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ANO XV - N.º 327 07 de Maio de 2011 ATOS DO EXECUTIVO LEIS LEI N.º 3.214, DE 27 DE ABRIL DE 2011 Projeto de Lei n.º 71/11 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender contabilização relativa à despesa de custeio na seguinte dotação: Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações: Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 27 de abril de 2011. AMARILDO DUZI MORAES Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 27 de abril de 2011. ADRIANA STRAZZA DE LIMA LEI N.º 3.215, DE 27 DE ABRIL DE 2011 Projeto de Lei n.º 72/11 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para atender contabilização relativa à despesa de custeio, nas seguintes dotações: Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será anulada a seguinte dotação: Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 27 de abril de 2011. AMARILDO DUZI MORAES Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 27 de abril de 2011. ADRIANA STRAZZA DE LIMA LEI N.º 3.216, DE 27 DE ABRIL DE 2011 Projeto de Lei n.º 73/11 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 261.870,00 (duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta reais), para atender contabilização de despesas de capital relativas à Ampliação do Centro Poliesportivo “Ricardo Patrocínio Rodrigues”, na seguinte dotação: Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obtido através de recursos da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo - atual Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, Convênio n.º 0215/2008, na importância de R$ 261.870,00 (duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta reais). Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no valor de R$ 261.870,00 (duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta reais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 27 de abril de 2011. AMARILDO DUZI MORAES

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ANO XV - N.º 32707 de Maio de 2011

ATOS DO EXECUTIVO

LEISLEI N.º 3.214, DE 27 DE ABRIL DE 2011Projeto de Lei n.º 71/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), paraatender contabilização relativa à despesa de custeio na seguinte dotação:

Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894,de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010,em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp doTribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 27 de abril de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 27 de abril de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.215, DE 27 DE ABRIL DE 2011Projeto de Lei n.º 72/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para atendercontabilização relativa à despesa de custeio, nas seguintes dotações:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junhode 2010, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audespdo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 27 de abril de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 27 de abril de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.216, DE 27 DE ABRIL DE 2011Projeto de Lei n.º 73/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 261.870,00 (duzentos e sessenta e um mil,oitocentos e setenta reais), para atender contabilização de despesas de capital relativas à Ampliaçãodo Centro Poliesportivo “Ricardo Patrocínio Rodrigues”, na seguinte dotação:

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos provenientes de excessode arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,obtido através de recursos da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo - atual Secretaria de Esporte,Lazer e Juventude, Convênio n.º 0215/2008, na importância de R$ 261.870,00 (duzentos esessenta e um mil, oitocentos e setenta reais).

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 261.870,00 (duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e setentareais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de DiretrizesOrçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010, em vigência neste exercício, para atender àsalterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 27 de abril de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

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Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 2 07 de Maio de 2011

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 27 de abril de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.217, DE 27 DE ABRIL DE 2011Projeto de Lei n.º 74/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atendercontabilização relativa à despesa de custeio na seguinte dotação:

Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894,de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010,em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp doTribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 27 de abril de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 27 de abril de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.218, DE 03 DE MAIO DE 2011Projeto de Lei n.º 76/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e doismil reais), para atender contabilização relativa a despesas de custeio, na seguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais), no PlanoPlurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº3.048, de 22 de junho de 2010, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidaspelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 03 de maio de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 03 de maio de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.219, DE 03 DE MAIO DE 2011PROJETO DE LEI N.º 77/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 24.665,95 (Vinte e quatro mil, seiscentos esessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), para atender contabilização de despesa decapital relativas ao Repasse do Projeto “Renova Saúde,” nas seguintes dotações:

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos provenientes do superávitfinanceiro apurado na Prefeitura Municipal, nos termos do inciso I, §1º, do art. 43, da Lei n.º4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$14.463,67 (Quatorze mil, quatrocentos esessenta e três reais e sessenta e sete centavos).

Art.3° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos provenientes de excessode arrecadação, nos termos do inc. II, §1º, do artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964,obtido através de recursos do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – RENOVA SAÚDE, naimportância de R$10.202,28 (Dez mil, duzentos e dois reais e vinte e oito centavos).

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 24.665,95 (Vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reaise noventa e cinco centavos), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Leide Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010, em vigência neste exercício,para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado deSão Paulo.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 03 de maio de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 03 de maio de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.220, DE 03 DE MAIO DE 2011Projeto de Lei n.º 78/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 171.516,14 (cento e setenta e um mil,quinhentos e dezesseis reais e catorze centavos), para atender contabilização de despesas decapital relativas ao Convênio n.º 1571/2010 da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento,nas seguintes dotações:

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos provenientes de superávitfinanceiro, nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

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Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 307 de Maio de 2011

obtido através de recursos do Convênio n.º 1571/2010 da Secretaria de Estado de Economia ePlanejamento, na importância de R$ 150.860,19 (Cento e cinqüenta mil, oitocentos e sessentareais e dezenove centavos) e complementado com recursos de anulação de recursos próprios novalor de R$ 20.655,95 (vinte mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e cinco centavos),na seguinte dotação:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 171.516,14 (cento e setenta e um mil, quinhentos e dezesseisreais e catorze centavos) no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei deDiretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010, em vigência neste exercício, paraatender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 03 de maio de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 03 de maio de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.221, DE 03 DE MAIO DE 2011Projeto de Lei n.º 79/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco milreais), para atender as despesas de custeio, nas seguintes dotações:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), no Plano Plurianual- Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22de junho de 2010, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas peloSistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 03 de maio de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 03 de maio de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

DECRETOSD E C R E T O N.º 3.094, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel especificado

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvelde formato irregular, constituído de um prédio, antiga estação e armazém do extinto ramal férreo da

Companhia Mogiana que servia a esta cidade, ora adaptado para armazém e moradia, construídode tijolos e coberto de telhas, localizado à Praça Coriolano de Lima, n.º 30, esquina com a Rua Setede Setembro, Município e Comarca de Vargem Grande do Sul - SP, dentro do atual perímetrourbano, de propriedade de José Ângelo Milan Sartori, ou quem de direito, contendo as seguintesmetragens e confrontações:

Tem início no ponto A, identificado em planta, na esquina formada pela Praça Coriolano de Limae a Rua Sete de Setembro, de onde segue até o ponto B, com azimute de 249º00’37" e distância de60,23m; daí deflete a esquerda e segue até o ponto 22, com azimute de 243º43’28" e distância de18,92m, confrontando do ponto A ao ponto 22 com a Praça Coriolano de Lima; daí deflete a direitae segue até o ponto 23, com azimute de 275º21’36" e distância de 9,08m; daí deflete a direita esegue até o ponto 24, com azimute de 3º14’00" e distância de 18,39m; daí deflete a esquerda esegue até o ponto 25, com azimute de 337º16’59" e distância de 3,24m; daí deflete a direita e segueaté o ponto 01, com azimute de 72º16’49" e distância de 77,15m, confrontando do ponto 22 aoponto 01 com Grãozem Beneficiamento e Armazenagem LTDA; daí deflete a direita e segue até oponto A, ponto de origem, com azimute de 184º53’14" e distância de 18,10m, confrontando coma Rua Sete de Setembro, fechando assim o perímetro e perfazendo uma área total de 1.665,10m².

Art. 2º O imóvel objeto deste decreto, destina-se à preservação do prédio existente no referidoterreno, por se tratar de uma edificação com características arquitetônicas bastante relevantes,devendo ser preservado por conter um passado histórico da origem do crescimento da cidade.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vargem Grande do Sul, 28 de abril de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 28 de abril de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

PORTARIASP O R T A R I A Nº 10.538, DE 01 DE MAIO DE 2011

Aposenta servidor

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º Aposentar a partir de 01.05.2011, o Sr. ADOLAR SALGUEIROSA, Pedreiro (PV.06, Ref 18),portador do RG n.º 4.754.463-SSP/SP, nos termos da Regra art. 40 (Permanente) Redação de 16.12.1998- EC 20 e do art. 20, inc. I da Lei Municipal nº 2.628/05, e de conformidade com o Processo n.° 006/2011.

Art. 2º Registre-se, publique-se, afixe-se por 15 dias e cumpra-se.

Vargem Grande do Sul, 01 de maio de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estadode São Paulo, em 01 de maio de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

P O R T A R I A N.º 10.562, DE 05 DE MAIO DE 2011

Institui a Comissão para acompanhamento das atividades do convênio do Projeto Estadual do Leite“VIVALEITE” e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos da Lei Municipal n.º 3.208, de 19.04.2011, e do Decreto Estadual n.º 44.569,de 22.12.1999 e suas alterações posteriores;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, com efeito retroativo desde 01.01.2011, a Comissão para acompanhamento dasatividades do convênio do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”, que será assim constituída:

Sra. Rosely Matielo Peres Aleixo - RG n.º 16.864.759-X - Representante da Secretaria deDesenvolvimento Social do Estado de São Paulo

Sra. Rosângela de Paula Stefanini - RG n.º 16.384.692 - Representante da Prefeitura Municipal naárea da Saúde

Sr. Ademir de Oliveira Corsi - RG n.º 23.613.475-9 - Representante do Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente

Art. 2º As funções da Comissão ora designada serão sem remuneração, constituindo-se, entretanto, emrelevantes serviços prestados a coletividade vargengrandense.

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Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 4 07 de Maio de 2011

Art. 3º Revogar em todos os seus termos, com efeito retroativo desde 01.01.2011, a Portaria n.º 9.002,de 20 de abril de 2009.

Art. 4º Registre-se, publique-se, afixe-se por 15 dias e cumpra-se.

Vargem Grande do Sul, 05 de maio de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo,em 05 de maio de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

P O R T A R I A N.º10.569, DE 06 DE MAIO DE 2011

Aposenta servidor

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º Aposentar a partir de 08.05.2011, o Sr. RIVALDO ALVES DE SOUZA, Eletricista (PV.06, Ref21), portador do RG n.º 22.895.925-1-SSP/SP, nos termos da Regra art. 40 (Permanente) Redação de16.12.1998 - EC 20 e do art. 21, da Lei Municipal nº 2.628/05, e de conformidade com o Processo n.°007/2011.

Art. 2º Registre-se, publique-se, afixe-se por 15 dias e cumpra-se.

Vargem Grande do Sul, 06 de maio de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estadode São Paulo, em 06 de maio de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

EXTRATOS DE CONTRATOSPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º046/2011; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação 06/2011; OBJETO:Contratação de show musical com a dupla “MILIONÁRIO E JOSÉ RICO” para o encerramentodos festejos da 37ª Romaria dos Cavaleiros de Santana, 20ª Festa do Peão e Festa da Batata, a serrealizado no Recinto de Exposições “CHRISTIANO DUTRA DO NASCIMENTO”, EM 31/07/2011; ASSINATURA: 20/04/2011; VIGÊNCIA: 31/07/2011; CONTRATO N.º 064/2011;CONTRATADA: Marcos Antonio Gaetan; VALOR: R$ 75.000,00.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º043/2011; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 028/2011; OBJETO: Aquisição demedicamentos para a Rede Pública Municipal e PPA “Alfeu Rodrigues do Patrocínio”, comentregas parceladas pelo período de 12 meses; ASSINATURA: 26/04/2011; VIGÊNCIA: 12meses; CONTRATO N.º 065/2011; CONTRATADA: Lumar Comercio de ProdutosFarmacêuticos Ltda; VALOR: R$4.438,80; CONTRATO N.º 066/2011; CONTRATADA:TRM Comércial de Medicamentos Ltda EPP; VALOR: R$134,00; CONTRATO N.º 067/2011;CONTRATADA: Alfalagos Ltda; VALOR: R$8.041,57; CONTRATO N.º 068/2011;CONTRATADA: Dakfilm Comercial Ltda; VALOR: R$2.721,60; CONTRATO N.º 069/2011;CONTRATADA: Fresenius Kabi Brasil Ltda; VALOR: R$24.200,00; CONTRATO N.º 070/2011; CONTRATADA: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda; VALOR: R$18.253,55;CONTRATO N.º 071/2011; CONTRATADA: Comercial Cirúrgico Rioclarense Ltda; VALOR:R$18.815,40; CONTRATO N.º 072/2011; CONTRATADA: Dupatri Hospitalar Comercio,Importação e Exportação Ltda; VALOR: R$3.813,00; CONTRATO N.º 073/2011;CONTRATADA: Hospfar Industria e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda; VALOR:R$5.282,70; CONTRATO N.º 074/2011; CONTRATADA: Medicinalis Distribuição Ltda;VALOR: R$66,60; CONTRATO N.º 075/2011; CONTRATADA: Intervida Comercial HospitalarLtda EPP; VALOR: R$4.601,10; CONTRATO N.º 076/2011; CONTRATADA: PrataDistribuidora de Produtos Hospitalares Ltda; VALOR: R$1.912,00; CONTRATO N.º 077/2011; CONTRATADA: União Química Farmacêutica Nacional SA; VALOR: R$22.902,00.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º052/2011; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação 07/2011; OBJETO:Contratação de show artístico com o cantor “Moacyr Franco”, para apresentação na Festa dasNações a ser realizado em praça publica, em 15/05/2011; ASSINATURA: 28/04/2011;VIGÊNCIA: 15/05/2011; CONTRATO N.º 79/2011; CONTRATADA: Actho´s ProduçõesArtísticas e Cinematográfica Ltda; VALOR: R$ 15.000,00.

