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Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Nº 1893 ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno – SEI n.º 2020.007156, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos da Apelação Criminal n.º 0216672-60.2013.8.04.0001; CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal; RESOLVE: DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. SARAH PIRANGY DE SOUZA, Promotora de Justiça de Entrância Final, ora com atribuições ampliadas para a 90.ª Promotoria de Justiça da Capital (2.ª Vara Criminal), para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0216672- 60.2013.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 07 de abril de 2020. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0967/2020/PGJ A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º 2020.007246, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos da Apelação Criminal n.º 0621622-42.2016.8.04.0001; CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal; RESOLVE: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 4.ª Promotoria de Justiça da Capital (7.ª Vara Criminal), para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0621622-42.2016.8.04.0001, em tramitação na Primeira Câmara Criminal PORTARIA Nº 0969/2020/PGJ do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 08 de abril de 2020. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Procuradora-Geral de Justiça A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º 2020.007300, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos da Apelação Criminal n.º 0218572-10.2015.8.04.0001; CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal; RESOLVE: DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. SIMONE MARTINS LIMA, Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 103.ª Promotoria de Justiça da Capital (2.ª Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes), para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0218572-10.2015.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 13 de abril de 2020. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0978/2020/PGJ A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º 2020.007366, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos da Apelação Criminal n.º 0244776-62.2013.8.04.0001; CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § PORTARIA Nº 0987/2020/PGJ PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade CONSELHO SUPERIOR Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500 PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020Nº 1893

ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno – SEI n.º2020.007156, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0216672-60.2013.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. SARAH PIRANGY DE SOUZA,Promotora de Justiça de Entrância Final, ora com atribuições ampliadaspara a 90.ª Promotoria de Justiça da Capital (2.ª Vara Criminal), paraoferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0216672-60.2013.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 07 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0967/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.007246, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0621622-42.2016.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO,Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 4.ª Promotoria deJustiça da Capital (7.ª Vara Criminal), para oferecer as contrarrazõesnos autos da Apelação Criminal n.º 0621622-42.2016.8.04.0001, emtramitação na Primeira Câmara Criminal

PORTARIA Nº 0969/2020/PGJ

do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 08 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.007300, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0218572-10.2015.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. SIMONE MARTINS LIMA, Promotora deJustiça de Entrância Final, titular da 103.ª Promotoria de Justiça daCapital (2.ª Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual deCrianças e Adolescentes), para oferecer as contrarrazões nos autos daApelação Criminal n.º 0218572-10.2015.8.04.0001, em tramitação naSegunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado doAmazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 13 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0978/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.007366, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0244776-62.2013.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, §

PORTARIA Nº 0987/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 2Nº 1893

4.º, do Código de Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. LILIAN MARIA PIRES STONE,Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 19.ª Promotoria deJustiça da Capital (Vara Especializada de Crimes de Trânsito), paraoferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0244776-62.2013.8.04.0001, em tramitação na Primeira Câmara Criminal doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 15 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.007624, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0620850-45.2017.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. LILIAN MARIA PIRES STONE,Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 19.ª Promotoria deJustiça da Capital (Vara Especializada de Crimes de Trânsito), paraoferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0620850-45.2017.8.04.0001, em tramitação na Primeira Câmara Criminal doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1005/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.007582, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0214249-93.2014.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

PORTARIA Nº 1006/2020/PGJ

RESOLVE:

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. AURELY PEREIRA DE FREITAS,Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 104.ª Promotoria deJustiça da Capital (1.ª Vara do Tribunal do Júri), para oferecer ascontrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0214249-93.2014.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.007583, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0621644-95.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO LÁZARO DE MORAISCAMPOS, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 94.ªPromotoria de Justiça da Capital (9.ª Vara Criminal), para oferecer ascontrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0621644-95.2019.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1007/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.007576, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0628288-54.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. LAÍS REJANE DE CARVALHO

PORTARIA Nº 1008/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 3Nº 1893

Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 84.ª Promotoria deJustiça da Capital (4.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráficode Entorpecentes), para oferecer as contrarrazões nos autos daApelação Criminal n.º 0628288-54.2019.8.04.0001, em tramitação naPrimeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado doAmazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.007745, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0600673-94.2016.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. ÁLVARO GRANJA PEREIRA DE SOUZA,Promotor de Justiça de Entrância Final, ora com atribuições ampliadaspara a 87.ª Promotoria de Justiça da Capital (3.ª Vara Especializada emCrimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes), para oferecer ascontrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0600673-94.2016.8.04.0001, em tramitação na Primeira Câmara Criminal doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 24 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1027/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.007700, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0223053-16.2015.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. LILIAN MARIA PIRES STONE,Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 19.ª Promotoria deJustiça da Capital (Vara Especializada de Crimes de Trânsito),

PORTARIA Nº 1034/2020/PGJ

para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º0223053-16.2015.8.04.0001, em tramitação na Primeira CâmaraCriminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 24 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.007701, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0202513-10.2016.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. SARAH PIRANGY DE SOUZA,Promotora de Justiça de Entrância Final, ora com atribuições ampliadaspara a 90.ª Promotoria de Justiça da Capital (2.ª Vara Criminal), paraoferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0202513-10.2016.8.04.0001, em tramitação na Primeira Câmara Criminal doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 24 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1035/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.007487, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Cível n.º 0003687-70.2018.8.04.0000;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuiçõesinstitucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios dasociedade;

CONSIDERANDO as disposições do Ato n.º 076/2015/PGJ, de 04 demaio de 2015, que estabelece critérios para substituições entreMembros do Ministério Público do Estado do Amazonas;

C O N S I D E R A N D O o s t e r m o s d o r . D e s p a c h o n . º1813.2020.SGMP.0474802.2020.007487, de 27 de abril de 2020;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. ELANDERSON LIMA DUARTE, Promotor

PORTARIA Nº 1039/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 4: Nº 1893 Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 ATOS DA ... ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 4Nº 1893

de Justiça Substituto, ora com atribuições ampliadas à Promotoria deJustiça da Comarca de Fonte Boa, para atuar nos autos da ApelaçãoCível n.º 0003687-70.2018.8.04.0000, em tramitação na TerceiraCâmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 27 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.007901, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0252302-46.2014.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. ÁLVARO GRANJA PEREIRA DE SOUZA,Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 88.ª Promotoria deJustiça da Capital (4.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráficode Entorpecentes), para oferecer as contrarrazões nos autos daApelação Criminal n.º 0252302-46.2014.8.04.0001, em tramitação naPrimeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado doAmazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 29 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1051/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.007915, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0229984-35.2015.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. GÉBER MAFRA ROCHA, Promotor deJustiça de Entrância Final, titular da 101.ª Promotoria de Justiça daCapital (2.ª Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual deCrianças e Adolescentes), para oferecer as

PORTARIA Nº 1052/2020/PGJ

contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0229984-35.2015.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 29 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.007881, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0654761-14.2018.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. GÉBER MAFRA ROCHA, Promotor deJustiça de Entrância Final, titular da 101.ª Promotoria de Justiça daCapital (2.ª Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual deCrianças e Adolescentes), para oferecer as contrarrazões nos autos daApelação Criminal n.º 0654761-14.2018.8.04.0001, em tramitação naSegunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado doAmazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 29 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1053/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.007867, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0000523-57.2018.8.04.5801;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. SÉRGIO ROBERTO MARTINS VERÇOSA,Promotor de Justiça de Entrância Inicial, titular da 2.ª Promotoria deJustiça da Comarca de Maués, para oferecer as contrarrazões nosautos da Apelação Criminal n.º 0000523-57.2018.8.04.5801, emtramitação na Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiçado Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 1055/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 5: Nº 1893 Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 ATOS DA ... ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 5Nº 1893

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 29 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.007861, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0244760-06.2016.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. LILIAN MARIA PIRES STONE,Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 19.ª Promotoria deJustiça da Capital (Vara Especializada de Crimes de Trânsito), paraoferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0244760-06.2016.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 29 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1057/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.008061, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0621414-53.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. LAÍS REJANE DE CARVALHOFREITAS, Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 84.ªPromotoria de Justiça da Capital (4.ª Vara Especializada em Crimes deUso e Tráfico de Entorpecentes), para oferecer as contrarrazões nosautos da Apelação Criminal n.º 0621414-53.2019.8.04.0001, emtramitação na Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiçado Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

PORTARIA Nº 1074/2020/PGJ

AMAZONAS, em Manaus (Am.), 05 de maio de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.008033, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0244944-93.2015.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. LAÍS REJANE DE CARVALHOFREITAS, Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 84.ªPromotoria de Justiça da Capital (4.ª Vara Especializada em Crimes deUso e Tráfico de Entorpecentes), para oferecer as contrarrazões nosautos da Apelação Criminal n.º 0244944-93.2015.8.04.0001, emtramitação na Segunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiçado Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 05 de maio de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1076/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.008079, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Cível n.º 0009134-73.2017.8.04.0000;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuiçõesinstitucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios dasociedade;

CONSIDERANDO as disposições do Ato n.º 076/2015/PGJ, de 04 demaio de 2015, que estabelece critérios para substituições entreMembros do Ministério Público do Estado do Amazonas;

C O N S I D E R A N D O o s t e r m o s d o r . D e s p a c h o n . º1892.2020.SGMP.0477279.2020.008079, de 05 de maio de 2020;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. ELANDERSON LIMA DUARTE, Promotorde Justiça Substituto, ora com atribuições ampliadas à Promotoria deJustiça da Comarca de Fonte Boa, para atuar nos autos da ApelaçãoCível n.º 0009134-73.2017.8.04.0000, em tramitação na PrimeiraCâmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 1082/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 6: Nº 1893 Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 ATOS DA ... ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 6Nº 1893

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 05 de maio de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.008175, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0200236-26.2013.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. JORGE ALBERTO GOMES DAMASCENO,Promotor de Justiça de Entrância Final, ora com atribuições ampliadaspara a 11.ª Promotoria de Justiça da Capital (6.ª Vara Criminal), paraoferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0200236-26.2013.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 06 de maio de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1105/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.008176, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0228416-28.2008.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. LUIZ DO RÊGO LOBÃO FILHO, Promotorde Justiça de Entrância Inicial, ora convocado para a 15.ª Promotoria deJustiça da Capital (1.ª Vara do Tribunal do Júri), para oferecer ascontrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0228416-28.2008.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 06 de maio de 2020.

PORTARIA Nº 1106/2020/PGJ

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.008270, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0320045-20.2007.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. ARMANDO GURGEL MAIA, Promotor deJustiça de Entrância Inicial, ora convocado para a 6.ª Promotoria deJustiça da Capital (4.ª Vara Criminal), para oferecer as contrarrazõesnos autos da Apelação Criminal n.º 0320045-20.2007.8.04.0001, emtramitação na Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiçado Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 08 de maio de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1111/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.008271, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0000236-77.2018.8.04.7100;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. PRISCILLA CARVALHO PINI, Promotorade Justiça Substituta, ora com atribuições ampliadas à Promotoria deJustiça da Comarca de São Sebastião do Uatumã, para oferecer ascontrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0000236-77.2018.8.04.7100, em tramitação na Primeira Câmara Criminal doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 08 de maio de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE

PORTARIA Nº 1112/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 7: Nº 1893 Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 ATOS DA ... ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 7Nº 1893

Procuradora-Geral de Justiça

ATOS DA SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.004040 –SEI,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º, do Art. 1º, do Ato PGJ n.º0002/2011, que trata das excepcionalidades de concessão de diáriasem finais de semana;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, II, do ATO PGJ N.º 002/2011,datado de 06.01.2011, que dispõe sobre o deslocamento dos membrose servidores do Ministério Público para fora da sede de exercício,estabelece normas para a concessão de passagens e diárias e dáoutras providências;

RESOLVE:

I – AUTORIZAR o deslocamento do policial militar cedido 1º Sgt PMHarley Matos Candido, para a comarca de Coari/AM, pelo período de 15(quinze) dias, a contar de 31 de março de 2020, a fim de realizar asegurança pessoal do Exmo. Sr. Dr. Weslei Machado Alves, Promotorde Justiça;

II – CONCEDER-LHE 15 (quinze) diárias, para o custeio de alimentaçãoe pousada, na forma da lei;

III – DETERMINAR, dentro do prazo legal, a apresentação do relatóriode prestação de contas de diárias, em conformidade com as exigênciasdo Ato PGJ n.° 002/2011/PGJ, de 06.01.2011, alterado pelo Ato PGJ n.º067/2012, de 20.03.2012.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARAASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 27 de março de 2020.

