ATA Nº 17, DE 23 DE MAIO DE 2017 - Cidadão | …...ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos...

470
ATA Nº 17, DE 23 DE MAIO DE 2017 Data da aprovação: 24 de maio de 2017 Data da publicação no D.O.U.: 29 de maio de 2017 Acórdãos apreciados por relação: 3223 a 3508 Acórdãos apreciados de forma unitária: 3509 a 3532

Transcript of ATA Nº 17, DE 23 DE MAIO DE 2017 - Cidadão | …...ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos...

  • ATA Nº 17, DE 23 DE MAIO DE 2017

    Data da aprovação: 24 de maio de 2017

    Data da publicação no D.O.U.: 29 de maio de 2017

    Acórdãos apreciados por relação: 3223 a 3508

    Acórdãos apreciados de forma unitária: 3509 a 3532

  • ATA Nº 17, DE 23 DE MAIO DE 2017

    (Sessão Ordinária da Primeira Câmara)

    Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

    Subsecretário das Câmaras: TEFC Paulo Morum Xavier

    À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a

    presença dos Ministros Bruno Dantas e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman

    Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler, e

    Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha

    Furtado.

    Ausente, por motivo de férias, o Ministro Benjamin Zymler.

    HOMOLOGAÇÃO DE ATA

    A Primeira Câmara homologou a Ata nº 16, referente à sessão realizada em 16 de maio de 2017.

    PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

    Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do

    Tribunal de Contas da União na Internet.

    PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

    Foi excluído de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, o processo nº

    012.186/2016-3, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

    PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

    A Primeira Câmara aprovou as relações de processos a seguir transcritas e proferiu os Acórdãos

    de nºs 3223 a 3508.

    RELAÇÃO Nº 14/2017 – 1ª Câmara

    Relator – Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

    ACÓRDÃO Nº 3223/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de

    concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-006.199/2016-0 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessado: Sebastião Eurípedes Rodrigues (088.342.026-00)

    1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin

  • 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3224/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.419/2017-9 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Antonio Eudazio dos Santos (151.419.004-44); Joaquim Batista Gonçalves

    (067.731.504-00)

    1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3225/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.421/2017-3 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Cléia Regina Fucks (394.728.846-87); Paulo Roberto Rezende Sá Santos

    (100.612.586-87)

    1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3226/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.537/2017-1 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Gleide Aparecida de Lima (365.904.366-49); Guiomar Nunes de Oliveira

    (393.731.426-15); Gustavo Alberto Echenique Tarditti (393.864.496-68); Helena Maria de Oliveira

    Costa (839.254.146-49); Heliana Ometto Nardin (716.210.678-15); Henrique Dantas Neder

    (638.893.318-15); Hélio Miro da Silva (394.776.576-20); Irlei Margarete Cruz Machado

  • (171.077.410-04); Israel Rodrigues da Silva (366.263.256-04); Jasson Ricardo Pereira (273.645.266-

    68)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3227/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.541/2017-9 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Maria Aparecida Ferreira (239.545.236-04); Maria Aparecida dos Santos

    (580.188.596-04); Maria Margarete Pereira (289.266.846-87); Maria Marta dos Santos Guedes

    (526.366.746-91); Maria Rosa dos Santos (132.153.531-72); Maria Suely Afonso de Araújo

    (252.365.801-10); Maria da Conceição Pereira Leal (145.067.426-72); Marineida Manzan da Silva

    (239.783.686-68); Marlene Machado (033.563.016-24); Marta Maria Pereira Andrade (350.318.676-

    04)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3228/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.546/2017-0 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Adilio Flauzino de Lacerda Filho (209.119.046-20); Adilson Oses

    (791.189.418-34); Aline Werneck Barbosa de Carvalho (374.353.456-87); Carlos Augusto Alves de

    Souza (208.197.146-15); Elza Maria Vidigal Guimarães (194.461.526-15); Flávia Maria Lopes Passos

    (235.915.286-68); Francisco Dias dos Santos (157.760.186-68); Francisco Jorge Filho (208.239.326-

    72); Geraldo Dias (209.106.306-15); Helvécio do Carmo (284.289.436-72)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3229/2017 - TCU - 1ª Câmara

  • Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.590/2017-0 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Francisca Cleide de Oliveira (208.816.303-49); Francisco Mano Ferreira

    (122.127.173-34)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3230/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.592/2017-2 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Marlene Caetana de Oliveira (578.100.107-78); Noemia Santos Crespo

    (550.735.497-91); Odila Maria Penina Coutinho (742.613.477-68); Rosana Darc do Nascimento Silva

    (094.072.227-56); Sonia Silva Pereira (726.920.067-04); Suraia Shamma Passos (691.337.787-87);

    Terezinha Moreira (742.806.007-91)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3231/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.606/2017-3 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Mário Fernando Ribeiro de Miranda (008.665.982-00); Mário Jorge Santos

    (122.117.962-49); Rainero de Carvalho Maroja Filho (049.033.902-68)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Pará

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

  • 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3232/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em

    vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu

    processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do

    Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados,

    por perda de objeto, os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.711/2017-1 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Cesar Carpes (223.692.449-68); Daniel Berger (289.171.979-49); Joselito

    José dos Santos (721.670.769-91)

    1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3233/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em

    vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu

    processamento pela Corte pelo falecimento dos interessados, ACORDAM, por unanimidade, com

    fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de

    24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos constantes deste processo, de

    acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.715/2017-7 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Geraldo Justiniano (318.402.056-87); Maria Carmem Câmara Poleto

    (485.458.646-04)

    1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3234/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em

    vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu

    processamento pela Corte pelo falecimento do interessado, ACORDAM, por unanimidade, com

    fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de

    24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo

    com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.726/2017-9 (APOSENTADORIA)

  • 1.1. Interessado: Délio Oliveira Christo (007.079.530-49)

    1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3235/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em

    vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu

    processamento pela Corte pelo falecimento do interessado, ACORDAM, por unanimidade, com

    fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de

    24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo

    com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.833/2017-0 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessado: Antonio Barbosa Netto (026.931.866-68)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alfenas

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3236/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em

    vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu

    processamento pela Corte pelo falecimento do interessado, ACORDAM, por unanimidade, com

    fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de

    24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo

    com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.838/2017-1 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessado: Sergio Wagner de Oliveira (121.354.536-68)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Lavras

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3237/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em

    vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu

  • processamento pela Corte pelo falecimento do interessado, ACORDAM, por unanimidade, com

    fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de

    24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo

    com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.841/2017-2 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessado: Adelino Madeira (022.556.260-04)

    1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3238/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em

    vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu

    processamento pela Corte pelo falecimento do interessado, ACORDAM, por unanimidade, com

    fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de

    24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo

    com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.845/2017-8 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessado: Jesus Resende de Carvalho (201.492.988-20)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3239/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo

    em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu

    processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do

    Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado

    por perda de objeto o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.857/2017-6 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessado: Pedro Wanderley de Aragão (055.904.853-04)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

  • ACÓRDÃO Nº 3240/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo

    em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu

    processamento pela Corte pelo falecimento do interessado, ACORDAM, por unanimidade, com

    fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de

    24/10/2007, em considerar prejudicado por perda de objeto o ato constante deste processo, de acordo

    com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.867/2017-1 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessado: Fernando Marino Costa (144.558.508-13)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São Carlos

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3241/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo

    em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu

    processamento pela Corte pelo falecimento dos interessados, ACORDAM, por unanimidade, com

    fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de

    24/10/2007, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de

    acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.871/2017-9 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Adolar Ferreira de Faria (012.481.976-15); Antônio Carlos Maia Ribeiro

    (191.315.776-87); Carlos Eurípedes Shimizu (182.566.006-91)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3242/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo

    em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu

    processamento pela Corte pelo falecimento dos interessados, ACORDAM, por unanimidade, com

    fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de

    24/10/2007, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de

    acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.875/2017-4 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Leopoldina do Val Oliveira (350.899.116-49); Maria Alice de Oliveira

