Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE DENIS DE SOUZA AZEVEDO ATOS ILOCUCIONÁRIOS: FORMALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE SATISFAÇÃO EM SEARLE E VANDERVEKEN CAMPINA GRANDE 2013

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

DENIS DE SOUZA AZEVEDO

ATOS ILOCUCIONÁRIOS: FORMALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE SATISFAÇÃO EM

SEARLE E VANDERVEKEN

CAMPINA GRANDE

2013

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DENIS DE SOUZA AZEVEDO

ATOS ILOCUCIONÁRIOS: FORMALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE SATISFAÇÃO EM

SEARLE E VANDERVEKEN

Trabalho de Conclusão de Curso

apresentado ao Curso de Filosofia da

Universidade Federal de Campina Grande,

como requisito parcial à obtenção do título

de Bacharel em Filosofia.

Orientador: Prof. Dr. Ricardo Sousa

Silvestre

CAMPINA GRANDE

2013

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ATA DE DEFESA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (BACHARELADO)

As dez horas e dez minutos, do dia vinte e três do mês de abril do ano de dois mil e treze, no

auditório do Hall das Placas (sala 15), compareceram para defesa pública do Trabalho de Conclusão

de Curso, obrigatória para a conclusão da graduação no Curso de Filosofia (Bacharelado), o aluno:

DENIS DE SOUZA AZEVEDO (matrícula de número 109130283) tendo como Título de sua

monografia: ATOS ILOCUCIONÁRIOS: FORMALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE SATISFAÇÃO EM

SEARLE E VANDERVEKEN. Constituíram a Banca Examinadora os professores: RICARDO SOUSA

SILVESTRE (orientador), EBERTH ELEUTÉRIO DOS SANTOS (examinador titular) e ANTÔNIO

GOMES DA SILVA (examinador titular). Após a apresentação do aluno e realizadas as observações

dos membros da banca avaliadora, ficou definido que o trabalho foi considerado APROVADO com

NOTA 8.5. Eu, RICARDO SOUSA SILVESTRE, na condição de Presidente da Banca Examinadora,

lavrei a presente ata que segue assinada por mim e pelos demais membros da Banca Examinadora.

Membros da Banca Examinadora:

_____________________________________

PROFESSOR DOUTOR RICARDO SOUSA SILVESTRE

Orientador

______________________________ ______________________________

PROFESSOR DOUTOR PROFESSOR DOUTOR EBERTH ELEUTÉRIO DOS SANTOS ANTÔNIO GOMES DA SILVA (Examinador Titular) (Examinador Titular)

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Ao meu pai, por sua compreensão perante

minhas decisões e que sempre esteve ao

meu lado durante as dificuldades que

enfrentei na vida acadêmica.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço, primeiramente, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e

Tecnológico – CNPq, pela possibilidade que me permitiu a executar esta pesquisa.

Também ao meu orientador, Ricardo Sousa Silvestre, por sua complacência em

deixar-me responsável por novos rumos que dei ao projeto inicial de nossa bolsa de Iniciação

Científica.

Por fim, a todos aqueles que me deram força para seguir em frente em momentos de

desmotivação e desilusão concernentes ao curso e à minha carreira. Em especial, aos meus

amigos Israel Galvão e Manassés de Oliveira, com os quais pude obter, novamente, foco para

seguir nesta empreitada.

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“O homem fala. Falamos quando acordados e em sonho.

Falamos continuamente. Falamos mesmo quando não deixamos

soar nenhuma palavra. Falamos quando ouvimos e lemos.

Falamos igualmente quando não ouvimos e não lemos e, ao

invés, realizamos um trabalho ou ficamos à toa. Falamos sempre

de um jeito ou de outro. Falamos porque falar nos é natural.

Falar não provém de uma vontade especial. Costuma-se dizer

que por natureza o homem possui linguagem. Essa definição não

diz apenas que, dentre muitas outras faculdades, o homem

também possui a de falar. Nela se diz que a linguagem é o que

faculta o homem a ser o ser vivo que ele é enquanto homem.

Enquanto aquele que fala, o homem é: homem. [...] Mas ainda

resta pensar o que se chama assim: o homem.”

(HEIDEGGER, 2012, p. 7).

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RESUMO

A teoria dos atos da fala versa sobre as intenções e consequências das enunciações dentro de

um contexto do enunciado. Os atos ilocucionários são parte dessa teoria que carregam consigo

as intenções do falante ao proferir uma proposição. O objetivo do nosso trabalho é perpassar

pela estrutura que solidifica os atos ilocutórios enquanto forma de discurso, isto é, exporemos

todas as partes que compõem a teoria ilocucionária para que esta torne-se rígida e completa.

Para isso, tomaremos como base as obras mais ressaltadas para a teoria em questão, a saber:

as de Searle e de Vanderveken, ambos os maiores expoentes nesta vertente da linguagem.

Nosso trabalho será uma explanação geral do tema proposto, de forma que apresentaremos

todas as partes constituintes dos atos ilocucionários. A teoria dos atos da fala e,

consequentemente, a dos atos ilocucionários vêm contrapor-se à postura positivista do Círculo

de Viena. Daí, a importância de um tratamento com mais afinco a esta postura linguístico-

filosófica. A partir desta concepção de relevância do tema para a filosofia, nosso trabalho

tratará da exposição de todos os pontos possíveis à teoria ilocucionária, deixando um pouco

de lado sua formalidade lógica. Este trabalho será metodologicamente mais expositivo do que

uma acepção lógica da linguagem.

Palavras-chave: Linguagem. Atos da fala. Atos ilocucionários. Vanderveken.

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ABSTRACT

The theory of speech acts is about the intentions and consequences of utterances within a

context of utterance. The illocutionary acts are part of this theory that carry with them the

intentions of the speaker to utter a proposition. The goal of our work is to pass by the

structure solidifies the illocutionary acts as a form of discourse, i. e., expose all the parts that

compose the theory that this illocutionary to become solid and complete. For this, we will

build on the works more salient to the theory in question, namely the works of Searle and

Vanderveken, both major exponents in this aspect of language. Our work will be a general

explanation of the proposed topic, so we will present all the constituent parts of illocutionary

acts. The theory of speech acts and, consequently, of illocutionary acts are counter to the

positivist stance of the Vienna Circle. Hence the importance of a harder treatment to this

stance linguistic-philosophical. From this conception of relevance of the subject for

philosophy, our work will focus on the exhibition of all possible points illocutionary theory,

leaving a little aside its formal logic. This work is methodologically more expository than a

logical meaning of language.

Keywords: Language. Speech acts. Illocutionary acts. Vanderveken.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ......................................................................................................................................9

CAPÍTULO I: ATOS DA FALA E ATOS ILOCUCIONÁRIOS ...................................................16

1.1. ATOS DA FALA ...........................................................................................................................16

1.2. ATOS ILOCUCIONÁRIOS ..........................................................................................................19

1.3. FORÇAS ILOCUCIONÁRIAS .....................................................................................................21

1.3.1. PONTO ILOCUCIONÁRIO ....................................................................................................22

1.3.2. GRAU DE FORÇA DO PONTO ILOCUCIONÁRIO ............................................................23

1.3.3. MODO DE ALCANCE ............................................................................................................23

1.3.4. CONDIÇÕES DO CONTEÚDO PROPOSICIONAL .............................................................24

1.3.5. CONDIÇÕES PREPARATÓRIAS ..........................................................................................25

1.3.6. CONDIÇÕES DE SINCERIDADE .........................................................................................26

1.3.7. GRAU DE FORÇA DAS CONDIÇÕES DE SINCERIDADE ...............................................27

CAPÍTULO II: AS FORÇAS ILOCUCIONÁRIAS E SUAS PECULIARIDADES ....................28

2.1. DIFERENÇAS ENTRE AS FORÇAS ILOCUCIONÁRIAS .........................................................28

2.1.1 FORÇA ASSERTIVA ..............................................................................................................28

2.1.2 FORÇA COMISSIVA .......................................................................................................... ....29

2.1.3 FORÇA DIRETIVA .................................................................................................................29

2.1.4 FORÇA DECLARATIVA .................................................................................................. ......30

2.1.5 FORÇA EXPRESSIVA ............................................................................................................31

2.2. DIREÇÕES DE AJUSTE ...............................................................................................................31

CAPÍTULO III: OS ATOS DA FALA E AS CONDIÇÕES PARA UMA EXECUÇÃO BEM

SUCEDIDA ............................................................................................................................. ..............33

3.1. CONDIÇÕES DE SUCESSO .........................................................................................................33

3.1.1 CONDIÇÕES DE SUCESSO DA FORÇA ASSERTIVA ...........................................................36

3.1.2. CONDIÇÕES DE SUCESSO DA FORÇA COMISSIVA ..........................................................36

3.1.3. CONDIÇÕES DE SUCESSO DA FORÇA DIRETIVA .............................................................37

3.1.4. CONDIÇÕES DE SUCESSO DA FORÇA DECLARATIVA ...................................................37

3.1.5. CONDIÇÕES DE SUCESSO DA FORÇA EXPRESSIVA .......................................................38

3.2. CONDIÇÕES DE SATISFAÇÃO ..................................................................................................39

CONSIDERAÇÕES FINAIS ..............................................................................................................41

REFERÊNCIAS ...................................................................................................................................43

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INTRODUÇÃO

A filosofia, enquanto modo de buscar entender os princípios das coisas que compõem

o homem e tudo o que há no mundo, não deve deixar de fora a busca pelo entendimento

daquilo que dá base à (con)vivência do ser humano. Este é parte integrante do macrocosmo,

ao qual dá significado. O fenômeno a que é de grande valia dispormos uma parte de nosso

tempo para tentarmos compreendê-lo é o da linguagem.

A sociabilidade, as relações individuais e entre pessoas, o desejo, o querer e tudo o

que move o homem em direção aos seus objetivos têm, como base, o fator linguístico sobre o

qual ele está posto. Grosso modo, é a linguagem que permite relacionarmo-nos com os outros

indivíduos e com o mundo em que vivemos, cultural e intelectualmente. Sendo assim, a

estrutura basilar de nossa cultura se dá por meio dessa capacidade humana que nos diferencia

dos outros seres vivos. E disso o pensamento filosófico não pode ficar à parte.

Para dar conta dos problemas e das obscuridades que a linguagem nos traz, a filosofia

se propõe a estudar e analisar a parte linguística do desenvolvimento humano. A essa subárea

dá-se o nome de filosofia da linguagem. Seu objetivo é a elucidação da relação existente entre

indivíduos e o mundo através da execução linguística do sujeito.

Dentro dessa categoria da filosofia — a filosofia da linguagem — há vários temas

abordados que dizem respeito à interação entre o homem e a natureza (natureza aqui falada de

forma ampla). Trataremos da relação emissor/receptor presente na teoria dos atos da fala.

Essa teoria estuda como se dá o processo linguístico entre falante (emissor) e ouvinte

(receptor) dentro dos contextos de uso de suas emissões (utterances).

A teoria em questão teve como pioneiro o filósofo britânico John Langshaw Austin

(How to do Things With Words), o qual desenvolveu essa perspectiva em oposição às ideias

do neopositivismo lógico. A escola filosófica do século XX propunha a eliminação da

metafísica nos discursos científico-filosóficos, pois, para os neopositivistas, os termos e/ou

objetos de referência metafísicos eram destituídos de sentido. Nessa concepção, os enunciados

deveriam possuir critérios de verificabilidade empírica para que pudessem ser aceitos pela

ciência. Do contrário, eram desconsiderados do discurso científico. Em outros termos, o

Círculo de Viena (outro nome dado à escola à qual fazemos referência) defendia que as

sentenças deveriam descrever coisas de fato, reais, concretas, e que estas fossem verificáveis

na natureza. Vejamos:

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O principal problema dos neopositivistas do Círculo de Viena [...] era encontrar um critério

de significação que permitisse distinguir entre enunciados aceitáveis pela ciência,

enunciados que pudessem descrever efetivamente dados de fato, e enunciados que não

pudessem ser aceitos na ciência, mas fossem considerados sem sentido ou metafísicos. O

critério exigia que os enunciados aceitáveis tivessem claras condições de verdade e que,

além disso, pudessem ser verificáveis. (PENCO, 2006, p. 154).

