AUDIÊNCIA PÚBLICA 008/2008 Revisão da Resolução 456/2000 ... · No setor elétrico temos uma...
Transcript of AUDIÊNCIA PÚBLICA 008/2008 Revisão da Resolução 456/2000 ... · No setor elétrico temos uma...
Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo
SINERGIA CUT - Rua Dr. Quirino, 1511 – CEP 13015-082 – Campinas / SP – Fone (19) 3739-4600. Fax (19) 3739 4611
E-mail: [email protected]
www.sinergiaspcut.org.br
1
AUDIÊNCIA PÚBLICA 008/2008
Revisão da Resolução 456/2000
– Condições Gerais de Fornecimento Energia -
1. O SINERGIA CUT é o órgão representativo dos trabalhadores energéticos do
Estado de São Paulo. Representa os trabalhadores nas Empresas de Produção, Geração,
Transmissão, Distribuição, Construções de Tubulações, Transporte, de Gás Canalizado,
Energia Elétrica, Eclusas e Serviços de Administração de Hidrovias, em Municípios dos
Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.
2. É constituído para fins de coordenação, proteção e representação legal da
categoria profissional dos trabalhadores, das empresas de produção de energia ou gás,
geração, distribuição, transformação ou transmissão de energia, cooperativas de
eletrificação rural e, empresas terceirizadas ou interpostas que prestem serviços às
empresas vinculadas a estas atividades fim; em empresas de distribuição, construção de
tubulações, transporte de gás canalizado e empresas terceirizadas ou interpostas que
prestem serviços às empresas vinculadas a estas atividades fim; eclusas e serviços de
administração de hidrovias e empresas terceirizadas e interpostas que prestem serviços às
empresas vinculadas a estas atividades fim; e, ainda, os empregados em fundações e
cooperativas de consumo vinculadas às empresas destes setores e atividades econômicas,
que trabalhem em municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do
Sul.
3. Além disso, o Sinergia CUT tem em seus princípios atuar, também, nas questões
de interesse dos cidadãos.
4. Portanto, o SINERGIA CUT se apresenta nesta Audiência Pública reivindicando
o seu papel de agente neste processo regulatório, uma vez que representa os trabalhadores
eletricitários, atores importantes deste processo em tramitação.
Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo
SINERGIA CUT - Rua Dr. Quirino, 1511 – CEP 13015-082 – Campinas / SP – Fone (19) 3739-4600. Fax (19) 3739 4611
E-mail: [email protected]
www.sinergiaspcut.org.br
2
AUDIÊNCIA PÚBLICA 008/2008
5. A referida Audiência propõe discutir uma nova redação para a atual Resolução
456/2000.
6. Como a própria ANEEL afirma, a Resolução 456/2000 é a norma mais divulgada
e consultada pela população de uma forma geral.
7. Esta Resolução também é a base legal de muitas ações judiciais promovidas por
consumidores contra concessionárias de energia elétricas por não conseguirem resolver,
através da via administrativa, abusos cometidos pelas distribuidoras ou em decorrência de
disputas referentes aos mais variados assuntos.
8. A própria ANEEL afirma que com freqüência se depara com questionamentos do
Ministério Público Federal quanto, por exemplo, ao fechamento de postos de atendimento.
9. Quem acompanha o setor elétrico de perto sabe que a Revisão da Resolução
456/2000 é um antigo pleito dos trabalhadores do setor, de órgãos de defesa do
consumidor, dos Ministérios Público Estaduais e Federal, do poder judiciário que se viu
atolado pela grande quantidade de ações movidas principalmente nos últimos 10 anos. Sem
contar os legisladores e gestores públicos que diariamente estão às voltas de uma grande
demanda de reclamações de consumidores em suas salas e gabinetes.
10. No setor elétrico temos uma Norma Regulamentadora – NR 10, que estabelece
os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que,
direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
11. Em 2000, o Ministério do Trabalho e Emprego criou um Grupo de Trabalho
Tripartite composto por representantes do Governo (inclusive da ANEEL), das empresas e
dos trabalhadores para revisar a referida Norma Regulamentadora. Também participaram
entidades representativas como Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– CONFEA e a FUNDACENTRO/SP.
Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo
SINERGIA CUT - Rua Dr. Quirino, 1511 – CEP 13015-082 – Campinas / SP – Fone (19) 3739-4600. Fax (19) 3739 4611
E-mail: [email protected]
www.sinergiaspcut.org.br
3
12. Este GT trabalhou exaustivamente durante quatro anos realizando reuniões,
debates, seminários e estudos, visando a reformulação da NR 10, adequando-a as novas
tecnologias existentes, compatibilizando-a com o arcabouço legal relacionado ao mundo
trabalho, saúde e segurança, e principalmente, buscando o consenso entre os diversos
atores envolvidos.
13. Resgatamos o processo de revisão da NR 10 por acreditarmos ser este um
exemplo bastante emblemático de como a revisão de um Ato Regulatório tão importante
pode ocorrer de forma democrática e participativa.
14. Já a ANEEL se restringe a constituir um Grupo de Trabalho que contou com a
participação das Superintendências de Mediação Administrativa – SMA, de Regulação dos
Serviços de Distribuição – SRD, de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, da
Procuradoria Federal na ANEEL e de assessores do Diretor Relator para promover a revisão
da complexa Resolução 456/2000, sem, contudo, ouvir a sociedade.
15. Novamente nos deparamos com a ANEEL voltada para o seu próprio umbigo,
alheia à verdadeira participação da sociedade, limitada às suas próprias paredes e ouvindo
apenas os seus próprios técnicos e os representantes das concessionárias de energia que
diariamente freqüentam os corredores e as salas da ANEEL.
16. Assim, a ANEEL perde, novamente, uma grande oportunidade de conhecer a
realidade dos consumidores, o dia-a-dia dos trabalhadores do setor, a experiência dos
mediadores e os relatos dos promotores e juristas que lidam diariamente com os conflitos
entre os consumidores e prestadores deste serviço público tão essencial a vida dos
cidadãos que é a energia elétrica.
17. Para piorar a ANEEL insiste no velho e desgastado modelo de Audiências
Públicas que cada vez está menos pública porque ocorre em poucas localidades e em
horário comercial o que dificulta a participação da sociedade. Os poucos participantes
destas Audiências saem com a sensação de terem sido utilizados apenas para legitimar
este processo porque raramente conseguem identificar algum de seus pleitos atendidos.
Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo
SINERGIA CUT - Rua Dr. Quirino, 1511 – CEP 13015-082 – Campinas / SP – Fone (19) 3739-4600. Fax (19) 3739 4611
E-mail: [email protected]
www.sinergiaspcut.org.br
4
18. O documento apresentado pela ANEEL tem seus méritos ao estabelecer a
obrigatoriedade em relação à abertura de postos de atendimento, definir prazos para
atendimentos, procedimentos, comunicação, devolução de valores, dentre outros.
19. Porém, apresenta um enorme retrocesso quando o assunto é o respeito ao
Código de Defesa do Consumidor e a preocupação em garantir o acesso da população à
energia elétrica.
20. Por estar orientada pela lógica de mercado e pela própria metodologia que
estabelece as regras para definição dos custos da composição tarifária, a ANEEL defende
os interesses econômicos em detrimento aos interesses públicos.
21. Para justificar sua atuação a ANEEL, que trata a inadimplência como custo
financeiro, afirma que todo e qualquer aumento de custos acaba por penalizar a
coletividade, onerando a tarifa. Para que isso não ocorra precisa combater as perdas não-
técnicas, intensificar os mecanismos de recuperação de receita e implementar medidas de
redução da inadimplência.
22. Novamente prevalece a lógica de mercado onde tudo deve ser repassado para a
tarifa garantindo, assim, o lucro integral e permanente das concessionárias.
23. O poder de “polícia” atribuído para as concessionárias que ficam responsáveis
em identificar irregularidades nos medidores, autuar o consumidor, lacrar o equipamento e
retirá-lo do local continua presente na nova redação da Resolução 456/2000. Este tem sido
um dos maiores motivos do grande volume de ações judiciais e de reclamações nos órgãos
de defesa do consumidor e Ministério Público.
24. Pelo contrário, a ANEEL nesse item reforça sua intenção de revisar a Resolução
porque identificou que a “atual regulamentação vem demonstrando certa debilidade dos
mecanismos ora instituídos, por vezes ineficazes ante as inúmeras possibilidades de
irregularidades nos sistemas de medição. Essas brechas facilitam o questionamento,
inclusive judicial, por parte de consumidores fraudadores, com relação aos montantes de
energia a recuperar apurados pelas distribuidoras, o que certamente dificulta o respectivo
Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo
SINERGIA CUT - Rua Dr. Quirino, 1511 – CEP 13015-082 – Campinas / SP – Fone (19) 3739-4600. Fax (19) 3739 4611
E-mail: [email protected]
www.sinergiaspcut.org.br
5
ressarcimento, com impacto na composição das tarifas de fornecimento de energia” (Nota
Técnica nº 004/2008-SR/ANEEL, de 25/01/2008. Página 85).
25. Para isso cria a possibilidade de “II - promover a perícia técnica, a ser realizada
pelo instituto de criminalística ou órgão metrológico, quando requerida pelo consumidor, ou
seu representante legal, e/ou pela distribuidora ((Nota Técnica nº 004/2008-SR/ANEEL, de
25/01/2008.Página 85. Art. 118)” Imagine a operacionalização deste artigo nos mais de
5.000 municípios brasileiros. É óbvio que predominará a perícia realizada pela própria
empresa, mesmo sendo facultado ao consumidor acompanhar a avaliação técnica.
26. Ao alterar o item referente à cobrança do custo administrativo adicional em caso
de revisão de faturamento decorrente de procedimentos irregulares praticados pelo
consumidor, estabelece uma nova regra sem ter, contudo, definido um custo de inspeção a
ser adotado por empresa.
27. “Provisoriamente, até a definição de um custo de inspeção por empresa, será
considerado o valor médio do serviço de religação de urgência definido pela ANEEL quando
da homologação das revisões tarifárias, em função da similaridade da natureza do serviços
de inspeção e religação de urgência, desta forma, tem-se para o Grupo B, segundo o tipo de
ligação, um custo administrativo variando entre R$ 60,00 (sessenta reais) a R$ 150,00 ou
(cento e cinqüenta reais) ou R$300,00 (trezentos reais); para o Grupo A, este valor é
aproximadamente R$ 1.000,00. (mil reais)”. (Nota Técnica nº 004/2008-SR/ANEEL, de
25/01/2008.Página 88).
28. Conforme está definido Art. 122.- “Nos casos de revisão do faturamento,
motivada por uma das hipóteses previstas em irregularidade comprovada, a distribuidora
poderá cobrar adicionalmente o valor verificado conforme a seguir:
I - para as unidades consumidoras pertencentes ao Grupo A, o correspondente a 10 (dez)
vezes o valor da religação de urgência; e
II - para as unidades consumidoras pertencentes ao Grupo B, o correspondente a 3 (três)
vezes o valor da religação de urgência, relativo a classe e tipo de ligação.
Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo
SINERGIA CUT - Rua Dr. Quirino, 1511 – CEP 13015-082 – Campinas / SP – Fone (19) 3739-4600. Fax (19) 3739 4611
E-mail: [email protected]
www.sinergiaspcut.org.br
6
29. Na atual redação o custo administrativo adicional correspondente a, no máximo,
30% (trinta por cento) do valor líquido da fatura relativa à diferença entre os valores
apurados e os efetivamente faturados.
30. Na hipótese de atraso no pagamento da fatura a ANEEL propõe o aumento da
cobrança de multa que hoje está limitado a 2% sobre o valor total em atraso, para 5%. Para
piorar introduz juros mensais de 1% e a correção monetária incidirá sobre os valores em
atraso com base na variação mensal do IGP-M.
31. Durante toda a revisão desta Resolução verificamos constantemente a ANEEL
cedendo aos apelos das concessionárias que diariamente freqüentam os corredores da
Agência e se reúnem com seus diretores e técnicos para discutir assuntos de seus
interesses.
32. Um exemplo que podemos utilizar é o da ANEEL permitir que as
concessionárias, que já possuem tecnologias avançadas para acompanhar o faturamento de
suas empresas, no caso da prática de procedimentos irregulares, possam cobrar
retroativamente em até 36 meses o faturamento deste consumidor (Nota Técnica nº
004/2008-SR/ANEEL, de 25/01/2008. Página 90). Ora, o problema é da concessionária que
não conseguiu identificar alteração brusca no faturamento de um determinado consumidor a
tempo de corrigir tal distorção dentro do menor prazo possível. Ao ceder a este apelo a
ANEEL permite uma situação bastante confortável para as concessionárias que têm a
certeza de reaver esses valores mesmo passados tão longo período.
33. O distanciamento da ANEEL em relação aos aspectos da participação e controle
e social dos serviços públicos de energia é tão grande que seus técnicos nem percebem a
maneira tendenciosa e equivocada com que lidam a coisa pública, contrariando o verdadeiro
papel de uma Agência Reguladora.
34. No parágrafo 166 da (Nota Técnica nº 004/2008-SR/ANEEL, de 25/01/2008.
Página 103), encontramos a seguinte citação: “Outrossim, quaisquer questionamentos a
medidas que visam minimizar a inadimplência representam, em verdade, enorme
desserviço às necessidades sociais dos consumidores de energia elétrica que, a despeito
Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo
SINERGIA CUT - Rua Dr. Quirino, 1511 – CEP 13015-082 – Campinas / SP – Fone (19) 3739-4600. Fax (19) 3739 4611
E-mail: [email protected]
www.sinergiaspcut.org.br
7
de eventuais adversidades advindas da conjuntura econômica, pagam suas contas e
carecem de tarifas tão módicas quanto possível, como assim dispõe a lei”.
35. O problema verificado é do tratamento dado á energia como uma mercadoria
onde predomina a lógica do lucro. Nesse sentido a ANEEL tem que tomar medidas visando
a constante recuperação das receitas das concessionárias porque do contrário todo o custo,
por exemplo, de eventuais inadimplências, é repassado integralmente às tarifas.
36. Quando trata do aspecto de parcelamento de dívida, a nova redação não é
determinante, deixando sempre facultada à concessionária a possibilidade de
parcelamento. “Art. 124. Os débitos provenientes de irregularidade comprovada na medição
de energia e/ou demanda poderão ser parcelados, mediante acordo entre as partes,
devendo as parcelas ser incluídas nas faturas referentes ao consumo regular, com a devida
especificação”.
37. “Art. 117. Os débitos provenientes do inadimplemento de faturas anteriores
poderão ser parcelados, mediante acordo entre as partes, devendo as parcelas ser
incluídas nas faturas referentes ao consumo regular, com a devida especificação”. (Nota
Técnica nº 004/2008-SR/ANEEL, de 25/01/2008.Página 110). A intransigência das
concessionárias em parcelar as dívidas tem sido o maior obstáculo para a efetiva
regularização dos consumidores, contribuindo, assim, para o crescimento vertiginoso de
excluídos ao acesso à energia.
38. O conjunto de artigos disciplinando os procedimentos para identificação de furto
de energia e cobrança de energia não faturada certamente irá acirrar ainda mais as relações
entre os consumidores e concessionárias e não resolverá o problema das enormes dívidas
acumuladas. E menos ainda irá resolver o problema real que está por trás da maioria dos
roubos de energia, ou seja, o alto custo das tarifas. Aumentará ainda mais a exclusão
energética do país.
Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo
SINERGIA CUT - Rua Dr. Quirino, 1511 – CEP 13015-082 – Campinas / SP – Fone (19) 3739-4600. Fax (19) 3739 4611
E-mail: [email protected]
www.sinergiaspcut.org.br
8
CUMPRIMENTO INTEGRAL DA NR10 – UMA CONDIÇÃO PARA GARANTIR UM
ATENDIMENTO SEGURO
39. A Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas
objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em
instalações elétricas e serviços com eletricidade.
40. Ela se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo,
incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das
instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-
se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou
omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
41. Como já dissemos em 2000, o Ministério do Trabalho e Emprego criou um Grupo
de Trabalho Tripartite composto por representantes do Governo (inclusive da ANEEL), das
empresas e dos trabalhadores para revisar a referida Norma Regulamentadora. Também
participaram entidades representativas como Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CONFEA e a FUNDACENTRO/SP.
42. Este GT trabalhou exaustivamente durante quatro anos realizando reuniões,
debates, seminários e estudos, visando à reformulação da NR 10.
43. Estas alterações visaram à atualização da norma frente às necessidades
provocadas pelas mudanças introduzidas no setor elétrico e nas atividades com eletricidade,
especialmente quanto à nova organização do trabalho, à introdução de novas tecnologias e
materiais, à globalização e principalmente pela responsabilidade do Ministério do Trabalho e
Emprego em promover a redução de acidentes envolvendo esse agente de elevado risco –
ENERGIA ELÉTRICA.
Os principais impactos da nova NR10:
Estende a regulamentação às atividades realizadas nas proximidades de instalações
elétricas;
Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo
SINERGIA CUT - Rua Dr. Quirino, 1511 – CEP 13015-082 – Campinas / SP – Fone (19) 3739-4600. Fax (19) 3739 4611
E-mail: [email protected]
www.sinergiaspcut.org.br
9
Estabelece diretrizes básicas para implementação das medidas de controle e sistemas
preventivos ao risco elétrico;
Cria o “prontuário das instalações elétricas” de forma a organizar todos os documentos
da instalações e registros;
Estabelece o relatório técnico das inspeções de conformidade das instalações elétricas;
Obriga a introdução de conceitos de segurança no projeto das instalações elétricas;
Cria as zonas de “risco” e “controlada” no entorno de pontos ou conjuntos energizadas;
Estabelece a proibição de trabalho individual para atividades com AT ou no SEP;
Torna obrigatória a elaboração de procedimentos operacionais contendo, passo a passo,
as instruções de segurança;
Defini o entendimento de desenergização;
Cria a obrigatoriedade de certificação de equipamentos, dispositivos e materiais
destinados à aplicação em áreas classificadas;
Define o entendimento quanto a “profissional qualificado e habilitado”, “pessoa
capacitada” e “autorização”;
Estabelece responsabilidades aos empregadores contratantes e contratados e aos
trabalhadores;
Torna obrigatório o curso de treinamento para profissionais autorizados a intervir em
instalações elétricas: básico (min. 40 hs) e complementar (min. 40 hs);
Complementa-se com as Normas Técnicas oficiais;
Apresenta um glossário contendo conceitos e definições claras e objetivas;
Estabelece ações para situações de emergência;
44. Causa-nos estranheza a ausência de referências mais explícitas em relação ao
cumprimento da NR10 na Resolução 456/2000, uma vez que esta Norma não só disciplina
procedimentos quanto ao manejo e trato da energia, como também trata da segurança dos
trabalhadores diretamente envolvidos com a atividade elétrica e define medidas de proteção
coletiva.
45. Nos últimos 10 anos temos observado o aumento elevado nos índices de
acidente no setor elétrico não somente com os trabalhadores das concessionárias, mas
também, com a sociedade. Chama-nos a atenção a elevação, inclusive, dos índices de
acidentes envolvendo a população como demonstramos no quadro a seguir elaborado pela
Comissão de Serviços Públicos de Energia do Estado de São Paulo – CSPE.
Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo
SINERGIA CUT - Rua Dr. Quirino, 1511 – CEP 13015-082 – Campinas / SP – Fone (19) 3739-4600. Fax (19) 3739 4611
E-mail: [email protected]
www.sinergiaspcut.org.br
10
46. Outra constatação que observamos é a freqüente prática das empresas em
burlar o preenchimento da PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, praticando
constantemente o desvio de função, ou seja, registrando o trabalhador para uma
determinada função sendo que o mesmo, na prática, exerce outra. Isto distorce todos os
procedimentos relacionados a qualificação, habilitação e capacitação dos trabalhadores.
47. O PPP é um formulário a ser preenchido com todas as informações relativas ao
empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto,
a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados
referentes à empresa.
48. O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos
empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
49. A empresa deverá elaborar PPP de forma individualizada para seus
empregados, trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos químicos,
físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física,
considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. E ainda, para fins de
concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, a Perícia
Médica do INSS poderá solicitar o PPP à empresa, com vistas à fundamentação do
reconhecimento técnico do nexo causal e para avaliação de potencial laborativo, objetivando
o processo de reabilitação profissional.
50. Os altos índices de acidente se devem, também, ao elevado grau de
terceirização praticado pelas empresas que precariza o trabalho e permite que atividades de
alta periculosidade sejam executadas por trabalhadores menos capacitados ou até mesmo
sem qualquer capacitação.
51. O Item 10.11.2 da NR10 define que os serviços em instalações elétricas devem
ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado,
contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho
a serem adotados.
Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo
SINERGIA CUT - Rua Dr. Quirino, 1511 – CEP 13015-082 – Campinas / SP – Fone (19) 3739-4600. Fax (19) 3739 4611
E-mail: [email protected]
www.sinergiaspcut.org.br
11
52. A NR10 já prevê o Direito de Recusa que é um instrumento que assegura ao
trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave
e iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas.
53. Também garante que os serviços em instalações energizadas, ou em suas
proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa
colocar os trabalhadores em perigo.
54. Nesse sentido, o Sinergia CUT propõe que a ANEEL inclua na Resolução
456/2000 artigos explicitando a obrigatoriedade das concessionárias cumprirem
integralmente a NR10, bem como prevendo as penalidades no caso de descumprimento.
55. Também propomos que as concessionárias sejam obrigadas a apresentar antes
da execução de qualquer serviço o certificado de capacitação de todos os trabalhadores
envolvidos na atividade, segundo o que determina o Item 10.8 da NR10, sendo permitido ao
consumidor, sem qualquer ônus, o direito de recusa a realização do serviço em caso de
ausência desta certificação, ou do prazo de vencimento da mesma.
56. O certificado deverá ser padronizado para todas as concessionárias brasileiras e
emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
57. No caso de suspeita de irregularidade ou da execução de serviços de maneira
inadequada que coloque em risco a integridade física dos trabalhadores ou da sociedade, o
cidadão terá o direito de solicitar a suspensão dos mesmos e denunciar a concessionária
que terá um prazo estabelecido pela ANEEL para proceder aos esclarecimentos ao
denunciante, sob pena de punição.
58. As concessionárias deverão divulgar esses direitos através da fatura de energia
enviada aos consumidores.
Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo
SINERGIA CUT - Rua Dr. Quirino, 1511 – CEP 13015-082 – Campinas / SP – Fone (19) 3739-4600. Fax (19) 3739 4611
E-mail: [email protected]
www.sinergiaspcut.org.br
12
ESTRUTURA DE ATENDIMENTO (NOTA TÉCNICA Nº 003/2008-SR/ANEEL)
59. O item referente à estrutura de atendimento merece destaque porque
efetivamente a ANEEL determina às concessionárias a obrigação delas disponibilizarem
atendimento por meio de postos fixos em todos os municípios com mais de 2.000 unidades
consumidoras, estabelecendo um mínimo necessário. Também define a estrutura mínima de
profissionais nesses postos de atendimento.
60. A ANEEL ao estabelecer que apenas municípios com mais de 2.000 unidades
consumidoras tenham atendimento por meio de postos fixos, estará com esta medida
atendendo 53% dos municípios brasileiros, índice este muito aquém do necessário. Caso
esta exigência passasse para 1.000 unidades consumidoras, o percentual de municípios
atendidos seria o de 75%. Portanto, a ANEEL deveria rever este limite proposto.
61. O Anexo I da Nota Técnica 003/2008-SR/ANEEL trás uma amostra do quadro de
municípios e quantidade de postos de atendimento por concessionária. Primeiramente este
anexo deveria estar completo com a quantidade de postos de atendimento de todas as
concessionárias brasileira. Em segundo lugar este Anexo ser parte integrante da Resolução
456. Também a ANEEL deveria no texto da Resolução indicar o endereço eletrônico onde a
esta relação estaria atualizada. Somente assim a sociedade poderá acompanhar o
cumprimento efetivo desta obrigação por parte das concessionárias.
62. Toda localidade que tiver um posto de atendimento deverá também
obrigatoriamente ter, no mínimo, uma equipe de eletricista.
CONCLUSÃO
63. A Revisão da Resolução 456/2000 afeta diretamente os consumidores e
trabalhadores do setor uma vez que altera prazos para ligação e desligamento de
consumidores, atendimento comercial, fiscalização, abertura de postos de atendimento,
cobrança, multas e demais procedimentos.
64. Debates públicos com especialistas, técnicos e trabalhadores do setor, juristas,
gestores públicos, profissionais da área da defesa do consumidor, representantes das
Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo
SINERGIA CUT - Rua Dr. Quirino, 1511 – CEP 13015-082 – Campinas / SP – Fone (19) 3739-4600. Fax (19) 3739 4611
E-mail: [email protected]
www.sinergiaspcut.org.br
13
concessionárias e consumidores e a constituição de um Grupo de Trabalho com a
representação desses mesmos seguimentos seriam, certamente, a maneira mais
participativa e democrática de proceder à revisão de tão importante Resolução que afeta
diariamente a vida de todos.
Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo
SINERGIA CUT - Rua Dr. Quirino, 1511 – CEP 13015-082 – Campinas / SP – Fone (19) 3739-4600. Fax (19) 3739 4611
E-mail: [email protected]
www.sinergiaspcut.org.br
14
ACIDENTES NAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 2007*
Acidentes com Empregados Próprios Acidentes com Pessoas de Empresas Contratadas
Acidentes com Público em Geral
Nível de Gravidade Nível de Gravidade Nível de Gravidade EMPRESA
1 2 3 4 5
Sub-Total
1 2 3 4 5
Sub-Total
1 2 3 4 5
Sub-Total TOTAL
ELETROPAULO 91 5 0 0 0 96 104 5 3 0 1 113 79 0 0 0 30 109 318
BANDEIRANTE 16 2 0 1 0 19 10 1 0 2 0 13 7 4 0 3 6 20 52
ELEKTRO 0 3 1 0 2 6 0 3 1 0 2 6 1 0 0 0 10 11 23
CPFL 53 3 2 2 0 60 36 5 3 1 0 45 4 8 4 2 3 21 126
BRAGANTINA 1 0 0 0 0 1 9 3 0 0 0 12 10 3 0 0 0 13 26
NACIONAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
CAIUÁ 0 1 0 0 0 1 0 3 0 0 0 3 0 4 0 0 0 4 8
SUL PAULISTA 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2
JAGUARI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
PAULISTA DE ENERGIA 2 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2
MOCOCA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
CPFL - PIRATININGA 8 0 0 0 0 8 5 1 0 0 1 7 1 0 1 1 0 3 18
VALE DO PARANAPANEMA 3 0 0 0 0 3 3 0 1 1 0 5 2 0 0 0 0 2 10
SANTA CRUZ 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 2
TOTAL 174 15 3 3 2 197 167 21 10 4 4 206 105 19 5 6 49 184 587
Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo
SINERGIA CUT - Rua Dr. Quirino, 1511 – CEP 13015-082 – Campinas / SP – Fone (19) 3739-4600. Fax (19) 3739 4611
E-mail: [email protected]
www.sinergiaspcut.org.br
15
ACIDENTES NAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1999*
Acidentes com Empregados Próprios
Acidentes com Pessoas de Empresas Contratadas
Acidentes com Público em Geral
Nível de Gravidade Nível de Gravidade Nível de Gravidade EMPRESA
1 2 3 4 5
Sub-Total
1 2 3 4 5
Sub-Total
1 2 3 4 5
Sub-Total
TOTAL
ELETROPAULO 208 13 4 0 2 227 0 0 0 0 0 0 55 5 1 11 19 91 318
BANDEIRANTE 63 4 0 0 0 67 5 0 1 0 1 7 9 2 0 0 2 13 87
ELEKTRO 36 2 1 0 0 39 3 0 0 0 0 3 7 5 0 0 10 22 64
CPFL 106 6 2 3 0 117 62 7 0 0 0 69 0 0 0 0 1 1 187
BRAGANTINA 7 1 0 0 0 8 2 0 1 0 0 3 0 0 0 0 0 0 11
NACIONAL 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
CAIUÁ 4 1 1 0 0 6 2 0 1 0 0 3 0 1 0 0 0 1 10
SUL PAULISTA 4 1 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 2 7
JAGUARI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 1
PAULISTA DE ENERGIA 1 3 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4
MOCOCA 1 1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 4
VALE DO PARANAPANEMA 5 0 1 0 0 6 6 5 2 0 0 13 2 0 0 0 0 2 21
SANTA CRUZ 13 0 0 2 0 15 0 0 0 0 1 1 0 0 0 3 2 5 21
TOTAL 449 32 9 5 2 497 80 12 5 0 2 99 76 15 1 14 34 140 736
Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo
SINERGIA CUT - Rua Dr. Quirino, 1511 – CEP 13015-082 – Campinas / SP – Fone (19) 3739-4600. Fax (19) 3739 4611
E-mail: [email protected]
www.sinergiaspcut.org.br
16
Níveis de Gravidade:
1 - Tratamento médico de 0 a 15 dias
2 - Tratamento médico de 15 dias a 2 meses (sem comprometimento de orgãos e seqüelas)
3 - Tratamento médico de 2 meses a 4 meses (sem comprometimento de orgãos e seqüelas)
4 - Lesões corporais graves (perda de orgãos, invalidez temporária, etc.)
5 - Morte ou invalidez permanente
6 - Informação sobre internação não obtida pela rede hospitalar
* Dados da CSPE – Comissão de Serviços Públicos de Energia de São Paulo
Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo
SINERGIA CUT - Rua Dr. Quirino, 1511 – CEP 13015-082 – Campinas / SP – Fone (19) 3739-4600. Fax (19) 3739 4611
E-mail: [email protected]
www.sinergiaspcut.org.br
17
Tabela Elaborada por Osvaldo S’Ttefano Rosica – Sinergia CUT
Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo
SINERGIA CUT - Rua Dr. Quirino, 1511 – CEP 13015-082 – Campinas / SP – Fone (19) 3739-4600. Fax (19) 3739 4611
E-mail: [email protected]
www.sinergiaspcut.org.br
18