MAURO ROBERTO VERAS BEZERRASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 183/2020/SUBADM

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o projeto de substituição de servidores ocupantes docargo de Agente Técnico – Jurídico, apresentado por meio doprocedimento SEI nº 2019.015845, aprovado por meio do DESPACHONº 326.2019.04AJ-SUBADM.0364398.2019.015846, de 07.08.2019,

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar níveis de trabalhomais equânimes às Promotorias Criminais, em consonância com osprincípios da celeridade processual, continuidade do serviço público ebom andamento dos serviços ministeriais,

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2020.007348 –SEI,

CONSIDERANDO ainda a caracterização da situação prevista no §2.º,do art. 4.º, da Lei 3.147/2007,

RESOLVE:

PORTARIA Nº 0220/2020/SUBADM

I – CONSTITUIR Grupo de Trabalho para análise e elaboração demanifestações em autos processuais judiciais e extrajudiciais que seencontram com vista ao Ministério Público que atua nas seguintesVaras Criminais Comuns e Especializadas: 4.ª e 5.ª Varas Criminais, 2.ªVara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes(VECUTE); 13.º Juizado Especial Criminal; 1.ª, 2.ª e 3.ª VarasEspecializadas da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

II – DESIGNAR, para compor o referido Grupo de Trabalho, osservidores ANDREA RIBEIRO COSMO, DIEGO MENDONÇAMARTINS, LEANDRO NOBRE DE FREITAS, LEONARDO ARAÚJOTORRES, MATHEUS MARINHO NOGUEIRA e SUSANA PAULAOLIVEIRA BRANDÃO, Agentes Técnicos – Jurídicos destaProcuradoria-Geral de Justiça, sob coordenação do Exmo. Sr. Dr.JEFFERSON NEVES DE CARVALHO, Promotor de Justiça deEntrância Final, Coordenador do CAO-CRIM;

III – FIXAR o prazo para a realização dos trabalhos no período de 14 deabril a 14 de maio de 2020, e a meta individual de 120 (cento e vinte)pontos, baseados na tabela de pontuação apresentada noprocedimento SEI n.º 2019.015845;

IV – AUTORIZAR o pagamento da gratificação estabelecida pelo § 1.º,alínea “d” e §2º, do art. 6.º, do ATO PGJ N.º 233/2011, alterado peloATO PGJ N.º 091/2014, aos servidores integrantes do referido grupo,após a apresentação do Relatório Final.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 24 de abril de 2020.

MAURO ROBERTO VERAS BEZERRASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.004040 –SEI,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º, do Art. 1º, do Ato PGJ n.º0002/2011, que trata das excepcionalidades de concessão de diáriasem finais de semana;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, II, do ATO PGJ N.º 002/2011,datado de 06.01.2011, que dispõe sobre o deslocamento dos membrose servidores do Ministério Público para fora da sede de exercício,estabelece normas para a concessão de passagens e diárias e dáoutras providências;

RESOLVE:

I – AUTORIZAR o deslocamento do policial militar cedido 2º Sgt PMFábio José dos Santos Lima, para a comarca de Coari/AM, pelo períodode 15 (quinze) dias, a contar de 30 de abril de 2020, a fim de realizar asegurança pessoal do Exmo. Sr. Dr. Weslei Machado Alves, Promotorde Justiça;

II – CONCEDER-LHE 15 (quinze) diárias, para o custeio de alimentaçãoe pousada, na forma da lei;

III – DETERMINAR, dentro do prazo legal, a apresentação do relatóriode prestação de contas de diárias, em conformidade com as exigênciasdo Ato PGJ n.° 002/2011/PGJ, de 06.01.2011, alterado pelo Ato PGJ n.º067/2012, de 20.03.2012.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

PORTARIA Nº 0223/2020/SUBADM

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 8: Nº 1893 Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 ATOS DA ... ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 8Nº 1893

GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARAASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 30 de abril de 2020.

MAURO ROBERTO VERAS BEZERRASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2020.007609 –SEI,

RESOLVE:

I – DESIGNAR a servidora DOROTHY FERREIRA SOARES DESOUZA, Agente de Serviço - Administrativo, para o exercício deatividades inerentes ao cargo, nos dias 09 e 10 de maio de 2020, demodo a garantir o funcionamento da Ouvidoria-Geral e os canais deDenúncia disponibilizados à sociedade amazonense, das 08h às 18h;

II – AUTORIZAR a averbação de Banco de Horas, na forma do ATOPGJ n.º 328/2014.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 08 de maio de 2020.

MAURO ROBERTO VERAS BEZERRASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0243/2020/SUBADM

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2020.007609 –SEI,

RESOLVE:

I – DESIGNAR a servidora DOROTHY FERREIRA SOARES DESOUZA, Agente de Serviço - Administrativo, para o exercício deatividades inerentes ao cargo, nos dias 16 e 17 de maio de 2020, demodo a garantir o funcionamento da Ouvidoria-Geral e os canais deDenúncia disponibilizados à sociedade amazonense, das 08h às 18h;

II – AUTORIZAR a averbação de Banco de Horas, na forma do ATOPGJ n.º 328/2014.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 15 de maio de 2020.

MAURO ROBERTO VERAS BEZERRASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0253/2020/SUBADM

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

PORTARIA Nº 0254/2020/SUBADM

CONSIDERANDO o projeto de substituição de servidores ocupantes docargo de Agente Técnico – Jurídico, apresentado por meio doprocedimento SEI nº 2019.015845, aprovado por meio do DESPACHONº 326.2019.04AJ-SUBADM.0364398.2019.015846, de 07.08.2019,

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar níveis de trabalhomais equânimes às Promotorias Criminais, em consonância com osprincípios da celeridade processual, continuidade do serviço público ebom andamento dos serviços ministeriais,

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2020.008560 –SEI,

CONSIDERANDO a existência de 7 (sete) Promotorias de Justiçadesprovidas de assessoramento técnico-jurídico nos meses demaio/junho-20, sendo 2 (duas) vagas, 4 (quatro) por licençamaternidade e 1 (uma) por ocasião de férias,

CONSIDERANDO ainda a caracterização da situação prevista no §2.º,do art. 4.º, da Lei 3.147/2007,

RESOLVE:

I – CONSTITUIR Grupo de Trabalho para análise e elaboração demanifestações em autos processuais judiciais e extrajudiciais que seencontram com vista ao Ministério Público que atua nas seguintesVaras Criminais Comuns e Especializadas: 4.ª, 5.ª e 10.ª VarasCriminais, 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico deEntorpecentes (VECUTE); e 2.º Juizado de Violência Doméstica;

II – DESIGNAR, para compor o referido Grupo de Trabalho, osservidores ABRAÃO MOISÉS QUEIROZ MATALON, DIEGOMENDONÇA MARTINS, PEDRO BARBOSA DE ARAÚJO, RAIANACUNHA OLIVEIRA, SUSANA PAULA OLIVEIRA BRANDÃO e WILSONDÁCIO VENTILARI SIMÕES, Agentes Técnicos – Jurídicos destaProcuradoria-Geral de Justiça, sob coordenação do Exmo. Sr. Dr.JEFFERSON NEVES DE CARVALHO, Promotor de Justiça deEntrância Final, Coordenador do CAO-CRIM;

III – FIXAR o prazo para a realização dos trabalhos no período de 15 demaio a 15 de junho de 2020, e a meta individual de 120 (cento e vinte)pontos, baseados na tabela de pontuação apresentada noprocedimento SEI n.º 2019.015846;

IV – AUTORIZAR o pagamento da gratificação estabelecida pelo § 1.º,alínea “d” e §2º, do art. 6.º, do ATO PGJ N.º 233/2011, alterado peloATO PGJ N.º 091/2014, aos servidores integrantes do referido grupo,após a apresentação do Relatório Final.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 15 de maio de 2020.

MAURO ROBERTO VERAS BEZERRASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE CADASTRO DE RESERVAMANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N.º 7.001/2020-CPL/MP/PGJPROCESSO SEI N.º 2019.017639

OBJETO: Cadastro de reserva de instituições interessadas na doaçãode bens móveis considerados inservíveis para o Ministério Público doEstado do Amazonas.

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir do dia 29/04/2020 pelo

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 9: Nº 1893 Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 ATOS DA ... ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 9Nº 1893

endereço e let rônico ht tps: / /www.mpam.mp.br /serv icos-sp-2 6 1 8 9 3 2 7 4 / l i c i t a c o e s / l i c i t a c o e s - e m - a n d a m e n t o / 4 6 -l ic i tacoes/manifestacao-de- interesse-em-andamento/12956-manifestacao-de-interesse-n-7-001-2020-cpl-mp-pgj-mobiliario-e-bens-de-ti-cadastro-de-reserva

ENTREGA DAS MANIFESTAÇÕES: De 29/04 a 29/05/2020, via e-mailinst i tuc ional l ic i [email protected] ou e-mai l a l ternat ivol ic i tacaompam@gmai l .com.

Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverãoser dirigidos à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO pelostelefones (92) 3655-0701/ 3655-0743 (Whatsapp Business) ou pelo e-mail institucional [email protected] ou e-mail [email protected].

Manaus, 27 de abril de 2020.

Edson Frederico Lima Paes BarretoPresidente da Comissão Permanente de LicitaçãoAto PGJ n.º 194/2019 - DOMPE, Ed. 1863, de 1º.07.2019Matrícula n.º 001.042-1A

ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 0001/2020/23PJ

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, porintermédio da Promotora de Justiça titular da 23ª Promotoria de Justiçade Manaus, atuante no regime semiaberto da execução penal, noexercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, daConstituição Federal, art. 25, inc. IV alínea “a” da Lei nº 8.625/93, peloart. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e pelo art. 22 da Lei nº 8.429/92, ainda:

CONSIDERANDO o regramento constante na Resolução nº 023, de 17de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e daResolução nº 06/2015 Conselho Superior do Ministério Público doEstado do Amazonas, de 20 de fevereiro de 2015, alterada pela Res.075/2015-CSMP, 011/2017-CSMP e 065/2019-CSMP, que disciplinam ainstauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO que o art. 129, III, da Constituição da Repúblicaestabelece que são funções institucionais do Ministério Públicopromover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção dopatrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interessesdifusos e coletivos;

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, conforme preceitua o artigo 127, da Constituição daRepública;

CONSIDERANDO que a segurança pública é dever do Estado e direitoe responsabilidade de todos, devendo ser exercida para preservação daordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,conforme dispõe o artigo 144, caput, da Constituição Federal, secaracterizando, pois, como um direito difuso da sociedade;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público exercer afiscalização dos estabelecimentos prisionais de qualquer natureza (art.3º, inciso V, da Lei Complementar nº. 011, de 17 de dezembro de1993), através de visitas mensais ordinárias ou extraordinárias, àsCadeias Públicas e aos presídios do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o fechamento da Unidade Prisional do RegimeSemiaberto (COMPAJ/Semiaberto), no ano de 2018 e a criação daCentral de Operações e Controle (COC), a qual passou a ser o

