ATOS DO LEGISLATIVO EXECUTIVO - Prefeitura de Itaúna · 05 de janeiro de 2016 Ano XX Nº 1.125...

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05 de janeiro de 2016 Ano XX 1.125 Jornal Oficial do Município de Itaúna - Ano XX 1.125 05 de janeiro de 2015 - ATOS DO LEGISLATIVO Câmara Ata da Reunião da Comissão Permanente de Licitação Referente ao Processo Licitatório nº 39/2015 – Concorrência Pública nº 01/2015 No quarto dia do mês de janeiro dois mil e dezesseis, às 14:00h (quatorze horas), na sala do Plenarinho Newton Penido da Câmara Municipal de Itaúna, situada na Rua Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna (MG), reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 01/2015, modificada pela Portaria nº 10/2015, André Felipe Penido, Gisele de Oliveira Peixoto, Mônica Antunes Moreira e Santusa Amaral de Oliveira para julgar a fase de habilitação do Processo Licitatório nº 39/2015, pertinente à Concorrência Pública nº 01/2015, do tipo “Técnica e Preço” e pelo “Registro de Sistema de Preço”, com fulcro na Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e na Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010”. A referida Concorrência tem por objeto a “contratação de agência de publicidade e propaganda para criação, produção de peças publicitárias, peças de comunicação visual, peças de comunicação eletrônica, planejamento de comunicação institucional, pesquisas, desenvolvimento de campanhas publicitárias, divulgação de eventos e campanhas nas mídias de rádio, televisão e imprensa, produção de materiais gráficos e outros elementos de divulgação a serem realizados durante os anos de 2016 (dois mil e dezesseis) e 2017 (dois mil e dezessete)”, conforme projeto básico constante do Anexo V do Edital de Concorrência Pública nº 01/2015 desta Casa de Leis. Estava presente também a srta. Jane Karine Xavier, representante da empresa Fazenda Comunicação e Marketing Ltda. A Presidente da Comissão, Sra. Gisele de Oliveira Peixoto, deu início à sessão pública para abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, e rememorou que, conforme acordado na reunião desta Comissão do dia dezessete de dezembro de dois mil e quinze, a empresa Fazenda Comunicação e Marketing Ltda. dispensou o prazo recursal. A Presidente salientou que somente a empresa Fazenda Comunicação e a publicação do resultado final do certame e determinou também que constasse na presente ata que a empresa habilitada prescindiu do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis. Não havendo nada mais a ser tratado, a Presidente da Comissão agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às 15h (quinze horas). Para constar, eu, André Felipe Penido, secretário, lavrei a presente Ata que, após lida e aprovada, será por todos assinada. ---------------------------- Terceiro Termo de Aditamento Contratual – Prorrogação de Contrato de Prestação de Serviço nº 09/2013. // CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA e a empresa TNL PCS S.A. // DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar o Contrato de Prestação de Serviço por mais 12(doze)meses ao Contrato de Prestação de Serviços nº 09/2013, firmado entre as partes em 27 de fevereiro de 2013, nos termos previstos no art. 65, I da Lei 8.666/93. // DO VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor total deste termo aditivo do contrato é R$ 48.288,00 (quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais). // Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2015. ---------------------------- ---------------------------- AVISO DE LICITAÇÃO. Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o P R E G Ã O ELETRÔNICO Nº 139/2015 . Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de trio elétrico tipo 3/4 (sendo 04 diárias) a ser utilizado no desfile dos blocos nas festividades carnavalescas de 2016 que serão realizadas nos dias 06 a 09 de fevereiro, na avenida Jove Soares;. Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL. O edital na íntegra e seus anexos estão disponíveis, a partir de 05/01/16, no site: www.itauna.mg.gov. br e www.comprasgovern amentais.gov.br. Data do pregão: 18/01/2016, às 8h30. Maria Virgínia de Morais Garcia, Secretária Municipal de Educação e Cultura. ---------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos: Marketing Ltda. apresentou o envelope contendo a documentação habilitatória porque foi a única participante vencedora da fase de proposta técnica. Aberto o envelope, a Comissão de Licitação verificou que os documentos estavam de acordo com o solicitado no edital licitatório, conforme item 5.1., mas ressalvou que, de acordo com a última alteração contratual feita em julho de dois mil e quinze, a empresa Fazenda Comunicação e Marketing Ltda. apresenta em seu quadro social um único sócio. O Código Civil, de 2002, no inciso IV do artigo 1.033, especifica o prazo de 180 dias para a reconstituição da pluralidade social. Como a empresa Fazenda Comunicação e Marketing encontra- se dentro do prazo especificado pela lei, a Presidente então determinou a inclusão de uma cláusula no contrato administrativo a ser firmado determinado a extinção automática contratual se não apresentada a regularização contratual no término do prazo de cento e oitenta dias. Com a ressalvada feita, a Presidente considerou a empresa Fazenda Comunicação e Marketing Ltda. a única empresa habilitada no processo licitatório atual. A Presidente determinou ATOS DO EXECUTIVO Compras

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05 de janeiro de 2016 Ano XX Nº 1.125

Jornal Oficial do Município de Itaúna - Ano XVII Nº 894

04 de abril de 2013 - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Ano XVII Nº 89404 de abril de 2013 - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Ano XVII Nº 91218 de julho de 2013 - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Ano XVII Nº 89404 de abril de 2013 - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Ano XVII Nº 89404 de abril de 2013 - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Ano XX Nº 1.125 05 de janeiro de 2015 -

