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Terça-feira, 08 de outubro de 2019 Prefeitura Municipal de Valinhos Nº 1861 - Ano XXX ATOS OFICIAIS DECRETOS E R R A T A Decreto n° 10.217/2019, publicado no Órgão Oficial de Imprensa deste Mu- nicípio, edição n°1.860, de 04.10.2019, pág. 02: Onde-se-lê: “Jorge Miguel”, Leia-se: “Jorge Miguel Neto”. DECRETO Nº 10.218 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 Cria e compõe Comissão de Análise de Prestações de Contas da Santa Casa de Valinhos, na forma que especifica. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. É criada a Comissão de Analise de Prestações de Contas da Santa Casa de Valinhos, com a incumbência de analisar e emitir relatórios e pareceres sobre as prestações de contas decorrentes de convênios celebrados entre o Município de Valinhos e a Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, cuja composição é realizada na seguinte conformidade: I. Aline Ferreira Sanches Solei de Oliveira; II. Anna Carla Moleta; III. Antonio Carlos Zuliani de Oliveira; IV. Eliane Silvestre; V. Fabiana Pereira Botelho; VI. Jorge Luiz de Lucca; VII. Joselia Elieny Sales Bitteli; VIII. Luciana Pignatta Brito; IX. Marco Aurélio Padilha Júnior; X. Marcos César Sampaio; XI. Paulo Henrique Speglich; XII. Ricardo Wagner Sales do Vale; XIII. Rita de Cassia Lopes Amaral; XIV. Roberto Denis Huber; XV. Rodrigo Caldas Ramos da Silva. XVI. Sandra Simões Bufarah; XVII. Silvia Stemmer Petrait Forte; XVIII. Thiara Teixeira de Barros; XIX. Vladimir Piaia Júnior. Parágrafo único. Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades. Art. 2º. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é conside- rada de relevante interesse público. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 08 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais CARINA MISSAGLIA Secretária da Saúde Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 23.005/2017-PMV. Vanderley Berteli Mario Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Gabinete do Prefeito SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS Em cumprimento a Lei Nº 5.139, de 22 Junho de 2015, que dispõe sobre a divulgação de lista do PROCON -Valinhos de estabelecimentos com índices elevados de reclama- ções, classificados por ramo de atividades , publicamos relação mensal Período 01/09/2019 à 30/09/2019 “Orestes Previtale Junior Prefeito do município de Valinhos José Luiz Garavello Junior Secretario de Assuntos Jurídicos e Institucionais Maria Vilma de Albuquerque Diretora - PROCON“ TELEFONIA / TV / INTERNET QUANTIDADE CLARO S/A 13 NEXTEL TELECOMUNICAÇÃO LTDA 1 SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 5 TELEFONICA BRASIL S/A 18 TIM CELULAR S/A 4 TNL PCS S/A 2 ASSUNTOS FINANCEIROS QUANTIDADE ATIVOS FINANCEIRA S/A 1 AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1 BANCO BGN 1 BANCO BMG 2 BANCO BRADESCO BRADESCARD SA 1 BANCO BRADESCO S/A 4 BANCO CSF S/A 1 BANCO DAYCOVAL 1 BANCO ITAU UNIBANCO S/A (CARTÕES E CONGLOMERADOS) 1 “BANCO ITAU UNIBANCO S/A (CARTÕES E CONGLOMERADOS) SUPERMERCADO EXTRA” 1 BANCO LOSANGO SA 1 BANCO ORIGINAL 1 BANCO SANTANDER S.A. 3 BANCO SEMEAR 1 BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. 4 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 4 CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA 2 GRUPO CETELEM 1 PORTO SEG S/A CRÉDITO, FINANC. E INVESTIMENTO 2 PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO 1 PROCRED SERVIÇOS DE CRÉDITO E COBRANÇA 1 SOROCRED ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA 2 PRODUTOS QUANTIDADE ATACADO FLEX 1 AVILL COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP 2 C&A - SHOPPING IGUATEMI CAMPINAS 1 CARREFOUR COM E IND LTDA 1 CASAS BAHIA VALINHOS/SP 2 COMPRA ONLINE 1 DROGA RAIA VALINHOS 1 EDITORA GLOBO S/A 1 FAST SHOP S.A. 1 LEROY MERLIN 1 LOJA DONNY 1 LOJAS MARABRAZ 2 MAGAZINE LUIZA S/A 3 MARCOS ANTONIO MONTEIRO MOVEIS 1 MENINA FLOR LTDA 1 MONTREAL MAGAZINE 1 MOTOROLA MOBILITY COM. DE PROD. ELETRÔNICOS LTDA 1 OPTICA PANTHER 1 SUPERMERCADO EXTRA VALINHOS 2 ULTRAFARMA 1 SEGUROS / GARANTIA / SERVIÇOS QUANTIDADE UNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DO TRABALHO MÉDICO 810 ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. 2 AMERICAN GROUP SOLUÇÕES LTDA EPP 2 ARTHUR LUNDGREN TRECIDOS S/A 1 ASSIST CARD DO BRASIL LTDA 1 ASSOCIAÇÃO APOSENTADOS PENSIONISTAS VALINHOS 1 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS 1 AUTO PEÇAS ROCHA 1 AVIANCA BRASIL 1 AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRA 1 www.valinhos.sp.gov.br ATOS DO EXECUTIVO

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Terça-feira, 08 de outubro de 2019 Prefeitura Municipal de ValinhosNº 1861 - Ano XXX

ATOS OFICIAISTerça-feira, 08 de outubro de 2019Valinhos, terça-feira, 08 de outubro de 2019Valinhos, terça-feira, 08 de outubro de 2019

DECRETOS

E R R A T A

Decreto n° 10.217/2019, publicado no Órgão Oficial de Imprensa deste Mu-nicípio, edição n°1.860, de 04.10.2019, pág. 02:

Onde-se-lê: “Jorge Miguel”,

Leia-se: “Jorge Miguel Neto”.

DECRETO Nº 10.218DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

Cria e compõe Comissão de Análise de Prestações de Contas da Santa Casa de Valinhos, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É criada a Comissão de Analise de Prestações de Contas da Santa Casa de Valinhos, com a incumbência de analisar e emitir relatórios e pareceres sobre as prestações de contas decorrentes de convênios celebrados entre o Município de Valinhos e a Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, cuja composição é realizada na seguinte conformidade:

I. Aline Ferreira Sanches Solei de Oliveira;II. Anna Carla Moleta;III. Antonio Carlos Zuliani de Oliveira;IV. Eliane Silvestre;V. Fabiana Pereira Botelho;VI. Jorge Luiz de Lucca;VII. Joselia Elieny Sales Bitteli;VIII. Luciana Pignatta Brito;IX. Marco Aurélio Padilha Júnior;X. Marcos César Sampaio;XI. Paulo Henrique Speglich;XII. Ricardo Wagner Sales do Vale;XIII. Rita de Cassia Lopes Amaral;XIV. Roberto Denis Huber;XV. Rodrigo Caldas Ramos da Silva. XVI. Sandra Simões Bufarah;XVII. Silvia Stemmer Petrait Forte;XVIII. Thiara Teixeira de Barros;XIX. Vladimir Piaia Júnior.

Parágrafo único. Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 2º. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é conside-rada de relevante interesse público.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 08 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CARINA MISSAGLIA Secretária da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 23.005/2017-PMV.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS

Em cumprimento a Lei Nº 5.139, de 22 Junho de 2015, que dispõe sobre a divulgação de lista do PROCON -Valinhos de estabelecimentos com índices elevados de reclama-ções, classificados por ramo de atividades , publicamos relação mensal Período 01/09/2019 à 30/09/2019

“Orestes Previtale JuniorPrefeito do município de Valinhos

José Luiz Garavello JuniorSecretario de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Maria Vilma de Albuquerque

Diretora - PROCON“

TELEFONIA / TV / INTERNET QUANTIDADECLARO S/A 13NEXTEL TELECOMUNICAÇÃO LTDA 1SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 5TELEFONICA BRASIL S/A 18TIM CELULAR S/A 4TNL PCS S/A 2

ASSUNTOS FINANCEIROS QUANTIDADEATIVOS FINANCEIRA S/A 1AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1BANCO BGN 1BANCO BMG 2BANCO BRADESCO BRADESCARD SA 1BANCO BRADESCO S/A 4BANCO CSF S/A 1BANCO DAYCOVAL 1BANCO ITAU UNIBANCO S/A (CARTÕES E CONGLOMERADOS) 1“BANCO ITAU UNIBANCO S/A (CARTÕES E CONGLOMERADOS) SUPERMERCADO EXTRA” 1BANCO LOSANGO SA 1BANCO ORIGINAL 1BANCO SANTANDER S.A. 3BANCO SEMEAR 1BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. 4CAIXA ECONOMICA FEDERAL 4CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA 2GRUPO CETELEM 1PORTO SEG S/A CRÉDITO, FINANC. E INVESTIMENTO 2PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO 1PROCRED SERVIÇOS DE CRÉDITO E COBRANÇA 1SOROCRED ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA 2

PRODUTOS QUANTIDADEATACADO FLEX 1AVILL COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP 2C&A - SHOPPING IGUATEMI CAMPINAS 1CARREFOUR COM E IND LTDA 1CASAS BAHIA VALINHOS/SP 2COMPRA ONLINE 1DROGA RAIA VALINHOS 1EDITORA GLOBO S/A 1FAST SHOP S.A. 1LEROY MERLIN 1LOJA DONNY 1LOJAS MARABRAZ 2MAGAZINE LUIZA S/A 3MARCOS ANTONIO MONTEIRO MOVEIS 1MENINA FLOR LTDA 1MONTREAL MAGAZINE 1MOTOROLA MOBILITY COM. DE PROD. ELETRÔNICOS LTDA 1OPTICA PANTHER 1SUPERMERCADO EXTRA VALINHOS 2ULTRAFARMA 1