Sendo assim, ou seja, defendendo que os enunciados que devem ser aceitos pela ciência têm

de possuir critérios de significação, o positivismo lógico só atentou para as sentenças

descritivas de coisas no mundo. Para os filósofos dessa corrente, são apenas estas últimas

sentenças as representantes de credibilidade para o conhecimento, uma vez que podem ser

verificáveis empiricamente para estipularmos valores de verdade: podemos constatar sua

verdade ou falsidade.

Alfred Jules Ayer, em sua obra Language, Truth and Logic, deixa explícita a postura

defendida pela escola à qual faz parte:

[...] é fácil ver que o propósito de uma “teoria da verdade” é simplesmente descrever o

critério pelo qual a validade de vários tipos de proposições é determinada. E como se todas

as proposições ou são empíricas ou a priori, [...] tudo que é agora requerido para completar

nossa teoria da verdade é uma indicação do modo no qual determinamos a validade de proposições empíricas.1 (AYER, 1952, p. 87 [tradução nossa]).

Vemos que, nessa passagem, Ayer atenta apenas para as proposições que descrevem o mundo

e que essas devem possuir um valor de verdade compatível com os dados empíricos a elas

referidos, excluindo, dessa forma, outros tipos possíveis de enunciações. Em outros termos,

esse valor-verdade se restringe à hipótese aceita de que são somente as proposições empíricas

que trazem consigo a conformidade ou a não conformidade com os estados de coisas que

descrevem.

É na contramão dessa hipótese que a teoria dos atos da fala exerce sua utilidade. Na

obra How to do Things with Words, o pioneiro dessa teoria, John Austin, nomeia essas

proposições defendida pelo neopositivismo de constatativas (ou constativas), pois as mesmas

não apenas descrevem situações, e sim, também, constatam realidades ou estados de coisas:

“Nem toda declaração verdadeira ou falsa são descrições, e por essa razão eu prefiro usar a

palavra ‘constatativa’” (AUSTIN, 1962, p. 3 [tradução nossa]). Essa questão de nomenclatura

refere-se ao fato de que os filósofos do Círculo de Viena nomeavam estes enunciados de

descritivos.

1 “[…] is easy to see that the purpose of a ‘theory of truth’ is simply describe the criteria by which the validity of

the various kinds of proposition is determined. And as all propositions are either empirical or a priori, […] all

that is now required to complete our theory of truth is an indication of the way in which we determine the

validity of empirical propositions.”

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Como contra-argumento a essa posição tomada pelos neopositivistas, Austin defende

que há enunciações que não descrevem e nem constatam estados de coisas. Elas, uma vez

proferidas, fazem com que executemos certas ações. Afirma Penco (2006, p. 154): “Trata-se

de enunciados no indicativo ativo, e ainda por cima na primeira pessoa, e tais que o ato de os

proferir comporta consequências proporcionais bem determinadas. Proferindo esses

enunciados, observa Austin, executamos determinadas ações com exatas consequências.”

Sendo assim, essas expressões, que não são nem descrições nem constatações de coisas de

fato, não tratam de questões de nonsense (absurdo), assim como queriam os filósofos daquela

escola referida anteriormente, ou seja, o neopositivismo. Pois, para os neopositivistas,

enunciados que se remetessem a coisas que não estão no mundo concreto ou não são a priori

não comportariam sentido e, portanto, seriam absurdos. As expressões que Austin afirma

existir são as performativas. Estas trazem consigo, como consequência de seu proferimento,

ações tanto da parte do falante como do ouvinte.

Neste exemplo, “Eu nomeio você como presidente da classe!” não há critério de

verdade ou de falsidade. Não se pode afirmar que essa sentença é verdadeira ou falsa. Sendo

assim, ela não descreve uma situação no mundo, como defende Austin: “[...] parece claro que

proferir a sentença (em circunstâncias apropriadas, é claro) não é descrever meu feito [...]”2

(1962, p. 6 [tradução nossa]). Isto é, o exemplo dado não é uma mera descrição do que estou

fazendo, e sim, determina um novo estado de coisas que será configurado após a emissão da

sentença. Esse tipo de enunciação é denominado de atos da fala, pois a fala (a expressão da

sentença) gera ações tanto por parte de quem a profere como por aquela a quem é dirigida,

dependendo do seu conteúdo e das intenções que lhes são incumbidas.

As sentenças performativas, como podemos inferir dos exemplos dados, não possuem

valores de verdade como verdadeiro e falso. Elas podem ser satisfeitas ou não satisfeitas,

serem bem sucedidas ou malsucedidas. Penco (2006, p. 155) nos mostra isso:

Antes de tudo, quando se trata de enunciações performativas, não se pode dizer que são

verdadeiras ou falsas. São ações, são atos, e uma ação não é verdadeira nem falsa; faz-se

(bem ou mal) ou não se faz. Das ações se pode dizer que são ou bem sucedidas ou

malsucedidas (isto é, “sem efeito” ou “nulas”), se emitidas em circunstâncias não

apropriadas.

O que, portanto, esses enunciados possuem são as condições de sucesso (ou condições de

felicidade). Essa denominação também foi dada por Austin. Essas condições são atribuídas

aos atos que são executados mediante a emissão dos enunciados, como também está exposto

2 “[...] it seems clear that to utter the sentence (in, of course, the appropriate circumstances) is not to describe my

doing […]”

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na citação de Carlo Penco acima, isto é, ações não são verdadeiras ou falsas; elas

simplesmente são executadas ou não executadas, e a isso atribui-se felicidade ou infelicidade

(são bem sucedidas ou malsucedidas), respectivamente.

Para Austin, existem três tipos de propriedades que compõem os atos linguísticos. São

eles: ato locucionário, ato perlocucionário e ato ilocucionário. O primeiro é simplesmente o

ato de o falante proferir uma sentença, levando em consideração apenas a forma linguística da

proposição. O segundo, o ato perlocucionário, é a ação feita pelo ouvinte a partir da emissão

do ato linguístico pelo falante. Os atos que possuem uma intenção quando proferidos, isto é,

quando sua emissão tem por finalidade uma certa ação (ou até mesmo o relato de uma

situação), são chamados de atos ilocucionários: “[...] dizemos que também executamos atos

ilocucionários tais como informação, ordem, alerta, promessa, etc., ou seja, enunciados os

quais têm uma certa força (convencional)”3. (AUSTIN, 1962, p. 108 [tradução nossa]). Na

sentença “Eu quero que você saia do quarto!”, o ato locucionário é simplesmente a disposição

semântica e/ou sintática da enunciação, não aludindo a seu propósito; o ato perlocucionário,

por sua vez, é a ação do ouvinte, a saber, sair do quarto. O ato ilocucionário, por fim, é a

intenção que o falante expressa ao proferir tal sentença, ou seja, o desejo de que o ouvinte

deixe o quarto. Para que essa intenção que caracteriza o ato em questão seja configurada, por

assim dizer, é preciso a sentença possuir uma força a qual deixe aquela explícita. Por

exemplo: “Eu prometo escrever minha monografia” expressa a intenção e o compromisso do

falante de executar uma ação, a saber, escrever seu Trabalho de Conclusão de Curso. Assim, a

força ilocucionária expressa a intenção do falante a executar uma ação. No exemplo dado, ela

é ilustrada pela oração “Eu prometo”.

A teoria dos atos da fala obteve contribuições de grande e indispensável valia para o

seu refinamento e maior precisão. Dois filósofos ícones dessa vertente, atualmente, são o

americano John Rogers Searle e o belga Daniel Vanderveken. Ambos puseram tal teoria sobre

fundamentos lógicos muito mais precisos do que Austin elaborou. Este último não ergueu sua

teoria em uma base sólida, que desse sustentação a toda estrutura teórica.

Diferentemente de Austin, Searle elaborou uma teoria dos atos linguísticos a partir de

suas forças de expressão, e não a partir dos verbos que aquele filósofo britânico tinha exposto

em sua obra. Isto é, Austin, ao expor sua teoria, propôs uma análise dos verbos ilocucionários

— verbos que expimem, ou desembocam, uma ação ou um estado psicológico do falante —,

fazendo com que sua teoria se referisse apenas às expressões de tais verbos em um

3 “[...] we said that we also perform illocutionary acts such as informing, ordering, warning, undertaking, &c., i.

e. utterances which have a certain (conventional) force.”

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determinado contexto. Para Searle, essa teoria não poderia estar arraigada apenas na

qualificação de tais verbos, pois, se fosse assim, não passaria de uma análise e classificação

de verbos e que não classificaria os atos ilocucionários:

A primeira coisa a ser notada sobre essas listas é que não são classificações de atos

ilocucionários, mas de verbos ilocucionários ingleses. Austin parece assumir que uma

classificação de diferentes verbos é eo ipso uma classificação de espécies de atos

ilocucionários, que dois verbos quaisquer não sinônimos devem marcar diferentes atos

ilocucionários. (SEARLE, 2002, p. 14).

Para que se analise os atos ilocucionários de forma satisfatória, deve-se levar em

consideração os diferentes tipos de forças. Por quê? Sabemos que há vários tipos de ilocuções

(ou enunciações), cada uma com suas intenções e, portanto, com seus propósitos particulares.

Sendo assim, para a análise dessas intenções e de como elas se relacionam com o ato

linguístico, faz-se necessária a elaboração de uma classificação dos contextos em que a

sentença é executada, e não apenas uma classificação dos verbos que, supostamente,

classificam os atos ilocucionários, como queria Austin. Para isso, é preciso que estudemos e

avaliemos outros aspectos fundamentais que regem os atos ilocucionários, objeto de estudo de

nosso trabalho.

Em conformidade com Austin, porém de forma a deixar a teoria em questão mais

robusta e mais completa, Searle elabora uma taxonomia que dá conta dos atos ilocucionários e

daquilo que está implícito nas suas execuções para que assim sejam determinados, a saber:

suas forças ilocucionárias, suas direções de ajuste e seus propósitos ilocucionários. A força

ilocucionária é o contexto em que a expressão é proferida, configurando, assim, seu propósito,

ou seja, sua intenção, seu comprometimento, etc. A direção de ajuste — parte da força

ilocucionária — é como a sentença se relaciona com o mundo ou como esse se relaciona com

aquela. Para ilustrar, vejamos o exemplo:

Suponhamos que um homem vá ao supermercado com uma lista de compras feita por sua

esposa, onde estão escritas as palavras “feijão, manteiga, toucinho e pão”. Suponhamos

que, enquanto anda pelo supermercado com seu carrinho, selecionando esses itens, seja

seguido por um detetive, que anota tudo que ele pega. Ao saírem da loja, comprador e detetive terão listas idênticas. No entanto, a função das duas listas será bem diferente. No

caso do comprador, o propósito da lista é, por assim dizer, levar o mundo a corresponder às

palavras; ele deve fazer com que suas ações se ajustem à lista. No caso do detetive, o

propósito da lista é fazer com que as palavras se ajustem ao mundo; ele deve fazer com que

a lista se ajuste às ações do comprador. (SEARLE, 2002, p. 4).

Isso exposto, vemos que a direção de ajuste é também fundamental para a compreensão dos

atos da fala, e, consequentemente, para os atos ilocucionários. É esse constituinte da teoria

que irá, posteriormente, definir ou delinear, junto com os outros, as ações que serão

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executadas a partir de uma enunciação. O propósito ilocucionário, por sua vez, é a intenção

que o falante transmite ao proferir o ato linguístico, este deve possuir a finalidade de uma

ação ou expressar um determinado estado psicológico.

A nova taxonomia searleana é composta de atos semelhantes aos que Austin elaborou.

São eles: assertivos, compromissivos (ou comissivos), diretivos, expressivos e declarativos.

Os assertivos expressam fatos como sendo o caso, ou seja, afirmam estados de coisas. A

expressão desse tipo de ato ilocucionário compromete o falante à verdade de seu enunciado.

Esse tipo de ato inclui a concepção de verdadeiro e falso. A execução do mesmo é avaliável

sob o escopo desses valores de verdade. Os compromissivos comprometem o falante a uma

ação futura, ou seja, esse último (o falante) expressa um ato ilocucionário que deixa explícita

sua intenção de praticar algo. Os diretivos expressam as tentativas do falante de fazer com que

o ouvinte pratique uma ação futura. Os expressivos exprimem os estados psicológicos do

falante. Vejamos: “O propósito ilocucionário dessa classe é o de expressar um estado

psicológico, especificado na condição de sinceridade, a respeito de um estado de coisas,

especificado no conteúdo proposicional.” (Id. Ib. p. 23). Finalmente, os declarativos

expressam a capacidade de o falante designar fatos correspondentes entre o conteúdo

proposicional e o mundo, quando bem sucedido: “[...] se sou bem sucedido em realizar o ato

de designá-lo presidente, então você é o presidente; se realizo com sucesso o ato de nomeá-lo

candidato, então você é um candidato; se realizo com sucesso o ato de declarar um estado de

guerra, então estamos em guerra [...]” (Id. Ibid.)