ATOS DO

LEGISLATIVO

Câmara

Ata da Reunião da Comissão Permanente de LicitaçãoReferente ao Processo Licitatório nº 39/2015 – Concorrência Pública nº 01/2015

No quarto dia do mês de jane i ro do i s mi l e dezesseis, às 14:00h (quatorze horas), na sala do Plenarinho Newton Pen ido da Câmara Municipal de Itaúna, situada na Rua Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna (MG), r e u n i r a m - s e o s membros da Comissão P e r m a n e n t e d e Licitação, constituída p e l a P o r t a r i a n º 01/2015, modificada p e l a P o r t a r i a n º 10/2015, André Felipe P e n i d o , G i s e l e d e O l i v e i r a P e i x o t o , M ô n i c a A n t u n e s Moreira e Santusa Amaral de Oliveira para julgar a fase de h a b i l i t a ç ã o d o Processo Licitatório nº 39/2015, pertinente à Concorrência Pública nº 01/2015, do tipo “Técnica e Preço” e p e l o “ R e g i s t ro d e Sistema de Preço”, com fulcro na Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e na Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010”. A referida Concorrência t e m p o r o b j e t o a “ c o n t r a t a ç ã o d e agência de publicidade e propaganda para criação, produção de

peças publicitárias, peças de comunicação v i s u a l , p e ç a s d e c o m u n i c a ç ã o e l e t r ô n i c a , p l a n e j a m e n t o d e c o m u n i c a ç ã o i n s t i t u c i o n a l , p e s q u i s a s , desenvolvimento de c a m p a n h a s p u b l i c i t á r i a s , divulgação de eventos e campanhas nas mídias de rádio, televisão e imprensa, produção de materiais gráficos e outros elementos de divulgação a serem realizados durante os anos de 2016 (dois mil e dezesseis) e 2017 (dois mi l e dezes se t e )” , c o n f o r m e p r o j e t o básico constante do Anexo V do Edital de Concorrência Pública nº 01/2015 desta Casa de Leis. Estava presente também a srta. Jane K a r i n e X a v i e r , r e p r e s e n t a n t e d a e m p r e s a F a z e n d a C o m u n i c a ç ã o e Marke t ing L tda . A P r e s i d e n t e d a Comissão, Sra. Gisele de Oliveira Peixoto, deu início à sessão pública para abertura dos envelopes contendo o s d o c u m e n t o s d e h a b i l i t a ç ã o , e r e m e m o r o u q u e , conforme acordado na reunião desta Comissão do dia dezessete de dezembro de dois mil e qu inze , a empresa Fazenda Comunicação e Marke t ing L tda . d i spensou o prazo recursal. A Presidente salientou que somente a e m p r e s a F a z e n d a C o m u n i c a ç ã o e

a p u b l i c a ç ã o d o re su l tado f i na l do certame e determinou também que constasse na presente ata que a empresa habili tada prescindiu do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis. Não havendo nada mais a ser tratado, a P r e s i d e n t e d a Comissão agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às 15h (quinze horas). Para constar, eu, André F e l i p e P e n i d o , secretário, lavrei a presente Ata que, após lida e aprovada, será por todos assinada.----------------------------Terce i ro Termo de Aditamento Contratual – P r o r r o g a ç ã o d e Contrato de Prestação de Serviço nº 09/2013. / / C E L E B R A D O ENTRE A CÂMARA M U N I C I PA L D E ITAÚNA e a empresa TNL PCS S.A. // DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar o Contrato de Prestação de Serviço por mais 1 2 ( d o z e ) m e s e s a o Contrato de Prestação de Serviços nº 09/2013, firmado entre as partes em 27 de fevereiro de 2 0 1 3 , n o s t e r m o s previstos no art. 65, I da Lei 8.666/93. // DO VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor total deste termo aditivo d o c o n t r a t o é R $ 48.288,00 (quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais). // I t a ú n a - M G , 1 7 d e dezembro de 2015.--------------------------------------------------------

A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O . Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 1 3 9 / 2 0 1 5 . O b j e t o : Contratação de empresa espec ia l i zada pa ra locação de trio elétrico t ipo 3/4 (sendo 04 diárias) a ser utilizado no desfile dos blocos n a s f e s t i v i d a d e s carnavalescas de 2016 que serão realizadas nos d i a s 0 6 a 0 9 d e fevereiro, na avenida J o v e S o a r e s ; . Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL. O edital na íntegra e seus a n e x o s e s t ã o disponíveis, a partir de 0 5 / 0 1 / 1 6 , n o s i t e : www.itauna.mg.gov.b r e www.comprasgovernamentais.gov.br. Data do pregão: 18/01/2016, às 8h30. Maria Virgínia de Mora i s Garc i a , Secretária Municipal de Educação e Cultura.----------------------------S E C R E T A R I A MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

A S e c r e t a r i a d e Administração, no uso de suas atribuições l e g a i s , e m conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos:

