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BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A CPP CRÉDITO PESSOAL PARCELADO ESTABELECIMENTO DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONVÊNIO COM INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS LOJA 0251 Atualização: 21/06/2012 1 - PÚBLICO ALVO Titulares de benefícios do Regime Geral de Previdência Social do Instituto Nacional de Seguro Social INSS: Aposentados Pensionistas (por morte) 2 - BENEFÍCIOS QUE NÃO PODERÃO SER UTILIZADOS NA REALIZAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO Concedidos nas regras de acordos internacionais para segurados residentes no exterior; Pagos a título de pensão alimentícia; Assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais; Recebidos por meio de representante legal do segurado: dependente, tutelado ou curatelado; Pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT; Pagos por intermédio da empresa convenente; Pagos por intermédio de cooperativas de créditos que não possuam contratos para pagamento e arrecadação de benefícios. Benefícios da Comunidade Indígena. ATENÇÃO: Esta vedada a contratação de empréstimos por meio de representante legal com Procuração, Termo de Tutela e Curatela. 3 TABELA DE BENEFÍCIOS CONSIGNÁVEIS **Somente aqueles que podem ser atendidos para consignação.

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BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A CPP – CRÉDITO PESSOAL PARCELADO ESTABELECIMENTO DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONVÊNIO COM INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS LOJA 0251 Atualização: 21/06/2012 1 - PÚBLICO ALVO Titulares de benefícios do Regime Geral de Previdência Social do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS: Aposentados Pensionistas (por morte) 2 - BENEFÍCIOS QUE NÃO PODERÃO SER UTILIZADOS NA REALIZAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO

Concedidos nas regras de acordos internacionais para segurados residentes no exterior;

Pagos a título de pensão alimentícia;

Assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais;

Recebidos por meio de representante legal do segurado: dependente, tutelado ou curatelado;

Pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;

Pagos por intermédio da empresa convenente;

Pagos por intermédio de cooperativas de créditos que não possuam contratos para pagamento e arrecadação de benefícios.

Benefícios da Comunidade Indígena.

ATENÇÃO:

Esta vedada a contratação de empréstimos por meio de representante legal com Procuração, Termo de Tutela e Curatela. 3 – TABELA DE BENEFÍCIOS CONSIGNÁVEIS **Somente aqueles que podem ser atendidos para consignação.

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Observações: 1 – Caso no detalhamento de crédito do beneficiário seja encontrada a informação RECEBE PA, a operação não poderá ser realizada, pois se trata de pensão alimentícia, onde apenas a gestão do pagamento é feita pelo INSS. 2 – Caso no detalhamento de crédito do beneficiário conste a informação CONVÊNIOS, a operação não poderá ser realizada, pois o beneficiário só poderá obter empréstimo através do convênio mantido entre o banco pagador do benefício e a entidade conveniada àquele banco.

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4 – TABELA DE BENEFÍCIOS NÃO CONSIGNÁVEIS **Benefícios que não são atendidos para a consignação.

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5 – VALIDAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

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Para sabermos se o beneficiário é consignável com base nas espécies de benefícios atendidos supra, devemos observar o campo específico no Extrato de Pagamentos que pode ser obtido da seguinte

forma: a) Acessar o site do Ministério da Previdência Social através do endereço www.mps.gov.br b) Baixando a página com a barra de rolagem, no centro da página selecionar a opção Agência Eletrônica: Segurado:

Em seguida, selecionar opção Extrato de Pagamentos de Benefícios: d) Será solicitado o número do benefício , data de nascimento, Nome do beneficiário e número do CPF

OBS: Através desta opção será possível obter o último Detalhamento de Crédito que deverá ser utilizado no cálculo das margens consignáveis. Exemplo:

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Extrato de Pagamentos de Benefícios:

