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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Atos do Executivo LEI Nº 4.889, DE 01 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 92, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Contagem para o exercício de 2018, compreendendo: I – prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II – organização e estrutura do orçamento; III – diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município; IV – diretrizes para a execução orçamentária; V – disposições relativas às despesas do Município com pessoal e com encargos sociais; VI – disposições gerais. Parágrafo único. Integram a presente Lei os quadros relativos às Metas Fiscais, aos Riscos Fiscais e à Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E DIRETRIZES PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As prioridades que orientarão a alocação de recursos no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018, respeitadas as disposições constitucio- nais e legais, observarão as seguintes diretrizes: I – eficiência na gestão e melhoria da qualidade dos serviços públicos de saúde, com ampliação de investimentos da rede física e da oferta de serviços, humanização do atendimento, fortalecimento da atenção básica e especializada e valorização dos profissionais de saúde; II – desenvolvimento do sistema educacional, com foco na melhoria da qualidade do ensino, na obtenção de melhores resultados em relação aos indicadores de avalia- ção do aprendizado, na universalização do ensino fundamental, na expansão do ensino infantil, na infraestrutura dos prédios escolares e na valorização dos profissio- nais da educação; III – ações de prevenção e combate à violência, com vistas à redução de crimes violentos, com foco nos jovens e adolescentes; IV – unificação de ações entre os principais órgãos de segurança, estabelecendo intercâmbio com diversos setores sociais; V – fortalecimento da política habitacional de interesse social, com viabilização de novas moradias, redução das áreas de risco e regularização urbanística; VI – atração e manutenção de empreendimentos econômicos, compreendendo o incentivo à modernização e renovação industrial do Município, o fomento à pesquisa, à tecnologia e à inovação, o desenvolvimento da logística, e a reestruturação da gestão dos distritos industriais; VII – aumento na geração do trabalho e renda, com o incentivo aos micros e pequenos empreendimentos, à economia solidária e à promoção de cursos profissionali- zantes; VIII – consolidação da sustentabilidade ambiental, em integração com o desenvolvimento econômico; IX – ações de mobilidade urbana e modernização do transporte coletivo, com segurança no trânsito, conforto e redução de acidentes, minimizando impactos ambien- tais; X – adoção de sistemas interligados de transporte com sistemas de monitoramento, oferecendo espaços públicos seguros para os pedestres; XI – utilização adequada dos bens naturais, garantindo um ambiente urbano seguro, limpo e sustentável; XII – ampliação da oferta de serviços e equipamentos de assistência social e a promoção de ações de direitos humanos por meio da prevenção, reparação e restauração de direitos nos diversos segmentos sociais; XIII – promoção, apoio e incentivo às atividades culturais e valorização do patrimônio histórico e cultural; XIV – promoção, apoio e incentivo às atividades esportivas, recreativas e de lazer, com investimentos na recuperação e ampliação dos equipamentos. Art. 3º As ações da administração pública municipal, visando a boa governança e a viabilidade financeira do Município, deverão se orientar por: I – busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, sobretudo das receitas próprias; II – ampliação e diversificação de outras fontes de receita, sobretudo as de menor custo; III – aperfeiçoamento do sistema de arrecadação tributária, com maior eficiência para a administração municipal e para os contribuintes; IV – modernização e aprimoramento dos instrumentos de planejamento e controle da execução orçamentária e financeira; V – planejamento e alocação de recursos para a execução orçamentária e financeira, considerando o contexto socioeconômico nacional e internacional; VI – aplicação de recursos conforme metas e diretrizes de planejamento estabelecidas, aprimorando os mecanismos de controle e transparência; Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 1 de 59 Diário Oficial de Contagem-Ano 26 Edição 4159

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Atos do Executivo

LEI Nº 4.889, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.

CAPÍTULO IDA DISPOSIÇÃO PRELIMINARArt. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 92, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Contagem para o exercício de 2018, compreendendo:I – prioridades e metas da Administração Pública Municipal;II – organização e estrutura do orçamento;III – diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município;IV – diretrizes para a execução orçamentária;V – disposições relativas às despesas do Município com pessoal e com encargos sociais;VI – disposições gerais.Parágrafo único. Integram a presente Lei os quadros relativos às Metas Fiscais, aos Riscos Fiscais e à Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas.

CAPÍTULO IIDAS PRIORIDADES E DIRETRIZES PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPALArt. 2º As prioridades que orientarão a alocação de recursos no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018, respeitadas as disposições constitucio-nais e legais, observarão as seguintes diretrizes:I – eficiência na gestão e melhoria da qualidade dos serviços públicos de saúde, com ampliação de investimentos da rede física e da oferta de serviços, humanização do atendimento, fortalecimento da atenção básica e especializada e valorização dos profissionais de saúde;II – desenvolvimento do sistema educacional, com foco na melhoria da qualidade do ensino, na obtenção de melhores resultados em relação aos indicadores de avalia-ção do aprendizado, na universalização do ensino fundamental, na expansão do ensino infantil, na infraestrutura dos prédios escolares e na valorização dos profissio-nais da educação; III – ações de prevenção e combate à violência, com vistas à redução de crimes violentos, com foco nos jovens e adolescentes;IV – unificação de ações entre os principais órgãos de segurança, estabelecendo intercâmbio com diversos setores sociais;V – fortalecimento da política habitacional de interesse social, com viabilização de novas moradias, redução das áreas de risco e regularização urbanística;VI – atração e manutenção de empreendimentos econômicos, compreendendo o incentivo à modernização e renovação industrial do Município, o fomento à pesquisa, à tecnologia e à inovação, o desenvolvimento da logística, e a reestruturação da gestão dos distritos industriais;VII – aumento na geração do trabalho e renda, com o incentivo aos micros e pequenos empreendimentos, à economia solidária e à promoção de cursos profissionali-zantes;VIII – consolidação da sustentabilidade ambiental, em integração com o desenvolvimento econômico;IX – ações de mobilidade urbana e modernização do transporte coletivo, com segurança no trânsito, conforto e redução de acidentes, minimizando impactos ambien-tais;X – adoção de sistemas interligados de transporte com sistemas de monitoramento, oferecendo espaços públicos seguros para os pedestres;XI – utilização adequada dos bens naturais, garantindo um ambiente urbano seguro, limpo e sustentável;XII – ampliação da oferta de serviços e equipamentos de assistência social e a promoção de ações de direitos humanos por meio da prevenção, reparação e restauração de direitos nos diversos segmentos sociais;XIII – promoção, apoio e incentivo às atividades culturais e valorização do patrimônio histórico e cultural;XIV – promoção, apoio e incentivo às atividades esportivas, recreativas e de lazer, com investimentos na recuperação e ampliação dos equipamentos.Art. 3º As ações da administração pública municipal, visando a boa governança e a viabilidade financeira do Município, deverão se orientar por: I – busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, sobretudo das receitas próprias;II – ampliação e diversificação de outras fontes de receita, sobretudo as de menor custo;III – aperfeiçoamento do sistema de arrecadação tributária, com maior eficiência para a administração municipal e para os contribuintes; IV – modernização e aprimoramento dos instrumentos de planejamento e controle da execução orçamentária e financeira;V – planejamento e alocação de recursos para a execução orçamentária e financeira, considerando o contexto socioeconômico nacional e internacional;VI – aplicação de recursos conforme metas e diretrizes de planejamento estabelecidas, aprimorando os mecanismos de controle e transparência;

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

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VII – racionalização dos gastos, reordenamento de despesas e otimização dos custos;VIII – gestão de tecnologia da informação, comunicação e inovação para a melhoria e ampliação da oferta e qualidade de serviços prestados ao cidadão.

CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTOArt. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:I – programa: o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por metas e indicadores estabeleci-dos no Plano Plurianual — PPA;II – atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;III – projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação de governo;IV – operação especial: as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto nem contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;V – unidade orçamentária: o nível intermediário da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classifi-cação institucional;VI – especificação da fonte e destinação de recursos: o detalhamento da origem e da destinação de recursos definido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCEMG, para fins de elaboração da LOA e de prestação de contas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM.Parágrafo único. O Projeto de Lei do Orçamento poderá readequar e redefinir a codificação e as especificações das fontes, obedecendo as normativas do TCEMG. Art. 5º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os res-pectivos valores, objetivos e metas, bem como a unidade orçamentária responsável pela ação. Art.6º O orçamento fiscal e da seguridade social discriminará a despesa, no mínimo, por:I – órgão e unidade orçamentária;II – função;III – subfunção;IV – programa;V – ação: atividade, projeto e operação especial;VI – categoria econômica;VII – grupo de natureza de despesa;VIII – modalidade de aplicação;IX – origem de fonte e aplicação programada de recursos;X – identificador de uso.Art.7º O Projeto de Lei do Orçamento Anual — PLOA, a ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal de Contagem, será constituído de:I – texto da lei;II – quadros orçamentários consolidados, discriminando os recursos próprios e as transferências constitucionais e com vinculação econômica;III – anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa dos órgãos, autarquias e fundações;IV – relatório de metas físicas e financeiras das ações de governo; V – quadros orçamentários determinados pela Lei Federal n° 4.320/1964 e pela Lei Complementar Federal n° 101/2000, demonstrativo de despesa com pessoal, de-monstrativo de aplicação de recursos públicos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, demonstrativo da aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde.Parágrafo único. O PLOA, seus anexos e suas alterações deverão ser disponibilizados em meio eletrônico.Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamen-tária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício financeiro de 2018, conforme dispõe o §3º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

CAPÍTULO IVDAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 9º O Orçamento para o exercício financeiro de 2018 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus Fundos, Fundações e Autarquias e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional do Município.Parágrafo único. As unidades orçamentárias do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Contagem — PREVICON, de que trata a Lei Complementar Munici-pal nº 005, de 12 de julho de 2005, são vinculadas à Secretaria Municipal de Administração, com dotações específicas para a sua manutenção e composição da reserva de benefícios.Art. 10 As metas, objetivos e prioridades para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2018 e os critérios para a alocação de recursos a progra-mas e ações, serão os constantes na lei do Plano Plurianual para o período de 2018-2021, conforme determinações contidas nesta Lei, na Lei Orgânica do Município de Contagem, na Lei Federal nº 4.320/1964, e na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações. Art. 11 É obrigatória a consignação de recursos na LOA para o pagamento de contrapartida a empréstimos contratados, para os desembolsos de projetos executados, mediante parcerias público-privadas, bem como para o pagamento de amortização, de juros, de precatórios oriundos de ações com sentença transitada em julgado e de outros encargos da dívida pública.Art. 11A Nos termos do previsto no art. 117, III, da Lei Orgânica do Município de Contagem, fica assegurada a aprovação das emendas parlamentares à Lei Orçamentá-ria Anual, no limite de 1,00% (um inteiro por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Executivo.Art. 12 Na lei orçamentária para o exercício de 2018, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contrata-

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Alexis José Ferreira de Freitas

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha,

Noême Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação: Caio Junqueira e Wanderson

Magalhães

Distribuição: Protocolo Geral.

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro

Camilo Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Camila Xavier Silva - Matricula: 35.754-5

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

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das e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal.Art. 13 Na Proposta de Lei de Orçamento Anual — PLOA — constará a unidade orçamentária Encargos Gerais do Município, sem estrutura administrativa e personalida-de jurídica, vinculada a um órgão da administração direta, de modo a individualizar determinados conjuntos de despesas e atender a necessidade de clareza e transpa-rência orçamentária, pelo qual serão alocadas dotações orçamentárias destinadas a:I – recursos para contrapartida de operações de crédito, convênios e termos de cooperação;II – recursos para o serviço da dívida pública;III – reserva de contingência;IV – encargos devidos ao instituto de previdência;V – despesas com precatórios e depósitos judiciais.Art. 14 Para a elaboração das propostas orçamentárias com recursos à conta do Tesouro Municipal, as outras despesas correntes e as despesas de capital, a Câmara de Coordenação Orçamentária e Administração Financeira — CCOAF — estabelecerá o limite para cada órgão e entidade do Poder Executivo.Art. 15 A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída, exclusivamente, com recursos do Orçamento Fiscal, equivalendo a, no mínimo, 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 16 Não poderão ser apresentadas emendas ao PLOA que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:I – dotações referentes a despesas de pessoal e seus encargos;II – dotações referentes às despesas com o serviço da dívida pública;III – dotações com recursos vinculados; IV – dotações referentes a contrapartidas do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município; V – recursos próprios da administração indireta;VI – dotações referentes a obras em execução; VII – dotações financiadas com recursos diretamente arrecadados; VIII – dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais; IX – dotações referentes a auxílio-funeral, auxílio-doença, auxílio-alimentação e auxílio-transporte; X – dotações destinadas aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados mediante Parcerias Público-Privadas;XI – dotação referente a reserva de contingência;XII – recursos destinados aos fundos municipais.Art. 17 Os valores previstos de receitas e despesas para o exercício de 2018 serão expressos em preços correntes, observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, nos termos da Memória e Metodologia do Cálculo das Metas Anuais, constantes do Anexo I desta Lei. §1º A previsão de receita para o exercício financeiro de 2018 será acompanhada de demonstrativo da evolução da receita nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes.§2º A projeção da receita para os exercícios financeiros de 2019 e 2020 observará o disposto no caput deste artigo. Art. 18 A elaboração, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária do Município de Contagem deverão observar os princípios da transparência e da publicidade na gestão fiscal, permitindo o amplo acesso da sociedade, sendo disponibilizados no site oficial da Prefeitura de Contagem os seguintes documentos:I – Proposta e Lei de Diretrizes Orçamentárias;II – Proposta e Lei Orçamentária Anual.

CAPÍTULO VDAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAArt. 19 Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão a coordenação da elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual e a definição do cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo.Art. 20 As operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91.Art. 21 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei e no Plano Plurianual para o período de 2018/2021, a alocação de recursos na LOA e em seus crédi-tos adicionais será feita de forma a propiciar o controle da execução das ações e a avaliação dos resultados de programas de governo.Parágrafo único. A avaliação dos programas municipais definidos na LOA será realizada, periodicamente, por meio do comparativo entre a previsão e a realização orça-mentária das metas fiscais, com base nos principais indicadores de políticas públicas.Art. 22 Além da observância das prioridades fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a inclusão de novos projetos na LOA, mediante autorização legislativa, poderá ser será feita, desde que comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira.Parágrafo único. Os projetos em execução terão prioridade sobre novos projetos, atendido o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 23 A LOA conterá dispositivos que autorizem o Executivo a:I – proceder à abertura de créditos adicionais, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964; II – contrair operações de crédito e empréstimos por antecipação de receita, nos limites previstos na legislação específica;III – proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal; IV – promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; V – designar órgãos centrais para movimentar dotações comuns atribuídas às diversas unidades orçamentárias e unidades administrativas regionalizadas. Art. 24 Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA para 2018, em créditos adicio-nais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, no mesmo limite da autorização de abertura de crédito suplementar, constante na LOA para 2018.Parágrafo único. A autorização do caput pode ser usada em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações de suas competências e atribuições. Art. 25 Na abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, quando a fonte compensatória for o excesso de arrecadação, o cálculo de apuração será o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada por codificação da destinação da fonte de recursos, considerando ainda a tendência do exercício.Art. 26 Respeitadas as demais determinações constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de 35% (trinta por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Não oneram o limite fixado no caput deste artigo:I – as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;II – as suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, oriundos de transferências e/ou de convênios celebrados com o Estado, a União e outras entidades, e quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro de exercícios anteriores;III – as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública e de precatórios judiciais;

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 4 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

