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    SUZUKI / ROBERTO

    INSTRUES GERAIS PARA INSTALAES EM

    ATMOSFERAS EXPLOSIVAS

    PPllaattaaffoorrmmaass MMaarrttiimmaass

    ddee PPeerrffuurraaoo ee

    ddee PPrroodduuoo

    PETROBRAS

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    Instru-EX 2002 Instrues Gerais para Instalaes em Atmosferas Explosivas 2a Edio Plataformas Martimas de Perfurao e de Produo I

    INTRODUO: Esta segunda edio das Instrues Gerais Para Instalaes em Atmosferas Explosivas Instru-Ex, revista e ampliada, apresenta informaes e recomendaes, que visam prevenir riscos de incndios e exploses, colaborando assim, para a melhoria do nvel de Segurana das instalaes nas Plataformas Martimas de Perfurao e de Produo de Petrleo/Gs da E&P e consequentemente, do pessoal nelas embarcado. Foram indicadas as prticas correntes, regras e regulamentos aplicveis, com relao ao projeto e instalao; e tambm consolidadas as informaes e a boa prtica recomendada para operao, manuteno e inspeo de equipamentos e instalaes em reas Classificadas (Atmosferas Potencialmente Explosivas). recomendvel que esta Instru-Ex seja amplamente divulgada nas reas de Projeto, Construo e Montagem, Operao e Manuteno, Inspeo, Segurana Industrial e, especialmente, bordo de cada Unidade Martima. Comentrios e sugestes para melhoria so sempre bem vindos para possvel incluso em futuras edies, que podem ser encaminhados para os autores: - Eng. Hlio Kanji SUZUKI - E&P-CORP/ENGP/IPSA Telefone: (21) 2534-2875 ; via rota: 814-2875 Fax: (21) 2534-2361 ; via rota: 814-2361 Chave de Correio: W012 Notes e-mail: [email protected] - Eng. ROBERTO Gomes de Oliveira - UN-RIO/ATP-RO/ISUP Telefone: (21) 3876-1644 ; via rota: 816-1644 Fax: (21) 3876-1652 ; via rota: 816-1652 Chave de Correio: W03A Notes e- mail: [email protected] Esta Segunda edio, bem como as futuras edies desta Instru-Ex sero disponibilizadas no Portal do E&P, http://portal.ep.petrobras.com.br ou caminho Petro-Net > Sites Internos > rgos > E&P-NET > E&P-CORP > Produtos e Servios > Manuais Tcnicos > Instru-Ex e tambm SINPEP da E&P-Sede, MT-11-00005, http://www.ep.petrobras.com.br/SINPEP/acesso.htm

    SEGUNDA EDIO: Fevereiro 2002

    Os autores no poderiam deixar de manifestar seu agradecimento ao Eng Dcio de Miranda Jordo, da SUSEMA, pelo apoio e incentivo recebidos. Vrias referncias do livro Manual de Instalaes Eltricas em Indstrias Qumicas, Petroqumicas e de Petrleo: Atmosferas Explosivas, do qual o Eng Dcio o autor, foram aqui reproduzidas, , enriquecendo o contedo destas Instrues. Tais referncias esto contidas em caixas de texto em itlico e com fundo em roxo, conforme este modelo de texto.

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    Instru-EX 2002 Instrues Gerais para Instalaes em Atmosferas Explosivas 2a Edio Plataformas Martimas de Perfurao e de Produo II

    NDICE

    Cap. 1 Regras e Regulamentos Aplicveis 1.1 Autoridade com Jurisdio 1.2 Plataformas Fixas 1.3 Unidades Flutuantes 1.4 Atualizao de Planos de reas Classificadas 1.5 Acompanhamento das Atualizaes 1.5.1 Legislao aplicvel s Unidades Flutuantes 1.5.2 Diretrizes para Projetos de Instalaes Martimas de Produo 1.5.3 Normas PETROBRAS 1.5.4 Normas Internacionais (IEC) e Estrangeiras (API) 1.5.5 Normas ABNT 1.5.6 Portaria INMETRO N 176/2000 e Regra Especfica DINQP 1.5.7 Equipamentos Certificados 1.5.8 INFORM-Ex 1.5.9 Instru-Ex Instrues Gerais para Instalaes em Atmosferas Explosivas-Plataformas Martimas de Perfurao e de Produo Tab.1.1 Autoridade com Jurisdio Cap. 2 reas Classificadas Tpicas 2.1 Definies 2.2 Classificao em Zonas 2.3 Classificao de reas 2.4 Relao de reas Classificadas Tpicas 2.4.1 Extenso da Classificao de reas 2.4.2 reas Classificadas em Plataformas de Perfurao 2.4.3 reas Classificadas em Unidades de Produo de leo/Gs Cap. 3 Equipamentos e Instalaes Permitidas em reas Classificadas

    3.1 Guia Prtico para Seleo de Equipamentos Ex 3.2 Fontes de Ignio 3.3 Equipamentos Eltricos Permitidos em reas Classificadas 3.3.1 Tipos de proteo de equipamentos para uso em reas Classificadas 3.4 Equipamentos eltricos permitidos em Zona 0, Zona 1 e Zona 2 3.5 Instalaes permitidas em reas Classificadas 3.5.1 Sistema com eletrodutos (filosofia americana) 3.5.2 Sistema com cabos

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    Instru-EX 2002 Instrues Gerais para Instalaes em Atmosferas Explosivas 2a Edio Plataformas Martimas de Perfurao e de Produo III

    Cap. 4 Aterramento em reas Classificadas 4.1 Aterramento de equipamentos 4.1.1 Partes metlicas expostas no-condutoras 4.1.2 Anel de aterramento 4.1.3 Aterramento de blindagem e armadura metlica de cabos 4.1.4 Equipamentos mveis que transitam em reas Classificadas 4.1.5 Equipamentos Transportveis, Mquinas de Solda 4. 2 Aterramento de Sistemas Eltricos 4.2.1 Detetores de falta para terra nos sistemas isolados 4.2.2 Aterramento de Sistema Eltrico em Baixa Tenso 4.2.3 Aterramento de Sistema Eltrico em Mdia Tenso 4.2.4 Aterramento de Sistema de Corrente Contnua e UPS 4.2.5 Eletricidade Esttica 4.3.1 Acumulao de Eletricidade Esttica 4.3.2 Descarga de Eletricidade Esttica 4.3.3 Contato metlico para descarga de eletricidade esttica 4.3.4 Precaues quando de reabastecimento de helicpteros 4.3.5 Trabalhos de Pintura 4.3.6 Descargas Atmosfricas 4.3.7 Tenses Induzidas Cap. 5 Ventilao e Classificao de reas em Ambientes Confinados 5.1 Definies 5.2 Fluxograma para Classificao de rea de Ambientes Confinados

    ou Semi-confinados 5.2.1 rea confinada, semi-confinada ou rea aberta? 5.3 Aberturas, acessos e condies de ventilao que afetam a

    extenso das reas Classificadas

    5.4 Alarme de falha de ventilao e/ou exausto 5.5 Requisitos de Segurana para o Sistema de Ventilao e Ar-

    Condicionado 5.6 Ventilao Adequada 5.7 Pressurizao de Ambientes (purga) 5.8 Contaminao Cruzada de Ambientes No-Classificados 5.8.1 Recomendaes para Evitar Contaminao Cruzada de Ambientes 5.8.2 Sistema de Drenagem 5.8.3 Contaminao de Sistemas de gua por Gs 5.8.4 Exemplo de contaminao cruzada de ambientes no-classificados Cap. 6 Pressurizao de Equipamentos em reas Classificadas 6.1 Definies 6.2 Aplicao e Instalao de Equipamento Pressurizado 6.3 Exemplos tpicos de Equipamentos Pressurizados 6.3.1 Motor de Perfurao de Corrente Contnua (DC), tipo aberto 6.3.2 Painis de Instrumentao e Consoles de Comando

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    Instru-EX 2002 Instrues Gerais para Instalaes em Atmosferas Explosivas 2a Edio Plataformas Martimas de Perfurao e de Produo IV

    Cap. 7 Sistema de Deteco de Gs

    7.1 Plataformas de Perfurao 7.1.1 Gs combustvel Metano CH4 7.1.2 Gs Txico Gs Sulfdrico H2S 7.2 Unidades de Produo 7.2.1 Gs Combustvel 7.2.2 Gs Txico 7.2.3 Seleo de Sensores 7.2.4 Contaminao de Sistemas de gua por Gs 7.3 Detector de Gs Recomendaes 7.3.1 Sensor do tipo Infra-Vermelho 7.3.2 Sensor do tipo Cataltico 7.3.2.1 Indicao Falsa do Sensor tipo Cataltico Cap. 8 Trabalhos em reas Classificadas 8.1 Definies 8.2 Trabalhos a Quente em reas Classificadas 8.3 Manuteno em Vasos 8.4 Trabalhos com Eletricidade 8.5 Equipamentos Portteis

    Cap. 9 Equipamentos de Comunicao Interna e Externa em reas Classificadas

    9.1 Equipamentos Fixos 9.2 Antena transmissora, antena receptora com booster / acoplador VHF,

    UHF, SSB, HF (GMDSS) 9.2.1 Operaes de FPSO, FSO 9.2.1.1 Aterramento da Antena do Transmissor Principal MF/HF 9.2.1.2 Desligamento do Radar de alta Energia 9.3 Radar 9.4 Rdio Transceptor UHF, VHF ou Rdio Porttil 9.5 Antena de Comunicaes por Satlite 9.6 Circuito Fechado de Televiso 9.7 Telefone Celular 9.8 EPIRB e Rdio VHF Flutuante

    Cap. 10 Obras de Modificao ou Ampliao 10.1 Modificaes que Afetam a Segurana da Embarcao 10.2 Instalao adicional de Skid de Equipamentos em Unidade Pacote 10.3 Instalao de Equipamento Adicional ou Substituio 10.4 Classificao de reas durante Obras de Modificao, Ampliao ou

    Manuteno

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    Instru-EX 2002 Instrues Gerais para Instalaes em Atmosferas Explosivas 2a Edio Plataformas Martimas de Perfurao e de Produo V

