ATPS Sociologia 2013 Trabalho 2

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIVERSIDADE ANHANGUERA CENTRO EDUCACIONAL A DISTÂNCIA POLO JARDIM-MS/ UNIDADE 1 CURSO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL SOCIOLOGIA. Nome do(s) Alunos (s) e RA(s) e E-mail(s). *RA-439509- Evelynne Christina dos Santos Alves. [email protected] *RA-423833-Érica de Paula Duarte [email protected] *RA-416099-Claudia Aparecida Tavares de Lima- [email protected] *RA-813774656574-Marilene Jara- [email protected] ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA Nome do tutor presencial: Mara Cristina Tibiriçá Monteiro. Nome do tutor à distância: Maria Mariciane Mores Nunes. Jardim MS, 10 de novembro de 2013. 1

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Sociologia serviço social

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UNIVERSIDADE ANHANGUERACENTRO EDUCACIONAL A DISTNCIAPOLO JARDIM-MS/ UNIDADE 1

CURSO SUPERIOR DE SERVIO SOCIALSOCIOLOGIA.

Nome do(s) Alunos (s) e RA(s) e E-mail(s).

*RA-439509- Evelynne Christina dos Santos Alves. [email protected] *RA-423833-rica de Paula Duarte [email protected]*RA-416099-Claudia Aparecida Tavares de Lima- [email protected] *RA-813774656574-Marilene Jara- [email protected]

ATIVIDADE PRTICA SUPERVISIONADA

Nome do tutor presencial: Mara Cristina Tibiri Monteiro.Nome do tutor distncia: Maria Mariciane Mores Nunes.

Jardim MS, 10 de novembro de 2013.

