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Terça-feira, 9 de junho de 2020 Prefeitura Municipal de Valinhos Nº 1968- Ano XXXI ATOS OFICIAIS LEIS P.L. 24/20 - Autógrafo nº 39/20 - Proc. nº 524/20 - CMV LEI Nº 5.993, DE 08 DE JUNHO DE 2020 Denomina Antonio Soares Gomes Filho “Tunico” o Campeonato Vali- nhense de Futebol de Salão Menores – Edição 2020. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É denominado Antonio Soares Gomes Filho “Tunico” o Campeonato Valinhense de Futebol de Salão Menores – Edição 2020. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 08 de junho de 2020, 124° do Dis- trito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais PAULO ROGÉRIO OLIVEIRA SABIONI Secretário de Esportes e Lazer Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con- formidade com o expediente administrativo no. 8637/2020-PMV. Vanderley Berteli Mario SubChefe do Gabinete do Prefeito Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo Gabinete do Prefeito Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Franklin Duarte de Lima DECRETOS DECRETO N° 10.424, DE 08 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 433.711,04. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 433.711,04 (quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e onze reais e quatro centavos), com fun- damento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento: 02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde 3390.30.00 Material de Consumo 05.312.0272 Coronavírus (COVID 19)-Port 1448/20 ............. R$ 433.711,04 Subtotal ............................................................... R$ 433.711,04 TOTAL GERAL................................................ R$ 433.711,04 Art. 2°. A cobertura do referido crédito adicional suplementar, será realizada através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º, e § 3º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 08 de junho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais MARIA LUISA DENADAI Secretária da Fazenda Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 83/20-DF/SF. Vanderley Berteli Mario SubChefe do Gabinete do Prefeito Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo DECRETO N° 10.425, DE 08 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 192.830,50. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 192.830,50 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta centavos), com funda- mento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento: 02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde 3390.30.00 Material de Consumo 05.312.0271 Coronavírus (COVID 19)-Port 1393/20 .......R$ 58.830,50 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 05.312.0271 Coronavírus (COVID 19)-Port 1393/20 .......R$ 50.000,00 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente 05.312.0271 Coronavírus (COVID 19)-Port 1393/20 .......R$ 84.000,00 Subtotal .........................................................R$ 192.830,50 TOTAL GERAL ..........................................R$ 192.830,50 Art. 2°. A cobertura do referido crédito adicional suplementar, será realizada através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º, e § 3º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 08 de junho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais MARIA LUISA DENADAI Secretária da Fazenda Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 84/20-DF/SF. Vanderley Berteli Mario SubChefe do Gabinete do Prefeito Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo DECRETO N° 10.426, DE 08 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 7.500,00. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: www.valinhos.sp.gov.br ATOS DO EXECUTIVO

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Terça-feira, 9 de junho de 2020 Prefeitura Municipal de ValinhosNº 1968- Ano XXXI

ATOS OFICIAISTerça-feira, Valinhos, terça-feira, Valinhos, terça-feira,

LEIS

P.L. 24/20 - Autógrafo nº 39/20 - Proc. nº 524/20 - CMV

LEI Nº 5.993, DE 08 DE JUNHO DE 2020

Denomina Antonio Soares Gomes Filho “Tunico” o Campeonato Vali-nhense de Futebol de Salão Menores – Edição 2020.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Antonio Soares Gomes Filho “Tunico” o Campeonato Valinhense de Futebol de Salão Menores – Edição 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 08 de junho de 2020, 124° do Dis-trito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

PAULO ROGÉRIO OLIVEIRA SABIONISecretário de Esportes e Lazer

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con-formidade com o expediente administrativo no. 8637/2020-PMV.

Vanderley Berteli MarioSubChefe do Gabinete do Prefeito

Respondendo pelo Departamento Técnico-LegislativoGabinete do Prefeito

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Franklin Duarte de Lima

DECRETOS

DECRETO N° 10.424, DE 08 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 433.711,04.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 433.711,04 (quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e onze reais e quatro centavos), com fun-damento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:

02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde3390.30.00 Material de Consumo05.312.0272 Coronavírus (COVID 19)-Port 1448/20 .............R$ 433.711,04 Subtotal ...............................................................R$ 433.711,04 TOTAL GERAL ................................................R$ 433.711,04

Art. 2°. A cobertura do referido crédito adicional suplementar, será realizada através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º, e § 3º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 08 de junho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e

15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 83/20-DF/SF.

Vanderley Berteli MarioSubChefe do Gabinete do Prefeito

Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

DECRETO N° 10.425, DE 08 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 192.830,50.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 192.830,50 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta centavos), com funda-mento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde3390.30.00 Material de Consumo05.312.0271 Coronavírus (COVID 19)-Port 1393/20 .......R$ 58.830,503390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica05.312.0271 Coronavírus (COVID 19)-Port 1393/20 .......R$ 50.000,004490.52.00 Equipamentos e Material Permanente05.312.0271 Coronavírus (COVID 19)-Port 1393/20 .......R$ 84.000,00 Subtotal .........................................................R$ 192.830,50 TOTAL GERAL ..........................................R$ 192.830,50

Art. 2°. A cobertura do referido crédito adicional suplementar, será realizada através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º, e § 3º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 08 de junho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 84/20-DF/SF.

