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MUNICÍPIO DE OURIQUE CÂMARA MUNICIPAL Ata n.º 3 14 de fevereiro de 2018 Página 1 REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2018 ATA N.º 3 Aos catorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, nesta Vila de Ourique, no “Salão Nobre” do Edifício dos Paços do Concelho, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal em reunião não pública, presidida pelo Senhor Presidente da Câmara, Dr. Marcelo David Coelho Guerreiro, e com as presenças dos Vereadores, Srs., Joaquim José Guerreiro Góis, Eng.º António Afonso Martins Guerreiro, Florbela Coelho Pereira Martins e Dr.ª Ana Isabel Guerreiro Martins. ------------------------------------ A Reunião foi secretariada por Maria Luisa Silva Lança, Chefe de Divisão Municipal, da “Divisão de Obras, Gestão Urbanística e Ambiente”. -------------------------- ABERTURA: Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a Reunião quando eram quinze horas e quinze minutos, passando a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da ordem de trabalhos. ---------------------------------------------------------------------------------------- PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVOPRESIDENTE DA CÂMARA ─ DR. MARCELO GUERREIRO: ------------------------------- O Senhor Presidente da Câmara, Dr. Marcelo Guerreiro informou que, está a ser ultimado o procedimento de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP), cujas funções exercidas correspondem a necessidades permanentes. E Fls. 35

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CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 3 14 de fevereiro de 2018 Página 1

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2018

ATA N.º 3

Aos catorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, nesta Vila de

Ourique, no “Salão Nobre” do Edifício dos Paços do Concelho, reuniu ordinariamente a

Câmara Municipal em reunião não pública, presidida pelo Senhor Presidente da

Câmara, Dr. Marcelo David Coelho Guerreiro, e com as presenças dos Vereadores,

Srs., Joaquim José Guerreiro Góis, Eng.º António Afonso Martins Guerreiro, Florbela

Coelho Pereira Martins e Dr.ª Ana Isabel Guerreiro Martins. ------------------------------------

A Reunião foi secretariada por Maria Luisa Silva Lança, Chefe de Divisão

Municipal, da “Divisão de Obras, Gestão Urbanística e Ambiente”. --------------------------

ABERTURA:

Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a Reunião quando eram quinze horas e

quinze minutos, passando a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da

ordem de trabalhos. ----------------------------------------------------------------------------------------

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

“INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO”

PRESIDENTE DA CÂMARA ─ DR. MARCELO GUERREIRO: -------------------------------

O Senhor Presidente da Câmara, Dr. Marcelo Guerreiro informou que, está a ser

ultimado o procedimento de regularização extraordinária dos vínculos precários

(PREVPAP), cujas funções exercidas correspondem a necessidades permanentes. E

Fls. 35 – Vº

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que, serão criados os lugares necessários no Mapa de Pessoal, que será submetido a

deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal. ------------------------------

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

ORDEM DO DIA

Proposta N.º 14/P/2018, de 7 de fevereiro

“Projeto de Regulamento da Habitação Social”

O Senhor Presidente da Câmara, Dr. Marcelo Guerreiro pediu aos Srs. Vereadores

para retirar da ordem do dia a Proposta N.º 14/P/2018, de 7 de fevereiro, atinente ao

“Projeto de Regulamento da Habitação Social”, em virtude da necessidade de

introduzir ainda algumas alterações no projeto de regulamento. -------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, retirar da ordem do

dia, a Proposta N.º 14/P/2018, de 7 de fevereiro - “Projeto de Regulamento da

Habitação Social”. ------------------------------------------------------------------------------------------

ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

Foi presente para discussão e aprovação a Ata da Reunião Ordinária Pública da

Câmara Municipal de Ourique, realizada no dia 25 de janeiro de 2018, que após

confirmação de que todos os membros do Executivo tinham conhecimento do seu

conteúdo, por haver sido oportunamente distribuída, foi dispensada a sua leitura nos

termos do artigo 4.º do Decreto – Lei n.º 45362/63, de 21 de Novembro. -------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, a ATA da Reunião

Ordinária realizada em 25 de janeiro de 2018. ------------------------------------------------------

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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL NO

PRESIDENTE DA CÂMARA – COMPROMISSOS PLURIANUAIS

(Lei N.º 8/2012, de 21 de fevereiro)

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta da

Proposta N.º 10/P/2018, por si firmada, em 31 de janeiro p.p., atinente à “Delegação

de Competências da Assembleia Municipal no Presidente da Câmara – Compromissos

Plurianuais – (Lei N.º 8/2012, de 21 de fevereiro) ”, cujo teor ora se transcreve: --------------

“PROPOSTA N.º 10/P/2018

ASSUNTO: DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL NO

PRESIDENTE DA CÂMARA – COMPROMISSOS PLURIANUAIS – (Lei N.º 8/2012, de 21 de

fevereiro) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1. A delegação de competências é o ato pelo qual um órgão da administração,

competente para decidir em determinada matéria, permite de acordo com a lei, que

outro órgão ou agente pratiquem atos administrativos sobre a mesma matéria, sendo

para isso necessário a verificação dos seguintes requisitos: ------------------------------------

Uma lei que preveja expressamente a faculdade de um órgão delegar poderes

noutro órgão ou agente; ------------------------------------------------------------------------------

A existência de dois órgãos ou de um órgão e um agente da mesma pessoa

coletiva pública; -----------------------------------------------------------------------------------------

O ato pelo qual o delegante concretiza a delegação dos seus poderes no delegado

permitindo-lhe a prática de certos atos na matéria sobre a é qual normalmente

competente. ----------------------------------------------------------------------------------------------

2. De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,

(LCPA), compete à Assembleia Municipal autorizar a assunção de compromissos

plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de

investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação

técnica e financeira com os municípios e parcerias , i.e., compromissos que constituem

obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ou em anos

económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.-----------------------------------

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3. A Lei n.º 22/2015, de 17 de março, veio acrescentar o nº 3 ao artigo 6.º da LCPA,

permitindo que: “Nas situações em que o valor do compromisso plurianual é inferior ao

montante a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8

de junho, a competência referida na alínea c) do n.º 1 pode ser delegada no presidente da

câmara.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---

4. Deste modo, pode o Presidente da Câmara autorizar a assunção de compromissos

plurianuais quando os seus encargos não excedam o limite de € 99.759,58 em cada um

dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos

[alínea b) do nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho]. ------------------------

5. Em conclusão, nos termos das disposições constantes do nº 1, alínea c) e do nº 3 do artigo

6.º da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação da Lei nº 22/2015, de 17 de março,

articulado com o estabelecido na alínea b) do nº 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei nº 197/99,

de 8 de junho, a Assembleia Municipal pode delegar no Presidente da Câmara a

competência para autorizar a assunção de compromissos plurianuais, quando os seus

encargos não excedam o limite de € 99.759,58 em cada um dos anos económicos

seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos. ----------------------------

NESTES TERMOS, ---------------------------------------------------------------------------------------------------- PROPONHO: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Que a Câmara Municipal proponha à Assembleia Municipal que delegue no

Presidente da Câmara Municipal ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei

n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação da Lei n.º 22/2015, de 17 de março, a

competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do citado diploma legal, nos

termos e limites constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei nº

197/99, de 8 de junho: “Autorizar a assunção de compromissos plurianuais,

independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento

ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e

financeira com os municípios e parcerias público-privadas, nas situações em que o

valor do compromisso plurianual é inferior ao montante de 99.759,58€ em cada um

dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de

três anos." -------------------------------------------------------------------------------------------------

b) Que a referida delegação de competências produza efeitos retroativos à data do

início do atual mandato, ou seja, em 20/10/2017. ----------------------------------------------

c) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. -------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 31 de janeiro de 2018 ------------------------------------------------------

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro” -----------------------------------------------

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DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal deliberou por

unanimidade: -------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 10/P/2018, em apreço.--------------------

b) Em consonância, aprovar em minuta a Proposta n.º 10/P/2018. -------------------

c) Submeter a Proposta n.º 10/P/2018, a deliberação da Assembleia Municipal. --

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

“CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO À RESIALENTEJO E.IM., PARA CONTRAIR

EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS”

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta da

Proposta N.º 16/P/2018, por si firmada, em 8 de fevereiro p.p., atinente à “Concessão

de Autorização à Resialentejo E.IM., para contrair Empréstimos Bancários”, cujo

teor ora se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------

“PROPOSTA N.º 16/P/2018

ASSUNTO: CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO À RESIALENTEJO E.IM., PARA CONTRAIR

EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS -------------------------------------------------------------------------------------

CONSIDERANDO: -----------------------------------------------------------------------------------------------------

1. O teor do Ofício n.º 200, dimanado pela RESIALENTEJO E.I.M, em 7 de agosto e o

seu aditamento feito através do Ofício n.º 239, em 13 de setembro de 2017, que se

anexam e ficam a fazer parte integrante da presente proposta. --------------------------------

2. Que o empréstimo em causa visa criar melhores condições de crédito, sobretudo de

spread, do que as do atual empréstimo. ---------------------------------------------------------------

3. Que contratação de um novo empréstimo não qualquer reflexo sobre a capacidade de

endividamento do Município de Ourique. --------------------------------------------------------------

4. A alínea e) do artigo 2.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime

Financeiro das Autarquias Locais, adiante (REFAL), é aplicável à situação em

concreto. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

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PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Que a Câmara Municipal delibere autorizar a RESIALENTEJO E.I.M., a contrair os

empréstimos mencionados nos Ofícios N.º 200, de 7.08.2017 e N.º 239, de

2017.09.13, os quais se anexam e ficam a fazer parte integrante da presente

proposta. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ---------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 8 de fevereiro de 2018 -----------------------------------------------------

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro” -----------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal deliberou por

unanimidade: -------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 16/P/2018, em apreço.--------------------

b) Em consonância, aprovar em minuta a Proposta n.º 16/P/2018, nos exatos

termos consignados. ---------------------------------------------------------------------------

c) Notificar a RESIALENTEJO E.I.M., do teor da presente deliberação. ------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

CONSTITUIÇÃO DE FUNDO DE MANEIO

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta da

Proposta N.º 17/P/2018, por si firmada, em 9 de fevereiro p.p., atinente à

“Constituição de Fundo de Maneio”, cujo teor ora se transcreve: --------------------------

“PROPOSTA N.º 17/P/2018

ASSUNTO: CONSTITUIÇÃO DE FUNDO DE MANEIO ----------------------------------------------------

5. Dispõe o Ponto 2.3.4.3 do Anexo ao Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de março, com as

alterações que lhe foram introduzidas que, “Em caso de reconhecida necessidade

poderá ser autorizada a constituição de fundos de maneio, correspondendo a cada um

uma dotação orçamental, visando o pagamento de pequenas despesas urgentes e

inadiáveis. Cada um destes fundos tem de ser regularizado no fim de cada mês e

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saldado no fim do ano, não podendo conter em caso algum despesas não

documentadas”. ---------------------------------------------------------------------------------------------

6. Outrossim, a Norma de Controlo Interno do Município de Ourique, aprovada pelo

Órgão Executivo Municipal em 26/06/2013, nos seus artigos 27.º, 28.º e 29.º - Capítulo

V, dispõem sobre a constituição, utilização, reconstituição e reposição dos Fundos de

maneio. --------------------------------------------------------------------------------------------------------