    Cap. 11 Erros mais comuns em Equipamentos e Instalaes Ex

    11.1 Erros mais Comuns em Equipamentos e Cabos 11.2 Erros mais Comuns em Instalaes Cap. 12 Containers e Equipamentos de Terceiros Embarcados

    Temporariamente, Equipamentos Fixos ou Mveis 12.1 Containers 12.2 Equipamentos Temporrios 12.3 Aterramento 12.4 Inspeo Inicial e Final - Estanqueidade 12.5 Alimentao de Energia Cap. 13 Inspeo e Manuteno de Equipamentos e Instalaes

    Eltricas em reas Classificadas

    13.1 Qualificao da mo-de-obra 13.2 Modificaes em Equipamentos, pelo Campo 13.3 Inspeo de Equipamentos e Instalaes Eltricas em reas

    Classificadas 13.3.1 Roteiros de Inspeo 13.3.2 Inspeo Visual de Equipamentos 13.3.3 Inspeo da Estanqueidade de Anteparas de reas

    Classificadas 13.3.4 Inspeo de Instalaes Adicionais ou Provisrias 13.3.5 Inspeo de Ventiladores / Exaustores e Dutos de

    Compartimentos Classificados e Adjacentes 13.3.6 Inspeo de Equipamentos Pressurizados 13.3.7 Inspeo de Salas de Baterias 13.3.8 Inspeo de Locais para Armazenamento de Material

    Inflamvel Paiol de Tintas 13.4 Remoo Temporria de um Equipamento Ex 13.5 Remoo Definitiva de um Equipamento Ex 13.6 Manuteno de Equipamentos e Instalaes em reas

    Classificadas 13.6.1 Teste de Isolamento 13.6.2 Observaes Gerais sobre a Manuteno de Equipamentos

    Ex 13.6.3 Consideraes sobre a Manuteno de Equipamentos

    Prova de Exploso 13.6.4 Procedimentos de Manuteno 13.7 Troca de Lmpadas 13.8 Motores Eltricos

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    Instru-EX 2002 Instrues Gerais para Instalaes em Atmosferas Explosivas 2a Edio Plataformas Martimas de Perfurao e de Produo VI

    Cap. 14 Compartimentos de Baterias

    14.1.1.1 Recomendaes quanto Localizao de Bancos de Baterias 14.1.1.2 Ventilao de Salas de Baterias 14.1.1.3 Detetor de Gs Hidrognio

    Cap. 15 Instalao de Mquinas em reas Classificadas 15.1 Motor Diesel 15.2 Motor a Gs 15.3 Compressores de Ar 15.4 Aquecedores, Fornos e Caldeiras

    15.5 Turbinas a Gs 15.6 Blindagem, Isolamento Trmico e Partes Quentes de

    Equipamentos Cap. 16 Anteparas Divisrias de reas Classificadas 16.1 Proteo Estrutural contra Incndio

    16.2 Estanqueidade 16.2.1 Portas Estanques a Gs

    Cap. 17 Armazenamento e Manuseio de Material Inflamvel

    Trabalhos de Pintura 17.1 Tintas e Solventes 17.2 Querosene de Aviao 17.3 GLP (Unidade Piloto de Queimador) 17.4 Acetileno 17.5 leo Diesel e Outros Materiais Combustveis 17.6 Materiais Inflamveis Armazenados em Pequenas

    Quantidades 17.7 Produtos Qumicos 17.8 Trabalhos de Pintura ou Limpeza com uso de Solventes

    Cap. 18 Requisitos Adicionais para Plataformas de Perfurao 18.1 Testes de Produo em Plataformas de Perfurao 18.2 Precaues para Situaes de Emergncia - Kick em Plataformas de Perfurao 18.2.1 Torre de Perfurao 18.2.2 rea sob o Cantilever (Para Plataformas tipo Jack-up) 18.2.3 Subestrutura da Torre 18.2.4 Sistema de Parada de Emergncia (ESD) 18.3 Posicionamento da Plataforma sobre Jaqueta de Produo

    Precaues

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    Instru-EX 2002 Instrues Gerais para Instalaes em Atmosferas Explosivas 2a Edio Plataformas Martimas de Perfurao e de Produo VII

    Cap. 19 Documentao referente reas Classificadas 19.1 Plano de reas Classificadas - Contedo e Legenda 19.1.1 Documentos Complementares 19.2 Lista de Equipamentos Eltricos e Eletrnicos em reas

    Classificadas 19.3 Manual de Operao da Unidade 19.4 Registro de Manuteno/Inspeo de Equipamentos e

    Instalaes 19.5 Sinalizao de reas Classificadas e Divulgao dos Planos 19.5.1 Sinalizao 19.5.2 Divulgao dos Planos 19.6 Informaes sobre reas Classificadas

    Apndice A Equipamentos Eltricos Permitidos em reas Classificadas

    A.1 Equipamentos eltricos permitidos em reas Classificadas A.2 Tipos de proteo de equipamentos para uso em reas

    Classificadas A.2.1 Classificao em grupos A.2.2 Equipamentos prova de exploso Ex-d A.2.3 Equipamentos de segurana aumentada Ex-e A.2.4 Combinao das protees A.2.5 Equipamentos de segurana intrnseca Ex-i A.3 Classe de temperatura A.4 Marcao de equipamentos Ex A.4.1 Exemplo de Marcao de Equipamento de Origem Brasileira A.4.2 Exemplo de Marcao de Equipamento de Origem Europia A.4.3 Exemplo de Marcao de Equipamento de Origem Americana A.5 Certificao de conformidade INMETRO A.6 Sites Ex A.7 Especificao para compra de equipamentos Ex

    padronizados A.8 Grau de proteo

    Apndice B Unidades Martimas Mveis Obrigaes Legais B.1 Certificados de Classe

    B.2 Certificados Estatutrios B.3 IMO MODU Code

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    Instru-EX 2002 Instrues Gerais para Instalaes em Atmosferas Explosivas 2a Edio Plataformas Martimas de Perfurao e de Produo VIII

    Apndice C Placa de Sinalizao de rea Classificada Apndice D Principais Caractersticas de Algumas Substncias

    Inflamveis

    Siglas Usuais Referncia Bibliogrfica Apndice E Portaria INMETRO 176/2000 (texto) - Regra Especfica DINQP

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    Captulo 1 Regras e Regulamentos Aplicveis

    1.1- Autoridade com Jurisdio As plataformas mveis engajadas em atividades de explorao e produo de petrleo offshore so reconhecidas como Embarcaes, portanto, sujeitas a toda a legislao martima aplicvel ao tipo de atividade a que as mesmas se propem a exercer. O termo Autoridade com Jurisdio tem ampla abrangncia, uma vez que a autoridade, sua jurisdio e tambm a sua responsabilidade variam largamente. Em se tratando de matria de segurana, a autoridade pode ser federal, martima, Ministrio do Trabalho, etc., ou at mesmo o proprietrio da unidade, a depender do alcance da legislao aplicvel. Vide tabela-resumo 1-1, no final deste captulo, indicando a Autoridade e as regras aplicveis para as unidades martimas. 1.2- Plataformas fixas Autoridade com Jurisdio: Em se tratando de plataforma fixa de produo sobre jaqueta, SPM Sonda de Produo Martima ou sonda de perfurao do tipo SM - Sonda Modulada, que no tm Classificao, o termo Autoridade com jurisdio para aprovar Instalaes e Equipamentos para atmosferas explosivas (Ex), recai sobre o proprietrio da Unidade, portanto, o Gerente da Unidade como seu preposto, na ausncia de Norma Regulamentadora (NR) do Ministrio do Trabalho, ou equivalente, quanto ao assunto. Regras aplicveis: Formalmente, as regras aplicveis quanto classificao de reas so aquelas definidas no seu projeto de construo original porm, devido desatualizao das regras ento adotadas para a maioria daquelas unidades mais antigas, utilizar doravante a melhor prtica, tomando como referncia a Norma PETROBRAS N-2154, ref. Bibliogrfica [17A] complementada com requisitos aplicveis da API RP 505-B [9D] e tambm da IEC 61892-7 [11G] vide item 1.4 Atualizao de Plano de reas Classificadas.

    Neste captulo identificada a Autoridade com Jurisdio e as regras aplicveis para os Equipamentos e Instalaes em atmosferas explosivas (Ex), para os vrios tipos de Unidades Martimas de Perfurao, Completao e de Produo. So feitas recomendaes quando de atualizao e reviso do Plano de reas Classificadas. So indicados os sites para consulta ao texto das regras vigentes e pginas de atualizao.

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    Equipamentos e acessrios de instalao: Os equipamentos eltricos, acessrios e componentes, para atmosferas explosivas, comercializados e utilizados no Brasil,devem ter Certificado de Conformidade, atendendo s prescries da Portaria 176/2000 do INMETRO [19] , ou sua subseqente em vigor (vide item A.5, no Apndice A). Vide tambm, Unidade Pacote, no item 1.3 1.3- Unidades Flutuantes Autoridade com Jurisdio: Em se tratando de unidades flutuantes mveis, de perfurao e/ou de produo (Jack-up, Semi-submersvel, FPSO, FSO), a Autoridade com Jurisdio sobre equipamentos e instalaes Ex para atmosferas explosivas, a Sociedade Classificadora, certificadora da Embarcao (formalmente, a autoridade o governo do pas de bandeira da embarcao que, normalmente representada pela prpria Classificadora certificadora da embarcao ou PRC vide Apndice B). Qualquer obra de modificao de arranjo, utilidades ou de processo que possa afetar a segurana da Embarcao, como p. ex., criao de novas aberturas ou passagens entre compartimentos, ampliao das reas classificadas, ou instalao de equipamentos adicionais ou tubulao de processo que representem novas fontes de risco ou instalao de equipamento adicional em reas classificadas, deve ser submetido aprovao prvia da Classificadora. Devem ser fornecidos o Memorial Descritivo (MD), desenhos revisados da unidade, incluindo, dentre outros (**): Lista de equipamentos eltricos a acrescentar em reas classificadas (*); Plano de reas Classificadas, revisado; Plano de Ventilao, arranjo de dutos e aberturas, se alterado nessa reas. Nota 1: Vide Cap. 10 - Obras de Modificao ou Ampliao. Nota 2 (*): Os equipamentos eltricos e seus acessrios, acrescentados em obras de ampliao e que estejam dentro de reas classificadas, devero ter seu Certificado de Conformidade, arquivados a bordo da unidade, para exibio ao Inspetor da Classificadora, quando requisitado. De maneira anloga, os equipamentos substitutos daqueles removidos por avaria/reposio, etc., devero ter seu Certificado de Conformidade arquivado a bordo. Nota 3 (**): Vide Procedimento no Padro SINPEP E&P PP-37-0003 - Certificao de Projetos, Materiais e Instalaes em Unidades Flutuantes de Produo [18A]. Regras aplicveis: - IMO MODU CODE (79 ou 89) [3], vigente na poca de sua contratao/construo ou

    grande converso - captulo 6 (Machinery and Electrical Installations in Hazardous Areas for all Types of Units)

    - Livro de Regras da Sociedade Classificadora, (itens especficos para unidades mveis martimas offshore - MOU, MODU, vigente na poca de sua construo). Por sua vez estas regras chamam ou se referem a requisitos especficos indicados nas regras para construo de navios de ao, SOLAS, etc.