Vanderley Berteli MarioSubChefe do Gabinete do Prefeito

Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

DECRETO N° 10.426, DE 08 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 7.500,00.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

www.valinhos.sp.gov.br

ATOS DO EXECUTIVO

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2 Valinhos, terça-feira, 9 de junho de 2020Atos Oficiais

Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar a seguinte dotaçõe do orçamento:

02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0202.2.220 Proteção Social Especial – Alta Complexidade3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.312.0273 Coronavírus (COVID 19)-Res SEDS10 ..............R$ 7.500,00 Subtotal ................................................................R$ 7.500,00 TOTAL GERAL .................................................R$ 7.500,00

Art. 2°. A cobertura do referido crédito adicional suplementar, será realizada através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º, e § 3º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 08 de junho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 85/20-DF/SF.

Vanderley Berteli MarioSubChefe do Gabinete do Prefeito

Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS

DEPARTAMENTO DE PESSOALRESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 16.535 / 2020N O M E A R

com fundamento no inciso I, do artigo nº 17 da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c o inciso I do artigo nº 28 da Lei nº 3.182/1998, os seguintes servidores:

1. Alex Vieira da Silva – Matrícula 26916, portador do CPF nº 033.413.115-48 e do RG nº 12.659.526-71, para exercer o cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículo Leve II, Ref. 34, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 08 de junho de 2020;

2. Ana Carolina de Pinho Manzi – Matrícula 25667, portadora do CPF nº 350.994.398-88 e do RG nº 44.053.589-X, para exercer o cargo de provimento efeti-vo de Psicólogo, Ref. 93, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria de Assistência Social, a partir de 08 de junho de 2020;

3. Eduardo Gomes da Silva – Matrícula 26914, portador do CPF nº 154.596.478-51 e do RG nº 19.314.680-0, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, Ref. 37, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto ao Gabinete do Prefeito, a partir de 08 de junho de 2020;

4. Gerson Augusto de Oliveira – Matrícula 26917, portador do CPF nº 184.744.058-40 e do RG nº 25.723.847-5, para exercer o cargo de provimento efetivo de Pintor de Obras, Ref. 25, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 08 de junho de 2020.

Valinhos, 08 de junho de 2020.

PORTARIA Nº 16.536 / 2020

considerando o estabelecido nos artigos 27 e seguintes da Lei Municipal nº 4.372/2008 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos) resolve:

R E E N Q U A D R A R

as seguintes ocupantes do cargo do Quadro de Docentes e Especialistas da Secretaria da Educação da Prefeitura do Município de Valinhos, a saber:

1. Areane Ohnesorge de Oliveira – Matrícula 26792, Professor I, vai para Nível 03, do Anexo VIII, da Lei nº 5.629/2018, a partir de 12 de maio de 2020, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 7665/2020-PMV;

2. Luciana Massai do Carmo – Matrícula 26825, Coordenador Pedagógico, vai para Nível 03, do Anexo VIII, da Lei nº 5.629/2018, a partir de 12 de maio de 2020, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 7669/2020-PMV.

Valinhos, 09 de junho de 2020.

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

ATA CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2019ATA N.º 16/2020

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 01/2019, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-VOCAÇÃO N.º 06/2020.

Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, é informado os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A. – Apresentaram - se os candidatos abaixo relacionados, na ordem de clas-sificação e respectivo cargos:

Cargo: MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTALotação: SECRETARIA DA SAUDE10 - CARLOS EDUARDO BELLATO MENDES FILHO12 - ANDREIA NUNES GONCALVES14 - ANA PAULA PEREIRA MASA

Cargo: MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTALotação: SECRETARIA DA SAUDE13 - FABIANA EIKO YOSHIDA MATSUNAGA

B. – Não compareceram a convocação, implicando na perda dos direitos de-correntes do concurso, de acordo com o item 13.3 do Edital de Concurso Público nº 01/2019:

Cargo: MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTALotação: SECRETARIA DA SAUDE13 - CARINA SACCO15 - BRENO ROCHA GARCEZ

C – Candidato excluído do Concurso Público após formalizar o Termo de Desistência Definitiva:

Cargo: MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTALotação: SECRETARIA DA SAUDE11 - PAULO DE CARVALHO COSTA

ATAS CONCURSO PÚBLICO N.º 03/2019ATA N.º 77/2020

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 03/2019, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-VOCAÇÃO N.º 26/2020.

Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos é encerrado os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A. – Após a apresentação dos documentos e realização de exame e avaliação médica, foram considerados APTOS para nomeação, os candidatos abaixo:

Cargo: PINTOR DE OBRAS Lotação: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS5 – GERSON AUGUSTO OLIVEIRA

Cargo: PINTOR DE OBRAS Vaga: PESSOA COM DEFICIÊNCIALotação: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS1 – FABIO COSTA

Cargo: MOTORISTA DE VEICULO LEVE IILotação: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS13 – ALEX VIEIRA DA SILVA

ATA N.º 78/2020

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 03/2019, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-VOCAÇÃO N.º 27/2020.

Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos é encerrado os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A. – Após a apresentação dos documentos e realização de exame e avaliação médica, foram considerados APTOS para nomeação, os candidatos abaixo:

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO IILotação: GABINETE DO PREFEITO120 - SARA WALMSLEY FREJLICH122 - EDUARDO GOMES DA SILVA

Cargo: FISCAL DE TRÂNSITOLotação: SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA2 - DOUGLAS BATISTA MACEDO

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3Valinhos, terça-feira, 9 de junho de 2020 Atos Oficiais

B – Não compareceu a convocação, implicando na perda dos direitos decor-rentes do concurso, de acordo com o item 13.13.2 do Edital de Concurso Público nº 03/2019:

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO IILotação: GABINETE DO PREFEITO121 - IAN DE SOUZA SETO

Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi de-terminado a mim, DEBORA ADRIANA MIORIN, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Assuntos Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada pelo Sr. WILTON LUIZ BORGES, Secretário de Assuntos Internos.

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 07/2020

A Prefeitura do Município de Valinhos através da Secretaria de Assuntos Internos e a vista das solicitações efetuadas pela Secretaria da Saúde, formalizada através do processo administrativo nº 7237/2020; CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público n° 01/2019, a formalizarem o interesse na nomeação em cargo público, conforme descrito no item 13.2 do Edital, publicado na Imprensa Oficial do Município, Edição nº 1743 de 01/02/2019, sendo realizado, excepcionalmente, pelo e-mail [email protected], tendo em vista as orientações da Organização Mundial de Saúde e Decreto Municipal nº 10.369 de 19/03/2020, face a epidemia do Coronavirus (Covid-19):

Dia: 16 de Junho de 2020 – das 09:00 ás 13:00 hsCargo: MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTALotação: SECRETARIA DA SAUDECandidatos Convocados:16 - CAROLLINE GROBERIO PINTO17 - WILLIAM GOMES DE OLIVEIRA18 - MATHEUS DE PAULA MALAGUTI MARTINS

Não haverá segunda convocação e a não formalização do interesse implicará na perda dos direitos decorrentes do concurso, conforme 13.2 do Edital, cabendo a Prefeitura convocar, imediatamente, o próximo candidato, obedecendo a ordem de classificação.

Valinhos, 09 de Junho de 2020.

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 1033/2020

ZENO RUEDELL, Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 2º da Lei 5.629 de 19/04/2018, bem como no item "A", inciso VI e também no item "B", inciso I do Anexo VI da respectiva Lei,e no artigo 13 da Lei nº 4.372/08, que "dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos e dá outras providências",

RETIFICA

O item 46 da Portaria 1015/2020, publicada nos Atos Oficiais de 21 de feve-reiro de 2020, que autorizou a carga suplementar de serviço a professora FERNAN-DA MAXIMIANO, matrícula 25988 de 30 horas-aulas, de 03 de fevereiro de 2020 a 19 de maio de 2020 para 13 de setembro de 2020.

Valinhos, 08 de junho de 2020

ZENO RUEDELLSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 1034/2020

ZENO RUEDELL, Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 2º da Lei 5.629 de 19/04/2018, bem como no item "A", inciso VI e também no item "B", inciso I do Anexo VI da respectiva Lei,

ATRIBUI

CARGA SUPLEMENTAR DE SERVIÇO, com fundamento nos artigos 50 e 51 da Lei nº 4.372/08, aos seguintes docentes:

Sandra Mara Pereira de Souza Trevizam, matrícula 23348, de 30 horas/aulas semanais de 29/05/2020 a 31/12/2020.

Valinhos, 08 de junho de 2020

ZENO RUEDELLSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE LICITAÇÕES

PAÇO MUNICIPAL –Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005 www.valinhos.sp.gov.br

COMUNICADO PROCESSO DE COMPRAS Nº 531/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 169/2019 – O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 59.225.268/0001-74, primeira classificada para o LOTE 1 - INSUMOS, contendo o Item 02 - 60 cx tiras de monitoramento para performa accu-chek caixa com 50, valor unitário R$ 88,20 e valor total R$ 5.292,00; Item 03 - 4 pct - pacote de serviços para bomba de insulina accucheck spirit composto por 4 pilhas, 1 adaptador, 1 chave de pilha e 1 tampa de bateria, valor unitário R$ 210,70 e valor total R$ 842,80; Item 04 - 15 cxs accuchek flex link 8mm/60cm cx com 10und, valor unitário R$ 813,40 e valor total R$ 12.201,00; Item 05 - 4 cxs cartucho plástico accuchek 3,15ml cx com 5 und, valor unitário R$ 137,20 e valor total R$ 548,80, valor total R$ 18.884,60. Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 09 de junho de 2020.