AVISO

único órgão para o atendimento da demanda do regime semiaberto,atualmente cumprido mediante monitoramento com uso de tornozeleiraeletrônica, sendo este órgão responsável pelo cadastramento dosapenados, implantação do dispositivo de monitoramento eletrônico,fiscalização do cumprimento das regras do monitoramento, emissão decertidões, entre outros, constituindo-se em uma espécie de unidadeprisional virtual;

CONSIDERANDO que, o regime semiaberto representa a maiorpopulação carcerária do Estado do Amazonas com, aproximadamente,4.000 (quatro mil) apenados;

CONSIDERANDO que, desde o início do seu funcionamento, o COCnão vem atendendo a contento às demandas do regime semiaberto,vez que não possui estrutura adequada para atendimento aosapenados, porquanto conta com pouquíssimos servidores lotados noórgão, de maneira que, praticamente todo o sistema monitoramento ficaa cargo da empresa terceirizada (implantação, manutenção efiscalização do uso das tornozeleiras);

CONSIDERANDO que, em virtude da parca estrutura do COC e docontrole do monitoramento ser realizado por uma empresa terceirizada,localizada no estado do São Paulo, o monitoramento dos apenados nãoé realizado em tempo real, o que ocasiona um retardo nascomunicações das demandas de rompimento, desligamento,manutenção e implantação, as vezes comunicadas com meses deatraso;

CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Administrativo nº078.2019.000011 (Processo SAJ-MP nº 09.2019.00000003-0), cujoobjetivo é acompanhar a efetividade do uso do monitoramentoeletrônico como medida substitutiva ao regime de semiliberdade, emface da desativação das unidades prisionais feminina e masculina, eadotar as medidas que se fizerem necessárias;

CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO Nº 01.2019.23ªPJ, expedidanos autos do supracitado Procedimento Administrativo, na qual foirecomendado que se providenciado pela Secretaria de Estado deAdministração Penitenciária, com a máxima urgência, um ambientepara o recebimento dos apenados do regime semiaberto que ofereçasegurança a fim de que possam aguardar a realização da implantaçãoou a manutenção do monitoramento eletrônico no Centro de Operacaoe Controle – COC/SEAP.

CONSIDERANDO todos os apontamentos feitos pelo DepartamentoPeni tenc iár io Nac iona l – DEPEN/MJSP, no Rela tór io nº38/2019/COMAP/DIRPP/DEPEN e às considerações feitas noRELATÓRIO Nº 1.2020.23PROM_MAO.0438442.2020.002115, deautoria desta 23ª Promotoria de Justiça, nos quais são relatadas váriasmazelas do regime semiaberto da capital e sugestões de melhoria, bemcomo as o r i en tações cons tan tes da No ta Técn ica n . º18/2019/ONSP/DEPEN/MJ, todos estes documentos inseridos no bojodo referido procedimento;

CONSIDERANDO que, durante o ano de 2019 e início de 2020, pelasanálises processuais, pelos documentos fornecidos pelo COC-SEAP,bem como através de contatos com os apenados, especialmente nasaudiências de justificação, verificou-se a atuação precária do SEAP e apouca efetividade do regime semiaberto na capital, tanto com relaçãoao cumprimento da reprimenda imposta quanto para a ressocializaçãodos apenados;

CONSIDERANDO, neste sentido, os vários problemas gravesconstatados no sistema de monitoramento eletrônico, como: 1) aconstante falta de equipamentos de monitoramento (tnz´s); 2) a falta decontrole, em tempo minimamente razoável, pelo COC/SEAP dasviolações às regras do monitoramento, as quais somente sãocomunicadas ao Judiciário e ao Ministério Público

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 10: Nº 1893 Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 ATOS DA ... ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 10Nº 1893

meses depois de sua ocorrência; 3) a ausência de controle do sistemade monitoramento pelo COC-SEAP, o qual é feito inteiramente pelaempresa terceirizada; 4) a dificuldade de contato dos apenados com aCentral de Monitoramento; 5) a inexistência de atendimento aosapenados sob demanda, de maneira que os atendimentos somente sãorealizados mediante agendamento; 6) os agendamentos realizados comdatas muito longínquas, possibilitando que o apenados fiquem mesessem o controle estatal; 7) A não emissão de certidões disciplinares emtempo hábil para análise da situação comportamental dos apenados;entre outras falhas nos atual sistema de monitoramento.

CONSIDERANDO que, em razão da atuação deficitária e falta defiscalização eficaz, atualmente mais de 70% da população carcerária doregime semiaberto está em violação às regras de monitoramento, ouseja, estão distantes do controle estatal;

CONSIDERANDO que, mesmo diante da gravidade da situaçãoexposta, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária expediuduas portarias internas suspendendo o atendimento ao público emdiversos setores da SEAP, inclusive na Central de Operações eControle (COC), de 29.03.2020 a 15.04.2020, suspensão ainda vigentepor prorrogação;

CONSIDERANDO que, com a suspensão do atendimento ao públicopela Central de Operações e Controle (COC), não estão sendorealizadas instalações de novas tornozeleiras eletrônicas, tampouco amanutenção dos equipamentos já em uso pelos apenados, além dainformação da inexistência de tornozeleiras disponíveis;

CONSIDERANDO que, os serviços prestados pelo COC sãoimprescindíveis à toda sociedade, sendo um serviço público essencialda área de segurança pública, portanto, excepcionado pelos DecretosGovernamentais que suspenderam os atendimentos presenciais noâmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta doPoder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que, em razão do quadro acima, ainda emagravamento, foi expedida no bojo de outro ProcedimentoAdministrativo instaurado por esta Promotoria de Justiça aRECOMENDAÇÃO N.º01.2020.23ªPJ, datada de 07 de abril de 2020,orientando à SEAP, entre outras medidas: a) retome imediatamente oatendimento aos apenados do regime semiaberto, realizando ainstalação de novos equipamentos de monitoração eletrônica quandojudicialmente determinado, bem como que efetue a manutenção dastornozeleiras em uso pelos apenados, quando necessário, tal como emcasos de rompimento, danos ao equipamento, violação, maufuncionamento, etc; b) durante o atendimento aos apenados, todas asmedidas de higiene e prevenção sejam adotadas, mormente autilização de equipamentos de proteção individual e a não-aglomeraçãode pessoas, a fim de que seja preservada a saúde e integridade físicados servidores que estiverem realizando esta função e dos própriosapenados; c) a SEAP que dê continuidade, com a maior brevidadepossível, às comunicações formais realizadas ao Poder Judiciárioacerca das violações às normas do monitoramento eletrônico pelosapenados, bem como proceda à regular expedição de certidõescarcerárias e disciplinares; d) a regularização no estoque detornozeleiras eletrônicas;

RESOLVE:

CONVERTER o Procedimento Administrativo nº 09.2019.00000003-0em INQUÉRITO CIVIL, a contar do dia 25/02/2020, com a finalidade depromover as medidas necessárias, extrajudiciais e judiciais, para que oEstado do Amazonas, por meio de sua Secretaria Estadual deAdministração

Penitenciária, adote/implante um modelo de regime semiaberto queefetivamente funcione na Capital, bem como de apurar a eventualprática de responsabilidade civil e criminal, inclusive por ato deimprobidade administrativa, por parte do representante da Secretaria deAdministração Penitenciária, em razão da atuação deficitária do Centrode Operações e Controle – COC, durante o ano de 2019 e primeirotrimestre do ano de 2020.

Dado o exposto, determino a adoção das seguintes providências:

1) O registro do competente Inquérito Civil n. 06.2020.00000348-2, coma devida autuação;

2) A designação do servidor Rodolfo Altino Corrêa da Silva, Agente deApoio-Administrativo, para secretariar os trabalhos;

3) A publicação da presente Portaria no Diário Oficial Eletrônico doMinistério Público do Amazonas – DOMPE, nos termos do art. 46 daResolução nº 06/2015/CSMP;

Manaus, 14 de maio de 2020.

CARLA SANTOS GUEDES GONZAGAPromotora de Justiça

ExtratoProcedimento Administrativo n. 001/2020-PJALV – Acompanhamentodas Medidas de Combate ao COVID-19 no âmbito do Município deAlvarães.Ementa: Recomendar à Prefeitura de Alvarães, à Secretaria de Saúdede Alvarães, e à Vigilância Sanitária de Alvarães, que procedam aoacompanhamento dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19,fazendo todas as notificações necessárias, inclusive de isolamentosocial e quarentena, e encaminhe cópia à Promotoria de Justiça deAlvarães.

Alvarães, 12 de maio de 2020.

Gustado van der LaarsPromotor de Justiça Substituto

RECOMENDAÇÃO Nº 004/2020-PJALV

ExtratoProcedimento Administrativo n. 001/2020-PJALV – Acompanhamentodas Medidas de Combate ao COVID-19 no âmbito do Município deAlvarães.Ementa: Estabelece necessidade de criação de planos de contingência,centro de triagem, e escolha de local adequado, com condiçõesmínimas de habitabilidade, segurança e higiene, para realização deisolamento e quarentena de pessoas com suspeita de contaminaçãopelo COVID-19, para fins de proteção social,

Alvarães, 13 de maio de 2020.

Gustado van der LaarsPromotor de Justiça Substituto

RECOMENDAÇÃO Nº 005/2020-PJALV

EXTRATO

Recomendação exarada no bojo do Procedimento Administrativo n.º001/2020/PJ-NA/MP-AM, o qual visa o acompanhamento do controle eda prevenção da proliferação do COVID-19 em Novo Aripuanã/AM.

RECOMENDAÇÃO Nº 006/2020/PJ-NA/MP-AM

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 11Nº 1893

Resumo: recomenda ao Poder Executivo Municipal e à Câmara dosVereadores o encaminhamento, a votação e aprovação de projeto de leimunicipal para a criação de infração administrativa a ser aplicada apessoas físicas e jurídicas que infrinjam as medidas regulamentaresimpostas pelo Município para prevenção e combate a disseminação doCOVID-19.

Novo Aripuanã/AM, 14 de maio de 2020.

JARLA FERRAZ BRITOPromotora de Justiça Substituta

Manaus, 13 de maio de 2020

Notícia de Fato Nº 01.2019.00006861-0

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por suaPromotora de Justiça infra-assinada, nos termos da parte final do art. 23e do art. 18, § 3º, da Resolução nº 006/2015-CSMP, tendo em vista sero noticiante anônimo, vem, por este meio, cientificar as partesinteressadas acerca do arquivamento da Notícia de Fato n.º01.2019.00006861-0.

Fica disponibilizado o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, a contar deste Aviso,para eventual interposição de recurso, conforme o inserto nos artigos18, § 1º, e 20, caput e § 1º, da Resolução nº 006/2015-CSMP/AM, a serinterposto perante o Conselho Superior do Ministério Público, localizadona Avenida Coronel Teixeira, 7995, Nova Esperança, Manaus,Amazonas.

SILVANA NOBRE DE LIMA CABRALPromotora de Justiça

AVISO Nº 0015/2020/58PJ

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do PatrimônioPúblico, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suasatribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III, daConstituição Federal; art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85; art. 26, I, da Lei nº8.625/93; e art. 22 da Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO que é função institucional e dever do MinistérioPúblico instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na formada lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos aopatrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou doMunicípio, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou deentidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, daLei nº 8.625/93, e do art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº011/93;

CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, daConstituição da República;

CONSIDERANDO a possibilidade de apreciação da comunicaçãoanônima, uma vez atendidos os requisitos do permissivo do § 2º, art.15, Resolução 006/2015 – CSMP;

CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, doConselho Nacional do Ministério Público Nacional, que disciplina ainstauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO o que consta do PP 06.2019.00001682-2,

PORTARIA Nº 0016/2020/46PJ

instaurado para apurar supostas contratações por parte da SEDUC e daSUSAM de empresas l igadas ao Sr. Saulo Velame Viana:AMSTERDAM SERVIÇOS PROFISSIONAIS (antiga SVX), ENGEFORTCONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA e UATUMÃEMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS.