    Fernandes (340.928.626-87)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

  • 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3243/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo

    em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu

    processamento pela Corte pelo falecimento do interessado, ACORDAM, por unanimidade, com

    fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de

    24/10/2007, em considerar prejudicado por perda de objeto o ato constante deste processo, de acordo

    com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.878/2017-3 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessado: Antonio de Freitas Dias (277.251.116-20)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3244/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo

    em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu

    processamento pela Corte pelo falecimento dos interessados, ACORDAM, por unanimidade, com

    fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de

    24/10/2007, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de

    acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.974/2017-2 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Geana Carla Fernandes (015.300.127-59); Nelton Martins Yin (249.621.047-

    72)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3245/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo

    em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu

    processamento pela Corte pelo falecimento dos interessados, ACORDAM, por unanimidade, com

    fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de

    24/10/2007, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de

    acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  • 1. Processo TC-009.977/2017-1 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Antonio Ávila Alvim (009.056.156-20); Carlos Almir Oliveira (597.937.406-

    04)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3246/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo

    em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu

    processamento pela Corte pelo falecimento dos interessados, ACORDAM, por unanimidade, com

    fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de

    24/10/2007, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de

    acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.982/2017-5 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Minas de Fátima Morais da Silva (156.468.316-87); Nazareno de Araujo

    Rabelo (078.333.186-04); Paulo Roberto Ferreira Henriques (216.362.306-87); Sérgio Luiz de Oliveira

    (510.455.676-04); Tânia Mara Lopes Cançado (385.179.306-49); Vladimir Ferreira dos Santos

    (401.789.356-20)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3247/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo

    em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu

    processamento pela Corte pelo falecimento dos interessados, ACORDAM, por unanimidade, com

    fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de

    24/10/2007, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de

    acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.985/2017-4 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Alice Kondrusik (709.629.959-91); Antonio Carlos Bagatin (184.890.959-49);

    Gregorio Tarcisio Kuster (580.711.139-72)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3248/2017 - TCU - 1ª Câmara

  • Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo

    em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu

    processamento pela Corte pelo falecimento dos interessados ACORDAM, por unanimidade, com

    fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de

    24/10/2007, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de

    acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-009.992/2017-0 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Maria Alaíde da Silva (086.092.764-49); Maria Francisca Silva dos Santos

    (200.971.824-00); Wascyli Simões dos Anjos (005.688.804-04)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3249/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-010.117/2017-2 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Quaider Omar Mattar (257.825.096-00); Roberto de Matos Passos

    (162.873.046-34); Rose Mary de Almeida Collares (255.683.026-34); Rosemary Aparecida Soares

    Cassimiro (415.072.666-34); Terezinha Aparecida Cruz (334.231.996-87)

    1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3250/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de

    concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-010.124/2017-9 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessada: Virgínia Maria Leite de Araujo (128.040.964-91)

    1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

  • ACÓRDÃO Nº 3251/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-010.126/2017-1 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Marta Sueli Sousa Gomes (234.783.495-91); Yara Almeida Silva

    (236.531.085-00)

    1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe - MEC

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3252/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-010.135/2017-0 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Walber de Castro Serra (044.562.203-25); Waldelene Maria Moura Gomes

    (235.244.213-34)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3253/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-010.137/2017-3 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Maria de Fátima Leão Oliveira (259.816.846-15); Mário Nunes Marques

    (138.002.561-34); Maximo José dos Santos (176.070.511-04); Rosa Mari Guimarães Godinho

    (229.549.021-91); Terezinha Satiko Hosaki Silvino da Silva (917.263.018-34); Waldir Severino da

    Silva (079.392.561-49)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

  • 1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3254/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-010.144/2017-0 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Adélia Rosa Ibiapina e Silva (183.817.823-68); Albertina Pereira Gomes

    Pessoa (131.906.953-34); Ana Maria Alves de Mendonça Sousa (268.564.844-53); Antonio Pires

    Melo (130.767.523-91); Arnaldo Fortes de Almendra Gaioso (097.505.333-72); Benedita Olinta

    Rufino Borges Leoncio (139.059.533-15); Conceição de Maria Batista Carvalho Rocha (138.923.633-

    15); Elisa Arêa Leão Costa (047.523.683-15); Elizabete Pereira da Silva (159.827.933-53); Evangeline