PEDRO JENKINO DO CARMO

Pregoeiro

ERRATA DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2020

MUNICIPIO DE VALINHOS, através da Secretaria de Licitações, COMUNICA aos interessados que na publicação do Termo de Dispensa de Licitação nº 011/2020, no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16 de maio de 2020, página 139 e Boletim

Municipal de Valinhos/SP de 15 de maio de 2020, página 09

Onde se lê:

PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ n° 58.295.213/0001-78

Leia-se: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ n° 58.295.213/0021-11

Valinhos, 09 de junho de 2020.

CARLOS ROBERTO TOSTO Secretário de Licitações em exercício

LUIZ CARLOS FUSTINONI

Secretário de Saúde

DULCE MARIA DE PAULA SOUZA Secretária de Assistência Social

JORGE LUIZ DE LUCCA

Assessor Especial de Políticas Públicas Secretaria da Saúde

Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras nº 198/2020, em especial o reconhecimento da DISPENSA DE LICITAÇÃO, RATIFICO o ato, nos termos

PAÇO MUNICIPAL –Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005 www.valinhos.sp.gov.br

acima descritos, com base no Artigo 24, inciso IV e Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Artigo 4º, da Lei Federal 13.979/2020.

Valinhos, 09 de junho de 2020.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 19/2020

Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras nº

236/2020, reconhecemos a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 4°, da Lei Federal 13.979/2020, visando a contratação da empresa IDEALE TECNOLOGIA EM SAÚDE EIRELI - ME, , inscrita no CNPJ n° 23.349.869/0001-41, especializada no fornecimento de insumos médico-hospitalares, que serão utilizados nas Unidades de Saúde do Município de Valinhos, em razão do Estado de Calamidade Pública declarado na cidade de Valinhos e no Estado de São Paulo, face a pandemia de Corona vírus – COVID-19, como segue:

Produto Qtidade Unidade/

Medida Preço Unitário

Preço Total

Touca Descartável Sanfonada TNT 20 gr/m²

10.000 Peça R$ 0,58 R$ 5.800,00

Mascara N95 ou PFF2 2.000 Peça R$ 25,00 R$ 50.000,00 Papel Lençol descartável 2,00x0,90 m (pacote com 10 unidades)

200 Pacote R$ 21,00 R$ 4.200,00

SWAB de Rayon Esteril p/ coleta de amostras (pacote com 100 unidades)

30 Pacote R$ 168,50 R$ 5.055,00

Termometro Laser Digital Adulto e Infantil

20 Peça R$ 370,00 R$ 7.400,00

Tubo de Falcon com 15 ml 1.000 Peça R$ 1,30 R$ 1.300,00 Solução Fisiologica 0,90 10 ml 3.000 Unidade R$ 1,13 R$ 3.390,00

O custo total da contratação será de R$77.145,00 (Setenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais).

Valinhos, 09 de junho de 2020.

CARLOS ROBERTO TOSTO Secretário de Licitações

Decreto Municipal nº 10.416/2020

LUIZ CARLOS FUSTINONI Secretário de Saúde

JORGE LUIZ DE LUCCA

Assessor Especial de Políticas Públicas

Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras nº 236/2020, em especial o reconhecimento da DISPENSA DE LICITAÇÃO, RATIFICO o ato, nos termos acima descritos, com base no Artigo 24, inciso IV e Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Artigo 4º, da Lei Federal 13.979/2020.

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4 Valinhos, terça-feira, 9 de junho de 2020Atos Oficiais

PAÇO MUNICIPAL –Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005 www.valinhos.sp.gov.br

Valinhos, 09 de junho de 2020.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20/2020

Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras nº

237/2020, reconhecemos a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 4°, da Lei Federal 13.979/2020, visando a contratação da empresa CIRÚRGICA UNIÃO LTDA., inscrita no CNPJ n° 04.063.331/0001-21, especializada no fornecimento de insumos médico-hospitalares, que serão utilizados nas Unidades de Saúde do Município de Valinhos, em razão do Estado de Calamidade Pública declarado na cidade de Valinhos e no Estado de São Paulo, face a pandemia de Corona vírus – COVID-19.

Produto Qtidade Unidade/

Medida Preço Unitário

Preço Total

Oxímetro Digital Adulto 20 Peças R$ 157,85 R$3.157,00 Luvas para procedimento - látex tamanho P

300 Caixas com 100 unidades

R$ 39,50 R$11.850,00

Luvas para procedimento - látex tamanho M

300 Caixas com 100 unidades

R$ 39,50 R$11.850,00

O custo total da contratação será de R$26.857,00 (Vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e sete reais).

Valinhos, 09 de junho de 2020.

CARLOS ROBERTO TOSTO Secretário de Licitações

Decreto Municipal nº 10.416/2020

LUIZ CARLOS FUSTINONI Secretário de Saúde

JORGE LUIZ DE LUCCA Assessor Especial de Políticas Públicas

Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras nº 237/2020, em especial o reconhecimento da DISPENSA DE LICITAÇÃO, RATIFICO o ato, nos termos acima descritos, com base no Artigo 24, inciso IV e Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Artigo 4º, da Lei Federal 13.979/2020.