É na formalização desses atos da fala, em especial os atos ilocucionários, que Searle e

Vanderveken trabalham a fim de erguer toda uma teoria em cima de uma base sólida, que é a

lógica ilocucionária. Esta última dá o arcabouço formal e rígido para a elaboração das

relações existentes nesse ramo da filosofia da linguagem contemporânea.

Para que o estudo das implicações linguísticas se dê de forma consistente e complexa,

é necessário que a estudemos atentando para a sintaxe, a semântica e a pragmática. A sintaxe

diz respeito apenas às relações entre as expressões linguísticas entre si. A semântica diz

respeito às relações entre as expressões linguísticas e os objetos aos quais elas se referem. A

pragmática, por sua vez, e talvez a parte mais fundamental para o estudo dos atos da fala, é a

relação existente entre as expressões, os objetos aos quais elas se referem e os contextos de

uso da linguagem. Para que analisemos as implicações dos atos de fala, precisamos estar

munidos do que o contexto nos oferece, só assim chegamos às condições de satisfação dos

enunciados.

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É preciso distinguirmos, também, uma coisa: as condições de sucesso diferem das

condições de satisfação. Ambas dizem respeito a coisas diferentes. Enquanto a primeira é

acerca da semântica, a segunda diz respeito à pragmática, isto é, as condições de sucesso

referem-se à relação entre as expressões linguísticas e os objetos, estabelecendo critérios para

o sucesso ou o insucesso de uma enunciação. Por outro lado, as condições de satisfação

referem-se à relação existente entre as expressões e os contextos de uso que são proferidas, ou

seja, estabelecem critérios para a satisfação ou insatisfação do enunciado através das ações

consequentes a ele. Exporemos isso, minuciosamente, no Capítulo 3 desta Monografia.

O nosso trabalho focará na exposição dos atos ilocucionários a partir de sua estrutura

semântico-formal e suas relações com o mundo dos enunciados, ou seja, os contextos de uso

da linguagem. Portanto, mostraremos a formalização semântica de tais atos linguísticos e suas

condições de adequação aos contextos que são inseridos. Tal exposição que trabalharemos

aqui será conforme aos trabalhos de John Searle e Daniel Vanderveken, os quais são os mais

recentes até então.

No Capítulo 1 falaremos dos atos ilocucionários e de todos os seus componentes, estes

sendo partes constituintes e necessárias para que possamos classificar aqueles. Sendo assim,

iremos expor cada um destes constituintes dos atos. Classificamo-los em sete pontos distintos.

No Capítulo 2, trataremos das forças ilocucionárias e seus tipos diversos, as quais

classificam os atos ilocucionários quando proferidos. Para isso, explicaremos as

características particulares de cada tipo dessas forças. Feito isso, exporemos as direções de

ajuste de cada tipo para que possamos entender a relação existente entre a força ilocucionária

e o mundo ou os estados de coisas.

Por fim, no Capítulo 3, mostraremos aquilo que talvez seja a parte mais importante

para a teoria dos atos da fala, qual seja: as condições de sucesso e satisfação. Só após

explicitarmos tais condições é que podemos entender quando estamos aptos a afirmar qual

proposição é ou não é um ato ilocucionário. Assim, é necessário estarmos de posse de todos

os fatores que constituem esse tipo de ato, a saber: falante, ouvinte e força ilocucionária.

Este Trabalho de Conclusão de Curso, portanto, versará sobre a formalização da teoria

ilocucionária contida nos escritos de Searle e de Vanderveken, para que, assim, sejamos

capazes de elucidarmos as relações existentes entre a fala e os estados de coisas os quais ela

tenta representar. Porém, não apresentaremos tal teoria sobre uma fundamentação da lógica

ilocucionária. Trabalharemos apenas em sua estrutura teórica.

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CAPÍTULO I: ATOS DA FALA E ATOS ILOCUCIONÁRIOS

1.1. ATOS DA FALA

A teoria dos atos da fala surgiu da necessidade de ultrapassar os limites impostos pelo

neopositivismo lógico acerca das sentenças, as quais, para tal escola, deveriam ser descritivas

e que falassem do mundo objetivo, ou seja, do mundo real. Dessa forma, se tratava apenas de

enunciados que descrevessem o mundo empírico e leis lógicas e/ou matemáticas, isto é, a

precisão linguística e racional eram o que mais os filósofos dessa vertente enfatizavam. Em

outras palavras, o discurso deveria ter caráter descritivo acerca dos fenômenos e de leis que o

regulassem, por exemplo, enunciados a priori, analíticos e contingentes.

O conjunto de sentenças declarativas de uma determinada linguagem natural ou

científica era classificado e dividido da seguinte maneira, segundo os neopositivistas:

Primeiro, o conjunto de todas as sentenças declarativas desta linguagem que são a priori, analítica e necessariamente verdadeiras. (De acordo com os positivistas lógicos, o primeiro

conjunto contém todas as sentenças que afirmam as leis da lógica e matemática).

Segundo, o conjunto de todas as sentenças que são a priori, analítica e necessariamente

falsa.

Terceiro, o conjunto contendo todas as sentenças declarativas que são a posteriori, sintética

e contingentemente verdadeiras. (Exemplos de tais sentenças declarativas são aquelas as

quais afirmam as leis das ciências empíricas).

E, finalmente, o último conjunto contendo todas as sentenças que são a posteriori, sintética

e contingentemente falsas.4 (VANDERVEKEN, 2009, p. 156 [tradução nossa]).

Daí, nasceu a carência de formular uma teoria que desse conta de outras formas de sentenças

que não fossem apenas dos tipos descritos acima.

Como já mencionamos na Introdução, John L. Austin, pioneiro da teoria dos atos da

fala, elaborou esta para, justamente, mostrar que existem outras categorias de enunciados que

não têm apenas caráter descritivo (constatativo) sobre os fenômenos do mundo: são as

chamadas sentenças performativas. Essa nomenclatura se dá a partir do verbo inglês to

perform, o qual significa “executar”, “fazer”, “cumprir”, etc. Sendo assim, enunciados

performativos são denominados como tais por terem como consequência de seu proferimento

uma ação ou uma intenção por parte de quem os enunciam (falante), e não apenas descrevem

4 “First, there is the set of all declarative sentences of that language that are a priori, analytically and necessarily

true. (According to the logical positivists, this first set contains all the sentences that state laws of logic and

mathematics).

Second, there is the set of all the declarative sentences that are a priori, analytically, and necessarily false.

Third, there is the set containing all declarative sentences that are a posteriori, synthetically, and contingently

true. (Examples of such declaratives sentences are those which state of laws of empirical sciences).

And finally, there is a last set containing all declarative sentences that are a posteriori, synthetically, and

contingently false.”

Page 18: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

17

ou constatam objetos ou estados de coisas no mundo, como queriam os neopositivistas lógicos

com suas sentenças descritivas.

Além da emissão de uma sentença desse tipo (performativo) culminar em uma ação,

ela pode, também, expressar processos psicológicos daquele que a profere, expandindo,

assim, seu campo de domínio. Em outras palavras, os atos linguísticos — usaremos neste

trabalho “atos linguísticos” como sinônimo “de atos da fala” — não apenas têm o caráter de

executar uma ação proveniente de sua emissão, mas, em junção a isso, também possuem o

papel de externalizar determinados estados mentais do falante, quando este estiver de posse da

sinceridade com a qual é possível a expressividade de tal sentimento (esse ponto ficará mais

detalhado quando falarmos das condições de sucesso). Podemos, aqui, objetar que talvez essa

conduta — de que os atos da fala também expressam estados psicológicos — não seja

condizente com as sentenças performativas, já que estas delineiam uma ação. No entanto,

expor certas reações psicológicas “[...] é expressar a atitude do falante sobre o estado de coisa

P.”5 (SEARLE e VANDERVEKEN, 2009, p. 58 [tradução nossa]), caracterizando, assim, um

ato por parte do emissor.

Os atos da fala são caracterizados enquanto tais pela ação provocada através da

emissão de um enunciado. É fácil de observar que o neopositivismo lógico do Círculo de

Viena, ao qual Ayer fazia parte, aludia somente a um tipo de sentenças, a saber, as descritivas

(e às quais Austin deu o nome de constatativas), ignorando todas as outras existentes no

campo da comunicação humana. Mesmo as enunciações que expressam certos estados

emocionais do falante são, ainda assim, atos de quem as proferem em virtude de sua reação a

estados de coisas ou mental, e, por isso, são classificadas como um ato linguístico. Por

exemplo, quando alguém pede desculpa a outro, esse pedido é a expressão de um processo

mental em detrimento de uma ação que tenha sido má ao ouvinte. Isso quer dizer que o fato de

desculpar-se é um ato da fala, pois quem se desculpa, além de expor suas reações

psicológicas, exerce uma relação para com aquele a quem se dirige.

A teoria dos atos da fala divide uma enunciação performativa em dois diferentes

componentes que, juntos, caracterizam as ações de uma certa emissão linguística: força

ilocucionária e conteúdo proposicional. Veremos estes constituintes mais

pormenorizadamente no próximo tópico deste capítulo. Usaremos, nesse trabalho, o termo

“enunciação” em contraste ao termo “sentença”, assim como defende Levinson (2007, p. 22):

“[...] queremos dizer que sentença é uma entidade teórica abstrata, definida numa teoria da

5 [...] is to express the speaker’s attitude about the state of affairs that P.”

Page 19: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

18

gramática, enquanto uma enunciação é a emissão de uma sentença, um análogo de sentença

ou fragmento de sentença, num contexto específico.” Em outras palavras, uma sentença é

apenas a disposição das palavras em uma frase ou oração; a enunciação é a expressão dessa

sentença por um falante ou emissor em uma determinada situação ou contextualização.

Penco (2006, p. 158) expõe essa referência às partes dos atos linguísticos mais

detalhadamente:

A teoria da ação linguística deve, deste modo, compreender como parte própria sua os

resultados das teorias da linguagem que a definem como nos três níveis da fonética, sintaxe

e semântica. [...] toda ação lingüística, para ser tal, deve dar-se em uma linguagem assim

como a definiram os lingüistas e os filósofos. Austin chama este aspecto da ação lingüística de “ato locutório”. Mas o ato linguístico que Austin quer descrever na sua totalidade tem

outros dois aspectos. O segundo aspecto, que Austin denomina “ato ilocutório”, é o

herdeiro da sua análise dos performativos e traz à mente o fato de que um enunciado é

sempre emitido com uma certa força (uma asserção, uma ordem, etc.). O terceiro e último

aspecto do ato lingüístico é determinado pelo contexto em que é proferido e diz respeito às

conseqüências do próprio ato. A este Austin chama de “ato perlocutório”.

Para que uma ação proveniente da fala efetue-se é necessário que sejam levados em

conta os três elementos citados acima que possibilitam uma enunciação completa: é preciso

que a sequência dos símbolos esteja em conformidade com as regras da língua em que é

proferida (sintaxe); que a expressão linguística refira-se, realmente, àquilo ao qual quer

remeter-se, ou seja, que haja uma equivalência entre a sentença e o objeto alvo (semântica); e,

finalmente, que a expressão linguística, além de referir-se ao objeto alvo, respeite as

características do contexto no qual é proferida (pragmática).

Na análise dos atos linguísticos faz-se necessário, além das regras básicas da língua

em que um enunciado é expresso, conhecermos os contextos nos quais as expressões são

emitidas. Para isso, a junção dos três componentes citados é de suma importância para que,

dessa forma, possamos identificar o significado de cada expressão e o que o falante deseja ou

intenciona com o seu proferimento. Para tanto, precisamos estudar e lançar mão de uma das

partes mais importantes e decisivas — para a execução das ações consequentes da enunciação

— da teoria dos atos da fala, a saber: os atos ilocucionários.