Relatrio de Atividades da etapa-1. Atravs de sua histria, a Revoluo norte-americana avanou para um objetivo fixo e definido. A Revoluo Francesa nunca teve um objetivo definido e em vez de avanar numa direo, dirigindo-se para o objetivo estabelecido, precipitou-se tumultuosamente em milhares de direes. Desde o incio, os lderes da Revoluo norte-americana sabiam exatamente at onde queriam ir e onde desejavam parar. J estavam estabelecidas as constituies das diversas colnias e at a organizao do governo federal, pelo menos em seus princpios. Sua finalidade no era criar a partir do nada, mas conservar o melhor do passado, no construir um novo edifcio, mas livrar do antigo uma estrutura opressiva, construda por todos. Nunca lhes ocorreu reformar sequer o seu pas, quanto mais o resto do mundo. Salvaram-lhe, portanto, do, mas perigoso dos perigos, que em nosso tempo ameaa os criadores de qualquer revoluo. verdade que a introduo da Declarao da Independncia, publicada pelo Congresso em nome das colnias, contm uma referncia aos direitos naturais e inalienveis da humanidade, como fundamento de todo governo e que o direito do povo a mudar essa forma de governo provm, logicamente, desses direitos. Tambm verdade que a maioria das Constituies Estaduais so precedidas por essas ociosas declaraes de direitos, to perigosas quando aplicadas e a partir das quais tanta infelicidade caiu sobre a Frana e sobre o resto do mundo civilizado. Mas aqueles que estudaram a Revoluo Norte-americana concordam firmemente que os norte-americanos admitiam que ideias especulativas sobre os direitos naturais no tivessem uma consequncia visvel nas medidas prticas e nas revolues. Faziam estas declaraes apenas para justificar seus primeiros passos, mas depois destes, as ideias especulativas no tinham sobre eles uma influncia marcante. Nunca, em todo decorrer da Revoluo Norte-americana, apelou-se para os direitos do homem, de maneira a colocar em perigo os direitos dos cidados. Nunca a soberania do povo foi empregada como uma desculpa para solapar o respeito devido s leis ou ao fundamento da estabilidade social. Em caso de algum indivduo, uma classe social ou os representantes de um estado apelaram para uma declarao de direitos, como justificao para esquivar-se de uma obrigao, ou repudiar a obedincia de um administrador comum . Finalmente, Nenhum legislador ou estadista na Amrica tentou solapar a legalidade de constituies estrangeiras, para estabelecer a relao norte-americana como precursora de uma nova era para a sociedade em todo o mundo. O contraste entre os objetivos da revoluo francesa e da norte-americana caracterizou-se pela extrema preciso de objetivos e, portanto, de princpios e meios atravs de sua durao. Enquanto a revoluo francesa tinha objetivos estabelecidos imprecisamente e, portanto, meios de atingir estes objetivos, mudavam constantemente os princpios utilizados para justificar a ao. Mais de uma vez, a Historia da revoluo prova isso, mas este desenvolvimento no deve surpreender algum que tenha pensado a respeito da origem e da natureza da revoluo. Pois assim que se d um passo totalmente fora das fronteiras dos direitos definidos e reconhecidos, e tudo o que a imaginao, a necessidade ou a paixo inspiraram declarado legal, a sociedade se abre para exercer a autoridade arbitraria. Uma revoluo que no tem outro princpio que no seja o de atacar a constituio existente, ter seus limites estabelecidos apenas pela imaginao e pelo sentimento de culpa de seus participantes. Citaremos a obra do Socilogo Frances milie Durkleim para ele existem dois tipos de solidariedade: amecnica e a orgnica e a solidariedade mecnica caractersticadas sociedades ditas "primitivas" ou "arcaicas", ou seja, em agrupamentos humanos de tipo tribal formado por cls. Nestas sociedades, os indivduos que a integram compartilham das mesmas noes e valores sociais tanto no que se refere s crenas religiosas como em relao aos interesses materiais necessrios a subsistncia do grupo. justamente essa correspondncia de valores que iro assegurar a coeso social. De modo distinto, existe a solidariedade orgnica que a do tipo que predomina nas sociedades ditas "modernas" ou "complexas" do ponto de vista da maior diferenciao individual e social, a qual se enquadra nas duas sociedades tanto americana como na francesa no contexto histrico em que estamos analisando. Alm de no compartilharem dos mesmos valores e crenas sociais, os interesses individuais so bastante distintos e a conscincia de cada indivduo mais acentuada. A diviso econmica do trabalho social mais desenvolvida e complexa e se expressa nas diferentes profisses e variedade das atividades industriais. Durkheim emprega alguns conceitos das cincias naturais, em particular da biologia (muito em uso na poca em que ele comeou seus estudos sociolgicos) com objetivo de fazer uma comparao entre a diferenciao crescente sobre a qual se assenta a solidariedade orgnica. Durkheim concebe as sociedades complexas como grandes organismos vivos, onde os rgos so diferentes entre si (que neste caso corresponde diviso do trabalho), mas todos dependem um do outro para o bom funcionamento do ser vivo. A crescente diviso social do trabalho faz aumentar tambm o grau de interdependncia entre os indivduos. Para garantir acoeso social, portanto, onde predomina a solidariedade orgnica, a coeso social no est assentada em crenas e valores sociais, religiosos, na tradio ou nos costumes compartilhados, mas nos cdigos e regras de conduta que estabelecem direitos e deveres e se expressam em normas jurdicas: isto , o Direito.Relatrio Etapa 2.A Revoluo Americana (1775-1783) e a Francesa (1789-1799) tiveram muitas similaridades. Ambas foram motivadas pelo desejo decriar uma constituio que proclamasse direitos humanos inalienveis e comearam devido a impostos injustos. Nmeros comparveis de pessoas morreram nas duas revolues: 25000 americanos, 19740 ingleses e 7554 alemes durante a Revoluo Americana e at 40000 durante a Francesa. Apesar disso, tambm existem muitas diferenas.A Frana era uma nao bem estabelecida muito antes da revoluo. No enfrentava nenhum perigo externoimportanteno final dos anos 1780. J a revoluo Americana foi uma luta pela independncia de outra nao e pela criao de uma identidade. Na Frana, o motivo essencial da revoluo foi a transformao da estratificao da sociedade, pois o "terceiro estado" via o clero e os nobres como parasitas sociais.Os americanos no eram antimonarquistas inicialmente. Eles consideravam que seus direitos como colnia inglesa estavam sendo desrespeitados e suas principais queixas eram contra o parlamentoingls. Na Frana, a revoluo foi praticamente contra o monarca e seus poderes. Revolucionrios viam o monarca como um traidor e agiam de forma agressiva contra a famlia real. Isso os levou a acusar o monarca de conspirar contra o povo francs, o que levou execuo da famlia real. John Locke formulou trs valores bsicos que foram adotados pelos patriotas americanos: vida, liberdade e propriedade. Eles lutaram pela ideia de que governantes precisavamproteger esses valores. A revoluo Francesa defendia trs valores tambm: liberdade, igualdade e fraternidade, ou morte. A ltima parte foi adotada durante o perodo do terror em 1793-1794. Assim, o valor comum defendido por ambas as revolues foi a busca pela liberdade.