ADITIVOS CONTRATUAIS

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º016/2011; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 012/2011; OBJETO: Prorrogaçãopor igual período (60 dias) dos contratos de a quisição de materiais de revestimento referente as

obras de reforma e ampliação do Centro de Saúde II “Dr. Gabriel Mesquita” – Convênio nº 035/2007- TA0266.911-33/2008 MSAUDE; ASSINATURA: 07/04/2011; CONTRATO N.º039/2011;CONTRATADA: CDC Central de Distribuidora de Cimento Ltda;

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 026/2011; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 016/2011; OBJETO: Reequilíbrioeconômico-financeiro de cestas de alimentação para doação a familias carentes do município porintermédio do Departamento de Ação Social; ASSINATURA: 19/04/2011; CONTRATO N.º047/2011; CONTRATADA: Lourenço Berti Filho EPP; VALOR: R$8.035,20.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.48/2009; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 27/2009; OBJETO: Prorrogaçãopor 12 meses do contrato de realização de exames laboratoriais para a Rede Municipal de Saúde;ASSINATURA: 20/04/2011; VIGÊNCIA: Vigência 12 meses, contados a partir de 23/04/2011;CONTRATO N.º 82/2009; CONTRATADA: Contro-Lab Analises Clínicas S/C. VALOR: R$101.627,88.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 150/2010; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Tomada de Preços 08/2010; OBJETO: Prorrogaçãopor igual período (02 meses) do contrato de execução de serviços de recapeamento asfáltico emvias públicas do Jardim Dolores – Contrato de Repasse Nº 0331668-63/2010 – Ministério dasCidades/Caixa; ASSINATURA: 28/04/2011; VIGÊNCIA: 02 meses contados a partir de 01/05/2011; CONTRATO N.º 45/2011; CONTRATADA: Construtora Scala Guaçu Ltda.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 104/2010; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 069/2010; OBJETO: Aquisiçãocomplementar aos itens 13 e 19, do contrato de fornecimento de materiais básicos de construçãopara as obras do Centro de Saúde “Dr. Gabriel Mesquita” (Termos Aditivos 01 e 03 ao Convênio035/2007 – Processo nº 001.0214.000.364/10 e processo nº 001.0214.000.366/10) VigilânciaSanitária (VISA) e Centro de Atendimento a Mulher(CAM); ASSINATURA: 28/04/2011;CONTRATO N.º 186/2010; CONTRATADA: Rodrilajes Materiais para Construção Ltda;VALOR: R$1.262,64

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2011PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2011A Prefeitura do Município de Vargem Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob n.º 46.248.837/0001-55, isento de Inscrição Estadual, com sede à Praça Washington Luiz, 643, Centro, VargemGrande do Sul - SP, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo PrefeitoMunicipal, Amarildo Duzi Moraes, RG n° 15.690.034-8 e CPF n° 024.413.408-16, doravantedesignado PREFEITURA, e as empresas abaixo relacionadas, representadas na forma de seuestatuto social, doravante denominadas DETENTORAS, resolvem firmar o presente ajuste paraRegistro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto 2.342, de 30/11/2005, e onde couber o Decreto n.º 2.880, de 06/10/2009, bem como do edital de Pregão nos autosdo processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO / DETENTORAS / ITENS - Registro de Preços paraaquisição de pneus novos para os veículos da frota da Prefeitura e SAE.DETENTORAS:Denominação: Comercial Automotiva LtdaEndereço: Rua Conselheiro Antonio Prado, 105 – Centro – São João da Boa Vista - SPCNPJ: 45.987.005/0021-31Representante Legal: José Maria Claret RibeiroCPF: 024.744.388-31

Denominação: Turbo Auto Peças e Acessórios LtdaEndereço: Avenida Cavalhada, 3489 – Cavalhada – Porto Alegre - RSCNPJ: 93.988.921/0001-95Representante Legal: João Paulo Santos TuchtenhagenCPF: 242.998.980-87

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Denominação: Celio Milo de Andrade MEEndereço: Rua Francisco Dias Batista, 73 – SL H – Centro – Água de Santa Bárbara – SPCNPJ: 12.948.979/0001-03Representante Legal: Célio Milo de AndradeCPF: 351.794.588-97

Denominação: Distribuidora Veicular LtdaEndereço: Rua Ernesto de Castro, 225 – Mooca – São Paulo – SPCNPJ: 07.262.218/0001-63Representante Legal: Enio PaschoalatoCPF: 033.557.128-09

Denominação: Comercial Douglas de Pneumáticos LtdaEndereço: Avenida Cruzeiro do Sul, 2999 – Santana – São Paulo – SPCNPJ: 60.748.530/0001-44Representante Legal: Itamar Laércio GrottiCPF: 021.397.378-22