M a r k e t i n g L t d a . apresentou o envelope c o n t e n d o a d o c u m e n t a ç ã o habilitatória porque foi a única participante vencedora da fase de p ro p o s t a t é c n i c a . Aberto o envelope, a Comissão de Licitação v e r i f i c o u q u e o s documentos estavam de acordo com o solicitado no edital licitatório, conforme item 5.1., mas re s s a l v o u q u e , d e acordo com a última alteração contratual feita em julho de dois mil e quinze, a empresa Fazenda Comunicação e Marke t ing L tda . a p re s e n t a e m s e u quadro social um único sócio. O Código Civil, de 2002, no inciso IV do artigo 1.033, especifica o prazo de 180 dias para a reconstituição da pluralidade social. C o m o a e m p r e s a Fazenda Comunicação e Marketing encontra-se dentro do prazo especificado pela lei, a P r e s i d e n t e e n t ã o determinou a inclusão de uma cláusula no contrato administrativo a s e r f i r m a d o determinado a extinção automática contratual se não apresentada a r e g u l a r i z a ç ã o contratual no término do prazo de cento e oitenta dias. Com a ressalvada fei ta, a Presidente considerou a empresa Fazenda C o m u n i c a ç ã o e Marke t ing L tda . a ú n i c a e m p r e s a habilitada no processo licitatório atual. A Presidente determinou

ATOS DO

EXECUTIVO

Compras

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EXTRATO DE T E R M O S CONTRATOS

T E R M O D E C O N T R A T O N º 123/2015C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A D A : M A R I A D A APARECIDA FARIA SOARES - ME.M O D A L I D A D E : P R E G Ã O PRESENCIAL PARA R E G I S T R O D E PREÇOS Nº 003/2015OBJETO: O objeto do presente Contrato é aquisição de nutrição enteral e leites em geral, durante o ano de 2015, para fornecimento aos p a c i e n t e s q u e necessitam, de acordo c o m o p r o t o c o l o municipal, conforme descrição constante no Anexo I do Edital do Pregão Presencial Nº 003/2015.VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2015, a contar de 26 de maio de 2015.VALOR: R$ 26.612,00 ( v i n t e e s e i s m i l , s e i s c e n t o s e d o z e reais).

T E R M O D E C O N T R A T O N º 205/2015C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A D A : POUSADA DA VOVÓ LILICA LTDAM O D A L I D A D E : D I S P E N S A N º 367/2015OBJETO: Constitui obje to do presente Termo a contratação de empresa especializada para in ternação da Senhora Maria Luiza de M o r a i s , v i s a n d o c u m p r i m e n t o d e determinação judicial

proferida nos autos do Processo Judicial N° 0 0 0 3 0 8 9 -28.2015.8.13.0338, oriundo da Comarca de Itaúna/MG.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 25 de outubro de 2015. VALOR: R$34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais).

T E R M O D E C O N T R A T O N º 210/2015C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A D A : M A C O V A N I N D Ú S T R I A E C O M É R C I O D E A R T E FAT O S D E CIMENTO LTDA.M O D A L I D A D E : P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 113/2015OBJETO: Aquisição de túmulos de concreto armado pré-moldado a serem utilizados no Cemitério do Parque Jardim.VIGÊNCIA: a contar de 10 de dezembro de 2015 até de 31 de dezembro de 2016.V A L O R : R $ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

PRIMEIRO TERMO A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 139/2015C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A D A : GASMINAS LTDA.M O D A L I D A D E : P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 140/2014OBJETO: O objeto deste Termo Aditivo é o r ea l inhamen to dos preços referentes ao Contrato nº 139/2015, c o n s i d e r a n d o a majoração dos preços

d e f e r i d o : R $ 0 , 8 9 ( o i t e n t a e n o v e centavos); Item 4, Luva Esteri l n.6,5, valor deferido: R$0,89 ( o i t e n t a e n o v e centavos).

PRIMEIRO TERMO A D I T I V O A O C O N T R A T O D E C O N C E S S Ã O N º 001/2013C O N C E D E N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNACONCESSIONÁRIA: A S S O C I A Ç Ã O D O S APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE ITAÚNA- AAPICONSIDERANDO a nova redação dada ao art. 3º, inciso II da Lei 4.775/2013, de 02 de setembro de 2013, que passou a vigorar nos termos da Lei 4.953, de 28 de outubro de 2015; C O N S I D E R A N D O q u e e m r a z ã o d a alteração acima citada s e f a z n e c e s s á r i o promover alteração na “ cláusula sexta – item 6 .2 ” do Con t r a to celebrado em 10 de setembro de 2013, entre o Município de Itaúna e a A S S O C I A Ç Ã O D O S APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE I TA Ú N A - A A P I , passando tal cláusula a vigorar com a seguinte redação:“ 6 ª - D A S OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:6.2 - construir suas instalações, transferir sua sede e iniciar suas atividades no imóvel concedido em uso no prazo máximo de 48 ( q u a r e n t a e o i t o ) meses, contados da data de assinatura do C o n t r a t o d e Concessão”.

TERCEIRO TERMO A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 160/2013C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A D A : C O M M A N D O S E G U R A N Ç A E L E T R Ô N I C A EIRELI-EPP. M O D A L I D A D E : P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 066/2013O B J E T O : C O M M A N D O S E G U R A N Ç A E L E T R Ô N I C A EIRELI-EPPVALOR: O objeto deste Termo Aditivo é prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 160/2013 até 03 de julho de 2016.