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    - Livro de Regras da Sociedade Classificadora referente Unidades de Produo que alm de seus itens especficos para classificao de reas e instalaes em reas classificadas, determinam que a classificao de reas seja complementada ou de acordo com a norma API RP 500 ou 505 (no caso do ABS); A DNV e LR, alm da API RP 505, tambm admitem a IP-Code, Part 15 [13].

    Nota 4: Os requerimentos constantes no IMO MODU Code e tambm nos livros de regras das

    Sociedades Classificadoras esto, em geral, harmonizados com as prescries da IEC, srie IEC-60079, quanto classificao de rea e utilizao de equipamentos eltricos e sua instalao, nestas reas; vide Apndice B para maiores explicaes quanto a estas regras

    Nota 5: Embora a regra IMO MODU-Code, tenha sido criada originalmente para Unidades Mveis

    de Perfurao (Mobile Offshore Drilling Unit), os requisitos aplicveis valem tambm as para unidades flutuantes de produo tipo semi-submersveis, FPSO ou FSO, derivados de navios petroleiros (vide Apndice B).

    Nota 6: A norma IEC-61892-7 incorpora as regras existentes e estende a interpretao, onde

    aplicvel, dos requisitos da IMO MODU-Code, tambm para unidades de Produo. Esta norma no aplicvel para navios petroleiros; vide item 2.4.2.5 Unidades tipo FPSO, FSO

    Equipamentos e Acessrios de Instalao: a) Unidades martimas importadas, componentes/sobressalentes fabricados no exterior, importados sob o regime de admisso temporria previsto no REPETRO** (antes conhecido como transhipment)

    A Portaria 176/2000 do INMETRO, dispensou da obrigatoriedade da certificao de conformidade, no mbito do SBC, as unidades martimas importadas que objetivam a lavra de petrleo ou o transporte de produtos inflamveis, para trabalho off shore, s quais so vlidos os critrios para aceitao dos fornecedores e certificaes adotada pelas sociedades classificadoras, que usualmente, aceitam os Certificados emitidos por Organismos estrangeiros (UL, FM, CSA, PTB, BASEEFA, CESI e outros, reconhecidos internacionalmente).

    b) Unidade Pacote equipamentos eltricos ou componentes eltricos fabricados no exterior, que fazem parte de mquinas, equipamentos ou instalaes do tipo skid mounted (unidades industriais pr-montadas, formando um conjunto completo, com atributos predominantemente no eltricos (exceto gerao) ou b1) importao de lotes at 25 (vinte e cinco):

    Norma NIE-DINQP-096 define que em tais situaes especiais, no necessitam de certificao no mbito do SBC, mas de uma declarao emitida por OCP aps o atendimento cumulativo das seguintes situaes:

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    a) produtos e fbricas devem ter o certificado de conformidade do produto e o certificado do sistema da qualidade (ISO 9001 ou ISO 9002) da unidade onde foi fabricado e que englobe o produto em questo,

    b) apresentada a Proforma Invoice e/ou Declarao de Importao emitida pela Receita Federal e

    c) para o mesmo equipamento e solicitante, cada OCP s poder emitir uma declarao a cada trs meses, atestando ter analisado e aprovado a documentao anterior.

    c) Componentes nacionais:

    Critrio de aceitao da Sociedade Classificadora, que normalmente aceita o Certificado de Conformidade, emitido segundo a Portaria 176/2000.

    Nota 7 (**) - Por Unidade martima importada, entende-se tambm aquelas unidades de nossa

    frota, com bandeira estrangeira e as unidades estrangeiras operadas pela PETROBRAS, em regime de ADMISSO TEMPORRIA.

    REPETRO o Regime Aduaneiro Especial de Exportao e Importao de bens destinados s atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de Petrleo e de Gs Natural (Decreto 3.161, 2-9-99); REPETRO Reposio (Transhipment) que pode ser aplicado , ainda, s mquinas e equipamentos, sobressalentes, ferramentas e aparelhos e outras partes e peas destinadas a garantir a operacionalidade dos bens admitidos temporariamente.

    Nota 8 - Independentemente de sua destinao, o fornecedor de qualquer produto/material

    estrangeiro importado para comercializao no Brasil, dever atender a Portaria 176 do INMETRO, ou sua subsequente em vigor.

    1.4- Atualizao de Planos de reas Classificadas Muitas unidades martimas, particularmente as mais antigas, foram projetadas e construdas com base em normas/regras americanas (NEC, USCG, etc.), assim, seus Planos de reas Classificadas originais foram criados dentro da classificao: Classe I, Diviso 1 ou 2 (conforme o local), com os mais diversos raios de classificao (desde 1,5 at 15 metros). Considerando-se a tendncia para a uniformizao das regras especficas para equipamentos e instalaes em atmosferas explosivas, as regras das Sociedades Classificadoras esto tambm se alinhando cada vez mais com as normas internacionais IEC, srie 60079 e 60092 (Instalaes em Navios) e com a IMO MODU Code. A IEC vem emitindo as normas da srie 61892, na tentativa de uniformizao das regras aplicveis indstria do petrleo offshore, a partir da consolidao das regras gerais da srie IEC 60079, 60092, junto com as regras da IMO MODU CODE [3] Dessa forma, toda e qualquer reviso/atualizao destes Planos, em unidade martima, fixa ou mvel, deve ser executada seguindo a filosofia de classificao de reas em Zonas, e os critrios da IEC 61892-7 [11G].

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    A atualizao do plano de reas classificadas deve ser realizada, incorporando todas as modificaes efetuadas ao longo da vida da unidade, de arranjo, de processo, de ventilao, aberturas e acessos, etc., incluindo novos compartimentos, skids e equipamentos de risco. As informaes que devem constar no Plano de reas Classificadas, bem como recomendaes para verificao de interferncias e no-conformidades esto indicadas no Captulo 19 Gerenciamento da Documentao; Os equipamentos e instalaes tpicas que representam fonte de risco e classificam rea, esto indicados no captulo 2 reas Classificadas, onde tambm, est indicada a correspondncia entre as normas NEC e IEC. No cap. 10 Obras de Modificao ou Ampliao constam recomendaes quanto a execuo de modificaes que afetem a segurana da unidade. No item 11.2 - Erros Mais Comuns em Instalaes constam referncias de modificaes, sem a observncia das regras, que afetam a segurana da unidade Quanto aos critrios de classificao de reas em compartimentos confinados, valem as regras da IMO MODU Code junto com as regras da Classificadora da embarcao. De modo geral, a fuso de tais regras foi reunida no Cap. 5 Ventilao e Classificao de reas em Ambientes Confinados, onde foi includo fluxograma para classificao de compartimento confinado e no Cap. 16 Anteparas Divisrias. Obs.: No caso de unidades sobre jaquetas, os mdulos de produo so, de modo geral, transparentes ao vento, de modo que estes critrios no so aplicveis de modo generalizado, na maioria dos compartimentos ou mdulos; Equipamentos e Instalaes em Atmosferas Explosivas: Devido existncia bordo de equipamentos de diversas origens, certificados segundo diferentes normas, no item 3.1 Guia Prtico para Seleo de Equipamentos Ex - pode ser encontrada a correspondncia para aplicao, no Cap. 3 Equipamentos e Instalaes Permitidas em reas Classificadas, onde tambm so indicados os mtodos de instalao para equipamentos Ex. Algumas das mquinas comumente existentes bordo, que no devem ser instaladas em reas classificadas, esto indicadas no Cap. 15 Instalaes de Mquinas em reas Classificadas.

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    1.5- Acompanhamento das Atualizaes 1.5.1- Legislao aplicvel s Unidades Flutuantes http://164.85.208.62/scsse/sl/aplic/publico/ caminho: E&P-SSE > Serv. Compartilhado > Sondagem e Logstica > Programao e Controle > Inspetoria Naval 1.5.2- Diretrizes para Projetos de Instalaes Martimas de Produo Para as Instalaes Martimas de Produo, as Diretrizes para Projetos da E&P-CORP so documentos que vm consolidando o conhecimento e a experincia da E&P e norteando o desenvolvimento de novos projetos. Estas Diretrizes para Projeto contm, tambm, requisitos quanto execuo de instalaes e utilizao de equipamentos eltricos em reas classificadas.

    Essas Diretrizes so revisadas e atualizadas periodicamente; a verso atualizada pode ser acessada, via Intranet, no Portal do E&P-CORP, http://portal.ep.petrobras.com.br/Portal/, Caminho: Produtos & Servios > Padronizao e Normatizao > Principais Produtos > Diretrizes para Projetos de Instalaes de Produo > Martimas. Vide tambm requisitos das Diretrizes [2] quanto documentao tcnica, indicados no Captulo 19 Gerenciamento da Documentao referente reas Classificadas: - Plano de reas classificadas - contedo, conforme Anexo S-002 [2F]; - Lista de Equipamentos Eltricos e Eletrnicos em reas Classificadas contedo

    conforme Anexo E-003 [2F]; - Manual de Operao da Unidade, forma e contedo, conforme [2G]; Vide tambm demais requisitos das Diretrizes, quanto deteo e alarme de falha terra em circuitos e desligamento de motores com falha terra em reas classificadas Zona 1 [2B]. 1.5.3- Normas PETROBRAS A Norma PETROBRAS N-2154 - Classificao de reas para Instalaes Eltricas em Regies de Perfurao e Produo - Procedimento, fixa as condies exigveis para a classificao de reas em sondas de perfurao martimas e terrestres, instalaes de produo martimas e terrestre onde gases e lquidos inflamveis so processados, manuseados e/ou armazenados. Acesso on- line na homepage da ENGENHARIA: http://nortec.segen.petrobras.com.br/.