CONSIDERANDO que compete a esta Promotoria de JustiçaEspecializada a apuração de fatos que caracterizem atos deimprobidade administrativa, nos termos do ATO PGJ nº 042/2008.

CONSIDERANDO que o prazo do referido Procedimento Preparatóriose esgotou sem que tenham sido concluídas todas as diligênciasnecessárias ao deslinde do fato apurado

RESOLVE:

I – INSTAURAR Inquérito Cívil, sob o nº 06.2019.00001682-2, tendocomo lastro, indícios de suposta prática de atos de improbidadeenvolvendo a SUSAM, a SEDUC e as empresas, em tese, depropriedade do Sr. Saulo Velame Viana.

II – DETERMINAR:

I) que se proceda ao registro desta conversão na Planilha de Controlede PP/IC desta Promotoria de Justiça (Planilha de Controle), bem comoà publicação desta Portaria no DOMPE.

II) a realização de diligência, pela Secretaria desta Promotoria deJustiça, com o fim de verificar se não houve nenhuma resposta porparte da SUSAM e da SEDUC. Acaso se confirme a ausência demanifestação, deve-se, ato contínuo, expedir Requisições àsSecretarias supracitadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias acontar do recebimento dos expedientes, forneça informações tal comosolicitadas em Despacho ministerial anterior. Deve-se, ainda, reiterarOfício à Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Figueiredo,salientando-se, no teor do expediente, que se trata de segundareiteração realizada àquele Órgão de Execução.

III) Ao Analista Técnico Jurídico que, após os esclarecimentosprestados pela Noticiada, tome as medidas cabíveis e ato contínuo,encaminhe a esta Promotora de Justiça;

IV – DESIGNAR o servidor Antônio Carlos Barbosa Vieira dos Santospara secretariar os trabalhos inerentes ao Inquérito Civil ora instaurado.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 13 de maio de 2020

Sheyla Dantas FrotaPromotora de Justiça

Processo n.º 06.2019.00001703-2Classe: Inquérito Civil

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos DireitosHumanos à Saúde Pública, pela Promotora de Justiça que ao finalsubscreve, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III,da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, daLei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO que é função institucional e dever do MinistérioPúblico promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma daLei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aomeio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos

PORTARIA Nº 0018/2020/54PJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 12Nº 1893

de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outrosinteresses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos aopatrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou doMunicípio, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou deentidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, daLei nº 8.625/93, e art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº011/93;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente,essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis (Art. 127 da C.F.);

CONSIDERANDO o disposto no art. 129, II, da Constituição Federal,acerca da função institucional do Ministério Público, cabendo-lhe zelarpelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública, destacando-seos serviços e ações de saúde;

CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2015 – CSMP, de 20.02.2015,que regulamenta a tramitação dos procedimentos extrajudiciais civis ecriminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, naárea dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuaishomogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamentode conduta e a recomendação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato n.º 01.2019.00006615-6,por meio da qual reclamante SIGILOSO relata não resolução deinconsistências danosas do Centro Cirúrgico da Fundação HospitalAdriano Jorge, as quais colocam em risco a segurança dos pacientes;

CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Preparatório nº.06.2019.00001703-2, por meio da PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº2019/0000164479.54PRODHSP, de 11.09.2019;

CONSIDERANDO o vencimento do prazo previsto no art. 26 daResolução nº 006/2015 – CSMP, de 20.02.2015, bem como opermissivo previsto no par. 2º do supracitado dispositivo, o qualpossibilita a conversão de Procedimento Preparatório em Inquérito Civil;

CONSIDERANDO o momento em que se encontra o Estado doAmazonas e o Brasil como um todo, num esforço organizado para oenfrentamento ao flagelo da COVID-19, que demandou o rearranjo detodas as forças públicas no sentido de tornar esse desiderato possível eproteger a população, o que, por óbvio, tem repercussões sobre aspossibilidades de atuação fiscalizatória do parquet sobre as unidadesde saúde;

RESOLVE:

CONVERTER em INQUÉRITO CIVIL o presente PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO, na forma da legislação vigente, que tem o escopo deAPURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES RELATIVAS À FALTA DEESTRUTURA DO CENTRO CIRÚRGICO DA FUNDAÇÃO HOSPITALADRIANO JORGE.

DETERMINAR:

I. O registro do competente Inquérito Civil;

II. A designação do servidor Christian Otero da Silva para secretariaros trabalhos;

III. O envio de Extrato da presente Portaria, em arquivo formato PDF,ao e-mail [email protected], para fins de publicação no DiárioOficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do

Amazonas (DOMPE/AM), que pode ser acessado pelo endereçohttp://servicos.mp.am.gov.br/diario/;

IV. O SOBRESTAMENTO dos presentes autos por 60 (sessenta)dias, período após o qual, considerando o cenário epidemiológicovigente, deverá ser realizada nova diligência junto a SecretariaMunicipal de Saúde, para que se determine a realização de VistoriaTécnica pelo Departamento de Vigilância Sanitária – DVISA, órgãovinculado àquela Pasta, nas dependências do Centro Cirúrgico daFundação Hospital Adriano Jorge, a fim de que sejam verificadas asatuais condições higiênico-sanitárias do referido local, com o devidoencaminhamento do relatório final a esta Especializada.

REGISTRE-SE, AUTUE-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus(Am), 14 de maio de 2020.

Cláudia Maria Raposo da CâmaraPromotora de JustiçaTitular da 54ª PRODHSP

Nº MP: 01.2019.00005415-0Notícia de Fato

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelaPromotora de Justiça Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA,Promotora de Justiça titular da 59ª PRODHED, de acordo com o artigo129, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 26,inciso I, alínea “a”, da Lei Federal Nº 8.625, de 12.02.1993, e artigo 4º,inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Nº 011, de 17.12.1993,NOTIFICA a Sra. FRANCISCA JOSEFA MONTEIRO, requerente naNotícia de Fato 01.2019.00005415-0, relatando irregularidades noConselho de Classe do Colégio Militar da Polícia Militar (CMPM I), paratomada de ciência de arquivamento de pedido exposto emrepresentação endereçada ao Parquet Estadual, em consonância como disposto no art. 23º, inciso IV da Resolução nº 006/2015 do ConselhoSuperior do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Abaixo, subscreve-se o DESPACHO DE ARQUIVAMENTO N°0165/2020/59PRODHED:

Trata-se de Notícia de Fato relatando irregularidades no Conselho deClasse do Colégio Militar da Polícia Militar (CMPM I).

Relatou a denúncia que os alunos enviados ao Conselho de Classe daescola estavam tendo a matrícula cancelada, sem qualquer explicaçãoaos responsáveis. Além disso, alegou-se que alguns alunos já tinhamsua matrícula efetivada mesmo ainda estando no Conselho de Classe

A presente notícia de fato questiona a forma como foi realizada oConselho de Classe e a efetivação da matrícula dos alunosmencionados na denúncia.

Conforme os Ofícios de n° 279/2020-GS/SEDUC e 07-CMPM I/21/2020,às fls.18/20, os Colégios Militares possuem gestão própria. Informouque nenhum dos alunos deixou de ser matriculado devido a passagempelo Conselho, o que ocorreu foi um retrocesso na ativação dasmatrículas, em virtude da ordem como se daria o processo.

Desse modo, as matrículas foram feitas na seguinte ordem: 1)matrículas dos alunos aprovados no ano; 2) matrículas dos alunosaprovados após recuperação trimestral; 3) matrículas dos alunosaprovados após recuperação final e conselho de classe; 4) matrículasdos alunos reprovados após recuperação final e conselho de classe.

NOTIFICAÇÃO Nº 0033/2020/59ªPRODHED

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 13Nº 1893

Informou ainda, que nenhum aluno ficou sem ser matriculado noCMPM-I, salvo se o pedido de transferência para outra instituição deensino fosse realizado pelo responsável do aluno.

Tais fatos são indicativos de ausência de justa causa para acontinuidade da presente investigação no âmbito desta 59ª Promotoriade Justiça, visto os fatos relatados foram esclarecidos pelo noticiado,assegurando a efetividade ao direito à educação, integrante do mínimoexistencial e buscando garantir o bem-estar e segurança dosestudantes.

Não resta outro caminho a não ser promover pelo arquivamento dospresentes autos.

Desta feita, com base nos fundamentos acima expostos, DETERMINOo ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato n° 01.2019.00005415-0, com fundamento no inciso II do artigo 23 da Resolução 006/2015 doCSMP, in verbis:

Art. 23-A. A Notícia de Fato será arquivada quando: (Redação dadapela Resolução n.º 065/2019CSMP)

I – o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicialou já se encontrar solucionado; (Redação dada pela Resolução n.º065/2019CSMP)

Adotem-se as seguintes providências:

a) Cientifique-se o requerente por Publicação no Diário OficialEletrônico do Ministério (DOMPE) nos termos do art. 18, § 1º, da Res.006/2015 do CSMP.

b) Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se, arquivem-se ospresentes autos nesta Promotoria de Justiça, nos termos do disposto noartigo 20, § 2º, da Resolução n. 006/2015-CSMP/AM.

Manaus, 04 de maio de 2020

DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRAPromotora de Justiça

Nº MP: 01.2020.00000817-7Notícia de Fato

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelaPromotora de Justiça Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA,Promotora de Justiça titular da 59ª PRODHED, de acordo com o artigo129, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 26,inciso I, alínea “a”, da Lei Federal Nº 8.625, de 12.02.1993, e artigo 4º,inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Nº 011, de 17.12.1993,NOTIF ICA o requeren te ANÔNIMO na Not íc ia de Fa to01.2020.00000817-7, a qual relata várias irregularidades na gestão daProfessora Irenilce Lasmar de Oliveira, na Escola Estadual Dr. IsaacSverner, para tomada de ciência de arquivamento de pedido expostoem representação endereçada ao Parquet Estadual, em consonânciacom o disposto no inciso II do artigo 23 da Resolução 006/2015, doConselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Abaixo, subscreve-se o DESPACHO DE ARQUIVAMENTO N°0174/2020/59ªPRODHED:

Trata-se de Notícia de Fato envolvendo várias irregularidades na gestãoda Professora Irenilce Lasmar de Oliveira, na Escola Estadual Dr. IsaacSverner.

Denunciou a ocorrência de venda irregular de alimentos que são

NOTIFICAÇÃO Nº 0034/2020/59ªPRODHED

feitas por um funcionário da escola e por uma aluna, quem passa amaior parte do tempo fora de sala. Ainda foi relatado que as alunasestavam varrendo as salas, apesar da atribuição dos Serviços Gerais.

Além disso, a noticiante informou que os alunos adentram a escola semo fardamento adequado, pois foi liberada a entrada com camisas detimes de futebol. Tal situação gerou insegurança no ambiente escolar,considerando que qualquer pessoa poderia entrar na escola dessaforma.

Informou ainda que a gestão é conivente com o comportamentoinadequado dos alunos, que namoram dentro do ambiente escolar.

Conforme Ofício n° 1022/2020-GS/SEDUC às fls. 19/22, a SEDUCinformou que conforme manifestação da Gestão Escolar da EscolaEstadual Dr. Isaac Sverner, sobre a venda denunciada supostamenteirregular, tratava-se de venda de picolés e bombons, sendo esteprocedimento devidamente informado aos pais e professores na 1ºreunião de Pais e Mestres ocorrida no dia 04/09/2019.

Informa a Gestão Escolar da referida unidade de ensino que aprestação de contas estava ocorrendo a cada bimestre durante aentrega dos boletins escolares.