QUINTO TERMO A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 151/2011L O C A T Á R I O : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAL O C A D O R : CLÉCIO VILELA DE OLIVEIRA M O D A L I D A D E : D I S P E N S A N º 313/2011O B J E T O : C L Á U S U L A P R I M E I R A : F i c a prorrogada a vigência do Contrato em tela até 31 de outubro de 2016, t endo como t e rmo inicial 1º de novembro de 2015.C L Á U S U L A S E G U N D A : F i c a rea jus tado o va lo r mensal da locação em 10,1025%, passando de R$690,00 (seiscentos e noventa reais) para R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).VALOR: R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais).

de mercado, visto o a t u a l c e n á r i o inflacionário.VALOR: A Contratada será remunerada pelo f o r n e c i m e n t o d o produto de acordo com o requerido a partir de 20 de outubro de 2015, e nos termos: Item 2, Gás L ique fe i to de Petróleo – 13 kg, valor de f e r ido : R$65 ,66 (sessenta e cinco reais e s e s s e n t a e s e i s centavos).

PRIMEIRO TERMO A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 176/2015C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A D A : A C Á C I A C O M É R C I O D E MEDICAMENTOS LTDA. M O D A L I D A D E : P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 166/2014OBJETO: O objeto deste Termo Aditivo é o r ea l inhamento dos preços referentes ao Contrato nº 176/2015, c o n s i d e r a n d o a majoração dos preços de mercado, visto o a t u a l c e n á r i o inflacionário.VALOR: A Contratada será remunerada pelo f o r n e c i m e n t o d o produto de acordo com o requerido a partir de 20 de outubro de 2015, e nos termos: Lote 04: Item 3, Luva latex, valor deferido: R$15,99 (quinze reais e noventa e nove centavos); Lote 07: Item 1, Luva Esteril n.7, valor deferido: R$0,89 (oitenta e nove centavos); Item 2, Luva Esteril n.7,5, valor deferido: R$0,89 ( o i t e n t a e n o v e centavos); Item 3, Luva Esteril n.8, valor

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QUARTO TERMO A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 9912316042C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A D A : E M P R E S A BRASILEIRA DE C O R R E I O S E TELÉGRAFOSOBJETO: O prazo de vigência do Contrato O r i g i n á r i o f i c a prorrogado por mais 12(doze) meses a partir de 22/01/2016, em conformidade com o Inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93.

Itaúna, 04 de janeiro de 2015. ----------------------------R E S U L T A D O - P R E G Ã O PRESENCIAL 077-2015 - A Prefeitura Municipal de Itaúna t o r n a p ú b l i c o o resultado do Pregão nº 077 -2015 . Ob je to : A q u i s i ç ã o d e mobil iário, l ixeira, e le t rodomést icos e equipamentos para a t e n d i m e n t o à s atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Julgamento: Preço por i t e m . F o r a m vencedoras: No item 0 1 , E x p r e s s a Novecentos Ltda por seu lance no valor de R$ 1 4 5 , 0 0 ( c e n t o e quarenta e cinco reais); No item 02, Hellen Almeida Fernandes, por seu lance no valor de R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais); No item 03, Unilab Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda, por seu lance no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais); No item 04, Achei Indústria de Móveis para Escritório Ltda, por seu lance no

valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais); No item 05, Digital Tecnologia e Informática Ltda por seu lance no valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais); No item 06, Expressa Novecentos Ltda, por sua proposta no valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais); No item 0 7 , S a n t a f é Distribuidora Ltda, por seu lance no valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais); No item 08, Santafé Distribuidora Ltda, por sua proposta no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais); No item 11, Hellen Almeida Fernandes, por seu lance no valor de R$ 519,00 (quinhentos e dezenove reais); No item 12, Achei Indústria d e M ó v e i s p a r a Escritório Ltda, por seu lance no valor de R$ 1 4 0 , 0 0 ( c e n t o e quarenta reais); No item 1 3 , S a n t a f é Distribuidora Ltda, por seu lance no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais); No item 1 5 , E x p r e s s a Novecentos Ltda, por seu lance no valor de R$ 346,00 (trezentos e quarenta e seis reais); No item 16, Unilab Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda, por sua proposta no valor de R$ 241,00 (duzentos e quarenta e um reais). Os itens 09, 10 e 14 foram frustrados. Itaúna, 04 de janeiro de 2016.----------------------------R E S U L T A D O - P R E G Ã O ELETRÔNICO 128-2015 - A Prefeitura Municipal de Itaúna t o r n a p ú b l i c o o resultado do Pregão nº 128 -2015 . Ob je to : contratação de empresa

especializada para prestação de serviços de decoração para a realização das festividades carnavalescas de 2016 que acontecerão nos dias 05 a 09 de fevereiro de 2016, na avenida Jove Soares. Julgamento: Preço por item. Foi vencedora: no item 01 a licitante Phama Promoções e Eventos Ltda. ME, por seu lance no valor de R$34.525,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais). Itaúna, 04 de janeiro de 2016.--------------------------------------------------------------------------------------------RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL 132-2015 - A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o resultado do Pregão nº 132-2015. Objeto: contratação serviços de locução durante as festividades carnavalescas de 2016 que acontecerão nos dias 31 de janeiro a 09 de fevereiro de 2016, nos bairros e na avenida Jove Soares. Julgamento: Preço por item. Foram vencedoras: no item 01 a licitante Phama Promoções e Eventos Ltda. ME, por seu lance no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) e no item 02 a licitante Tibúrcio Shows Ltda. por seu lance no valor de R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Itaúna, 04 de janeiro de 2016.--------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062-15