7. Através do Despacho N.º 49-A/P/2017, de 28 de dezembro, o Presidente da Câmara

nomeou seu Adjunto, o Eng.º Joaquim Manuel Silva Guerreiro, com efeitos à data de

1.02.2018 [Cf., o art.º 42.º, n.º 1, al. a) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro]. -----------

NESTES TERMOS, ----------------------------------------------------------------------------------------------------

PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Que a Câmara Municipal aprove a criação de um fundo de maneio no valor de

€.250,00, em nome do Adjunto do Presidente da Câmara, Eng.º Joaquim Manuel

Silva Guerreiro, destinado a fazer pagamentos urgentes e inadiáveis, que surjam no

âmbito das funções que desempenha. ---------------------------------------------------------------

b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. -----------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 9 de fevereiro de 2018 -----------------------------------------------------

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro” -----------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal deliberou por

unanimidade: -------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 17/P/2018, em apreço;--------------------

b) Em consonância, aprovar a Proposta n.º 17/P/2018, nos exatos termos

consignados. -------------------------------------------------------------------------------------

c) Determinar ao “SERVIÇO DE TESOURARIA”, a adoção dos legais

procedimentos e atos administrativos e financeiros, indispensáveis à

execução cabal da presente deliberação. ------------------------------------------------

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“PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO”

(Ratificação)

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta do

“Protocolo de Cooperação” celebrado com a Associação Humanitária dos

Bombeiros Voluntários de Ourique, atinente à aquisição de uma ambulância de

socorro, em cumprimento do estipulado no n.º 1 da Cláusula 3.ª do “Protocolo de

Cooperação” assinado entre ambos e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo

em 26/04/2017, o qual se dá aqui por integralmente reproduzido, e fica em apenso à

presente Ata como ANEXO I. ----------------------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo

Municipal deliberou por unanimidade: -----------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor do sobredito “Protocolo de Cooperação”, em apreço;-----------

b) Em consonância, ratificar o “Protocolo de Cooperação”, nos exatos termos

consignados. -------------------------------------------------------------------------------------

c) Determinar ao “SERVIÇO CONTABILIDADE", a adoção dos legais

procedimentos e atos administrativos e financeiros, indispensáveis à

execução cabal da presente deliberação. ------------------------------------------------

“PROTOCOLO”

(Ratificação)

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta do

“Protocolo” celebrado com a Junta de Freguesia de Santana da Serra, atinente à

definição das “Áreas de Intervenção das Equipas dos Sapadores Florestais” do

Concelho de Ourique, no ano de 2018, cujo teor ora se transcreve: --------------------------

“PROTOCOLO

“ÁREAS DE INTERVENÇÃO DAS EQUIPAS DE SAPADORES FLORESTAIS”

------ PRIMEIRO: Marcelo David Coelho Guerreiro, na qualidade de Presidente da Câmara e

em representação do MUNICÍPIO DE OURIQUE, titular do NIPC. 506.876.330, com Sede na

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Avenida 25 de Abril n.º 26, Ourique, conforme poderes que lhe são atribuídos pela alínea f) do

n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, doravante designado de Primeiro

Outorgante.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

E

SEGUNDO: Paulo Guilherme Lopes Ascensão, na qualidade de Presidente e em

representação legal da JUNTA DE FREGUESIA DE SANTANA DA SERRA, titular do NIPC.

506.905.063, com Sede na Rua Dr. José da Silva Cristina, em Santana da Serra, conforme

poderes que lhe são atribuídos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12

de setembro, doravante designado de Segundo Outorgante.-----------------------------------------------

Celebra-se o presente acordo, que se regerá pelas cláusulas seguintes: -------------------------------

Cláusula Primeira

O presente protocolo tem por objeto a definição das Áreas de Intervenção das Equipas dos

Sapadores Florestais do Concelho de Ourique. ----------------------------------------------------------------

Cláusula Segunda

1. A Equipa de Sapadores Florestais SF 01 -184 terá como Área de Intervenção os

territórios que compreendem as Freguesias de “Ourique”, “União de Freguesias de

Garvão e Santa Luzia” e “União de Freguesias de Panóias e Conceição”. ------------------

2. A Equipa de Sapadores Florestais a criar no âmbito do concurso aberto através do

Aviso publicado por determinação do Despacho N.º 730-B/2018, de 16 de janeiro,

proferido pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, terá a

Área de Intervenção correspondente ao território que compreende a Freguesia de

Santana da Serra. -------------------------------------------------------------------------------------------

Feito em Ourique, em dois exemplares de duas páginas cada, ficando cada outorgante na

posse de um exemplar. -----------------------------------------------------------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 9 de fevereiro de 2018 ----------------------------------------------------

O PRIMEIRO OUTORGANTE: ___________________________________________________

A SEGUNDA OUTORGANTE: ___________________________________________________”

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo

Municipal deliberou por unanimidade: -----------------------------------------------------------------

Fls. 39 – Vº

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a) Acolher o teor do sobredito “Protocolo”, em apreço;----------------------------------

b) Em consonância, ratificar o “Protocolo de Cooperação”, nos exatos termos

consignados. -------------------------------------------------------------------------------------

c) Determinar ao “SERVIÇO DO AMBIENTE", a adoção dos legais

procedimentos e atos administrativos, indispensáveis à execução cabal da

presente deliberação. --------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

“PROTOCOLO DE ESTÁGIO CURRICULAR”

(Ratificação)

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta do

“Protocolo de Estágio Curricular” celebrado com o Instituto Universitário de

Lisboa e com o estagiário Francisco P. M. C. Bicho em 14.12.2017, através do qual

se estabelece a forma de cooperação entre as instituições supramencionadas, tendo

em vista o aproveitamento recíproco das respetivas potencialidades científicas,

técnicas e humanas para realizar um estágio, o qual se dá aqui por integralmente

reproduzido, e fica em apenso à presente Ata como ANEXO II. -------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo

Municipal deliberou por unanimidade ratificar o “Protocolo de Estágio Curricular”,

nos exatos termos consignados.-------------------------------------------------------------------------

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DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SERVIÇO DE CONTABILIDADE

O Senhor Presidente apresentou a relação dos pagamentos efetuados no período de

25/01/2018 a 12/02/2018, no valor de € 240.507,28 a fornecedores e outras entidades.

Também pelo Sr. Presidente foi presente o mapa resumo de receita e despesa que a

seguir se transcreve. ---------------------------------------------------------------------------------------

DESCRIÇÃO DE RECEITA E DESPESA

PERÍODO 01-01-2018 A 12-02-2018

RECEITAS CORRENTES MONTANTE

01 - Impostos diretos 108.711,49 €

02 - Impostos indiretos 1.264,17 €

04 - Taxas, multas e outras penalidades 1.891,81 €

05 - Rendimentos de propriedade 0,00 €

06 - Transferências correntes 536.063,14 €

07 - Venda de bens e serviços correntes 57.911,77 €

08 - Outras receitas correntes 9.498,09 €

SUB-TOTAL 715.340,47 €

RECEITAS DE CAPITAL MONTANTE

09 - Venda de bens de investimento 50,00 €

10 - Transferências de capital 68.347,04 €

12 - Passivos Financeiros 250.000,00 €

13 - Outras Receitas de Capital 0,00 €

SUB-TOTAL 318.397,04 €

15 - Reposições não abatidas nos pagamentos 0,00 €

16 - Saldo da gerência anterior 0,00 €

TOTAL CORRENTES E DE CAPITAL 1.033.737,51 €

DESPESAS CORRENTES MONTANTE PAGO

01 - Pessoal 346.776,59 €

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Ata n.º 3 14 de fevereiro de 2018 Página 12

02 - Aquisição de bens e serviços 225.518,65 €

03 - Juros e outros encargos 5.431,22 €

04 - Transferências correntes 75.560,04 €

05 - Subsídios 9.171,76 €

06 - Outras despesas correntes 25.564,12 €

SUB-TOTAL 688.022,38 €

DESPESAS DE CAPITAL MONTANTE PAGO

07 - Aquisição de bens de capital 104.298,72 €

08 - Transferências de Capital 15.902,78 €

09 - Ativos Financeiros 33.550,50 €

10 - Passivos financeiros 171.277,11 €

11 - Outras despesas de capital 0,00 €

SUB-TOTAL 325.029,11 €

TOTAL DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL 1.013.051,49 €

Disponibilidades em 12-02-2018:

Caixa 4.604,91 €

Fundos de Maneio 3.850,00 €

Depósitos em instituições financeiras 124.470,31 €

Total das disponibilidades 132.925,22 €

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

“ EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO NO VALOR DE 150.000,00€ – 2018”

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta da

Proposta N.º 15/P/2018, por si firmada, em 8 de fevereiro p.p., atinente à contratação

de “Empréstimo de Curto Prazo no Valor de 150.000,00€ – 2018”, cujo teor ora se

transcreve: ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 41

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“PROPOSTA N.º 15/P/2018

ASSUNTO: EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO NO VALOR DE 150.000,00€ – 2018 -------------

CONSIDERANDO QUE: ---------------------------------------------------------------------------------------------

1. A alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determina que,

compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal autorizar a

contratação de empréstimos. -----------------------------------------------------------------------------

2. As propostas de autorização para a contratação de empréstimos apresentadas pela

câmara municipal, nos termos referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente

acompanhadas de informação detalhada sobre as condições propostas por, no mínimo,

três instituições de crédito, bem como do mapa demonstrativo da capacidade de

endividamento do município (art.º 25.º/4, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro). ------------

3. Outrossim, estabelece o n.º 5 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro que: -

“O pedido de autorização à assembleia municipal para a contração de

empréstimos é obrigatoriamente acompanhado de informação sobre

as condições praticadas em, pelo menos, três instituições autorizadas

por lei a conceder crédito, bem como de mapa demonstrativo da

capacidade de endividamento do município.” ---------------------------------

4. A Câmara Municipal de Ourique pretende contrair um empréstimo de curto prazo, no

valor de €.150.000,00 (cento cinquenta mil euros), destinado a ocorrer a dificuldades

de tesouraria, cujo contrato terá início no dia 15 de março de 2018, devendo ser

amortizado até ao final do exercício económico em que foi contratado (cf., o n.º 1 do

artigo 50.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. ---------------------------------------------------

5. Para o efeito, foram consultadas as Instituições de Crédito a seguir indicadas, das

quais, apenas o CA – CRÉDITO AGRICOLA apresentou proposta, a qual se anexa e

fica a fazer parte integrante da presente: -------------------------------------------------------------

BANCO BPI; -------------------------------------------------------------------------------------

CA - CRÉDITO AGRICOLA (Costa Azul); ----------------------------------------------

BARCLAYS BEJA ALENTEJO. ------------------------------------------------------------

NESTES TERMOS, ----------------------------------------------------------------------------------------------------

PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Ao abrigo da alínea f) do n.º 1, conjugada com 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, e n.º 5 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que a Câmara

Municipal delibere pedir autorização à Assembleia Municipal para contração de um

Fls. 41 – Vº

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empréstimo de curto prazo no valor de €150.000,00 a celebrar com a CA – Crédito

Agrícola - Costa Azul, nos termos da proposta apresentada por esta Instituição de

Crédito. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

b) Que seja aprovada a Minuta do Contrato que se anexa e fica a fazer parte integrante

da presente proposta. --------------------------------------------------------------------------------------

c) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. -----------------------------------------------

Paços do Município de Ourique 8 de fevereiro de 2018 ------------------------------------------------------

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro” -----------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo

Municipal deliberou por unanimidade: -----------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 15/P/2018, em apreço;-------------------

b) Em consonância, aprovar em minuta a Proposta n.º 15/P/2018, nos exatos

termos consignados. ---------------------------------------------------------------------------

c) Solicitar autorização à Assembleia Municipal, para contração de um

empréstimo de curto prazo no valor de €150.000,00 a celebrar com a CA –

Crédito Agrícola - Costa Azul, nos termos da proposta apresentada por esta

Instituição de Crédito. --------------------------------------------------------------------------

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

“RENOVAÇÃO DE CONTRATOS A TERMO CERTO”

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta da

Proposta N.º 11/P/2018, por si firmada, em 7de fevereiro p.p., atinente à “Renovação

de Contratos a Termo Certo”, cujo teor ora se transcreve: --------------------------------------

“PROPOSTA N.º 11/P/2018

ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE CONTRATOS A TERMO CERTO -----------------------------------------

CONSIDERANDO QUE: ---------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 42

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1. Foi celebrado contrato de trabalho a termo certo nos termos da alínea h) do n.º 1 do art.º

57 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) com

os seguintes trabalhadores: -----------------------------------------------------------------------------------

Andreia Filipa Coelho Brissos - contratada em 01/03/2017 pelo período de um ano

para desempenhar funções equiparadas às de Assistente Técnica, tendo seu términus

em 28/02/2018.------------------------------------------------------------------------------------------------

António Eduardo de Almeida Guerreiro - contratado em 01/03/2017 pelo período de

um ano para desempenhar funções equiparadas às de Assistente Operacional, tendo

seu términus em 28/02/2018.-----------------------------------------------------------------------------

Maria de Fátima da Silva Guerreiro - contratada em 01/03/2017 pelo período de um

ano para desempenhar funções equiparadas às de Assistente Operacional, tendo seu

términus em 28/02/2018.-----------------------------------------------------------------------------------

2. O art.º 60 e seguintes da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LGTFP) dispõe que: “O contrato a

termo certo dura pelo período acordado, não podendo exceder três anos, incluindo

renovações, nem ser renovado mais de duas vezes, e não está sujeito a renovação

automática.”----------------------------------------------------------------------------------------------------------

3. Os trabalhadores têm vindo a desenvolver na vigência dos seus contratos, um trabalho de

relevante interesse público e estando reunidos os requisitos para a renovação do respetivo

contrato;---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NESTES TERMOS: ----------------------------------------------------------------------------------------------------- PROPONHO:------------------------------------------------------------------------------------------------------------- a) Que a Câmara Municipal, aprove a renovação dos contratos de trabalho a termo certo pelo

período de um ano, das trabalhadoras em apreço:------------------------------------------------------

Andreia Filipa Coelho Brissos - início em 01/03/2018 e fim em 28/02/2019;--------------

António Eduardo de Almeida Guerreiro - início em 01/03/2018 e fim em 28/02/2019;

Maria de Fátima da Silva Guerreiro - início em 01/03/2018 e fim em 28/02/2019; -------

b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. -----------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 07 de fevereiro de 2018 ---------------------------------------------------

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro” -----------------------------------------------

Fls. 42 – Vº

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DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal deliberou por

unanimidade: -------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 11/P/2018, em apreço;--------------------

b) Em consonância, aprovar a Proposta n.º 11/P/2018. ----------------------------------

c) Determinar ao “SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS”, a adoção dos legais

procedimentos e atos administrativos, indispensáveis à execução cabal da

presente deliberação. --------------------------------------------------------------------------

GABINETE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO

“PROJETO “RECUPERAÇÃO DE FONTANÁRIOS E BICAS DO CONCELHO DE

OURIQUE” – CANDIDATO AO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO N.º 001/

GAL AL SUD – ESDIME / 10216/ 2016 – DECLARAÇÃO DE RECONHECIDO

INTERESSE PARA O DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, PARA A POPULAÇÃO

E PARA A ECONOMIA LOCAL” ----------------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta da

Proposta N.º 12/P/2018, por si firmada, em 8 de fevereiro p.p., atinente ao “Projeto

“Recuperação de Fontanários e Bicas do Concelho de Ourique” – Candidato ao

Aviso de Abertura de Concurso N.º 001/ GAL AL SUD – ESDIME / 10216/ 2016 –

Declaração de Reconhecido Interesse para o Desenvolvimento Territorial, para a

População e para a Economia Local”, cujo teor ora se transcreve: ------------------------

“PROPOSTA N.º 12/P/2018

ASSUNTO: PROJETO “RECUPERAÇÃO DE FONTANÁRIOS E BICAS DO CONCELHO DE

OURIQUE” – CANDIDATO AO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO N.º 001/ GAL Al Sud

– ESDIME / 10216/ 2016 – DECLARAÇÃO DE RECONHECIDO INTERESSE PARA O

DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, PARA A POPULAÇÃO E PARA A ECONOMIA

LOCAL --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 43

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1. A Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL), a executar pelo GAL Al Sud Esdime, no

âmbito do PDR 2020, define a “Renovação de Aldeias” como uma das tipologias de

apoio para a implementação da EDL, que visa “a preservação, conservação e

valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais” (cf artigo

43.º da Portaria n.º 152/2016 de 25 de maio); -------------------------------------------------------

2. No âmbito do Aviso de Abertura de Concurso N.º 001/ GAL Al Sud – ESDIME / 10216/

2016 – Renovação de Aldeias”, o Município de Ourique candidatou o projeto

“Recuperação de Fontanários e Bicas do Concelho de Ourique”, com um investimento

total de 26.788,14€, que visa a “preservação e valorização dos fontanários do concelho

de Ourique, enquanto elementos patrimoniais edificados e identitários de uma vivência

rural”; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

3. Os Fontanários são elementos identitários do território com elevado valor histórico e

social, com grande potencial para aumentar a atratividade turística e social dos

pequenos aglomerados e com capacidade para gerar novas dinâmicas económicas em

torno do turismo ou da dinamização de eventos locais; -------------------------------------------

4. O Projeto “Recuperação de Fontanários e Bicas do Concelho de Ourique” coaduna-se

com as várias estratégias de desenvolvimento local definidas para o concelho de

Ourique e é uma intervenção integrada e complementar às várias intervenções a

executar no âmbito dos Planos de Reabilitação Urbana, nomeadamente: PARU e

PAICD, em execução no concelho de Ourique. -----------------------------------------------------

NESTES TERMOS, ----------------------------------------------------------------------------------------------------

PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Que a Câmara Municipal no uso da atribuição que lhe é conferida pela alínea m) do

n.º 2 do art.º 23.º, conjugada com a alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea k) do

n.º 2 do art.º 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere submeter a

apreciação/discussão e aprovação da Assembleia Municipal, para efeitos de

reconhecimento de interesse para desenvolvimento territorial, para a população e

para a economia local) o Projeto “Recuperação de Fontanários e Bicas do Concelho

de Ourique” – Candidato ao Aviso de Abertura de Concurso N.º 001/ GAL Al Sud –

ESDIME / 10216/ 2016. ----------------------------------------------------------------------------------

b) Que a presente proposta, seja aprovada em minuta. ----------------------------------------------

Fls. 43 – Vº

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Paços do Município de Ourique, 8 de fevereiro de 2018 -----------------------------------------------------

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro” -----------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal deliberou por

unanimidade: -------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 12/P/2018, em apreço;--------------------

b) Em consonância, aprovar a Proposta n.º 12/P/2018, nos exatos termos

consignados. -------------------------------------------------------------------------------------

c) Submeter a apreciação/discussão e aprovação da Assembleia Municipal, para

efeitos de reconhecimento de interesse para o desenvolvimento territorial,

para a população e para a economia local) o Projeto “Recuperação de

Fontanários e Bicas do Concelho de Ourique” – Candidato ao Aviso de

Abertura de Concurso N.º 001/ GAL Al Sud – ESDIME / 10216/ 2016. -----------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

“REGULAMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS EMPRESAS E

AO EMPREENDEDORISMO (OURIQUE EMPREENDE) ”

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta da

Proposta N.º 13/P/2018, por si firmada, em 8 de fevereiro p.p., atinente ao

“Regulamento do Programa Municipal de Incentivo às Empresas e ao

Empreendedorismo (Ourique Empreende) ”, cujo teor ora se transcreve: ---------------

“PROPOSTA N.º 13/P/2018

ASSUNTO: REGULAMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS EMPRESAS

E AO EMPREENDEDORISMO (OURIQUE EMPREENDE).------------------------------------------------

1. O investimento e a dinâmica da criação de empresas constituem o suporte fundamental

do desenvolvimento económico e social equilibrado de qualquer território, enquanto

fonte geradora de atividade económica e de emprego. -------------------------------------------

2. Em territórios rurais de baixa densidade, com um tecido empresarial pouco expressivo

e com constrangimentos decorrentes de elevados níveis de desemprego, como é o

Fls. 44

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caso de Ourique, as micro e pequenas empresas assumem um papel relevante para a

criação de valor e emprego e para a diversificação e qualificação das bases

empresariais, aconselhando-se a diversificação da oferta dos apoios ao

empreendedorismo e ao crescimento empresarial. -------------------------------------------------

3. O Município de Ourique consciente dos desafios que se colocam a este território, à

população e às empresas e com uma atitude pró-ativa de estímulo ao

empreendedorismo promove um programa municipal de incentivo às empresas e ao

empreendedorismo, de forma a impulsionar o espírito empreendedor e por essa via ser

capaz de catapultar o território e o Concelho, para um patamar de desenvolvimento

convergente com os principais municípios do território nacional.-------------------------------

4. O presente Regulamente foi aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de

Ourique realizada em 12 de dezembro de 2017, e posteriormente submetido a

discussão pública até ao dia 9 de fevereiro de 2018, nos termos das disposições

previstas no artigo 56.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido apresentadas quaisquer

sugestões.-----------------------------------------------------------------------------------------------------

5. Assim, nos termos do disposto no n.º 7 dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da

República Portuguesa, conjugados com as alíneas m) do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g)

do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º,

Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ----------------------------------------------------

PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Que a Câmara Municipal aprove o Regulamento do Programa Municipal de

Incentivo às Empresas e ao Empreendedorismo (Ourique Empreende), o qual

se anexa e fica a fazer parte integrante da presente proposta. ---------------------------

b) Que depois de aprovada, a presente proposta seja submetida a deliberação da

Assembleia Municipal. -------------------------------------------------------------------------------

c) Que a presente proposta, seja aprovada em minuta. ----------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 8 de fevereiro de 2018 -----------------------------------------------------

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro” -----------------------------------------------

OUTROSSIM, se transcreve o mencionado regulamento, em apreço: -----------------------

Fls. 44 – Vº

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Regulamento

Programa Municipal de Incentivo às Empresas e ao Empreendedorismo (Ourique

Empreende)

PREÂMBULO

O investimento e a dinâmica da criação de empresas constituem o suporte fundamental do

desenvolvimento económico e social equilibrado de qualquer território, enquanto fonte geradora

de atividade económica e de emprego. ---------------------------------------------------------------------------

Em territórios rurais de baixa densidade, com um tecido empresarial pouco expressivo e com

constrangimentos decorrentes de elevados níveis de desemprego, como é o caso de Ourique,

as micro e pequenas empresas assumem um papel relevante para a criação de valor e

emprego e para a diversificação e qualificação das bases empresariais, aconselhando-se a

diversificação da oferta dos apoios ao empreendedorismo e ao crescimento empresarial. --------

O Município de Ourique consciente dos desafios que se colocam a este território, à população

e às empresas e com uma atitude pró-ativa de estímulo ao empreendedorismo promove um

programa municipal de incentivo às empresas e ao empreendedorismo, de forma a impulsionar

o espírito empreendedor e por essa via ser capaz de catapultar o território e o Concelho, para

um patamar de desenvolvimento convergente com os principais municípios do território

nacional. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112 e do artigo 241.º da Constituição da

República Portuguesa (Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto), conjugado com as

alíneas m) do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e alíneas

k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, Anexo I; da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o

presente Regulamento, que depois de aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de

Ourique realizada em 12 de dezembro de 2017 foi submetido a discussão pública até ao dia 9

de fevereiro de 2018, nos termos das disposições previstas no artigo 56.º do Código do

Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não

tendo sido apresentadas quaisquer sugestões. ----------------------------------------------------------------

Neste seguimento, o Regulamento submete-se à deliberação da Câmara Municipal de Ourique

e da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.-----------------------------------------

CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Artigo 1º - Objeto e Lei Habilitante

1 – O presente regulamento, estabelece as regras e condições que regem a concessão do

apoio às empresas e ao empreendedorismo no concelho de Ourique no âmbito do Programa

Municipal de Incentivo às Empresas e ao Empreendedorismo (Ourique Empreende).