    Para facilidade de referncia, estas Instrues contm a reproduo de textos relevantes das Diretrizes do E&P-CORP - reviso de dezembro/2001, onde cabvel e esto contidas em caixas de texto em itlico e com fundo hachurado de amarelo, conforme este modelo de texto.

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    1.5.4- Normas Internacionais (IEC) e Estrangeiras (API, NFPA, etc.): Acesso atravs do site da ENGENHARIA: http://164.85.47.150/ (instalar visualizador, seguindo instrues no prprio site > Colees > API ou > IEC, etc. ). IEC srie 60079 [11] equipamentos e instalaes em atmosferas explosivas, divididas em vrias Partes (anteriormente denominadas IEC srie 79) IEC srie 60092 [11] equipamentos e instalaes eltricas para navios IEC srie 61892 [11] equipamentos e instalaes eltricas em unidades martimas, fixas e mveis de perfurao e produo de petrleo. API RP 505, ref. [9], Prtica Recomendada para classificao de reas em instalaes de petrleo, classificadas segundo critrios de Zona; essa norma praticamente uma cpia da RP-500, editada em 1996, harmonizada com a filosofia das normas internacionais IEC. API RP 500, Prtica Recomendada para classificao de reas em instalaes de petrleo, classificadas segundo terminologia e critrios de classificao de reas por Classe, Grupo e Diviso, baseados na filosofia americana da NEC. API RP 14F, Prtica Recomendada para projeto e instalaes eltricas em plataformas de produo offshore, onde so indicados os requisitos para instalao de painis e acessrios prova de exploso, com fiao dentro de eletrodutos; exemplos tpicos de montagem. NFPA 70 tambm conhecido como NEC (National Electric Code) ou cdigo de instalaes eltricas dos EUA; dividida em vrios Artigos;

    - Artigo 500 Equipamentos e Instalao de fiao/cabeao em reas classificadas segundo o conceito de Classe, Diviso.

    - Artigo 501 Equipamentos e instalaes em reas classificadas Classe I (Gases e Vapores)

    - Artigo 504 - Instalao de equipamentos e fiao do tipo Segurana Intrnseca - Artigo 505 Equipamentos e Instalao de fiao/cabeao em reas classificadas,

    Classe I (gases e vapores), e diviso por Zonas. 1.5.5- Normas ABNT A srie de normas da ABNT, Equipamentos e Instalaes Eltricas para Atmosferas Explosivas, listadas na referncia [16], derivam das normas IEC; acesso on- line na pgina: http://sintec1.segen.petrobras.com.br/ntbnet/ 1.5.6- Portaria INMETRO N 176/2000 e Regra Especfica DINQP O texto desta Portaria, ou sua subsequente em vigor (*), pode ser acessado no site do CEPEL http://www.cepel.br/~ecps/176ex.htm Regra especfica para Equipamentos Eltricos para Atmosferas Explosivas:

    http://www.cepel.br/~ecps/096ex.pdf

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    1.5.7- Equipamentos Certificados No site da SMS podero ser consultados, por OCC nacional, os certificados para diversas classes de equipamentos: http://www.sms.petrobras.com.br (Caminho: SMS > Segurana > Atmosferas Explosivas > Equipamentos Ex Certificados). Tambm, as listas de produtos certificados, com seus respectivos nmeros de certificados e validade, podem ser consultadas por Laboratrio: - CEPEL: http://www.cepel.br - CERTUSP: http://www.iee.usp.br - UCIEE: http://www.uciee.org 1.5.8- INFORM-Ex: Informativo do Programa Atmosfera Explosiva, inclusive edies anteriores, tambm pode ser acessado atravs do site da SMS, acima, no mesmo caminho acima: (SMS > Informativos > Inform-Ex). Para receber futuras edies por mala direta, via correio eletrnico, cadastrar-se enviando nota para a chave EU45 no Lotus Notes. 1.5.9- Instru-Ex - Instrues Gerais para Instalaes em Atmosferas Explosivas Plataformas Martimas de Perfurao e de Produo As atualizaes dessa Instru-Ex podem ser acessadas no Portal do E&P-CORP, http://portal.ep.petrobras.com.br/Portal/, Caminho: Produtos & Servios > Padronizao e Normatizao > Principais Produtos > Manuais Tcnicos > Instru-Ex, ou atravs do Sistema Informatizado de Padronizao do E&P, SINPEP, caminho: http://www.ep.petrobras.com.br/SINPEP/acesso.htm padro MT-11-00005.

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    SONDA de

    PERFURAO ou COMPLETAO

    UNIDADE de PRODUO

    JACK-UP

    SEMI-SUB

    Sonda Modula-da/SPM

    SEMI-SUB

    FIXA Jaque

    -ta

    FPSO FSO

    AUTORIDADE COM

    JURISDIO sobre os Equipamentos e Instalaes em Atmosferas Explosivas da Unidade

    Classif. da Em -

    barcao

    Classif. da Em -

    barcao

    Gerente Da

    Unidade

    Classif. da Em -

    barcao

    Gerente Da

    Unidade

    Classif. Embar-cao

    IMO MODU CODE X X -

    X - X

    MODU/ MOU Classificadora [4C] [6A]

    X X - X - -

    Regra PRODUO OFFSHORE da Classificadora [4A] [6C]

    - X - X

    IEC-61892-7

    (R) (R) (R) (R) (R) (R)

    IEC-60092-502 - - - - - X *5

    CRITRIOS

    PARA CLASSIFICA-

    O DE REAS

    E

    APLICAO DE EQUIPAMENTOS ELTRICOS EM

    REAS CLASSIFICADAS

    API RP 505 [9D] ou PETROBRAS N-2154 [17A]

    X X

    Regras para Navios de Ao da prpria etc.) [4B] *1

    X X - X -

    X

    IEC-60079-14 [11B]

    Aplicvel para instalao de material de linha europia/internacional, p.ex..: equipamentos e caixas do tipo segurana aumentada em material plstico, etc.

    MTODO DE INSTALAO

    API RP 14 F ref. Bibliogrfica [9B]

    Aplicvel para instalao de material de linha americana, como p. ex.: equip. e caixas do tipo prova de exploso em alumnio, tubul. rgida com unidade de selagem, etc.

    IEC 61892-7 Instalao offshore geral (R) MATERIAL ADQUIRIDO NO BRASIL (Fabricante Nacional ou Estrangeiro)

    Atender a Portaria INMETRO N 176/2000 Equipamentos, Materiais e Acessrios Ex fabricados, e/ou estrangeiro comercializados, no Brasil, devem ter

    Certificado de Conformidade INMETRO

    CERTIFICAO DE

    EQUIPAMEN-TOS E

    MATERIAIS EX

    MATERIAL IMPORTADO *2 (REPETRO Reposio - TRANSHIPMENT)

    Critrios da Classifi

    cadora

    Critrios da Classifi

    cadora

    -

    Critrios da Classifi

    cadora

    -

    Critrios da

    Classifi cadora

    Vistoria de Instalaes e Equipamentos EX e Exame de Certificados EX, durante Vistorias de Classe da Embarcao *3

    X

    X

    -

    X

    -

    X

    R E G R A A P L I C V E L

    MANUTENO & INSPEO DE INSTALAES

    EX Norma PETROBRAS-2510 [17B]

    Procedimento recomendado para executar Inspeo de Equipamentos e Instalaes

    Tabela 1.1- Autoridade c/ Jurisdio sobre equip. e instalaes Ex das unidades segundo regras aplicveis *1 Estas regras, por sua vez , chamam ou se referem a outras Regras consagradas tais como IEC-60079 [11], API-14F[9B], NFPA St 37[7C], St-78 [7B], etc. *2 - Critrios de aceitao pela Classificadora:

    (a) para material nacional Certificao de Conformidade segundo a Portaria 176/2000 [19] (b) para material estrangeiro Certificao por laboratrio internacionalmente reconhecido, tanto para linha americana quanto europia.

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    *3 - Certificados Ex exigidos durante construo da unidade - para instalaes adicionais, os Certificados Ex dos novos equipamentos/materiais incorporados ao longo da vida da unidade, so exigidos durante Vistoria de Classe da Embarcao *4 - Sondas Moduladas, SPM e Jaquetas no so classificadas por no se tratar de Embarcao *5- Critrios para classificao de reas em espaos internos de navios petroleiros. (R) Recomendado sua adoo

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    Captulo 2 reas Classificadas Tpicas

    2.1. Definies rea Classificada (devido a atmosferas explosivas de gs): rea na qual uma atmosfera explosiva de gs est presente ou na qual provvel sua ocorrncia a ponto de exigir precaues especiais para a construo, instalao e utilizao de equipamento eltrico. [16A] . Atmosfera Explosiva de gs: Mistura com ar, sob condies atmosfricas, de substncias inflamveis na forma de gs, vapor ou nvoa, na qual , aps a ignio, a combusto se propaga atravs da mistura no consumida. [16A]. Assim, reas Classificadas so todos aqueles espaos ou regies tridimensionais onde pode ocorrer presena de gases e lquidos inflamveis, que podem formar uma atmosfera inflamvel (explosiva). Tais atmosferas explosivas podem surgir a partir de operaes de perfurao ou testes de produo em poos e, tambm, em torno de equipamentos e instalaes de produo onde gases e lquidos inflamveis so armazenados, processados ou manuseados. Fonte de Risco: Para o propsito de classificao de rea uma fonte de risco [17A] definida como um ponto ou local no qual uma substncia pode ser liberada para formar uma atmosfera inflamvel/explosiva. A fonte de risco classificada conforme se segue: Fonte de Risco de Grau Contnuo : A liberao da substncia ocorre continuamente por longos perodos ou freqentemente por curtos perodos;

    Fonte de Risco de Grau Primrio: A liberao da substncia ocorre periodicamente ou ocasionalmente, em condies normais de operao, ou causada por operaes de reparo, manuteno freqente, rompimento, falha no equipamento de processo, condies que sejam anormais porm previstas.

