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Aula 00

Curso: Direito Comercial p/ ICMS SP

Professor: Wangney Ilco

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Curso: Direito Comercial p/ ICMS SP Teoria e Questões comentadas

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Olá pessoal! Tudo bem? Sejam bem-vindos ao Exponencial Concursos!

Primeiramente, vou me apresentar: Meu nome é Wangney Ilco. Sou

ex-aluno do Colégio Naval (1997) e Escola Naval (2000). Bacharel em Ciências

Navais pela Escola Naval com especialidade em Sistemas (2004). Após alguns

anos como Oficial da Marinha, decidi deixar a vida militar e ingressei nesta

doce vida de “concurseiro”. O foco era a área fiscal, mais especificamente o

fisco do Estado do Rio de Janeiro. Nos dois primeiros certames (2008) não fui

feliz, por absoluta perda de foco e por problemas pessoais. Porém, já no ano

seguinte, após alguns meses sem estudar, retornei com o edital já na praça.

Foram 45 dias de dedicação total e foco máximo. Fiz alguns ajustes. Utilizei:

resumos, gráficos, esquemas, mapas-mentais para aproveitar o tempo com a

máxima eficiência. E deu certo! Obtive a tão sonhada aprovação: Auditor Fiscal da Receita Estadual do Rio de Janeiro. Este é o cargo que exerço

desde o final de 2009. Com a aprovação, pude me dedicar melhor ao Direito

Comercial. Desde então, troquei de lado e venho participando intensamente

na preparação dos alunos para diversos concursos (ICMS, ISS, AFT, AFRFB,

CGU), sempre na parte de Direito Comercial ou Empresarial (como alguns

preferem). No momento, estou cursando o 4º período de Direito na

Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO.

Deste modo, já tenho certa experiência em contribuir para a aprovação de alunos em concursos públicos na disciplina de Direito Comercial. Quando recebi o convite para integrar esta competente equipe do Exponencial Concursos, percebi que a sua metodologia de ensino foi exatamente aquela que utilizei quando fui aprovado no ICMS-RJ. Logo, acredito sinceramente que a metodologia aqui empregada seja o melhor caminho para aquele que deseja ser aprovado em concurso público e, por isso, aqui estou com enorme prazer!!

Pois bem, sem perder muito tempo, é necessário apresentar o curso. Este curso de Direito Comercial é de TEORIA e Exercícios conforme o edital do último concurso para o Agente Fiscal de Rendas (ICMS-SP) realizado em março/2013 pela Fundação Carlos Chagas – FCC. A linguagem das aulas pretende ser a mais próxima possível de uma aula presencial: solta, objetiva, leve; sem expressões difíceis, como encontramos nos livros. Afinal, o objetivo do curso é a aprovação; é ensinar a marcar o “X” na alternativa correta e “partir pro abraço”. Beleza?

Assim, todo o esforço de nossa parte será empregado para fornecer um material teórico completo e de qualidade, abordando todos os itens do programa, bem como muitas questões comentadas. No entanto, sempre de forma objetiva e direita, utilizando recursos gráficos e mapas-mentais para uma melhor assimilação do Direito Comercial.

No decorrer das aulas, chamarei a atenção para alguns pontos importantes que poderão cair na prova. As questões cobradas pela FCC serão

APRESENTAÇÃO

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o nosso foco principal, utilizando também questões de outras bancas para complementar o programa, ok?

No mais, espero contar com a presença de vocês neste curso de maneira otimista e compromissada, para que possamos caminhar juntos, de mãos dadas, em direção ao ICMS-SP. Tenho certeza que com ESFORÇO, DISCIPLINA e ORGANIZAÇÃO, a vitória virá. Força na remada!

Em caso de dúvidas sobre nossas aulas estarei sempre disponível em nosso fórum. Também deixo aqui meu e-mail: [email protected].

E por fim, gostaria de deixar a minha impressão acerca da vida de “concurseiro”. Após a minha jornada de estudos e privações aprendi duas lições: 1ª – sem foco, organização e método de estudo você não consegue bons resultados; e 2ª – após a aprovação, você percebe que todo o esforço foi válido e que as dificuldades não foram tão grandes assim. Faria tudo novamente, só que com mais qualidade e esforço. Isso é real!!!

A última prova de comercial veio com 03 questões cobradas na disciplina de Direito da Prova 2 – Conhecimentos Básicos. O programa de Direito Comercial veio junto com Direito Privado (Civil). As questões representaram quase 4% do total de 80 questões da P2. Num concurso concorrido e “top” como o ICMS-SP qualquer questão é importante. Logo, toda a atenção deve ser dada em nossa disciplina.

Então, seguindo esta linha, vamos analisar as últimas provas realizadas do ICMS-SP:

Provas Agente Fiscal de Rendas - SP

Assunto 2006 2009 2013 TOTAL

Preferências e privilégios creditórios. 1 1

Estabelecimento empresarial 1 1

Preposto 1 1

Falência 2 1 3

Histórico e análise das provas de Direito Comercial

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Sociedades empresariais 2 2 4

Títulos de crédito 1 1

Agora, vejamos como será o cronograma do nosso curso:

AULA ASSUNTO DATA

00 Do direito de empresa. Empresário. Estabelecimento. Do registro, nome empresarial, gerente, contabilistas e outros auxiliares e escrituração.

disponível

01 Sociedade. Desconsideração dapersonalidade jurídica. Sociedades anônimas (Lei nº6.404/76 e alterações).

03/01/2015

02 Títulos de crédito. Preferências e privilégios creditórios.

17/01/2015

03 Teoria geral da falência. Caracterização do estadofalimentar, efeitos da falência quanto aos bens do falido e aos direitos dos credores do falido, conceito de recuperação judicial e extrajudicial. Crimes falimentares. Lei nº 11.101/2005.

31/01/2015

Pois bem, vamos ao que interessa! Antes, porém, tenho o hábito de deixar sempre uma frase motivacional no início das aulas, ok?

Carpe Diem!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

(Dave Weinbaum)

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Assunto Página

1- Do direito de empresa 06

1.1. – Teoria dos atos de comércio 06

1.2 – Teoria da empresa 08

1.2.1 – Atributos da teoria da empresa 08

1.3 – A empresa 10

1.4 – O empresário 11

1.5 – Exceções à teoria da empresa 12

1.6 – Empresário individual 13

1.7 – Requisitos e impedimentos para exercer a empresa 14

1.7.1 – Capacidade civil do empresário individual 15

1.7.2 – Capacidade civil do sócio de sociedade empresária 16

1.7.3 – Impedimento – empresário individual 17

1.8 – Empresário casado 18

2 – Estabelecimento empresarial 21

3 – Do registro 25

3.1 – Registro do empresário 25

3.2 – Registro da sociedade empresária 27

3.3 – Registro da atividade rural 28

4 – Escrituração – livros comerciais 29

4.1 – Sigilo dos livros comerciais 31

5 – Nome empresarial 32

6 – Prepostos 36

6.1 – O gerente 37

6.2 – O contabilista e outros auxiliares 37

7 – Questões comentadas 39

8 – Lista de questões 52

9 - Gabarito 58

Aula 00 – Do direito de empresa. Empresário. Estabelecimento. Do registro, nome empresarial, gerente, contabilistas e outros auxiliares e escrituração.

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O Direito pode ser dividido didaticamente em dois grandes ramos: direito público e direito privado. Deste modo, o Direito Comercial é o ramo do direito privado que regula e disciplina o empresário e os atos de empresa, possuindo regras, métodos e princípios próprios; portanto, é autônomo em relação aos demais ramos do Direito.

Então, quais seriam as fontes de estudo do Direito Comercial? Onde encontraremos as normas e dispositivos para estudarmos para a nossa prova?

FONTES DO DIREITO COMERCIAL

- Código Civil 2002: principal fonte

- Lei de Falências

� Fonte Primária ou direta - Legislação dos títulos de crédito

- Legislação dos contratos mercantis

- etc.

� Secundária ou indireta� doutrina, jurisprudência, tratados e convenções internacionais, usos e costumes (Art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).

Então, essas serão as nossas fontes de estudo no presente curso, beleza? Agora, a título apenas de curiosidade, a nossa disciplina pode ser conhecida tanto por Direito Comercial como por Direito Empresarial. Quanto à primeira nomenclatura, sem surpresas, certo? Agora, com relação à segunda, ela surgiu com o Código Civil de 2002, o qual adotou como fundamento para o regime jurídico comercial a chamada Teoria da Empresa. Por ser importante para a nossa prova, esta teoria será bem detalhada a seguir. Quanto à nomenclatura, devemos nos preocupar apenas com o conteúdo para a nossa prova, ok?

1.1 – Teoria dos atos de comércio

Efetivamente a partir de agora entramos em nossa matéria e trataremos dos fundamentos que norteiam a atividade empresarial que conhecemos no dia-a-dia, beleza?

Pois bem, antes das normas contidas no Código Civil de 2002, o Direito Comercial era regido pelo Código Comercial de 1850, que era baseado no Código Francês e dividia-se em três partes:

1- Do direito de empresa

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CÓDIGO COMERCIAL DE 1850

1ª PARTE Atos de Comércio

Revogada pelo Código Civil de 2002

2ª PARTE Direito Marítimo Ainda em vigor

3ª PARTE Direito Falimentar

Não estava mais em vigor desde a antiga lei de falências (DL 7.661/45). Em vigor a nova Lei de Falências (Lei 11.101/05)

Então:

• Código Comercial de 1850� regia as sociedades comerciais.

• Código Civil 1916� regia as sociedades civis.

Bem, a chamada TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO era o pilar daquele Código Comercial. Por esta teoria, o que importava era o objeto da atividade comercial. Ou seja, a partir do objeto ou gênero da atividade comercial exercida foi elaborada uma enumeração das atividades como forma de enquadrar a atividade no âmbito do Direito Comercial. Era uma forma bem objetiva e direta de classificar as atividades no regime jurídico comercial.

Assim sendo, a teoria dos atos de comércio era caracterizada por três ATRIBUTOS:

Habitualidade: com que a atividade é exercida;

Lucro: como objetivo da atividade;

Intermediação: comprar para vender.

Porém, com a evolução das relações comerciais foi surgindo a necessidade de atualizar o ordenamento jurídico tendo em vista a situação real e atual das relações comerciais, já que algumas atividades importantes, como a prestação de serviços e a atividade imobiliária, estavam fora da disciplina comercial. Então, a jurisprudência passou a adotar o entendimento de que a teoria dos atos de comércio não deveria mais vigorar. Nessa linha, depois de vários anos de discussões e debates, o Novo Código Civil de 2002 foi aprovado, revogando a primeira parte do Código Comercial de 1850 que tratava dos atos de comércio e adotando a TEORIA DA EMPRESA, por influência do direito italiano.

TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO– forma objetiva de enquadrar as atividades no regime jurídico comercial. O que importava era o objeto da atividade em si.

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(FCC / OAB-SP / 2006) O Código Comercial, sancionado em 1850,

a) foi totalmente revogado.

b) foi parcialmente revogado, mantendo-se vigentes apenas os dispositivos que regem os contratos e obrigações mercantis e o comércio marítimo.

c) não foi revogado.

d) foi parcialmente revogado, mantendo-se vigentes apenas os dispositivos que regem o comércio marítimo.

Comentários

Viram como a questão ficou fácil após estudarmos o assunto? Embora possa parecer banal determinado ponto da matéria, há sempre a possibilidade de cair em prova. É justamente este o nosso trabalho: direcionar o caro aluno a marcar a alternativa correta, de forma objetiva, mas dando a ele o conhecimento necessário e a melhor assimilação possível. Pois bem, como vimos acima, a única alternativa correta é a letra d). Só está em vigor a 3ª parte, que trata do Direito Marítimo.

1.2 – Teoria da Empresa

Então, o Código Civil de 2002 entrou em vigor e adotou a TEORIA DA EMPRESA sob a influência do direito italiano como fundamento para o regime jurídico comercial. Este será o nosso grande foco nas primeiras aulas do curso! Prosseguindo...

Mas o que vem a ser de fato a TEORIA DA EMPRESA?

Bem, por meio desta teoria, passou-se a priorizar o desenvolvimento da atividade em detrimento do ato de comércio, do objeto em si. Portanto, a teoria da empresa e o Novo Código Civil priorizam a FORMA como é exercida e/ou desenvolvida a atividade empresarial.

Deste modo, a teoria da empresa nos revela alguns atributos que devem ser observados para que determinada atividade seja considerada como atividade empresarial. São eles:

1.2.1 – Atributos da Teoria da Empresa

PROFISSIONALISMO: atividade exercida de forma habitual e profissional.