Em relação a camisa de times, a gestão da referida escola estadualinformou que o fato se deu no ano letivo de 2019, nas aulas dereposição aos sábados ou feriados, sendo solicitado pelos própriosalunos e/ou responsáveis legais por meio dos grupos de WhatsApp,uma vez que estavam utilizando a farda branca ou a farda alternativa daescola semanalmente.

Conforme Anexo às fls. 23/25, o Coordenador Distrital – CDE5averiguou os fatos narrados, solicitando manifestação da diretora daunidade de ensino.

Quanto à denúncia de namoro dentro do ambiente escolar, tal fato foinegado, pois prezam pelo bom ambiente escolar. Destacou trabalhoconjunto da equipe administrativa e de professores em organizar aescola, mantendo os alunos dentro da sala de aula.

Em suma, tais fatos são indicativos de ausência de justa causa para acontinuidade da presente investigação no âmbito desta 59ª Promotoriade Justiça, visto os fatos relatados foram esclarecidos pelo noticiado,assegurando a efetividade ao direito à educação, buscando garantir obem-estar e segurança dos estudantes.

Não resta outro caminho a não ser promover pelo arquivamento dospresentes autos. Ademais, restou demonstrado que a SEDUC e aCDE5 empreenderam diligências com fito de esclarecer os fatonarrados.

Desta feita, com base nos fundamentos acima expostos, DETERMINOo ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato n° 01.2020.00000817-7, com fundamento no inciso II do artigo 23 da Resolução 006/2015 doCSMP, in verbis:

Art. 23-A. A Notícia de Fato será arquivada quando: (Redação dadapela Resolução n.º 065/2019CSMP)

I – o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicialou já se encontrar solucionado; (Redação dada pela Resolução n.º065/2019CSMP)

Adotem-se as seguintes providências:

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 14Nº 1893

a) Cientifique-se o requerente por Publicação no Diário OficialEletrônico do Ministério (DOMPE) nos termos do art. 18, § 1º, da Res.006/2015 do CSMP.

b) Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se, arquivem-se ospresentes autos nesta Promotoria de Justiça, nos termos do disposto noartigo 20, § 2º, da Resolução n. 006/2015-CSMP/AM.

Cumpra-se.

Manaus, 14 de maio de 2020

DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRAPromotora de Justiça

Nº MP: 01.2020.00000884-4Notícia de Fato

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelaPromotora de Justiça Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA,Promotora de Justiça titular da 59ª PRODHED, de acordo com o artigo129, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 26,inciso I, alínea “a”, da Lei Federal Nº 8.625, de 12.02.1993, e artigo 4º,inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Nº 011, de 17.12.1993,NOTIFICA o requerente na Notícia de Fato 01.2020.00000884-4,relativa à Recomendação Ministerial n. 001/2020-GT-COVID 19, emitidapelo Titular da 57ª PJ, e está relacionada a adoção de medidaspreventivas às unidades de ensino vinculadas à rede pública e privada,dentre as quais o Centro Educacional La Salle, para tomada de ciênciade arquivamento de pedido exposto em representação, em consonânciacom o disposto no inciso I do artigo 23-A da Resolução 006/2015, doConselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Abaixo, subscreve-se o DESPACHO DE ARQUIVAMENTO N°0173/2020/59ªPRODHED:

Trata-se de Notícia de Fato relativa à Recomendação Ministerial n.001/2020-GT-COVID 19, emitida pelo Titular da 57a. PJ, e estárelacionada a adoção de medidas preventivas às unidades de ensinovinculadas à rede pública e privada, dentre as quais o CentroEducacional La Salle.

Consta às fls. 139/143, Ofício CELS/MAO-003/2020, de lavra do Sr.José Kolling, Diretor do Centro Educacional La Salle, informando aadoção de medidas em caráter de urgência visando à redução do casosde Coronavírus (COVID-19).

Conforme despacho às fls. 146, a presente notícia foi encaminhadapela 55ª PRODHED.

Cabe destacar a Portaria n° 188/GM/MS, DE 04.02.2020, que declaraEmergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)decorrente de infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

Ademais, a Resolução n° 30 do Conselho Estadual de Educação doAmazonas (CEE-AM), aprovada em 18.03.2020, dispõe sobre o regimeespecial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino do Estado doAmazonas, como medida preventiva à disseminação do COVID-19.

As informações fornecidas pelo Centro Educacional La Salle constamnos autos do Procedimento Preparatório n° 06.2020.00000219-4, emtrâmite nesta Especializada, instaurado para tratar sobre o cumprimentopela rede privada de ensino das disposições contidas na Resolução nº30, de

NOTIFICAÇÃO Nº 0035/2020/59ªPRODHED

18.03.2020, do Conselho Estadual de Educação, em virtude dapandemia relacionada ao COVID-19.

Tais fatos são indicativos de ausência de justa causa para acontinuidade da presente investigação no âmbito desta 59ª Promotoriade Justiça, visto que já é objeto de investigação no ProcedimentoPreparatório n° 06.2020.0000219-4.

Não resta outro caminho a não ser promover pelo arquivamento dospresentes autos.

Desta feita, com base nos fundamentos acima expostos, DETERMINOo ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato n° 01.2020.00000884-4, com fundamento no inciso I do artigo 23-A da Resolução 006/2015do CSMP, in verbis:

Art. 23-A. A Notícia de Fato será arquivada quando: (Redação dadapela Resolução n.º 065/2019CSMP)

I – o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicialou já se encontrar solucionado; (Redação dada pela Resolução n.º065/2019CSMP)

Adotem-se as seguintes providências:

a) Cientifique-se o requerente por Publicação no Diário OficialEletrônico do Ministério (DOMPE) nos termos do art. 18, § 1º, da Res.006/2015 do CSMP.

b) Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se, arquivem-se ospresentes autos nesta Promotoria de Justiça, nos termos do disposto noartigo 20, § 2º, da Resolução n. 006/2015-CSMP/AM.

Cumpra-se.

Manaus, 14 de maio de 2020

DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRAPromotora de Justiça

Nº MP: 01.2020.00000918-7Notícia de Fato

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelaPromotora de Justiça Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA,Promotora de Justiça titular da 59ª PRODHED, de acordo com o artigo129, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 26,inciso I, alínea “a”, da Lei Federal Nº 8.625, de 12.02.1993, e artigo 4º,inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Nº 011, de 17.12.1993,NOTIF ICA o requeren te ANÔNIMO na Not íc ia de Fa to01.2020.00000918-7, a qual apura denúncia de obrigatoriedade decomparecimento de pedagogos na Coordenação – CDE7, apesar doDecreto Governamental nº 42.087 de 19/03/2020, que suspendeu asatividades para os professores, em virtude prevenção contra o novoCoronavírus, para tomada de ciência de arquivamento de pedidoexposto em representação endereçada ao Parquet Estadual, emconsonância com o disposto no inciso II do artigo 23 da Resolução006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado doAmazonas.

Abaixo, subscreve-se o DESPACHO DE ARQUIVAMENTO N°0172/2020/59ªPRODHED:

Trata-se de Notícia de Fato relatando a obrigatoriedade decomparecimento de pedagogos na Coordenação-CDE7, apesar doDecreto nº 42.087 de 19/03/2020, que suspendeu as aulas da redepública estadual de ensino, em virtude das medidas

NOTIFICAÇÃO Nº 0036/2020/59ªPRODHED

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 15Nº 1893

preventivas contra o novo Coronavírus.

Conforme Ofício n° 1.022/2020-GS/SEDUC às f ls. 08/14, aCoordenadoria Distrital de Educação 07 esclareceu o cumprimento detodas as recomendações da SEDUC, bem como do Decreto de n°42.061, de 16.03.20, do de n° 42.087 de 19.03.20 e n° 42.101 de23.03.20.

Afirmou que até a publicação do decreto determinando o home office, aCDE 07 cumpriu o expediente de forma reduzida, tão somente com asservidoras da Equipe Gestora, composta pela Coordenadora Distrital esuas respectivas Adjuntas (Administrativa e Pedagógicas). Oatendimento deu-se somente de forma interna na deliberação dependências de documentações e organização.

Ressaltou que a solicitação realizada pela CDE 07 aos pedagogosenvolve a reunião realizada no dia 13.03.20, anterior ao DecretoGovernamental (e-mail às fls. 14).

Em suma, destacou que após as publicações dos decretos, com fito deresguardar a coletividade, na prevenção e no contágio do Coronavírus,não realizou qualquer convocação envolvendo pedagogos ou demaisservidores pertencentes a Distrital.

Diante das informações apresentadas, verifica-se a ausência de justacausa para a continuidade da presente investigação no âmbito desta59ª Promotoria de Justiça, visto os fatos relatados foram esclarecidospelo noticiado, após as diligências empreendidas pela SEDUC.

Não resta outro caminho a não ser promover pelo arquivamento dospresentes autos, pois conforme Ofício n° 131/2020-CDE 07/SEDUC, aCoordenação apresentou os esclarecimentos necessários.

Desta feita, com base nos fundamentos acima expostos, DETERMINOo ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato n° 01.2020.00000918-7, com fundamento no inciso II do artigo 23 da Resolução 006/2015 doCSMP, in verbis:

Art. 23-A. A Notícia de Fato será arquivada quando: (Redação dadapela Resolução n.º 065/2019CSMP)

I – o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicialou já se encontrar solucionado; (Redação dada pela Resolução n.º065/2019CSMP)

Adotem-se as seguintes providências:

a) Cientifique-se o requerente por Publicação no Diário OficialEletrônico do Ministério (DOMPE) nos termos do art. 18, § 1º, da Res.006/2015 do CSMP.

b) Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se, arquivem-se ospresentes autos nesta Promotoria de Justiça, nos termos do disposto noartigo 20, § 2º, da Resolução n. 006/2015-CSMP/AM.

Cumpra-se.

Manaus, 14 de maio de 2020

DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRAPromotora de Justiça

Nº MP: 01.2020.00000952-1Notícia de Fato

NOTIFICAÇÃO Nº 0037/2020/59ªPRODHED

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelaPromotora de Justiça Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA,Promotora de Justiça titular da 59ª PRODHED, de acordo com o artigo129, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 26,inciso I, alínea “a”, da Lei Federal Nº 8.625, de 12.02.1993, e artigo 4º,inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Nº 011, de 17.12.1993,NOTIFICA o requerente ANÔNIMO, na Not íc ia de Fato01.2020.00000952-1, relatando a contratação irregular de umfuncionário da Escola Estadual Eunice Serrano Telles de Souza, paratomada de ciência de arquivamento de pedido exposto emrepresentação endereçada ao Parquet Estadual, em consonância como disposto no inciso I do artigo 23-A da Resolução 006/2015, doConselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Abaixo, subscreve-se o DESPACHO DE ARQUIVAMENTO N°0176/2020/59ªPRODHED:

Trata-se de Notícia de Fato relatando a contratação irregular de umfuncionário da Escola Estadual Eunice Serrano Telles de Souza.

Vale ressaltar, que a presente notícia de fato foi cadastrada em19/09/2019 na Ouvidoria, mas apenas foi registrada em 12/03/2020 eencaminhada a esta promotoria em 02/04/2020.

Denuncia o Sr. Deivison Melo por estar atuando na função depedagogo, apesar de ser estagiário docente. Além disso, relatoudeficiências na gestão da escola, como falta de organização e altoíndice de reprovação dos alunos.

Conforme Ofício n° 1.022/2020-GS/SEDUC às fls. 10/17, a SEDUCinformou que não consta nos sistemas desta Secretaria de Estadonenhum registro funcional correspondente ao Sr. Deivison Melo, comoservidor desta rede de ensino lotado na Escola Estadual EuniceSerrano Telles de Souza.

Encaminhou espelho da consulta como maneira de comprovar asdiligências por parte desta Administração.

