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Ministério Público do Estado do Ceará Fortaleza - Quarta-feira, 18 de março de 2020 Nº 758 ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ O Ministério Público do Estado do Ceará torna pública, em razão de erro material, a retificação do subitem 6.6.2 do Edital nº 1 – MPCE, de 29 de novembro de 2019, conforme a seguir especificado. [...] 6.6.2 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. [...] MANUEL PINHEIRO FREITAS Procurador-Geral de Justiça Edital Nº 7/2020 Fortaleza, 16 de março de 2020 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ O Ministério Público do Estado do Ceará torna público o resultado final na prova objetiva, referente ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Promotor de Justiça de Entrância Inicial da Carreira do Ministério Público do Estado do Ceará. Edital Nº 8/2020 Fortaleza, 17 de março de 2020 Torna pública, ainda, a suspensão, por tempo indeterminado, do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Promotor de Justiça de Entrância Inicial da Carreira do Ministério Público do Estado do Ceará, em razão do atual cenário nacional de casos diagnosticados com Covid-19. Torna público, por fim, que o edital de convocação para as provas discursivas será divulgado em data oportuna. 1 DO RESULTADO FINAL NA PROVA OBJETIVA 1.1 Resultado final na prova objetiva, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na prova objetiva. 10003484, Abraao Franklin Rodrigues Ribeiro Macedo, 8.50 / 10009370, Adaunir Batista de Amorim Fiel, 8.00 / 10005748, Adriely Nascimento Lima, 7.90 / 10007345, Agueda Fabiana de Almeida Valenca, 8.00 / 10007167, Alair Neto Elias, 7.90 / 10004387, Alan Carlos Reis Silva, 8.10 / 10007204, Alan Ferreira de Araujo, 8.60 / 10001978, Alex Bruno Pinto Mattos, 8.00 / 10003322, Alexandre de Siqueira Tavares, 7.90 / 10007368, Alexandre Henrique Moura Chupel, 8.50 / 10002373, Alexandre Leal Cardoso Junior, 8.30 / ~u10007788, Alexandre Souza Pitta Lima, 8.00 / 10007162, Alisson de Lima Maciel, 7.90 / 10008185, Allan Henrique Leite Lima dos Santos, 8.10 / 10007643, Allan Mendes Marques, 8.70 / 10006013, Aloisio Moro Sarmento, 8.20 / 10010594, Amaiara Cisne Gomes, 8.20 / 10007255, Amanda Charbel Salim, 8.00 / 10008579, Amanda Cristina Zaquini dos Santos, 8.10 / 10007928, Amanda Rego Martins de Souza, 7.90 / 10006147, Amauri Fukuda, 8.30 / 10007637, Ana Caroline Jesus Silva, 7.90 / 10001578, Ana Claudia Goncalves de Carvalho, 7.90 / 10001172, Ana Luiza Braun Ary, 8.00 / 10008537, Ana Luiza Silveira Oliveira, 8.10 / 10006433, Anderson Clayton Dias Batista, 8.40 / 10005457, Andre Cesar Mariano da Silva, 8.20 / 10003970, Andre Felipe Santos Coelho, 8.00 / 10000659, Andre Jacinto de Almeida Neto, 8.40 / 10004330, Andre Lobo Alcantara Neves, 8.20 / 10005734, Andre Luiz de Oliveira, 8.10 / 10003660, Andre Oberg Lemos, 8.80 / 10008824, Andrea Guimaraes de Faria, 7.90 / 10002737, Angelo Miguel Figueredo Pavani, 7.90 / 10006633, Anna Carolynna da Silva Almeida, 8.70 / 10006438, Anna Celina de Oliveira Nunes Assis, 8.70 / 10004712, Antonio Bruno Rolim Caldas Saboia, 8.00 / 10004728, Antonio Carlos Rodrigues Aragao Filho, 8.80 / 10002928, Antonio Demetrio de Morais Rodrigues, 8.50 / 10006709, Antonio Henrique Maia Vilela, 8.30 / 10007203, Ari Batista Macedo Costa, 8.20 / 10004369, Ariel Alves de Freitas, 8.10 / 10001218, Atilla Djazianny de Oliveira, 8.80 / 10003374, Aureliano do Nascimento Barcelos, 8.20 / 10005481, Beatriz Cabral de Brito, 8.20 / 10009101, Brena Diniz Araujo, 8.20 / 10000637, Brenda Aguiar Vasconcelos, 8.00 / 10004675, Procurador Geral de Justiça: Manuel Pinheiro Freitas Vice Procurador(a) Geral de Justiça Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves Corregedor Geral: Pedro Casimiro Campos de Oliveira Secretário Geral: Hugo José Lucena de Mendonça PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Ouvidora Geral: Vera Maria Fernandes Ferraz

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Ministério Público do Estado do CearáFortaleza - Quarta-feira, 18 de março de 2020Nº 758

ATOS DA PROCURADORIA GERAL DEJUSTIÇA

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DEVAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVANO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DEENTRÂNCIA INICIAL DA CARREIRA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

O Ministério Público do Estado do Ceará torna pública, emrazão de erro material, a retificação do subitem 6.6.2 do Editalnº 1 – MPCE, de 29 de novembro de 2019, conforme a seguirespecificado.

[...]

6.6.2 Os candidatos negros aprovados dentro do número devagas oferecido para ampla concorrência não serão computadospara efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatosnegros.

[...]

MANUEL PINHEIRO FREITAS

Procurador-Geral de Justiça

Edital Nº 7/2020Fortaleza, 16 de março de 2020

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DEVAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVANO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DEENTRÂNCIA INICIAL DA CARREIRA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

O Ministério Público do Estado do Ceará torna público oresultado final na prova objetiva, referente ao concurso públicopara o provimento de vagas e a formação de cadastro de reservano cargo de Promotor de Justiça de Entrância Inicial da Carreirado Ministério Público do Estado do Ceará.

Edital Nº 8/2020Fortaleza, 17 de março de 2020

Torna pública, ainda, a suspensão, por tempo indeterminado, doconcurso público para o provimento de vagas e a formação decadastro de reserva no cargo de Promotor de Justiça deEntrância Inicial da Carreira do Ministério Público do Estadodo Ceará, em razão do atual cenário nacional de casosdiagnosticados com Covid-19.Torna público, por fim, que o edital de convocação para asprovas discursivas será divulgado em data oportuna.1 DO RESULTADO FINAL NA PROVA OBJETIVA1.1 Resultado final na prova objetiva, na seguinte ordem:número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética enota final na prova objetiva.10003484, Abraao Franklin Rodrigues Ribeiro Macedo, 8.50 /10009370, Adaunir Batista de Amorim Fiel, 8.00 / 10005748,Adriely Nascimento Lima, 7.90 / 10007345, Agueda Fabiana deAlmeida Valenca, 8.00 / 10007167, Alair Neto Elias, 7.90 /10004387, Alan Carlos Reis Silva, 8.10 / 10007204, AlanFerreira de Araujo, 8.60 / 10001978, Alex Bruno Pinto Mattos,8.00 / 10003322, Alexandre de Siqueira Tavares, 7.90 /10007368, Alexandre Henrique Moura Chupel, 8.50 /10002373, Alexandre Leal Cardoso Junior, 8.30 / ~u10007788,Alexandre Souza Pitta Lima, 8.00 / 10007162, Alisson de LimaMaciel, 7.90 / 10008185, Allan Henrique Leite Lima dosSantos, 8.10 / 10007643, Allan Mendes Marques, 8.70 /10006013, Aloisio Moro Sarmento, 8.20 / 10010594, AmaiaraCisne Gomes, 8.20 / 10007255, Amanda Charbel Salim, 8.00 /10008579, Amanda Cristina Zaquini dos Santos, 8.10 /10007928, Amanda Rego Martins de Souza, 7.90 / 10006147,Amauri Fukuda, 8.30 / 10007637, Ana Caroline Jesus Silva,7.90 / 10001578, Ana Claudia Goncalves de Carvalho, 7.90 /10001172, Ana Luiza Braun Ary, 8.00 / 10008537, Ana LuizaSilveira Oliveira, 8.10 / 10006433, Anderson Clayton DiasBatista, 8.40 / 10005457, Andre Cesar Mariano da Silva, 8.20 /10003970, Andre Felipe Santos Coelho, 8.00 / 10000659,Andre Jacinto de Almeida Neto, 8.40 / 10004330, Andre LoboAlcantara Neves, 8.20 / 10005734, Andre Luiz de Oliveira,8.10 / 10003660, Andre Oberg Lemos, 8.80 / 10008824,Andrea Guimaraes de Faria, 7.90 / 10002737, Angelo MiguelFigueredo Pavani, 7.90 / 10006633, Anna Carolynna da SilvaAlmeida, 8.70 / 10006438, Anna Celina de Oliveira NunesAssis, 8.70 / 10004712, Antonio Bruno Rolim Caldas Saboia,8.00 / 10004728, Antonio Carlos Rodrigues Aragao Filho, 8.80/ 10002928, Antonio Demetrio de Morais Rodrigues, 8.50 /10006709, Antonio Henrique Maia Vilela, 8.30 / 10007203, AriBatista Macedo Costa, 8.20 / 10004369, Ariel Alves de Freitas,8.10 / 10001218, Atilla Djazianny de Oliveira, 8.80 / 10003374,Aureliano do Nascimento Barcelos, 8.20 / 10005481, BeatrizCabral de Brito, 8.20 / 10009101, Brena Diniz Araujo, 8.20 /10000637, Brenda Aguiar Vasconcelos, 8.00 / 10004675,

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

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2Diário Oficial Eletrônico nº 758 • Quarta-feira, 18 de março de 2020

Brenno Livio Barbosa Bezerra, 8.40 / 10004671, BrunaBarbieri Ceron, 7.90 / 10003779, Bruna Marcela NobregaBarbosa Lima, 8.20 / 10010069, Brunno Marlon MoraesOliveira Ornelas, 7.90 / 10004449, Bruno Aquino Cruz, 8.00 /10004217, Bruno Bezerra Luz, 8.60 / 10001851, Bruno Bispode Freitas, 8.40 / 10005844, Bruno de Albuquerque Barreto,8.60 / 10007113, Bruno Mendonca Dias Carneiro, 7.90 /10002519, Bruno Moretti Ferreira da Silva, 7.90 / 10004985,Bruno Roberto Evangelista, 8.40 / 10005268, BrunoVasconcelos de Oliveira, 8.20 / 10005149, Caio Farias Jorge,8.20 / 10003711, Caio Tristao de Almeida Franco, 8.30 /10006637, Camila de Melo Dutra, 8.90 / 10003760, CamileDathayde Matos, 8.00 / 10007998, Camilla Karla BarbosaSiqueira, 7.90 / 10002399, Camilo Henrique de AzevedoCoelho, 8.10 / 10000245, Camus Soares Pinheiro, 8.20 /10000102, Camyla Figueiredo de Carvalho, 8.20 / 10004871,Carisia Sancho Teixeira, 7.90 / 10003961, Carlos AlbertoMendonca Neto, 7.90 / 10004075, Carolina Aguiar da Cunha,8.00 / 10005534, Carolina Nunes Carvalho Bernardes, 8.50 /10009051, Carolina Pereira de Oliveira, 8.40 / 10001074,Cassia da Silva Alves, 8.10 / 10001356, Cecilia Delgado Nunesde Alencar, 8.10 / 10005421, Chandler Galvam Lube, 8.00 /10002463, Christiano Jose de Paula Xavier, 8.10 / 10007795,Cristiane Denise de Freitas, 7.90 / 10008428, Daniel AlvesMendes Filho, 8.30 / 10004160, Daniel Claudio da Costa, 8.60 /10003956, Daniel Duarte Polli, 7.90 / 10009056, Daniel LimaTezelli, 8.00 / 10004604, Danilo de Freitas, 8.20 / 10001824,Davi Rocha Ferreira, 8.30 / 10006765, Davi Vazquez BarreiraRanzeiro de Braganca, 8.00 / 10000619, David Dias de CastroMachado, 8.30 / 10007207, Debora Silva Rodrigues, 7.90 /10002567, Demetrius Ferraz e Silva, 8.20 / 10007280, DenisRicardo Melo Cordeiro, 7.90 / 10004940, Denise Pereira RochaLima, 8.30 / 10002967, Deryck Costa Duarte, 8.00 / 10003752,Diego Cury Rad Barbosa, 7.90 / 10005716, Diego de AlencarSalazar Primo, 8.30 / 10001568, Diego Filipe de Sousa Barros,8.60 / 10002523, Diego Rafael Dutra do Valle de Oliveira, 8.60/ 10003886, Dimaikon Dellon Silva do Nascimento, 8.00 /10010785, Eder da Silva Rodrigues, 8.60 / 10001598, EdsonNascimento Campos, 8.30 / 10000874, Eduardo de AzevedoLarangeira, 8.90 / 10004500, Eduardo Mamede CoutoGonzalez, 8.10 / 10005165, Eduardo Paffer Cruz de Gusmao,8.10 / 10002679, Edvin Otto Filho, 8.20 / 10001639, ElaneFerreira Dantas, 7.90 / 10007020, Elano Aragao Pereira, 8.20 /10003497, Elenilton Pereira Batista, 8.20 / 10007799, ElimaraAparecida Ferreira Moura, 7.90 / 10010299, Erica Fraga Cunhada Silva, 8.00 / 10009114, Erison Linard de Morais Rezende,7.90 / 10002505, Erivando Joter da Silva, 7.90 / 10002404,Ernani Neves Rezende, 8.40 / 10001170, Euler Jose RibeiroNeto, 8.50 / 10002133, Evaldo Carvalho Neto, 8.30 / 10009285,Ewerton Jose da Costa Alves, 8.10 / 10002808, Fabio AugustoTamborlin, 7.90 / 10006204, Fabio Setembrino dos SantosJunior, 8.10 / 10007009, Fabricio dos Santos Bernardo, 7.90 /10009416, Fabricio Miranda Mereb, 8.30 / 10008899, Felipe daMota Pazzola, 8.30 / 10000255, Felipe de Almeida Cardoso,7.90 / 10006607, Fellipe Frota Martins, 8.60 / 10003586,Fernanda de Carvalho Santos, 8.30 / 10006425, FernandaGoulart da Silveira de Lira, 8.00 / 10007608, Fernanda PaulaTerra Rocha, 7.90 / 10005446, Fernanda Pettersen de Lucena,