Valinhos, 09 de junho de 2020.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal

PAÇO MUNICIPAL –Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005 www.valinhos.sp.gov.br

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 21/2020

Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras nº 242/2020, reconhecemos a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 4°, da Lei Federal 13.979/2020, visando a contratação da empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES S.A., inscrita no CNPJ n° 61.418.042/00001-31, especializada no fornecimento de insumos médico-hospitalares, que serão utilizados nas Unidades de Saúde do Município de Valinhos, em razão do Estado de Calamidade Pública declarado na cidade de Valinhos e no Estado de São Paulo, face a pandemia de Corona vírus – COVID-19.

Produto Quantidade Unidade/

Medida Preço Unitário

Preço Total

Cânula endotraqueal nº 7,5 100 Peças R$ 5,51 R$551,00 Cânula endotraqueal nº 8 100 Peças R$ 5,51 R$551,00 Cânula endotraqueal nº 8,5 050 Peças R$ 5,51 R$275,50 Cânula endotraqueal nº 5,5 050 Peças R$ 5,51 R$275,50 Cânula endotraqueal nº 6 050 Peças R$ 5,51 R$275,50

O custo total da contratação será de R$1.928,50 (Um mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).

Valinhos, 09 de junho de 2020.

CARLOS ROBERTO TOSTO Secretário de Licitações

Decreto Municipal nº 10.416/2020

LUIZ CARLOS FUSTINONI Secretário de Saúde

JORGE LUIZ DE LUCCA Assessor Especial de Políticas Públicas

Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras nº 242/2020, em especial o reconhecimento da DISPENSA DE LICITAÇÃO, RATIFICO o ato, nos termos acima descritos, com base no Artigo 24, inciso IV e Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Artigo 4º, da Lei Federal 13.979/2020.

Valinhos, 09 de junho de 2020.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 22/2020

Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras nº 246/2020, reconhecemos a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal

PAÇO MUNICIPAL –Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005 www.valinhos.sp.gov.br

nº 8.666/1993, combinado com o artigo 4°, da Lei Federal 13.979/2020, visando a contratação da empresa KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 71.256.283/00001-85, especializada no fornecimento de equipamento de RX fixo digital, Modelo AltusDR, Anvisa 80101380017, com conjunto radiológico digital completo com gerador, mesa, mural, estativa porta tubo e console, que será utilizado pelos munícipes atendidos pelo SUS - Sistema Único de Saúde no UPA-24hs, com suspeita de infecção por COVID-19 ao custo total de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), com as seguintes características: GERADOR ST 543 HF: • Faixa de KV: 40 a 150 kV com intervalo de 1 em 1 kV; • Tensões de alimentação: trifásico – 380 Volts; • Potência: 54 KW; • Faixa de mAs: 0,32 a 500 mAs em 33 passos; • Faixa de mA: 80 a 630 mA; • Tempo de exposição: 0,004 até 6,25s; MESA: • Dimensões do tampo 90 x 218 cm (L x C); • Deslocamento longitudinal +-72 cm (total de 144 cm); • Deslocamento transversal: +- 12 cm (total 24 cm); • Altura do tampo: 83 cm; • Capacidade de trabalho: 220kg • Deslocamento longitudinal do bucky: 58 cm; • Freio do movimento do tampo: eletromagnético (pedal); • Tamanho máximo do chassi: 43 x 43 cm; • Foco 100 a 180 cm; • Grade: fixa antidifusora 10:1 – 103 linhas/polegada; BUCKY MURAL: • Deslocamento vertical: 138cm (36 a 174cm); • Freio de movimento do bucky: mecânico; • Tamanho máximo do chassi: 43 x 43 cm; • Foco: 100 a 180 cm; • Grade: fixa antidifusora 10:1 – 103 linhas/polegada; ESTATIVA PORTA TUBO: • Deslocamento longitudinal +- 185 cm (total de 370 cm); • Deslocamento vertical do braço porta tubo: 152 cm; • Freio dos deslocamentos: eletromagnético; • Tipo chão-chão; • Rotação da coluna: 360°; • Rotação do braço do tubo: 180º; • Giro da cúpula: +- 180º; TUBO E7252FX: • Tensão máxima: 150kV; • Focos: 0,6 mm (fino) e 1,2mm (grosso); • Potência referência do anodo: 27 kW (foco fino) / 75 kW (foco grosso); • Capacidade técnica do anodo: 9.00 rpm; • Rotação do anodo: 9.700 rpm; DETECTOE AeroDR: • Detector digital plano de Silício Amorfo (a-Si); • Modelo: AeroDR LT; • Área útil: 14 x 17” (35x43 cm); • Detector wireless com cintilador de Iodeto de Césio (Csl); • Matriz ativa: 1994 x 2430 pixels (4,8 milhões de pixels);

PAÇO MUNICIPAL –Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005 www.valinhos.sp.gov.br