2 – O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112 e do

artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de

Fls. 45

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agosto), conjugado com as alíneas m) do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 e alínea k) do

n.º 2 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, Anexo I; da Lei n.º 75/2013, de 12

de setembro, é elaborado o presente Regulamento. --------------------------------------------------------

Artigo 2.º - Âmbito

O disposto neste regulamento abrange as iniciativas empresariais que visem a sua instalação,

remodelação, ampliação ou localização no concelho de Ourique, desenvolvidas por sociedades

comerciais de micro e pequena dimensão, por empresários em nome individual ou pessoas

individuais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 3.º - Objetivos

1 – Esta iniciativa tem como objetivo principal promover o desenvolvimento económico e social

no concelho de Ourique; -------------------------------------------------------------------------------------------

2 – Especificamente, o Programa Municipal de Incentivo às Empresas e ao Empreendedorismo

(Ourique Empreende) visa: ---------------------------------------------------------------------------------------

a) Estimular o desenvolvimento e crescimento do tecido empresarial concelhio;---------------------

b) Apoiar indivíduos com potencial empreendedor e com ideias de negócio inovadoras capazes

de se converterem em negócios viáveis; -----------------------------------------------------------------------

c) Fomentar a inovação e a criatividade no concelho de Ourique, apoiando a execução de

iniciativas económicas e empresariais; ---------------------------------------------------------------------------

-

d) Impulsionar a fixação de novas atividades empresariais no concelho de Ourique;----------------

e) Incentivar a criação de emprego. -----------------------------------------------------------------------------

Artigo 4.º - Dotação Financeira

1 – Os apoios financeiros a conceder no âmbito do presente programa estão limitados aos

valores totais, estabelecidos anualmente para o Programa, constantes do Orçamento

Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2 – Os apoios a conceder terminam no momento em que se esgote a verba disponível a definir

nos termos do número anterior. ----------------------------------------------------------------------------------

Artigo 5.º - Formas de Apoio

1 – O apoio a conceder é financeiro, na modalidade de subsídio não reembolsável, com uma

taxa de apoio de 70% e até ao limite de 4.000€, do investimento total de cada candidatura. -----

2 – As candidaturas que visem a criação de uma nova empresa ou a criação de dois ou mais

postos de trabalho beneficiarão de majoração de 5% da taxa de apoio. -------------------------------

Fls. 45 – Vº

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Artigo 6.º - Despesas Elegíveis

No âmbito do programa apenas são elegíveis as despesas abaixo descritas:- ------------------------

a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte. -----------

b) Custos de aquisição de equipamento informático, incluindo o software necessário ao seu

funcionamento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa. --------------

d) Veículos e material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade; -----------

e) Construção ou obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não

relacionados com o beneficiário; ---------------------------------------------------------------------------------

f) Serviços de produção de websites, lojas on-line e todos os custos iniciais para o seu

funcionamento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

-

Artigo 7.º - Despesas Não Elegíveis

No âmbito do programa são consideradas não elegíveis de apoio as despesas abaixo

descritas: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Trespasse e direitos de utilização de espaços. -------------------------------------------------------------

b) Juros durante o período de realização do investimento. --------------------------------------------------

c) Fundo de maneio. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

d) Trabalhos da empresa ou do indivíduo, para eles próprios. ---------------------------------------------

e) Despesas de funcionamento, custos correntes e de manutenção. ------------------------------------

f) Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a

ser efetivamente recuperado pelo beneficiário. -----------------------------------------------------------------

g) Pagamentos em numerário. --------------------------------------------------------------------------------------

h) A aquisição de partes sociais de empresas. -----------------------------------------------------------------

i) Despesas integradas em operações de reestruturação financeira, nomeadamente as que

envolvam a consolidação de créditos ou o reembolso de operações anteriores. ----------------------

j) Compra de imóveis, incluindo terrenos. ------------------------------------------------------------------------

k) Bens de consumo e stocks para venda. ----------------------------------------------------------------------

CAPÍTULO II – Procedimento

Artigo 8º - Critérios de elegibilidade dos beneficiários

1 – Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento, as sociedades

comerciais ou os empresários em nome individual que cumulativamente reúnam os seguintes

requisitos: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 46

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a) Desenvolvam iniciativas empresariais de caráter industrial, comercial, agrícola ou de

serviços; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

b) Apresentem um volume de negócios igual ou inferior a 150.000€.-------------------------------------

2 – Para além do referido no número anterior, podem candidatar-se aos apoios previstos:--------

a) Pessoas singulares (empreendedores), desde que apresentem o início de atividade até 60

dias após a comunicação da aprovação da candidatura e localizem o investimento no concelho

de Ourique, pelo prazo mínimo de três anos. -------------------------------------------------------------------

b) Empresas com sede social fora do concelho de Ourique, desde que localizem atividade e o

investimento no concelho de Ourique, pelo prazo mínimo de três anos, respetivamente.-----------

3 – No caso de sociedades comerciais ou de empresários em nome individual já existentes,

são condições de acesso complementares, aos apoios previstos no presente regulamento, os

requisitos técnico-administrativos seguintes: --------------------------------------------------------------------

a) Se encontrem legalmente constituídas; -----------------------------------------------------------------------

b) Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade,

nomeadamente em matéria de licenciamento; -----------------------------------------------------------------

c) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada; ------------------------------------------

d) Não possuam dívidas para com o Município de Ourique; ------------------------------------------------

e) Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem

tenham o respetivo processo pendente. --------------------------------------------------------------------------

Artigo 9º - Critério de elegibilidade da candidatura

O acesso a este Programa de Apoio obriga ao cumprimento de pelo menos de uma das duas

situações: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1 - Criação de pelo menos um posto de trabalho, a tempo completo e a celebração de um

enquadramento laboral sem termo; --------------------------------------------------------------------------------

2 – Criação do próprio posto de trabalho. ------------------------------------------------------------------------

Artigo 10.º - Apresentação da candidatura

As candidaturas são apresentadas nos termos dos convites a serem divulgados pelo Município

de Ourique. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------~

Artigo 11º - Formalização da Candidatura

1 – A candidatura é formalizada através do preenchimento de um formulário próprio,

disponibilizado em formato de papel no Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico

(GADE) ou através de download no site do município. -------------------------------------------------------

Fls. 46 – Vº

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2 – O formulário e documentação anexa podem ser entregues presencialmente, remetidos por

correio ou por correio eletrónico. --------------------------------------------------------------------------------

3 – Todos os documentos exigidos pelo Município de Ourique, na fase de apreciação da

candidatura devem ser entregues no prazo máximo de dez dias úteis. ----------------------------------

4 – Obrigatoriamente, todas as candidaturas devem ser redigidas em Português. -------------------

5 – Cada candidato poderá apresentar apenas uma candidatura, por ano civil. -----------------------

Artigo 12º - Apreciação e Decisão da Candidatura

1 – Compete ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico (GADE) a apreciação e

avaliação das candidaturas. --------------------------------------------------------------------------------------

2 – O Município de Ourique pode solicitar aos requerentes, as informações e documentos que

entender necessários à correta e clara apreciação do pedido, os quais devem ser entregues

respeitando o disposto no ponto 3, do artigo 11.º. -------------------------------------------------------------

3 – As candidaturas serão apreciadas e avaliadas, numa escala de 0 a 10 Valores, segundo os

seguintes critérios: --------------------------------------------------------------------------------------------------

Critérios de

Avaliação

Subcritérios de Avaliação

Indicador

de ponderação

Ponderação

A - Interesse

estratégico

para o

desenvolvime

nto do

concelho

Projetos enquadrados em áreas

estratégicas de desenvolvimento do

concelho, nomeadamente: Turismo,

Energias Renováveis, Produção e

Transformação de Recursos

Endógenos e Serviços Sociais

1,5

1,5

Projetos enquadrados em outras áreas

de atividade

1

B - Grau de inovação, criatividade e diferenciação do projeto

O projeto contribui para a diferenciação e inovação da oferta ao nível do concelho

2,5

2,5 O projeto contribui para a diferenciação e inovação da oferta ao nível da freguesia

1,5

Projeto sem diferenciação e inovação

1

Fls. 47

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C – Coerência e Exequibilidade do projeto

Elevada Coerência e Exequibilidade do projeto

6

6

Média Coerência e Exequibilidade do projeto

3

Reduzida Coerência e Exequibilidade do projeto

0

4 – Apenas serão objeto de apoio as candidaturas que obtiverem um valor igual ou superior a 5

pontos na apreciação e avaliação. --------------------------------------------------------------------------------

5 – A decisão sobre o financiamento é proferida no prazo de 60 dias úteis a contar da data da

entrada da candidatura no Município de Ourique. -------------------------------------------------------------

6 – O prazo previsto no número anterior suspende-se quando sejam solicitados ao candidato

quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos, o que só pode ocorrer uma vez.--------

7 – A não apresentação pelo candidato, no prazo de 10 dias úteis, dos esclarecimentos,

informações ou documentos solicitados determina o indeferimento da candidatura.-----------------

8 – O Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico (GADE) procede à apreciação e

avaliação do pedido de apoio, com base nos dados constantes do formulário de candidatura,

dos documentos anexos e outras informações solicitadas ou conhecidas, elaborando um

parecer fundamentado relativamente à qualidade e interesse do projeto, apresentando uma

proposta de decisão não vinculativa. ------------------------------------------------------------------------------

9 – A proposta de decisão é submetida à Câmara Municipal de Ourique, para apreciação e

deliberação sobre a concessão do apoio respetivo. -----------------------------------------------------------

Artigo 13.º - Contrato

1 – Os benefícios são concedidos pela Câmara Municipal de Ourique no estrito cumprimento

dos critérios definidos pelo presente regulamento, devendo proceder-se à outorga do respetivo

contrato, com referência às obrigações das partes, designadamente apoios, prazos,

obrigações, acompanhamento e penalidades. ------------------------------------------------------------------

2 – O contrato é celebrado entre o Município de Ourique e o beneficiário, devendo ser

outorgado no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação da aprovação do apoio.----

Artigo 14.º - Execução dos Investimentos

Os beneficiários obrigatoriamente têm de apresentar no prazo de 90 dias, a contar da data da

assinatura do contrato, um pedido de pagamento. ------------------------------------------------------------

Fls. 48

Fls. 47 – Vº

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Artigo 15.º - Pagamentos

1 – O Município de Ourique procede ao pagamento do apoio financeiro a conceder, até ao

valor constante do respetivo contrato, nas seguintes modalidades:- -------------------------------------

a) Pagamento total do apoio financeiro ao beneficiário, numa única tranche, mediante a

apresentação de todos os documentos necessários ao encerramento do processo. ----------------

b) Pagamento parcial em duas tranches: O primeiro pagamento pode atingir a taxa de 50 % do

valor constante do respetivo contrato, mediante a apresentação de comprovativos de despesa.

O segundo pagamento corresponde ao valor restante e é efetuado mediante a apresentação

de a apresentação de comprovativos de despesa e todos os documentos necessários ao

encerramento do processo. --------------------------------------------------------------------------------------

2 – Entende-se por comprovativos de despesa, a apresentação das faturas e comprovativo de

pagamento dos respetivos investimentos, nomeadamente: comprovativo de transferência

bancária ou cópia do cheque e extrato de conta onde se evidencia o movimento.--------------------

Artigo 16.º - Controlo e Encerramento

1 – Compete ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico (GADE) o controlo e

encerramento dos projetos. ---------------------------------------------------------------------------------------

2 – Os beneficiários devem apresentar o pedido de pagamento junto do GADE, mediante o

preenchimento de um formulário e o envio da documentação de suporte. ------------------------------

3 – Aposição de carimbo em todas as faturas apresentadas, com indicação do Programa e do

valor de apoio financeiro atribuído. --------------------------------------------------------------------------------

4 – O Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico (GADE) procede à realização de

uma visita de encerramento e à entrega de um suporte publicitário do Programa que deverá

estar exposto pelo prazo mínimo de três anos. -----------------------------------------------------------------

5 – O Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico (GADE) elabora um parecer

fundamentado relativamente ao encerramento do projeto. --------------------------------------------------

6 – A proposta de encerramento é submetida à Câmara Municipal de Ourique, para apreciação

e deliberação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

7 – Compete ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico (GADE) notificar o

beneficiário da deliberação de encerramento. ------------------------------------------------------------------

CAPÍTULO III - Obrigações dos beneficiários e penalidades

Artigo 17.º - Obrigações dos Beneficiários

1 – Os beneficiários obrigatoriamente têm de apresentar no prazo de 90 dias, a contar da data

da assinatura do contrato, um pedido de pagamento. --------------------------------------------------------

Fls. 48

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2 – No caso de desistência os beneficiários ficam obrigados a comunicar tal facto, por escrito,

no prazo de 90 dias, a contar da data da assinatura do contrato. -----------------------------------------

3 – Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento municipal

comprometem -se a: -------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Manter a iniciativa empresarial em causa, no Município de Ourique por um prazo não inferior

a três anos, salvo autorização expressa da Câmara Municipal de Ourique; ----------------------------

b) Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer outro modo, transmitir onerosamente, no todo ou

em parte, quer a gestão, quer a propriedade dos bens adquiridos no âmbito do Programa,

durante um período não inferior a três anos, salvo autorização expressa da Câmara Municipal

de Ourique; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

c) Cumprir com todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis; -----------------------------

d) Fornecer ao Município de Ourique, no prazo de dez dias, sempre que solicitado por este os

documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do

investimento. --------------------------------------------------------------------------------------------------------

e) Manter em local bem visível, durante o período de três anos, placa a fornecer pelo Município

de Ourique com indicação de projeto apoiado no âmbito do Programa. ---------------------------------

-

f) Garantir que o investimento é realizado num período de tempo, inferior a 1 ano.-------------------

4 – Os prazos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior, contam -se a partir da

data da deliberação da Reunião da Câmara Municipal de Ourique, conforme disposto no ponto

6, do artigo 16.º deste regulamento. -------------------------------------------------------------------------------

Artigo 18.º - Responsabilidades do Município de Ourique

Ao Município de Ourique compete acompanhar e fazer cumprir as disposições legais e

regulamentares aplicáveis, bem como o estipulado no contrato. ------------------------------------------

Artigo 19.º - Penalidades

1 – O incumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas no contrato e/ou no presente

regulamento, implicará a resolução do mesmo ou a sua modificação, bem como a aplicação

das penalidades previstas. -----------------------------------------------------------------------------------------

2 – O incumprimento do descrito no ponto 2, do artigo 17.º impede o candidato de voltar a

concorrer ao programa no ano civil seguinte ao da ocorrência.--------------------------------------------

Artigo 20.º - Resolução do Contrato

1 – A resolução do contrato é declarada pelo Município de Ourique nos seguintes casos:---------

a) Não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, nos termos aí

fixados, por facto imputável ao beneficiário; ---------------------------------------------------------------------

Fls. 48 – Vº

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b) Prestação de informações falsas ou viciação de dados fornecidos na apresentação,

apreciação e acompanhamento dos projetos. ------------------------------------------------------------------

2 – Caso verifique alguma situação suscetível de conduzir à resolução do contrato, o Município

de Ourique comunica ao beneficiário a sua intenção de propor a resolução do contrato,

podendo este, se assim o entender, responder por escrito no prazo de dez dias.---------------------

3 – Analisada a resposta à comunicação, ou decorrido o prazo para a sua emissão, o Gabinete

de Apoio ao Desenvolvimento Económico (GADE) do Município de Ourique emite um parecer

fundamentado e propõe à Câmara Municipal a resolução do contrato. ----------------------------------

Artigo 21.º - Efeitos da Resolução do Contrato

1 – A resolução do contrato nos termos do artigo anterior implica a perda total dos benefícios

concedidos desde a data de aprovação do mesmo, e ainda a obrigação de, no prazo de trinta

dias a contar da respetiva notificação, pagar, nos termos da lei, as respetivas importâncias

correspondentes, acrescidas de juros compensatórios. ----------------------------------------------------

2 – Na falta de cumprimento do prazo referido no ponto anterior do presente artigo, há lugar ao

acionamento dos mecanismos legalmente competentes. ---------------------------------------------------

CAPÍTULO IV - Disposições Finais

Artigo 22.º - Confidencialidade e Propriedade Intelectual

1. Em relação às candidaturas aprovadas reserva-se o direito à Câmara Municipal de Ourique

de divulgar os beneficiários e o total de apoio atribuído, através de quaisquer meios de

informação e comunicação. ---------------------------------------------------------------------------------------

2. Relativamente às candidaturas não apoiadas, a Câmara Municipal de Ourique compromete-

se a guardar confidencialidade sobre as mesmas. -----------------------------------------------------------

3. Todas as soluções desenvolvidas e apresentadas no âmbito do Programa são propriedade

dos respetivos autores, no cumprimento do legalmente estabelecido quanto aos direitos de

autor. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 23.º - Informação

1 - É levada, ao conhecimento da Assembleia Municipal com vista à fiscalização do

cumprimento do presente regulamento, uma listagem dos contratos outorgados na primeira

sessão daquele órgão deliberativo, realizada após a sua celebração.-----------------------------------

2 - São elaborados relatórios anuais do presente programa, a submeter ao conhecimento

público. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 24.º - Dúvidas e Omissões

As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação do presente regulamento

serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Ourique.--------------------------------------

Fls. 49

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Artigo 25º - Disposições Finais

1. A resolução de questões supervenientes não previstas neste regulamento é da exclusiva e

soberana responsabilidade do Município de Ourique. --------------------------------------------------------

2. Não existe recurso sobre as decisões finais. ----------------------------------------------------------------

3. O Município de Ourique, entidade promotora do programa de incentivo, reserva-se ao direito

de alterar o presente regulamento. --------------------------------------------------------------------------------

Artigo 26.º - Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a data da sua publicação através de edital

nos lugares de estilo e na página eletrónica da Câmara Municipal, nos termos, e para o efeito,

do disposto no artigo 56.º do anexo 1 da Lei n.º 75/2013 de 12 setembro.-----------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo

Municipal deliberou por unanimidade: -----------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 13/P/2018, em apreço;--------------------

b) Em consonância, aprovar a Proposta n.º 13/P/2018. ----------------------------------

c) Submeter a presente proposta a deliberação da Assembleia Municipal, nos

exatos termos consignados.------------------------------------------------------------------

DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE

SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23/2014, DE QUE É TITULAR,

ANTÓNIO MANUEL GUERREIRO ALCAIDE------------------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da Informação N.º 632/2018, datada de 12 de

fevereiro, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------------------

“INFORMAÇÃO N.º 632/2018

Requerente: ANTÓNIO MANUEL GUERREIRO ALCAIDE -----------------------------------------------

Fls. 49 – Vº

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Assunto: Licenciamento de Apoio Agrícola ---------------------------------------------------------------------

Local: Monte das Ramas de Trás – Ourique -------------------------------------------------------------------

Processo n.º 23/2014 -------------------------------------------------------------------------------------------------

Registo n.º 10749 ------------------------------------------------------------------------------------------------------

Data 07/11/2016 --------------------------------------------------------------------------------------------------------

1. O pedido de licenciamento para construção de edifício de apoio agrícola, objeto do

processo identificado no assunto em epígrafe foi alvo de deliberação final, por parte da

Câmara Municipal de Ourique na sua reunião ordinária realizada em 24 de outubro de

2014 e o respetivo Alvará de Licença de Construção, emitido em 6 de dezembro. --------

2. Em cumprimento do estabelecido na alínea d) do n.º 3 do artigo 71.º e para efeitos do

disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, com as devidas alterações

(RJUE), foi o requerente notificado através do Ofício N.º 2, de 3.01.2018, para se

pronunciar durante o prazo de 10 dias úteis (Audiência Prévia), sobre os motivos, pelos

quais, a obra não foi dada por concluída no prazo previsto no Alvará de Licença de

Construção de Apoio Agrícola n.º 20/2016. -----------------------------------------------------------

3. Por conseguinte, no decurso do prazo de audiência prévia, o requerente não

apresentou por escrito os motivos que tiveram na origem da situação referida no ponto

1.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

4. O Técnico de Fiscalização deslocou-se ao local da obra em 08.02.2018, onde

constatou que, passados mais de 12 (doze) meses desde a emissão do alvará de

licença de construção, a obra não havia sido iniciada, conforme foto que se anexa: -----

Heliodoro Delfino - 8.02.2018

Fls. 50

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5. Efetivamente, o requerente não chegou a comunicar o início da obra. ------------------------

6. Face ao exposto, propõe-se a declaração de caducidade do ato que aprovou o pedido

de licenciamento para a realização da operação urbanística em referência, ao abrigo

da alínea d) do n.º 3 e para efeitos do disposto no n.º 5 do art.º 71.º do Decreto-Lei n.º

555/99, de 16/12, que aprovou o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. ----------

À consideração superior de V. Exa., ------------------------------------------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 12 de fevereiro de 2018”. -------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DATADO DE 12.02.2018 ------------------

À Reunião de Câmara para deliberação. -------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal deliberou por

unanimidade: -------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da Informação N.º 632/2018, sobredita; --------------------------------

b) Declarar a caducidade do ato administrativo que aprovou o Licenciamento do

Apoio Agrícola. -----------------------------------------------------------------------------------

c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E

AMBIENTE”, a notificação do titular do processo ANTÓNIO MANUEL

GUERREIRO ALCAIDE, do teor da presente deliberação. ---------------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15/2017, DE QUE É TITULAR,