ATIVIDADE ECONÔMICA: objetiva o lucro. Esta é característica intrínseca daquele que assume os riscos da atividade econômica.

ORGANIZAÇÃO: este é o principal atributo que uma atividade econômica exercida de forma profissional deve possuir para se enquadrar como uma

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atividade empresarial. Diz respeito à organização dos FATORES DE PRODUÇÃO: capital, mão de obra, matéria-prima e tecnologia. Portanto, além de objetivar o lucro e agir com profissionalismo, a atividade empresarial deve ser organizada.

Vejamos algumas distinções entre as duas teorias:

(ESAF / ADOVOGADO IRB / 2004) A recepção do instituto empresa pelo Código Civil resultará em:

a) retornar a discussão sobre ato de comércio como intermediação na circulação de mercadorias.

b) realçar a ideia de atividade sobre a de ato.

c) incorporar novos ofícios e profissões ao campo do direito mercantil.

d) extremar atividades empresariais e não empresariais.

e) criar novo sistema de análise da atividade econômica.

Comentários

a) Esta alternativa menciona o retorno da discussão acerca da teoria dos atos de comércio. Conforme vimos, esta teoria faz parte do passado. A teoria que rege atualmente a atividade empresarial é a teoria da empresa. Incorreta.

b) É a nossa resposta. A forma como a atividade econômica está sendo exercida é o que importa atualmente. Portanto, a atividade econômica em si se sobrepõe à ideia de enumeração das atividades conforme o seu objeto (ato de comércio).

Teoria da Empresa

Profissionalismo

Atividade econômica

Organização(fatores de produção)

O que importa é a formacomo o objeto da

atividade é exercido

Teoria dos atos de comércio

Habitualidade

Lucro

Intermediação

O que importa é o objeto da atividade

em si

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c) De certo modo está correta, já que atualmente o D. Comercial PODERÁ abranger outras profissões que não eram regidas pela teoria dos atos de comércio. No entanto, é a forma como a atividade econômica é exercida que prevalece e que vai determinar a sujeição ou não ao regime jurídico comercial. Assim, a alternativa b) prevalece e está “mais correta”. Há questões onde devemos assinalar a alternativa mais correta, ok?

d) Incorreta, pois mesmo antes da teoria da empresa já havia a divisão entre as atividades comerciais e as civis. Hoje, melhor seria dizer: atividades empresariais (ou típicas de empresa) e atividades não empresariais.

e) Não há lógica em sua afirmativa. Incorreta.

1.3 – A empresa

A Teoria da Empresa, portanto, foi adotada pelo Novo Código Civil de 2002, no entanto, NÃO há um conceito jurídico de empresa. Temos, porém, o conceito econômico, pelo qual a empresa seria a união dos fatores de produção por um indivíduo (o empresário) visando à obtenção de um produto ou a prestação de um serviço. Esta definição é aquela que possuímos e retiramos de nosso cotidiano econômico, através da observação da sociedade e da dinâmica comercial que nos cerca.

Por conta disso, foi criada a teoria dos Perfis de Empresa (Prof. Asquini) para o entendimento do instituto EMPRESA. Esta é a teoria mais aceita e aborda a empresa como fenômeno poliédrico a partir de quatro perfis:

Perfil Subjetivo

A empresa está relacionada ao indivíduo que exerce de forma organizada e profissional uma atividade econômica objetivando a produção ou circulação de bens ou de serviços. O EMPRESÁRIO é o sujeito de direito, pois é ele quem exerce a atividade empresarial.

Perfil Funcional

A empresa está relacionada à ATIVIDADE EMPRESARIAL em si, direcionada a um determinado fim produtivo, que é gerar riquezas.

Perfil Objetivo ou patrimonial

A empresa está relacionada ao ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL, considerando os bens patrimoniais da empresa como resultado do fator econômico.

Perfil Corporativo ou institucional

A empresa relacionada ao grupo organizacional formado pelo empresário e seus colaboradores. Este perfil está superado, pois não tem correspondência na realidade atual.

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Deste modo, podemos definir EMPRESA como sendo:

1.4 – O empresário

Como vimos, não há uma definição jurídica de empresa. Com a positivação da teoria da empresa pelo Código Civil de 2002, temos SOMENTE a definição de EMPRESÁRIO, conforme a perfil subjetivo de Asquini. Esta definição é uma das mais importantes no D. Comercial. Vejamos:

• DEFINIÇÃO DE EMPRESÁRIO

Destaca-se que a “produção ou circulação de bens ou serviços”, representa uma maior amplitude em relação ao campo de incidência da antiga teoria dos atos de comércio. Agora, qualquer atividade poderá ser considerada empresária, desde que possua as demais características e requisitos da Teoria da Empresa. Desta forma, consegue-se definir empresário - a pessoa que exerce a atividade típica de empresa.

Assim, temos a seguinte esquematização:

Então, até o momento podemos distinguir perfeitamente os seguintes conceitos:

Empresário

Profissionalismo Estabilidade e habitualidade

Atividade econômica

LUCRO - atividades sem fins lucrativos não

são empresárias

Organização Dos fatores de produção

Produção ou circulação de

bens ou serviços

Qualquer atividade pode ser empresária

Art. 966 do CC. Considera-se empresário quem exerce

profissionalmente atividade econômica organizada

para a produção ou a circulação de bens ou de

serviços.

A ATIVIDADE econômica ORGANIZADA para a produção ou a circulação de bens ou serviços, exercida de forma PROFISSIONAL pelo EMPRESÁRIO.

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1.5 – Exceções à Teoria da Empresa

Então meus amigos, a regra geral para a caracterização da atividade econômica como empresarial é dada acima, nos termos do art. 966 do CC. Porém, a esta regra temos as seguintes exceções:

Observação: A sociedade pode ser empresária ou simples, conforme exerça

atividade típica de empresa ou não. No mais, a sociedade será tema de aula

futura, ok?

Exceções à Teoria da Empresa

• PROFISSIONAL LIBERAL Natureza científica, artística ou literária – não é empresário.

Considera-se empresário

EXCETO SE a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida (Aí constitui Elemento de empresa)

• ATIVIDADE RURAL O indivíduo (ou sociedade) tem a OPÇÃO de ser empresário

• SOCIEDADES COOPERATIVAS São sempre sociedades simples.

Independente da forma com que a atividade

é exercida

§único, art. 966, CC

Art. 971 e 984, CC

§único, art. 982, CC

ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

EMPRESÁRIO EMPRESA

Atividade Empresarial

Sujeito que exerce a atividade

Complexo de bens

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(FCC / JUIZ SUBSTITUTO-TJ-MS / 2010) Considera-se empresário:

a) quem organiza a produção de certa mercadoria, ainda que episodicamente, destinando-a à venda no mercado.

b) quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

c) quem exerce habitualmente qualquer atividade, econômica ou intelectual, para prestação de serviços diretos na comunidade.

d) o profissional da área científica, literária ou artística, desde que se trate de atividade habitual, como regra.

e) quem exerce atividade econômica, habitualmente ou não, desde que destine a produção de seus bens à venda no mercado.

Comentários

Questão literal ao art. 966 do CC, que define empresário e positiva a teoria da empresa. Gabarito letra b).

“Art. 966 do CC. Considera-se empresário quem exerce

profissionalmente atividade econômica organizada para a

produção ou a circulação de bens ou de serviços”

1.6 – Empresário Individual

Como vimos, o titular da atividade econômica é o empresário. O empresário é o sujeito de direito, apto a adquirir direitos e contrair obrigações, podendo ser tanto uma pessoa física na condição de empresário individual, quanto uma pessoa jurídica na condição de sociedade empresária.

Em termos gerais, a atividade empresarial é exercida conforme a esquematização acima. Assim, o empresário individual é uma pessoa física que exerce a atividade empresarial, que na prática compreende atividades econômicas de pouco capital/investimentos: artesanatos, mercearias,

ATIVIDADE EMPRESARIAL

Empresário Individual

Pessoa Física

Sociedade Empresária

Pessoa Jurídica

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padarias, etc. Inclusive, PODERÁ se enquadrar como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). Ainda, PODE optar pela nova forma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

Porém, o ponto mais importante acerca do EMPRESÁRIO INDIVIDUAL é com relação a sua responsabilidade pelas obrigações e dívidas decorrentes da sua atividade: a RESPONSABILIDADE do empresário individual é ILIMITADA e DIRETA, pois ele NÃO possui personalidade jurídica e, por consequência, os BENS da pessoa física e do empresário individual são os MESMOS. Neste caso, ele responde com seus próprios bens (ilimitadamente) para saldar as dívidas surgidas no curso da atividade empresarial, ok?

Quando à SOCIEDADE EMPRESÁRIA, ela é formada por um grupo de pessoas (sócios) que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade típica de empresa e a partilha, entre si, dos resultados (art. 981 e 982, CC). Este é o conceito de sociedade empresária e, no momento, é o que basta sabermos para prosseguirmos com a matéria.

Observação: Apesar de não possuir personalidade jurídica, o empresário

individual é obrigado a se registrar no Registro Publico das Empresas

Mercantis (RPEM) e ao uso da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das

Pessoas Jurídicas).

1.7 – Requisitos e impedimentos para o exercício da atividade empresarial

Bem, os primeiros requisitos para o exercício da atividade empresarial são aqueles que a caracterizam como tal, e que já comentamos na Teoria da Empresa. Relembremos: Tendo em vista a teoria da empresa, considera-se empresário aquele que:

� COM Profissionalismo – habitualidade no exercício da atividade econômica;

� EXERCE A Atividade econômica – objetivo de auferir lucros;

� DE FORMA Organizada – principal requisito. Organização dos fatores de produção;

� PARA A Produção ou a circulação de bens ou de serviços – objetivo de satisfazer as necessidades do mercado exercendo qualquer tipo de atividade econômica.

Além desses requisitos que devem ser cumpridos para caracterizar o empresário e a atividade empresária, ainda devem ser observados os casos de capacidade e impedimento, nos termos do art. 972, do CC.

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“Art. 972 do CC. Podem exercer a atividade de empresário os que

estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”

1.7.1 - Capacidade Civil do Empresário Individual

O empresário individual necessita estar CIVILMENTE CAPAZ para exercer a atividade empresarial. Esta capacidade civil é exatamente aquela prevista no Direito Civil: artigos 3º e 4º do CC (apesar de saber que o caro leitor (a) possui a lei seca ao seu lado enquanto estuda este curso, no intuito de facilitar e relembrar a disciplina civil, apresento a seguinte esquematização):

Absolutamente Incapaz x Relativamente Incapaz

Absolutamente Incapaz Relativamente Incapaz

Idade Menor de 16 anos 16 a 18 anos

Discernimento Não tem (enfermidade ou deficiência metal)

Reduzido (deficiência mental)

Pessoas Não puderem exprimir sua vontade (mesmo que por causa transitória).

Ébrios habituais, viciados em tóxicos, pródigos, excepcionais sem desenvolvimento mental completo.

No entanto, a esta necessidade de plenitude na capacidade civil para o exercício da atividade empresarial, temos duas situações de exceções, conforme esquema abaixo:

Empresário Individual

Deve ter capacidade

civil

EXCEÇÕES

Mediante Autorização Judicial

após análise das circunstâncias e riscos

1ª-Em favor do incapaz no caso de

sucessão da empresa por causa mortis.

2ª-Pela incapacidade superveniente do

empresário.

INCAPAZ representado ou assistido

Regra

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Pessoal, percebam que há sempre um fato novo que culmina no exercício da atividade empresarial por agente incapaz. Isso quer dizer que o incapaz NÃO poderá iniciar ou constituir uma empresa como empresário individual; nos casos acima ocorre a continuidade da atividade empresarial já exercida. Assim, o Código Civil observa o princípio da preservação da atividade típica de empresa incentivando o desenvolvimento e continuidade da atividade econômica.

Ressalta-se que os bens particulares (aqueles estranhos à empresa) que o incapaz possuía quando ainda era capaz ou antes da sucessão NÃO estão sujeitos ao resultado da empresa, ou seja, não respondem pelas obrigações oriundas da atividade empresarial. Portanto, acerca desses bens, ocorre a separação patrimonial entre os bens da empresa e os bens do empresário individual (incapaz).

1.7.2 - Capacidade civil do sócio de sociedade empresária

Bem, e quanto à capacidade civil daquele que é sócio de sociedade empresária? Como proceder?