Denominação: Campneus Lider de Pneumáticos LtdaEndereço: Avenida Senador Antonio Lacerda Franco, 515 – Jd. do Lago – Campinas – SPCNPJ: 44.622.389/0046-84Representante Legal: Elton Ribeiro Rocha JúniorCPF: 253.126.388-89

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA2.1 - As Autorizações de Fornecimento serão emitidas pelo Departamento de Licitações e Compras,conforme solicitações e quantitativos definidos pelo Departamento de Almoxarifado e Patrimônio.2.2 - As entregas deverão ocorrer em prazo não superior a 7 (sete) dias corridos contados dorecebimento da Autorização de Fornecimento.2.2.1- Correrá por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens,seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.2.3 – As entregas dos produtos deverão ser realizadas no horário das 08h00min às 15h00min noAlmoxarifado Central da Prefeitura Municipal sito à Rua Leonardo Nogues Rodrigues, 399 –Jardim Fortaleza.2.4 - Constatadas irregularidades no objeto, a PREFEITURA, sem prejuízo das penalidadescabíveis, poderá:2.4.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I,determinando sua substituição;2.4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.2.5 - As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados dorecebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA3.1 - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partirda data de sua publicação.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E PAGAMENTO4.1 - Os preços a serem pagos por item são aqueles relacionados na Cláusula Primeira porDetentora.4.2 - O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após cada entrega pelo DepartamentoFinanceiro, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente conferida pelo Departamentode Almoxarifado, que é o órgão municipal responsável pelo recebimento, fiscalização e execuçãoda contratação.4.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seuvencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.4.4 - Conforme norma interna do Departamento Financeiro, os pagamentos aos fornecedoresocorrerão somente às terças-feiras, sendo assim, caso a data de vencimento da nota fiscal nãocoincida com este dia, a mesma será quitada na primeira terça-feira após o vencimento ou primeirodia útil subseqüente em casos de feriado ou ponto facultativo.4.5 - Havendo atraso nos pagamentos (salvo pelos motivos mencionados nos itens 2 e 3), sobrea quantia devida incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meiopor cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.4.6 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratadano Banco do Brasil S/A e/ou Caixa Econômica Federal.CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA5.1 - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão n.º 027/2011 e nesta Ata, o produtoobjeto deste ajuste.5.2 - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto recusado.5.3 - Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.5.4 - Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.

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CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA6.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.6.2 - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.6.3 - Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega doobjeto contratado.6.4 - Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES7.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, quepraticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.7.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multasprevistas no art, 87 da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, edeverá ser registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES.7.3 – O atraso injustificado na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafoprimeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multade mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao términodo prazo estipulado, na seguinte proporção:7.3.1 – Advertência por escrito;7.3.2 – Multa equivalente a 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atrasona entrega até o limite de 30 (trinta) dias;7.3.3 – Multa equivalente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor da obrigação, poratraso na entrega a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite máximo de 45 (quarenta ecinco) dias, quando será declarada a inexecução contratual;7.3.4 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas àcontratada as seguintes penalidades:I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ouII - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.7.3.5 – Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento decontratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;7.3.6 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinados na punição ou até que seja promovida a reabilitação perantea própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADAressarcir a CONTRATATE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sançãoaplicada com base no sub-item anterior;CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS8.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital doPREGÃO nº. 027/2011 com seus Anexos a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);8.2- A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações quedeles poderão advir.CLÁUSULA NONA- FORO9.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro dePreços é o da Comarca de Vargem Grande do Sul.9.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achadaconforme, vai assinada pelas partes.Vargem Grande do Sul, 19 de abril de 2011.Amarildo Duzi Moraes - Prefeito Municipal - P/ PREFEITURAP/ DETENTORA(S):José Maria Claret Ribeiro - Comercial Automotiva LtdaJoão Paulo Santos Tuchtenhagen - Turbo Auto Peças e Acessórios LtdaCélio Milo de Andrade - Celio Milo de Andrade MEEnio Paschoalato - Distribuidora Veicular LtdaItamar Laércio Grotti - Comercial Douglas de Pneumáticos LtdaElton Ribeiro Rocha Júnior - Campneus Lider de Pneumáticos Ltda

LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO

Área de Alimentos

Assunto: Licença de FuncionamentoRamo de Atividade: LanchoneteDeferido: (x) Sim ( ) NãoData do deferimento: 11/05/11Nº Protocolo: 281/11Razão Social: Kátia Aparecida CamareliResponsável Legal: Kátia Aparecida CamareliEndereço: Rua Vitório Sati 191Bairro: Jardim PrimaveraCEVS: 355640421-561-000313-1-3

Assunto: Cancelamento de Licença de FuncionamentoRamo de Atividade: Comercio Varejista de Produtos AlimentíciosDeferido: (x) Sim ( ) NãoData do deferimento: 11/05/11Nº Protocolo: 234/11Razão Social: Lucimara Nery de Paula MeResponsável Legal: Lucimara Nery de PaulaEndereço: Praça Santo Antonio 185Bairro: Vila PolarCEVS: 355640421-472-000053-1-2

AREA – MÉDICOS E AFINS

Assunto: Renovação de Licença de FuncionamentoObjeto: Consultório OdontológicoProtocolo: 229/11Deferido: (X) Sim ( ) NãoData do deferimento: 12/05/11Razão Social: Jose Antonio Azevedo Marques AnadãoEndereço: Rua Quinzinho Otavio 26 sala 1Bairro: CentroResponsável Legal: Jose Antonio Azevedo Marques AnadãoResponsável Técnico: Jose Antonio Azevedo Marques Anadão CRO 28013CEVS: 355640421-863-000065-1-3