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6 – CÁLCULO DE MARGEM INSS Percentuais de margem consignável por operação (limite de 30% dado pela IN nº 39, de 18/06/09) sendo: Até 20% para operações de empréstimo pessoal; Até 10% para operações de cartão de crédito; Considerar para cálculo os vencimentos abaixo; 101 – Mens. reajustada 102 – Compl. da M. R. 105 – Salário Família 111 – Grat. ex-Combatente 113 – RFFSA não trib. 118 – Compl. acompan. 119 – Outras vantagens 120 – Plansfer RFFSA 133 – Dupla Atividade 135 – Grat. Produt. ECT 145 – Adic. Talidomida Verbas não consideradas no Cálculo de Margem (NÃO CONSIDERAR NO CÁLCULO): Complemento Positivo – CP, de acordo com a IN 121 Pagamento Alternativo Benefícios – PAB (IN 121) Décimo Terceiro Salário (IN 121) CP Parc. Rev. IRSM (Índice Reajuste Salário Mínimo) CP Comp. Ver. IRSM (121) Compl. de CPMF (122) Rev. de Pecúlio (123) CP Alteração PA (124) CP Revisão Reaj. Arredondamento (125) CP Decisão Jud. (126) CP Informado PSS (127) CP Reativação (128) Cess. Desd/PA (129) Inc. Acompanh. (130) RFF/CBTU/ECT (131) Revisão SUB (132) Artigo 201/58 Débitos a serem descontados: (-) (201) I. R. ret. fonte (-) (202) Deb. pens. alim.; (-) (203) Consignação (-) (204) I. R. no exterior (-) (205) Debito dif. I. R. (-) (206) Desconto INSS (-) COBAP (mensalidade de Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) (-) Contrib. CONTAG (mensalidade de Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) (-) Contrib. STFERJ (mensalidade de Sindicato de Treinadores de Futebol do Estado do RJ) (-) Contrib. ASTRE (-) Contrib. Força Sind (-) Contrib. CUT (-) Contrib. UNIDAS (-) Contrib. CGT (-) Contrib. SINDAPB (-) Contrib. ASBAPI (-) Pagamento de Benefícios além do Devido; (-) Decisão Judicial; Débitos a serem desconsiderados (ignorados):

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(207) I. R. 13 salário (208) INSS s/ 13 sal. (209) DIF. IR 13 sal. (210) Desc. PA. 13 sal (211) I. R. s/ 14 sal. (212) INSS s/ 14 sal. (213) Desc. PA 14 sal. (=) VALOR DISPONÍVEL DO BENEFÍCIO (x) 30% ou 20% (o percentual dependerá do beneficiário ter cartão de crédito) (=) RESULTADO (-) Empréstimos, Mensalidade de Associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas____ (=) VALOR DA MARGEM CONSIGNÁVEL

VALOR DA PRESTAÇÃO → VALOR DA MARGEM CONSIGNÁVEL PERCENTUAIS DA MARGEM CONSIGNÁVEL OPERAÇÕES CONVENCIONAIS = 100% OPERAÇÕES DE RENEGOCIAÇÃO = 100% OPERAÇÕES DE COMPRA DE DÍVIDA = 100% DA PARCELA COMPRADA Observações: Caso o segurado não tenha contratado cartão de crédito, o percentual da margem consignável para empréstimo pessoal será de até 30%. Atendendo a IN 39, cliente com RMC deve efetuar proposta dentro da margem de 20%; IMPORTANTE: Muitos beneficiários têm reserva de RMC com outros Bancos, ao qual não será possível a identificação. Caso não seja possível confirmar se o cliente possui ou não a RMC deverá ser efetuado duas propostas, considerando 20% e 10% respectivamente. 6A - CÁLCULO DE MARGEM PARA COMPRA DE CARTÃO DE CREDITO Calculo: ((Mensalidade Reajustada – Descontos Compulsórios) * 30% - (Empréstimos)) Exemplo: RMC R$ 90,00 Mens. Reajustada R$ 1.000,00 Compulsórios R$ 100,00 Diferença R$ 900,00 Margem 30% R$ 270,00 Empréstimo RMC R$ 90,00 Empréstimo R$ 100,00 Total R$ 80,00 Valor máximo da nova parcela R$ 80,00 + 90,00 = 170,00 (RMC + margem livre) 7 – QUANTIDADE DE EMPRÉSTIMO POR SERVIDOR Até 06 empréstimos por benefício conforme IN 28. 8 – ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS – RESTRIÇÃO POR MUNICÍPIOS Em caso de operações para beneficiários analfabetos, o Termo de Adesão deverá apresentar o seguinte: -Impressão digital do beneficiário nos campos destinados a assinatura do cliente E assinatura a rogo de um responsável (incluindo o número do CPF e RG do responsável – encaminhar documentos comprovatorios); - Assinatura de duas testemunhas; Neste caso, o correspondente deverá encaminhar para a Área de Análise Inicial – SP, além da documentação exigida, cópias do CPF e RG das duas testemunhas.