    Fonte de Risco de Grau Secundrio: A liberao da substncia ocorre em condies anormais de operao ou causada por rompimento, falha no equipamento de processo, que sejam anormais porm previstas, ou infreqentes por curtos perodos.

    Neste captulo so apresentados os conceitos de classificao de reas por Zona segundo as normas IEC. So tambm listados os locais/equipamentos tpicos que classificam a rea em Unidades de Perfurao e Produo

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    Na maioria dos casos, em reas abertas, adequadamente ventiladas: Fonte de Risco de Grau Contnuo resulta em Zona 0; Fonte de Risco de Grau Primrio resulta em Zona 1; Fonte de Risco de Grau Secundrio resulta em Zona 2.

    Representao de ZONAS nos Planos de Classificao de reas Zona 0: Zona 1: Zona 2:

    Fig. 2.1- Representao, em corte, de reas classificadas geradas por um tanque de armazenamento de lquido inflamvel, com respiro (vent ), 2.2. Classificao em Zonas

    As reas so classificadas em ZONAS, conforme a probabilidade de ocorrncia dessa mistura explosiva em:

    - Continuamente Presente Zona 0 Onde uma mistura explosiva ar/gs est continuamente presente ou presente por longos perodos. (ex.: interior de vaso separador, superfcie de lquido inflamvel em tanques, etc.)

    - Freqentemente Presente Zona 1 Onde provvel ocorrer uma mistura explosiva ar/gs, durante operao normal) (ex.: sala de peneiras de lama, sala de tanques de lama, Mesa Rotativa, respiro de equipamento de processo, etc.)

    - Acidentalmente Presente Zona 2 Onde pouco provvel ocorrer uma mistura explosiva ar/gs, em condies normais de operao ou, caso ocorra, ser por um breve perodo de tempo. (ex.: vlvulas, flanges e acessrios de tubulao para lquidos ou gases inflamveis ) Classificao segundo as normas internacionais (IEC) srie 60079 [11]

    ZONA 1 (raio 1,5m)

    ZONA 0

    ZONA 2

    Fonte de risco de grau primrio

    Fonte de risco de grau secundrio

    Fonte de risco de grau contnuo

    ZONA 2

    raio 3m (1,5m alm da zona 1)

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    O conceito de classificao em Zonas adotado, tambm, pelo IMO MODU Code e pelas Sociedades Classificadoras ABS, BV e DNV. Na tabela abaixo, pode-se notar que a ZONA 2 (IEC) corresponde DIVISO 2 (NEC-500), e que a DIVISO 1 (NEC) corresponde s ZONAS 1 e 0. Assim, um equipamento projetado para a ZONA 1 no pode ser aplicado diretamente na DIVISO 1 considerada Zona 0. Na tabela abaixo, pode-se notar que a ZONA 2 (IEC) corresponde DIVISO 2 (NEC-500), e que a DIVISO 1 (NEC) corresponde s ZONAS 1 e 0. Assim, um equipamento projetado para a ZONA 1 no pode ser aplicado diretamente na DIVISO 1, sem que seja feita uma melhor avaliao do grau de risco da rea. A tabela mostra, tambm, que o artigo 505 da NEC, editado em 1996, adota a mesma classificao de rea que utilizada pelas normas europias /internacionais (IEC).

    FREQUNCIA ATMOSFERA CONTNUA

    ATMOSFERA INTERMITENTE

    CONDIES ANORMAIS

    IEC (srie 60079) ZONA 0 ZONA 1 ZONA 2 NEC (Art. 500 /EUA) DIVISO 1 DIVISO 2

    NEC (Art. 505*) ZONA 0 ZONA 1 ZONA 2 * Harmonizada com a IE C-60079, a partir de 1996.

    NOTAS: 1) A Zona 2 uma rea de menor risco ou de menor classificao em relao Zona 1. 2) A Zona 1 uma rea de menor risco ou de menor classificao em relao Zona 0.

    2.3. Classificao de reas 2.3.1. A Classificao de reas est baseada em eventos e situaes associadas com as operaes normais da Plataforma, ou seja, ocorrncia de evaporao em sistemas de manuseio de substncias inflamveis para retirada de amostras, pequenos vazamentos atravs de flanges e gaxetas (emisses fugitivas) de equipamentos da planta de produo, vazamento de substncias inflamveis durante manuteno, operaes de interveno de poos, etc. A Classificao de reas deve ser feita preferencialmente por equipe multidisciplinar (processo, utilidades, segurana, eltrica, etc.) envolvida nas atividades de projeto, operao e manuteno da unidade, coordenada por profissional com experincia nesta rea.

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    Para novas instalaes ou modificaes em unidades existentes, a Classificao de reas deve ser efetuada antes que o projeto e o layout de equipamentos esteja concludo. Neste estgio pode ser possvel fazer considerveis melhorias a um baixo custo. A classificao de reas deve ser sempre revisada e os desenhos atualizados, na concluso do projeto e antes de qualquer modificao de unidade existente. Nota: Vide item 19.1 Plano de reas Classificadas , no Cap. 19, quanto s informaes que o Plano deve conter, bem como os Documentos Complementares que contm informaes importantes para o desenvolvimento do projeto de Classificao de reas da unidade.

    2.3.2. O Plano de reas Classificadas construdo a partir do levantamento e mapeamento individual de cada equipamento com seus perifricos que seja considerado como fonte de risco (vide mapa de risco na figura 2.1). Esses equipamentos so representados sobre a desenho de arranjo geral da unidade com os respectivos contornos de reas de risco (forma e dimenses), formando assim, um mapa de risco de presena de mistura inflamvel na instalao. Esse mapeamento resulta no Plano conforme exemplificado nas figuras 19.4 (Vista do convs principal) e complementado pela vista em perfil na figura 19.3, para o caso da plataforma PETROBRAS-V. Uma visualizao tri-dimensional dessas reas classificadas, para a mesma plataforma, est mostrada na figura 19.5. 2.3.3. Figuras tpicas de Classificao de reas: A metodologia para a classificao de reas est expressa em normas tcnicas e a mais difundida hoje nas instalaes de E&P a API RP 505 [9D], com classificao segundo o conceito de ZONAS (0, 1 e 2) da IEC. Nas instalaes mais antigas, em geral, adotou-se a API RP 500, parte B [9], com classificao segundo o conceito de DIVISO (1 e 2), antes da vigncia da RP 505, em 1996 (vide item 1.5.4, no Cap. 1). Algumas companhias de petrleo europias, alternativamente, adotam a norma IP-Code Part 15 [13], tambm aceita pelas Sociedades Classificadoras para classificao de reas. Estas normas se baseiam em figuras de classificao de reas para equipamentos/instalaes tpicas de Perfurao e Produo; as mesmas apresentam tambm alguns mtodos alternativos para estimativa do raio de classificao, de instalaes especficas, baseado na taxa de liberao estimada (funo da presso, volumes, taxas de falhas em selos, etc.) e na taxa de disperso em funo da volatilidade, densidade e as condies de ventilao local, para reas abertas. Nas instalaes da PETROBRAS sem certificao por Sociedade Classificadora como plataformas fixas, deve ser adotada a norma N-2154 [17A] (vide item 1.2, no Cap. 1). Nota: Vide endereo dos sites de acesso s normas que contm vrios exemplos de figuras de classificao de reas, ao final do Captulo 1.

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    2.3.4. Eventos catastrficos como por exemplo, vazamento descontrolado de gs por blowout ou ruptura de vaso ou tubulao de alta presso contendo hidrocarbonetos, no devem ser considerados na execuo do Plano de reas Classificadas, uma vez que levariam a uma classificao bem mais rigorosa e ampla, sendo escopo de estudo denominado de Anlise de Riscos. Para estes eventos catastrficos so previstos meios de deteo de gs, desligamento manual e/ou automtico, seletivo e seqencial de fontes de ignio, parada de ventilao, fechamento de poos, etc. conforme configurao dos Sistemas de Parada de Emergncia (ESD). Vide Cap. 18. 2.3.5. Equipamentos eltricos essenciais / iluminao essencial e de emergncia: Alm dos Sistemas de Parada de Emergncia, para as novas unidades de produo martimas, as Diretrizes do E&P-CORP [2A] estabelecem requisitos para equipamentos eltricos que necessitam operar durante uma parada de emergncia, assim como para os sistemas de iluminao essencial e de emergncia:

    Com o objetivo de minimizar a probabilidade de ignio de hidrocarbonetos que possam ser liberados para a atmosfera, provenientes de equipamentos, tubulaes etc, a seguinte ao dever ser considerada: - Todos os equipamentos eltricos que necessitem operar durante uma parada de emergncia

    de nvel 3 (ESD-3) e que estejam localizados em rea aberta devero ser adequados, no mnimo, para operar em reas classificadas como Grupo IIA, Zona 2, T3, mesmo se localizados em reas no-classificadas, a menos que possam ser automaticamente desenergizados, quando da presena de gs na rea do equipamento. Para iluminao de emergncia, devero ser utilizados equipamentos do tipo segurana aumentada. Ateno dever ser dada para a nota 2 do item 4.3

    Os equipamentos eltricos instalados em salas de baterias, inclusive no caso de utilizao de baterias seladas, devero possuir no mnimo a classificao Grupo IIC, Zona 2, T1. Caso no possam ser desenergizados dever ser considerada a classificao de Zona 1. Item 4.8 [2A]

    Iluminao Essencial: a iluminao mnima exigida para garantir a segurana na realizao dos trabalhos, que se fizerem necessrios, na Instalao, quando da ocorrncia de uma parada de emergncia nvel 3T (ESD-3T). Esta iluminao dever ser alimentada pelo gerador de emergncia atravs dos painis essenciais e ser adequada para operar em reas classificadas como Grupo IIA, Zona 2, T3, mesmo em reas no-classificadas, exceto dentro das salas ventiladas mecanicamente. Iluminao de Emergncia: a iluminao mnima exigida para garantir a segurana na realizao do abandono da Instalao e/ou realizao dos trabalhos, que se fizerem necessrios, durante a fase de transio entre a parada do gerador de energia eltrica principal e o de emergncia. Esta iluminao dever ser alimentada pelo gerador de emergncia durante ESD-3T. No caso de falta de energia proveniente do gerador de emergncia, a iluminao de emergncia dever ser alimentada pela fonte transitria de energia. Dever ser adequada para operar em reas classificadas como Grupo IIA, Zona 2, T3, devendo ser do tipo segurana aumentada, exceto no interior do mdulo de acomodaes. Item 4.6 [2A]