Tratando deste tema, em 2011 foi publicada a Lei nº 12.399/2011 que acrescentou o §3º ao Art. 974 do Código Civil. Vejamos os pressupostos que devem ser atendidos CUMULATIVAMENTE pelo sócio incapaz da sociedade empresária:

Por fim, vale ressaltar, ainda, que a prova de emancipação do menor e a autorização do incapaz devem ser registradas no Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial).

Atendidos os pressupostos

REGISTRAR o contrato e suas alterações na JUNTA COMERCIAL

• O sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

• O capital social deve ser totalmente integralizado; • O sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o

absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

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1.7.3–Impedimento: Empresário Individual

Bem, pessoal, o empresário individual além de ter que possuir o pleno gozo da capacidade civil, precisa não estar legalmente impedido para exercer a atividade empresarial, ou seja, embora o indivíduo seja civilmente capaz, a lei poderá impedi-lo.

Assim, por exemplo, está impedido legalmente o servidor público federal (Art. 117, X, lei 8.112/90), o militar (Art. 29, lei 6.880/93), membro do ministério público (Art. 44, III, lei 8.625/1993), etc. Portanto, o impedimento legal para o exercício da atividade empresária é consignado em leis específicas, beleza? Outra coisa: o impedimento legal é com relação ao empresário individual, ou seja, nada impede que um servidor público federal, por exemplo, seja acionista ou quotista de uma sociedade, desde que não participe de sua administração.

Porém, alguém poderia perguntar: Professor, e se o impedido resolver exercer a atividade empresária? Os atos por ele praticados são nulos? Neste caso, o indivíduo não poderá se valer do impedimento para se livrar de obrigações assumidas na condição de empresário, respondendo por elas (art. 973 do CC).

(FCC / JUIZ SUBSTITUTO-TJ-PE /2011) É correto afirmar que:

d) Quem estiver legalmente impedido de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações que contrair.

Comentários

Pelo teor do art. 973 do CC, esta assertiva está INCORRETA, visto que a pessoa legalmente impedida de exercer atividade típica de empresa, RESPONDERÁ pelas obrigações que contrair, caso exerça a atividade. Este é um dispositivo previsto no CC para proteger o terceiro que contratou junto ao empresário individual impedido legalmente de exercer atividade empresária.

SÓ PARA RECORDAR: Então, vimos que temos as seguintes condições para o exercício da atividade empresarial:

- Capacidade civil: deve estar em pleno gozo (arts. 3º, 4º e 5º do CC). Exceções: incapacidade superveniente e sucessão da empresa (causa mortis).

- Sem impedimentos legais: possui capacidade civil e não é proibido legalmente.

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(FCC / PROMOTOR JUSTIÇA-MPE-CE / 2009) Em relação ao empresário, é INCORRETO afirmar que:

a) se a pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial assim agir, responderá pelas obrigações contraídas.

b) de sua definição legal, destacam-se as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens ou serviços.

c) a profissão intelectual, de natureza científica ou artística pode ser considerada empresarial, se seu exercício constituir elemento de empresa.

d) a atividade empresarial pode ser exercida pelos que estiverem em pleno gozo da capacidade civil, não sendo impedidos legalmente.

e) ainda que representado ou assistido, não pode o incapaz continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.

Comentários:

O enunciado pede para assinalar a alternativa incorreta em relação ao empresário. Analisemos cada uma delas.

a) Correta. Conforme o art. 973, CC, descumprindo a proibição de exercer a atividade empresarial, o impedido responderá pelas obrigações contraídas.

b) Correta. Alternativa menciona as características do titular da atividade empresária: profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens ou serviços.

c) Correta. A profissão intelectual, de natureza científica ou artística PODE ser considerada empresarial, DESDE QUE o seu exercício caracterize elemento de empresa. Esta é uma das exceções à teoria da empresa (art. 967, §único).

d) Correta. É exatamente o que exige o art. 972 que vimos acima: CAPACIDADE CIVIL e SEM IMPEDIMENTOS LEGAIS.

e) Incorreta. Nossa resposta. A alternativa vai de encontro ao preconizado no art. 974 do CC, o qual permite ao incapaz continuar a empresa naquelas condições e situações. Está incorreta em função da palavra NÃO.

1.7.4–Empresário casado

O Código Civil também traz algumas considerações acerca do empresário casado. Vamos lá?

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Observação: Os cônjuges, separadamente, podem contratar sociedade com terceiros independente do regime de casamento.

Ainda sobre o EMPRESÁRIO CASADO, ele pode alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real (limitação de fruição e disposição do bem), sem necessidade de outorga do outro cônjuge, independente do regime do casamento. Esta regra é um reflexo da confusão patrimonial entre os bens particulares do empresário e da pessoa jurídica.

(FCC / ICMS-RJ / 2014) No tocante à atividade empresarial, é correto afirmar:

a) A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações que contrair.

b) Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

c) Em nenhum caso poderá o incapaz, após reconhecida judicialmente sua incapacidade, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.

d) O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

e) A sentença que decretar ou homologar o divórcio do empresário pode ser oposta de imediato a terceiros, sem necessidade de qualquer averbação ou arquivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

Comentários

a) Além da necessidade de estar em pleno gozo da capacidade civil, o indivíduo para exercer a atividade empresarial precisa NÃO estar legalmente impedido, certo? Assim, aquele que estiver por lei impedido de exercer a atividade empresarial, caso venha a exercer responderá pelas obrigações assumidas. Logo, seus atos não serão considerados nulos, ok? Alternativa incorreta, nos termos do art. 973, CC.

b) Relembrando a nossa esquematização sobre o empresário casado, a alternativa está incorreta, pois os regimes de comunhão citados são as exceções para que os cônjuges contratem sociedades.

Os conjugês (juntos) podemfazer parte de

sociedade

entre si Exceção (regime de comunhão):

- Universal-Separação total de benscom terceiros

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Obs.: Os cônjuges, separadamente, podem contratar sociedade com terceiros independente do regime de casamento.

c) Pessoa, devemos ter sempre cuidado com expressões do tipo “Em nenhum caso”, “jamais”, “nunca”, “todas”, e outras. Normalmente o erro está aí. No caso desta alternativa, há a afirmação de que em nenhum caso o incapaz poderá exercer a atividade empresarial. Porém, segundo o art. 974 do CC, o incapaz poderá exercer a atividade empresarial desde que assistido ou representado, mediante autorização judicial prévia. Alternativa incorreta.

d) Esta é a nossa resposta, conforme a literalidade do art. 978 do CC. Esta regra refere-se ao empresário individual regularmente inscrito no RPEM. Assim, se o imóvel pertencer ao patrimônio da empresa, não há necessária a autorização conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel, independente do regime de comunhão do casamento, ok?

e) Mais uma vez o uso de expressão extremista: “qualquer” averbação. Em respeito à publicidade dos atos, o art. 980 do CC determina a necessidade de averbação e arquivamento no RPEM da sentença de divórcio e de reconciliação, antes de serem opostas a terceiros. Gabarito: D

(FCC / JUIZ SUBSTITUTO-TJ-PE /2011) É correto afirmar que:

b) O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

e) é vedado aos cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros, qualquer que seja o regime de bens escolhido.

Comentários

Acabamos de ver que a letra b) está correta, conforme art. 978 do CC. Já a letra e) está incorreta, visto que a vedação é quando o regime de casamento é o da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA ou DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. Ok?

Os conjugês (juntos) podemfazer parte de

sociedade

entre si Exceção (regime de comunhão):

- Universal-Separação total de benscom terceiros

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Bem, vimos acima a Teoria dos Perfis de Empresa (Prof. Asquini), certo? Vimos que o estabelecimento empresarial diz respeito ao Perfil Objetivo ou Patrimonial, certo? Assim, podemos definir o Estabelecimento Empresarial:

Assim, podemos entender o Estabelecimento Empresarial como sendo o COMPLEXO DE BENS ORGANIZADO para o exercício da empresa (art. 1.142, CC), sendo ELEMENTO ESSENCIAL para o exercício da atividade. É formado, ainda, por BENS CORPÓREOS (tangível) e INCORPÓREOS (intangível).

Vale destacar que o Estabelecimento Empresarial possui NATUREZA JURÍDICA caracterizada por uma UNIVERSALIDADE DE FATO - pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenha destinação unitária (art. 90, CC), sendo, deste modo, um OBJETO UNITÁRIO de direitos e negócios jurídicos, translativos ou constitutivos.

Outro assunto recorrente em questões é acerca dos atributos do estabelecimento:

ATENÇÃO!!! Alguns autores consideram que fundo de comércio e aviamento são sinônimos do estabelecimento empresarial. Além disso, ainda poderá vir numa questão a expressão goodwill of a trade significando o valor agregado ou sobrevalor ou a “mais valia do conjunto de bens do empresário em relação à soma dos valores individuais, relacionado à expectativa de lucros futuros” (CESPE/Juiz-PI/2007). Portanto, atenção a essas expressões “sinônimas” conforme o contexto na questão.

ATRIBUTOS do estabelecimento empresarial

FUNDO DE COMÉRCIO – capacidade que os bens do estabelecimento têm de,

uma vez vendidos em conjunto, gerarem um lucro maior do que teriam

se fossem vendidos isoladamente.

AVIAMENTO – aptidão da empresa em produzir lucros

decorrentes de sua organização.

“Estabelecimento empresarial é o CONJUNTO DE BENS reunidos pelo empresário para a exploração de sua atividade

econômica.” (Fabio Ulhoa Coelho).

2–Estabelecimento Empresarial

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Outro importante tema relacionado ao estabelecimento empresarial diz respeito ao TRESPASSE. Aí, surge a pergunta: que troço é esse de trespasse? (rsrsrs) Embora não haja um conceito legal, vejamos à luz da doutrina e jurisprudência:

Então, o que vai nos interessar são as circunstâncias e consequências que envolvem a transferência do estabelecimento empresarial. Observemos o esquema abaixo.

Podemos notar que as condições para a eficácia da alienação são verdadeiras proteções aos credores do alienante.

Assim, efetuada a alienação do estabelecimento e caso haja DÉBITOS anteriores à transferência, o adquirente RESPONDE por eles, desde que estejam regularmente contabilizados. Porém, o alienante (devedor primitivo) continua a responder SOLIDARIAMENTE ao adquirente por 1 (um) ano contado da publicação do contrato de venda do estabelecimento

TRANSFERÊNCIAdo estabelecimento

empresarial

Alienação, usufruto ou

arrendamento

Só produz efeitos perante TERCEIROS após averbado

na Junta Comercial e publicação oficial.

Tem validade mesmo antes de averbado e publicado

Eficácia daalienação

dependerá:

Do pagamento de todos os credores

Ou do consentimento dos credores em 30 dias após

notificados

Ou do silêncio dos credoresapós 30 dias da notificação

TRESPASSE: É o contrato comercial inter-vivos pelo qual a titularidade do estabelecimento empresarial é transferida de forma definitiva.

CLIENTELA – a doutrina majoritária considera que a clientela NÃO pode ser considerada como ELEMENTO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL, já que não pode ser quantificada ou mensurada. Assim, não pode ser objeto de alienação isolada, pois só existe enquanto a empresa estiver em funcionamento. Além disso, o empresário não é proprietário de seus clientes.

SE NÃO restarem bens suficientes ao

alienante

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pelos débitos vencidos e, da data do vencimento, dos outros débitos, também por um ano (art. 1.146, CC). Portanto, a SOLIDARIEDADE entre o alienante e o adquirente, pelos débitos do estabelecimento, possui o duração de 1 (um) ano, nesses termos:

Vimos acima os débitos. E quanto aos CRÉDITOS existentes no momento do trespasse? Bem, neste caso, os créditos são também transferidos e seus respectivos devedores estarão afetados pelo trespasse. Isso só não ocorre se o devedor, agindo de boa fé, pagar seus débitos ao antigo proprietário (cedente). Ok? Beleza?

Outra consequência do trespasse diz respeito à possibilidade de concorrência por parte do alienante ou cedente após a transferência. Como regra, é proibido ao alienante ou cedente do estabelecimento empresarial fazer concorrência ao adquirente. Somente no caso de alienação é permitida a CONCORRÊNCIA, nos seguintes termos:

E quanto aos contratos em vigor no momento do trespasse? Bem, salvo disposição em contrário, o adquirente poderá assumir (sub-rogação) os contratos que não tiverem caráter pessoal. Sendo que, os terceiros podem rescindir o contrato em 90 (noventa) dias contados da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante. Então, ocorrendo o trespasse, as partes podem tratar e estabelecer disposições sobre os contratos afetos ao estabelecimento. Porém, caso não tratem desse assunto, o CC trata.