8.00 / 10001736, Filipe de Melo Brasil, 8.10 / 10007671, FilipePaulino Martins, 9.10 / 10006377, Flavielle Carvalho Coelho,7.90 / 10006669, Flavio Carlos de Meireles, 8.10 / 10006883,Flavio Renato Almeida Reyes, 8.20 / 10001738, FranciscoAtylla Trajano Bezerra, 7.90 / 10007179, Francisco DaviTeixeira Osorio, 8.60 / 10004698, Francisco JardelinoNascimento de Azevedo, 7.90 / 10007724, Francisco JoseMourao Dias Filho, 8.10 / 10003012, Francisco Leonardo SilvaJunior, 8.10 / 10004371, Francisco Mendes do Vale Junior,8.10 / 10000773, Francisco Simeao de Almeida Junior, 8.20 /10006025, Franklin Bergson Goncalves da Silva, 8.00 /10003863, Gabriel Artime Suzart de Freitas, 8.50 / 10002036,Gabriel Carvalho Marambaia, 8.10 / 10009257, Gabriel FerreiraCamara, 8.30 / 10004528, Geisyane Barbosa do Prado, 7.90 /10006900, Geraldo de Margella Anacleto de Oliveira, 7.90 /10002545, Geraldo Lopes da Costa Filho, 8.00 / 10008658,Gilsandra Novaes Feitosa Peixoto, 7.90 / 10005776, GlauberJose de Souza Maia, 8.40 / 10001606, Guilherme ArrudaMendes Carneiro, 7.90 / 10009357, Guilherme Carvalho Bessa,8.00 / 10007515, Guilherme Martins Lima, 8.20 / 10001297,Guilherme Miranda Maia, 8.00 / 10005647, Guilherme PereiraDiniz Penna, 8.00 / 10000436, Gustavo Lindner, 8.50 /10008087, Gustavo Michel Vieira Lima, 7.90 / 10004875,Harbelia Sancho Teixeira, 8.10 / 10006078, Haroldo MeletoBarboza, 8.30 / 10002706, Henrique Ataide dos Santos, 8.10 /10004652, Herson Luis de Sousa Galvao Rodrigues, 8.20 /10003856, Huryel Darcoletto Canicoba, 8.40 / 10001681, IcaroOliveira Avelar Costa, 7.90 / 10006857, Igor Couto Vieira, 8.00/ 10007861, Igor Saulo Ferreira Rocha Assuncao, 8.20 /10008260, Isaac Rodrigues do Nascimento, 8.20 / 10007960,Isailton Castro de Lima, 8.10 / 10006691, Italo NascimentoHayden, 7.90 / 10001895, Izelman Inacio da Silva, 8.10 /10008986, Jader de Medeiros Mariz Neto, 8.20 / 10009971,Jadson Batista de Oliveira, 8.00 / 10002445, Jailton Felipe daSilva, 8.20 / 10002147, Jaime Batistella Junior, 7.90 /10005374, Janaina Gomes Castro e Mascarenhas, 7.90 /10005643, Janice Katherine dos Santos Barros, 8.30 /10004796, Jessika de Lima Freire, 8.50 / 10002610, JessikaElisea Martins de Aquino, 7.90 / 10002041, Joana NogueiraBezerra, 8.10 / 10000359, Joao Batista Fontenele Neto, 8.40 /10001819, Joao Carlos Leal Junior, 7.90 / 10001158, Joao deSa Bomfim Filho, 8.00 / 10006624, Joao Lucas Wanick MattosGuimaraes, 8.20 / 10009355, Joao Marcelo e Silva Diniz, 8.30 /10005340, Joao Paulo da Silva Bezerra, 7.90 / 10006235, JoaoPaulo Sorigotti da Silva, 8.40 / 10003453, Joaquim CiriacoRamires Filho, 8.30 / 10005477, Jonas Veprinsky Mehl, 8.30 /10010653, Jonathan Ricardo Couto Oliveira, 8.10 / 10006722,Jorge Luiz Guedes Granjeiro, 8.00 / 10005145, Jose CarlosTeixeira Quinta Nova, 8.10 / 10005118, Jose da Cruz BessaNeto, 8.30 / 10007324, Jose Ilderlan Sobreira Machado, 7.90 /10005927, Jose Luciano da Silva, 7.90 / 10002901, JoseMendes Lima Aguiar, 8.30 / 10000728, Judival Araujo AndradeFilho, 8.10 / 10009724, Julia Leite Sampaio Lemos, 8.30 /10009689, Juliana da Costa Lima Cangussu, 8.50 / 10003444,Juliana Souza do Amaral, 7.90 / 10000134, Julio CesarAlbuquerque Mendes Filho, 8.40 / 10006054, Julio CesarMedeiros Carneiro, 8.00 / 10008516, Julio Vitor FernandesJulio, 7.90 / 10004419, Jurgen Wolfgang Fleischer Junior, 7.90

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

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3Diário Oficial Eletrônico nº 758 • Quarta-feira, 18 de março de 2020

/ 10008267, Kaio Vinicius Rafael Ferreira, 7.90 / 10001449,Karla Araujo Honcy, 8.00 / 10003203, Kilvia CorreiaCavalcante, 8.10 / 10004676, Laiza Campos de Carvalho, 7.90 /10001288, Lanna Gabriela Bruning Simoni, 8.30 / 10001896,Lara Dourado Mapurunga Pereira, 7.90 / 10000764, Laura deFigueiredo Uchoa, 8.30 / 10005975, Lawrence Pereira Midon,8.10 / 10002250, Leandro Leitao Noronha, 7.90 / 10004949,Leandro Ramalho Pessoa Negromonte, 8.00 / 10000340,Leonardo Alves Moura, 8.00 / 10002406, Leonardo Levi deMoura Moura, 8.20 / 10005570, Leonardo Morais BezerraSobreira de Santiago Filho, 8.60 / 10008046, Leonardo Paz deLima, 8.10 / 10001991, Leonardo Rocha Leite de Oliveira, 8.10/ 10010376, Leonardo Rodrigues Arruda Coelho, 7.90 /10003124, Leticia Ribeiro Pires, 8.60 / 10007376, LeviEmanuel Monteiro de Sobral, 8.40 / 10003326, Lia AlmeidaOliveira Saraiva, 8.40 / 10005704, Lia Coelho de Albuquerque,8.50 / 10009518, Ligia Pinto da Silveira, 8.40 / 10000710, LissaAguiar Andrade, 7.90 / 10004499, Livio Araujo Brito, 8.60 /10002744, Lorena Brasileiro Catunda, 8.00 / 10000191, LuanaAlves Goncalves Pavan, 7.90 / 10003638, Lucas Afonso Sousae Silva, 8.60 / 10006565, Lucas Alves Silva Caland, 8.10 /10006081, Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos, 8.60 /10003252, Lucas Losada Benevides, 8.20 / 10003833, LucasMaia Pires, 8.20 / 10004175, Lucas Morais de Carvalho, 8.20 /10005672, Lucas Nonato da Silva Araujo, 8.00 / 10002060,Lucas Palmeira Marcolini Mattos, 7.90 / 10000424, LucasRocha Solon, 8.40 / 10005866, Lucas Tavares Takada, 8.40 /10001342, Luis Eduardo Mendes Serra, 7.90 / 10005303, LuisaSantin Garcia, 8.80 / 10005715, Luiz Eduardo Mendes, 8.30 /10006440, Luiza Prata Neiva Fonseca, 8.30 / 10002472,Marcell Menezes Aquino, 8.10 / 10008838, Marcella Vieira deQueiroz Carneiro, 8.20 / 10001447, Marcelo Coswig Fiss, 7.90/ 10010272, Marcelo Drumond de Oliveira, 8.10 / 10005215,Marcelo Mattos de Vilhena, 8.70 / 10004558, Marcelo SouzaCosta, 8.00 / 10003321, Marcia Ferreira Gomes, 8.10 /10005952, Marcio Freire de Souza, 8.10 / 10002795, MarcosAlcides Muniz de Sousa, 8.20 / 10009163, Marcos Luiz NeryFilho, 8.10 / 10003647, Marcos Vinicius Ribeiro Goncalves deVasconcelos Rodrigues, 8.30 / 10008013, Maria Luiza Lobo deAquino Moura, 8.40 / 10000145, Mariana Gurgel Medeiros,8.00 / 10002929, Mariana Perdigao Coutinho Gelio, 8.00 /10005506, Mariana Pinheiro de Macedo Correa, 7.90 /10006082, Mariana Silva Dalossi Picelli, 7.90 / 10003305,Marilia de Novaes Marques, 8.00 / 10004373, Mario GiovaniPenha Zangrandi, 7.90 / 10007984, Mario Sergio de SantanaBarros Leal, 7.90 / 10002955, Marko Scaliso Borges, 7.90 /10005515, Marlon Sergio Santana de Abreu Lima Filho, 8.00 /10006550, Mateus Moitinho e Silva, 8.10 / 10007333, MateusOliveira Ramalho, 7.90 / 10001307, Matheus da Silva Rebutini,7.90 / 10006849, Matheus Fonseca da Costa, 7.90 / 10000253,Matheus Silva Mendes, 8.00 / 10002531, Mauricio SantoMatar, 7.90 / 10000969, Mauricio Schibuola de Carvalho, 8.10/ 10005883, Michel Lemos de Camargo Lessa, 8.30 /10001549, Miguel Eduardo de Azevedo Martins Filho, 8.20 /10009635, Monia Dantas de Macedo, 8.40 / 10004790, MuriloCallou Tavares de Sa, 8.60 / 10004922, Murilo Rodrigues daRosa, 8.50 / 10006043, Mylena Rios Camardella da Silveira,8.40 / 10007185, Nahum de Sa Ribeiro Frias, 8.30 / 10003043,

Natalia Cerqueira de Castro, 8.10 / 10002977, NathaliaCarvalho Rodrigues, 8.10 / 10003813, Nathalia Ferreira Cortez,8.40 / 10005326, Nikole Monteiro Arruda, 8.10 / 10007035,Nilton Alencar de Oliveira Filho, 8.10 / 10006689, Nina PereiraMalheiros, 8.10 / 10004836, Otavio Oliveira de Morais, 8.90 /10007740, Oto Sergio Silva de Araujo Junior, 8.10 / 10004835,Pamela Guimaraes Rocha, 8.40 / 10005488, Patricia MendoncaBarbosa Laport, 8.40 / 10001802, Paula Canal Favero, 8.30 /10004866, Paula Carvalho Ribeiro, 8.30 / 10008300, PauloCezar Rende Queiroz, 8.10 / 10008048, Paulo Elifas SousaGurgel do Amaral, 8.40 / 10004224, Paulo Figueiredo FonsecaLima, 8.40 / 10002341, Paulo Henrique Costa Silva, 8.60 /10001852, Paulo Victor Menezes de Araujo, 8.00 / 10007407,Pedro Bevilaqua Moreira Pereira Silva, 7.90 / 10001106, Pedrode Figueiredo Fernandes Telles, 8.00 / 10000315, Pedro ErickAraujo Bezerra, 8.20 / 10003248, Pedro Felipe Cardoso MotaFontes, 8.20 / 10007043, Pedro Gabriel de Medeiros Regis,8.20 / 10004465, Pedro Henrique Duarte Miranda, 8.00 /10003059, Pedro Henrique Santos Ribeiro Rodrigues Leite,7.90 / 10003483, Pedro Vitor da Silva Santos, 8.00 / 10000097,Petronio Henrique Cavalcante, 8.10 / 10003110, Pollyana SilvaPes, 7.90 / 10005983, Priscilla Andrade Figueiredo Lisboa, 8.00/ 10008056, Priscyla Dantas Santana, 8.80 / 10005659, Rafaelde Carvalho Silva Bandeira, 8.50 / 10007197, Rafael Gomes deLima, 8.30 / 10007190, Rafael Guerreiro Galvao, 8.00 /10001295, Rafael Medeiros Rodrigues, 8.20 / 10001762, RafaelMoraes Pedrosa, 7.90 / 10003371, Rafael Pericles FerreiraAraujo de Medeiros, 8.10 / 10003367, Rafael Porto dos Santos,8.30 / 10000208, Raiane Santos Arteman, 8.20 / 10006642,Raissa Ellen Ramos Neves, 8.40 / 10005240, Raissa FonsecaTerena, 8.50 / 10007754, Ramon Brito Cavalcante, 8.10 /10002359, Ramon Simoes de Souza, 7.90 / 10008317, RaphaelAlves Oldemburg, 8.20 / 10003173, Raphaela Dutra Lopes,8.20 / 10003584, Raquel Marramon da Silveira, 8.30 /10004430, Raul Stefano Rios de Souza Martins, 8.60 /10001079, Rebeka Terra Nova Ramos, 8.00 / 10007398,Reginaldo dos Reis Nunes Rocha Junior, 8.10 / 10002224,Renata Aline Nunes da Silva, 8.30 / 10005224, Renata MeloBoaventura, 8.50 / 10001240, Renata Resende Riquette Manes,7.90 / 10000668, Rene Anguera Lima, 7.90 / 10004106,Ricardo Machado Aguiar, 7.90 / 10006676, Ricardo Manoel deOliveira Morais, 8.00 / 10001089, Roberta Camara GomesVieira de Sousa, 8.50 / 10000083, Roberta Campos Correa,8.30 / 10003033, Roberta Kelly Pallar, 7.90 / 10001445,Robson Fernando de Almeida Pereira, 8.00 / 10005621,Rodolfo Duarte Giurizatto, 7.90 / 10003583, Rodrigo Calzavarade Queiroz Ribeiro, 8.30 / 10001551, Rodrigo Cardoso Soares,8.30 / 10005278, Rodrigo de Souza, 8.50 / 10003156, RodrigoDumans Franca, 7.90 / 10003493, Rodrigo Macedo Ribeiro,8.10 / 10006142, Rodrigo Morais Matos, 8.20 / 10007013,Rodrigo Veloso da Silva Muniz, 8.20 / 10001080, RooseveltOliveira de Melo Neto, 8.20 / 10004070, Ruan Neves Ribeiro,8.40 / 10002231, Salumiel Marcelino da Costa, 7.90 /10004194, Samia Larissa Dias Barros, 7.90 / 10000512, SandraRaynara Araujo dos Santos, 8.20 / 10000059, Saulo CostaFernandes de Negreiros, 8.00 / 10005400, Selmara AlmeidaLapa, 7.90 / 10007431, Sergio Ricardo Furtado Sampaio Filho,8.40 / 10003049, Silvana Fleury Curado, 8.00 / 10007367,