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    2.4. Relao de reas Classificadas Tpicas Determinadas reas e compartimentos devem, se assim indicado pelas circunstncias, ser classificados como rea de maior grau de risco (Zona) e/ou com raio maior, que aqueles indicados nos exemplos abaixo. Determinados equipamentos com altas presses, grandes vazamentos em potencial podem requerer maiores dimenses para as reas classificadas do que aqueles indicados nos exemplos abaixo: Determinadas reas e compartimentos podem, sob determinadas circunstncias e/ou quando forem tomadas precaues especiais, ser classificadas como rea de menor grau de risco que aquele indicado nos exemplos abaixo. 2.4.1. Extenso da Classificao de reas: Entende-se por extenso de classificao de rea os limites da rea de risco de presena de mistura explosiva em uma instalao. A magnitude desta extenso depende de diversos fatores relacionados no s com a substncia inflamvel em questo, mas tambm com fatores externos, tais como: condies de ventilao, porte e tipo do equipamento de processo, etc. Se o equipamento considerado como fonte de risco for instalado em compartimento confinado ou semi-confinado, todo o volume deste compartimento torna-se rea classificada, mesmo que este seja bem ventilado. Em reas confinadas, valem as regras do IMO MODU CODE e da prpria Classificadora. reas Adjacentes a reas classificadas: Exceto por razes operacionais, no devem existir portas de acesso ou outras aberturas entre um compartimento cons iderado rea no-classificada e uma rea classificada ou entre um compartimento classificado como Zona 2 e outro classificado como Zona 1; Qualquer sala, mesmo sem fonte de risco, ser considerada rea classificada com o mesmo grau de risco (zona) ou com grau de risco maior (se no houver ventilao), se houver qualquer abertura ou porta que comunique com alguma rea classificada adjacente, a menos que haja ventilao forada, pressurizando tal sala para impedir o ingresso de eventual gs. Vide item 5.3 Aberturas, acessos e condies de ventilao que afetam a extenso das reas Classificadas, do Captulo 5.

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    2.4.2. reas Classificadas em Plataformas de Perfurao 2.4.2.1. Zona 0 inclui:

    a) O espao interno de tanques fechados e tubulaes para lama de perfurao ativa, lama de perfurao sub-balanceada* (under-balanced) assim como leo e gs produzidos, como por exemplo tubos de respiro de gs do desgaseificador e outros espaos onde uma mistura de leo/gs/ar possa estar continuamente presente ou presente por longos perodos.

    2.4.2.2. Zona 1 inclui:

    a) Espaos em torno da mesa rotativa, e espaos que contenham qualquer parte

    aberta do sistema de circulao e tratamento de lama de retorno do poo, at o tanque de lama:

    a1. Plataforma de trabalho (convs de perfurao; drill floor), raio gerado a partir da

    Mesa Rotativa; (vide Zona 2 complementar conforme tem 2.4.1.2 a1 ou a2)

    a2. Cabine do Sondador, Escritrio do Sondador, Sala de Painis e qualquer outro compartimento confinado no drill floor, quando no isolado/pressurizado para purga.

    a3. rea semi-confinada na subestrutura da torre {regio abaixo do piso do drill- floor e da mesa rotativa onde possa acumular bolses devido presena de fontes de risco como calha de retorno de lama aberta, preventor de erupo (BOP) em jack-ups, a boca de sino (bell niple); junta telescpica para semi-submersvel}

    a4.Qualquer rea confinada no drill- floor que tenha passagem ou abertura de comunicao com a subestrutura indicada no item a3 acima

    a5. Calha aberta de retorno de lama de perfurao

    a6. Sala (casaria) das Peneiras de Lama

    a7. Sala dos Tanques de Lama

    a8. rea em torno do Tanque de Lama da Peneira, Dessiltadores, Desgaseificador e Desareadores, respectivas bombas de processamento de lama, manifold e respiros correspondentes

    a9. rea em torno do Separador de Gs e correspondente respiro (no topo da torre de perfurao)

    a10. Tanque de Manobra de poo (trip tank) e bomba correspondente

    a11. descarga da linha do diverter

    a12. rea sob o Cantilever (unidades tipo Jack-Up)

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    b) Espaos em torno dos cogumelos de exaustores de compartimentos classificados como Zona 1, incluindo o espao interno de dutos; por exemplo, so os seguintes estes espaos tpicos:

    b1. Sala de tanques de lama;

    b2. Sala (casaria) das Peneiras de Lama;

    b3.Sala das bombas de processamento de lama (dessiltador, desgaseificador e desareador);

    b4. Sala de baterias;

    b5. Paiol de tintas;

    c) Em reas abertas, a rea de 1,5m em torno de qualquer abertura de acesso ou de ventilao de compartimentos classificados como Zona 1, por exemplo, citados nos itens (a) e (b) acima: c1. Portas, janelas, escotilhas

    c2. Aberturas em pisos, tetos ou anteparas para passagem de cabos eltricos, tubulao;

    c2. Suspiros ou aberturas para exausto e/ou ventilao natural

    d) Espaos em torno dos equipamentos fixos ou temporrios, de testes de

    produo da formao:

    d1. Vaso Separador de Teste de Produo e tubulao (manifold) correspondente;

    d2. Tanque de Aferio e respiro, Medio de Vazo e tubulao correspondente;

    d3. Skid da bomba do tanque de aferio;

    d4. Juntas Rotativas para tubulao de leo e gs, na base da lana do queimador;

    d5. Queimador

    Quando a plataforma realiza testes de produo, mudando a atividade fim (de perfurao para produo), novas zonas de risco devem ser consideradas, geradas pelos equipamentos/skids temporrios listados acima, que no podem ser localizados junto a cogumelos de ventilao e outras aberturas para praa de mquinas e para outros ambientes confinados. Vide precaues descritas no item 18.1 do Cap. 18 Testes de Produo em Plataformas de Perfurao.

    * e) Perfurao sub-balanceada (under-balanced)

    Na perfurao subbalanceada, a lama de retorno pode conter leo e gs; todos os vasos e separadores devem ser classificados internamente como Zona 0, e externamente como Zona 1.

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    f) Outros:

    f1. Qualquer rea confinada ou semi-confinada, sem ventilao adequada, com acesso direto a qualquer Zona 2; *

    f2. Qualquer rea confinada ou semi-confinada, com ventilao adequada, com fonte de risco de grau primrio. *

    f3. Salas de Baterias (Vide captulo 14);

    f4. rea em torno dos Tanques de Armazenamento de Querosene de Aviao, da Bomba de Abastecimento e Carretel de mangueira;

    f5. Paiol de tintas;**

    f6. rea Depsito de Cilindros de Acetileno;**

    f7. rea Depsito de Cilindros de GLP;**

    * Vide item 5.3 Aberturas, Acessos e Condies de Ventilao que afetam a Extenso das reas Classificadas, no Captulo 5 Ventilao e Classificao de reas em Ambientes Confinados

    ** Vide Captulo 17 Armazenamento e Manuseio de Material Inflamvel

    2.4.2.3. Zona 2 inclui:

    a1. rea alm da zona 1 em torno da mesa rotativa, estendido at os limites das anteparas quebra-vento e cobertura do guincho de perfurao, at a altura da antepara quebra-vento + 1,5m, para convs de perfurao (drill- floor) semi-confinado.

    a2. reas em torno da mesa rotativa, at o contorno da torre de perfurao, com altura de 3m, para convs de perfurao (drill floor) aberto, sem quebra-vento;

    a3. reas 1,5 m alm das reas Zona 1 especificadas acima;

    a4. Antecmara (air-lock) formando barreira com duas portas, entre uma Zona 1 e rea no-classificada;

    a5. rea em torno do Choke e Kill Manifold;

    a6. rea em torno do funil de descarte de cascalhos de lama

    a7. Espaos em torno de fontes de risco secundria como flanges, conexes, vlvulas, contendo hidrocarbonetos ou lama de retorno, etc.

    a8. Qualquer rea confinada ou semi-confinada, adequadamente ventilada, que contenha fontes de risco de grau secundrio.

    a9. Qualquer rea confinada ou semi-confinada, adequadamente ventilada, com acesso direto a qualquer Zona 1.

    a10. reas externas num raio de 1,5 m alm da fronteira de qualquer sada de ventilao ou acesso a espao Zona 2, como por exemplo:

    - Portas, janelas, escotilhas

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    - Aberturas em pisos, tetos ou anteparas para passagem de cabos eltricos, tubulao

    - Suspiros ou abertura para exausto e/ou ventilao natural

    Obs.: Tubulao fechada, totalmente soldada, sem flange, conexes vlvulas ou outros acessrios similares, no devem ser considerados como fontes de risco.

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    2.4.3. reas Classificadas em Unidades de Produo de leo/Gs 2.4.3.1 Zona 0 inclui, por exemplo: a1. reas internas a equipamentos de processo contendo gases ou vapores inflamveis;

    a2. reas internas a vasos de presso ou tanques de armazenamento;

    a3. reas em torno de respiros que liberem gases ou vapores continuamente ou por longos perodos;

    a4. reas acima e prximas de superfcies de lquidos inflamveis em geral.