Assunto: Renovação de Licença de FuncionamentoObjeto: Equipamento de Raios XProtocolo: 229/11Deferido: (X) Sim ( ) NãoData do deferimento: 12/05/11Razão Social: Jose Antonio Azevedo Marques AnadãoEndereço: Rua Quinzinho Otavio 26 sala 1Bairro: CentroResponsável Legal: Jose Antonio Azevedo Marques AnadãoResponsável Técnico: Jose Antonio Azevedo Marques Anadão CRO 28013Equipamento: Raios X Odontológico Intra OralCEVS: 355640421-863-000066-1-0

Assunto: Renovação de Licença de FuncionamentoObjeto: Consultório OdontológicoProtocolo: 218/11Deferido: (X) Sim ( ) NãoData do deferimento: 12/05/11Razão Social: Edinor Miranda EstevesEndereço: Avenida Walter Tatoni 607 sala 2Bairro: Vila SantanaResponsável Legal: Edinor Miranda EstevesResponsável Técnico: Edinor Miranda Esteves CRO 44883Responsável Técnico Substituto: Ana Gláucia de Lacerda Esteves CRO 59217CEVS: 355640421-863-000021-1-9

Assunto: Renovação de Licença de FuncionamentoObjeto: Equipamento de Raios XProtocolo: 218/11Deferido: (X) Sim ( ) NãoData do deferimento: 12/05/11Razão Social: Edinor Miranda EstevesEndereço: Avenida Walter Tatoni 607 sala 2Bairro: Vila SantanaResponsável Legal: Edinor Miranda EstevesResponsável Técnico: Edinor Miranda Esteves CRO 44883Responsável Técnico Substituto: Ana Gláucia de Lacerda Esteves CRO 59217Equipamento: Raios X Odontológico Intra OralCEVS: 355640421-863-000022-1-6

Assunto: Renovação de Licença de FuncionamentoObjeto: Consultório OdontológicoProtocolo: 219/11Deferido: (X) Sim ( ) NãoData do deferimento: 12/05/11Razão Social: Ana Gláucia de Lacerda EstevesEndereço: Avenida Walter Tatoni 607 sala 1Bairro: Vila SantanaResponsável Legal: Ana Gláucia de Lacerda EstevesResponsável Técnico: Ana Gláucia de Lacerda Esteves CRO 59217Responsável Técnico Substituto: Edinor Miranda Esteves CRO 44883CEVS: 355640421-863-000092-1-0

Assunto: Renovação de Licença de FuncionamentoObjeto: Equipamento de Raios XProtocolo: 219/11Deferido: (X) Sim ( ) NãoData do deferimento: 12/05/11Razão Social: Ana Gláucia de Lacerda EstevesEndereço: Avenida Walter Tatoni 607 sala 1Bairro: Vila SantanaResponsável Legal: Ana Gláucia de Lacerda EstevesResponsável Técnico: Ana Gláucia de Lacerda Esteves CRO 59217Responsável Técnico Substituto: Edinor Miranda Esteves CRO 44883Equipamento: Raios X Odontológico Intra OralCEVS: 355640421-863-000091-1-3

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ATOS CONCESSÓRIOSLEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Assunto: Renovação de Licença de FuncionamentoObjeto: Consultório OdontológicoProtocolo: 232/11Deferido: (X) Sim ( ) NãoData do deferimento: 12/05/11Razão Social: Leir Miranda EstevesEndereço: Avenida Walter Tatoni 607 sala 3Bairro: Vila SantanaResponsável Legal: Leir Miranda EstevesResponsável Técnico: Leir Miranda Esteves CRO 89953Responsável Técnico Substituto: Ana Gláucia de Lacerda Esteves CRO 59217CEVS: 355640421-863-000111-1-8

Assunto: Licença de Funcionamento InicialObjeto: Clinica MedicaProtocolo: 217/11Deferido: (X) Sim ( ) NãoData do deferimento: 02/05/11Razão Social: Clinica Medica Santa Terezinha LtdaEndereço: Rua dos Paulistas 1335Bairro: Vila Santa TerezinhaResponsável Legal: Mariana Bortoluzi CoraçaResponsável Técnico: Laura Zampari Halla CRN 22616Responsável Técnico Substituto: Guilherme Fonseca Bortoluzi CRM 13452CEVS: 355640421-863-000175-1-5

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DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS

SAE- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA EESGOTO VARGEM GRANDE DO SUL

EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º002/2011; CONTRATANTE: Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 002/2011; OBJETO:Aquisição de combustíveis (Gasolina e Diesel) para abastecimento dos veículos do SAE;ASSINATURA: 02/05/2011; CONTRATO N.º 002/2011; CONTRATADA: Irmãos LonguiniLtda. VALOR: R$ 51.640,56.

ADITIVOS CONTRATUAIS

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º003/2010; CONTRATANTE: Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Tomada de Preços 001/2010;OBJETO: Prorrogação por igual período (06 meses) da contratação de empresa para execução deum reservatório de água tratada em concreto armado para 500 m3 com cúpula de concreto,implantado no alinhamento lateral da Rua Julieta Geremias Nora com o sistema de lazer 1 –Conjunto Habitacional “Nova Vargem Grande” – Área Institucional 3 – Matricula n.º 14.459,com recursos oriundos da Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo –Convênio nº 034/2008; ASSINATURA: 28/04/2011; CONTRATO N.º 002/2010;CONTRATADA: Construtora Medeia Ltda.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º008/2009; CONTRATANTE: Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação 01/2009;OBJETO: Prorrogação por 12 meses do contrato de fornecimento de energia elétrica para aunidade consumidora “Estação de Tratamento de Esgoto”; DATA DA PRORROGAÇÃO: 02/05/2011; CONTRATO N.º HSA/008/228/2009; CONTRATADA: Elektro Eletricidade e ServiçoS.A. VALOR: R$ 444.546,60.

ATOS CONCESSÓRIOS

ATOS DO LEGISLATIVO

COMUNICADO

O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, Sr. LUISANTONIO FELIPE torna público aos Senhores Vereadores e demais interessados, dandocumprimento ao disposto no artigo 241 do Regimento Interno, que o Projeto de Lei N.º 75/11,que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 e dá outrasprovidências, encontra-se disponível na Secretaria da Câmara.Vargem Grande do Sul, 06 de maio de 2011.