• Tamanho do pixel: 175 um; • Conversão A/D: 16 bits (65.536 tons de cinza); • Pré-visualização da imagem: 2 segundos ou menos; • Tempo de ciclo: 8 segundos ou menos; • Carga máxima tolerada distribuída sobre a superfície do detector de 300 kg e 150kg sobre uma área de 40 mm; • Capacitor de íons de lítio como fonte de energia com capacidade mínima de 4,1 horas de exames ou 150 imagens; • Tempo de recarga: 13 minutos; • Peso do detector: 2,5 kg com capacitador; CONSOLE DE OPERAÇÃO CS-7: • Plataforma intuitiva e de fácil operação, apresenta ferramentas básicas e avançadas de manipulação das imagens. O recurso de processamento híbrido otimiza automaticamente a qualidade da imagem, obtendo resultados com alta definição e baixo ruído. Possui interface sensível ao toque com comunicação com o RIS e PACS via DICOM 3.0; • Dell Optplex 3050 – Core i3 – 8 GB de RAM – 500 GB de HD – Windows 10 64bits teclado e mouse; • Capacidade de armazenamento de no mínimo 10.000 imagens; • Monitor de 23 polegadas touchscreen; • Conectividade DICOM 3.0; • DICOM Storage; • DICOM Print; • DICOM MWM para conecção RIS e HIS; • DICOM Modality Performed Procedure Step; • Drive CD/DVD para gravação de mídia externa; • Conversão de imagem formato JPEG; • Backup e restauração de imagens em mídias externas (CD, DVD, UBS); • Configuração dos protocolos de aquisição e processamento por diferentes regiões anatômicas; • Eliminação das linhas de grade; • Inserção de até 50 textos predefinidos ou editados; • Magnetização (zoom) da imagem; • Visualização em tela cheia; • Rotação, movimentação e inversão da imagem; • Ajuste independente dos parâmetros de latitude, contraste e brilho; • Escurecimento automático da imagem (máscara)Alta tensão nominal de 150 kV. • Recorte da imagem no tamanho e na posição especificado pelo usuário; • Impressão de até 25 imagens por película; • Acesso ao sistema através de login e senha; Garantia do equipamento: 12 (doze) meses

Valinhos, 09 de junho de 2020.

CARLOS ROBERTO TOSTO

Secretário de Licitações Decreto Municipal nº 10.416/2020

LUIZ CARLOS FUSTINONI

Secretário de Saúde

JORGE LUIZ DE LUCCA Assessor Especial de Políticas Públicas

Secretaria da Saúde

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5Valinhos, terça-feira, 9 de junho de 2020 Atos Oficiais

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL 276/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação de Li-cença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

No. Protocolo: 8196/2020 Data de Validade: 02/07/2021Nº CEVS: 355620601-466-000010-1-5Razão Social: A. C. MED- COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E

HOSPITALARES LTDA-MENome Fantasia: A. C. MEDCNPJ/CPF: 68.085.570/0001-65Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA

A SAÚDE

Nº Prot.: 8831/2020 Data de Validade: 05/07/2021Nº CEVS: 355620601-472-000350-1-7Razão Social: MARANGONI & BEZERRA COMERCIO DE BEBIDAS

LTDANome Fantasia: MR. BEERCNPJ/CPF: 27.429.573/0001-91Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot.: 8166/2020 Data de Validade: 10/07/2021Nº CEVS: 355620601-464-000071-1-0Razão Social: ROTAREX BRASIL LTDANome Fantasia: ROTAREX BRASIL LTDACNPJ/CPF: 02.877.633/0001-08Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA

A SAÚDE

Nº Prot.: 7591/2020 Data de Validade: 10/07/2021Nº CEVS: 355620601-325-000017-1-6Razão Social: MYRALIS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDANome Fantasia: MYRALIS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDACNPJ/CPF: 17.440.261/0002-06Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

EDITAL 277/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comuni-car o INDEFERIMENTO da solicitação abaixo relacionada:

Protocolo n° 8645/2020 - Ampliação de Atividade, Classe e/ou Categoria de Produto - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA INDÚSTRIA E COM DE EMBALA-GENS LTDA

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

** CONSELHOS MUNICIPAIS **

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº 04/2020

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Valinhos/SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.960, de 10 de junho de 1996 e suas alterações, tendo em vista a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e suas alterações, em cumprimento aos parâmetros da Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 15 de maio de 2014.

Considerando a aprovação plenária na 352ª reunião extraordinária do Conse-lho Municipal de Assistência Social– CMAS de 29 de maio de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º- DEFERIR o requerimento de inscrição, por tempo indeterminado sob nº E14, da entidade REENCONTRO- CENTRO DE TRATAMENTO PARA DE-PENDENTES DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS, CNPJ 09.065.348/0001-31, com sede na Avenida Carolina Von Zuben, nº 858, Vista Alegre, CEP 13.285-300, Valinhos, Estado de São Paulo, do serviço socioassistencial:

1- Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade:-Acolhimento institucional para adultos. Local de execução do serviço em Valinhos/SP, endereço: Alameda Itaipu,

451, Joapiranga.

Art. 2º- Revogam-se as disposições anteriores.

Valinhos, 05 de junho de 2020.