LINO MIGUEL DOS SANTOS PEREIRA--------------------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da Informação N.º 628/2018, datada de 12 de

dezembro de 2018, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ---------------------

“INFORMAÇÃO N.º 628/2018

Requerente: LINO MIGUEL DOS SANTOS PEREIRA -----------------------------------------------------

Fls. 50 – Vº

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Assunto: Licenciamento para reabilitação e ampliação de habitação unifamiliar ---------------------

Local: Rossio da Feira, n.º 14 - Ourique -------------------------------------------------------------------------

Processo n.º 15/2017-------------------------------------------------------------------------------------------------

Registo n.º 5502 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Data: 14-06-2017 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

1. INTRODUÇÃO / HISTORIAL -------------------------------------------------------------------------------

O presente projeto respeita ao pedido de licença para reabilitação e ampliação de habitação

unifamiliar, sita no Rossio da Feira, n.º 14, na localidade e freguesia de Ourique. -------------------

À análise do pedido aplica-se o disposto no do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de

dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (Regime

jurídico da urbanização e da edificação - RJUE). --------------------------------------------------------------

2. PROPOSTA -----------------------------------------------------------------------------------------------------

A edificação a reabilitar e ampliar implanta-se num prédio urbano descrito na Conservatória do

Registo Predial com o n.º 2767/20100505, inscrito na matriz urbana sob o artigo 1545, da

freguesia de Ourique. A área total do terreno é de 426,47 m2, existindo atualmente 200,54 m

2

de área coberta, segundo o registo predial. ---------------------------------------------------------------------

De acordo com a memória descritiva e justificativa apresentada, pretende-se manter apenas

91,67 m2 da área construída existente, demolindo o restante, e efetuando uma ampliação no

sentido horizontal da edificação. -----------------------------------------------------------------------------------

É mantida a cércea da edificação inicial, bem assim como o número total de pisos -----------------

O requerente propõe reabilitar o existente, alterando-o e ampliando a cércea. Não são

apresentadas alterações de área de construção e de área de implantação.----------------------------

Os parâmetros de projeto encontram-se discriminados no quadro seguinte: ---------------------------

EXISTENTE PROPOSTO

Área do terreno (m2) 426,47

Área de implantação (m2) 200,64 193,62

Área bruta de construção

(m2)

200,64 193,62

Número de pisos 1 1

Número de fogos 1 1

Tipologia 3 comp. T3

Cércea (m) não discriminada 3,35

Volumetria (m3) não discriminada 651,00

Índice de implantação 0,47 0,454

Índice de construção 0,47 0,454

Fls. 51

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Função Habitação Unifamiliar Habitação Unifamiliar

3. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR MUNICIPAL -------------

O edifício existente está localizado em área classificada em Plano Diretor Municipal como

«Espaço Urbano/Urbanizável – Área Urbanizável», de acordo com a Carta Complementar de

Ordenamento de Ourique. -------------------------------------------------------------------------------------------

As condicionantes aplicáveis às operações urbanísticas para o local, encontram-se

discriminadas no artigo 27.º do PDM, cuja redação se transcreve: ---------------------------------------

«Artigo 27.º ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Áreas urbanizáveis— definição. Categorias. Prescrições ----------------------------------------------

1 — As áreas urbanizáveis são aquelas onde, nos aglomerados urbanos, se prevê a criação de

novos conjuntos residenciais e respetivo equipamento, através da elaboração de plano de

pormenor ou de loteamento urbano e a construção de infraestruturas primárias e secundárias.

2 — Os projetos de loteamento deverão cumprir os parâmetros fixados pela legislação

aplicável, salvo se regulamentados por planos de pormenor. ----------------------------------------------

3 — Nas áreas urbanizáveis observar -se -ão as seguintes prescrições: -------------------------------

a) Habitação unifamiliar isolada (HI): ------------------------------------------------------------------------------

Densidade bruta máxima — 20 fogos/hectare; -----------------------------------------------------------------

Índice máximo de construção bruta, incluindo anexos — 0,4; ----------------------------------------------

Número máximo de pisos — dois; ---------------------------------------------------------------------------------

Estacionamento — um lugar privado/fogo mais um lugar público/fogo, na via pública; --------------

b) Habitação unifamiliar em banda (HB): -------------------------------------------------------------------------

Densidade bruta máxima — 35 fogos/hectare; -----------------------------------------------------------------

Índice máximo de construção bruta, incluindo anexos — 0,5;-----------------------------------------------

Número de pisos — dois; ---------------------------------------------------------------------------------------------

Estacionamento — um lugar privado/fogo mais um lugar público/fogo, na via pública; --------------

Estrutura verde, de acordo com a legislação aplicável, sendo 50 %, no mínimo, no exterior do

lote como verde urbano;[…]» ----------------------------------------------------------------------------------------

O projeto proposto respeita à intervenção num edifício preexistente, que não se encontra

integrado em loteamento urbano. ----------------------------------------------------------------------------------

Contudo, e não obstante a redação do artigo 27.º do Regulamento do PDM, de acordo com o

parecer jurídico constante da informação n.º 220-DSAL/2017, de 11-12-2017, elaborado pela

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - CCDRA, é «de admitir a

realização das operações urbanísticas consubstanciadas na realização de obras de alteração e

ou de ampliação incidentes em prédios existentes, sem haver necessidade de esperar pela

aprovação de um plano de pormenor ou de operações de loteamento naquelas áreas

urbanizáveis». Os parâmetros a aplicar neste caso, serão os «previstos no n.º 3 do artigo 27.º

do PDMO, tendo por referência de cálculo de áreas e índices a área total do terreno em que o

Fls. 51 – Vº

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Ata n.º 3 14 de fevereiro de 2018 Página 34

edifício se implanta», conforme parecer jurídico do Município de Ourique que precede a

informação da CCDRA. -----------------------------------------------------------------------------------------------

Assim, e verificando-se que em termos de enquadramento no arruamento o edifício se inclui

num tipo de ocupação de habitação unifamiliar em banda, aplicando-se a alínea b) do n.º 3 do

artigo 27.º do Regulamento verifica-se que o projeto proposto se enquadra em Plano

Diretor Municipal, uma vez que prevê 1 piso, índice de construção de 0,45 e dois lugares de

estacionamento em espaço de garagem coberta. -------------------------------------------------------------

4. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM OS PLANOS ESPECIAIS DE

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ---------------------------------------------------------------------

O prédio sobre o qual recai o pedido de licença para a realização de operação urbanística não

está inserido em área abrangida por Plano Especial de Ordenamento do Território. ----------------

5. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM MEDIDAS PREVENTIVAS, ÁREA DE

DESENVOLVIMENTO URBANO PRIORITÁRIO E ÁREA DE CONSTRUÇÃO

PRIORITÁRIA ---------------------------------------------------------------------------------------------------

O prédio sobre o qual recai o pedido de licença para a realização de operação urbanística não

está inserido em área onde estejam em vigor medidas preventivas, áreas de desenvolvimento

prioritário ou área de construção prioritária. ---------------------------------------------------------------------

6. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS E

RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA ---------------------------------------------------------------

O prédio sobre o qual recai o pedido de licença para a realização de operação urbanística não

está inserido em área onde estejam em vigor servidões administrativas e/ou restrições de

utilidade pública. --------------------------------------------------------------------------------------------------------

7. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM OUTRAS NORMAS LEGAIS E

REGULAMENTARES RELATIVAS AO ASPETO EXTERIOR DAS EDIFICAÇÕES -------

O projeto de construção apresentado respeita as normas referentes ao exterior das edificações

constantes do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Ourique (RUEMO). -

8. INSERÇÃO URBANA E PAISAGÍSTICA DAS EDIFICAÇÕES -----------------------------------

O edifício existente e ampliação proposta não tem impacto visual significativo na paisagem

urbana, dada a manutenção da média das cérceas adjacentes e a manutenção do alinhamento

da fachada principal do edifício e respetivos vãos. ------------------------------------------------------------

O volume em que se insere a garagem encontra-se a cota inferior relativamente ao resto do

edifício, acompanhando a topografia do arruamento existente. --------------------------------------------

9. ANÁLISE DO USO PROPOSTO --------------------------------------------------------------------------

A utilização para fins habitacionais já existe, não há proposta de alteração ao uso, sendo ainda

um tipo de ocupação expressamente permitida pelo PDM para as áreas urbanas. ------------------

Fls. 52

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Ata n.º 3 14 de fevereiro de 2018 Página 35

10. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DE NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES

APLICÁVEIS, REFERENTES AO INTERIOR DAS EDIFICAÇÕES -----------------------------

Nos termos do n.º 8 do artigo 20.º do RJUE, «as declarações de responsabilidade dos autores

dos projetos de arquitetura, no que respeita aos aspetos interiores das edificações […]

constituem garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis,

excluindo a sua apreciação prévia, salvo quando as declarações sejam formuladas nos termos

do n.º 5 do artigo 10.º». -----------------------------------------------------------------------------------------------

O projeto de arquitetura apresentado está instruído com termo de responsabilidade subscrito

pelo seu autor, inscrito na Ordem dos Arquitetos, que atesta a conformidade do mesmo com as

normas legais e regulamentares aplicáveis, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do

RJUE. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

11. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERIORES AO MUNICÍPIO ------------------------------------

A aprovação do projeto não está sujeita a parecer de caráter vinculativo a emitir por entidades

exteriores ao município. ----------------------------------------------------------------------------------------------

12. CONCLUSÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------

Considerando a análise do proposto, constante nos pontos 3. a 11. desta informação,

sou de parecer que o projeto de arquitetura reúne condições para a sua aprovação. -------

À consideração superior, ---------------------------------------------------------------------------------------------

Ourique, doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito ------------------------------------

PATRÍCIA COSTA” ---------------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO, DATADO DE 12.02.2018. ---------------------------

A presente Informação/Parecer satisfaz os requisitos legais e regulamentares

estabelecidos, aplicáveis à matéria, objeto da situação em apreço. À consideração

superior. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DATADO DE 12.02.2018 ------------------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou por unanimidade, dos membros presentes: ---------------------------------------------

a) Acolher o teor da Informação Técnica N.º º 628/2018, sobredita; ------------------

b) Em consonância, aprovar [nos termos do respetivo Parecer Técnico], o

PROJETO DE ARQUITETURA PARA REABILITAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE

HABITAÇÃO UNIFAMILIAR, em apreço; -------------------------------------------------

Fls. 52 – Vº

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c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE”,

a notificação do titular do processo LINO MIGUEL DOS SANTOS PEREIRA,

do teor da presente deliberação. -------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 31/2017, DE QUE É TITULAR,

ALMERINDO J. PEREIRA FILHOS – EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA, LDA.,---------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da Informação N.º 633/2018, datada de 12 de

dezembro de 2018, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ---------------------

“INFORMAÇÃO 633/2018

Requerente: ALMERINDO J. PEREIRA FILHOS – EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA, LDA.

Assunto: Licenciamento para construção de edifício de apoio agrícola (armazém) -----------------

Local: Quinta da Zorra - União das Freguesias de Panóias e Conceição ------------------------------

Processo n.º 31/2017 ------------------------------------------------------------------------------------------------

Registo n.º 9882 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Data: 21-11-2017 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

1. INTRODUÇÃO / HISTORIAL ------------------------------------------------------------------------------

O presente projeto respeita ao pedido de licença para construção de edifício de apoio

agrícola, sito em Quinta da Zorra, na freguesia da União das Freguesias de Panóias e

Conceição.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

À análise do pedido aplica-se o disposto no do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de

dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (Regime

jurídico da urbanização e da edificação - RJUE).---------------------------------------------------------------

2. PROPOSTA -----------------------------------------------------------------------------------------------------

A edificação a construir implanta-se em prédio misto descrito na Conservatória do Registo

Predial com o n.º 127/19890331, inscrito na matriz rústica sob o artigo 3 da Secção A e na

matriz urbana sob o artigo 470, da freguesia da União das Freguesias de Panóias e Conceição.

A área total do terreno é de 1.600.000,00 m2, que correspondem a 160,00 hectares. O edifício

Fls. 53

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existente destina-se a habitação e possui área de 340,00 m2, de acordo com os registos

existentes. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O levantamento topográfico apresentado demonstra a existência de vários edifícios no prédio,

designadamente: -------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Uma habitação (já referida), mas com área bruta de 329,10 m2. --------------------------------

b) Quatro edifícios de apoio agrícola, com área bruta total de 1.216,14 m2. --------------------

c) Dois edifícios agropecuários, com área bruta total de 1.113,91 m2. ---------------------------

d) Uma ruína de abrigo para animais, com área bruta total de 139,50 m2.-----------------------

O requerente propõe construir um edifício de apoio agrícola, com um piso, cércea de 5,15

metros, volumetria de 5.283,00 m3 e 990,90 m

2 de área de construção/implantação, distanciado

15,06 metros do limite da parcela. ---------------------------------------------------------------------------------

O edifício de habitação, em conjunto com os edifícios de apoio agrícola, existentes e projetado,

representam um índice de construção de 0,0010. -------------------------------------------------------------

3. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR MUNICIPAL ------------

O local de implantação do edifício proposto está inserido em área classificada em Plano Diretor

Municipal como «Espaço Rural – Área Agrícola Complementar», de acordo com a Carta de

Ordenamento n.º 537. Segundo a carta de condicionantes, esta é uma área de Montado de

Sobro. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

As condicionantes aplicáveis à construção de edifícios de apoio agrícola fora dos perímetros

urbanos, encontram-se discriminadas no artigo 63.º do PDM, cuja redação se transcreve:-------

«Artigo 63.º---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Regras para a construção de novos edifícios --------------------------------------------------------------

As construções de novos edifícios nas áreas rurais, com exceção dos situados nas pequenas

povoações e áreas afetas ao Plano de Ordenamento da Albufeira do Monte da Rocha e ao

Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara ficam sujeitos às seguintes prescrições de

ordem geral: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1 — O requerente do pedido de controlo prévio municipal da obra de construção de habitação

deve ser agricultor, nos termos da lei, responsável pela exploração agrícola e proprietário do

prédio onde se pretende localizar a habitação, facto que deve ser comprovado pelas entidades

competentes; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2 — O afastamento mínimo dos edifícios aos limites da parcela é de 15 m; ---------------------------

3 — Nas propriedades rústicas já constituídas, com área inferior a 0,5 ha, os afastamentos

mínimos das ampliações/alterações das habitações e demais edifícios agrícolas poderão ser

reduzidos até um mínimo de 10 m. --------------------------------------------------------------------------------

4 — As construções de novos edifícios nas áreas rurais não poderão exceder um piso, ou dois

pisos quando a morfologia do terreno assim permitir; --------------------------------------------------------

5 — Excetuam -se desta última disposição os silos, depósitos de água e instalações especiais

tecnicamente justificadas; --------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 53 – Vº

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6 — Não serão permitidas novas construções para habitação nas propriedades com área

inferior a 4 ha; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

7 — Observada a área mínima definida no número anterior, nas propriedades com áreas

inferiores ou iguais a 7,5 ha, não serão licenciadas novas habitações com mais de 250 m2 de

construção, nem edifícios de apoio às atividades agrícolas ou agro-pastoris e silvícolas ou

silvo- -pastoris com mais de 250 m2, de construção, não sendo contabilizáveis as instalações

agropecuárias; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

8 — O índice de construção para propriedades de área superior a 7,5 ha é 0,0035 da área total

do prédio, limitado a uma área de construção máxima de 500 m2, para fim habitacional, não

sendo contabilizáveis as instalações agropecuárias; ---------------------------------------------------------

9 — Nos prédios que abrangem simultaneamente áreas de RAN ou áreas de proteção a

valores do património natural ou áreas de proteção e enquadramento e outras áreas rurais, os

novos edifícios situar-se-ão, obrigatoriamente, nestas últimas.» ------------------------------------------

Tratando-se de um edifício destinado a apoio agrícola implantado em terreno com área

superior a 7,5 hectares, que em conjunto com os demais edifícios agrícolas e com o edifício de

habitação, representa um índice de construção inferior a 0,0035, com um piso e distância aos

limites da parcela superior a 15 metros, conclui-se que se encontram compridas as disposições

aplicáveis, acima transcritas. ----------------------------------------------------------------------------------------

Assim, verifica-se que o projeto proposto se enquadra em Plano Diretor Municipal,

encontrando-se em conformidade com o disposto no artigo 63.º do respetivo

Regulamento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

4. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM OS PLANOS ESPECIAIS DE

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ---------------------------------------------------------------------

O local de implantação do edifício objeto do pedido de licença para a realização de operação

urbanística não está inserido em área abrangida por Plano Especial de Ordenamento do

Território. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

5. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM MEDIDAS PREVENTIVAS, ÁREA DE

DESENVOLVIMENTO URBANO PRIORITÁRIO E ÁREA DE CONSTRUÇÃO

PRIORITÁRIA --------------------------------------------------------------------------------------------------

O local de implantação do edifício objeto do pedido de licença para a realização de operação

urbanística não está inserido em área onde estejam em vigor medidas preventivas, áreas de

desenvolvimento prioritário ou área de construção prioritária. ---------------------------------------------

6. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS E

RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA --------------------------------------------------------------

O local de implantação do edifício objeto do pedido de licença para a realização de operação

urbanística não está inserido em área onde estejam em vigor servidões administrativas e/ou

restrições de utilidade pública. --------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 54

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7. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM OUTRAS NORMAS LEGAIS E

REGULAMENTARES RELATIVAS AO ASPETO EXTERIOR DAS EDIFICAÇÕES -------

O projeto de construção apresentado respeita as normas referentes ao exterior das edificações

constantes do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Ourique (RUEMO).--

13. INSERÇÃO URBANA E PAISAGÍSTICA DAS EDIFICAÇÕES -------------------------------------

A proposta apresentada aplica áreas, volumetria, fenestração e materiais de construção típicas

de edifícios de cariz agrícola e pecuário. -------------------------------------------------------------------------

O edifício está implantado em espaço não urbano, isolado, com construções de cariz idêntico

na sua envolvente, pelo que se insere na paisagem como parte integrante de um conjunto

edificado agrícola. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

8. ANÁLISE DO USO PROPOSTO---------------------------------------------------------------------------

A utilização prevista é expressamente permitida pelo PDM e coaduna-se com o tipo de

ocupação do solo existente no local. ------------------------------------------------------------------------------

9. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DE NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES

APLICÁVEIS, REFERENTES AO INTERIOR DAS EDIFICAÇÕES -----------------------------

Nos termos do n.º 8 do artigo 20.º do RJUE, «as declarações de responsabilidade dos autores

dos projetos de arquitetura, no que respeita aos aspetos interiores das edificações […]

constituem garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis,

excluindo a sua apreciação prévia, salvo quando as declarações sejam formuladas nos termos

do n.º 5 do artigo 10.º».------------------------------------------------------------------------------------------------

O projeto de arquitetura apresentado está instruído com termo de responsabilidade subscrito

pelo seu autor, inscrito na Ordem dos Arquitetos, que atesta a conformidade do mesmo com as

normas legais e regulamentares aplicáveis, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do

RJUE. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

10. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERIORES AO MUNICÍPIO ---------------------------------

A aprovação do projeto não está sujeita a parecer de caráter vinculativo a emitir por entidades

exteriores ao município. ----------------------------------------------------------------------------------------------

11. CONCLUSÃO---------------------------------------------------------------------------------------------------

Considerando a análise do proposto, constante nos pontos 3. a 11. desta informação,

sou de parecer que o projeto de arquitetura reúne condições para a sua aprovação. -------

À consideração superior, ---------------------------------------------------------------------------------------------

Ourique, doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito ------------------------------------

PATRÍCIA COSTA” ---------------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 54 – Vº

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DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO, DATADO DE 12.02.2018. ---------------------------

A presente Informação/Parecer satisfaz os requisitos legais e regulamentares

estabelecidos, aplicáveis à matéria, objeto da situação em apreço. À consideração

superior. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DATADO DE 12.02.2018 ------------------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou por unanimidade, dos membros presentes: ---------------------------------------------

a) Acolher o teor da Informação Técnica n.º 633/2018, sobredita; ---------------------

b) Em consonância, aprovar [nos termos do respetivo Parecer Técnico], o

PROJETO DE ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO DE

APOIO AGRÍCOLA (ARMAZÉM), em apreço; ------------------------------------------

c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE”,

a notificação do titular do processo ALMERINDO J. PEREIRA FILHOS –

EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA, LDA., do teor da presente deliberação. ---

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25/2017, DE QUE É TITULAR,

LICÍNIO MENEZES DE ASSIS -------------------------------------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da Informação N.º 646/2018, datada de 14 de

dezembro de 2018, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ---------------------

“INFORMAÇÃO 646/2018

Requerente: LICÍNIO MENEZES DE ASSIS -------------------------------------------------------------------

Assunto: Licenciamento para construção de piscina e edifício de apoio--------------------------------

Local: Vale Coelho – Santa Luzia ---------------------------------------------------------------------------------

Processo n.º 25/2017-------------------------------------------------------------------------------------------------

Registo n.º 8040 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Data: 18-09-2017-------------------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 55

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Ata n.º 3 14 de fevereiro de 2018 Página 41

1. INTRODUÇÃO / HISTORIAL -------------------------------------------------------------------------------

O presente projeto respeita ao pedido de licença para construção de piscina e edifício de

apoio, sito em Vale Coelho, na freguesia da União das Freguesias de Garvão de Santa Luzia.

À análise do pedido aplica-se o disposto no do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de

dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (Regime

jurídico da urbanização e da edificação - RJUE). --------------------------------------------------------------

2. PROPOSTA------------------------------------------------------------------------------------------------------

A edificação a construir implanta-se em prédio misto descrito na Conservatória do Registo

Predial com o n.º 339/20010829, inscrito na matriz rústica sob o artigo 8 da Secção 1D e na

matriz urbana sob o artigo 228, da freguesia da União das Freguesias de Panóias e Conceição.

A área total do terreno é de 9.750,00 m2, que correspondem a 0,9750 hectares. O edifício

existente destina-se a habitação e possui área de 140,00 m2, de acordo com os registos

existentes. Segundo o levantamento efetuado e junto ao processo, o edifício possui 118,20 m2.