Resumindo os efeitos do trespasse nos contratos:

• CONTRATOS � regra: Alienante e adquirente acertam entre si;

• Contrato de caráter pessoal � adquirente NÃO ASSUME;

Quanto aos débitosjá vencidos

Contado da data da publicação do

trespasse.

Quanto aos outros débitos

(vincendos)

Contado da data de seu vencimento.

ALIENAÇÃO

•Adquirente precisa autorizar expressamente;

•Ou o alienante pode fazer concorrência após 5 anos da

transferência

Usufruto ou arrendamento

•Proibido enquanto durar o contrato de usufruto ou

arrendamento, obviamente.

1 (um) ano

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• RESCISÃO de contratos � até 90 dias de publicado a transferência em caso de justa causa.

Obs.: CONTRATO DE LOCAÇÃO do ponto comercial � não se transmite automaticamente ao adquirente por conta do trespasse do estabelecimento empresarial.

(FCC / ICMS-SP / 2013) Quanto ao estabelecimento:

a) No caso de seu arrendamento ou usufruto, não haverá vedação possível à concorrência empresarial.

b) Não havendo autorização expressa, seu alienante não pode fazer concorrência ao adquirente, nos dez anos subsequentes à transferência.

c) Seu adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

d) Não pode ele ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, ainda que compatíveis com sua natureza.

e) Se transferido, a cessão de seus créditos produzirá efeitos em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, sendo ineficaz o pagamento se o devedor o fizer ao cedente, ainda que de boa-fé.

Comentários

a) Incorreta. Em caso de arrendamento ou usufruto, a proibição de concorrência empresarial é enquanto durar o respectivo contrato (art. 1.147, §único).

b) Incorreta. O prazo de duração é de 5 anos, conforme o art. 1.147 do CC.

c) Correta. Já vimos esta disposição algumas vezes em questões, certo? Percebam a importância de treinarmos questões anteriores. Muitas vezes elas se repetem; pelo menos parte delas. No caso, esta alternativa está conforme o art. 1.146 do CC.

d) Incorreta. Vimos que o estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, compatíveis com a sua natureza (art. 1.143).

e) Correta. É eficaz o pagamento que o devedor faz ao cedente se de boa-fé. Assim, o devedor fica exonerado (art. 1.149). Gabarito: C

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Pessoal, neste tópico trataremos da regular inscrição da atividade empresarial perante os órgãos públicos, ok?

Primeiramente, pergunto: Onde se dá o registro da atividade empresarial? O registro da atividade empresarial ocorre no chamado Registro Público de Empresas Mercantis (sigla RPEM). Este órgão atua em todo o território nacional e é dividido em:

3.1 – Registro do Empresário

Deste modo, a INSCRIÇÃO DO EMPRESÁRIO no Registro Público de Empresas Mercantis de sua sede é OBRIGATÓRIA, antes do inicio de sua atividade (art. 967, CC).

Tal ato de inscrição no RPEM apesar de ser obrigatório não é constitutivo da condição de empresário ou sociedade empresária, beleza? Dá pra entender? É assim: A inscrição determinada pelo art. 967 do CC é DECLARATÓRIA, resultando na REGULARIDADE da condição de empresário, passando a estar regular perante a lei e apto a adquirir direitos e a contrair obrigações. Como exemplo, poderá se valer do benefício da recuperação judicial por estar regular.

Registro Público das Empresas

Mercantis (RPEM)

Departamento Nacional de Registro de Comércio -

DNRC

Função SUPERVISORA, orientadora, normativa

e técnica.

Juntas Comerciais

Função EXECUTORA E ADMINISTRADORA do serviço de registro. Órgão estadual com

função de natureza federal.

Inscrição do

empresárioObrigatória

Mas NÃO é constitutivo

Necessário ter as qualidades de empresário

É Declaratória Regularidadeperante a lei

3- Do registro da empresa

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Isto significa dizer que inscrição no RPEM não dá a qualidade de empresário, mas sim a sua regularidade. Assim, determinada atividade poderá possuir todas as características e atributos de empresa, mas não estar inscrita no RPEM; logo estará irregular. Beleza? Vejamos o teor dos enunciados da Jornada de Direito Civil realizada pelo Conselho Federal da Justiça (CFJ) que tratam deste tema:

Enunciados esclarecedores, certo?! Vamos seguir em frente!

Pergunto: como deve ser feita a inscrição do empresário? Qual o procedimento? Bem, a inscrição se dá através de requerimento contendo (art. 968):

1) O seu NOME, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o

regime de bens;

2) A FIRMA, com a respectiva assinatura autógrafa;

3) O CAPITAL;

4) O OBJETO e a SEDE da empresa.

À margem desta inscrição, deve ser averbada qualquer alteração relacionada às informações nela constantes. Por exemplo, no caso de constituição de estabelecimento secundário (sucursal, filial ou agência), o empresário deve averbar esta modificação no RPEM da sede da empresa.

(FCC / JUIZ SUBSTITUTO-TJ-PE / 2011) É correto afirmar que

c) É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da sede respectiva, antes do início de sua atividade.

Comentários

Enunciado 198 Art. 967: A inscrição do empresário na Junta

Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da

empresa sem tal providência. O empresário

irregular reúne os requisitos do art. 966,

sujeitando-se às normas do Código Civil e da

legislação comercial, salvo naquilo em que forem

incompatíveis com a sua condição ou diante de

expressa disposição em contrário. Enunciado 199

Art. 967: A inscrição do empresário ou sociedade

empresária é requisito delineador de sua

regularidade, e não de sua caracterização.

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A inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM) de sua sede é OBRIGATÓRIA antes do inicio de sua atividade (art. 967, CC). Logo a assertiva está incorreta pelo uso da palavra “facultativa”.

3.2 – Registro da Sociedade Empresária

Meus caros, na próxima aula detalharemos melhor o conceito de sociedade. Porém neste momento, devemos falar sobre o seu registro, beleza? Logo, necessitamos adiantar que a sociedade divide-se em dois grandes grupos conforme exerçam ou não a atividade empresarial: SOCIEDADE EMPRESÁRIA e SOCIEDADE SIMPLES.

Pois bem, por definição, a sociedade é uma pessoa jurídica de direito privado que adquire personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro próprio. É neste momento que se dá o “nascimento” da sociedade. Assim, os dois grupos de sociedades seguem a seguinte esquematização em relação aos seus registros:

Portanto, o “nascimento” das sociedades (e demais pessos jurídicas de direito privado) significa o início de sua existência legal. Então, tal como ocorre para o empresário, a inscrição dos atos constitutivos da sociedade no registro próprio (RPEM ou RCPJ) confere a REGULARIDADE à sociedade, na forma da lei. Mais ainda: a sociedade adquire personalidade jurídica e poderá exercer a sua atividade econômica de forma plena e regular.

Pois bem, o rito formal que deve ser observado pelas sociedades, bem como pelo empresário (art. 1.151) é o seguinte:

SOCIEDADES

SociedadeEmpresária

RPEM

(Junta Comercial)

Sociedade Simples

Registro Civil das Pessoas Jurídicas -

RCPJ

Lavratura (assinatura) dos atos constitutivos

30 dias

Prazo final para levar os atos ao registro

Registro dos atos constitutivos

Averbação pelo

registro

Regularidade

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Assim, o empresário e a sociedade (simples ou empresária) devem apresentar os documentos necessários ao registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da lavratura dos atos. No caso de omissão ou demora, o sócio ou qualquer interessado poderá ir ao RPEM/RCPJ e efetuar o registro dos atos constitutivos, respondendo por perdas e danos aqueles obrigados a requerer o registro.

Destaca-se que no caso do registro ocorrer além do prazo de 30 (trinta) dias, ele só produzirá os efeitos próprios após a concessão ou averbação pelo RPEM/RCPJ.

3.3 – Registro da atividade rural

Ressalta-se, por fim, o caso da ATIVIDADE RURAL. Vimos anteriormente que aquele que exerce a atividade rural seria uma exceção à teoria da empresa. Recordam? Bem, esta exceção deve-se ao fato de que é opcional para aquele que exerce a atividade rural se sujeitar às regras próprias de quem é empresário. Vejamos como pode ser a inscrição da atividade rural:

O mesmo serve para a sociedade que tenha por objeto o exercício da atividade própria de empresário rural: PODERÁ requerer inscrição no RPEM, sujeitando-se às regras da sociedade empresária.

Em relação ainda ao empresário rural e sua inscrição, está previsto no CC que a lei assegurará TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO ao empresário rural. O mesmo ocorre para pequeno empresário (art. 970).

(ESAF / AFRFB / 2009) A respeito do empresário individual no âmbito do direito comercial, marque a opção correta.

a) O empresário individual atua sob a forma de pessoa jurídica.

b) Da inscrição do empresário individual, constam o objeto e a sede da empresa.

c) O analfabeto não pode registrar-se como empresário individual.

d) O empresário, cuja atividade principal seja a rural, não pode registrar-se no Registro Público de Empresas.

e) O empresário individual registra uma razão social no Registro Público de Empresas.

Atividade rural -principal profissão

Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Opção - RPEM de sua sede

Equipara-se ao empresário

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Comentários

A alternativa a) está incorreta, pois o empresário individual é pessoa natural ou física. Por sua vez, o art. 968 do CC determina os elementos que devem compor o requerimento de inscrição do empresário. Entre eles estão o objeto e a sede da empresa. Logo, a letra b) está correta e é o nosso gabarito.

Analisando as demais questões, temos a letra c), que fala sobre a possibilidade de registro de analfabeto como empresário individual. O art. 972 do CC estabelece dois tipos de requisitos para o exercício da atividade de empresário: 1- Estar em pleno gozo da capacidade civil; 2 - Não estar impedido legalmente. Observamos que não há qualquer impedimento legal para que o analfabeto registre-se como empresário. O analfabeto não está enquadrado nas situações de incapacidade civil. Obviamente, ele poderá constituir um procurador para o bom desempenho da atividade. Assim, o analfabeto pode sim registrar-se como empresário, assim como o cego, por exemplo. Na prática, muitas pessoas com pouca instrução, inclusive analfabetos, encontram-se a frente de atividades econômicas, podendo enquadrar-se como empresário. Letra c) está incorreta.

A letra d) está incorreta, por força do art. 971 do CC, visto ser expressamente permitido o registro do empresário rural no RPEM.

Quanto a letra e), veremos mais adiante que o nome empresarial pode ser firma ou denominação. O empresário individual registra a firma individual e não razão social. Incorreta.

No exercício de sua atividade, o empresário e a sociedade DEVEM seguir a correta escrituração dos seus livros e assim manter a sua atividade REGULAR. Isso que dizer que a escrituração constitui a prova do exercício regular da atividade empresarial, ok? Importa dizer ainda que todas as disposições previstas no Código Civil e as que veremos aqui, também se aplicam às sucursais, filiais ou agências, com SEDE no estrangeiro.

Bem, a escrituração serve para provar a existência das operações, bem como para que os sócios e o empresário verifiquem e avaliem os efeitos econômicos da ação administrativa da empresa. No entanto, o PEQUENO EMPRESÁRIO ESTÁ DISPENSADO de manter um sistema de contabilidade completo e escrituração, bem como de levantar anualmente balanço patrimonial e de resultado econômico (art. 1.179, §2º, CC). As suas obrigações são simplificadas, mas existentes (escrituração).

Obs.: Pequeno EMPRESÁRIO – Art. 970: refere-se à inscrição dos atos constitutivos, prevendo tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário. Porém, a definição do

4 – Escrituração - Livros Comerciais

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pequeno empresário só veio com o art. 68 da LC 123/06, equiparando o PEQUENO EMPRESÁRIO ao MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: Receita bruta anual de até R$ 60.000,00. Logo, o pequeno empresário mencionado no Código Civil é o MEI – microempreendedor individual. Beleza?

Pois bem, em síntese, verificamos as seguintes regras e obrigações do empresário e da sociedade empresária em relação à escrituração dos livros comerciais com base no que diz o Código Civil:

(ESAF / Auditor Fiscal-RN / 2005) A obrigação de manter a escrituração das operações comerciais seja em livros seja de forma mecanizada, em fichas ou arquivos eletrônicos:

a) serve para que, periodicamente, se apure a variação patrimonial.

b) permite que se apure o cumprimento das obrigações e sua regularidade.

c) serve para preservar informações de interesse dos sócios das sociedades empresárias.

d) constitui prova do exercício regular de atividade empresária.

e) facilita a organização de balancetes mensais para prestação de contas aos sócios.