Marco Aurélio Padilha JuniorPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 05/2020

“Dispõe sobre o Plano de Contingência da Política Municipal de Assistência Social”.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.960, de 10 de junho de 1996 e suas alterações e conforme deliberação da 353ª Reunião Extraordinária Plenária de 02 de junho de 2020, em resposta ao Ofício nº 56/2020 que nos foi encaminhado pela Secretaria de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º- O Conselho Municipal de Assistência Social delibera pela aprovação do Plano de Contingência da Política Municipal de Assistência Social para Atuação na Situação de Emergência em Saúde Pública da Doença Covid-19.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Ple-nário do Conselho e deverá ser publicada no Boletim Municipal.

Valinhos, 07 de junho de 2020.

Marco Aurélio Padilha Junior Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 06/2020

“Dispõe sobre o termo de aceite da Portaria nº 369/2020 do Ministério da Cidadania que trata sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de As-sistência Social- SUAS”.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.960, de 10 de junho de 1996 e suas alterações e conforme deliberação da 353ª Reunião Extraordinária Plenária de 02 de junho de 2020, em resposta ao Ofício nº 57/2020 que nos foi encaminhado pela Secretaria de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º- O Conselho Municipal de Assistência Social aprova o Termo de acei-te da Portaria nº 369/2020 de 29 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania que dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência So-cial- SUAS, no âmbito do município de Valinhos/SP conforme Ofício nº 57/2020 da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais informações apresentadas na 353ª reunião extraordinária do CMAS.

Art. 2º- Conforme termo de aceite do município e conforme cálculo de me-tas da portaria federal supracitada o repasse para Valinhos/SP será de R$ 551.955,00 (quinhentos e cinquenta e um mil reais e novecentos e cinquenta e cinco reais), sendo:

PAÇO MUNICIPAL –Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005 www.valinhos.sp.gov.br

Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras nº 246/2020, em especial o reconhecimento da DISPENSA DE LICITAÇÃO, RATIFICO o ato, nos termos acima descritos, com base no Artigo 24, inciso IV e Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Artigo 4º, da Lei Federal 13.979/2020.

Valinhos, 09 de junho de 2020.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO 175/2020 PREGÃO PRESENCIAL 030/2020 Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras e considerando a adjudicação parcial do procedimento licitatório em questão pelos senhores Secretário de Licitações e Secretário da Educação, HOMOLOGO o objeto da licitação às empresas vencedoras: - JJ ANTONIOLI & CIA LTDA, CNPJ nº 46.055.497/0001-46, primeira classificada para o Item 1 - Cota Ampla – 600.000 unid. pão tipo hot-dog 50 gr - rico em vitaminas e minerais livre, de gordura trans, valor unitário R$ 0,59 e valor total R$ 354.000,00; Item 2 - Cota Ampla – 3.750 pcts pão de forma integral - pacote c/ 500gr, com valor unitário do item de R$ 5,70 e valor total R$ 21.375,00; Item 3 - Cota Ampla – 75.000 unid. mini bolo, rico em vitaminas e minerais sabores: abacaxi, coco, cenoura, chocolate e laranja, valor unitário R$ 0,69 e valor total R$ 51.750,00; - RESERVA NATURAL IND E COM EIRELI-EPP, CNPJ nº 14.190.945/0001-28, primeira classificada para o Item 4 - Cota Reservada – 200.000 unid. pão tipo hot-dog 50 gr - rico em vitaminas e minerais, livre de gordura trans, valor unitário R$ 0,59 e valor total R$ 118.000,00; Item 5 - Cota Reservada – 1.250 pcts pão de forma integral - pacote c/ 500gr, livre de gordura trans, valor unitário R$ 5,70 e valor total R$ 7.125,00; Item 6 - Cota Reservada – 25.000 unid. mini bolo rico em vitaminas e minerais sabores: abacaxi, coco, cenoura, chocolate e laranja, valor unitário R$ 0,69 e valor total R$ 17.250,00.

Valinhos, 09 de junho de 2020.

Orestes Previtale Júnior Prefeito Municipal.

PROCESSO LICITATÓRIO 125/2020 PREGÃO PRESENCIAL 035/2020 Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras e considerando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelo senhor Secretário de Licitações e Senhor Secretário de Obras e Serviços Públicos, HOMOLOGO o objeto da licitação à empresa vencedora KID LIXO INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA EPP, CNPJ nº 64.548.290/0001-95, primeira classificada para o Item 1 – 60.000 unid. saco plástico preto para lixo, reforçado com capacidade de 120 litros, medindo aproximadamente 90 x 100 cm, com 0,55 mm de espessura, preto, conforme norma da ABNT, valor unitário R$ 0,31 e valor total R$ 18.600,00.

Valinhos, 09 de junho de 2020.

Orestes Previtale Júnior Prefeito Municipal.