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

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4Diário Oficial Eletrônico nº 758 • Quarta-feira, 18 de março de 2020

Silvia Duarte Leite Marques, 8.20 / 10003076, Simone deSouza Oliveira Lima, 8.20 / 10001720, Simonne Maria FerreiraRibeiro, 8.10 / 10002624, Sofia Mendes Bezerra de Carvalho,7.90 / 10007871, Sued Dias da Silva Junior, 8.10 / 10001355,Tadeu Furtado de Oliveira Alves, 8.90 / 10000294, Tais LeiteMilhomem, 8.30 / 10005870, Taisa do Amor Costa, 8.10 /10003461, Tatyana Cavalcante da Silva, 7.90 / 10001976,Tercio Adelino Dantas, 7.90 / 10004687, Tereza ManuellaPinheiro Costa da Silva, 8.00 / 10001477, Thaina de PaulaBelmiro, 7.90 / 10006302, Thais Medeiros da Costa, 8.50 /10008568, Thais Moutelik Aguiar de Azevedo, 7.90 /10003272, Thatiane Gama Lins de Araujo, 7.90 / 10001095,Thays de Holanda Feio, 8.00 / 10001361, Thiago Barile Galvaode Franca, 8.00 / 10005429, Thiago Castro Praxedes, 8.40 /10009905, Thiago Cesar Freire Albuquerque, 7.90 / 10004019,Thiago Coelho Sacchetto, 8.10 / 10007899, Thiago HomeroDias Medeiros de Melo, 7.90 / 10004942, Thiago Lopes Leite,8.50 / 10003521, Thiago Marsicano da Nobrega Araujo, 8.00 /10002972, Tiago Cardoso de Sousa, 7.90 / 10002960, TiagoGuzzela Ribeiro, 8.10 / 10002666, Tiago Masson Nossig, 8.20 /10008591, Tiago Rodrigues Emilio de Oliveira, 8.00 /10010610, Tiago Santos Duarte, 7.90 / 10003450, ValdoHenrique Vercosa de Melo Sousa, 8.60 / 10007065, VictorAndre Carneiro Magalhaes, 8.10 / 10002140, Victor FigueiredoSotero, 8.20 / 10008175, Vinicius Domingues Maciel, 8.20 /10003006, Vinicius Meireles Fixina Barreto, 8.40 / 10002570,Vinicius Rodrigues Alves, 8.10 / 10000081, Virna Liz LeiteAmorim de Lavor, 8.60 / 10010366, Vivian Leite Santos, 8.00 /10006830, Wanessa Correa de Morais, 8.00 / 10007473,Wesley de Assis Urzedo, 8.60 / 10008126, Wilians AlencarCoelho Junior, 8.40 / 10004681, William Miranda Andrade,7.90 / 10007808, Willian Smally Carvalho Barros, 8.00 /10002018, Xilon de Souza Junior, 8.40 / 10002723, Yolinne doNascimento Castelo Branco, 7.90 / 10005830, Yuri LennonMourao Lobo Melo, 8.20 / 10002942, Yuri Osterno Prado,8.20.1.1.1 Resultado final na prova objetiva dos candidatos que sedeclararam pessoas com deficiência, na seguinte ordem:número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética enota final na prova objetiva.10003473, Adriano Batista Bezerra, 7.10 / 10006329, BrunoCardoso de Sousa, 7.80 / 10008095, Caio Cesar CoutoMenezes, 6.90 / 10003442, Denis Phillipe Oliveira Carvalho,7.40 / 10000833, Eder Jacoboski Viegas, 7.30 / 10006704,Eduardo Jose Barreto da Silva, 7.00 / 10005877, FranciscoOliveira Xavier Junior, 7.60 / 10005416, Hilton de SousaMacedo, 7.70 / 10000078, Honorio Goncalves dos Anjos Neto,7.20 / 10008280, Jeniffer Medrado Ribeiro Siqueira, 7.50 /10006722, Jorge Luiz Guedes Granjeiro, 8.00 / 10006028,Leoni Carvalho Neto, 7.80 / 10008635, Luis Emidio Lima deSousa Filho, 6.90 / 10001311, Marcelo Walraven Coelho Filho,7.00 / 10005598, Maria Cristina Nunes de Oliveira Ribeiro,6.80 / 10007150, Mirna Cardoso Siqueira, 7.00 / 10006033,Pedro Pessoa Moreira Victor, 7.00 / 10006740, Roberta Araujode Souza, 7.50 / 10007728, Romerson Mauricio de Araujo, 7.40/ 10003332, Thiago Andre Silva Goncalves, 7.70 / 10004358,Thomaz Gomes de Matos Augusto Borges, 6.80 / 10008488,Vanessa Gouveia Beltrao, 7.00 / 10006820, Vitor Hanna

Pereira, 6.90.1.1.2 Resultado final nas provas objetivas dos candidatos que seautodeclararam negros, na seguinte ordem: número deinscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota finalnas provas objetivas.10000858, Alan Almeida Xavier, 7.40 / 10007204, AlanFerreira de Araujo, 8.60 / 10007524, Alan Filipe dos SantosAraujo, 7.50 / 10007788, Alexandre Souza Pitta Lima, 8.00 /10007162, Alisson de Lima Maciel, 7.90 / 10001559, AlwernerPontes Cavalcante, 7.50 / 10002613, Ana Carolina Campos deAzevedo, 7.50 / 10006541, Anderson Vinicius GomesNogueira, 7.50 / 10009719, Andre Luis Oliveira da Silva, 7.50 /10006633, Anna Carolynna da Silva Almeida, 8.70 / 10001763,Antonio Augusto Sousa Silva, 7.30 / 10002928, AntonioDemetrio de Morais Rodrigues, 8.50 / 10002254, BarbaraAraujo de Abreu, 7.30 / 10008883, Brendo Teofilo EmanuelRocha Paz, 7.30 / 10003786, Bruno Leonardo Monteiro Guerra,7.50 / 10005140, Caio Fabio Nunes Limeira, 7.30 / 10008139,Camila Neves Porciuncula, 7.70 / 10003625, Carlos EduardoPinho Bezerra de Menezes, 7.60 / 10009051, Carolina Pereirade Oliveira, 8.40 / 10006474, Cicero Alisson Bezerra Barros,7.40 / 10004268, Ciro de Assis Lacerda, 7.40 / 10006316,Claudio Facundo de Lima, 7.60 / 10010837, Cristiano BentoMonteiro, 7.40 / 10004566, Daniel de Jesus Santana, 7.80 /10003978, Daniela Carvalho Pedra Branca, 7.80 / 10002902,Diego Emanuel Farias Moura dos Santos, 7.40 / 10000569,Dyulriman Pinto de Andrade Filho, 7.40 / 10000833, EderJacoboski Viegas, 7.30 / 10004847, Eduardo dos SantosGuedes, 7.30 / 10001107, Eduardo Mendes de Lima, 7.60 /10002302, Egiton Marques da Rocha, 7.40 / 10007020, ElanoAragao Pereira, 8.20 / 10008773, Elison Nascimento da Silva,7.30 / 10010299, Erica Fraga Cunha da Silva, 8.00 / 10009285,Ewerton Jose da Costa Alves, 8.10 / 10000420, Fabio EduardoLopes Monteiro, 7.50 / 10002333, Fabio Macedo Machado,7.80 / 10001366, Flavio Anderson Liberato Alves doNascimento, 7.40 / 10003639, Flavio de Sousa Santos, 7.40 /10007742, Francisco Valdo Rocha dos Reis, 7.30 / 10009044,Gabriela Gomes Vidal, 7.40 / 10005638, Gilmar PereiraAvelino, 7.30 / 10009357, Guilherme Carvalho Bessa, 8.00 /10008836, Henrique Nojoza Amorim Modesto, 7.50 /10008584, Hoffman Matos da Conceicao, 7.50 / 10008260,Isaac Rodrigues do Nascimento, 8.20 / 10006504, JacquesonFerreira Alves dos Santos, 7.40 / 10009971, Jadson Batista deOliveira, 8.00 / 10002445, Jailton Felipe da Silva, 8.20 /10008280, Jeniffer Medrado Ribeiro Siqueira, 7.50 / 10009355,Joao Marcelo e Silva Diniz, 8.30 / 10005340, Joao Paulo daSilva Bezerra, 7.90 / 10005422, Jose Antonio Neves Neto, 7.70/ 10009618, Jose de Sousa Lima Filho, 7.40 / 10007324, JoseIlderlan Sobreira Machado, 7.90 / 10007401, Jose SodreFerreira Neto, 7.40 / 10002645, Juliana Goncalves de Lima,7.50 / 10006554, Juliana Soraia dos Santos, 7.70 / 10004131,Kaline Mirella da Silva Gomes, 7.80 / 10005975, LawrencePereira Midon, 8.10 / 10002250, Leandro Leitao Noronha, 7.90/ 10006317, Leonardo Alexandre Martins da Costa, 7.80 /10005143, Leonardo da Matta Maia, 7.30 / 10006710,Leonardo Rego Gaspar Ferreira, 7.30 / 10000541, LeonardoSimoes Alves Costa, 7.50 / 10006467, Luana Souza Bulhoes,7.70 / 10008337, Lucas de Jesus Chagas, 7.50 / 10003576,

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

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5Diário Oficial Eletrônico nº 758 • Quarta-feira, 18 de março de 2020

Lucas Gomes Leal, 7.70 / 10005672, Lucas Nonato da SilvaAraujo, 8.00 / 10005715, Luiz Eduardo Mendes, 8.30 /10006197, Marcelo Siqueira Bastos, 7.80 / 10008443, MarcioRicardo de Araujo Reis, 7.40 / 10007145, Mariana Souza daSilva, 7.40 / 10009262, Marina Costa Monteiro de Queiroz,7.30 / 10007271, Messias Oliveira de Morais Pinto, 7.30 /10001161, Natan Rafael Duarte Campos, 7.40 / 10007035,Nilton Alencar de Oliveira Filho, 8.10 / 10007251, OtimarAntonio da Silva, 7.50 / 10000523, Paulo Jose Oliveira Pereira,7.50 / 10003483, Pedro Vitor da Silva Santos, 8.00 / 10001027,Rafael Alexandre de Sousa, 7.40 / 10000208, Raiane SantosArteman, 8.20 / 10000169, Sheila Monteiro Uchoa, 7.60 /10006191, Silvaneide Rego de Araujo, 7.40 / 10004942, ThiagoLopes Leite, 8.50 / 10007887, Tiago Lima Tavares, 7.30 /10010610, Tiago Santos Duarte, 7.90 / 10005803, TizianaMereghetti Viana, 7.60 / 10003450, Valdo Henrique Vercosa deMelo Sousa, 8.60 / 10003006, Vinicius Meireles FixinaBarreto, 8.40 / 10008565, Wenderson de Sousa Chagas, 7.70.2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS2.1 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiaispreliminares da prova objetiva estarão à disposição doscandidatos a partir da data provável de 25 de março de 2020, noe n d e r e ç o e l e t r ô n i c ohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor.2.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos deproblemas de ordem técnica dos computadores, de falhas decomunicação, de congestionamento das linhas de comunicaçãoe de outros fatores, de responsabilidade do candidato, queimpossibil i tem a visualização das justif icativas dealteração/anulação.