Comentários

De todas as alternativas apresentadas nessa questão, a única que está de acordo com o que estudamos acerca da escrituração é a letra d). Afinal, a atividade empresarial estará regular perante a lei nessas condições: registrar-se na Junta Comercial, manter escrituração regular de seus negócios e levantar demonstrações contábeis periódicas.

Outra obrigação importante e que costuma ser cobrado em prova é aquela referente ao livro Diário. Vejamos:

Empresário e sociedade DEVEM

Manter sistema de contabilidade Mecanizado ou não

Realizar Escrituração uniforme dos livros

Apresentar Balanço patrimonial e resultado

econômico

Autenticar livros e fichas previamente no

RPEM

Conservar em boa guarda escrituração e

documentos

Pelo prazo decadencial ou prescricional dos

atos

Pequeno empresário -

DISPENSADO

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(FGV / ICMS-RJ / 2010) Com relação aos livros

comerciais, desconsiderando a categoria dos micro-empresários e empresários de pequeno porte, o livro “Diário”, ou os instrumentos contábeis que legalmente o substituem (as fichas de lançamentos e o livro “Balancetes Diários e Balanços”), é o único livro de escrituração obrigatória para todos os empresários.

Comentários: Conforme preconizado no art. 1.180 do CC, o único livro obrigatório para todos os empresários é o Diário.

No mais, há consequências para a falta de escrituração dos livros comerciais, como crime falimentar (art. 178, Lei 11.101/05) e a não obtenção do benefício da recuperação judicial (art. 51, Lei 11.101/05).

4.1 – Sigilo dos livros comerciais

Bem, eu diria que esta é a parte mais importante com relação aos livros e à escrituração comercial. O esquema abaixo engloba as possibilidades de

• QUEBRA DO SIGILO DOS LIVROS COMERCIAIS:

LIVRO DIÁRIO Pode ser substituídopor fichas

Quando Escrituração mecanizada ou

eletrônica

Pode ser substituídopelo livro

Balancetes Diários e Balanços

Quando sistema de fichas de lançamento

É indispensável

Sigilo dos livros

Regra geral

(art. 1.190, CC)

Garantido o sigilo total

Autoridade, juiz ou tribunal NÃO podem verificar as formalidades legais.

Autoridades Fazendárias

(art. 1.193, CC e 195, CTN)

Exame total ou parcial da escrituração para verificar o pagamento do imposto.

STF: limita o exame aos pontos objeto da investigação.

EXIBIÇÃOTOTAL:

JUDICIAL requerimento da parte (art.

1.191,CC)

Sucessão, comunhão ou sociedade, falência e administração ou gestão à

conta de outrem

Liquidação da sociedade ou sucessão por morte do sócio (art. 381, CPC)

EXIBIÇÃO PARCIAL

(art.1.191,§1º, CC)

Juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento - somente os pontos que

interessar ao litígio. (art. 382, CPC)

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Para complementar o esquema acima, é importante termos atenção às sumulas do STF:

Logo, observemos que tanto o sigilo quanto o exame dos livros comerciais não são direitos absolutos. Por fim, devemos saber que os livros comerciais têm força probante relativa, já que eles admitem prova em contrário. Assim, os livros comerciais fazem prova a favor e contra o seu titular, sendo lícito a demonstração por todos os meios admitidos em direito de que os lançamentos não correspondem às verdades dos fatos.

(FGV / JUIZ SUBSTITUTO-TJ-PA / 2007) O direito de sigilo dos livros comerciais pode ser quebrado:

a) apenas em demanda judicial que envolva os interesses da União.

b) apenas quando a demanda judicial envolver, pelo menos, dois empresários.

c) quando houver requerimento de falência ou recuperação judicial.

d) se houver requerimento administrativo assinado pelo interessado.

e) apenas quando houver crime fiscal.

Comentários

A questão fica fácil ao compararmos com o nosso esquema acima sobre o sigilo dos livros, não é mesmo? Assim, a regra geral é o sigilo dos livros comerciais. A exceção: autoridades fazendárias e ordem judicial. Porém, judicialmente deve ser motivada, conforme os casos apresentados no esquema. Dentre as situações motivadoras temos a falência. Logo, a única alternativa que atende ao enunciado é a letra c).

Então! Vamos seguir em frente!

Tal como ocorre para as pessoas naturais, a pessoa jurídica tem direito ao nome. Assim, é através de seu nome que a empresa realiza negócios com clientes e credores, obrigando-se juridicamente perante terceiros. Deste

5 – Nome empresarial

Súmula 390: A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida

como medida preventiva.

Súmula 260: O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica

limitado às transações entre os litigantes.

Súmula 439: Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária

quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da

investigação.

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modo, o nome empresarial pode ser dividido nas seguintes espécies: FIRMA e DENOMINAÇÃO. A firma ainda pode se dividir em: individual e social. Quando tratar-se de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, usaremos a FIRMA INDIVIDUAL. Quando tratar-se de SOCIEDADE usaremos a expressão “FIRMA SOCIAL” (ou “firma coletiva” ou “razão social”).

Abaixo vamos detalhar cada tipo de nome empresarial:

• FIRMA INDIVIDUAL � formada pelo nome civil, de forma completa ou abreviada, seguida opcionalmente de designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de sua atividade. Exemplo: Carlos Eduardo / Carlos Eduardo Automóveis / C E Automóveis.

• FIRMA OU RAZÃO SOCIAL � usada para sociedades. Semelhante à firma individual. Formada pelo nome civil de um ou mais sócios. Exemplo: André Neves, Antônio Jorge e Vinícius Milagre Bar e Restaurante / André Neves e companhia / André Neves & Cia.

• DENOMINAÇÃO � formada por expressão ou nome fantasia e, obrigatoriamente, por expressão indicativa do objeto social (ramo de atividade). É permitido o uso do nome de um ou mais sócios. Lembrando que a denominação é somente usada em caso de sociedade. Exemplo: Nery e Cohen Tecidos Ltda.; Flamengo Carros S/A / Companhia Flamengo de Carros.

Na tabela abaixo relacionamos cada nome empresarial com os tipos societários e empresário individual. Lembrando que trataremos de forma geral dos tipos societários em nossa próxima aula, ok?

Tipo Societário Espécie Exemplo

Empresário Individual

Firma André Neves

Sociedade Simples Razão social ou Denominação A N Flores

Sociedade em nome coletivo

Razão social André e Vinícius Flores; ou André, Vinícios & Cia.

Sociedade Comandita Simples

Razão social (apenas o comandidato aparece no nome)

Antônio & Companhia

Sociedade Limitada Razão social ou Denominação Transportes FLA LTDA

Comandita por ação Razão social ou Denominação Bar do Buí comanditas por ações

Micro Empresa e Empresa de Pequeno

Porte

Razão social ou Denominação

Sociedade Anônima Denominação (vedado o uso de “companhia” ou “Cia.” no final

da denominação)

Companhia do Rio de Janeiro ou Cia do Rio de Janeiro ou Rio de Janeiro

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S/A ou Rio de Janeiro Sociedade Anônima

Cooperativas Denominação Cooperativa dos Concurseiros do Brasil

Obs1: a Sociedade em conta de participação não possui nome empresarial (art. 1.162).

Obs2: Micro empresa e Empresa de pequeno porte – usa firma ou denominação + “ME” ou “EPP” + objeto da sociedade (facultativo) – art. 72 da LC 123;

Obs3: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): firma ou denominação + expressão “EIRELI”. Também, pode se enquadrar como ME ou EPP, neste caso o nome empresarial fica desta forma: firma ou denominação + “EIRELI” + “ME” ou “EPP”.

Nota: esta nova modalidade societária foi criada através da Lei

nº 12.441, de 11 de julho de 2011..

Bem pessoal, sei que inicialmente saber qual tipo de nome empresarial é adotado por determinado tipo de sociedade pode parecer confuso. Mas não é. Vocês verão! Com o tempo e paciência, este tema estará tranquilo em suas cabeças. Na próxima aula veremos esses tipos de sociedades.

Ainda em relação ao NOME EMPRESARIAL, é importante assimilarmos as regras na tabela abaixo e que constam no Código Civil.

• PROTEÇÃO • Âmbito ESTADUAL – Junta Comercial (JC)

• PRINCÍPIO DA VERACIDADE

• NÃO pode conter informações falsas.

• NÃO pode conter sócio falecido ou excluído ou se retirado.

• PRINCÍPIO DA NOVIDADE • Deve ser único no registro (JC)

• EXTINÇÃO DO NOME

• Requerimento de qualquer interessado

• Encerramento da atividade

• Liquidação

• OMISSÃO da expressão “LTDA” (soc. Limitada)

• Responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores pelo ato de omitir.

Prosseguindo, devemos atentar para o fato de que o uso incorreto do nome empresarial pode acarretar responsabilidades, como no caso da omissão da expressão “LTDA” na sociedade limitada, conforme acima na tabela. Nesta mesma linha, as sociedades que possuem sócios de responsabilidade ilimitada (sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita simples)

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devem usar a firma (razão social), sendo que somente o sócio de responsabilidade ilimitada pode aparecer na firma, ok? Na esquematização abaixo podemos entender melhor este aspecto da responsabilidade social em relação ao nome empresarial (art. 1.157).

Bem, agora para fecharmos o assunto nome empresarial, devemos saber da seguinte REGRA: o nome empresarial não pode ser objeto de alienação, EXCETO se por ato entre vivos o contrato de trespasse (contrato de alienação do estabelecimento empresarial) permitir. Neste caso, o adquirente do estabelecimento PODE utilizar o nome do alienante precedido de seu próprio nome, com a qualificação de sucessor.

Exemplo: Renata Almeida Calçados adquire o estabelecimento empresarial de Valéria Teixeira Bolsas, passando a se chamar Renata Almeida

Calçados, sucessor de Valéria Teixeira Bolsas. Ou seja, de forma isolada, o nome empresarial NÃO pode ser alienado.

(ESAF / Auditor Fiscal do Trabalho / 2010) Assinale, a seguir, a sociedade que só pode adotar denominação social.

a) Companhia.

b) Sociedade em nome coletivo.

c) Sociedade Limitada.

d) Sociedade em conta de participação.

e) Sociedade em comum.

Comentários

De acordo com o nossa esquema de nome empresarial acima, a sociedade anônima, também conhecida por “companhia”, só pode utilizar denominação. Gabarito é a letra a). O art. 1.160 do CC preconiza essa situação. Ressalto, ainda, que na denominação PODE constar o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

Sociedade - sócio c/ responsabilidade

ILIMITADAFirma social

SOMENTE o nome do sócio c/ resp.

ILIMITADA na firma

Se outro figurar no nome > responde

SOLIDÁRIA e ILIMITADAMENTE

Obrigatório

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Imagine que ficar sozinho a frente de uma atividade empresarial não é uma tarefa fácil. Portanto, os prepostos são as pessoas que auxiliam o empresário no exercício da atividade empresária. Podem ser profissionais com vínculo empregatício ou profissionais autônomos. Quando há vínculo empregatício, o empresário é conhecido como preponente.

Portanto, o empresário é chamado de preponente e é RESPONSÁVEL “pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus

estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não

autorizados por escrito.” (art. 1.178). No entanto, se os atos forem praticados fora do estabelecimento, o preponente fica obrigado somente até o limite dos poderes que foram conferidos por escrito ao preposto. E qual é a responsabilidade do preposto?

Logo, a responsabilidade do preposto é SUBJETIVA, visto a necessidade de se demonstrar culpa ou dolo. Beleza? Ainda com relação às funções do preposto (art. 1.169 e 1.170, CC):

Responsabilidade do PREPOSTO

PerantePreponente

PESSOALMENTEresponsáveis pelos

atos culposos

PeranteTerceiros

SOLIDARIAMENTEcom o preponente pelos atos dolosos

Preposto

Autorizaçãoescrita

Pode fazer-se substituir

Sem autorização -responsabilidade pessoal pelos

atos praticados

Autorizaçãoexpressa

Para negociar por conta própria ou de terceiro e fazer concorrência

(operação do mesmo gênero)

Sem autorização - responde p/ perdas/danos e os lucros são

retidos

6- Prepostos

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Obs.: Pessoal, podemos conceber que os tipos acima de autorização são sinônimos (escrita e expressa). Afinal, uma autorização expressa normalmente deve ser escrita, certo? Não podemos aceitar algo do tipo: o preponente dar uma autorização expressa, mas verbal, para o preposto fazer concorrência com ele. Não seria viável, certo? Entendo que neste caso a autorização deve ser expressa e escrita. Pois bem, no entanto, para fins de prova, e sabemos que as bancas cobram muitas vezes a literalidade da lei, devemos ficar com essa relação literal acima, ok?