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LUIS ANTONIO FELIPEPresidente da Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 75/11Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2º, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias doMunicípio para o exercício de 2012, orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõesobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementarn.º 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Integram esta lei as metas e prioridades da administração pública municipal consolidadas parao exercício de 2012, estabelecidas no Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais e noAnexo VI - Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental,exigidos pelo TCE, bem como os Anexos de Metas Fiscais estabelecido no artigo 4º, e o Anexoprevisto no artigo 45, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º As normas contidas nesta lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta,inclusive as empresas controladas dependentes.

CAPÍTULO II

DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 4º Atendidas às metas priorizadas para o exercício de 2012, a lei orçamentária poderá contemplaro atendimento de outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao períodode 2010 a 2013.

Art. 5º A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiveremadequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimôniopúblico.

§ 1º A regra constante no “caput” deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos,conforme vinculações legalmente estabelecidas.§ 2º Entende por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme ocronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.§ 3º Até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Executivo encaminhará àCâmara Municipal, em meio magnético, juntamente com o original impresso, relatório contendo asinformações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, competindo ao seu Presidentedivulgá-lo amplamente no Jornal Oficial do Município.§ 4º O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá estar disponibilizado na página oficial daPrefeitura pela “Internet”.

Art. 6º A lei orçamentária deverá apresentar superávit orçamentário com a finalidade de proporcionar,ainda que em parte, ajuste das contas municipais, conforme registros contábeis oficiais da Prefeitura.

Parágrafo único. Se no decorrer do exercício for obtido o ajuste das contas municipais sem a necessidadede utilização integral do superávit orçamentário, poderá o Executivo fazer uso do valor remanescentena abertura de créditos adicionais, mediante autorização específica da Câmara Municipal, cujo projetodeverá estar acompanhado de relatório pelo qual se comprove a obtenção do ajuste pretendido.

Art. 7º A reserva de contingência a ser incluída na lei orçamentária, destinada ao atendimento depassivos contingentes e outros riscos fiscais, será equivalente a 1% (um por cento) da receita prevista.

§ 1º Ocorrendo a necessidade de serem atingidos passivos contingentes ou outros riscos e eventosfiscais imprevistos, o Executivo providenciará a abertura de créditos adicionais à conta da reserva deque trata o “caput”, na forma do artigo 42 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.§ 2º Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata este artigo,poderá os recursos remanescentes ser empregados na abertura de créditos adicionais autorizados naforma do artigo 42, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a movimentar recursos orçamentários mediante aabertura de créditos suplementares e especiais definidos na lei orçamentária anual, nos termos doartigo 7º da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964.

§ 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa paraoutro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, de acordo com o inciso VI, do artigo167, da Constituição Federal.§ 2º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excessopoderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares,por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 9º Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, o Executivo estabelecerá, por meio dedecreto, metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusive as receitas próprias dosórgãos da administração indireta e empresas controladas dependentes.

§ 1º Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadaçãode receitas, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativodeterminarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários àpreservação dos resultados estabelecidos.

§ 2º Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, o Chefe dos PoderesExecutivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações decaráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.§ 3º Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas,caso a frustração da arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.§ 4º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituamobrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatóriosjudiciais.§ 5º A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de sernecessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação aos limites legais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 10. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá sersuspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestresseguintes.

Art. 11. Para fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000,consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no casode aquisição de bens e prestação de serviços e demais gastos, e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nocaso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.

Art. 12. Para fins do disposto no art. 4º, I, “e”, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000,o Executivo instituirá um sistema para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dosprogramas financiados pelo orçamento municipal.

Art. 13. Na realização do programa de competência do Município, poderá este adotar a estratégia detransferir recursos às instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizadasem lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidosos deveres e obrigações de cada parte, com critérios rigorosos que inibam a má utilização do dinheiropúblico, e forma e prazos para prestação de contas.

§ 1º No caso de transferências a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específica quetenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, aindaque por meio de concessão de crédito.§ 2º A regra de que trata o “caput” deste artigo aplica-se a instituições públicas vinculadas à União, aoEstado ou a outro Município.

Art. 14. As transferências intra-governamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria,assim como os fundos especiais, que compõem a lei orçamentária, ficam condicionados às normasconstantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas, não se aplicando, no caso, o dispostono artigo anterior.

Art. 15. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de responsabilidade de outras esferas doPoder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneree haja recursos orçamentários disponíveis.

Art. 16. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2012, o Executivoestabelecerá, por decreto, um cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realizaçãode despesas ao efetivo ingresso de receitas municipais.

§ 1º O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias doMunicípio em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculaçõesconstitucionais e legais existentes.§ 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte do cronograma deque trata este artigo, devendo os valores mensais ser definidos mediante entendimento entre ostitulares dos Poderes.

Art. 17. A inclusão na lei orçamentária anual, de transferência de recursos para o custeio de despesasde outros entes da Federação, somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente oatendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos do art. 62 da Lei Complementar nº 101,de 04 de maio de 2000.

Art. 18. Para fins do disposto no artigo 112, da Lei Federal n.º 4.320/64, a Prefeitura encaminharáo Orçamento de 2012 ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus respectivosanexos.

Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentário Anual será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 desetembro, em meio magnético, juntamente com o original impresso e disponibilizado na páginaoficial da Prefeitura pela “Internet”.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 20. Até 31 de dezembro de 2011, o Executivo encaminhará ao Legislativo, projeto de leiestabelecendo alterações que se fizerem necessárias na legislação tributária do Município.

CAPÍTULO IV

DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 21. A mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2012e a remeterá ao Executivo até trinta dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de leiorçamentária àquele Poder.

Parágrafo único. O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 45 dias antes do prazo previsto pararemessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder, os estudos e estimativas das receitas para oexercício de 2012, inclusive da receita corrente líquida acompanhada das respectivas memórias decálculos.

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Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 1107 de Maio de 2011

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL

Art. 22. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas noart. 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde queobedecidos os limites previstos nos artigos 20, 22, parágrafo único e 71, todos da Lei Complementarn.º 101 de 04 de maio de 2000, e cumpridas às exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referidodiploma legal.

