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Michelle A. J. Siquet EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E LEGISLAÇÃO

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Michelle A. J. Siquet

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E LEGISLAÇÃO

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Qual história temos para contar da

Educação Superior a distância, no que

tange a sua normatização?

Michelle A. J. Siquet

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2001

2014

Há 13 ano temos Decretos, Portarias, Resoluções e Instruções Normativas sendo elaboradas, com o intuito de normatizar e desse modo, organizar a Educação Superior Brasileira.Já na modalidade EAD, segundo o INEP (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) a partir de 2004 começamos a ter regulação sobre essa modalidade.

Vamos ver?

Michelle A. J. Siquet

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2004

PORTARIA Nº 4.361, DE 29 DE

DEZEMBRO DE 2004

Essa portaria trata da “papelada”, isto é, dos procedimentos burocráticos para o credenciamento, renovação e organização da estrutura técnica para a autorização de cursos superiores presenciais e a distância.

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2005PORTARIA INEP Nº 31, DE 17 DE

FEVEREIRO DE 2005

Essa portaria trata das avaliações dos cursos, que serão realizadas, inclusive in loco, pela Coordenação Geral de Avaliação Institucional de Educação Superior e dos Cursos de Graduação, da Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES) deste Instituto, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Essa avaliação objetiva o credenciamento e recredenciamento dos cursos superiores presenciais e a distância.

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2007PORTARIA NORMATIVA No- 2, DE

10 DE JANEIRO DE 2007

Ela discorre sobre as instâncias onde são realizadas o credenciamento e recredenciamento dos cursos EAD.Instituições federais solicitam diretamente ao MEC e as demais Instituições nos Estados de suas sedes, observando as legislações específicas de cada instância federal e estadual.

É abordado no segundo parágrafo do Art. 2 sobre as atividades obrigatórias presencialmente. Podendo ser realizadas na sede ou nos pólos de apoio presencial credenciados.

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2013Portaria SERES Nº 244, de

31 de maio de 2013

Essa portaria trata dos cursos oferecidos na modalidade EAD. Em geral, cursos de licenciatura.Ela demonstra, que até os dias atuais, os cursos que permeiam na

modalidade EAD são de licenciatura, como se somente esses tivessem condições de serem ministrados

desta maneira. O que me faz pensar que são questões de custo, que

levam a eleger essas licenciaturas, e não necessariamente, o potencial

da modalidade em si.

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2013Instrução Normativa SERES Nº

4, de 31 de maio de 2013

Discorre sobre a necessidade de visitas in loco para a aprovação de cursos, como também regras para seu papel facultativo, tendo como parâmetro o histórico de aprovação de cursos e nota de avaliação.

É interessante observar que quanto melhor foram as avaliações nos

cursos, menos rigidez, ao longo do tempo, a IES terá para aprovar futuros cursos. Isso precisa ser

observado com cautela, para que a instituição não crie um filão de cursos com qualidade e outro

destinado a formação em massa de baixa qualidade.

Michelle A. J. Siquet

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2013Instrução Normativa SERES Nº

1, de 14 de janeiro de 2013

Discute sobre a necessidade de pólos, entretanto a avaliação, que condiciona a aprovação no curso, precisa ser na sede.

Isso me parece um contrassenso, já que a EAD, enquanto proposta,

pretende facilitar o acesso ao ensino, esbarra em uma realidade normativa que custa em termos de tempo, espaço e custo aos alunos.

Michelle A. J. Siquet

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2014Portaria nº 92, de 31 de janeiro

de 2014

Discute os indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica na modalidade presencial do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

Podemos observar na área de Anexos da portaria os itens avaliados, e neles, não está

contemplado as particularidades inerentes a EAD, desde o nível administrativo, passando pelo pedagógico até o tecnológico.

Michelle A. J. Siquet

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AnseiosAinda não temos portarias e

instruções normativas que discorram sobre os formatos de EAD que podem ser oferecidos, de que maneira e para que tipo de curso.

Quando nos referimos a formatos, entenda-se a proposta pedagógica, isto é, o Designer Educacional. Uma vez que este está diretamente relacionado a qualidade e dinâmica do curso.

Se faz necessário refletir que modelos diferentes de EAD geram resultados diferentes de alunos, e

portanto, na qualidade de sua formação. Michelle A. J.

Siquet

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AnseiosA Avaliação, para efeito de

certificação, deve ser feita apenas na Sede.Esse é um ponto que merece atenção, já que temos tecnologias que podem viabilizar a avaliação on line, através de skipe, web conferência.

Rever esse ponto permitiria ampliar as opções de educação, já que o deslocamento e seu custo é um obstáculo para o aluno.

Se faz necessário refletir que modelos diferentes de EAD geram resultados diferentes de alunos, e

portanto, na qualidade de sua formação.

Michelle A. J. Siquet

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Curso de Especialização: Inovação em Tecnologias Educacionais

Disciplina: Fundamentos da Tecnologia Educacional e Educação a distância

Prof.ª Susane Garrido

Michelle A. J. [email protected]