Relatrio da etapa 2, passo 3 baseado no texto de Eric Hobsbawn, respondendo as questes: a) Por que o conflito entre o velho regime e as novas foras ascendentes era mais agudo na Frana do que nos outros pases da Europa? Essa passagem resume a condio francesa poca pr-revolucionria. A tenso social que ali se estabelecia estava prxima de seu limiar, equilibrada to somente pela tnue incerteza do que se veria a seguir. Esse estado de conflito potencial se transformaria, segundo Hobsbawn, em conflito efetivo aps o que chamou de reao feudal. Este haveria consistido na tentativa da nobreza em reaver sua condio privilegiada como classe dominante. A Frana foi a maior rival da Gr-Bretanha, o comrcio externo expandiu quatro vezes mais entre 1720 e 1780, o sistema colonial era mais dinmico que o britnico, contudo, em razo do antigo regime a Frana no conseguia ser uma potncia. A Revoluo Francesa fora um movimento revolucionrio nacionalista que visava modificao do velho regime por um novo, lutando pela independncia de seu pas e contra os privilgios do clero e da nobreza. Foi sem dvida tambm uma revoluo social, pois os envolvidos esto longe de serem homogneos. Para melhor esclarecer as partes envolvidas nesta revoluo responderemos a seguir a segunda pergunta da Etapa 2 desta ATPS:b) Qual foi classe social que deu ao movimento revolucionrio uma unidade efetiva? A Revoluo Francesa foi predominantemente da classe burguesa, embora o movimento fosse composto por outros grupos sociais, a burguesia que tinha presena poltica e intelectual junto ao Terceiro Estado (trabalhadores, camponeses e burguesia). As exigncias desse grupo foram expressas na Declarao de Direitos do Homem e do Cidado, que segundo Hobsbawn, foi um documento contra uma sociedade hierrquica de privilgios nobres e no a favor de uma sociedade democrtica e igualitria. A Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado foi proclamada pela Assembleia Nacional em 26 de agosto de 1789 e teve a pretenso de universalizar os princpios da liberdade, da igualdade e da fraternidade. Dando continuidade ao relatrio e com base no pargrafo acima, a seguir responderemos a terceira e ltima pergunta a compor o passo 3 da Etapa 2 desta ATPS:c) Em quais sentidos as reivindicaes da Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado so reivindicaes dessa classe social? A igualdade invocada na Declarao est relacionada igualdade civil, jurdica, e no social, trata-se do princpio de que todo indivduo deve ser tratado de modo igual perante a justia e no de que todo indivduo deva viver em iguais condies sociais e econmicas. Neste caso notamos que os artigos esto sintonizados com os interesses da burguesia, o que explica o fato da defesa da liberdade e da propriedade ocupar posio central no documento e tambm o carter eminentemente formal conferido igualdade. Na Revoluo Francesa uma das principais reivindicaes do Terceiro Estado foi abolio dos privilgios da nobreza e instaurao da igualdade civil. Relatrio parte 4. Compreenso dos principais marcos no desenvolvimento dos direitos humanos analisando o artigo proposto com as questes A e B. A afirmao de que a sociedade internacional tem responsabilidade pela vida e pela proteo dos direitos humanos do indivduo, independentemente de seu prprio Estado, ganha fora aps a II Guerra Mundial, especialmente diante da proliferao dos refugiados e aptridas o que Celso Lafer chama de os expulsos da trindade povo-Estado-territrio.A percepo do abandono em que se encontrava o indivduo quando no estava vinculado a nenhum Estado motivou a criao de um regime internacional que representa um ponto de inflexo no direito internacional, pois pela primeira vez reconhecida a existncia do indivduo no cenrio internacional.A)- So consideradas os marcos fundadores do direito internacional dos direitos Humanos:1) Carta de fundao da Organizao das Naes Unidas (ONU)(1945);2) Carta de fundao do Tribunal de Nuremberg (1945-1946);3) Declarao Universal dos Direitos Humanos (1948).B)- O papel de cada um desses marcos para a responsabilizao da sociedade internacional na proteo dos Direitos Humanos: Em se tratando da Carta de Fundao da Organizao das Naes Unidas (ONU), pode se dizer que esta carta reconhece como legitima a preocupao internacional com os direitos humanos. Ao longo da histria, a ONU desempenhou um papel fundamental para se alcanar um consenso internacional sobre aes para o desenvolvimento. Nas duas ltimas dcadas, a ONU tem realizado uma srie