§ 1º No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nosartigos 29 e 29-A da Constituição Federal.§ 2º Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22, da Lei Complementar n.º101, de 04 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos decalamidade pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto doChefe do Executivo.§ 3º O disposto no § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, não seaplica ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do artigo 37, da ConstituiçãoFederal.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 23. A Lei Orçamentária anual poderá autorizar a realização de operações de crédito, observadoos limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal, inclusive, operações decrédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar101/2000.

Art. 24. A Lei Orçamentária anual também deverá prever os percentuais a serem aplicados noPrograma de Erradicação do Trabalho Infantil e profissionalização do adolescente, conforme determinao artigo 227, caput, da Constituição Federal, artigos 86, 87 e 88 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Lei Federal n.º 8.242, de 12 de outubro de1991.

Art. 25. Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão,subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificaçãoda base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefíciosque correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da LeiComplementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que nãoprejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e quenão afetará as ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.

Art. 26. Se o projeto de lei orçamentária não for devolvido à sanção do Executivo até o último diado exercício de 2011, fica este autorizado a realizar despesas de caráter obrigatório e as de manutenção,até o limite de dois doze avos de cada dotação prevista na proposta original remetida ao Legislativo.

Art. 27. O Poder Executivo disponibilizará ao Legislativo todas as informações contábil-financeirasconstantes no Sistema de Contabilidade Oficial do Município, sem restrição de nenhuma espécie,salvo aqueles de sigilo absoluto, assim definido por lei incluindo o Boletim de todas as ContasBancárias.

Art. 28. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, de abril de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

J U S T I F I C A T I V A

Estamos encaminhando o Projeto de Lei em tela que versa sobre as Diretrizes Orçamentárias para oexercício financeiro de 2012, em atendimento ao estabelecido no artigo 165, § 2º, da ConstituiçãoFederal e ao artigo 4º da Lei Complementar n.º 101/2000, para apreciação dessa Egrégia CasaLegislativa.

Acompanha esta propositura as metas e prioridades da Administração Pública Municipal incluindodespesas de capital para o exercício de 2012, bem como:

Orientação para a elaboração da Lei Orçamentária anual;Alteração da legislação tributária;Critérios para despesas com pessoal;Outros critérios aplicáveis na elaboração da norma, estabelecendo as diretrizes orçamentárias para oexercício de 2012.

Cumprem-nos destacar o Demonstrativo de Metas Fiscais, para as receitas, despesas, resultadoprimário, montante da dívida pública, para os três exercícios seguintes, atendendo assim o princípiodo equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas.

Conforme estatuído no artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, criamos Anexo próprio, paramostrar que as obras em andamento disporão de suficiente dotação no próximo orçamento, conformeinserção no artigo 2º da presente propositura.

Em atendimento ao Comunicado SDG n.º 14, de 2010, do Tribunal de Contas, conforme disposto noartigo 4º, I, f c.c. art. 26, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficou previsto no artigo 13 desteprojeto de lei, a necessidade de obedecer aos critérios para repasse financeiro a entidades do terceirosetor a fim de inibir a má utilização do dinheiro público.

Considerando as políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização do adolescente,ficou também inserido o artigo 24, que contempla uma porcentagem do Orçamento Público que serãoaplicados em programas a serem implementados pelo Município.

Salientamos que referido projeto deverá ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiroperíodo da sessão legislativa, conforme estatui dispositivos constitucionais.

Face ao exposto, aguardamos a apreciação e deliberação por esta Egrégia Casa de Leis.Vargem Grande do Sul, 29 de abril de 2011.

AMARILDO DUZI MORAESPREFEITO MUNICIPAL

OBRAS EM ANDAMENTO – EXERCÍCIO DE 2011

1) AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE “DR GABRIEL MESQUITA”Iniciada em: 2º Semestre de 2010Término previsto: 2 º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município / Secretaria da Saúde

2) REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ZOOLÓGICO MUNICIPALIniciada em: 1º Semestre de 2009Término previsto: 2º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município / Ministério do Turismo

3) AMPLIAÇÃO DO CENTRO POLIESPORTIVO “RICARDO PATROCÍNIO RODRIGUES”Iniciada em: 1º Semestre de 2009Término previsto: 1º Semestre de 2012Origem dos recursos: Município/ Ministério dos Esportes

4) IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIOIníciada em: 1° Semestre de 2009Término previsto: 2º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município/ FEHIDRO

5) REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEB FRANCISCO RIBEIRO CARRILIniciada em: 2º Semestre de 2010Término previsto: 1º Semestre de 2012Origem dos recursos: Município/Secretaria da Educação

6) CONSTRUÇÃO MURO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DR GABRIEL MESQUITAIniciada em: 2º Semestre de 2009Término previsto: 1º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município/ Secretaria do Estado de Economia e Planejamento

7) AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DR EDWARD GABRIOLIIniciada em: 2º Semestre de 2010Término previsto: 2º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município/Ministério da Saúde

8) REFORMA DOS VESTIÁRIOS, LANCHONETE, ARQUIBANCADAS E GALERIAS DE ÁGUASPLUVIAIS DO ESTÁDIO MUNICIPAL DR GABRIEL MESQUITAIniciada em: 1º Semestre de 2011Término previsto: 2º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município

9) CONSTRUÇÃO DO CAM - CENTRO DE ATENDIMENTO A MULHERIniciada em: 2º Semestre de 2010Término previsto: 2º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município

10) CONSTRUÇÃO DO VISA – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICAIniciada em: 2º Semestre de 2010Término previsto: 2º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município

11) CONSTRUÇÃO DE GARAGEM PARA VEÍCULOS DA EDUCAÇÃOIniciada em: 2º Semestre de 2010Término previsto: 1º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município

12) CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA (500 M³)Iniciada em: 2º Semestre de 2010Término previsto: 2º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município/Secretaria de Economia e Planejamento

13) REFORMA DAS DUAS QUADRAS EMEB PADRE DONIZETTIIniciada em: 2º Semestre de 2010Término previsto: 1º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município

