Atuação da Casa Civil na Coordenação, Articulação Interministerial e Gestão de Políticas...

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Atuação da Casa Atuação da Casa Civil na Civil na Coordenação, Coordenação, Articulação Articulação Interministerial e Interministerial e Gestão de Gestão de Políticas Públicas Políticas Públicas Luiz Alberto dos Santos Luiz Alberto dos Santos Subchefia de Análise e Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Acompanhamento de Políticas Governamentais – Casa Civil Governamentais – Casa Civil

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Atuação da Casa Civil na Atuação da Casa Civil na Coordenação, Articulação Coordenação, Articulação Interministerial e Gestão Interministerial e Gestão

de Políticas Públicasde Políticas PúblicasLuiz Alberto dos SantosLuiz Alberto dos Santos

Subchefia de Análise e Acompanhamento Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais – Casa Civilde Políticas Governamentais – Casa Civil

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Aspectos Políticos Mandato presidencial: 4 anosMandato presidencial: 4 anos Elevada complexidade da máquina administrativaElevada complexidade da máquina administrativa Conflitos de interesse e disputas na formação da Agenda Conflitos de interesse e disputas na formação da Agenda Restrições orçamentárias e financeiras demandam Restrições orçamentárias e financeiras demandam

priorizaçãopriorização Busca de eficiência e racionalidadeBusca de eficiência e racionalidade Base parlamentar “construída”Base parlamentar “construída” Contexto internacional (competitividade, globalização, Contexto internacional (competitividade, globalização,

papel do Brasil, compromissos internacionais)papel do Brasil, compromissos internacionais) Pacto Federativo em constante tensão – demandas das Pacto Federativo em constante tensão – demandas das

esferas subnacionaisesferas subnacionais Cobrança da mídia e sociedadeCobrança da mídia e sociedade

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O exercício destes papéis contempla atribuições específicas.

Chefe de EstadoChefe de Estado

• Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.

• Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira.

• Permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.

Chefe de GovernoChefe de Governo

• Exercer a direção superior da administração federal.

• Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos.

• Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição Federal.

Líder da NaçãoLíder da NaçãoLíder da NaçãoLíder da Nação

• Obedecer e defender a Constituição Federal.

• Manter a ordem interna do País e a paz social entre os brasileiros.

• Defender a soberania nacional.

• Zelar pela defesa do Estado democrático.

Atribuições do PresidenteAtribuições do PresidenteAtribuições do PresidenteAtribuições do Presidente

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Poder Executivo – Administração Direta Presidência da RepúblicaPresidência da República

Casa CivilCasa Civil Secretaria-Geral da PRSecretaria-Geral da PR

• Subsecretaria de Subsecretaria de Comunicação InstitucionalComunicação Institucional

• Secretaria Nacional de Secretaria Nacional de Articulação Social;Articulação Social;

• Secretaria Nacional de Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Estudos e Pesquisas Político-Institucionais; e Político-Institucionais; e

• Secretaria Nacional de Secretaria Nacional de Juventude.Juventude.

Gabinete de Segurança Gabinete de Segurança InstitucionalInstitucional

• Agência Brasileira de Agência Brasileira de InteligênciaInteligência

Secretaria de Relações Secretaria de Relações InstitucionaisInstitucionais

Núcleo de Assuntos Estratégicos Núcleo de Assuntos Estratégicos Gabinete PessoalGabinete Pessoal Assessoria EspecialAssessoria Especial

Advocacia-Geral da UniãoAdvocacia-Geral da União Controladoria-Geral da UniãoControladoria-Geral da União

Secretarias Especiais da PRSecretarias Especiais da PR Secretaria Especial de Políticas para as MulheresSecretaria Especial de Políticas para as Mulheres Secretaria Especial de Direitos HumanosSecretaria Especial de Direitos Humanos Secretaria Especial de Aquicultura e PescaSecretaria Especial de Aquicultura e Pesca Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da

Igualdade RacialIgualdade Racial Conselho de Segurança NacionalConselho de Segurança Nacional Conselho da RepúblicaConselho da República Conselho de Desenvolvimento Econômico e SocialConselho de Desenvolvimento Econômico e Social Conselho Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalConselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Conselho de GovernoConselho de Governo

23 Ministérios e Banco Central (status ministerial)23 Ministérios e Banco Central (status ministerial) 86 Conselhos setoriais consultivos ou deliberativos86 Conselhos setoriais consultivos ou deliberativos

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Comissão de Ética Pública

Comissão de Ética Pública

Conselho da República

Conselho da República

Órgãos Essenciais

Casa CivilCasa CivilCasa CivilCasa CivilGabinete de Gabinete de Segurança Segurança

InstitucionalInstitucional

Gabinete de Gabinete de Segurança Segurança

InstitucionalInstitucional

Órgãos de Assessoramento Imediato

Órgãos de Consulta

Outros Órgãos Integrantes

Conselho de Defesa Nacional

Conselho de Defesa Nacional

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Gabinete Pessoal Gabinete Pessoal do Presidente da do Presidente da

RepúblicaRepública

Gabinete Pessoal Gabinete Pessoal do Presidente da do Presidente da

RepúblicaRepública

ESTRUTURA BÁSICAESTRUTURA BÁSICAESTRUTURA BÁSICAESTRUTURA BÁSICA

Secretaria-GeralSecretaria-GeralSecretaria-GeralSecretaria-Geral Núcleo de Assuntos Núcleo de Assuntos EstratégicosEstratégicos

Núcleo de Assuntos Núcleo de Assuntos EstratégicosEstratégicos

Assessoria Especial do Presidente da

República

Assessoria Especial do Presidente da

República

Advogado-Geral da União

Advogado-Geral da União

Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da PR

Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da PR

05 Conselhos05 Conselhos

Controladoria Geral da UniãoControladoria Geral da União

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca

Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres

Secretaria Esp de Políticas de Promoção da Igualdade RacialSecretaria Esp de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Secretaria de Secretaria de RelaçõesRelações

InstitucionaisInstitucionais

Secretaria de Secretaria de RelaçõesRelações

InstitucionaisInstitucionais

Órgão vinculado

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Conselho de Desenvolvimento

Econômico e Social

Conselho de Desenvolvimento

Econômico e Social

Conselho Nacional de

Política Energética

Conselho Nacional de

Política Energética

Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Órgãos de Assessoramento ImediatoÓrgãos de Assessoramento Imediato

CONSELHOSCONSELHOS

Órgãos de Assessoramento ImediatoÓrgãos de Assessoramento Imediato

CONSELHOSCONSELHOS

Conselho de Governo

Conselho de Governo

Conselho Nacional de

Integração de Políticas de Transporte

Conselho Nacional de

Integração de Políticas de Transporte

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CONSELHO DA REPÚBLICACONSELHO DA REPÚBLICAÓRGÃO DE CONSULTA (ART. 89 - C.F.)ÓRGÃO DE CONSULTA (ART. 89 - C.F.)CONSELHO DA REPÚBLICACONSELHO DA REPÚBLICAÓRGÃO DE CONSULTA (ART. 89 - C.F.)ÓRGÃO DE CONSULTA (ART. 89 - C.F.)

Órgão superior de consulta, cabendo-lhe opinar sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

• Vice-Presidente da República• Presidente da Câmara dos Deputados• Presidente do Senado Federal• Líderes da maioria e da minoria na C.D.• Líderes da maioria e da minoria no S.F.• Ministro da Justiça• Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos,

sendo dois nomeados pelo PR, dois eleitos pela CD e dois eleitos pelo SF, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução

• Chefe da Casa Civil (Secretário-Executivo)

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CONSELHO DE DEFESA NACIONALCONSELHO DE DEFESA NACIONALÓRGÃO DE CONSULTA (ART. 91 - C.F.)ÓRGÃO DE CONSULTA (ART. 91 - C.F.)

CONSELHO DE DEFESA NACIONALCONSELHO DE DEFESA NACIONALÓRGÃO DE CONSULTA (ART. 91 - C.F.)ÓRGÃO DE CONSULTA (ART. 91 - C.F.)

órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático •Vice-Presidente da República• Presidente da Câmara dos Deputados• Presidente do Senado Federal• Ministro da Justiça• Ministro de Estado da Defesa• Ministro das Relações Exteriores• Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão• Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica• Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (Secretário-Executivo)

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CONSELHO DE GOVERNOCONSELHO DE GOVERNOÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO IMEDIATOÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO IMEDIATO

CONSELHO DE GOVERNOCONSELHO DE GOVERNOÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO IMEDIATOÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO IMEDIATO

Assessoramento ao Presidente da República na formulação de diretrizes da ação governamental, dividindo-se em dois níveis de atuação: Conselho de Governo, integrado pelos Ministros de Estado, pelos titulares dos órgãos essenciais da PR, pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, pelos titulares das Secretarias Especiais do Conselho de Desenv. Econômico e Social, de Aqüicultura e Pesca, de Políticas para a Mulher, dos Direitos Humanos e Políticas de Promoção da Igualdade Racial e pelo Advogado-Geral da União, que será presidido pelo Presidente da República, ou por sua determinação, pelo Chefe da Casa Civil. Câmaras do Conselho de Governo, são criadas em ato do Poder Executivo, com a finalidade de formular políticas públicas setoriais, cujo escopo ultrapasse as competências de um único Ministério.

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Órgão de Assessoramento ImediatoÓrgão de Assessoramento Imediato

CONSELHO DE GOVERNOCONSELHO DE GOVERNO

Órgão de Assessoramento ImediatoÓrgão de Assessoramento Imediato

CONSELHO DE GOVERNOCONSELHO DE GOVERNO

Comitê Executivo do Governo Eletrônico(Decreto de 18/10/2000)

Comitê Executivo do Governo Eletrônico(Decreto de 18/10/2000)

Câmara de Política Econômica(Decreto nº 5.143, de 15/7/2004)

Câmara de Política Econômica(Decreto nº 5.143, de 15/7/2004)

Câmara de Políticas de Infra-Estrutura(Decreto de 21/3/2003)

Câmara de Políticas de Infra-Estrutura(Decreto de 21/3/2003)

Câmara de Política Social(Decreto nº 4.714, de 30/5/2003)

Câmara de Política Social(Decreto nº 4.714, de 30/5/2003)

Câmara de Comércio Exterior - CAMEX(Decreto Nº 4.732, DE 10/6/2003)

Câmara de Comércio Exterior - CAMEX(Decreto Nº 4.732, DE 10/6/2003)

Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED

(Decreto nº 4.766, de 26/6/2003)

Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED

(Decreto nº 4.766, de 26/6/2003)

Câmara de Política de Recursos Naturais(Decreto nº 4.792, de 23/7/2003

Câmara de Política de Recursos Naturais(Decreto nº 4.792, de 23/7/2003

Câmara de Políticas de Integração Nacional(Decreto nº 4.793, de 23/7/2003)

Câmara de Políticas de Integração Nacional(Decreto nº 4.793, de 23/7/2003)

Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional

(Decreto nº 4.801, de 6/8/2003)

Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional

(Decreto nº 4.801, de 6/8/2003)

Câmara de Política Cultural(Decreto º 4.890, de 21/11/2003)

Câmara de Política Cultural(Decreto º 4.890, de 21/11/2003)

Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico

(Decreto º 5.142, de 15/7/2004)

Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico

(Decreto º 5.142, de 15/7/2004)Câmara de Políticas de Gestão Pública(Decreto º 5.383, de 5/3/2005)

Câmara de Políticas de Gestão Pública(Decreto º 5.383, de 5/3/2005)

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Conselho de Desenvolvimento Econômico e SocialÓrgão de assistência direta e imediata do PR, ao qual compete:Órgão de assistência direta e imediata do PR, ao qual compete: I - assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas, I - assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas,

voltadas ao desenvolvimento econômico e social, produzindo indicações normativas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social, produzindo indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimento; propostas políticas e acordos de procedimento;

II - apreciar propostas de políticas públicas e de reformas estruturais e de desenvolvimento II - apreciar propostas de políticas públicas e de reformas estruturais e de desenvolvimento econômico e social que lhe sejam submetidas pelo Presidente da República, com vistas à econômico e social que lhe sejam submetidas pelo Presidente da República, com vistas à articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil organizada e a articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil organizada e a concertação entre os diversos setores da sociedade nele representados.concertação entre os diversos setores da sociedade nele representados.

Composição:Composição:I - Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, que será seu I - Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, que será seu

Secretário-Executivo;Secretário-Executivo;II - 5 Ministros da Presidência;II - 5 Ministros da Presidência;III – 6 Ministros de Estado;III – 6 Ministros de Estado;IV - noventa cidadãos brasileiros de ilibada conduta e reconhecida liderança e IV - noventa cidadãos brasileiros de ilibada conduta e reconhecida liderança e

representatividade, designados pelo Presidente da República para mandatos de dois anos.representatividade, designados pelo Presidente da República para mandatos de dois anos. Requisito: ter experiência nos temas agendados para concertação ou ter função dirigente Requisito: ter experiência nos temas agendados para concertação ou ter função dirigente

em organizações sindicais, movimentos sociais, organizações não-governamentais e outros em organizações sindicais, movimentos sociais, organizações não-governamentais e outros setores da sociedade civil.setores da sociedade civil.

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Poder Executivo – Administração Indireta 166 entidades autárquicas, incluindo166 entidades autárquicas, incluindo

Autarquias, inclusive Universidades, Escolas Técnicas e Autarquias, inclusive Universidades, Escolas Técnicas e AgrotécnicasAgrotécnicas

Agências ReguladorasAgências Reguladoras Fundações públicasFundações públicas

132 Empresas Públicas e Sociedades de Economia isoladas ou 132 Empresas Públicas e Sociedades de Economia isoladas ou controladorascontroladoras

53 empresas Controladoras53 empresas Controladoras 79 empresas controlada/subsidiárias79 empresas controlada/subsidiárias

Setor ParaestatalSetor Paraestatal Sistema “S” – SENAI, SENAC, SENAT, SEST, SESI, SESCSistema “S” – SENAI, SENAC, SENAT, SEST, SESI, SESC SEBRAESEBRAE Associação das Pioneiras Sociais (Rede Sarah de Hospitais)Associação das Pioneiras Sociais (Rede Sarah de Hospitais) Agência de Promoção de Exportações do BR - APEXAgência de Promoção de Exportações do BR - APEX Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDIAgência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI 5 Organizações Sociais5 Organizações Sociais

Participação na gestão de Fundos de PensãoParticipação na gestão de Fundos de Pensão

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Decreto-Lei nº 200/67

Ainda hoje, é o instrumento que mais se Ainda hoje, é o instrumento que mais se aproxima de uma “Lei Orgânica” da aproxima de uma “Lei Orgânica” da Administração FederalAdministração Federal

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: aos seguintes princípios fundamentais:

I - Planejamento. I - Planejamento. II - Coordenação. II - Coordenação. III - Descentralização. III - Descentralização. IV - Delegação de Competência. IV - Delegação de Competência. V - ControleV - Controle

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Funções de Administração

Organização SistêmicaOrganização Sistêmica Funções de AdministraçãoFunções de Administração

PlanejamentoPlanejamento CoordenaçãoCoordenação SupervisãoSupervisão ControleControle

Funções PolíticasFunções Políticas ArticulaçãoArticulação Construção de consensosConstrução de consensos Arbitragem e mediaçãoArbitragem e mediação

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Permanente Coordenação...Art . 8º As atividades da Administração Federal e, especialmente, a execução dos Art . 8º As atividades da Administração Federal e, especialmente, a execução dos

planos e programas de governo, planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação.serão objeto de permanente coordenação.§ 1º A coordenação será exercida § 1º A coordenação será exercida em todos os níveis da administração,em todos os níveis da administração, mediante mediante

a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo.comissões de coordenação em cada nível administrativo.

§ 2º No nível superior da Administração Federal, a coordenação será assegurada § 2º No nível superior da Administração Federal, a coordenação será assegurada através de reuniões do Ministério, reuniões de Ministros de Estado responsáveis através de reuniões do Ministério, reuniões de Ministros de Estado responsáveis por áreas afins, por áreas afins, atribuição de incumbência coordenadora a um dos Ministros atribuição de incumbência coordenadora a um dos Ministros de Estado (art. 36),de Estado (art. 36), funcionamento das Secretarias Gerais (art. 23, § 1º) e funcionamento das Secretarias Gerais (art. 23, § 1º) e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares (art. 31). coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares (art. 31).

§ 3º Quando submetidos ao Presidente da República, § 3º Quando submetidos ao Presidente da República, os assuntos deverão ter os assuntos deverão ter sido previamente coordenados com todos os setores neles interessadossido previamente coordenados com todos os setores neles interessados, , inclusive no que respeita aos aspectos administrativos pertinentes, através de inclusive no que respeita aos aspectos administrativos pertinentes, através de consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do Governointegradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do Governo . . Idêntico procedimento será adotado nos demais níveis da Administração Federal, Idêntico procedimento será adotado nos demais níveis da Administração Federal, antes da submissão dos assuntos à decisão da autoridade competente.antes da submissão dos assuntos à decisão da autoridade competente.

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Casa Civil da Presidência da República

                                                                    

                    

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Lei 10.683, de 2003 ““Art. 2Art. 2oo .  . À Casa Civil da Presidência da República compete À Casa Civil da Presidência da República compete

assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações do Governo, ações do Governo, na verificação prévia da constitucionalidade e na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais, na análise do mérito, da legalidade dos atos presidenciais, na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais, bem assim, na avaliação e diretrizes governamentais, bem assim, na avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e entidades da administração pública federal,órgãos e entidades da administração pública federal, bem como bem como promover a publicação e preservação dos atos oficiais e supervisionar e promover a publicação e preservação dos atos oficiais e supervisionar e executar as atividades administrativas da Presidência da República e, executar as atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, tendo como estrutura supletivamente, da Vice-Presidência da República, tendo como estrutura básica o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia, o básica o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia, o Conselho Superior do Cinema, o Arquivo Nacional, a Imprensa Nacional, o Conselho Superior do Cinema, o Arquivo Nacional, a Imprensa Nacional, o Gabinete, duas Secretarias, sendo uma Executiva, um órgão de Controle Gabinete, duas Secretarias, sendo uma Executiva, um órgão de Controle Interno e até três Subchefias.”Interno e até três Subchefias.”

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Coordenação do GovernoDECRETO Nº 5.135, de 7 de julho de 2004.DECRETO Nº 5.135, de 7 de julho de 2004.

Art. 1Art. 1oo  A Casa Civil, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de   A Casa Civil, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:competência os seguintes assuntos:

                I - assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente da República no I - assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e na integração das ações do Governo;coordenação e na integração das ações do Governo;

                II - verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais;II - verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais;                 III - avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da III - avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da

Administração Pública Federal, em especial das metas e programas prioritários definidos Administração Pública Federal, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Presidente da República;pelo Presidente da República;

                IV - análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive IV - análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;

                V - publicação e preservação dos atos oficiais;V - publicação e preservação dos atos oficiais;                 VI - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da VI - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da

República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;                 VII - avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, VII - avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores,

no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

..................

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Ciclo de Políticas Públicas FormulaçãoFormulação ImplementaçãoImplementação AvaliaçãoAvaliação ControleControle

Organização SistêmicaOrganização Sistêmica• Sistema de Modernização Administrativa - SIDEMORSistema de Modernização Administrativa - SIDEMOR• Sistema Federal de Controle InternoSistema Federal de Controle Interno• Sistemas de Planejamento e de Orçamento FederalSistemas de Planejamento e de Orçamento Federal• Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPECSistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC• Sistema de Serviços Gerais - SISGSistema de Serviços Gerais - SISG• Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Sistema de Administração dos Recursos de Informação e

Informática - SISPInformática - SISP• Sistema de Documentação e Arquivos - SINARSistema de Documentação e Arquivos - SINAR

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Instrumentos de Gestão SIGOB - Sistema de Monitoramento de Ações EstratégicasSIGOB - Sistema de Monitoramento de Ações Estratégicas (GAB PR, (GAB PR,

Ccivil, Ass Especial PR, MPOG)Ccivil, Ass Especial PR, MPOG) SIGPLAN – Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento SIGPLAN – Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento

do PPAdo PPA Sistemas de Acompanhamento e Avaliação de Gestão Sistemas de Acompanhamento e Avaliação de Gestão (inclusive (inclusive

instrumentos de descentralização)instrumentos de descentralização) SIAFI – SIDOR - SIAPESIAFI – SIDOR - SIAPE Qualificação e profissionalização Qualificação e profissionalização de Equipes Técnicas para formulação, de Equipes Técnicas para formulação,

implementação e Avaliação de Políticas nos níveis estratégicos do implementação e Avaliação de Políticas nos níveis estratégicos do GovernoGoverno

Implementação e Institucionalização de Instrumentos de Articulação Implementação e Institucionalização de Instrumentos de Articulação de Políticas Setoriais de Políticas Setoriais (Reuniões PR, Conselhos de Políticas, CDES, (Reuniões PR, Conselhos de Políticas, CDES, Câmaras do Conselho de Governo, Comitês, Grupos de Trabalho)Câmaras do Conselho de Governo, Comitês, Grupos de Trabalho)

Sistematização de processos de consulta e negociação Sistematização de processos de consulta e negociação intra e intra e intergovernamentaisintergovernamentais

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Governança Democrática Casa CivilCasa Civil: locus da coordenação da ação de governo: locus da coordenação da ação de governo Monitoramento e avaliaçãoMonitoramento e avaliação da ação dos órgãos federais da ação dos órgãos federais Produção de análises e informaçõesProdução de análises e informações destinadas a subsidiar processo destinadas a subsidiar processo

decisório decisório AcompanhamentoAcompanhamento dos temas junto aos ministérios e entidades dos temas junto aos ministérios e entidades Análise prévia do mérito e juridicidade das propostas a serem Análise prévia do mérito e juridicidade das propostas a serem

submetidas ao Presidentesubmetidas ao Presidente Articulação inter-governamentalArticulação inter-governamental para permitir a produção de consensos, para permitir a produção de consensos,

identificação de prioridades e ação conjunta entre entes federativosidentificação de prioridades e ação conjunta entre entes federativos Articulação intra-governamentalArticulação intra-governamental para identificar e superar obstáculos para identificar e superar obstáculos

institucionais/legais e atingir objetividade na implementação das políticasinstitucionais/legais e atingir objetividade na implementação das políticas Papel facilitador, indutor e de parceriaPapel facilitador, indutor e de parceria

Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão FazendaFazenda Assessoria Especial do PRAssessoria Especial do PR

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Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais

I - I - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da formulação e assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da formulação e execução de programas e projetos governamentaisexecução de programas e projetos governamentais, e na análise de mérito de , e na análise de mérito de assuntos relativos a Estados e Municípios;assuntos relativos a Estados e Municípios;

II -II - proceder à análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das  proceder à análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas e projetos submetidos ao Presidente da República, bem como das propostas e projetos submetidos ao Presidente da República, bem como das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;governamentais;

III - III - promover, em articulação com a Subchefia de Articulação e promover, em articulação com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, a coordenação e a integração das ações de Governo;Monitoramento, a coordenação e a integração das ações de Governo;

IV - solicitar informações e proceder a análises e estudos sobre projetos, IV - solicitar informações e proceder a análises e estudos sobre projetos, propostas ou temas relativos a políticas públicas sob exame da Subchefia; propostas ou temas relativos a políticas públicas sob exame da Subchefia;

V - V - participar do acompanhamento e da avaliação de contratos de gestãoparticipar do acompanhamento e da avaliação de contratos de gestão de de entidades públicas, nos casos determinados pelo Ministro de Estado;entidades públicas, nos casos determinados pelo Ministro de Estado;

VI - VI - preparar as mensagens do Presidente da República ao Poder Legislativopreparar as mensagens do Presidente da República ao Poder Legislativo;;

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Estruturação Interna da SAG

SubchefeSubchefe 5 Subchefes Adjuntos5 Subchefes Adjuntos

Coordenação-GeralCoordenação-Geral Núcleo de Políticas SociaisNúcleo de Políticas Sociais Núcleo de Políticas EconômicasNúcleo de Políticas Econômicas Núcleo de Políticas de Infra-estruturaNúcleo de Políticas de Infra-estrutura Núcleo de Políticas de Estado e GovernoNúcleo de Políticas de Estado e Governo

2 Assessores Especiais2 Assessores Especiais 24 Assessores/Assistentes Técnicos24 Assessores/Assistentes Técnicos 3 Gestores Governamentais3 Gestores Governamentais Secretaria e Equipe de Apoio (20 pessoas)Secretaria e Equipe de Apoio (20 pessoas)

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Subchefia de Articulação e Monitoramento I - assessorar o Ministro de Estado no monitoramento dos objetivos e I - assessorar o Ministro de Estado no monitoramento dos objetivos e

metas prioritárias definidos pelo Presidente da República;metas prioritárias definidos pelo Presidente da República; II - coordenar, monitorar e avaliar os resultados dos programas e II - coordenar, monitorar e avaliar os resultados dos programas e

projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;projetos considerados prioritários pelo Presidente da República; III - exercer as funções de Secretaria Executiva das Câmaras do III - exercer as funções de Secretaria Executiva das Câmaras do

Conselho de Governo coordenadas pela Casa Civil, articulando as Conselho de Governo coordenadas pela Casa Civil, articulando as ações estratégicas de governo;ações estratégicas de governo;

IV - subsidiar a formulação da agenda geral do governo, em especial IV - subsidiar a formulação da agenda geral do governo, em especial no que se refere às metas, programas e projetos considerados no que se refere às metas, programas e projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;prioritários pelo Presidente da República;

V - planejar, coordenar e supervisionar a implementação dos sistemas V - planejar, coordenar e supervisionar a implementação dos sistemas de avaliação do desempenho da ação governamental;de avaliação do desempenho da ação governamental;

VI - auxiliar as ações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, VI - auxiliar as ações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, quando solicitado;quando solicitado;

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Subchefia para Assuntos Jurídicos I - assessorar o Ministro de Estado em questões de natureza jurídica;I - assessorar o Ministro de Estado em questões de natureza jurídica; II - verificar, previamente, a constitucionalidade e legalidade dos atos II - verificar, previamente, a constitucionalidade e legalidade dos atos

presidenciais;presidenciais; III - estabelecer articulação com os Ministérios e respectivas Consultorias III - estabelecer articulação com os Ministérios e respectivas Consultorias

Jurídicas, ou órgãos equivalentes, sobre assuntos de natureza jurídica;Jurídicas, ou órgãos equivalentes, sobre assuntos de natureza jurídica; IV - examinar os fundamentos jurídicos e a forma dos atos propostos ao IV - examinar os fundamentos jurídicos e a forma dos atos propostos ao

Presidente da República, estando autorizada a devolver aos órgãos de origem Presidente da República, estando autorizada a devolver aos órgãos de origem aqueles em desacordo com as normas vigentes;aqueles em desacordo com as normas vigentes;

V - proceder a estudos e diligências quanto à juridicidade dos atos, projetos, V - proceder a estudos e diligências quanto à juridicidade dos atos, projetos, processos e outros documentos, emitindo parecer;processos e outros documentos, emitindo parecer;

VI - supervisionar a elaboração de projetos e atos normativos de iniciativa do VI - supervisionar a elaboração de projetos e atos normativos de iniciativa do Poder Executivo;Poder Executivo;

VII - prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Presidência da República;VII - prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Presidência da República; VIII - manter e atualizar, em banco de dados, arquivos de referência legislativa, VIII - manter e atualizar, em banco de dados, arquivos de referência legislativa,

jurisprudencial e assuntos correlatos, inclusive na jurisprudencial e assuntos correlatos, inclusive na internetinternet;; IX - coordenar as atividades de elaboração, redação e tramitação de atos IX - coordenar as atividades de elaboração, redação e tramitação de atos

normativos a serem encaminhados ao Presidente da República;normativos a serem encaminhados ao Presidente da República; X - gerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF;X - gerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF;

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Segurança Jurídica e Estado de Direito Compromisso constitucional do Presidente da República (art. 78 da CF): Compromisso constitucional do Presidente da República (art. 78 da CF):

manter, defender e cumprir a Constituiçãomanter, defender e cumprir a Constituição Observar as leisObservar as leis Promover o bem geral do povo brasileiroPromover o bem geral do povo brasileiro Sustentar a união, a integridade e a independência do BrasilSustentar a união, a integridade e a independência do Brasil

Apesar disso, há no STF mais de 3.340 ADINs, a maior parte contra leis Apesar disso, há no STF mais de 3.340 ADINs, a maior parte contra leis federais, e não é incomum a declaração de inconstitucionalidade de atos federais, e não é incomum a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos, no todo ou em partenormativos, no todo ou em parte

A insegurança jurídica traz sérios obstáculos ao desenvolvimento social e A insegurança jurídica traz sérios obstáculos ao desenvolvimento social e econômico do Paíseconômico do País

A garantia do Estado de Direito se dá, também, mediante a aprovação e A garantia do Estado de Direito se dá, também, mediante a aprovação e aplicação de leis válidas, legítimas e conforme o sistema constitucional, aplicação de leis válidas, legítimas e conforme o sistema constitucional, bem assim de regulamentos que respeitem os limites legais e os princípios bem assim de regulamentos que respeitem os limites legais e os princípios constitucionais.constitucionais.

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Analisar a legalidade e constitucionalidade prévia dos atos do Poder Analisar a legalidade e constitucionalidade prévia dos atos do Poder Executivo (PR, Ministros, Secretários)Executivo (PR, Ministros, Secretários)

Auxiliar os dirigentes no controle interno da legalidade dos atos da Auxiliar os dirigentes no controle interno da legalidade dos atos da Administração Administração

Elaborar pareceres e estudos e propor normas, medidas e diretrizesElaborar pareceres e estudos e propor normas, medidas e diretrizes Coordenação dos órgãos jurídicos dos respectivos órgãos autônomos Coordenação dos órgãos jurídicos dos respectivos órgãos autônomos

e entidades vinculadas e entidades vinculadas Unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação Unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação

das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;da Administração Federal;

Defender a constitucionalidade das LeisDefender a constitucionalidade das Leis Representar em juízo o Poder PúblicoRepresentar em juízo o Poder Público Execução da dívida ativaExecução da dívida ativa

Papel dos órgãos jurídicos

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SAJ/CCSAJ/CC Órgão da Casa Civil, responsável, diretamente, pela análise jurídica dos Órgão da Casa Civil, responsável, diretamente, pela análise jurídica dos

atos submetidos a apreciação do PRatos submetidos a apreciação do PR Decreto 4176: “compete á Casa Civil da PR examinar a Decreto 4176: “compete á Casa Civil da PR examinar a

constitucionalidade, a legalidade, o mérito, a oportunidade e a constitucionalidade, a legalidade, o mérito, a oportunidade e a conveniência política das propostas de projeto de ato normativo.conveniência política das propostas de projeto de ato normativo.

Coordena, juridicamente, a elaboração de atos normativos e tem a Coordena, juridicamente, a elaboração de atos normativos e tem a competência de emitir parecer final sobre a constitucionalidade e a competência de emitir parecer final sobre a constitucionalidade e a legalidade dos projetos de atos normativos, observadas as atribuições legalidade dos projetos de atos normativos, observadas as atribuições do Advogado-Geral da União previstas no art. 4º da Lei Complementar do Advogado-Geral da União previstas no art. 4º da Lei Complementar nº 73” (art. 36 Dec 4176).nº 73” (art. 36 Dec 4176).

““O ato normativo, objeto de parecer contrário da Casa Civil, quanto à O ato normativo, objeto de parecer contrário da Casa Civil, quanto à legalidade, à constitucionalidade ou ao mérito, será devolvido ao órgão legalidade, à constitucionalidade ou ao mérito, será devolvido ao órgão de origem com a justificativa do não-seguimento da proposta.” (art. 41 de origem com a justificativa do não-seguimento da proposta.” (art. 41 Dec 4176)Dec 4176)

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Dinâmica de Trabalhos Grupos de Trabalho e Comissões/Comitês InterministeriaisGrupos de Trabalho e Comissões/Comitês Interministeriais Reuniões com equipes ministeriaisReuniões com equipes ministeriais Elaboração de análises de políticas públicasElaboração de análises de políticas públicas Elaboração de instrumentos normativos e legislativosElaboração de instrumentos normativos e legislativos Coordenação dos Comitês Técnicos das Câmaras do Conselho de Coordenação dos Comitês Técnicos das Câmaras do Conselho de

Governo ( SAM)Governo ( SAM) Representação em Câmaras, Conselhos, Comissões permanentesRepresentação em Câmaras, Conselhos, Comissões permanentes Acompanhamento da Execução de ações e programas específicos, em Acompanhamento da Execução de ações e programas específicos, em

especial os programas estratégicos definidos pelo PRespecial os programas estratégicos definidos pelo PR Reuniões com parlamentares, representantes de grupos de Reuniões com parlamentares, representantes de grupos de

pressão/movimentos sociaispressão/movimentos sociais Formulação de propostasFormulação de propostas

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Algumas ações relevantes Reformas constitucionaisReformas constitucionais Agências ReguladorasAgências Reguladoras Programa Bolsa FamíliaPrograma Bolsa Família Programa Primeiro EmpregoPrograma Primeiro Emprego Estatuto do IdosoEstatuto do Idoso Estatuto da Igualdade RacialEstatuto da Igualdade Racial Nova Lei de biossegurançaNova Lei de biossegurança Reestruturação ministerialReestruturação ministerial Negociações com servidoresNegociações com servidores Lei de Inovação TecnológicaLei de Inovação Tecnológica PL do Empreendedorismo – SIMPLES PL do Empreendedorismo – SIMPLES

NacionalNacional PL da Política Nacional de Saneamento PL da Política Nacional de Saneamento Instituição do Programa Universidade para Instituição do Programa Universidade para

Todos - PROUNITodos - PROUNI Parcerias Público-Privado – normatização e Parcerias Público-Privado – normatização e

participação no Comitê Gestorparticipação no Comitê Gestor Negociação da PEC FundebNegociação da PEC Fundeb Agenda PortosAgenda Portos Criação da Agência Nacional de Aviação Civil – Criação da Agência Nacional de Aviação Civil –

ANACANAC

Programa BiodíeselPrograma Biodíesel Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração

do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável da área de influência da BR-163 da área de influência da BR-163

GT de Acompanhamento dos Objetivos de GT de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do MilênioDesenvolvimento do Milênio

Grupo Executivo de Alcântara Grupo Executivo de Alcântara Comissão Quadripartite para Recuperação do Comissão Quadripartite para Recuperação do

Salário MínimoSalário Mínimo GT de Acompanhamento da Execução do Programa GT de Acompanhamento da Execução do Programa

de Modernização da Gestão da Previdência Socialde Modernização da Gestão da Previdência Social GTI Reaparelhamento das Forças ARmandasGTI Reaparelhamento das Forças ARmandas

Projeto de criação da Secretaria da Receita Projeto de criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil Federal do Brasil

Projeto de Lei de criação da REDESIMProjeto de Lei de criação da REDESIM GT Lei Geral de Serviços de Comunicação EletrônicaGT Lei Geral de Serviços de Comunicação Eletrônica Comitê de Desenvolvimento e Comitê Consultivo do Comitê de Desenvolvimento e Comitê Consultivo do

SBTVDSBTVD Projeto de Fortalecimento da capacidade institucional Projeto de Fortalecimento da capacidade institucional

para Gestão em Regulaçãopara Gestão em Regulação Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão

Pública e Desburocratização – GESPUBLICAPública e Desburocratização – GESPUBLICA