautela de questionar o perito médico sobre o fato do motivo do afastamento ser proibitivo para o exercício de atividades na Instituição Privada, tendo como resposta que “As patologias por ora apresentadas pela servidora com consequente Licença Médica, eram impeditivas de qualquer atividade didática ou pedagógica, tanto para o labor público como para o privado, prejudicando seu desempenho”, considerando assim uma falta grave e que teve como consequência a suspensão de noventa dias. Com a palavra o Conselheiro Lucivaldo Alves dos Santos solicitou que a pena seja aplicada, entretanto com a suspensão por sessenta dias, como sugerido pelo Conselheiro Carlos Simões Gonçalves. O Presidente definiu que a votação nominal ocorreria conforme as sugestões dos Conselheiros, para a manutenção da pena ou a aplicação de penalidade de suspensão por sessenta dias. Os Conselheiros que votaram na manutenção da penalidade aplicada foram: Camila Celeste B. Ferreira Ítavo, Ana Rita Barbieri Filgueiras, Carmem Borges Ortega , Cláudio César da Silva, Dulce Maria Tristão, Marcelo Fernandes Pereira, Nalvo Frando de Almeida Júnior, Amaury Antonio de Castro Junior, Agnaldo Silva, Albert Schiaveto de Souza, Claudia Carreira da Rosa, Daniel Henrique Lopes, Fabrício de Oliveira Frazilio, Henrique Mongelli, José Carlos de Jesus Lopes, Kleber Augusto Gastaldi, Luciana Contrera, Maria Lígia Rodrigues Macedo, Osmar Jesus Macedo, Patricia Sandalo Pereira, Paulo Zarate Pereira, Robert Schiaveto de Souza, Lia Moretti e Silva, Wilson Ayach, Ynes da Silva Félix, Lucas Amaral Rocha Thábata Flávia Ribeiro Guimarães. Os Conselheiros que votaram na penalidade de sessenta dias proposta foram: Andreia Cristina Ribeiro, Dorotéia de Fátima Bozano, Eliene Dias de Oliveira, Ordália Alves de Almeida, Vera Lucia Penzo Fernandes, Vivina Dias Sol Queiroz, Carlos Simões Gonçalves, Lucivaldo Alves dos Santos, Osvaldo Nunes Barbosa, Paulo Marcos Esselin. Sendo assim, a votação nominal teve como resultado vinte e sete votos para manutenção da pena e dez votos para aplicação da pena de sessenta dias de suspensão. Em apreciação, os Conselheiros julgaram improcedente o recurso interposto pela Servidora Teresa Cristina Abranches Rosa, quanto à suspensão de noventa dias contida na Portaria nº 324, RTR, de 24 de março de 2017, mantendo a penalidade de suspensão a ela aplicada. 14. Recurso interposto pelo servidor Luigi Galotto Júnior (Proc. nº 23104.003479/2015-68): Com a palavra a Relatora do Processo, Conselheira Ynes da Silva Félix. Relatou que o processo trata de Recurso interposto pelo servidor docente Luigi Galotto Júnior ao Conselho Diretor, solicitando a nulidade ou reforma da decisão do Magnifico Reitor, que lhe aplicou a pena de demissão e de ressarcimento ao erário dos valores recebidos pela Dedicação Exclusiva entre

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fevereiro de 2013 e outubro de 2014. Informou que em preliminar o recorrente solicita nulidade do processo, por ausência de defesa técnica, em violação ao art. 5º, inciso LV, e art. 135 da Constituição Federal e por descumprimento do disposto no art. 133, da Lei nº 8.112/90 e que o recorrente argumenta que a descaracterização do ilícito imputado com a comprovação de que mesmo assinando as Anotações de Responsabilidade Técnicas – ARTs e constando como sócio-gerente da empresa Wat, afirma que não exerceu atividade remunerada durante seu regime de dedicação exclusiva e que houve ausência de má-fé, argumentando também que houve ausência de razoabilidade e proporcionalidade na pena máxima de demissão. Disse que o recorrente alega que a reposição ao erário ocorreu mesmo sem comprovação de que seu regime de dedicação exclusiva tivesse sido prejudicado e que o princípio de isonomia