De um lado, Município de Itaúna, pessoa jurídica de direito público, inscrito no

CNPJ sob nº 18.309.724/0001-87, com sede na Praça Dr. Augusto Gonçalves,

538, Centro, Itaúna/MG, aqui representado pelo Sr. Renato Corradi

Bechelaine, Secretário Municipal de Administração, CPF 000.906.586-55,

doravante denominado simplesmente município; e de outro lado a empresa

MOREIRA E MAGALHÃES LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.379.177/0001-

40, estabelecida à Praça Dr. Augusto Gonçalves, 444 - Centro, na cidade de

Itaúna, Estado de Minas Gerais – CEP 35.680-054, doravante denominada

DETENTORA DA ATA. A presente Ata é originária da licitação modalidade

Pregão Presencial nº 180/2014 e tem sua fundamentação legal nos Decreto

Municipal nº 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,

aplicando-se no que couberem as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666,

de 21 de julho de 1993, e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. A presente ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o município de Itaúna e a empresa vencedora do certame referente ao Pregão 180/2014 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de refeições no sistema self service e marmitex a serem utilizados na manutenção das atividades da Prefeitura Municipal de Itaúna, conforme descrição constante neste Anexo, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE.

1.2. As especificações do objeto são:

1.2.1. LOTE 01

1.2.1.1. Fornecimento de refeições/alimentação, do tipo self service (à quilo), incluindo um tipo de bebida, que pode ser: água mineral, refrigerante, suco ou similar; sob demanda, a serem oferecidas em caso de realização de eventos, conferências e/ou encontros municipais, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme autoriza a Lei.1.2.1.2. Os alimentos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser de primeira qualidade, produzidos e acondicionados dentro das normas de higiene e limpeza estipuladas pela Vigilância Sanitária (Portaria nº 326, 30/07/97 –

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ANVISA e Resolução RDC nº 216, 15/09/04 - ANVISA).

1.2.1.3.. A contratada deverá reservar, sempre que necessário e solicitado previamente, o espaço para atendimento dos participantes, em condições adequadas às necessidades da CONTRATANTE;

1.2.1.4..

Não

poderá

servir, de forma alguma, bebidas

alcoólicas e outras similares dentro da prestação de serviço do contrato;

1.2.1.4.

As refeições serão do tipo self service, com cardápio variado e saudável, devendo conter pelo menos: guarnição, um tipo de carne, salada, acompanhamentos e bebida.

1.2.2. LOTE 02

CARDÁPIO MÍNIMO

ENTREGA

-

ARROZ BRANCO

-FEIJÃO OU FEIJÃO TROPEIRO

-

MACARRONADA

-BATATA FRITA OU PURE DE BATATA

-BIFE DE FRANGO GRELHADO / BOI OU PORCO

-

SALADA VARIADA (FRIA)

DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SECRETARIA REQUISITANTE

1.2.2.1. Os marmitex do lote 02 serão servidos sempre que solicitado pela Secretaria quando houver necessidade em virtude de eventos ou horários extras dos servidores. A entrega deverá ser feita pela Contratada em local a ser definido pela Secretaria requisitante, que poderá ser em qualquer prédio da Prefeitura.

1.2.2.2. O cardápio deverá ser variado e saudável e conter ao menos guarnição, um tipo de carne, salada, acompanhamentos, conforme cardápio mínimo acima.

1.2.3. LOTE 03

CARDÁPIO MÍNIMO

ENTREGA

-

ARROZ BRANCO

-FEIJÃO OU FEIJÃO TROPEIRO

-

MACARRONADA

-BATATA FRITA OU PURE DE BATATA

-BIFE DE FRANGO GRELHADO / BOI OU PORCO

-

SALADA VARIADA (FRIA)

DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SECRETARIA REQUISITANTE .

1.2.3.1. Os marmitex do lote 03 serão servidos sempre que solicitado pela Secretaria quando houver necessidade em virtude de eventos ou horários extras dos servidores e nos casos de atendimento aos Programas de Saúde. A entrega deverá ser feita pela Contratada em local a ser definido pela Secretaria requisitante, que poderá ser em qualquer prédio da Prefeitura.

1.2.3.2. Caso o fornecimento seja para o programa CAPS e CAPS-ad o fornecimento será diário e a informação das quantidades será feita com uma hora de antecedência.

1.2.3.3. O cardápio deverá ser variado

e saudável e conter ao menos guarnição, um tipo de carne, salada, acompanhamentos, conforme cardápio mínimo acima.

1.2.3.4. Juntamente com os marmitex deste lote deverá ser fornecida uma colher descartável para cada unidade.

CLÁUSULA SEGUNDA –

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

2.1.

A Detentora da Ata, ao assinar a Ata de Registro de Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o objeto constante na cláusula precedente, mediante autorização expedida pelos órgãos municipais requisitantes, entregando-os a suas

expensas na cidade de Itaúna, em locais indicados pelos requisitantes.

2.2.