SEGUROS / GARANTIA / SERVIÇOS QUANTIDADEUNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DO TRABALHO MÉDICO 810ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. 2AMERICAN GROUP SOLUÇÕES LTDA EPP 2ARTHUR LUNDGREN TRECIDOS S/A 1ASSIST CARD DO BRASIL LTDA 1ASSOCIAÇÃO APOSENTADOS PENSIONISTAS VALINHOS 1ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS 1AUTO PEÇAS ROCHA 1AVIANCA BRASIL 1AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRA 1

www.valinhos.sp.gov.br

ATOS DO EXECUTIVO

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2 Valinhos, terça-feira, 08 de outubro de 2019Atos Oficiais

BIG BENEFIT 2CANDEIAS 1CARDIF DO BRASIL SEG. E GARANTIAS S.A. 1CARREFOUR CAMPINAS/VALINHOS 1CELULAR EXPRESS 1CENTRAL NACIONAL UNIMED 2CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DE BELEZA V. 3CNOVA COMERCIO ELETRONICO S/A 1COIFEODONTO CLINICAS ODONTOLÓGICAS 1CONDOMINIO PEDRA VERDE (SINDICO) 1CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A 1DECOLAR.COM 1EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 2FACULDADE ANHANGUERA 7FACULDADE BELAS ARTES 1FATTOR COBRANÇA 1GOUTTES - SPA E ESTÉTICA 1GRUPO C4 1HABITAÇÃO 1INTERMED PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA 1J. M. GURGEL - EIRELI 1KIKOS - FITNESS E SERVIÇOS TECNICOS 1MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1MUELLER FOGÓES LTDA 1MULTICAMP 1NATURAL MANIA 1PARIS GROUP 1PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 2RAPIDO LUXO CAMPINAS 4SÃO JOSÉ SERRALHERIA 1SAUDE BENEFICIENCIA 1SERRALHERIA SÃO JOSÉ 1STOK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES S/A 1TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA 2UNIVERSO ONLINE S/A 2VEICULOS ENDRIO 1VIP IDIOMAS 1WATER PARK SÃO PEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 2WHIRLPOOL S/A 2

SERVIÇOS ESSENCIAIS / ENERGIA QUANTIDADECOMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 3DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS 0

SERVIÇOS PRIVADOS/SIMPLES CONSULTA QUANTIDADESIMPLES CONSULTA 8NOTA FISCAL PAULISTA 7

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS

DEPARTAMENTO DE PESSOALRESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 16.202 / 2019N O M E A R

com fundamento no inciso I, do artigo nº 17 da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c o inciso I do artigo nº 28 da Lei nº 3.182/1998, as seguintes servidoras:

1. Ana Beatriz Lourenço Silva – Matrícula 26273, portadora do CPF nº 361.537.308-17 e do RG nº 43.574.366-1, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor II – Professor de Educação Artística, Ref. 01, Nível 01, do Anexo VIII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto à Secretaria da Educação, a partir de 04 de outubro de 2019;

2. Bruna Alessandra Podadera Maranzatto – Matrícula 26269, portadora do CPF nº 398.372.668-21 e do RG nº 30.698.129-4, para exercer o cargo de provimento efetivo de Médico Oftalmologista, Ref. 191, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto à Secretaria da Saúde, a partir de 04 de outubro de 2019.

Valinhos, 04 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 16.203 / 2019N O M E A R

com fundamento no inciso I, do artigo nº 17 da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c o inciso I do artigo nº 28 da Lei nº 3.182/1998, a seguinte servidora:

Rosiane Miranda da Silva – Matrícula 26249, portadora do CPF nº 281.192.888-07 e do RG nº 29.195.344-X, para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Ref. 23, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto à Secretaria da Educação, a partir de 08 de outubro de 2019.

Valinhos, 08 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 16.204 / 2019

considerando o estabelecido nos artigos 27 e seguintes da Lei Municipal nº 4.372/2008 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos) resolve:

R E E N Q U A D R A R

a seguinte ocupante do cargo do Quadro de Docentes e Especialistas da Se-cretaria da Educação da Prefeitura do Município de Valinhos, a saber:

Vanessa Pedro de Arruda – Matrícula 26150, Professor I, vai para Nível 03, do Anexo VIII, da Lei nº 5.629/2018, a partir de 07 de outubro de 2019, em con-formidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 19.929/2019-PMV.

Valinhos, 08 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 16.205 / 2019D E S I G N A R

com fundamento no artigo 3º, inciso I e Anexo XI, inciso II, da Lei nº 5.629, de 19 de abril de 2018, a seguinte servidora:

GRAFICOS

TELEFONIA / TV / INTERNET

ASSUNTOS FINANCEIROS

PRODUTOS

0

0,2

0,4

0,6

0,8

1

1,2

1

0

0,2

0,4

0,6

0,8

1

1,2

1

0

0,5

1

1,5

SEGUROS / GARANTIA / SERVIÇOS

SERVIÇOS ESSENCIAIS / ENERGIA

TOTAL DE ATENDIMENTOS = 1003

0

0,2

0,4

0,6

0,8

1

1,2

1

0

0,5

1

1,5

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3Valinhos, terça-feira, 08 de outubro de 2019 Atos Oficiais

Aydê Soares Rocha – matrícula 20745, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo I, para desempenhar suas funções junto a Secretaria de Assistência Social, desde 25 de setembro de 2019, conforme expediente adminis-trativo Protocolado nº 19.675/2019-PMV.

Valinhos, 08 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 16.206 / 2019

considerando os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviço nº 074 / 2019 - SAJI, resolve:

N O M E A R

com fundamento no artigo 17, inciso II, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 28, inciso II da Lei nº 3.182/1998, o seguinte servidor:

Luciano dos Santos Magalhães – Matrícula 65995, portador do CPF nº 225.519.708-14 e do RG nº 41.777.763-2, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Infraestrutura e Suporte Técnico, Ref. CC5, do Anexo VII da Lei nº 5.629/2018, da Secretaria de Assuntos Internos, a partir de 07 de outubro de 2019.

Valinhos, 08 de outubro de 2019.

GUILHERME FERNANDES SAKAVICIUSDiretor do Departamento de Pessoal

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

ATAS – CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019ATA N.º 07/2019

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 01/2019, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-VOCAÇÃO N.º 02/2019.

Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, no Departa-

mento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, encerram os trabalhos referen-tes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A - Após a apresentação dos documentos, realização de exames e avaliação médica, foi(foram) considerado(s) APTO(s) para nomeação, o(s) candidato(s) abaixo:

Cargo: MÉDICO CLINICO GERALLotação: SECRETARIA DA SAUDECandidato Convocado:10- FLAVIA TOMAZINI DA SILVA

Cargo: MÉDICO OFTAMOLOGISTALotação: SECRETARIA DA SAUDECandidato Convocado:3- BRUNA ALESSANDRA PODADERA MARANZATTO

B – Candidato(s) excluído(s) por não ter apresentado o requisito escolarida-de, conforme exigido no Edital de Concurso Público nº 01/2019, a seguir:

Cargo: MÉDICO REUMATOLOGISTALotação: SECRETARIA DA SAUDECandidato Convocado:2 – FERNANDA BERTUCCI SANCHES

C - Candidato(s) excluído(s) do Concurso Público por deixar de apresentar os documentos no prazo máximo de 10 (dez) dias conforme previsto no item 13.3 do Edital de Concurso Público nº 01/2019, a seguir:

Cargo: MÉDICO CLINICO GERALLotação: SECRETARIA DA SAUDECandidato Convocado:9- MANOEL DE SOUZA LIMA NETO

ATA N.º 08/2019

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 01/2019, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-VOCAÇÃO N.º 03/2019.

Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, no Depar-tamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, são informados os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A. – Apresentaram-se os candidatos abaixo relacionados, na ordem de clas-sificação e respectivos cargos:

Cargo: MÉDICO PEDIATRALotação: SECRETARIA DA SAUDECandidato Convocado:1 - RONNIE MARK BAGATTOLI

B. – Não compareceram a convocação, implicando na perda dos direitos de-correntes do concurso, de acordo com o item 13.3 do Edital de Concurso Público nº 01/2019:

Cargo: MÉDICO NEUROLOGISTALotação: SECRETARIA DA SAUDECandidato Convocado:3 - JESSYCA LUANA ALVES KOSLYK

ATAS – CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2019ATA N.º 08/2019

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 02/2019, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-VOCAÇÃO N.º 01/2019.

Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, no Depar-tamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, são informados os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A - Após a apresentação dos documentos, realização de exames e avaliação médica, foram considerados APTOS para nomeação, o(s) candidato(s) abaixo:

Cargo: PROFESSOR II – PORTUGUÊSLotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidato Convocado:1 - MARIANA DARE VARGAS CAMPOS

ATA N.º 09/2019

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 02/2019, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-VOCAÇÃO N.º 02/2019.

Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, no Depar-tamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, são informados os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A - Após a apresentação dos documentos, realização de exames e avaliação médica, foram considerados APTOS para nomeação, o(s) candidato(s) abaixo:

Cargo: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTILLotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidato Convocado:3 - WILMARA MAZZOCO MOELLER BRICHTA

B - Candidato(s) excluído(s) do Concurso Público por deixar de realizar exa-me e avaliação médica, conforme previsto no item 14.13.3 do Edital de Concurso Público nº 02/2019.

Cargo: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTILLotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidato Convocado:10 - VITORIA CAMARGO BAGGIO11 - LUCAS FERNANDO RODRIGUES

ATA N.º 10/2019

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 02/2019, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-VOCAÇÃO N.º 04/2019.

Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, no Depar-

tamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, são informados os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A. – Apresentaram-se os candidatos abaixo relacionados, na ordem de clas-sificação e respectivos cargos:

Cargo: PROFESSOR ILotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidato Convocado:6 - JANE SILVEIRA FRAGA7 - ANA LUCIA BATALHA SALVATORE8 - ANDRESSA CRISTINA BIANCHINI LYRA

Cargo: PROFESSOR II – MATEMÁTICALotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidato Convocado:3 - JAQUELINE ELAINE BUENO DA CUNHA

Cargo: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTILLotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidato Convocado:18 – BRUNA CAROLINE TOGNON

B. – Não compareceram a convocação, implicando na perda dos direitos de-correntes do concurso, de acordo com o item 14.3 do Edital de Concurso Público nº 02/2019:

Cargo: PROFESSOR ILotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidato Convocado:9 - MARINA BERTAZOLLI

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4 Valinhos, terça-feira, 08 de outubro de 2019Atos Oficiais

ATA – CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2019ATA N.º 01/2019

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 03/2019, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-VOCAÇÃO N.º 01/2019.

Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, no Depar-tamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, são informados os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A. – Apresentaram-se os candidatos abaixo relacionados, na ordem de clas-sificação e respectivos cargos:

Cargo: FONOAUDIOLOGOLotação: SECRETARIA DA SAUDECandidato Convocado:1 - LUIZA FRATA BERTAZZOLI

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO IILotação: GABINETE DO PREFEITOCandidato Convocado:1- MARCILIO ANDRE MERONE

Cargo: ASSISTENTE SOCIALLotação: GABINETE DO PREFEITOLocal de trabalho: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALCandidato Convocado:1 - LUANA CARDOZO SILVA2 - RAQUEL CRISTINA SERRANONI DA COSTA

Cargo: ASSISTENTE SOCIALVaga: PESSOA COM DEFICIÊNCIALotação: GABINETE DO PREFEITOLocal de trabalho: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALCandidato Convocado:1 - ANDREIA CRISTINA DA SILVA

Cargo: PSICOLOGOLotação: GABINETE DO PREFEITOLocal de trabalho: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALCandidato Convocado:1- MARIANA LEPINSKY PRESTES

Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi de-terminado a mim, DEBORA ADRIANA MIORIN, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II da Seção de Controle de Cargos, da Secretaria de Assuntos Internos, que lavrasse as presentes Atas, que seguem assinadas pelo Sr. GUILHERME FERNANDES SAKAVICIUS, Diretor Departamento de Pessoal.

GUILHERME FERNANDES SAKAVICIUSDiretor Departamento de Pessoal

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE LICITAÇÕES

RESUMO DE EDITAL

PROCESSO DE COMPRAS Nº 354/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2019

OBJETO: Cama empilhável de telaDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/10/19 às 09h00.PROCESSO DE COMPRAS Nº 393/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº

122/2019OBJETO: Locação de caixa preta para festival de dança DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/10/19 às 14h00.PROCESSO DE COMPRAS Nº 322/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº

106/2019OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de mobiliário para uso

da Secretaria de Saúde. Recurso proveniente do Fundo Nacional de Saúde conforme propostas de nº13992.930000/1180-04, 13992.930000/1180-05, 13992.930000/1180-06.

DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 25/10/19 às 09h00.Os Editais poderão ser consultados gratuitamente no site www.valinhos.

sp.gov.br. Informações: 19 3871-1213

Markson Elianai Vieira Secretário de Licitações

COMUNICADOS

PROCESSO DE COMPRAS Nº 290/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 96/2019 – O Pregoeiro, no uso de suas atribui-

ções legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR as empresas conforme segue:- INBRATERRESTRE INDÚSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE

P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S

Estado de São Paulo Secretaria da Educação

CHAMADA ESCOLAR DE MATRÍCULA ANTECIPADA 2020

Prezado senhores pais ou responsáveis, com o propósito de garantir a vaga de seu(sua) filho(a) nas Escolas Municipais de Educação Básica (Pré escola e Ensino Fundamental) para 2020, é muito importante seguir as orientações abaixo:

Inscrição dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2019. Vide item 1. Divulgação dos resultados da Pesquisa de Direcionamento e das Inscrições dos candidatos que não

frequentaram escola pública em 2019. Vide item 2. Efetivação da matrícula dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2019. Vide item 3. Rematrícula para os alunos que frequentaram escola da Rede Municipal em 2019 . Vide item 4.

1) INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FREQUENTARAM ESCOLA PÚBLICA EM 2019. Alunos da Pré escola e Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), em qualquer ano/série, fazer a inscrição respeitando as datas, os horários e a idade da criança, como segue:

INSCRIÇÃO PARA ALUNOS QUE NÃO FREQUENTAM AS ESCOLAS MUNICIPAIS EM 2019

Período: De 01/10 a 31/10/2019

Horário de atendimento: 8h às 11h 13h30 às 16h

Critério para os candidatos ao ingresso na Pré-escola e Ensino fundamental em escolas da rede municipal de ensino:

Infantil I: Os nascidos de 01/04/2015 até 31/03/2016. Infantil II: Os nascidos de 01/04/2014 até 31/03/2015. 1º Ano: Os nascidos de 01/04/2013 até 31/03/2014.

Documentação necessária no ato da inscrição:

Certidão de nascimento ou RG (maior de 16 anos); Comprovante de endereço; RG, CPF do pai/responsável e se for o caso apresentar o comprovante de guarda ou de tutela.

Posto de inscrição: Todas as escolas municipais

IMPORTANTE: Os alunos serão atendidos, conforme a disponibilidade de vagas de cada unidade de ensino. A criança será atendida preferencialmente na 1° opção se pertencer à área de abrangência da escola. Caso contrário, a matrícula será direcionada à escola mais próxima da residência, obedecendo ao estabelecido pelo Art. 4º, inciso X da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/1996).

2) DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA DE DIRECIONAMENTO E DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS QUE NÃO FREQUENTARAM ESCOLA PÚBLICA EM 2019.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA DE DIRECIONAMENTO E DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

TIPO DE INSCRIÇÃO: ANO/SÉRIE PERÍODO LOCAL

Pesquisa de Direcionamento de Matrícula para alunos em continuidade de ensino.

Maternal II A PARTIR DE

02/12/2019

Escola em que a criança está matricula em 2019

1° Ano Escola em que a criança está matricula em 2019

Inscrições para os alunos que estiveram fora da rede municipal em 2019

TODOS OS ANOS/SÉRIE

A PARTIR DE 02/12/2019 Escola em que realizou a inscrição

Será afixado listagem nominal nas unidades escolares, em local de grande circulação e visibilidade. 3) EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS QUE NÃO FREQUENTARAM ESCOLA PÚBLICA EM 2019.

EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS QUE NÃO FREQUENTARAM ESCOLA PÚBLICA EM 2019

DATA HORÁRIO LOCAL

02/12 a 06/12/2019 8h às 11h

13h30 às 16h Escola que o candidato foi contemplado

Para efetuar a matrícula dirija-se até a escola em que o aluno foi confirmado, com os documentos obrigatórios abaixo relacionados:

DOCUMENTÇÃO EXIGIDA: ALUNOS DA PRÉ-ESCOLA

Certidão de nascimento (cópia e original); Carteira de vacinação (cópia e original); Cartão do SUS (cópia e original); Cartão do benefício social (bolsa família do aluno) se for o caso; RG e CPF dos pais (cópia e original) e Comprovante de residência (conta de energia elétrica), no caso de imóvel alugado ou cedido, apresentar o contrato de locação ou declaração do proprietário, esta com firma reconhecida em cartório e acompanhada de uma conta de energia elétrica recente (cópia e original).

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Certidão de nascimento (cópia e original); RG do aluno (cópia e original, 9° ano obrigatório); Histórico escolar fornecido pela última escola frequentada; Carteira de vacinação (cópia e original); Cartão do SUS (cópia e original); Cartão do benefício social (bolsa família do aluno) se for o caso; RG e CPF dos pais (cópia e original) e Comprovante de residência (conta de energia elétrica), no caso de imóvel alugado ou cedido, apresentar o contrato de locação ou declaração do proprietário, esta com firma reconhecida em cartório e acompanhada de uma conta de energia elétrica recente (cópia e original).

IMPORTANTE: Para garantir a vaga, é necessário que a matrícula seja efetivada na escola para a qual o aluno foi direcionado,

ou seja, a escola mais próxima à sua residência, que é o principal critério de encaminhamento. No caso de não confirmação da matrícula, o aluno perderá a vaga. Nesse caso, os pais ou responsáveis

deverão se dirigir à escola mais próxima de sua residência, a partir do dia 27 de janeiro de 2020 Se os pais ou responsáveis desejarem a matrícula em outra Unidade Escolar, deverão procurar a escola

pretendida, a partir de 27de janeiro de 2020, para preencher os dados de cadastro de espera de vaga. Se a Unidade Escolar pretendida possuir vagas disponíveis, poderá confirmar a matrícula do Aluno.

4) REMATRÍCULA PARA OS ALUNOS QUE FREQUENTARAM ESCOLA DA REDE MUNICIPAL EM 2019.

CRONOGRAMA DE REMATRÍCULA

TIPO DE ENSINO ANO/SÉRIE AGENDAMENTO

PRÉ ESCOLA INFANTIL I cada escola informará as datas e horários, antes do encerramento do ano letivo INFANTIL II

ENSINO FUNDAMENTAL 2º ao 9° ANO cada escola informará as datas e horários, antes do encerramento do ano letivo

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

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5Valinhos, terça-feira, 08 de outubro de 2019 Atos Oficiais

SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 12.887.936/0001-65, primeira classificada para o LOTE 1 - LOTE ÚNICO, contendo o Item 1 - 23 pçs colete balístico nível III-A - tamanho M - masculino - uso ostensivo, valor unitário R$ 1.214,00 e valor total R$ 27.922,00; Item 2 - 10 pçs colete balístico nível III-A - tamanho G - masculino - uso ostensivo, valor unitário R$ 1.347,00 e valor total R$ 13.470,00; Item 3 - 4 pçs colete balístico nível III-A - tamanho GG - masculino - uso ostensivo, valor unitário R$ 1.535,00 e valor total R$ 6.140,00; Item 4 - 2 pçs colete balístico nível III-A- prefe-rencialmente feminino - uso ostensivo -tamanho P, valor unitário R$ 933,00 e valor total R$ 1.866,00; Item 5 - 2 pçs colete balístico nível III-A - preferencialmente fe-minino - uso ostensivo - tamanho M, com valor unitário R$ 1.036,00 e valor total R$ 2.072,00, valor total do lote R$ 51.470,00.

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 08 de outubro de 2019.