Aqui, cabe-nos, por fim, responder o que é um ato da fala. Diante de tudo que foi

exposto nesse tópico, este último é a expressão que transmite determinados aspectos

psicológicos do falante e/ou faz com que esse expresse suas intenções para com o(s)

ouvinte(s) e isto, por conseguinte, é causa dos atos perlocucionários, ou seja, as ações que são

efeitos da enunciação. Em outras palavras, um ato linguístico é tal que sua emissão pode

proporcionar novos estados de coisas a partir do enunciado, referentes ao mundo e até às

relações entre falante e ouvinte, pois sempre são emitidos com uma força que determina a

Page 20: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

19

ação subsequente ou a intenção do falante (veremos isso quando expormos as noções de

direções de ajuste). São compostos da locução, da ilocução e da perlocução, assim como

vimos na citação de Penco acima.

1.2. OS ATOS ILOCUCIONÁRIOS

Quando uma expressão é proferida por um falante as intenções deste são trazidas à

tona através, sobretudo, do contexto no qual é emitida. A intenção do emissor é caracterizada,

na teoria corrente, de ilocução6. O ato ilocucionário é, convencionalmente, a parte

responsável por expor, numa enunciação, certas forças que delineiam o propósito de quem a

profere. Nos exemplos “Eu quero que você saia do quarto” e “Peço desculpas pelo que lhe

causei!”, ambas as sentenças expressam um propósito por parte do falante. Enquanto a

primeira mostra um desejo do emissor para com o ouvinte, ou seja, uma ação será executada

(ou não) a partir da enunciação, a segunda expressa um estado mental daquele que cometeu

alguma má ação e arrependeu-se. Desse modo, o ato de exprimir uma atitude ou uma

finalidade também é denominado de ato ilocucionário, tendo em vista que emite forças

distintas com intenções díspares. Atualmente, falar de atos da fala é, em última instância, falar

em atos ilocucionários, pois são estes que externalizam o desejo do falante através de uma

enunciação.

Para que um ato ilocucionário seja caracterizado como tal, não é preciso levar em

consideração as atitudes do ouvinte. O que apenas nos interessa para estudá-lo são o contexto

no qual é proferido e as finalidades do falante. Como afirmou Pagin (2008), “O ato

ilocucionário não depende da reação do ouvinte para o que foi dito.”7 (Tradução nossa). Os

efeitos que esses atos da fala causam nos seus receptores, como já mencionado anteriormente,

são chamados de efeitos perlocucionários, causando, assim, os atos provenientes desses

efeitos, a saber: os atos perlocucionários. Estes, sim, têm conotação unicamente com as

reações do ouvinte. Porém, não nos deteremos nos mesmos em nosso trabalho. Isso dito, fica

claro que os atos ilocutórios aludem principalmente ao falante, além da situação na qual se

encontra o discurso.

Searle & Vanderveken (2009, p. 1) defendem que “As mínimas unidades da

comunicação humana são atos da fala de um tipo chamado atos ilocucionários. Alguns

6 Neste trabalho, diferenciaremos os termos “elocução” e “ilocução”. O primeiro, usaremos como sinônimo de

“enunciação”, ou seja, a expressão de uma sentença, de forma mais genérica. O segundo termo, quando nos

referirmos a uma sentença ou enunciação ilocucionária, ou seja, será um uso mais específico. 7 “The illocutionary act does not depend on the hearer’s reaction to what has been said.”

Page 21: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

20

exemplos destes são afirmações, questões, comandos, promessas e desculpas.”8 (Tradução

nossa). Isso quer dizer que nossa comunicação está, em princípio, fundada nessas unidades

mínimas do discurso. É fácil notar que, ao nos comunicarmos, exprimimos asserções sobre

determinados estados de coisas, expomos pontos de vistas, pedimos algo a alguém,

imploramos, mandamos, desculpamos e inúmeras outras coisas. Todas essas ações da fala são

caracterizadas como ato ilocutório, pois, ao expressarmos cada enunciado com tais conteúdos,

expressamos reações psicológicas e intenções.

Para que estudemos essa ramificação tão importante e fundamental da teoria dos atos

da fala, é preciso que estipulemos as partes que a compõe.

Os atos ilocucionários possuem uma estrutura particular que os definem como tal.

Primariamente, ela é composta por uma força ilocucionária e um conteúdo proposicional. À

primeira parte, atribuímos o símbolo representativo F; à segunda, o símbolo P. Com isso,

formalmente, representamos o ato ilocucionário pela forma F(P). A força é a parte do ato que

indica sua espécie, isto é, por ela classificamos qual a ação a ser esperada e é por ela que

podemos formalizar suas regras. Nos exemplos a seguir, diferenciamos os dois atos pelas suas

forças: “Eu ordeno que você saia do quarto!” e “Eu sugiro que você saia do quarto.” Embora

o conteúdo dessas duas sentenças seja igual, suas forças são distintas, pois a primeira passa a

noção de ordem — que é mais forte —, enquanto a segunda passa a noção apenas de sugestão.

O conteúdo proposicional, por sua vez, enquanto constituinte explícito do ato, é a

parte da sentença que se segue à força ilocucionária. Nos exemplos anteriores, o conteúdo é

representado pelo enunciado “que você saia do quarto”.

Por meio do contexto é que podemos distinguir certas forças que a enunciação carrega.

Aquele determina a força ilocucionária do ato proferido. É sob o escopo daquele que a força é

definida. Na sentença: “Eu peço que você feche a porta”, a força ilocucionária pode ter duas

características diferentes. Por um lado, pode ter o aspecto de um simples pedido; porém, por

outro lado, pode ter o aspecto de uma ordem. O que diferencia essas duas situações é o

contexto que suporta a execução do ato. Por exemplo, se esta sentença for proferida por

alguém que ocupe um cargo hierárquico maior que o do ouvinte, então sua sentença tornar-se-

á uma ordem. Se não for esse o caso, então a sentença representará um mero pedido.

Por fim, o contexto possui elementos que são imprescindíveis para sua composição e

para que possamos classificar a força do ato. Esses elementos são: o falante, o ouvinte, o

tempo e o lugar. Sem esses constituintes não podemos estabelecer critérios de classificação

8 “The minimal units of a human communication are speech acts of a type called illocutionary acts. Some

examples of these are statements, questions, commands, promises, and apologies.”

Page 22: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

21

das forças ilocucionárias. É preciso saber a posição do falante, do ouvinte e tudo o que rodeia

o campo da ilocução, para que, assim, estabeleçamos que tipo de ato ilocucionário é

proferido. Ainda é preciso haver uma interação entre falante e ouvinte para que o ato possa ser

caracterizado. Isto é, “[...] para um ato da fala realizar-se, geralmente se exige supor que o

destinatário ouviu, registrou e, em alguns casos, [...] reagiu ao que foi dito (as exceções são,

talvez, coisas como maldições, invocações e bênçãos).” (LEVINSON, 2007, p. 330). Portanto,

é necessário que as partes fundamentais de um discurso, ou seja, emissor e receptor, estejam,

de fato, de posse da ciência do que está acontecendo para, assim, ser possível a análise dos

atos a que nos referimos. Em resumo, os atos ilocucionários subdividem-se em duas partes

essenciais: força e conteúdo proposicional. Enquanto o conteúdo vincula-se à sintaxe e à

semântica, a força ilocucionária tem relação estrita com o contexto, ou seja, é a parte

pragmática do ato da fala correspondente.

Para que o estudo efetivo desses atos que expomos nesse trabalho seja realmente

possível, precisamos estudar, com mais profundidade, as forças ilocucionárias que formulam

tais unidades da comunicação humana. Isso é o que faremos no próximo tópico.

1.3. FORÇAS ILOCUCIONÁRIAS

Para estudarmos os atos ilocucionários, não podemos, em hipótese alguma, deixar de

lado as forças ilocucionárias das enunciações. São elas — as forças — que suportam toda a

estrutura do ato linguístico, fazendo com que seja possível seu estudo e a atribuição das

condições de sucesso e satisfação.

Como Vanderveken (2009, p. 103) afirma, “[...] a noção de força ilocucionária não é

tomada como uma noção primitiva, mas é derivada a partir de noções mais primitivas.”9

(Tradução nossa). Portanto, exporemos tal componente através das partes que o compõe.

Dessa forma, a força ilocucionária é o conjunto dos elementos que a determinam. Esses

elementos são sete: ponto ilocucionário (as direções de ajuste são partes deste), grau de força

do ponto ilocucionário, modo de alcance, condições do conteúdo proposicional, condições

preparatórias, condições de sinceridade e grau de força das condições de sinceridade.

Na obra Meaning and Speech Acts, Vanderveken divide a força ilocucionária em seis

componentes. O autor menciona apenas, em sua divisão, um grau de força. No entanto,

9 “[…] the notion of illocutionary force is not taken as a primitive notion, but is derived from more primitive

notions.”

Page 23: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

22

preferimos dividi-la como encontrado na obra Foundations of Illocutionary Logic10

, na qual

os autores mencionam um grau de força para o ponto ilocucionário e outro grau de força para

as condições de sinceridade. Nossa preferência não será comprometida, pois Vanderveken,

embora não mencione na divisão um grau de força para cada componente citado (ponto e

condições de sinceridade), faz essa alusão na sua definição. [Cf. VANDERVEKEN, 2009, p.

103 ss.]. Em outras palavras, nossa preferência por essa divisão se dá pelo fato de que

achamos justo falar de grau de força do ponto ilocucionário, pois as intenções do falante são

exprimidas com diferentes intensidades, assim como as condições de sinceridade. Dessa

forma, se falamos de grau de força das condições de sinceridade, por que não falarmos do

grau de força do propósito do emissor?

Para que entendamos esse constituinte dos atos ilocucionários, ou seja, a força

ilocutória, é necessário sabermos o que significa e qual a função de cada elemento que o

compõe.

1.3.1. PONTO ILOCUCIONÁRIO

O ponto ilocucionário é o que denominamos de propósito do falante, isto é, o emissor,

ao proferir uma sentença, possui o intuito de que sua enunciação seja satisfeita ou, em outras

palavras, que o receptor, por exemplo, execute a ação proveniente da emissão do enunciado.

Podemos ver isso em Searle e Vanderveken (2009, pp. 13-14): “O ponto de afirmações e

descrições é contar às pessoas como as coisas são, o ponto de promessa e juramentos é

comprometer o falante a fazer alguma coisa, o ponto de ordens e comandos é tentar que as

pessoas façam algo [...].”11

(Tradução nossa).

O ponto ilocucionário é o principal elemento da força ilocucionária. É aquilo que

determina, com mais objetividade, a intenção do falante. Em dois distintos atos da fala

diretivos, um pedido e uma ordem, por exemplo, sabemos que o ponto ilocucionário é fazer

com que alguém execute uma ação. O que diferenciará, neste caso, a configuração que os

distingue serão os outros componentes da força, os quais veremos mais adiante. O que

queremos afirmar aqui é que o ponto ilocucionário é o responsável mais direto por fazer

transparecer o desejo que o emissor passa em sua enunciação.

10 Cf. 2009, p. 20. 11 “The point of statements and descriptions is to tell people how thing are, the point of promises and vows is to

commit the speaker to doing something, the point of orders and commands is to try get people to do things […].”

Page 24: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

23

Uma sentença que não possua um propósito intrínseco não pode ser denominada de

ato da fala. O que vai determinar a característica de ato linguístico é, justamente, o ponto

ilocucionário de uma elocução, pois este último é carregado com as intenções do emissor para

uma ação ou para a expressão de sentimentos e emoções.

1.3.2. GRAU DE FORÇA DO PONTO ILOCUCIONÁRIO

Ao expressarmos uma intenção através de uma enunciação, também passamos ao

ouvinte uma força que será, na sentença, aparece por meio de uma entonação. Esse tom

revelado unicamente pela expressão é denominado de grau de força do ponto ilocucionário:

“Por exemplo, se eu peço a alguém que faça alguma coisa, minha tentativa de que ele consiga

fazer é menos forte que se eu insista que ele faça isso.”12

(SEARLE e VANDERVEKEN,

2009, p. 15 [tradução nossa]).

Isso quer dizer que expomos nossos desejos de formas variadas: uns mais fortemente

(mais urgentes) que outros. Assim, distinguimos esses modos de intensidade através dos graus

de forças das respectivas intencionalidades do falante ao proferir suas ilocuções.