IV – as alterações orçamentárias ocorridas dentro de um mesmo Programa;V – as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;VI – as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos provenientes de excesso de arrecadação e saldos financeiros de exercícios anteriores das Receitas Próprias;VII – as alterações orçamentárias geradas quando da criação de novos órgãos ou unidades orçamentárias.Art. 27 Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica, oriundos de convênios e doações não previstos na Lei Orçamentária Anual, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, bem como o excesso de arrecadação apurado ou os saldos financeiros transferi-dos de exercícios anteriores.Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Art. 28 Fica o Poder Executivo autorizado, mediante abertura de Crédito Adicional ou Remanejamento, a incluir no Orçamento Anual categoria econômica e grupo de despesa, fonte de recursos em projetos, atividades e operações especiais, para atender às necessidades de execução orçamentária.Parágrafo único. As alterações durante o processo de execução da Lei Orçamentária Anual de 2018 e em seus créditos adicionais poderão ser realizadas diretamente através do Sistema de Contabilidade, Orçamento e Finanças — SICOF, até a classificação Modalidade de Aplicação, em conformidade com as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.Art. 29 Caso venha a ser necessária limitação de empenho das dotações orçamentárias, o percentual de limitação será individualizado para conjuntos de “projetos” e “atividades”, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, sem prejuízo das obrigações constitucionais ou legais aplicáveis a despesas específicas.§1º O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, o qual providenciará o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e movimentação financei-ra, acompanhado da devida memória de cálculo.§2º Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social.Art. 30 Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com despesas de custeio de órgãos do Estado e da União mediante celebração de convênios.Art. 31 Na realização de ações de competência do Município, poderá este transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizada em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou instrumento congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.Art. 32 A subvenção de recursos públicos para os setores público e privado, objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, sem prejuízo do que dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, será precedida de análise das metas de interesse social, e a concessão priorizará os setores da sociedade civil que não tenham atendimento direto de serviços municipais.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E COM ENCARGOS SOCIAISArt. 33 Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos arts. 20, 21 e parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações, e cumpridas as exigências previstas nos arts. 15 a 17 do referido diploma legal, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:I – revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções de confiança ou alteração de estruturas de carreiras;II – admissão de pessoal ou contratação a qualquer título;III – adequação a qualquer reestruturação administrativa proposta ou incremento de funções de confiança e cargos de provimento em comissão.Parágrafo único. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:I – dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;II – observância aos limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal, no caso do Poder Legislativo.Art. 34 As despesas com pessoal e encargos sociais e previdenciários serão fixadas em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 35 O Poder Executivo estabelecerá, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2018, a programação financeira e o cronograma de execu-ção mensal de desembolso, buscando manter o equilíbrio entre receita e despesa.Art. 36 Para atender o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá de:I – publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;II – desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quan-tidade e valores de ações para cobrança da dívida ativa e dos critérios tributários passíveis de cobrança administrativa;III – divulgar e disponibilizar, para consulta pública, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, as Prestações de Contas e os Parece-res das Prestações de Contas enviados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.Art. 37 Quando do encaminhamento do Projeto de Lei relativo à proposta orçamentária para o exercício de 2018, caso seja necessário, o Poder Executivo encaminhará Projeto de Lei compatibilizando as diretrizes aqui estabelecidas com as novas estimativas de receitas e despesas orçamentárias. Art. 38 Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2017, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:I – com pessoal e encargos sociais;II – benefícios previdenciários;III – transferências constitucionais e legais;IV – serviço da dívida e precatórios judiciais;V – outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos).Art. 39 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.Art. 40 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do §3° do referido artigo, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.Art. 41 Para os efeitos do art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, as receitas provenientes de alienação de bens poderão ser utilizadas para atender despesas de obrigações patronais previdenciárias de contribuições e aportes no corrente exercício e seguinte. Art. 42 O Projeto de Lei do Orçamento Anual e seus Anexos deverão ser entregues ao Poder Legislativo em meio eletrônico e disponibilizados no Portal da Transparência no site da Prefeitura, após sua aprovação.Art. 43 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Palácio do Registro, em Contagem, 01 de agosto de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 6 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

Valores em R$1,00

DESCRIÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020

RECEITAS CORRENTES 1.425.436.422 1.510.510.175 1.616.869.407 1.765.976.279 1.845.445.211 1.928.490.246

RECEITA TRIBUTÁRIA 320.990.941 330.684.819 352.727.095 471.153.466 492.355.372 514.511.364

Impostos 294.944.029 305.005.713 326.563.454 437.172.000 456.844.740 477.402.753

Taxas 26.046.912 25.679.106 26.163.641 33.981.466 35.510.632 37.108.610

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 75.711.756 79.737.931 111.995.000 110.258.000 115.219.610 120.404.492

Contribuições Sociais 37.692.721 40.311.521 40.793.000 41.327.000 43.186.715 45.130.117

Contribuições Econômicas 38.019.035 39.426.410 71.202.000 68.931.000 72.032.895 75.274.375

RECEITA PATRIMONIAL 51.894.744 48.309.791 30.855.760 36.064.778 37.687.693 39.383.639

RECEITA DE SERVIÇOS 8.451.382 9.508.452 13.505.000 16.009.000 16.729.405 17.482.228

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 890.508.876 972.725.647 1.029.184.247 1.057.068.245 1.104.636.316 1.154.344.950

Transferências da União 226.043.596 267.914.264 274.997.733 272.540.361 284.804.677 297.620.888

Transferências dos Estados 498.728.449 518.808.987 550.518.219 577.190.535 603.164.109 630.306.494

Transferências Multigovernamentais - FUNDEB 159.119.697 173.564.017 184.673.966 190.307.000 198.870.815 207.820.002

Outras Transferências 6.617.135 12.438.379 18.994.329 17.030.349 17.796.715 18.597.567

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 77.878.722 69.543.536 78.602.305 75.422.790 78.816.816 82.363.572

RECEITA DE CAPITAL 48.555.193 102.820.338 214.584.498 238.032.797 248.744.273 259.937.765

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 34.910.559 24.559.316 105.217.564 123.146.849 128.688.457 134.479.438

ALIENAÇÃO DE BENS 380.312 445.019 1.188.000 330.000 344.850 360.368

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.071.235 28.622.574 70.193.934 99.361.948 103.833.236 108.505.731

Transferência de Recursos destinados a Programas de Educação 1.552.005 630.423 6.230.000 44.800.000 46.816.000 48.922.720

Transferências de Convênios da União 5.519.230 22.867.515 47.663.934 48.041.948 50.203.836 52.463.008

Transferências de Convênios dos Estados - 5.124.636 16.300.000 6.520.000 6.813.400 7.120.003

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 6.193.087 49.193.429 37.985.000 15.194.000 15.877.730 16.592.228

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 66.469.682 76.973.310 94.003.000 94.751.000 99.014.795 103.470.461

DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (109.522.978) (116.023.749) (120.513.170) (126.488.814) (132.180.811) (138.128.947)

RESTITUIÇÕES DE RECEITA (1.134.264) (66.553) - - - -

RETIFICAÇÕES DE RECEITA (307.804) (2.488.338) - - - -

RECEITA TOTAL 1.429.496.250 1.571.725.183 1.804.943.735 1.972.271.262 2.061.023.469 2.153.769.525

MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MGLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISQUADRO GERAL DA RECEITA

2018

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 7 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

2018

As metas anuais relativas às receitas e despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública foram elaboradas conforme determina a Portaria nº 403 de 28 de junho de 2016, do Ministério da Fazenda / Secretaria do Tesouro Nacional.

Para alcançar os resultados demonstrados foram utilizados os seguintes parâmetros e procedimentos:

Análise dos dados extraídos dos Balanços relativos aos anos de 2014 a 2016, fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, possibilitando a verificação do comportamento da receita e da despesa nos anos anteriores;

Dados da Dívida Pública Consolidada, bem como sua projeção para os anos seguintes, fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda;

Foram incluídos na previsão de receita os repasses intergovernamentais, os convênios e as operações de crédito em negociação, dentre outras;

Se até o mês de agosto de 2017 novos repasses e convênios forem firmados, tais valores serão incorporados à previsão da receita através da LOA para o exercício de 2018, a qual será colocada à disposição do Poder Legislativo no prazo estabelecido no §3º do artigo 12 da LRF;

A estimativa do PIB do Estado de Minas Gerais e os índices utilizados para apuração dos valores apresentados nos Demonstrativos foram obtidos através da aplicação dos indicadores mencionados na tabela abaixo:

INDICADORES ECONÔMICOS

Anos Taxa de Inflação IPCA

Taxa de Crescimento do PIB Nacional

PIB do Estado de MG em Milhões

2015 10,67 -3,8 497.001 2016 6,29 -3,1 481.593 2017 4,59 1,0 486.408 2018 4,50 2,5 498.568 2019 4,50 2,5 511.032 2020 4,50 2,6 524.318

Notas: As taxas de inflação medidas pelo IPCA, de 2015 e 2016, são as divulgadas pelo IBGE. Para 2017, adotou-se a estimativa do Banco Central do Brasil e nos anos posteriores, adotou-se a projeção do Banco Central (Metas para Inflação) e conforme Ministério do Planejamento para a LDO 2018. As taxas de crescimento do PIB Nacional apresentadas até 2016 são as divulgadas pelos órgãos oficiais. A partir de 2017 utilizou-se também as previsões constantes na LDO da União para o exercício 2018. Para o PIB do Estado de Minas Gerais, utilizou-se dados da Fundação João Pinheiro para o ano de 2014 e nos anos seguintes, aplicou-se a previsão da taxa de crescimento do PIB Nacional. Fontes: LDO da União 2018, Banco Central do Brasil 2017, IBGE 2017, Fundação João Pinheiro 2017.

A previsão da receita própria para 2018 baseou-se na análise de cada categoria de receita

verificando o comportamento da arrecadação no período de 2015 e 2016, nos valores previstos na Lei Orçamentária para 2017 e na arrecadação realizada até abril deste ano;

Para os anos de 2019 e 2020 foi aplicada a taxa de crescimento do PIB Nacional constante na LDO da União de 2018, referente ao período em análise;

Ressalta-se que, no segundo semestre, quando iniciarem as atividades de elaboração do Orçamento Anual, tais estimativas serão revistas de acordo com o cenário econômico e seus efeitos sobre as finanças municipais.

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 8 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIBCorrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB)

(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100Receita Total 1.972.271.262 1.887.340.921 0,396 2.061.023.469 1.887.340.921 0,403 2.153.769.525 1.887.340.921 0,411Receitas Primárias (I) 1.812.729.635 1.734.669.507 0,364 1.894.302.469 1.734.669.508 0,371 1.979.546.080 1.734.669.507 0,378Despesa Total 1.972.271.262 1.887.340.921 0,396 2.061.023.469 1.887.340.921 0,403 2.153.769.525 1.887.340.921 0,411Despesas Primárias (II) 1.925.809.256 1.842.879.671 0,386 2.013.399.913 1.843.730.604 0,394 2.104.907.756 1.844.523.518 0,401Resultado Primário (III) = (I – II) -113.079.621 -108.210.164 -0,023 -119.097.444 -109.061.097 -0,023 -125.361.676 -109.854.011 -0,024Resultado Nominal 20.000.000 19.138.756 0,004 27.184.482 24.893.644 0,005 28.554.206 25.021.953 0,005Dívida Pública Consolidada 661.207.823 632.734.759 0,133 631.207.823 578.015.909 0,124 571.207.822 500.547.475 0,109Dívida Consolidada Líquida 543.899.630 520.478.115 0,109 571.084.112 522.958.826 0,112 599.638.317 525.461.021 0,114

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ANEXO DE METAS FISCAISMETAS ANUAIS

2018

FONTE: Órgãos da Administração Direta e Indireta

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2018 2019 2020

Metas Previstas em 2016 % PIB Metas Realizadas em 2016 % PIB

(a) (b)Valor

( c) = (b-a)%

(c/a) x 100

Receita Total 1.735.725.316 0,360 1.571.725.183 0,326 -164.000.133 -9,45Receitas Primárias (I) 1.569.770.957 0,326 1.498.411.057 0,311 -71.359.900 -4,55Despesa Total 1.735.725.316 0,360 1.417.699.857 0,294 -318.025.459 -18,32Despesa Primárias (II) 1.681.332.436 0,349 1.381.167.965 0,287 -300.164.471 -17,85Resultado Primário (III) = (I–II) -111.561.479 -0,023 117.243.092 0,024 228.804.571 -205,09Resultado Nominal 168.899.139 0,035 -253.848.972 -0,053 -422.748.111 -250,30Dívida Pública Consolidada 718.512.332 0,149 609.270.016 0,127 -109.242.316 -15,20Dívida Consolidada Líquida 621.204.139 0,129 363.850.880 0,076 -257.353.259 -41,43

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ANEXO DE METAS FISCAISAVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2018

Fonte: SICOF/Contabilidade

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00

EspecificaçãoVariação

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 9 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

Receita Total 1.429.496.250 1.571.725.183 9,95 1.804.943.735 14,84 1.972.271.262 9,27 2.061.023.469 4,50 2.153.769.525 4,50Receitas Primárias (I) 1.359.227.046 1.498.411.057 10,24 1.667.682.411 11,30 1.812.729.635 8,70 1.894.302.469 4,50 1.979.546.080 4,50Despesa Total 1.406.003.379 1.417.699.857 0,83 1.804.943.735 27,31 1.972.271.262 9,27 2.061.023.469 4,50 2.153.769.525 4,50Despesas Primárias (II) 1.351.592.864 1.381.167.965 2,19 1.758.442.035 27,32 1.925.809.256 9,52 2.013.399.913 4,55 2.104.907.756 4,54Resultado Primário (III) = (I – II) 7.634.182 117.243.092 1.435,76 -90.759.624 -177,41 -113.079.621 24,59 -119.097.444 5,32 -125.361.676 5,26Resultado Nominal 203.087.092 -253.848.972 -225,00 160.048.750 -163,05 20.000.000 -87,50 27.184.482 35,92 28.554.206 5,04Dívida Pública Consolidada 768.506.959 609.270.016 -20,72 681.207.823 11,81 661.207.823 -2,94 631.207.823 -4,54 571.207.822 -9,51Dívida Consolidada Líquida 617.699.852 363.850.880 -41,10 523.899.630 43,99 543.899.630 3,82 571.084.112 5,00 599.638.317 5,00

ESPECIFICAÇÃO

Receita Total 1.589.152.555 1.643.867.369 3,44 1.804.943.735 9,80 1.887.340.921 4,57 1.887.340.921 0,00 1.887.340.921 0,00Receitas Primárias (I) 1.511.035.187 1.567.188.125 3,72 1.667.682.411 6,41 1.734.669.507 4,02 1.734.669.508 0,00 1.734.669.507 0,00Despesa Total 1.563.035.833 1.482.772.280 -5,14 1.804.943.735 21,73 1.887.340.921 4,57 1.887.340.921 0,00 1.887.340.921 0,00Despesas Primárias (II) 1.502.548.365 1.444.563.575 -3,86 1.758.442.035 21,73 1.842.879.671 4,80 1.843.730.604 0,05 1.844.523.518 0,04Resultado Primário (III) = (I – II) 8.486.822 122.624.550 1344,88 -90.759.624 -174,01 -108.210.164 19,23 -109.061.097 0,79 -109.854.011 0,73Resultado Nominal 225.769.303 -265.500.640 -217,60 160.048.750 -160,28 19.138.756 -88,04 24.893.644 30,07 25.021.953 0,52Dívida Pública Consolidada 854.339.280 637.235.510 -25,41 681.207.823 6,90 632.734.759 -7,12 578.015.909 -8,65 500.547.475 -13,40Dívida Consolidada Líquida 686.688.963 380.551.635 -44,58 523.899.630 37,67 520.478.115 -0,65 522.958.826 0,48 525.461.021 0,48

MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MGLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORESANEXO DE METAS FISCAIS

2018

AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2015 2016 ∆% 2017 ∆% 2018 ∆% 2019 ∆% 2020 ∆%

∆% 2020 ∆%

FONTE: SICOF/Contabilidade; LOA 2017 - Lei nº 4.877/2016 e seus anexos; Órgãos da Administração Direta e Indireta

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2015 2016 ∆% 2017 ∆% 2018 ∆% 2019

R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %Patrimônio/Capital 1.732.321.099 100,0 939.283.619 100,0 1.629.918.027 100,0Reservas 0 0,0 0 0,0 0 0,0Resultado Acumulado 0 0,0 0 0,0 0 0,0TOTAL 1.732.321.099 100,0 939.283.619 100,0 1.629.918.027 100,0 Fonte: SAFCI/SICOF - Demonstrativo STN/MCASP//Balanço Patrimonial UG: Município

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %Patrimônio -222.380.171 100,0 -393.663.105 100,0 74.148.535 100,0Reservas 0 0,0 0 0,0 0 0,0Lucros ou Prejuízos Acumulados 0 0,0 0 0,0 0 0,0TOTAL -222.380.171 100,0 -393.663.105 100,0 74.148.535 100,0 Fonte: SAFCI/SICOF - Demonstrativo STN/MCASP//Balanço Patrimonial UG: Previcon

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO2018

REGIME PREVIDENCIÁRIO

MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MGLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 10 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS 2016 2015 2014RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 445.019 380.312 681.976

Alienação de Bens Móveis - 155.450 564.302Alienação de Bens Imóveis 445.019 224.862 117.674

DESPESAS EXECUTADAS 2016 2015 2014APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 826.021 100.000 18.957

DESPESAS DE CAPITAL 826.021 100.000 18.957Investimentos ¹ 826.021 100.000 18.957Inversões Financeiras 0 0Amortização da Dívida 0 0

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0 0Regime Geral de Previdência Social 0 0Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0

SALDO FINANCEIRO 2016 2015 2014VALOR (III) -381.002,00 280.312 663.019FONTE: SAFCI/Contabilidade

Nota¹: Despesa empenhada no exercício

MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MGLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2018

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 11 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00