PEDRO JENKINO DO CARMOPregoeiro

PROCESSO DE COMPRAS Nº 133/2019CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2019 – A CJL, no uso de suas atribui-

ções legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR as empresas conforme segue:- HOSP LOG COM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº

06.081.203/0001-36, primeira classificada para o Item 81 - 02 ampolas Glucagon 1 mg/ 1 UI - glucagen ampola, valor unitário R$ 101,51, valor total R$ 203,02 e Item 130 – 42 cx Insulina degludeca 100 ui/ml - caneta aplicadora preenchida c/ 3 ml - tre-siba, valor unitário R$ 94,26, valor total R$ 3.958,92;

- ELFA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.053.134/0002-26, primei-ra classificada para o Item 23 – 34 cx Insulina levemir penfill caixa com 5 refis de 3ml,valor unitário R$ 274,50, valor total R$ 9.333,00;

- PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - EPP, CNPJ nº 20.202.872/0001-40, primeira classificada para o Item 09 – 23 cx Insulina aspart (no-vorapid) flexpen caixa com 5 canetas, valor unitário R$ 139,40, valor total R$ 3.206,20 e Item 12 – 338 cx Insulina aspart (novorapid) caixa com 5 penfill de 3ml,valor unitá-rio R$ 124,70, valor total R$ 42.148,60

Em face da classificação/desclassificação/revogação ocorridas, abre-se o pra-zo para a interposição de recurso, conforme determina o artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas posteriores alterações.

Valinhos, 07 de outubro de 2019.

MONICA VIVIANE FARIA DANTASPresidente da CJL

HOMOLOGAÇÕES

PROCESSO LICITATÓRIO 305/2018CONCORRÊNCIA 08/2018Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras e conside-

rando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelo senhor Secretário de Licitações e pela senhora Secretaria da Saúde, HOMOLOGO o objeto da licitação às empresas vencedoras: ARAMED COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI, CNPJ nº 24.479.444/0001-10, o Item 11 – Cota Principal - 188 unid. hidrogel para tratamento de feridas composto de (phmb) hidrocoloides naturais hidrogel de alta viscosidade indicado para feridas contaminadas e crônicas hidrata descontamina e desodoriza desbridamento autolitico registro classe IV apresentação de BPF bisnaga ate 30 g, no valor total de R$ 8.460,00;

- CIRURGICA CALIFORNIA EIRELI - ME, CNPJ nº 22.480.778/0001-88, o Item 06 – Cota Principal - 180 pçs curativo de alta absorção, estéril, recortável composto por dupla camada de fibras de carboximetilcelulose sódica unidas por fio de celulose regenerada, tamanho 10 x 10 cm, no valor total de R$ 14.400,00; o Item 07 – Cota Principal - 90 pçs - curativo hidrogel composto por hidantoina, sorbato de potássio, trietanolamina, ácido bórico, carboremo 940, água purificada, propilenogli-col, cmc sódica e alginato de cálcio e sódio, valor unitário R$ 80,00, valor total R$ 7.200,00; Item 26 - cota reservada - 60 peças curativo de alta absorção, estéril, no valor total de R$ 4.800,00 e Item 27 - cota reservada - 30 (trinta) peça(s) curativo hidrogel composto por hidantoina, sorbato de potássio, trietanolamina, ácido bórico, carboremo 940, água purificada, propilenoglicol, cmc sódica e alginato de cálcio e sódio, no valor total de R$2.400,00;

Valinhos, 07 de outubro de 2019. Orestes Previtale Júnior - Prefeito Muni-cipal.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

DEPARTAMENTO DE URBANISMOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 020/2019

A Prefeitura do Município de Valinhos, por intermédio do Diretor de Depar-tamento de Urbanismo da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, NOTIFICA a comparecer nesta Municipalidade para tratar de assunto de seu interesse, referente ao requerido nos processos administrativos abaixo:

4168/2019 – ANTONIO EDSON DOS SANTOS MELLO E OUTROSTERMOS DE MULTA Nº 127/19 - G

14015/2019 – NELSON ISAIAS MARIANOAUTO DE INFRAÇÃO Nº 170/19 – H

14022/2019 – ANTONIO EDSON DOS SANTOS MELLO E OUTROSTERMOS DE MULTA Nº 127/19 - G

15727/2013 – JOSÉ ROBERTO VICENTINNOTIFICAÇÃO Nº 48/19

16004/2019 – FÁBIO HENRIQUE AGOSTINHONOTIFICAÇÃO Nº 140/19

17173/2019 – MARINALDO DOS REIS GONÇALVES E OUTRANOTIFICAÇÃO Nº 099/19

Caso não haja manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, por parte do noti-ficado, fará com que o processo tenha movimentação indicada pelo interesse da Mu-nicipalidade.

E para que não se alegue desconhecimento, é expedido o presente Edital.

Valinhos, 07 de outubro de 2019.

NIVALDO JOÃO MICHELINIDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO

PEDRO INÁCIO MEDEIROSSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA N.º 09/2019-SSInstituição de Comissão de Fiscalização do Convênio Celebrado entre a

Municipalidade e a Associação Grupo Rosa e Amor de Valinhos.Carina Missaglia, Secretária da Saúde, no uso de suas atribuições e com

fundamento no artigo 2º da Lei nº 5.629, de 19/04/2018, bem como no item "A", inciso IV e também no item "B", inciso I "f" do Anexo VI da respectiva Lei,

Considerando, convênio nº 002/2018-SS, firmado entre a municipalidade e a Associação Grupo Rosa e Amor de Valinhos;

Considerando, a formalização do 1º Termo de Aditamento seguido de ratifi-cação ao convênio nº 002/2018-SS;

Considerando, a necessidade de fiscalização do convênio e a elaboração de relatórios de acompanhamento;

ESTABELECE:

Art. 1º. É instituída comissão de representantes da Prefeitura do Municipal de Valinhos - Secretaria da Saúde, para fiscalização e a elaboração de relatórios de acompanhamento do convênio 002/2018-SS na seguinte forma:

I. Membros: a. Fabia Manoel Dias - Enfermeira;b. Fabiana Andreia Elias Ramos - Técnica de Enfermagem;

Art. 2º. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Valinhos, 07 de outubro de 2019

CARINA MISSAGLIASecretária da Saúde

EDITAL 690/2019

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Licença de Funcio-namento Inicial do estabelecimento abaixo relacionado:

No. Protocolo: 17417/2019 Data de Validade: 26/09/2020Nº CEVS: 355620601-960-000576-1-4Razão Social: ALAN DA SILVA LIMANome Fantasia: AL7 BARBEARIA - ALAN DA SILVA LIMACNPJ/CPF: 30.341.573/0001-40Resp. Legal: ALAN DA SILVA LIMACPF: 376.221.258-90Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE

No. Protocolo: 16722/2019 Data de Validade: 02/10/2020Nº CEVS: 355620601-863-001046-1-2Razão Social: SIMONE DI FIORENome Fantasia: SIMONE DI FIORECNPJ/CPF: 136.430.158-01Resp. Legal: SIMONE DI FIORE DE SIQUEIRA FERREIRACPF: 136.430.158-01 CRO: 60602 SPResp. Técnico: CPF: 136.430.158-01 CRN: 60602 SPRamo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Valinhos, 07 de outubro de 2019

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DA SAÚDE

EDITAL 691/2019

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Licença de Funcio-namento Inicial do Equipamento de Raio-X abaixo relacionado:

No. Protocolo: 18789/2019 Data de Validade: 30/08/2021

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6 Valinhos, terça-feira, 08 de outubro de 2019Atos Oficiais

Nº CEVS: 355620601-863-001054-1-4Razão Social: SIMONE DI FIORENome Fantasia: SIMONE DI FIORECNPJ/CPF: 136.430.158-01Resp. Legal: SIMONE DI FIORE DE SIQUEIRA FERREIRACPF: 136.430.158-01 CRO: 60602 SPResp. Técnico: SIMONE DI FIORE DE SIQUEIRA FERREIRACPF: 136.430.158-01 CRN: 60602 SPRamo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Valinhos, 07 de outubro de 2019

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DA SAÚDE

EDITAL 692/2019

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comuni-car o INDEFERIMENTO das solicitações abaixo relacionadas:

· Documentos Juntados ao Processo n.° 14394/2019 - Recurso ao Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.° 505 Série B a - AS SALGADOS LTDA

Valinhos, 07 de outubro de 2019

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DA SAÚDE

EDITAL 693/2019

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação de Li-cença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot: 19642/2019 Data de Validade: 11/04/2020Nº CEVS: 355620601-863-000894-1-9Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSNome Fantasia: UBS - BOM RETIROCNPJ/CPF: 45.787.678/0001-02Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 19666/2019 Data de Validade: 30/08/2020Nº CEVS: 355620601-865-000234-1-8Razão Social: ANA MARIA PAOLIERI GAZI ABREUNome Fantasia: ANA MARIA PAOLIERI GAZI ABREUCNPJ/CPF: 048.274.568-10Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 17659/2019 Data de Validade: 22/11/2020Nº CEVS: 355620601-381-000005-1-5Razão Social: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDANome Fantasia: CORPUS SANEAMENTO E OBRASCNPJ/CPF: 31.733.363/0005-93Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SO-

CIAIS

Nº Prot: 17657/2019 Data de Validade: 22/11/2020Nº CEVS: 355620601-381-000007-1-0Razão Social: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDANome Fantasia: CORPUS SANEAMENTO E OBRASCNPJ/CPF: 31.733.363/0005-93Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SO-

CIAIS

Nº Prot: 19721/2019 Data de Validade: 30/09/2020Nº CEVS: 355620601-109-000049-1-0Razão Social: PADARIA E CONFEITARIA PINGO DE OURO LTDANome Fantasia: PADARIA E CONFEITARIA PINGO DE OURO LTDACNPJ/CPF: 04.891.038/0001-52Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 19664/2019 Data de Validade: 24/10/2020Nº CEVS: 355620601-464-000045-1-0Razão Social: NOVAFITOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDANome Fantasia: NOVAFITOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDACNPJ/CPF: 02.866.172/0001-78Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICO, PRO-

DUTOS DE HIGIENE E PERFUMES

Nº Prot: 19627/2019 Data de Validade: 16/09/2020Nº CEVS: 355620601-863-000285-1-7Razão Social: SILVIA REGINA TEIXEIRA BUTIGNOLNome Fantasia: SILVIA REGINA TEIXEIRA BUTIGNOL CNPJ/CPF: 773.422.918-20Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 19657/2019 Data de Validade: 05/01/2021Nº CEVS: 355620601-206-000012-1-0Razão Social: HIDROALL DO BRASIL LTDANome Fantasia: HIDROALL DO BRASIL LTDACNPJ/CPF: 53.877.684/0001-70Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE SANEAMENTOS DOMISSANITÁ-

RIOS

Nº Prot: 19665/2019 Data de Validade: 24/10/2020Nº CEVS: 355620601-464-000044-1-3Razão Social: NOVAFITOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

Nome Fantasia: NOVAFITOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDACNPJ/CPF: 02.866.172/0001-78Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOSValinhos, 07 de outubro de 2019

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DA SAÚDE

EDITAL 694/2019

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavra-tura do Auto de Imposição de Penalidade de Advertência n.º 0546 série B, a- CHR HA1NSEN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Conforme disposto no(s) artigos 196 e 197 da Constituição Federal Brasilei-ra de 1988, combinados com os artigos 92,93,110,117 (Inciso III), 122 (Inciso XX) e 127, todos da Lei Estadual 10.083/98 - Código Sanitário do Estado de São Paulo.

