ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 018/2017 ... - jaciara.mt.gov.br · ata de registro de preÇos n....

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Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 018/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Aos 18 (dezoito) dias do mês de abril de 2017, PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Antônio Ferreira Sobrinho, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante, neste ato o Prefeito Municipal de Jaciara/MT, Sr. ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD, brasileiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 420.058.681-91, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, a Sociedade empresária doravante denominada simplesmente FORNECEDOR: DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o 01.016.616/0001-13, com sede à Av. da Feb, nº 2255, Manga, na cidade de Várzea Grande/MT, CEP: 78.115-000, Fone: (65) 3388-4400, neste ato representado pelo Sr. Anderson Yves Rogério, portador do RG nº 687.786 SSP/MT e CPF nº. 615.973.091- 68, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 010/2017, RESOLVEM registrar os preços para “eventual aquisição de veículos para o Município de Jaciara-MT”, constantes do Anexo I do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 010/2017, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº s 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO A presente ATA tem por objeto o “Registro de preços para eventual aquisição de veículos para o Município de Jaciara-MT”, conforme planilha abaixo: Ítem Descrição Marca/Modelo Qtd VALOR UNIT. VALOR TOTAL 2 VEÍCULO UTILITÁRIO DE FABRICAÇÃO NACIONAL, TIPO CAMINHONETE PICK-UP 4X2, CABINE DUPLA COM 4 (QUATRO) PORTAS; NO MINIMO ANO/MODELO 2017/2017; ZERO QUILOMETRO; COR BRANCA; 260051-0 1 R$ 96.520,00 R$ 96.520,00

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Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000

Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 018/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 18 (dezoito) dias do mês de abril de 2017, PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Antônio Ferreira Sobrinho, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante, neste ato o Prefeito Municipal de Jaciara/MT, Sr. ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD, brasileiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 420.058.681-91, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, a Sociedade empresária doravante denominada simplesmente FORNECEDOR: DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.016.616/0001-13, com sede à Av. da Feb, nº 2255, Manga, na cidade de Várzea Grande/MT, CEP: 78.115-000, Fone: (65) 3388-4400, neste ato representado pelo Sr. Anderson Yves Rogério, portador do RG nº 687.786 SSP/MT e CPF nº. 615.973.091-68, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 010/2017, RESOLVEM registrar os preços para “eventual aquisição de veículos para o Município de Jaciara-MT”, constantes do Anexo I do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 010/2017, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO

A presente ATA tem por objeto o “Registro de preços para eventual aquisição de veículos para o Município de Jaciara-MT”, conforme planilha abaixo:

Ítem Descrição Marca/Modelo Qtd VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

2

VEÍCULO UTILITÁRIO DE FABRICAÇÃO NACIONAL, TIPO CAMINHONETE PICK-UP 4X2, CABINE DUPLA COM 4 (QUATRO) PORTAS; NO MINIMO ANO/MODELO 2017/2017; ZERO QUILOMETRO; COR BRANCA;

260051-0 1 R$ 96.520,00 R$ 96.520,00

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MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 135 CV; MOVIDO À GASOLINA/ÁLCOOL (FLEX); DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELETRICA; AR CONDICIONADO ORIGINAL DE FABRICA; VIDROS ELÉTRICOS E TRAVAS ELETRICAS PARA TODAS AS PORTAS ORIGINAIS DE FABRICA; COM NO MINIMO RETROVISORES EXTERNOS ELETRICOS; FARÓIS DE NEBLINA; VOLANTE COM REGULÁGEM DE ALTURA E PROFUNDIDADE; CHAVE CANIVETE COM TELECOMANDO PARA ABERTURA E FECHAMENTO DAS PORTAS; CONTROLE ELETRONICO DE ESTABILIDADE; ALARME ANTIFURTO; SISTEMA DE SOM MP3 COM ENTRADA USB, RÁDIO AM/FM; BANCOS COM REGULAGEM EM ALTURA; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 60 LITROS; TRANSMISSÃO MANUAL COM NO MÍNIMO 05 MARCHAS À FRENTE E 1 A RÉ; FREIOS COM SISTEMA ABS; NO MÍNIMO COM AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO); DISTÂNCIA ENTRE EIXOS DE NO MÍNIMO 3.000MM, RODAS DE AÇO ESTAMPADO COM CALOTAS INTEGRAIS E NO MÍNIMO PNEUS 215/65 R16; PELÍCULA DE PROTEÇÃO SOLAR NOS VIDROS EXCETO NO DIANTEIRO; PROTETOR DECAÇAMBA E CAPOTA MARÍTIMA; SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIROE DEMAIS EQUIPAMENTOS DESÉRIE E OS EXIGIDOS PELO CÓDIGOBRASILEIRO DE TRANSITO(CONTRAN). COM PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DA PREFEITURA.

3

VEÍCULO UTILITÁRIO DE FABRICAÇÃO NACIONAL, TIPO CAMINHONETE PICK-UP 4X4, CABINE DUPLA COM 4 (QUATRO) PORTAS; NO MINIMO ANO/MODELO 2017/2017; ZERO QUILOMETRO; COR BRANCA; MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 160 CV; MOVIDO À DIESEL; DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELETRICA; AR CONDICIONADO ORIGINAL DE FABRICA; VIDROS ELÉTRICOS E TRAVAS ELETRICAS PARA TODAS AS PORTAS ORIGINAIS DE FABRICA; COM NO MINIMO RETROVISORES EXTERNOS ELETRICOS; FARÓIS DE NEBLINA; VOLANTE COM REGULÁGEM DE ALTURA E

414426-0 2 R$ 114.500,00 R$ 229.000,00

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PROFUNDIDADE; CHAVE CANIVETE COM TELECOMANDO PARA ABERTURA E FECHAMENTO DAS PORTAS; CONTROLE ELETRONICO DE ESTABILIDADE; ALARME ANTIFURTO; SISTEMA DE SOM MP3 COM ENTRADA USB, RÁDIO AM/FM; BANCOS COM REGULAGEM EM ALTURA; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 60 LITROS; TRANSMISSÃO MANUAL COM NO MÍNIMO 05 MARCHAS À FRENTE E 1 A RÉ; FREIOS COM SISTEMA ABS; NO MÍNIMO COM AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO); DISTÂNCIA ENTRE EIXOS DE NO MÍNIMO 3.000MM, RODAS DE AÇO ESTAMPADO COM CALOTAS INTEGRAIS E NO MÍNIMO PNEUS 215/65 R16; PELÍCULA DE PROTEÇÃO SOLAR NOS VIDROS EXCETO NO DIANTEIRO; PROTETOR DECAÇAMBA E CAPOTA MARÍTIMA; SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIROE DEMAIS EQUIPAMENTOS DESÉRIE E OS EXIGIDOS PELO CÓDIGOBRASILEIRO DE TRANSITO(CONTRAN). COM PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DA PREFEITURA.

4

VEÍCULO ZERO KM, TIPO PICK-UP CABINE SIMPLES, FABRICAÇÃO NACIONAL, NO MÍNIMO ANO/MODELO 2017/2017, 02 (DUAS) PORTAS, BI COMBUSTÍVEL, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 85 CV, TRANSMISSÃO DE 05 (CINCO) VELOCIDADES À FRENTE E 01 (UMA) A RÉ, COM CAPACIDADE DE CAÇAMBA DE NO MÍNIMO 900 LITROS E COM CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL MÍNIMA DE 680 KG, TRANSPORTE PARA 02 (DOIS) PASSAGEIROS (COM MOTORISTA), COM AR CONDICIONADO ORIGINAL DE FABRICA, DIREÇÃO HIDRÁULICA, PROTETOR DE CARTER, NA COR BRANCA, EM PINTURA DO TIPO LISA, NO PADRÃO ORIGINAL DE FÁBRICA E DE LINHA DE PRODUÇÃO, RODAS DE FERRO COM CALOTAS INTEGRAIS PNEUS DE USO MISTO COM MEDIDA DE NO MÍNIMO 175/70 R14, RODAS DE AÇO ESTAMPADO, ALÇA DE SEGURANÇA LADO PASSAGEIRO, BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA, BARRAS LONGITUDINAIS NO TETO, GANCHOS PARA AMARRAÇÃO DE CARGA NA

364979-2 2 R$ 55.430,00 R$ 110.860,00

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CAÇAMBA, LIMPADOR E LAVADOR DO PARA-BRISAS COM INTERMITÊNCIA, CONTAS GIROS, GRADE PROTETORA DO VIDRO TRASEIRO, PORTA ESCADA, BARRAS LONGITUDINAIS NO TETO, PARA-CHOQUE TRASEIRO COM ESTRIBOS ANTIDERRAPANTES, PROTETOR DE CAÇAMBA, VIDROS CLIMATIZADOS VERDES, APOIOS DE CABEÇA COM REGULAGEM DE ALTURA, BARRA DE PROTEÇÃO NAS PORTAS, ASSOALHO EM CARPETE, AIRBAG DUPLO(MOTORISTA E PASSAGEIRO); FREIOS ABS COM EBD; BANCOS DIANTEIROS REVESTIDOS COM TECIDO E RECLINÁVEIS, CINTO DE SEGURANÇA DIANTEIROS RETRATÁVEIS, ESPELHO RETROVISOR INTERNO DIA/NOITE, RETROVISORES EXTERNOS DIREITO/ESQUERDO COM COMANDO INTERNO, PALETAS INTERNAS (PARA-SOL) DOS LADOS DO MOTORISTA E DO PASSAGEIRO, COM SUSPENSÃO ELEVADA EM NO MÍNIMO 170 MM, COM GARANTIA DE NO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM. CONTER TODOS OS ITENS EXIGIDOS PELO CONTRAN. PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DA PREFEITURA CONFORME DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 64/2008.

5

VEÍCULO ZERO KM, TIPO HATCH, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO/MODELO NO MÍNIMO 2017/2017, OU CORRESPONDENTE A EMISSÃO DA NOTA FISCAL, COM 04 (QUATRO) PORTAS, BI COMBUSTÍVEL, COM MOTOR 1.0 DE POTÊNCIA MÍNIMA DE 77 CV, TRANSMISSÃO DE 05 (CINCO) VELOCIDADES À FRENTE E 01 (UMA) A RÉ, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS, COM VOLUME DO PORTA-MALAS DE NO MÍNIMO 280 LITROS, COM AR CONDICIONADO ORIGINAL DE FABRICA, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, NA COR BRANCA EM PINTURA DO TIPO LISA, NO PADRÃO ORIGINAL DE FÁBRICA E DE LINHA DE PRODUÇÃO, COM TRAVAS ELÉTRICAS DE TODAS AS PORTAS, COM NO MÍNIMO VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS, BRAKE LIGHT, VIDROS CLIMATIZADOS VERDES, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 48

298802-0 2 R$ 44.000,00 R$ 88.000,00

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LITROS, FARÓIS DE NEBLINA, RODAS DE AÇO ESTAMPADO COM CALOTAS INTEGRAIS E PNEUS COM MEDIDA DE NO MÍNIMO 175/65 R14 E BARRA DE PROTEÇÃO NAS PORTAS, ASSOALHO EM CARPETE, BANCO TRASEIRO REBATÍVEL, BANCOS REVESTIDOS COM TECIDO, CINTOS DE SEGURANÇAS DIANTEIROS RETRATÁVEIS DE 3 PONTOS COM REGULAGEM DE ALTURA E TRASEIROS RETRATEIS DE 3 PONTOS, COMPUTADOR DE BORDO, CONTA GIROS, DESEMBAÇADOR E LIMPADOR DO VIDRO TRASEIRO, RETROVISORES E MAÇANETAS EXTERNOS PINTADOS NA COR DO VEICULO, PARA-CHOQUES NA COR DO VEICULO, PARA-SOL COM ESPELHO LADO DO MOTORISTA E PASSAGEIRO; CONSOLE CENTRAL COM PORTA COPOS; CONTA-GIROS; REVESTIMENTO DO PORTA-MALAS COMPLETO; ALTURA MÍNIMA DO SOLO NO MÍNIMO EM 165 MM, COM GARANTIA TOTAL PARA CAMBIO E MOTOR DE NO MÍNIMO DE 36 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM. CONTER OS DEMAIS ITENSEXIGIDOS PELO CONTRAN. PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DA PREFEITURA CONFORME DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 64/2008.

VALOR TOTAL R$ 524.380,00 CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.1 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal

de Jaciara não será obrigado a utilizar-se dos produtos referido na Cláusula I, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às sociedades empresárias detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto a Prefeitura Municipal de Jaciara, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados,

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obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos a serem locados, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados. 3.1 O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) Fornecedor(es) signatário(s) da presente Ata de

Registro de Preços está especificado no Anexo I, do Edital do Pregão nº 010/2017, de acordo com a respectiva classificação.

3.2 Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos

relativos aos preços e condições constantes do Edital do Pregão nº 010/2017.

3.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta de preços apresentada, no Pregão nº 010/2017, pela sociedade empresária detentora da presente Ata.

CLÁUSULA IV - DO LOCAL Todas as atividades necessárias à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas em espaços físicos e instalações adequadas. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO 5.1 A Contratada deverá apresentar a Nota de fiscal/fatura após a solicitação dos

produtos, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;

5.2 O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante ordem

bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta-corrente, explicitados em sua Proposta de Preços.

5.3 O Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA reserva-

se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo V do Edital de Pregão.

5.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da

despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente, até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Jaciara.

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO OS SERVIÇOS 6.1- A Prestação dos Serviços será efetuada após expedição de regular nota de empenho pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, “requisição de serviço”, na qual deverá (ao) ser indicado (s) local (is) para prestação dos serviços.

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6.2- O fornecedor, quando do recebimento da solicitação da necessidade da prestação do serviço, emitida pelo Órgão solicitante, deverá colocar na cópia, que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a recebeu, além da identificação de quem a recebeu. 6.3- A cópia da solicitação, referida no item anterior, deverá ser devolvida ao Órgão requisitante, a fim de ser anexada ao respectivo processo. 6.4- O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 7.1- Comprovar, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviços e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço decorrente da contratação, como condição à percepção mensal do valor faturado, e sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias; 7.2- Realizar o fornecimento dos produtos conforme objeto deste Processo licitatório, e nas condições supracitadas; 7.3- Manter, durante toda a execução da Ordem de Compra, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.4- Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários; 7.5- Entregar os objetos solicitados nos locais supra citados e informados na Ordem de Compra, a partir do recebimento da requisição feita pelo Departamento de Compras ou Secretaria Solicitante do Município de Jaciara-MT; 7.6- Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a ser adjudicado estabelecido na Ordem de Compra; CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA

8.1- acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Empenho, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a aquisição dos produtos, objeto desta licitação;

8.2- efetuar o pagamento à Contratada;

8.3- aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;

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8.4- prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada; 8.5- documentar as ocorrências havidas;

8.6- determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.

8.7- rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:

a) advertência, por escrito;

b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou por estar em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;

c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar

com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados,

Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.

9.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida

força maior, devidamente, justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, a licitante detentora desta Ata ficará isento das penalidades supra.

9.2 As multas referidas nesta Cláusula serão recolhidas diretamente a PREFEITURA

MUNICIPAL DE JACIARA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação ou, quando da efetiva contratação, descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

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9.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

CLAUSULA X – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado: 10.1 Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Jaciara, quando:

a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior

àqueles praticados no mercado;

d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de

Registro de Preços. 10.2O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o

contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Jaciara.

10.3 A pedido do Fornecedor, quando:

a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da

elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

10.4 A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente

ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.

10.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a

comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) no dia subseqüente à publicação.

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CLAUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A prestação dos serviços, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em todo caso, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA ou, na hipótese prevista na cláusula III pelo órgão requisitante. 11.1 As emissões de Autorizações de serviços, suas retificações ou cancelamentos,

totais ou parciais, serão, igualmente, autorizadas pela Prefeitura Municipal de Jaciara ou pelo Órgão requisitante ao qual tenha sido facultado à utilização desta Ata de Registro de Preços.

CLAUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato o funcionário público municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, Sr. ANDERSON ROBERTO FRANÇA SOBRINHO, designado como FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Infraestrutura através da PORTARIA Nº. 065/17, de 13 de março de 2017, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações. CLÁUSULA XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Ficha 001 - 01.02.01.04.122.0002.1039.0000 Aquisição de Veículos para o Gabinete do Prefeito Ficha 047 - 01.03.00.04.121.0028.1161.0000 Aquisição de Veículos para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Ficha 084 - 01.04.01.04.122.0003.1003.0000 Aquisição de Veículos para a Secretaria de Administração e Finanças Ficha 189 - 01.05.01.12.361.0015.1175.0000 Aquisição de Veículos para a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto Ficha 341 - 01.06.02.17.512.0021.1054.0000 Aquisição de Veículos para o DAE Ficha 322 - 01.06.01.15.452.0017.1183.0000 Aquisição de Veículos para a Secretaria de Infraestrutura Ficha 456 - 01.07.01.04.122.0002.1160.0000 Aquisição de Veículos para a Secretaria de Governo Ficha 517 - 01.08.01.10.301.0010.1342.0000 Aquisição de Veículos para a Secretaria de Saúde

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Ficha 792 - 01.09.04.20.605.0007.1187.0000 Aquisição de Veículos para a Secretaria de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital de Pregão para Registro de Preços nº 010/2017, seus Anexos e a Proposta de Preço da sociedade empresárias: DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, no mencionado certame. 12.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº10.520, de 17 de julho de

2002, Decretos nº3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002 e no que couber, com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda a lei complementar e 123/2006.

CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura. CLÁUSULA XVI - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente.

Jaciara-MT, 18 de abril de 2017.

ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD PREFEITO MUNICIPAL

DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA Anderson Yves Rogério

TESTEMUNHAS: ___________________________ ____________________________ Nome: Anna Carolina Carvalho de Sousa Nome: Tiago Rodrigo Zenkner CPF: 020.362.731-81 CPF: 020.095.671-02 RG: 1311485-9 SSP/MT RG: 1670936-5 SSP/MT