2014 2015 2016 37.526.614,50 33.515.225,86 64.130.398,13

10.262.314,85 9.908.343,99 15.652.160,98

10.262.314,85 9.908.343,99 15.652.160,98

10.262.314,85 9.908.343,99 15.330.770,70

- - 301.419,91

- - 19.970,37

- - -

- - -

- - -

- - -

18.355.585,56 13.193.286,61 24.150.217,44

18.355.585,56 13.193.286,61 24.150.217,44

18.355.585,56 13.193.286,61 24.150.217,44

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

8.740.449,36 10.413.595,26 17.706.896,09

- - -

8.740.449,36 10.413.595,26 17.706.896,09

- - -

- - -

- - 6.600.000,00

168.264,73 - 21.123,62

- - -

168.264,73 - 21.123,62

- - -

- - -

- - -

- - -

37.526.614,50 33.515.225,86 64.130.398,13

2014 2015 2016 - - -

- - -

- - -

2.372.285,77 3.703.149,64 39.103.755,13

2.187.522,46 2.989.532,07 38.999.444,48

52.680,53 161.635,18 36.431.547,55

47.960,89 46.011,08 1.617.522,29

2.086.881,04 2.781.885,81 950.374,64

- - -

- - -

- - -

- - -

184.763,31 713.617,57 104.310,65

- - -

184.763,31 713.617,57 104.310,65

2.372.285,77 3.703.149,64 39.103.755,13

35.154.328,73 29.812.076,22 25.026.643,00

Ativo

Inativo

Pensionista

Em Regime de Parcelamento de Débitos

Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

ADMINISTRAÇÃO (IV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

PREVIDÊNCIA (V)

Benefícios - Civil

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Receitas de Valores Mobiliários

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPSANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Aposentadorias

Ativo

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

MUNICÍPIO DE CONTAGEM

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos

Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (II)

2018

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

RECEITAS CORRENTES (I)

Receita de Contribuições dos Segurados

Civil

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESPLANO PREVIDENCIÁRIO

Pensionista

Receita de Contribuições Patronais

Civil

Militar

Ativo

Inativo

Benefícios - MilitarReformas

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 12 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,002014 2015 2016

43.835.505,52 66.586.594,94 93.720.628,02

2014 2015 2016 29.783.692,00 31.950.000,00 20.000.000,00

2014 2015 2016

3.963.462,65 - -

- - 6.600.000,00

- - -

- - -

2014 2015 2016

2.180.500,65 125.665,17 157.271,03

73.319.469,51 93.792.170,14 120.233.145,61

168.288,25 8.437.166,85 13.324.177,36

2014 2015 2016

93.942.634,08 87.717.385,97 76.738.620,73

29.885.531,31 27.378.924,30 24.463.687,12

29.885.531,31 27.378.924,30 24.463.687,12

28.499.518,45 25.976.075,36 23.400.772,30

1.314.640,23 1.332.288,90 1.012.777,05

71.372,63 70.560,04 50.137,77

- - -

- - -

- - -

- - -

52.582.653,20 51.853.289,67 45.364.059,46

52.582.653,20 51.853.289,67 45.364.059,46

52.582.653,20 51.853.289,67 45.364.059,46

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

904.810,92 746.387,37 464.514,19

- - -

904.810,92 746.387,37 464.514,19

- - -

- - -

10.569.638,65 7.738.784,63 6.446.359,96

10.317.463,54 7.540.781,58 6.248.129,76

252.175,11 198.003,05 198.230,20

- - -

- - -

- - -

- - - 93.942.634,08 87.717.385,97 76.738.620,73

PLANO FINANCEIRO

VALOR

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPSPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos

Outros Aportes para o RPPS

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

VALOR

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

RECEITAS CORRENTES (VIII)

Receita de Contribuições dos Segurados

Civil

Ativo

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

BENS E DIREITOS DO RPPS

Caixa e Equivalentes de Caixa

Investimentos e Aplicações

Outro Bens e Direitos

Pensionista

Receita de Contribuições Patronais

Civil

Ativo

Inativo

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Em Regime de Parcelamento de Débitos

Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários

Outras Receitas Patrimoniais

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de CapitalTOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX)

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (IX)

MUNICÍPIO DE CONTAGEMLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS

2018

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

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AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,002014 2015 2016

1.525.264,98 1.493.592,05 1.094.368,00

1.525.264,98 1.493.592,05 1.089.803,02

- - 4.564,98

119.207.250,46 135.763.662,06 104.794.850,47

118.362.521,68 133.546.145,04 104.259.699,95

104.399.555,30 118.052.240,85 94.542.719,19

6.333.815,36 7.368.061,44 6.851.306,06

7.629.151,02 8.125.842,75 2.865.674,70

- - -

- - -

- - -

- - -

844.728,78 2.217.517,02 535.150,52

- 602.234,36 -

844.728,78 1.615.282,66 535.150,52

120.732.515,44 137.257.254,11 105.889.218,47

(26.789.881,36) (49.539.868,14) (29.150.597,74)

2014 2015 2016 9.708.814,30 37.906.279,97 34.613.098,84

- - -

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

Aposentadorias

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Benefícios - MilitarReformas

ADMINISTRAÇÃO (XI)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

PREVIDÊNCIA (XII)

Benefícios - Civil

MUNICÍPIO DE CONTAGEMLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS

2018

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII)

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

Recursos para Formação de Reserva

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 14 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00

EXERCÍCIOReceitas

Previdenciárias (a)

DespesasPrevidenciárias

(b)

ResultadoPrevidenciário

(c) = (a-b)

Saldo Financeiro do Exercício

(d) = (d Exercício Anterior) + (c)

2015 --- --- --- 354.362.352,85

2016 162.028.410,98 135.380.480,07 26.647.930,91 381.010.283,76

2017 154.456.136,06 174.553.263,84 (20.097.127,77) 360.913.155,99

2018 158.220.048,68 200.557.933,54 (42.337.884,87) 318.575.271,12

2019 162.112.142,19 215.050.159,22 (52.938.017,03) 265.637.254,10

2020 166.393.529,80 229.462.707,76 (63.069.177,96) 202.568.076,14

2021 171.161.960,71 242.073.313,77 (70.911.353,06) 131.656.723,08

2022 176.324.172,06 251.939.571,26 (75.615.399,20) 56.041.323,88

2023 181.938.845,30 261.324.204,32 (79.385.359,02) (23.344.035,14)

2024 188.337.348,95 275.129.766,12 (86.792.417,17) (110.136.452,31)

2025 195.040.113,03 283.540.129,22 (88.500.016,19) (198.636.468,50)

2026 202.226.926,51 291.182.114,36 (88.955.187,85) (287.591.656,35)

2027 210.091.340,07 301.654.799,17 (91.563.459,10) (379.155.115,45)

2028 218.604.085,46 315.319.123,61 (96.715.038,15) (475.870.153,59)

2029 227.056.097,07 327.242.356,90 (100.186.259,83) (576.056.413,42)

2030 235.748.277,81 338.503.812,69 (102.755.534,88) (678.811.948,31)

2031 244.789.293,62 349.970.237,38 (105.180.943,76) (783.992.892,06)

2032 253.771.884,04 360.397.477,47 (106.625.593,43) (890.618.485,49)

2033 263.092.944,20 370.434.992,64 (107.342.048,44) (997.960.533,93)

2034 272.566.358,11 382.230.853,14 (109.664.495,04) (1.107.625.028,97)

2035 281.826.333,78 390.686.141,94 (108.859.808,16) (1.216.484.837,12)

2036 291.231.411,33 397.343.517,46 (106.112.106,13) (1.322.596.943,25)

2037 300.614.754,38 403.597.538,44 (102.982.784,06) (1.425.579.727,31)

2038 309.951.692,53 410.616.203,07 (100.664.510,54) (1.526.244.237,85)

2039 319.125.397,93 416.746.585,20 (97.621.187,28) (1.623.865.425,12)

2040 328.188.700,92 421.018.342,84 (92.829.641,91) (1.716.695.067,03)

2041 337.272.597,79 425.048.589,32 (87.775.991,52) (1.804.471.058,56)

2042 346.183.425,22 428.278.980,83 (82.095.555,62) (1.886.566.614,17)

2043 355.098.777,23 431.253.186,73 (76.154.409,50) (1.962.721.023,68)

2044 363.706.974,15 431.702.234,50 (67.995.260,35) (2.030.716.284,03)

2045 372.647.212,65 432.826.856,12 (60.179.643,47) (2.090.895.927,50)

2046 368.206.349,40 433.055.250,59 (64.848.901,19) (2.155.744.828,69)

2047 376.394.056,73 434.453.229,64 (58.059.172,91) (2.213.804.001,60)

2048 384.371.578,71 434.287.343,67 (49.915.764,96) (2.263.719.766,55)

2049 392.395.406,54 433.486.359,11 (41.090.952,57) (2.304.810.719,12)

2050 400.405.969,00 432.455.115,55 (32.049.146,54) (2.336.859.865,66)

2051 408.504.165,40 431.298.336,99 (22.794.171,59) (2.359.654.037,26)

2052 416.554.376,16 428.848.952,64 (12.294.576,49) (2.371.948.613,74)

2053 424.730.541,88 426.208.320,09 (1.477.778,22) (2.373.426.391,96)

2054 433.013.326,96 422.046.899,61 10.966.427,35 (2.362.459.964,61)

2055 441.714.424,94 418.056.852,92 23.657.572,02 (2.338.802.392,60)

2056 450.536.927,84 413.681.796,39 36.855.131,46 (2.301.947.261,14)

2057 459.628.905,99 408.841.702,27 50.787.203,72 (2.251.160.057,42)

2058 469.128.036,25 403.803.187,54 65.324.848,72 (2.185.835.208,70)

MUNICÍPIO DE CONTAGEMLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS

2018

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 15 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

2059 478.936.286,22 398.632.515,18 80.303.771,04 (2.105.531.437,66)

2060 489.160.786,26 392.724.373,59 96.436.412,67 (2.009.095.024,99)

2061 499.814.674,79 386.357.244,21 113.457.430,58 (1.895.637.594,41)

2062 511.021.582,30 379.935.384,20 131.086.198,10 (1.764.551.396,31)

2063 522.921.923,86 373.858.788,89 149.063.134,97 (1.615.488.261,34)

2064 535.395.204,84 367.491.267,43 167.903.937,41 (1.447.584.323,93)

2065 548.521.074,31 361.069.253,60 187.451.820,71 (1.260.132.503,22)

2066 562.417.732,34 354.245.915,05 208.171.817,29 (1.051.960.685,93)

2067 577.239.393,86 347.498.352,71 229.741.041,15 (822.219.644,78)

2068 592.955.123,43 340.454.201,02 252.500.922,40 (569.718.722,37)

2069 609.797.907,52 333.921.383,23 275.876.524,28 (293.842.198,09)

2070 627.641.201,47 326.687.715,97 300.953.485,50 7.111.287,41

2071 646.834.109,05 320.226.337,85 326.607.771,20 333.719.058,61

2072 667.289.366,61 313.633.309,15 353.656.057,47 687.375.116,07

2073 689.109.340,18 307.512.732,93 381.596.607,25 1.068.971.723,32

2074 712.390.831,33 301.024.583,03 411.366.248,29 1.480.337.971,62

2075 737.333.345,73 294.231.635,80 443.101.709,93 1.923.439.681,55

2076 763.997.136,35 287.914.647,51 476.082.488,84 2.399.522.170,38

2077 792.423.726,84 281.855.789,00 510.567.937,84 2.910.090.108,23

2078 822.964.162,19 275.898.272,84 547.065.889,34 3.457.155.997,57

2079 855.534.965,60 270.211.046,74 585.323.918,86 4.042.479.916,42

2080 890.441.294,98 264.945.563,80 625.495.731,17 4.667.975.647,60

2081 927.685.008,61 260.036.501,05 667.648.507,56 5.335.624.155,16

2082 967.405.295,69 255.412.072,46 711.993.223,23 6.047.617.378,39

2083 1.009.738.645,52 250.986.299,64 758.752.345,88 6.806.369.724,27

2084 1.054.974.039,54 246.980.901,34 807.993.138,20 7.614.362.862,47

2085 1.103.105.029,65 243.277.510,35 859.827.519,29 8.474.190.381,76

2086 1.154.416.777,76 239.888.788,63 914.527.989,13 9.388.718.370,89

2087 1.209.054.143,88 236.675.326,63 972.378.817,25 10.361.097.188,14

2088 1.267.140.499,05 233.796.981,17 1.033.343.517,88 11.394.440.706,03

2089 1.328.844.789,20 231.023.778,84 1.097.821.010,36 12.492.261.716,39

2090 1.394.517.996,76 228.418.318,97 1.166.099.677,79 13.658.361.394,17 FONTE: Sistema SICOF, Unidade Responsável: PREVICON. Emissão: 05/04/2017, às 08:45:01.

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MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2018

AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V) R$ 1,00

TRIBUTO MODALIDADE SETORES/

PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA PREVISTA COMPEN- SAÇÃO 2018 2019 2020

IPTU Isenção¹ Residencial 120.371.496 125.788.213 131.448.682

Renúncia considerada na estimativa da receita, não afetando as metas fiscais.

IPTU Isenção² Desconto pagamento à vista 5.394.290 5.637.033 5.890.700

IPTU Isenção

Imóveis de particulares utilizados pela Administração Pública

85.261 89.097 93.107

IPTU Isenção

Imóveis próprio utilizado por associação sem fins lucrativos

9.636 10.070 10.523

IPTU Isenção Templos Religiosos 136.713 142.865 149.294

IPTU Isenção

Imóvel alugado utilizado por associação sem fins lucrativos

886.350 926.236 967.917

IPTU Isenção Imóveis utilizados por Microempreen- dedores Individuais

276.947 289.410 302.433

Total 127.160.693 132.882.924 138.862.656 - FONTE: SEFAZ – 30/03/2017 Notas: (1) Isenção de imóveis residenciais com valor venal de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Lei N° 1.611/1983, Artigo 64, Parágrafo 1°; Imóveis com desconto de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) na base de cálculo apurada. Lei N° 1.611/1983, Artigo 64, Parágrafo 1°. (2) Isenção pelo pagamento à vista (7%).

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ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2018

AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V) R$ 1,00

Eventos Valor Previsto para 2018

Aumento Permanente da Receita 0,00

(-) Transferências Constitucionais 0,00

(-) Transferências ao FUNDEB 0,00

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00

Redução Permanente da Despesa (II) 0,00

Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00

Novas DOCC 0,00

Novas DOCC geradas por PPP 0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00

Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para assegurar que não sejam criadas novas despesas permanentes sem fontes consistentes de financiamento. Seguindo a interpretação do governo federal, entende-se que a efetivação desse grupo de despesas necessita de compensação pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, em que aumento permanente de receita é aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo em decorrência do crescimento real da atividade econômica, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Considerando que não existem perspectivas de aumento permanente das receitas e redução permanente das despesas obrigatórias de caráter continuado, não haverá margem líquida de expansão para as DOCC do município. Desse modo, as despesas obrigatórias de caráter continuado adequar-se-ão às receitas do município.

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ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2018 (Art. 4º, §3º, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000)

I - INTRODUÇÃO

A fim de prover transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos, a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deve conter Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar negativamente as contas públicas e, consequentemente, as metas fiscais estabelecidas em lei.

Os passivos contingentes são obrigações que surgem em função de acontecimentos futuros e incertos e não totalmente sob controle da municipalidade, ou de fatos passados ainda não reconhecidos. Já os outros riscos envolvem, principalmente, alterações do cenário macroeconômico.

De forma a estruturar a análise, serão utilizadas duas categorias: riscos de caráter orçamentário e riscos vinculados a dívidas, que incluem os precatórios.

II - RISCOS ORÇAMENTÁRIOS

Os Riscos Orçamentários representam a possibilidade de as receitas estimadas e despesas fixadas na Lei Orçamentária não se confirmarem no exercício financeiro, por conta de fatos imprevisíveis no momento da elaboração da peça orçamentária.

II.1 - Riscos decorrentes da previsão da receita

Circunstâncias imprevisíveis no contexto econômico podem afetar a arrecadação, com consequências nas metas de resultados primário e nominal, visto que os índices utilizados para a previsão das receitas podem sofrer alterações ao longo do exercício.

Um dos principais impactos tem origem no comportamento do nível de atividade econômica, medido pela taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB. O PIB serve como parâmetro de evolução da maioria das receitas, destacando-se, prioritariamente, as receitas tributárias, que representam a maior parcela do ingresso de recursos.

Ainda a respeito do nível de atividade econômica, destaca-se o PIB Serviços, que tem forte influência nas receitas municipais, visto que a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS mantém forte ligação com o indicador.

Também pode impactar indiretamente na arrecadação tributária por meio de outros aspectos, como por exemplo, na variação da inadimplência percebida em determinados

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 19 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

tributos. O impacto mais relevante ocorre no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Ainda sobre o IPTU, apesar do advento da Lei Complementar Municipal nº. 214, de 29 de dezembro de 2016, que reduziu consideravelmente a isenção do imposto para os imóveis residenciais, estipulando a cobrança para aqueles com valor venal superior a R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), o esperado incremento da arrecadação ainda tem sido modesto, haja vista a existência de um cadastro municipal defasado e desatualizado, além de uma grande expectativa da população de retorno do benefício de isenção integral do IPTU residencial.

De fato, mesmo com o fim da isenção do IPTU residencial, ainda persiste no Município uma expectativa da população do retorno deste benefício, além de uma “cultura” de não pagamento do IPTU residencial que vem impactando consideravelmente os níveis de adimplência deste tributo.