MANUEL PINHEIRO FREITASProcurador-Geral de Justiça

EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2019/PGJ,CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA, E CASABLANCA TURISMO EVIAGENS LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, pormeio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, inscrita noCNPJ sob o n° 06.928.790/0001-56, representada por seuOrdenador de Despesas designado pela Portaria nº 51/2020,Hugo José Lucena de Mendonça, Secretário - Geral, brasileiro,casado, residente e domiciliado nesta capital, e a empresaCASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA., CNPJ nº11.828.753/0001-06, estabelecida à Rua Osvaldo Cruz, nº 2040,bairro Aldeota, CEP 60125-151, Fortaleza/CE, neste atorepresentada pelo Sr. Edgar de Castro Nunes, inscrito no RG nº97002005800 SSPDS/CE, CPF nº 367.805.103-00, resolvemfirmar o presente aditamento ao contrato em epígrafe, conformeos autos do Processo nº 31105/2019-8, de acordo com asseguintes cláusulas e condições:

Extrato de ContratoFortaleza, 6 de março de 2020

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente termo aditivo está amparado no art. 57, inciso II, daLei n° 8.666/93 e na Cláusula Oitava do contrato em epígrafe,bem como no art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO DO PRAZODE VIGÊNCIA

2.1 O presente aditivo tem por objeto renovar o prazo devigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de20/03/2020.

C L Á U S U L A T E R C E I R A – D A A L T E R A Ç Ã OQ U A N T I T A T I V A

3.1 Além disso, este aditivo visa a alteração quantitativa doobjeto para acréscimo de um estimativo de 12 (doze)hospedagens ao quantitativo inicialmente previsto.

3.2. O referido aditamento resultará no acréscimo de R$3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), ao valor globaldo contrato, o que equivale ao percentual de 25% (vinte e cincopor cento) do valor inicialmente contratado, que passará de R$15.000 (quinze mil reais) para R$ 18.750,00 (dezoito mil,setecentos e cinquenta reais).

3.3. O presente aditivo surtirá efeitos a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

4.1 Os serviços objeto do contrato são de natureza contínua etêm sido prestados regularmente pela contratada. A renovaçãoda vigência, pelo mesmo prazo inicialmente pactuado, visaevitar a descontinuidade da execução dos serviços, que trariaprejuízos às atividades desenvolvidas pela Administração. Acontratada anuiu expressamente com o presente aditamento,mantendo os preços compatíveis com os praticados no mercado,de modo que a continuidade da contratação se tornou maisvantajosa que a realização de novo procedimento licitatório.

4.2 Por sua vez, o acréscimo contratual pretendido justifica-seem virtude da necessidade de viabilização do calendário anualde atividades da Escola Superior do Ministério Público e doCentro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 A despesa será paga com recurso orçamentário próprio daP G J , c l a s s i f i c a ç ã o p r o g r a m á t i c a :15100001.03.122.211.20503.15.33903900.1.00.00.0.20.

CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

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6Diário Oficial Eletrônico nº 758 • Quarta-feira, 18 de março de 2020

6.1. Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas econdições do contrato ora aditado, e, por estarem assim justos econtratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor.

Fortaleza, 06 de março de 2020.

HUGO JOSÉ LUCENA DE MENDONÇA

ORDENADOR DE DESPESAS (DESIGNADO PELAPORTARIA Nº 51/2020)

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOCEARÁ

(CONTRATANTE)

CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA

(CONTRATADA)

Regulamenta, excepcionalmente, o teletrabalho no âmbito doMinistério Público do Estado do Ceará, durante a emergênciade saúde pública em decorrência do Novo Coronavírus(COVID-19).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suasatribuições Legais e Constitucionais, na forma do art. 127, § 2ºda Constituição Federal c/c o art. 10, inciso V, da Lei Federal nº8.625 de 1993, c/c art. 26, inciso V da Lei ComplementarEstadual nº 72 de 2008, Lei Orgânica e Estatuto do MinistérioPúblico do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde(OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto doNovo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência emSaúde Pública de Importância Internacional, bem como, em 11de março de 2020, classificou a situação mundial comopandemia;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979/2020,que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergênciade saúde pública de importância internacional decorrente doreferido vírus;

CONSIDERANDO a edição pelo Ministério da Saúde daPortaria nº 188/2020, que declara Emergência em SaúdePública de Importância Nacional, e da Portaria nº 356/2020, aqual dispõe sobre a regulamentação e operacionalização da Lei13.979/2020;

CONSIDERANDO que a disseminação rápida do Novo

Ato normativo Nº 089/2020Fortaleza, 17 de março de 2020

Coronavírus (COVID-19) em escala global e mais recentementeno Brasil impõe uma resposta coordenada e imediata de todasas organizações públicas e privadas no sentido de evitar apropagação da infecção e transmissão comunitária da doença;

CONSIDERANDO que, dentre as medidas adotadas por meiodo Ato Normativo nº 87/2020, com redação dada pelo AtoNormativo nº 88/2020, consta a possibilidade colocação deservidores e estagiários em regime de teletrabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, ainda queexcepcionalmente, o regime de teletrabalho no âmbito desteMinistério Público;

CONSIDERANDO a regulação do teletrabalho realizada peloConselho Nacional do Ministério Público, por meio daResolução n 157/2017;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este ato normativo regulamenta, excepcionalmente, oteletrabalho no âmbito do Ministério Público do Estado doCeará, durante a emergência de saúde pública em decorrênciado Novo Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. As atividades dos servidores e estagiários doMinistério Público do Estado do Ceará que se enquadrarem nashipóteses de isolamento ou de rodízio, definidas no AtoNormativo nº 87/2020 e demais normas supervenientesaplicáveis à contenção da pandemia do Novo Coronavírus(COVID-19), podem ser executadas fora de suas dependências,de forma remota, sob a denominação de teletrabalho,observadas as condições estabelecidas neste ato normativo.

Art. 2º A indicação de servidor ou de estagiário para regime deteletrabalho será feita pela respectiva chefia imediata,comunicada à Secretaria de Recursos Humanos ou ao NúcleoGestor de Estágio, conforme o caso.

§ 1º No ato que indicar o servidor ou o estagiário para regimede teletrabalho, a chefia imediata deverá:

I – informar se a indicação decorre de rodízio, estabelecido no §4º do art. 6º-C do Ato Normativo nº 87/2020, ou se o servidorou estagiário enquadra-se em uma das hipóteses dos artigos 2º,3º e 4º do Ato Normativo nº 87/2020;

II – esclarecer a forma pela qual o sistema de rodízio de que

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

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7Diário Oficial Eletrônico nº 758 • Quarta-feira, 18 de março de 2020

trata o art. 6º-C, § 4º do Ato Normativo nº 87/2020 seráimplementado na unidade ministerial;

§ 2º O ato citado no parágrafo anterior deverá ser encaminhadoà Secretaria de Recursos Humanos ou ao Núcleo Gestor deEstágio, para ciência e registro.

§ 3º O ato deverá ser utilizado também para fins de justificativade registro de ponto.

Art. 3º Os servidores e estagiários que estiverem em regime deteletrabalho deverão cumprir o mesmo horário de sua jornadapresencial e deverão emitir relatórios aos seus chefes imediatossemanalmente, por e-mail institucional ou outra ferramentadigital acordada com a Chefia, a quem caberá avaliar se aprodutividade está condizente com o seu regime de trabalho.

Art. 4º O regime de teletrabalho é incompatível com aconstituição de banco de horas.

Art. 5º São deveres do servidor e do estagiário em regime deteletrabalho:

I – cumprir as determinações da chefia imediata e a jornada detrabalho conforme mencionado no art. 3º;

II – atender às convocações para comparecimento àsdependências da unidade;

III – manter telefones de contato permanentemente atualizadose ativos nos dias úteis;

IV – consultar, nos dias úteis, a sua caixa de correio eletrônicoinstitucional;

V – manter a chefia imediata informada, semanalmente, acercada evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possamatrasar ou prejudicar o seu andamento;

VI – retirar autos de processos e demais documentos dasdependências do órgão, quando necessário, mediante assinaturade termo de recebimento e de responsabilidade, devolvê-losíntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pelachefia imediata ou gestor da unidade;

VII – preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota,mediante observância das normas internas de segurança dainformação e da comunicação, bem como manter atualizados ossistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;

VIII – executar, pessoalmente, as atividades definidas pelachefia imediata, abstendo-se de delegá-las a terceiros,

servidores ou não;

IX – abster-se de manter contato com partes ou advogados,vinculados, direta ou indiretamente, aos dados acessados peloservidor ou àqueles disponíveis à sua unidade de trabalho;

X – providenciar e manter, às suas expensas, estrutura física etecnológica necessária e adequada à realização do trabalho emregime de teletrabalho;

XI – realizar a justificativa de frequência no sistema próprio, noprazo definido em norma de controle de frequência;

XII – cumprir as demais normas relativas ao regime jurídicodos servidores do Ministério Público cearense.

Art. 6º São atribuições da chefia imediata:

I - acompanhar o trabalho dos servidores em regime deteletrabalho;

II – receber e analisar relatório semanal conforme art. 3º desteato;

III – avaliar a qualidade e a presteza do trabalho apresentado;

IV – convocar, excepcionalmente, o servidor para fazer-sepresente na unidade, assinalando tempo hábil ao seudeslocamento;

V – cancelar, motivadamente, o regime de rodízio de servidorou estagiário sob sua subordinação, informando imediatamenteà Procuradoria-Geral de Justiça;

VI – acolher a justificativa de frequência fundamentada emdeferimento de regime de teletrabalho;

VII – informar ao NUPAD eventual descumprimento dasprevisões inseridas no art. 5º deste ato.

Art. 7º Cancelará o regime de teletrabalho:

I – a decisão da chefia imediata, a qual poderá ser reavaliadapela Procuradoria-Geral de Justiça;

II – ato do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 8º Fica revogado o § 3º do art. 2º do ato normativo nº87/2020.

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

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8Diário Oficial Eletrônico nº 758 • Quarta-feira, 18 de março de 2020

Art. 9º Este ato normativo entra em vigor após sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará,em Fortaleza/CE, 17 de março de 2020.

MANUEL PINHEIRO FREITAS

Procurador-Geral de JustiçaRepublicado por incorreção(*)

Regulamenta provisoriamente o funcionamento do plantãoministerial durante a emergência de saúde pública emdecorrência do Novo Coronavírus (COVID-19).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suasatribuições Legais e Constitucionais, na forma do art. 127, § 2ºda Constituição Federal c/c o art. 10, inciso V, da Lei Federal nº8.625 de 1993, c/c art. 26, inciso V da Lei ComplementarEstadual nº 72 de 2008, Lei Orgânica e Estatuto do MinistérioPúblico do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde(OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto doNovo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência emSaúde Pública de Importância Internacional, bem como, em 11de março de 2020, classificou a situação mundial comopandemia;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado doCeará vem adotando medidas preventivas e de controle paraconter os riscos ocasionados pela pandemia do NovoCoronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiçaexpediu a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, paraque Tribunais e magistrados adotem medidas preventivas àpropagação da infecção pelo Novo Coronovírus (COVID-19)no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e dosistema socioeducativo;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a garantiade funcionamento ininterrupto da Instituição com as açõespreventivas de saúde pública que visam coibir o aumento dasinfecções ocasionadas pelo citado vírus;

CONSIDERANDO que o art. 310, II, do Código de ProcessoPenal permite que o magistrado decrete a prisão preventiva oufixe outras medidas cautelares sem prévio requerimento doMinistério Público;

CONSIDERANDO que Ato Normativo nº 087/2020, com a

Ato normativo Nº 091/2020Fortaleza, 18 de março de 2020

redação conferida pelo Ato Normativo nº 90/2020, suspendeutemporariamente o atendimento inicial do adolescente a quemse atribua a autoria de ato infracional, sem prejuízo da adoçãodas medidas previstas no art. 180 da Lei Federal nº 8.069/1990;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este ato normativo regulamenta, temporária eexcepcionalmente, o trabalho desempenhado pelos membros eservidores do Ministério Público nos plantões ministeriaisdurante a emergência de saúde pública em decorrência do NovoCoronavírus (COVID-19).

Art. 2º Os membros e servidores do Ministério Públicoescalados para atuar nos plantões ministeriais desempenharãosuas a t r ibuições remotamente , f icando afas tada aobrigator iedade de comparecimento aos locais defuncionamento do plantão minis ter ia l .

§ 1º Nos plantões ministeriais cíveis da capital os Promotoresde Justiça plantonistas serão auxiliados pelos seus assessores,que farão jus a horas extras mediante declaração de efetivotrabalho emitida pelo membro plantonista.

§ 2º Os Promotores de Justiça designados para o plantão cívelem todo o Estado ficam temporariamente dispensados derealizar a oitiva informal de adolescentes apreendidos pelasuposta prática de ato infracional, devendo encaminhar asmanifestações ministeriais relacionadas às atividadesplantonistas, inclusive as manifestações relativas aosprocedimentos socioeducativos (art. 180 do ECA), porintermédio do e-SAJ (portal do Sistema de Automação Judicialdo TJCE) ou, excepcionalmente, em caso de impossibilidade deutilização do e-SAJ, por e-mail institucional.