14) REFORMA DA QUADRA DA EMEB MÁRIO BENIIniciada em: 2º Semestre de 2010Término previsto:1º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município

15) INFRAESTRUTURA NA VIA EXPRESSA ANTONIO BOLONHAIniciada em: 2º Semestre de 2010Término previsto: 1º Semestre de 2011

Page 12: ATOS DO EXECUTIVOprefeituravgsul.siteoficial.ws/wp-content/uploads/2011/05/j327.pdf · 07 de Maio de 2011 Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 3 obtido através

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 12 07 de Maio de 2011

Origem dos recursos: Município, Ministério das Cidades (rede de drenagem) e ERPLAN (pavimentação)16) GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS ESTRADA DAS PEROBEIRASIniciada em: 1º Semestre de 2011Término previsto: 1º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município/DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica)

17) RECAPEAMENTO ALGUMAS RUAS NO JARDIM DOLORESIniciada em: 1º Semestre de 2011Término previsto: 2º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município/Ministério das Cidades

18) CONSTRUÇÃO DO MURO DO RECINTO DE EXPOSIÇÕESIniciada em: 1º Semestre de 2011Término previsto: 2º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município/Ministério do Turismo

19) GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO TREVO DE ACESSO AO JARDIM SANTA MARTAIniciada em: 1º Semestre de 2011Término previsto: 2º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município/Renovias/Grampac

20) CONSTRUÇÃO DO ALAMBRADO EM FRENTE A ETEIniciada em: 1º Semestre de 2011Término previsto: 1º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município

21) CONSTRUÇÃO DO ALAMBRADO PARA FECHAMENTO DA ETAIniciada em: 1º Semestre de 2011Término previsto: 1º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município/Secretaria de Economia e Planejamento

22) CONSTRUÇÃO DA CRECHE PRÓ INFÂNCIAIniciada em: 1º Semestre de 2011Término previsto: 2º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município/Ministério da Educação

23) REDE DE ESGOTO SANITÁRIO INTERLIGANDO O DISTRITO INDUSTRIAL ATÉ A ETEIniciada em: 1º Semestre de 2011Término previsto: 1º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município/Secretaria de Saneamento e Energia com interveniência da Companhiade Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP

24) PAVIMENTAÇÃO DISTRITO INDUSTRIALIniciada em: 1º Semestre de 2011Término previsto: 2º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município/Secretaria de Economia e Planejamento

25) AMPLIAÇÃO DA EMEB MARIO BENIIniciada em: 1º Semestre de 2011Término previsto: 2º Semestre de 2011Origem dos recursos: Município

26) RECAPEAMENTO NO JARDIM PARAÍSO IIniciada em: 1º Semestre de 2011Término previsto: 2º Semestre de 2011Origem dos recursos: Contribuição de Melhoria

Vargem Grande do Sul, 29 de Abril de 2011.

RICARDO LUIS LEONETTI BISCODiretor de Obras

EMENDA A LEI ORGÂNICAEMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 21, DE 03 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre o número de Vereadores para a próxima legislatura, suprimi a alínea “a”, do inciso XII,artigo 7º, insere o inciso XIII, alíneas “a” e “b” do artigo 7º, dá nova redação ao inciso VI, do artigo66, revoga o inciso V do artigo 68, e dá nova redação ao artigo 81, todos da Lei Orgânica doMunicípio

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso desuas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art.1º Fica suprimido a alínea “a”, do inciso XII do artigo 7º da Lei Orgânica do Município.

Art.2º Fica inserido o inciso XIII e alíneas “a”, “b”, no artigo 7º da Lei Orgânica do Município, coma seguinte redação:

“Art.7º......

XIII- Instituir imposto sobre:

a) Patrimônio, renda ou serviços da União, do Estado e de outros Municípios;b) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos inclusive suas funções, das entidadessindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos,atendidos os requisitos da lei federal.”

Art.3º O parágrafo único do artigo 9º da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 9º...

Parágrafo único: A Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul terá treze Vereadores a partir doprocesso eleitoral de 2012.”

Art.4º O inciso VI, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

“ 66......

VI- retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.”

Art.5º Fica revogado o inciso V, do artigo 68 da Lei Orgânica do Município.

Art.6º O artigo 81 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 81 O Prefeito fará publicar:

I- diariamente por edital, o movimento de caixa do dia anterior;II- mensalmente, balancete resumido da receita e da despesa;III- anualmente, até o dia trinta e um de março, as contas da Administração, constituídas do balançofinanceiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstração das variaçõespatrimoniais, de forma sintética.”

Art.7º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.Vargem Grande do Sul, 03 de maio de 2011.

LUIS ANTONIO FELIPEPRESIDENTE

JOSÉ GERALDO RAMAZOTTI RUBENS RONCHI VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO

SANDRA REGINA S. PICINATO LUIZ ANTONIO RIBEIRO CAVALHEIRO 2º SECRETÁRIO TESOUREIRO

Registrada e Publicada na Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 03 demaio de 2011.

ANA LUÍSA PEREIRA DINIZ

PORTARIA

PORTARIA N.º 06, DE 06 DE MAIO DE 2011

Promove evolução funcional da servidora

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal N.º 2.647, de 07 de abril de2006, Resolução N.º 06/2003, alterada pela Resolução N.º 02/2005.

Resolve:

Art.1º Promover a evolução funcional da servidora Ana Luísa Pereira Diniz, Agente Legislativo,mediante movimentação da referência padrão de vencimento do cargo atual para a referência seguintedo mesmo cargo, passando da referência 65 para a referência 66.

Parágrafo único: O valor da diferença entre uma referência e outra será pago a partir da folha depagamento do mês de maio de 2011.

Art.2º A despesa com a execução da presente Portaria correrá por conta da seguinte dotação:006.3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.0110—Venc.Vant.fixas-P.Civil-Legislativo e será suplementada senecessário.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.Vargem Grande do Sul, 06 de maio de 2011.

LUIS ANTONIO FELIPE

Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de SãoPaulo, em 06 de maio de 2011.

ANA LUÍSA PEREIRA DINIZ