Audiência Pública na Comissão Especial da Câmara dos Deputados Brasília, 16 de setembro de 2009
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Audiência Pública na Comissão Especial da Câmara dos Deputados
Brasília, 16 de setembro de 2009
A Previdência Social
vive um novo tempoPEC 270-A/2008
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
Seguridade Social
Estrutura da Previdência Brasileira
Regime Geral do INSS
Regime Próprio dos Servidores Públicos
Previdência Complementar
Militares
Previdência Assistência Social
Saúde
22
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
Previdência no Serviço PúblicoPrevidência no Serviço Público
UNIÃO
26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL
1.903 MUNICÍPIOS (34% DO TOTAL)
RPPS INSTITUÍDOS NO BRASILPossibilidade propiciada pela Constituição de 1988
e pelo RJU (Lei 8.112/90)
Fonte: SPS/MPS - 2009 33
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
Quantidade de Servidores da União, Quantidade de Servidores da União, Estados e Municípios - 2008Estados e Municípios - 2008
Ente Ativos Inativos Pensionistas Total
União¹
1.118.360 529.563 448.376 2.096.299
Estados² 2.793.050 1.144.698 384.509 4.322.257
Municípios³ 2.156.676 401.793 151.111 2.709.580
Total 6.068.086 2.076.054 983.996 9.128.136
Fonte: CGEEI/DRPSP/SPS/MPS – CADPREV1 Posição em JUN/08 excluindo-se servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista.2 Dados de todos os Estados.3 Refere-se a 1.903 Municípios com RPPS.
44
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
Acrescentar o art. 96 ao Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias com a seguinte redação:
“Art. 96 - O disposto nos §§ 3º e 8º do art. 40 da Constituição não se aplica ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias efundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 dedezembro de 1998 e que venha a aposentar-se com fundamento noinciso I do § 1º do mesmo artigo, o qual poderá aposentar-se comproventos integrais, desde que a invalidez permanente seja decorrentede acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,contagiosa ou incurável, na forma da lei, ficando-lhe, ainda, garantida
arevisão de proventos na mesma proporção e na mesma data, sempreque se modificar a remuneração dos servidores em atividade.”
PEC nº 270-APEC nº 270-A
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
55
RGPS X RPPS - RGPS X RPPS - Pontos coincidentes Pontos coincidentes em relação à aposentadoria por invalidezem relação à aposentadoria por invalidez
Previsão de reavaliações periódicas Retorno à atividade
Reajuste no mês de janeiro/2010 pelo INPC + ganho real
Índice de Reajustamento
Média dos maiores salários de contribuição desde 1994
Forma de Cálculo
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
66
RGPS RPPS
Doenças graves, contagiosas ou
incuráveis, profissionais ou
acidente em trabalho
Há dispensa de carência nos casos especificados em lei.
Fundamento legal: Art. 26, II da Lei nº 8.213/91
Indica o benefício que será integral
Fundamento legal: Art.40, §1º, I da CF
Carência
a) Com carência: 12 contribuições em aposentadoria por doença comumFundamento Legal: Art. 25, I e art. 42 da Lei nº 8.213/91
Não há carência
Fundamento legal: Art. 40, § 1º, I da CF
b) Sem carência: Para os casos de aposentadoria por doenças especificadas em lei e de acidente em trabalho.
Fundamento legal: Art. 26, II da Lei nº 8.213/91
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
RGPS x RPPS – diferenças em relação à RGPS x RPPS – diferenças em relação à Aposentadoria por InvalidezAposentadoria por Invalidez
77
RGPS x RPPS – diferenças em relação à RGPS x RPPS – diferenças em relação à Aposentadoria por InvalidezAposentadoria por Invalidez
RGPS RPPS
Cálculo do
Benefício
Integral (100% do salário de benefício calculado pela média, sem fator previdenciário) no caso de invalidez por qualquer doença
Não há proporcionalidade em razão da causa da invalidez
Fundamento legal: Art. 29, II c/c 18, I “a”, da Lei nº 8.213/91
Proporcional ao tempo de contribuiçãoIntegral no caso de doenças graves e acidente em serviço (cálculo pela média ambos os casos)
- Fundamento legal:Art. 40, § 1º, I e 3º da CF e art. 1º da Lei nº 10.887/2004
Limites do valor do benefício
Mínimo: 1 salário mínimoMáximo teto de benefícios do RGPS (R$ 3.218,90)
- Fundamento legal:Art. 29, § 2º da Lei nº 8.213/91
Mínimo: 1 salário mínimoMáximo: Remuneração do servidor no cargo efetivo limitado ao teto do Ministro do STF (R$ 24.500,00)
- Fundamento legal:Art. 40, § 2º, e 37, XI da CF e art. 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
88
RGPS RPPS
Contribuição Todos os benefícios são isentos de contribuição.
Fundamento legal: Art.195, II da CF
Benefícios isentos de contribuição até o dobro do teto do RGPS (R$ 6.437,80)
Fundamento legal: Art.40, §21 da CF
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
RGPS x RPPS – diferenças em relação à RGPS x RPPS – diferenças em relação à Aposentadoria por InvalidezAposentadoria por Invalidez
99
45,4
29,0
74,3
21,1 22,327,0
29,0
28,6 30,434,3
38,7 40,3
27,325,7
22,1
22,820,3
14,2
18,6
16,112,3
67,664,4
56,453,2
49,0
43,2
45,6
38,433,4
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
70,0
80,0
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
R$
Bilh
ões
União Estados União e Estados
2009 e 2010 - projeção
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
Evolução da necessidade de financiamento Evolução da necessidade de financiamento dos RPPS da União, Estados e DF dos RPPS da União, Estados e DF
(em bilhões de reais)(em bilhões de reais)
1010
3,14%
1,36%1,32%1,34%1,32%1,28%1,33%
1,49%1,59%1,51%1,62%
0,94%
1,09%1,09%
0,73%
0,95% 0,96%
0,93%1,08%
1,15% 1,22%
2,57% 2,60% 2,68%
2,23% 2,28% 2,25%2,38%
2,72%2,85%
0,00%
0,50%
1,00%
1,50%
2,00%
2,50%
3,00%
3,50%
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Per
cent
ual d
o P
IB
União Estados União e Estados
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
Evolução da necessidade de financiamento Evolução da necessidade de financiamento dos RPPS da União, Estados e DF dos RPPS da União, Estados e DF
(em % do PIB)(em % do PIB)
2009 e 2010 - projeção 1111
Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suasautarquias e fundações, é assegurado regime de previdência decaráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivoente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuariale o disposto neste artigo.
§ 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de quetrata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos apartir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais aotempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço,moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, naforma da lei;
Emenda Constitucional nº 41/03Emenda Constitucional nº 41/03
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
1212
§ 3º - Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua
concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base
para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que
tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.
........
§ 8º - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes,
em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em
lei.
.......
§ 21 - A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre
as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o
dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral
de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o
beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
Emenda Constitucional nº 41/03Emenda Constitucional nº 41/03
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
1313
Efeitos da PEC 270-A nas contas da Efeitos da PEC 270-A nas contas da União com relação à aposentadoria União com relação à aposentadoria
por invalidezpor invalidez
Estimativa SPS/MPS
IMPACTOS FINANCEIROS NA DESPESA COM APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ
Valor R$
Despesa atual, por ano, com aposentadorias por invalidez já concedidas (Integrais) “Estimativa para 2009”
5,91 bi
Despesa atual com aposentadorias por invalidez já concedidas Proporcionais (*) “Estimativa para 2009”
1,56 bi
Acréscimo estimado à despesa atual com aposentadorias proporcionais na hipótese de aplicação da PEC 270-A já em 2009
1,16 bi
Acréscimo estimado às projeções atuariais das despesas com aposentadorias proporcionais a conceder com base na avaliação atuarial do PSS da União
4,53 bi
(*) Aposentadorias proporcionais decorrem de invalidez por qualquer doença
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
1414
Constituição de 1988 - Art. 7º - Direitos Sociais:XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho
através de normasXXVIII – Seguro de acidente do trabalho a cargo do
empregador
Lei nº 8.212/91 – Art. 22 – Seguro Acidente a cargo do empregador, com contribuição de 1%, 2% e 3% para custeio dos benefícios acidentários e aposentadorias especiais.
LegislaçãoLegislação
1515
Lei nº 10.666/03 – Artigo 10 – As taxas de 1%, 2% e 3% podem ser flexibilizadas com bônus de até 50% e ônus até o dobro, mediante metodologia do CNPS (FAP).
Lei nº 11.430/06 - Dispõe sobre o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade motivadora da incapacidade.
LegislaçãoLegislação
116116
Leis Complementares nº 123/06 e 127/07 – Dispõem sobre o regime diferenciado do Simples Nacional, com arrecadação única, incluindo contribuição patronal Previdenciária e o Seguro Acidente.
Resolução CNPS nº 1308 e 1309/09 – CNPS (trabalhadores, empregadores, aposentados e governo) definem, conjuntamente, as regras do cálculo do FAP.
Decreto nº 6.957/09 – Regulamenta a implementação do FAP (Resoluções do CNPS).
LegislaçãoLegislação
1717
- Redução do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) em até 50% para as empresas que investem em políticas para o trabalho decente – prevenção de acidente de trabalho
- Incentivar a prática do trabalho decente junto a empregados e empregadores – Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho
- Aumento da alíquota de contribuição do SAT em até 100% para as empresas que resistem na implantação de práticas e ações do trabalho decente e não cumprem as normas de saúde e segurança no trabalho
Finalidade do Fator Acidentário de Finalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)Prevenção (FAP)
1818
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
Estimativa de Aplicação do FAP Estimativa de Aplicação do FAP Fator Acidentário de PrevençãoFator Acidentário de Prevenção - - Pessoa JurídicaPessoa Jurídica 3.273.008
1.083.306 1.005.091
78.215
Simples NacionalIsentos *
Demais Empresas **
Bônus *** Ônus ***
* Art. 23, inciso VI da Lei nº 123/2006 ** Art. 22, inciso II da Lei nº 8.212/1991 *** Art. 10 da Lei 10.666/2003 1919
138.955
–
–
–
–
–
–
Sem CAT Regis-trada
ACIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS
512.23230.17074.636407.4262006
653.09020.78678.564414.7852007
499.68033.09667.971398.6132005
393.07122.31146.881323.8792002
414.34130.48936.114347.7381998
388.30415.27022.824350.2101994
693.5725.21756.343632.0121990
TotalDoença do
TrabalhoTrajetoTípico
Motivo
ANO
Número de Acidentes de Trabalho no Brasil
2020
Média de 31 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte (2007)
Receita e Despesa Anual do SATReceita e Despesa Anual do SAT(R$ em bilhões - 2003 a 2009*)
Fonte: AEPS e Dataprev, Sintese (Séries $SUB.CRESP e $EMISSAO)* Previsão
Receita Despesa
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 *
12,311,6
10,710,210,0
9,58,4
6,47,4
8,1
5,34,85,24,7
2121
Cálculo do FAP
CÁLCULOFAP
Frequência Nº de Acidentes (CAT’S) + Benefícios Acidentários
Gravidade Pesos diferenciados: Morte (50); Invalidez (30); Aux. Doença / Acidente (10)
Custo Auxilio Doença / Acidente + projeçõesda Morte, Invalidez e Auxilio Acidente.
2222
Aplicação do FAP
• Bônus (menor FAP): mais proteção, investimentos em SST e menos acidentes
• Ônus / Malus (maior FAP): maior gravidade, custo na acidentalidade
• A aplicação será ano a ano, sempre considerando os dois últimos anos anteriores. Em 2010, será com 75% do ônus/malus
• Disponibilidade do FAP por empresa a partir de 30 de setembro no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) 2323
Distribuição de RendaDistribuição de Renda
TOTAL Urbanos Rurais
Fonte: BEPS da SPS/MPS.
Número de Benefícios Emitidos - Agosto/2009
26,7 milhões
15,4 milhões
7,9 milhões
3,4 milhões
Assistenciais
2525
Fonte: BEPS da SPS?MPS. Inclui valor integral do adiantamento da gratificação de natal, pago em agosto e nos primeiros dias de setembro
TOTAL Urbanos Rurais
R$ 24,8 bi
R$ 18 bi
R$ 5,2 biR$ 1,6 bi
Valor Médio de Benefícios:R$ 999,48 (excluindo assistênciais e com adiantamento natalino)
Assistenciais
Distribuição de RendaDistribuição de RendaValor pago em Benefícios Emitidos, inclusive adiantamento da
gratificação natalina* - agosto/2009
2626
Distribuição de RendaQuantidade de Benefícios ativos
e Valor pago em 2008 por Região
Benefícios: 1,2 milhãoValor: R$ 7,1 bilhões
Benefícios: 7,1 milhõesValor: R$ 40,5 bilhões
Benefícios: 1,3 milhãoValor: R$ 8,8 bilhões
Benefícios: 11,7 milhõesValor: R$ 100,6 bilhões
Benefícios: 4,6 milhõesValor: R$ 34 bilhões
2727
33,8%33,8%
Desenvolvimento LocalDesenvolvimento LocalPagamentos da Previdência superam FPM em 3.449 dos
municípios brasileiros (61,9%), em 2008
23,9%23,9%
5,2%5,2%
6,9%6,9%30%30%
2828
Fonte: Elaboração CGEP/DRGPS/SPS/MPS a partir de dados do IBGE, MPS e IPEADATA
Ganho real do SM beneficia 18,2 milhões de segurados (67,4%)
Reajuste Piso Previdenciário/Salário Mínimo
Desenvolvimento Local
Inflação
Reajuste Piso Previdenciário e Inflação - 2003 - 2009
2929
Com e sem Transferências Previdenciárias – 2007
(Inclusive Área Rural da Região Norte)
Percentual de Pobres* no Brasil
Com transferências previdenciárias
Sem transferências previdenciárias
Fonte: PNAD/IBGE – 2007. Elaboração: SPSMPS. * Linha de Pobreza = ½ salário mínimo.Obs: Foram considerados apenas os habitantes de domicílios onde todos os moradores declararam a integralidade de seus rendimentos.
+22,2 milhõesde pessoas pobres
+22,2 milhõesde pessoas pobres
3030
Fonte: PNAD/IBGE – Vários anos. Elaboração: SPS/MPS.
Evolução da Cobertura Social entre Trabalhadores Ocupados
16 e 59 anos – 2003 a 2007 – em % do total de ocupados(Exclusive Área Rural da Região Norte, salvo Tocantins)
3131
O empreendedor (a) individual é o
empresário ou empresária que tenha
auferido receita bruta, no ano-calendário
anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo
Simples Nacional, que tenha até um
empregado e não possua mais de um
estabelecimento nem participe de outra
empresa como titular, sócio ou administrador.
Ampliação da CoberturaAmpliação da CoberturaEmpreendedor IndividualEmpreendedor Individual
3232
1) Comércio em geral
2) Indústria em geral (poucas exceções)
3) Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal
Lavanderia, salão de beleza, lava jato, reparação, manutenção, instalação, auto escolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, trabalhos complementares da construção civil, tais como a colocação de piso, forro, serviços de pintura e revestimentos, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre outras atividades.
4) Escritórios de serviços contábeis
Atividades enquadráveis
3333
Simplicidade – formalização com poucas exigências legais.
Agilidade – processo de formalização pela internet em até 30
minutos.
Gratuidade – isenção de taxas na inscrição.
Isenção tributária – queda acentuada dos impostos; imposto “zero”
para o governo federal.
Segurança jurídica – alterações por lei complementar.
Características do SistemaCaracterísticas do Sistema
3434
Potencial de Empreendedores Individuais, Potencial de Empreendedores Individuais, segundo pesquisa PNAD/07segundo pesquisa PNAD/07
UF Total de informais
AC 46.591
AL 164.422
AM 246.565
AP 44.375
BA 908.311
CE 628.539
DF 125.320
ES 158.897
GO 418.017
MA 414.554
MG 1.021.153
MS 176.469
MT 171.454
PA 604.113
UF Total de Informais
PB 253.107
PE 577.918
PI 235.104
PR 557.962
RJ 951.322
RN 213.925
RO 94.071
RR 33.284
RS 516.465
SC 204.413
SE 163.680
SP 2.053.129
TO 80.458
Total Geral 11.063.618
3535
Balanço do Empreendedor IndividualBalanço do Empreendedor Individual
1º de julho a 4 de setembro
Acesso ao Portal do Empreendedor
Reserva de Nome Empresarial
Formalizados no Sistema
1.271.266
62.242 20.672
3636
1.337.107
3.328.087
Resultado Geral do Simples NacionalResultado Geral do Simples Nacional
Simples Nacional
Simples Federal
Junho 2007 Agosto 2009 3737
Simples Nacional por EstadoSimples Nacional por Estado
UF Total de Optantes
AC 6.193
AL 29.388
AM 24.147
AP 7.081
BA 177.301
CE 125.380
DF 54.897
ES 60.088
GO 103.513
MA 46.541
MG 411.847
MS 34.385
MT 48.093
PA 43.123
UFTotal de Optantes
PB 35.565
PE 77.050
PI 26.310
PR 248.929
RJ 209.523
RN 32.146
RO 23.821
RR 5.920
RS 327.667
SC 168.831
SE 15.470
SP 969.513
TO 15.365
Total Geral 3.328.087 3838
Benefícios da Previdência Social
Salário Maternidade
Auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por idade
Aposentadoria especial
Auxílio-acidente
Pensão por morte
Auxílio-reclusão
Proteção para a família
3939
Melhoria do AtendimentoMelhoria do Atendimento
Aposentadoria em 30 minutos
Reconhecimento Automático de Direitos
Ampliação da Rede de Atendimento
Extrato de Informações Previdenciárias
Carta aos Segurados
4040
Expansão + Recuperação da
Rede de Agências
PEX: 720
Obras: 318
R$ 911 milhões
PEX: 104Obras: 31
R$ 103,7 milhões
PEX: 339Obras: 90
R$ 357,2 milhões
PEX: 29Obras: 55
R$ 104 milhões
PEX: 172Obras: 112
R$ 256,8 milhões
PEX: 76Obras: 30
R$ 89,1 milhões
Total do Brasil
4141
Sustentabilidade da Sustentabilidade da
Previdência PúblicaPrevidência Pública
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
2008 2009
13.127,0
14.120,0
13.836,614.017,4
13.673,5
13.925,5
13.389,9
13.138,112.900,9
13.062,3
12.682,812.599,7
10.000,0
10.500,0
11.000,0
11.500,0
12.000,0
12.500,0
13.000,0
13.500,0
14.000,0
14.500,0
FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO4,2% 11,3% 5,9% 8,7% 4,1% 4,0%
Arrecadação Líquida – URBANO Fev a Jul (2008 e 2009) – Em R$ milhões de julho de 2009 (INPC)
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
2008 2009 %
89.634,6 94.706,7 5,7
Acumulado (jan a jul de 2009)
Fonte: Fluxo de Caixa INSS; Informar/DATAPREV.Elaboração: SPS/MPS.
4343
Arrecadação Líquida – RURAL Fev a Jul (2008 e 2009) – Em R$ milhões de julho de 2009 (INPC)
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
2008 2009 %
3.003,9 2.651,9 (11,7%)
Acumulado (jan a jul de 2009)
328,5
402,4
483,6
525,1
474,8
445,1
307,6
347,1
430,0
477,1
422,7
361,8
0,0
100,0
200,0
300,0
400,0
500,0
600,0
FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO6,3% 13,7% 11,1% 9,1% 11,0% 18,7%
2008 2009Fonte: Fluxo de Caixa INSS; Informar/DATAPREV.Elaboração: SPS/MPS.
4444
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
Fonte: SPS/MPS - Elaboração: SPS/MPS. Projeção de 2009.
Evolução da Arrecadação, Despesa e Necessidade Evolução da Arrecadação, Despesa e Necessidade de Financiamento RGPS de Financiamento RGPS UrbanoUrbano
2003-2010 em R$ bilhões nominais
77,8
90,686,5
102,4
118,6
133,2
148,6159,6
181,6
8,7 11,8 13,5 13,5 12,41,2 1,3 0,0
197,5
180,3
158,4
136,2
119,7
105,1
197,5
0,0
50,0
100,0
150,0
200,0
250,0
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 projeção(LOA)
2010 projeção(PLOA)
Arrecadação líquida Despesas com benefícios do RGPS Necessidade de financiamento
4545
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
Evolução da Arrecadação, Despesa e Necessidade Evolução da Arrecadação, Despesa e Necessidade
de Financiamento RGPS de Financiamento RGPS RuralRural 2003-2009 em R$ bilhões nominais
2,9 3,2 3,3 3,8 4,2 5,0 5,7 6,3
20,6
23,3
27,4
32,4
36,7
40,0
45,5 45,7
17,7
20,2
24,0
28,6
32,4
35,0
39,8 39,5
0,0
5,0
10,0
15,0
20,0
25,0
30,0
35,0
40,0
45,0
50,0
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 projeção(LOA)
2010 projeção(PLOA)
Arrecadação líquida Despesas com benefícios do RGPS Necessidade de financiamento
Fonte: SPS/MPS - Elaboração: SPS/MPS 4646
Fonte: IBGEElaboração: SPS/MPS
Projeção da diminuição da taxa de Projeção da diminuição da taxa de fecundidade no Brasil (IBGE)fecundidade no Brasil (IBGE)
Revisão 2008 - Projeção da população IBGE
Taxa de fecundidade total Brasil 1980-2050
2008=1.86
2000=2.39
0
0.5
1
1.5
2
2.5
3
3.5
4
4.5
1980
1983
1986
1989
1992
1995
1998
2001
2004
2007
2010
2013
2016
2019
2022
2025
2028
2031
2034
2037
2040
2043
2046
2049
ano
taxa
de
fecu
nd
idad
e
2028 a 2050 = 1.5
4747
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
Fonte: IBGE.Elaboração; SPS/MPS.
Projeção de aumento da expectativa de Projeção de aumento da expectativa de vida aos 60 anos no Brasil (IBGE)vida aos 60 anos no Brasil (IBGE)
4848
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
Fonte: IBGE.Elaboração: SPS/MPS.
4949
Ministério daMinistério daPrevidência SocialPrevidência Social
Projeção da População Brasileira até 2050, Projeção da População Brasileira até 2050, segundo revisões de 2004 e 2008segundo revisões de 2004 e 2008