§ 3º Os Promotores de Justiça designados para o plantãocriminal em todo o Estado ficam temporariamente dispensadosde comparecimento presencial à audiência de custódia, devendoencaminhar as manifestações ministeriais relacionadas àsatividades plantonistas por intermédio do e-SAJ (portal doS i s t e m a d e A u t o m a ç ã o J u d i c i a l d o T J C E ) o u ,excepcionalmente, em caso de impossibilidade de utilização doe-SAJ, por e-mail institucional.

§ 4º Nos plantões criminais da capital que ocorrerem durante osdias em que não há expediente forense, os Promotores deJustiça plantonistas receberão comunicação da Secretaria Geralinformando a qual juiz plantonista cada um estará vinculado

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

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9Diário Oficial Eletrônico nº 758 • Quarta-feira, 18 de março de 2020

para respectiva atuação.

§ 5º A Secretaria Geral informará a escala de plantão da capitalà Diretoria do Fórum da capital e a escala de plantão do interiorao Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça paraviabilizar a intimação.

Art. 3º Os membros do Ministério Público e servidoresdesignados para atuar no plantão ministerial deverãopermanecer em regime de sobreaviso e disponíveis paradesempenhar suas atividades por contato telefônico, aplicativode mensagens ou e-mail institucional.

Art. 4º Este ato normativo entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará,aos 18 de março de 2020.

MANUEL PINHEIRO FREITAS

Procurador-Geral de Justiça

Altera o Ato Normativo nº 087/2020, que estabelece medidastemporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus(COVID-19) no âmbito do Ministério Público do Estado doCeará.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suasatribuições legais e constitucionais, na forma do art. 127, § 2ºda Constituição Federal c/c o art. 10, inciso V, da Lei Federal nº8.625 de 1993, c/c art. 26, inciso V da Lei ComplementarEstadual nº 72 de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do MinistérioPúblico do Estado do Ceará);

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Ato Normativo nº087/2020, que prevê a sua alteração em razão do quadroevolutivo da pandemia decorrente do Novo Coronavírus(COVID-19) no Brasil;

CONSIDERANDO o poder-dever de a Administração Públicarever seus próprios atos;

RESOLVE:

Ato normativo Nº 092/2020Fortaleza, 18 de março de 2020

Art. 1º O Ato Normativo nº 087/2020 passa a viger com asseguintes modificações:

Art. 5-A Sem prejuízo do disposto no art. 5º deste AtoNormativo, os gestores de contratos de prestação de serviçoscom disponibilização exclusiva de mão de obra poderão avaliara possibilidade de redução ou paralisação dos serviçosprestados, caso ocorra diminuição das demandas em razão darestrição do fluxo de pessoas nos prédios do Ministério Público(teletrabalho) ou adoção de expediente parcial (rodízio).

Parágrafo único. A avaliação acerca da redução ou paralisaçãodos serviços tomará por base a pertinência e a singularidade dasatividades prestadas.

Art. 2º Este ato normativo entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará,aos 18 de março de 2020.

Manuel Pinheiro Freitas

Procurador-Geral de Justiça

ATOS DA SECRETARIA GERAL

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MANUELPINHEIRO FREITAS, no uso de suas atribuições legais, naforma do art. 26, inciso XIX, alínea g, da lei 72, de 12 dedezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do MinistérioPúblico do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar nº 115,publicada no DOE datado de 19 de novembro de 2012,regulamentada pelo Provimento nº 78/2013, alterado através doProvimento nº 003/2016,

CONSIDERANDO o inteiro do Provimento nº 093/2018,datada de 19 de novembro de 2018;

RESOLVE DESIGNAR O PROMOTOR DE JUSTIÇA FlávioBezerra, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Tauá para, semprejuízo de sua titularidade, coordenar o Grupo Especial deCombate à Corrupção - GECOC, fazendo jus ao pagamento deajuda de custo, por exercício cumulativo de funções.

Fica revogada a Portaria nº 2681/2019, datada de 02/05/2019.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Portaria Nº 2228/2020-SEGEFortaleza, 18 de março de 2020

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

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10Diário Oficial Eletrônico nº 758 • Quarta-feira, 18 de março de 2020

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, emFortaleza, aos 18 de março de 2020.

MANUEL PINHEIRO FREITASProcurador-Geral de Justiça

ATOS DA SECRETARIA DE RECURSOSHUMANOS

TORNA PÚBLICA A VACÂNCIA DE CARGOS EMCOMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO I E ABRE PRAZOPARA MANIFESTAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS

O SECRETÁRIO-GERAL, HUGO JOSÉ LUCENA DEMENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, conforme oArt. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 dedezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do MinistérioPúblico do Estado do Ceará), e de acordo com a delegaçãocontida na Portaria nº 50/2020, c/c o Art. 12 da Lei Estadual nº14.043/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dosServidores do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c a LeiEstadual nº 16.300/2017, e c/c o Art. 2º, incisos I, II e III doProvimento nº 046/2017.

CONSIDERANDO que, conforme o Artigo 12 da Lei Estadualnº 14.043/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dosservidores do Ministério Público do Estado do Ceará), e oProvimento nº 046/2017, é reservado, aos servidores efetivos, opercentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos cargos emcomissão.

CONSIDERANDO a necessidade de prover os órgãos deexecução do Ministério Público com pessoal apto a assessoraros membros da instituição, no desempenho de seu misterconstitucional, fato que orientou a edição das Leis Estaduais nºs16.300/2017 e 17.088/2019, e a distribuição dos cargos deAssessor Jurídico I.

CONSIDERANDO que o não provimento dos cargos emcomissão impede que a lei alcance o seu propósito.

RESOLVE:

1 DAR CIÊNCIA da vacância de cargos de provimento emcomissão de Assessor Jurídico I e do prazo para manifestaçãode servidores efetivos do Ministério Público do Estado doCeará, que atendam aos requisitos previstos na Lei Estadual nº16.300/2017 e no Provimento nº 046/2017, interessados emassumir o(s) cargo(s) discriminado(s) no Anexo I deste edital.

2 O servidor interessado deverá manifestar o interesse no prazode até 5 (cinco) dias, mediante o sistema Protocolo Web,acostando a documentação constante no Anexo II deste edital.

2.1 As pendências detectadas na documentação apresentada

Edital Nº 26/2020 - SERH/MPCEFortaleza, 17 de março de 2020

serão informadas mediante e-mail institucional, devendo sersanadas em até 2 (dois) dias, a contar da ciência.

3 Não serão aceitos requerimentos intempestivos ouencaminhados de forma diversa do previsto no item 2.

4 Conforme previsão do Art. 24, parágrafo único, da LeiEstadual nº 14.043/2007 (Plano de Cargos, Carreiras eVencimentos dos Servidores do MP/Ceará), e o disposto noProvimento nº 77/2013, o servidor investido em cargo deprovimento em comissão cumprirá jornada semanal de 40(quarenta) horas.

5 Os modelos de declarações constantes no check-list - AnexoII deste edital - estão disponíveis no endereço eletrônicohttp://www.mpce.mp.br/servicos/estagio-e-concursos/cargos-de-provimento-em-comissao-de-assessor-juridico-i/., na páginado Ministério Público na internet, link “serviços”, opção“estágio e concursos”, “cargo em comissão”.

5.1 Conforme o disposto no Provimento nº 001/2017 (redaçãomediante o Provimento nº 75/2018), considera-se data dapublicação o 1º dia útil seguinte ao da disponibilização doDiário Oficial eletrônico na internet. Os prazos, conforme oreferido provimento, terão início no 1º dia útil seguinte àpublicação.

5.2 O(s) prazo(s) que findar(em) em dia(s) não-útil(eis) fica(m)automaticamente prorogado(s) para o 1º dia útil subsequente.

6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

SECRETARIA GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA, em Fortaleza, aos 17 de março de 2020.

HUGO JOSÉ LUCENA DE MENDONÇASecretário–Geral

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOCEARÁ, MANUEL PINHEIRO FREITAS , no uso de suasatribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei nº 72de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto doMinistério Público do Estado do Ceará), c/c as Leis Estaduaisnº 16.300/2017, 16.681/ 2018 e 17.088/2019, c/c o Provimentonº 046/2017 e c/c o Ato Normativo n° 60/2019.

CONSIDERANDO a natureza dos cargos de provimento emcomissão, de livre nomeação e exoneração, as atribuições, osrequisitos para investidura e o disposto nos Decretos Estaduaisnºs 31.668/2015 e 32.999/2019.

CONSIDERANDO que a presente nomeação pode ser revista,tendo em vista o disposto no Art. 12, da Lei Estadual nº14.043/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dosServidores do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o

Ato Nº 109/2020 - SERHFortaleza, 16 de março de 2020

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

Page 11: ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA · ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ... Davi Rocha Ferreira, 8.30 / 10006765, Davi Vazquez Barreira Ranzeiro de Braganca, 8.00 / 10000619,

11Diário Oficial Eletrônico nº 758 • Quarta-feira, 18 de março de 2020

disposto no Art. 2º, incisos I, II e III do Provimento nº046/2017.

CONSIDERANDO a necessidade de prover os órgãos deexecução com pessoal apto a assessorar os membros dainstituição no desempenho de seu mister constitucional, fatoque orientou a edição das Leis Estaduais nºs 16.300/2017 e17.088/2019, e a distribuição dos cargos entre os órgãos deexecução com maior demanda, e tendo em vista que o nãoprovimento dos cargos impediria que as leis alcancem seuspropósitos.

RESOLVE NOMEAR, A PARTIR DE 23 DE MARÇO DE2020, a Bacharela AMANDA FREIRE ROCHA DE SOUZA,para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de AssessorJurídico I, Símbolo MP-1, da Estrutura de Pessoal do MinistérioPúblico do Estado Ceará.

RESOLVE, também, lotar a candidata nomeada na 162ªPromotoria de Justiça da Comarca de Fortaleza.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, emFortaleza, aos 16 de março de 2020.

MANUEL PINHEIRO FREITASProcurador-Geral de Justiça

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOCEARÁ, MANUEL PINHEIRO FREITAS , no uso de suasatribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei nº 72de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto doMinistério Público do Estado do Ceará), c/c as Leis Estaduaisnº 16.300/2017, 16.681/ 2018 e 17.088/2019, c/c o Provimentonº 046/2017 e c/c o Ato Normativo n° 60/2019.

CONSIDERANDO a natureza dos cargos de provimento emcomissão, de livre nomeação e exoneração, as atribuições, osrequisitos para investidura e o disposto nos Decretos Estaduaisnºs 31.668/2015 e 32.999/2019.

CONSIDERANDO que a presente nomeação pode ser revista,tendo em vista o disposto no Art. 12, da Lei Estadual nº14.043/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dosServidores do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c odisposto no Art. 2º, incisos I, II e III do Provimento nº 046/201.

CONSIDERANDO a necessidade de prover os órgãos deexecução com pessoal apto a assessorar os membros dainstituição no desempenho de seu mister constitucional, fatoque orientou a edição das Leis Estaduais nºs 16.300/2017 e17.088/2019, e a distribuição dos cargos entre os órgãos deexecução com maior demanda, e tendo em vista que o nãoprovimento dos cargos impediria que as leis alcancem seuspropósitos e tendo em vista a indicação objeto do Processo nº8435/2020-6 SP-PGJ/CE.

Ato Nº 113/2020 - SERHFortaleza, 17 de março de 2020

RESOLVE NOMEAR, A PARTIR DE 23 DE MARÇO DE2020, a Bacharela MARIA BEATRIZ OLIVEIRA TOMAZ,para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de AssessorJurídico I, Símbolo MP-1, da Estrutura de Pessoal do MinistérioPúblico do Estado Ceará.

RESOLVE, também, lotar a candidata nomeada na 7ªPromotoria de Justiça da Comarca de Sobral.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, emFortaleza, aos 17 de março de 2020.

MANUEL PINHEIRO FREITASProcurador-Geral de Justiça

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOCEARÁ, MANUEL PINHEIRO FREITAS, no uso de suasatribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei nº 72de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto doMinistério Público do Estado do Ceará), c/c a Lei Estadual nº16.300/2017 e c/c o Provimento nº 046/2017.

CONSIDERANDO a natureza dos cargos de provimento emcomissão, de livre nomeação e exoneração, o disposto nosDecretos Estaduais nºs 31.668/2015 e 32.999/2019, e o teor deProcesso nº 8547/2020-8 SP-PGJ/CE

RESOLVE EXONERAR, A PARTIR DE 23 DE MARÇO DE2020, o(a) servidor(a) CARLOS ALEXANDRE ROCHASOUSA, matrícula funcional nº 216.854-1-0, lotado(a) na 2ªPromotoria de Justiça da Comarca de Aracati, do Cargo deProvimento em Comissão de Assessor Jurídico I, Símbolo MP-1, da Estrutura de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça,para o qual foi nomeado(a) mediante o Ato nº 226/2019,publicado no Diário Oficial eletrônico do Ministério Público de29 de novembro de 2019.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, emFortaleza, aos 18 de março de 2020.