Observação: caso a análise necessite de informações adicionais, a equipe poderá solicitar documentação adicional. RESTRIÇÃO POR MUNICÍPIOS Caso haja operações com beneficiários analfabetos de cidades abaixo descritas, deverá ser solicitada a escritura pública que autoriza o empréstimo. Seguem as cidades e parâmetros:

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Cidade Situação Escolar Idade Fortaleza – CE Analfabeto Qualquer idade Marabá – PA Analfabeto A partir de 60 anos Guaxupé - MG Analfabeto A partir de 60 anos Coroatá - MA Analfabeto Qualquer idade Alta Floresta – MT Caso haja operações com beneficiários analfabetos da cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso, os contratos deverão ser registrados no Cartório de Registro Público daquela cidade (1º Serviço Notarial e Registral). São Raimundo Nonato - PI Não serão atendidos beneficiários analfabetos da cidade de São Raimundo Nonato – PIAUÍ 9 – FORMAS DE PAGAMENTO DAS OPERAÇÕES A) Conta Corrente/ Conta Benefício Para os beneficiários que recebem o benefício em conta corrente é obrigatório que o crédito das operações seja feito na mesma conta. No momento da averbação das operações esta informação será criticada pela DATAPREV e estando errada a operação será negada. É possível identificar o tipo de recebimento do benefício a partir do campo denominado “Pagamento através de:”, constante no Detalhamento de Crédito.

Ex:

B) Cartão Benefício Para os beneficiários que recebem por meio de Cartão Magnético as operações poderão ser creditadas em conta corrente de titularidade e CPF do beneficiário ou através de Ordem de Pagamento.

Ex:

Limite máximo para pagamentos de operações através de Ordem de Pagamento: R$ 4.999,99 Limite máximo para pagamentos de operações através de Ordem de Pagamento para LEMON BANK: R$ 2.999,99 Limite válido para todos os bancos conveniados.

Limite para pagamentos de operações através de Ordem de Pagamento para BANCO DO BRASIL: R$ 5.200,00 Os valores contratados deverão ser liberados em até 48hs na conta bancária do titular do benefício. 9A – CRÍTICAS DATAPREV As operações cadastradas no BCSUL, poderão se recusadas pelo DATAPREV, com os seguintes motivos mais comuns: 1 - CPF e Nome do cliente: Sistema vai criticar o CPF e /ou o primeiro nome do titular do benefício.

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Códigos de retorno: IA: nome mutuário difere do benefício (divergência no nome do cliente); AE: tipo número de inscrição inválida (divergência no CPF)

Esta informação significa que alguma informação está divergente no cadastro da Previdência Social e cabe ao beneficiário ir até qualquer APS para regularizar. Não possuímos informações para orientá-lo e corrigir este. Para ambas as recusas, deve-se orientar o cliente a procurar o INSS e efetuar a regularização; 2 - Crítica da UF Código de retorno: AY - "Sigla do Estado do Favorecido Inválida" Sistema vai criticar UF, ou seja, aquele cliente que mora em um Estado e consta cadastro na Dataprev em outro estado não será aceita apenas justificativa de mudança de estado, deverá constar “Ok no INSS”, então o cliente deverá regularizar junto DataPrev e depois solicitar a proposta. 3 - Crítica da Agência e Conta-corrente Códigos de retorno: AN - "Conta Corrente/DV do Favorecido Inválido" AM - "Agência Mantenedora da Conta Corrente do Favorecido/Depositário Inválido" Para benefícios pagos por crédito em conta, o banco deverá informar a Agência e Conta corrente onde o segurado recebe o benefício. Caso seja diferente da conta cadastrada no sistema da Dataprev, a averbação não será aceita. 3.1 - Erro "AM" para benefícios pagos por Cartão-magnético Crítica de agência e conta-corrente não incide sobre benefícios pagos por cartão magnético. Entretanto pode ocorrer do segurado ter alterado o meio de pagamento de Cartão magnético para Conta-corrente, após o último pagamento e antes do comando do banco ser processado. Isso resulta no erro "AM" pois o banco não enviou os dados da conta por visualizar no extrato como Cartão magnético. Devemos esclarecer com o cliente se houve alteração no tipo de liberação para recebimento do benefício; 3.2 - Erro "AM" na crítica da agência: Identificamos uma situação que estava acarretando o erro "AM" indevidamente. Devemos reenviar as propostas cujos dados bancários estão corretos; 3.3 - Sobre crítica do campo digito da agência Atualmente não há crítica no digito da agência . Portanto para os casos em que não há digito da agência, não é necessário o preenchimento. Outras Criticam mais incidentes: BI - Falecimento Do Mutuário HN - Tipo De Beneficio Não Permite Empréstimo HO - Benefício Cessado Suspenso