Valinhos, 07 de outubro de 2019

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DA SAÚDE

EDITAL 695/2019

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comuni-car os DEFERIMENTO das solicitações abaixo relacionadas:

· Protocolo nº /2019 - Cancelamento da Licença de funcionamento a- SONIA SUELI CONTIERI

Valinhos, 07 de outubro de 2019

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DA SAÚDE

EDITAL 696/2019

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavra-tura do Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Parcial n.º 547 série B, a- UNI-ORAL VALINHOS ODONTOLOGIA LTDA

Conforme disposto no(s) digo, contrariando os art. 22, IV, VI, art. 42, 44, 50, 63, 65 I e II da Resolução SS15/99, itens 6 e 9 anexos da Resolução SS374/95; art. 9°, 17, 18, 23 VII, IX, XVIII, 36 da RDC 63/2011. De acordo com os art. 92, 93, 110, 112, IX, 122, XIX, 127, § 1° da Lei Estadual 10.083/98. Combinado com os art. 197, 200II da Constituição Federal de 1988.

Valinhos, 07 de outubro de 2019

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DA SAÚDE

** CONSELHOS MUNICIPAIS **

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CMS N° 20/2019De 04 de outubro de 2019.

“Aprova o Regulamento Eleitoral e o Cronograma Eleitoral para os Conselhos Comunitários das UBS’s e do Conselho Municipal de Saúde (Biênio 2019/2021), na forma como especifica”,

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS, em sua 371° Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2019, no uso de suas com-petências legais e regimentais,

RESOLVE:

Artigo 1° - Aprovar os Regulamentos Eleitorais e os cronogramas dos Conse-lhos Comunitários das UBS’s e do Conselho Municipal de Saúde (Biênio 2019/2021), por unanimidade na sua integra;;

Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrário;

Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 04 de outubro de 2019.

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7Valinhos, terça-feira, 08 de outubro de 2019 Atos Oficiais

Luisa Marques NunesPresidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMS n° 20 de 04 de outubro de 2019, nos termos da Lei n° 2.387 de 25 de junho de 1991.

Carina MissagliaSecretária da Saúde

EDITAL 001

Convocação para eleição do Conselho Comunitário de Saúde

O Conselho Municipal de Saúde - CMS, de conformidade com a Lei Muni-cipal Lei 3.720, de 17 de outubro de 2003 e suas posteriores alterações e de acordo com o Regulamento Eleitoral Conselhos Comunitários de Saúde - CCS's, CONVOCA Usuários e Servidores Públicos Municipais da Saúde para se inscreverem no processo eleitoral biênio 2019/2021, no período de 09 a 16 de outubro de 2019, das 9h às 16h nas Unidades Básicas de Saúde,para preenchimento das vagas abaixo relacionadas:

I. Usuários da Saúde: a) 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da coletividade aten-

dida pela Unidade Básica de Saúde - UBS. II. Servidores Públicos Municipais da Saúde: b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos servidores públicos

municipais de cada Unidade Básica de Saúde - UBS;

A Eleição dos Conselhos Comunitários de Saúde realizar-se-á no dia 23/10/2019, das 07h às 14h, nas UBS`s às quais pertencerem os candidatos.

Valinhos, 08 de outubro de 2019.

Comissão Eleitoral

Luiz Carlos Fustinoni Coordenador

Paulo Henrique Speglich Relator

Jesus Gervázio CandidoMembro

Helena Tamiko Honda TanakaMembro

REGULAMENTO ELEITORAL

CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - CCS's BIÊNIO 2019 / 2021

Das Disposições Iniciais

Artigo 1º - O processo de eleição dos representantes dos servidores públicos municipais e coletividade usuária das Unidades Básicas de Saúde - UBS's, que irão compor os Conselhos Comunitários de Saúde - CCS's, conforme disposição da Lei Municipal nº 3.720, de 17 de outubro 2003, observará os critérios estabelecidos no presente Regulamento.

Artigo 2º - O processo de escolha dos representantes dos vários segmentos será desencadeado pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS, em conjunto com as UBS's.

§ 1º - As eleições serão convocadas, através de Edital do CMS, a ser publica-do no Boletim Municipal.

§ 2º - As eleições serão realizadas no dia 23 de outubro de 2019, em cada uma das UBS's das 07hs às 14hs.

§ 3º - Serão realizadas em 02 (duas) votações em separado:I- a primeira para os representantes da coletividade usuária das UBS's, nos

termos do Artigo 16, da Lei Municipal nº 3720, de 17/10/2003;II- a segunda para os representantes dos trabalhadores da área de saúde das

UBS's, nos termos do Artigo 17, da Lei Municipal nº 3720, de 17/10/2003;

Da Inscrição dos CandidatosArtigo 3º - As inscrições dos Candidatos da coletividade usuária será na sede

da UBS, na qual o candidato devera estar cadastrado, no período de 09 a 16 de outu-bro de 2019, das 09hs às 16hs.

§ 1º - Para a inscrição é necessário o preenchimento da Ficha do Candidato (a) e apresentação dos documentos abaixo, sendo que o candidato receberá no ato da inscrição o protocolo da mesma:

ü Cédula de Identidade (RG), dentro do prazo de validade de 10 anos, (ori-ginal e cópia);

ü Comprovante de residência, prazo de validade de 90 dias (original e cópia);ü Cartão do SUS, (original e cópia);§ 2º - Não poderão candidatar-se nas vagas de representantes da coletivi-

dade usuária, os servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, lotados junto à Secretaria de Saúde, da Municipalidade, e os servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento em comissão, lotados em quaisquer órgãos da Pre-feitura Municipal de Valinhos, nos termos do artigo 19, da Lei Municipal nº 3720, de 17/10/2003;

§ 3º - Considera-se coletividade usuária, o conjunto de munícipes que resi-dam na área de atendimento da Unidade Básica de Saúde - UBS (§ 1º. Artigo 12 da Lei 3720, de 17/10/2003;

Artigo 4º - Para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuá-rios, évedada a escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho, de conformidade com o Artigo 68 e 71, do Código de Saúde do Estado.

Artigo 5º - A inscrição dos trabalhadores da área de saúde deverá ocorrer na UBS onde o mesmo é lotado, devendo preencher ficha de inscrição, sendo que o candidato receberá no ato da inscrição o protocolo da mesma:

Artigo 6º - No momento da inscrição não se fará nenhum critério de juízo, cabendo exclusivamente à Comissão Eleitoral - CE/CMS manifestar-se.

Das Cédulas de VotaçãoArtigo 7º - A Secretaria Executiva do CMS responsabilizar-se-á pela elabo-

ração das cédulas de votação, contendo o nome dos candidatos em ordem alfabética.

Da Eleição e Votação dos Representantes da Coletividade Usuária das UBS's

Artigo 8º - Os membros representantes da coletividade usuária, titulares e suplentes, serão eleitos através do pleito amplamente divulgado nas áreas de abran-gência das UBS's.

Artigo 9º - A votação será secreta e nominal, em cédulas rubricadas no míni-mo por 02 (dois) membros da comissão eleitoral.

§ 1º - Para proceder à votação, o usuário assinara lista de presença especifica para esse fim e apresentará o documento de identidade.

§ 2º - A cédula de votação será entregue para o eleitor pelo coordenador (a) da UBS, ou por quem o mesmo venha indicar.

§ 3º - Os usuários votarão em cédula única, podendo escolher até 02 (dois) candidatos.

§ 4º - Os candidatos são considerados fiscais natos, acompanhando todo pro-cesso eleitoral.

Da Eleição e Votação dos Representantes dos Servidores Públicos Muni-cipais das Unidades Básicas de Saúde - UBS's

Artigo 10º - Os membros titulares e suplentes, representantes dos servidores públicos municipais das unidades básicas de saúde - UBS's, serão eleitos em eleições entre seus pares.

§ 1º - Todos os trabalhadores da área de saúde lotados nas UBS's, poderão candidatar-se na eleição de que trata o caput.

§ 2º - Havendo a alteração do quadro de trabalhadores, será realizado novo processo de eleição para substituição.

§ 3º - Uma vez eleito na unidade o trabalhador da área de saúde só poderá ser transferido após justificativa aprovada pelo CMS.

Da Apuração dos VotosArtigo 11º - A apuração dos votos será feita pelo coordenador da UBS, ime-

diatamente após o encerramento do período de votação.§ 1º - Encerrado o processo de votação não será permitido qualquer tipo de

participação de eventuais retardatários.§ 2º - Serão considerados nulos os votos que impossibilitarem a identificação

da vontade do eleitor, ou que, apresentarem mais votos do que o permitido para o seu segmento.

Artigo 12º - Havendo empate na quantidade de votos, no segmento de coleti-vidade usuária, o critério de desempate será:

I- primeiro: a antiguidade na função de membro de CCS;II- segundo: a maior idade entre os candidatos.

Dos Candidatos EleitosArtigo 13º - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiveram o maior

número de votos em cada segmento:- os 02 (dois) primeiros candidatos da coletividade usuária serão Titulares e

os 02(dois) subseqüentes serão designados como Suplentes.- o mais votado dos servidores públicos municipais será considerado Titular

e o segundo mais votado Suplente.§ Único - No caso de o número de candidatos ser igual ou inferior ao número

de vagas, o candidato está automaticamente eleito

Das Disposições GeraisArtigo 14 - Concluída a eleição, a Comissão Eleitoral do CMS encaminhará

para publicação no Boletim Municipal a relação dos nomes dos Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes.