MANUEL PINHEIRO FREITASProcurador-Geral de Justiça

Ato Nº 114/2020 - SERHFortaleza, 18 de março de 2020

O SECRETÁRIO GERAL, HUGO JOSÉ LUCENAMENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, de acordo coma delegação contida na Portaria nº 50/2020, datada de07.01.2020, c/c os arts. 67 a 72 da Lei nº 9.826, de 14 de maiode 1974.

Portaria Nº 1414/2020 - SERHFortaleza, 17 de fevereiro de 2020

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

Page 12: ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA · ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ... Davi Rocha Ferreira, 8.30 / 10006765, Davi Vazquez Barreira Ranzeiro de Braganca, 8.00 / 10000619,

12Diário Oficial Eletrônico nº 758 • Quarta-feira, 18 de março de 2020

CONSIDERANDO teor constante no Processo nº 2304/2020-0SP-PGJ/CE.

RESOLVE AVERBAR, na vida funcional do servidor HUGOMAGALHÃES NOGUEIRA SANTIAGO, Técn icoMinisterial, matrícula nº 218.127-1-4, com lotação na 3ªPromotoria de Justiça da Comarca de Aracati, o tempo decontribuição prestado ao Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística - IBGE, no período de 15/03/2010 a 30/11/2010,totalizando 260 (duzentos e sessenta) dias, ou seja, 08 (oito)meses e 20 (vinte) dias, para fins exclusivos de registro na listade antiguidade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

SECRETARIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2020.

HUGO JOSÉ LUCENA MENDONÇASecretário-Geral

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOCEARÁ, MANUEL PINHEIRO FREITAS, no uso de suasatribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei nº 72,de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto doMinistério Público do Estado do Ceará).

CONSIDERANDO que, pelo Princípio da Economicidade, amanutenção dos expedientes nos dias 18 e 20 de março de 2020seria contraproducente.

CONSIDERANDO que o dia 19 de março é feriado alusivo aoDia de São José, padroeiro do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO também o teor do Decreto Estadual nº33.511/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 demarço de 2020.

RESOLVE DECLARAR, PARA MEMBROS, SERVIDORESE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO CEARÁ, PONTO FACULTATIVO, os expedientes dosdias 18 e 20 de março de 2020, respectivamente, próximasquarta e sexta-feira, ficando prorrogados os prazosadministrativos alusivos às atividades da Procuradoria-Geral deJustiça, que recomeçarão a fluir no primeiro dia útilsubsequente, sendo vedada a alteração de períodos de férias jáautorizados pela Secretaria de Recursos Humanos e queabranjam o período supramencionado.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, emFortaleza, aos 17 de março de 2020.

MANUEL PINHEIRO FREITASProcurador-Geral de Justiça

Portaria Nº 2157/2020 - SERHFortaleza, 17 de março de 2020

O SECRETÁRIO-GERAL, HUGO JOSÉ LUCENA DEMENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, conforme oArt. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 dedezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do MinistérioPúblico do Estado do Ceará), e de acordo com a delegaçãocontida na Portaria nº 050/2020, de 07 de janeiro de 2020,publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério de 07 dejaneiro de 2020.

CONSIDERANDO que o artigo nº 185 da Lei Complementarnº 72/2008 prevê o pagamento de ajuda de custo ao membro doMinistério Público que, em razão de promoção, passar a residirna sede da nova titularidade.

CONSIDERANDO ter a ajuda de custo caráter indenizatório,objetivando amparar despesas com deslocamento e instalaçãode membros da Instituição, em decorrência de promoção.

CONSIDERANDO que referido dispositivo estabelece aalteração de residência do membro do Ministério Público comorequisito inarredável para o deferimento do benefício.

CONSIDERANDO teor do processo nº Proc. 8336/2020-6PGJ/CE.

RESOLVE CONCEDER AO DR. PAULO HILARIOARAGÃO MONTALVERNE, AJUDA DE CUSTO,equivalente a 01 (hum) mês de subsídio, a ser implantada nafolha de março do corrente ano, em virtude de Promoção daPromotoria de Justiça de Croatá para a 4ª Promotoria de Justiçade Iguatu, conforme Ato nº 67/2020, de 14 de fevereiro de2020.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA, em Fortaleza, aos 18 de março de 2020.

HUGO JOSÉ LUCENA DE MENDONÇASecretário–Geral

Portaria Nº 2197/2020 - SERHFortaleza, 18 de março de 2020

O SECRETÁRIO-GERAL, HUGO JOSÉ LUCENA DEMENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, conforme oArt. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 dedezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do MinistérioPúblico do Estado do Ceará), e de acordo com a delegaçãocontida na Portaria nº 050/2020, de 07 de janeiro de 2020,publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério de 07 dejaneiro de 2020.

CONSIDERANDO que o artigo nº 185 da Lei Complementarnº 72/2008 prevê o pagamento de ajuda de custo ao membro doMinistério Público que, em razão de promoção, passar a residirna sede da nova titularidade.

Portaria Nº 2198/2020 - SERHFortaleza, 18 de março de 2020

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

Page 13: ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA · ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ... Davi Rocha Ferreira, 8.30 / 10006765, Davi Vazquez Barreira Ranzeiro de Braganca, 8.00 / 10000619,

13Diário Oficial Eletrônico nº 758 • Quarta-feira, 18 de março de 2020

CONSIDERANDO ter a ajuda de custo caráter indenizatório,objetivando amparar despesas com deslocamento e instalaçãode membros da Instituição, em decorrência de promoção.

CONSIDERANDO que referido dispositivo estabelece aalteração de residência do membro do Ministério Público comorequisito inarredável para o deferimento do benefício.

CONSIDERANDO teor do processo nº Proc. 7312/2020-8PGJ/CE.

RESOLVE CONCEDER AO DR. ANDRÉ AUGUSTOCARDOSO BARROSO, equivalente a 01 (hum) mês desubsídio, a ser implantada na folha de março do corrente ano,em virtude de Promoção da Promotoria de Justiça de SenadorPompeu para a 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte,conforme Ato nº 63/2020, de 14 de fevereiro de 2020.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA, em Fortaleza, aos 18 de março de 2020.

HUGO JOSÉ LUCENA DE MENDONÇASecretário–Geral

O SECRETÁRIO-GERAL, HUGO JOSÉ LUCENA DEMENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, conforme oArt. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 dedezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do MinistérioPúblico do Estado do Ceará), e de acordo com a delegaçãocontida na Portaria nº 050/2020, de 07 de janeiro de 2020,publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério de 07 dejaneiro de 2020.

CONSIDERANDO que o artigo nº 185 da Lei Complementarnº 72/2008 prevê o pagamento de ajuda de custo ao membro doMinistério Público que, em razão de promoção, passar a residirna sede da nova titularidade.

CONSIDERANDO ter a ajuda de custo caráter indenizatório,objetivando amparar despesas com deslocamento e instalaçãode membros da Instituição, em decorrência de promoção.

CONSIDERANDO que referido dispositivo estabelece aalteração de residência do membro do Ministério Público comorequisito inarredável para o deferimento do benefício.

CONSIDERANDO teor do processo nº Proc. 8406/2020-7PGJ/CE.

RESOLVE CONCEDER AO DR. FRANCISCO DASCHAGAS DA SILVA, equivalente a 01 (hum) mês de subsídio,a ser implantada na folha de março do corrente ano, em virtudede Promoção da 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha para a 7ªPromotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, conforme Ato nº

Portaria Nº 2199/2020 - SERHFortaleza, 18 de março de 2020

66/2020, de 14 de fevereiro de 2020.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA, em Fortaleza, aos 18 de março de 2020.

HUGO JOSÉ LUCENA DE MENDONÇASecretário–Geral

O SECRETÁRIO-GERAL, HUGO JOSÉ LUCENA DEMENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, conforme oArt. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 dedezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do MinistérioPúblico do Estado do Ceará), e de acordo com a delegaçãocontida na Portaria nº 050/2020, de 07 de janeiro de 2020,publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério de 07 dejaneiro de 2020.

CONSIDERANDO que o artigo nº 185 da Lei Complementarnº 72/2008 prevê o pagamento de ajuda de custo ao membro doMinistério Público que, em razão de promoção, passar a residirna sede da nova titularidade.

CONSIDERANDO ter a ajuda de custo caráter indenizatório,objetivando amparar despesas com deslocamento e instalaçãode membros da Instituição, em decorrência de promoção.

CONSIDERANDO que referido dispositivo estabelece aalteração de residência do membro do Ministério Público comorequisito inarredável para o deferimento do benefício.

CONSIDERANDO teor do processo nº Proc. 8385/2020-3PGJ/CE.

RESOLVE CONCEDER AO DR. JOÃO BATISTA SALESROCHA FILHO, equivalente a 01 (hum) mês de subsídio, a serimplantada na folha de março do corrente ano, em virtude dePromoção da 2ª Promotoria de Justiça de Russas para a 6ªPromotoria de Justiça de Caucaia, conforme Ato nº 65/2020, de14 de fevereiro de 2020.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA, em Fortaleza, aos 18 de março de 2020.

HUGO JOSÉ LUCENA DE MENDONÇASecretário–Geral

Portaria Nº 2200/2020 - SERHFortaleza, 18 de março de 2020

O SECRETÁRIO-GERAL, HUGO JOSÉ LUCENA DEMENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, conforme oArt. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 dedezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério

Portaria Nº 2201/2020 - SERHFortaleza, 18 de março de 2020

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

Page 14: ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA · ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ... Davi Rocha Ferreira, 8.30 / 10006765, Davi Vazquez Barreira Ranzeiro de Braganca, 8.00 / 10000619,

14Diário Oficial Eletrônico nº 758 • Quarta-feira, 18 de março de 2020

Público do Estado do Ceará), e de acordo com a delegaçãocontida na Portaria nº 050/2020, de 07 de janeiro de 2020,publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério de 07 dejaneiro de 2020.

CONSIDERANDO que o artigo nº 185 da Lei Complementarnº 72/2008 prevê o pagamento de ajuda de custo ao membro doMinistério Público que, em razão de promoção, passar a residirna sede da nova titularidade.

CONSIDERANDO ter a ajuda de custo caráter indenizatório,objetivando amparar despesas com deslocamento e instalaçãode membros da Instituição, em decorrência de promoção.

CONSIDERANDO que referido dispositivo estabelece aalteração de residência do membro do Ministério Público comorequisito inarredável para o deferimento do benefício.

CONSIDERANDO teor do processo nº Proc. 8377/2020-0PGJ/CE.

RESOLVE CONCEDER À DRA. NARA RÚBIA SILVAVASCONCELOS GUERRA, equivalente a 01 (hum) mês desubsídio, a ser implantada na folha de março do corrente ano,em virtude de Promoção da Promotoria de Justiça de Quixerépara a 2ª Promotoria de Justiça de Aracati, conforme Ato nº70/2020, de 14 de fevereiro de 2020.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA, em Fortaleza, aos 18 de março de 2020.

HUGO JOSÉ LUCENA DE MENDONÇASecretário–Geral

O SECRETÁRIO-GERAL, HUGO JOSÉ LUCENA DEMENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, conforme oArt. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 dedezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do MinistérioPúblico do Estado do Ceará), e de acordo com a delegaçãocontida na Portaria nº 050/2020, de 07 de janeiro de 2020,publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério de 07 dejaneiro de 2020.

CONSIDERANDO que o artigo nº 185 da Lei Complementarnº 72/2008 prevê o pagamento de ajuda de custo ao membro doMinistério Público que, em razão de promoção, passar a residirna sede da nova titularidade.

CONSIDERANDO ter a ajuda de custo caráter indenizatório,objetivando amparar despesas com deslocamento e instalaçãode membros da Instituição, em decorrência de promoção.

CONSIDERANDO que referido dispositivo estabelece aalteração de residência do membro do Ministério Público comorequisito inarredável para o deferimento do benefício.

Portaria Nº 2206/2020 - SERHFortaleza, 18 de março de 2020

CONSIDERANDO teor do processo nº Proc. 8381/2020-2PGJ/CE.

RESOLVE CONCEDER AO DR. CLÁUDIO CHAVESARRUDA, equivalente a 01 (hum) mês de subsídio, a serimplantada na folha de março do corrente ano, em virtude dePromoção da Promotoria de Justiça de Madalena para a 4ªPromotoria de Justiça de Quixadá, conforme Ato nº 72/2020, de14 de fevereiro de 2020.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA, em Fortaleza, aos 18 de março de 2020.

HUGO JOSÉ LUCENA DE MENDONÇASecretário–Geral

O SECRETÁRIO-GERAL, HUGO JOSÉ LUCENA DEMENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, conforme oArt. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 dedezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do MinistérioPúblico do Estado do Ceará), e de acordo com a delegaçãocontida na Portaria nº 050/2020, de 07 de janeiro de 2020,publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério de 07 dejaneiro de 2020.

CONSIDERANDO que o artigo nº 185 da Lei Complementarnº 72/2008 prevê o pagamento de ajuda de custo ao membro doMinistério Público que, em razão de promoção, passar a residirna sede da nova titularidade.

CONSIDERANDO ter a ajuda de custo caráter indenizatório,objetivando amparar despesas com deslocamento e instalaçãode membros da Instituição, em decorrência de promoção.

CONSIDERANDO que referido dispositivo estabelece aalteração de residência do membro do Ministério Público comorequisito inarredável para o deferimento do benefício.

CONSIDERANDO teor do processo nº Proc. 8430/2020-7PGJ/CE.