Anexo às fls. 14/17, no qual a Gerência de Lotação e o Departamentode Gestão de Pessoas informaram que o Sr. Deivison Melo não possuivínculo com a SEDUC. A referida unidade de ensino possui no quadrotrês pedagogas.

O Departamento de Gestão de Pessoas se manifestou pelo pedido deinformações da unidade de ensino para apresentar Termo deCooperação para realização de estágio docente com a Instituição emque o Sr. Deivison Melo estuda e o habilita.

Em suma, restou evidenciado que a SEDUC empreendeu diligênciaspara esclarecer os fatos narrados na presente notícia de fato e adotouas medidas necessárias, acionando a Gerência de Lotação,Departamento de Gestão de Pessoas e a unidade de ensino.

Tais fatos são indicativos de ausência de justa causa para acontinuidade da presente investigação no âmbito desta 59ª Promotoriade Justiça, uma vez que a SEDUC realizou as diligências cabíveis e aausência de indícios de irregularidades na unidade de ensino. Não restaoutro caminho a não ser promover pelo arquivamento dos presentesautos.

Desta feita, com base nos fundamentos acima expostos, DETERMINOo ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato n° 01.2020.00000952-1, com fundamento no inciso I do artigo 23-A da Resolução 006/2015do CSMP, in verbis:

Art. 23-A. A Notícia de Fato será arquivada quando: (Redação dadapela Resolução n.º 065/2019CSMP)

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 16Nº 1893

I – o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicialou já se encontrar solucionado; (Redação dada pela Resolução n.º065/2019CSMP)

Adotem-se as seguintes providências:

a) Cientifique-se o requerente por Publicação no Diário OficialEletrônico do Ministério (DOMPE) nos termos do art. 18, § 1º, da Res.006/2015 do CSMP.

b) Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se, arquivem-se ospresentes autos nesta Promotoria de Justiça, nos termos do disposto noartigo 20, § 2º, da Resolução n. 006/2015-CSMP/AM.

Cumpra-se.

Manaus, 14 de maio de 2020

DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRAPromotora de Justiça

Processo n.º: 06.2016.00003093-4Classe Processual: Inquérito Civil

A PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR DA 54ª PROMOTORIA DEJUSTIÇA ESPECIALIZADA NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS ÀSAÚDE PÚBLICA – 54ª PRODHSP, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO AMAZONAS,

FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma disposta no art. 39, §. 4º daResolução n.º 006/2015-CSMP, que foi determinado o arquivamento doInquérito Civil n.º 06.2016.00003093-4 – 54ª PRODHSP, instauradopara "Apurar possível ocorrência de redução de jornada de trabalho eausência de profissionais da saúde na Maternidade Ana Braga, e aefetivação do serviço referente à humanização do parto", nos termos daPromoção de Arquivamento n.º 0021/2020/54PJ.

Os autos do referido Inquérito Civil, juntamente com sua Promoção deArquivamento serão remetidos ao Conselho Superior do MinistérioPúblico, no prazo de 03 (três) dias, contados da comprovação daefetiva cientificação dos interessados, podendo, nos termos do art. 39,pár. 6º da Resolução n.º 006/2015-CSMP, as pessoas legitimadasapresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aosautos do referido Inquérito Civil até a sessão do Conselho Superior doMinistério Público.

Manaus(Am), 14 de maio de 2020

Cláudia Maria Raposo da CâmaraPromotora de Justiça

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 0078/2020/54PJ

Processo n.º: 06.2019.00001707-6Classe Processual: Procedimento Preparatório

A PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR DA 54ª PROMOTORIA DEJUSTIÇA ESPECIALIZADA NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS ÀSAÚDE PÚBLICA – 54ª PRODHSP, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO AMAZONAS,

FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma disposta, por analogia, noart. 39, §. 4º da Resolução n.º 006/2015-CSMP, que foi determinado oarquivamento do Procedimento Preparatório n.º

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 0079/2020/54PJ

06.2019.00001707-6 – 54ª PRODHSP, instaurado para "APURAR AOCORRÊNCIA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES PRATICADASPELA ENFERMEIRA JANAINA CORREIA ALVES, EM RAZÃO DE NÃOCUMPRIMENTO REGULAR DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO NOÂMBITO DO HOSPITAL INFANTIL DOUTOR FAJARDO", nos termosda Promoção de Arquivamento n.º 0022/2020/54PJ.

Os autos do referido Procedimento Preparatório, juntamente com suaPromoção de Arquivamento serão remetidos ao Conselho Superior doMinistério Público, no prazo de 03 (três) dias, contados da comprovaçãoda efetiva cientificação dos interessados, podendo, por analogia, nostermos do art. 39, pár. 6º da Resolução n.º 006/2015-CSMP, aspessoas legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, queserão juntados aos autos do referido Inquérito Civil até a sessão doConselho Superior do Ministério Público.

Manaus(Am), 14 de maio de 2020

Cláudia Maria Raposo da CâmaraPromotora de Justiça

Processo n.º: 06.2018.00001873-8Classe Processual: Inquérito Civil

A PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR DA 54ª PROMOTORIA DEJUSTIÇA ESPECIALIZADA NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS ÀSAÚDE PÚBLICA – 54ª PRODHSP, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO AMAZONAS,

FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma disposta no art. 39, §. 4º daResolução n.º 006/2015-CSMP, que foi determinado o arquivamento doInquérito Civil n.º 06.2018.00001873-8 – 54ª PRODHSP, instauradopara "APURAR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE CARGAHORÁRIA DE TRABALHO PELO DIRETOR DO HOSPITAL INFANTILDOUTOR FAJARDO", nos termos da Promoção de Arquivamento n.º0023/2020/54PJ.

Os autos do referido Inquérito Civil, juntamente com sua Promoção deArquivamento serão remetidos ao Conselho Superior do MinistérioPúblico, no prazo de 03 (três) dias, contados da comprovação daefetiva cientificação dos interessados, podendo, nos termos do art. 39,pár. 6º da Resolução n.º 006/2015-CSMP, as pessoas legitimadasapresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aosautos do referido Inquérito Civil até a sessão do Conselho Superior doMinistério Público.

Manaus(Am), 14 de maio de 2020

Cláudia Maria Raposo da CâmaraPromotora de Justiça

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 0080/2020/54PJ

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por suaPromotora de Justiça no uso das atribuições conferidas pelo artigo 129,II, da Constituição Federal, que dispõe ser atribuição institucional doMinistério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos edos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia do novo coronavírus(SARS- COV-2) pela Organização Mundial da Saúde, ocorrida em 11 demarço de 2020, bem como pelas medidas de contenção da doençaanunciadas até o momento pelos órgãos governamentais de algumasunidades da Federação – dentre elas, o Estado do

RECOMENDAÇÃO Nº 2020/0000038344.01PROM_ANO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 17: Nº 1893 Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 ATOS DA ... ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 17Nº 1893

Amazonas (DECRETO Nº 42.100, DE 23 DE MARÇO DE 2020), quedeclara estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO a Declaração de estado de transmissão comunitáriado coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, por meio daPortaria 454 MS/GM, de 20/03/2020;

CONSIDERANDO a declaração do Diretor da Organização Mundial daSaúde (OMS) acerca da preocupação com os níveis alarmantes depropagação e gravidade do surto, bem como a inação para combatê-lo;

CONSIDERANDO que se trata de um vírus cujas propriedades aindanão conhecidas terão impacto substancial na efetividade das políticasimplementadas, bem como a necessidade de “adoção de umaabordagem de precaução em relação a surtos pandêmicos correntes epotenciais que necessitam incluir padrões de restrição de mobilidadeem estágios precoces de um surto, especialmente quando pouco sesabe sobre os parâmetros verdadeiros do patógeno”;

CONSIDERANDO a l imitação da capacidade hospitalar noPaís/Estado/Município e que o aumento do número de pessoasinfectadas pressionará a carga no sistema de saúde;

CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência desaúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria no 356, de 11 de março de 2020, doMinistério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação eoperacionalização do disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 defevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 268, do Código Penal Brasileiro,que tipifica como infração de medida sanitária a conduta de “infringirdeterminação do poder público, destinada a impedir introdução oupropagação de doença contagiosa, com pena de detenção, de um mêsa um ano, e multa”, estabelecendo ainda, em seu parágrafo único, acausa de aumento de pena em um terço, se o agente é funcionário dasaúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentistaou enfermeiro;

CONSIDERANDO o disposto no art. 330, do Código Penal Brasileiro,que tipifica como crime a conduta de desobedecer a ordem legal defuncionário público, estabelecendo pena de detenção, de quinze dias aseis meses, e multa.

CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 4º, inciso VI do Códigode Defesa do Consumidor, a Política Nacional das Relações deConsumo tem por objetivo maior o atendimento das necessidades dosconsumidores, mantendo o respeito à sua dignidade, saúde esegurança, a proteção de seus interesses econômicos e melhoria desua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia dasrelações de consumo, tendo como um de seus princípios, a coibição erepressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado deconsumo;

CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal8078/90) prevê como direitos básicos do consumidor a saúde, a vida ea segurança (artigo 6º, I), bem como considera prática abusiva tanto oaumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços, como aexigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor(artigos 39, V e X);

CONSIDERANDO que as referidas condutas são passíveis deaplicação de multa entre 200 e 3.000.000 de Ufirs, sendo que, em setratando de produto ou serviço essencial, especialmente em período depremente necessidade decorrente de pandemia, o

aumento abusivo de preços pode também constituir crime contra aeconomia popular, cuja pena varia de 6 meses a 2 anos de detenção emulta (artigo 4º, “b”, da Lei Federal 1521/51), além da circunstânciaagravante de pena pelo fato do crime ter sido cometido em situação decalamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido (art. 61,alínea “j” do Código Penal);

CONSIDERANDO que o aumento arbitrário de lucro e a imposição depreços excessivos são, independentemente de culpa, infrações à ordemeconômica, prevista no artigo 36, III, da Lei 12.529/2011;

CONSIDERANDO que tais atos abusivos caracterizam infrações aoCódigo de Defesa do Consumidor, podendo o fornecedor incorrer,conforme o caso, nas mais diversas sanções administrativas, semprejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normasespecíficas, a saber: I – multa; II – apreensão do produto; III –inutilização do produto; VI – suspensão do fornecimento de produto eserviço; VII – suspensão temporária da atividade; VIII – revogação deconcessão ou permissão de uso; IX – cassação de licença doestabelecimento ou de atividade; X – interdição, total ou parcial deestabelecimento, de obra ou atividade e XI – intervenção administrativa;

CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal8078/90) também garante ao consumidor uma política nacional que zelepelo atendimento de suas necessidades (artigo 4º, caput), de modoque, em juízo de ponderação, é juridicamente possível, recomendável emuitas vezes necessário limitar a quantidades razoáveis e diárias, porconsumidor, a venda de produtos essenciais, tais como itens da cestabásica, combustíveis, gás de cozinha e materiais de prevenção dec o n t á g i o / d i s s e m i n a ç ã o d a p a n d e m i a ( m e d i c a m e n t o sanalgésicos/antitérmicos, sabonetes, máscaras, luvas, álcool, entreoutros), de modo a assegurar o acesso de todos os consumidores areferidos produtos;

CONSIDERANDO que esta possibilidade foi reconhecida em17/03/2020 pelo Comitê Nacional de Defesa dos Direitos Fundamentaisdo Consumidor (CNDD-FC), colegiado integrado pela AssociaçãoBrasileira de PROCONs Municipais (PROCONSBRASIL), pelaAssociação do Ministério Público do Consumidor (MPCON), pelaComissão de Defesa do Consumidor da OAB federal, pelo ColégioNacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) e por diversasoutras entidades civis de defesa do consumidor;