Podemos diferenciar algumas espécies de intenções do emissor e, consequentemente,

seus graus de forças do ponto ilocucionário. Começaremos, a fim de exemplificação, de forma

ascendente, ou seja, do grau de força menor para o maior: sugerir, pedir, insistir, implorar,

mandar, ordenar. As intenções descritas por estas palavras nos mostram a diferença existente

entre cada forma de desejo daquele que as emite. Dessa forma, uma sugestão tem um menor

grau de força do que um pedido, e este, por sua vez, tem menor força intencional do que uma

insistência, e assim por diante. Cada um destes pontos ilocucionários possuem seus graus de

força em virtude do propósito ao qual o emissor está vinculado. Sendo assim, fica fácil

identificar a força de cada desejo expressado pelo falante.

1.3.3. MODO DE ALCANCE

Os atos da fala são caracterizados enquanto tais a partir de sua execução. A força

ilocucionária específica a cada enunciação é estipulada, por assim dizer, pela forma como ela

é requerida. Por exemplo, um comando proferido por um falante se torna tal pela

superioridade que este possui de antemão, isto é, como Searle e Vanderveken defendem,

12 “For example, if I request someone to do something my attempt to get him to do it is less strong than if I insist

that he do it.”

Page 25: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

24

aquele que profere um ato desse tipo invoca sua posição de autoridade. Só assim é possível

uma ilocução se tornar um comando, e não apenas um mero pedido. A fim de exemplificação,

vejamos:

Alguns, mas não todos, atos ilocucionários requerem um caminho ou conjunto especiais de

condições sob os quais seu ponto ilocucionário tem de ser alcançado na execução do ato da

fala. Por exemplo, um falante que emite um comando a partir de uma posição de autoridade

faz mais que alguém que emite um pedido.13 (SEARLE e VANDERVEKEN, 2009, p. 15

[Tradução nossa]).

Os atos ilocucionários podem possuir o mesmo ponto ilocucionário e diferentes modos

de alcance. Este último não determina o primeiro. Podemos confirmar isso atentando ao fato

de que um pedido e uma ordem possuem o mesmo ponto ilocucionário — ambos direcionam

o ouvinte a executar uma ação futura —, porém diferentes modos de alcance: enquanto o

pedido pode ser feito por qualquer falante, a ordem só pode ser proferida por alguém que

obtenha uma posição superior a do ouvinte.

O que é, portanto, o modo de alcance de um ato ilocucionário? É a forma de como um

ato da fala é alcançado por sua execução, isto é, proferimos as enunciações conforme o

contexto no qual estamos inseridos, e este caracteriza que tipo de ato ilocucionário emitimos.

Dessa forma, o modo de alcance é o que distinguirá, em virtude do contexto de uso do falante,

os diferentes tipos de atos executados, o qual distinguirá, então, os pedidos das ordens,

afirmações de declarações, e assim por diante. Cada uma destas espécies de atos

ilocucionários é determinada a partir do modo de alcance de sua execução, e isso se deve ao

fato de que este depende exclusivamente do contexto de cada ilocução e que, também,

envolve o emissor.

1.3.4. CONDIÇÕES DO CONTEÚDO PROPOSICIONAL

No proferimento de um ato da fala, bem como no de qualquer outra sentença que

tenha sentido, é preciso que haja clareza naquilo que se quer transmitir ao receptor. Assim, as

condições de conteúdo proposicional são o componente da força ilocucionária que representa,

por meio da sentença, a ação do falante. Por exemplo, em um ato ilocucionário de promessa, o

conteúdo proposicional da enunciação deve passar, àquele que a ouve, uma ação futura do

emissor. Não se pode prometer algo que irá fazer no passado. A sentença deve corresponder,

13 “Some, but not all, illocutionary acts require a special way or special set of conditions under which their

illocutionary point has to be achieved in the performance of the speech act. For example, a speaker who issues a

command from a position of authority does more than someone who makes a request.”

Page 26: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

25

obrigatoriamente, a cada tipo específico de ato ilocucionário. A fim de exemplificação, atos

da fala que comprometem o falante ou o ouvinte a uma ação têm seus conteúdos

proposicionais que expressam a execução no tempo futuro. Por outro lado, atos que remetem

a fatos passados possuem conteúdos proposicionais que deixam explícitos o tempo — no

caso, o tempo passado — que eles foram executados.

Essas condições de conteúdo proposicional têm relação direta com a parte sintática das

sentenças, ou, em outras palavras, são condições estritamente sintáticas. O desrespeito delas

acarretam, por assim dizer, anomalias sintaticamente perceptíveis, como Searle e

Vanderveken (2009, p. 16) pontuaram muito bem: “Estas condições obviamente têm

consequências sintáticas: sentenças tais como ‘Eu ordeno-lhe comer feijão semana passada’

são linguisticamente estranhas.”14

(Tradução nossa). Portanto, as condições de conteúdo

proposicional é o componente responsável por nos expor, com clareza, através do enunciado

proferido, o que a enunciação representa. E isso se deve ao fato de respeitar as convenções

sintáticas da linguagem natural.

1.3.5. CONDIÇÕES PREPARATÓRIAS

As condições preparatórias, que também compõem a força ilocucionária, estabelece o

pano de fundo dos atos ilocucionários, ou seja, um ato só deve ser expresso se as condições

que o garante estiverem de acordo com a realidade. Em outros termos, o falante pressupõe,

para cada enunciação proferida, outras sentenças que alicerçam a execução de sua ilocução.

Por exemplo, quando alguém se compromete a realizar uma ação futura, deve levar em

consideração sua possibilidade de execução do fato comprometido, ou seja, o emissor possui,

primariamente, pressuposições de que é capaz de cumprir com sua promessa. Da mesma

forma, se eu faço um pedido a outra pessoa para que ela feche a porta, as condições

preparatórias desse meu pedido são tanto que a porta esteja aberta como que o ouvinte não

tenha nenhum impedimento de executar tal ação. Vanderveken (2009, p. 114) nos assegura

isso: “[...] cada força ilocucionária F tem um componente, chamado de condição preparatória

de F, o qual determina quais proposições o falante deve pressupor quando executa um ato

14 “These conditions obviously have syntactic consequences: sentences such as ‘I order you to have eaten beans

last week’ are linguistically odd.”

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26

ilocucionário [...].”15

(Tradução nossa). Assim, as condições preparatórias de um ato

ilocucionário são o que sustentam sua execução de modo a permitir o seu sucesso.

Há, nas pressuposições a serem requeridas, uma particularidade que deve ser

mencionada: é preciso diferenciar as pressuposições da força ilocucionária das do conteúdo

proposicional. As primeiras, podemos observá-las nos exemplos anteriores, não dizem

respeito, diretamente, ao que o conteúdo proposicional remete-se, e sim pressupõem fatores

contextuais que garantem a exequibilidade da ação proveniente do ato da fala proferido. As

segundas, referem-se ao sentido das sentenças — como, por exemplo, as descrições definidas

em Russell.16

O filósofo belga, Vanderveken (Ibid. p. 115), nos afirma:

As condições preparatórias determinam um conjunto de pressuposições peculiares à força ilocucionária. Estas pressuposições devem ser distinguidas de outras pressuposições de

enunciações as quais derivam do conteúdo proposicional. Assim, por exemplo, enunciações

bem sucedidas de sentenças tais como “Você verá a Rainha da Inglaterra?” e “Você verá a

Rainha da Inglaterra” pressupõem a existência de uma Rainha da Inglaterra por causa do

significado das descrições definidas. Tais pressuposições, peculiares ao conteúdo

proposicional, [...] são independentes da força ilocucionária.17 (Tradução nossa).

Isso exposto, devemos tomar cuidado no que concerne às pressuposições inerentes às

condições preparatórias. Elas dizem respeito à força ilocucionária, ou seja, ao contexto da

ilocução proferida pelo falante, e não ao que a sentença denota. Assim, as pressuposições que

devem ser levadas em consideração são as referentes à força.

1.3.6. CONDIÇÕES DE SINCERIDADE

Este componente é o estado psicológico que o falante expressa junto ao ato

ilocucionário. Com a execução deste, “[...] o falante também expressa (ou manifesta) estados

mentais de certos modos psicológicos sobre o estado de coisas representado pelo conteúdo

proposicional.”18

(VANDERVEKEN, 2009, p. 117 [tradução nossa]). A conformidade do ato

e do estado psicológico configura as condições de sinceridade. Exemplificando isso, para que

a condição de sinceridade seja estabelecida em uma promessa, o falante deve ter a pretensão

15 “[...] each illocutionary force F has a component, called the preparatory condition of F, which determines

which propositions the speaker must presuppose when he performs an illocutionary act […].” 16 Para uma visão genérica sobre esse ponto, ver Penco (2006, cap. 5). 17 “The preparatory conditions determine a set of presuppositions peculiar to illocutionary force. Those

presuppositions must be distinguished from the others presuppositions of utterances which derive from the

propositional content. Thus, for example, successful utterances of sentences such as ‘Will you see the Queen of

England?’ and ‘You will see the Queen of England’ presuppose the existence of a Queen of England because of

the meaning of the definite descriptions. Such presuppositions, peculiar to propositional content, […] are

independent of illocutionary force.” 18 “The speaker also expresses (or manifests) mental states of certain psychological modes about the state of

affairs represented by the propositional content.”

Page 28: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

27

de cumprir com o prometido. Da mesma forma acontece com um pedido: o falante só deve

pedir algo a um ouvinte se ele quiser que este último execute o seu pedido.

Cada ato da fala é carregado das condições de sinceridade do falante. No entanto,

distinguimos atos destes tipos sinceros e insinceros. Os primeiros são aqueles em que o

conteúdo proposicional é idêntico aos estados psicológicos do emissor. Por exemplo, quando

alguém faz uma asserção, deve acreditar no que afirma, ou seja, o enunciado tem de estar de

acordo com o estado mental de quem o emite. Por outro lado, os atos da fala insinceros são

tais que o conteúdo proposicional não está em conformidade com os estados psicológicos de

quem os proferem. Para ilustrar o afirmado, em uma mentira o falante não crê no que profere,

ou seja, o conteúdo da sentença não corresponde ao estado psicológico: há uma discrepância

entre a enunciação literal e o propósito do emissor.

1.3.7. GRAU DE FORÇA DAS CONDIÇÕES DE SINCERIDADE

O grau de força das condições de sinceridade estipula a intensidade que caracteriza o

estado psicológico do falante. Por exemplo, se um falante pede algo e depois implora esse

algo, o grau de força do pedido é menor que o grau de força da súplica:

Assim como os mesmos pontos ilocucionários podem ser alcançados com diferentes graus de força, os mesmos estados psicológicos podem ser expressos com diferentes graus de

força. O falante que faz um pedido expressa o desejo de que o ouvinte faça o ato pedido;

mas se ele suplica, roga ou implora, expressa um desejo mais forte do que se ele

meramente pedisse.19 (SEARLE e VANDERVEKEN, 2009, p. 19 [tradução nossa]).

Esse componente da força ilocucionária demonstra a urgência, a importância ou a

prioridade da ação proveniente do ato ilocucionário emitido pelo falante. Este enuncia

sentenças que são tratadas subjetivamente ou em detrimento do contexto que está inserido,

por importâncias, ou seja, a relevância da ação a ser executada através do ato ilocucionário

determina o grau de força das condições de sinceridade. Por exemplo, quando alguém sugere

alguma coisa a outrem, o grau de força das condições de sinceridade é menor que se ele

executasse uma súplica. No segundo caso seu desejo é mais forte que no primeiro. Sendo

assim, o grau de força das condições de sinceridade de cada ilocução é o responsável por

passar ao ouvinte a força do desejo ou intenção que o emissor expressa mediante o ato

ilocucionário.

19 “Just as the same illocutionary point can be achieved with different degrees of strength, so the same

psychological state can be expressed with different degrees of strength. The speaker who makes a request

expresses the desire that the hearer do the act requested; but if he begs, beseeches, or implores, he expresses a

stronger desire than if he merely requests.”