deveria ser utilizado em sua pena, pois outros servidores que passaram pela mesma situação, ou seja, assinatura de ARTs, não obtiveram a mesma penalidade aplicada. A Relatora explicou que a complexidade do Processo em questão é refletida pela quantidade de volumes do mesmo e que uma análise criteriosa deveria ser aplicada, tendo como objetivo dar uma resposta a comunidade acadêmica e a Unidade do qual o servidor é lotado, principalmente porque o Processo envolve outros servidores docentes. Explicou que o servidor assinou uma declaração de acumulo de cargos ao ingressar na UFMS, entretanto não houve uso de má-fé, por não ter sido orientado sobre a forma correta de preenchimento dessa declaração, não havendo assim falsidade ideológica e que após a Posse iniciou os procedimentos para alteração contratual e que não houve pró-labore, fato que pode ser comprovado pela declaração do imposto de renda, o recorrente afirmou que houveram entraves para assinatura dos demais sócios da empresa e que a ART assinada foi em consequência de um outro Relatório assinado anteriormente ao seu ingresso na UFMS, não se tratando de novo serviço e somente de complementação do serviço já iniciado. Entretanto, a Comissão de PAD constituída para julgar o caso, decidiu indiciar o servidor Luigi Galotto Junior por quebra do regime de dedicação exclusiva por parte do servidor, por inobservância do art. 20, da Lei nº 12.772/2012 e pelos art. 127, da Lei 8.112/90. Foi solicitado que o servidor apresentasse defesa escrita, nos termos do art. 133, da Lei nº 8.112/90. A Relatora informou que o servidor apresentou a defesa escrita e alegou que não agiu de má-fé, pois o Relatório assinado após a sua entrada na UFMS era para complementação de uma obra e que já havia solicitado a alteração contratual da empresa Wat. Disse que o servidor fez algumas alegações preliminares, dentre elas: nulidade do processo por ausência de defesa técnica, conforme art. 5º e art. 133, da Constituição Federal, entretanto a Procuradoria Jurídica da UFMS, julgou improcedente o pedido por compreender que a ausência de defesa técnica em PAD não é válida, já que o próprio servidor poderá realizar sua defesa; o segundo pedido de nulidade diz respeito ao disposto no art. 133, da Lei nº 8.112/90, que também foi julgado improcedente, pois o art. 133 diz respeito a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. A Relatora explicou que com relação ao mérito do Recurso no que tange as infringências ao art. 117, incisos X e XVIII, da Lei nº 8.112/90, é necessário que o servidor docente realmente realize tais atividades de gerência ou atividades incompatíveis com o exercício do cargo para que seja considerada infração passível de demissão e não somente a inscrição de seu nome no contrato social da empresa. No caso do recorrente, ele realmente exerceu o cargo de sócio administrador, como comprova a documentação constante nos autos e também em seu

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depoimento à Comissão de PAD, pois a alteração contratual da empresa Wat só ocorreu em outubro de 2014, sendo que o servidor ingressou na UFMS em fevereiro de 2013 e que era comum o servidor trocar e-mails com outros gestores da empresa Wat durante horário de expediente na UFMS, conforme comprovado no Processo. A Relatora informou que vários documentos foram assinados por Luigi Galotto, no período de fevereiro de 2013 e outubro de 2014, como por exemplo, Relatórios Parciais, Notas Fiscais e Termo Aditivo de Contrato. Por fim, considerou que todos esses atos que violam a conduta do art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90, ficaram demonstrados durante o Processo e com relação a Lei nº 12.772, no que diz respeito ao Regime de Dedicação Exclusiva, se