    Couto Parentes Fortes (183.784.713-49)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3255/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-010.146/2017-2 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Maria Dalva Barbosa Alves (150.559.653-04); Maria Walnis Nunes

    Gonçalves (227.554.703-72); Maria das Graças Araújo Oliveira da Silva (273.786.913-72); Maria do

    Socorro Barbosa Lima (067.089.003-00)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3256/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-010.152/2017-2 (APOSENTADORIA)

  • 1.1. Interessados: Gleber Gonçalves Vilela de Andrade (288.391.026-04); Ieda Virginia Ribeiro

    Machado Soares (511.475.216-20); Irene Bernardes (550.291.326-00); José dos Santos Cândido

    Macedo (123.494.456-15); José Antônio de Oliveira (320.742.046-04); José Henrique Borges

    (266.854.506-49); José Inivaldo Ribeiro (360.509.706-53); João Augusto Tavares Pinho (240.352.206-

    63); João Batista Borges (340.564.916-15); João Bosco de Camargos (302.676.176-15)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3257/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-010.155/2017-1 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Maria Marlene da Silva (366.541.596-91); Marilda Nunes de Melo Silva

    (340.685.976-34); Marli Borges Ferreira (491.430.776-68); Marly Nunes de Castro Kato

    (351.003.976-91); Nilson Martins Ferreira (254.970.306-53); Onalva Joviana Mendes (394.726.126-

    87); Rair Rosa dos Santos (273.100.196-87); Regina Célia Vidal da Silva (196.529.686-68); Renato

    Messias da Luz (122.552.206-44); Ronaldo Barbosa dos Santos (320.459.726-15)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3258/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-010.166/2017-3 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Alice Moreira Muniz (132.869.865-34); Ana Rita Lima dos Santos

    (293.553.975-34); Antonio José Oliveira (104.769.895-15); Edmea Souza Cerqueira (177.235.155-53);

    Edna Conceição Oliveira Azevedo Gomes (390.902.995-72); Elizabeth Cristina Aguiar Simões

    (328.641.085-34); Eraldina da Conceição (095.919.745-15); Eunice Maria dos Santos (076.145.435-

    72); Hildete Freitas da Silva (261.456.855-49); Irandi Figueiredo Carvalho (110.919.245-20)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

  • ACÓRDÃO Nº 3259/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-010.171/2017-7 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Aurelilta Maria da Ascensão Gonçalves da Costa (719.989.347-72); Carlos

    Roberto Henrique Bezerra (576.814.307-68); Carmem Celis Lima de Sales (761.593.537-72); Creuza

    Maria de Souza (623.344.507-82); Dalva Alves Pacheco (480.736.107-44); Deusa Maria Ribeiro

    Nunes Gomes (574.281.407-06); Edinalva de Oliveira (687.329.537-04); Jane Avidos Ewald

    (761.351.287-87); Jorge Luiz Alves de Souza (450.894.507-49); José Calil Antonio Filho

    (478.906.577-49)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3260/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-010.177/2017-5 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Ângela Maria Januzzi (489.939.306-78); Ângela Maria Pugliese

    (181.683.456-49); Antonio Carlos Eurico (282.335.146-91); Artur Neves Larcher (193.603.046-20);

    Carmelita Costa Silva (370.391.646-04); Claudia Seccadio (330.345.836-72); Cleves de Oliveira

    Gonçalves (181.749.816-91); Elisabeth Probst (874.306.656-91); Jaime de Albuquerque dos Santos

    (722.312.626-49); Janete Miguel Vieira (536.378.016-04)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3261/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-010.182/2017-9 (APOSENTADORIA)

  • 1.1. Interessados: Alzira Rosa Farias de Almeida (045.606.472-91); Ana Rosa dos Santos

    Rodrigues da Silva (012.796.372-34); Carolina de Mello Lopes (109.488.482-00); Francisca Alves da

    Costa Coelho (136.069.722-53); Liana Maria da Rocha Machado (186.362.252-72); Maria Rosa dos