Page 6: ATOS OFICIAIS - valinhos.sp.gov.br€¦ · Nº 1968- Ano XXXI Terça-feira, 9 de junho de 2020 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS Terça-feira, Valinhos, terça-feira,

6 Valinhos, terça-feira, 9 de junho de 2020Atos Oficiais

Descrição ......................................................................................... Meta financeiraEquipamentos de proteção individual- Servidores CRAS,CREAS e Centro do Idoso .................................................................. R$ 153.180,00Aquisição de alimentos- Serviço de proteção social especialpara pessoas com deficiência e Serviço de proteção socialespecial para acolhimento de idosos ..................................................... R$ 26.775,00Ações socioassistencias para Proteção Social Básica e Especial ........ R$ 372.000,00Total financeiro .................................................................................. R$ 551.955,00

Art. 3º- A Secretaria de Assistência Social quanto as ações socioassistenciais

deverá apresentar plano de ação em sistema informatizado específico nos termos do art. 14, parágrafo 2º da Portaria nº 369/2020, bem como, encaminhar cópia ao CMAS.

Art. 4º- O Conselho Municipal de Assistência Social conforme estabelece a Portaria nº 369/2020 do Ministério da Cidadania em seu art. 15, deverá acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, dos resultados e a prestação de contas do referido repasse.

Art. 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Ple-nário do Conselho e deverá ser publicada no Boletim Municipal.

Valinhos, 07 de junho de 2020.

Marco Aurélio Padilha Junior Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 07/2020

“Dispõe sobre a Portaria nº 378/2020 do Ministério da Cidadania que trata sobre o repasse financeiro extraordinário de recursos federais do Sistema Único de Assistência Social- SUAS para o incremento temporário na execução de ações socio-assistenciais”.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.960, de 10 de junho de 1996 e suas alterações e conforme deliberação da 353ª Reunião Extraordinária Plenária de 02 de junho de 2020, em resposta ao Ofício nº 57/2020 que nos foi encaminhado pela Secretaria de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º- O Conselho Municipal de Assistência Social aprova o que dispõe a Portaria nº 378/2020 de 07 de maio de 2020 do Ministério da Cidadania que trata sobre o repasse financeiro extraordinário de recursos federais do Sistema Único de Assistência Social- SUAS para o incremento temporário na execução de ações socio-assistenciais no âmbito do município de Valinhos/SP conforme Ofício nº 57/2020 da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais informações apresentadas na 353ª reunião extraordinária CMAS.

Art. 2º- Conforme trata o art. 3º da Portaria nº 378/2020 do Ministério da Cidadania e conforme apresentado pela Secretaria de Assistência Social na reunião su-pracitada o repasse ao município de Valinhos/SP será de R$ 100.023,21 para Proteção Social Básica e R$ 102.465,00 para Proteção Social Especial.

Art. 3º- A Secretaria de Assistência Social deverá apresentar descrição dos itens que serão adquiridos, bem como seus valores ao CMAS.

Art. 4º- O Conselho Municipal de Assistência Social conforme estabelece a Portaria nº 378/2020 do Ministério da Cidadania em seu art. 7º, deverá acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, dos resultados e a prestação de contas do referido repasse.

Art. 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Ple-nário do Conselho e deverá ser publicada no Boletim Municipal.

Valinhos, 07 de junho de 2020.

Marco Aurélio Padilha Junior Presidente do CMAS

CÂMARA MUNICIPAL

DEPARTAMENTO JURÍDICO

COMUNICADOCONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE

2017Em cumprimento ao disposto no artigo 61, § 1º, da Lei Orgânica do Mu-

nicípio, a Presidente da Câmara Municipal de Valinhos comunica que as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 2017 encontram-se à disposição dos Senhores Munícipes para exame e apreciação, em formato digital, na página oficial da Câmara Municipal de Valinhos na internet "www.camaravalinhos.sp.gov.br", pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da primeira publicação deste.

Publique-se.

Valinhos, aos 17 de abril de 2020.

DALVA D. S. BERTOPresidente

COMUNICADOCONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE

2016Em cumprimento ao disposto no artigo 61, § 1º, da Lei Orgânica do Mu-

nicípio, a Presidente da Câmara Municipal de Valinhos comunica que as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 2016 encontram-se à disposição dos Senhores Munícipes para exame e apreciação, em formato digital, na página oficial da Câmara Municipal de Valinhos na internet "www.camaravalinhos.sp.gov.br", pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da primeira publicação deste.

Publique-se.

Valinhos, aos 28 de abril de 2020.

DALVA D. S. BERTOPresidente

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

Termo de Contrato nº 07/2020.Contratante: Câmara Municipal de Valinhos.Contratada: Startup Engenharia em Sistemas Térmicos e Transportes Ltda.Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção pre-

ventiva e corretiva em três elevadores da marca ARAELEV existentes no prédio da Câmara Municipal de Valinhos.

Vigência: A partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município de Valinhos, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços.

Prazo de Execução: 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pela CONTRATANTE na Ordem para Início dos Serviços.

Valor: Total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).Processo nº 063/2020.Pregão Presencial nº 03/2020.

Data da Assinatura: 05/06/2020.

DALVA DIAS DA SILVA BERTOPresidente

ODAIR PEDRODiretor Administrativo

ROSEMEIRE DE S. CARDOSO BARBOSADiretora Jurídica

ATOS DO LEGISLATIVO