HP - Beneficio Possui Representante Legal HQ - Benefício É Do Tipo PA (Pensão Alimentícia) HR - Quantidade De Contratos Permitida Excedida HW - Margem Consignável Excedida Para O Mutuário Dentro Do Prazo Do Contrato H7 - Margem Consignável Excedida Para O Mutuário Acima Do Prazo Do Contrato 10 – INFORMAÇÕES IMPORTANTES – PREENCHIMENTO DO CAMPO CONTA-CORRENTE/DIGITO: 10.1 - Caixa Econômica Federal : Para crédito das operações na CEF identificamos um padrão usado para contas, onde poderá haver os seguintes códigos de operação: 001 – CONTA CORRENTE 003 - CONTA JURIDICA 013 - CONTA POUPANÇA 023 - CONTA FÁCIL ou BENÉFICO Esses códigos são exibidos antes do número da conta do cliente, e obrigatoriamente devem ser cadastrados no sistema de operações. Portanto no momento da captura dos dados bancários é necessário preencher o número da conta da CEF – Caixa Econômica Federal por completo incluindo o código do tipo de conta. Exemplo : 00100001234-5 / 01300001234-5 / 02300001234-5

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Observação importante: O tipo de conta 023 trata-se de uma conta limite, ao qual o cliente só pode movimentar R$ 1000,00 por mês. Ou seja se em uma operação o valor do empréstimo for superior ao limite, a TED voltará. Exemplo preenchimento no BCSULCRED WEB, no campo “Conta com DV” – TELA ABAIXO o código identificador do tipo de conta:

10.2- Digito da Conta com letras: Considerando que o formato do digito de alguns bancos como o BANCO do BRASIL ou BRADESCO é do tipo alfanumérico, deve ser informado a letra. Ex.: "X". ou “P” 10.3 -Digito da Conta com dois dígitos:

Contas do Banco HSBC tem 2 dígitos. Considerar para preenchimento do digito : o último dígito da conta, e todo restante do número deve ser preenchido no campo da conta. Ex: Conta 4281-23 deve ser preenchido como: 42812-3 10A - ENVIO DE DOCUMENTOS VIA SISTEMA -O correspondente deverá anexar a documentação no sistema B-DOC (Ferramenta do sistema BCSUL CRED) 11 – AVERBAÇÃO – OPERAÇÕES CONVENCIONAIS O beneficiário deverá dirigir-se ao correspondente com toda documentação a fim de negociar a operação. O correspondente negocia a operação com o servidor e em seguida acessa o portal www.bcsulcred.com.br para digitação da proposta. Após digitação da operação na WEB, o correspondente deverá encaminhar para a Análise Inicial–SP cópia da documentação (vide regras no item 21 desse manual). Após análise da documentação e formalização, a Área de Análise Inicial–SP deverá providenciar a liberação da operação para que a mesma seja enviada a DATAPREV. Após o retorno positivo da DATAPREV, a operação será liberada e paga ao servidor. 12 – AVERBAÇÃO NA RENEGOCIAÇÃO O beneficiário deverá dirigir-se ao correspondente com toda documentação a fim de negociar a operação.

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O correspondente negocia a operação com o servidor e em seguida acessa o portal www.bcsulcred.com.br para digitação da proposta e verificação do saldo devedor para renegociação. OBS.: Caso o saldo devedor não esteja disponível no BCSULCRED WEB, o correspondente deve entrar em contato com o Apoio Comercial responsável por sua região. Após digitação da operação na WEB, o correspondente deverá encaminhar para a Análise Inicial–SP a documentação (vide regras no item 21 desse manual). Após análise da documentação, a Análise Inicial–SP deverá providenciar a liberação da operação para a DATAPREV. Após o retorno positivo da DATAPREV, a operação será liberada e paga ao servidor. As operações de renegociação compreendidas no período do 3º dia útil do mês até a abertura da maciça serão liberadas após validação dos dados da proposta, não sendo mais necessário aguardar a abertura da maciça para efetivação do pagamento ao beneficiário. OBS: Lembrando que não é permitido o aumento da parcela na proposta de renegociação (refin). 13 – AVERBAÇÃO NA COMPRA DE DÍVIDA – PROCEDIMENTOS DO CORRESPONDENTE O beneficiário deverá estar em posse do saldo devedor para liquidação antecipada obtido junto ao Banco onde o mesmo possui o empréstimo. Conforme INº 037, o prazo para informar o saldo devedor é de 5 dias úteis a contar da solicitação. Em seguida o aposentado e/ ou pensionista deverá procurar o correspondente a fim de negociar a operação.