Page 29: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

28

CAPÍTULO II: AS FORÇAS ILOCUCIONÁRIAS E SUAS PECULIARIDADES

2.1. DIFERENÇAS ENTRE AS FORÇAS ILOCUCIONÁRIAS

Assim como não possuímos um único tipo de discurso, os atos ilocucionários também

podem ser expressos com vários tipos de forças ilocucionárias. Estas nos ajudam a diferenciar

a intenção que o falante expressa com sua enunciação. Por exemplo, a ilocução “Saia do

quarto” pode ser tanto uma sugestão, um pedido ou uma ordem. Isso dependerá de quem a

profere e em qual contexto esta sentença está inserida. Para isso, precisamos examinar seu

contexto mediante os elementos que acabamos de ver no Capítulo I.

Quando mantemos uma relação emissor-receptor, expressamos diferentes atos

ilocucionários e estes com diversos modos de expressabilidade e propósito. A isso, como já

visto, damos o nome de força ilocucionária. Para compreendermos os diferentes tipos dessas

forças, precisamos estar cientes de que, em uma ilocução, emitimos estados psicológicos

distintos, tais como: afirmações, comprometimentos, comandos, pedidos ou ordens,

declarações, expressão de sentimentos, etc. À cada uma dessas categorias atribui-se uma

classe de força ilocucionária particular. Para exemplificarmos, existem cinco tipos de força

ilocucionária diferentes. São eles: forças ilocucionárias assertiva, comissiva, diretiva,

declarativa e expressiva. Cada uma dessas classes compreende um conjunto de modos de

elocuções, conforme veremos a seguir.

2.1.1. FORÇA ASSERTIVA

A classe da força assertiva dispõe do conjunto das elocuções que emitem afirmações

do falante sobre um determinado assunto: testemunhos e relatos são alguns exemplos de tal

força. Searle e Vanderveken (2009, p. 37) defendem que “O ponto assertivo é dizer como as

coisas são. [...] em enunciações com o ponto assertivo o falante apresenta uma proposição

representando um atual estado de coisas [...].”20

(Tradução nossa). Os autores mencionam

“ponto assertivo”, porém o sentido é o mesmo do nosso, isto é, podemos usar, por exemplo,

tanto força assertiva como ponto assertivo. Ambos denotam o mesmo intuito, qual seja: fazer

referência ao propósito do emissor.

20 “The assertive point is to say how things are. […] in utterances with the assertive point the speaker presents a

proposition as representing an actual state of affairs […]”

Page 30: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

29

Apresentar um enunciado que represente a configuração de alguma coisa é fazer uma

asserção com a intenção de ajudar ou contribuir com um discurso ou com qualquer situação

correspondente. O falante que profere uma asserção possui a crença na sua proposição ou tem

razões para tal emissão. Sobre esta abordagem veremos quando falarmos sobre as condições

de sucesso e satisfação dos atos ilocucionários.

2.1.2. FORÇA COMISSIVA

Os atos ilocucionários que têm a função de comprometer o falante a uma ação futura

são denominados de atos ilocucionários comissivos, ou seja, possuem força ilocucionária

comissiva. Essa nomenclatura vem desde o trabalho de J. Austin21

— o pioneiro da teoria dos

atos da fala —, a qual decorre do verbo inglês to commit: comprometer. Exemplos desse tipo

de força são as promessas, juramentos e tudo o que põe o emissor diante de um

comprometimento próprio a uma determinada ação, como defendem Searle e Vanderveken

(2009, p. 55): “Uma vez que ilocuções comissivas são por definição acerca das ações futuras

do falante, [...] a proposição deve representar algum curso de ação futura pelo falante.”22

(Tradução nossa).

Toda forma de, por exemplo, manter uma palavra dada para com outrem é considerada

uma força comissiva. Em outras palavras, sempre quando uma enunciação é proferida com o

intuito de deixar o emissor comprometido com qualquer espécie de ação, seja ela intelectual,

física ou até simbólica, estamos diante de uma ilocução de força comissiva. Trataremos desse

tipo de força quando expormos as condições de sucesso e satisfação, no Capítulo III.

2.1.3. FORÇA DIRETIVA

Assim como nos comprometemos e nos pomos a mercê de uma ação, como tratado no

tópico anterior, também fazemos isso para com outrem, ou seja, muito frequentemente

colocamos alguém diante de um compromisso ou de uma atividade. Fazemos isso por meio de

enunciações de comando, ordem, pedido, sugestão e outras do mesmo gênero — o que faz

com que outra pessoa faça algo. Esse tipo de ilocução carrega consigo a força ilocucionária

21 Cf. AUSTIN, 1962, p. 150 ss. 22 “Since commissive illocutions are by definition about the future actions of the speaker, […] the proposition

must represent some future course of action by the speaker.”

Page 31: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

30

diretiva. O conteúdo proposicional dessa força “[...] representa um futuro curso de ação do

ouvinte.”23

(Id. Ibid. p. 56 [tradução nossa]).

Não é difícil observar que os exemplos dados aqui, dos tipos de proposições diretivas,

levam o ouvinte a executar uma ação futura. Sendo assim, para que um ato ilocucionário

dessa espécie seja caracterizado como tal, é preciso que o receptor esteja em condições de

executar a atividade proveniente da emissão do falante. Veremos isso e outras noções de

exequibilidade desse ato nas condições de sucesso e satisfação.

2.1.4. FORÇA DECLARATIVA

Dentre todas as forças que explicitamos e que iremos explicitar, há uma que não

necessariamente precisa de uma relação emissor/receptor. Esta força se chama força

ilocucionária declarativa. As consequências desse ato da fala se dão através da expressão de

uma declaração por parte do falante. Os estados de coisas se configurarão a partir dessa

emissão por meio das convenções linguísticas e sociais existentes em cada cultura. Por

exemplo, na cerimônia de casamento, quando o juiz emite a sentença “Declaro-vos marido e

mulher!”, uma nova configuração se estabelece no mundo dos cônjuges.

O ato ilocucionário declarativo (ou de força declarativa) não requer, de forma

necessária, a existência de um ou mais ouvintes. O mundo muda em virtude apenas da

enunciação proferida pelo emissor. Para exemplificar isso, podemos batizar algum objeto

inanimado com um nome e outras ações do tipo. Isso, é claro, não necessita de um receptor

humano, como foi o caso até aqui das outras forças ilocucionárias.

Uma peculiaridade dessa força ilocucionária é que o emissor precisa possuir um status

extralinguístico para a execução do seu ato da fala correspondente, como afirmam Searle e

Vanderveken (2009, p. 56):

O ponto ilocucionário de uma declaração é conduzir mudanças no mundo, assim o mundo

iguala-se ao conteúdo proposicional somente em virtude da execução bem sucedida do ato

da fala. Normalmente, isso é alcançado invocando alguma instituição extralinguística de tal

modo que dentro da instituição a execução da enunciação conte como conduzindo uma

mudança no mundo.24 (Tradução nossa).

23 “[...] represents a future course of action of the hearer.” 24 “The illocutionary point of a declaration is to bring about changes in the world, so that the world matches the

propositional content solely in virtue of the successful performance of the speech act. Normally, this is achieved

by invoking some extralinguistic institution in such a way that within the institution the performance of the

utterance act counts as bringing about the chance in the world.”

Page 32: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

31

Exemplos dessas instituições extralinguísticas às quais os autores se referem, podemos

constatar nos juízes, padres, pastores, presidentes de assembleias e todos aqueles que possuam

algum poder de decisão, pois estes possuem aparatos sociais (convenções) que não são de

cunho linguístico. Sendo assim, a força ilocucionária declarativa tem o propósito de mudar o

mundo mediante a emissão de uma sentença que esteja de acordo com dois quesitos

indispensáveis: as convenções sociais e a invocação de uma entidade extralinguística pelo

falante.

2.1.5. FORÇA EXPRESSIVA

Essa força expõe os sentimentos ou as atitudes psicológicas do falante. Como seu

nome já denuncia, ela é a expressão dos estados mentais do emissor. Por exemplo, o pedido

de desculpas por alguma má ação do falante para com o ouvinte é a expressabilidade de um

arrependimento ou de um constrangimento, ou seja, um estado emocional daquele que se

desculpa.

Tal força é a característica intencional do falante de expor seus sentimentos a um

ouvinte em relação a um determinado acontecimento, como afirmam Searle e Vanderveken

(2009, p. 58): “O ponto ilocucionário de uma ilocução expressiva [...] é expressar as atitudes

do falante sobre o estado de coisas P.”25

(Tradução nossa). Esse estado de coisa P pode ser

representado por uma ação infeliz, por um acontecimento importante ou por qualquer outro

fato que desperte os sentimentos do emissor. Entre esses fatos nos cabe expor: condolências,

boas vindas, cumprimentos, agradecimentos, etc. Em suma, a força ilocucionária expressiva

transmite ao ouvinte os estados mentais do falante em detrimento ou virtude de fatos

acontecidos.

2.2. DIREÇÕES DE AJUSTE

As direções de ajuste relacionam o conteúdo proposicional de uma enunciação e o

mundo. São partes que integram o ponto ilocucionário, como podemos observar em

Vanderveken (2009, p. 104 ss). Algumas ilocuções objetivam igualar seu conteúdo ao estado

de coisas a que se refere. Outras, que o mundo iguale-se ao seu conteúdo. Ainda há aquelas

que têm as duas pretensões. Por fim, existe um tipo de enunciação que é destituída deste tipo

25 “The illocutionary point of an expressive illocution […] is to express the speaker’s attitude about the state of

affairs that P.”

Page 33: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

32

de direcionamento. À primeira espécie atribuímos o nome de direção de ajuste palavra-

mundo. À segunda, direção de ajuste mundo-palavra. A terceira possui ambas as direções e a

última tem direção de ajuste vazia ou nula, pois esta não tem por objetivo mudar ou igualar o

mundo da enunciação ao seu conteúdo, ou vice-versa.

Correlacionando as direções de ajuste às forças ilocucionárias, podemos expor como e

a quais direções cada tipo de força interage. A força assertiva tem direção de ajuste palavra-

mundo. Podemos ver isso em Searle e Vanderveken (2009, p. 93): “Quando o ponto

ilocucionário da enunciação é igualar o conteúdo proposicional ao mundo do enunciado,

como com as ilocuções assertivas, dizemos que a enunciação tem a direção de ajuste palavra-

mundo.”26

(Tradução nossa). Seu objetivo é dizer como o mundo é ou se encontra um estado

de coisa específico, como é o caso de afirmações, testemunhos, relatos, etc.

Ao contrário das ilocuções assertivas, as comissivas e as diretivas possuem a direção

de ajuste mundo-palavra. O objetivo destas é mudar o mundo, ou um estado de coisas, a partir

de seu proferimento. Ao prometer algo a outro, o falante tem o compromisso de executar a

ação que o conteúdo proposicional expressa, isto é, sua ação configurará uma específica

situação. Da mesma forma acontece com a força diretiva: o emissor, ao direcionar um ato

ilocucionário a um ouvinte, este deve executar aquilo que o conteúdo proposicional

representa, mudando, deste modo, o mundo atual.

A força declarativa tem ambas as direções de ajuste, pois, ao mesmo tempo em que

tenta igualar seu conteúdo proposicional ao mundo, iguala este ao seu conteúdo. Em outros

termos, o ato ilocucionário com o ponto declarativo muda um estado de coisa a partir de sua

enunciação e igualando esta àquele, como no caso, por exemplo, do batismo e da declaração

de casamento por parte de um juiz.

A força expressiva não possui direção de ajuste por não igualar nem seu conteúdo ao

mundo nem o mundo ao seu conteúdo. Este ponto apenas expressa as atitudes psicológicas do

falante em relação a algum fato, como, por exemplo, no caso de condolências.

Em suma, as direções de ajuste mostram como os atos ilocucionários se relacionam

com o mundo, ou seja, se têm a pretensão de mudar este último ou se o mundo deve igualar-se

ao conteúdo proposicional. É com a noção de direção de ajuste — mesmo que de modo não

muito explícito, pois, ao proferirmos um ato de fala, não atentamos conscientemente para esse

aspecto da força ilocucionária — que conseguimos distinguir a ação ou os estados mentais

que se seguirão à enunciação.

26 “When the illocutionary point of the utterance is to get the propositional content to match the world of the

utterance, as with the assertive illocutions, we say that the utterance has the word-to-world direction of fit.”

Page 34: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

33

CAPÍTULO III: OS ATOS DA FALA E AS CONDIÇÕES PARA UMA EXECUÇÃO

BEM SUCEDIDA

Na teoria dos atos da fala, os atos ilocucionários necessitam de um pano de fundo no

qual esteja estabelecida as condições para que sua execução seja adequada, ou bem sucedida.