    Santos Madeira (252.071.642-87); Nelson Arantes Junior (015.862.702-49); Odila da Silva Passos

    (152.518.102-53); Regina Maria Furtado Garcia (137.699.442-91); Soila Maria Brilhante de Sousa

    (028.539.142-91)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Pará

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3262/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-010.186/2017-4 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Acir Roberto Blanc (318.514.369-87); Alice Rozane Berer Kozminski

    (316.540.029-68); Altair Alberti (254.560.089-04); Ana Christina Bittencourt (518.985.789-15); Ana

    Isaura Nogiri (232.137.109-97); Ângela Carolina de Castro Simões (382.496.696-49); Ângela Maria

    Farias (021.642.019-90); Célia Pires Moreira (319.764.929-04); Célia Teresinha Manika

    (735.511.559-68); Christiane Teresa Merkle Zoccoli (475.443.099-91)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3263/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-010.192/2017-4 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Odete Lourenço Cavalcanti (126.583.324-91); Quezia Cristina Cavalcanti de

    Morais (165.459.154-87); Rita Maria da Cruz (217.472.614-91); Rosângela Gerônimo de Barros

    (346.105.534-49); Rui Geraldo de Oliveira (147.114.434-87); Silmary Alves Souza (331.066.224-15);

    Suely Poncell de Oliveira (193.799.354-04); Tânia Maria Melo Maranhão (375.399.734-04); Valéria

    Maria da Silva (325.435.574-15); Valéria Régia de Freitas Rocha (330.524.844-00)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

  • 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3264/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de

    concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-011.114/2017-7 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessado: Luiz Aparecido de Freitas (338.851.761-49)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3265/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de

    concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-011.138/2017-3 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessado: João Batista de Abreu (121.432.866-00)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Lavras

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3266/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-011.143/2017-7 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Claudio Zannoni (196.697.803-06); Cleber Mendes Silva (037.958.453-00);

    Raphaela de Azevedo Neves (224.355.813-00)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

  • ACÓRDÃO Nº 3267/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-011.165/2017-0 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Anne Marie Pessis (200.877.483-04); Maria do Carmo Carvalho de Abreu e

    Lima (295.000.874-72)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3268/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art.

    143 do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir

    relacionado, e fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-011.542/2017-9 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessado: Maria da Glória Bastos de Freitas Mesquita (559.272.706-20)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Lavras

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinar à Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) que corrija o fundamento

    legal do ato no Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões (Sisac), nos

    termos do art. 6º, § 1º, inciso II, da Resolução - TCU 206/2007.

    ACÓRDÃO Nº 3269/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art.

    143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir

    relacionados, e em fazer a determinação constante do item 1.7, de acordo com os pareceres emitidos

    nos autos:

    1. Processo TC-011.552/2017-4 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Bensebaa Kamel (808.030.400-91); Emílio Fogaça (324.529.931-15); Priscilla

    de Menezes Alves (835.683.875-49)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

  • 1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinar à Secretaria de Fiscalização de Pessoal que corrija o fundamento legal dos atos

    no Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões (SISAC), nos termos do art.

    6º, § 1º, inciso II, da Resolução - TCU 206/2007.

    ACÓRDÃO Nº 3270/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de

    concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-011.578/2017-3 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessado: Gentil Benedito Lopes (550.626.608-15)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São Carlos

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3271/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-011.584/2017-3 (APOSENTADORIA)

    1.1. Interessados: Ana D'Abadia Nascimento Gonzaga (255.862.541-15); Cleonice de Oliveira

    Plácido (126.855.771-49); Edir Gualberto Caetano (091.411.621-53); Eurípedes Gomes de Miranda

    (043.679.871-91); Juraci dos Santos e Silva (043.445.371-49); Lindaura dos Santos Macedo Diniz

    (101.496.861-53); Maria do Socorro Aleixo (070.901.021-49); Vitório Nishimura (021.539.201-91)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Goiás

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3272/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de

    admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-006.328/2017-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessado: Aline Costa Ferreira (027.276.874-00)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Campina Grande

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

  • 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3273/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de

    admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-006.346/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessado: Carolina Borio Dode (937.172.100-68)