5.1 – O Gerente

O gerente pode ser considerado o preposto mais importante no exercício da empresa. Ele é o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência (art. 1.172). Abaixo, vejamos a seguinte esquematização sobre os poderes do gerente e sua relação com o preponente:

*Na falta de disposição diversa:

• DOIS ou MAIS Gerentes� seus PODERES são SOLIDÁRIOS

5.2 – O contabilista e outros auxiliares

Este é o nosso último tópico da aula demonstrativa. Vamos lá? Bora fechar?

Bem, o empresário e a sociedade empresária estão obrigados por lei a manter e a seguir um sistema de contabilidade, ou seja, devem escriturar em livros suas atividades comerciais. Portanto, é necessário ter um profissional responsável por escriturar os livros do empresário e da sociedade empresária: Contador ou Contabilista.

Assim, nos termos do art. 1.182 do CC, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, SALVO se nenhum houver na localidade. Logo, outro preposto poderá ser o responsável pelos assentos lançados nos livros ou fichas do preponente.

GERENTE

PODE praticar todos os ATOS

necessários

Para o exercício dos poderes outorgados

SE a lei não exigir poderes

especiais

RESPONDE junto com o

PREPONENTE

pelos ATOS praticados em seu nome, mas a conta do

preponente

PODE estar em JUÍZO em nome do preponente

pelas Obrigações no exercício de suas funções

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Por fim, importa destacar que a escrituração realizada pelo contabilista ou outro preposto tem os mesmos efeitos se fosse realizada pelo preponente (empresário), desde que tenha feito de boa-fé a escrituração.

Vejamos a questão cobrada na última prova do ICMS-SP sobre este assunto!

(FCC / ICMS-SP / 2013) Em relação aos gerentes dos estabelecimentos empresariais:

I. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

II. O gerente não pode estar em Juízo em nome do preponente, mesmo que pelas obrigações resultantes do exercício de sua função, por se tratar de capacidade exclusiva do representante legal do estabelecimento.

III. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e III.

b) I e II.

c) I.

d) II.

e) III.

Comentários

I – Correta. Art. 1.172, CC. Literal.

II – Incorreta. Art. 1.176, CC. O gerente pode sim estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício de suas funções.

III – Correta. Art. 1.175. Literal. Gabarito: A

(ESAF/ Auditor Fiscal do trabalho / 2010) Sobre a disciplina dos prepostos no Livro do Direito de Empresa do Código Civil, assinale a opção incorreta.

a) Considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados, mesmo quando a lei exigir poderes especiais.

b) Em regra, considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto.

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c) O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder, pessoalmente, pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

d) O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

e) Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.

Comentários

O enunciado da questão pede para assinalar a alternativa incorreta. A letra a), de cara é a nossa resposta, pois evidentemente se a lei exigir poderes especiais, o gerente não poderá praticar certos atos. Tratamos desta ressalva em nossa esquematização e está expressa no art. 1173.

As demais alternativas estão literais aos artigos 1171, 1169, 1176 e 1173, respectivamente. Beleza?

Então, pessoal, esta foi a parte teórica de nossa aula demonstrativa. Espero que tenha assimilado com atenção o que foi apresentado. Agora é arregaçar as mangas e fazer muitos exercícios. Em seguida, temos algumas questões comentadas para consolidar o aprendizado. Façam com atenção!

Forte abraço! Até a próxima aula. Wangney Ilco

1) (ESAF/AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS-PI/2002) Do ponto de vista do Direito Comercial, o conceito de empresa deve ser entendido como equivalente

a) ao de empresário, ou seja, o sujeito da atividade mercantil, que assume os riscos do negócio.

b) ao de estabelecimento, como tal o conjunto de bens utilizados para o exercício da atividade mercantil.

c) ao de qualquer entidade de fins lucrativos, qualquer que seja a forma utilizada.

d) ao de uma atividade organizada com o objetivo da obtenção de lucros.

e) ao de empresário, de estabelecimento, ou de uma forma societária qualquer, não se tratando de conceito doutrinariamente unívoco.

7- Questões Comentadas

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Comentários

Considerando os atributos para que uma atividade econômica seja considerada como empresária, bem como a teoria da empresa e os perfis de empresa de Asquini, não resta qualquer dificuldade para assinalarmos a letra d) como correta. Certo? Relembrando a teoria da empresa: Atividade econômica (lucro), Profissionalismo, Organização e Produção ou Circulação de bens ou serviços. Empresa não se confunde com empresário ou estabelecimento empresarial. Empresa é considerada a atividade empresarial (perfil subjetivo). Gabarito: D

2) (ESAF / AUDITOR FISCAL-RN / 2005) Os requisitos previstos em lei para que as pessoas naturais sejam qualificadas como empresários destinam- se a

a) garantir o cumprimento de obrigações contraídas no exercício de atividade profissional.

b) impedir, em face do registro obrigatório, que incapazes venham a ser considerados empresários.

c) facilitar a aplicação da teoria da aparência.

d) por conta da inscrição no Registro de Empresas, servirem para dar conhecimento a terceiros sobre os exercentes da profissão.

e) facilitar o controle dos exercentes de atividades empresariais.

Comentários

A QUALIFICAÇÃO do indivíduo como empresário refere-se a sua regularidade perante a lei. Assim, vimos alguns requisitos obrigatórios por lei para tornar o empresário regular, como: Registrar-se na Junta Comercial(art. 997), Manter escrituração regular de seus negócios e Levantar demonstrações contábeis periódicas (art. 1.179). Esse controle exigido em lei sobre a qualificação e regularidade do empresário, é no sentido de garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo empresário no curso de sua atividade regular. Desta forma, os terceiros de boa-fé e a sociedade em geral estarão protegidos. Como exemplo, a lei falimentar (lei 11.101/05) considera crime falimentar o empresário ou sociedade empresária que possua escrituração irregular (Art. 178). Assim, a alternativa correta é a letra a). Gabarito: A

3) (FCC / JUIZ SUBSTITUTO-TRT 11ª / 2005) De acordo com o Código Civil de 2002, a utilização do termo "comerciante" para designar todo aquele a quem são dirigidas as normas de Direito Comercial:

a) permanece correta, em razão da adoção, pelo Código Civil, da teoria objetiva dos atos de comércio.

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b) perdeu sentido, pois a revogação de parte expressiva do Código Comercial operou a extinção do Direito Comercial.

c) tornou-se equivocada, pois o Código Civil estendeu a aplicação do Direito Comercial a todos os que exercem atividade econômica organizada e profissional, não apenas comerciantes.

d) permanece correta, em razão da adoção, pelo Código Civil, da teoria da empresa.

e) tornou-se equivocada, pois os antigos "comerciantes" são hoje denominados "empresários", embora designando os mesmos conceitos.

Comentários

Comentemos, então, cada alternativa sobre a expressão “comerciante”.

a) Incorreta, pois a alternativa menciona a teoria dos atos de comércio e a teoria adotada pelo Código Civil de 2002 foi a Teoria da Empresa.

b) Incorreta, pois mesmo revogando-se duas partes do Código Comercial, o regime jurídico-comercial está em plena aplicação, não foi extinto. O Direito Comercial está em plena atividade, não é mesmo? (rsrsrs).

c) Correta e d) e e) Incorretas. Com o novo Código Civil e a adoção da teoria da empresa, ampliou-se a aplicação do Direito Comercial a todos os que exercem atividade econômica organizada e profissional, não apenas aos comerciantes (pessoa que pratica o comércio). Logo, o termo comerciante tornou-se equivocado, cedendo lugar ao EMPRESÁRIO, expressão mais abrangente, sendo definido nos termos do art. 966, do CC. Gabarito: C

4. (FGV / ICMS-RJ / 2008.2)Pela teoria da empresa, adotada pelo novo Código Civil, pode-se afirmar que o principal elemento da sociedade empresarial é:

a) o trabalho.

b) o capital.

c) a organização.

d) o ativo permanente.

e) o maquinário.

Comentários

Embora o enunciado mencione a sociedade empresarial, sabemos que a teoria da empresa refere-se tanto ao empresário individual quanto à sociedade. Afinal, o fundamento daquela teoria é a forma como a atividade econômica é exercida. Assim, dentre as alternativas, a ORGANIZAÇÃO da atividade empresarial é o elemento mais importante da teoria da empresa e do regime jurídico comercial atual. Gabarito: C

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5. (FCC / PROCURADOR BACEN /2006) Pessoa incapaz pode ser empresária individual

a) se autorizada judicialmente a continuar a exploração de estabelecimento recebido por ela em herança.

b) se for maior de 14 (quatorze) anos e possuir estabelecimento com economia própria.

c) na qualidade de sócia de sociedade de responsabilidade limitada, desde que não possua poderes de administração.

d) como acionista, sem direito de voto, de sociedade anônima.

e) em qualquer hipótese, desde que devidamente representada na forma da lei.

Comentários

Logo de cara a letra a) é a nossa resposta. A alternativa está conforme o art. 974, §1º do CC. É necessária a devida autorização judicial para que o incapaz possa ser empresário individual e continue a atividade empresária recebida em herança. Vamos passar pelas demais alternativas. A letra b) está incorreta em virtude de mencionar a idade de 14 anos. Se mencionasse 16 anos, estaria correta, pois conforme o art. 5º do CC, há essa possibilidade de emancipação do menor. Neste caso, teria que ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis a prova da emancipação (art. 976, CC). As letras c) e d) estão absolutamente infundadas. A letra e) está incorreta devido à expressão “em qualquer hipótese”, pois conforme vimos somente em algumas hipóteses o incapaz poderá ser empresário individual.

Gabarito: A

6. (FCC / JUIZ SUBSTITUTO-TRT 11ª/2007) Determinada pessoa física exercia atividade empresarial e, em determinado momento, torna-se incapaz para os atos da vida civil. Nesse caso, a continuidade do exercício da empresa

a) pode ser efetuada por mandatário do empresário.

b) é ilegal.

c) depende de autorização judicial.

d) pode ser efetuada por curador, independentemente de autorização judicial.

e) é possível por intermédio dos sócios do empresário.

Comentários

Mais uma questão sobre capacidade e impedimento para o exercício de atividade típica de empresário. Em caso de incapacidade ou impedimento, a autorização judicial é imprescindível para o exercício da atividade empresarial pelo incapaz ou impedido, de acordo com o art. 974, §1º do CC. Logo, a alternativa correta é a letra c. Gabarito: C

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7. (ESAF / PFN / 2006)Ocorrendo emancipação do menor, a inscrição no Registro Civil é suficiente para dar publicidade a esta condição para o exercício da atividade de empresário até então exercida pelo assistente legal.

Comentários

A inscrição no Registro Civil NÃO é suficiente, pois a emancipação e a autorização do incapaz devem ser averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), conforme determina o art. 976. Gabarito: Incorreta

8. (FCC / PROCURADOR JABOATÃO DOS GUARARÁPES-PE/2006) Em relação ao empresário, é correto afirmar que

a) empresário casado sob o regime de comunhão universal de bens não pode alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real sem o consentimento de seu cônjuge.

b) se se tornar incapaz, não poderá continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz.

c) se impedido de exercer atividade própria de empresa, vier a exercê-la, não responderá pelas obrigações contraídas.

d) é facultado contratar sociedade com seu cônjuge, se forem casados sob o regime da comunhão parcial de bens.

e) sem qualquer restrição, podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil.