de conferncias e encontros mundiais que tm sido os maiores na histria da Organizao na tentativa de realizar concretamente seus objetivos desenvolvimentistas. Embora as reunies das Naes Unidas tenham sido ao longo de muito tempo um local de debates polticos, as conferncias e os encontros a partir de 1990 foram excepcionais em responder a pedidos de muitos lderes internacionais para que a Organizao desempenhasse mais ativamente o papel descrito em sua Carta em definir valores, estabelecer objetivos, articular estratgias e adotar programas de ao em diferentes dimenses do desenvolvimento. Esforos unidos so realizados para resultar em um melhor posicionamento da ONU para lidar com as necessidades e os desafios do sculo XXI. A pobreza, a globalizao, a degradao do meio ambiente e os efeitos das mudanas climticas continuaro sendo uma parte essencial do trabalho das Naes Unidas. A sade global tambm um enorme desafio, incluindo a maternal e infantil e pandemias como o HIV/AIDS e a gripe aviria. Investimentos na rea so fundamentais para o crescimento econmico, o desenvolvimento humano e a segurana global. Outro marco foi a Carta de fundao do Tribunal de Nuremberg (1945-1946) que com o trmino da segunda Guerra, as potncias vencedoras decidiram criar um tribunal destinado a julgar os criminosos da guerra da Alemanha nazista. A sociedade internacional, at ento no acreditava que tais atrocidades poderiam ser acometidas em uma guerra, ou que seres humanos fossem capazes de tal brutalidade. Era responsabilidade do Tribunal de Nuremberg julgar estes homens, suas ideias e condutas. O Tribunal de Nuremberg contribuiu para a transformao da realidade em que a guerra era uma alternativa aceita pelo Direito Internacional e a proteo da pessoa humana no estava presente nas polticas das naes. Uma nova configurao da sociedade internacional foi apresentada depois da existncia deste tribunal. J a Declarao Universal dos Direitos Humanos (1948), inegvel que, aps o surgimento da Declarao Universal dos Direitos Humanos, em contraste com a situao que havia anteriormente a 1948, inmeras realizaes foram alcanadas: o Documento ampliou e aprofundou os conceitos inseparveis e liberais de igualdade e liberdade, bem refinou como sua inter-relao; aumentou consideravelmente o contedo e a substncia dos Direitos Humanos em relao s concepes tradicionais; postulou e institucionalizou o alcance universal desses direitos e proclamou que todas as pessoas, sem qualquer tipo de distino, deveriam desfrut-los; fez do cumprimento desses direitos um elemento legtimo e necessrio das legislaes nacionais e firmou-se como tema incontornvel das Relaes Internacionais e do Direito Internacional Pblico. Os direitos humanos foram exaustivamente codificados e o objetivo desses textos so, em tese, proteger o ser humano contra ameaa de agresso ou agresso a sua dignidade. No entanto, a questo sobre a viabilidade e mesmo a adequao de uma poltica internacional de direitos humanos dotada de mecanismos coercitivos mais fortes que os atuais, considerando-se a estrutura profundamente assimtrica das relaes internacionais, exige a retomada da tradicional e infindvel reflexo sobre a relao entre poder e moral nas relaes internacionais que parece, mais do que nunca, extremamente atual.Texto Autoral da Percepo das Charges propostas.Quando analisamos as charges proposta, elas somente confirmam o que j sabemos de que os direitos consagrados na Declarao Universal dos Direitos Humanos significam muito pouco para os milhes de indivduos tanto no Brasil como no mundo que vivem vulnerveis as doenas e a fome, enquanto no tenham de fato estes direitos garantidos, os tratados de direitos humanos soam falsos e lascivos queles que tentam subsistir com menos de um dlar por dia e as crianas que morrem por falta de ateno bsica.A verdade que muito se fala em direitos humanos e quase nada se faz de efetivo, o que se v de bonito e s o que tem no papel. Temos uma bela Constituio social o que, sem dvida, representa um avano considervel em relao histria de um pas regado com sangue de escravos. No entanto, ainda hoje, a realidade brasileira explode em violenta contradio com aqueles ideais proclamados. Sabemos todos que vivemos num pas marcado por profunda desigualdade social, fruto de persistente poltica oligrquica e da mais escandalosa concentrao de renda. E, hoje, ainda sofremos um processo de negao dos direitos sociais arduamente conquistados, na medida em que prospera a defesa de um Estado mnimo, que abandona o povo sua sorte e que reduz a cidadania s liberdades civis e polticas, mantendo, em contrapartida, os privilgios dos de cima e a brutal carncia de direitos dos de baixo. Ainda hoje convivemos com a discriminao contra todos aqueles que no se encaixam no padro excludente de letrados e asseados e, portanto, no so considerados cidados com plenos direitos. H poucos anos ouvimos de autoridade paulistana que a prefeitura s pode atender aqueles que pagam impostos, e, assim, se justificaria o abandono de importante parcela do povo vtima de enchentes e desabamentos. So tambm frequentes as ocasies em que se prope a mutilao da cidadania por vrios motivos - desde a cor da pele at o grau de instruo (ainda h, por exemplo, quem condene o voto do analfabeto!), passando pelo no-direito dos jovens aos cursos supletivos, pois a educao de adultos deixou de ser responsabilidade governamental (vide a emenda 14 Constituio). Sobre tudo que entendemos sobre direitos humanos necessria a mudana cultural que deve levar ao enfrentamento de herana histrica to pesada e ainda ser instrumento de reao a duas grandes deturpaes que fermentam em nosso meio social como parte de uma certa cultura poltica- em relao ao entendimento do que sejam os direitos fundamentais do ser humano. A primeira delas, muito comentada atualmente e bastante difundida na sociedade, inclusive entre as classes populares, refere-se identificao entre direitos humanos e direitos dos bandidos. Essa deturpao decorre certamente da ignorncia e da desinformao mas tambm de uma perversa e eficiente manipulao, sobretudo nos meios de comunicao de massa, como ocorre com certos programas de rdio e televiso, voltados para a explorao sensacionalista da violncia e da misria humana. A segunda deturpao, evidente nos meios de maior nvel de instruo (meio acadmico, mas tambm de polticos e empresrios), refere-se crena de que direitos humanos se reduzem essencialmente s liberdades individuais do liberalismo clssico e, portanto, no se consideram como direitos fundamentais os direitos sociais, os direitos de solidariedade universal. Nesse sentido, os liberais adeptos dessa crena aceitam a defesa dos direitos humanos como direitos civs e polticos, direitos individuais segurana e propriedade; mas no aceitam a legitimidade da reivindicao, em nome dos direitos humanos, dos direitos econmicos e sociais, a serem usufrudos individual ou coletivamente, ou seja, aqueles vinculados ao mundo do trabalho, educao, sade, moradia, previdncia e seguridade social etc. contra tal quadro histrico e com tais deturpaes - muitas vezes conscientes e deliberadas, de grupos ou pessoas interessadas em desmoralizar a luta pelos direitos humanos, porque querem manter seus privilgios ou porque querem controlar e usar a violncia, sobretudo a institucional, apenas contra os pobres, contra aqueles considerados classes perigosas- que devemos lutar para garantir e propagar a verdade sobre a real nfase que fez abrolhar por muitos custos estes direitos universais. RELATRIO FINAL: Conclumos durante a realizao dos trabalhos que os direitos humanos, embora protegidos e expressos em constituies e declaraes internacionais, so constantemente violados. A globalizao e o capitalismo, alm de outros fatores, contribuem para a constante violao desses direitos. Desta forma, um dos grandes desafios em face questo dos direitos humanos no consiste em apenas mencionar a realidade quanto a sua perversidade e afirmao das violaes dos mesmos, mas notrio despertar em cada indivduo o seu papel como agente de transformao das realidades. necessrio deixar de lado posturas meramente piedosas, ou que apenas dizem que as normas no so cumpridas. Torna-se de suma relevncia frente temtica, uma nova postura de cada cidado brasileiro, que tenha coragem de no apenas salientar sobre o que est acontecendo e mostrar sua indignao, mas a partir do sentimento de justia tambm chamar para si a responsabilidade, dar o primeiro passo para contribuir para a afirmao e efetivao dos direitos humanos. A emancipao e efetivao dos direitos humanos dar-se primeiramente, quando houver a ruptura do conformismo, da mesquinhez e da indiferena ao sofrimento humano. Devido, a complexidade e relevncia da problemtica cabe buscar novas ideias, novos viesses e reflexes na busca da concretizao dos direitos humanos, a diminuio das desigualdades e da excluso e a efetivao da justia social.

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