Nenhum produto será entregue sem o recebimento da ordem de fornecimento ou sem o contrato, responsabilizando-se a Detentora da Ata pela entrega irregular;

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3 . 3 . N o s p r e ç o s i n d i c a d o s n e s t a cláusula estão inclusas t o d a s a s d e s p e s a s inc identes sobre o fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc. 3.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual r e d u ç ã o d a q u e l e s praticados no mercado, o u n a h i p ó t e s e d e ocorrência de fatos i m p r e v i s í v e i s o u p r e v i s í v e i s d e c o n s e q ü ê n c i a s i n c a l c u l á v e i s , q u e elevem o custo dos bens registrados. 3.4 .1 . Caso ocorra redução dos preços praticados no mercado a S e c r e t a r i a d e A d m i n i s t r a ç ã o promoverá negociação junto ao Detentor da Ata. 3.4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços praticados o Detentor da Ata deverá solicitar formalmente revisão d o s v a l o r e s , c o m a p r e s e n t a ç ã o d e Planilhas de Custos e do fato que promoveu o aumento de preços. 3.4.2.1. O Município reserva-se o direito de r e a l i z a r c o t a ç ã o paralela, para averiguar os valores informados nas Planilhas de Custos supracitadas. C L Á U S U L A Q U A R TA – D A S C O N D I Ç Õ E S D E PAGAMENTO 4.1. Os pagamentos d e c o r r e n t e s d o fornecimento do objeto desta licitação serão e f e t u a d o s e m 3 0 (trinta) dias, após o f o r n e c i m e n t o e instalação dos materiais constantes das Ordens de Fornecimento e a apresentação da Nota

F i s c a l c o n f o r m e abaixo: 4 .1 .1 . Nota F i sca l E l e t r ô n i c a e m conformidade com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou 4 .1 .2 . Nota F i sca l Avulsa, emitida pela A d m i n i s t r a ç ã o Fazendária a que estiver c i r c u n s c r i t o o estabelecimento, nos casos def inidos no C o m u n i c a d o d a Superintendência de A r r e c a d a ç ã o e Informações Fiscais – S A I F n º 4 4 / 11 d e 08/11/11 ou 4 .1 .3 . Nota F i sca l Modelo 1 ou 1-A para o s p r o d u t o s e / o u serviços não constantes do Anexo Único do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou 4.1.4. Nota Fiscal dos d e m a i s m o d e l o s dispensados da emissão d a N o t a F i s c a l Eletrônica. 4.1.5. O devido aceite na Nota Fiscal pela S e c r e t a r i a r e q u i s i t a n t e , n a respectiva nota fiscal, ou do devido aceite do órgão responsável pelo recebimento. 4.2. Os pagamentos s o m e n t e s e r ã o efetuados por processo l e g a l , a t r a v é s d e depósito bancário, após recebimento definitivo do objeto licitado nas condições exigidas e a p r e s e n t a ç ã o d o s documentos f iscais devidos. 4 . 3 . E m c a s o d e i r r e g u l a r i d a d e n a e m i s s ã o d o s documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. C L Á U S U L A Q U I N T A – D O S PRAZOS

fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do artigo 71, da Lei 8666/93, com as a l t e r a ç õ e s d e l a decorrentes; 7.1.3. – Arcar com todas as despesas de frete (carga/ descarga) d o s p r o d u t o s contratados. 7.1.4. - Fornecer os produtos/materiais de a c o r d o c o m a solicitação dos órgãos requisitantes a partir do recebimento da ordem de fornecimento e de acordo com o Termo de Referência do Pregão 180/2014; 7.1.5. – Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos produtos, d e a c o r d o c o m a s e s p e c i f i c a ç õ e s c o n s t a n t e s d a s instruções do Edital e desta Ata; 7.2.– Do Município: 7.2.1. – Emitir a ordem de fornecimento; 7 . 2 . 2 . - A p l i c a r penalidades à licitante vencedora, nos termos das Cláusulas Oitava e Nona quando ocorrer descumprimento de alguma das condições estabelecidas no edital. 7 .2 .3 . Fisca l iza r a efetiva entrega dos produtos, objetivando a verificação da marca, dos valores de mercado e demais especificações exigidas no certame. 7.2.4. - Efetuar os pagamentos nos termos da Cláusula quarta. CLÁUSULA OITAVA - D A S S A N Ç Õ E S ADMINISTRATIVAS 8.1. O descumprimento total ou parcial das

obrigações assumidas c a r a c t e r i z a r á a i n a d i m p l ê n c i a d a licitante vencedora, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades. 8.1.1- advertência; 8.1.2 - multas; 8 . 1 . 3 - s u s p e n s ã o temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III, da Lei Federa l n . º 8.666/93; 8.1.4 - declaração de i n i d o n e i d a d e p a r a licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem o s m o t i v o s d e t e r m i n a n t e s d a punição ou até que seja p r o m o v i d a a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (artigo 87, inciso IV da L e i F e d e r a l n ° 8.666/93). CLÁUSULA NONA - DA PENALIDADE DE MULTA 9 . 1 - A e m p r e s a vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes c a s o s , s e n d o e s t a calculada sobre o valor global do Contrato: a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha a incorrer em atraso na execução do Contrato; b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha s e c o n d u z i r culposamente no curso d a e x e c u ç ã o , i n f r i n g i n d o p o r n e g l i g ê n c i a , i m p r u d ê n c i a o u imperícia, as Cláusulas estabelecidas no Edital; c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato; d) Será de 10% (dez por cento), caso venha a