    2.4.3.2 Zona 1 inclui, por exemplo, espaos em torno de:

    - rea de cabea de poo - QCDC (linhas de leo e gs) - Conector de riser de produo, de exportao, de injeo de gs - rvores de Natal secas - Equipamentos para armazenamento e processamento de leo e gs:

    - Tanque de armazenamento de lquido inflamvel - Tanque de armazenamento de lquido combustvel (QAV, etc.) - Vaso de presso de hidrocarbonetos, em geral (Separadores de Alta e Baixa

    Presso, Dessalgadora, Surge Drum) - Distribuidor ou coletor - Respiros, vents, - Vlvulas de alvio (PSVs, Diafragmas, etc.) e respectivas descargas - Lanador ou Recebedor de PIG - Lanador ou Recebedor de esferas e raspador - Unidade de Remoo de H2S - Unidade de desidratao de gs (glicol) - Sistema de Lanamento atravs de linha (TFL) - Desidratador, estabilizador e unidade de recuperao de hidrocarbonetos - Equipamento de armazenamento de gua contaminada com gs inflamvel

    (hidrociclones e caissons)

    - Unidade de Injeo de Produtos Qumicos (metanol, etc.) - Bombas de Transferncia de leo - Compressor de gs, compressor recuperador de vapor

    - respect. respiros de tanques deleo lubricante, leo hidrulico (contaminveis atravs de selos em mancais),

    - trocadores de calor, intercooler

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    - Motor a gs, Turbinas: - Vent das vlvulas de blow-down (BDV) de despressurizao das linhas de gs

    combustvel; - Vent de tanque de leo hidrulico, tanque de leo lubrificante, quando

    contaminvel com gs atravs de selo dos mancais, etc.; - Respiro de Carter de motor a gs; - Filtros e Unidades de tratamento de gs combustvel - interior do hood, conforme a condio de ventilao e protees existentes, pode

    ser considerado zona 2

    - Drenos fechados e abertos de vasos e skids - Vlvulas e atuadores de vlvulas de hidrocarbonetos - Espaos em torno de mangotes flexveis, com hidrocarbonetos - Espaos em torno de pontos de tomada de amostras (vlvulas, etc.) - Espaos em torno de selo de bombas compressores e similares, no caso de fonte de risco de grau primrio.

    - Etc., (vide API RP-505, N-2154)

    b) Espaos em torno dos cogumelos de exaustores de compartimentos

    classificados como Zona 1, incluindo o espao interno de dutos; como exemplos tpicos exaustor de:

    b1. Sala de baterias;

    b2. Paiol de tintas;

    b3. Sala de bombas de exportao de leo

    c) Em reas externas, a rea de 1,5m em torno de qualquer abertura de acesso ou de ventilao de compartimentos classificados como Zona 1, incluindo, por exemplo, citados nos itens (a) e (b) acima:

    c1. Portas, janelas, escotilhas

    c2. Aberturas em pisos, tetos ou anteparas para passagem de cabos eltricos, tubulao

    c2. Suspiro ou abertura para exausto e/ou ventilao natural

    g) Outros:

    d1. Qualquer rea confinada ou semi-confinada, sem ventilao, com acesso direto a qualquer rea classificada como Zona 2; *

    d2. Qualquer rea confinada ou semi-confinada, com ventilao adequada, contendo fonte de risco de grau primrio; *

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    d3. Qualquer rea confinada ou semi-confinada, sem ventilao, contendo fonte de risco de grau secundrio; *

    d4. Salas de Baterias (Vide captulo 14)

    d5. rea em torno dos Tanques de Armazenamento de Querosene de Aviao, da Bomba de Abastecimento e Carretel de mangueira.

    d6. Paiol de tintas**

    d7. rea Depsito de Cilindros de Acetileno**

    * Vide item 5.3 Aberturas, Acessos e Condies de Ventilao que afetam a Extenso das reas Classificadas, no Captulo 5 Ventilao e Classificao de reas em Ambientes Confinados

    ** Vide Captulo 17 Armazenamento e Manuseio de Material Inflamvel

    2.4.3.3 Zona 2 inclui, por exemplo:

    a1. reas 1,5 m alm das reas Zona 1 especificadas acima.

    a2. Antecmara (air-lock) formando barreira com duas portas, entre uma Zona 1 e rea no-classificada

    a3. Espaos em torno de fontes de risco secundria como flanges, conexes, vlvulas, queixo-duro, etc.

    a4. Qualquer rea confinada ou semi-confinada, adequadamente ventilada, que contenha fontes de risco de grau secundrio.

    a5. Qualquer rea confinada ou semi-confinada, adequadamente ventilada, com acesso direto a qualquer Zona 1.

    a6. reas externas num raio de 1,5 m alm da fronteira de qualquer sada de ventilao ou acesso a espao Zona 2, como por exemplo:

    - Portas, janelas, escotilhas

    - Aberturas em pisos, tetos ou anteparas para passagem de cabos eltricos, tubulao

    - Suspiros ou abertura para exausto e/ou ventilao natural

    - Equipamento de armazenamento de gua contaminada com gs inflamvel (hidrociclones e caissons)

    Obs.: Tubulao fechada totalmente soldada, sem flange, conexes vlvulas ou outros acessrios similares no devem ser considerados como fontes de risco.

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    2.4.3.4 Para unidades com Sonda Modulada (SM) ou Sonda de Completao (SPM) Vide item 2.4.1 - Plataforma de Perfurao, observando onde houver correspondncia na classificao de reas, conforme exemplos abaixo:

    - rea do convs da mesa e subestrutura do mastro correspondente ao convs de perfurao e subestrutura da torre de perfurao;

    - tanque do fluido de completao de retorno correspondente ao tanque de lama de perfurao.

    2.4.3.5 Unidades tipo FPSO, FSO Estes tipos de unidade tm requisitos adicionais, conforme regras das classificadoras, superpondo/unindo as reas classificadas tpicas, como abaixo:

    - embarcao para armazenamento (navio petroleiro); - planta de processamento de leo/gs, no convs de produo; - torre do swivel; - poo do turret para ancoragem e conexo dos risers de produo/exportao - utilidades, etc.

    As reas classificadas tpicas de navios petroleiros, conforme definido na IEC 60092-502 [11F], que tambm inclui as figuras de classificao de reas correspondentes, so:

    (a) vent/suspiro de tanques de carga de petrleo, atmosfrico ou com vlvula de vcuo-presso, tipicamente, cilindro vertical com raio de classificao de 10m (Zona 1 esfera e cilindro raio 6m + Zona 2 com cilindro raio 4 m ).

    (b) boca de visita de tanques de carga, boca de ulagem (medio), Zona 1

    (c) rea no convs livre sobre e adjacentes ao teto dos tanques de carga * (d) espaos confinados/cofferdam imediatamente adjacentes (acima, abaixo ou

    lateralmente) a tanques de carga, Zona 1; respiros desses espaos no convs (e) sala de bombas de carga/transferncia de leo, Zona 1

    (f) etc (vide IEC acima).

  • E&P-CORP / ENGP / IPSA Cap. 2 reas Classificadas Tpicas

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    (*) Notas: - O espao sobre o convs principal do navio, na regio acima dos tanques de carga de petrleo classificado como Zona 2 em toda a sua largura e 3m alm da sua extenso no comprimento sobre os tanques de carga, at uma altura de 3m, conforme API RP-505 vide figura adiante (a norma IEC 60092-500 aplicvel apenas para navio petroleiro, especificando uma altura de 2,4m para Zona 2) - Em havendo mdulo de produo ou mdulo de utilidades com piso fechado, montado sobre o convs principal, ento a classificao se estende alm desses 3m; a rea classificada ocupa todo esse vo, entre o convs principal do navio (teto do tanque de carga) at o piso daquele convs de produo/utilidades montado acima; - Nessa situao, com ventilao natural dificultada pelo confinamento por obstculos e possvel formao de bolses nas cavernas entre perfis estruturais, abaixo desse piso do mdulo de produo/utilidades, toda essa regio deve ser classificada como Zona 1. - Para a planta de processamento so vlidas as reas descritas nos itens 2.4.2.1 a 2.4.2.3, acima. - Para as utilidades (ventilao/exausto de salas de baterias, salas de bombas de carga, etc.) so vlidas as reas descritas nos itens 2.4.2.2 a 2.4.2.3, acima.

  • 26

    Zona 1 em convs de navio petroleiro:

    Zona 2, em convs de navio petroleiro detalhe do cilindro com raio de classificao 6m Zona 1 + 4m Zona 2, que classifica rea em torno de respiro de tanque de carga Nota: Estas figuras da norma IEC-60092-502 so aqui mostradas para facilidade de consulta. Vide o texto integral dessa norma, que est disponvel para acesso on-line na pgina NTE-NET, ENGENHARIA/SL/DTL : http://164.85.47.150

  • 27

    Classificao de reas tpica em FPSO , errata da figura 90 API RP-505, Nota: Esta figura da norma API RP-505 aqui mostrada para facilidade de consulta. Vide o texto integral dessa norma, que est disponvel para acesso on-line na pgina NTE-NET, ENGENHARIA/SL/DTL : http://164.85.47.150

  • E&P-CORP / ENGP / IPSA Cap. 3 Equipamentos e Instalaes Permitidas em reas Classificadas

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    Captulo 3 Equipamentos e Instalaes Permitidas em reas Classificadas

    3.1 Guia Prtico para Seleo de Equipamentos Ex Um guia prtico para seleo ou verificao da adequao de equipamentos eltricos Ex, de diferentes origens, para as diversas reas Classificadas de Plataformas de Perfurao ou Produo mostrado na tabela abaixo:

    (linha americana)

    NEC ARTIGO 500

    (linha internacional)

    IEC 60079-1 ABNT NBR 5388

    NEC 505/96

    (linha europia UE)

    segundo a Diretiva ATEX 100a

    PRODUO E PERFURAO

    (em geral)

    Classe I Grupo D Temp. T3

    Grupo IIA x

    Temp. T3 (200C) *

    G (gases, vapores) Grupo IIA

    Temp. T3 (200 oC)

    SALA DE BATERIAS

    (Hidrognio)

    Classe I Grupo B Temp. T1

    Grupo IIC

    Temp. T1 (450C)

    G Grupo IIC Temp. T1

    ACETILENO

    Classe I Grupo A Temp. T2

    Grupo IIC

    Temp T2 (300C)

    G Grupo IIC Temp T2

    PAIOL DE TINTAS

    Classe I Grupo C Temp. T3

    Grupo IIB

    Temp T3 (200C)

    G Grupo IIB Temp T3

    0 Div. 1 IS ia **

    Zona 0, IS ia, 1, ia ***

    1 Div. 1 Zona 1 2

    ZONA

    2 Div. 2 Zona 2 3

    Tabela 3.1- Guia prtico para seleo de equipamentos Ex x - O Grupo IIA no adequado para atmosferas com Hidrognio, Acetileno, e nem para vapores emanados de paiol de tintas. (*) Vrias Plataformas de Perfurao foram aprovadas com equipamentos da classe de temperatura T2 (300C), segundo o critrio ento vigente na poca de construo destas Unidades. (**) IS - Intrinsecamente seguro

    Neste captulo apresentada uma Tabela prtica para seleo de equipamentos Ex. So indicados quais os tipos de proteo Ex permitidos nas Zonas 0, 1, 2 e apresentado um resumo dos mtodos de instalao.

