Auditoria Para AFT - Aula 01 (1)
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Técnicas de Auditoria p/ AFT Teoria e exercícios comentados
Prof. Claudenir Brito e Prof. Rodrigo Fontenelle – Aula 01
Prof. Claudenir Brito Prof. Rodrigo Fontenelle
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AULA 01: Objetivos de auditoria. Planejamento dos
trabalhos. Programas de auditoria.
SUMÁRIO PÁGINA
Apresentação 1
1. Introdução 4
2. Conceito de Auditoria 5
3. Evolução da Auditoria 7
4. Funções da Auditoria Externa 8
5. Planejamento de Auditoria (NBC TA 300) 10
6. Plano de Auditoria (Doutrina) 18
Lista das questões comentadas durante a aula 25
Referências bibliográficas 48
Observação importante: este curso é protegido por direitos
autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e prejudicam
os professores que elaboram os cursos. Valorize o trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente através do site Estratégia
Concursos ;-)
Apresentação Olá, Pessoal!
Meu nome é Rodrigo Fontenelle, sou Analista de Finanças e Controle da
Controladoria-Geral da União (CGU), lotado em Brasília/DF e atualmente exerço o cargo de Coordenador-Geral de Auditoria da Área Fazendária.
Sou professor de Auditoria Privada, Governamental e Técnicas de Controle em cursos presenciais preparatórios para concursos públicos em
SP, MG e DF, além de cursos online. Sou economista, formado pela UFMG, com pós-graduação em Finanças pelo IBMEC e mestre em
Contabilidade, pela UnB. No final de 2011 lancei o livro Auditoria - Mais de 200 questões comentadas, pela Editora Elsevier/Campus. Além da
CGU, fui aprovado em outros concursos no país, entre eles Consultor Legislativo da Assembleia de Minas Gerais, EPPGG do Estado do Espírito
Santo e 1º lugar no concurso da Controladoria-Geral do Estado de Minas
Gerais. Sou membro efetivo do Instituto de Auditores Internos do Brasil – IIA Brasil –, filial do The Institute of Internal Auditors.
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Meu nome é Claudenir Brito, e fui militar do Exército Brasileiro por quase 17 anos, saindo em 2008, no posto de Capitão. Atualmente, sou o
Auditor-Chefe da Auditoria Interna do DNIT – Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes –, Autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes. Sou Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral
da União, aprovado em 15º lugar no concurso de 2008, e professor de Auditoria Governamental e Privada, além de Controle Externo, em cursos
preparatórios na capital do país, no Rio de Janeiro e em Salvador. Sou membro efetivo do Instituto de Auditores Internos do Brasil – IIA Brasil –,
filial do The Institute of Internal Auditors e da Comissão de Coordenação de Controle Interno – CCCI – do Poder Executivo Federal. Ah, e professor
no Estratégia, claro.
Acabamos de escrever um livro juntos, lançado agora em Julho/2013 (Auditoria Privada e Governamental – Teoria objetiva e mais de 250
questões comentadas, Editora Elsevier) e temos certeza que esse entrosamento só irá contribuir para a qualidade das aulas e,
consequentemente, para o sucesso de vocês na hora da prova.
Nosso curso tem por objetivo auxiliá-los na preparação para as provas do
concurso para AFT e abordará toda a matéria cobrada no edital publicado em 01/07/2013.
O objetivo principal do nosso curso é que você aprenda a realizar as
provas de Auditoria. Não formaremos auditores aqui, para o alívio de alguns alunos. O essencial é que vocês aprendam a matéria, aprendam a
marcar a alternativa correta, acertando a questão, e adquiram tranquilidade para o grande dia.
O curso será composto de teoria e exercícios. A teoria será
apresentada com base nas novas normas de auditoria do Conselho Federal de Contabilidade – CFC – (tudo bem, não tão novas assim), que
tiveram como objetivo atender aos padrões internacionais de auditoria do
IFAC – International Federation of Accounting (in portuguese: Federação Internacional de Contadores). Na última aula falaremos de auditoria
governamental, cuja base está na Instrução Normativa SFC/MF n 01/2001.
Sobre os exercícios, irão perceber que esse será um diferencial do nosso
curso. Comentaremos o maior número de questões possível da banca da prova – CESPE. Entretanto, alguns temas, como os da aula de hoje, não
são tão explorados por essa banca. Por esse motivo incluiremos diversas questões de outras bancas, para melhor assimilação do conhecimento.
Outro detalhe quanto aos exercícios, que sempre fazemos questão de
alertar em nossas aulas presenciais: resolução de exercícios não é teste de adivinhação, quando o candidato tenta decorar alguns para,
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quem sabe, dar de cara com um igualzinho, na prova. O ideal é entender a teoria e raciocinar na hora da resolução, sempre. Alguns deles se
resolvem com bom senso, experiência pessoal e entendimento dos
princípios da matéria. Diversos temas em auditoria são bastante intuitivos, mas ficarão ainda mais quanto maior for o estudo da matéria.
Tendo em vista que vocês tem acesso a um grande número de
informações sobre concursos, não vamos tentar convencê-los de que a Auditoria é uma matéria importante. Todas são. O que podemos garantir
é que, sem a preparação adequada, as chances de sucesso na obtenção de uma das vagas são muito pequenas, já que a matéria é extensa e o
nível de cobrança normalmente é alto.
Assim, vamos nos empenhar ao máximo – nós do curso e vocês – para sua aprovação, e esperamos que, após a prova, vocês tenham a
certeza de que nossas aulas fizeram a diferença.
Pra finalizar, não se esqueçam do tripé Planejamento, Disciplina e
Material. Em relação ao último, nos comprometemos a fornecer uma
aula de excelente qualidade. Já os dois primeiros são com vocês!
Qualquer dúvida em relação à dinâmica do curso ou comentário, estamos
à disposição por meio dos endereços de email: [email protected] e
Em relação às dúvidas sobre a matéria, responderemos a todas que forem
postadas no fórum do Estratégia.
Curtam nossa página no FACEBOOK (www.facebook.com/auditoriaprivadaegovernamental) e concorram a
um livro!
Feitos os devidos esclarecimentos, vamos à matéria. Sejam bem-vindos ao nosso curso.
Planejamento
Material
Disciplina
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1. Introdução Até o ano de 2009, estudar Auditoria para concursos era, em geral,
estudar a NBC T-11 (Resolução 820/97, Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis) e suas derivadas, como, por
exemplo, a NBC T-11.3, NBC T-11.4, NBC T-11.6, dentre outras. Não havia concurseiro, de Norte a Sul do país, que não conhecesse essas
normas.
Ocorre que já havia algum tempo que essas normas estavam para serem
alteradas, em virtude da necessidade de adaptação de nossa Contabilidade aos padrões internacionais definidos pela IFAC –
International Federation of Accounting (Federação Internacional de Contadores). Mas a quem interessava essa adaptação?
Para responder a essa pergunta, vamos imaginar o seguinte: você é um
mega investidor estrangeiro, e, ao procurar uma empresa brasileira para investir seus valiosos recursos, ficava sabendo que as demonstrações
contábeis dessa empresa brasileira haviam sido elaboradas “de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil”.
Bom, investidores (assim como concurseiros) não tem tempo a perder e,
ao invés de ficar tentando descobrir que práticas contábeis eram essas, acabavam optando por investir seu dinheiro em outro país, do qual ele
conhecia as tais das práticas contábeis adotadas.
Ou seja, uma padronização internacional seria benéfica a todas as
empresas brasileiras, em última análise.
Além disso, tanto o CFC como o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON – são membros associados da IFAC e, dessa forma,
entenderam como indispensável o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais.
Em 27 de novembro de 2009, o CFC publicou a Resolução nº. 1.203/09,
que aprovou a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria –,
revogando NBC T-11 e companhia.
A partir daí, a grande dúvida que assolou os concurseiros foi a seguinte:
estudar as novas normas, as antigas, ou as duas?
Como entendemos que não cabe mais às bancas a cobrança das normas antigas – embora em alguns editais ainda se faça referência à
nomenclatura desatualizada, vamos tratar das novas normas, citando as antigas, sempre que necessário. Na resolução das questões, quando
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pertinente, explicaremos como era na norma vigente à época da elaboração da questão e como é agora, com a nova legislação.
2. Conceito de Auditoria Escolher um conceito universal para Auditoria não é uma tarefa
simples. A maioria dos autores escreve sobre uma das diversas especializações da matéria, e, no momento da definição, acaba
privilegiando a Auditoria Interna ou a Auditoria Externa (não se preocupe
com essa diferença, trataremos dela mais a frente).
Crepaldi (2010) afirma que se pode definir Auditoria, de forma bastante simples, como o “levantamento, estudo e avaliação sistemática das
transações, procedimentos, operações, rotinas e das demonstrações financeiras de uma entidade”.
Aprofundando a definição, podemos dizer que se trata de testar a
eficiência e a eficácia do controle patrimonial, sem nos limitarmos aos aspectos contábeis do conceito. Por ser uma atividade crítica, em
sua essência, traduz-se na emissão de uma opinião sobre as atividades verificadas.
Auditar é testar a eficiência e a eficácia do controle patrimonial,
não se limitando aos aspectos contábeis. Por ser uma atividade crítica, traduz-se na emissão de uma opinião sobre as atividades
verificadas.
Franco e Marra (2011) definem auditoria da seguinte forma:
“A auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações,
internas e externas, relacionadas com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros
e das demonstrações contábeis deles decorrentes”. (grifamos)
Quanto ao termo auditor, a doutrina se divide em citar sua origem latina
– audire, audição, ouvinte – e a expressão inglesa to audit – examinar,
certificar. Em nossas aulas presenciais, gostamos de explicar que auditar é ouvir o administrador – aquele que detém a responsabilidade pela
administração do patrimônio alheio – para saber como é que ele está
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agindo na condução de suas atividades, e se essa conduta está alinhada com o que o proprietário espera dele.
Em linhas gerais, vamos mais uma vez nos remeter à obra de Franco e Marra (2011) para definir o objeto da auditoria:
“conjunto de todos os elementos de controle do patrimônio
administrado, os quais compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a veracidade dos registros e a legitimidade dos atos da
administração, bem como sua sinceridade na defesa dos interesses patrimoniais”. (grifamos)
Neste ponto, vamos dividir a Auditoria em dois grandes grupos, e a
partir daqui, centrar nosso foco no que será cobrado no nosso concurso. De acordo com o ambiente em que será aplicada, a Auditoria poderá ser
Governamental ou Privada.
A Auditoria Governamental – ou Pública, do Setor Público – é, conforme disposto na Instrução Normativa 01/2001, da Secretaria Federal
de Controle Interno (da Controladoria-Geral da União), o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e
resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre
uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal. Tem por objetivo primordial garantir resultados
operacionais na gerência da coisa pública.