Não bastasse isso, a legislação do IPTU carece de adequações para aperfeiçoar e incrementar a arrecadação deste tributo. Caso tais propostas legislativas não sejam implementadas, o esperado aumento imediato e expressivo de receitas do IPTU pode não ocorrer. Neste sentido, é consenso no Município que a planta de valores genéricos dos imóveis deve ser revista e atualizada, assim como os parâmetros de cobrança deste imposto real, especialmente a revisão da atual faixa de isenção do IPTU, que somente é cobrado pelo valor venal do imóvel que ultrapassa os R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Finalizando as considerações a respeito do IPTU, observa-se que as expectativas de receita deste tributo somente se confirmarão caso seja mantida a cobrança sobre imóveis residenciais, e caso sejam realizadas as adequações legislativas para aperfeiçoar a legislação do IPTU de Contagem.

Outra circunstância que afeta a arrecadação é o aquecimento ou retração do mercado imobiliário, que reflete na arrecadação do Imposto sobre Transmissão INTER-VIVOS de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI, uma vez que a arrecadação depende do número de transações e dos valores transacionados. Os níveis de investimento no Município também guardam relação estreita com este imposto, visto que grandes negócios são acompanhados, na maioria dos casos, de movimentações imobiliárias.

Noutro norte, considerando que a administração pública de outros entes vem estipulando programas de recuperação de crédito, de igual maneira, constata-se que em Contagem, a arrecadação dos créditos inadimplidos será prejudicada caso não seja aprovada a Lei de Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Tal programa instituirá um regime opcional de parcelamento de débitos fiscais proposto aos contribuintes com dívidas perante o Município de Contagem, porquanto, objetiva-se primacialmente com esta lei, não só disponibilizar aos contribuintes uma oportunidade para regularização do seu passivo, como também promover o incremento de arrecadação de créditos já vencidos cujo ingresso, via de regra, mostra-se, por vias regulares, de difícil cobrança, exigindo, na maioria das vezes, ações bastante onerosas, como por exemplo, longas demandas judiciais.

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 20 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

Convém registrar que esse benefício fiscal foi considerado na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12 da LRF, não afetando as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. De igual sorte, a concessão de benefício está acompanhada de medidas de compensação, eis que eventual perda de receita oriunda dos descontos conferidos no programa de recuperação serão compensados por meio do aumento de receita proveniente deste mesmo programa, como também pela real expectativa de ampliação da arrecadação do IPTU decorrente da cobrança sobre os imóveis residenciais e resultante das adequações legislativas acima relatadas.

A inflação, por sua vez, possui influência relevante na maioria dos itens de receitas. A elevação de preços, todavia, pode ter como contrapartida efeitos sobre a demanda agregada na economia, via contração do consumo, do investimento e mesmo dos gastos do governo.

Choques inflacionários ou cambiais têm reflexo nas dívidas existentes junto a credores internos e externos, e podem impactar tanto o fluxo de desembolsos para cobertura do serviço da dívida como o saldo devedor dessas obrigações. Embora com um impacto menor, a variação cambial reflete na realização de receitas, principalmente o Imposto Sobre Serviços – ISS e o repasse do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços –ICMS.

Outro fator relevante a considerar na receita do Município é a variação nas taxas de juros, visto que diversos fundos e aplicações financeiras são remunerados de acordo com as taxas praticadas no mercado.

II.2 - Riscos decorrentes da programação da despesa

As variações não previstas na despesa obrigatória programada na Lei Orçamentária Anual são oriundas de modificações no arcabouço legal que criam ou ampliam as obrigações para o Município, bem como de decisões de políticas públicas que o Governo necessita tomar posteriormente à aprovação daquela lei.

Ademais, despesas como as relacionadas às ações e serviços públicos de saúde, de segurança e de educação, às de limpeza e iluminação pública, às de ordenamento e uso do solo, dentre outras, são dependentes de parâmetros macroeconômicos. Mudanças no cenário podem afetar sobremaneira o montante dessas despesas, o que implica alteração da programação original constante da Lei Orçamentária.

III - RISCOS VINCULADOS ÀS DÍVIDAS

III. 1 - Riscos decorrentes da Dívida Pública

O risco inerente à administração da dívida pública municipal decorre do impacto de eventuais variações das taxas de juros, de câmbio e de inflação nas dívidas contratadas. Essas variações, quando verificadas, geram impacto no orçamento anual, reduzindo a capacidade de financiamento das políticas públicas, pois provocam variações no volume de recursos necessários ao pagamento da dívida nos exercícios orçamentários seguintes.

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 21 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

A dívida pública do Município de Contagem, consolidada até março de 2017, monta a R$ 606,97 milhões, firmada em contratos com Credores Internos: União, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil S/A, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e precatórios judiciais.

A dívida com precatórios vincendos, parcelados nos termos da EC 062/2009, totalizam R$ 232,7 milhões, com vencimento final em 2020, tendo como indexador o IPCA-E, e representa 38,7% do estoque total da dívida. A dívida com a União é de R$ 156,93 milhões, formada pelos parcelamentos previdenciários (R$ 140,93 milhões), contribuições sociais do PASEP (R$ 15,00 milhões), parcelamento tributário (R$ 1,0 milhões). Deste total o montante indexado à SELIC representa 25,85 %. O parcelamento com o IPSEMG encontra-se sob judicie e soma o total de R$ 101,74 milhões, representando 16,75% da dívida. A dívida contratual com as instituições financeiras internas totalizam R$ 115,6 milhões, sendo a Caixa Federal com R$ 70,02 milhões, indexadas pela TR + 6% a.a. e TJLP. As dívidas contratadas com o Banco do Brasil totalizam R$ 45,58 milhões, sendo as oriundas da LC 148/2014 de R$ 31,6 milhões, indexada pelo IPCA mais juros de 4% a.a., limitadas a SELIC. A dívida do Programa de Financiamento de Contrapartidas - CPAC é de R$ 13,98 milhões, indexados pela TJLP acrescidos de juros de 3,4% a.a.

Dos riscos que impactam a dívida pública, o mais importante é o decorrente de eventuais variações nos índices SELIC, TJLP, IPCA-E e TR, com efeito direto sobre o total e serviço da dívida. A eventual variação a maior dos indexadores se transfere para o orçamento da dívida no exercício de 2017 e seguintes, uma vez que essa dívida terá o saldo devedor, primeiramente, corrigido monetariamente pela variação do indexador superior ao previsto e, posteriormente acrescidos de juros contratuais.

Riscos decorrentes dos passivos contingentes

As contingências passivas são decorrentes de novas obrigações resultantes de acontecimentos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência de acontecimentos futuros e não totalmente sob o controle da municipalidade, ou uma obrigação presente derivada de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida por ser improvável a necessidade de liquidação ou a quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade. Eventuais decisões judiciais desfavoráveis ao Município aumentam, por exemplo, o estoque de precatórios, representando risco.

Destacam-se nesse tópico os precatórios como um risco fiscal importante no curto e médio prazo. Isso porque, em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62, que estabelecia uma regra sustentável de pagamento dessas dívidas.

No dia 25 de março de 2015, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da declaração de Inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62. Segundo a decisão, tomada em questão de ordem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, fica mantido parcialmente o regime especial criado pela emenda pelo período de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016. Foi ainda fixado um novo índice de correção monetária e estabelecida a possibilidade

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 22 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

de compensação de precatórios vencidos com o estoque de créditos já inscritos em dívida ativa.

Ademais, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 74/15, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar a utilização de fontes não orçamentárias para quitação da dívida de precatórios por parte de alguns Estados e Municípios que não possuem disponibilidade financeira pagar toda a dívida nos próximos cinco anos.

Insta consignar que recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu a discussão referente à constitucionalidade da Emenda 62/09 ao converter o julgamento das ADIs 4357 e 4425 em diligência para permitir a intervenção de todos os interessados na causa.

MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2018 Tabela 1 – Demonstrativo dos Riscos decorrentes da previsão de receita

LRF, art 4º, § 3º R$1,00

RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor

Retorno da isenção integral do IPTU residencial. Impacto negativo na arrecadação.

220.000.000,00 Demonstrar à sociedade e ao poder legislativo relevância e essencialidade da arrecadação decorrente do IPTU residencial.

-

Perspectiva de aprovação das adequações legislativas relativas ao IPTU e TCRS. Impacto positivo na arrecadação.

120.000.000,00 Propor ao legislativo a revisão da planta genérica de valores dos imóveis, bem como alteração na faixa de isenção geral do ITPU em sua base de cálculo, além da sistemática de cobrança da TCRS.

-

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 23 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

Incremento da arrecadação do ISSQN por intermédio da fiscalização remota e pelo cruzamento de informações. Impacto positivo na arrecadação.

20.000.000,00 Realizar os procedimentos legais para compra da ferramenta de sistema.

-

Aprovação do programa de recuperação de créditos municipais. Impacto positivo na arrecadação.

25.000.000,00 Propor ao legislativo a aprovação de lei de incentivo a quitação ou parcelamento dos créditos do município, sejam eles de tributários ou de natureza não tributária. O benefício consistiria na redução das multas aplicadas de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. Ainda que a proposta de concessão do benefício constitua perda de receita, tal perda é compensada pelo aumento de receita do próprio programa, como também pelas medidas antes indicadas.

-

Ação em andamento na justiça impetrada por servidora aposentada da Câmara Municipal.

1.500.000,00 Abertura de créditos adicionais.

1.500.000,00

Outras Demandas Judiciais 4.405.000,00 Abertura de créditos adicionais.

4.405.000,00

Dívidas em Processo de Reconhecimento - Dívida ativa substanciada processo: 60.707.000991-60. Suspensão do pagamento que possa gerar impacto nas despesas, enquanto aguarda decisão de parcelamento – Famuc.

3.026.443,56 Abertura de créditos adicionais a partir de remanejamento de dotações de despesas e encaminhamento ao Departamento Jurídico.

3.026.443,56

Número da Ação: 0079.11.022.459-3 Objeto do pedido: Indenização por acidente de trânsito.

1.499.200,00 Abertura de créditos adicionais.

1.499.200,00

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 24 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

Número da Ação: 0079.09.935.178-9 Objeto do pedido: Indenização por acidente de trânsito com óbito.

760.500,00 Abertura de créditos adicionais.

760.500,00

Número da Ação: 0079.11.026.424-3 Objeto do pedido: Indenização por acidente de trânsito com óbito.

488.556,70 Abertura de créditos adicionais.

488.556,70

Número da Ação: 64009-95.2013.4.01.3800 Objeto do pedido: Indenização por queda da marquize do ponto de ônibus com óbito.

857.355,00 Abertura de créditos adicionais.

857.355,00

Número da Ação: 0479.07.354.306-2 Objeto do pedido: Indenização por lucros cessantes.

100.000,00 Abertura de créditos adicionais.

100.000,00

Número da Ação: 5012686-97.2016.8.13.0079 Objeto do pedido: Indenização referente a valores não percebidos a título de diferença da progressão horizontal e vertical.

174.055,55 Abertura de créditos adicionais.

174.055,55

Número da Ação:5003069-79.2017.8.13.0079 Objeto do pedido: Pagamento de valores não repassados à autora em decorrência do Contrato Administrativo nº 001/2008.

9.520.855,67 Abertura de créditos adicionais.

9.520.855,67

Ação em andamento na justiça impetrada por ex-servidora da Câmara Municipal, Processo nº 0079.92.001630-4.

3.991.898,75 Abertura de créditos adicionais.

3.991.898,75

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 25 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

Dívida ativa substanciada processos: 60.707.000991-60, 60.6.16.048903-08, 60.5.15.004398-74 e 60.5.14.000251-05 PASEP. Suspensão do pagamento que possa gerar impacto nas despesas, enquanto aguarda decisão de parcelamento.

4.065.441,98 Abertura de créditos adicionais a partir de remanejamento de dotações de despesas e encaminhamento ao Departamento Jurídico.

4.065.441,98

TOTAL 415.389.307,21 TOTAL 30.389.307,21

FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda; Câmara Municipal de Contagem, 30/03/2017; Transcon – Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, 03/04/2017; Famuc - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem.

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 26 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

DECRETO N.º 175 ,DE 01 DE AGOSTO DE 2017

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.877, de 30 de dezembro de 2016:

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$

1.16.2.15.453.0014.2343.33903900.211601 216.679,94

TOTAL 216.679,94

Art.2º. Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrec-adação oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) apurada em 28 de julho de 2017, creditado na conta corrente 47-2, Agência 0893 do Banco 104 - Caixa Econômica Federal, de acordo com extrato bancário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 01 de agosto de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS

Prefeito de Contagem

MARILENA CHAVES

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

DECRETO Nº 176, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR para o biênio 2017-2019.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 033, de 26 de dezembro de 2006, e na Lei nº 4.179, de 15 de julho de 2008;

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, será composto pelos seguintes membros para o biênio 2017-2019:

I - representantes do Poder Executivo:

a) Igor Arnaldo Tameirão de Azevedo, titular e Presidente, e Rodrigo José da Silva, suplente;

b) José Roberto Garbazza Santos, titular e Samantha Úrsula Santanna, suplente;

c) Marius Fernando Cunha de Carvalho, titular, e Beatriz de Oliveira Góes, suplente;

d) Reinaldo Alves Costa Neto, titular, e Luiz Otávio Caetano da Fonseca, suplente;

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 27 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

e) René Mendes Vilela, titular, e Admilson Angelo de Moura, suplente;

f) Paulo Antônio de Costa Prado, titular e Mário Fabiano da Silva Moreira, suplente;

g) Gilberto Silva Ramos, titular, e Camilo Candido Araújo Júnior, suplente;

h) Gustavo Gomes Peixoto, titular, e Claúdio Vanderly de Souza, suplente;

i) Ricardo Henrique Cabral Valente, titular, e Sérgio Mendes Pires, suplente;

j) Wagner Donato Rodrigues, titular e João Batista de Lima Filho, suplente;

II - representantes do Poder Legislativo:

a) Vereador Rogério Braz de Almeida (Rogério Marreco), titular, e Vereador José Carlos Carneiro Gomes (José Carlos), suplente; b) Vereador Ivayr Nunes Soalheiro (Ivayr Soalheiro), titular, Vereador João Bosco Câncio (João Bosco New Texas), suplente;

III - representantes de entidades do movimento popular organizado:

a) Wagner José Queiroga Mendiovitz, titular, e José Geraldo Amorim Corrêa, suplente, como representantes do Conselho do Orçamento Participativo;

b) Cristina Maria de Oliveira, titular, e Germano Silveira Santos, suplente, da Associação de Luta por Moradia e Direitos Sociais, como representantes do movimento por moradia;

c) Lucas Davidson Guedes, titular, e Mateus Davi de Abreu Silva, suplente da União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Contagem, como representantes do movimento por transporte público;

d) Cecília Rute de Andrade Silva da ONG Conviverde, titular, e Jonathan Araújo Almeida, do Núcleo de Icentivo à Cultura, suplente, como representantes das Organiza-ções Não-Governamentais de cunho ambientalista;

e) Fagner Ribeiro Sena da Federação das Entidades Comunitárias e Populares do Município de Contagem - FECON, titular, e Thiago Fabiano de Souza da Associação Comunitária do Bairro Indústrial, suplente, como representantes das associações comunitárias de bairros;

IV - representantes do setor empresarial, abrangendo os setores industrial, comercial e de serviços:

a) Egmar Pereira Panta, titular, e Umberto Nogueira, suplente; e Rodrigo Silva de Moura Nunes, titular, e Fabiana Aparecida Garcia, suplente, da Associação Comecial e Industrial de Contagem - ACIC;

b) Marco Aurélio Figueiró de Lourdes, titular, e Elisete Duarte, suplente; e Isidoro Afonso Araújo Lima, titular, e Elizete de Araújo Vieira, suplente, como representnates do Câmara de Dirigentes Logistas de Contagem – CDL/Contagem;

V - Victor Rene Villavicencio Matienzo, da Pontífica Universidade Católica de Minas Gerais, titular, e Cleber Jovino da Silva da Faculdade Una de Contagem, suplente, como representantes de entidade de ensino superior;

VI - representantes de entidades representativas de categorias de profissionais liberais:

a) Jesmar Cesar Silva, titular, e Lucas Campos de Andrade Silva, suplente, da Ordem dos Adogados do Brasil – OAB/MG – 83ª subseção OAB-Contagem;

b) Odimar Carmo da Silva, titular, e Inacio de Loiola Santos, suplente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA-MG;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retoragindo seus efeitos a 1º de julho de 2017.