Sem esse fundamento, não podemos estipular a adequação entre o ato da fala, o contexto do

discurso e os estados de coisas. Para isso, é preciso expormos as condições de sucesso e as

condições de satisfação. Essas duas condições são semelhantes. No entanto, há algumas

peculiaridades em cada uma, fazendo com que uma necessite da outra. Isso é o que veremos

nos tópicos a seguir.

3.1. CONDIÇÕES DE SUCESSO

As condições de sucesso de um ato ilocucionário dizem respeito às regras básicas que

a enunciação deve estar de acordo para que seja executada com sucesso. Em outros termos, o

falante, ao proferir um ato da fala, tem de possuir os requesitos necessários ao sucesso de seu

enunciado.

Há duas espécies de atos ilocucionários, a saber: os atos elementares e os atos

complexos. Para que seja possível estipularmos completamente as condições de sucesso

daqueles, é imprescindível que explicitemos tais condições dessas duas classes.

Para um ato da fala, em especial os atos ilocucionários, ser bem sucedido a partir de

sua enunciação é indispensável que sejam fundamentadas as estruturas basilares que

sustentam tal sucesso. Por isso, a teoria linguística em questão elabora todo esse arcabouço

que dá conta, lógica e pragmaticamente, do comprometimento entre a sentença proferida e as

ações dela provenientes. Por um lado, logicamente, para que os fundamentos sólidos que toda

teoria que se preze formal deve obter para, assim, elaborar todas as suas consequências, isto é,

os atos da fala são suplantados, em primeira instância, numa base lógica, a chamada lógica

ilocucionária. Em nosso trabalho não focaremos nessa parte formalizada dos atos

ilocucionários. Apenas introduziremos, de modo bem básico, a seguir, uma formalidade a

respeito das condições de sucesso. Por outro lado, pragmaticamente, devido às ações que

podem ser executadas a partir do proferimento de um ato da fala específico. Isto é, só se tem

sucesso em um ato ilocucionário se todos os elementos necessários para sua execução

estiverem encadeados completamente, seguindo desde o conteúdo proposicional até as

Page 35: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

34

condições de sinceridade do falante. Só assim um ato é pragmaticamente possível, ou seja,

suas implicações serão realizadas no mundo com sucesso.

Para começarmos a mostrar as condições de sucesso dos atos ilocucionários,

partiremos dos atos elementares, depois dos atos complexos e, por último, analisaremos as

forçar ilocucionárias, cada uma em sua particularidade.

1) Um ato elementar A, do tipo F(P), é executado com sucesso em um determinado contexto

se, e somente se:

[...] (1) é bem sucedido no alcance do ponto ilocucionário de F sobre P com o característico

modo de alcance e grau de força de F, (2) executa o ato proposicional o qual consiste em

expressar P e P satisfaz as condições de conteúdo proposicional de F com respeito a i27, (3)

pressupões que as condições preparatórias de F(P) e as pressuposições proposicionais são

obtidas, e, finalmente, (4) expressa os estados psicológicos especificados pelas condições

de sinceridade de F(P) com o característico grau de força das condições de sinceridade de

F.28 (SEARLE e VANDERVEKEN, 2009, pp. 75-76 [Tradução nossa]).

Os autores mencionam todas as condições que precisam ser respeitadas para que

executemos um ato ilocucionário bem sucedido. Em outros termos, todos os elementos que

compõem um ato — desde o ponto ilocucionário até o grau de força das condições de

sinceridade —, têm de serem alcançados com o máximo de fidelidade possível, ou seja, nem

podem ser burlados — executados de forma insincera ou infeliz — e nem omitidos.

Esse foi o primeiro e o mais simples tipo de ato a ser especificado. Agora, partiremos

para os atos ilocucionários complexos.

2) Um ato complexo A, sendo uma conjunção do tipo (A1A2), é executado com sucesso num

determinado contexto se: “[...] ambos conjuntos são executados nesse contexto. Assim,

(A1A2) é executado no contexto i se, e somente se, A1 e A2 forem executados em i.”29

(Id.

Ibid. p. 76). A explicação desse ato complexo é mais genérica pelo fato de já ter explicado o

ato elementar anterior. Pois, para que a conjunção seja executada sucedidamente, os passos a

serem respeitados são os mesmos do ato elementar F(P) mais os que acabaram de ser

expostos. Todos os sete elementos da força ilocucionária devem estar de acordo com a

definição acima apresentada para o sucesso da ilocução.

27 Na Lógica Ilocucionária de Searle e Vanderveken, a letra “I” refere-se ao conjunto de todos os contextos possíveis. Sendo assim, o “i” minúsculo remete-se a um contexto específico. 28

“[…] (1) succeeds in achieving the illocutionary point of F on P with the characteristic mode of achievement

and degree of strength of F, (2) performs the propositional act which consists in expressing P and P satisfies the

propositional content conditions of F with respect to I, (3) presupposes that the preparatory conditions of F(P)

and the propositional presuppositions obtain, and, finally, (4) expresses the psychological states specified by the

sincerity conditions of F(P) with the characteristic degree of strength of sincerity conditions of F.” 29 “[…] both conjuncts are performed in that context. Thus, (A1&A2) is performed in context i iff A1 and A2 are

performed in i.”

Page 36: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

35

3) Um ato complexo A, sendo uma negação do tipo ¬A, é executado com sucesso num

determinado contexto se, e somente se: “[...] o falante neste contexto executa um ato cujo

objetivo é deixar explícita sua não execução de A.”30

(Id. Ibid.). Em outras palavras, o

emissor, nesse ato complexo de negação, tem como obrigação negar a execução do conteúdo

proposicional representado por A. Por exemplo, se queremos expor nosso desejo de não ir à

aula, então nosso ato ilocucionário de negação será: “Eu não desejo ir à aula hoje!” A

sentença “desejo ir à aula hoje” é representada por A, enquanto sua negação é representada

pelo símbolo “¬”. Portanto, o ato ilocucionário de negação é a externalização do ouvinte em

não executar a ação representada pelo conteúdo proposicional.

4) Um ato complexo A, sendo um condicional do tipo (P→A), é executado com sucesso num

determinado contexto se, e somente se: “[...] o falante neste contexto executa um ato cujo

objetivo é cumprir o ato A sobre a condição de que P seja verdadeiro.”31

(Id. Ibid. p. 77).

Dessa forma, um ato ilocucionário complexo condicional só é bem sucedido se, além de todos

os pré-requisitos já estipulados para os outros atos serem o caso, o falante deixa explícita a

execução de A com a condição de que o conteúdo de P seja verdadeiro. Do contrário, ou seja,

se P se revelar falso, o ato complexo (P→A) tornar-se-á malsucedido, pois A não se adéqua às

condições de sucesso particular do condicional.

5) Os autores não expõem nada referente ao ato complexo do tipo disjunção (A1A2). No

entanto, podemos formular uma condição de sucesso para essa forma de ato complexo, para

que o leitor não dê por falta. Em consonância com a lógica formal, isto é, a partir do que esta

nos apresenta, é possível afirmarmos que uma disjunção, (A1A2), é executada com sucesso

num determinado contexto se, e somente se: A1 é executado em i e A2 não é executado em i ou

vice-versa, a saber: se A2 é executado e A1 não é executado, ambos no contexto i. Em outras

palavras, a disjunção só é bem sucedida numa ilocução se apenas uma das partes é executada,

não sendo possível as duas serem (ou não) o caso ao mesmo tempo.

Essas, portanto, são as condições de sucesso referentes aos tipos de atos

ilocucionários: elementar e complexos. Falta-nos, por fim, expormos tais condições para as

cinco diferentes forças ilocucionárias, pois cada uma tem uma forma específica de ser bem

sucedida em sua executabilidade. Isso é o que elucidaremos nos próximos tópicos.

30 “[…] the speaker in that context performs an act whose aim is to make explicit his non-performance of A.” 31 “[…] the speaker in that context performs an act whose purpose is to perform act A on the condition that P is

true.”

Page 37: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

36

3.1.1. CONDIÇÕES DE SUCESSO DA FORÇA ASSERTIVA

Assim como os atos ilocucionários precisam de fatores que os possibilitem serem bem

sucedidos quando proferidos, as forças, em suas diferentes formas, também necessitam de

uma formulação particular para seu sucesso. A cada uma delas, o falante tem de estar de posse

de certos pré-requisitos para que seja possível uma performance condizente com o que o ato

deve requerer.

Na força assertiva, o falante deve representar os estados de coisas no mundo. Tais

estados não só se remetem a objetos, mas também a uma ordenação, por exemplo, de fatos

acontecidos ou a acontecer, como já exposto anteriormente. Podemos chamar a esse requisito

as condições de conteúdo proposicional, pois, este último, tem a obrigação de deixar o falante

na condição de relator da realidade. Assim, basicamente, “Todas as forças ilocucionárias

assertivas têm a condição preparatória que o falante tem razão (motivo ou evidência) que

conte em favor ou sustente a verdade do conteúdo proposicional.”32

(SEARLE e

VANDERVEKEN, 2009, p. 54 [Tradução nossa]). Além disso, “Um falante que é bem

sucedido na execução de uma força ilocucionária assertiva da forma F(P) é sincero apenas se

ele acredita nas proposições que expressa.”33

(Id. Ibid. pp. 54-55).

O que podemos ver nisso é que uma força assertiva é composta, principalmente, da

sinceridade daquele que emite a ilocução. Em outras palavras, o emissor deve ter consigo a

convicção de que sua proposição é realmente o que se passa ou se passou com o estado de

coisas recorrente. Em última instância, ele deve crer no que profere, como condição essencial

para o sucesso de seu ato ilocucionário.

3.1.2. CONDIÇÕES DE SUCESSO DA FORÇA COMISSIVA

Para essa força ilocucionária, o falante deve proferir um enunciado que deixe explícito

seu comprometimento para com uma ação futura. Isto é, a condição de conteúdo

proposicional é deixar clara a obrigação, por parte do emissor, de realizar uma determinada

atividade, como afirmam Searle e Vanderveken (Id. Ibid. p. 55): “[...] a proposição deve

representar algum futuro curso de ação pelo falante.”34

(Tradução nossa). A força comissiva,

32 “All assertive illocutionary forces have the preparatory condition that the speaker has reasons (or grounds or

evidences) that count in favor of or support the truth of the propositional content.” 33 “A speaker who succeeds in performing an assertive illocutionary act of the form F(P) is sincere only if he

believes the propositions he expresses.” 34 “[…] the proposition must represent some future course of action by the speaker.”

Page 38: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

37

para ser realizada com sucesso, carrega a condição preparatória de que o falante é capaz de

pôr em prática o que se compromete a fazer, ou seja, a proposição tem de estar em

conformidade com as capacidades físicas e mentais do seu emissor e com as contextuais,

quais sejam: o estado de coisas no qual a enunciação é proferida permite a execução do ato

ilocucionário comissivo. Além dessas duas condições essenciais, a condição de sinceridade

também é de suma importância, pois o autor da ilocução deve conter a intenção de realizar o

que se compromete.

São essas as principais condições para o sucesso de um ato com força ilocucionária

comissiva.

3.1.3. CONDIÇÕES DE SUCESSO DA FORÇA DIRETIVA

A força diretiva assemelha-se à força comissiva. O diferencial é que enquanto a última

remete-se ao falante, aquela almeja o ouvinte. Portanto, a condição de conteúdo proposicional

da força diretiva é que a proposição deve deixar clara uma futura ação para o receptor. As

condições preparatórias, por sua vez, é que o ouvinte deve ser capaz de realizar a ação

requerida pela enunciação. Em adição a essas duas condições relevantes, a condição de

sinceridade parte do emissor, ou seja, este tem o estado psicológico de querer ou desejar que

seu ato diretivo seja executado por aquele a quem é dirigido. Em outras palavras, o ato não

será bem sucedido se o falante não deseja ou quer que ele seja realizado, pois, se isso

ocorresse, faltaria uma condição indispensável ao seu sucesso, a saber: a condição de

sinceridade.

3.1.4. CONDIÇÕES DE SUCESSO DA FORÇA DECLARATIVA

Essa força ilocucionária peculiar gira em torno, por assim dizer, da posição do falante.