CONSIDERANDO o art. 166 da Consolidação das Leis de Trabalho quedispõe que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados,gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco eem perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que asmedidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra osriscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

CONSIDERANDO que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, porunanimidade, referendou no dia 15/04/2020 decisão liminar concedidapelo ministro Marco Aurélio, que entende que as competênciasconcedidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pelaMedida Provisória 926/2020 não afastam a competência concorrente deestados e municípios sobre saúde pública.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 18/2020 que dispõe acerca daobrigatoriedade do uso de máscara no Município de Anori, em razão dadisseminação do COVID19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 019/2020 que determina arestrição do funcionamento de estabelecimentos comerciais e locaiscom potencial para aglomeração de pessoas, em

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 18Nº 1893

enfrentamento da situação de emergência causada pelo COVID19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 016/2020 que prorroga osefeitos dos Decretos n. 12 e 14/2020 que determina a restrição esuspensão no funcionamento de estabelecimentos comerciais e locaiscom potencial aglomeração de pessoas, enquanto medida deenfrentamento da situação de emergência pública causada peloCOVID19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 024/2020 que determinouexigências no funcionamento de estabelecimentos comerciais,farmácias, restaurantes e congêneres, além de locais com potencialpara aglomeração de pessoas, enquanto medida de enfrentamento dasituação de emergência pública causada pelo COVID19;

RESOLVE

Em caráter preventivo, visando o cumprimento das normas acimadiscriminadas, principalmente a necessidade de evitar prejuízos àsaúde humana, RECOMENDAR:

1. Aos responsáveis por agências bancárias, postos de atendimento,correspondentes bancários (expresso), casas lotéricas, comerciantes,farmácias, restaurantes, postos de gasolina, além de toda e qualqueratividade econômica:

1.1. Exijam o uso de máscaras e álcool em gel aos seus clientesenquanto condição para ent rada e permanência no seuestabelec imento;

1.2. Higienizem regularmente, com o uso de água sanitária ou similar,os carrinhos de compras, balcões, caixas, além de tudo que pode sertocado pelo pelos clientes;

1.3. Reforcem os procedimentos de higiene e desinfecção de utensílios,equipamentos e ambientes de convivência;

1.4. Sempre que possível, mantenham os ambientes ventiladosnaturalmente (portas e/ou janelas abertas);

1.5. Fiscalizem o distanciamento mínimo de um metro e meio nas filas,por meio de demarcações no solo ou outra forma de identificaçãovisual;

1.6. Fiscalizem eventuais aglomerações no interior ou calçada do seuestabelecimento, adotando providências para organizar eventual fila oudispersar a reunião de pessoas;

1.7. Forneçam e exijam o uso regular de máscaras, álcool em gel emáscaras faciais por seus empregados;

1.8. Orientem seus empregados e, se possível, seus clientes, quanto auso correto das máscaras, em especial: a) cobrir o nariz inteiro e oqueixo; b) ajustar a máscara para que não haja vãos laterais (evitandoque fiquem largas no rosto); c) encostar apenas nos elásticos lateraisao colocá-la ou tirá-la; d) não puxar a máscara até o queixo tocando notecido externo, o qual pode estar contaminado; e) sempre que tocarinadvertidamente na parte externa, lavar as mãos com água e sabão ouusar o álcool em gel, isso porque aquela área pode conter gotículascontaminadas; f) não colocar a máscaras sobre superfícies que podemestar contaminadas; g) lavar as mãos antes de colocar ou tirar amáscara; g) se a máscara for descartável, colocá-la dentro de um sacoplástico antes de descartá-la; h) trocar a máscara de duas em duashoras ou sempre que ficarem úmidas, por isso, é necessário obter maisde uma; i) lavar as máscaras de pano com água e sabão ou deixá-la demolho por 20 minutos em solução com 10 ml de água sanitária e meiolitro de água; i) no processo

de lavagem, não misturar a máscara com outras peças de roupas; l) asmáscaras não individuais, ou seja, não podem ser compartilhadas; m) aconfecção de máscaras de pano pode ser com tecidos de algodão,tricoline, TNT ou similares;

1.9. Disponibilizem apoio e garanta o atendimento prioritário do grupode risco (cardiopatas, diabéticos, etc) e idosos;

1.10. Nos estabelecimentos em que há manipulação de alimentos deveser obedecido o uso de máscaras na cozinha e durante a entrega pormeio do sistema delivery;

2. Aos fornecedores, a exemplo de farmácias, estabelecimentos devenda de artigos hospitalares, mercados, etc, a não realizarem oaumento arbitrário e abusivo dos preços de produtos voltados aprevenção/proteção e combate contra o coronavírus, sobretudo álcoolem gel, máscaras descartáveis, protetores faciais, bem como gênerosalimentícios. Caso já tenha elevado os preços, que retornem aosvalores anteriores;

2.1. será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços,sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preçosdos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19,na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal n° 12.529, de 30 denovembro de 2011, e do inciso II, do art. 2 ° do Decreto Federal n°52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando-se às penalidades previstasnas esferas civil, penal e administrativa.

3. À Vigilância Sanitária Municipal a realizar levantamento e atosfiscalizatórios no sentido de inibir a prática citada no item anterior, bemcomo, sem prejuízo da medida administrativa aplicável, quecomuniquem à Promotoria de Justiça de Anori quaisquer violações queimportem em aumento arbitrário e abusivo de preço, nos termos dapresente recomendação, devendo utilizar da força policial, casonecessário;

4. Aos Padres/Párocos, Pastores, Anciões, Líderes Religiosos e demaisautoridades eclesiásticas, quando autorizado o retorno às atividades,que adotem as mesmas providências recomendadas aos comerciantese similares no item “1”, ressaltando-se que na hipótese dedescumprimento submetem-se às mesmas sanções.

5. À Polícia Militar e Polícia Civil:

5.1. Que adotem as medidas necessárias para promover oacompanhamento das equipes de fiscalização e, caso necessário, ofechamento e interdição de estabelecimentos que não estão cumprindoas determinações da vigilância sanitária, sobretudo quando acionadospela autoridade sanitária.

5.2. O imediato atendimento dos casos de desobediência à ordem deisolamento ou quarentena expedida pela autoridade sanitária, devendoadotar as medidas cabíveis;

A inobservância das medidas enunciadas impulsionará o MinistérioPúblico do Estado do Amazonas a adotar as providências judiciaispertinentes para garantir a prevalência das normas elencadas napresente recomendação, que pode ser na esfera penal (art. 267, 268 e330 do Código Penal) ou civil (ação civil pública eventualmenterequerendo indenização por dano moral coletivo). Em igual sentido, apresente recomendação tem o caráter de cientificar autoridades eservidores públicos da necessidade de serem adotadas medidasespecíficas de cumprimento da legislação durante a pandemia causadapelo COVID-19, sobretudo para eventual responsabilização civil,administrativa e criminal.

Em razão da situação de emergência em saúde pública, fixa-se o prazode 48 (quarenta e oito) horas, contado da confirmação de

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Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 19Nº 1893

recebimento, para apresentação de manifestação ao Ministério Público,p r e f e r e n c i a l m e n t e p o r m e i o d e c o r r e i o e l e t r ô n i c o([email protected]), sobre o cumprimento integral dapresente Recomendação.

Finalmente, que seja dada ampla divulgação desta recomendação,além da fixação de cópia no placar da Sede da Promotoria de Justiçade Anori, o envio de cópia para publicação no Diário Oficial do MPAM.

Publique-se. Notifique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Anori (AM), 13 de maio de 2020.

ADRIANA MONTEIRO ESPINHEIRAPromotora de Justiça de Juruá, com atribuições ampliadaspara a Promotoria de Justiça de Anori, desde 16/03/2020(Portaria n. 0782/2020/PGJ)

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO(Inquérito Civil nº 040.2019.002404)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, peloPromotor infra-assinado, no exercício de suas atr ibuiçõesconstitucionais legais, máximos artigos127, caput, e 129, inciso VI, daConstituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº8.625/93 e do art.4.º, inc. I, da LC Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO que o art. 26 da Resolução n.º 006/2015-CSMP, de20/02/2015, dispõe que “O membro do Ministério Público, diante danotícia de fato que, em tese, constitua lesão aos interesses ou direitosmencionados nesta Resolução, poderá, antes de iniciar o inquérito civil,instaurar formalmente procedimento preparatório, visando obterelementos para identificação dos investigados ou delimitação doobjeto.”

CONSIDERANDO que o Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 001/2014, em seuartigo 4º, inc, I, alínea “c” determina que é atribuição desta Promotoriade Justiça a repressão aos atos de improbidade administrativa e defesado patrimônio público, inclusive ações civis públicas e os feitos criminaisrespectivos;

CONSIDERANDO as informações contidas na Notícia de Fato nº040.2019.002404 e a necessidade de maiores investigações a respeitodo que fora dito em denúncia, além da clara possibilidade de dano aoerário pela prática de improbidade administrativa;

RESOLVE:

I – INSTAURAR o Inquérito Civil nº 040.2019.002404 com o objetivo deInvestigar “Falta de rede elétrica própria para assegurar abastecimentode água de forma continuada por parte da COHASB”;

II – DETERMINAR de imediato sua autuação e registro no livro própriodesta Promotoria de Justiça;

III – DESIGNAR o servidor Klelnyr Lobo Costa para secretariar opresente Inquérito Civil;

IV – DETERMINAR a publicação da presente portaria no local decostume da Sede do Ministério Público no Fórum de Humaitá/AM, bemcomo no diário oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas, viae-mail: [email protected];

V – DETERMINAR sejam realizadas as diligências contidas no últimodespacho.

PORTARIA Nº 2020/0000037968.01PROM_HUT

VI – DETERMINAR após a conclusão da diligência de item V, sejam osautos conclusos.

Cumpra-se.

Humaitá/AM, 14 de Maio de 2020.

CAIO LUCIO FENELON BARROSPromotor de Justiça

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO(Inquérito Civil nº 164.2020.000002)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, peloPromotor infra-assinado, no exercício de suas atr ibuiçõesconstitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso VI,da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº8.625/93 e do art. 4.º, inc. I, da LC Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO que o art. 26 da Resolução n.º 006/2015-CSMP, de20/02/2015, dispõe que “O membro do Ministério Público, diante danotícia de fato que, em tese, constitua lesão aos interesses ou direitosmencionados nesta Resolução, poderá, antes de iniciar o inquérito civil,instaurar formalmente procedimento preparatório, visando obterelementos para identificação dos investigados ou delimitação doobjeto.”

CONSIDERANDO que o Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 001/2014, em seuartigo 4º, inc, I, alínea “c” determina que é atribuição desta Promotoriade Justiça a repressão aos atos de improbidade administrativa e defesado patrimônio público, inclusive ações civis públicas e os feitos criminaisrespectivos;

CONSIDERANDO as informações contidas na Notícia de Fato nº017.2019.01.54 e a necessidade de maiores investigações a respeitodo que fora dito em denúncia, além da clara possibilidade de dano aoerário pela prática de improbidade administrativa;

RESOLVE:

I – INSTAURAR o Inquérito Civil nº 163.2019.000002 com o objetivo de“Apurar possíveis irregularidades na contratação de empresas parafornecimento de gêneros alimentícios para atender a PrefeituraHumaitá”.

II – DETERMINAR de imediato sua autuação e registro no livro própriodesta Promotoria de Justiça;

III – DESIGNAR o servidor Klelnyr Lobo Costa para secretariar opresente Inquérito Civil;

IV – DETERMINAR a publicação da presente portaria no local decostume da Sede do Ministério Público no Fórum de Humaitá/AM, bemcomo no diário oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas;

V – DETERMINAR sejam realizadas as diligências a seguir:

1 – Oficiar o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,encaminhando cópias do procedimento, para que, preferencialmente noprazo de 10 (dez) dias, informe sobre a existência de procedimentosinvestigatórios tendo como objeto os mesmos fatos narrados.