O correspondente acessa o site www.bcsulcred.com.br para digitar a operação e seleciona a opção 3-CP de Dívida, 3L-CP DIV Boleto Dia ou 3G- CP DIV C/C Dia Obs.: As opções 3L – CP DIV Boleto Dia e 3G- CP DIV C/C Dia somente poderão ser utilizadas para os casos de boletos vencendo no mesmo dia ou crédito em conta no mesmo dia (ambos mediante comprovação da documentação). Caso contrário, o correspondente deve utilizar a opção 3-CP de Divida. As operações serão auditadas e negadas, caso não seja utilizado às opções acima de forma correta, ou a documentação não seja encaminhada no mesmo dia. Após digitação da operação na WEB, o correspondente deverá encaminhar para a Área de Compra de Dívida 1ª Fase toda a documentação (vide regras no item 21 desse manual). CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES Nos casos onde os Bancos informam o saldo devedor por telefone, o Correspondente deverá enviar a informação do saldo bem como validade do mesmo e forma de pagamento da dívida através de e-mail direcionado à Área de Compra de Dívida 1ª Fase. 14 – AVERBAÇÃO NA COMPRA DE DÍVIDA – COMPRA DE DÍVIDA 1ª FASE A Compra de divida 1º fase deve analisar as propostas e pagar as mesmas de acordo com os grupos de correspondentes abaixo: GRUPO 1: a compra de dívida recebe o saldo devedor para pagamento da operação GRUPO 2: a compra de dívida recebe o saldo devedor, o Termo de adesão (frente), o Anexo I e o detalhamento de crédito para pagamento da operação Para os correspondentes que não se encontram nos GRUPOS 1 e 2, a compra de dívida recebe toda documentação, calcula a margem e, após aprovação, paga a dívida do beneficiário. Depois da analise acima e liberação do pagamento da divida do beneficiário, a proposta segue para a DATAPREV. 15 – COMPRA DE DÍVIDA CARTÃO DE CREDITO

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O correspondente deve digitar as operações no BCSULCRED nas seguintes opções abaixo e envia a documentação conforme item 22 deste manual. ] - 3M – CP de RMC OUTROS BCOS: para operações com cartões de outros bancos Exemplo: Calculo: ((Mensalidade Reajustada – Descontos Compulsórios) * 30% - (Empréstimos)) Exemplo: RMC R$ 90,00 Mens. Reajustada R$ 1.000,00 Compulsórios R$ 100,00 Diferença R$ 900,00 Margem 30% R$ 270,00 Empréstimo RMC R$ 90,00 Empréstimo R$ 100,00

Total R$ 80,00 Valor máximo da nova parcela R$ 80,00 + 90,00 = 170,00 (RMC + margem livre) Digitação das operações As operações serão digitadas pelos correspondentes no BCSULCRED exclusivamente na opção 3M – CP de RMC OUTROS BCOS. Observação: o correspondente deve obrigatoriamente digitar o número do cartão de crédito comprado no campo “CONTROLE” do BCSULCRED. Nesse momento, o correspondente retém o cartão do beneficiário e o inutiliza, evitando o uso do mesmo. Averbação na compra de divida – Cartões de Crédito A Compra de divida 1º fase recebe a documentação, analisa o termo utilizado, o saldo encaminhado, os documentos pessoais do beneficiário e calcula a operação utilizando 30% como limite para cálculo da margem. O Analista deve atentar-se à existência do desconto de RMC no detalhamento de crédito para continuidade da operação bem como, se a proposta foi digitada na opção 3M – CP de RMC OUTROS BCOS. Depois da análise acima, deverá ser liberado o pagamento da dívida do beneficiário para envio da proposta à DATAPREV. Formas de pagamento Para as propostas digitadas na opção 3M – CP de RMC OUTROS BCOS, o saldo devedor poderá ser pago através de boleto bancário / Fatura, TED identificada para o Banco comprado e depósito na conta do correspondente. Se o pagamento for feito através de depósito em conta do correspondente, o comprovante de pagamento deve ser encaminhado no prazo máximo de 2 dias úteis. Qualquer outra situação diferente da descrita acima, a operação deverá ser submetida a alçada. As operações deverão ser digitadas pelo correspondente com a forma de pagamento “boleto”, para que a fatura possa ser paga internamente pelo BCSUL. Acompanhamento das operações de compra de dívida O Setor de Compra de dívida deve analisar as operações que passaram pelo fluxo repetidor e não foram averbadas. A liberação financeira ao beneficiário ocorrerá somente após a averbação da nova parcela. As propostas ficarão no fluxo repetidor com parametrização de 20 envios sem diminuição do valor da parcela. O Correspondente terá a opção de efetuar uma queda de margem por contrato. O prazo para finalização será de até 70 dias. Após o prazo acima e não havendo averbação da operação, a proposta deve ser enviada para desconto

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de comissão paga ao correspondente. Será permitido ao Correspondente efetuar apenas uma queda de margem nas operações, antes do processo de cancelamento com desconto na comissão. Prazo para liberação da RMC A liberação da RMC ocorrerá em até 5 dias úteis contados do pagamento do saldo devedor e pedido de cancelamento da reserva de RMC junto Banco comprado.

Observação: O prazo de 5 dias úteis para liberação da RMC iniciará a partir da liquidação do saldo devedor e cancelamento do cartão pelo beneficiário. Situações onde não ocorrerá a liberação da RMC: 1º Solicitação do cancelamento do cartão pelo beneficiário junto ao banco comprado, mas não pagamento do saldo devedor. 2º Pagamento do saldo devedor sem solicitação de cancelamento do cartão pelo beneficiário junto ao Banco quitado. OBSERVAÇÂO GERAL PARA COMPRA: Nas operações de Compra de Dívida deverá ser observada a quantidade de empréstimos constantes no Detalhamento de Crédito, de acordo com as regras abaixo: 1) Existindo um empréstimo do BCSUL e outro banco (total de 2 empréstimos), podemos comprar o empréstimo normalmente; 2) Existindo um empréstimo do BCSUL e outros dois empréstimos de um mesmo banco ou de bancos diferentes (total de 3 empréstimos) 3) Existindo até 6 empréstimos de um mesmo banco podemos comprar em um único contrato. Bancos Diferentes = Podemos comprar normalmente,porém é preciso realizar um contrato para cada parcela. 16 – PRAZO DAS OPERAÇÕES Mínimo: 06 Máximo: 58 Valor mínimo de parcela: R$ 7,00 17 – TAXA MÁXIMA INSS Taxa Máxima: 2,14% Em acordo com a Resolução N 1.320, De 22 De Maio De 2012 18 – CRITÉRIOS QUANTO À IDADE Idade Mínima Prazo Máximo Valor máximo Entrada da Operação 23 anos (inclusive) a 78 anos, 11 meses e 29 dias 58 meses Não há WEB Idade Máxima Prazo Máximo Valor máximo Entrada da Operação 79 anos, 11 meses e 29 dias 58 meses R$ 10.000,00 WEB 80 anos, 11 meses e 29 dias 48 meses R$ 10.000,00 WEB 81 anos, 11 meses e 29 dias 36 meses R$ 10.000,00 WEB 82 anos, 11 meses e 29 dias 24 meses R$ 5.000,00 WEB 83 anos, 11 meses e 29 dias 12 meses R$ 3.000,00 WEB

19 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28 INSS/PRES, DE 16 DE MAIO DE 2008 INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 43, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 37, DE 1º DE ABRIL DE 2009 INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 33, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008 RESOLUÇÃO MPS/CNPS Nº 1.302, DE 27 DE AGOSTO DE 2008 INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRESS Nº 39, DE 18 DE JUNHO DE 2009 20 – ENDEREÇO DO ORGÃO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Esplanada dos Ministérios Bloco F - CEP: 70059-900 Brasília - DF

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Telefone: (61) 2021-5000 SITE: http://www.mpas.gov.br/ 21 – INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O CONVÊNIO

Estão proibidas as operações com carência no desconto da primeira parcela, de acordo com a Instrução Normativa 28.

Está proibida a solicitação do HISCON – Histórico de Consignações ao beneficiário.

Caso o contrato seja negado pela DATAPREV por motivo de TIPO DE INSCRIÇÂO INVÀLIDO, o correspondente deverá informar ao cliente que procure a agência bancária onde foi feita a inscrição para o Último Censo Previdenciário e solicitar que seja feito um Censo Retificador – Código 04.;

Documento de identidade: documento de identificação oficial, contendo fotografia;

Reconhecimento das assinaturas: Documento de identidade ou na hipótese de assinatura destoante, reconhecer firma em cartório em uma via do contrato ou autorização de desconto em folha;

A documentação deverá ser enviada no dia seguinte a liberação das operações;

Os valores contratados deverão ser liberados em até 48hs nas formas indicadas acima no item 10;

Nas operações de Compra de Dívida deverá ser observada a quantidade de empréstimos constantes no Detalhamento de Crédito, de acordo com as regras abaixo:

Existindo um empréstimo do BCSUL e outro banco (total de 2 empréstimos), podemos comprar o empréstimo normalmente;

Existindo um empréstimo do BCSUL e outros dois empréstimos de um mesmo banco ou de bancos diferentes (total de 3 empréstimos)

Existindo até 6 empréstimos de um mesmo banco podemos comprar em um único contrato.

Bancos Diferentes = Podemos comprar normalmente,porém é preciso realizar um contrato para cada parcela.

Será permitido ao Correspondente efetuar apenas uma queda de margem nas operações, antes do processo de cancelamento com desconto na comissão, sendo que após 30 dias da efetivação da queda de margem as operações não averbadas serão canceladas mediante desconto na comissão do Correspondente do valor relativo ao empréstimo comprado, independente da forma de liquidação (TED identificada, BOLETO, TED Correspondente).

Algumas pendências, caso existam, serão devolvidas pelo Banco ao correspondente para regularização, confirmação ou cobrança. Obs.: Qualquer divergência ou diferença entre os lançamentos feitos no sistema BCSULCREDWED e as informações apresentadas nos contratos, ocasionarão a devolução da operação para esclarecimentos e regularização.

Os Bancos pagadores de benefícios podem conceder empréstimos aos beneficiários através da modalidade de consignação por retenção. Esse tipo de consignação não é visualizado no Detalhamento de Crédito, mas a margem do beneficiário é sensibilizada.

Muitos beneficiários têm reserva de RMC com outros Bancos, ao qual não será possível a identificação. Caso não seja possível confirmar se o cliente possui ou não a RMC deverá ser efetuado duas propostas, considerando 20% e 10% respectivamente.

Não aceitaremos mais a Cópia da Carteira de Trabalho como documento de identificação dos beneficiários.

22 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ANÁLISE INICIAL Cópia do CPF* Cópia do RG* Termo de Adesão Folha 01 – Ficha cadastral Folha 04 - Anexo I *Podem ser substituídos por CNH ou RG com CPF Observações: 1. Caso o cliente seja analfabeto será obrigatório o envio da 3ª pagina do Termo de Adesão. Acima de R$ 20.000,00: Operações com valor financiado acima de R$ 20.000,00, deverá obrigatoriamente ser enviado via BDOC para análise:

Termo de Adesão ao Contrato de Crédito Pessoal Parcelado para Pagamento mediante

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Desconto de Benefícios Previdenciários sob a Modalidade de Crédito Consignado – Ficha Cadastral (Modelo INSS) incluído o Anexo I – 03 vias frente e verso

Cópia do CPF (ou CNH ou RG com CPF) Na falta do CPF poderá ser utilizado o comprovante de inscrição do CPF que pode ser retirado pelo site da Receita Federal,e manter o mesmo procedimento do CPF. Segue o Link com o passo a passo desse procedimento. http://www.receita.fazenda.gov.br:80/pessoafisica/cpf/CPFSegVia.htm

Cópia do RG ou CNH

Cópia do Detalhamento de crédito;

Operações acima de 100 mil reais deverão ter reconhecimento da assinatura do servidor em Cartório. 23 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPRA DE DIVIDA Cópia do CPF* Cópia do RG* Termo de Adesão Folha 01 – Ficha cadastral Folha 04 - Anexo I Saldo devedor para Quitação

*Podem ser substituídos por CNH ou RG com CPF Observações: 1. Caso o cliente seja analfabeto será obrigatório o envio da 3ª pagina do Termo de Adesão. Acima de R$ 20.000,00: Operações com valor financiado acima de R$ 20.000,00, deverá obrigatoriamente ser enviado via BDOC para análise:

Termo de Adesão ao Contrato de Crédito Pessoal Parcelado para Pagamento mediante Desconto de Benefícios Previdenciários sob a Modalidade de Crédito Consignado – Ficha Cadastral (Modelo INSS) incluído o Anexo I – 03 vias frente e verso

Cópia do CPF (ou CNH ou RG com CPF) Na falta do CPF poderá ser utilizado o comprovante de inscrição do CPF que pode ser retirado pelo site da Receita Federal,e manter o mesmo procedimento do CPF. Segue o Link com o passo a passo desse procedimento. http://www.receita.fazenda.gov.br:80/pessoafisica/cpf/CPFSegVia.htm

Cópia do RG ou CNH

Cópia do Detalhamento de crédito;

Operações acima de 100 mil reais deverão ter reconhecimento da assinatura do servidor em Cartório.

Saldo devedor para Quitação

Declaração, Recibo e Outras Avenças – Devidamente assinado pelo beneficiário. Vide Exemplo

Anexo II - Compra de Dívida 24 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA LIBERAÇÂO VIA OP Para todos os correspondentes habilitados para essa modalidade, independente do valor liberado:

Termo de Adesão ao Contrato de Crédito Pessoal Parcelado para Pagamento mediante Desconto de Benefícios Previdenciários sob a Modalidade de Crédito Consignado – Ficha Cadastral (Modelo INSS) incluído o Anexo I – 03 vias frente e verso

Cópia do CPF (ou CNH ou RG com CPF) Na falta do CPF poderá ser utilizado o comprovante de inscrição do CPF que pode ser retirado pelo site da Receita Federal,e manter o mesmo procedimento do CPF. Segue o Link com o passo a passo desse procedimento. http://www.receita.fazenda.gov.br:80/pessoafisica/cpf/CPFSegVia.htm

Cópia do RG ou CNH

Cópia do Detalhamento de crédito;

Operações acima de 100 mil reais deverão ter reconhecimento da assinatura do servidor em Cartório.