    1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - MEC

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3274/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-007.200/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessados: Armando Clóvis Marques de Souza (276.448.632-49); Artur Freitas Hidalgo

    (285.285.222-53); Cledenilson Mendonça de Souza (580.123.032-72); Demmy Cristina Ribeiro de

    Souza (008.155.152-51); Elane Marinho de Lira (914.617.902-04)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3275/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de

    admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-007.204/2017-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessado: Wania Ribeiro Fernandes (026.530.477-64)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

  • 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3276/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-007.209/2017-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessados: Danielly Morais Rocha (642.993.413-68); Daulinda Santos Muniz

    (775.022.053-49); Diego Augusto Batista Barbosa (018.072.083-03); Diego Sousa Campos

    (033.849.253-43); Domingos Ribeiro Mendes Junior (769.769.393-34)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3277/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-007.213/2017-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessados: Jaciene Jesus Freitas Cardoso (650.165.723-72); Jaqueline Diniz Pinho

    (624.670.853-68); Jeovana Nunes Ribeiro (885.009.504-04); João Pedro de Santiago Neto

    (035.790.553-99); Joelma Ximenes Prado Teixeira Nascimento (798.133.053-04)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3278/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-007.217/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

  • 1.1. Interessados: Maik Waldemar Araujo Oliveira (009.177.773-95); Manoel Ferreira Silva

    (039.602.133-60); Maralice Alves de Sousa (028.199.483-83); Marcia Cordeiro Costa (483.487.083-

    91); Maria do Carmo Alves da Cruz (013.071.213-22)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3279/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-007.218/2017-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessados: Maria Hilda Araujo Ribeiro (124.204.503-10); Maria Inês de Simoni Nobre

    Miranda (769.378.443-87); Marina de Miranda Martins (989.370.063-91); Marlon Lemos de Araujo

    (010.884.523-02); Marta da Silva Dias (019.161.843-83)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3280/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-007.221/2017-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessados: Rodrigo de Souza Barcelos Barroqueiro (854.487.613-72); Rômulo Dayan

    Camelo Salgado (039.999.893-43); Rosana de Jesus Santos Martins (038.379.373-48); Rosimary

    Carneiro Sousa (460.077.843-04); Santiago Cirilo Noguera Servin (405.441.763-91)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3281/2017 - TCU - 1ª Câmara

  • Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-007.261/2017-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessados: Maslowa Islanowa Cavalcanti Freitas (382.065.955-20); Mike Sam Chagas

    (041.126.906-22); Milena Bastos Brito (922.433.555-15); Moacyr Rodrigues de Miranda Junior

    (030.793.975-84); Natalia Oliveira e Silva (017.795.975-41)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3282/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-007.262/2017-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessados: Natalie Argolo Pereira Ponte (010.930.485-30); Nayara Cristina Rosa

    Amorim (094.249.176-94); Nayara Macedo Barbosa de Brito (067.881.644-10); Nátila Kécia Flor

    Bastos de Lima (009.162.495-90); Patricia da Silva Oliveira (025.374.066-56)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3283/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-007.271/2017-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessados: Tarsio Roberto Lopes Macedo (023.647.875-30); Tatiane de Oliveira Teixeira

    Muniz Carletto (779.422.645-72); Thaís Seltzer Goldstein (268.224.478-57); Thatiana Helena de Lima

    (357.433.778-71); Thaís Faria Castro (365.967.008-10)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

  • 1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3284/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-007.287/2017-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessados: Fernanda Brasil Daura Jorge Boos (052.833.639-88); Helian Nunes de

    Oliveira (907.528.566-34); Izabella Thaís da Silva (048.117.259-99); Thiago Ribeiro de Oliveira

    (071.136.626-84)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3285/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art.

    143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a

    seguir relacionados, e fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-007.457/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessados: Cassio Ricardo Carvalho Moreira Junior (177.750.968-88); Gisele Aparecida

    Alves Sanchez (046.379.248-39); Sheyla Gorayeb Silva (310.511.828-40)

    1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinar à Sefip que proceda à correção do campo “Jornada de Trabalho”, fazendo

    constar como “DE - Dedicação Exclusiva”, em vez de “40 horas”, nos respectivos atos de admissão.