5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. 5.2. Nos termos do § 4º, art. 15, da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata, a Prefeitura não será obrigada a adquirir o objeto desta, podendo u t i l i za r para t an to outros meios, de acordo com a legislação em vigor, sem que assista à D e t e n t o r a d a A t a n e n h u m d i r e i t o a indenização, a qualquer título. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6 . A s d e s p e s a s d e c o r r e n t e s d a contratação, objeto d e s t a L i c i t a ç ã o , correrão à conta das dotações orçamentárias e s p e c í f i c a s d o orçamento vigente do Município de Itaúna. C L Á U S U L A S É T I M A – D A S OBRIGAÇÕES 7. 1 – Da Detentora da Ata: 7.1.1. – Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros em relação aos produtos entregues; 7.1.2. – Fornecer e u t i l i z a r t o d a a c o m p e t e n t e e indispensável mão-de-obra habilitada para a execução do objeto da presen te l i c i t ação , a tendidas todas as e x i g ê n c i a s l e g a i s pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; e n c a r g o s s o c i a i s , t r i b u t á r i o s , p r e v i d e n c i á r i o s ,

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desistir do Contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 9.2 - As multas serão a u t o m a t i c a m e n t e d e s c o n t a d a s d o s créditos que a empresa t e n h a j u n t o a o M u n i c í p i o d e Itaúna/MG. 9 . 3 - S e r ã o considerados motivos de força maior para i s e n ç ã o d e m u l t a , d e v i d a m e n t e c o m p r o v a d o s e c o m u n i c a d o s à A d m i n i s t r a ç ã o Municipal: a) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora; b ) a c i d e n t e q u e i m p l i q u e e m r e t a r d a m e n t o d a execução do serviço sem culpa por parte da licitante vencedora; c) calamidade pública. C L Á U S U L A D É C I M A – D O CANCELAMENTO D A A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S D A D E T E N TO R A D A ATA 10.1. O Detentor da Ata t e r á s e u r e g i s t r o cancelado quando: 10.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, ou cumpri-las de forma parcial; 10.1.2. Não aceitar r e d u z i r o p r e ç o registrado, na hipótese d e e s t e s e t o r n a r s u p e r i o r à q u e l e s praticados no mercado; 10.1.3. Por razões de interesse público; 10.2. O fornecedor p o d e r á s o l i c i t a r o cancelamento de seu registro de preços na ocor rênc ia de fa to s u p e r v e n i e n t e q u e venha comprometer a p e r f e i t a e x e c u ç ã o contratual, decorrente de caso fortuito ou de

f o r ç a m a i o r , d e v i d a m e n t e comprovado. C L Á U S U L A DÉCIMA PRIMEIRA – D A S D I S P O S I Ç Õ E S GERAIS 1 1 . 1 . T o d a s a s a l t e r a ç õ e s q u e s e fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à p r e s e n t e A t a d e Registro de Preços; 11.2. Integram esta Ata o edi tal do Pregão 180/2014 e seu anexos, bem como as propostas da empresa vencedora do certame. C L Á U S U L A DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1 - Fica eleito o Foro d a C o m a r c a d e Itaúna/MG para dirimir as eventuais dúvidas ou demandas que surgirem na execução des t e Contrato, com renúncia expressa de qualquer o u t r o , p o r m a i s privilegiado que seja. E para firmeza e como prova de assim haver entre s i ajustado e firmado, é lavrada esta Ata de Registro de Preços, que depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias, dela serão extraídas 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito. Itaúna, 03 de julho de 2015. RENATO CORRADI BECHELAINE

S E C R E T Á R I O M U N I C I PA L D E ADMINISTRAÇÃO

JACQUELINE ROSE CHAVES MARINHO MOREIRA

N º D O R G M -4.907.776/ Nº DO CPF

26, 27 e 28 da Lei oMunicipal n 2.584, de

11 de dezembro de 1991, que “Dispõe s o b r e o R e g i m e Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, a u t á r q u i c a e F u n d a c i o n a l ” , e considerando:

I - que, mediante o Ato o

de Aposentadoria n 114/2004, retificado pelo Ato Retificatório

ode Aposentadoria n 0 0 7 / 2 0 0 8 , f o i c o n c e d i d a a a p o s e n t a d o r i a p o r invalidez à segurada M i r i a n C o n c e i ç ã o Rodrigues Magalhães Lopes a partir do dia 3 de setembro de 2002, p e l o I n s t i t u t o M u n i c i p a l d e P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos de I t a ú n a – I M P, e d e c l a r a d a , simultaneamente, a vacânc ia do ca rgo efetivo de Professor _

oPEF-M, Matrícula n 5.186;

II - que o segurado a p o s e n t a d o p o r invalidez é obrigado a submeter-se a exame médico pelo menos uma vez a cada biênio, ou por determinação do IMP, a critério e a cargo d e s s a a u t a r q u i a , conforme previsto no

oartigo 50 da Lei n 4 . 1 7 5 , d e 1 6 d e fevereiro de 2007;

III - que, conforme Resultado do Exame Médico Pericial de Reavaliação Médica de Aposen tador ia por Invalidez, constante do P r o c e s s o

oA d m i n i s t r a t i v o n 114/2004, de 28 de outubro de 2004, fls. 72 e 73, a perícia-médica

d e s s a a u t a r q u i a c o n c l u i u p e l a in subs i s t ênc ia dos motivos determinantes da aposentadoria da segurada em questão, estando apta a exercer s u a s f u n ç õ e s laborativas;