Comentários

a) Incorreta. O empresário casado independente do regime de bens pode alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real SEM o consentimento de seu cônjuge.

b)Incorreta. Há previsão no art. 974, caput para que o empresário individual que se tornou incapaz de continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz.

c) Incorreta nos termos do art. 973 do CC, que prevê a responsabilidade do empresário impedido de exercer atividade empresarial, quando vier a exercê-la.

d) Correta. A nossa esquematização sobre o empresário casado resolve esta questão. Afinal, o art. 977 do CC faculta aos cônjuges contratar sociedade entre si, com a condição de NÃO terem casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.

e) Incorreta. Devemos ficar sempre atentos a expressões extremistas, como “sempre”, “nunca”, “toda”, “sem qualquer restrição” e outras mais. Pode haver

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uma “pegadinha”.Nesta alternativa, a plena capacidade civil NÃO configura condição suficiente para caracterizar o empresário, já que, ainda deve preencher os requisitos estabelecidos no art. 966 do CC, bem como não estar impedido. O indivíduo pode ser capaz civilmente para exercer a atividade empresária, porém estar impedido, em razão de ser militar, por exemplo. Gabarito: D

9. (FCC / PROCURADOR-BACEN / 2006) O art. 195, I, da Constituição estabelece que a seguridade social será custeada por contribuições sociais "do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei". De acordo com a terminologia empregada pelo Código Civil, a palavra "empresa", no texto constitucional, está usada de modo:

a) correto.

b) incorreto, devendo ser substituída por "empresário".

c) incorreto, devendo ser substituída por "pessoa jurídica".

d) incorreto, devendo ser substituída por "atividade".

e) incorreto, devendo ser substituída por "estabelecimento".

Comentários

Esta questão aborda exatamente aquela diferença que vimos: empresa, empresário e estabelecimento empresarial. Observemos que o enunciado menciona sujeitos de direito: “empregador”, “entidade”. Logo, não restam dúvidas de que o dispositivo deveria mencionar “empresário”, como indivíduo que exerce a atividade típica de empresa, sendo sujeito de direito (perfil subjetivo de Asquini). Gabarito: B

10. (FCC / OAB-SP / 2005) No regime do atual Código Civil, a caracterização de determinada atividade econômica como empresarial

a) depende de expressa previsão legal ou regulamentar, devendo a atividade constar em relação previamente expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio.

b) é feita mediante opção do empresário, que no momento do seu registro deverá declinar se sua atividade será empresarial, ou não.

c) é aferida a posteriori, conforme seja a atividade efetivamente exercida em caráter profissional e organizado, ou não.

d) depende do ramo da atividade exercida pelo empresário, sendo empresarial a compra e venda de bens móveis e semoventes e não empresariais as demais atividades.

Comentários

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Mais uma boa questão de atividade empresarial. Pelo que já estudamos fica “mole” marcamos a letra c), tendo em vista a necessidade de analisarmos a forma como a atividade está sendo exercida para inseri-la no regime jurídico empresarial. As letra a) e d) referem-se aos atos de comércio. A letra b) trata da exceção à teoria da empresa e faz referência àquele que exerce a atividade rural. Gabarito: C

11. (FGV / ICMS-RJ / 2010) As alternativas a seguir apresentam figuras que estão proibidas de exercer a atividade empresarial, à exceção de uma. Assinale-a.

a) O falido que, mesmo não tendo sido condenado por crime falimentar, não foi reabilitado por sentença que extingue suas obrigações.

b) O magistrado.

c) O militar da ativa.

d) A mulher casada pelo regime da comunhão universal de bens, se ausente a autorização marital para o exercício de atividade empresarial.

e) Os que foram condenados pelo juízo criminal à pena de vedação do exercício de atividade mercantil.

Comentários

Nesta questão, primeiramente tenha bastante atenção ao que está sendo pedido no enunciado. Por vezes ele pode nos confundir, certo? Veja que ele nos pede para assinalar a alternativa que NÃO está proibida de exercer a atividade empresarial, sendo que as demais estarão impedidas devido a dispositivos legais. A questão trata dos impedidos de exercer a atividade empresarial, portanto. Algumas das alternativas tratamos nesta aula. Outras nem tanto. Porém, a questão poderia ser acertada pelo candidato utilizando o famoso método da “eliminação”, bastaria ter calma para analisar cada uma. Vamos lá? Com exceção da alternativa correta, as demais têm previsão de proibição/vedação em lei específica.

a) O falido que, mesmo não tendo sido condenado por crime falimentar, não

foi reabilitado por sentença que extingue suas obrigações.

Incorreta. Art. 102 da Lei de Falências (Lei nº 11.101/05). Mesmo sem ter estudado ainda o regime falimentar, é óbvio que o indivíduo falido que ainda tem obrigações pendentes não poderá se aventurar em outra atividade empresarial, não é mesmo?

b)O magistrado.

c) O militar da ativa.

Incorretas. Art. 36, I da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n.° 35/79) e o art. 29 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80). Logicamente, essas pessoas não podem ser empresárias.

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e) Os que foram condenados pelo juízo criminal à pena de vedação do

exercício de atividade mercantil.

Incorreta. Art. 35, II da Lei do Registro Público de Empresas Mercantis (Lei n.° 8.934/94). Obviamente que se o juiz condena o indivíduo a esse tipo de pena, pressupomos realmente que ele estará proibido de exercer a atividade empresária.

d)A mulher casada pelo regime da comunhão universal de bens, se ausente a

autorização marital para o exercício de atividade empresarial.

Esta é nossa resposta por eliminação. O antigo código civil trazia esta previsão. Porém, hoje não há mais cabimento para este tipo de previsão, certo? Ou seja, não existe a distinção apontada na alternativa entre homem e mulher. Gabarito: D

12. (FCC / JUIZ-TJ-PE / 2013) No tocante ao estabelecimento e seus institutos complementares, é correto afirmar que:

a) a sociedade limitada pode aditar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura; a omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade subsidiária e limitada ao capital social dos administradores que empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

b) o preposto do estabelecimento pode negociar livremente por conta própria ou de terceiro, bem como participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, salvo vedação expressa a respeito.

c) o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, contado da publicação quanto aos créditos vencidos, e da data do vencimento em relação aos demais.

d) o juiz poderá, livremente e sem ressalvas, determinar diligências para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, as formalidades prescritas em lei em seus livros e fichas contábeis.

e) a sociedade simples e a sociedade empresária vinculam- se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e o empresário vincula-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, vedado à sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

Comentários

a) Incorreta, pois a omissão da palavra limitada ou sua abreviatura implica a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que a cometeram (art. 1.158, §3º).

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b) Incorreta, pois a regra é que é vedada a concorrência pelo preposto ao seu preponente, salvo autorização expressa como vimos (art. 1.170).

c) Correta. Literal ao art. 1.146 do CC.

d) Incorreta, pois os livros comerciais gozam de sigilo como regra geral. Somente em alguns casos específico é permitida a quebra do sigilo (art. 1.190).

e) Incorreta. A sociedade simples vincula-se ao RCPJ enquanto que o empresário e a sociedade empresária ao RPEM. Além disso, é permitido a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária, como veremos em nossa próxima aula (art. 983). Gabarito: C

13. (FCC / JUIZ-TJ-PE / 2013) No tocante ao estabelecimento e seus institutos complementares, é correto afirmar que

b) preposto do estabelecimento pode negociar livremente por conta própria ou de terceiro, bem como participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, salvo vedação expressa a respeito.

Comentários

Como vimos num de nossos esquemas gráficos, o preposto só pode negociar livremente por conta própria ou de terceiro, bem como participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, mediante AUTORIZAÇÃO EXPRESSA (art. 1.170). Logo, esta possível concorrência que o preposto venha oferecer ao seu preponente é exceção e deve ser expresso. Gabarito: Incorreta

14. (FCC / DEFENSOR PUBLICO-SP / 2009) Para que uma pessoa possa ser reputada empresária tem-se que verificar sua inscrição perante o Registro Público de Empresas Mercantis.

Comentários

Conforme a teoria da empresa, para que uma pessoa seja considerada empresária ela deve reunir os atributos e características típicas da atividade empresarial. Assim, a inscrição perante o RPEM é apenas DECLARATÓRIA da condição de empresário, ou seja, da sua regularidade. Assertiva incorreta.

Gabarito: Incorreta

15. (FCC / JUIZ SUBSTITUTO-TJ-PE / 2011) É correto afirmar que a lei assegurará tratamento isonômico ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição empresarial e aos efeitos dela decorrentes.

Comentários

Pessoal, a banca trocou palavras e aparentemente pode parecer que a afirmativa é correta. Lendo rápido podemos nos equivocar. Na verdade, o que

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está previsto é o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário com relação a sua inscrição e seus efeitos. É assim que está previsto no art. 970 do CC. A palavra “isonômico” deixa a afirmativa incorreta. Gabarito: Incorreta

16. (FCC / PROCURADOR-TCE-PI / 2005) Além de dar a designação da sociedade, compõe-se por nomes de sócios que são ilimitadamente responsáveis pelas obrigações societárias:

a) marca.

b) denominação.

c) firma.

d) título de estabelecimento.

e) aviamento.

Comentários

Embora não muito claro, o enunciado refere-se ao nome empresarial. Então, temos duas opções: firma ou denominação. As demais alternativas são descartáveis. O enunciado também afirma que a espécie de nome empresarial em questão é composta dos nomes dos sócios que são ilimitadamente responsáveis pelas obrigações da sociedade. Por regra prevista no art. 1.157 do CC, aquela sociedade que possui sócios de responsabilidade ilimitada operará sob FIRMA. Logo, a alternativa correta é a letra C.

Gabarito: C

17. (FCC / PROMOTOR-MPE-AP / 2006) Sabendo-se que uma empresa pode adotar nome comercial do tipo firma individual, firma social e denominação, assinale a alternativa correta entre os seguintes nomes comerciais:

a) Vivante Tecidos S.A (firma social);

b) Refinaria de Petróleo do Brasil LTDA (denominação);

c) Pereira, Alves e Cia (firma individual);

d) Cia de Tecidos da Amazônia (firma social).

Comentários

Bem, por esta questão podemos concluir que a nossa banca, FCC, adota como espécies de nome empresarial: a firma individual, firma social e denominação. Lembrando apenas que a FIRMA pode ser individual ou social (coletiva). Vamos às alternativas!

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a) Alternativa refere-se a uma sociedade anônima, portanto deve adotar DENOMINAÇÃO. A expressão S.A. designa uma sociedade anônima. Portanto, a alternativa está incorreta.

b) Alternativa apresenta uma sociedade do tipo limitada, portanto pode adotar firma ou denominação. No caso, trata-se de uma denominação, portanto a alternativa está correta.

c) A espécie de nome empresarial apresentado nesta alternativa é a firma social ou coletiva, por figurar mais de um nome de sócio e pela expressão “Cia”. Logo está incorreta.

d) Alternativa trata de uma sociedade anônima, por adotar a denominação e a expressão “Cia”, representando uma companhia. Alternativa incorreta.

Gabarito: B

18. (FCC / OAB-SP / 2005) Quanto à alienação de um estabelecimento comercial, pode-se afirmar que

a) não é possível por se tratar de patrimônio indisponível de uma sociedade empresária.

b) implica o impedimento de o alienante fazer concorrência ao adquirente, no prazo de 05 anos subseqüentes à transferência, salvo se tal condição tiver sido expressamente dispensada pelo adquirente.

c) o adquirente do estabelecimento não ficará sub-rogado no pagamento das dívidas anteriores à alienação.

d) o adquirente ficará sub-rogado nos créditos referentes ao estabelecimento, independentemente da publicação da transferência.

Comentários

a) Incorreta. Afinal, já vimos vários dispositivos que tratam da alienação do estabelecimento empresarial.

b) Esta é a nossa resposta. Alternativa de acordo com o art. 1.147 do CC.

Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do

estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente,

nos cinco anos subseqüentes à transferência.

c) Esta alternativa vai de encontro com o preconizado no Código Civil, que determinada ao adquirente a sub-rogação (obrigado a dívida do devedor original) do pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados (art. 1146). Portanto, a afirmativa está incorreta, já que o adquirente responderá pelos débitos anteriores ao trespasse desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

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d) A alternativa está incorreta, visto a necessidade da publicação da transferência para tornar eficaz a cessão dos créditos. O art. 1149 do CC trata do tema: “A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido

produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé

pagar ao cedente

Gabarito: B

19. (FCC / PROMOTOR-MPE-AP / 2006) Assinale a alternativa correta:

a) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que estejam regularmente contabilizados, sendo que, a responsabilidade do credor primitivo permanecerá pelo prazo de um ano, a contar da publicação da transferência, quando se referir a créditos vencidos, ou a contar da data do vencimento da dívida, quando se tratar de outros créditos;

b) O estabelecimento comercial é composto por bens corpóreos e incorpóreos, sendo um complexo de bens organizados, podendo ser descentralizados, desde que com o mesmo valor econômico que se traduz em um sobrepreço do estabelecimento cujo valor agregado dá-se o nome de AVIAMENTO;

c) O fundo de comércio é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos operado pelo empresário, sendo sujeito de direito, portanto, tendo poder para ingressar em juízo na defesa de seus interesses;

d) A natureza jurídica do estabelecimento empresarial é uma universalidade de direito.