O emissor, para exprimir um ato com tal força, deve invocar uma postura extralinguística, isto

é, tem de possuir um poder diferenciado dos demais falantes. Por exemplo, um cidadão

comum, senão um padre, um pastor ou algo que o valha, não pode batizar uma criança ou uma

pessoa qualquer, pois não teria um status social ou legal que o possibilitasse a esse feito.

Sendo assim, uma força declarativa deve ser tal que o falante tenha uma posição social que

torne possível a execução da enunciação e que esta faça com que o mundo iguale-se a

sentença e, ao mesmo tempo, a sentença iguale-se ao mundo. A fim de exemplificação,

Page 39: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

38

quando um governante declara guerra a um país, o estado de coisa — a guerra — passa

imediatamente a existir e, assim, essa nova configuração da realidade, ou seja, o mundo,

iguala-se à enunciação.

A peculiaridade da força declarativa está na posição extralinguística do falante.

Imediatamente ao proferimento do ato ilocucionário, o mundo e a proposição se completam

concomitante e mutuamente.

Afirmam Searle e Vanderveken (2009, p. 57): “[...] uma ilocução declarativa é bem

sucedida apenas se o falante produz o estado de coisas representado por seu conteúdo

proposicional no mundo da enunciação.”35

(Tradução nossa). Isto é, um ato com força

declarativa só é bem sucedido se o emissor invoca um poder de autoridade para sua

declaração, como, por exemplo, um juiz a dar uma sentença a um réu. Do contrário, é incapaz

de obter êxito em seu ato ilocucionário.

A condição de sinceridade é composta de dois estados psicológicos. Um é o desejo do

falante para que sua declaração seja bem sucedida. Outro é a crença de que sua enunciação

produzirá uma mudança no mundo, gerando um novo estado de coisas.

3.1.5. CONDIÇÕES DE SUCESSO DA FORÇA EXPRESSIVA

A força ilocucionária expressiva tem por objetivo expor as atitudes emocionais, por

assim dizer, do falante referente a determinados acontecimentos ou estados de coisas. A

condição preparatória é que a expressão — o conteúdo proposicional — do sentimento do

emissor é verdadeira no mundo da enunciação. O conteúdo proposicional, então, deve expor

os sentimentos do falante em relação ao estado de coisa recorrente.

Por outro lado, não podemos pontuar as condições de sinceridade dessa força em

especial. Pois, por se tratar de manifestação das próprias emoções ou sentimentos, supõe-se

que o falante expressa toda sua sinceridade junto a seu ato expressivo.

Essas, portanto, foram as condições de sucesso para a execução bem sucedida dos atos

ilocucionários em todas as suas cinco forças. Cabe-nos agora expormos as condições de

satisfação para os atos da fala em questão.

35 “[…] a declarative illocution is successful only if the speaker brings about the state of affairs represented by its

propositional content in the world of the utterance.”

Page 40: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

39

3.2. CONDIÇÕES DE SATISFAÇÃO

As condições de satisfação dos atos ilocucionários estão relacionadas com as

condições de verdade do conteúdo proposicional de cada enunciação. Para que um

determinado ato seja satisfeito em seu contexto, é necessário que seu conteúdo esteja de

acordo com o estado de coisa referente, isto é, a proposição precisa relatar fidedignamente a

realidade do fato em questão. Como Vanderveken (2009, pp. 132-133) pontuou, “[...] as

condições de satisfação de um ato ilocucionário elementar da forma F(P) são uma função de

ambas condições de verdade de seu conteúdo proposicional e a direção de ajuste de suas

forças ilocucionárias.”36

(Tradução nossa). Isso nos mostra que há uma relação indispensável

entre esses dois fatores para que possamos estipular as condições de satisfação dos atos

ilocucionários.

Para atos ilocucionários com direção de ajuste palavra-mundo, como a força assertiva,

o conteúdo proposicional, necessariamente, para satisfazê-la, tem de expor a realidade com o

máximo de fidelidade possível, ou seja, o conteúdo precisa ser realmente verdadeiro no

contexto da enunciação, como podemos observar aqui: “[...] as condições de satisfação dos

atos ilocucionários assertivos são idênticas com as condições de verdade de seu conteúdo

proposicional.”37

(Id. Ibid. p. 133).

Por outro lado, quando o ato ilocucionário tem a direção de ajuste mundo-palavra ou

dupla, como no caso das forças comissiva, diretiva e declarativa, respectivamente, a condição

de satisfação depende da ação do falante ou do ouvinte para que a enunciação seja satisfeita:

[...] quando um ato ilocucionário tem a direção de ajuste mundo-palavra, ele é satisfeito em

um contexto de enunciação sob uma interpretação se, e somente se, o falante ou ouvinte faz

seu conteúdo proposicional verdadeiro neste contexto em ordem para satisfazer este ato

ilocucionário.38 (VANDERVEKEN, 2009, p. 133 [Tradução nossa]).

Assim, todo ato com força comissiva, diretiva ou declarativa depende, para ser satisfeito, da

ação proveniente do emissor ou do receptor. Tal ação, para corresponder a essa condição de

satisfação, deve estar em harmonia, obviamente, com o que o conteúdo proposicional requer.

Por fim, os atos com força ilocucionária de direção de ajuste vazia — os atos

expressivos — não possuem condições de satisfação, pois,

36

“[…] the conditions of satisfaction of an elementary illocutionary act of the form F(P) are a function of both

truth conditions of its propositional content, and of the direction of fit of illocutionary force.” 37 “[…] the conditions of satisfaction of assertive illocutionary acts are identical with the truth conditions of their

propositional content.” 38 “[…] when an illocutionary act has the world-to-words direction of fit, it is satisfied in a context of utterance

under a interpretation if and only if the speaker or hearer makes its propositional content true in that context in

order to satisfy that illocutionary act.”

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40

[...] na execução de tais atos da fala, o falante não expressa uma proposição com o objetivo

de alcançar um sucesso de ajuste entre a linguagem e o mundo. Ele apenas expressa suas

atitudes proposicionais sobre o estado de coisas representado pelo conteúdo proposicional,

portanto esta não é uma questão de sucesso ou falha de ajuste.39

(VANDERVEKEN, 2009,

p. 134 [Tradução nossa]).

Dessa forma, os atos da fala com força expressiva não podem ser satisfeitos ou insatisfeitos.

No entanto, podemos afirmar que eles possuem conteúdos proposicionais verdadeiros ou

falsos, pois eles devem estar de acordo, ou não, com os fatos ocorridos. Por exemplo, ao pedir

desculpa a outrem, o falante deve, realmente, ter passado por algum evento que seja cabível

tal atitude de sua parte.

No geral, são essas as condições de sucesso e de satisfação dos atos ilocucionários.

Tais são imprescindíveis para a execução apropriada dos atos da fala. Sem elas não

poderíamos afirmar como os modos de execução seriam bem sucedidos num contexto de

enunciação.

39 “[…] in the performance of such speech acts, the speaker does not express a proposition with the aim of

achieving a success of fit between language and the world. He only means to express his propositional attitudes

about the state of affairs represented by the propositional content, so that there is no question of success or

failure of fit.”

Page 42: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

41

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como vimos no Capítulo 1 e pudemos deduzir a partir de todo o trabalho, a teoria dos

atos da fala formula as unidades primárias do sentido ou significado de uma linguagem, quais

sejam: as sentenças.

Para que seja possível tal formulação é preciso que todas as particularidades que

compõem um ato ilocucionário estejam devidamente expostas, assim como foi feito durante

esta Monografia. Começamos pelos sete pontos indispensáveis que integram tal tipo de ato da

fala junto às suas forças. Sem estes sete elementos primordiais não seria possível

classificarmos os diferentes atos ilocutórios. É em decorrência da classificação das forças

ilocucionárias que podemos diferenciar as discrepantes formas de execução de um ato. Sendo

assim, o ponto ilocucionário e os seis pontos que lhe seguem são, grosso modo, o alicerce

para a formalização da teoria linguística à qual nos referimos em nossa Monografia.

A partir da explicitação dos componentes da força ilocucionária, nos restou mostrar os

diferentes tipos desta. O ponto ilocucionário, o mais importante dentre os sete elementos,

carrega distintos objetivos em sua execução. Não há possibilidade de haver, na nossa

comunicação, apenas uma espécie de diálogo ou de atitudes mentais. Para tanto, faz-se

necessário que ramifiquemos, por assim dizer, aquele elemento primordial. Feito isso, vimos

que existem cinco diferentes formas de força ilocucionária. Isso acontece em detrimento do

ponto ilocucionário, pois, para que classifiquemos tais forças, é preciso que saibamos

distinguir a finalidade do ponto, ou seja, qual o objetivo que o falante almeja ao proferir uma

determinada enunciação.

Cada força ilocucionária tem um propósito em especial, isto é, externaliza uma atitude

ou uma intenção do emissor. As cinco forças — assertiva, comissiva, diretiva, declarativa e

expressiva — dão conta da ação humana proveniente da ilocução. São nessas formas de atos

da fala que estão expostas todas as possibilidades de intenções e de expressão de sentimentos

que um falante pode exprimir através da enunciação. Nestas forças ilocucionárias há a figura

daquele que as exprime e daquele(s) que as ouve(m), e, com isso, todos os estados mentais do

falante estão englobados.

Uma vez elaboradas todas as espécies de forças ilocucionárias, é recomendável

estipular quais têm o direcionamento para os estados de coisas existentes no mundo e quais

procuram configurar o mundo ao conteúdo proposicional proferido. Para tal exercício, há a

teorização das direções de ajuste, sobre as quais ergue-se a noção de direcionamento de uma

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força, isto é, se ela possui apenas o poder de relatar o mundo, se pretende mudar algum estado

de coisas ou se tal direção é nula. A partir das direções de ajuste é que podemos partir para a

elaboração das condições de sucesso e de satisfação.

Para que um ato da fala seja executado em sua completude, ou seja, para que não haja

falha de execução, as condições de sucesso e de satisfação necessitam de todos os elementos e

aspectos expostos até aqui. Uma teoria para tais condições não pode deixar de fora desde o

ponto ilocucionário até as direções de ajuste dos atos ilocucionários, por isso a necessidade de

uma teoria ilocucionária fechada como a presente neste trabalho.

Em resumo, a força ilocucionária com seus sete elementos intrínsecos e subdividida

em mais cinco diferentes forças, em adição às direções de ajuste e mais as condições de

sucesso e de satisfação, são tudo o que compõem basilarmente a teoria linguística dos atos

ilocucionários. De posse de todos estes constituintes, é que podemos elaborar a teoria dos atos

da fala e extrair suas consequências linguísticas e suas relevâncias dentro da filosofia da

linguagem. Com tudo o que foi exposto aqui, os filósofos Searle e Vanderveken começam a

composição da lógica ilocucionária, a parte lógico-formal de toda a teoria apresentada.

Page 44: Atos ilocucionários formalização e condições de satisfação

43

REFERÊNCIAS

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James Lectures).

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1952.

HEIDEGGER, Martin. A Caminho da Linguagem. Tradução de Márcia Sá Cavalcante

Schuback. 6ª edição. Rio de Janeiro: Vozes, 2012. (Coleção Pensamento Humano).

LEVINSON, Stephen C. Pragmática. Traduções de Luís Carlos Borges e Aníbal Mari. São

Paulo: Martins Fontes, 2007.

PAGIN, Peter. Assertion. Edward N. Zalta (ed.). The Stanford Encyclopedia of Philosophy.

2012. Disponível em: <http://plato.stanford.edu/archives/win2012/entries/assertion/>. Último

acesso em: 27/03/2013.

PENCO, Carlo. Introdução à Filosofia da Linguagem. Tradução de Ephraim F. Alves. Rio

de Janeiro: Vozes, 2006.

SEARLE, John R. Uma Taxonomia dos Atos Ilocucionários. In: . Expressão e

Significado: Estudos da teoria dos atos da fala. Traduções de Ana Cecília G. A. de Camargo e

Ana Luiza Marcondes Garcia. 2ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2002, pp. 1-46. (Coleção

Tópicos).

SEARLE, John R.; VANDERVEKEN, Daniel. Foundations of Illocutionary Logic. 3ª

reimpressão. Cambridge: Cambridge University Press, 2009.

VANDERVEKEN, Daniel. Meaning and Speech Acts: Principles of language use, Volume

I. 2ª reimpressão. Cambridge: Cambridge University Press, 2009.