IV - que o referido processo foi enviado ao Médico do Trabalho para avaliação, que r e c o n h e c e u a reavaliação, ratificou e emitiu o Atestado de Saúde Ocupacional no dia 5 de novembro do ano em curso;

V - que o retorno da aposentada à atividade far-se-á no mesmo cargo anteriormente exercido ou no cargo r e s u l t a n t e d e s u a transformação;

RESOLVE:

oArt. 1 Fica revertida ao c a r g o e f e t i v o d e Professor de Ensino Fundamental e Médio

a a– PEF-M, 5 a 8 série / Ciências, na presente d a t a , a s e g u r a d a a p o s e n t a d a p o r invalidez Mirian Conceição Rodrigues Magalhães Lopes , CPF: 448.613.896-15.

Parágrafo único. A reversão dar-se-á sob nova matr ícula , na mesma classe e nível e m q u e o c o r r e u a aposentadoria.

oArt. 2 São assegurados à servidora os mesmos direi tos , garant ias , vantagens e deveres a p l i c á v e i s a o s s e r v i d o r e s e m atividade.

oArt. 3 Revogam-se as disposições contrárias, e s p e c i a l m e n t e o

oDecreto s/n , datado de

515.828.216-15 S Ó C I A -ADMINISTRADORA

Convênios

Extrato de Termo Aditivo Ao Convênio nº 23/2015Concedente: Município de ItaúnaConvenente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG.O b j e t o : C o n s t i t u i objeto do presente i n s t r u m e n t o a p r o r r o g a ç ã o d o convênio nº. 23/2015 até 31 de dezembro de 2016, para execução do P r o g r a m a d e Desenvolvimento do S e t o r R u r a l , n o Município de Itaúna, de c o m u m a c o r d o e p a r t i c i p a ç ã o d o Município, visando à Melhoria das condições econômicas e sociais de sua população rural.Valor: R$ 69.510,00 (Sessenta e Nove mil, quinhentos e dez reais).Vigência: 14/12/15 a 31/12/16.

Procuradoria

o DECRETO N 6.212, D E 6 D E N O V E M B R O D E 2015

R e v e r t e a o c a r g o efetivo de Professor de Ensino Fundamental e

a aMédio, 1 a 4 série, a segurada aposentada que menciona e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna-M G , n o u s o d a s atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto nos artigos

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o1 de novembro de 2004, que exonera a s e r v i d o r a p ú b l i c a M i r i a n C o n c e i ç ã o Rodrigues Magalhães Lopes do cargo efetivo de Professor, Matrícula

on 5.186.

oArt. 4 Este Decreto en t r a em v igo r na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.I t a ú n a - M G , 6 d e novembro de 2015

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

R e n a t o C o r r a d i BechelaineSecretário Municipal de Administração

p o s s e , q u e d e v e r á ocorrer no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação desta portaria.----------------------------E X T R A T O D E ADITIVO

S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO – S A A E – ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público que foi f i rmado o Terceiro Te r m o A d i t i v o a o Contra to nº 96/14, Objeto: Fornecimento d e m a t e r i a i s e equipamentos para i m p l a n t a ç ã o d a automação e controle do sistema de elevatória de água bruta do SAAE. Contratada: ÍCONE T E C N O L O G I A E A U T O M A Ç Ã O L T D A . C N P J : 02.783.217/0001-40. Fica prorrogado o prazo contratual por mais 90 dias, abrangendo o período de 02/12/2015 a 29/02/2016 - O valor p a s s o u a s e r R $ 61.402,62 (sessenta e um mil quatrocentos e dois reais e sessenta e dois centavos). Data de assinatura 30/11/2015 – To m a d a d e p r e ç o s 06/14.----------------------------E X T R A T O D E REVOGAÇÃO

P e l o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o , o S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E

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ÁGUA E ESGOTO – SAAE /ITAÚNA-MG, representado por seu Diretor Geral no uso de suas atribuições legais e na forma exigida pela Lei federal no 8.666/93 e artigo 49, “caput”, da Lei federal no 8.666/93, t o r n a p ú b l i c o a revogação do PR 73/14 por interesse público decorrente de fa to s u p e r v e n i e n t e conforme justificado nos autos.

Itaúna (MG), 04 de janeiro de 2016------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

SAAE

PORTARIA, s/nº de 28 dezembro e 2015 Nomeia para o cargo de provimento efet ivo “Médico do Trabalho, nível V10, Grau A”, em virtude do Concurso Público, o Sr. Ruy Edgard Ligeiro Júnior aprovado no Concurso Público realizado por esta Autarquia, que trata o edital nº 001/2015, h o m o l o g a d o p e l a Portaria nº 118, de 26/11/2015, devendo exercer as atribuições do referido cargo à partir da data de sua

Instituído pela Lei 3257 de 26 de maio de 1997

JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNAPraça Dr. Augusto Gonçalves538, CentroCEP 35680-054 - PABXTel-Fax: (37) 3241-1212CGC 18.309.724/0001-87

Prefeito Osmando Pereira da Silva

Vice-Prefeito: Antônio Miranda da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Francis SaldanhaEdição: Assessoria deComunicação

Assessora de Comunicação:Helem Lara

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Ano XX Nº 1.125 05 de janeiro de 2015 -

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