Artigo 15 - Os representantes do Poder Público, Titular e seu suplente serão indicados pela Secretaria Municipal da Saúde, até a data da eleição.

Artigo 16 - No caso de reforma ou qualquer impedimento de uso de deter-minada UBS o processo eleitoral, ocorrera em data a ser designada pelo Conselho Municipal de Saúde, respeitando-se os demais procedimentos previstos no presente Regulamento.

Artigo 17 - Em caso de não preenchimento de algumas das vagas, para garan-tir o seu funcionamento, a Secretaria da Saúde realizará tantas eleições suplementares que se fizerem necessárias para eleger novos membros, Titulares e Suplentes, median-te nova eleição em data futura.

§ 1º- Nas eleições suplementares serão adotados todos os demais procedi-mentos previstos no presente Regulamento.

§ 2º- O mandato dos novos membros do CMS, eleitos por meio de eleição suplementar, será contado da data da posse dos membros já empossados.

§ 3º- As eleições suplementares serão anunciadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de Edital de Convocação.

Artigo 18- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, levan-do-se em consideração o caráter democrático do pleito.

Artigo 19 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.Artigo 20 - Revogam-se as disposições em contrário.

Valinhos, 04 de outubro de 2019.

Comissão Eleitoral CMS:

Luiz Carlos FustinoniCoordenador

Paulo Henrique SpeglichRelator

Helena Tamiko Honda Tanaka Membro

Jesus Gervázio CandidoMembro

O Conselho Municipal de Saúde – CMS COMUNICA o Cronograma Eleito-ral do processo de escolha dos representantes dos Conselhos Comunitários de Saúde das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), conforme segue:

CRONOGRAMA ELEITORAL DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA O BIÊNIO 2019/2021

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8 Valinhos, terça-feira, 08 de outubro de 2019Atos Oficiais

DATA DESCRIÇÃO04/10 Publicação da Portaria para Nomeação da Comissão Eleitoral 08/10 Publicação Edital de Convocação/ Regulamento/ Cronograma Eleitoral 09/10 a 16/10 Período de inscrições, sendo para cada Unidade Básica de Saúde (UBS): I- (...) II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos servidores públicos municipais das Unidades Básicas de Saúde – UBS; III - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da coletividade atendida pela Unidade Básica de Saúde – UBS. Local: UBS`s nas quais pertencerem os candidatos Horário: das 09hs às 16hs17/10 Análise das inscrições Local: Casa dos Conselhos, Sala do Conselho Municipal da Saúde, Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança18/10 Publicação do resultado da análise das inscrições21/10 Prazo recursal Local: UBS`s nas quais pertencerem os candidatos Horário: das 09hs às 16hs22/10 Análise dos recursos - as 08hs Local: Casa dos Conselhos, Sala do Conselho Municipal da Saúde, Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança 22/10 Publicação dos resultados da análise dos recursos e Edital de Convocação à Eleição23/10 Eleição Local: UBS`s nas quais pertencerem os candidatos Horário: das 07hs às 14hs Apuração dos votos após o encerramento das eleições25/10 Publicação dos resultados da Eleição29/10 Prazo recursal Local: UBS`s nas quais pertencerem os candidatos Horário: das 09hs às 16hs30/10 Análise dos Recursos Local: Casa dos Conselhos, Sala do Conselho Municipal da Saúde, Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança01/11 Publicação da análise dos recursos05/11 Publicação do Decreto de nomeação

Valinhos, 08 de outubro de 2019

Comissão Eleitoral

Luiz Carlos FustinoniCoordenador

Paulo Henrique SpeglichRelator

Jesus Gervázio CandidoMembro

Helena Tamiko Honda TanakaMembro

EDITAL 001Convocação para eleição do Conselho Municipal de Saúde

os Conselheiros Titulares, eleitos no processo eleitoral dos Conselhos Co-munitários de Saúde para o Biênio 2019/2021 a se inscreverem no processo eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde Biênio 2019/2021, retirando a ficha de inscrição, no período de 09 a 18 de outubro de 2019, na Casa dos Conselhos sala do Conselho Municipal de Saúde, sito a rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos-SP, CEP: 13270-372, Horário: das 08hs ás 15hs, para preenchimento das vagas a baixo relacionadas:

I- Segmento de usuários:Entidades de usuários do Sistema Único de Saúde:b) 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da sociedade civil

organizada e das entidades legalmente constituídas com sede no Município não liga-dos à área da saúde;

c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de sindicato patronal ins-talado no Município não ligado à área da saúde;

d) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de sindicato de trabalha-dores instalado no Município não ligados à área da saúde;

II- Segmento profissionais Entidades de trabalhadores e profissionais da área da saúde:b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de sindicato de traba-

lhadores da área da saúde que possua vínculo com entidade filantrópica que atue no município;

c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação Médica do Município;

d) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação Odontoló-gica do Município.

III- Segmento GestorIV- entidades de prestadores de serviços do Sistema Único de Saúdea) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da entidade filantrópica

prestadora de serviços de saúde que atue no Município.

V- Executivo Municipal:b) 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) suplentes do Executivo

Municipal.

Local: Casa dos Conselhos, Sala do Conselho Municipal da Saúde, Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança

Horário: das 08h00 ás 15h00

I. Usuários da Saúde:a) para preenchimento de 12 (doze) vagas, sendo 06 (seis) vagas para Titu-

lares e 06 (seis) vagas para Suplentes, para os representantes dos Usuários das UBS;

II. Trabalhadores da área da Saúde: a) para o preenchimento de 04 (quatro) vagas, sendo 02 (duas) vagas para

Titulares e 02 (duas) vagas para Suplentes dos representantes dos trabalhadores da área da saúde lotados nas UBS;

A Eleição para a formação do Conselho Municipal de Saúde Biênio 2019/2021 realizar-se-á no dia XX/XX/2019, a partir das 08hs, na Casa dos Conse-lhos sala do Conselho Municipal de Saúde, sito a rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos-SP, CEP: 13270-372

REGULAMENTO ELEITORAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - BIÊNIO 2019/2021

Das Disposições Iniciais

Artigo 1º - O processo de eleição dos membros que irão compor o Conselho Municipal de Saúde - CMS, conforme disposição da Lei Municipal nº 2.387/91 bem como suas posteriores alterações, observará os critérios estabelecidos no presente Re-gulamento.

Artigo 2º - O processo de escolha dos representantes dos segmentos será desencadeado pela Secretaria Municipal da Saúde, com a publicação dos Editais na Imprensa Oficial e divulgação nos semanários da cidade.

§ 1º - As eleições serão realizadas conforme segue:

a) No dia 29 de outubro de 2019 das 08h às 15h:

• 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da sociedade civil organizada e das entidades legalmente constituídas com sede no Município não liga-dos à área da saúde;

• 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de sindicato patronal insta-lado no Município não ligado à área da saúde;

• 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de sindicato de trabalhado-res instalado no Município não ligados à área da saúde.

• 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da entidade filantrópica prestadora de serviços de saúde que atue no Município;

b) No dia 25 de novembro de 2019 das 08h às 15h:• usuários e entidades organizadas de usuários do Sistema Único de Saúde:06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) suplentes dos usuários das Uni-

dades Básicas de Saúde;• profissionais e entidades de profissionais da área da saúde:02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes dos profissionais da

área da saúde das Unidades Básicas de Saúde.

Da Inscrição dos Candidatos

Artigo 3º - As inscrições dos Candidatos serão realizadas conforme segue: § 1º - No momento da inscrição o candidato deverá declinar o nome pelo qual

será identificado na Cédula de Votação.§ 2º - Os conselheiros titulares eleitos nos Conselhos Comunitários de Saú-

de – CCS’s nos segmentos usuários e servidores públicos municipais são delegados natos.

Artigo 4º - Para candidatar-se a uma das vagas deverá o requerente, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição e apresentação dos seguintes documentos dos candidatos, sendo entregue no ato da inscrição o protocolo.

I. Cédula de Identidade (RG) (cópia e original);II. Ofício com as indicações do candidato e delegados, no caso das Entidades,

o qual será anexado à ficha de inscrição;

Artigo 5º - Para candidatar-se a uma das vagas no segmento entidades, deverá o requerente ou entidade pertencer ao segmento, mediante preenchimento de Ficha da Inscrição e apresentação dos seguintes documentos, entregues no ato da inscrição:

I. Ofício com as indicações do candidato e/ou delegados o qual será anexado à ficha de inscrição, devidamente assinado pelo representante legal da Entidade;

II. Cópia da Ata da Assembléia de Eleição da última Diretoria registrada em cartório competente;

III. Cópia de documento que comprova a existência legal (Cartão do CNPJ ou Atos Constitutivos).

§ 1º- São causas de impedimento para participação no pleito eleitoral:a) A não apresentação de qualquer dos documentos acima impedirá a partici-

pação no Processo Eleitoral.b) Não poderão participar do Pleito Eleitoral, pessoas em comunhão de in-

teresses com a Administração Pública ou Entidades que recebam subvenções da Pre-feitura Municipal.

c) Os Servidores Públicos não poderão ser inscritos como candidatos ou de-legados.

§ 2º - Para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada à escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência eco-nômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais seg-mentos integrantes do Conselho, de conformidade com o Artigo 68 e 71, do Código de Saúde do Estado.

§ 3º - Não poderão candidatar-se nas vagas de representantes da coletividade usuária, os servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, lotados junto à Secretaria de Saúde, da Municipalidade, e os servidores públicos mu-nicipais, ocupantes de cargo de provimento em comissão, lotados em quaisquer órgãos da Prefeitura do Município de Valinhos, nos termos do Artigo 19, da Lei Municipal nº 3720, de 17 de outubro de 2003

§ 4º- No momento da inscrição não se fará nenhum critério de juízo, cabendo exclusivamente a Comissão Eleitoral - CE/SS manifestar-se.