Palácio do Registro, em Contagem, 01 de agosto de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

DECRETO Nº 177, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

Aprova Remembramento e Desdobro de terrenos que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art.92 da Lei Orgânica de Município, e considerando os despachos exarados no Processo nº 05.559/2016-03A;

DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o Remembramento e Desdobro dos Lotes 23, 25 e 27 da Quadra 4 do Bairro Nacional, originando as seguintes áreas:

I – Lote 23-A da Quadra 4 do Bairro Nacional, com 531,00m²;II – Lote 27-A da Quadra 4 do Bairro Nacional, com 549,00m²;

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 28 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

Art.2º Ficam os órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Contagem autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decor-rência da presente aprovação.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 01 de agosto de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

COMUNICADO

Prezados,

A CEMIG realizará obras de manutenção na rede elétrica na região da Sede da PMC na parte da tarde do dia 02/08/2017.Por esse motivo, os sistemas hospedados em nosso data center ficarão indisponíveis no período de 14hs às 17hs.

Atenciosamente,Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Treinamento de Planejamento e Orçamento Público

A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão promoveu nos meses de junho e julho o curso “Treinamento em Planejamento e Orçamento Público”. Divididos em 3 edições, o principal objetivo foi alinhar os conhecimentos e ferramentas a serem utilizados para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), Plano Estratégico, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). O curso teve uma carga horária total de 12 horas e alcançou cerca de 70 servidores. O conteúdo de planejamento abordou assuntos como a relevância de se planejar no setor público; os conceitos de PPA e de Planejamento Estratégico, assim como suas principais etapas e fases. O método gerencial PDCA que é uma ferramenta de gestão que tem como objetivo promover a melhoria continua dos processos por meio de um circuito de quatro ações: planejar, fazer, checar e agir, aplicado à resolução de problemas da cidade, assim como suas ferramentas de monitoramento também foram discutidas. No módulo de orçamento, o foco foi a explicação da LOA, cuja elaboração já começou, assim como as regras para a execução orçamentária dos órgãos. Da mesma for-ma, a portaria nº 002/2017, que prevê uma série de regras e premissas para os processos orçamentários, foi apresentada. Os servidores também puderam acompanhar como são emitidos os relatórios do Sistema de Contabilidade, Orçamento e Finanças (SICOF) e como devem ser preenchidos os formulários de provisões e suplementa-ções.Na segunda parte de cada módulo, foram trabalhadas atividades práticas, como forma de exemplificar todo o conteúdo visto anteriormente. Em grupos plurissetoriais, os servidores foram desafiados a proporem soluções integradas e completas para problemas complexos da cidade de Contagem. A integração entre as áreas e órgãos, assim como o trabalho embasado por fatos e dados foram as principais marcas do curso. Além de promover a interação entre órgãos e disseminar conhecimento técnico em gestão e orçamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão se preocu-pou em conhecer os servidores responsáveis pelas áreas e promover a comunicação de todos na elaboração as entregas legais de 2017. Ao final de cada edição, uma pesquisa de satisfação foi aplicada e o retorno se mostrou extremamente positivo e gratificante para os organizadores, reforçando a necessidade de interação entre a SEPLAN e as áreas finalísticas em prol da eficiência e melhoria da gestão pública de Contagem.

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de AdministraçãoRESPOSTAS DE QUESTIONAMENTOS 01REFERÊNCIA:CONCORRÊNCIA NÚMERO 004/2017 – PROCESSO ADMINIST. NÚMERO 082/2017 - Contratação de agência de propaganda para dar publicidade a ações ligadas aos produtos, serviços e projetos institucionais do município de Contagem/MG.Senhores Licitantes,Segue abaixo resposta de questionamento referente ao edital da licitação acima referenciada:QUESTIONAMENT 01:De acordo com o item 7.9., no lado externo dos invólucros, deverão constar alguns dados que estão listados nas páginas 6 e 7 do edital. Já no subitem g.4 (página 41)

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 29 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

pede-se que no invólucro conste outros dados, inclusive discriminando a tipologia e o espaçamento.Pergunta:a) Qual das duas especificações deverá ser considerada?RESPOSTA:Fineza observar a ERRATA 02 do edital, disponibilizada e publicada, que diz:“O item abaixo passa a conter a seguinte redação:REGRAS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E BRIEFINGg.3) .......g.4) As Propostas Técnicas e Comercial de cada Licitante - INVÓLUCROS 1 a 4 deverão ser entregues na sessão pública de abertura cujo local e data serão previamente divulgados no DOC – Diário Oficial do Município, Órgão Oficial de Publicação e Divulgação dos Atos Oficiais e Institucionais do Município de Contagem,em INVÓLUCROS separados, fechados e lacrados pela licitante.Todos os invólucros deverão estar etiquetados conforme modelo definidos no item 7– DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. As etiquetas deverão estar escritas em letra maiúscula, fonte Arial, tamanho 12 e espaçamen-to entre linhas de 1,5 cm.”

QUESTIONAMENTO 02:No anexo VII, item 1.3 – Ideia Criativa (página 61) estipula-se que as peças deverão ser apresentadas em pranchas no formato 42x30cm (formato A3) e as peças eletrô-nicas em CD ou DVD ou pendrive.Pergunta:Existe algum modelo padrão ou material específico para a confecção das pranchas?RESPOSTA: Não há modelo padrão ou material específico para a confecção das pranchas.QUESTIONAMENTO 03:Ainda nesse item, fica estabelecido o limite de três peças por meio (página 61), seguida de uma relação de vários meios que serão aceitos.Pergunta:As peças que excederem o número determinado para exemplificação, poderão constar no planejamento de mídia e não-mídia?RESPOSTA: Sim, poderão constar.QUESTIONAMENTO 04:No anexo VII, item 2.3. (Página 63), pede-se que sejam apresentados um conjunto de trabalhos realizados pela licitante, com no mínimo dez e no máximo doze peças de qualquer natureza, apresentadas em pranchas com no máximo 42x30cm.Pergunta:Existe um padrão em relação às pranchas que deverão ser utilizadas?RESPOSTA: Não há modelo padrão ou material específico para a confecção das pranchas.QUESTIONAMENTO 05:Os cadernos que compõem o Invólucro 3 – Conjunto de informações, deverão vir encadernados separadamente ou poderão constituir um caderno único A4 (Capacida-de de Atendimento e Relatos de Soluções de Problemas), vindo as peças do Repertório e dos Cases apresentadas sob a forma de pranchas em formato A3? As pranchas deverão vir encadernadas ou soltas dentro do envelope? Em caso de encadernadas, quais as especificações para encadernação?RESPOSTA: As pranchas podem vir encadernadas ou soltas. No caso de encadernadas não há especificação definida.QUESTIONAMENTO 06:No subitem 2.1 – Capacidade de Atendimento, do anexo VII pede-se uma determinada sequência de informações sobre a licitante, seus profissionais e processos. Já no anexo VIII – Procedimento para julgamento das propostas, solicita-se uma outra sequência de informações.Pergunta:a) Qual das duas orientações deve ser seguida?RESPOSTA: Os anexos se complementam, desta forma, seguir as orientações dos dois anexos.QUESTIONAMENTO 07:No subitem 2.3 – Portfólio, do anexo VII estipula-se que seja apresentado um conjunto de trabalhos realizados pela licitante, com no mínimo dez e no máximo doze peças de qualquer natureza, com ficha técnica para cada peça que não fará parte do limite de 4 laudas.Pergunta:A que se refere o limite de 4 laudas explicitados nesse item? Resposta: Será publicada uma Errata referente a este item.Poderão fazer parte dessas peças aquelas que foram apenas distribuídas, como, por exemplo, folders, panfletos ou cartazes?Resposta: Sim, poderão fazer parte. As peças de não-mídia poderão ser apresentadas finalizadas, coladas às pranchas?RESPOSTA: Não, deverão vir em anexo próprio.QUESTIONAMENTO 08:a) onde podemos fazer download da marca da Prefeitura de Contagem em alta resolução ou em vetor?RESPOSTA: As marcas podem ser baixadas no link a seguir:http://contagem.mg.gov.br/?og=884151&te=marcas-contagemContagem, 25/07/2017.Comissão Permanente de Licitações

RESPOSTAS DE QUESTIONAMENTOS 02REFERÊNCIA:CONCORRÊNCIA NÚMERO 004/2017 – PROCESSO ADMINIST. NÚMERO 082/2017 - Contratação de agência de propaganda para dar publicidade a ações ligadas aos produtos, serviços e projetos institucionais do municípioSenhores Licitantes,Segue abaixo respostas de questionamentos referente ao edital da licitação acima referenciada:QUESTIONAMENTO 01:PROPOSTA TÉCNICAAPRESENTAÇÃO DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIAAnexo VII – Conteúdo da Proposta TécnicaPara os tópicos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia estão definidos o formato do papel A4, as laudas permi-tidas para cada tópico com 25 linhas cada, espaçamento de 2cm das margens esquerda e direita a partir da borda, com fonte Arial corpo 12.Pergunta: Qual será o espaçamento entre linhas?RESPOSTA: O espaçamento entre linhas será 1,5, conforme subitem D, do Item 12.2 – Da Proposta Técnica do Anexo I – Termo de Referência.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 30 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

QUESTIONAMENTO 02:Ainda nesse anexo, item 2) Invólucro 3 – Conjunto de Informações2.1. Capacidade de atendimento – Texto apresentado em formato A4, de até 25 (vinte e cinco) laudas com 25 linhas cada... e no item2.2. Investimento em Estrutura de Atendimento – Texto apresentado em formato A4, de até 5 (cinco) laudas com 25 linhas cada... etc.Pergunta: Somente para confirmar no item 2.1 serão 25 laudas e no item 2.2 serão 5 laudas?RESPOSTA: No item 2.1 serão até 25 laudas e no item 2.2 serão até 5 laudas.QUESTIONAMENTO 03:Número máximo de peças e trabalhos elaborados: 10 (dez)Pergunta:É permitido sugerir peças na ideia criativa além das 10 (Dez) que serão apresentadas?O Plano de Mídia pode conter outras peças além das 10 que serão apresentadas?RESPOSTA: As peças deverão ser elaboradas conforme orientações do Anexo VII - Conteúdo Da Proposta Técnica.QUESTIONAMENTO 04:PROPOSTA TÉCNICABRIEFINGPergunta:Para ser feita essa integração de informações, gostaríamos de esclarecer:- Foi citado no briefing que já existe uma integração da base de dados do Cartão Nacional de Saúde, mas será feito um cadastro da população de contagem?- Haverá algum telefone que o cidadão possa ligar para efetivar seu cadastro?- Quais os canais que estarão disponíveis para se efetivar esse cadastro, ou ele será feito somente com a presença do cidadão em algum posto de saúde?- Existe a possibilidade de o próprio cidadão fazer seu cadastro por meio da internet?RESPOSTA: Estes questionamentos fazem parte da proposta de criação que cada agência irá desenvolver. A agência deve verificar a viabilidade destas questões para que assim possa ou não a colocar em sua proposta criativa.Contagem, 27/07/2017.Comissão Permanente de Licitações

RESPOSTAS DE QUESTIONAMENTOS 03REFERÊNCIA:CONCORRÊNCIA NÚMERO 004/2017 – PROCESSO ADMINIST. NÚMERO 082/2017 - Contratação de agência de propaganda para dar publicidade a ações ligadas aos produtos, serviços e projetos institucionais do municípioSenhores Licitantes,Segue abaixo respostas de questionamentos referente ao edital da licitação acima referenciada:QUESTIONAMENTO 01:O item 1.3- Ideia Criativa, na página 61 do edital fala o seguinte são considerados meios de comunicação (todos esses itens foram copiados do edital):· TV (aberta e por assinatura);· Rádio (AM/FM);· Revista;· Jornal;· Cinema;· Site;· Redes Sociais;· Outdoor;· Backbus;· Mobiliário Urbano;· Painéis e afins;· Carro de Som;· Internet- nas mobilidades mobile e desktop;· Material Impresso – folheto, revista, cartilha, apostila, folder,flyer, jornal, livreto, banner, faixa)· Material Promocional – material de ponto de venda, sampling, cartaz, blimp, wobler, totem display, etc.Para cada um desses meios, citados acima, podemos criar três peças de comunicação em formato de leiautes, textos, roteiros e storyboards ou monstros?RESPOSTA: Conforme o subitem 1.3 do item 1 do Anexo VII - Conteúdo Da Proposta Técnica, fica estabelecido o limite de três peças da campanha por meio. Serão aceitos, portanto, esboços (leiautes, textos, roteiros e storyboards ou monstros) para todos os veículos de comunicação propostos, limitados a três esboços para cada um deles.QUESTIONAMENTO 02:As peças de comunicação para televisão e rádio, podemos além de enviar o monstro, também, imprimir o roteiro dos mesmos para colocar no invólucro 02?RESPOSTA: Sim, conforme o subitem 1.3 do item 1 do Anexo VII - Conteúdo Da Proposta Técnica, serão aceitos esboços (leiautes, textos, roteiros e storyboards ou monstros) para todos os veículos de comunicação propostos, limitados a três esboços para cada um deles.Contagem, 31/07/2017.Comissão Permanente de Licitações

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCONCORRÊNCIA NÚMERO 004/2017 – PROCESSO ADMINIST. NÚMERO 082/2017EDITAL NÚMERO 030/2017OBJETO: Contratação de agência de propaganda para dar publicidade a ações ligadas aos produtos, serviços e projetos institucionais do município de Contagem/MG.ERRATA AO EDITAL IISenhores Licitantes,Tem o presente a finalidade de informar que o edital da Licitação acima referenciada sofreu as seguintes alterações.O item abaixo passa a conter a seguinte redação:ONDE SE LÊ:

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 31 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

2.3) Portfólio – Conjunto de trabalhos realizados pela LICITANTE, com no mínimo dez e no máximo doze peças de qualquer natureza, com uma ficha técnica para cada peça que não fara parte do limite de 4 laudas, sendo os filmes em CD‟s ou DVDs, e os spots e jingles em CD‟ s, apresentados em anexo. As fichas técnicas deverão conter a razão social do cliente, o tipo e o título da peça, indicação de um veículo onde foi inserida e o mês e ano de sua veiculação. As peças impressas deverão ser apresentadas em pranchas com o máximo de 42 x 30 (formato A3).LEIA-SE:2.3) Portfólio – Conjunto de trabalhos realizados pela LICITANTE, com no mínimo dez e no máximo doze peças de qualquer natureza, com uma ficha técnica para cada peça, sendo os filmes em CD‟s ou DVDs, e os spots e jingles em CD‟ s, apresentados em anexo. As fichas técnicas deverão conter a razão social do cliente, o tipo e o título da peça, indicação de um veículo onde foi inserida e o mês e ano de sua veiculação. As peças impressas deverão ser apresentadas em pranchas com o máximo de 42 x 30 (formato A3).As demais condições permanecem INALTERADAS.Visto que a alteração acima não interfere na elaboração das propostas por parte das empresas interessadas, fica mantida a data de 18/08/2017 para e entrega dos envelopes.Contagem, 31 de julho de 2017.Comissão Permanente de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMAVISO DE LICITAÇAÕ Concorrência nº 007/2017

A Prefeitura do Município de Contagem torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na seguinte modalidade:

Concorrência nº 007/2017 – PA 111/2017, tipo Técnica e Preço, contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preços unitários, para consultoria especializada em engenharia e arquitetura com a finalidade de prestação de serviços de levantamentos, diagnósticos, estudos de concepção e viabilidade, estudos ambientais, licen-ciamentos, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, aprovações e orçamentos de obras de edificações e infraestrutura e assessoria técnica, para o Município de Contagem/MG, com entrega dos envelopes de documentação e propostas até às 08:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 21 (vinte e um) de setembro 2017 e com a abertura marcada para as 09:00 (nove horas) do dia 21 (vinte e um) de setembro 2017.

Os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital e seus Anexos, inclusive projetos básico, que estarão disponíveis a partir do dia 04 (quatro) de agosto de 2017, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada Praça Presidente Tancredo neves nº 200, Bairro Camilo Alves ‟ Contagem/MG, tel.: (0**31) 3352.5090 e 3352-5138, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, mediante apresentação de um DVD virgem à Comissão Permanente de Licitações no endereço acima e, ainda, OBRIGATORIAMENTE, informar, por meio de carta, os seguintes dados: razão social ou denominação completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato ou através do site www.contagem.mg.gov.br/licitacoes.