A Auditoria Governamental engloba todas as esferas de governo –
federal, distrital, estadual e municipal – e níveis de poder - Executivo, Legislativo e Judiciário -, e, claro, alcança as pessoas jurídicas de direito
privado, caso se utilizem de recursos públicos. Esse tema será explorado na aula 06.
A Auditoria Privada – ou Independente, Empresarial, das
Demonstrações Contábeis, das Demonstrações Financeiras – é uma técnica contábil, constituída por um conjunto de procedimentos
técnicos sistematizados, para obtenção e avaliação de evidências sobre as informações contidas nas demonstrações contábeis de uma
empresa.
Relembrando... Para atingir suas finalidades, a Contabilidade utiliza-se
das seguintes técnicas contábeis: - Escrituração (registro dos fenômenos patrimoniais);
- Demonstrações (balanços e outras demonstrações); - Auditoria; e
- Análise de balanços.
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Assim, podemos concluir que a Auditoria tem a natureza de técnica
contábil utilizada pela Contabilidade para atingir seus objetivos, sendo
a Auditoria Contábil a técnica contábil cujo objetivo é emitir uma opinião sobre as demonstrações contábeis (também denominadas
financeiras).
Portanto, qual a finalidade de uma Auditoria Independente?
Segundo a NBC TA 200, o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso
é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.
3. Evolução da Auditoria Essa parte da matéria não é cobrada com frequência nos certames,
apesar de constar em alguns editais. De qualquer modo, é importante para um entendimento mais abrangente do assunto, e essa visão vai
auxiliá-lo na resolução das questões, por meio de um raciocínio sistemático sobre os conceitos que estamos apresentando. Portanto, não
se preocupem em guardar datas, instituições, etc.
A doutrina não é pacífica quando trata da evolução da auditoria. Nada
de mais. Ocorre que os autores, para elaborarem uma linha do tempo da Auditoria, percorrem dezenas de livros para pesquisa, e, obviamente, não
utilizam as mesmas obras que outros. Assim, vamos nos pautar pela obra de William Attie (2010) para traçar uma sequência lógica da evolução da
auditoria, nos remetendo a outros autores, quando necessário.
A Contabilidade foi a primeira disciplina desenvolvida para auxiliar e informar o administrador, e podemos afirmar que a auditoria é uma
especialização da Contabilidade, destinada a ser usada como ferramenta de confirmação da própria Contabilidade.
O surgimento da Auditoria está ancorado na necessidade de
confirmação por parte dos investidores e proprietários quanto à
realidade econômico-financeira espelhada no patrimônio das empresas investidas. Tudo como fruto da evolução do sistema capitalista.
Attie afirma ser desconhecida a data de início da atividade de auditoria,
mas cita alguns momentos marcantes para o desenvolvimento do
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assunto, sendo o primeiro a criação do cargo de auditor do Tesouro, na Inglaterra, em 1314.
Em 1880, foi criada a Associação dos Contadores Públicos Certificados, na Inglaterra, e em 1886, sua congênere nos Estados Unidos.
A partir daí, o ponto principal da evolução da auditoria foi a criação da
SEC – Security and Exchange Comission, em 1934, nos Estados Unidos, quando a profissão de auditor assume sua importância, tendo em vista
que as empresas listadas em Bolsa de Valores foram obrigadas a se utilizarem dos serviços de auditoria para dar mais credibilidade a suas
demonstrações financeiras.
No Brasil, a evolução da auditoria esteve primariamente relacionada com a instalação de filiais e subsidiárias de firmas estrangeiras, e a
consequente obrigatoriedade de se auditar suas demonstrações contábeis. Resultado: a chegada ao país de empresas internacionais de
auditoria independente.
Com a evolução do mercado de capitais e a criação da Comissão de
Valores Mobiliários – CVM – e da Lei das Sociedades por Ações, em 1976, a atividade de auditoria tomou grande impulso, mas ainda atrelada às
empresas integrantes do mercado de capitais e do Sistema Financeiro.
Quadro cronológico da evolução da auditoria
Datas Fatos
? Desconhecida a data de início da atividade de auditoria
1314 Criação do cargo de auditor do Tesouro na Inglaterra
1559 Sistematização e estabelecimento da auditoria dos pagamentos a servidores públicos pela Rainha Elizabeth I
1880 Criação da Associação dos Contadores Públicos Certificados, na Inglaterra
1886 Criação da Associação dos Contadores Públicos Certificados, nos
Estados Unidos
1894 Criação do Instituto Holandês de Contadores Públicos
1934 Criação do Security and Exchange Comission (SEC), nos Estados Unidos
Adaptado de “Auditoria – conceitos e aplicações – William Attie, 2010”.
4. Funções da Auditoria Externa (Independente)
Podemos resumir a finalidade da Auditoria Externa com a afirmação de que busca conferir credibilidade às demonstrações contábeis, visto
que, para os interessados nas informações financeiras, não basta uma
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opinião interna, sendo indispensável a opinião independente da Auditoria Externa.
Não é atribuição do auditor independente garantir a viabilidade futura da entidade ou fornecer qualquer tipo de atestado de eficácia da
administração na gestão dos negócios.
Finalidade da Auditoria Externa: busca conferir credibilidade às demonstrações contábeis, visto que, para os interessados nas
informações financeiras, não basta uma opinião interna, sendo indispensável a opinião independente da Auditoria Externa.
Não é atribuição do auditor independente garantir a viabilidade futura
da entidade ou fornecer qualquer tipo de atestado de eficácia da administração na gestão dos negócios.
De acordo a NBC TA 200, ao conduzir a auditoria de demonstrações
contábeis, os objetivos gerais do auditor são: “...
(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante,
independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos
os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
(b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade
com as constatações do auditor.” (grifamos)
Ou seja:
- obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes;
- expressar sua opinião sobre se as demonstrações foram elaboradas conforme a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
- apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis.
Distorções são a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de uma demonstração contábil relatada e o valor, a
classificação, a apresentação ou a divulgação que é exigida para que o
item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável (ou seja, a diferença entre o que é para o que deveria ser). As distorções
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podem originar-se de erro ou fraude. Uma distorção é relevante quando pode vir a modificar a opinião do usuário.
O auditor também pode ter outras responsabilidades de comunicação e de relatório, perante os usuários, a administração, os responsáveis pela
governança ou partes fora da entidade, a respeito dos assuntos decorrentes da auditoria, como, por exemplo, de comunicação com os
responsáveis pela Governança, responsabilidades em relação a fraudes, dentre outras, desde que estabelecidas por lei, regulamento ou normas
do CFC.
5. Planejamento de Auditoria (NBC TA 300)
A principal Norma de Auditoria que trata do Planejamento é a NBC TA 300, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, que dispõe que a
natureza e a extensão das atividades de planejamento variam conforme o porte e a complexidade da entidade, a experiência anterior dos
membros-chave da equipe de trabalho com a entidade e as mudanças nas circunstâncias que ocorrem durante o trabalho de auditoria.
De acordo com a NBC TA 300, o Planejamento não é uma fase isolada
da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria
anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual.
Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas
atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o
planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções
relevantes, aspectos como:
(a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;
(b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade
cumpre com os requerimentos dessa estrutura; (c) a determinação da materialidade;
(d) o envolvimento de especialistas;
(e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.
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O Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um
processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou
em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual.
O auditor pode optar por discutir esses elementos do planejamento com a
administração da entidade, de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria (por exemplo, coordenar alguns
dos procedimentos de auditoria planejados com o trabalho do pessoal da entidade).
Atenção: Apesar de normalmente essas discussões ocorrerem, a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo
de responsabilidade do auditor.
Na discussão de temas incluídos na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria deve-se atentar para não comprometer a eficácia dessa
auditoria. Por exemplo, a discussão com a administração da natureza e da época de procedimentos de auditoria detalhados pode comprometer a
eficácia da auditoria ao tornar tais procedimentos demasiadamente previsíveis.
O envolvimento do sócio do trabalho (auditor responsável) e de outros
membros-chave da equipe de trabalho no planejamento da auditoria incorpora a sua experiência e seus pontos de vista, otimizando assim a
eficácia e a eficiência do processo de planejamento.
5.1 Atividades preliminares do trabalho de auditoria
Realizar as atividades preliminares auxilia o auditor na identificação e
avaliação de eventos ou situações que possam afetar adversamente a capacidade do auditor de planejar e realizar o trabalho de auditoria.
A realização dessas atividades preliminares permite ao auditor planejar o
trabalho de auditoria para o qual, por exemplo:
(a) o auditor mantém a necessária independência e capacidade para realizar o trabalho;
(b) não há problemas de integridade da administração que possam afetar a disposição do auditor de continuar o trabalho;
(c) não há desentendimentos com o cliente em relação aos termos
do trabalho.
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A avaliação pelo auditor da continuidade do relacionamento com o
cliente e de requisitos éticos, incluindo independência, ocorre ao longo
do trabalho de auditoria, à medida que mudam as circunstâncias e as condições.
A aplicação de procedimentos iniciais sobre a continuidade do cliente e a
avaliação de requisitos éticos (inclusive independência) no início do trabalho de auditoria corrente significa que estes devem estar concluídos
antes da realização de outras atividades importantes para esse trabalho.
No caso de trabalhos de auditoria recorrentes, esses procedimentos iniciais devem ser aplicados logo após (ou em conexão com) a conclusão
da auditoria anterior.
5.2 Atividades de planejamento
De acordo com a NBC TA 300, em relação às atividades de
planejamento, o auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para
orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.
Ao definir a estratégia global, o auditor deve:
(a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;
(b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações
requeridas; (c) considerar os fatores que no julgamento profissional do
auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;
(d) considerar os resultados das atividades preliminares do
trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio
do trabalho para a entidade; e (e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos
necessários para realizar o trabalho.
Prosseguindo no estudo da norma, vemos que o auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:
(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos
planejados de avaliação de risco; (b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos
adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação;
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(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de
auditoria.
O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o
plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria, pois, como vimos, a atividade de planejamento é um processo contínuo e
flexível.
O auditor deve planejar a natureza, a época e a extensão do direcionamento e supervisão da equipe de trabalho e a revisão do seu
trabalho.
5.3 Estratégia global de auditoria
O processo de definição da estratégia global auxilia o auditor a determinar, dependendo da conclusão dos procedimentos de avaliação
de risco, temas como:
(a) os recursos a serem alocados em áreas de auditoria
específicas, tais como membros da equipe com experiência adequada para áreas de alto risco ou o envolvimento de
especialista em temas complexos; (b) os recursos a alocar a áreas de auditoria específicas, tais
como o número de membros da equipe alocados para observar as contagens de estoque em locais relevantes, a
extensão da revisão do trabalho de outros auditores no caso de auditoria de grupo de empresas ou o orçamento de horas
de auditoria a serem alocadas nas áreas de alto risco; (c) quando esses recursos devem ser alocados, por exemplo,
se em etapa intermediária de auditoria ou em determinada data-base de corte; e
(d) como esses recursos são gerenciados, direcionados e
supervisionados, por exemplo, para quando estão previstas as reuniões preparatórias e de atualização, como devem ocorrer
as revisões do sócio e do gerente do trabalho (por exemplo, em campo ou fora dele) e se devem ser realizadas revisões de
controle de qualidade do trabalho.