Da Habilitação dos Eleitores

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9Valinhos, terça-feira, 08 de outubro de 2019 Atos Oficiais

Artigo 6º - Os eleitores estarão aptos a votar, quando assinarem a lista de controle na entrada.

§ 1º - Os eleitores são os candidatos e delegados inscritos.§ 2º - No caso de eleitores com deficiência os mesmos poderão ser acompa-

nhados por pessoas de sua confiança para o preenchimento da Lista de Controle e da Cédula de Votação.

§ 3º - Iniciado o processo de votação do segmento não será permitida a parti-cipação de eventuais retardatários.

§ 4º - Cada eleitor poderá votar em cédula única em até o limite de vagas disponíveis para titulares para cada segmento:

a) 06 votos- Usuários das UBS’s;b) 02 votos- Servidores Públicos da Saúde lotados nas UBS’s;c) 02 votos- Sociedade Civil Organizada;d) 01 voto- Sindicato Patronal;e) 01 voto- Sindicato de Trabalhadores não ligados à área da saúde;f) 01 voto- Entidade Prestadora de Serviços de Saúde Filantrópica e não Lu-

crativa. Artigo 7º - O Secretário Executivo do CMS responsabilizar-se-á pela elabo-

ração das cédulas de votação, contendo o nome dos candidatos em ordem alfabética.

Da Votação

Artigo 8º - A votação será secreta e nominal em cédulas previamente rubri-cadas por dois integrantes da Comissão Eleitoral.

§ 1º- Os eleitores poderão votar nos candidatos dos segmentos que o repre-senta;

§ 2º- Iniciado o processo de votação do segmento, o eleitor deverá assinar lista de controle específica para receber a cédula de votação, procedendo o seu voto e depositando-o na urna.

§ 3º- Não será permitido voto por procuração.§ 4º- O candidato que não estiver presente poderá ser votado.§ 5º- Será permitida a presença de fiscais dos candidatos no período de vo-

tação.

Da apuração dos votos

Artigo 9º - A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, com a presença dos candidatos, imediatamente após o encerramento de votação do segmento.

§ 1º- Serão considerados nulos os votos que impossibilitem a identificação da vontade do eleitor, ou que, apresentam mais votos do que o permitido para o seu segmento, conforme §4º do art. 6º.

§ 2º- Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral lavrará a Ata dos Trabalhos, assinada por seus integrantes.

§ 3º- Os documentos relacionados ao processo de eleição serão juntados ao processo. Administrativo pertinente, sendo que, o mesmo será encaminhado para o Chefe Poder Executivo para elaboração de Decreto de Nomeação.

§ 4º- Recebidos os resultados, cabe a Comissão Eleitoral divulgar os nomes dos Conselheiros eleitos, informando-lhes que a posse irá ocorrer em data agendada pelo gabinete do prefeito a qual será comunicada aos conselheiros.

§ 5º- A primeira reunião do Novo CMS será realizada em data futura a ser agendada quando ocorrerá a eleição da mesa diretora e composição de comissões.

Dos Candidatos Eleitos e Critérios de Desempate

Artigo 10º - Serão eleitos os candidatos que obtiveram o maior número de vo-tos em cada segmento, observando as vagas disponíveis e a classificação por número de votos recebidos em cada categoria.

§ 1º- De acordo com o número de vagas os mais votados serão os membros titulares e os demais serão suplentes, obedecendo a classificação de acordo com os votos recebidos.

§ 2º- A quantidade de suplentes poderá ser maior que os números de vagas.§ 3º- No caso, do número de candidatos ser igual ou inferior ao número de

vagas, o candidato inscrito está automaticamente eleito.

Artigo 11º - Havendo empate na quantidade de votos, o critério de desempate será o sorteio.

Das Disposições Gerais

Artigo 12º - Os Candidatos concorrentes ao pleito serão considerados fiscais natos.

Artigo 13º - Concluída a eleição a Comissão Eleitoral da CMS encaminhará para publicação na Imprensa Oficial o Edital de Comunicação dos eleitos e a Ata da Assembléia.

Artigo 14º - A indicação dos representantes que não passam pela escolha mediante eleição das representações abaixo relacionadas deverá ser apresentada à co-ordenação no período de 09 a 18 de outubro de 2019:

a) Sindicato de Trabalhadores da área da Saúde;b) Associação Médica;c) Associação Odontológica do Município;d) Governo Municipal.

Artigo 15º - Em caso de não preenchimento de algumas das vagas, para ga-rantir o seu funcionamento, a Secretaria da Saúde realizará tantas eleições suplemen-tares que se fizerem necessárias para eleger novos membros, Titulares e Suplentes, mediante nova eleição em data futura.

§ 1º- Nas eleições suplementares serão adotados todos os demais procedi-mentos previstos no presente Regulamento.

§ 2º- O mandato dos novos membros do CMS, eleitos por meio de eleição suplementar, será contado da data da posse dos membros já empossados.

§ 3º- As eleições suplementares serão anunciadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de Edital de Convocação.

Artigo 16º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Artigo 17º - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 18º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valinhos, 08 de outubro de 2019.

Comissão Eleitoral CMS:

Luiz Carlos FustinoniCoordenador

Paulo Henrique SpeglichRelator

Helena Tamiko Honda TanakaMembro

Jesus Gervázio CandidoMembro

O Conselho Municipal de Saúde – CMS COMUNICA o Cronograma Eleito-ral do processo de escolha dos representantes do Conselho Municipal da Saúde - Biê-nio 2019/2021, conforme segue:

CRONOGRAMA ELEITORAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O BIÊNIO 2019/2021

DATA DESCRIÇÃO04/10 Publicação da Portaria de nomeação da Comissão Eleitoral 08/10 Edital de Convocação/Regulamento Eleitoral/ Cronograma Eleitoral09 a 18/10 Recebimento das inscrições dos segmentos: I- usuários e entidades de usuários do Sistema Único de Saúde: b) 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da sociedade civil organizada e das entidades legalmente constituídas com sede no Município não ligados à área da saúde; c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de sindicato patronal instalado no Município não ligado à área da saúde; d) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de sindicato de trabalhadores instalado no Município não ligados à área da saúde;

Recebimento das indicações dos segmentos: II- profissionais e entidades de profissionais da área da saúde: b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de sindicato de trabalhadores da área da saúde que possua vínculo com entidade filantrópica que atue no município; c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação Médica do Município; d) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação Odontológica do Município.

III- entidades de prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde e do Executivo Municipal: b) 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) suplentes do Executivo Municipal.

Recebimento das inscrições do segmento: III- entidades de prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde e do Executivo Municipal: a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da entidade filantrópica prestadora de serviços de saúde que atue no Município.

Local: Casa dos Conselhos, Sala do Conselho Municipal da Saúde, Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança Horário: das 08h00 ás 15h00 21/10 Análise das inscrições Local: Casa dos Conselhos, Sala do Conselho Municipal da Saúde, Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança22/10 Publicação do resultado da análise das inscrições23/10 Prazo Recursal Local: Casa dos Conselhos, Sala do Conselho Municipal da Saúde, Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança24/10 Análise dos recursos Local: Casa dos Conselhos, Sala do Conselho Municipal da Saúde, Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança25/10 Publicação dos resultados da análise dos recursos e Edital de Convocação à Eleição29/10 Eleição dos segmentos:

I- usuários e entidades de usuários do Sistema Único de Saúde:

b) 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da sociedade civil organizada e das entidades legalmente constituídas com sede no Município não ligados à área da saúde; c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de sindicato patronal instalado no Município não ligado à área da saúde; d) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de sindicato de trabalhadores instalado no Município não ligados à área da saúde.

III- entidades de prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde e do Executivo Municipal:

a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da entidade filantrópica prestadora de serviços de saúde que atue no Município;

Local: Casa dos Conselhos, Sala do Conselho Municipal da Saúde, Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança,

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10 Valinhos, terça-feira, 08 de outubro de 2019Atos Oficiais

Horário: das 08h00 ás 15h00 Apuração dos votos após o encerramento das eleições30/10 Publicação dos resultados da Eleição31/10 Prazo Recursal Local: Casa dos Conselhos, Sala do Conselho Municipal da Saúde, Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança 01/11 Análise dos recursos- 8h Local: Casa dos Conselhos, Sala do Conselho Municipal da Saúde, Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança01/11 Publicação da Análise dos Recursos 05/11 Publicação da Homologação da Eleição05/11 Publicação do Edital de Chamamento para inscrições dos representantes dos usuários do Sistema Único da Saúde e profissionais da área da saúde06/11 à 13/11 Inscrições dos segmentos: I- usuários e entidades organizadas de usuários do Sistema Único de Saúde: a) 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) suplentes dos usuários das Unidades Básicas de Saúde; II- profissionais e entidades de profissionais da área da saúde: a) 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes dos profissionais da área da saúde das Unidades Básicas de Saúde. Local: Casa dos Conselhos, Sala do Conselho Municipal da Saúde, Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Horário: das 08h00 ás 15h0014/11 Análise das inscrições Local: Casa dos Conselhos, Sala do Conselho Municipal da Saúde, Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança19/11 Publicação do resultado da análise das inscrições21/11 Prazo Recursal Local: Casa dos Conselhos, Sala do Conselho Municipal da Saúde, Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança22/11 Análise dos Recursos- 8h Local: Casa dos Conselhos, Sala do Conselho Municipal da Saúde, Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança22/11 Publicação da Análise dos Recursos 25/11 Eleição Local: Casa dos Conselhos, Sala do Conselho Municipal da Saúde, Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Horário: das 8h às 15h Apuração dos votos após o encerramento das eleições26/11 Publicação dos resultados da Eleição27/11 Prazo Recursal Local: Casa dos Conselhos, Sala do Conselho Municipal da Saúde, Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança28/11 Análise dos Recursos Local: Casa dos Conselhos, Sala do Conselho Municipal da Saúde, Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança29/11 Publicação da Análise dos Recursos 03/12 Homologação dos resultados da Eleição03/12 Publicação do Decreto de nomeação

Valinhos, 04 de outubro de 2019

Comissão Eleitoral

Luiz Carlos FustinoniCoordenador

Paulo Henrique SpeglichRelator

Jesus Gervázio CandidoMembro

Helena Tamiko Honda TanakaMembro

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS

PORTARIA N.º 2.924/2019Revoga designação de Função Gratificada.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os elementos constantesno Expediente Administrativo Protocolado sob nº 2.079/2019 - DAEV, resolve:

R E V O G A R

a designação para exercer Função Gratificada, a partir do dia 01 de outubro de 2019, da servidora: Alessandra Chieratto, para o exercício da Função Gratificada de Supervisor de Área, com exigência de formação universitária compatível ao seu exercício, designada por meio da Portaria nº 2.713 de 22 de junho de 2017.