Jáder Luís Sales JúniorPresidente da Comissão Permanente de Licitações

ATA DE JULGAMENTO PROPOSTAS DE PREÇOSCONVITE Nº. 002/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 098/2017

Aos 01 (um) dia do mês de agosto de 2.017 (dois mil e dezessete), às 15h00min, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria SEAD número 004, de 08 de maio de 2017, com a finalidade de proceder o julgamento do conteúdo dos envelopes contendo as propostas de preços da licitação acima referenciada, destinada à contratação de empresa pelo regime de empreitada por preço global, para contratação, pelo regime de empreitada por preços unitários, para execução de serviços de consultoria e investigações geotécnicas de campos nos seguintes trechos: Trecho I: divisa do Município de Betim – Terminal Petrolândia; Trecho II: entre a Av. Helena V. Costa e a divisa do Município de Belo Horizonte; Trecho III entre o Terminal Petrolândia e Av. Helena V. Costa) no Município de Contagem/MG, conforme soli-citação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOBS. A Comissão Permanente de Licitações encaminhou à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOBS o processo para análise das propostas de preços, sendo que a mesma se manifesta em relatório circunstanciado como transcrito a seguir:“Em resposta ao ofício datado de 27 de julho de 2017 da Comissão Permanente de Licitações, vem a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ‟ SEMOBS apre-sentar relatório de análise das propostas de preços referentes ao procedimento licitatório em epígrafe:

QUADRO 01 - VALORES OFERTADOS PELAS LICITANTES CONFORME ATA DE ABERTURA DE PREÇOS:

1) ENGESOLO ENGENHARIA LTDA. - com o valor de R$145.518,01 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos e dezoito reais e um centavo);2) ENECON S.A – ENGENHEIROS E ECONOMISTAS CONSULTORES - com o valor de R$ 143.901,25 (cento e quarenta e três mil e novecentos e um reais e vinte e cinco centavos);3) BENJESOLO ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA. - com o valor de R$ 141.951,17 (cento e quarenta e um mil e novecentos cinquenta e um reais e dezessete centavos);4) SOLOCAP GEOTECNOLOGIA RODOVIARIA LTDA. - com o valor de R$ 140.431,64 (cento quarenta mil e quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos).

A SEMOBS efetuou a conferência das planilhas apresentadas na forma prescrita no Edital, sendo detectado a ocorrência de erros de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente nas Proposta de Preços das licitantes ENECON S.A – ENGENHEIROS E ECONOMISTAS CONSULTORES, BENJESOLO ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA. e SOLOCAP GEOTECNOLOGIA RODOVIARIA LTDA.

O Setor de Orçamento desta Secretaria procedeu com a análise da composição do BDI e Encargos Sociais. Como pode ser observado no relatório emitido por este setor, os BDIs de TODAS as licitantes estavam em conformidade com os limites estipulados pelo Acórdão 2622/2013 ‟ TCU e/ou taxas de impostos vigentes e a composição dos Encargos Sociais das licitantes foi apresentado em conformidade.

QUADRO 02 - VALORES TOTAIS DAS PROPOSTAS APÓS RETIFICAÇÕES:

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 32 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

IT LICITANTES VALORES TOTAIS

1 SOLOCAP GEOTECNOLOGIA RODOVIARIA LTDA. R$ 140.430,67

2 BENJESOLO ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA. R$ 141.953,78

3 ENECON S.A – ENGENHEIROS E ECONOMISTAS CONSULTORES R$ 143.899,45

4 ENGESOLO ENGENHARIA LTDA. R$ 145.518,01

Conforme pode ser verificado em planilha anexa, os preços unitários e globais das licitantes estão abaixo dos preços teto da planilha orçamentária presente no Edital mesmo após as correções dos erros de cálculo.

Sendo assim a SEMOBS considera a licitante SOLOCAP GEOTECNOLOGIA RODOVIÁRIA LTDA. classificada em 1º (primeiro) lugar com o valor global retificado de R$ 140.430,67 (cento e quarenta mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), atendendo ao exigido no Edital e considerado exequível na forma do prescrito no artigo 48 da Lei 8.666/93, devendo a Comissão Permanente de Licitações solicitar a proposta retificada da citada licitante, na forma do relatório da SEMOBS. ”Em consequência, a Comissão Permanente de Licitações, na forma do Relatório da SEMOBS, decide por considerar a licitante SOLOCAP GEOTECNOLOGIA RODOVIÁRIA LTDA. classificada e vencedora do certame, apresentando o menor valor global retificado de R$ 140.430,67 (cento e quarenta mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), estando a mesma convocada para apresentar toda a proposta retificada na forma do citado relatório e seus anexos para a Comissão Permanente de Licitações. Abre-se o prazo recursal prescrito em Lei. Nada mais havendo a registrar, lavra-se a presente ata que é assinada por todos.

Jáder Luís Sales JúniorPresidente da Comissão Permanente de Licitações

Márcia Mendes SiqueiraComissão Permanente de Licitações

Maria Marta de Oliveira SoaresComissão Permanente de Licitações

Secretaria Municipal de Defesa Social

DESPACHO

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA nº 02/003/2017PORTARIA SEDSCON nº 011/2017

Vistos etc... Considerando a publicação da Portaria SEDSCON nº 11, de 31 de maio de 2017, visando à apuração do fato relatado no MEM/CAG/SEDSCON/Nº 051/2017, ocorri-do em 23 de abril de 2017; Considerando o caderno probatório que instrui a referida sindicância; Considerando o substancioso relatório elaborado pela comissão sindicante, concluindo pela inexistência de ilícito funcional. Determino o ARQUIVAMENTO deste expediente por falta de objeto, com fulcro no art. 151, §§ 1º e 3º e art. 132, III, ambos da Lei Complementar Municipal 215/2016, na forma do artigo 163, III do mesmo texto normativo. Após formalidades de praxe, dê-se ciência:

Ao Secretário Municipal de Defesa Social;Ao Comando da Guarda Civil;À Coordenação de Gestão da SEDSCON;À Procuradoria do Município de Contagem.

Contagem, 25 de julho de 2017.

Alexandre Martins da CostaCorregedor da Guarda Civil de Contagem

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 33 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇÃO - CARTA CONVITE Nº 001/2017 - A Presidente da Caixa Escolar José Silvino Diniz, através da Comissão de Licitação, torna públi-co, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação conforme mencionado a seguir: Carta Convite nº 001/2017 para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA NA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ SILVINO DINIZ, LOCALIZADA NA RUA DOS CARDEAIS, 485, BAIRRO SOLAR DO MADEIRA, CONTAGEM/MG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I DESTE EDITAL, com entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta até as 9h20min (nove horas e vinte minutos) do dia 10/08/2017. A abertura dos envelopes com os documentos e a proposta comercial será realizada em sessão designada para o dia 10/08/2017 às 9h30min (nove horas e trinta minutos). O edital e seus anexos poderão ser adquiridos com a Comissão de Lici-tação na Secretaria da Escola Municipal José Silvino Diniz, localizada na Rua dos Cardeais, nº 485, Bairro Solar do Madeira, Contagem/MG, CEP 32065-100, no horário de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, quando o interessado deverá apresentar PEN DRIVE ou CD para a sua gravação. Maiores Informações pelo telefone (31) 3352-8515. Contagem, 31 de julho de 2017 – Maria Aparecida da Silva Batista - Presidente da Comissão de Licitação – Cláudia Cardoso de Oliveira Bitencourt- Vice-Presidente da Comissão de Licitação.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOCARTA CONVITE Nº 001/2017

Após a interposição de recurso pela empresa JA Serviço e Manutenção em Geral, e abertura de prazo para impugnação com as devidas notificações aos demais lici-tantes, constatado que não houve impugnação ao recurso, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Comissão de Licitação decidiu pelo deferimento do recurso interposto, bem como a Sra. Érica Fabiana Beltrão Pereira, autoridade competente da Caixa Escolar Cemei Icaivera, com base no artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/1993, resolve:HOMOLOGAR o processo licitatório referente à Carta Convite nº 001/2017, para construção da mini arena, conforme condições e especificações contidas no 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Nº 018/2017 celebrado entre o município de Contagem e a Caixa Escolar Cemei Icaivera.ADJUDICAR o objeto do certame à empresa JA Serviço e Manutenção em Geral – CNPJ 26.089.408/0001-75, pelo valor de R$ 27.502,47 (Vinte e sete mil, quinhentos e dois reais e quarenta e sete centavos). DETERMINAR que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Contagem, 31 de julho de 2017

Érica Fabiana Beltrão Presidente da Caixa Escolar Cemei Icaivera

Secretaria Municipal de Fazenda

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

A Secretária da Junta de Recursos Fiscais de Segunda Instância Administrativa, Segunda Câmara, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s):

ACÓRDÃO Nº 133 /2017

PROC. Nº 2015040912093024RECORRENTE: AMARAL SERV. DE APOIO, ALUGUEL, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDAASSUNTO: ITBI. Não incidênciaRELATOR: Ricardo Aluísio Machado MaiaDATA DO JULGAMENTO: 26 de julho de 2017

ITBI –– RECURSO VOLUNTÁRIO – NÃO INCIDÊNCIA - PEDIDO NEGADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – AQUISIÇÃO ANTES DE 24 MESES DE ATIVIDADE – SUSPENSÃO DA COBRANÇA – §3º DO ARTIGO 71-B DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM –– PROVIMENTO –– DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA. Por unanimidade de votos, acompanhando o Relator, a Câmara conheceu do recurso voluntário, dando-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, para determinar a suspensão da incidência do ITBI – Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos por Ato Oneroso "Inter Vivos", referente a imóvel incorporado ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, de índice cadastral nº 02.176.0357.000, ficando condicionada a cobrança à posterior análise da preponderância da atividade da empresa com fundamento nos parágrafos 3º a 5º do artigo 71-B do Código Tributário do Município de Contagem. Participaram do julgamento presidido pelo Sr. Leonardo Amorim Carlos de Souza, Sr. Ricardo Aluísio Machado Maia, o Sr. Emerson Gonçalves de Oliveira e o Sr. Marco Tulio Marchesini.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 34 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

ACÓRDÃO Nº 134/2017

PA. Nº 04929/2014-02A de 09/05/2014 REQUERENTE: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULARRELATOR: EMERSON GONÇALVES DE OLIVEIRAASSUNTO: ISENÇÃO DE IPTU E DE TAXAS SERVIÇO PÚBLICODATA DO JULGAMENTO: 27 de julho de 2017

IPTU ––ISENÇÃO DE IPTU E DE TAXAS COM ELE COBRADAS EM 2014 – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Por unanim-idade de votos, acompanhando o voto do Relator, a Junta de Recursos Fiscais, na sua Segunda Câmara, conheceu do recurso voluntário e julgou pela IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, mantendo a decisão de primeira instância que indeferiu o pedido por não atendimento dos requisitos para a concessão do benefício fiscal, relativo à isen-ção do IPTU e de Taxas de Serviços Públicos de 2014. Apresentaram um adendo do contrato de locação sem assinatura do Locador, em folhas 37, cujo prazo começou em 07/03/2014 a 07/03/2017, fora, portanto, do prazo de lançamento do IPTU 2014. Participaram do julgamento presidido pelo Sr. Leonardo Amorim Carlos de Souza, o Sr. Emerson Gonçalves de Oliveira, o Sr. Ricardo Aluísio Machado Maia e o Sr. Marco Túlio Marchesine.

ACÓRDÃO Nº 135/2017

PA. Nº 04863/2014-02A de 08/05/2014 REQUERENTE: IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUSRELATOR: EMERSON GONÇALVES DE OLIVEIRAASSUNTO: ISENÇÃO DE IPTU E DE TAXAS SERVIÇO PÚBLICODATA DO JULGAMENTO: 27 de julho de 2017

IPTU ––ISENÇÃO DE IPTU E DE TAXAS COM ELE COBRADAS EM 2014 – CONHECIMENTO DO RECURSO, MAS SEM ANÁLISE DO SEU MÉRITO – POR FALTA DE OBJETO. Por unanimidade de votos, acompanhando o voto do Relator, a Junta de Recursos Fiscais, na sua Segunda Câmara, conheceu do recurso voluntário, mas não houve julga-mento do seu mérito, por falta de objeto, pois o IPTU e suas TAXAS 2014, do imóvel em questão, foram pagos antes do recurso, em 26/06/2015. Participaram do julga-mento presidido pelo Sr. Leonardo Amorim Carlos de Souza, o Sr. Emerson Gonçalves de Oliveira, o Sr. Ricardo Aluísio Machado Maia e o Sr. Marco Túlio Marchesine.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Wagner Donato Rodrigues, torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças Ambien-tais:PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E SUSTENTABILIDADE - autorização ambiental de operação (aao) nº 277/17A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento José Rubens Júnior - ME, CNPJ: Nº 05.035.179/0001-36, localizado na Rua Corcovado, Nº 425 B, Bairro Riacho das Pedras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a autorização ambiental de operação, para exercer atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; Serviços lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores; Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores; Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 4520-0/01.00; 4520-0/02.00; 4520-0/03.00; 4520-0/04.00; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 09344/2016-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 06/07/2021.PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E SUSTENTABILIDADE - autorização ambiental de operação (aao) nº 077/17A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento B & E Multiserviços Ltda. - ME, CNPJ:Nº. 25.241.080/0001-06, localizado na Rua Iapu, Nº 42 – Letra A, Bairro Darcy Vargas, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a autorização ambiental de operação, para exercer atividades de limpeza não especificadas anteriormente; limpeza em prédios e em domicílios, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 81.29-0-00; 81.21-4-00; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 15985/2016-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 18/04/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E SUSTENTABILIDADE - autorização ambiental de operação (aao) nº 176/17A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Celia Maria Fernandes – ME, CNPJ: Nº 38.467.577/0001-80, localizado na Rua Teobaldo Joaquim dos Santos, Nº 543, loja 01, Bairro Três Barras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a autorização ambien-tal de operação, para exercer atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 4712-1/00.00; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 24374/2013-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 23/05/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E SUSTENTABILIDADE - autorização ambiental de operação (aao) nº 165/17A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Centro de Fisioterapia Eldorado Ltda. – ME, CNPJ: Nº 23.847.221/0001-03, localizado na Avenida José Faria da Rocha, Nº 5.369, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, autorização ambiental de

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 35 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

operação, para exercer a(s) atividade(s) de fisioterapia, atividades de condicionamento físico, atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 8650-0/04.00, 9313-1/00.00, 8690-9/01.00, respectivamente, conforme Proces-so Administrativo Nº 02297/2016-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 22/05/2021.PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E SUSTENTABILIDADE - autorização ambiental de operação (aao) nº 247/17A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Blyde Comercial Eireli – EPP, CNPJ: Nº 04.593.171/0001-22, localizado na Via Vereador Joaquim Costa, Nº 246, Bairro Campina Verde, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a autorização ambiental de operação, para exercer atividade de comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; Aluguel de imóveis próprios, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 47.29-6-99.00; 68.10-2-02.00; respectivamente, confor-me Processo Administrativo Nº 09182/2016-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 19/06/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E SUSTENTABILIDADE - autorização ambiental de operação (aao) nº 124/2017A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento, Sacolão Camponês Ltda – ME, CNPJ: Nº 20.490.304/0001-91, localizado na Rua Marajó, Nº.472 / Loja, Bairro Amazonas, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, autorização ambiental de operação, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de hortifrutigranjeiros, comércio varejista de laticínios e frios, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns minimercados, mercearias e armazéns – até 3000m², sob enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4724-5/00.00, 4712-1/00.01, 4721-1/03.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 13222/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 03/05/2021.CERTIFICADO LS Nº113/17 - LICENÇA AMBIENTAL SUMÁRIAA Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 6º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista o previsto pelas Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 08/04 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, concede à empresa Sofir do Brasil Construções Industriais Ltda., CNPJ: 06.313.403/0001-77, Classe 1, localizada na Rua Dois, Nº 450, Bairro Jardim Riacho das Pedras, Conta-gem – MG, Licença Sumária, com validade até 01 de junho de 2025, para exercer atividades de fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial especifico não especificados anteriormente, peças e acessórios; manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente; comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças; aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador; serviços de engenharia. Processo Administrativo Nº 9204/01-17 – 01615/2017-03A.CERTIFICADO LS Nº145/17 - LICENÇA AMBIENTAL SUMÁRIAA Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 6º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista o previsto pelas Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 08/04 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, concede à empresa Ozon Life Beloar Ltda. - ME, CNPJ: 22.301.972/0001-59, Classe 1, localizada na Rua São João, Nº 330, Bairro Jardim Industrial, Contagem – MG, Licença Sumária, com validade até 28 de junho de 2025, para exercer as atividades de fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios; fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios; comércio atacadista de outras má-quinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças; instalação de máquinas e equipamentos industriais; reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico; manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial; aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais; comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. Enquadramento no anexo Único da DN 74/2004 do COPAM: B-07-02-1; B-08-04-4; B-08-07-9. Processo Administrativo Nº 8163/01-15 – 01501/2015-03A.PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E SUSTENTABILIDADE - autorização ambiental de operação (aao) nº 136/17 - (2ª VIA)A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento JD Materiais de Construção Ltda., CNPJ: Nº 14.033.121/0001-44, localizado na Rua Trinta e Sete, Nº 172, Bairro Tropical, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, autorização ambiental de operação, para exercer a(s) atividade(s) de comércio atacadista de cimento; comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; comércio atacadista de materiais de construção em geral; comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) Nº 4674-5/00.00; 4744-0/05.00; 4679-6/99.00; 4744-0/99.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 03078/2015-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 07/03/2020.

Secretaria Municipal de Saúde

Extrato do 1º TA ao CT 060/2016, dispensa n° 019/2016, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e EDINALDO LIMA DE OLIVEIRA. Objeto: pror-rogação do contrato nº 060/2016, pelo período de 12 (doze) meses. O valor total da renovação é R$ 27.600,0.(vinte e sete mil e seicentos reais) Dotação Orçamentária de nº 113.1 10.122.0001.2305.339036.14 CR 759, fonte do recurso 214801. Em Contagem, 23 de junho de 2017.