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    (***) Alguns equipamentos de origem europia, de fabricao mais recente, j tm vindo com designao de acordo com a Diretiva ATEX 100a (94/9/EC) [27A], que entrar em vigor a partir de jun/2003. Alm de no fazer meno ao termo zona que no indicado explicitamente, o usurio deve verificar a Categoria do equipamento (cujo nmero no corresponde ao nmero da Zona) identificando marcao conforme tabela abaixo que, vem seguida da letra G, designativa de grupo de Gases e Vapores (Vide mais informaes no item A.4 - Exemplo de Marcao de equipamentos Ex de origem europia, do Apndice A):

    Zona 0 equipamento Categoria 1 Zona 1 equipamento Categoria 2 Zona 2 equipamento Categoria 3

    NOTAS: a) Equipamento certificado para o Grupo B (NEC 500) atende* Grupos C e D. b) Equipamento certificado para o Grupo C (NEC 500) atende* Grupo D. c) Equipamento certificado para o Grupo IIC (IEC/ABNT) atende* Grupo IIB e IIA. d) Equipamento certificado para o Grupo IIB atende* Grupo IIA. * deve-se observar tambm a classe de temperatura, Ver tabela no Apndice D e) Grupo I da IEC (Metano) aplicvel rea de minerao, xisto (Gris). f) Embora o gs sulfdrico (H2S, temp. ignio 260 oC) esteja classificado no grupo C

    da NEC 500 (equivalente ao grupo IIB da IEC), a concentrao da mistura explosiva muito acima da concentrao letal para o homem, portanto, enfocada a toxidez e no, a explosividade; Em misturas de H2S e gs natural, recomendado que a mistura seja considerada Grupo D se o volume de H2S constitui menos de 25% da mistura [9D].

    g) Os laboratrios americanos FM (Factory Mutual) e UL (Underwriters Laboratories)

    emitem suas prprias normas para certificao. h) Para equipamentos fabricados nos EUA com etiqueta (LABEL ou LISTED) da UL ou

    FM, as Sociedades Classificadoras, em sua maioria, dispensam a apresentao de certificados.

    i) As divises 1 da NEC tm correspondncia com as Zonas 0 e 1; a diviso 2

    NEC corresponde zona 2, da IEC. j) Querosene de aviao (Querojato) na rea do heliponto corresponde ao Grupo IIA, T3. k) NEC 505: A partir de 1996 a NEC adotou a filosofia de zonas, harmonizando com a

    norma IEC, coexistindo em paralelo com a NEC 500.

    EEx de IIA T3 II 2 G

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    3.2 Fontes de Ignio Em reas Classificadas devem ser tomadas precaues para prevenir a ignio de vapores inflamveis eventualmente presentes. Os equipamentos mecnicos e mquinas quando instalados em reas classificadas, devem ser construdos e instalados de modo a prevenir o risco de ignio a partir do centelhamento, devido formao de eletricidade esttica ou frico entre partes mveis e a partir de pontos quentes de partes expostas, como dutos de descargas de exausto de mquinas de combusto interna, e outras emisses de fagulhas. Nota: vide demais informaes no Captulo 15 Instalao de Mquinas em reas Classificadas. Fontes de ignio de origem no eltrica incluem, porm no limitadas somente a:

    centelha ou fagulha geradas mecanicamente: esmeril; lixadeira; impacto de peas ferrosas; impacto de hlice de ventilador;

    chama exposta (maarico, caldeira, forno, etc.) e gases de combusto; gases quentes inclusive partculas/fagulhas (descarga de motor de combusto); brasa de cigarro; Superfcie quente (temperatura superficial elevada - acima de 200 C), que pode

    provocar combusto espontnea de mistura inflamvel, como por exemplo: tubulao de descarga de motor de combusto interna (motor diesel, a gs); caldeira; frico/atrito de mancal ou rolamento de motor, sem lubrificao; frico de brocas de furadeiras, abertura de roscas ferro de solda; estufas de aquecimento; forno de aquecimento, forno de tratamento; etc.

    Compresso adiabtica; Descarga de eletricidade esttica acumulada em:

    Correias; Mquinas e pistolas de pintura; Escovas;

    Reaes exotrmicas (ex.: bissulfeto de ferro* em contacto com o ar); * Nota: Vide informaes sobre formao de bissulfeto de ferro pirofrico, em tanques de carga e dutos, no cap. 23 do ISGOTT [10];

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    Especial ateno deve ser dada aos mancais de bombas de leo e motores eltricos de acionamento dessas bombas e outros equipamentos que manuseiem produtos inflamveis, cujos skids normalmente ficam dentro de braolas de conteno, para coleta de drenagem, que ficam com resduos de petrleo. Tais motores devem ter proteo de sobrecarga, complementado se possvel, com monitorao de temperatura dos mancais e dos enrolamentos. recomendado um acompanhamento sistemtico dos mancais e outras partes mveis, tanto do motor quanto do equipamento acionado, para evitar o sobre-aquecimento dos mancais que, se levado ao rubro, pode resultar em incndio; graves incndios tm sido reportados na indstria do petrleo, por tais motivos. Motores do tipo segurana aumentada devem ter rel de proteo contra sobrecargas, rotor bloqueado, de modo a desliga- lo, antes que atinja temperatura superficial que possa causar ignio de atmosfera explosiva (abaixo do tempo tE especificado para a categoria T3, 200 oC). Vide item 13.8 Motores Eltricos, no Cap. 13 Inspeo e Manuteno de Equipamentos Fontes de ignio de origem eltrica incluem, porm no limitados somente a:

    Equipamento eltrico do tipo comum, sem proteo para atmosfera explosiva; Arco eltrico:

    - Solda; - contato eltrico; - ferramenta porttil, centelhas nas escovas do rotor;

    Correntes circulantes, proteo catdica, pontos quentes ou arcos em pontos com falha de contacto eltrico;

    Centelhas devido a curto-circuito, falha de isolao, etc.; Descarga atmosfrica, raios; Radio freqncia (RF) ondas eletromagnticas; 104 a 3x1012 Hz Radiao ionizante; Corona; Etc.

    Observao: Para as unidades de produo martimas, as Diretrizes para Projetos [2A] estabelecem requisitos para equipamentos eltricos que necessitam operar durante uma parada de emergncia, assim como para os sistemas de iluminao essencial e de emergncia. Vide item 2.3 Classificao de reas, no Captulo 2.

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    3.3 Equipamentos Eltricos Permitidos em reas Classificadas Uma vez mapeada a classificao de reas da unidade, a mesma deve ser usada como base para a seleo adequada de equipamentos. Os equipamentos eltricos por sua prpria natureza podem se constituir em fonte de ignio, quer pelo centelhamento normal de seus contatos, ou pelo aquecimento provocado pela passagem da corrente ou mesmo por causa de alguma falha no circuito. Portanto, equipamentos eltricos ou outros que possam se constituir em fonte de ignio no devem ser instalados em reas Classificadas, a menos que seja estritamente essencial sua instalao neste local;

    Em reas Classificadas apenas podero ser empregados Equipamentos Eltricos especialmente construdos para uso em atmosferas potencialmente explosivas, com Certificado de Conformidade que ateste a adequao do mesmo para a atmosfera do local. Tambm, os equipamentos devem ser instalados conforme requisitos das normas aplicveis e mantidos adequadamente para assegurar a integridade da proteo Ex.

    Os equipamentos e acessrios instalados em reas classificadas devem ter a respectiva documentao e certificados de conformidade verificados e arquivados em um data-book. Vide item 19.2 Lista de Equipamentos Eltricos e Eletrnicos em reas Classificadas, Cap. 19 Especificao de equipamentos eltricos para uso em atmosferas explosivas - para especificar adequadamente, as seguintes informaes so necessrias:

    (a) Classificao de rea do local da instalao segundo a probabilidade de ocorrncia de atmosfera explosiva (Zona 0, 1 ou 2) vide Cap. 2;

    (b) Temperatura de ignio do gs ou vapor presente:

    O equipamento eltrico deve ser especificado de maneira que a temperatura mxima de superfcie no ir atingir a temperatura de ignio de gs ou vapor que possa estar presente; os equipamentos so identificados segundo a classe de temperatura em T1, T2, T3, T4, T5 ou T6 para o qual foram certificadas (vide tabela A-5 no Apndice A);

    (c) Grupo de gases ou vapores da substncia inflamvel, quando aplicvel, em funo do tipo de proteo do equipamento el trico (Ex-d ou Ex-i); vide Tabela 3.1 do Cap. 3 e item A.2.1 do Apndice A;

    Nota: Para alguns tipos de proteo como, por exemplo, pressurizado (Ex-p), segurana aumentada (Ex-e), somente a classificao de rea e a temperatura de ignio requerida, pois o tipo de proteo independe do grupo de gases/vapores.

  • E&P-CORP / ENGP / IPSA Cap. 3 Equipamentos e Instalaes Permitidas em reas Classificadas

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    (d) Influncia externa e Temperatura ambiente Equipamentos eltricos devem ser protegidos de influncias externas (por exemplo, corroso ou danos por penetrao de gua, reaes qumicas, efeitos trmicos e mecnicos). A integridade da proteo deve ser assegurada para operao dentro das condies especificadas para uso. Os equipamentos eltricos devem ser utilizados dentro dos limites de temperatura ambiente para o qual foram projetados; se a marcao do equipamento eltrico no inclui referncia, estes devem ser utilizados na faixa de 20 oC a + 40 oC.

    Certificado de Conformidade: Equipamentos eltricos e eletrnicos e respectivos acessrios de instalao, devem ser adequados para a atmosfera explosiva correspondente, atestado atravs de Certificado de Conformidade, emitido por Organismo de Certificao Crede