as atividades demonstradas e documentos não possuem liberação da Reitoria, como colaboração esporádica, fica caracterizada a quebra da Dedicação Exclusiva e também a presença do dolo, mesmo que eventual. Informou que fica nítido que não se pode retirar a reposição ao erário de sua penalidade, por ficar caracterizada a pratica consciente da infringência do Regime de Dedicação Exclusiva, principalmente em detrimento ao servidor que cumpre com sua carga horária na Instituição. Por esses motivos a Relatora entendeu que a Decisão da Reitoria estava plenamente motivada e deveria ser mantida, negando provimento ao Recurso. Com a palavra a Conselheira Dorotéia de Fátima Bozano, solicitou que fosse dada a palavra ao prof. Edson Antônio, da Faeng e em apreciação foi aprovado o uso da palavra. Argumentou que na Lei nº 8.112/90 existe um artigo que descreve exatamente quais devem ser as penalidades aos servidores e será nesse caminho que sua fala será pautada. Explicou que na Faeng estão lotados aproximadamente cem professores e como coordenador de curso teve a oportunidade de fazer a gestão das atividades do prof. Luigi e que conforme o art. 128, da Lei nº 8.112/90, para se aplicar a penalidade de demissão deve se verificar gravidade da infração cometida e os antecedentes funcionais. Informou os antecedentes do prof. Luigi, como Engenheiro Eletricista formado na UFMS, com mestrado também realizado na UFMS e doutorado concluído em outra localidade. Quando retornou, constitui a empresa e se tornou professor voluntário na Faeng até ingressar na UFMS através de concurso público, ressaltando que em termos de antecedentes funcionais o prof. Luigi está acima da média da Instituição. Questionou quais foram os prejuízos que o docente causou a sua Unidade Setorial e consequentemente a UFMS, pois conforme seu cronograma de aulas e atendimento aos acadêmicos, o servidor não possuía horário disponível para gerenciar uma empresa, ficando a penalidade aplicada excessiva. Disse que inclusive o caso foi levado ao Conselho da Faeng e que após as discussões dos Conselheiros, foi emitida uma Moção de Apoio ao prof. Luigi Galotto Junior indicando que não houveram prejuízos a Faeng e solicitando que se reconsidere a penalidade de demissão. Com a palavra o Conselheiro Lucivaldo Alves dos Santos, disse que não conhece o prof. Luigi, mas que depois de muitos anos na Universidade não havia presenciado uma manifestação semelhante a esta, onde vários representantes da Unidade estavam presentes e que o dano ao ensino seria maior do que o dano causado pelo docente. Com a palavra o Conselheiro Carlos Simões Gonçalves solicitou que fosse dada a palavra ao prof. Luigi Galotto Júnior, e em apreciação foi aprovado o uso da palavra. O prof. Luigi disse que recebeu a penalidade mais severa da história da UFMS, pois o ressarcimento ao erário, junto com a demissão não se somam e sim se multiplicam, pois sendo demitido ele tem que pagar à vista o definido. Ressaltou que não gostaria de atacar ninguém das Pró-Reitorias ou da Reitoria e que só estava ali por ser contra a impunidade, pois

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se a punição fosse boa para Universidade ele receberia de bom grado. Disse que antes da abertura de um PAD, deveriam ser ouvidos os alunos e os servidores da Unidade em que os danos fossem causados e que em sua demissão não foram observados os princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade e principalmente da Imparcialidade. Concluiu solicitando aos Conselheiros que não desperdiçassem o seu sacrifício e que sejam corajosos para levar em consideração a opinião das pessoas envolvidas e que poderiam ter sido prejudicadas. Com a palavra a Conselheira Vera Lucia Penzo, disse que as atitudes humanas não podem ser padronizadas e por isso a justiça deve ser feita em cima do bem comum a todos e não somente pelas leis vigentes. Ressaltou que em consideração a todos os presentes que manifestaram apoio ao prof. Luigi, a decisão deva ser analisada com cautela e questionou o representante da Faeng no Conselho se existe algum atenuante nesse caso e sugeriu que a penalidade fosse repensada. Com a palavra a Conselheira Vivina Dias Sol Queiroz, salientou que verificando apenas o rigor da lei a penalidade poderia ser mantida, entretanto verificando a opinião do Conselho de Faculdade, dos alunos e de alguns Conselheiros sobre o caráter, o histórico e as contribuições do prof. Luigi poderia ser pensado o rigor da penalidade aplicada. Com a palavra o Conselheiro Carlos Simões Gonçalves, informou que o docente Luigi assinou apenas uma ART e foi demitido das Instituição, enquanto outros docentes assinaram uma quantidade muito maior durante vários anos e não foram punidos com tanto rigor. Com a palavra o Conselheiro Wilson Ayach disse que uma das grandes dificuldades dos médicos é acertar a dose do remédio, e uma das coisas mais difíceis do direito era acertar a dosimetria da pena. No caso do prof. Luigi houve a admissão do erro e sua situação já está regularizada dentro da Lei nº 8.112, ficando a impressão de que a demissão do docente será mais prejudicial para Universidade e que outra punição poderia ser estabelecida para o docente. Os Conselheiros que votaram a favor do Recurso interposto pelo Servidor Luigi Galotto Junior foram: Carmem Borges Ortega, Marcelo Fernandes Pereira, Amaury Antônio de Castro Junior, Agnaldo Silva, Albert Schiaveto de Souza, Andreia Cristina Ribeiro, Claudia Carreira da Rosa, Daniel Henrique Lopes, Dorotéia de Fátima Bozano, Eliene Dias de Oliveira, Fabrício de Oliveira Frazilio, José Carlos de Jesus Lopes, Kleber Augusto Gastaldi, Lincoln Carlos Silva de Oliveira, Luciana Contrera, Ordália Alves de Almeida, Osmar Jesus Macedo, Patricia Sandalo Pereira, Paulo Zarate Pereira, Robert Schiaveto de Souza, Lia Moretti e Silva, Vera Lucia Penzo Fernandes, Vivina Dias Sol Queiroz, Wilson Ayach, Carlos Simões Gonçalves, Lucivaldo Alves dos Santos, Osvaldo Nunes Barbosa Paulo Marcos Esselin, Lucas Amaral Rocha e Thábata Flávia Ribeiro Guimarães. Os Conselheiros que votaram pela manutenção da penalidade aplicada foram: Camila Celeste B. Ferreira Ítavo, Ana Rita Barbieri Filgueiras, Cláudio César da Silva, Dulce Maria Tristão, Nalvo Franco de Almeida Júnior, Henrique Mongelli e Maria Lígia Rodrigues Macedo. Sendo assim, a votação nominal teve como resultado sete votos para manutenção da pena e trinta votos para aplicação de outra pena determinada pela Administração Central. Em apreciação, os Conselheiros decidiram pelo afastamento da pena de demissão aplicada, por meio da Portaria nº 213, RTR, de 1º de março de 2017, determinando que outra seja aplicada pela autoridade competente 15. Recurso interposto pela servidora Silvia Maria Bonassi (Proc. nº 23104.002615/2014-11): Com a palavra o Relator do Processo, Conselheiro Nalvo Franco de Almeida Junior. Relatou que trata o presente processo sobre a reposição ao erário da prof. Silvia Maria Bonassi, lotada

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no Cpar, da quantia de R$ 241.631,06 (duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e um reais e seis centavos) apurado em julho de 2016, pelo descumprimento do contrato de afastamento nº 2012-21, celebrado com a UFMS, com objetivo especifico de realizar no período de 2 de abril de 2012 a 1º de abril de 2014, sua pós-graduação em nível de Doutorado, notado ao não concluir o curso. Inconformada a profa. Silvia recorreu da decisão a este Conselho tendo como base a Resolução nº 100/2001, do Conselho Diretor, que definia o prazo para conclusão em trinta e seis meses, com direito a prorrogação pelo prazo de vinte e quatro meses. Entretanto foi publicada uma nova Resolução que alterou os prazos para conclusão de curso de pós-graduação, prejudicando assim a conclusão de seu curso dentro dos prazos inicialmente estabelecidos. Concluiu informando que a profa. Silvia solicita que os prazos inicias sejam respeitados, que fossem observados os documentos juntados e que ocorresse a suspensão da reposição ao erário. Como a profa. Silvia comprovou, por meio de documentos constantes no processo, todas as alegações feitas durante os trâmites do processo o Relator votou pelo deferimento do referido recurso, com relação a suspensão de reposição ao erário, entretanto com prazo até 30 de outubro de 2017, fixado como data limite para a entrega dos documentos comprobatórios do término do doutorado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Votaram a favor do Recurso interposto pela servidora Silvia Maria Bonassi: Camila Celeste B. Ferreira Ítavo, Ana Rita Barbieri Filgueiras, Carmem Borges Ortega, Cláudio César da Silva, Dulce Maria Tristão, Marcelo Fernandes Pereira, Amaury Antônio de Castro Junior, Agnaldo Silva, Albert Schiaveto de Souza, Andreia Cristina Ribeiro, Claudia Carreira da Rosa, Daniel Henrique Lopes, Dorotéia de Fátima Bozano, Eliene Dias de Oliveira, Fabrício de Oliveira Frazilio, Henrique Mongelli, José Carlos de Jesus Lopes, Kleber Augusto Gastaldi, Lincoln Carlos Silva de Oliveira, Luciana Contrera, Maria Lígia Rodrigues Macedo, Ordália Alves de Almeida, Osmar Jesus Macedo, Patricia Sandalo Pereira, Paulo Zarate Pereira, Robert Schiaveto de Souza, Lia Moretti e Silva, Vera Lucia Penzo Fernandes, Vivina Dias Sol Queiroz, Ynes Da Silva Félix, Carlos Simões Gonçalves, Lucivaldo Alves dos Santos, Osvaldo Nunes Barbosa, Paulo Marcos Esselin. Não houveram votos contra o Recurso. Em apreciação, os Conselheiros julgaram procedente o recurso interposto pela Servidora Silvia Maria Bonassi, quanto à suspensão de reposição ao erário, até 30 de outubro de 2017, fixando esta data como limite para a entrega dos documentos comprobatórios do término do doutorado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estabelecendo o prosseguimento da cobrança após esta data, no caso de descumprido do prazo. 16. Doação de Materiais de Mobiliário para Polícia Militar (Proc. 23104.002566/2017-60):. Com a palavra a Conselheira Vera Lucia Penzo. Relatou que o Processo é referente a doação de cadeiras para o 1º Batalhão da Policia Militar, e que esse imobiliário está guardado no Ginásio Moreninho. Informou que essas cadeiras foram retiradas do Anfiteatro do CCHS e estão sem uso já há alguns anos. Deixou em discussão sobre o interesse de alguma outra Unidade da UFMS em receber esses móveis e concordou com a Doação para o 1º Batalhão da Policia Militar. Em apreciação, a doação de materiais de mobiliário para a Policia Militar foi aprovada por unanimidade. 17. Assuntos Diversos: O Presidente informou que algumas Comissões estavam sendo formadas para discutir Normas vigentes que seriam alteradas e que sugestões poderiam ser encaminhadas para auxiliar na construção dessas Normas. Nada mais havendo para ser tratado o Senhor Presidente

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agradeceu a presença e a participação de todos e declarou encerrada a reunião às treze horas e vinte e cinco minutos e, para constar, eu, Elton Bezerra Arriero, Chefe da Divisão de Atendimento a Órgãos Colegiados, na qualidade de Secretário deste Conselho, lavrei a presente Ata, que depois de aprovada será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais membros presentes, no ato de sua aprovação.

Campo Grande, 19 de outubro de 2017. (Ata aprovada na 277ª Reunião Ordinária)

Marcelo Augusto Santos Turine, Presidente. ___________________________________ Camila Celeste B. Ferreira Ítavo, Vice-Reitora. ___________________________________ Ana Rita Barbieri Filgueiras, Pró-Reitora de Assuntos Estudantis. ___________________________________ Antônio José Angelo Motti, Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. ___________________________________ Augusto César Portella Malheiros, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura. ___________________________________ Dulce Maria Tristão, Pró-Reitora de Planej., Orçamento e Finanças___________________________________ Marcelo Fernandes Pereira, Pró-Reitor de Ext., Cultura e Esporte. ___________________________________ Nalvo Franco de Almeida Junior, Pró-Reitor de Pesq. e Pós-Graduação. ___________________________________ Ruy Alberto Caetano Corrêa Filho, Pró-Reitor de Graduação. ___________________________________ Aguinaldo Silva, Diretor do Câmpus do Pantanal. ___________________________________ Albert Schiaveto de Souza, Diretor do Instituto de Biociências. ___________________________________ Andréia Cristina Ribeiro, Diretora do Câmpus de Paranaíba. ___________________________________ Auri Claudionei Matos Frübel, Diretor do Câmpus de Aquidauana. ___________________________________ Cláudia Carreira da Rosa, Diretora do Câmpus de Ponta Porã. ___________________________________ Daniel Henrique Lopes, Diretor do Câmpus de Naviraí. ___________________________________ Dorotéia de Fátima Bozano, Diretora do Instituto de Física. ___________________________________ Eliene Dias de Oliveira, Diretora do Câmpus de Coxim. ___________________________________

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Fabricio de Oliveira Frazilio, Diretor da Famez. ___________________________________ Henrique Mongelli, Diretor da Facom. ___________________________________ José Carlos de Jesus Lopes, Diretor da Esan. ___________________________________ Kleber Augusto Gastaldi, Diretor do CPCS. ___________________________________ Lincoln Carlos Silva de Oliveira, Diretor do Instituto de Química. ___________________________________ Luciana Contrera, Diretora do Inisa. ___________________________________ Maria Lígia Rodrigues Macedo, Diretora da Facfan. ___________________________________ Ordália Alves de Almeida, Diretora da Faed. ___________________________________ Osmar Jesus Macedo, Diretor do Câmpus de Três Lagoas. ___________________________________ Patrícia Sandalo Pereira, Diretora do Instituto de Matemática. ___________________________________ Paulo Zárate Pereira, Diretor da Faodo. ___________________________________ Robert Schiaveto de Souza, Diretor da Faeng. ___________________________________ Solange Fachin, Diretora do Câmpus de Nova Andradina. ___________________________________ Vera Lúcia Penzo, Diretora da FAALC. ___________________________________ Vivina Dias Sol Queiroz, Diretora da Fach. ___________________________________ Wilson Ayach, Diretor da Famed. ___________________________________ Ynes da Silva Félix, Diretora da Faculdade de Direito. ___________________________________ Emanuel Ubirajara da Rocha Porfírio, Rep. da Assoc. Aposentados e Pensionistas. ___________________________________ Carlos Simões Gonçalves, Representante Téc.-Administrativo. ___________________________________ Lucivaldo Alves dos Santos, Representante Técnico-Administrativo. ___________________________________ Osvaldo Nunes Barbosa, Representante da Adufms. ___________________________________

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Paulo Marcos Esselin, Representante Docente/Adufms. ___________________________________ Lucas Amaral Rocha, Representante do DCE. ___________________________________ Thabata Flávia Ribeiro Guimarães, Representante do DCE. ___________________________________