Extrato do 2 º TA ao CT 096/2015, dispensa n° 065/2015, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e LEONARDO REIS E SANTOS. Objeto: pror-rogação do contrato nº 096/2015, pelo período de 12 (doze) meses. O valor total da renovação é R$ 22.945,20.(vinte e dois mil novecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) Dotação Orçamentária de nº 113.1.10.122.001.235.339036 14 CR 759, fonte do recurso 214801. Em Contagem, 04 de julho de 2017.

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 36 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

Famuc

MUNICÍPIO DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAISFUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 001/2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 254

O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, o Secretário Municipal de Saúde, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplifica-do – PSS 01/2014 – 246º resultado, da função e classificação abaixo relacionada, a comparecer ao setor de Admissão da FAMUC, de segunda à sexta-feira, de 09 às 11 horas ou de 14 às 16 horas, localizada na Avenida General David Sarnoff, nº 3.113 – Bairro Jardim Industrial, Contagem/ MG, no período de 01/08/2017 a 11/08/2017:

Médico da Família - 1º ao 11º Classificado

Contagem, 27 de julho de 2017.

KENIA SILVEIRA CARVALHO

Secretaria Adjunta executiva de Saúde Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

MUNICÍPIO DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAISFUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

A Comissão de Avaliação dos Títulos da FAMUC, constituída através da Portaria 7893, de 18 de janeiro de 2017 e suas alterações, conforme o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2014, segue abaixo a classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, após julgamento realizado pela Comissão, conforme os critérios definidos no referido edital

246º Resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº 01/2014

FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOMETOTAL DE PONTOS RESULTADO

MEDICO DA FAMÍLIA 1º FERNANDA DE OLIVEIRA CRUZ 15,00 CLASSIFICADO

MEDICO DA FAMÍLIA 2º DANIEL ILACIR SILVEIRA ALMEIDA 5,00 CLASSIFICADO

MEDICO DA FAMÍLIA 3º ANDRE LUIZ OTONI SOARES 5,00 CLASSIFICADO

MEDICO DA FAMÍLIA 4º SILVIA LAGUARDIA ROCHA 5,00 CLASSIFICADO

MEDICO DA FAMÍLIA 5º KENIA GRAZIELE PEREIRA 5,00 CLASSIFICADO

MEDICO DA FAMÍLIA 6º SAMIRA DE CARVALHO JORGE 5,00 CLASSIFICADO

MEDICO DA FAMÍLIA 7º ANA ELISA ALVES MELO 5,00 CLASSIFICADO

MEDICO DA FAMÍLIA 8º ALANA BRITO FARIAS LESSA 5,00 CLASSIFICADO

MEDICO DA FAMÍLIA 9º JOSÉ MARQUES PIO II 5,00 CLASSIFICADO

MEDICO DA FAMÍLIA 10º PEDRO PAULO MARTINS ALVARENGA 5,00 CLASSIFICADO

MEDICO DA FAMÍLIA 11º ARON COURA BHERING 5,00 CLASSIFICADO

Comissão de Avaliação de Títulos:Nelson Paloma de AndradeJose Carlos MatosGiulliana de Aguiar Cantoni

Contagem, 27 de Julho de 2017

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 37 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

Funec

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNECPORTARIA Nº 099, de 31 DE JULHO DE 2017.

Rescinde Contrato Administrativo da Candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado – PSS 01/2016 da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC e dá outras providências.

O Presidente da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Rescindir, o Contrato Administrativo, a pedido, da servidora Angélica Imaculada da Silva, do cargo de Professora de Português – Peb2, matrícula 13913943 , a partir de 30/07/2017.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/07/2017.

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE

JOAQUIM ANTÔNIO GONÇALVESPRESIDENTE INTERINO

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNECPORTARIA Nº 100, de 31 de julho de 2017.

Exonera o servidor público que menciona e dá outras providências

O Presidente da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 31 da Lei nº 2160, de 20 de dezembro de 1990,

RESOLVE:

Artigo 1º- Exonerar, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor de Informática – Peb 2, Nível XIII-A, Padrão 2, matrícula 13913542, lotado na Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, o servidor PABLO PRATES FERNANDES, a partir de 1º (primeiro) de agosto de 2017.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE

JOAQUIM ANTÔNIO GONÇALVESPRESIDENTE INTERINO

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNEC PORTARIA Nº 101, DE 31 DE JULHO DE 2017.

Concede Férias Prêmio ao servidor público efetivo que menciona e dá outras providências.

O Presidente Interino da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 85 da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; combinado com o artigo 48, inciso II da Lei Orgânica deste Município,

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder gozo de Férias Prêmio, ao servidor ADILSON CÉSAR RODRIGUES DA SILVA, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Português – Peb 2, Nível XIII-A, Padrão P2 , matrícula 378313, no período de 1º(primeiro) de agosto de 2017 a 30 de setembro de 2017.

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Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 38 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE

JOAQUIM ANTÔNIO GONÇALVESPRESIDENTE INTERINO

FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 084 , de 27 de Junho de 2017.

Convalida o Termo de Compromisso e Posse do servidor público efetivo que menciona e dá outras providências.

O Presidente Interino da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1º - CONVALIDAR a posse do servidor MARCO AURELIO MACHADO, matrícula nº 38256-6, CPF nº 577.210.256-72, no cargo de provimento efetivo de Professor de Filosofia, a contar de 25 de julho de 2006, conforme Portaria de Nome-ação nº 3028, de 30/06/2006.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25/07/2006.

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE

JOAQUIM ANTONIO GONÇALVESPRESIDENTE INTERINO

Previcon.

BOLETIM DE PUBLICAÇÃO – Nº 005

O Departamento de Gestão Previdenciária dos Servidores do Município de Contagem – PREVICON faz publicar a situação dos expedientes abaixo indicados:

PROCESSO ASSUNTO NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO DATA

12546/2017-01A Revisão de Proventos Eduardo Lucas Xavier 01.90412-0 Indeferido 26/07/2017

2016-0496 Restituição de Valores Mirtes Cristina de Oliveira Eusébio 01.08159-0 Indeferido 21/07/2017

2017-0012 Revisão de Proventos Rossana Biagini Porto de Lima 01.08625-8 Indeferido 18/07/2017

2014-0108 Análise Prévia de Abono de Permanência Luiz Carlos Esteves da Fonseca 004782-1 Indeferido 31/07/2017

92299-4 Revisão de Proventos Filomena Rodrigues da Silva Viana 92299-4 Indeferido 14/07/2017

91273-5 Revisão de Proventos Joice Rocha Magalhães 91273-5 Indeferido 12/07/2017

2017-0051 Pedido de Aposentadoria Dalila Abrahão Caram 01.13022-2 Indeferido 11/07/2017

2016/0117 Revisão de Proventos Elaine Machado de Lima Soares 01.93825-4 Indeferido 05/07/2017

2014-0344 Revisão de Proventos Maria Adelita Moreira 01.93573-5 Indeferido 05/07/2017

01.93053-9 Revisão de Proventos Cristina Maria da Silva Falconi 01.93053-9 Indeferido 04/07/2017

2017-0038 Análise Prévia de Aposentadoria Rosilena Alves Melgaço 01.36129-1 Desistência 24/07/2017

2017-0261 Análise Prévia de Aposentadoria Vânia Morais Andrade 01.39919-1 Desistência 19/07/2017

2017-0040 Análise Prévia de Abono de Permanência Rosana Mayra Batista Ferreira 01.14723-0 Desistência 19/07/2017

2017-0095 Análise Prévia de Aposentadoria Sônia Maria da Fonseca Gomes 01.33035-3 Desistência 13/07/2017

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 39 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

2016-0451 Pedido de Aposentadoria Sebastião Geovane Teixeira 01.13033-8 Indeferido 20/07/2017

Igor de Oliveira Marques Diretor Geral Departamento de Gestão Previdenciária

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.308

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calcu-lados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, à servidora JAINE COELHO DA CUNHA, matrícula nº 01.08914-1, CPF 359.232.296-68, no cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR III, NÍVEL VIII, GRAU “N”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.309

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calcu-lados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, à servidora MARISTELA LEITE DA SILVA, matrícula nº 01.08353-4, CPF 936.660.806-00, no cargo efetivo de ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS, NÍVEL IV, PADRÃO “P26”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.310

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calcula-dos pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, à servidora JOANA DALVA DE MIRANDA, matrícula nº 01.13302-7, CPF 198.925.786-00, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 40 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.311

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na quali-dade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calculados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, ao servidor JOSÉ DONISETI SILVA, matrícula nº 01.12501-6, CPF 365.370.636-04, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P7”, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.312

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calcula-dos pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, ao servidor NIVALDO FERREIRA, matrícula nº 01.08383-6, CPF 134.021.296-04, no cargo efetivo de MÉDICO III, NÍVEL VIII, GRAU “N”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.313

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na quali-dade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calculados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, ao servidor EDUARDO ALBERTO OLINTO HAZAN, matrícula nº 01.13144-0, CPF 403.640.976-04, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL – ESPECIALIDADE AUDITORIA, NÍVEL XIV, PADRÃO “P9”, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 41 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.314

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calcula-dos pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, à servidora GALDINA DE SOUZA ARRAIS, matrícula nº 00.01767-1, CPF 625.745.586-34, no cargo efetivo de PEDAGOGO PED I, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P1”, APOSTILADA NO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR, NÍVEL VI, lotada na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.315

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calcu-lados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, combinado com o § 5º do Art. 40 da CR/88, à servidora CLÁUDIA GOMIDE, matrícula nº 01.08699-1, CPF 582.344.206-82, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1-I, NÍVEL I, GRAU “A”, APOSTILADA NO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, NÍVEL VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.316

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calcu-lados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, combinado com o § 5º do Art. 40 da CR/88, à servidora MARIA BEATRIZ DE CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 01.12673-0, CPF 448.587.956-91, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1-II, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 42 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.317

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na quali-dade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calculados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, combinado com o § 5º do Art. 40 da CR/88, à servidora LENIR FIDELES DA SILVA PRATES, matrícula nº 01.09307-6, CPF 651.052.226-87, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1-II, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P12”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.318

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na quali-dade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calculados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, combinado com o § 5º do Art. 40 da CR/88, à servidora SUELI SILVA, matrícula nº 01.08176-0, CPF 596.432.936-53, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1-II, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P10”, lotada na Secretaria Municipal de Educa-ção, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.319

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calcula-dos pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, combinado com o § 5º do Art. 40 da CR/88, à servidora IVANA DIAS RABELO, matrícula nº 01.08268-6, CPF 760.122.476-72, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 43 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.320

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calcu-lados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, combinado com o § 5º do Art. 40 da CR/88, à servidora MARISTELA MACEDO VILAÇA, matrícula nº 01.07938-3, CPF 585.756.426-34, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1-II, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P8”, lotada na Secretaria Munici-pal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.321

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calcu-lados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, combinado com o § 5º do Art. 40 da CR/88, à servidora SEBASTIANA RANGEL FERREIRA NUNES, matrícula nº 01.27899-8, CPF 561.777.046-20, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1-II, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P12”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.322

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na quali-dade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calculados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, combinado com o § 5º do Art. 40 da CR/88, à servidora MARILENE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 01.08997-4, CPF 597.511.426-87, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1-II, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P10”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 44 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.323

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na quali-dade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calculados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, combinado com o § 5º do Art. 40 da CR/88, ao servidor ARNALDO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 01.11273-9, CPF 468.617.186-53, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P8”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.324

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calcu-lados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, combinado com o § 5º do Art. 40 da CR/88, ao servidor SEBASTIÃO ELIAS PERPETUO, matrícula nº 00.06157-3, CPF 249.604.896-34, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P7”, lotado na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.325

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na quali-dade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calculados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, combinado com o § 5º do Art. 40 da CR/88, ao servidor LUIZ CARLOS ESTEVES DA FONSECA, matrícula nº 00.04782-1, CPF 287.806.636-72, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P4”, lotado na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 45 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

GESTOR – UGRPPSCHRS./

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.326

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na quali-dade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calculados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, combinado com o § 5º do Art. 40 da CR/88, ao servidor MÁRIO SÉRGIO DE SOUZA, matrícula nº 00.05355-4, CPF 374.277.416-68, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P10”, lotado na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.327

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, , no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calculados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 3º da EC. 47/2005, ao servidor AGOSTINHO MARQUES VIANA, matrícula nº 01.10636-4, CPF 251.570.786-68, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P7”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.328

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, , no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos in-tegrais, calculados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 3º da EC. 47/2005, ao servidor RICARDO CEDRO, matrícula nº 01.06248-0, CPF 315.406.196-72, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL – ESPECIALIDADE FISCALIZAÇÃO, NÍVEL XIV, PADRÃO “P28”, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 46 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

Estado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.329

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, , no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos in-tegrais, calculados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 3º da EC. 47/2005, à servidora ELEN MÁRCIA SOUZA DE SOUZA, matrícula nº 21.07372-5, CPF 488.093.306-68, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1-II, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.330

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da CR/88, à servidora MARTA DAS GRAÇAS PEREIRA SANTOS, matrí-cula n° 01.30455-7, CPF 681.836.156-00, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES, NÍVEL I, PADRÃO “P4”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.331

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, no exercí-cio das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da CR/88, à servidora ALAÍDE AZEVEDO RAMIRO, matrícula n° 01.13657-3, CPF 425.575.346-68, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.332

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 47 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da CR/88, à servidora VANDA LÚCIA DE ARAÚJO BORGES MUNAIER, matrícula n° 01.16902-1, CPF 140.089.986-91, no cargo efetivo de ASSISTENTE ESCOLAR, NÍVEL IV, PADRÃO “P33”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.333

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da CR/88, à servidora ENI LOPES DE FARIA, matrícula n° 01.16498-4, CPF 892.415.506-78, no cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, NÍVEL I, PADRÃO “P5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.334

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, no exercí-cio das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da CR/88, à servidora ZÉLIA CARDOSO MARTINS DE ALMEIDA, matrícula n° 01.12388-9, CPF 176.505.776-00, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P4”, lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.335

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, no exercí-cio das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da CR/88, à servidora IRENE ESTEVÃO ANDRADE, matrícula n° 01.34941-0, CPF 220.413.206-30, no cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NÍVEL IV, PADRÃO “P3”, lotada na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 48 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.336

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da CR/88, à servidora ZENIT SOARES DOS REIS, matrícula n° 21.29389-0, CPF 621.874.906-10, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES, NÍVEL I, PADRÃO “P4”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.337

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da CR/88, à servidora ELZA MARIA DA SILVA, matrícula n° 01.14803-2, CPF 371.519.676-91, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES, NÍVEL I, GRAU “J”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.338

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da CR/88, ao servidor WILSON PEREIRA, matrícula n° 01.34427-3, CPF 081.322.246-04, no cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, NÍVEL I, PADRÃO “P4”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPS

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 49 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

CHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.339

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da CR/88, à servidora MARLENE DA SILVA REIS, matrícula n° 00.37734-1, CPF 300.436.116-72, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES, NÍVEL I, PADRÃO “P11”, lotada na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.340

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da CR/88, à servidora ELZA MARIA DA CUNHA SILVA, matrícula n° 165071-7, CPF 898.394.986-49, no cargo efetivo de AUXILIAR EM ENFERMAGEM II – 30H, NÍVEL VI-A, PADRÃO “P04”, lotada na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.341

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da CR/88, à servidora MARIZA DA CONCEIÇÃO SILVA SOUZA, matrícu-la n° 169033-1, CPF 325.894.416-49, no cargo efetivo de AUXILIAR EM ENFERMAGEM I – 30H, NÍVEL VI-A, PADRÃO “P05”, lotada na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 50 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.342

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da CR/88, à servidora ELÂINE MARIA RIBEIRO, matrícula n° 134085-2, CPF 875.596.686-15, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, NÍVEL I, PADRÃO “P06”, lotada na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.343

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da CR/88, à servidora NANCY CUNHA DE SOUZA, matrícula n° 165011-8, CPF 251.409.066-00, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, NÍVEL I, PADRÃO “P04”, lotada na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.344

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, no exercí-cio das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da CR/88, ao servidor NOÉ BERNARDES DA SILVA, matrícula n° 140077-4, CPF 183.986.938-00, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, NÍVEL I, PADRÃO “P05”, lotado na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Con-tagem - FAMUC, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.345

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 51 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calcula-dos pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, combinado com o § 5º do Art. 40 da CR/88, ao servidor AILTON JOSÉ PEREIRA, matrícula nº 00.02925-4, CPF 479.347.866-20, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P12”, lotado na Fundação de Ensino de Conta-gem - FUNEC, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.346

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I da CR/88 com redação dada pela EC/41/03, à servidora JANY DE CARVALHO RIBEIRO MAGALHÃES, matrícula n.º 01.39049-6, CPF 892.598.826-72, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1-II, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 30 de setembro de 2016.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração Gestor – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.347

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I da CR/88 com redação dada pela EC/41/03, à servidora TEREZA GONÇALVES AMARAL DOS SANTOS, matrícula n.º 175078-2, CPF 801.614.306-78, no cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30H, NÍVEL VI-A, PADRÃO “P03”, lotada na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Conta-gem - FAMUC, a partir de 29 de dezembro de 2016.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração Gestor – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.348

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos proporcionais, calculados com base na remuneração do cargo efetivo, conforme o artigo 6ºA da EC nº 41/2003, com redação dada pela EC nº 70 de 29 de março de 2012, ao servidor GILBERTO MÁRCIO CARVALHO, matrícula n.º 021006-4, CPF 228.923.206-82, no cargo efetivo de MÉDICO CLÍNICO GERAL – 24H, NÍVEL XI-B, PADRÃO “P02”, lotado na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, a partir de 06 de janeiro de 2016.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 52 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.349

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos proporcionais, calculados com base na remuneração do cargo efetivo, conforme o artigo 6ºA da EC nº 41/2003, com redação dada pela EC nº 70 de 29 de março de 2012, à servidora MARIA JUNIA PAIXÃO, matrícula n.º 01.08329-1, CPF 793.098.796-53, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NÍVEL I, PADRÃO “P1”, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 06 de fevereiro de 2013.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.350

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos integrais, calculados com base na remuneração do cargo efetivo, conforme o artigo 6ºA da EC nº 41/2003, com redação dada pela EC nº 70 de 29 de março de 2012, à servidora VAGNÉLIA LUZIA DE ALMEIDA COSTA GOMES, matrícula n.º 01.27790-8, CPF 938.465.766-20, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1-II, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P10”, lotada na Secreta-ria Municipal de Educação, a partir de 14 de março de 2017.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.351

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da CR/88, à servidora REGINA COELI MUNDIM PALHARES, matrícula n° 080024-4, CPF 883.094.796-20, no cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, NÍVEL VI-A, PADRÃO “P05”, lotada na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 53 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

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ATO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO Nº. 3.352

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº 005/2005, no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, RETIFICA O ATO DE APOSENTADORIA nº 3.286, de 30 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial de Contagem, Edição 4138, em 03 de julho de 2017, conforme abaixo descrito:

ONDE SE LÊ: “[...] , no cargo efetivo de PEDAGOGO PED I, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P13”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, [...]”.