Uma vez definida a estratégia global de auditoria, pode ser desenvolvido plano de auditoria para tratar dos diversos temas
identificados na estratégia global de auditoria, levando-se em conta a necessidade de atingir os objetivos da auditoria por meio do uso
eficiente dos recursos do auditor.
A definição da estratégia global de auditoria e o plano de auditoria detalhado não são necessariamente processos isolados ou sequenciais,
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estando intimamente relacionados, uma vez que as mudanças em um podem resultar em mudanças no outro.
O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o
desenvolvimento do plano de auditoria.
Uma vez definida a estratégia global de auditoria, pode ser desenvolvido plano de auditoria para tratar dos diversos temas
identificados na estratégia global de auditoria, levando-se em conta a necessidade de atingir os objetivos da auditoria por meio do
uso eficiente dos recursos do auditor.
5.4 Considerações específicas para entidades de pequeno porte
Em auditoria de entidade de pequeno porte, toda a auditoria pode ser
conduzida por equipe pequena de auditoria. Muitas auditorias de entidades de pequeno porte envolvem o sócio do trabalho trabalhando
com um membro da equipe de trabalho ou sozinho. Com uma equipe menor, a coordenação e a comunicação entre membros da equipe ficam
facilitadas.
A definição da estratégia global para a auditoria de entidade de pequeno porte não precisa ser complexa ou um exercício demorado,
Estratégia Global
(+ amplo)
Plano de Auditoria
(+ específico)
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variando de acordo com o tamanho da entidade, a complexidade da auditoria e o tamanho da equipe de trabalho.
Por exemplo, um memorando breve, elaborado na conclusão da auditoria anterior, baseado na revisão dos papéis de trabalho e destacando
assuntos identificados na auditoria que acabou de ser concluída, atualizado no período corrente, com base em discussões com o
proprietário ou administrador da entidade, podem servir como documentação da estratégia de auditoria para o trabalho de auditoria
corrente, caso cubra os temas já mencionados.
Quando a auditoria é realizada integralmente pelo sócio do trabalho, não se colocam questões de direção e supervisão dos membros da equipe de
trabalho e de revisão do seu trabalho.
Nesses casos, o sócio do trabalho, tendo dirigido todos os aspectos do trabalho, estará ciente de todos os assuntos relevantes. A formação de
uma visão objetiva da adequação dos julgamentos feitos no decurso da
auditoria pode gerar problemas práticos quando a mesma pessoa também executa toda a auditoria.
Quando existem assuntos particularmente complexos ou incomuns e a
auditoria é realizada por um único profissional, pode ser recomendável a consulta a outros auditores com experiência adequada ou à entidade
profissional dos auditores.
5.5 Plano de auditoria
O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global de auditoria visto que inclui a natureza, a época (oportunidade) e a
extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho (NOE dos procedimentos).
O planejamento desses procedimentos de auditoria ocorre no decurso da auditoria, à medida que o plano de auditoria para o trabalho é
desenvolvido.
Por exemplo, o planejamento dos procedimentos de avaliação de riscos ocorre na fase inicial de auditoria. Entretanto, o planejamento da
natureza, da época e da extensão de procedimentos específicos adicionais de auditoria depende do resultado dessa avaliação de riscos.
Além disso, o auditor pode iniciar a execução de procedimentos adicionais
de auditoria para alguns tipos de operação, saldos de conta e divulgação antes de planejar todos os procedimentos adicionais de auditoria.
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Mudança nas decisões de planejamento durante o processo de auditoria
Em decorrência de imprevistos, mudanças nas condições ou na evidência de auditoria obtida na aplicação de procedimentos de auditoria, o auditor
pode ter que modificar a estratégia global e o plano de auditoria e, portanto, a natureza, a época e a extensão dos procedimentos
adicionais de auditoria planejados, considerando a revisão dos riscos avaliados.
Pode ser o caso de informação identificada pelo auditor que difere
significativamente da informação disponível quando o auditor planejou os procedimentos de auditoria.
Por exemplo, evidência de auditoria obtida por meio da aplicação de
procedimentos substantivos (sobre o sistema contábil) pode ser contraditória à evidência de auditoria obtida por meio de testes de
controle (sobre os controles internos).
Direcionamento, supervisão e revisão
A natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos
membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo:
(a) o porte e a complexidade da entidade;
(b) a área da auditoria; (c) os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento
no risco de distorções relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na
extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do
seu trabalho);
(d) a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria.
O programa de auditoria deverá ser estruturado de forma que possa ser:
Específico: um plano para cada trabalho. Padronizado: destinado à aplicação em trabalhos locais ou
em épocas diferentes, com pequenas alterações.
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5.6 Documentação
A documentação da estratégia global de auditoria é o registro das decisões-chave consideradas necessárias para planejar
adequadamente a auditoria e comunicar temas importantes à equipe de trabalho.
Por exemplo, o auditor pode resumir a estratégia global de auditoria na
forma de memorando contendo as decisões-chave relativas ao alcance global, a época e a condução da auditoria.
A documentação do plano de auditoria é o registro da natureza,
época e extensão planejadas dos procedimentos de avaliação de risco e dos procedimentos adicionais de auditoria no nível da afirmação,
em resposta aos riscos avaliados.
Também serve para registrar o apropriado planejamento dos
procedimentos de auditoria que podem ser revisados e aprovados antes da sua aplicação.
Atenção: ainda que deva existir um plano para cada trabalho de
auditoria, e que esse plano seja flexível, por definição, o auditor pode utilizar programas de auditoria padrão ou listas de verificação de
conclusão da auditoria, adaptados de forma a refletirem as circunstâncias particulares do trabalho.
O registro das mudanças significativas na estratégia global de
auditoria e no plano de auditoria, e respectivas mudanças na natureza, época e extensão planejadas dos procedimentos de auditoria explicam o
motivo de mudanças significativas, a estratégia global e o plano de auditoria adotado para a auditoria, e também reflete a resposta
apropriada a mudanças significativas ocorridas no decurso da auditoria.
5.7 Considerações adicionais em auditoria inicial
A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam caso a
auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente.
Entretanto, no caso de auditoria inicial, o auditor pode ter a necessidade de estender as atividades de planejamento por falta da
experiência anterior que é normalmente utilizada durante o planejamento dos trabalhos.
Para a auditoria inicial, o auditor pode considerar os seguintes temas
adicionais na definição da estratégia global e do plano de auditoria:
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exceto se for proibido por lei ou norma, manter contato com o auditor antecessor, por exemplo, para conduzir a revisão de
seus papéis de trabalho;
quaisquer assuntos importantes (inclusive a aplicação de princípios contábeis ou de auditoria e normas de elaboração de
relatórios) discutidos com a administração e relacionados à escolha do auditor, a comunicação desses temas aos
responsáveis pela governança e como eles afetam a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria;
os procedimentos de auditoria necessários para obter evidência de auditoria suficiente e apropriada relativa aos
saldos iniciais (NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais);
outros procedimentos exigidos pelo sistema de controle de qualidade da firma para trabalhos de auditoria inicial (por
exemplo, esse sistema pode exigir o envolvimento de outro sócio ou profissional experiente para a revisão da estratégia
global de auditoria antes de iniciar procedimentos de auditoria
significativos ou de revisão dos relatórios antes da sua emissão).
6. Plano de Auditoria (Doutrina) Boa parte do que será explicado neste item já foi visto no anterior, mas
com outras palavras e de forma mais geral. Entretanto, em relação ao
tema Planejamento as bancas ora cobram a doutrina, ora focam na norma. Assim, entendemos ser relevante trazer essa diferente
abordagem.
Planejamento, segundo Attie (2010), é “uma metodologia de preparação de um serviço, que compreende os objetivos definidos, o roteiro, os
métodos, planos e programas a serem observados por etapas e os processos de avaliação de que se atingiram as metas programadas”.
De acordo com a obra de Franco e Marra (2011), “ao se iniciar qualquer
trabalho de auditoria, este deve ser cuidadosamente planejado, tendo em vista seu objetivo”, afirmando, ainda, que “o planejamento adequado
pressupõe a formulação do programa de auditoria”.
O planejamento é a função administrativa que determina
antecipadamente quais são os objetivos que devem ser atingidos e como se deve fazer para alcançá-los. Ele define onde se pretende chegar, o que
deve ser feito, quando, como e em que sequência.
É uma etapa fundamental para o sucesso da fiscalização, sendo imprescindível que seja alocado o tempo adequado para sua realização. A
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tentativa de reduzir o tempo destinado ao planejamento muitas vezes redunda em problemas na execução da fiscalização, que poderão provocar
um acréscimo no tempo total de realização do trabalho, além de
repercussões negativas em sua qualidade.
Todo trabalho de auditoria deve ser planejado, com o detalhamento que for possível, de acordo com o tempo disponível e com o objetivo
determinado.
Um planejamento incompleto, além de normalmente aumentar o custo do trabalho, dificulta sua execução, pois gera problemas operacionais e
administrativos para os auditores, que acabam por descobrir, na prática, que diversas atividades poderiam ter sido realizadas na sede, ao invés de
ocuparem o precioso tempo de campo da equipe.
Ou seja, planejar é pensar o modo de se realizar a auditoria, de acordo com os meios disponíveis, em tempo, pessoal, recursos
financeiros, a fim de se alcançar os objetivos definidos para o trabalho.
Planejar é pensar o modo de se realizar a auditoria, de acordo com os meios disponíveis, em tempo, pessoal, recursos financeiros, a fim de
se alcançar os objetivos definidos para o trabalho.
Funciona mais ou menos assim:
- você me diz o que você quer (o chefe, no caso, determina que seja realizado o trabalho);
- eu realizo meu planejamento e digo o que é necessário para realizá-lo (trabalho em equipe, sobre o qual trataremos em
seguida); - você me diz, daquilo que pedi, o que tem para fornecer;
- com base no que você tem, eu te digo o que poderá ser feito.
A partir daí, devem ser feitos diversos ajustes (o planejamento deve ser
flexível), inclusive dos objetivos da auditoria, caso a empresa de auditoria não disponha dos meios necessários para a execução.
Em suma, na fase de planejamento, a equipe de auditoria deve realizar
os seguintes procedimentos:
obter detalhamento sobre a auditoria, atendendo ao princípio do custo-benefício;
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obter o máximo de informações sobre a empresa a ser fiscalizada;
discutir o escopo, os procedimentos e técnicas;
testar a documentação a ser utilizada.
Não se pode fiscalizar com eficiência aquilo que não se conhece. Conhecer o objeto da auditoria é um dos passos mais importantes do processo, a
fim de se definir o escopo da auditoria e os procedimentos e técnicas a serem utilizados.
Outro ponto interessante é a discussão entre os membros da equipe e
com o supervisor. O planejamento é um trabalho em equipe, pois se cada auditor utilizar sua experiência e se sentir parte do processo, as chances
de sucesso serão sempre maiores.
6.1 Atividades preliminares
Na fase de planejamento, as atividades preliminares auxiliam o auditor
na identificação e na avaliação de eventos ou situações que possam afetar sua capacidade de planejar e realizar o trabalho.
A equipe de auditoria deve, preliminarmente, construir uma visão geral
do objeto a ser fiscalizado, podendo fazer uso, entre outras, das seguintes fontes de informação:
sistemas informatizados;
cadastros a que se vincula a empresa fiscalizada; legislação e normas específicas;
demonstrações dos últimos exercícios; fiscalizações anteriores, incluindo papéis de trabalho;
auditores que tenham participado de trabalhos recentes na empresa;
controle interno;
notícias veiculadas na mídia; trabalhos acadêmicos publicados;
possíveis ações judiciais concernentes à empresa fiscalizada;
levantamentos anteriores.
A visão geral objetiva o conhecimento e a compreensão da empresa a ser fiscalizada, bem como do ambiente organizacional em que esta
está inserida. Em geral, é composta das seguintes informações:
descrição da empresa fiscalizada, com as características necessárias a sua compreensão;
legislação aplicável;
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objetivos institucionais da empresa fiscalizada, se for o caso;
setores responsáveis, competências e atribuições;
riscos e deficiências em controles internos.
Podemos definir essa análise preliminar como sendo o levantamento de informações relevantes sobre a empresa auditada, para adquirir-se o
conhecimento necessário à formulação das questões que serão examinadas pela auditoria.
A compreensão permite identificar riscos e pontos críticos existentes e
é indispensável à definição do objetivo e do escopo da auditoria. É importante assegurar que os aspectos centrais do objeto auditado tenham
sido investigados, documentados e compreendidos. A extensão e o nível de detalhamento dos dados que serão coletados devem levar em
consideração a natureza do objeto investigado, o tempo e os recursos disponíveis pela equipe.
A equipe deve realizar investigação preliminar dos controles internos e dos sistemas de informação, assim como dos aspectos legais
considerados significativos no contexto da auditoria. Nas auditorias operacionais, o exame da confiabilidade da base informativa e dos
controles internos deve enfatizar os aspectos que possam comprometer a efetividade e/ou a eficiência das operações.
A avaliação dos controles internos deve ser considerada na estimativa
do risco de auditoria, que consiste na possibilidade de o auditor chegar a conclusões equivocadas ou incompletas. Sempre que relevante, o
resultado dessa avaliação deve ser registrado no plano de auditoria.
Algumas considerações iniciais sobre planejamento:
1 – é a primeira fase de um trabalho de auditoria; 2 – não se encerra com o início dos trabalhos de campo;
3 – é flexível.
6.2 Determinação de escopo
Escopo é a profundidade e amplitude do trabalho para alcançar o
objetivo da fiscalização, e é definido em função do tempo e dos recursos humanos e materiais disponíveis.
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Lembrem-se da estória que contamos: dependendo do que o “chefe” puder oferecer de meios, podemos dizer o que pode ser feito (escopo).
A partir do conhecimento construído durante a análise preliminar do objeto de auditoria, a equipe deverá definir o objetivo da auditoria por
meio da especificação do problema e das questões de auditoria que serão investigadas.
O objetivo deve esclarecer também as razões que levaram a equipe a
sugerir um determinado tema e enfoque, caso estes não tenham sido previamente definidos na deliberação que determinou a realização da
auditoria.
Para determinar a extensão e o alcance da auditoria que será proposta, a empresa de auditoria deve dispor de informações relativas
aos objetivos relacionados ao objeto que será auditado e aos riscos relevantes associados a esses objetivos, bem como à confiabilidade dos
controles adotados para tratar esses riscos.
O escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a
satisfazer os objetivos do trabalho. O escopo envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos
procedimentos, a delimitação do universo auditável (abrangência), a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames.
Durante a execução, os auditores podem se deparar com fatos que
fogem ao escopo ou ao objetivo estabelecido para o trabalho ou que sejam incompatíveis com a natureza da fiscalização, mas que, dada a sua
importância, mereçam a atenção da equipe. Nestes casos, as seguintes opções devem ser consideradas:
- Nas situações em que os fatos se relacionem de forma clara e
lógica com o objetivo da auditoria, o planejamento é passível de
mudanças durante a realização dos trabalhos pela própria equipe de auditoria, as quais deverão ser submetidas ao supervisor para aprovação.
- Nas situações em que, mesmo relacionados ao objetivo da
auditoria, os fatos fogem ao escopo estabelecido, mas a consistência das evidências encontradas recomende sua abordagem, a equipe, em
conjunto com o supervisor e o titular da unidade técnica coordenadora, deve avaliar a oportunidade e a conveniência de realizar exames
para desenvolver achados no trabalho em curso, levando em conta que não haja desvirtuamento da auditoria inicial em termos de
comprometimento do prazo e/ou dos exames planejados.
- Nas situações em que os fatos sejam incompatíveis com o objetivo ou com a natureza da fiscalização, caberá ao titular da unidade
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técnica avaliar a conveniência e a oportunidade de aprofundar os exames acerca das constatações, a fim de que estas sejam devidamente
fundamentadas, levando em conta que não haja desvirtuamento da
auditoria inicial em termos de comprometimento do prazo e/ou dos exames planejados, ou propor a realização de outra ação de controle com
vistas a concluir os exames dos fatos identificados.
Atenção: não se preocupem em decorar esses conceitos, basta entendê-los. O mais importante é ter a ciência de que o planejamento de auditoria
é uma atividade flexível.
ESCOPO é a profundidade e amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da fiscalização, e é definido em função do tempo e dos
recursos humanos e materiais disponíveis.
O escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a
satisfazer os objetivos do trabalho.
6.3 Programa de Auditoria
De acordo com Peter e Machado (2008), Programa de Auditoria:
“constitui-se no desenvolvimento do Plano de Auditoria, executado previamente aos trabalhos de campo, embasado em
objetivos definidos e nas informações disponíveis sobre as atividades da entidade auditada. É o plano de ação detalhado,
destinado a orientar adequadamente o trabalho do auditor, permitindo-lhe, ainda, complementá-lo quando circunstâncias imprevistas o recomendarem.”
Os autores afirmam que o programa de auditoria deverá contemplar
todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento de cada trabalho a ser realizado, com vistas a determinar a extensão e a
profundidade deste, e deverá ser estruturado de forma que possa ser:
específico: um plano para cada trabalho;
padronizado: destinado à aplicação em trabalhos locais ou em épocas diferentes, com pequenas alterações.
Ou seja, deve ser desenvolvido e documentado um plano para cada
trabalho de auditoria, que evidenciará o objetivo, o escopo, o prazo e a alocação de recursos. Os auditores devem desenvolver programas de
auditoria que alcancem os objetivos de auditoria e tais programas, e seus
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eventuais ajustes, devem ser registrados e aprovados antes do início da execução.
Por se constituir em etapa de expressiva importância no resultado que se pretende alcançar com a auditoria é imprescindível que se disponibilize o
tempo necessário à fase planejamento, bem como que o planejamento elaborado atenda aos seguintes aspectos básicos:
I. vise à consecução dos objetivos da auditoria mediante
execução econômica, eficiente e oportuna dos trabalhos;
II. considere, necessariamente, elementos de conhecimento prévio sobre a empresa auditada, seus sistemas mais
importantes, seus objetivos e riscos e a eficácia de seus controle internos;
III. explicite a natureza, a extensão e a profundidade dos exames
a serem realizados e seja suficientemente detalhado de forma
a não permitir equívocos na sua execução;
IV. permita a atribuição, na fase de execução dos trabalhos, de tarefas e respectivos prazos compatíveis com a complexidade
da tarefa e importância da informação buscada;
V. seja objeto de supervisão por pessoa com perfil e competência profissional adequados e envolva suficiente
discussão pela equipe;
VI. seja adequadamente testado quanto à viabilidade de sua aplicação, quando necessário, e seja revisado, sempre que
isso se revelar necessário, de forma a permitir a supervisão da execução e, a qualquer tempo, a avaliação das atividades
desenvolvidas pelo auditor.
Os programas de auditoria devem estabelecer os procedimentos para
identificar, analisar, avaliar e registrar informações durante o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria e devem ser executados de
modo suficiente para alcançar os objetivos da auditoria.
Limitações de escopo em função de restrições de acesso a registros oficiais ou de outras condições específicas necessárias para planejar e
conduzir a auditoria devem ser registradas para declaração no relatório de como isso afetou ou pode ter afetado os resultados do trabalho.
O programa de auditoria, elaborado com base nos elementos obtidos
na visão geral do objeto, objetiva estabelecer, diante da definição
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precisa dos objetivos do trabalho, a forma de alcançá-los e deve evidenciar:
I. o objetivo e o escopo da auditoria;
II. o universo e a amostra a serem examinados; III. os procedimentos e as técnicas a serem utilizados, os
critérios de auditoria, as informações requeridas e suas fontes, as etapas a serem cumpridas com respectivos cronogramas;
IV. a quantificação dos recursos necessários à execução do trabalho.
EXERCÍCIOS COMENTADOS 1 - (CESPE / ANP / 2013) - Em relação à natureza, campo de
atuação e noções básicas de auditoria interna e externa, julgue os itens subsequentes.
Com a evolução da atividade empresarial e o crescimento da captação de recursos de terceiros, os investidores precisam
conhecer a posição financeira e patrimonial das entidades, o que ocorre por meio do parecer emitido pela auditoria interna das
entidades a respeito da adequação das demonstrações contábeis.
Resolução: Conforme vimos na parte teórica, quem emite uma opinião, por
meio de um relatório, sobre as demonstrações contábeis é o auditor
externo (independente) e não o auditor interno. O estudo da auditoria interna será objeto da nossa aula 05.
Resposta: E
2 - (CESPE / ANP / 2013) - Em relação à natureza, campo de atuação e noções básicas de auditoria interna e externa, julgue os
itens subsequentes. O escopo dos trabalhos do auditor interno deve ser fixado pela
gerência, contudo o trabalho do auditor externo é predefinido no contrato.
Resolução:
O escopo do trabalho do auditor externo não é definido em contrato. Ele tem liberdade e autonomia para eleger seu escopo e isso
não é influenciado pela empresa que o contrata.
Resposta: E
3 - (CESPE/AUGE-MG/2009) - As influências que possibilitaram o desenvolvimento da auditoria no Brasil não incluem
A) a disseminação de filiais e subsidiárias de empresas estrangeiras
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B) o financiamento de empresas brasileiras por instituições estrangeiras e internacionais
C) as limitadas circunstâncias de obrigatoriedade da auditoria
D) a expansão do mercado de capitais E) a complexidade crescente da legislação tributária
Resolução:
Algumas questões de prova não necessitam de grande conhecimento da matéria para sua resolução, pois pecam pela falta de
lógica, tornando a afirmação incorreta. É o caso da letra C, que afirma que, pela pouca obrigatoriedade da existência da auditoria no Brasil, esta
se desenvolveu. Ora, a lógica sugere exatamente o contrário, pois nesse caso, não haveria motivação para o crescimento da atividade no país.
As demais alternativas constam da obra Auditoria – conceitos e aplicações – de William Attie (2010, págs. 8 e 9), na qual o autor afirma
que as principais influências que possibilitaram o desenvolvimento da auditoria no Brasil foram:
a) Filiais e subsidiárias de firmas estrangeiras;
b) Financiamento de empresas brasileiras através de entidades internacionais;
c) Crescimento das empresas brasileiras e necessidade de descentralização e diversificação de suas atividades econômicas;
d) Evolução do mercado de capitais; e) Criação das normas de auditoria promulgadas pelo Banco Central do
Brasil em 1972; e f) Criação da Comissão de Valores Mobiliários e da Lei das Sociedades
por Ações. Resposta: C
4 - (CESPE/AUGE-MG/2009) - Com relação às origens da auditoria
e seus tipos, assinale a opção correta. A) O surgimento da auditoria externa está associado à necessidade das
empresas de captarem recursos de terceiros.
B) Os sócios-gerentes e acionistas fundadores são os que têm maior necessidade de recorrer aos auditores independentes para aferir a
segurança, liquidez e rentabilidade de seus investimentos na empresa. C) A auditoria externa surgiu como decorrência da necessidade de um
acompanhamento sistemático e mais aprofundado da situação da empresa.
D) A auditoria interna é uma resposta à necessidade de independência do exame das transações da empresa em relação aos seus dirigentes.
E) Os auditores internos direcionam o foco de seu trabalho para as demonstrações contábeis que a empresa é obrigada a publicar.
Resolução:
Como vimos, o surgimento da Auditoria se deu num contexto de necessidade de uma opinião independente para que pudesse existir a
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confiabilidade das demonstrações contábeis pelos proprietários da empresa, representados por seus acionistas. Uma das formas que uma
empresa pode se utilizar para captação de recursos de terceiros é por
meio da negociação de ações em Bolsa de Valores. Assim, pode-se afirmar que a alternativa A está correta.
A letra B está incorreta, pois os sócios gerentes e acionistas fundadores possuem mais informações do que os sócios minoritários, que,
dessa forma, necessitam do trabalho dos auditores independentes. A letra C está incorreta por trazer um conceito de Auditoria Interna.
A letra D está incorreta por trazer um conceito de Auditoria Externa. A letra E está incorreta por trazer um conceito de Auditoria Externa.
Resposta: A
5 - (CESPE / TCE/TO / 2009) - A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas em geral, públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras. Vários aspectos são peculiares e relevantes no planejamento dos trabalhos, como:
a) a impossibilidade de contar com outros especialistas.
b) a necessidade de documentar o planejamento e explicar em detalhes os procedimentos a serem aplicados.
c) a possibilidade de desconhecimento das políticas e estratégias da entidade.
d) a necessidade de neutralizar as expectativas da administração. e) a conveniência de não modificar os programas de trabalho.
Comentários:
Embora a questão trate do planejamento da auditoria interna, já podemos adiantar o assunto. A NBC TI 01, que trata de auditoria interna,
estabelece, em seu item 12.2.1.2, que o planejamento de auditoria deve considerar, entre outros fatores, o uso do trabalho de especialistas. Dessa
forma, a letra “a” está errada. A mesma norma determina que o auditor deve ter conhecimento
das políticas e estratégias da empresa (letra “c”) e planejar seu trabalho
de auditoria de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade, não devendo, dessa forma, neutralizar as expectativas da
administração (alternativa “d”). Em relação aos programas de trabalho, eles devem ser estruturados
de forma a servir como guia e meio de controle de execução do trabalho, devendo ser revisados e atualizados sempre que as circunstâncias
o exigirem, o que torna a opção “e” também incorreta. Por fim, a letra “b” retrata exatamente um dos fatores que devem
ser considerados quando do planejamento do auditor interno, conforme item 12.2.1.3 da legislação supra.
Resposta: B
6 - (CESPE / UNIPAMPA / 2009)- O programa de auditoria deve ser estruturado de forma que possa ser específico ou padronizado.
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O programa específico é mais apropriado para atividades que não se alterem ao longo do tempo ou para situações que contenham
dados e informações similares. Julgue CERTO ou ERRADO.
Comentários:
Como vimos na aula e de acordo com Peter e Machado (2008), o programa de auditoria deverá contemplar todas as informações
disponíveis e necessárias ao desenvolvimento de cada trabalho a ser realizado, com vistas a determinar a extensão e a profundidade deste, e
deverá ser estruturado de forma que possa ser específico (um plano para cada trabalho) e padronizado (destinado à aplicação em trabalhos
locais ou em épocas diferentes, com pequenas alterações). A questão inseriu a definição de programa padronizado como sendo
a de programa específico. Resposta: E
7 - (CESPE/TCE-AC/2008) - A elaboração do trabalho de auditoria
deve ser planejado de forma a prever a natureza, a extensão e a
profundidade dos procedimentos que nele serão empregados, sendo dispensáveis os exames preliminares. Julgue CERTO ou
ERRADO.
Comentários: Na fase de planejamento, as atividades preliminares servem para
auxiliar o auditor na identificação e na avaliação de eventos ou situações que possam afetar sua capacidade de planejar e realizar
o trabalho. Como sabemos, só é possível auditar com eficiência aquilo que
conhecemos, o que nos faz entender pela obrigatoriedade da realização de exames preliminares.
Resposta: E
8 - (CESPE/STF/2008) - Sempre que novos fatos recomendarem,
o planejamento e os programas de trabalho devem ser revisados e atualizados. Julgue CERTO ou ERRADO.
Comentários:
Já vimos nessa aula que o planejamento deve ser flexível, e que,
sempre que novos fatos o recomendarem, deve ser alterado para se adequar à nova realidade surgida.
Resposta: C
9 - (CESPE / AGE-MG / 2009)- Algumas preocupações exigem a opinião de alguém não ligado ao negócio e que confirme, de forma
independente, a qualidade e precisão das informações. Essas situações ensejam o aparecimento do auditor. Assinale a opção
que não corresponde a esse tipo de preocupação:
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A) avaliação do retorno do investimento B) cumprimento da legislação
C) comportamento da economia
D) consecução dos objetivos e atingimento das metas E) correta aplicação do capital investido
Comentários:
Não é uma preocupação do auditor, seja ele interno, externo ou governamental, o comportamento da economia. Todas as demais
alternativas apresentam aspectos que podem ensejar o pronunciamento do auditor, a depender do tipo de auditoria que está sendo realizado na
empresa. Para um melhor entendimento acerca do gabarito, devemos lembrar
que auditar significa examinar, certificar, como vimos na parte teórica. Dessa forma, não faz sentido o auditor certificar o comportamento da
economia. Resposta: C
10 - (CESPE / Pref. Teresina / 2008)- O planejamento da auditoria interna deve considerar os fatores relevantes na execução dos
trabalhos. Para assegurar a independência necessária ao bom andamento dos trabalhos, esse planejamento não deve, de forma
alguma, levar em conta as orientações e as expectativas externadas pela administração. Julgue CERTO ou ERRADO.
Comentários:
Trouxemos essa questão para já explicarmos uma diferença entre o planejamento da auditoria externa e interna. Como a questão fala da
auditoria interna, a afirmação está incorreta, pois esse tipo de auditor pode levar em conta as expectativas da administração, uma vez que ele
faz parte da empresa que está sendo objeto dessa auditoria, conforme veremos na aula 05.
Já o auditor externo tem autonomia total no planejamento dos seus
trabalhos e realmente não precisa levar em conta orientações da entidade que será auditada.
Resposta: ERRADO
11 - (CESPE / TCU / 2008)- Segundo orientação do TCU, na fase de planejamento, a equipe de auditoria deve construir uma visão
geral do objeto a ser auditado. Entre as fontes de informação disponíveis, recomenda-se que notícias veiculadas pela mídia não
sejam levadas em conta, a fim de evitar a contaminação ou o direcionamento dos trabalhos, que devem caracterizar-se pela
isenção e pela objetividade. Julgue CERTO ou ERRADO.
Comentários:
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Em seu planejamento o auditor deverá levar em conta todas as fontes de informações que considerar relevantes e que possam auxiliá-lo
na condução da auditoria. Dessa forma, pode sim se utilizar de notícias
veiculadas pela mídia. Isso não fará com que seu trabalho fique contaminado. A partir dos testes e procedimentos de auditoria (objeto de
aula posterior) é que ele irá comprovar ou não alguma matéria que tenha saído nos canais de comunicação.
Resposta: ERRADO
12 - (CESPE / MC / 2008)- O programa de auditoria, elaborado pelo auditor interno, é um plano de ação detalhado, pois define os
objetivos, determina o escopo e o roteiro de procedimentos. Além de orientar a equipe de auditoria, configura-se na essência
operacional do trabalho de auditagem relativamente a uma área específica da companhia ou à gestão de determinado sistema
organizacional, estabelecendo os procedimentos para a identificação, análise, avaliação e registro da informação durante
a execução do trabalho. Julgue CERTO ou ERRADO.
Comentários:
Para finalizarmos as questões do CESPE, abordamos o programa de auditoria, que foi definido de forma correta e completa pelo caput da
questão. Sobre o assunto, cabe lembrar que o programa de auditoria detalha o planejamento de auditoria, e serve como um guia e um meio de
controle para o auditor, na condução da auditoria. Resposta: CERTO
13 - (TRT-24/Analista Contábil/2011/FCC) - Ao conduzir uma
auditoria de demonstrações contábeis, são objetivos gerais do
auditor obter segurança:
A) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão
livres de distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o
auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a
estrutura de relatório financeiro aplicável.
B) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão
livres de distorção irrelevante, devido a erros, possibilitando que o auditor
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas,
em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de
parecer financeiro.
C) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de
distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas,
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em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de
relatório financeiro aplicável.
D) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de
distorção irrelevante, devido à fraude, possibilitando que o auditor
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas,
em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de
relatório financeiro aplicável.
E) razoável de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de
distorção irrelevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas,
em todos os aspectos considerados, em conformidade com a estrutura de
parecer financeiro consolidado do auditor independente.
Resolução:
Acabamos de ver na parte teórica que, de acordo a NBC TA 200, ao
conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, um dos objetivos gerais
do auditor é:
“... obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis
como um todo estão livres de distorção relevante,
independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando
assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as
demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro
aplicável”.
Assim, a única alternativa que atende ao pedido é a de letra A. As
alternativas C e D falam de segurança total que, como já vimos, não se
aplica. As letras B e E falam de distorção irrelevante, quando o correto
seriam relevantes.
Resposta: A
14 - (SEFAZ-SP/AFRE/2009/ESAF) - Sobre a auditoria
independente, é correto afirmar que tem por objetivo:
A) auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus
objetivos.
B) apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão e dos controles
internos.
C) emitir parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis.
D) levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar
a justa solução do litígio.
E) recomendar soluções para as não-conformidades apontadas nos
relatórios.
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Resolução:
Questão bastante comum em provas de auditoria. Para respondê-la,
basta saber o objetivo de uma auditoria independente, que é, segundo a
NBC TA 200, “aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis
por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma
opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma
estrutura de relatório financeiro aplicável”. (grifos nossos)
Deve-se ressaltar que a questão ainda traz a opinião do auditor
independente com a nomenclatura antiga (“Parecer”), pois foi elaborada
antes da nova normatização. A partir da edição da NBC TA 700, o produto
do auditor independente, por meio do qual ele manifesta sua opinião,
passou a chamar Relatório do Auditor Independente.
As letras A, B, D, e E são características e/ou objetivos da Auditoria
Interna.
Resposta: C
15 - (Prefeitura do Recife/AFTM/2003/ESAF) - A opção que
representa o objetivo da auditoria externa é:
A) A elaboração das normas e procedimentos econômicos, financeiros e
de auditoria da empresa auditada.
B) Expressar um palpite sobre a posição patrimonial e financeira da
empresa sem assegurar que elas representem adequadamente as
operações da empresa.
C) Assegurar que as demonstrações financeiras irrelevantes representem
a situação contábil-financeira da empresa de forma fidedigna.
D) O processo pelo qual o auditor se certifica de que as demonstrações
financeiras representam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa.
E) Garantir que todos os lançamentos contábeis foram efetuados
corretamente nos livros da empresa.
Resolução:
A alternativa A está incorreta, pois a elaboração de normas internas
cabe, em geral, à administração.
A letra B também está errada, pois a “opinião” sobre a posição
patrimonial e financeira da empresa deve incluir se elas representam
adequadamente as operações da empresa.
A alternativa C está incorreta, pois os aspectos a serem observados
são os relevantes, e não os irrelevantes.
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A letra D representa exatamente o objetivo da auditoria externa e,
portanto, é o gabarito da questão.
Por fim, a alternativa E está incorreta, pois o trabalho do auditor
independente não consegue alcançar todos os lançamentos contábeis,
devido a limitações de tempo e recursos, focando apenas nos mais
relevantes. Lembrem-se, o auditor externo trabalha por amostragem!
Resposta: D
16 - (ESAF / CVM / 2010) - A respeito de planejamento na realização de auditorias é correto afirmar:
a) é a fase inicial dos trabalhos e deve ser concluída antes que as equipes específicas e/ou especializadas iniciem suas avaliações.
b) constitui-se nos trabalhos iniciais de coleta de informações a respeito da entidade a ser auditada e dos mecanismos de controle existentes.
c) não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e
iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho
de auditoria atual. d) é a fase em que participa, além da equipe de auditoria, toda a área de
gestão e governança da entidade, em especial, a área responsável pela elaboração das demonstrações contábeis.
e) consiste em definir as estratégias gerais e o plano de trabalho antes do início de qualquer atividade de avaliação e revisão das demonstrações.
Comentários:
O Planejamento em auditoria não é imutável e muito menos uma fase isolada. Trata-se de um processo contínuo e iterativo, que pode
começar logo após a conclusão da auditoria anterior e se estender até a conclusão do trabalho de auditoria atual.
As letras “a” e “e” são falsas, pois como vimos acima o
planejamento não se encerra na fase inicial dos trabalhos. A letra “b” restringe planejamento à fase inicial de coleta de informações e, por isso,
também está incorreta. A alternativa “d” está errada, já que o responsável pelo planejamento é o auditor.
Resposta: C
17 - (ESAF/TCE-GO-Auditor/2007) - Todas as opções abaixo são importantes recomendações acerca do planejamento da auditoria,
exceto uma. Aponte a única opção falsa. a) O planejamento e os programas de trabalho não devem ser revisados
mesmo que novos fatos o recomendarem. b) O programa de auditoria deve ser detalhado de forma a servir como
guia e meio de controle do progresso dos trabalhos. c) O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre o
ramo de atividade, negócios e práticas operacionais da entidade.
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d) O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programa de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à
compreensão dos procedimentos que serão aplicados.
e) O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe técnica, deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá
total responsabilidade pelos trabalhos executados.
Comentários: Conforme vimos na questão anterior, um conceito importante em
auditoria é que o planejamento deve ser flexível, devendo ser adaptado à realidade quando novos fatos observados, inclusive durante os trabalhos
de campo, indiquem a necessidade de mudança. Assim, a alternativa A está incorreta, sendo o gabarito da questão. As demais alternativas
estão corretas. Resposta: A
18 - (ESAF/CGU-AFC-2006) - Como objetivo do Planejamento da
Auditoria não se pode incluir:
a) obter conhecimento das atividades da entidade, para identificar eventos e transações relevantes que afetem as Demonstrações Contábeis.
b) propiciar o cumprimento dos serviços contratados com a entidade dentro dos prazos e compromissos previamente estabelecidos.
c) assegurar que as áreas importantes da entidade e os valores relevantes contidos em suas demonstrações contábeis recebam a atenção
requerida. d) identificar meios para aumento dos lucros da entidade.
e) identificar a legislação aplicável à entidade.
Comentários: Questão bastante simples que, se resolvida com atenção, não trará
problemas ao candidato. De todas as alternativas, apenas a letra D não pode ser considerada como um dos objetivos do planejamento de
auditoria, pois o planejamento serve para fazer com que a auditoria
cumpra bem sua finalidade, e não é finalidade da auditoria identificar meios para aumentar os lucros da entidade.
As demais alternativas apresentam situações exigidas e/ou desejáveis de serem incluídas no planejamento de auditoria.
Resposta: D
19 - (ESAF/CGU/AFC/2006) - Quando for realizada uma auditoria, pela primeira vez, na entidade, ou quando as Demonstrações
Contábeis do exercício anterior tenham sido examinadas por outro auditor independente, o planejamento da auditoria deve
contemplar os seguintes procedimentos, exceto: A) a obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura do
exercício não contenham representações errôneas ou inconsistentes que,
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de alguma maneira, distorçam as Demonstrações Contábeis do exercício atual.
B) o exame da adequação dos saldos de abertura do exercício anterior
com os saldos de encerramento do exercício atual. C) a verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício são
uniformes com as adotadas no exercício anterior. D) a identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da
entidade e sua situação patrimonial e financeira. E) a identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício
anterior, revelados ou não-revelados.
Comentários: A NBC TA 510 - Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais –, dispõe que
Trabalho de auditoria inicial é um trabalho em que: (a) as demonstrações contábeis do período anterior não foram
auditadas; ou (b) as demonstrações contábeis do período anterior foram auditadas
por auditor independente antecessor.
Nesse caso, o auditor deve ler as demonstrações contábeis mais recentes e o respectivo relatório do auditor independente antecessor, se
houver, para informações relevantes sobre saldos iniciais, incluindo divulgações, e deve obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente sobre se os saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente.
Para tanto, deve proceder ao exame da adequação dos saldos de abertura do exercício atual com os saldos de encerramento do exercício
anterior. Pelo exposto, vimos que a alternativa B afirma justamente o
contrário, motivo pelo qual é exceção aos procedimentos que devem ser realizados pelo auditor.
Resposta: B
20 - (ESAF/Contador/2006) - No processo de planejamento de
auditoria, pode-se afirmar que o auditor não deve: A) avaliar o nível geral da atividade econômica na área em que a empresa
esteja atuando e os fatores econômicos que podem afetar o seu negócio. B) ter conhecimento prévio das informações que a entidade tenha que
prestar ou informar a terceiros. C) conhecer as modalidades de inventários físicos e financeiros e a
periodicidade que são realizados. D) analisar as formas de relacionamentos com empresas coligadas e
controladas ou a existência de outras partes relacionadas. E) restringir as avaliações e os testes a serem aplicados à quantidade de
horas planejadas ou contratadas.
Comentários:
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Como vimos, o planejamento deve ser flexível, devendo o auditor promover adaptações no que foi planejado, sempre que necessário. Isso
inclui a quantidade de horas planejadas ou contratadas, que serão
modificadas sempre que a situação assim exigir. Dessa forma, podemos concluir que a única alternativa que não
corresponde a uma atividade do auditor é a de letra E, que é o gabarito da questão. As demais indicam ações que contribuem para o
planejamento da auditoria. Resposta: E
21 - (FGV / SEFAZ/RJ – Fiscal de Rendas / 2010) – Nas atividades
de planejamento o auditor deve estabelecer uma estratégia global definindo o alcance, a época e a direção para o desenvolvimento
do plano de auditoria. A respeito do planejamento da auditoria, assinale a afirmativa incorreta.
a) O auditor deve identificar as características do trabalho para definir o seu alcance, bem como definir os objetivos do relatório do trabalho de
forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações
requeridas. b) O auditor deve considerar os fatores que no seu julgamento
profissional são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho e determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos
necessários para realizar o trabalho. c) O auditor deve considerar os resultados das atividades preliminares do
trabalho de auditoria e, quando for o caso, a relevância do conhecimento obtido em outros trabalhos.
d) O auditor deve desenvolver o plano de auditoria e nele deve incluir a descrição da natureza, a época e a extensão dos procedimentos
planejados de avaliação de risco. e) O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global e o plano de
auditoria, para definir o tipo de técnica e os procedimentos aplicáveis na revisão do seu trabalho.
Comentários: A NBC TA 300 estabelece, em seu item 8, que ao definir a
estratégia global, o auditor deve: identificar as características do trabalho para definir o seu
alcance; definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a
planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;
considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe
do trabalho; considerar os resultados das atividades preliminares do
trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o
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conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e
determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos
necessários para realizar o trabalho. Dessa forma, as alternativas “a”, “b” e “c” estão corretas, pois
foram retiradas, em sua literalidade, na norma supra. Já o item 9 determina que o auditor deve desenvolver o plano de
auditoria, que deve incluir a descrição de: (a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos
planejados de avaliação de risco; (b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos
adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação; (c) outros procedimentos de auditoria planejados e
necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria.
Verificamos, assim, que a opção “d” também está correta, uma vez que reproduz o que diz a letra a do item acima.
Por fim, a alternativa “e” está incorreta, já que o auditor deve
atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria. Essa alteração não deve ser
executada na revisão do seu trabalho e sim ao longo da auditoria. Resposta: E
22 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - NÃO é objetivo de um
programa de auditoria: a) traçar o roteiro de execução de um ponto de auditoria.
b) conduzir o auditor na aplicação dos procedimentos técnicos de auditoria.
c) propiciar o controle e progresso a ser alcançado no decorrer da execução das tarefas de auditoria.
d) evitar que alguma tarefa de auditoria deixe de ser executada. e) estimar o tempo necessário para realização da auditoria.
Comentários: O programa de auditoria é o documento por meio do qual o auditor
especifica de forma mais completa os procedimentos a serem executados naquela auditoria. Entretanto, a estimativa do tempo necessário para a
execução da auditoria deve ser realizada previamente, no planejamento inicial do auditor, na definição de sua estratégia global. Dessa forma, não
é um objetivo do programa de auditoria. Portanto, a letra “e” está incorreta. Todas as outras assertivas são finalidades de um programa de
auditoria. Resposta: E
23 - (FGV / SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal / 2011) - A atividade de
planejamento é fundamental em qualquer atividade, revelando-se a etapa mais importante do ciclo administrativo (planejar,
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organizar, coordenar e controlar), segundo Henry Fayol (Teoria Clássica da Administração). Isso ocorre em função de o
planejamento considerar a definição de um objetivo, dos
caminhos alternativos para atingi-lo, da escolha (processo decisório) e da formulação de um plano de ação. Sobretudo na
auditoria, tendo em vista o número de transações a serem validadas, de áreas a serem testadas, de saldos a serem
verificados, o planejamento bem elaborado contribui para a otimização da aplicação dos recursos materiais e humanos
(evitando desperdícios) e para minimização dos riscos de auditoria. Dessa forma, embora não seja garantia de sucesso, o
planejamento, quando bem elaborado, minimiza o risco de o trabalho ser ineficaz e ineficiente. O planejamento na auditoria é
dinâmico, ou seja, uma vez elaborado, deve ser revisado sempre que surgirem novas circunstâncias ou os resultados apontarem
para uma direção diferente da leitura feita inicialmente. Nesse sentido, o planejamento deverá ser revisto, por exemplo, quando
os testes substantivos revelarem uma quantidade de erros
superior àquela prevista quando do levantamento do controle interno. Quando da auditoria pela primeira vez, alguns cuidados
especiais de planejamento devem ser observados, tais como os listados a seguir, À EXCEÇÃO DE UM. Assinale-o.
a) leitura dos relatórios de auditoria anteriores (como mecanismo de “conhecimento” da auditada).
b) uniformidade de critérios contábeis (uma vez que pode ter havido alterações de um exercício para o outro, tais como mudança no
método de avaliação de estoques, uso de reavaliação, mudança no critério de tributação – lucro presumido para real, por exemplo).
c) valor da cotação da ação investida na bolsa de valores, se companhia aberta.
d) identificação de relevantes eventos subsequentes ocorridos após a data-base do exercício, revelados ou não.
e) levantamento das principais alterações ocorridas no sistema de
controle interno.
Comentários: A realização de uma primeira auditoria numa entidade pode ocorrer
em três situações básicas: a) quando a entidade nunca foi auditada, situação que requer
atenção do auditor independente, visto que ela não tem experiência anterior de um trabalho de auditoria;
b) quando a entidade foi auditada no período imediatamente anterior, por auditor independente, situação que permite uma
orientação sobre aquilo que é requerido pelo auditor independente; e
c) quando a entidade não foi auditada no período imediatamente anterior, situação que requer atenção do auditor independente,
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porquanto as Demonstrações Contábeis que servirão como base de comparação não foram auditadas.
Quando da realização da primeira auditoria, o auditor independente
deve incluir no planejamento de auditoria: análise dos saldos de abertura, procedimentos contábeis adotados, uniformidade dos procedimentos
contábeis, identificação de relevantes eventos subsequentes ao exercício anterior e revisão dos papéis de trabalho do auditor
anterior. Além disso, é essencial que o auditor avalie o sistema de controle interno da empresa.
Dessa forma, a única opção não prevista na norma é a verificação do valor da cotação da ação investida na bolsa de valores, se companhia
aberta. Resposta: C
24 - (CESGRANRIO/PETROBRÁS/2011) - Antes do início da
auditoria, a equipe deve programar o trabalho de forma objetiva e eficaz. O programa de trabalho é um dos papéis utilizados como
ferramenta valiosa nessa função, no qual estão contidos os (as):
(A) procedimentos de auditoria, a identificação dos auditores responsáveis e os campos para referências, observações e data de
execução dos procedimentos. (B) fluxos, as normas, as políticas e os objetivos dos processos escolhidos
para serem auditados e a aprovação formal dos gestores responsáveis por cada processo.
(C) nomes dos funcionários auditados com a identificação pessoal de cada um ao lado dos procedimentos de auditoria executados e ordenados por
data de nascimento. (D) perguntas que serão realizadas durante as entrevistas de controles
internos e a metodologia utilizada durante a auditoria. (E) normas de auditoria aplicáveis ao trabalho a ser executado de acordo
com a programação anual.
Comentários:
A alternativa mais completa sobre o conteúdo do programa de trabalho de auditoria é a de letra A. As demais contêm itens que não
fariam sentido em constarem do documento, como, por exemplo, a aprovação formal dos gestores (B), os nomes dos funcionários (C), as
perguntas a serem aplicadas ao controle interno (D) e as normas de auditoria aplicáveis (E).
Com essas inclusões, o programa de trabalho de auditoria perderia sua característica de objetividade.
Resposta: A
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Bom pessoal, por hoje é isso. Esperamos que tenham gostado
desta aula inicial.
Segue, a partir de agora, a relação de questões comentadas
durante a aula, a fim de que possam resolver as questões sem os comentários, como um simulado. O gabarito está ao final.
Esperamos vocês no nosso curso, até a próxima aula e bons
estudos!
EXERCÍCIOS
1 - (CESPE / ANP / 2013) - Em relação à natureza, campo de atuação e noções básicas de auditoria interna e externa, julgue os
itens subsequentes. Com a evolução da atividade empresarial e o crescimento da
captação de recursos de terceiros, os investidores precisam conhecer a posição financeira e patrimonial das entidades, o que
ocorre por meio do parecer emitido pela auditoria interna das entidades a respeito da adequação das demonstrações contábeis.
2 - (CESPE / ANP / 2013) - Em relação à natureza, campo de
atuação e noções básicas de auditoria interna e externa, julgue os
itens subsequentes. O escopo dos trabalhos do auditor interno deve ser fixado pela
gerência, contudo o trabalho do auditor externo é predefinido no contrato.
3 - (CESPE/AUGE-MG/2009) - As influências que possibilitaram o
desenvolvimento da auditoria no Brasil não incluem A) a disseminação de filiais e subsidiárias de empresas estrangeiras
B) o financiamento de empresas brasileiras por instituições estrangeiras e internacionais
C) as limitadas circunstâncias de obrigatoriedade da auditoria D) a expansão do mercado de capitais
E) a complexidade crescente da legislação tributária
4 - (CESPE/AUGE-MG/2009) - Com relação às origens da auditoria
e seus tipos, assinale a opção correta. A) O surgimento da auditoria externa está associado à necessidade das
empresas de captarem recursos de terceiros. B) Os sócios-gerentes e acionistas fundadores são os que têm maior
necessidade de recorrer aos auditores independentes para aferir a segurança, liquidez e rentabilidade de seus investimentos na empresa.
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C) A auditoria externa surgiu como decorrência da necessidade de um acompanhamento sistemático e mais aprofundado da situação da
empresa.
D) A auditoria interna é uma resposta à necessidade de independência do exame das transações da empresa em relação aos seus dirigentes.
E) Os auditores internos direcionam o foco de seu trabalho para as demonstrações contábeis que a empresa é obrigada a publicar.
5 - (CESPE / TCE/TO / 2009) - A auditoria interna é exercida nas
pessoas jurídicas em geral, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Vários aspectos são peculiares e relevantes no
planejamento dos trabalhos, como: a) a impossibilidade de contar com outros especialistas.
b) a necessidade de documentar o planejamento e explicar em detalhes os procedimentos a serem aplicados.
c) a possibilidade de desconhecimento das políticas e estratégias da entidade.
d) a necessidade de neutralizar as expectativas da administração.
e) a conveniência de não modificar os programas de trabalho.
6 - (CESPE / UNIPAMPA / 2009)- O programa de auditoria deve ser estruturado de forma que possa ser específico ou padronizado.
O programa específico é mais apropriado para atividades que não se alterem ao longo do tempo ou para situações que contenham
dados e informações similares. Julgue CERTO ou ERRADO.
7 - (CESPE/TCE-AC/2008) - A elaboração do trabalho de auditoria deve ser planejado de forma a prever a natureza, a extensão e a
profundidade dos procedimentos que nele serão empregados, sendo dispensáveis os exames preliminares. Julgue CERTO ou
ERRADO.
8 - (CESPE/STF/2008) - Sempre que novos fatos recomendarem,
o planejamento e os programas de trabalho devem ser revisados e atualizados. Julgue CERTO ou ERRADO.
9 - (CESPE / AGE-MG / 2009)- Algumas preocupações exigem a
opinião de alguém não ligado ao negócio e que confirme, de forma independente, a qualidade e precisão das informações. Essas
situações ensejam o aparecimento do auditor. Assinale a opção que não corresponde a esse tipo de preocupação:
10 - (CESPE / Pref. Teresina / 2008)- O planejamento da auditoria
interna deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos. Para assegurar a independência necessária ao bom
andamento dos trabalhos, esse planejamento não deve, de forma
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alguma, levar em conta as orientações e as expectativas externadas pela administração. Julgue CERTO ou ERRADO.
11 - (CESPE / TCU / 2008)- Segundo orientação do TCU, na fase de planejamento, a equipe de auditoria deve construir uma visão
geral do objeto a ser auditado. Entre as fontes de informação disponíveis, recomenda-se que notícias veiculadas pela mídia não
sejam levadas em conta, a fim de evitar a contaminação ou o direcionamento dos trabalhos, que devem caracterizar-se pela
isenção e pela objetividade. Julgue CERTO ou ERRADO.
12 - (CESPE / MC / 2008)- O programa de auditoria, elaborado pelo auditor interno, é um plano de ação detalhado, pois define os
objetivos, determina o escopo e o roteiro de procedimentos. Além de orientar a equipe de auditoria, configura-se na essência
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identificação, análise, avaliação e registro da informação durante a execução do trabalho. Julgue CERTO ou ERRADO.
13 - (TRT-24/Analista Contábil/2011/FCC) - Ao conduzir uma
auditoria de demonstrações contábeis, são objetivos gerais do
auditor obter segurança:
A) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão
livres de distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o
auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a
estrutura de relatório financeiro aplicável.
B) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão
livres de distorção irrelevante, devido a erros, possibilitando que o auditor
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas,
em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de
parecer financeiro.
C) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de
distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas,
em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de
relatório financeiro aplicável.
D) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de
distorção irrelevante, devido à fraude, possibilitando que o auditor
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas,
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em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de
relatório financeiro aplicável.
E) razoável de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de
distorção irrelevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas,
em todos os aspectos considerados, em conformidade com a estrutura de
parecer financeiro consolidado do auditor independente.
14 - (SEFAZ-SP/AFRE/2009/ESAF) - Sobre a auditoria
independente, é correto afirmar que tem por objetivo:
A) auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus
objetivos.
B) apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão e dos controles
internos.
C) emitir parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis.
D) levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar
a justa solução do litígio.
E) recomendar soluções para as não-conformidades apontadas nos
relatórios.
15 - (Prefeitura do Recife/AFTM/2003/ESAF) - A opção que
representa o objetivo da auditoria externa é:
A) A elaboração das normas e procedimentos econômicos, financeiros e
de auditoria da empresa auditada.
B) Expressar um palpite sobre a posição patrimonial e financeira da
empresa sem assegurar que elas representem adequadamente as
operações da empresa.
C) Assegurar que as demonstrações financeiras irrelevantes representem
a situação contábil-financeira da empresa de forma fidedigna.
D) O processo pelo qual o auditor se certifica de que as demonstrações
financeiras representam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa.
E) Garantir que todos os lançamentos contábeis foram efetuados
corretamente nos livros da empresa.
16 - (ESAF / CVM / 2010) - A respeito de planejamento na realização de auditorias é correto afirmar:
a) é a fase inicial dos trabalhos e deve ser concluída antes que as equipes específicas e/ou especializadas iniciem suas avaliações.
b) constitui-se nos trabalhos iniciais de coleta de informações a respeito da entidade a ser auditada e dos mecanismos de controle existentes.
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c) não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a
conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho
de auditoria atual. d) é a fase em que participa, além da equipe de auditoria, toda a área de
gestão e governança da entidade, em especial, a área responsável pela elaboração das demonstrações contábeis.
e) consiste em definir as estratégias gerais e o plano de trabalho antes do início de qualquer atividade de avaliação e revisão das demonstrações.
17 - (ESAF/TCE-GO-Auditor/2007) - Todas as opções abaixo são
importantes recomendações acerca do planejamento da auditoria, exceto uma. Aponte a única opção falsa.
a) O planejamento e os programas de trabalho não devem ser revisados mesmo que novos fatos o recomendarem.
b) O programa de auditoria deve ser detalhado de forma a servir como guia e meio de controle do progresso dos trabalhos.
c) O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre o
ramo de atividade, negócios e práticas operacionais da entidade. d) O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar
programa de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados.
e) O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe técnica, deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá
total responsabilidade pelos trabalhos executados.
18 - (ESAF/CGU-AFC-2006) - Como objetivo do Planejamento da Auditoria não se pode incluir:
a) obter conhecimento das atividades da entidade, para identificar eventos e transações relevantes que afetem as Demonstrações Contábeis.
b) propiciar o cumprimento dos serviços contratados com a entidade dentro dos prazos e compromissos previamente estabelecidos.
c) assegurar que as áreas importantes da entidade e os valores
relevantes contidos em suas demonstrações contábeis recebam a atenção requerida.
d) identificar meios para aumento dos lucros da entidade. e) identificar a legislação aplicável à entidade.
19 - (ESAF/CGU/AFC/2006) - Quando for realizada uma auditoria,
pela primeira vez, na entidade, ou quando as Demonstrações Contábeis do exercício anterior tenham sido examinadas por outro
auditor independente, o planejamento da auditoria deve contemplar os seguintes procedimentos, exceto:
A) a obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura do exercício não contenham representações errôneas ou inconsistentes que,
de alguma maneira, distorçam as Demonstrações Contábeis do exercício atual.
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B) o exame da adequação dos saldos de abertura do exercício anterior com os saldos de encerramento do exercício atual.
C) a verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício são
uniformes com as adotadas no exercício anterior. D) a identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da
entidade e sua situação patrimonial e financeira. E) a identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício
anterior, revelados ou não-revelados.
20 - (ESAF/Contador/2006) - No processo de planejamento de auditoria, pode-se afirmar que o auditor não deve:
A) avaliar o nível geral da atividade econômica na área em que a empresa esteja atuando e os fatores econômicos que podem afetar o seu negócio.
B) ter conhecimento prévio das informações que a entidade tenha que prestar ou informar a terceiros.
C) conhecer as modalidades de inventários físicos e financeiros e a periodicidade que são realizados.
D) analisar as formas de relacionamentos com empresas coligadas e
controladas ou a existência de outras partes relacionadas. E) restringir as avaliações e os testes a serem aplicados à quantidade de
horas planejadas ou contratadas.
21 - (FGV / SEFAZ/RJ – Fiscal de Rendas / 2010) – Nas atividades de planejamento o auditor deve estabelecer uma estratégia global
definindo o alcance, a época e a direção para o desenvolvimento do plano de auditoria. A respeito do planejamento da auditoria,
assinale a afirmativa incorreta. a) O auditor deve identificar as características do trabalho para definir o
seu alcance, bem como definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações
requeridas. b) O auditor deve considerar os fatores que no seu julgamento
profissional são significativos para orientar os esforços da equipe do
trabalho e determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho.
c) O auditor deve considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando for o caso, a relevância do
conhecimento obtido em outros trabalhos. d) O auditor deve desenvolver o plano de auditoria e nele deve incluir a
descrição da natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco.
e) O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global e o plano de auditoria, para definir o tipo de técnica e os procedimentos aplicáveis
na revisão do seu trabalho.
22 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - NÃO é objetivo de um programa de auditoria:
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a) traçar o roteiro de execução de um ponto de auditoria. b) conduzir o auditor na aplicação dos procedimentos técnicos de
auditoria.
c) propiciar o controle e progresso a ser alcançado no decorrer da execução das tarefas de auditoria.
d) evitar que alguma tarefa de auditoria deixe de ser executada. e) estimar o tempo necessário para realização da auditoria.
23 - (FGV / SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal / 2011) - A atividade de
planejamento é fundamental em qualquer atividade, revelando-se a etapa mais importante do ciclo administrativo (planejar,
organizar, coordenar e controlar), segundo Henry Fayol (Teoria Clássica da Administração). Isso ocorre em função de o
planejamento considerar a definição de um objetivo, dos caminhos alternativos para atingi-lo, da escolha (processo
decisório) e da formulação de um plano de ação. Sobretudo na auditoria, tendo em vista o número de transações a serem
validadas, de áreas a serem testadas, de saldos a serem
verificados, o planejamento bem elaborado contribui para a otimização da aplicação dos recursos materiais e humanos
(evitando desperdícios) e para minimização dos riscos de auditoria. Dessa forma, embora não seja garantia de sucesso, o
planejamento, quando bem elaborado, minimiza o risco de o trabalho ser ineficaz e ineficiente. O planejamento na auditoria é
dinâmico, ou seja, uma vez elaborado, deve ser revisado sempre que surgirem novas circunstâncias ou os resultados apontarem
para uma direção diferente da leitura feita inicialmente. Nesse sentido, o planejamento deverá ser revisto, por exemplo, quando
os testes substantivos revelarem uma quantidade de erros superior àquela prevista quando do levantamento do controle
interno. Quando da auditoria pela primeira vez, alguns cuidados especiais de planejamento devem ser observados, tais como os
listados a seguir, À EXCEÇÃO DE UM. Assinale-o.
a) leitura dos relatórios de auditoria anteriores (como mecanismo de “conhecimento” da auditada).
b) uniformidade de critérios contábeis (uma vez que pode ter havido alterações de um exercício para o outro, tais como mudança no
método de avaliação de estoques, uso de reavaliação, mudança no critério de tributação – lucro presumido para real, por exemplo).
c) valor da cotação da ação investida na bolsa de valores, se companhia aberta.
d) identificação de relevantes eventos subsequentes ocorridos após a data-base do exercício, revelados ou não.
e) levantamento das principais alterações ocorridas no sistema de controle interno.
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24 - (CESGRANRIO/PETROBRÁS/2011) - Antes do início da auditoria, a equipe deve programar o trabalho de forma objetiva e
eficaz. O programa de trabalho é um dos papéis utilizados como
ferramenta valiosa nessa função, no qual estão contidos os (as): (A) procedimentos de auditoria, a identificação dos auditores
responsáveis e os campos para referências, observações e data de execução dos procedimentos.
(B) fluxos, as normas, as políticas e os objetivos dos processos escolhidos para serem auditados e a aprovação formal dos gestores responsáveis por
cada processo. (C) nomes dos funcionários auditados com a identificação pessoal de cada
um ao lado dos procedimentos de auditoria executados e ordenados por data de nascimento.
(D) perguntas que serão realizadas durante as entrevistas de controles internos e a metodologia utilizada durante a auditoria.
(E) normas de auditoria aplicáveis ao trabalho a ser executado de acordo com a programação anual.
GABARITO
1 2 3 4 5 6
E E C A B E
7 8 9 10 11 12
E C C E E C
13 14 15 16 17 18
A C D C A D
19 20 21 22 23 24
B E E E C A
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Referências utilizadas na elaboração das aulas
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo.
7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
________. Auditoria Interna. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
BRITO, Claudenir; FONTENELLE, Rodrigo. Auditoria privada e
governamental: Teoria de forma objetiva e questões comentadas. Rio de Janeiro: Elsevier. 1. ed. 2013.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de
Contabilidade.
CREPALDI, Sílvio Aparecido. Auditoria contábil: teoria e prática. 8. ed.
São Paulo: Atlas, 2012.
FONTENELLE, Rodrigo. Auditoria: mais de 219 questões de concursos com gabarito comentado. Rio de Janeiro: Elsevier. 1. ed. 2012.
FRANCO, Hilário e MARRA, Ernesto. Auditoria contábil. 4. ed. São Paulo:
Atlas, 2011.
RIBEIRO, Juliana Moura e RIBEIRO, Osni Moura. Auditoria fácil. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.