Valinhos, 04 de outubro de 2019

RICARDO ROGÉRIO GARDINPresidente

SÉRGIO APARECIDO CAGLIARIDiretor do Departamento Administrativo

DANIEL ALVES MENDES DE DEUSDiretor da Divisão de Pessoal em substituição

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRASHomologações

Pregão Presencial nº 16/2019Processo de Compras nº 47/2019Objeto: Transporte de água potável.Com base nos elementos constantes no processo de compras e considerando a

adjudicação do procedimento licitatório em questão pelo Pregoeiro, HOMOLOGO em 02/10/2019, o lote único a favor da licitante vencedora primeira classificada, empresa AGUAJATO TRANSPORTES LTDA EPP, CNPJ 00.783.512/0001-71, no valor total de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais).

Pregão Eletrônico nº 17/2019Processo de Compras nº 50/2019Objeto: Aduelas de concreto.Com base nos elementos constantes no processo de compras e considerando

a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelo Pregoeiro, HOMOLO-GO em 02/10/2019, o objeto da licitação à licitante vencedora, primeira classificada para o lote único, empresa OLIVIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ 04.135.419/0001-01, no valor total de R$ 34.267,64 (trinta e quatro mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).

Os processos estão a disposição para vistas aos interessados.

Ricardo Rogério GardinPresidente / Autoridade Competente

VALIPREV VALIPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE

VALINHOS

PORTARIA Nº 394DE 07 DE OUTUBRO DE 2019

Concede o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e idade para CARMEN SILVIA NASCIMENTO BERNARDES na forma que especifica.

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA, Presidente do Instituto de Previ-dência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e MARIA EL-VIRA SCAPUCIN, Diretora de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165, XXIII, combinado com o art. 168, V, ambos da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013,

CONSIDERANDO o requerimento de benefício previdenciário de Aposen-tadoria por tempo de contribuição e idade formalizado por CARMEN SILVIA NASCI-MENTO BERNARDES nos autos do processo administrativo 113/2019-VALIPREV;

CONSIDERANDO a instrução processual e o parecer jurídico 66/2019,

ESTABELECEM:

Art. 1°. É concedido o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional 41/2003 e no art. 208 da Lei 4.877/2013, à segurada CARMEN SIL-VIA NASCIMENTO BERNARDES, matriculada sob n° 22.832 na Prefeitura Muni-cipal de Valinhos, inscrita no CPF/MF sob n° 053.447.978-26.

Art. 2°. Os proventos de aposentadoria corresponderão à integralidade da última base de remuneração da servidora, nos termos do art. 208 da Lei nº 4.877/2013.

Art. 3°. A segurada terá direito à paridade ativo-inativo e, portanto, os pro-ventos da aposentadoria serão reajustados na mesma proporção e na mesma data, sem-pre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor em 04 de novembro de 2019.

Valinhos, 07 de outubro de 2019.

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRAPresidente do VALIPREV

MARIA ELVIRA SCAPUCINDiretora de Benefícios do VALIPREV

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 113/2019-VALIPREV.

MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALDiretor do Departamento Jurídico

PORTARIA Nº 395DE 07 DE OUTUBRO DE 2019

Concede o benefício de aposentadoria por idade para JOSÉ FELIPE SPADACCIA na forma que especifica.

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA, Presidente do Instituto de Previ-dência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e MARIA EL-VIRA SCAPUCIN, Diretora de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, usando das atribuições que lhe são

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11Valinhos, terça-feira, 08 de outubro de 2019 Atos Oficiais

conferidas pelo art. 165, XXIII, combinado com o art. 168, V, ambos da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013,

CONSIDERANDO o requerimento de benefício previdenciário de Aposen-tadoria por Idade formalizado por JOSÉ FELIPE SPADACCIA nos autos do processo administrativo 84/2019-VALIPREV;

CONSIDERANDO a instrução processual e o parecer jurídico 55/2019,

ESTABELECEM:

Art. 1°. É concedido o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR IDADE, com fundamento no art. 40, § 1°, III, b da Constituição Federal e no art. 42 da Lei 4.877/2013, ao segurado JOSÉ FELIPE SPADACCIA, matriculado sob n° 21.116 na Prefeitura Municipal de Valinhos, inscrito no CPF/MF sob n° 961.683.408-82.

Art. 2°. Os proventos de aposentadoria serão apurados à razão de 97,182% (noventa e sete inteiros e cento e oitenta e dois milésimos por cento) sobre a média aritmética simples dos 80% melhores salários de contribuição do servidor desde julho de 1994, limitados à remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que ocorreu a aposentadoria, conforme disposto no art. 40 da Constituição Federal e art. 106 da Lei 4.877/2013.

Art. 3°. O segurado não terá direito à paridade ativo-inativo e, portanto, os proventos da aposentadoria serão reajustados anualmente, por ocasião do reajuste de benefícios concedidos pelo INSS, de acordo com o artigo 15 da Lei Federal nº 10.887/2014.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2019.

Valinhos, 07 de outubro de 2019.

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRAPresidente do VALIPREV

MARIA ELVIRA SCAPUCINDiretora de Benefícios do VALIPREV

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 84/2019-VALIPREV.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Jurídico

CÂMARA MUNICIPAL

DEPARTAMENTO JURÍDICO

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL

Quarto Termo de Aditamento ao Contrato nº 10/2015.Contratante: Câmara Municipal de Valinhos.Contratada: Empresarial Certa Serviços de Terceirização Comércio Eireli

- EPP.Objeto: Alteração da metragem das "Áreas Internas - pisos", constante da

letra "D-ÁREAS", do item "2-SERVIÇOS" do Anexo II - Memorial Descritivo (Espe-cificações) que passa a ser de 2.683,54m².

Vigência: O presente aditamento passa a vigorar a partir da assinatura.Valor: Após a supressão quantitativa o valor total firmado no Terceiro Termo

de Aditamento ao Contrato 10/2015 passa a ser de R$ 258.643,55 (duzentos e cin-qüenta e oito mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), e o valor mensal após a supressão passa a ser de R$ 16.649,02 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e dois centavos).

Processo nº 110/2015.Pregão Presencial nº 08/2015.

Data da Assinatura: 18/09/2019.

DALVA DIAS DA SILVA BERTOPresidente

ROGERIO ANTHONY DURANTEDiretor Administrativo

ROSEMEIRE DE S. CARDOSO BARBOSADiretora Jurídica

DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO E DEBATE DA LEI

ORÇAMENTÁRIA ANUAL (L.O.A.) DO MUNICÍPIO DE VALINHOS PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

A Câmara Municipal de Valinhos e a Comissão de Finanças e Orçamento tornam público pelo presente Edital que no dia vinte e um (21) de novembro de 2019, quinta-feira, às nove (9) horas no Plenário da Câmara Municipal, sito à Rua Ângelo Antônio Schiavinato, n.º 59, Residencial São Luiz, será realizada Audiência Pública para apresentação e debate do Projeto de Lei n.º 168/19, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2020 (L.O.A.)), na forma que estabelece o artigo 48, § 1.º, inciso I, da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O Projeto de Lei n.º 168/19 e seus anexos se encontram à disposição dos interessados na página eletrônica <www.camaravalinhos.sp.gov.br>.

Outras informações sobre a Audiência Pública poderão ser obtidas junto à Comissão de Finanças e Orçamento pelo telefone (19) 3829-5355.

A presença na Audiência Pública é livre a qualquer interessado, vedadas ma-nifestações que interfiram no andamento dos trabalhos. Interessados em apresentar sugestões e/ou questionamentos deverão efetuar prévia inscrição, atentando-se às se-guintes regras:

1- A inscrição para apresentação de sugestões e/ou questionamentos deverá ser realizada no Setor de Protocolo da Câmara até às dezesseis horas do dia quatorze (14) de novembro de 2019, quinta-feira, mediante preenchimento de formulário pa-drão fornecido.

2- Juntamente com a inscrição, deverão ser entregues os memoriais da ma-téria a ser questionada ou sugerida, contendo em destaque o assunto, relatório e con-clusão final.

3- Inscrições realizadas em desconformidade com os termos acima, bem como aquelas cujos memoriais não apresentem relação com o objeto da Audiência Pública, serão recusadas pela Mesa.

4- A apresentação deverá ater-se, exclusivamente, à leitura dos memoriais apresentados, não sendo permitidas alterações após a inscrição e durante a leitura.

5- Para o bom andamento dos trabalhos, fica vedado o uso de recursos audio-visuais durante a apresentação.

6- Cada pessoa inscrita terá direito a uma única apresentação de até cinco minutos.

7- As apresentações se darão por ordem de inscrição.8- Esgotado o debate sobre a apresentação, passar-se-á a palavra aos demais

inscritos sucessivamente.9- A apresentação poderá ser realizada por pessoa diversa da inscrita pre-

viamente, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório.10- Após a apresentação de todos os inscritos, os trabalhos serão encerrados.11- Havendo quantidade de inscritos que torne impossível a apresentação

de todos no mesmo dia, poderão ser designadas novas datas para continuidade dos trabalhos.

12- A Audiência Pública terá duração máxima de três horas.13- Poderão ser apresentados recursos no prazo de dois dias úteis após a

realização da Audiência Pública, visando dirimir quaisquer dúvidas a respeito do seu andamento.

14- Casos omissos serão decididos pela Mesa.

E, para conhecimento público é expedido o presente Edital de Convocação.

Valinhos, primeiro de outubro de 2019.

DALVA D. S. BERTOPresidente da Câmara Municipal

SIDMAR RODRIGO TOLOIPresidente da Comissão de Finanças e Orçamento

ATOS DO LEGISLATIVO