    ACÓRDÃO Nº 3286/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-008.467/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessados: Albha Dayana Santos Andrade (013.238.855-36); Evandro de Queiroz

    Barbosa e Silva (388.418.784-87); Fábio Andrade Gomes (941.773.685-04); Frederico Junior Gomes

    da Silveira (005.284.735-73); Itamar Mendes de Souza Filho (033.393.175-00); Ozana Rebouças Silva

    (005.095.365-65); Renata Conceição dos Santos (014.049.165-12)

  • 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3287/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de

    admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-008.504/2017-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessada: Carolina Camarano de Andrade (091.928.716-66)

    1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3288/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-008.530/2017-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessados: Gabriel Dias Valente Machado (368.448.158-08); Hector Pin (236.182.898-

    71); Helen Lima Santana (462.688.698-18); Heloise Helena Pereira Nunes (414.195.278-86); Iuri

    Vasconcelos Braz (761.239.953-91); Jardel Rocha Florêncio (337.200.358-67); Jéssica Martins

    Camargo (317.470.068-07); Juliana Harumi Osaki (042.682.169-60); Karina Almeida Pereira

    (380.078.918-38); Leandro Viana Cappellano (364.090.098-79)

    1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3289/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

  • c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-008.536/2017-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessados: Alane Gizelly Bertoso de Farias (083.484.014-66); Alex André da Silva

    (101.459.194-55); Anna Catharina Queiroz do Nascimento Malheiros (097.443.744-11); Belrismar

    Bidô Alvarenga (093.012.734-03); Daivid Jorge de Melo Pessoa (085.459.944-43); Edivani Oliveira

    da Silva (883.521.614-15); Elaine Lima Leite (104.830.654-20); Felipe Rozelio do Nascimento

    (084.172.404-03); Janaína Maria da Silva (097.043.064-74); Márcio Bezerra Martins (679.384.505-53)

    1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3290/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-008.539/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessados: Dante Fornaciari de Sena (087.230.334-95); Felipe Gustavo Faustino Santos

    de Araujo (092.294.734-13); Girleidson de Albuquerque Rodrigues (022.012.944-45); Guilherme de

    Medeiros Lopes Bezerra (101.777.804-36); Hortencia Silva Nepomuceno dos Santos (019.055.595-

    50); Julio Cesar de Sousa Macedo (086.693.614-93); Lucas Carneiro Guedes Santiago (084.641.224-

    11); Renan Cesar Santos de Lima (061.086.044-50); Silvio Cezar de Azevedo (082.628.804-98);

    Ursula Souza da Costa Reis (719.047.195-20)

    1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do

    Norte

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3291/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-008.541/2017-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessados: Rogério Luiz dos Santos (301.555.088-81); Vinicius de Souza Lucas

    (137.767.257-37)

    1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

  • 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3292/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-008.543/2017-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessados: Aline Pereira da Silva (119.043.597-79); Leonardo Henrique Cândido

    (983.543.296-15)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São João del Rei

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3293/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-008.551/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

    1.1. Interessados: Leidiane Nunes de Oliveira Souza (033.217.821-89); Liliane Ziegler Lezan

    (003.488.861-60)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

    ACÓRDÃO Nº 3294/2017 - TCU - 1ª Câmara

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92,

    c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de

    admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-008.553/2017-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

  • 1.1. Interessados: Cláudia Yuuka Nishiyama Barasioli (992.148.811-20); Cristiane Bruno

    Cabral (719.795.811-34); Daniela da Silva Nunes (023.494.461-74); Daniella Medeiros Silva Uchoas

    (024.792.181-55); Diogo Fernandes Watanabe (023.525.791-55); Douglas Prates Oliveira

    (091.227.236-84); Douglas dos Santos Costa (019.155.751-09); Edewilson Gomes de Moraes

    (019.946.561-40); Edina Costa Nunes (568.975.961-91); Eduardo Welington Stocco (050.453.531-52)

    1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e

    Silva

    1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

    1.6. Representação legal: não há.

    1.7. Determi