VI – DETERMINAR após a conclusão da diligência de item V, sejam osautos conclusos.

PORTARIA Nº 2020/0000030229.01PROM_HUT

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 20Nº 1893

Cumpra-se.

Humaitá/AM, 13 de abril de 2020.

CAIO LUCIO FENELON ASSIS BARROSPromotor de Justiça

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000269-4

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.00001225-9, formalizado perante Secretaria de DireitosHumanos - Disque 100 e remetida a esta Promotoria de Justiça porintermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventudedeste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presenteProcedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatosnoticiados, que trata acerca de supostos maus tratos contraadolescente praticado por seus genitores.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe , a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de supostosmaus tratos contra adolescente praticado por seus genitores.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0048/2020/28PJ

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000269-4

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.00001225-9, formalizado perante Secretaria de DireitosHumanos - Disque 100 e remetida a esta Promotoria de Justiça porintermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventudedeste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presenteProcedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatosnoticiados, que trata acerca de supostos maus tratos contraadolescente praticado por seus genitores.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe , a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de supostosmaus tratos contra adolescente praticado por seus genitores.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000268-3

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria de

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0049/2020/28PJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 21: Nº 1893 Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 ATOS DA ... ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 21Nº 1893

Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.0001215-9, formalizado perante Secretaria de DireitosHumanos - Disque 100 e remetida a esta Promotoria de Justiça porintermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventudedeste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presenteProcedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatosnoticiados, que trata acerca de supostos maus tratos contra criançaspraticado por sua genitora.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe , a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de supostosmaus tratos contra crianças praticado por sua genitora.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000266-1

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.0001226-0 , formalizado perante este Órgão e remetida

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0050/2020/28PJ

a esta Promotoria de Justiça por intermédio do Centro de ApoioOperacional à Infância e Juventude deste Ministério Público, razão pelaqual instaura-se o presente Procedimento Preparatório a fim de realizara apuração dos fatos noticiados, que trata acerca da necessidade deaveriguação da atual situação da criança L.V.D. D S., que foi entreguepara os tios após constatação de negligencia e maus tratos praticadapelos genitores.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe, a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca danecessidade de averiguação da atual situação da criança L.V.D. D S.,que foi entregue para os tios após constatação de negligencia e maustratos praticada pelos genitores.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000265-0

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.00001250-4, formalizado perante Secretaria de DireitosHumanos - Disque 100 e remetida a esta Promotoria de Justiça porintermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventudedeste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presenteProcedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatosnoticiados, que trata acerca de supostos maus tratos contra criançapraticado por sua genitora e avó.

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0051/2020/28PJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 22: Nº 1893 Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 ATOS DA ... ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 22Nº 1893

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe, a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de supostosmaus tratos contra criança praticado por sua genitora e avó.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000264-0

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.00001264-8, formalizado perante Secretaria de DireitosHumanos - Disque 100 e remetida a esta Promotoria de Justiça porintermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventudedeste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presenteProcedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatosnoticiados, que trata acerca da necessidade de realização de cirurgiareparadora em benefício de uma criança vítima de queimaduradoméstica.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0052/2020/28PJ

de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,crueldade e opressão direito de todos e dever do Estado, previsto noart. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe , a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca danecessidade de realização de cirurgia reparadora em benefício de umacriança vítima de queimadura doméstica.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000253-9

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.00001239-2, formalizado perante a Ouvidoria Geral desteÓrgão e remetida a esta Promotoria de Justiça por intermédio do Centrode Apoio Operacional à Infância e Juventude deste Ministério Público,razão pela qual instaura-se o presente Procedimento Preparatório a fimde realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca danecessidade de realização de exame médico na rede pública de saúdeda criança M.G. P. DOS R..

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0054/2020/28PJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 23: Nº 1893 Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 ATOS DA ... ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 23Nº 1893

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe , a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca danecessidade de realização de exame médico na rede pública de saúdeda criança M.G. P. DOS R..

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000246-1

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.00001183-8, formalizado perante Secretaria de DireitosHumanos - Disque 100 e remetida a esta Promotoria de Justiça porintermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventudedeste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presenteProcedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatosnoticiados, que trata acerca de supostos maus tratos contra criançapraticado por sua genitora e padrasto.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe, a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de supostosmaus tratos contra criança praticado por sua genitora e padrasto.

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0055/2020/28PJ

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000241-7

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.00001208-1, formalizado perante Secretaria de DireitosHumanos - Disque 100 e remetida a esta Promotoria de Justiça porintermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventudedeste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presenteProcedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatosnoticiados, que trata acerca de supostos maus tratos contra crianças eadolescentes no âmbito do Condomínio Residencial Sobral Perez.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe, a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de supostosmaus tratos contra crianças e adolescentes no âmbito do CondomínioResidencial Sobral Perez.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0056/2020/28PJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 24Nº 1893

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000242-8

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.0001234-8, formalizado perante Secretaria de DireitosHumanos - Disque 100 e remetida a esta Promotoria de Justiça porintermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventudedeste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presenteProcedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatosnoticiados, que trata acerca de suposta negligência contra criançapraticada por seus genitores.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe, a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de supostanegligência contra criança praticada por seus genitores.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0057/2020/28PJ

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000243-9

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0058/2020/28PJ

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.0001189-3, formalizado perante Secretaria de DireitosHumanos - Disque 100 e remetida a esta Promotoria de Justiça porintermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventudedeste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presenteProcedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatosnoticiados, que trata acerca de erro de procedimento na alimentação decriança Recém Nascidas na Maternidade Ana Braga.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe , a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de erro deprocedimento na alimentação de criança Recém Nascidas naMaternidade Ana Braga.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000243-9

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.0001189-3, formalizado perante Secretaria de DireitosHumanos - Disque 100 e remetida a esta Promotoria de Justiça porintermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventudedeste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presenteProcedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatosnoticiados, que trata acerca de erro de procedimento na alimentação decriança Recém Nascidas na Maternidade Ana Braga.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0058/2020/28PJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 25: Nº 1893 Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 ATOS DA ... ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 25Nº 1893

ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe , a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de erro deprocedimento na alimentação de criança Recém Nascidas naMaternidade Ana Braga.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000233-9

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.00001269-2 , formalizado perante Secretaria de DireitosHumanos - Disque 100 e remetida a esta Promotoria de Justiça porintermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventudedeste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presenteProcedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatosnoticiados, que trata acerca de supostos maus tratos contra criançapraticado por sua genitora.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0059/2020/28PJ

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe, a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de supostosmaus tratos contra criança praticado por sua genitora.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000212-8

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2020.00000043-0, formalizado perante Secretaria de DireitosHumanos - Disque 100 e remetida a esta Promotoria de Justiça porintermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventudedeste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presenteProcedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatosnoticiados, que trata acerca de suposta exploração do trabalho infantil.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe, a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de supostaexploração do trabalho infantil..

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0060/2020/28PJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 26: Nº 1893 Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 ATOS DA ... ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 26Nº 1893

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000227-2

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.00001290-4, formalizado perante Secretaria de DireitosHumanos - Disque 100 e remetida a esta Promotoria de Justiça porintermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventudedeste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presenteProcedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatosnoticiados, que trata acerca de supostos maus tratos contra criançapraticado por seu genitor.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe, a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de supostosmaus tratos contra criança praticado por seu genitor.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0061/2020/28PJ

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000228-3

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0062/2020/28PJ

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.00001288-1, formalizado perante Secretaria de DireitosHumanos - Disque 100 e remetida a esta Promotoria de Justiça porintermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventudedeste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presenteProcedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatosnoticiados, que trata acerca de supostos maus tratos contra criançapraticado por sua genitora.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe, a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de supostosmaus tratos contra criança praticado por sua genitora.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000229-4

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.00001280-4, formalizado perante a Ouvidoria Geral desteÓrgão e remetida a esta Promotoria de Justiça por intermédio do Centrode Apoio Operacional à Infância e Juventude deste Ministério Público,razão pela qual instaura-se o

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0063/2020/28PJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 27: Nº 1893 Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 ATOS DA ... ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 27Nº 1893

presente Procedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dosfatos noticiados, que trata acerca da necessidade de disponibilizaçãode mediador para a criança A. M. DE O. Z., na rede Pública de ensino.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe, a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca danecessidade de disponibilização de mediador para a criança A. M. DEO. Z., na rede Pública de ensino.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000230-6

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.0001278-1, formalizado perante a Ouvidoria Geral deste Órgãoe remetida a esta Promotoria de Justiça por intermédio do Centro deApoio Operacional à Infância e Juventude deste Ministério Público,razão pela qual instaura-se o presente Procedimento Preparatório a fimde realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca danecessidade de matrícula de criança na rede pública de ensino.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0064/2020/28PJ

Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe , a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca danecessidade de matrícula de criança na rede pública de ensino.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000231-7

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.00001275-9, formalizado perante a Ouvidoria Geral desteÓrgão e remetida a esta Promotoria de Justiça por intermédio do Centrode Apoio Operacional à Infância e Juventude deste Ministério Público,razão pela qual instaura-se o presente Procedimento Preparatório a fimde realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca danecessidade de disponibilização de mediador para criança na redepública de ensino.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0065/2020/28PJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 28Nº 1893

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe, a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca danecessidade de disponibilização de mediador para criança na redepública de ensino.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000206-1

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.00001173-8, formalizado perante a Ouvidoria Geral desteÓrgão e remetida a esta Promotoria de Justiça por intermédio do Centrode Apoio Operacional à Infância e Juventude deste Ministério Público,razão pela qual instaura-se o presente Procedimento Preparatório a fimde realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca danecessidade de realização de intervenção cirúrgica em favor da criançaL. M. S. Pelo sistema público de saúde.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe, a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca danecessidade de realização de intervenção cirúrgica em favor da criançaL. M. S. Pelo sistema público de saúde.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2020

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0066/2020/28PJ

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO06.2020.00000333-8

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria deJustiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, deacordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 deabril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o receb imento da no t íc ia de fa to n . º01.2019.00001270-4, formalizado perante a Ouvidoria-Geral OGMP doMinistério Público do Estado do Amazonas e remetida a estaPromotoria de Justiça por intermédio do Centro de Apoio Operacional àInfância e Juventude deste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presente Procedimento Preparatório a fim de realizar a apuraçãodos fatos noticiados, que trata acerca da necessidade de vagasescolares para três crianças.

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é umdever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito detodos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo asmedidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe , a fim derealizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca danecessidade de vagas escolares para três crianças.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente TécnicoJurídico, para secretariar os trabalhos.

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 11 de maio de 2020

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHOPromotora de Justiça

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0076/2020/28PJ

Notícia de Fato Nº 178.2020.000067Noticiante: AnônimoNoticiado: Prefeitura de Boca do Acre

EXTRATO DE PROMOTORIA Nº Notícia de Fato Nº 178.2020.000067

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 29: Nº 1893 Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 ATOS DA ... ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Página 29Nº 1893

O Ministério Público do Estado do Amazonas, nos termos do art. 18, §3ºda Resolução nº006/2015 do CSMP/AM, dá conhecimento a quempossa interessar, que foi ARQUIVADA a presente Notícia de Fato,consoante razões já expostas no despacho, cuja cópia está disponívelpara conhecimento no procedimento mencionado.

Por oportuno, frise-se que os autos se encontram disponíveis na basede dados da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, pelo prazo de 10(dez) dias a contar da publicação do DOMPE, após o que, caso nãohaja interposição de recurso administrativo, o mesmo será arquivado,nos termos do art. 20 da Resolução nº 006/2015 do CSMP/AM.

Boca do Acre, 15 de maio de 2020

Míriam Figueiredo da SilveiraPROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTA

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA