AUDITORIA GERAL DO ESTADO
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AUDITORIA GERAL
DO ESTADO
O QUE É O CONTROLE DISCIPLINAR?
O Controle Disciplinar é a atividade pela qual a
Administração exerce o seu poder-dever de atuar de
forma a manter a normalidade do Serviço Público,
cuja finalidade é entregar ao cidadão serviços de
qualidade.
OBJETIVO
MUDANÇAS SOCIAIS
CIGARRO
x
JEITINHO BRASILEIRO
Ainda é um
elogio?
OBJETIVO
Entregar ao cidadão serviços
públicos de qualidade.
1. Indicador Positivo no Objetivo – Prestar Serviços
Públicos de Qualidade
2. Pesquisa – Infrações culposas ou culturamente
aceitas
3. Resultado Póstumo da Aplicação da penalidade
4. Custos do Processo
PROPOSTA DE
MUDANÇA DE CULTURA
JOVENS NO EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA
CONTROLE DISCIPLINAR
O QUE EU TENHO A VER COM ELE?
Quem são os atores?
Todos os:
1. Cidadãos
2.Servidores Públicos
3 . Chefias
4. Autoridades
5. Órgãos de Controle
Quem faz primeiro o controle formal da
Disciplina
Correição
é a função que tem por finalidade apurar os
indícios de ilícitos praticados no âmbito da
Administração Pública, e promover a
responsabilização dos envolvidos, por meio da
instauração de processos e adoção de
procedimentos, visando inclusive ao
ressarcimento nos casos em que houver dano
ao erário.
E O CONTROLE PELA CHEFIA,
COMO SE DÁ?
3 SIM:
1. Ordenar
2. Controlar
3. Corrigir
REGRA DE 3
3 NÃO
chefias distorcidas:
1.Bonzinho
2.Nervoso
3.Comunica
“A autoridade se baseia na razão”
Antoine de Saint-Exupéry
Tratando-se de prevenção, é imperioso que a
chefia imediata seja ágil na sua atuação,
inclusive orientando seus subordinados
quanto à legislação disciplinar existente e as
suas consequências. Agindo assim,
certamente evitará desgastes entre os
membros da equipe, entre a chefia e
subordinados e provavelmente o desenrolar
de um procedimento administrativo
disciplinar.
A IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO
VOCÊ PODERIA COMETER
UMA FALTA FUNCIONAL E
NEM MESMO PERCEBER...
GRUPOS DE TRABALHO
GRUPO 1: ASSIDUIDADE GRUPO 2: COMPORTAMENTO SOCIAL GRUPO 3: PATRIMÔNIO PÚBLICO GRUPO 4: ASSÉDIO MORAL
GRUPO 1: ASSIDUIDADE
INASSIDUIDADE
Inassiduidade é a falta ao serviço sem justificativa prevista em lei.
A inassiduidade habitual se configura quando o Servidor falta
injustificadamente ao serviço por 60 (sessenta) dias,
intercaladamente, dentro de um período de 12 (doze) meses, pois
faltas consecutivas por mais de 30 (trinta) dias configuram
abandono de cargo.
IMPONTUALIDADE
Configura-se pela apresentação com atraso ou saída do serviço
antes dos horários predefinidos pela Administração, considerando-
se para tanto a carga horária do cargo e os limites de tolerância
aceitáveis.
RETIRAR-SE SEM PRÉVIA
ANUÊNCIA
Consiste nas saídas do servidor durante o expediente sem aviso ao
chefe imediato e sem o seu consentimento.
ABANDONO DE CARGO
Abandono de Cargo é a ausência intencional do servidor ao
serviço, sem justificativa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Moralidade Administrativa
A moralidade da Administração Pública Estadual não se limita
à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da
ideia de que o fim é sempre o bem comum.
O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do
servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato
administrativo.
São Infrações dessa natureza:
1. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública;
2. participar de gerência ou administração de empresa privada, de
sociedade civil, ou exercer comércio, e, nessa qualidade, transacionar
com o Estado;
3. atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas,
salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de
parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
4. cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa,
exceto em situações de emergência e transitórias;
5. exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício
do cargo ou função e com o horário de trabalho
• Comercialização
• Recebimento de presentes
Conduta
Conduta escandalosa e incontinência pública podem ser definidas
como aquelas que ofendem, que excedem ao comportamento social
do homem médio, que provocam indignação por um mau exemplo.
• Alcoolismo
• Vestimentas
Cortesia e
Presteza A cortesia é o comportamento de respeito no tratamento com colegas,
chefias, autoridades e administrados. O servidor age em nome do Estado e
mesmo em situações que exigem dele a imposição dos regramentos
estatais e a cobrança desses deve fazê-lo com firmeza sem faltar com o
respeito.
Ao lado da cortesia deve ser considerada a presteza que é a disposição e
agilidade na prestação do serviço público e está intimamente ligada à
eficiência, princípio constitucional.
*Agressão física
* Desídia
GRUPO 3: ZELO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Zelo pelo Patrimônio Público
Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público é
o cuidado com os bens da administração no desempenho de suas
funções. O Patrimônio Público são os prédios, equipamentos, espaços,
máquinas, caminhões, ônibus, carros adquiridos e mantidos com dinheiro
público e que têm por objetivo servir a comunidade.
Essa infração funcional é demonstrada pelo desperdício de materiais,
pelo uso incorreto de equipamentos, pelo desleixo no uso dos bens. A
sociedade tem exigido cada vez mais que os abusos sejam corrigidos e
todo o cidadão, em nome da comunidade, tem o direito de exigir atitudes
corretas dos agentes públicos e o dever de indignar-se e denunciar.
Utilizar Indevidamente do
Patrimônio Público
Utilizar bens ou serviços públicos que devem ser empregados
exclusivamente na satisfação do interesse coletivo, para fins particulares.
GRUPO 4: ASSÉDIO MORAL
“É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações
humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas
durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções,
sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e
assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações
desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes
dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a
relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização,
forçando-o a desistir do emprego.” Fonte: www.assediomoral.org, pesquisa em 10/10/2012.
a) Nenhuma penalidade (advertência, repreensão, suspensão ou
demissão) pode ser aplicada sem que antes o servidor seja
devidamente processado.
b) Ao alertar os servidores de sua unidade, o trato deve ser urbano e
em ambiente adequado, longe do público.
c) Qualquer documento produzido, informando acerca de alertas ou
registro de fatos ocorridos no âmbito de sua unidade deve ter uma
via arquivada na pasta funcional do servidor.
d) A ausência de medidas por parte das chefias pode ocasionar
infração por omissão.
e) Ao tomar conhecimento de supostas infrações disciplinares deve
informar imediatamente a autoridade apta a promover os
procedimentos investigatórios.
Em Resumo
Para finalizar Sabemos que a melhor forma de prevenção é a informação.
Pequenos atos diários, a leitura de nossa legislação, estar
atento e deixar de praticar comportamentos culturalmente
enraizados, mas que maculam a imagem da Administração
perante a sociedade é o começo e resultará em serviços de
qualidade e eficientes em prol de toda a coletividade.
Nós, servidores públicos, somos perante a sociedade, a
imagem da Administração.
Envolvamo-nos todos nessa empreitada!
“Tudo vale a pena quando a alma não é pequena”
Fernando Pessoa
Cristiane Souza
Secretária-Adjunta da Corregedoria Geral
Contatos:
E-mail: [email protected]
:Cristiane Laura DE Souza
Telefone: 65 3613 4020