O requerente propõe construir uma piscina e respetivo edifício de apoio na zona poente do

prédio; a piscina terá 48,50 m2 e o apoio totalizará 82,50 m

2 de área bruta de construção,

distribuída por um único piso com cércea de 2,50 metros, volumetria de 228,65 m3,

distanciado 15 metros do limite da parcela. -----------------------------------------------------------------

O edifício de habitação, em conjunto com o edifício de apoio, totalizam 222,50 m2, sendo para

o efeito contabilizadas as áreas registadas nos documentos oficiais. ------------------------------------

3. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR MUNICIPAL ------------

O prédio misto no qual se pretende edificar está inserido em área classificada em Plano Diretor

Municipal como «Espaço Rural – Área Agrícola Preferencial», de acordo com a Carta de

Ordenamento n.º 546. Segundo a carta de condicionantes, esta é uma área de Reserva

Agrícola Nacional (RAN). ---------------------------------------------------------------------------------------------

As condicionantes aplicáveis à construção de edifícios fora dos perímetros urbanos,

encontram-se discriminadas no artigo 63.º do PDM, cuja redação se transcreve:--------------------

«Artigo 63.º---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Regras para a construção de novos edifícios --------------------------------------------------------------

As construções de novos edifícios nas áreas rurais, com exceção dos situados nas pequenas

povoações e áreas afetas ao Plano de Ordenamento da Albufeira do Monte da Rocha e ao

Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara ficam sujeitos às seguintes prescrições de

ordem geral: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1 — O requerente do pedido de controlo prévio municipal da obra de construção de habitação

deve ser agricultor, nos termos da lei, responsável pela exploração agrícola e proprietário do

prédio onde se pretende localizar a habitação, facto que deve ser comprovado pelas entidades

competentes; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2 — O afastamento mínimo dos edifícios aos limites da parcela é de 15 m;----------------------------

Fls. 55 – Vº

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 3 14 de fevereiro de 2018 Página 42

3 — Nas propriedades rústicas já constituídas, com área inferior a 0,5 ha, os afastamentos

mínimos das ampliações/alterações das habitações e demais edifícios agrícolas poderão ser

reduzidos até um mínimo de 10 m. --------------------------------------------------------------------------------

4 — As construções de novos edifícios nas áreas rurais não poderão exceder um piso, ou dois

pisos quando a morfologia do terreno assim permitir; --------------------------------------------------------

5 — Excetuam -se desta última disposição os silos, depósitos de água e instalações especiais

tecnicamente justificadas; --------------------------------------------------------------------------------------------

6 — Não serão permitidas novas construções para habitação nas propriedades com área

inferior a 4ha; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

7 — Observada a área mínima definida no número anterior, nas propriedades com áreas

inferiores ou iguais a 7,5 ha, não serão licenciadas novas habitações com mais de 250 m2 de

construção, nem edifícios de apoio às atividades agrícolas ou agro-pastoris e silvícolas ou

silvo- -pastoris com mais de 250 m2, de construção, não sendo contabilizáveis as instalações

agropecuárias; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

8 — O índice de construção para propriedades de área superior a 7,5 ha é 0,0035 da área total

do prédio, limitado a uma área de construção máxima de 500 m2, para fim habitacional, não

sendo contabilizáveis as instalações agropecuárias; ---------------------------------------------------------

9 — Nos prédios que abrangem simultaneamente áreas de RAN ou áreas de proteção a

valores do património natural ou áreas de proteção e enquadramento e outras áreas rurais, os

novos edifícios situar-se-ão, obrigatoriamente, nestas últimas.» ------------------------------------------

A construção de piscina e arranjos exteriores não possuem parâmetros específicos

descriminados no Regulamento. No que respeita à edificação de edifício de apoio e tratando-se

de um edifício implantado em terreno com área inferior a 7,5 hectares, que em conjunto com o

edifício de habitação preexistente, possui área inferior a 250 m2, com um piso e distância aos

limites da parcela de 15 metros, conclui-se que se encontram compridas as disposições

aplicáveis, acima transcritas. ----------------------------------------------------------------------------------------

Assim, verifica-se que o projeto proposto se enquadra em Plano Diretor Municipal,

encontrando-se em conformidade com o disposto no artigo 63.º do respetivo

Regulamento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

4. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM OS PLANOS ESPECIAIS DE

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ---------------------------------------------------------------------

O local de implantação do edifício objeto do pedido de licença para a realização de operação

urbanística não está inserido em área abrangida por Plano Especial de Ordenamento do

Território. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

5. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM MEDIDAS PREVENTIVAS, ÁREA DE

DESENVOLVIMENTO URBANO PRIORITÁRIO E ÁREA DE CONSTRUÇÃO

PRIORITÁRIA --------------------------------------------------------------------------------------------------

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Ata n.º 3 14 de fevereiro de 2018 Página 43

O local de implantação do edifício objeto do pedido de licença para a realização de operação

urbanística não está inserido em área onde estejam em vigor medidas preventivas, áreas de

desenvolvimento prioritário ou área de construção prioritária. ----------------------------------------------

6. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS E

RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA --------------------------------------------------------------

Segundo a Carta de Condicionantes do PDM, este local encontra-se afeto à Reserva Agrícola

Nacional (RAN). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

7. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM OUTRAS NORMAS LEGAIS E

REGULAMENTARES RELATIVAS AO ASPETO EXTERIOR DAS EDIFICAÇÕES -------

O projeto de construção apresentado respeita as normas referentes ao exterior das edificações

constantes do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Ourique (RUEMO).

8. INSERÇÃO URBANA E PAISAGÍSTICA DAS EDIFICAÇÕES -----------------------------------

O edifício proposto apresenta características exteriores vincadamente modernas, inserindo-se

numa área de declive acentuado e com distância significativa do edifício de habitação. -----------

O edifício encontra-se isolado e assume-se como autónomo na paisagem rural, inserido e

integrado na topografia existente.-----------------------------------------------------------------------------------

9. ANÁLISE DO USO PROPOSTO --------------------------------------------------------------------------

A utilização para fins habitacionais não é alterada e encontra-se expressamente permitida pelo

PDM, coadunando-se com o tipo de ocupação do solo existente no local.------------------------------

10. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DE NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES

APLICÁVEIS, REFERENTES AO INTERIOR DAS EDIFICAÇÕES -----------------------------

Nos termos do n.º 8 do artigo 20.º do RJUE, «as declarações de responsabilidade dos autores

dos projetos de arquitetura, no que respeita aos aspetos interiores das edificações […]

constituem garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis,

excluindo a sua apreciação prévia, salvo quando as declarações sejam formuladas nos termos

do n.º 5 do artigo 10.º».------------------------------------------------------------------------------------------------

O projeto de arquitetura apresentado está instruído com termo de responsabilidade subscrito

pelo seu autor, inscrito na Ordem dos Arquitetos, que atesta a conformidade do mesmo com as

normas legais e regulamentares aplicáveis, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do

RJUE. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

11. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERIORES AO MUNICÍPIO ------------------------------------

Segundo a carta de condicionantes do PDM, operação urbanística proposta implanta-se em

solo de RAN; não obstante, o requerente junta ao processo um ofício emitido pela Entidade

Regional da Reserva Agrícola do Alentejo (n.º OFIC/778/2017/DAI, de 21-06-2017), no qual se

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refere que «esta entidade […] considera que não tem de se pronunciar sobre o pedido para

construção de um tanque e alpendre, […], dado as estruturas não se localizarem em solos da

RAN.». ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

12. CONCLUSÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------

Considerando a análise do proposto, constante nos pontos 3. a 11. desta informação,

sou de parecer que o projeto de arquitetura reúne condições para a sua aprovação. -------

À consideração superior, ---------------------------------------------------------------------------------------------

Ourique, catorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito---------------------------------

PATRÍCIA COSTA” ---------------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO, DATADO DE 14.02.2018. ---------------------------

A presente Informação/Parecer satisfaz os requisitos legais e regulamentares

estabelecidos, aplicáveis à matéria, objeto da situação em apreço. À consideração

superior. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DATADO DE 14.02.2018 ------------------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou por unanimidade, dos membros presentes: ---------------------------------------------

a) Acolher o teor da Informação Técnica n.º 6462018, sobredita; ---------------------

b) Em consonância, aprovar [nos termos do respetivo Parecer Técnico], o

PROJETO DE ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DE PISCINA E

EDIFÍCIO DE APOIO, em apreço; -----------------------------------------------------------

c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE”,

a notificação do titular do processo LICÍNIO MENEZES DE ASSIS, do teor da

presente deliberação. ---------------------------------------------------------------------------

EXPEDIENTE

“Visita de Estudo a Lisboa”

O Senhor Presidente fez presente um pedido dimanado do “DGEsTe – Direção de

Serviços Região Alentejo – (Agrupamento de Escolas de Ourique – 135392) –

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Escola Eb1 de Ourique”, que ficou registado no MGD sob o n.º 835, em 30.01.2018,

destinado a comparticipar nas despesas a realizar com a visita de estudo ao Zoo de

Lisboa, no próximo dia 24 de abril/2018. -------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal deliberou por

unanimidade: -------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Atribuir um, apoio financeiro no valor de €500,00 à “DGEsTe – Direção de

Serviços Região Alentejo – (Agrupamento de Escolas de Ourique –

135392) – Escola Eb1 de Ourique”, destinado a comparticipar nas despesas

a realizar com a visita de estudo ao Zoo de Lisboa, no próximo dia 24 de

abril/2018. -----------------------------------------------------------------------------------------

b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos necessários

procedimentos administrativos e financeiros, indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação. --------------------------------------------------------------

c) Notificar a “DGEsTe – Direção de Serviços Região Alentejo –

(Agrupamento de Escolas de Ourique – 135392) – Escola Eb1 de

Ourique””, do teor da presente deliberação. --------------------------------------------

“Licença de Ruido – Isenção da Taxa”

O Senhor Presidente fez presente um pedido dimanado do “CENTRO RECREATIVO

E CULTURAL FAVELENSE”, que ficou registado no MGD sob o n.º 1071, em

7.02.2018, a solicitar Licença Especial de Ruido e isenção da respetiva taxa, para

realização de um Baile de Carnaval, no dia 12 de fevereiro p.p., no Salão do Centro

Recreativo e Cultural Favelense, entre as 21h do dia 12.02 e as 6h do dia 13.02.2018,

o qual foi deferido pelo Presidente da Câmara em 9.02.2018. ---------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal deliberou por

unanimidade: -------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Ratificar o Despacho do Presidente que emitiu 09.02.2018, a Licença

Especial de Ruído, com isenção do pagamento da respetiva Taxa, em apreço.

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Ata n.º 3 14 de fevereiro de 2018 Página 46

b) Determinar ao “SERVIÇO DE RECEITAS MUNICIPAIS”, a adoção dos

necessários procedimentos administrativos, indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação. --------------------------------------------------------------

c) Notificar o “CENTRO RECREATIVO E CULTURAL FAVELENSE”, do teor da

presente deliberação. --------------------------------------------------------------------------

PUBLICIDADE

Das deliberações que têm eficácia externa vai ser dada publicidade através de Edital

a afixar no Edifício dos Paços do Município e outros lugares públicos de estilo, durante

cinco dos dez dias subsequentes à data em que foram tomadas, o qual será também

disponibilizado na página da Internet do Município de Ourique, em www.cm-ourique.pt

ENCERRAMENTO

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião,

quando eram dezasseis horas e cinquenta e cinco minutos, da qual se lavrou a

presente ata, e eu Maria Luisa Silva Lança, na qualidade de secretária, a redigi e

vou assinar junto com o Senhor Presidente da Câmara. -----------------------------------------

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