Declaração, Recibo e Outras Avenças – Devidamente assinado pelo beneficiário. Em casos de Compra de Divida - Vide Exemplo Anexo II - Compra de Dívida

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25 – DOCUMENTAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE CARTÃO É OBRIGATÓRIO o envio das propostas físicas, juntamente com a documentação obrigatória para o Banco Cruzeiro do Sul, independente da aprovação ou não da mesma. PARA PROPOSTA DE CARTÃO deverá ser enviado via BDOC para seguinte análise: Limites de Credito até R$10.000,00

Cópia do CPF*

Cópia do RG*

Termo de Adesão - Folha 01 – Ficha cadastral - Folha 03 – Adesão Produto Cartão - Folha 04 - Anexo I *Podem ser substituídos por CNH ou RG com CPF Observações: Obrigatório o envio da 3ª pagina do Termo de Adesão devidamente assinado pelo Beneficiário.

Limites de Credito acima de R$10.000,00 Operações de Cartão com valor financiado acima de R$ 10.000,00, deverá obrigatoriamente ser enviado via BDOC para análise:

Termo de Adesão ao Contrato de Crédito Pessoal Parcelado para Pagamento mediante Desconto de Benefícios Previdenciários sob a Modalidade de Cartão de Crédito Consignado – Ficha Cadastral (Modelo INSS) incluído o Anexo I – 03 vias frente e verso

Cópia do CPF (ou CNH ou RG com CPF). Na falta do CPF poderá ser utilizado o comprovante de inscrição do CPF que pode ser retirado pelo site da Receita Federal,e manter o mesmo procedimento do CPF. Segue o Link com o passo a passo desse procedimento. http://www.receita.fazenda.gov.br:80/pessoafisica/cpf/CPFSegVia.htm

Cópia do RG ou CNH

Cópia do Detalhamento de crédito; 26 – DOCUMENTAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – FORMALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO. Após envio das operações a partir do BCSULCRED WEB o Correspondente deverá encaminhar toda a documentação original da operação para conferência, conforme abaixo:

Termo de Adesão ao Contrato de Crédito Pessoal Parcelado para Pagamento mediante Desconto de Benefícios Previdenciários sob a Modalidade de Cartão de Crédito Consignado – Ficha Cadastral (Modelo INSS) incluído o Anexo I – Completo 04 Folhas - 03 vias frente e verso

Cópia do CPF (ou CNH) Na falta do CPF poderá ser utilizado o comprovante de inscrição do CPF que

pode ser retirado pelo site da Receita Federal,e manter o mesmo procedimento do CPF. Segue o Link com o passo a passo desse procedimento. http://www.receita.fazenda.gov.br:80/pessoafisica/cpf/CPFSegVia.htm

Cópia do RG (ou CNH)

Cópia do comprovante de residência (contas de consumo = água/luz/telefone); Na falta do comprovante de residência poderá ser utilizado como comprovante a Declaração de Endereço em formulário específico, Juntamente com a declaração de endereço deverá obrigatoriamente ser enviado um comprovante de conta consumo em nome de terceiro confirmando o endereço informado na Declaração.

Cópia do Detalhamento de crédito;

Declaração, Recibo e Outras Avenças – Nos casos de operações de Compra de Dívida

devidamente assinado pelo beneficiário – 1 via; Vide Exemplo Anexo II - Compra de Dívida

Atenção para o prazo final de envio de 30 dias após operação, sob pena de desconto da comissão, conforme previsto em contrato entre as partes. 28 - PENDÊNCIAS DE PROCESSO Algumas pendências, caso existam, serão devolvidas pelo Banco à correspondente para regularização, confirmação ou cobrança. Qualquer divergência ou diferença entre os lançamentos feitos no sistema BCSULCREDWED e as informações apresentadas nos contratos, ocasionarão a devolução da operação para esclarecimentos e regularização.

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29 - ANEXOS ANEXO INSS - I Autorização de Consignação de Empréstimos, Financiamentos ou Operações de Crédito Mercantil ou Constituição de Reserva de Margem Consignável – RMC

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ANEXO INSS - II Compra de Dívida

RECIBO R$_________________

Eu, , aposentado do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – Benefício nº ,

declaro ter recebido da , a importância de R$ ( ), referente a diferença de valores

para a efetivação da quitação antecipada do empréstimo consignado em folha de

pagamento, por

mim contratado junto ao Banco .

Com o recebimento do valor declarado e com a assinatura do presente recibo, dá-se a

plena, rasa e total quitação quanto a quaisquer valores pendentes, para nada mais reclamar

com

referencia à diferença de valores oriundos da quitação do empréstimo consignado

contratado

junto ao Banco , restando pendente apenas o recebimento dos valores contratados com o

Banco Cruzeiro do Sul.

, de de 20 .

_________________________________________________

(Assinatura)