ATPS - Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária - Etapa 01
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8/16/2019 ATPS - Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária - Etapa 01
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ATPS – Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária – Etapa 01
Histria do !ireito do Trabalho no "rasil
1# $%ais os principais &atores e'ternos (%e in&l%enciara) na &or)ação do !ireito
do Trabalho no "rasil*
Dentre as influências advindas de outros países e que exerceram, de certo modo, alguma
pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem-se as
transformações que ocorriam na uropa e a crescente elaboração legislativa de proteção
ao trabalhador em muitos países! "amb#m pesou o compromisso internacional assumido
pelo nosso país ao ingressar na $rgani%ação &nternacional do "rabalho, criada pelo
"ratado de 'ersailles ()*)*+, propondo-se a observar nomas trabalhistas!
+ $%ais as pri)eiras leis ordinárias trabalhistas e) nosso pa-s*
urgiram, em fins de ).. e começo de )*.., como leis esparsas que tratam de temas
como trabalho de menores ()*)+, organi%ação de sindicatos rurais ()*./+ e urbanos()*.0+, f#rias ()*12+, 3inist#rio do "rabalho, &nd4stria e 5om#rcio ()*/.+, relações de
trabalho de cada profissão (decretos a partir de )*/.+, trabalho das mulheres ()*/1+,
nova estrutura sindical ()*/)+, convenções coletivas de trabalho ()*/1+, 6ustiça do
"rabalho ()*/*+ e sal7rio mínimo ()*/8+!
. Por (%e a /onsolidação das Leis do Trabalho /LT# não considerada %)
/digo*
9 5onsolidação das :eis do "rabalho - 5:" ()*;/+ # a sistemati%ação das leis esparsas
na #poca, acrescidas de novos institutos criados pelos or#m, # a primeira lei geral, desde que se aplica a todos os
empregados, sem distinção entre a nature%a do trabalho t#cnico, manual ou intelectual!
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9 5omissão que elaborou a 5:" foi presidida pelo 3in! 9lexandre 3arcondes ?ilho! 9
5onsolidação não # um c@digo, porque, não obstante a sua apreci7vel dimensão criativa,
sua principal função foi a reunião das leis existentes e não a criação, como um c@digo,
de leis novas