RESOLVE CONCEDER À DRA. LIA MAACA LEALVASCONCELOS PALÁCIO, equivalente a 01 (hum) mês desubsídio, a ser implantada na folha de março do corrente ano,em virtude de Promoção da Promotoria de Justiça de Barreirapara a 2ª Promotoria de Justiça de Pacajus, conforme Ato nº74/2020, de 14 de fevereiro de 2020.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA, em Fortaleza, aos 18 de março de 2020.

HUGO JOSÉ LUCENA DE MENDONÇA

Portaria Nº 2207/2020 - SERHFortaleza, 18 de março de 2020

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

Page 15: ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA · ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ... Davi Rocha Ferreira, 8.30 / 10006765, Davi Vazquez Barreira Ranzeiro de Braganca, 8.00 / 10000619,

15Diário Oficial Eletrônico nº 758 • Quarta-feira, 18 de março de 2020

Secretário–Geral

O SECRETÁRIO-GERAL, HUGO JOSÉ LUCENA DEMENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, conforme oArt. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 dedezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do MinistérioPúblico do Estado do Ceará), e de acordo com a delegaçãocontida na Portaria nº 050/2020, de 07 de janeiro de 2020,publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério de 07 dejaneiro de 2020.

CONSIDERANDO que o artigo nº 185 da Lei Complementarnº 72/2008 prevê o pagamento de ajuda de custo ao membro doMinistério Público que, em razão de promoção, passar a residirna sede da nova titularidade.

CONSIDERANDO ter a ajuda de custo caráter indenizatório,objetivando amparar despesas com deslocamento e instalaçãode membros da Instituição, em decorrência de promoção.

CONSIDERANDO que referido dispositivo estabelece aalteração de residência do membro do Ministério Público comorequisito inarredável para o deferimento do benefício.

CONSIDERANDO teor do processo nº Proc. 8370/2020-5PGJ/CE.

RESOLVE CONCEDER À DRA. VALESKA CATUNDABASTOS, equivalente a 01 (hum) mês de subsídio, a serimplantada na folha de março do corrente ano, em virtude dePromoção da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé para a 141ªPromotoria de Justiça de Fortaleza, conforme Ato nº 64/2020,de 14 de fevereiro de 2020.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA, em Fortaleza, aos 18 de março de 2020.

HUGO JOSÉ LUCENA DE MENDONÇASecretário–Geral

Portaria Nº 2208/2020 - SERHFortaleza, 18 de março de 2020

O SECRETÁRIO-GERAL, HUGO JOSÉ LUCENA DEMENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, conforme oArt. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 dedezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do MinistérioPúblico do Estado do Ceará), e de acordo com a delegaçãocontida na Portaria nº 050/2020, de 07 de janeiro de 2020,publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério de 07 dejaneiro de 2020.

CONSIDERANDO que o artigo nº 185 da Lei Complementarnº 72/2008 prevê o pagamento de ajuda de custo ao membro doMinistério Público que, em razão de promoção, passar a residir

Portaria Nº 2217/2020 - SERHFortaleza, 18 de março de 2020

na sede da nova titularidade.

CONSIDERANDO ter a ajuda de custo caráter indenizatório,objetivando amparar despesas com deslocamento e instalaçãode membros da Instituição, em decorrência de promoção.

CONSIDERANDO que referido dispositivo estabelece aalteração de residência do membro do Ministério Público comorequisito inarredável para o deferimento do benefício.

CONSIDERANDO teor do processo nº Proc. 8375/2020-4PGJ/CE.

RESOLVE CONCEDER AO DR. GERALDO NUNESLAPROVITERA TEIXEIRA, equivalente a 01 (hum) mês desubsídio, a ser implantada na folha de março do corrente ano,em virtude de Promoção da 2ª Promotoria de Justiça de SenadorPompeu para a 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte,conforme Ato nº 62/2020, de 14 de fevereiro de 2020.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA, em Fortaleza, aos 18 de março de 2020.

HUGO JOSÉ LUCENA DE MENDONÇASecretário–Geral

O SECRETÁRIO-GERAL, HUGO JOSÉ LUCENA DEMENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, conforme oArt. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 dedezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do MinistérioPúblico do Estado do Ceará), e de acordo com a delegaçãocontida na Portaria nº 050/2020, de 07 de janeiro de 2020,publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério de 07 dejaneiro de 2020.

CONSIDERANDO que o artigo nº 185 da Lei Complementarnº 72/2008 prevê o pagamento de ajuda de custo ao membro doMinistério Público que, em razão de promoção, passar a residirna sede da nova titularidade.

CONSIDERANDO ter a ajuda de custo caráter indenizatório,objetivando amparar despesas com deslocamento e instalaçãode membros da Instituição, em decorrência de promoção.

CONSIDERANDO que referido dispositivo estabelece aalteração de residência do membro do Ministério Público comorequisito inarredável para o deferimento do benefício.

CONSIDERANDO teor do processo nº Proc. 8571/2020-8PGJ/CE.

RESOLVE CONCEDER À DRA. CAMILLA ROLIM DEMEDEIROS, equivalente a 01 (hum) mês de subsídio, a serimplantada na folha de março do corrente ano, em virtude dePromoção da Promotoria de Justiça de Fortim para a 1ª

Portaria Nº 2218/2020 - SERHFortaleza, 18 de março de 2020

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

Page 16: ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA · ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ... Davi Rocha Ferreira, 8.30 / 10006765, Davi Vazquez Barreira Ranzeiro de Braganca, 8.00 / 10000619,

16Diário Oficial Eletrônico nº 758 • Quarta-feira, 18 de março de 2020

Promotoria de Justiça de Aracati, conforme Ato nº 69/2020, de14 de fevereiro de 2020.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA, em Fortaleza, aos 18 de março de 2020.

HUGO JOSÉ LUCENA DE MENDONÇASecretário–Geral

O SECRETÁRIO-GERAL, HUGO JOSÉ LUCENA DEMENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, conforme oArt. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 dedezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do MinistérioPúblico do Estado do Ceará), e de acordo com a delegaçãocontida na Portaria nº 050/2020, de 07 de janeiro de 2020,publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério de 07 dejaneiro de 2020.

CONSIDERANDO que o artigo nº 185 da Lei Complementarnº 72/2008 prevê o pagamento de ajuda de custo ao membro doMinistério Público que, em razão de promoção, passar a residirna sede da nova titularidade.

CONSIDERANDO ter a ajuda de custo caráter indenizatório,objetivando amparar despesas com deslocamento e instalaçãode membros da Instituição, em decorrência de promoção.

CONSIDERANDO que referido dispositivo estabelece aalteração de residência do membro do Ministério Público comorequisito inarredável para o deferimento do benefício.

CONSIDERANDO teor do processo nº Proc. 8574/2020-2PGJ/CE.

RESOLVE CONCEDER À DRA. MARIA LEIDE DEANDRADE, equivalente a 01 (hum) mês de subsídio, a serimplantada na folha de março do corrente ano, em virtude dePromoção da Promotoria de Justiça de Milagres para a 2ªPromotoria de Justiça de Brejo Santo, conforme Ato nº75/2020, de 14 de fevereiro de 2020.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA, em Fortaleza, aos 18 de março de 2020.

HUGO JOSÉ LUCENA DE MENDONÇASecretário–Geral

Portaria Nº 2220/2020 - SERHFortaleza, 18 de março de 2020

O SECRETÁRIO GERAL, HUGO JOSÉ LUCENAMENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, de acordo coma delegação contida na Portaria nº 50/2020, datada de

Portaria Nº 2233/2020 - SERHFortaleza, 18 de março de 2020

07.01.2020, c/c os arts. 67 a 72 da Lei nº 9.826, de 14 de maiode 1974.

CONSIDERANDO teor constante no Processo nº 28858/2019-7SP-PGJ/CE.

RESOLVE AVERBAR, na vida funcional do servidor AUDIRMAIA DE OLIVEIRA, Técnico Ministerial, matrícula nº218.097-1-3, com lotação na 99ª Promotoria de Justiça daComarca de Fortaleza, o tempo de contribuição relativo aointerstício de 16/12/1982 a 31/12/2014, que corresponde,conforme certidão de tempo de contribuição expedida peloINSS, a 10.781 (dez mil, setecentos e oitenta e um) dias, ouseja, 29 (vinte e nove) anos, 06 (seis) meses e 16 (dezesseis)dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

SECRETARIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA, em Fortaleza, aos 18 de março de 2020.

HUGO JOSÉ LUCENA MENDONÇASecretário-Geral

ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Recomendar ao Município de Brejo Santo e à SecretariaMunicipal de Saúde que adotem providências necessárias paraampla divulgação sobre medidas de prevenção ao coronavírus,fluxos de atendimento a pacientes com casos suspeitos, bemcomo sigam as medidas constantes no Decreto Estadual nº33.510, de 16 de março de 2020, em âmbito municipal.

Recomendação Nº 0003/2020/1ª PmJBJSFortaleza, 18 de março de 2020

O v. Procedimento Administrativo nº 09.2020.00001323-6,outrora instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça deMonsenhor Tabosa, tem como f inal idade precípuaACOMPANHAR as providências que estão sendo adotadaspelo município de Monsenhor Tabosa/CE visando oenfrentamento da Covid-19, assim como RECOMENDAR aoMunicípio de Monsenhor Tabosa/CE e à Secretaria Municipalde Saúde que adotem providências necessárias para ampladivulgação sobre medidas de prevenção ao coronavírus, fluxosde atendimento a pacientes com casos suspeitos, bem comosigam as medidas constantes no Decreto Estadual nº 33.510, de16 de março de 2020, em âmbito municipal.

Portaria Nº 0001/2020/PmJMNTFortaleza, 18 de março de 2020

PORTARIA Nº 0005/2020/5ª PmJCRAP R O C E D I M E N T O A D M I N I S T R A T I V O N º0 9 . 2 0 2 0 . 0 0 0 0 1 3 1 9 - 1O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por

Portaria Nº 0005/2020/5ª PmJCRAFortaleza, 18 de março de 2020

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

Page 17: ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA · ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ... Davi Rocha Ferreira, 8.30 / 10006765, Davi Vazquez Barreira Ranzeiro de Braganca, 8.00 / 10000619,

17Diário Oficial Eletrônico nº 758 • Quarta-feira, 18 de março de 2020

intermédio do PROMOTOR DE JUSTIÇA titular da 5ªPromotoria de Justiça da Comarca de Crato/CE, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos III,VI e IX, da Constituição Federal de 1988; artigo 26, inciso I, ealíneas, da Lei Federal nº 8.625/93, artigo 7º, inciso I, da LeiComplementar Federal nº 75/93, e atendendo às determinaçõesconstantes da Resolução nº 036/2016 do OECPJ/CE;CONSIDERANDO que, a teor do art. 27, parágrafo único,inciso IV, da Lei Federal 8.625/93, Lei Orgânica Nacional doMinistério Público (LONMP), cabe ao Ministério Públicoexercer a defesa dos direitos assegurados nas ConstituiçõesFederal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhes orespeito pelos poderes estaduais ou municipais e, no exercíciodessas atribuições, promover Ações Civis Públicas, InquéritosCivis, Procedimentos Administrativos, Recomendaçõesdirigidas a órgãos e entidades, requisitando ao destinatário suadivulgação adequada e imediata, assim como resposta porescrito;CONSIDERANDO a necessidade da padronização dosprocedimentos extrajudiciais do Ministério Público, bem comoo que dispõe a Resolução n. 36/2016- OECPJ;CONSIDERANDO a determinação contida no art. 9º daResolução nº 174/2017, a qual estabelece que “O procedimentoadministrativo será instaurado por portaria sucinta, comdelimitação de seu objeto, aplicando-se, no que couber, oprincípio da publicidade dos atos, previsto para o inquéritocivil”;CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever doEstado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, em11 de março de 2020, declarou situação de pandemia deCOVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), momento em que uma doença se espalha por diversoscontinentes com transmissão sustentada entre humanos;CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, nos termos daPortaria nº188/2020, editada com base no Decreto Federal n.º 7.616/2011,declarou situação deEmergência em Saúde Pública de Importância Nacional(ESPIN) em decorrência daInfecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 1/2020,elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público e oMinistério Público Federal, que trata da atuação dos membrosdo Ministério Público brasileiro, em face da decretação deEmergência de Saúde Pública de Importância Nacional para ocoronavírus (COVID-19), em que se evidencia “a necessidadede atuação conjunta, interinstitucional, e voltada à atuaçãopreventiva, extrajudicial e resolutiva, em face dos riscoscrescentes da epidemia instalar-se no território nacional”;CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, pormeio do Decreto nº. 33.510, de 16 de março de 2020, decretousituação de emergência em saúde, devido ao aumento donúmero de casos suspeitos e a confirmação de casos decontaminação pela COVID-19 no Estado do Ceará, dispondosobre diversas medidas para enfrentamento e contenção dainfecção humana pelo novo coronavírus;CONSIDERANDO que é imprescindível o acompanhamento

das providências que estão sendo adotadas pela Secretaria deSaúde do município de Crato/CE para o enfrentamento destapandemia;I N S T A U R O o p r e s e n t e P R O C E D I M E N T OA D M I N I S T R A T I V O , t e n d o c o m o :REQUERENTE: 5ª Promotoria de Justiça de Crato/CEREQUERIDO: Município de Crato/CE,OBJETO: Acompanhar as providências que estão sendoadotadas pelo município de Crato/CE, para o enfrentamento daCovid-19.Determinando inicialmente:1 ) Reg i s t ro da Presen te Por ta r i a ;2 ) Atuação doPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com registro no livroe sistema apropriados;3) Designo a Técnica Ministerial Virgínia Suely Pessoa Alencarpara secretariar os trabalhos;4) Expedir a recomendação anexa;5) Demais expedientes de praxe;6) Após decorrência do prazo para resposta, retornem os autosconclusos;Crato/CE, 18 de março de 2020Manuel Maurício de LimaPromotor de Justiça