Comentários

a) Alternativa literal ao art. 1146, e, portanto, correta.

b) A redação desta alternativa está meio confusa, porém devemos entender que ela na essência está cobrando o entendimento acerca do aviamento, beleza? O erro está no “desde que com o mesmo valor econômico” – não existe este condicionante. Portanto, considerando o conceito de estabelecimento comercial e de aviamento tratados nesta aula, a alternativa está incorreta, visto que o estabelecimento comercial pode ser descentralizado e o empresário manter, além da sua sede, filiais ou sucursais ou agências, contudo quando separados não terão o mesmo valor econômico quando reunidos, como vimos. Assim, não há essa condição de terem o mesmo valor econômico.

c) O fundo de comércio tratado como sinônimo de estabelecimento empresarial (ou comercial) é OBJETO DE DIREITO. O sujeito de direito é o empresário ou sociedade empresária. Alternativa incorreta.

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d) A natureza jurídica do estabelecimento empresarial é considerada como universalidade de fato (art. 90, CC). É exatamente esta universalidade de fato que o estabelecimento empresarial significa. Podemos dar o exemplo clássico da biblioteca, na qual diversos livros unitários ou singulares são reunidos para dar destinação, para dar finalidade à biblioteca (destinação unitária). O mesmo ocorre com o estabelecimento, onde os bens que o compõe são reunidos em prol do negócio empresarial, mas CONTINUAM COM AS SUAS INDIVIDUALIDADES. Portanto, diz-se que o estabelecimento é um objeto unitário, uma universalidade de fato. OK? Tentemos fazer esta relação: BIBLIOTECA x ESTABELECIMENTO; LIVROS x BENS DO ESTABELECIMENTO (galpões, veículos, maquinários, etc.).

Por universalidade de direito, entende-se como sendo o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. Ou seja, a lei vai determinar a reunião dos bens para um determinado fim, como por exemplo, o espólio e a massa falida. Gabarito: A

20. (ESAF / ISS-RJ / 2010) Quanto ao estabelecimento empresarial, marque o opção incorreta.

a) Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

b) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.

c) A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

d) Salvo disposição expressa em contrário, o alienante do estabelecimento pode fazer concorrência ao adquirente.

e) Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.

Comentários

Questão que pede a alternativa incorreta. A letra a) está expressa de forma literal no art. 1143 do CC, representando o estabelecimento empresarial um objeto unitário. A letra b) está correta, conforme art. 1146 do CC. Já a letra c) está correta, nos termos do art. 1149 do CC. A letra d) é a nossa resposta, estando incorreta, devido ao fato de ser proibido o alienante fazer concorrência ao adquirente do estabelecimento pelo prazo de cinco anos, salvo autorização expressa (art. 1147). E a letra e), traz a definição de estabelecimento empresarial, conforme o art. 1142. Gabarito: D

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1) (ESAF/AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS-PI/2002) Do ponto de vista do Direito Comercial, o conceito de empresa deve ser entendido como equivalente

a) ao de empresário, ou seja, o sujeito da atividade mercantil, que assume os riscos do negócio.

b) ao de estabelecimento, como tal o conjunto de bens utilizados para o exercício da atividade mercantil.

c) ao de qualquer entidade de fins lucrativos, qualquer que seja a forma utilizada.

d) ao de uma atividade organizada com o objetivo da obtenção de lucros.

e) ao de empresário, de estabelecimento, ou de uma forma societária qualquer, não se tratando de conceito doutrinariamente unívoco.

2) (ESAF / AUDITOR FISCAL-RN / 2005) Os requisitos previstos em lei para que as pessoas naturais sejam qualificadas como empresários destinam- se a

a) agarantir o cumprimento de obrigações contraídas no exercício de atividade profissional.

b) impedir, em face do registro obrigatório, que incapazes venham a ser considerados empresários.

c) facilitar a aplicação da teoria da aparência.

d) por conta da inscrição no Registro de Empresas, servirem para dar conhecimento a terceiros sobre os exercentes da profissão.

e) facilitar o controle dos exercentes de atividades empresariais.

3) (FCC / JUIZ SUBSTITUTO-TRT 11ª / 2005) De acordo com o Código Civil de 2002, a utilização do termo "comerciante" para designar todo aquele a quem são dirigidas as normas de Direito Comercial:

a) permanece correta, em razão da adoção, pelo Código Civil, da teoria objetiva dos atos de comércio.

b) perdeu sentido, pois a revogação de parte expressiva do Código Comercial operou a extinção do Direito Comercial.

c) tornou-se equivocada, pois o Código Civil estendeu a aplicação do Direito Comercial a todos os que exercem atividade econômica organizada e profissional, não apenas comerciantes.

8- Lista de Exercícios

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d) permanece correta, em razão da adoção, pelo Código Civil, da teoria da empresa.

e) tornou-se equivocada, pois os antigos "comerciantes" são hoje denominados "empresários", embora designando os mesmos conceitos.

4. (FGV / ICMS-RJ / 2008.2)Pela teoria da empresa, adotada pelo novo Código Civil, pode-se afirmar que o principal elemento da sociedade empresarial é:

a) o trabalho.

b) o capital.

c) a organização.

d) o ativo permanente.

e) o maquinário.

5. (FCC / PROCURADOR BACEN /2006) Pessoa incapaz pode ser empresária individual

a) se autorizada judicialmente a continuar a exploração de estabelecimento recebido por ela em herança.

b) se for maior de 14 (quatorze) anos e possuir estabelecimento com economia própria.

c) na qualidade de sócia de sociedade de responsabilidade limitada, desde que não possua poderes de administração.

d) como acionista, sem direito de voto, de sociedade anônima.

e) em qualquer hipótese, desde que devidamente representada na forma da lei.

6. (FCC / JUIZ SUBSTITUTO-TRT 11ª/2007) Determinada pessoa física exercia atividade empresarial e, em determinado momento, torna-se incapaz para os atos da vida civil. Nesse caso, a continuidade do exercício da empresa

a) pode ser efetuada por mandatário do empresário.

b) é ilegal.

c) depende de autorização judicial.

d) pode ser efetuada por curador, independentemente de autorização judicial.

e) é possível por intermédio dos sócios do empresário.

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7. (ESAF / PFN / 2006)Ocorrendo emancipação do menor, a inscrição no Registro Civil é suficiente para dar publicidade a esta condição para o exercício da atividade de empresário até então exercida pelo assistente legal.

8. (FCC / PROCURADOR JABOATÃO DOS GUARARÁPES-PE/2006) Em relação ao empresário, é correto afirmar que

a) empresário casado sob o regime de comunhão universal de bens não pode alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real sem o consentimento de seu cônjuge.

b) se se tornar incapaz, não poderá continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz.

c) se impedido de exercer atividade própria de empresa, vier a exercê-la, não responderá pelas obrigações contraídas.

d) é facultado contratar sociedade com seu cônjuge, se forem casados sob o regime da comunhão parcial de bens.

e) sem qualquer restrição, podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil.

9. (FCC / PROCURADOR-BACEN / 2006) O art. 195, I, da Constituição estabelece que a seguridade social será custeada por contribuições sociais "do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei". De acordo com a terminologia empregada pelo Código Civil, a palavra "empresa", no texto constitucional, está usada de modo:

a) correto.

b) incorreto, devendo ser substituída por "empresário".

c) incorreto, devendo ser substituída por "pessoa jurídica".

d) incorreto, devendo ser substituída por "atividade".

e) incorreto, devendo ser substituída por "estabelecimento".

10. (FCC / OAB-SP / 2005) No regime do atual Código Civil, a caracterização de determinada atividade econômica como empresarial

a) depende de expressa previsão legal ou regulamentar, devendo a atividade constar em relação previamente expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio.

b) é feita mediante opção do empresário, que no momento do seu registro deverá declinar se sua atividade será empresarial, ou não.

c) é aferida a posteriori, conforme seja a atividade efetivamente exercida em caráter profissional e organizado, ou não.

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d) depende do ramo da atividade exercida pelo empresário, sendo empresarial a compra e venda de bens móveis e semoventes e não empresariais as demais atividades.

11. (FGV / ICMS-RJ / 2010) As alternativas a seguir apresentam figuras que estão proibidas de exercer a atividade empresarial, à exceção de uma. Assinale-a.

a) O falido que, mesmo não tendo sido condenado por crime falimentar, não foi reabilitado por sentença que extingue suas obrigações.

b) O magistrado.

c) O militar da ativa.

d) A mulher casada pelo regime da comunhão universal de bens, se ausente a autorização marital para o exercício de atividade empresarial.

e) Os que foram condenados pelo juízo criminal à pena de vedação do exercício de atividade mercantil.

12. (FCC / ICMS-SP / 2013) Em relação aos gerentes dos estabelecimentos empresariais:

I. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

II. O gerente não pode estar em Juízo em nome do preponente, mesmo que pelas obrigações resultantes do exercício de sua função, por se tratar de capacidade exclusiva do representante legal do estabelecimento.

III. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e III.

b) I e II.

c) I.

d) II.

e) III.

13. (FCC / JUIZ-TJ-PE / 2013) No tocante ao estabelecimento e seus institutos complementares, é correto afirmar que

b) preposto do estabelecimento pode negociar livremente por conta própria ou de terceiro, bem como participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, salvo vedação expressa a respeito.

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14. (FCC / DEFENSOR PUBLICO-SP / 2009) Para que uma pessoa possa ser reputada empresária tem-se que verificar sua inscrição perante o Registro Público de Empresas Mercantis.

15. (FCC / JUIZ SUBSTITUTO-TJ-PE / 2011) É correto afirmar que a lei assegurará tratamento isonômico ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição empresarial e aos efeitos dela decorrentes.

16. (FCC / PROCURADOR-TCE-PI / 2005) Além de dar a designação da sociedade, compõe-se por nomes de sócios que são ilimitadamente responsáveis pelas obrigações societárias:

a) marca.

b) denominação.

c) firma.

d) título de estabelecimento.

e) aviamento.

17. (FCC / PROMOTOR-MPE-AP / 2006) Sabendo-se que uma empresa pode adotar nome comercial do tipo firma individual, firma social e denominação, assinale a alternativa correta entre os seguintes nomes comerciais:

a) Vivante Tecidos S.A (firma social);

b) Refinaria de Petróleo do Brasil LTDA (denominação);

c) Pereira, Alves e Cia (firma individual);

d) Cia de Tecidos da Amazônia (firma social).

18. (FCC / OAB-SP / 2005) Quanto à alienação de um estabelecimento comercial, pode-se afirmar que

a) não é possível por se tratar de patrimônio indisponível de uma sociedade empresária.

b) implica o impedimento de o alienante fazer concorrência ao adquirente, no prazo de 05 anos subseqüentes à transferência, salvo se tal condição tiver sido expressamente dispensada pelo adquirente.

c) o adquirente do estabelecimento não ficará sub-rogado no pagamento das dívidas anteriores à alienação.

d) o adquirente ficará sub-rogado nos créditos referentes ao estabelecimento, independentemente da publicação da transferência.

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19. (FCC / PROMOTOR-MPE-AP / 2006) Assinale a alternativa correta:

a) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que estejam regularmente contabilizados, sendo que, a responsabilidade do credor primitivo permanecerá pelo prazo de um ano, a contar da publicação da transferência, quando se referir a créditos vencidos, ou a contar da data do vencimento da dívida, quando se tratar de outros créditos;

b) O estabelecimento comercial é composto por bens corpóreos e incorpóreos, sendo um complexo de bens organizados, podendo ser descentralizados, desde que com o mesmo valor econômico que se traduz em um sobrepreço do estabelecimento cujo valor agregado dá-se o nome de AVIAMENTO;

c) O fundo de comércio é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos operado pelo empresário, sendo sujeito de direito, portanto, tendo poder para ingressar em juízo na defesa de seus interesses;

d) A natureza jurídica do estabelecimento empresarial é uma universalidade de direito.

20. (ESAF / ISS-RJ / 2010) Quanto ao estabelecimento empresarial, marque o opção incorreta.

a) Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

b) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.

c) A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

d) Salvo disposição expressa em contrário, o alienante do estabelecimento pode fazer concorrência ao adquirente.

e) Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.

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1 D 6 C 11 D 16 C

2 A 7 Incorreta 12 A 17 B

3 C 8 D 13 Incorreta 18 B

4 C 9 B 14 Incorreta 19 A

5 A 10 C 15 Incorreta 20 D

9 - Gabarito