LEIA-SE: “[...] , no cargo efetivo de PEDAGOGO PED I, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P13”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, [...]”.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS /.

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.353

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, , no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos in-tegrais, calculados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 3º da EC. 47/2005, ao servidor SEBASTIÃO ROGÉRIO GOIS MOREIRA, matrícula nº 01.44722-6, CPF 297.502.966-72, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P45”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.354

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calcu-lados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, à servidora MARIA DAS DÔRES ASSUNÇÃO CARDOZO, matrícula nº 01.04829-1, CPF 275.977.846-00, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1-II, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P14”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas Gerais

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 54 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

Secretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.355

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, , no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calculados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 3º da EC. 47/2005, ao servidor ADIEL ANACLETO DA ROCHA, matrícula nº 01.05020-2, CPF 538.146.496-72, no cargo efetivo de ASSISTENTE FAZENDÁRIO, NÍVEL IV, GRAU “N”, APOSTILADO NO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR GERAL, NÍVEL VIII, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.356

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, , no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calculados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 3º da EC. 47/2005, ao servidor ANTÔNIO LUIZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 00.03212-3, CPF 293.196.256-20, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P1”, APOSTILADO NO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NÍVEL VI, lotado na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.357

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, , no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proven-tos integrais, calculados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 3º da EC. 47/2005, ao servidor MARCELINO MUNK, matrícula nº 01.16810-6, CPF 296.766.906-78, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P5”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.358

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 55 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calcu-lados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, combinado com o § 5º do Art. 40 da CR/88, à servidora MARTA DOS SANTOS TEIXEIRA SILVA, matrícula nº 01.08538-3, CPF 645.691.286-53, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1-II, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P14”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.359

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calcu-lados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, combinado com o § 5º do Art. 40 da CR/88, ao servidor PAULO RUBENS DE ARAUJO, matrícula nº 01.14742-7, CPF 276.783.936-87, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P4”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.360

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na quali-dade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calculados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, à servidora JOSSELINA DE OLIVEIRA CORNÉLIO, matrícula nº 01.13066-4, CPF 883.111.986-91, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES, NÍVEL I, PADRÃO “P8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.361

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calcu-lados pela última remuneração do cargo, nos termos do Art. 6º da EC. 41/2003, à servidora EDILMA GOMES DA ROCHA, matrícula nº 01.24104-0, CPF 737.575.276-15, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1-II, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P10”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Complementar nº 005 de 12 de julho de 2005.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 56 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

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ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.362

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 062/2009, no exercício das atribuições de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CR/88, com nova redação dada pela EC. 41/2003, à servidora MY-LENE APARECIDA RIBEIRO AGUIAR, matrícula n° 00.37163-7, CPF 327.516.566-68, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2, NÍVEL XIIIA, PADRÃO “P12”, lotada na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, com vigência a partir da data da publicação deste Ato, nos termos do disposto no Art. 32 da Lei Comple-mentar nº 005 de 12 de julho de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

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ATO ADMINISTRATIVO DE PENSÃO Nº. 410

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº. 30/2005, publicado no Diário Oficial do Município de Contagem em 31 de janeiro de 2005, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição da República, com redação atualizada, CONCEDE PENSÃO POR MORTE do segurado ADEMAR VICENTE DE REZENDE, matrícula nº 01.91986-1, CPF 051.433.816-49, servidor aposentado no cargo de AGENTE DE SEGURANÇA, NÍVEL AS, GRAU “9”, à beneficiária na condição de dependente, ENEDINA AUGUSTA DE REZENDE, CPF 659.667.916-00, cônjuge, no percentual de 100% (cem por cento), a contar de 20 de junho de 2017, data do Óbito.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO ADMINISTRATIVO DE PENSÃO Nº. 411

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº. 30/2005, publicado no Diário Oficial do Município de Contagem em 31 de janeiro de 2005, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição da República, com redação atualizada, CONCEDE PENSÃO POR MORTE do segurado GLICERIO POLITO CASSIANO, matrícula nº 01.90240-3, CPF 246.234.406-30, servidor aposentado no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS III, NÍVEL III, GRAU “N”, à beneficiária na condição de dependente, ANGELINA MARIA CASSIANO, CPF 711.260.746-91, cônjuge, no percentual de 100% (cem por cento), a contar de 20 de junho de 2017, data do Óbito.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 57 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

GESTOR – UGRPPSCHRS./

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO ADMINISTRATIVO DE PENSÃO Nº. 412

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº. 30/2005, publicado no Diário Oficial do Município de Contagem em 31 de janeiro de 2005, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição da República, com redação atualizada, CONCEDE PENSÃO POR MORTE da segurada CLÁUDIA MÁRCIA BASÍLIO FABIANO, matrícula nº 169076-2, CPF 001.570.766-01, servidora efe-tiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, NÍVEL I, PADRÃO “P03”, aos beneficiários na condição de dependentes, JOSÉ JORGE MARINO FABIANO, CPF 851.427.276-49, cônjuge, e VICTOR GABRIEL BASÍLIO FABIANO, CPF 155.928.666-07, filho menor, até que este complete 21(vinte e um) anos de idade, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos beneficiários, a contar de 04 de julho 2017, data do óbito.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), 31 de julho de 2017.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração GESTOR – UGRPPSCHRS./

Transcon

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTEJARIT/ CONTAGEM-MG

BOLETIM DE DIVULGAÇÃO

Em conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Junta Administrativa de Recursos de Infra-ções de Transportes de Contagem – JARIT, quando da sessão realizada no dia 27/07/2017, julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

SESSÃO ORDINÁRIA N° 26ª/2017

Data Julgamento N° Protocolo N° AIT Resultado Recorrente

27/07/2017 19/2014 4983 DEFERIDO Consórcio Norte

27/07/2017 20/2014 4986 DEFERIDO Consórcio Norte

27/07/2017 29/2014 4987 DEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 32/2014 5261 DEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 37/2014 5280 DEFERIDO Consórcio Norte

27/07/2017 38/2014 5281 DEFERIDO Consórcio Norte

27/07/2017 40/2014 5287 DEFERIDO Consórcio Norte

27/07/2017 54/2014 5288 DEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 55/2014 5299 DEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 69/2014 5490 DEFERIDO Consórcio Norte

27/07/2017 78/2014 5387 DEFERIDO Consórcio Norte

27/07/2017 94/2014 5388 DEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1386/2016 8221 DEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1388/2016 8222 DEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1510/2017 8445 DEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1069/2016 5692 INDEFERIDO Consórcio Sul

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 58 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

27/07/2017 1079/2016 7778 INDEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1080/2016 7780 INDEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1509/2017 8448 INDEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1512/2017 8400 INDEFERIDO Consórcio Norte

27/07/2017 1513/2017 8538 INDEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1514/2017 8478 INDEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1515/2017 8442 INDEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1516/2017 8529 INDEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1517/2017 8540 INDEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1518/2017 8443 INDEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1520/2017 8441 INDEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1521/2017 8406 INDEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1522/2017 8530 INDEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1523/2017 8537 INDEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1524/2017 8403 INDEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1525/2017 6602 INDEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1526/2017 8610 INDEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1527/2017 8543 INDEFERIDO Consórcio Sul

27/07/2017 1550/2017 8493 INDEFERIDO Consórcio Norte

27/07/2017 1492/2017 8708 NÃO CONHECIDO Consórcio Norte

27/07/2017 1493/2017 8671 NÃO CONHECIDO Consórcio Norte

27/07/2017 1463/2016 8319 DILIGÊNCIA Consórcio Norte

Das decisões da JARIT cabe recurso, no prazo de 15 (Quinze) dias, de acordo com o regulamento operacional do serviço de transporte coletivo vigente. O recurso deverá ser protocolado na TRANSCON, Av. João César de Oliveira, nº 6155, B. Beatriz, Contagem/MG.

Secretaria Geral da JARIT, Contagem, 27 de Julho 2017.

Cristina de Paula Batista Carvalho GuerraPresidente JARIT - Contagem

Atos do Legislativo

Ata da 2ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Contagem do ano dois mil e dezessete. Aos seis dias do mês de julho, realizou-se, neste Legislativo, no Plenário “Vereador José Custódio”, a segunda reunião extraordinária com a presença de vinte e um vereadores. Havendo quórum regimental, o Presidente Daniel Flávio de Moura Carvalho solicitou que fosse registrada a presença de vereadores, estando todos presentes. Em seguida, o vereador Jérson Braga Maia (Caxicó) fez a leitura do Capítulo 9, versículos 1 a 8, narrado por São Mateus, da Bíblia Sagrada. Logo após, foi votada e aprovada, sem ressalva, a ata da reunião anterior. Nesse instante, a pauta foi invertida e, passou-se ao Grande Expediente. Em primeiro lugar falou o vereador Wellington ortopedista que parabenizou o Prefeito, o Vice-Prefeito e o Secretário Municipal de Saúde pela entrega de 58 (cinquenta e oito) cadeiras de rodas motorizadas para pessoas portadoras de deficiência. Esse vereador aproveitou e convidou a todos para assistirem a 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde, que realizar-se-á no dia 22 de julho, de 8h às 17h no auditório da UNA – Centro Universitário Una. Aparteando, o Presidente Daniel Carvalho estendeu os parabéns à comissão de saúde desta Casa e, acrescentou que esse evento ficará marcado na história de Contagem. Em seguida, o vereador João Bosco agradeceu a Deus pelo encerramento do primeiro semestre e, na oportunidade, parabenizou o presidente Daniel Carvalho pela paciência na condução dos trabalhos desta Casa. Esse vereador agradeceu os funcionários desta Casa e, de forma especial, os colegas vereadores pelo apoio recebido. João Bosco ainda fez um minucioso relato das ações realizadas pelo executivo municipal nas áreas da educação, saúde, segurança, transportes e obras públicas nesse primeiro semestre. Das diversas ações citadas por João Bosco, o vereador Bruno Barreiro destacou a sua conquista na alteração da área de exame de motorista para a área do CINCO. No contra parte, a vereadora Glória da Aposentadoria salientou que, no prazo de seis meses de governo, foram entregues 705 (setecentos e cinco) escrituras na região dos bairros São Mateus, Estrela Dalva e Confisco. Em seguida, o vereador Capitão Fontes discorreu sobre o projeto, de sua autoria, que dispõe sobre a semana de doação de sangue, realizada do dia 12 a 17 de junho do corrente. Esse vereador disse que, nesse ínterim, foram alcançadas mais de 400 (quatrocentas) pessoas para a doação de sangue. Com satisfação, informou que devido ao reconhecimento de seu projeto, ele será homenageado no próximo dia 8 de julho, pela DREMINAS – Associação de Pessoas com Doença Falciforme, com o prêmio que é concedido ao amigo do paciente que sofre da doença falciforme. Logo após, foi executado o hino da cidade de Contagem. Passando à discussão e votação de projetos, foi encaminhada uma Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2017, assinada pelos vereadores Vinícius Faria, Jair Tropical e Silvinha Dudu. O que foi indeferido pelo presidente desta Casa, que citou

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 1 de agosto de 2017 Página 59 de 59 Diário Oficial de Contagem - Edição 4159

o artigo 170 do Regimento Interno desta Casa, que somente permite, no segundo turno, a emenda de liderança. Logo após, foi votado e aprovado, em Segundo Turno e em Redação Final, com a abstenção dos vereadores Alex Chiodi e Daniel (do Irineu), o Projeto de Lei Complementar nº 006/2017, que “Autoriza a instituição do Fundo Especial de Créditos Inadimplidos, inscritos ou não em Dívida Ativa, da Prefeitura Municipal de Contagem – FECON, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo. Foram, ainda, votados e aprovados, por unanimidade, em Segundo Turno e em Redação Final, os seguintes projetos: Projeto de Lei Complementar nº 007/2017, que “Altera o Anexo Único – Cargos de Provimento em Comissão da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC da Lei Comple-mentar nº 197, de 22 de dezembro de 2015, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Complementar nº 011/2017, que “Institui o programa de regularização fiscal – REFIS no município de Contagem, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei nº 042/2017, que “Dispõe sobre a instituição da meia-entrada em casas de diversões instaladas no município para professores da rede pública municipal e privada de ensino de Contagem, e dá outras providências”, de autoria do vereador Jair Tropical. Logo após, o presidente convidou a todos a participarem de uma reunião na FIEMG , na Avenida Babita Camargos, nº 766, Cidade Industrial, no dia 9 de agosto, às 9h 30min. Em seguida, foi lido o comunicado do vereador José Antônio, que convida para a cerimônia de posse do Presidente Municipal do Partido dos Trabalhadores- PT, que realizar-se-á no dia 13 de julho, às 19:00 horas, na Câmara Municipal de Contagem. Nesse instante, o vereador, líder de governo, Ivayr Soalheiro solicitou a palavra e agradeceu a todos os vereadores, em especial à Mesa Diretora, pelos trabalhos realizados no primeiro semestre. Fazendo um breve relato de todo o primeiro semestre, esse vereador disse que apesar de algumas dificuldades, o saldo teria sido positivo, pelas diversas votações em favor do povo de Contagem. Ivayr estendeu os agradecimentos aos servidores desta Casa e à imprensa pela divulgação dos trabalhos deste Legis-lativo. O que foi corroborado pelo vereador Alex Chiodi que destacou o trabalho do presidente Daniel, inclusive dos integrantes da Mesa Diretora. Falou, em seguida, o vereador Arnaldo de Oliveira que parabenizou à Mesa Diretora pelo brilhante trabalho realizado no primeiro semestre. Esse vereador enalteceu o trabalho realizado pelo presidente desta Casa e destacou a capacidade do presidente em administrar este Legislativo. Arnaldo aproveitou e parabenizou o procurador desta Casa, Silvério Cândido pelo seu aniversário natalício. Estendeu os cumprimentos aos aniversariantes do semestre, Jair Tropical, Glória da Aposentadoria, Wellington ortopedista e Alex Chiodi. Por fim, o vereador Arnaldo convocou o público para que o acompanhasse em um “PAI NOSSO” e cantasse juntos os “PARABÉNS” aos aniversariantes do semestre. Concluindo os trabalhos, o presidente Daniel Carvalho agradeceu a seus colegas parlamentares pelos elogios a ele referidos e, estendeu na oportunidade, os agradecimentos a todos os servidores desta Casa, à imprensa e, em especial, á Mesa Diretora. Finalizando os trabalhos, foi convocada a 22ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 1º de agosto, às 9:00 horas, a fim de deliberarem sobre matérias constantes da pauta. Registrada a chamada final, persistiu a mesma do início. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião e, para constar, eu, Cláudio Santos Fontes, 1º Secretário, solicitei fosse lavrada a presente ata que, sendo lida, discutida e, se aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada.