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Atuação do profissional Atuação do profissional enfermeiro na prescrição enfermeiro na prescrição medicamentosa na atenção medicamentosa na atenção básica básica Priscila Delboni Medinas Enfermeira na Prefeitura Municipal de Campo Grande 2015

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Atuação do profissional enfermeiro Atuação do profissional enfermeiro na prescrição medicamentosa na na prescrição medicamentosa na atenção básicaatenção básica

Priscila Delboni MedinasEnfermeira na Prefeitura Municipal de

Campo Grande2015

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Bases para a atuação do enfermeiro na atenção básica

RESOLUÇÃO SESAU n. 128, DE 25 DE MAIO DE 2012. APROVA O FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO DO PROTOCOLO DE NORMATIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NOS CICLOS DE VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

RESOLUÇÃO SESAU n. 124, DE 8 DE MARÇO DE 2012. APROVA O PROTOCOLO DE NORMATIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NOS CICLOS DE VIDA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Respaldo Legal

1986- Lei 7.498/86 – Lei do exercício profissional que legitima a consulta e a utilização de protocolos assistenciais.

1987 – Decreto 94.406/87 regulamenta o exercício profissional.

Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem regulamentando diversas atividades vinculadas a consultas como solicitação de exames, a prescrição de medicamentos, entre outros.

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Consultas em enfermagem na Atenção Básica

Consulta em enfermagem marcada na recepção, com dias e horários com agenda aberta no sistema;

A marcação de consulta para o enfermeiro não impede o atendimento à demanda espontânea.

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A consulta de enfermagem nos diversos ciclos de vida

Para cada ciclo de vida e condições especiais de saúde/doença que o paciente possa apresentar, existe um “direcionamento” para que o enfermeiro realize sua consulta, e se for necessário e cabível, que faça também a prescrição medicamentosa e pedidos de exames com o devido respaldo legal.

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A consulta de enfermagem nos diversos ciclos de vida

Puericultura, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento e quando for necessário fazer a intervenção com a prescrição medicamentosa em variadas situações como criança baixo peso, com dificuldade respiratória, diarreia, febre, escabiose, pediculose, dermatite amoniacal, dermatite seborreica e crianças acima de 2 anos com parasitose.

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A consulta de enfermagem nos diversos ciclos de vida

Saúde do adolescente; Saúde da mulher; Saúde do homem; Saúde do Idoso; Atendimento aos portadores de doenças

crônicas e transmissíveis como: diabetes mellitus, hipertensão arterial, tuberculose, hanseníase e DSTs.

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Prescrições emSaúde da criança

MEDICAMENTOS:Sulfato Ferroso 25mg (xarope)Uso OralAdministrar 5ml uma vez por semana durante 3 mesesSoro fisiológico 0,9%Lavagem nasalAplicar 1ml em cada narina sempre que necessárioSoro de Reidratação OralUso oralOfertar 75ml/kg em 4 horasParacetamol 200mgUso OralAdministrar uma gota/kg de 6/6hDipirona 500mgUso oralAdministrar uma gota/2kg de 6/6hPermetrina 5%Uso ExternoDiluir 10ml do produto em 200ml de água, aplicar sobre a

pele após o banho, deixar agir e lavar após 1 hora.

Permetrina 1%Uso ExternoDose única, aplicar sobre os cabelos limpos e molhados, deixar agir por 10min e enxaguar com água corrente. Administrar somente em crianças maiores de 2 anos.Vitamina A+ Vitamina D + Óxido de Zinco (pomada)Uso externoAplicar após cada troca de fralda e quando necessário.Albendazol 400mgUso OralDose única (crianças acima de 2 anos);Metronidazol 40mg/mlUso OralAdministrar 5ml 2(duas)vezes ao dia por cinco dias (crianças de 1 a 5 anos).Metronidazol 40mg/mlUso oralAdministrar 5ml 3(três) vezes ao dia por cinco dias (crianças de 5 a 10 anos). 

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Prescrições emSaúde da mulherMEDICAMENTOSSulfato Ferroso 40mgUso OralTomar 1 comprimido ao dia (até o final da gestação).Ácido Fólico 5mgUso OralTomar 1 comprimido ao dia (até o final da gestação).Noretisterona 0,35mgUso OralTomar 1 comprimido ao dia, uso contínuo, durante aleitamento materno exclusivo.Levonorgestrel 0,75 (anticoncepção de emergência)Uso OralTomar 2 comprimidos dose única (total da dose 1,5mg).

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Prescrições emHIPERTENSÃO MEDICAMENTOS Anlodipino 5mg Uso Oral Atenolol 50mg Uso oral Captopril 25mg Uso Oral Enalapril 5mg Uso Oral Espironalactona 25mg Uso Oral Furosemida 40mg Uso Oral Hidroclorotiazida 25mg Uso Oral Metildopa 250mg Uso Oral Propanolol 40mg Uso Oral (A prescrição será conforme a última receita médica)

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Prescrições emDIABETES MEDICAMENTOS Glibenclamida 5 mg Uso Oral Glicazida 80mg Uso Oral Insulina Regular 100U Uso injetável Metformina 500/800mg Uso Oral (A prescrição será conforme a última receita médica)

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Prescrições emTUBERCULOSE MEDICAMENTOS Rifampicina 300mg/150mg Uso Oral Isoniazida 200mg/100/75mg Uso Oral Pirazinamida 400mg Uso Oral Etambutol 275mg Uso Oral

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Prescrições emSÍFILIS Penicilina 2400.000UI Via IM Dose única (1200.000UI em cada glúteo) Doxiciclina 100mg Uso Oral Tomar 1 comprimido de 12/12h, por 14 dias ou até a cura clinica (contra indicado para gestantes e

nutrizes) Eritromicina (estearato) 500mg (em casos de reação alérgica a penicilina). Uso Oral Tomar 1 comprimido de 6/6h por 15 dias

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TRATAMENTO DA ABORDAGEM SINDRÔMICA EM DSTS

Herpes genital Sífilis Cancro mole Aciclovir 200mg, 4/4 h, 5x/dia, por 7 dias; ou Valaciclovir 1g VO, 12/12hs por 7 dias; ou Famiciclovir 250mg VO, 8/8 h por 7 dias.

Penicilina Benzatina 1. Sífilis primária – Penicilina Benzatina 2400.000 UI - dose única 2. Sífilis secundária – Penicilina Benzatina 4800.000 UI 7/7 dias

3. Sífilis terciária ou latente – Penicilina Benzatina 7200.000 UI 7/7 dias via IM (aplicar uma ampola em cada glúteo com intervalo regular de 7 dias).

Azitromicina 1g VO em dose única, ou Ciprofloxacina 500mg, VO, 12/12 h, por 3 dias (contra-indicado para gestantes, nutrizes e menores de 18 anos) ou Eritromicina (estearato) 500mg, VO, de 6/6 h, por 7 dias.

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TRATAMENTO DA ABORDAGEM SINDRÔMICA EM DSTS

Gonorréia

1° opção Ciprofloxacina 500mg, VO dose única; ou Ceftriaxona 250mg, IM, dose única.

2° opção Cefixima 400mg, VO, dose única ou Ofloxacina 400mg, VO, dose única ou Espectinomicina 2g IM dose única.

Outras situações Em menores de 18 anos está contra indicado o uso de Ciprofloxacina, Ofloxacina.

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TRATAMENTO DA ABORDAGEM SINDRÔMICA EM DSTS

Infecção por Clamídia 1° opção Azitromicina 1g VO, em dose única, ou Doxiciclina 100mg, VO de 12/12 h, durante 7 dias.

2° opção Eritromicina (estearato) 500mg, VO, de 6/6 h, durante 7 dias ou Tetraciclina 500mg VO, 4x/dia, 7 dias ou Ofloxacina 400mg VO, 2x/dia por 7 dias.

Outras situações Em menores de 18 anos está contra indicado o uso de Ofloxacina.

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TRATAMENTO DA ABORDAGEM SINDRÔMICA EM DSTS

Candidíase Miconazol, creme a 2%, via vaginal, uma aplicação à noite ao deitar-se por 7 dias consecutivos; ou Clotrimazol, creme vaginal a 1%, uma aplicação via vaginal, à noite ao deitar-se, durante 6 a 12 dias; ou Clotrimazol, óvulos de 100 mg, uma aplicação via vaginal, à noite ao deitar-se, por 7 dias; ou Tioconazol creme a 6,5%, ou óvulos de 300mg, uma aplicação única via vaginal ao deitar-se; ou Nistatina 100.000 UI, uma aplicação, via vaginal, à noite ao deitar-se, por 14 dias.

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TRATAMENTO DA ABORDAGEM SINDRÔMICA EM DSTS

Tricomoníase

1° opção Metronidazol 2g VO dose única ou Metronidazol 400-500mg 12/12 h VO por 7 dias.

2° opção Secnidazol 2g, VO, dose única ou Tinidazol 2g, VO, dose única.

Outras situações Gestantes após o 1° trimestre e durante a amamentação: Metronidazol 400mg VO 12/12 h por 7 dias ou Metronidazol 250mg VO 3x/dia por 7 dias ou Metronidazol 2g VO dose única.

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TRATAMENTO DA ABORDAGEM SINDRÔMICA EM DSTS

Vaginose bacteriana

1° opção Metronidazol 400-500mg 12/12hs VO por 7 dias.

2° opção Metronidazol 2 g VO dose única ou Metronidazol gel 0,75%, uma aplicação vaginal (5 g), 2 vezes ao dia, por 5 dias; ou Clindamicina 300 mg, VO, de 12/12 h, por 7 dias; ou Clindamicina creme 2%, uma aplicação à noite, por 7 dias.

Outras situações Gestantes após o 1° trimestre e durante a amamentação: Metronidazol 250mg VO 3x/dia por 7 dias ou Clindamicina 300mg, VO, de 12/12 h, por 7 dias.

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Experiência pessoal do profissional na atenção básica com o protocolo de enfermagem Maior segurança na conduta de cada caso; Maior autonomia no atendimento e na resolução de

problemas; Maior visibilidade do profissional enfermeiro para a

sociedade; Maior satisfação do usuário em uma consulta de

enfermagem; Maior satisfação do profissional enfermeiro em

atuar na atenção básica, com o aumento do reconhecimento por parte dos usuários do SUS.

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MUITO OBRIGADO!!!

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Diogrande, Resolução SESAU n. 128, DE 25 DE MAIO DE 2012. Aprova o fluxograma de

atendimento do protocolo de normatização de assistência de enfermagem nos ciclos de vida, e dá outras providências.Disponível em: file:///C:/Users/piu/Downloads/20120625152757%20(1).pdf

Diogrande. Resolução SESAU n. 124, DE 8 DE MARÇO DE 2012. Aprova o protocolo de normatização de assistência de enfermagem nos ciclos de vida, da secretaria municipal de saúde pública, e dá outras providências.Disponível em: http://www.saude.ms.gov.br/controle/ShowFile.php?id=104262

Brasil. LEI N 7.498/86, de 25 DE JUNHO DE 1986 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem.Disponível em: http://novo.portalcofen.gov.br/lei-n-749886-de-25-de-junho-de-1986_4161.html

Brasil, Decreto nº 94.406/87 regulamenta a Lei 7498, de 25 de junho de 1986. Disponível em: http://www.portalcofen.gov.br/sistenovo/node/4173

COFEN. RESOLUÇÃO COFEN- 159/1993. Dispõe sobre a consulta de enfermagem. Disponível em: http//novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-1591993_4241.html