PORTARIA N.º0006/2020/1ª PmJBLH

I N S T A U R A Ç Ã O D E P R O C E D I M E N T OA D M I N I S T R A T I V ONº MP 09.2020.00001157-1

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ,através da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCADE BARBALHA, com fundamento nos artigos 127 caput, e129, III e IX da Constituição Federal, art. 7º, I, da LeiComplementar 75/1993, arts. 129 e 130, III, da ConstituiçãoEstadual; art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal n.8.625/93, art. 114, IV, alínea “b” da Lei Complementar doMinistério Público do estado do Ceará n. 72/2008, art. 8º, § 1ºda Lei n. 7.347/85, art. 4º da Resolução 23 do CNMP, art. 25 daresolução 036/2016 do Órgão Especial do Colégio deProcuradores do Ministério Público do Estado do Ceará esegundo as disposições da Lei Federal n. 7.347/85,CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesada ordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis (art. 127, Constituição daRepública Federativa do Brasil);CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina comofunção institucional do Ministério Público a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis, bem como o dever de zelar peloefetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos asseguradosna Carta Magna de 1988, bem como promover as medidasnecessárias a sua garantia;CONSIDERANDO processo nº 16350-2019/0, oriundo doTCE-CE, para apurar ofensa aos princípios basilares daadministração pública, previstos no artigo 37, caput da

Portaria Nº 0006/2020/1ª PmJBLHFortaleza, 13 de março de 2020

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

Page 18: ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA · ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ... Davi Rocha Ferreira, 8.30 / 10006765, Davi Vazquez Barreira Ranzeiro de Braganca, 8.00 / 10000619,

18Diário Oficial Eletrônico nº 758 • Quarta-feira, 18 de março de 2020

Constituição Federal, quais sejam, legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência, notadamente com relaçãoà conservação de bens;CONSIDERANDO que, com o fito de apurar os fatos acimanarrados é necessária a requisição de documentos a instruiresse procedimento e carrear provas da existência ouinexistência de irregularidades, com caráter investigativo emfunção de um ilícito específico.RESOLVO:Instaurar o presente procedimento administrativo, tendo porobjeto a necessidade de apurar os fatos narrados no processo nº16350-2019/0 , Determino:1. Nomeio o Técnico Ministerial em exercício nestaPromotoria de Justiça para secretariar e diligenciar o presenteInquérito Civil Público, independentemente de Termo deCompromisso, conferindo poderes para realizar a produção deatos meramente ordinatórios, bem como Paulo Victor OliveiraSilva Santos para efetuar as diligencias e intimações que foremdeterminadas;2. Seja publicada a instauração na forma do art. 10, VI daresolução 36 de 2016 do OECPJ-MPCE;3. Seja oficiado o o Tribunal de Contas, na forma do OfícioZero, para que remeta as demais peças do processo nº 16350-2019/0 e informe se foi aplicada multa ou imputado débito emdesfavor de algum agente público, e, em caso positivo sejaremetida cópia na íntegra dos acórdãos.

Cumpra-se.

Barbalha, 13 de março de 2020.

Nivaldo Magalhães MartinsPromotor de Justiça

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 2ª PROMOTORIA DEJUSTIÇA DA COMARCA DE MORADA NOVA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo arts. 127 e 129, II, III,VI e IX da Constituição Federal, art. 26 da Lei Federal8.625/93, art. 129 e art. 130 da Constituição Estadual, art. 116da Lei Complementar Estadual nº 72/08, art. 1º e seguintes daResolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico e Resolução nº 36/2016 do Órgão Especial do Colégiode Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado doCeará;CONSIDERANDO que, a teor do art. 27, parágrafo único,inciso IV, da Lei Federal 8.625/93, Lei Orgânica Nacional doMinistério Público (LONMP), cabe ao Ministério Públicoexercer a defesa dos direitos assegurados nas ConstituiçõesFederal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhes orespeito pelos poderes estaduais ou municipais e, no exercíciodessas atribuições, promover Ações Civis Públicas, InquéritosCivis, Procedimentos Administrativos e Recomendaçõesdirigidas a órgãos e entidades, requisitando ao destinatário suadivulgação adequada e imediata, assim como resposta porescrito;CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever doEstado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;

Portaria Nº 0008/2020/2ª PmJMNVFortaleza, 18 de março de 2020

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, em11 de março de 2020, declarou situação de pandemia deCOVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), momento em que uma doença se espalha por diversoscontinentes com transmissão sustentada entre humanos;CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, nos termos daPortaria nº 188/2020, editada com base no Decreto Federal n.º7.616/2011, declarou situação de Emergência em Saúde Públicade Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da InfecçãoHumana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 1/2020,elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público e oMinistério Público Federal, que trata da atuação dos membrosdo Ministério Público brasileiro, em face da decretação deEmergência de Saúde Pública de Importância Nacional para ocoronavírus (COVID-19), em que se evidencia “a necessidadede atuação conjunta, interinstitucional, e voltada à atuaçãopreventiva, extrajudicial e resolutiva, em face dos riscoscrescentes da epidemia instalar-se no território nacional”;CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, pormeio do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretousituação de emergência em saúde, devido ao aumento donúmero de casos suspeitos e a confirmação de casos decontaminação pela COVID-19 no Estado do Ceará, dispondosobre diversas medidas para enfrentamento e contenção dainfecção humana pelo novo coronavírus;CONSIDERANDO a instauração de Notícia de Fato de ofíciopor esta 2ª Promotoria de Justiça com o objetivo de acompanharas providências de enfrentamento à pandemia do novocoronavírus (COVID-19) pela Secretaria de Saúde domunicípio de Morada Nova/CE;RESOLVE:

1. Instaurar o presente Procedimento Administrativo, nostermos do art. 2º c/c art. 27 da Resolução nº 36/2016 do ÓrgãoEspecial do Colégio de Procuradores de Justiça do MinistérioPúblico do Estado do Ceará, destinado ao acompanhamento efiscalização dos fatos, determinando as seguintes providências:

a) A juntada de todos os documentos pertinentes ao caso,notadamente, o plano municipal de contingência paraenfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírusSARS-CoV-2, encaminhado pela Secretaria de Saúde àProcuradoria Geral de Justiça e o Decreto Municipal nº 15/2020que trata de medidas temporárias de prevenção de contágio peloCOVID-19;b) A expedição de Recomendação Ministerial no presenteprocedimento ao Prefeito e aos Secretários Municipais;c) Dê-se publicidade a esta Portaria mediante a sua afixação noMural das Promotorias de Justiça de Morada Nova;d) Após decorrência do prazo para resposta à Recomendação,retornem os autos conclusos.

2. Ficam nomeadas para secretariar os trabalhos desenvolvidosnos autos do presente Inquérito Civil Público, a técnicaministerial Anizia Dileia Reges de Moisés e as servidoras àdisposição das Promotorias de Justiça, Rivânia Maria deOliveira Silva e Sandra Maria Nobre.

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

Page 19: ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA · ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ... Davi Rocha Ferreira, 8.30 / 10006765, Davi Vazquez Barreira Ranzeiro de Braganca, 8.00 / 10000619,

19Diário Oficial Eletrônico nº 758 • Quarta-feira, 18 de março de 2020

Cumpra-se.

Morada Nova (CE), 18 de março de2020.

GUSTAVO PEREIRA JANSEN DE MELLO Promotor de Justiça

Portaria Nº 0008/2020/PmJORSProcedimento Administrativo Nº 09.2020.00001087-2

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio doPromotor de Justiça infra-assinado, respondendo pelaPromotoria de Justiça da Comarca de Orós/Ce, comfundamento nos artigos 129 da Constituição Federal, 129 e 130,II da Constituição Estadual, na Lei Federal nº 8.625/93, na LeiEstadual n. 14.435/09 e no artigo 28 da Resolução nº 036/2016-OECPJ.CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesada ordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis (artigo 129 da CF), bemcomo o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dosserviços de relevância pública quanto aos princípios dalegalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade eda eficiência (artigo 37 da CF); CONSIDERANDO a necessidade da padronização dosprocedimentos extrajudiciais do Ministério Público, sendo oProcedimento Administrativo destinado a acompanhar efiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ouinstituições, assim como outros procedimentos não sujeitos ainquérito civil (artigo 9º da Lei nº 7.347/85 e artigo 8º, II, daResolução nº 174, de 4 de julho de 2017 – CNMP);CONSIDERANDO que a Resolução 036/2016 do OECPJdetermina em seu art. 27 que o Procedimento Administrativo éo procedimento formal, destinado ao acompanhamento efiscalização, de cunho permanente ou não de fatos, instituiçõese políticas públicas;CONSIDERANDO o trâmite da Notícia de Fato nº01.2019.00009716-0 instaurada nesta Promotoria de Justiça,que tem como objeto apurar notícia de suposta violação dedireitos das crianças Sofia Emanuele da Silva Beserra, PedroLucas da Silva Beserra, Ítalo Gabriel da Silva Beserra, MarcosAlessandro da Silva e Marcos Alexandre da Silva Beserra. CONSIDERANDO o término do prazo previsto parafinalização da Notícia de Fato, bem como a necessidade deainda realizar outras diligências neste procedimento;CONSIDERANDO que o artigo 3º, caput, da Resolução nº174/2017 do CNMP, prevê que, a Notícia de Fato seráapreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seurecebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até90 (noventa) dias;CONSIDERANDO que chegando ao fim o referido prazodeverá ser proposta a medida judicial, convertida em inquéritocivi l , procedimento preparatór io ou procedimentoadminis t ra t ivo;CONSIDERANDO que o presente procedimento ainda carece

Portaria Nº 0008/2020/PmJORSFortaleza, 18 de março de 2020

de realização de diligências necessárias, posto que não se temainda elementos necessários;Ante o acima exposto:RESOLVO EVOLUIR A PRESENTE NOTÍCIA DE FATOEM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, o qual visaapurar, em toda a sua extensão, a sobredita matéria,determinando a adoção, inicialmente, das seguintesprovidências:I – O encaminhamento de cópia da presente portaria ao e-mailinstitucional [email protected], para fins depublicação no Diário Oficial do Ministério Público;II – Comunique-se a instauração deste procedimento ao Centrode Apoio Operacional da Infância, da Juventude e da Educação– CAOPIJE, em atendimento ao art. 38 da Resolução nº036/2016-OECPJ;III - Designação do Técnico Ministerial Darcirio BandeiraGomes para secretariar os trabalhos;IV - Diligencie-se em conformidade com as determinaçõesconstantes no item 2 da Decisão Administrativa de evolução doprocedimento. Após estas diligências, devem os autos retornarimediatamente conclusos.

Orós, 17 de março de 2020

Renato Magalhães de MeloPromotor de Justiça

Procurador Geral de Justiça:Manuel Pinheiro FreitasVice Procurador(a) Geral de JustiçaÂngela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Corregedor Geral:Pedro Casimiro Campos de OliveiraSecretário Geral:Hugo José Lucena de Mendonça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ouvidora Geral:Vera Maria Fernandes Ferraz

Page 20: ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA · ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ... Davi Rocha Ferreira, 8.30 / 10006765, Davi Vazquez Barreira Ranzeiro de Braganca, 8.00 / 10000619,

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS - SERH

ANEXO I DO EDITAL Nº 26/2020-SERH/MPCE

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO CARGO(S)

1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Massapê 1

2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Aracati 1

2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem 1

3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Icó 1

4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iguatu 1

4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sobral 1

Promotoria de Justiça da Comarca de Croatá 1

Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruana 1

Promotoria de Justiça da Comarca de Quiterianópolis 1

ANEXO II DO EDITAL Nº 26/2020-SERH/MPCE

ÍTEM

DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO

1 CONSULTA REGULARIDADE CPF(https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp?)

2 CONSULTA REGULARIDADE PIS/PASEP(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml)

3 CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, COM COMPROVAÇÃO DAAUTENTICIDADE (http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)

4 COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (cópia autenticada, caso não seja apresentadoo documento original – Lei Federal nº 13726/2018)

5 DECLARAÇÃO DE NÃO NEPOTISMO (original)

6 DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM DIRETORIA DE EMPRESA (original)

7 DECLARAÇÃO DE BENS (original)

8 DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA (original)

9 DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº177/2017 DO CNMP (original)

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Rua Assunção, 1100. Bairro: José Bonifácio. CEP: 60.050-011. Fortaleza – CE telefone 3452.3712/3765 (rsg)

DOE Nº 758 - Fortaleza, 18 de março de 2020- ANEXOS - EDITAL Nº 26/2020 - SERH/MPCE - Pag.20

DOE Nº 758 - Fortaleza, 18 de março de 2020- ANEXOS - EDITAL Nº 26/2020 - SERH/MPCE - Pag.20